CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 115/2020-FUNDEB
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 115/2020-FUNDEB
CONTRATO ADMINISTRATIVO 115/2020- FUNDEB PARA LOCAÇÃO DE IMÓVEL URBANO, DESTINADO AO FUNCIONAMENTO TEMPORÁRIO DA ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL TRÊS PODERES.
Pelo presente instrumento de contrato administrativo, de um lado o FUNDO MUNICIPAL PARA GESTÃO DA MOVIMENTAÇÃO DOS RECURSOS DO FUNDEB DE OURILÂNDIA DO NORTE-PA,
localizado na Rua Piauí S/Nº, inscrita no CNPJ: sob o nº 28.493.395/0001-20, neste ato representado pelo SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Sr.º XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX,
brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta cidade, portador do CPF sob o Nº 000.000.000-00 e da Carteira de Identidade nº 231343 SSP/TO, denominado LOCATÁRIO e de outro lado a empresa Centro Educacional Vale dos Carajás LTDA - ME, com sede na Xxx Xxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxx Xxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxx, XXX 00000-000, denominado simplesmente LOCADOR, os quais resolvem firmar o presente contrato de acordo com a Dispensa de Licitação nº 00006/2020-FUNDEB, Processo Administrativo nº00017/2020 e em conformidade com as disposições da Lei Federal nº. 8.666/93 e as cláusulas do presente contrato e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 – O objeto do presente contrato e a locação pelo período de 11 (onze) meses do imóvel urbano, localizado na Xxx Xxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxx Xxxxx, xxxxx xxxxxx xx Xxxxxxxxxx do Norte- Pará, de propriedade da empresa D. D. XXXXXX, inscrita no CNPJ de nº 11.423.085/0001-37, que por meio de Procuração Pública, outorgou os poderes de administração e locação para a empresa CENTRO EDUCACIONAL VALE DOS CARAJÁS LTDA - ME, inscrita no CNPJ de nº 06.093.808/0002- 28;
1.2 – O destino da locação será a instalação temporária em período integral (manhã/tarde/noite) da Escola Municipal de Ensino Fundamental Três Poderes, atualmente funcionando em prédio próprio em precárias condições na Rua Mato Grosso, que passará por demolição e reconstrução;
1.3 – A locação abrange 07 (sete) xxxxx xx xxxx, 00 (xxx) xxxx xx professores e secretaria, 01 (uma) sala de direção e coordenação, 01 (um) ambiente de cozinha e lanchonete, 01 (uma) quadra poliesportiva descoberta, banheiros masculinos e femininos com acessibilidade para PNES, além de área de recreação;
1.4 - O LOCATDOR permanecerá utilizando as salas não ocupadas pelo LOCATÁRIO, e será responsável pelas despesas provenientes da manutenção das mesmas;
1.5 – Caso aja necessidade do LOCATÁRIO utilizar mais espaços (salas) será acrescido o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) por sala, através de Termo Aditivo a ser firmado entre as partes, observado os dispositivo da Lei Federal 8.666/93.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS RECURSOS E CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1 - Os recursos financeiros destinados à cobertura das despesas com a locação, correrão à conta de recursos do FUNDEB-ADM, alocados na seguinte classificação orçamentária: 12.361.0004.2114.0000 – MANUT. DO FUNDEB FUNDAMENTAL ADM – 40%
3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA, RENOVAÇÃO, PRORROGAÇÃO E REAJUSTE
3.1 - A vigência do presente contrato inicia na assinatura e finda em 31/12/2020, como definido na Dispensa de Licitação nº 00006/2020-FUNDEB;
3.2 – Este contrato poderá ser renovado ou prorrogado dentro dos critérios estabelecidos no Artigo 57 da Lei 8.666/93, se de interesse da administração pública e em comum acordo entre as partes;
3.3 – A cada renovação ou prorrogação em períodos distintos poderá ser realizado os devidos reajustes e correções monetárias pelo índice IGP-M da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR E PAGAMENTO
4.1 - O valor total do presente contrato é de R$ 143.000,00 (Cento e Quarenta e Três Mil Reais);
4.2 - O valor mensal para pagamento será de R$ 13.000,00 (Treze Mil Reais);
4.3 - O pagamento mensal será efetuado em conta bancária do LOCADOR, até o último dia útil de cada mês, incluindo o mês de assinatura do contrato, na seguinte conta:
AGÊNCIA: 3575
CONTA CORRENTE: 371-9
OPERAÇÃO: 003
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
5.1 – São obrigações do LOCATÁRIO:
a) - Manter o objeto da locação no mais perfeito estado de conservação e limpeza para assim restituí-lo ao LOCADOR, quando findada ou rescindida a locação, correndo por sua exclusiva conta as despesas necessárias para esse fim, notadamente, as que se referem à conservação de pinturas, portas comuns, fechaduras, trincos, puxadores, vitrais e vidraças, instalações elétricas, torneiras, aparelhos sanitários, e demais condições identificadas no laudo de avaliação do imóvel, que compõe a Dispensa de Licitação nº 00006/2020/FUNDEB, que é parte integrante deste contrato;
b) - Encaminhar ao LOCADOR todas as notificações, avisos ou intimações dos poderes públicos que foram entregues no imóvel sobre pena, de responder pelas multas, correção monetária e penalidades decorrentes do atraso no pagamento ou satisfação no cumprimento de determinações por aqueles poderes;
c) - No caso de qualquer obra, reforma ou adaptação, devidamente autorizada pelo LOCADOR, repor por ocasião da entrega efetiva das chaves do imóvel locado, seu estado primitivo, exceto se não de interesse do LOCADOR, não podendo exigir deste qualquer indenização;
d) - Facultar ao LOCADOR ou ao seu representante legal examinar ou vistoriar o imóvel sempre que for para tanto solicitado, bem como no caso do imóvel ser colocado à venda, permitir que interessados o visitem, devendo, para tanto, fixar o respectivo horário, para que se realizem as visitas;
e) - Na entrega do imóvel, verificando-se a infração pelo LOCATÁRIO de quaisquer das cláusulas que se compõe este contrato, e que o imóvel necessite de algum reparo ou reforma, ficará o mesmo LOCATÁRIO pagando o aluguel até a entrega das chaves;
f) - Findo o prazo deste contrato, por ocasião da entrega das chaves, o LOCADOR mandará fazer uma vistoria no imóvel locado, a fim de verificar se o mesmo se encontra nas condições em que fora recebido pelo LOCATÁRIO;
g) – É de inteira responsabilidade do LOCATÁRIO, arcar com as despesas de custos de contas de consumo, tais como energia, água e etc. durante todo o período da locação;
5.2 – São obrigações do LOCADOR:
a) – Entregar o imóvel ao LOCATÁRIO, nas condições constantes do laudo de avaliação e vistoria;
b) – Dar preferência ao LOCATÁRIO, na renovação contratual e permanência da locação;
c) – Arcar com as despesas com taxas municipais que incidirem sobre a propriedade do imóvel como IPTU, IBTI, etc.
CLÁUSULA SEXTA – CONDIÇÕES GERAIS
6.1 - A infração das obrigações, sem prejuízo de qualquer outra prevista em lei, por parte do LOCATÁRIO, é considerada como de natureza grave, acarretando a rescisão contratual, com o conseqüente despejo e obrigatoriedade de imediata satisfação dos consectários contratuais e legais;
6.2 - Caso o objeto da locação vier a ser desapropriado pelos Poderes Públicos, ficará o presente contrato, bem como o LOCADOR, exonerado de todas e quaisquer responsabilidades decorrentes;
6.3 - Ocorrendo a rescisão deste contrato de pleno direito no caso de desapropriação, incêndio ou acidente que sujeite o imóvel locado às obras que importem na sua reconstrução total, ou que impeçam o uso do mesmo por mais de trinta dias, não tem o LOCADOR, qualquer responsabilidade;
6.4 - Toda e qualquer benfeitoria autorizada pelo LOCADOR, ainda que útil ou necessária, ficará automaticamente incorporada ao imóvel, não podendo o LOCATÁRIO pretender qualquer indenização ou ressarcimento, bem como arguir direito de retenção pelas mesmas;
6.5 - A locação estará sempre sujeita ao Regime do Código Civil Brasileiro e à Lei nº 8.245\91, ficando assegurado ao LOCADOR todos os direitos e vantagens conferidas pela legislação que vier a ser promulgada durante a locação;
6.6 - Findo o prazo de vigência deste Contrato, mas prorrogada a locação, por vontade das partes ou por disposição de Xxx, todas as cláusulas ora estipuladas continuarão em plena vigor, e reguladoras das relações entre os contratantes, por prazo indeterminado até o final e efetiva restituição do imóvel locado;
6.7 - Fica convencionado que o LOCATÁRIO deverá fazer o pagamento dos aluguéis mensais pontualmente até o último dia útil de cada mês da locação, de acordo com a Cláusula Quarta deste contrato; ficando esclarecido que, passado este prazo estará em mora, sujeito às penas impostas neste contrato. Após o dia 06 (seis) do mês seguinte ao vencido, o LOCADOR poderá enviar o(s) recibo(s) de aluguéis e encargos da locação para cobrança através de advogado, mesmo que a cobrança seja realizada extrajudicialmente; no caso de cobrança judicial, pagará o LOCATÁRIO também à custa decorrente.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO FORO
7.1 - Fica eleito o foro desta Comarca de Ourilândia do Norte-Pa, para a solução de eventuais pendências decorrentes deste contrato, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem justos e contratados, firmam o presente, em duas vias de igual teor e forma.
Xxxxxxxxxx xx Xxxxx-Xxxx, 00 de fevereiro de 2020
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX: 63935961200
Assinado digitalmente por XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX:63935961200
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB
e-CPF A3, OU=(EM BRANCO), OU=34173682000318, CN=XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX:63935961200
Razão: Eu concordo com os termos definidos por minha assinatura neste documento Localização: Ourilândia do Norte
Data: 2020-03-12 16:38:15
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO LOCATÁRIO
CENTRO EDUCACIONAL VALE DOS CARAJAS LTDA:06093808000228
Assinado de forma digital por CENTRO EDUCACIONAL VALE DOS CARAJAS LTDA:06093808000228
DN: c=BR, st=PA, l=OURILANDIA DO NORTE, o=ICP-Brasil,
ou=000001009546359, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CNPJ A1, ou=AC SERASA RFB v5, ou=08971719000181, ou=AR PROTEGE, cn=CENTRO EDUCACIONAL VALE DOS CARAJAS LTDA:06093808000228 Dados: 2020.03.12 16:05:15 -03'00'
–––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––
CENTRO EDUCACIONAL VALE DOS CARAJÁS LTDA - ME CNPJ: 06.093.808/0002-28
LOCADOR