TERMO DE REFERÊNCIA SERVIÇOS DE MOTO FRETE
TERMO DE REFERÊNCIA SERVIÇOS DE MOTO FRETE
A Fundação do ABC – Hospital Geral Dr. Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, nos termos do seu Regulamento de Compras e Contratação de Serviços de Terceiros e Obras, declara a intenção de contratar empresa especializada para a prestação de serviços de MOTO FRETE, para atendimento ao Hospital Geral Dr. Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx de Carapicuíba, pelo prazo de 12 (doze) meses.
1 OBJETO:
1.1 Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de moto frete visando à coleta e transporte de documentos e de pequenas encomendas para suprir as demandas do Hospital Geral de Carapicuíba, em conformidade com o estabelecido neste termo de referência.
1.1.1 A Entrega e recolhimento de documentos e pequenas encomendas, por moto boy na região de Carapicuíba, cidades próximas e na Região Metropolitana de São Paulo, com saída do Hospital Geral de Carapicuíba, localizado na Xxx xx Xxxxxxxx, xx 00 – Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx – Xxxxxxxxxxx/XX – CEP 06321-665.
1.1.2 Esta contratação será do tipo “MENOR PREÇO GLOBAL”, observando as condições técnicas estabelecidas neste Termo de Referência.
2 JUSTIFICATIVA
2.1 A contratação de empresa especializada na prestação de serviço de motoboy se faz necessária para atendimento e necessidade do Hospital Geral de Carapicuiba, essa necessidade se prende ao fato que a unidade não possui em seu quadro profissional para este fim, por isso, a necessidade da contratação de empresa do ramo.
3 DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS:
3.1 Estima-se a necessidade de 01 (um) moto boy, fixo, disponibilizando a empresa contratada de estrutura própria, de forma a atender as necessidades do Hospital Geral de Carapicuíba;
3.2 Os serviços, objeto deste Termo, serão prestados de forma contínua, de segunda à sexta feira, com jornada mensal de 40 (quarenta) horas semanais;
3.3 A Entrega e recolhimento de documentos e pequenas encomendas, por moto boy, na região de Carapicuíba, cidades próximas e na Região Metropolitana de São Paulo, com saída do Hospital Geral de Carapicuíba, localizado na Xxx xx Xxxxxxxx, xx 00 – Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx – Xxxxxxxxxxx/XX – CEP 06321-665.
3.4 Estimativa mensal de Km rodado
4 RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE:
A CONTRATANTE compromete-se a:
4.1 Permitir acesso dos empregados da Contratada às suas dependências para a execução dos serviços referentes ao objeto contratado;
4.2 Prestar as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da Contratada;
4.3 Assegurar-se da boa prestação dos serviços, verificando sempre o seu bom desempenho;
4.4 Fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pela Contratada, inclusive quanto à continuidade da prestação dos serviços que, ressalvados os casos de força maior, justificados e aceitos pela CONTRATANTE, não devem ser interrompidos;
4.5 Acompanhar e fiscalizar o andamento dos serviços;
4.6 Providenciar os pagamentos à Contratada à vista das Notas Fiscais/Faturas correspondente ao serviço prestado, devidamente atestadas, nos prazos fixados no contrato;
4.7 Comunicar a Contratada toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução dos serviços, diligenciando nos casos que exigem providências corretivas.
5 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
São obrigações da CONTRATADA:
5.1 A empresa contratada deverá executar os serviços com qualidade eficiência, atendendo os seguintes requisitos:
5.1.1 Manter o motociclista fixo, devidamente identificado por crachá padronizado e com fotografia, uniformizado, celular ou outro comunicador.
5.1.2 Realizar as entregas e/ou retiradas de documentos com agilidade, devendo apresentar os protocolos devidamente assinados, carimbados e datados pela empresa ou pessoa recebedora.
5.1.3 As motocicletas deverão ser equipadas com baú e estar em boas condições de uso de modo a atender aos requisitos no Código Nacional de Trânsito.
5.1.4 Substituir no prazo máximo de 1h o motociclista que não atender os pedidos e orientações da CONTRATANTE ou que deixar de tratar urbanidade e respeito qualquer funcionário que lhe repassar os serviços ou destinatário das correspondências.
5.1.5 Observar e cumprir, pelo motociclista destacado para o serviço, todas as instruções e orientações emanadas da pessoa competente da CONTRATANTE, quanto a tarefa a ser desempenhada.
5.1.6 Responsabilizarem-se por todos os encargos sociais, trabalhistas, previdenciários e seguros de vida e de acidentes pessoais e de danos contra terceiros, convênio médico, despesas com refeição (almoço/lanche), aquisição de uniformes, celular ou outro comunicador ou recurso que possibilite a localização em trânsito, e demais equipamentos, materiais esses necessários ao bom e fiel desempenho dos serviços ora contratados, bem como qualquer outro tipo de despesa eventualmente incidente.
5.1.7 Responsabilizar-se civil e criminalmente pela integridade e confidencialidade dos documentos transportados.
5.1.8 O motociclista deverá estar regularmente habilitado e equipado com os equipamentos de segurança exigidos por lei.
5.2 É expressamente proibida a CONTRATADA ceder ou transferir o presente contrato, sem prévia anuência por escrito da CONTRATANTE, sob pena de, constatada a infração deste dispositivo contratual, ser imediatamente rescindido, arcando, consequentemente a CONTRATADA, com os encargos e penalidades previstas neste Termo;
5.3 Cumprir todas as normas, regras e leis aplicáveis a execução do objeto do Contrato;
5.4 Observar estritamente as normas internas do Hospital Geral de Carapicuíba;
5.5 Cumprir integralmente todas as suas obrigações tributárias, fiscais, sociais, previdenciárias, trabalhistas, acidentárias, comerciais e civis;
5.6 Xxxxxxxxx, imediatamente, a CONTRATANTE por quaisquer danos que seus representantes legais, prepostos, empregados ou terceiros credenciados causem, por culpa, dolo, ação ou omissão, a CONTRATANTE ou a terceiros;
5.7 Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito Federal, Estadual ou Municipal, as Normas de Segurança e Proteção do Trabalho;
5.8 Instruir os empregados quanto às necessidades de acatar as orientações do Hospital Geral de Carapicuíba, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas e de Segurança e Medicina do Trabalho;
5.9 Não subcontratar os serviços ora objeto de contrato, bem como não executar os serviços através de terceiros;
5.10 Arcar com os encargos fiscais, comerciais, trabalhistas, sociais, previdenciários, acidentários, administrativos e civis, bem como pelos impostos e demais encargos resultantes da execução da prestação de serviços, além de casos de acidentes de trabalho que tenham relação com a consecução do objeto deste instrumento.
6 DOS PAGAMENTOS
6.1 A CONTRATANTE compromete-se a pagar o preço conforme valor da Proposta Comercial da CONTRATADA;
6.2 Os pagamentos serão realizados no 30 (trigésimo) dia do mês subsequente ao da prestação do serviço, após a emissão da Nota Fiscal, mediante comprovação e atestação do setor competente pelo recebimento, devendo a contratada emitir a nota e encaminhá-la ao departamento solicitante para atestá-la;
6.2.1 Os serviços serão pagos pelo número de efetivo de motociclista no posto de trabalho, serão utilizados 01 (um) motoboys, podendo, no transcorrer do contrato, se os serviços assim o exigirem, aumentar o efetivo com aviso prévio da alteração e respeitando os limites de aditivos contratuais;
6.3 No caso de eventuais atrasos, os valores serão atualizados de acordo com a legislação vigente;
6.4 A CONTRATADA deverá indicar, com a documentação fiscal, o número da conta corrente e a agência, preferencialmente do Banco do Brasil, a fim de agilizar o pagamento;
6.5 O pagamento será efetuado mediante a apresentação, pela CONTRATADA, dos seguintes documentos:
6.5.1 Nota Fiscal constando discriminação detalhada do serviço prestado;
CND válida, provando regularidade do prestador de serviço contínuo de contrato formal, junto à Previdência Social e Receita Federal;
6.5.2 Prova de regularidade perante o FGTS;
6.5.3 As notas fiscais, referentes aos serviços prestados, deverão ser entregues em tempo considerável (quinto dia útil do mês subsequente), para que a CONTRATANTE possa proceder com as análises devidas e o subsequente pagamento dos valores;
6.6 Deverá constar na Nota Fiscal/Recibo/Fatura, obrigatoriamente, o que segue:
6.6.1 Prestação de serviços de MOTO FRETE;
6.6.2 Contrato de Prestação de Serviços nº XX/2024;
6.6.3 Local de prestação de serviço: Hospital Geral Dr. Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx – Contrato de Gestão nº SES- PRC 024.00118265/2023-81;
6.6.4 Detalhamento a ser especificado pelo CONTRATANTE e destaque de impostos incidentes;
6.6.5 Prestação dos serviços 01/XX/2024 a 31/XX/2024;
6.7 Em hipótese alguma será aceito boleto bancário como meio de cobrança;
6.8 A CONTRATANTE procederá a retenção tributária, referente aos serviços prestados, nas alíquotas legalmente devidas, incidentes sobre o valor destacado em nota fiscal.
6.8.1 comprovação de sua Regularidade Fiscal, quando solicitado pela CONTRATANTE, as regularidades fiscal e trabalhista para o processamento dos pagamentos, mediante envio de: (I) Cartão CNPJ; (II) Cadin Estadual com relação ao estado de registro da CONTRATADA (se houver); (III) Cadin Municipal com relação ao município de registro da CONTRATADA (se houver); (IV) Certidão negativa ou positiva de efeitos negativos de débitos federais; (V) Certidão negativa ou positiva de efeitos negativos de débitos estaduais, com relação ao estado de registro da CONTRATADA; (VI) Certidão negativa ou positiva de efeitos negativos de débitos municipais, com relação ao município de registro da CONTRATADA; (VII) Certificado de regularidade do FGTS – CRF; e (VIII) Certidão negativa ou positiva de efeitos negativos de débitos trabalhistas – CNDT, assim como manter atualizado documentação vigente durante toda a vigência do
Contrato, com envio imediato dos documento para atualização;
6.9 É proibido à CONTRATADA, transferir a terceiros, no todo ou em parte, sem a expressa anuência do CONTRATANTE, os direitos e obrigações deste contrato, ficando sempre e em qualquer hipótese, obrigado perante o CONTRATANTE pelo exato cumprimento das obrigações aqui assumidas.
7 DA VIGÊNCIA E EFICÁCIA DO CONTRATO
7.1 O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual período, respeitados o limite máximo de 60 (sessenta) meses, estabelecido no Regulamento de Compras e Contratação de Terceiro e Obras da Fundação do ABC.
7.2 A notificação de rescisão deverá ser encaminhada com 30 dias de antecedência
8 CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
8.1 O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste;
8.2 A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência;
8.3 Durante a execução do objeto, o representante da CONTRATANTE deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à CONTRATADA a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas;
8.4 A CONTRATADA poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo preposto, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador;
O representante da CONTRATANTE deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais;
8.5 O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela CONTRATADA ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Contrato e na legislação vigente;