EXTRATO DA ORDEM DE SERVIÇO Nº 274/2024-DPE/RN Processo nº 06410010.003937/2024-58.
EXTRATO DA ORDEM DE SERVIÇO Nº 274/2024-DPE/RN Processo nº 06410010.003937/2024-58.
Inexigibilidade de Licitação nº 05/2024.
Contratante: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, inscrita no CNPJ/MF
sob o n. 07.628.844/0001-20, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, x. 0000, Xxxxx Xxxx, Xxxxx/XX, XXX x. 59.063- 380, neste ato representada por seu Defensor Público-Geral, Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxx Xxxxxxx.
Contratada: INSTITUTO BRASILEIRO DE CIÊNCIAS CRIMINAIS, inscrito no CNPJ sob o nº 68.969.302/0001-06, sediada na Xxx XX xx Xxxxxx, xx 00, 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxx Xxxxx/XX, XXX 00.000/010, representado por seu Presidente, Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx.
Objeto: Efetivação de inscrições para participação de 03 (três) Defensores(as) Públicos(as) no "30º Seminário Internacional de Ciências Criminais”, a ser realizado em São Paulo/SP, no período de 28 a 30 de agosto de 2024.
Valor total da contratação: R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais).
Dotação Orçamentária: Unidade/Órgão: 05101 / Defensoria Pública Geral do Estado, Programa Trabalho: 03 128 0110 3297 329701, Função/Sub-Função: 03 Essencial à Justiça / 128 Formação de Recursos Humanos, Programa: 0110 PROMOÇÃO E DEFESA DO ACESSO À JUSTIÇA, Ação/Subação: 3297/329701 Promoção e participação em eventos e cursos de qualificação, Fonte de Recursos: 0.5.00.000000 Recursos não vinculados de impostos, Natureza da Despesa: 33.90.39.31 Inscrição em eventos.
Fundamento legal: Artigo 6º, inciso XVIII, alínea f, c/c art. 74, inciso III, alínea f, da Lei Federal nº 14.133/2021 Data de assinatura da Ordem: 29 de julho de 2024.
Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxx Xxxxxxx
Defensor Público-Geral do Estado do Rio Grande do Norte CNPJ N. 07.628.844/0001-20
PROTOCOLO DE ASSINATURAS
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Ata de Registro de Preços nº 21/2024 - DPE/RN
Pregão eletrônico nº 04/2024 - DPE/RN – SRP (90004/2024 comprasnet) Processo nº 06410018.000674/2024-55
A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, criada pela Lei Complementar nº 251, de 07 de julho de 2003, com sede à Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 0000, Xxxxx Xxxx, Xxxxx/XX, XXX: 59.063 -380, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.628.844/0001-20, neste ato representada pelo DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Clístenes Xxxxxx xx Xxxx Xxxxxxx, inscrito no CPF/MF sob nº
***.389.014-**, residente e domiciliado em Natal/RN, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Lei Complementar Estadual nº 675, de 06 de novembro de 2020, Resolução nº 324/2024-CSDP, 12 de janeiro de 2024, e demais normas legais aplicáveis à espécie, em face da classificação da proposta apresentada no PREGÃO ELETRÔNICO Nº 04/2024 - DPE/RN (90004/2024 - Comprasnet) para fins de REGISTRO DE PREÇOS, registrado junto ao TCE sob o nº 411764, Processo nº 06410018.000674/2024-55 - DPE/RN (SRP), RESOLVE registrar os preços ofertados pela ARENA VIEW EMPREENDIMENTOS TURISTICOS LTDA (HOLIDAY INN NATAL), inscrita no CNPJ sob o nº 40.998.734/0001-26, sediada na Av. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 0000, Xxxxx Xxxx/XX, XXX: 00000-000, Telefone: (00) 0000-0000, e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx, representada legalmente pelo Sr. Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx, inscrito no CPF/MJ sob o nº ***.336.944-**, empresa relacionada de acordo com a classificação alcançada, nos moldes a seguir delineados:
1. DO OBJETO
A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a eventual contratação de espaço físico climatizado, com sonorização ambiente, fornecimento de refeições preparadas (coffee break, coquetel, almoço e jantar), para realização de eventos, e serviços de hospedagem na cidade de Natal/RN, a fim de atender às demandas da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte (DPERN), especificado nos Itens 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08 e 09 do Grupo Único do Termo de Referência, Anexo I do Edital de Licitação do Pregão Eletrônico nº 04/2024 - DPE/RN, assim como as propostas, cujos preços tenham sido registrados independentemente de transcrição.
2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
Os preços registrados, as especificações do objeto, as quantidades de cada item e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem:
GRUPO ÚNICO | |||||
Item | Especificação | Unid. | Quant. | Valor Unitário R$) | Valor Total (R$) |
01 | SALA DE AULA - Capacidade mínima de 50 (cinquenta) a 80 (oitenta) pessoas, com rampa de acessibilidade; - Palco com rampa de acessibilidade e escada; - Equipamento multimídia: 1 (um) data show com telão de 180x180cm; - Sistema de som com, pelo menos, 2 (dois) microfones sem fio para atender aos participantes, além dos microfones disponíveis para a mesa de autoridades, se for o caso; - 2 (dois) computadores para reprodução de vídeos em alta resolução (4k), animações e áudios; - Operador técnico para os equipamentos multimídia e de som. | Unid. | 20 | R$ 2.990,00 | R$ 59.800,00 |
02 | SALA MÉDIA/AUDITÓRIO: - Capacidade mínima de 100 (cem) a 200 (duzentas) pessoas; - Palco com altura variável entre 40cm e 1 metro, com rampa de acessibilidade e escada; - Equipamento multimídia: 1 (um) data show, com telão de 180x180cm; - Sistema de som com, pelo menos, 2 (dois) microfones sem fio para atender aos participantes, além dos microfones disponíveis para a mesa de autoridades, se for o caso; - 2 (dois) computadores para reprodução de vídeos em alta resolução (4k), animações e áudios; - Operador técnico para os equipamentos multimídia e de som; - Quadro branco e/ou flip chart medindo, aproximadamente, 66x96cm, com folhas; - Ambiente climatizado; - Internet | Unid. | 20 | R$ 5.390,00 | R$ 107.800,00 |
03 | SALA TIPO CONVENÇÃO /AUDITÓRIO GRANDE - Capacidade mínima de 300 (trezentas) a 500 (quinhentas) pessoas; - Palco com altura variável entre 40cm e 1 metro, com rampa de acessibilidade e escada; - Equipamento multimídia: 3 (três) data show, com telões de 180x180cm; - Sistema de som com, pelo menos, 3 (três) microfones sem fio para atender aos participantes, além dos microfones disponíveis para a mesa de autoridades, se for o caso; - 2 (dois) computadores para reprodução de vídeos em alta resolução (4k), animações e áudios; - Operador técnico para os | Unid. | 15 | R$ 8.006,00 | R$ 120.090,00 |
equipamentos multimídia e de som; - Ambiente climatizado; - Internet | |||||
04 | SALA DE APOIO: - Capacidade mínima para 20 (vinte) pessoas; - Equipamento multimídia: 1 (um) data show; - 2 (dois) computadores para reprodução de vídeos em alta resolução (4k), animações e áudios; - Ambiente climatizado;-internet | Unid. | 10 | R$ 1.066,00 | R$ 10.660,00 |
05 | COFFEE-BREAKS SERVIDOS NO LOCAL DO EVENTO: contendo pelo menos: café, leite, chá, chocolate, 2 (dois) tipos de suco, água, pães de queijo, 2 (dois) tipos de bolos caseiros, biscoitos amanteigados, sanduíches, biscoitos doces e salgados, salgados e frutas da estação e outros definidos de acordo com o contratante. | Unid. | 1.500 | R$ 33,00 | R$ 49.500,00 |
06 | ALMOÇO SERVIDO EM LOCAL EXCLUSIVO PARA O EVENTO: com um prato de massa, dois tipos de carnes ou peixe, ou ainda, frango, salada, arroz, sobremesa, acrescido de água mineral, 2 (dois) tipos de suco e refrigerantes | Unid. | 200 | R$ 89,00 | R$ 17.800,00 |
07 | JANTAR SERVIDO EM LOCAL EXCLUSIVO PARA O EVENTO: com um prato de massa, dois tipos de carnes ou peixe, ou ainda, frango, salada, arroz, sobremesa, acrescido de água mineral, 2 (dois) tipos de sucos e refrigerantes. | Unid. | 200 | R$ 89,00 | R$ 17.800,00 |
08 | COQUETEL EXECUTIVO: coquetel (uma hora de serviço), mesa fixa e coquetel volante, finger foods, bruschetta de caponata, blinis de cream cheese com damasco ou gorgonzola com nozes, tartalete de tomate seco com parmesão, folhado de maçã, camarão crocante empanado, cestinha de carne de sol com nata, cestinha de phylo com creme de siri, profiterolis de chocolate de menta ou mini churros, pãezinhos, torradas artesanais e seleção de pastas, ilha gourmet quente: risotos com proteína, mini penne, filé. Bebida – coquetel de grutas, refrigerantes e água mineral. | Unid. | 1.000 | R$ 137,00 | R$ 137.000,00 |
09 | SERVIÇO DE HOSPEDAGEM EM HOTEL 4 ESTRELAS OU SUPERIOR, COM INFRAESTRUTURA, LOCALIZADO EM NATAL/RN: em apartamento simples, incluindo café da manhã. Obs.: composto por 01 cama de casal; *horário de check-in: a partir do meio dia; * horário de check-out: até às 15h. | Unid. | 100 | R$ 386,00 | R$ 38.600,00 |
VALOR TOTAL DO GRUPO ÚNICO (R$)... | R$ 559.050,00 |
* Valor total da Ata: R$ 559.050,00 (quinhentos e cinquenta e nove mil, e cinquenta reais).
3. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública Federal, Estadual, Distrital e Municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, nos termos do art. 25 da Resolução nº 324/2024-CSDP, de 12 de janeiro de 2024, observados os seguintes requisitos:
3.1.1. apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;
3.1.2. demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e
3.1.3. consulta e aceitação prévias da Defensoria Pública do RN e do fornecedor.
3.1.4. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.
3.1.5. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.
3.1.6. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.
3.1.7. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.
3.2. Dos limites para as adesões
3.2.1. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes, nos termos do art. 26, inciso I, da Resolução nº 324/2024 - CSDP, de 12 de janeiro de 2024.
3.2.2. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços, nos termos do art. 26, inciso II, da Resolução nº 324/2024 - CSDP, de 12 de janeiro de 2024.
3.3. Vedação a acréscimo de quantitativos
3.3.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.
4. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA
4.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.
4.2. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.
4.3. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.
4.4. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.
4.5. O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.
4.6. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
4.7. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.
4.8. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.
4.8.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.
4.9. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços.
4.10 Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.
4.11. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 4.10, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá:
4.11.1. Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou
4.11.2. Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.
4.12. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.
5. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
5.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:
5.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;
5.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;
5.1.3. Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.
5.1.4. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;
5.1.5. No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.
6. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS
6.1. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.
6.2. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.
6.3. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.
6.4. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.
6.5. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
6.6. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.
6.7. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.
6.8. Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, além do estabelecido na Resolução nº 324/2024 - CSDP, de .
6.9. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados.
6.9.1. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.
6.9.2. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.
6.9.3. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
7. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS
7.1. O registro do fornecedor será cancelado pela Defensoria Pública do Estado, nos termos do art. 23, caput, Resolução nº 324/2024-CSDP, de 12 de janeiro de 2024, quando o fornecedor:
7.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;
7.1.2. não acusar o recebimento da nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Defensoria Pública sem justificativa razoável;
7.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 23, III, da Resolução nº 324/2024- CSDP, de 12 de janeiro de 2024; ou
7.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.
7.2. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.
7.3. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 6 será formalizado por decisão da Defensoria Pública Geral , garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa, nos termos do art. 23, §2º, da Resolução nº 324/2024-CSDP, de 12 de janeiro de 2024.
7.4. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.
7.5. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:
7.5.1. Por razão de interesse público;
7.5.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou
7.5.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 22, §4º e 23, III, ambos da Resolução nº 324/2024-CSDP, de 12 de janeiro de 2024.
8. DAS PENALIDADES
8.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital e no Anexo I – Termo de Referência.
8.2. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.
9. CONDIÇÕES GERAIS
9.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO I ao Edital.
9.2. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Xxx foi lavrada, depois de lida e achada em ordem, vai assinada eletrônicamente pelas partes e encaminhada cópia ao fornecedor registrado.
Nata/RN, 06 de agosto de 2024.
Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxx Xxxxxxx
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CNPJ nº 07.628.844/0001-2
Representante Legal do Órgão Gerenciador
Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx
ARENA VIEW EMPREENDIMENTOS TURISTICOS LTDA (HOLIDAY INN NATAL),
CNPJ nº 40.998.734/0001-26
Representante Legal do Fornecedor Registrado
ANEXO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS CADASTRO DE RESERVA
PROTOCOLO DE ASSINATURAS
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Portaria nº 262/2024 - GDPGE
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das suas atribuições legais, que lhe conferem os artigos 97-A, incisos III e VI da Lei Complementar Federal de nº 80/1994 e no art. 9º, XIII da Lei Complementar Estadual de n.º 251, de 7 de julho de 2003;
CONSIDERANDO a autonomia administrativa e funcional da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte, conforme dispõe o artigo 134, §2°, da Constituição Federal de 1988;
CONSIDERANDO a necessidade de finalização dos trâmites pertinentes à estruturação dos Núcleos de Angicos, Ipanguaçu e Xxxx Xxxxx;
CONSIDERANDO o teor do Processo Administrativo SEI nº 06410018.000545/2024-67. RESOLVE:
Art. 1º. AUTORIZAR a realização dos atendimentos nos Núcleos da Defensoria Pública em Angicos, Ipanguaçu e Xxxx Xxxxx na modalidade remota até o dia 10 de outubro de 2024.
Art. 2º. A limitação determinada não exime o(a) Defensor(a) Público(a) responsável pelo Núcleo de comparecer às audiências judiciais referentes aos processos nos quais já atua ou venha a atuar.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 10 de julho de 2024.
Publique-se. Cumpra-se.
Gabinete do Defensor Público-Geral do Estado do Rio Grande do Norte, em Natal/RN, aos seis dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e quatro.
Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxx Xxxxxxx
Defensor Público-Geral do Estado do Rio Grande do Norte
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Portaria n° 997/2024-SDPGE
O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas
atribuições legais previstas no art. 99, § 1° da Lei Complementar Federal de n. 80/94, no art. 10, inciso II, da Lei Complementar Estadual de n. 251, de 7 de julho de 2003 e Portaria n° 019/2018 – GDPG, de 15 de janeiro de 2018,
CONSIDERANDO a autonomia funcional da Defensoria Pública do Estado, constante do art. 134, §4º, da Constituição Federal; CONSIDERANDO o interesse da Defensoria Pública do Estado em colaborar com a formação educativa dos estudantes acadêmicos, propiciando a complementação do seu ensino teórico com o aprendizado prático, conforme Resolução nº 179/2018-CSDP;
RESOLVE:
Art. 1º. C O N V O C A R o(s) candidato(s) classificado(s) abaixo listado(s), regularmente aprovado(s) na II SELEÇÃO SIMPLIFICADA PARA ESTAGIÁRIOS(AS) DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO EM
TANGARÁ, regida pelo Edital nº 01/2022 - DPE TANGARÁ, publicado no Diário Oficial do Estado de nº 15.229, em 26 de julho de 2022, para fins de formalização de contrato para participação no programa de estágio não obrigatório.
§ 1º. Os convocados deverão comparecer, em até três dias úteis a contar desta publicação, na Defensoria Pública em que tenha realizado a sua inscrição, no horário das 08h às 14h, munido da seguinte documentação, conforme o art. 6º da Resolução nº 179/2018-CSDP, de 13 de julho de 2018:
- Uma (01) foto 3x4 recente;
- Cópia e original de RG e CPF;
- Cópia e original de comprovante de residência;
- Cópia do diploma do curso de nível superior;
- Certidão comprobatória de matrícula em curso de pós-graduação em instituição de ensino oficialmente reconhecida e conveniada com a Defensoria Pública;
- Certidão que conste o horário das disciplinas que está cursando e o período em que se desenvolverá o Curso de Pós-graduação.
- Comprovação de quitação com Justiça Eleitoral;
- Comprovação de quitação com o serviço militar obrigatório, para homens;
- Certidão de inexistência de antecedentes criminais ou de condenação por improbidade administrativa;
- Certidão de licenciamento da OAB/RN.
§ 2º. O não comparecimento no prazo supracitado importará na convocação imediata do candidato subsequente na ordem de classificação.
§ 3º. A lotação do candidato convocado que firmar termo de estágio com a Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte será feita de acordo com a necessidade dessa.
§ 4º. O estudante só poderá iniciar o seu estágio após a apresentação da documentação exigida e assinatura do Termo de Compromisso de Estágio.
NÚCLEO DE TANGARÁ
Ordem de Classificação | Nome do(a) candidato(a) |
11° | XXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXXXX* |
*Convocação em obediência ao art. 8, §2°, da Resolução 179/2018 - CSDP. Publique-se. Cumpra-se.
Gabinete do Subdefensor Público-Geral do Estado do Rio Grande do Norte, em Natal/RN, aos seis dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e quatro.
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx
Subdefensor Público-Geral do Estado do Rio Grande do Norte
PROTOCOLO DE ASSINATURAS
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Portaria n° 998/2024-SDPGE
O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas
atribuições legais previstas no art. 99, § 1° da Lei Complementar Federal de n. 80/94, no art. 10, inciso II, da Lei Complementar Estadual de n. 251, de 7 de julho de 2003 e Portaria n° 019/2018 – GDPG, de 15 de janeiro de 2018,
CONSIDERANDO a autonomia funcional da Defensoria Pública do Estado, constante do art. 134, §4º, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o interesse da Defensoria Pública do Estado em colaborar com a formação educativa dos estudantes acadêmicos, propiciando a complementação do seu ensino teórico com o aprendizado prático, conforme Resolução nº 179/2018-CSDP;
RESOLVE:
Art. 1º. C O N V O C A R o(s) candidato(s) classificado(s) abaixo listado(s), regularmente aprovado(s) na SELEÇÃO SIMPLIFICADA PARA ESTAGIÁRIOS(AS) DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO - NUEP,
regido pelo Edital nº 05/2024 – DPE NÚCLEO DE EXECUÇÃO PENAL, publicado no Diário Oficial do Estado de nº 15.595 em 27 de janeiro de 2024, para fins de formalização de contrato para participação no programa de estágio não obrigatório.
§ 1º. Os convocados deverão comparecer, em até três dias úteis a contar desta publicação, na Defensoria Pública em que tenha realizado a sua inscrição, no horário das 08h às 14h, munido da seguinte documentação, conforme o art. 6º da Resolução nº 179/2018-CSDP, de 13 de julho de 2018:
- Uma (01) foto 3x4 recente;
- Cópia e original de RG e CPF;
- Cópia e original de comprovante de residência;
- Cópia do diploma do curso de nível superior;
- Certidão comprobatória de matrícula em curso de pós-graduação em instituição de ensino oficialmente reconhecida e conveniada com a Defensoria Pública;
- Certidão que conste o horário das disciplinas que está cursando e o período em que se desenvolverá o Curso de Pós-graduação.
- Comprovação de quitação com Justiça Eleitoral;
- Comprovação de quitação com o serviço militar obrigatório, para homens;
- Certidão de inexistência de antecedentes criminais ou de condenação por improbidade administrativa;
- Certidão de licenciamento da OAB/RN.
§ 2º. O não comparecimento no prazo supracitado importará na convocação imediata do candidato subsequente na ordem de classificação.
§ 3º. A lotação do candidato convocado que firmar termo de estágio com a Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte será feita de acordo com a necessidade dessa.
§ 4º. O estudante só poderá iniciar o seu estágio após a apresentação da documentação exigida e assinatura do Termo de Compromisso de Estágio.
NÚCLEO DE NATAL
Ordem de Classificação | Nome do(a) candidato(a) |
10° | XXXXX XXXXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX XXXXX |
Publique-se. Cumpra-se.
Gabinete do Subdefensor Público-Geral do Estado do Rio Grande do Norte, em Natal/RN, aos seis dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e quatro.
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx
Subdefensor Público-Geral do Estado do Rio Grande do Norte
PROTOCOLO DE ASSINATURAS
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Edital n. 05.2024 – DPE/BA, 06 de agosto de 2024.
O NÚCLEO DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE EM BARAÚNA/RN, NO USO DAS SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, TORNA PÚBLICO O EDITAL DE RESULTADO DEFINITIVO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA PARA ESTAGIÁRIOS/AS DE GRADUAÇÃO EM DIREITO, NA FORMA ABAIXO DESCRITA:
DO RESULTADO DEFINITIVO
Art. 1º. Segue abaixo lista de candidatos/as aprovados/as em ordem de classificação:
CANDIDATO/A | PROVA ESCRITA | ENTREVISTA | RESULTADO |
XXX XXXXXX XXXXXX | 8,0 | NÃO APTA (estuda no período matutino) | REPROVADO/A |
XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXX | 7,2 | APTA | APROVADO/A |
XXXXXXXX XX XXXX XXXXXX | 6,3 | APTA | APROVADO/A |
XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX | 6,2 | APTO | APROVADO/A |
Art. 2º - A validade do processo seletivo é de 01 (um) ano a contar da data da homologação do resultado definitivo, podendo ser realizado novo certame antes de findo o prazo, caso exaurido o cadastro de reserva.
Baraúna/RN, 06 de agosto de 2024. XXXXX XXXXXXXXXX AGUIAR LESSA
Defensora Pública Estadual
Titular da Defensoria Pública de Baraúna/RN
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