EDITAL DE CREDENCIAMENTO No 001/GAP-BQ/ 2019
EDITAL DE CREDENCIAMENTO No 001/GAP-BQ/ 2019
A União – Ministério da Defesa – COMANDO DA AERONÁUTICA, representada pelo Grupamento de Apoio de Barbacena, situada à Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 000 Xxx Xxxx – Barbacena-MG CEP: 36.2015-058, inscrita no CNPJ sob o no 00.394.429/0194-72, por seu Chefe, Tenente Coronel Intendente XXXXXX XXXX XXXXX, designado para função pelo Boletim do Comando da Aeronáutica (BCA) Nº 154 de 03 de setembro de 2019, torna público que fará realizar CREDENCIAMENTO, durante a vigência do presente instrumento, de ENTIDADES DE ENSINO, de direito privado e/ou publico, sejam de fins lucrativos ou não, localizadas no município de Barbacena-MG e Região (100 km) para a concessão de descontos aos militares e servidores civis, ativos e inativos e seus dependentes e pensionistas da Guarnição da Aeronáutica de Barbacena, conforme ditame contidos neste Edital e seus anexos.
O Edital e seus anexos poderão ser obtidos no endereço eletrônico: xxxx://xxx0.xxx.xxx.xx/xxxxx/, Campo Editais; ou consultados presencialmente na Divisão de Obtenções, mediante agendamento, pelo telefone (00) 0000-0000.
1. DO OBJETO
Credenciamento de INSTITUIÇÕES DE ENSINO, de direito privado e/ou público, sejam de fins lucrativos ou não, localizadas em Barbacena-MG e Região (100 km), para a concessão de descontos aos militares e servidores civis, ativos e inativos e seus dependentes e pensionistas da Guarnição da Aeronáutica de Barbacena.
2. DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
O credenciamento regula-se pelos preceitos do direito público e, em especial, pelas disposições das seguintes legislações com suas emendas, alterações e reedições: a)Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e suas Emendas;
b)Lei No 8.666, de 21 JUN 1993, Lei de Licitações e Contratos;
c)ICA 175-1, de 04 MAIO 2005, do COMANDO DA AERONÁUTICA, estabelece normas internas de aprovação e de celebração de contratos;
d)Lei nº 10.406, de 10 JAN 2002, Código Civil;
e)Parecer nº 1848/2018/CJU-MG/CGU/AGU, de 12 de dezembro de 2018 que recomenda que seja providenciado prévio edital de credenciamento, com requisitos de habilitação de acordo com os objetivos institucionais e com possibilidade de amplo credenciamento para estabelecimento de convênios e termo de cooperação técnica com entidades de ensino para fornecimentos de descontos e/ou bolsas;
f)Lei 13.019, de 31 de julho de 2014.
3. DAS DEFINIÇÕES
3.1 ENTIDADE CREDENCIADA (EC) – pessoa jurídica de direito público ou privado que aderiu ao credenciamento disposto no presente instrumento.
3.2 ENTIDADE PROPONENTE – pessoa jurídica de direito público ou privado interessada em credenciamento no âmbito do Comando da Aeronáutica.
3.3 ENTIDADE DE ENSINO – instituições que oferecem cursos autorizados pelo MEC ou órgãos estaduais municipais legalmente habilitados a concessão de licença de funcionamento, conforme os exemplos a seguir: creche, educação infantil, ensino fundamental, ensino médio, ensino técnico, idiomas, graduação tecnológica, graduação superior, pós-graduação e cursos de idiomas.
3.4 COMISSÃO PERMANENTE DE CREDENCIAMENTO (CPC) – comissão designada, por Portaria, para promover os trabalhos relativos à habilitação e ao credenciamento das EC; e
3.5 PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE CREDENCIAMENTO – militar designado por Portaria, para conduzir os trabalhos da CPC relativos à habilitação e ao credenciamento das EC.
4. DA ENTREGA DOS ENVELOPES
4.1 Horário, data e local para a entrega dos envelopes contendo a documentação e pro- postas de credenciamento:
4.1.1 Até às 9h00min do dia 30 de outubro de 2019 Até às 9h00min do dia 15 de abril de 2020 Até às 9h00min do dia 08 de julho de 2020 Até às 9h00min do dia 21 de outubro de 2020
4.1.2 Endereço Rua Xxxxxx Xxxxxx, nº 149, CEP: 36205-058, Bairro São José, Barbace - na/MG, para entrega dos envelopes n. 01, com os documentos de habilitação, e n. 02, com a proposta, no setor de Protocolo do GAP-BQ, além das declarações complementa- res. (Uma hora antes do início da seção).
5. HORÁRIO, DATA E LOCAL PARA INÍCIO DA SESSÃO PÚBLICA
5.1. Horário, data e local para ínicio da Sessão de Credenciamento:
5.1.1 Até às 10h00min do dia 30 de outubro de 2019 Até às 10h00min do dia 15 de abril de 2020 Até às 10h00min do dia 08 de julho de 2020 Até às 10h00min do dia 21 de outubro de 2020
5.1.2 Endereço Rua Xxxxxx Xxxxxx, nº 149, CEP: 00000-000, Xxxxxx Xxx Xxxx, Xxxxxxxxx/XX, para entrega dos envelopes n. 01, com os documentos de habilitação, e
n. 02, com a proposta, no setor de Protocolo do GAP-BQ, além das declarações complementares. (Uma hora antes do início da seção).
5.2 Os conjuntos de documentos relativos à habilitação e à proposta de descontos deve- rão ser entregues separadamente, em envelopes fechados e lacrados, rubricados no fe- cho e identificados com o nome do proponente e contendo em suas partes externas e frontais, em caracteres destacados, os seguintes dizeres:
ENVELOPE Nº 1
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
Grupamento de apoio de Barbacena
Credenciamento Nº 001/2019
(RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE) (CNPJ)
ENVELOPE Nº 2 PROPOSTA
Grupamento de apoio de Barbacena
Credenciamento Nº 001/2019
(RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE) (CNPJ)
5.3 As instituições interessados em participar do credenciamento não necessitam encami - nhar seus representantes legais para entregar os envelopes com a documentação e as propostas, podendo, inclusive, encaminhá-los via Correios, atentando para as datas e ho- rários finais para recebimento dos mesmos, constantes neste Edital. A correspondência deverá ser endereçada com aviso de recebimento para a Comissão de Credenciamento no endereço indicado no Item 4 deste Edital e conter os dois envelopes acima menciona- dos, com antecedência mínima de 1 (uma) hora do momento marcado para abertura da sessão pública.
6. DO REPRESENTANTE E DO CREDENCIAMENTO
6.1 Os proponentes que desejarem manifestar-se durante as fases do procedimento de credenciamento deverão estar devidamente representados por:
6.1.1 Titular da entidade proponente, devendo apresentar cédula de identidade ou outro documento de identificação oficial, acompanhado de: registro comercial no caso de em- presa individual, contrato social ou estatuto em vigor, no caso de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, dos documentos de eleição de seus administrado- res; inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; e ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assem - bleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, no caso de sociedades cooperativas; sen-
do que em tais documentos devem constar expressos poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
6.1.2 Representante designado pela entidade proponente que deverá apresentar ins- trumento particular de procuração ou documento equivalente, com poderes para se mani - festar em nome da empresa licitante em qualquer fase da licitação, acompanhado de do- cumento de identificação oficial e do registro comercial, no caso de empresa individual; contrato social ou estatuto em vigor no caso de sociedades comerciais e no caso de soci - edades por ações, acompanhado, neste último, de documentos de eleição de seus admi - nistradores; inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; e ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, no caso de sociedades coopera- tivas;
6.2 Cada representante legal/credenciado deverá representar apenas uma entidade proponente.
7. DA PARTICIPAÇÃO NO CREDENCIAMENTO
7.1 Poderão participar deste Edital, os interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto deste credenciamento.
7.1.1 Ensino básico, Fundamental, Médio e Técnico: Necessidade de reconhecimento do Ministério da Educação (MEC);
7.1.2 Ensino Superior: Necessidade de reconhecimento do MEC;
7.1.3 Cursos de Idiomas.
7.2 Podem participar do Credenciamento de que trata este Edital: todos os estabelecimentos de ensino de direito privado e/ou público, sejam de fins lucrativos ou não, autorizadas pelo MEC a concessão de licença de funcionamento, conforme os exemplos a seguir: ensino básico, ensino fundamental, ensino médio, ensino técnico, idiomas, graduação superior e pós-graduação localizadas em Barbacena/MG e Região (100 km) e estejam em dia com suas obrigações legais, fiscais e institucionais.
7.3 Não poderão participar deste Credenciamento, ENTIDADES PROPONENTES que se enquadrarem na situação prevista no inciso III do artigo 9º da Lei No 8.666/93, assim como nas elencadas abaixo:
a) Pessoa Física;
b) Pessoa Jurídica que não seja reconhecida pelo pelo MEC, ou que não esteja autorizada por esta à prática do ensino;
c) Pessoa Jurídica declarada inidônea por qualquer Órgão da Administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios;
d) Pessoa Jurídica impedida, com pena de suspensão temporária ou definitiva de direitos, de participar de licitações, de contratos, de Convênios e de Credenciamentos no âmbito do COMANDO DA AERONÁUTICA ou em qualquer Órgão da Administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios;
8. DA HABILITAÇÃO
8.1 Habilitação Jurídica:
a) Cédula de Identidade dos sócios, gerentes e/ou administradores
b) Registro Comercial e Cédula de Identidade do titular, no caso de empresa individual;
c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e a última alteração (se houver) em se tra - tando de sociedades por ações, acompanhar documentos de eleição de seus administra- dores;
d) Cópia do CNPJ;
e) Certidão Negativo de Débito Estadual do Estado onde se localiza a sede da instituição;
f) Certidão Negativa de Débito do Município onde se localiza a sede da empresa;
g) Certidão Conjunta negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União;
h) Certidão de regularidade de situação junto ao FGTS, emitido pela Caixa Econômica Fe- deral (CEF);
i) Certidão Negativa de Débito Trabalhista, retirada no endereço http:xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx;
8.2 Regularidade Fiscal e Trabalhista:
8.2.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;
8.2.2 Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tribu- tários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
8.2.3 Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
8.2.4 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, medi- ante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
8.3 Qualificação Técnica:
8.3.1 Todos os participantes, credenciados ou não no SICAF, deverão comprovar, ainda, a qualificação técnica, por meio da apresentação dos documentos que seguem, no envelo- pe nº 1:
8.3.1.1 Reconhecimento emitido pelo MEC para o ensino básico, fundamental, médio, téc- nico e superior;
9. DA PROPOSTA
9.1 A proposta de preço, apresentada no envelope nº 2, será redigida no idioma pátrio, impressa, rubricada em todas as suas páginas e ao final firmada pelo representante legal da instituição proponente, sem emendas, entrelinhas ou ressalvas, devendo conter:
9.1.1 A razão social e CNPJ da instituição proponente;
9.1.2 As especificações do objeto de forma clara, observadas as especificações constantes;
9.1.3 Valor dos descontos oferecidos para cada item/grupo que participar, possuindo como referência a moeda corrente nacional, expresso.
10. DA ABERTURA DOS ENVELOPES
10.1 No dia, hora e local designados neste Edital, em ato público, na presença das instituições, a Comissão de Credenciamento receberá, de uma só vez, os Envelopes nº 01 e nº 02, e procederá à abertura da sessão.
10.2 Os atos públicos poderão ser assistidos por qualquer pessoa, mas somente deles participarão ativamente os proponentes ou representantes credenciados, não sendo permitida a intercomunicação entre eles, nem atitudes desrespeitosas ou que causem tumultos e perturbem o bom andamento dos trabalhos.
10.3 Depois de ultrapassado o horário para recebimento dos envelopes, nenhum outro será recebido, nem tampouco serão permitidos quaisquer adendos ou esclarecimentos relativos à documentação ou proposta de descontos apresentadas.
11. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
11.1 O critério de julgamento será o percentual de descontos oferecidos pelos proponentes aos militares, servidores civis e seus dependentes.
11.2 Na data da abertura dos envelopes contendo as propostas de descontos, serão rubricados os documentos pelos membros da Comissão de Credenciamento e pelos representantes legais das entidades proponentes. A Comissão, caso julgue necessário, poderá suspender a reunião para análise das mesmas.
11.3 A Comissão de Credenciamento verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital. Caso o erro na documentação seja de aspecto formal, a comissão dará o prazo de 3 (três) dias para a correção.
12. DO TERMO DE CREDENCIAMENTO
12.1 A ENTIDADE PROPONENTE obriga-se a cumprir todos os termos estabelecidos neste Edital e no respectivo TERMO DE CREDENCIAMENTO, passando à denominação de ENTIDADE CREDENCIADA, sujeitando-se a qualquer diligência a ser realizada pelo GAP-BQ, para verificar o fiel cumprimento das condições estabelecidas no presente instrumento.
12.2 O GRUPAMENTO DE APOIO DE BARBACENA resguarda o direito de rescindir, a qualquer momento, o TERMO DE CREDENCIAMENTO, por motivo de interesse da Administração, preservando o COMANDO DA AERONÁUTICA e o seu efetivo de prejuízos morais e financeiros, provocados por ato fraudulento (documental ou processual), realizado pela ENTIDADE CREDENCIADA.
12.3 As demais disposições obedecerão ao TERMO DE CREDENCIAMENTO, constante do Anexo A deste Edital.
12.4 O TERMO DE CREDENCIAMENTO deverá ser assinado em 2 (duas) vias, de igual teor, com as seguintes destinações:
12.4.1(uma) via para a ENTIDADE CREDENCIADA;
12.4.2 (uma) via para o no GAP-BQ;
12.5 O TERMO DE CREDENCIAMENTO será assinado pelo Chefe do GAP-BQ e pelos representantes legais da ENTIDADE PROPONENTE.
12.6 Não haverá em nenhuma hipótese alocação de créditos por parte do GAP-BQ.
12.7 Os habilitados serão convocados no prazo máximo de 20 (vinte) dias, contados da data de apresentação das propostas, para assinarem os respectivos Termos, em obediência às prescrições do art. 64 da Lei nº 8.666/1993.
12.8 O Credenciante poderá, até a assinatura do Termo, inabilitar o proponente, por despacho fundamentado, se tiver informação abalizada de qualquer fato ou circunstância que prejudique a habilitação daquela entidade.
12.9 A Administração poderá conceder prazo para que o credenciado regularize suas condições de habilitação, sob pena de rescisão contratual, quando não identificar má-fé ou a incapacidade da empresa de corrigir a situação.
12.10 O descumprimento das obrigações ajustadas, inclusive sua inexecução, total ou parcial, e/ou das condições previstas neste Edital, sujeitará o Credenciado às sanções dispostas no art. 87 da Lei nº 8.666/1993.
13. DAS RESPONSABILIDADES DO GAP-BQ
13.1 A participação da Administração do COMANDO DA AERONÁUTICA, no processo de Credenciamento e na vigência do Termo, restringe-se tão somente à análise do
cumprimento dos termos do Edital por parte da ENTIDADE CREDENCIADA, credenciando-a por intermédio do TERMO DE CREDENCIAMENTO, não tendo qualquer ingerência direta ou indireta nas ações particulares dos beneficiários, seja na aquisição dos produtos oferecidos, seja no pagamento de dívidas à EC contraídas por estes.
13.2 A Administração do COMANDO DA AERONÁUTICA não interferirá na escolha do militar pelas ENTIDADE CREDENCIADA, atendo-se a promover a divulgação dos credenciamentos ao efetivo.
13.3 O GAP-BQ comprometer-se a divulgação ao efetivo dos credenciamentos firmados, sendo:
13.4 Comprometer-se-á a divulgar ao efetivo os credenciamentos firmados e os seus contatos, oriundos do credenciamento, sendo:
-1 (uma) vez a cada dois meses ou conforme contato com o Serviço Social do GAP-BQ nas proximidades dos refeitórios devido a grande circulação de pessoas no horário de almoço; e
-1 (uma) vez a cada dois meses será divulgado na página interna do GAP-BQ os descontos oferecidos;
-Divulgar em local de fácil acesso (Rede interna) os descontos oferecidos pelas instituições participantes.
14. DAS OBRIGAÇÕES DA ENTIDADE CREDENCIADA
14.1 A ENTIDADE CREDENCIADA deverá prestar o serviço referente ao objeto deste EDITAL, durante todo o período de vigência do TERMO DE CREDENCIAMENTO, mantendo os compromissos e as condições constantes neste Edital, sendo consideradas condições prévias de credenciamento, comprometendo-se às seguintes obrigações:
14.1.1 Atender às disposições e solicitações do GAP-BQ, no que tange à documentação: da entidade credenciada;
14.1.2 Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do Termo de Credenciamento;
14.1.3 É vedado à ENTIDADE CREDENCIADA transferir a outrem, no todo ou em parte, o Objeto do Credenciamento, sendo a única responsável pelo cumprimento dos termos do Edital no 001/ GAP-BQ /2019 e do presente TERMO DE CREDENCIAMENTO.
14.1.4 Em caso de rescisão do contrato de credenciamento, a credenciada obrigar-se-á a manter os descontos aos alunos já matriculados até que concluam o curso.
15. DA VIGÊNCIA E DA RENOVAÇÃO
15.2 A vigência do Termo de Credenciamento será de 12 meses, a partir da data da assinatura do Termo de Credenciamento, podendo ser renovado, ao término desse período, por mais 12 meses, caso haja interesse das partes, até o limite de 60 meses.
15.3 Para promover a renovação, a ENTIDADE CREDENCIADA deverá solicitá-la, formalmente, por intermédio de carta, com a antecedência mínima de 120 dias para o vencimento do Termo de Credenciamento. Juntamente a este documento, a ENTIDADE CREDENCIADA deverá remeter todas as certidões, atualizadas, exigidas nas Item 8 deste Edital.
16. DO DESCREDENCIAMENTO
16.1 Caso a ENTIDADE CREDENCIADA se abstenha de conceder descontos ao rol de beneficiários descritos neste Edital, será notificada quanto ao fato, tendo o prazo de 5 dias úteis, para formalizar resposta ao chefe do GAP-BQ sobre o ocorrido;
16.1.1 As alegações da ENTIDADE CREDENCIADA serão analisadas pelo GAP-BQ, que decidirá a respeito da permanência ou não do credenciamento;
16.1.2 A ausência de resposta da ENTIDADE CREDENCIADA, no prazo estipulado, acarretará o descredenciamento da Entidade;
16.2 A ENTIDADE CREDENCIADA poderá solicitar o seu descredenciamento, a qualquer tempo, desde que o faça por escrito;
16.2.1 Na situação descrita acima, os efeitos do descredenciamento se darão após 30 dias do recebimento da solicitação ao GAP-BQ;
16.3 Por interesse da Administração, o GAP-BQ, poderá descredenciar a ENTIDADE CREDENCIADA, ocasião na qual comunicará por escrito o fato à empresa;
16.3.1 De modo análogo à solicitação da ENTIDADE CREDENCIADA, os efeitos do descredenciamento se darão após 30 dias da notificação à Entidade.
16.4 O descumprimento de quaisquer obrigações da entidade credenciada, seja neste Edital, seja no Termo de Credenciamento celebrado, acarretará o seu descredenciamento.
17. DAS CONDIÇÕES GERAIS
17.1 A participação no credenciamento implica a aceitação integral deste instrumento, ficando automaticamente prejudicada a proposta que contrarie expressamente suas normas;
17.2 Os casos omissos serão decididos pela Comissão, de acordo com as regras deste instrumento, legalidade, impessoalidade, moralidade, igualdade e probidade administrativa;
17.3 Uma vez findo o prazo de entrega dos envelopes na sala de recebimento das propostas, não serão admitidas quaisquer retificações de documentação ou das propostas apresentadas, nem a participação de proponentes retardatários;
17.4 Fica expressamente vedada a apresentação de propostas alternativas, ficando o proponente, que assim proceder sumariamente desclassificado;
17.5 São partes integrantes deste Edital:
Anexo I - Termo de Credenciamento
Anexo II – Modelo de Proposta de Credenciamento; Anexo III – Declarações diversas
Barbacena, 22 de julho de 2019.
XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX 1º Ten QOAp SSO
Chefe do SESO
XXXXXX XXXX XXXXX Ten Cel Int
Chefe do GAP-BQ
ANEXO I
TERMO DE CREDENCIAMENTO
Por este instrumento particular, e na melhor forma de direito, de um lado a GRUPAMENTO DE APOIO DE BARBACENA, neste ato representada pelo seu Ordenador de Despesas, XXXXXX XXXX XXXXX Ten Cel Int, brasileiro, CPF nº
, a seguir nomeada tão somente GAP-BQ, e de outro lado
, CNPJ nº , representada pelo Sr. , CPF nº , tem entre si justo e avençado o seguinte Termo de Credenciamento:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 O presente Termo de Credenciamento tem por propósito formalizar a credenciamento deste Estabelecimento de Ensino de Acordo com o Processo de Chamamento Público 001/GAP-BQ/2019.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES
2.1 Do Estabelecimento de Ensino Cadastrado:
2.1.1 Deverá manter a proposta de desconto referente ao objeto deste EDITAL, durante todo o período de vigência do TERMO DE CREDENCIAMENTO, mantendo os compromissos e as condições constantes neste Edital, sendo consideradas condições prévias de credenciamento, comprometendo-se às seguintes obrigações:
2.1.2 Atender às disposições e solicitações do GAP-BQ, no que tange à documentação da entidade credenciada;
2.1.3 Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do Termo de Credenciamento;
2.1.4 É vedado à ENTIDADE CREDENCIADA transferir a outrem, no todo ou em parte, o Objeto do Credenciamento, sendo a única responsável pelo cumprimento dos termos deste documento;
2.1.5 Em caso de rescisão do contrato de credenciamento, a credenciada obrigar-se-á a manter os descontos aos alunos já matriculados até que concluam o curso.
2.2 Da Guarnição de Aeronáutica de Barbacena:
2.2.1 Assinar o TERMO DE CREDENCIAMENTO passando a exercer a função de controladora do ENTIDADE CREDENCIADA, nos termos deste processo.
Informar os militares e seus dependentes, o pensionista ou servidor civil, acerca parcerias com os estabelecimentos de ensino.
2.2.2 Permitir a divulgação ao efetivo dos credenciamentos firmados, sendo:
- 1 (uma) vez a cada dois meses ou conforme contato com o Serviço Social do GAP-BQ nas proximidades dos refeitórios devido a grande circulação de pessoas no horário de almoço; e
- 1 (uma) vez a cada dois meses será divulgado na página interna do GAP-BQ os descontos oferecidos;
- Divulgar em local de fácil acesso (Rede interna) os descontos oferecidos pelas instituições participantes.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
3.1 A vigência do Termo de Credenciamento será de 12 meses, a partir da data da assinatura do Termo de Credenciamento.
CLÁUSULA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
4.1 A Assinatura deste Termo de Credenciamento implica a aceitação integral do edital de Credenciamento e seus anexos.
4.2 Os casos omissos serão decididos pela comissão de credenciamento em conjunto com o Chefe do GAP-BQ, de acordo com as regras deste instrumento e com os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, igualdade e probidade administrativa; Finalmente, por estarem de pleno acordo com as cláusulas e condições acima estabelecidas, as partes firmam o presente Termo de Credenciamento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, sendo uma para o GAP-BQ, e outra para o Estabelecimento de Ensino cadastrado, admitindo o foro da Justiça Federal para dirimir controvérsias, que não foram acertadas administrativamente.
Barbacena, 22 de julho de 2019
XXXXXX XXXX XXXXX Ten Cel Int
Ordenador de Despesas do GAP-BQ
Entidade Credenciada Testemunha 01
Testemunha 02
ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA DE CREDENCIAMENTO
Edital de Credenciamento 01/GAP-BQ/2019
Objeto: Credenciamento de INSTITUIÇÕES DE ENSINO, de direito privado e/ou público, sejam de fins lucrativos ou não, localizadas em Barbacena-MG e Região (100 km), para a concessão de descontos aos militares e servidores civis, ativos e inativos e seus depen- dentes e pensionistas da Guarnição da Aeronáutica de Barbacena.
Desconto oferecido: (detalhar claramente em qual serviço será o desconto)
Prazo de validade da proposta: 30 (trinta) dias Data: / /
Nome completo:
Endereço:
Bairro: Cidade:
CEP: Estado:
TELEFONE ( )
Carteira de
Identidade: CPF/CNPJ:
Declaro que estou de acordo com todas as condições do Edital e que são verdadeiras to- das as informações acima.
Barbacena, de de 2019.
Assinatura:
ANEXO III DECLARAÇÕES DIVERSAS
Edital de Credenciamento 01/GAP-BQ/2019
Empresa (EU),..........................................................., inscrita(o) no CNPJ/CPF
nº......................, por intermédio de seu representante legal, o Sr................................................... portador da Carteira de Identidade nº e do
CPF nº , DECLARA(O) sob as penas da lei:
ATENDIMENTO a Lei 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de de- zoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, salvo na condição de menor aprendiz;
INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO PARA HABILITAÇÃO: que até a presente data inexiste(m) fato(s) impeditivo(s) para habilitação, estando ciente da obrigatoriedade de de- clarar ocorrências posteriores;
CONHECIMENTO DO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO: ter recebido todos os docu- mentos e informações, conhecer e acatar as condições para cumprimento das obrigações objeto deste edital de credenciamento;
QUE estou ciente e submeto-me às condições do Edital de Credenciamento e de seus anexos e que, se vencedor, assinarei o Termo de Credenciamento, cumprindo as exigên- cias editalícias, para nada reclamar futuramente.
Local e data: