TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 004/2023 - FMS
TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 004/2023 - FMS
TERMO DE COLABORAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNÍCIPIO DE CASTANHAL/PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTANHAL – PA, POR MEIO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E A ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE SÃO JOSÉ-ABSJ.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTANHAL, por intermédio FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE DE CASTANHAL - FMS, entidade de direito público, CNPJ/MF 07.918.201/0001-11, com sede à Trav. Cônego Leitão nº 1943, Bairro: Centro, Castanhal-PA, por meio da Secretária Municipal de Saúde-Interina, Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, brasileira, casada, enfermeira, portadora do RG nº 1660844-3ª via PC/PA e do CPF n° 000.000.000-00, residente e domiciliada na Av. Xxxxx xx Xxx Xxxxxx xx 0000, Xxxxxx: Xxxx Xxxxxx, XXX: 00000-000, nesta Cidade de Castanhal-PA, doravante denominado ÓRGÃO PÚBLICO MUNICIPAL e de outro lado a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE SÃO JOSÉ-ABSJ, organização sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 26.494.265/0001-87, situada na Av. Presidente Xxxxxx nº 3506, Bairro Centro, CEP: 68.745-000, no município de Castanhal/PA, neste ato representada pela Diretora Srª Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, brasileira, casada, odontóloga, CRO 3505, portadora da Carteira de Identidade nº 3769507-SSP/PA, inscrito no CPF/MF sob nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Rodovia Castanhal-Inhangapi s/nº, Bairro Zona Rural CEP 68.745-000, Castanhal/PA, daqui por diante denominada ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, RESOLVEM, celebrar o presente TERMO DE COLABORAÇÃO,
decorrente da Inexigibilidade de chamamento público n° 013/2023, com base na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e alterações, como também Portaria GMS/MS nº 443, de 3 abril de 2023 c/c Portaria Federal nº 96, de 7 de fevereiro de 2023 instruído mediante Processo Administrativo, que será regido pelas seguintes cláusulas e condições, previamente entendidas e expressamente aceitas:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente TERMO DE COLABORAÇÃO a mútua cooperação para realização da manutenção dos serviços e a garantia dos atendimentos aos usuários do Sistema único de Saúde-SUS, destinados a atender as necessidades da Associação Beneficente SÃO JOSÉ-ABSJ, desenvolvida no município de Castanhal/PA, conforme Planto de Trabalho constante nos autos, através da transferência de R$ 131.080,89 (Cento e trinta e um mil, oitenta reais e oitenta e nove centavos), que corresponde a saldo remanescente nas contas de repasses federais fundo a fundo, anteriores a 2018, conforme Portaria GMS/MS nº 443, de 3 abril de 2023 c/c Portaria Federal nº 96, de 7 de fevereiro de 2023.
CLÁUSULA SEGUNDA: DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADE
2.1 São obrigações e responsabilidades do Município/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE:
2.1.1 Repassar à ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL os recursos financeiros necessários à execução do objeto previsto na Cláusula 1ª deste TERMO DE COLABORAÇÃO, conforme Cláusula 4ª e considerando o disposto na legislação Federal;
2.1.2 Publicar o extrato deste TERMO DE COLABORAÇÃO e de seus aditivos e prorrogações de ofício, no Diário Oficial do Município, no prazo e na forma legal, para que o instrumento produza seus efeitos legais e jurídicos;
2.1.3 Se abster de praticar atos de ingerência na seleção e na contratação de pessoal pela ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL que direcionem o recrutamento de pessoas para trabalhar ou prestar serviços na referida organização;
2.1.3 - Na hipótese de o gestor designado deixar de ser agente público ou ser lotado em outro órgão ou entidade, designar como novo gestor da parceria servidor ou empregado público habilitado a controlar e fiscalizar, acompanhar e monitorar a execução deste TERMO DE COLABORAÇÃO em tempo hábil e de modo eficaz, observados os arts. 58 a 62 da Lei Federal nº 13.019/2014;
2.1.4 Monitorar e avaliar o cumprimento do objeto deste TERMO DE COLABORAÇÃO, assegurando os recursos humanos e tecnológicos necessários para essas atividades;
2.1.5 Prorrogar de ofício a vigência deste TERMO DE COLABORAÇÃO no caso de atraso na liberação dos recursos ocasionado pelo ÓRGÃO PÚBLICO MUNICIPAL, limitada ao período verificado de atraso ou previsto para liberação, bem como adequar o cronograma de desembolso e, se for o caso, a duração das etapas considerando a nova vigência;
2.1.6 Receber e analisar as prestações de contas finais apresentadas pela ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, aprová-las com ou sem ressalvas, ou rejeitá-las, mantê-las em arquivo devidamente autuadas, à disposição dos órgãos de controle interno e externo, para futuras ou eventuais inspeções;
2.1.7 Instaurar o Processo Administrativo decorrente de danos ao erário apurado em prestação de contas de transferências de recursos financeiros mediante parcerias, na hipótese de rejeição das contas;
2.2 DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL:
2.2.1 Utilizar o recurso para fins dos serviços especificados, quantificados e valorados como contrapartida;
2.2.2 Manter e movimentar, obrigatória e exclusivamente, os recursos financeiros de que trata a Cláusula 3ª depositados na conta bancária específica do TERMO DE COLABORAÇÃO, isenta de tarifa bancária, em instituição financeira pública nos termos do art. 51 da Lei Federal nº 13.019/2014;
2.2.3 Manter atualizados o correio eletrônico, o telefone de contato e o endereço, inclusive o residencial, de seu representante legal;
2.2.4 Apresentar, ao ÓRGÃO PÚBLICO MUNICIPAL, quando houver alteração do quadro de dirigentes, a ata de eleição e a relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, com endereço, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF – de cada um deles, de acordo com os incisos V e VI do art. 34 da Lei Federal nº 13.019/2014;
2.2.5 Apresentar, ao ÓRGÃO PÚBLICO MUNICIPAL quando houver alteração dos atos societários, as alterações realizadas no estatuto e informar eventuais alterações dos membros da equipe de contato da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL;
2.2.6 Observar, no transcorrer da execução deste TERMO DE COLABORAÇÃO, todas as orientações e eventuais diretrizes emanadas pelo ÓRGÃO PÚBLICO MUNICIPAL;
2.2.7 Assegurar a legalidade e a regularidade das despesas realizadas para a execução do objeto deste TERMO DE COLABORAÇÃO, sendo permitidas somente despesas previstas no Plano de aplicação do Plano de Trabalho e desde que observadas as regras de utilização de recursos previstas nos arts. 45, 46 e 53 da Lei Federal nº 13.019/2014;
2.2.8 Não contratar fornecedor ou prestador de serviço que esteja inadimplente com o Município, ou possua quaisquer restrições com entes da administração pública Estadual e Federal, bem como servidor ou empregado público, inclusive o que exerça cargo em comissão ou função de confiança na administração pública do Poder Executivo, ou seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, ressalvadas as hipóteses previstas em lei.
2.2.9 Não remunerar, a qualquer título, com os recursos da parceria pessoas arroladas na Cláusula 2ª, no subitem 2.2.8;
2.2.10 Efetuar os pagamentos aos fornecedores, prestadores de serviços e trabalhadores por meio de transferência eletrônica disponível sujeita à identificação do beneficiário final e à obrigatoriedade de depósito em sua conta bancária;
2.2.11 Não realizar pagamento antecipado com recursos da parceria, bem como pagamentos em espécie aos fornecedores, prestadores de serviços e trabalhadores;
2.2.12 Responsabilizar-se pela cobertura dos custos que eventualmente excederem o valor total do TERMO DE COLABORAÇÃO, constante na Cláusula 3ª, acrescido dos rendimentos de aplicação financeira;
2.2.13 Apresentar ao ÓRGÃO PÚBLICO MUNICIPAL relatório de despesa, sobre a execução do presente TERMO DE COLABORAÇÃO, bem como prestar informações sobre a execução sempre que solicitado pelo ÓRGÃO PÚBLICO MUNICIPAL ou órgãos fiscalizadores, inclusive de controle interno ou externo;
2.2.14 Prestar contas ao ÓRGÃO PÚBLICO MUNICIPAL, no encerramento da vigência do TERMO DE COLABORAÇÃO, nos moldes e prazos previstos no Capítulo IV da Lei Federal nº 13.019/2014, incluindo a lista com nome e CPF dos trabalhadores que atuaram na execução do objeto.
2.2.15 Xxxxxx em seu arquivo os documentos originais que compõem a prestação de contas, durante o prazo de 10 (dez) anos, contado do dia útil subsequente ao da prestação de contas; CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR E MOVIMENTAÇÃO DOS RECURSOS
3.1 Para a execução do objeto deste TERMO DE COLABORAÇÃO, foi estimado o valor total de R$ 131.080,89 (Cento e trinta e um mil, oitenta reais e oitenta e nove centavos), em
parcela única, a título de transferência e transposição dos saldos remanescentes nas contas de repasses federais fundo a fundo a ser realizado pelo FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CASTANHAL-FMS/ÓRGÃO PÚBLICO MUNICIPAL;
3.1.1 Os recursos a serem repassados pelo parceiro ÓRGÃO PÚBLICO MUNICIPAL, relativos à contrapartida financeira, serão depositados e movimentados, integralmente, na conta bancária específica da OSC parceira Associação Beneficente São José - ABSJ, agência nº 2020, Conta Corrente n° 13.000186-3, Banco Santander (033), CNPJ: 26.494.265/0001-87, vinculada ao TERMO DE COLABORAÇÃO;
3.2- Verificada a ocorrência das seguintes impropriedades, o pagamento ficará retido até seu saneamento, podendo ainda ensejar devolução do valor:
3.2.1 Quando houver evidências de irregularidade na aplicação de parcela anteriormente recebida;
3.2.2 Quando constatado desvio de finalidade na aplicação dos recursos ou o inadimplemento da Organização da Sociedade Civil em relação a obrigações estabelecidas no termo de colaboração;
3.2.3 Quando a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL deixar de adotar sem justificativa suficiente as medidas saneadoras apontadas pela administração pública ou pelos órgãos de controle interno ou externo.
CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 As despesas decorrentes do presente Termo de Colaboração correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
Exercício Financeiro: 2023
0716 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Classificação Econômica – 10 302 0027 2.067 - Gestão das Ações de Média e Alta Complexidade do Município
Elemento de Despesa: 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica Fonte de Despesa – 16000000 – Transf. SUS Bloco de Manutenção
Classificação Econômica – 10 302 0027 2.068 - Gestão da Atividade da Rede Cegonha Elemento de Despesa: 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica Fonte de Despesa – 16000000 – Transf. SUS Bloco de Manutenção
Subelemento de Despesa: 3.3.90.39.50 – Serviços Médicos Hospitalar - Hospital
CLÁUSULA QUINTA - DA UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS
5.1 Os recursos deste TERMO DE COLABORAÇÃO somente poderão ser utilizados para pagamento de despesas previstas neste instrumento, no Plano de Trabalho e na Lei Federal nº 13.019/2014, devendo a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, observar os arts. 45 e 46 da Lei Federal nº 13.019/2014.
5.2 É vedado à ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL utilizar recursos em finalidade diversa deste TERMO DE COLABORAÇÃO, realizar despesas anteriores ou posteriores à vigência desta parceria, despesas com título de taxa ou comissão de administração, de gerência ou similar e taxas bancárias ou em outras situações vedadas, sob pena de, em caso de indícios de danos ao erário, glosa de despesas e rejeição da prestação de contas.
5.3 A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL deverá instruir suas contratações de serviços, devendo manter a guarda dos documentos previstos neste artigo para eventual conferência durante o prazo de 5 (cinco) anos, contado do dia útil subsequente ao da apresentação da prestação de contas.
5.4 Na hipótese de utilização de recursos municipais relativos à parceria, é vedado à ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL contratar fornecedor ou prestador de serviço que esteja inadimplente com o Município, se responsabilizando por consultar o ÓRGÃO PÚBLICO MUNICIPAL, antes de solicitar a prestação do serviço.
5.5 A utilização de recursos da parceria para remuneração de equipe de trabalho encarregada da execução do Plano de Trabalho deste TERMO DE COLABORAÇÃO somente será admitida em conformidade com a Planilha de Detalhamento de Despesas de Pessoal validada na celebração. As despesas compreendem pagamentos de impostos, inclusive contribuição previdenciária patronal, contribuições sociais, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), férias, décimo terceiro salário, salários proporcionais, verbas rescisórias e demais encargos sociais e trabalhistas, não incluídos tributos de natureza direta e personalíssima que onerem a organização.
5.6 Ascendente, descendente, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, de servidor ou empregado público do ÓRGÃO PÚBLICO MUNICIPAL, salvo nas hipóteses previstas em lei específica e na LDO; pessoas naturais condenadas pela prática de crimes contra a administração pública ou ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL não poderá contratar, para prestação de serviços, servidor ou empregado público, inclusive o que exerça cargo em comissão ou função de confiança na Administração Pública do Poder Executivo Municipal, ou seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, ressalvadas as hipóteses previstas em lei específica e na LDO.
5.7 A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL não poderá remunerar, a qualquer título, com os recursos da parceria: membro de Poder; servidor ou empregado público, inclusive o que exerça cargo em comissão ou função de confiança, da administração pública direta e indireta dos entes federados, ressalvadas as hipóteses previstas em lei específica;
5.8 - O pagamento de remuneração da equipe de trabalho pela ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL com recursos da parceria não gera vínculo trabalhista com a Administração Pública Municipal.
5.9 O pagamento de tributos, obrigações e encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execução do objeto deste TERMO DE COLABORAÇÃO é responsabilidade exclusiva da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, que deverá comprová- lo na prestação de contas, não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária da Administração Pública Municipal.
5.10 A movimentação de recursos deste TERMO DE COLABORAÇÃO será realizada mediante transferência eletrônica sujeita à identificação do beneficiário final e à obrigatoriedade de depósito em sua conta bancária, exigido em qualquer caso recibo ou nota fiscal.
CLÁUSULA SEXTA – DO CONTROLE, DA FISCALIZAÇÃO E DA EXECUÇÃO DO TERMO DE COLABORAÇÃO
6.1 Para o monitoramento e avaliação deste TERMO DE COLABORAÇÃO, o ÓRGÃO PÚBLICO MUNICIPAL assegurará a designação de servidor ou empregado público habilitado para acompanhar, controlar, fiscalizar e monitorar a execução da parceria.
6.2 Para possibilitar o monitoramento e a avaliação, a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL
deverá apresentar ao ÓRGÃO PÚBLICO MUNICIPAL:
6.1.1 mensalmente, relatório de fiscalização, informando o andamento da execução física do objeto, no prazo de até 10 (DEZ) dias após o término do período a ser monitorado.
6.3 O agente da Administração Pública Municipal, do controle interno e externo e de terceiros incumbidos do apoio técnico para monitoramento e avaliação nos termos do art. 58 da Lei Federal nº 13.019/2014 terão acesso livre aos processos, aos documentos e às informações relacionadas a este TERMO DE COLABORAÇÃO, bem como aos locais de execução do respectivo objeto.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA
7.1 O presente TERMO DE COLABORAÇÃO vigorará por 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município, computando-se, nesse prazo, o previsto para execução do objeto previsto na Cláusula 1ª.
7.2 O presente instrumento poderá ser prorrogado por igual período a interesse da administração mediante proposta de alteração de qualquer uma das partes e celebração de termo aditivo, sendo vedada a alteração que resulte na modificação do núcleo da finalidade do TERMO DE COLABORAÇÃO.
7.3 O pedido de prorrogação deverá ser requisitado em até 30 dias antes do término do Termo.
CLÁUSULA OITAVA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
8.1 A prestação de contas tem por objetivo a demonstração e a verificação de resultados e deve conter elementos que permitam ao OPM avaliar o cumprimento da finalidade, a execução do objeto e o alcance das metas, bem como o nexo de causalidade da receita e da despesa,
observando-se as regras previstas nos arts. 63 ao 72 da Lei Federal nº 13.019/2014, bem como o Plano de Trabalho.
8.2 A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL deverá apresentar ao ÓRGÃO PÚBLICO MUNICIPAL prestação de contas:
8.2.1 FINAL, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o término da vigência deste TERMO DE COLABORAÇÃO.
8.3 Quando a prestação de contas final for rejeitada ou houver omissão do dever de prestar contas, o ÓRGÃO PÚBLICO MUNICIPAL iniciará o Processo Administrativo e adotará as seguintes providências:
8.3.1 Encaminhará os autos à autoridade administrativa competente para instauração de tomada de contas especial;
8.3.2 Enviará cópia dos autos à Procuradoria Geral do Município, independentemente do valor do dano ao erário.
CLÁUSULA NONA - DA DENÚNCIA OU RESCISÃO
9.1 Os partícipes poderão, a qualquer tempo, denunciar ou rescindir o presente TERMO DE COLABORAÇÃO mediante notificação formal com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
9.2 Constitui motivo para rescisão unilateral a critério do ÓRGÃO PÚBLICO MUNICIPAL:
9.2.1 A constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção insanável de informação em documento apresentado na celebração do TERMO DE COLABORAÇÃO;
9.2.2 A inadimplência injustificada pela OSC PARCEIRA de quaisquer das cláusulas pactuadas neste instrumento;
9.2.3 O não cumprimento das metas fixadas ou a utilização dos recursos em desacordo com o Plano de Trabalho, sem prévia autorização do OPM, ainda que em caráter de emergência;
9.2.4 A aplicação financeira dos recursos em desacordo com o plano de trabalho;
9.2.5 A falta de apresentação da prestação de contas mensal nos prazos estabelecidos ou sua não aprovação;
9.2.6 Não atendimento à notificação para prestação de informações quanto não aprovação da prestação de contas;
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS RESPONSABILIDADES E SANÇÕES
10.1 Quando a execução da parceria estiver em desacordo com a Lei Federal nº 13.019/2014, com este TERMO DE COLABORAÇÃO ou seu Plano de Trabalho, ou a legislação específica, o ÓRGÃO PÚBLICO MUNICIPAL poderá, com fulcro no art. 73 da Lei Federal nº 13.019/2014, aplicar as seguintes sanções à ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL:
10.1.1 Advertência;
10.1.2 Suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com a Administração Pública do Poder Executivo Municipal, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA PUBLICAÇÃO
11.1 Para eficácia deste TERMO DE COLABORAÇÃO, suas prorrogações de ofício e seus aditamentos, o ÓRGÃO PÚBLICO MUNICIPAL providenciará a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município, em consonância com as normas estatuídas no caput do art. 37 da Constituição Federal de 1988, no art. 38 da Lei Federal nº 13.019/2014, no prazo de até 20 (vinte) dias contados da assinatura do instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
12.1 A Parceira se compromete a prestar contas do total dos recursos recebidos observando fielmente os requisitos da Lei 13.019/2014, contendo Relatórios de Execução do Objeto e de Execução Financeira, elaborados pela ENTIDADE e assinados pelo seu representante legal.
12.2 Da Prestação de Contas Final
12.2.1 A Prestação de Contas única deverá ser apresentada pela ORGANIZAÇÃO SOCIAL CIVIL em até 30(trinta) dias após o término da vigência da Parceria ou da conclusão da execução de seu objeto, o que ocorrer primeiro, e deverá ser analisada pela ORGÃO PUBICO, em especial Fiscal designado pela Secretária Municipal de Saúde no prazo de 60(sessenta) dias, a partir da data do seu recebimento.
12.2.2 Deverá ser composta pelos mesmos relatórios e documentos da Prestação de Contas Parcial, demonstrando de forma consolidada a execução física e financeira da parceria para se aferir o cumprimento do objeto pactuado, e contiver ainda os seguintes documentos:
a) Relatório final de cumprimento do objeto, contendo as atividades ou projeto desenvolvido para o cumprimento do objeto e o comparativo de metas propostas com os resultados alcançados;
b) Relação dos bens adquiridos, produzidos ou transformados, quando houver;
c) Termo de devolução dos bens adquiridos, quando for o caso;
d) Relatório de visita técnica in loco, quando houver;
e) Relatório de Monitoramento e Avaliação;
f) Conciliação bancária;
g) Extrato da conta bancária específica referente a todo período de execução da parceria, desde a liberação da primeira parcela até a devolução do saldo, se houver;
h) Comprovante de recolhimento do saldo de recursos à conta do Tesouro Municipal, quando for o caso.
12.2.3 O Gestor da parceria emitirá Parecer Técnico conclusivo de análise da prestação de contas final que será submetido à autoridade competente que assinou o Termo para emissão de manifestação conclusiva das contas prestadas.
12.2.4. A manifestação conclusiva sobre a prestação de contas pela administração pública observará os prazos previstos em Lei, devendo concluir, alternativamente, pela:
I - Aprovação da prestação de contas;
II- Aprovação da prestação de contas com ressalvas; ou
III - rejeição da prestação de contas e determinação de imediata instauração de tomada de contas especial.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
13.1 Para dirimir quaisquer dúvidas ou solucionar questões não resolvidas administrativamente, fica eleito o Foro da Comarca de Castanhal/PA, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por assim estarem plenamente de acordo, os partícipes obrigam-se ao total e irrenunciável cumprimento das cláusulas do presente TERMO DE COLABORAÇÃO o qual lido e achado conforme, foi lavrado em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 2 (duas) testemunhas abaixo qualificadas, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, em Juízo ou fora dele.
Castanhal-PA, 29 de maio de 2023.
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX:31883 745268
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX:31883745268 Dados: 2023.05.29
11:11:59 -03'00'
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Secretária Municipal de Saúde-Interina Decreto nº 102/2023
ASSOCIACAO BENEFICENTE SAO JOSE
Assinado de forma digital por ASSOCIACAO BENEFICENTE SAO JOSE ABSJ:26494265000187
-03'00'
ABSJ:26494265000187 Dados: 2023.05.29 12:41:28
Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
CPF n° 000.000.000-00
Associação Beneficente São José - ABSJ Organização da Sociedade Civil Representante Legal
TESTEMUNHAS:
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