Chamamento Público 14/2023 Processos n.º 5461/2023 e 5462/2023
Chamamento Público 14/2023 Processos n.º 5461/2023 e 5462/2023
Interessado: Departamento de Gestão de Pessoas
Objeto: Chamamento Público para Credenciamento de Instituições Financeiras interessadas na concessão de empréstimo consignado em folha de pagamento aos servidores públicos municipais, mediante a celebração de contrato.
O Município de Tambaú/SP torna público que realizará Chamamento Público para Credenciamento de Instituições Financeiras interessadas na concessão de empréstimo consignado em folha de pagamento aos servidores públicos municipais, mediante a celebração de contrato, nos termos deste edital e de seus anexos.
PRAZO PARA RECEBIMENTO DOS ENVELOPES: ATÉ ÀS 09:00 HORAS DO DIA
15 DE DEZEMBRO DE 2023. A Comissão Permanente de Licitação, designada pela Portaria n.º 12.955, de 05 de janeiro de 2021, se reunirá nas dependências da Sala de Licitações Municipal, sito à Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, xx.00, com a finalidade de receber os envelopes para o credencimento. Os envelopes deverão ser protocolodos no endereço e até o horário acima, contendo externamente a seguinte identificação:
REF.: EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO 14/2023 MUNICÍPIO DE TAMBAÚ/SP
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
EMPRESA: CNPJ:
As regras para participação e as condições para credenciamento, assim como as regras para a execução dos serviços são as descritas neste Edital e no Anexo I – Termo de Referência, que é parte integrante deste instrumento de convocação.
1 – DO OBJETO ESPECÍFICO
1.1 - Chamamento Público para Credenciamento de Instituições Financeiras interessadas na concessão de empréstimo consignado em folha de pagamento aos servidores públicos municipais, mediante a celebração de contrato.
1.1.2 - A consignação em folha de pagamento será permitida para:
1.1.2.1 – servidor efetivo regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais;
1.1.2.2 – servidor ocupante de cargo de provimento em comissão;
1.1.2.3 – servidor contratado sob o regime da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho;
1.1.2.3.1 - O servidor contratado por prazo determinado, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT -, pode consignar desde que o pagamento seja em parcela única.
1.1.2.4 – servidor aposentado;
1.1.2.5 – pensionista.
1.2 - Cada processo de crédito será tratado de forma individual, ou seja, cada servidor municipal será responsável diretamente pelo contrato de crédito que assinar e responderá por todas as questões inerentes ao mesmo.
1.3 - O desconto efetuado no pagamento não poderá exceder a 35% (trinta e cinco por cento) de sua remuneração ou provento, sendo 5% (cinco por cento) destinados exclusivamente para:
I – a amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito; ou II – a utilização com a finalidade de saque por meio de cartão de crédito.
1.4 - As consignações de que tratam este edital estarão limitadas à 144 (cento e quarenta e quatro) parcelas mensais.
1.5 - Poderão credenciar-se neste processo, a qualquer momento, os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste edital e seus anexos.
1.6 - Poderão participar deste processo os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste edital e seus anexos e:
1.6.1 - Que estejam legalmente estabelecidos na forma da lei e autorizados a funcionar pelo Banco Central do Brasil e banco Múltiplo, Comercial ou Cooperativo, e Cooperativa de Crédito, que se enquadrem no conceito de instituições financeiras, na forma da Lei Federal nº 4595/1964, que preencherem todos os requisitos exigidos neste Edital;
1.6.2 - Estejam aptos a troca de informações via arquivo magnético, conforme especificações definidas pela FEBRABAN.
2 - DOS IMPEDIMENTOS AO CREDENCIAMENTO
2.1 - Estarão impedidas de participar de qualquer fase do certame, as instituições que se enquadrem em quaisquer das situações a seguir:
2.1.1 - que não atendam a todos os requisitos exigidos no edital;
2.1.2 - Impedidas de licitar ou contratar com a Prefeitura Municipal de Tambaú ou que
tenham sido declaradas inidôneas, nos termos do artigo 87 da Lei Federal nº 8666/1993.
3 – DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PLANILHA FINANCEIRA
3.1 - Para a realização do credenciamento, as empresas interessadas deverão apresentar requerimento de credenciamento, devidamente preenchido, em conformidade com o modelo disposto no Anexo VIII deste instrumento, juntamente com os documentos elencados a seguir:
3.1.1 - Planilha financeira constando a relação dos produtos e serviços oferecidos, com evolução de prazos e percentuais de juros mensais e anuais e todos os acréscimos remuneratórios, moratórios e tributários que eventualmente incidam sobre o valor financiado e a Taxa de Abertura de Crédito – TAC adotados pela Instituição.
3.2 - Para fins de comprovação de regularidade fiscal, a empresa interessada deverá apresentar:
3.2.1 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF);
3.2.2 - Prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual ou municipal, relativo ao domicílio ou sede da empresa, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual ;
3.2.3 - Prova de regularidade com a Fazenda Federal por meio da apresentação da Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, inclusive Contribuições Previdenciárias, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, na forma da lei;
3.2.4 - Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante, na forma da leI;
3.2.5 - Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante, na forma da lei;
3.2.6 - Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), comprovado por meio do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
3.2.7 - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, através a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
3.2.8 - A prova de regularidade deverá ser feita por Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa.
3.3 - Para fins de habilitação jurídica, a empresa interessada deverá apresentar:
3.3.1 - Requerimento de Empresário, no caso de empresário individual;
3.3.2. Certificado de MEI, no caso de microempreendedor individual;
3.3.3. Ato constitutivo (contrato social, estatuto social ou documento equivalente) e suas últimas alterações ou a última alteração com sua respectiva consolidação, devidamente registrado na Junta Comercial do Estado da sede da licitante ou no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas da Comarca da sede da licitante, conforme o caso;
3.3.4. Ato de nomeação ou de eleição dos administradores, devidamente registrado no órgão competente, na hipótese de terem sido nomeados ou eleitos em separado;
3.3.5. Tratando-se de sociedade civil, o ato constitutivo deverá estar inscrito no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas ou no órgão de classe e acompanhado de prova da diretoria em exercício;
3.3.6. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
3.4 - Para fins de habilitação da qualificação técnica, empresa interessada deverá apresentar:
3.4.1 - Comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características com o objeto do edital por meio da apresentação de no mínimo 01 (um) atestado, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove que já forneceu ou fornece, itens da mesma natureza ou similar ao objeto ora licitado.
3.5 - Para fins de habilitação econômico-financeira, a empresa interessada deverá apresentar:
3.5.1 - 4.5.1. Certidão negativa de pedido de falência ou recuperação de crédito, expedida pelo distribuidor judicial da sua sede.
3.6 - Declaração do interessado de que não possui em seu quadro de pessoal empregado (s) menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menor de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988, conforme Anexo ao presente instrumento convocatório (ANEXO III);
3.7 - Declaração de cumprimento as normas de saúde e segurança do trabalho (ANEXO IV);
3.8. – Declaração de que está em pleno acordo com as normas do Edital (ANEXO V);
3.9 – Declaração de Idoneidade (ANEXO VI).
3.10 - Todos os documentos deverão estar dentro do prazo de validade. Os documentos cujo
prazo de validade não estiver mencionado explicitamente, somente serão aceitos quando emitidos até 90 (noventa) dias antes do pedido de credenciamento;
3.11 - Não serão aceitas propostas enviadas por fac símile ou e-mail. Esta Administração não assume qualquer responsabilidade por envelopes contendo documentação/proposta que não sejam entregues pessoalmente no endereço indicado para tal.
4 - DA ENTREGA E ABERTURA DOS ENVELOPES
4.1 - Os envelopes, devidamente fechados, deverão ser entregues no local, dia e hora designados no início deste edital.
4.2 - A abertura do(s) ENVELOPES, dar-se-á após o término do horário limite para entrega dos envelopes, em ato público, no mesmo local determinado para a entrega dos envelopes, oportunidade em que reunir-se-ão os componentes da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES e os licitantes, se houver interesse desses últimos, para a apreciação dos respectivos conteúdos, rubrica em todos os documentos.
4.3 - Não será permitida a utilização de telefones celulares durante a realização desse certame.
4.4 - Aos interessados em participar das reuniões de abertura dos envelopes, representando os proponentes, será exigido o seu credenciamento (Modelo de credencial - XXXXX XXX), mediante a apresentação de autorização por escrito, contendo o nome completo, o nº do documento de identificação do credenciado e desse certame, com a declaração do(s) representante(s) legal(is) da proponente, devidamente assinada e com firma reconhecida em cartório, outorgando amplos poderes de decisão ao representante. Estas autorizações deverão ser exibidas pelos portadores antes do início dos trabalhos de abertura dos envelopes, ficando retidas e juntadas aos autos;
4.5 - O documento citado neste item poderá, a critério do(s) representante(s) legal(is) da proponente, ser substituído por Certidão de Procuração Pública;
4.6 - Caso o participante seja titular da empresa proponente, deverá apresentar documento que comprove sua capacidade para representá-la;
4.7 - A não apresentação, ou incorreção, do documento de credenciamento, não inabilitará ou desclassificará a licitante, mas impedirá o representante de se manifestar ou responder pela proponente, nas respectivas sessões, cabendo tão somente, ao não credenciado, o acompanhamento do desenvolvimento dos procedimentos, desde que não interfira de modo a perturbar ou impedir a realização dos trabalhos;
4.8 - Uma mesma pessoa NÃO poderá representar mais de um licitante;
5 - DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
5.1 - A documentação/proposta da(s) proponente(s) serão analisadas e julgadas pela Comissão, em conformidade com o tipo de licitação, e atendidas as especificações contidas neste edital, e em eventuais anexos, sendo o julgamento submetido à homologação e adjudicação da Sra. Coordenadora de Finanças;
5.2 - Fica reservado à Sra. Coordenadora de Finanças o direito de, a seu exclusivo critério, aceitar o resultado final apresentado pela COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES; anular o presente certame total ou parcialmente nos casos de ilegalidade no procedimento ou julgamento, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado; e, ainda, revogá-la por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, sem que assista aos interessados concorrentes, o direito de reclamar indenizações ou recompensas;
5.3 - As propostas que não atendam as exigências desse ato convocatório, aquelas que não comprovarem a sua compatibilidade com as especificações solicitadas, que ofereçam vantagem não prevista neste ato convocatório, ou, ainda, vantagens baseadas na oferta dos demais proponentes, serão desclassificadas, sem que as proponentes tenham direito a qualquer indenização, e, sem prejuízo do Executivo Municipal representar aos poderes competentes, no termos dos artigos 100 e seguintes da Lei Federal nº 8666/93.
6 - DAS CONDIÇÕES E OBRIGAÇÕES
6.1 - Na contratação de empréstimo pessoal, firmada por servidores junto às Instituições Financeiras credenciadas na forma deste edital, deverão ser observadas as normas editadas pelo Conselho Monetário Nacional – CMN e pelo Banco Central do Brasil, bem como as disposições pertinentes do Código Civil e legislação correlata.
7 – DAS CONDIÇÕES DO CONTRATO
7.1 - Para atendimento ao objeto desse certame licitatório, será firmado instrumento contratual com a(s) empresa(s) credenciada(s), em conformidade com a minuta em anexo, sendo o(s) adjudicatário(s) chamado(s) a celebrá-lo(s) com antecedência mínima de 2 (dois) dias corridos, devendo formalizar a assinatura em até 3 (três) dias úteis, contados do término do prazo para chamamento, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei Federal nº 8.666/93.
7.2 – Nos termos da declaração da ordenadora de despesas, nomeada pelo decreto municipal n.º 3332, de 04 de janiero de 2021, não haverá impacto orçamentário-financeiro, tendo em vista que todas as despesas propostas no referido certames estão consignadas ao credenciado.
7.3 – A A execução do contrato será acompanhada pela Diretora do Departamento de Gestão de Pessoas, Verônica Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx.
7.4 - O fiscal do contrato terá autoridade para zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas dos serviços prestados à Administração, bem como a qualidade dos serviços fornecidos;
8 - DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
8.1 - Recepcionar e remeter os arquivos e documentos necessários à operacionalização do contrato, mediante recibo;
8.2 - Averbar em folha de pagamento o valor das prestações dos empréstimos concedidos, em favor da instituição;
9 - DAS OBRIGAÇÕES DA INSTITUIÇÃO
9.1 - Conceder empréstimo, observadas suas normas operacionais vigentes e sua programação financeira, garantindo condições especiais aos servidores do Município, respeitadas as condições estabelecidas no contrato;
9.2 - Notificar o servidor que deverá comparecer junto à agência da instituição, na ocorrência de desligamento ou outro motivo que acarrete a sua exclusão da folha de pagamento, bem como da redução de sua margem consignável e consequente alteração do valor descontado, a fim de negociar o pagamento da dívida;
9.3 - Encaminhar ao Departamento de Gestão de Pessoas, para o e-mail: xx@xxxxxx.xx.xxx.xx ou presencialmente, na Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxx/XX, ofício especificando obanco, a agência e o número de conta a serem depositados os valores, a relação dos servidores que firmaram empréstimo com a instituição e as autorizações de desconto assinadas pelos mesmos, em arquivo eletrônico no formato PDF;
9.3.1 – Caso a folha de pagamento já tenha sido fechada na data de envio dos documentos constantes do item 5.3, os descontos começarão a ser realizados a partir do próximo pagamento.
9.4 - Encaminhar ao Departamento de Gestão de Pessoas, para o e-mail: xx@xxxxxx.xx.xxx.xx ou presencialmente, na Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxx/XX, informações sobre o término do contrato por quitação das parcelas ou qualquer outro motivo, sempre que vier a ocorrer.
9.5 - Providenciar as exclusões no extrato ou arquivo de averbação, de servidores, de acordo com as informações e solicitações do Município,nas situações previstas no contrato;
9.6 - Fornecer a posição de dívida atualizada para liquidação/amortização antecipada dos empréstimos, quando solicitado pelo servidor, por ocasião da rescisão de contrato de trabalho do servidor ou qualquer outro afastamento sem remuneração;
9.7 - Manter sob sua guarda, até a liquidação do empréstimo, na condição de fiel depositária, o respectivo documento que outorga o Município, por parte do servidor devedor, de autorização de caráter irrevogável, para a consignação das prestações contratadas em folha de pagamento, podendo a referida outorga fazer parte de cláusula específica do contrato de empréstimo;
9.8 - Utilizar as ferramentas disponibilizadas pelo Município para a gestão da margem de consignação.
9.9 - Em caso de portabilidade será tratada de forma individual entre a Instituição Financeira e o servidor, não sendo da responsabilidade do município fazer a averbação desta operação.
10 - DA DATA DO PAGAMENTO DOS RENDIMENTOS
10.1 - O crédito de salário dosservidores do Município ocorrerá todo último dia útil de cada mês, ou dia útil próximo.
11 - DO PRAZO
11.1 - O contrato firmado vigorará pelo prazo de 60 (sessenta) meses, a partir da data de assinatura.
12 - DA RESCISÃO DO CONTRATO
12.1 - O contrato firmado poderá ser denunciado a qualquer tempo, unilateralmente pela Administração, mediante manifestação formal, mantendo-se, porém, em pleno vigor as obrigações assumidas pelo Município, até a efetiva liquidação dos empréstimos concedidos.
12.2 - Excepcionalmente e mediante manifestação formal, que será analisada pela Administração, a Contratada poderá denunciar o contrato antes do término dos 60 (sessenta) meses.
12.3 - A partir da data de recebimento da denúncia, serão suspensas novas concessões de empréstimos.
12.4 - A contratação de empréstimo constitui operação firmada exclusivamente entre a Instituição Financeira e o beneficiário, cabendo unicamente a essas partes zelarem pelo seu cumprimento.
12.5 - Cada servidor ficará responsável, direta e individualmente, pelo contratoque assinar com a Instituição Financeira que escolher e pelos atos que expressamente autorizar ou consentir. Por sua vez, a Instituição Financeira por ele contratada responderá pelo cumprimento da legislação e por qualquer dano ou prejuízo reclamado pelo beneficiário.
12.6 - O Município não responde, em nenhuma hipótese, pelos débitos contratados por seus servidores, nem pelas condições oferecidas pelas Instituições Financeiras, restringindo sua responsabilidade à mera averbação dos valores autorizados pelo beneficiário e ao repasse à Instituição Financeira em relação às operações livremente convencionadas.
12.7 - As Instituições Financeiras serão responsáveis exclusiva e integralmente pela operação financeira e pela utilização de pessoal para sua execução, incluídos os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes de vínculo empregatício, cujo ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para o Município.
12.8 - As Instituições Financeiras deverão cumprir as obrigações previstas no contrato.
12.9 - No caso de descumprimento das condições de credenciamento ou de infração às cláusulas do contrato, a Prefeitura poderá promover o descredenciamento da Instituição Financeira, não permitindo novos contratos, porém respeitando os já firmados até que se finalizem as parcelas vincendas ou se proceda à quitação antecipada, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na legislação federal e municipal incidente.
12.10 - Nos casos em que não se processar o pagamento por força de afastamento ou qualquer situação funcional que acarrete a exclusão do servidor da folha, fica o Município eximido de qualquerresponsabilidadequantoa não efetuação do desconto.
13 - DO DESCREDENCIAMENTO
13.1 - A Instituição Financeira poderá solicitar sua exclusão do rol de credenciados, a qualquer momento, durante a vigência do contrato.
13.2 - A vigência do contrato será de 60 (sessenta) meses, a contar da data de sua assinatura.
14 – DAS PENALIDADES
14.1 - O não cumprimento de prazos estipulados nesta licitação, por motivo não justificado, sujeitará a empresa licitante vencedora às sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93, artigos 81, 86, 87 e 88, além de multas nos seguintes termos:
14.1.1 - Advertência, sempre que forem constatadas irregularidades de pouca gravidade, para as quais tenha a Contratada concorrido diretamente, ocorrência que será registrada no Cadastro de Fornecedores do Município de Tambaú;
14.1.2 - Multa de 30% pela recusa injustificada do adjudicatário em assinar, aceitar ou retirar o instrumento contratual, dentro do prazo estabelecido no item 8.2; pela inexecução total ou parcial do serviço, compra ou obra; por material, obra ou serviço não aceito pela contratante, e não substituído/reparado no prazo fixado por esta, prazo este que não excederá 15 (quinze) dias úteis, contados da intimação;
14.1.3 - Multa de 1,0% ao dia, por dia de atraso da obrigação não cumprida, até o limite de 30 (trinta) dias;
14.1.4 - Multa de 2,0% ao dia, por dia de atraso da obrigação não cumprida, a partir do 31º dia;
14.1.5 - As multas, calculadas como acima, poderão ser deduzidas, até seu valor total, de quaisquer pagamentos devidos ao adjudicatário desse certame, mesmo que referentes a outras avenças;
14.1.6 - A multa do item 9.1.2 não se aplica à recusa em assinar contrato por licitante que se enquadre nas premissas do artigo 64, § 2º, da Lei Federal nº 8.666/93, e suas alterações;
14.1.7 - Suspensão temporária ao direito de licitar e impedimento de contratar com o Município de Tambaú e cancelamento de seu Certificado de Registro Cadastral no Cadastro de Fornecedores do Município de Tambaú;
14.1.8 - Declaração de inidoneidade, na hipótese de prática de atos ilícitos ou falta grave tais como apresentar documentação inverossímil ou cometer fraude, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a Prefeitura Municipal de Tambaú, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Administração dos prejuízos resultantes;
14.2 - As penalidades previstas têm caráter de sanção administrativa, conseqüentemente a sua aplicação não exime a Contratada de reparar os prejuízos que seu ato venha a acarretar ao Contratante;
14.3 - As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das demais, quando cabíveis;
14.4 - O descumprimento parcial ou total, por uma das partes, das obrigações que lhes correspondam, não será considerado como inadimplemento contratual se tiver ocorrido por motivo de caso fortuito ou de força maior, devidamente justificados e comprovados cujos efeitos não era possível evitar, ou impedir, nos termos do parágrafo único do art. 393 do Código Civil;
14.5 - Na hipótese de descumprimento por parte da Contratada das obrigações assumidas ou de infringência de preceitos legais pertinentes, serão a ela aplicada, segundo a gravidade da falta cometida, as penalidades estabelecidas na Minuta do Contrato – Anexo II.
15 – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
15.1 - Eventuais recursos administrativos poderão ser interpostos através do Protocolo Geral desta municipalidade, situado na Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, xx 00, xxxxxx, Xxxxxx/XX, em horário de expediente, que se dá até as 16:00 horas, mediante petição fundamentada, constando a identificação do sócio (acompanhada do ato constitutivo em vigor) ou de seu representante legal (acompanhada da respectiva procuração e o ato constitutivo em vigor), dirigida à Sra. Coordenadora de Finanças, observando-se, para esse efeito, o rito e as disposições estabelecidas no capítulo V da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993.
15.2 - A interposição de recurso referente à habilitação ou inabilitação de licitantes e julgamento das propostas observará o disposto no art. 109, § 4º, da Lei 8.666, de 1993.
15.3 - Após cada fase da licitação, os autos do processo ficarão com vista franqueada aos interessados, pelo prazo necessário à interposição de recursos.
15.4 - O recurso da decisão que habilitar ou inabilitar licitantes e que julgar as propostas terá efeito suspensivo, podendo a autoridade competente, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir aos demais recursos interpostos, eficácia suspensiva.
15.5 - Os recursos deverão ser encaminhados ao Protocolo Geral, instalado na Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, xx 00, e dirigidos à Coordenadora de Finanças.
15.6 - O recurso será dirigido à Coordenadora de Finanças, por intermédio do Presidente da Comissão de Licitação, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade.
15.7 - Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
16 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1 - A inscrição da Instituição Financeira representa a aceitação das normas contidas neste regulamento.
16.2 - O Município poderá determinar a qualquer momento, mediante prévia comunicação ao credenciado, a realização de inspeções e levantamentos, inclusive nas agências integrantes da rede arrecadadora, para certificação dosprocedimentos de processamento.
16.3 - O credenciado assume a responsabilidade pelos atos praticados por seus funcionários, agentes, assessores, representantes e qualquer pessoa vinculada a sua instituição no cumprimento do contrato que venham em prejuízo dos interesses do Município.
16.4 - Os documentos extraídos de sistemas informatizados (internet) ficarão sujeitos à verificação da autenticidade de seus dados pela Administração.
16.5 - A Administração poderá revogar o chamamento por razões de interesse público, devendo anulá-la por ilegalidade, em despacho fundamentado, sema obrigação de indenizar (artigo 49 da Lei Federal nº 8666/1993).
17 – São partes integrantes deste edital:
a) Anexo I –Termo de Referência;
b) Anexo II – Minuta do Contrato e Termo de Notificação;
c) Anexo III – Declaração do artigo 7º da Constituição Federal;
d) Anexo IV: Declaração de cumprimento das normas de saúde e segurança do trabalho;
e) Anexo V: Declaração de que está em pleno acordo com as normas do edital;
f) Anexo VI: Declaração de Idoneidade;
g)Anexo VII: Modelo de Credencial;
h) Anexo VIII: Modelo de solicitação de credenciamento.
Tambaú, 27 de novembro de 2023
Xxxxxx Xxxxx Pontes Trautvein Coordenadora de Finanças
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
Do: DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS
Para: DEPARTAMENTO DE COMPRAS, LICITAÇÕES E CONTRATOS
Referente: CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS PARA EMPRÉSTIMO CONSIGNADO
OBJETO: CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS INTERESSADAS NA CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM FOLHA DE PAGAMENTO AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, MEDIANTE A CELEBRAÇÃO DE CONTRATO.
1 – DO OBJETO
1.1 - Constitui objeto do presente edital o credenciamento de Instituições Financeiras interessadas na concessão de empréstimos consignados em folhade pagamento aos servidores públicos municipais, observadas as condições estipuladas na legislação que rege a matéria e segundo os critérios deste edital.
1.1.2 - Art. 4.º - A consignação em folha de pagamento será permitida para:
1.1.2.1 – servidor efetivo regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais;
1.1.2.2 – servidor ocupante de cargo de provimento em comissão;
1.1.2.3 – servidor contratado sob o regime da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho;
1.1.2.3.1 - O servidor contratado por prazo determinado, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT -, pode consignar desde que o pagamento seja em parcela única.
1.1.2.4 – servidor aposentado;
1.1.2.5 – pensionista.
1.2 - Cada processo de crédito será tratado de forma individual, ou seja, cadaservidor municipal será responsável diretamente pelo contrato de crédito que assinar e responderá por todas as questões inerentes ao mesmo.
1.3 - O desconto efetuado no pagamento não poderá exceder a 35% (trintae cinco por cento) de sua remuneração ou provento, sendo 5% (cinco por cento) destinados exclusivamente para:
I – a amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito; ou II – a utilização com a finalidade de saque por meio de cartão de crédito.
1.4 - As consignações de que tratam este edital estarão limitadas à 144 (cento e quarenta e quatro) parcelas mensais.
1.5 - Poderão credenciar-se neste processo, a qualquer momento, os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste edital e seus anexos.
1.6 - Poderão participar deste processo os interessados que atenderem a todasas exigências contidas neste edital e seus anexos e:
1.6.1 - Que estejam legalmente estabelecidos na forma da lei e autorizados a funcionar pelo Banco Central do Brasil e banco Múltiplo, Comercial ou Cooperativo, e Cooperativa de Crédito, que se enquadrem no conceito de instituições financeiras, na forma da Lei Federal nº 4595/1964, que preencheremtodos os requisitos exigidos neste Edital;
1.6.2 - Estejam aptos a troca de informações via arquivo magnético, conforme especificações definidas pela FEBRABAN.
2 - DOS IMPEDIMENTOS AO CREDENCIAMENTO
2.1 - Estarão impedidas de participar de qualquer fase do certame, as instituições que se enquadrem em quaisquer das situações a seguir:
2.1.1 - que não atendam a todos os requisitos exigidos no edital;
2.1.2 - Impedidas de licitar ou contratar com a Prefeitura Municipal de Tambaú ou que tenham sido declaradas inidôneas, nos termos do artigo 87 da Lei Federal nº 8666/1993.
3 - DAS CONDIÇÕES E OBRIGAÇÕES
3.1 - Na contratação de empréstimo pessoal, firmada por servidores junto às Instituições Financeiras credenciadas na forma deste edital, deverão ser observadas as normas editadas pelo Conselho Monetário Nacional – CMN e pelo Banco Central do Brasil, bem como as disposições pertinentes do Código Civil e legislação correlata.
4 - DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
4.1 - Recepcionar e remeter os arquivos e documentos necessários à operacionalização do contrato, mediante recibo;
4.2 - Averbar em folha de pagamento o valor das prestações dos empréstimos concedidos, em favor da instituição;
5 - DAS OBRIGAÇÕES DA INSTITUIÇÃO
5.1 - Conceder empréstimo, observadas suas normas operacionais vigentes e sua programação financeira, garantindo condições especiais aos servidores do Município, respeitadas as condições estabelecidas no contrato;
5.2 - Notificar o servidor que deverá comparecer junto à agência da instituição, na ocorrência de desligamento ou outro motivo que acarrete a sua exclusão da folha de pagamento, bem como da redução de sua margem consignável e consequente alteração do valor descontado, a fim de negociar o pagamento da dívida;
5.3 - Encaminhar ao Departamento de Gestão de Pessoas, para o e-mail: xx@xxxxxx.xx.xxx.xx ou presencialmente, na Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxx/XX, ofício especificando obanco, a agência e o número de conta a serem depositados os valores, a relação dos servidores que firmaram empréstimo com a instituição e as autorizações de desconto assinadas pelos mesmos, em arquivo eletrônico no formato PDF;
5.3.1 – Caso a folha de pagamento já tenha sido fechada na data de envio dos documentos constantes do item 5.3, os descontos começarão a ser realizados a partir do próximo pagamento.
5.4 - Encaminhar ao Departamento de Gestão de Pessoas, para o e-mail: xx@xxxxxx.xx.xxx.xx ou presencialmente, na Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxx/XX, informações sobre o término do contrato por quitação das parcelas ou qualquer outro motivo, sempre que vier a ocorrer.
5.5 - Providenciar as exclusões no extrato ou arquivo de averbação, de servidores, de acordo com as informações e solicitações do Município,nas situações previstas no contrato;
5.6 - Fornecer a posição de dívida atualizada para liquidação/amortização antecipada dos empréstimos, quando solicitado pelo servidor, por ocasião da rescisão de contrato de trabalho do servidor ou qualquer outro afastamento sem remuneração;
5.7 - Manter sob sua guarda, até a liquidação do empréstimo, na condição de fiel depositária, o respectivo documento que outorga o Município, por parte do servidor devedor, de autorização de caráter irrevogável, para a consignação das prestações contratadas em folha de pagamento, podendo a referida outorga fazer parte de cláusula específica do contrato de empréstimo;
5.8 - Utilizar as ferramentas disponibilizadas pelo Município para a gestão da margem de consignação.
5.9 - Em caso de portabilidade será tratada de forma individual entre a Instituição Financeira e o servidor, não sendo da responsabilidade do município fazer a averbação desta operação.
6 - DA DATA DO PAGAMENTO DOS RENDIMENTOS
6.1 - O crédito de salário dosservidores do Município ocorrerá todo último dia útil de cada mês, ou dia útil próximo.
7 - DO PRAZO
7.1 - O contrato firmado vigorará pelo prazo de 60 (sessenta) meses, a partir da data de assinatura.
8 - DA RESCISÃO DO CONTRATO
8.1 - O contrato firmado poderá ser denunciado a qualquer tempo, unilateralmente pela Administração, mediante manifestação formal, mantendo-se, porém, em pleno vigor as obrigações assumidas pelo Município, até a efetiva liquidação dos empréstimos concedidos.
8.2 - Excepcionalmente e mediante manifestação formal, que será analisada pela Administração, a Contratada poderá denunciar o contrato antes do término dos 60 (sessenta) meses.
8.3 - A partir da data de recebimento da denúncia, serão suspensas novas concessões de empréstimos.
8.4 - A contratação de empréstimo constitui operação firmada exclusivamente entre a Instituição Financeira e o beneficiário, cabendo unicamente a essas partes zelarem pelo seu cumprimento.
8.5 - Cada servidor ficará responsável, direta e individualmente, pelo contratoque assinar com a Instituição Financeira que escolher e pelos atos que expressamente autorizar ou consentir. Por sua vez, a Instituição Financeira por ele contratada responderá pelo cumprimento da legislação e por qualquer dano ou prejuízo reclamado pelo beneficiário.
8.6 - O Município não responde, em nenhuma hipótese, pelos débitos contratados por seus servidores, nem pelas condições oferecidas pelas Instituições Financeiras, restringindo sua responsabilidade à mera averbação dos valores autorizados pelo beneficiário e ao repasse à Instituição Financeira em relação às operações livremente convencionadas.
8.7 - As Instituições Financeiras serão responsáveis exclusiva e integralmente pela operação financeira e pela utilização de pessoal para sua execução, incluídos os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes de vínculo empregatício, cujo ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para o Município.
8.8 - As Instituições Financeiras deverão cumprir as obrigações previstas no contrato.
8.9 - No caso de descumprimento das condições de credenciamento ou de infração às cláusulas do contrato, a Prefeitura poderá promover o descredenciamento da Instituição Financeira, não permitindo novos contratos, porém respeitando os já firmados até que se finalizem as parcelas vincendas ou se proceda à quitação antecipada, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na legislação federal e municipal incidente.
8.10 - Nos casos em que não se processar o pagamento por força de afastamento ou qualquer situação funcional que acarrete a exclusão do servidor da folha, fica o Município eximido de qualquerresponsabilidadequantoa não efetuação do desconto.
9 - DO DESCREDENCIAMENTO
9.1 - A Instituição Financeira poderá solicitar sua exclusão do rol de credenciados, a qualquer momento, durante a vigência do contrato.
9.2 - A vigência do contrato será de 60 (sessenta) meses, a contar da data de sua assinatura.
10 – DAS PENALIDADES
10.1 - Pelo não cumprimento por parte do credenciado das obrigações assumidas por seu credenciamento ou infringência dos preceitos legais pertinentes, serão aplicadas as seguintes penalidades, de acordo com a gravidade da falta:
10.1.1 - Advertência, sempre que forem constatadas irregularidades de menor gravidade e sanáveis sem prejuízo para a Administração Municipal, para as quais tenha o credenciado concorrido diretamente;
10.1.2 - Advertência cumulada com reposição de prejuízos quando forem constatadas irregularidades de menor gravidade com prejuízo para a Administração Municipal, para as quais tenha o credenciado concorridodiretamente;
10.1.3 - As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das demais, quando cabíveis.
10.1.4 - O descumprimento parcial ou total, por uma das partes, das obrigações que lhes correspondam, não será considerado como inadimplemento se tiverocorrido por motivo de caso fortuito ou de força maior, devidamente justificados e comprovados cujos efeitos não era possível evitar, ou impedir, nos termos do parágrafo único do artigo 393 do Código Civil.
11 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 - A inscrição da Instituição Financeira representa a aceitação das normas contidas neste regulamento.
11.2 - O Município poderá determinar a qualquer momento, mediante prévia comunicação ao credenciado, a realização de inspeções e levantamentos, inclusive nas agências integrantes da rede arrecadadora, para certificação dosprocedimentos de processamento.
11.3 - O credenciado assume a responsabilidade pelos atos praticados por seus funcionários, agentes, assessores, representantes e qualquer pessoa vinculada a sua instituição no cumprimento do contrato que venham em prejuízo dos interesses do Município.
11.4 - Os documentos extraídos de sistemas informatizados (internet) ficarão sujeitos à verificação da autenticidade de seus dados pela Administração.
11.5 - A Administração poderá revogar o chamamento por razões de interesse público, devendo anulá-la por ilegalidade, em despacho fundamentado, sema obrigação de indenizar (artigo 49 da Lei Federal nº 8666/1993).
Certos de sermos atendidos, este Departamento se coloca à disposição para eventuais esclarecimentos que se fizerem necessários.
Atenciosamente.
Verônica Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Departamento de Gestão de Pessoas
ANEXO II
MINUTA DO TERMO CONTRATUAL
CONTRATO Nº.../2023 QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE TAMBAÚ E A EMPRESA ......................., PARA CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS INTERESSADAS NA CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM FOLHA DE PAGAMENTO AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, MEDIANTE A CELEBRAÇÃO DE CONTRATO.
Na Sala de Licitações da Prefeitura, situada à Rua Cel. Xxxx xx Xxxxxxxx, 201 - centro, Tambaú, presentes, de um lado, a PREFEITURA MUNICIPAL DE TAMBAÚ, inscrita no CNPJ/MF sob nº 46.373.445/0001-18, neste ato representada pelo ............................, Coordenador de ,
de ora em diante designado CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa ,
inscrita no CNPJ/MF sob nº ........................, com sede à ..........................., nº , bairro
................, município de ......................../SP, representada pelo Sr. , portador do
RG n° ............., inscrito no CIC/MF sob nº ......................, na forma de seu estatuto social, na qualidade de adjudicatária da INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº /2023, à qual se
vinculam as partes, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, firmam o presente contrato, de acordo com as normas emanadas das Leis Federais nºs 8.666/93, 8.883/94, 9.032/95, 9.648/98 e 9.854/99, e com as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - Credenciamento de Instituições Financeiras interessadas na concessão de empréstimo consignado em folha de pagamento aos servidores públicos municipais, mediante a celebração de contrato.
1.2 - Consideram-se integrantes do presente contrato, como se nele estivessem transcritos, os documentos a seguir relacionados bem como seus eventuais anexos, os quais, neste ato, as partes declaram conhecer e aceitar: o instrumento convocatório do certame licitatório acima indicado, e a respectiva proposta, elaborada e apresentada pela CONTRATADA, datada de ...
/... / 2023.
1.3- A critério exclusivo da CONTRATANTE o objeto do presente contrato poderá sofrer supressões ou acréscimos que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício
ou de equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) para os seus acréscimos das quantidades acima ajustadas, nas obras e serviços, mantidas as condições comerciais pactuadas, mediante termo de aditamento, devidamente justificado pelo departamento requisitante, comprovação através de demonstrativo econômico – financeiro, no qual comprove vantajosidade à Administração, bem como parecer jurídico aferindo sobre viabilidade de formalização do ato. Reduções maiores somente serão aceitas se decorrentes de acordo celebrado entre as partes.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA
2.1 - O objeto desse contrato somente será recebido, nos termos do art. 73, inciso I e parágrafos, da Lei Federal nº 8666/93, se estiver plenamente de acordo com as especificações constantes dos documentos citados em 1.2.
2.2 - A CONTRATANTE designará servidor para acompanhar e fiscalizar a execução contratual, o qual deverá receber definitivamente os serviços, dispensando o recebimento provisório, por se tratar de serviços profissionais. O recebimento se fará a cada mês, mediante anotação correspondente no documento fiscal de cobrança.
2.3 - O recebimento definitivo não exime a CONTRATADA de sua responsabilidade, na forma da Lei, pela qualidade e correção dos serviços prestados.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR E DOS RECURSOS
3.1 - Nos termos da declaração da ordenadora de despesas, nomeada pelo decreto municipal n.º 3332, de 04 de janiero de 2021, não haverá impacto orçamentário-financeiro, tendo em vista que todas as despesas propostas no referido certames estão consignadas ao credenciado.
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
4.1 – O contrato firmado vigorará pelo prazo de 60 (sessenta) meses, a partir da data de assinatura.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1 - Iniciar, imediatamente após o recebimento de autorização da Contratante, a prestação dos serviços, no tempo previsto, informando, em tempo hábil, qualquer motivo impeditivo ou que a impossibilite de assumir o serviço conforme o estabelecido.
5.2 - Indicar um preposto devidamente habilitado, com poderes para representá-la em tudo o que se relacionar com a execução dos serviços.
5.3 - Assumir o ônus pelo recolhimento de todos os impostos, taxas, tarifas, contribuições ou emolumentos federais, estaduais e municipais, seguro de acidente do trabalho, que incidam ou venham a incidir sobre os serviços objeto do Contrato, apresentando os
comprovantes, quando solicitados pela Contratante.
5.4 - Assumir todas as responsabilidades legais, danos materiais ou pessoais que forem causados a terceiros, seja por atos próprios da Contratada, seja por atos de seus operários ou prepostos, sem que isso venha a reduzir o direito da Contratante de exercer a mais ampla e completa fiscalização dos trabalhos contratados, por meio do responsável designado para este fim.
5.5 - Manter pessoal em número suficiente, de forma a cumprir as obrigações assumidas.
5.6 - Responsabilizar-se por eventuais paralisações dos serviços por parte dos seus empregados, sem repasse de qualquer ônus à Contratante, para que não haja interrupção dos serviços prestados.
5.7 - Providenciar, imediatamente após o recebimento de solicitação da Contratante, o afastamento de qualquer empregado ou preposto que embarace a fiscalização ou, ainda, que se conduza de modo inconveniente ou incompatível com o exercício das funções que lhe forem atribuídas, ou ainda aquele que, a critério da Contratante, não esteja habilitado e/ou qualificado para a prestação dos serviços.
5.8 - Permitir à Contratante a fiscalização e a vistoria dos serviços, bem como prestar, quando solicitada, as informações visando ao bom andamento dos serviços.
5.9 - Prestar, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, cujas reclamações se obriga prontamente atender.
5.10 - Dar ciência imediata e por escrito à Contratante sobre qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços.
5.11 - Manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições que culminaram em sua habilitação.
5.12 - Conceder empréstimo, observadas suas normas operacionais vigentes e sua programação financeira, garantindo condições especiais aos servidores do Município, respeitadas as condições estabelecidas no contrato;
5.13 - Notificar o servidor que deverá comparecer junto à agência da instituição, na ocorrência de desligamento ou outro motivo que acarrete a sua exclusão da folha de pagamento, bem como da redução de sua margem consignável e consequente alteração do valor descontado, a fim de negociar o pagamento da dívida;
5.14 - Encaminhar ao Departamento de Gestão de Pessoas, para o e-mail: xx@xxxxxx.xx.xxx.xx ou presencialmente, na Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxx/XX, ofício especificando o banco, a agência e o número de conta a serem depositados os valores, a relação dos servidores que firmaram empréstimo com a instituição e as autorizações de desconto assinadas pelos mesmos, em arquivo eletrônico no formato PDF;
5.14.1 – Caso a folha de pagamento já tenha sido fechada na data de envio dos documentos constantes do item 5.3, os descontos começarão a ser realizados a partir do próximo pagamento.
5.15 - Encaminhar ao Departamento de Gestão de Pessoas, para o e-mail: xx@xxxxxx.xx.xxx.xx ou presencialmente, na Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxx/XX, informações sobre o término do contrato por quitação das parcelas ou qualquer outro motivo, sempre que vier a ocorrer.
5.16 - Providenciar as exclusões no extrato ou arquivo de averbação, de servidores, de acordo com as informações e solicitações do Município, nas situações previstas no contrato;
5.17 - Fornecer a posição de dívida atualizada para liquidação/amortização antecipada dos empréstimos, quando solicitado pelo servidor, por ocasião da rescisão de contrato de trabalho do servidor ou qualquer outro afastamento sem remuneração;
5.18 - Manter sob sua guarda, até a liquidação do empréstimo, na condição de fiel depositária, o respectivo documento que outorga o Município, por parte do servidor devedor, de autorização de caráter irrevogável, para a consignação das prestações contratadas em folha de pagamento, podendo a referida outorga fazer parte de cláusula específica do contrato de empréstimo;
5.19 - Utilizar as ferramentas disponibilizadas pelo Município para a gestão da margem de consignação.
5.20 - Em caso de portabilidade será tratada de forma individual entre a Instituição Financeira e o servidor, não sendo da responsabilidade do município fazer a averbação desta operação.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1 - Expedir Autorização de Serviços, com antecedência mínima de até 03 (três) dias úteis da data de início da execução dos mesmos;
6.2 - Indicar, formalmente, o gestor e/ou o fiscal para acompanhamento da execução contratual.
6.3 - Exercer a fiscalização dos serviços por servidor especialmente designado, verificando se, no desenvolvimento dos trabalhos, estão sendo cumpridos os serviços e especificações previstas no edital e termo de referência, proposta e contrato de forma satisfatória, e documentando as ocorrências havidas.
6.4 - Comunicar a falta de cumprimento das obrigações ao encarregado da Contratada e, se necessário, ao supervisor da área, para que as falhas possam ser corrigidas a tempo.
6.5 - Facilitar, por todos os meios, o exercício das funções da Contratada, dando-lhe acesso às promovendo o bom entendimento entre seus servidores e os empregados da Contratada e cumprindo suas obrigações estabelecidas neste contrato.
6.6 - Prestar à Contratada, e a seus representantes e funcionários, todas as informações e esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados e indicar as áreas onde os serviços
serão executados.
6.7 - Convocar a Contratada para reuniões, sempre que necessário.
6.8 - Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do Contrato, em especial quanto à aplicação de sanções e alterações do mesmo.
6.9 - Disponibilizar as matérias a serem publicadas até ás 12 (doze) horas do penúltimo dia anterior da publicação.
6.10 - Exercer a fiscalização dos serviços por servidor especialmente designado, verificando se, no desenvolvimento dos trabalhos, estão sendo cumpridos os serviços e especificações previstas no edital e termo de referência, proposta e contrato de forma satisfatória, e documentando as ocorrências havidas.
6.11 - Facilitar, por todos os meios, o exercício das funções da Contratada, promovendo o bom entendimento entre seus servidores e os empregados da Contratada e cumprindo suas obrigações estabelecidas neste contrato.
6.12 - Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do Contrato, em especial quanto à aplicação de sanções e alterações do mesmo.
6.13 - Recepcionar e remeter os arquivos e documentos necessários à operacionalização do contrato, mediante recibo;
6.14 - Averbar em folha de pagamento o valor das prestações dos empréstimos concedidos, em favor da instituição;
CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO E DAS SANÇÕES
7.1 - O contrato será rescindido, de pleno direito, independentemente de procedimento judicial e do pagamento de indenização, nos casos de falência, insolvência civil, concordata, liquidação judicial ou extrajudicial, dissolução, óbito do contratado, alteração ou modificação da finalidade ou estrutura da CONTRATADA, de forma que prejudique a execução do objeto, de qualquer outro fato impeditivo da continuidade da sua execução, ou, ainda, na hipótese de sua cessão, ou transferência, total ou parcial, a terceiros. A inexecução total ou parcial do contrato ensejará sua rescisão, nos casos enumerados no artigo 78, no modo previsto pelo artigo 79, com as conseqüências estabelecidas no artigo 80, todos da Lei Federal nº 8.666/93, com redação modificada pela Lei 9.854/99.
7.2 - A CONTRATADA sujeita-se às sanções previstas nos artigos 81, 86, 87 e 88 da Lei Federal nº 8.666/93, nos termos previstos no instrumento editalício nos seguintes termos:
7.2.1 – Advertência, sempre que forem constatadas irregularidades de pouca gravidade, para as quais tenha a Contratada concorrido diretamente, ocorrência que será registrada no Cadastro de Fornecedores do Município de Tambaú;
7.2.2 – Multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor total do contrato, ou documento equivalente, pela recusa injustificada do adjudicatário em assinar, aceitar ou retirar o contrato, ou documento equivalente, dentro do prazo estabelecido pelo item subseqüente desse edital; pela inexecução total ou parcial do ajuste;
7.2.3 – Multa de 1,0 % (um por cento) ao dia, por dia de atraso da obrigação não cumprida, até o limite de 30 (trinta) dias corridos;
7.2.4 – Multa de 2,0% (dois por cento) ao dia, por dia de atraso da obrigação não cumprida, a partir do 31º dia;
7.2.5 – As multas, calculadas como acima, poderão ser deduzidas, até seu valor total, de quaisquer pagamentos devidos ao adjudicatário do certame, mesmo que referentes a outras avenças;
7.2.6 – A multa do item 9.2.2 não se aplica à recusa em assinar contrato por licitante que se enquadre nas premissas do artigo 64, § 2º, da Lei Federal nº 8666/93, e suas alterações;
7.2.7 – Suspensão temporária ao direito de licitar e impedimento de contratar com o Município de Tambaú e cancelamento de seu Certificado de Registro Cadastral no Cadastro de Fornecedores do Município de Tambaú;
7.2.8 – Declaração de inidoneidade, na hipótese de prática de atos ilícitos ou falta grave tais como apresentar documentação inverossímil ou cometer fraude, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a Prefeitura Municipal de Tambaú, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Administração dos prejuízos resultantes.
7.3. As penalidades previstas têm caráter de sanção administrativa, consequentemente a sua aplicação não exime a Contratada de reparar os prejuízos que seu ato venha a acarretar ao Contratante.
7.4. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das demais, quando cabíveis.
7.5. O descumprimento parcial ou total, por uma das partes, das obrigações que lhes correspondam, não será considerado como inadimplemento contratual se tiver ocorrido por motivo de caso fortuito ou de força maior, devidamente justificados e comprovados cujos efeitos não era possível evitar, ou impedir, nos termos do parágrafo único do art. 393 do Código Civil.
CLÁUSULA OITAVA - DOS DIREITOS E DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES
8.1 - Os direitos e as responsabilidades das partes são os que decorrem das cláusulas desta avença e do regime de direito público a que a mesma está submetida, na forma da legislação de regência.
CLÁUSULA NONA - DO FORO
9.1 - As partes elegem o foro da CONTRATANTE, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para toda e qualquer ação oriunda do presente contrato e que não possa ser resolvida de comum acordo entre as mesmas.
E, por assim estarem justas e contratadas as partes, mutuamente obrigadas, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, para todos os fins de direito, na presença das testemunhas abaixo.
Tambaú/SP, .... de de 2023.
Contratante
Contratada
Testemunhas:
1) Nome :..................................................
RG:.......................................................
Assinatura:...........................................
2) Nome:...................................................
RG:.......................................................
Assinatura:...........................................
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO (CONTRATOS)
(REDAÇÃO DADA PELA RESOLUÇÃO Nº 11/2021)
CONTRATANTE:
CONTRATADO:
CONTRATO Nº (DE ORIGEM):
OBJETO: Credenciamento de Instituições Financeiras interessadas na concessão de empréstimo consignado em folha de pagamento aos servidores públicos municipais, mediante a celebração de contrato.
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante e e interessados estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTesp”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº 01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados:
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Tambaú, xx de xxx de 2023.
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome:
Cargo:
CPF n º
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO DA DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:
Nome:
Cargo:
CPF:
Assinatura: ……………………………………………...…….
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pelo contratante:
Nome:
Cargo:
CPF:
Assinatura: ……………………………………………...…….
Pela contratada:
Nome:
Cargo:
CPF:
Assinatura: ……………………………………………...…….
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome:
Cargo:
CPF:
Assinatura: ……………………………………………...…….
GESTOR(ES) DO CONTRATO:
Nome:
Cargo:
CPF:
Assinatura: ……………………………………………...…….
DEMAIS RESPONSÁVEIS (*):
Tipo de ato sob sua responsabilidade: Nome:
Cargo: CPF:
Assinatura:
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII, DO ART. 7º DA C.F.
Ao
MUNÍCIPIO DE TAMBAÚ
Ref.: Chamamento Público 14/2023. Prezados Srs.
................................................................... (RAZÃO SOCIAL), inscrita no CNPJ sob n°
................................., sediada à Rua, Av. ............................, n° ....., Bairro ..........., Cidade ,
Estado ......, pôr seu representante legal, abaixo assinado, declara que não possui em seu quadro de pessoal, empregado(s) menor(es) de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos, nos termos do artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal e artigo 27, inciso V, a Lei Federal n° 8.666/93.
...................., ... de de xxxx.
............................................................
Nome do Representante Legal Função, RG e CPF
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AS NORMAS DE SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO
Ao
MUNÍCIPIO DE TAMBAÚ
Ref.: Chamamento Público 14/2023.
Prezados Sr.
................................................................... (RAZÃO SOCIAL), inscrita no CNPJ sob n°
................................., sediada à Rua, Av. ............................, n° ....., Bairro ..........., Cidade ,
Estado ......, pôr seu representante legal, abaixo assinado, declara que cumpre as normas relativas à saúde e segurança do trabalho de seus empregados, em atendimento à Constituição do Estado de São Paulo, artigo 117, parágrafo único.
...................., ... de de xxx.
...............................................................
Nome do Representante Legal Função, RG e CPF
MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE A LICITANTE ESTÁ DE PLENO ACORDO AS NORMAS DO EDITAL
Ao
MUNÍCIPIO DE TAMBAÚ
Ref.: Chamamento Público 14/2023 Prezados Srs,
................................................................... (RAZÃO SOCIAL), inscrita no CNPJ sob n°
................................., sediada à Rua, Av. ............................, n° ....., Bairro ..........., Cidade ,
Estado ......, pôr seu representante legal, abaixo assinado, declara que está de pleno acordo com as normas desse edital, memorial descritivo e termo de referência, planilha orçamentária e cronograma físico-financeiro, bem como ciente quanto aos termos da Lei Federal n.º 8.666/93, e suas alterações, notadamente as Leis n.ºs 8.883/94, 9.032/95, 9.648/98 e 9.854/99, às quais se submete, e que tomou ciência de todos os documentos e informações referentes a este procedimento licitatório, em especial as especificações dos serviços ora licitados.
...................., ... de de xxxx.
.............................................................
Nome do Representante Legal Função, RG e CPF
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE
Ao
MUNÍCIPIO DE TAMBAÚ
Ref.: Chamamento Público 14/2023 Prezados Srs.
................................................................... (RAZÃO SOCIAL), inscrita no CNPJ sob n°
................................., sediada à Rua, Av. ............................, n° ....., Bairro ..........., Cidade ,
Estado , pôr seu representante legal, abaixo assinado, declara que não foi declarada inidônea para
licitar junto a qualquer órgão ou entidade da Administração direta ou indireta, Federal, Estadual ou Municipal, estando por tanto apta para participação no presente processo licitatório.
...................., ... de de xxx.
................................................................
Nome do Representante Legal Função, RG e CPF
MODELO DE CREDENCIAL
Ao
MUNÍCIPIO DE TAMBAÚ
Ref.: Chamamento Público 14/2023 Prezados Srs.
A empresa ................................................, sediada à Rua (Av., Al., etc.), cidade ,
estado......., inscrita no CNPJ sob nº , por seu diretor (sócio gerente, proprietário),
através da presente credencial, constitui, para os fins de representação perante aos procedimentos da
Chamamento Público 14/2023, realizada pela Prefeitura Municipal de Tambaú, o(a) Sr. (a.)
......................................., portador(a) da cédula de identidade (ou outro tipo de documento de identificação) RG nº ....................., com amplos poderes de decisão, podendo, para tanto, interpor e renunciar a recursos, prestar esclarecimentos, receber notificações e intimações, em nome desta empresa defender seus direitos.
Localidade, em .... de de xxxx.
..............................................................
assinar, datar e reconhecer firma
REQUERIMENTO DE CREDENCIAMENTO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO 14/2023
Ao
MUNÍCIPIO DE TAMBAÚ
Ref.: Chamamento Público 14/2023
RAZÃO SOCIAL:
CNPJ:
ENDEREÇO: (Rua, Avenida, complemento e nº, bairro) Telefone(s):
E-mail:
Vimos, por meio do presente, requerer nosso credenciamento para concessão de empréstimo consignado em folha de pagamento aos servidores públicos municipais de Tambaú/SP e, em conformidade com o Chamamento Público 14/2023, juntando para tanto, todos os documentos exigidos, devidamente assinados e rubricados.
Declaramos, sob as penas da lei, que tomamos conhecimento de todas as normas e condições para o cumprimento das obrigações objeto deste Credenciamento, com as quais concordamos integralmente.
Local e Data
Nome e assinatura do profissional ou do representante legal da empresa