PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
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TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº
Termo de Cooperação Técnica celebrado entre o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e a Prefeitura do Município de XXXX, para a integração do processo de troca de informações entre as partes, através do intercâmbio de dados em meio eletrônico, visando o aprimoramento recíproco dos serviços, integrante do Processo nº xxx
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, com sede no Palácio da Justiça, situado à Xxx. xx Xx x/xx, XXX 00000-000 – São Paulo – SP, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – C.N.P.J. n.º 51.174.001/0001-93, neste ato representado por seu Presidente, o Desembargador Xxxxxxx Xxxx Xxxxx, inscrito no C.P.F nº 000.000.000-00, neste instrumento simplesmente denominado TRIBUNAL, e a Prefeitura do Município de ______________, estabelecido à _________________, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – C.N.P.J. nº ___________________, neste ato representada pelo(a) Prefeito(a), __________________, inscrito no C.P.F nº _________________, neste instrumento simplesmente denominado MUNICÍPIO, assinam o presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui o objeto deste Termo de Cooperação Técnica a integração do processo de troca de informações entre as partes, através do intercâmbio de dados em meio eletrônico;
1.1.1- O processo de troca de informações está baseado em um conjunto padronizado de interfaces de conexão, criando assim uma camada de comunicação comum entre as instituições, a qual permitirá a interoperabilidade dos sistemas do TRIBUNAL e do MUNICÍPIO;
O custeio das despesas decorrentes do presente Termo de Cooperação Técnica será suportado pelos partícipes na medida de suas atribuições, em conformidade com as respectivas dotações orçamentárias.
Não haverá repasse de verbas, nem é devida qualquer remuneração entre as partes, pelo intercâmbio de dados em meio eletrônico, objeto deste Termo de Cooperação Técnica.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA
2.1- Para a troca de informações de forma automatizada e segura entre as partes será observado o Plano de Trabalho – Anexo I deste Termo, bem como as seguintes regras:
2.1.1- Será adotado o padrão de mercado “SOAP/Web Service”.
2.1.2- O TRIBUNAL e o MUNICÍPIO deverão se tornar provedores de “web service” mútuos, sendo ambos os consumidores das informações.
2.1.3- As mensagens seguirão o padrão XML, sendo validadas com um DTD (Document Type Definition).
2.1.4.- A especificação técnica da estrutura das mensagens, com a descrição dos campos para envio e retorno, de consulta e dos códigos de erro, será objeto de documento a ser elaborado pelas equipes técnicas de cada uma das partes.
2.1.5- Serão utilizados canais criptografados, assim como o conceito de chaves pública e privada, incluída protocolação digital, para garantir a segurança das informações trafegadas, a sua integridade e a sua validade jurídica, de acordo com a Lei nº 11.419/06.
2.1.6- Mudanças nas condições e nas especificações técnicas somente entrarão em vigor 45 (quarenta e cinco) dias após comunicação escrita entre as partes.
2.2- O TRIBUNAL e o MUNICÍPIO manterão as condições técnicas necessárias à troca das informações que trata este Termo de Cooperação Técnica.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O prazo de vigência do presente Termo de Cooperação será de 60 (sessenta) meses, a partir da assinatura da Prefeitura do Município de ________________, prorrogáveis automaticamente por iguais períodos, podendo ser denunciado a qualquer tempo por vontade das partes, mediante solicitação por escrito com antecedência de 30 (trinta) dias ou caso haja descumprimento das obrigações aqui impostas.
CLÁUSULA QUARTA - DA RESCISÃO
O presente Termo de Cooperação Técnica poderá ser rescindido por qualquer dos partícipes, mediante prévio aviso por escrito de uma parte à outra, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias corridos contados a partir da data do recebimento da referida comunicação pela outra parte.
XXXXXXXX XXXXXX – DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS
Para os fins dispostos na LGPD, a Prefeitura do Município de __________________________ DECLARA que recebeu e concorda com a Política de Privacidade e Proteção de Dados do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (Anexo II) e que se compromete a manter política de conformidade junto ao seu quadro de empregados, notadamente em relação àqueles que terão acesso a dados pessoais gerais e dados pessoais sensíveis de terceiros, sob a custódia do Tribunal de Justiça, em razão do desempenho das atribuições a serem executadas por força do presente Termo de Cooperação. A Prefeitura do Município de ______________________ também fica ciente de que a perda e o vazamento de referidos dados podem trazer graves implicações ao Tribunal de Justiça, bem como consequências administrativas, civis e criminais ao responsável pela infringência.
CLÁUSULA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1- Este Termo de Cooperação Técnica não afetará quaisquer direitos relativos à propriedade intelectual dos materiais utilizados pelos partícipes;
6.2- Eventuais dúvidas oriundas deste Termo de Cooperação Técnica deverão ser solucionadas na via administrativa, por intermédio das autoridades encarregadas da sua execução;
6.3- Para dirimir conflitos decorrentes da execução não solucionados administrativamente, será competente o Foro da Comarca de São Paulo
E por estarem certos e ajustados, firmam os partícipes o presente Termo de Cooperação Técnica em duas vias.
São Paulo,
________________________________
XXXXXXX XXXX XXXXX
Presidente do Tribunal de Justiça
_________________________________
xxxxx
Prefeito Municipal
ANEXO I – PLANO DE TRABALHO
I - IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO:
Integração entre os sistemas do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e a Prefeitura do Município de __________ para processamento digital de feitos, através do intercâmbio de dados por intermédio de integração Web Service e compartilhamento das operações.
II – RAZÕES QUE JUSTIFIQUEM A CELEBRAÇÃO DO TERMO DE COOPERAÇÃO:
O peticionamento eletrônico em lote pelos Municípios visa conferir celeridade no andamento dos processos em que estes tenham interesse, aumentando a eficiência e produzindo resposta satisfatória da prestação jurisdicional à sociedade.
III – OBJETO COMPROVADAMENTE DE INTERESSE RECÍPROCO (COMUM) DAS PARTES:
O objeto de interesse comum se traduz no aprimoramento recíproco dos serviços, através da troca de informações entre as partes, por meio do intercâmbio de dados em meio eletrônico.
IV – DA META A SER ATINGIDA:
Aumento da celeridade na tramitação das ações de interesse do Município para ajuizamentos, petições e intimações, gerando eficiência e resposta rápida à sociedade na prestação jurisdicional.
V – DO CUSTEIO DAS DESPESAS DECORRENTES DO TERMO DE COOPERAÇÃO:
Não haverá repasse de verbas, nem é devida qualquer remuneração entre as partes, pelo intercâmbio de dados em meio eletrônico, objeto deste Termo de Cooperação Técnica.
VI – ETAPAS OU FASES DE EXECUÇÃO:
PRIMEIRA FASE – PLANEJAMENTO (1º Mês)
Das obrigações:
Pelo MUNICÍPIO: possuir recursos técnicos próprios ou contratação de empresa para desenvolvimento da integração Web Service; (1º Mês)
Definir os representantes do Tribunal de Justiça que farão parte do grupo de trabalho; (1º Mês)
Definir os representantes do MUNICÍPIO que farão parte do grupo de trabalho; (1º Mês)
Elaborar planejamento, em conjunto entre o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e o MUNICÍPIO; (1º Mês)
SEGUNDA FASE – HOMOLOGAÇÃO DOS EVENTOS DE INTEGRAÇÃO PARA INTIMAÇÕES/PETIÇÕES/CONSULTA (1º ao 5º mês)
Das obrigações Do Tribunal de Justiça
Disponibilizar documentação referente às integrações para Peticionamentos/Intimações eletrônicas (padrão de integração) com todas as informações necessárias para desenvolvimento por parte do MUNICÍPIO. (1º Mês)
Preparar ambiente de testes e disponibilizar login e senha ao MUNICÍPIO. (1º Mês)
Executar os testes funcionais de ambiente; (1º Mês)
Encaminhar ao MUNICÍPIO, tabela de classes e assuntos; (1º Mês)
Testar/homologar, em conjunto com o MUNICÍPIO, os seguintes eventos: Peticionamento de iniciais, intimações, petições intermediárias e consulta integral de processos; (1º ao 5º Mês )
Das Obrigações do MUNICÍPIO
Realizar as adequações necessárias no ambiente do MUNICÍPIO, de acordo com a documentação (padrão de integração) disponibilizada pelo Tribunal de Justiça; (1º Mês)
Adequar a tabela de classes e assuntos fornecida pelo Tribunal com os códigos utilizados pelo MUNICÍPIO; (1º Mês)
Testar/homologar, em conjunto com o Tribunal de Justiça, os seguintes eventos: Peticionamento de iniciais, intimações, petições intermediárias e consulta integral de processos; (1º ao 5º Mês)
TERCEIRA FASE – IMPLANTAÇÃO (6º Mês)
Das obrigações Do Tribunal de Justiça
Preparar a infraestrutura necessária para a implantação; (6º Mês)
Definir, em conjunto com o MUNICÍPIO, data e estratégia de implantação; (6º Mês)
Comunicar aos servidores da respectiva Vara o início da integração junto ao MUNICÍPIO; (6º Mês)
Das Obrigações do MUNICÍPIO
Preparar a infraestrutura necessária para a implantação; (6º Mês)
Realizar o treinamento dos servidores; (6º Mês)
Definir, em conjunto com o Tribunal de Justiça, data e estratégia de implantação; (6º Mês)
VII – DO INÍCIO E FIM DA EXECUÇÃO DO OBJETO
O início e o fim da execução do objeto são os mesmos previstos no Termo de Cooperação Técnica, Cláusula Terceira.
ANEXO II – TERMO DE CONFIDENCIALIDADE
O presente TERMO rege a divulgação de informações entre:
a) a prefeitura do município de _____________________, estabelecida à _____________________________, CEP _____________, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – C.N.P.J. nº _______________________ neste ato representada por seu Prefeito Municipal, doravante designada simplesmente Prefeitura de ______________; e o
b) TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, com sede na Xxxxx xx Xx x/x, Xxxxxx, Xxx Xxxxx, XX, XXX 00000-000, inscrito no CNPJ/MF sob n º 51.174.001/0001-93, neste ato representado por seu Presidente, doravante designado simplesmente “TJSP”.
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, a partir da formalização e reconhecimento deste ato, divulgará Informações classificadas como “Confidencial”, doravante designada “Parte Divulgadora”, e a Prefeitura do município de ___________________________, como parte que recebe as Informações classificadas como Confidencial, para efeitos do presente Termo, será doravante designada como "Destinatário".
Estabelece-se assim as seguintes obrigações do Destinatário:
Compromete-se a cumprir rigorosamente as normas regulamentares sobre a utilização dos meios e infraestrutura e as diretrizes estipuladas pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP).
Compromete-se a manter a confidencialidade com relação a toda a documentação e toda a informação obtida através do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) ou de qualquer pessoa física ou jurídica vinculada de alguma forma a esta E. Corte, concordando em:
Não divulgar a qualquer pessoa, que não esteja expressamente autorizada pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), o conteúdo de qualquer informação;
Não permitir a nenhuma pessoa o manuseio de qualquer documentação física ou eletrônica que componha ou tenha resultado de atividades do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), sem a devida autorização;
Não explorar, em benefício próprio ou de terceiros, informações e documentos adquiridos através da participação em atividades do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP).
Está ciente de que, salvo estipulação ou manifestação em sentido contrário, qualquer informação prestada será considerada pelo destinatário Informação Confidencial da Parte Divulgadora, incluindo qualquer informação do fornecedor sob custódia desta E. Corte, bem como qualquer informação do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – TJSP.
Está ciente de que qualquer divulgação oral ou eletrônica, que acompanhe a informação escrita, também será considerada Informação Confidencial. Se a informação for divulgada oral ou eletronicamente sem documentação escrita acompanhando, também será considerada Informação Confidencial salvo manifestação expressa em contrário da Parte Divulgadora quando da divulgação.
Está ciente também de que o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) se reserva ao direito de monitorar e auditar quaisquer atividades que envolvam estas informações.
Está ciente de que o presente Termo apenas será alterado mediante autorização mútua, por escrito, assinada por ambas as partes.
Está ciente de que os termos contidos neste TERMO DE CONFIDENCIALIDADE se estendem por tempo indeterminado, independente da quebra do vínculo profissional com o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP).
________________________________
XXXXXXX XXXX XXXXX
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
________________________________
NOME
Prefeito Municipal