ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE IMARUÍ
ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE IMARUÍ
Xxx Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx, 000 Xxxxxx 00000-000 - Xxxxxx/XX
EDITAL DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA FMS N° 001/2022
Processo Licitatório FMS nº. 002/2022 Processo Administrativo FMS nº. 02/2022
Regência: Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, Lei Complementar n.º 123/2006, Lei Municipal N° 2.257 de 21 de Dezembro de 2021 e legislação pertinente à matéria.
OBJETO:
CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE IMÓVEL DESTINADO A IMPLANTAÇÃO DE EMPRESA DE NATUREZA INDUSTRIAL, VISANDO ESTIMULAR A GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA NO MUNICIPIO DE IMARUÍ, EM CONFORMIDADE COM A LEI MUNICIPAL Nº 2.257, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2021.
O Edital e seus anexos poderão ser retirados no Setor de Licitações, na Prefeitura Municipal de Imaruí. Também estará disponível, através do site oficial do município no endereço xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx.
Mais informações podem ser obtidas pelo telefone: (00) 0000-0000, através do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx e no Setor de Licitação da Prefeitura Municipal de Imaruí, na Xxx Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx - Xxxxxx - Xxxxx Xxxxxxxx no horário de expediente.
Imaruí, 08 de Março de 2022
EDITAL DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA FMS Nº. 001/2022
PREÂMBULO
O MUNICÍPIO DE IMARUÍ, em conformidade com a legislação e normas pertinentes, torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação, sob a modalidade CONCORRÊNCIA, do tipo MAIOR OFERTA (PONTUAÇÃO), para CONCESSÃO DO
DIREITO REAL DE USO DE IMÓVEL conforme dispondo no presente Edital.
Objeto: CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE IMÓVEL DESTINADO A IMPLANTAÇÃO DE EMPRESA DE NATUREZA INDUSTRIAL, VISANDO ESTIMULAR A GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA NO MUNICIPIO DE IMARUÍ, EM CONFORMIDADE COM A LEI MUNICIPAL Nº 2.257, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2021.
IMÓVEL: Área de 391,87m2 (trezentos e noventa e um metros quadrados e oitenta e sete centimetros) com benfeitorias, sendo o Imóvel matriculado sob o n°. 224, do livro n° 2, Folha 1, Registro de Imoveis da Comarca de Imaruí, situado na localidade de Canguiri de Fora, neste Municipio de Imaruí/SC
Data e horário de apresentação dos envelopes: Até às 08h45min do dia 11/04/2022.
Data e horário da abertura dos envelopes: Dia 11/04/2022, às 09:00 horas.
Local de apresentação e abertura dos envelopes: no Setor de Licitação, na sede da Prefeitura Municipal, situada na Xxx Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx, xx. 000 - Xxxxxx, na cidade de Imaruí, Estado de Santa Catarina.
À Regência do presente Edital dar-se-á pelas leis: Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, Lei Complementar n.º 123/2006, Lei Municipal N° 2.257 de 21 de Dezembro de 2021 e legislação pertinente à matéria.
1. OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE IMÓVEL DESTINADO A IMPLANTAÇÃO DE EMPRESA DE NATUREZA INDUSTRIAL, VISANDO ESTIMULAR A GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA NO MUNICIPIO DE IMARUÍ, EM CONFORMIDADE COM A LEI MUNICIPAL Nº 2.257, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2021.
2. DA APRESENTAÇÃO
2.1 A t é n o dia, hora e local indicados no preâmbulo do presente Edital, os licitantes ou seus representantes devidamente credenciados deverão entregar sua documentação de habilitação e oferta no setor de protocolo da Prefeitura Municipal de Imaruí, em envelopes separados, denominados DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e OFERTA, devidamente fechados e identificados, contendo em sua parte externa e frontal, osseguintes dizeres:
PREFEITURA MUNICIPAL DE IMARUÍ CONCORRÊNCIA FMS Nº. 001/2022
ENVELOPE Nº. 01 – DA DOCUMENTAÇÃO/HABILITAÇÃO RAZÃO SOCIAL:
PREFEITURA MUNICIPAL DE IMARUÍ CONCORRÊNCIA FMS Nº. 001/2022 ENVELOPE Nº. 02 – DA OFERTA RAZÃO SOCIAL:
A entrega também poderá ser efetuada na forma abaixo:
Através dos Correios, desde que entregues no Setor de Licitações até a data e hora definidas no preâmbulo deste edital. Neste caso, os envelopes nº 01 (habilitação) e nº 02 (oferta) deverão estar dentro de um terceiro envelope, postado para o seguinte endereço e identificação:
Prefeitura Municipal de Imaruí, Xxx Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx, 000, Xxxxxx - Xxxxxx/XX, CEP: 88.770-000 A/C Setor de Licitação Concorrência FMS Nº 001/2022.
2.2. Após o horário estabelecido para o recebimento dos envelopes, nenhum outro documento será recebido, nem serão permitidos quaisquer adendos, acréscimos, substituições ou esclarecimentos, exceto quanto à faculdade de a Comissão de Licitação promover diligência, a seu critério, destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório ou de eventuais recursos porventura interpostos.
2.3. Os documentos deverão ser apresentados, em original, por qualquer processo de cópia previamente autenticada por cartório ou servidor designado pela Administração Municipal de Imaruí, ou ainda por publicação em Órgão da Imprensa Oficial (perfeitamente legíveis), em única via.
2.4. A inversão dos documentos no interior dos envelopes, ou seja, a colocação da OFERTA NO ENVELOPE DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, ou vice-versa, acarretará a exclusão sumária da licitante do certame.
2.5. A licitante que deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para o ENVELOPE Nº 01 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO será inabilitada, não podendo participar da fase posterior, com a consequente devolução do ENVELOPE Nº 02 - OFERTA, somente após o julgamento de eventuais recursos, relativos à fasede habilitação.
3. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
3.1. Poderão participar da presente Concorrência as empresas que detenham atividade pertinente e compatível com o objeto desta licitação e que atenderem aos requisitos de habilitação e da oferta.
3.2. Não poderão concorrer nesta licitação:
a) Empresas que estejam suspensas de participar de licitação realizada pela Administração Municipal de Imaruí;
b) Empresas que estejam declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição.
3.3. Ficarão impedidas ainda de participar:
a) Empresas cujos dirigentes ou gerentes tenham qualquer vínculo empregatício com o permitente, respeitando o disposto no inciso III, do artigo 9º, da Lei Federal nº 8.666, de 21.06.93;
b) As pessoas enquadradas no art. 9º da Lei nº 8.666/93.
3.4. É vedada a participação de empresas reunidas em consórcio, ou agrupamento de pessoas físicas ou jurídicas qualquer que seja sua forma de constituição.
4. DO CREDENCIAMENTO
4.1. O licitante poderá apresentar documento que credencie seu representante a participar da sessão pública e lhe confira poderes para a prática de todos os atos da licitação, em especial para renunciar ao prazo recursal, podendo ser entregue separadamente dos envelopes nº 01 e 02, acompanhado de cédula de identidade ou outro documento oficial de identificação que contenha foto do credenciado.
4.2. Se o credenciamento se der por instrumento particular (carta de credenciamento ou procuração), deverá estar acompanhado do ato que demonstre ter poderes o outorgante.
4.3. Será admitido apenas 01(um) representante para cada licitante credenciada.
5. DA HABILITAÇÃO
5.1. Habilitação Jurídica:
5.1.2. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
5.1.3. Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
5.1.4. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
5.1.5. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser a participante sucursal, filial ou agência;
5.1.6. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
5.1.7. No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
5.1.8. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto deautorização;
5.1.9. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
5.1.10. A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 à 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, pela Lei Complementar 155, de 27 de outubro de 2016, deverá APRESENTAR CERTIDÃO SIMPLIFICADA fornecida pela Junta Comercial da sede do licitante, para fins de verificação da condição de ME/EPP, emitida em até 90 dias anteriores a data da apresentação da mesma.
5.2. Regularidades Fiscal e Trabalhista:
5.2.3. Prova de regularidade para com a fazenda FEDERAL (CONJUNTA), ESTADUAL e
MUNICIPAL do domicílio ou sede do licitante;
5.2.4. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF- FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Xxx.
5.2.5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT), nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho.
5.2.6. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
5.3. Qualificação Econômico-Financeira:
5.3.3. Certidão negativa de falência e concordata, e recuperação judicial e extra judicial expedida pelo(s) cartório(s) distribuidor(es) da sede da proponente, expedida a menos de 60(sessenta) dias.
Obs.: Para empresas com sede no Estado de Santa Catarina - Considerando as alterações no sistema do TJ-SC, a certidão exigida deverá ser emitida nos dois sistemas: SAJ (xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxx/xxx/xxxxxXxxxxxxx.xx) e eproc ( xxxxx://xxxxxxxxx0x.xxxx.xxx.xx); AS DUAS CERTIDÕES DEVERÃO SER APRESENTADAS CONJUNTAMENTE, CASO CONTRÁRIO NÃO TERÃO VALIDADE.
6. DA OFERTA
6.1. O prazo de validade da proposta/oferta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias contados da data da sua apresentação, podendo, em caso de suspensão do processo de licitação por razões alheias à vontade da Administração ser renovado mediante manifestação expressa do licitante;
6.2. As propostas/ofertas poderão ser abertas pela Comissão Permanente de Licitação, nos mesmos dias do julgamento da fase de habilitação, desde que não haja fatos impeditivos, caso contrárioserá determinado dia e horário para abertura das propostas, a ser publicado no DOM/SC,conforme estabelecido no art. 109, §1º da Lei nº 8.666/93;
6.3. A proposta/oferta deverá ser apresentada em via única (podendo ser utilizado o modelo do anexo V, devidamente assinada pelo responsável legal da empresa, dentro do envelope fechado, indicando em sua parte externa o nome e o endereço do licitante, bem como o número desta Concorrência;
6.4. A proposta/oferta deverá ser redigida em língua portuguesa e preencherá os seguintes requisitos:
a) estar digitada e impressa por qualquer processo eletrônico, sem rasura, emenda, entrelinhas ou ressalva;
b) indicar o número desta Concorrência;
c) observar exatamente as especificações e observações existentes no Edital e seus Anexos;
7. DO PROCEDIMENTO E JULGAMENTO
7.1. Considerar-se-á encerrado o prazo de recebimento dos envelopes, não sendo tolerados atrasos, sendo que nenhum outro documento será recebido, nem serão permitidos quaisquer adendos, acréscimos ou modificações à documentação apresentada;
7.2. Abertos os envelopes nº 01 (DOCUMENTAÇÃO/HABILITAÇÃO), os documentos serão apresentados a todos os proponentes e rubricados folha a folha pelos seus representantes emembros da Comissão de Licitação, não implicando a rubrica em reconhecida validade de seu conteúdo, mas tão somente de sua existência;
7.3. A licitação transcorrerá em sessão pública, sendo que somente um representante legal ou agente credenciado de cada licitante terá direito a manifestação;
7.4. Para efeitos deste Edital, serão considerados inabilitados os licitantes que deixarem de apresentar integralmente a documentação solicitada no prazo estipulado.
7.5. Publicado o resultado da fase de habilitação, se todos os concorrentes, habilitados ou não, renunciarem ao direito de interpor recurso, a Comissão de Licitações lavrará ata circunstanciada do evento e procederá de imediato à abertura dos envelopes nº 02 (OFERTA);
7.6. Os recursos deverão ser interpostos com observância do art. 109, inc. I, da Lei nº 8.666- 1993, dirigidos à Autoridade Superior, por meio da Comissão de Licitações e entregues no Setor de Protocolo desta Prefeitura.
7.7. Não ocorrendo o previsto no subitem 7.6, no local, dia e hora previamente designados pela Comissão de Licitações, e comunicados aos licitantes, serão abertos os envelopes nº 02(OFERTA);
7.8. A Comissão poderá suspender a reunião para melhor análise dos documentos, se assim julgar conveniente e marcar nova reunião, ocasião em que será apresentado o resultado da habilitação.
7.9. OFERTA - A comissão abrirá os envelopes de oferta dos proponentes habilitados, procedendo ao respectivo julgamento de acordo, exclusivamente com os fatores e critérios estabelecidos neste Edital.
7.10. O critério de julgamento é “maior oferta/pontuação”, entendendo-se como vencedora a oferta maior pontuada
7.11. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no edital e as ofertas que não atendam às exigências deste edital serão desclassificadas.
7.12. No caso de igualdade ofertas, far-se-á a classificação por meio inicialmente da aplicabilidade dos benefícios da LEI COMPLEMENTAR 123/2006, insistindo o empate caberá sorteio em sessão pública, podendo ser na mesma sessão, ou em dia e horário a ser comunicado aos licitantes.
7.13. É facultada à Comissão de Julgamento de Licitações, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada à inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamenteda proposta.
7.14. A critério da Comissão de Julgamento de Licitações, poderão ser relevados erros ou omissões formais, de que não resultem prejuízo para o entendimento das propostas.
7.15. Serão avaliadas e classificadas as ofertas com base nos critérios, objetivos e pesos a seguir:
TABELA 1 - CRITÉRIOS | PONTOS | PESO | TOTAL PARCIAL |
A) Quantidade de empregos diretos já existentes. (Residentes em Imaruí); | 0,3 | ||
B) Previsão de geração de empregos diretos nos primeiros 03 (três) anos; | 0,1 | ||
C) Data prevista para o início das atividades operacionais; | 0,2 |
D) Total de investimentos a serem feitos, para a implantação da empresa (capital e equipamentos) AUTODECLARATÓRIO; | 0,1 | ||
E) Total de investimentos a serem feitos, nos 3 (três) primeiros anos (capital e equipamentos) AUTODECLARATÓRIO; | 0,1 | ||
F) Valor do Capital Social da Empresa devidamente comprovado; | 0,1 | ||
G) Soma da previsão de faturamento nos 3 (três) primeiros anos. | 0,1 | ||
Total Geral | 1,0 |
7.16. No julgamento das propostas pela Comissão Permanente de Licitações, cada item da Tabela 1 receberá uma pontuação de 20 (vinte) a 100 (cem), de acordo com a Proposta Técnica apresentada (ANEXO V), e conforme Tabela 2, abaixo. Após, a referida pontuação (Coluna 2) será multiplicada pelo Peso correspondente (Coluna 3) na Tabela 1 para a obtenção do Total Parcial.
7.17. A proposta vencedora será a que apresentar a maior soma dos 7 (sete) critérios constantes da referida proposta (Coluna 4).
7.18.
TABELA 2 - CRITÉRIOS | Quantidade | Pontos |
A) Quantidade de empregos diretos já existentes. (Residentes em Imaruí); | De 01 a 10 | 20 Pontos |
De 11 a 50 | 40 Pontos | |
De 51 a 100 | 60 Pontos | |
De 101 a 200 | 80 Pontos | |
Acima de 200 | 100 Pontos | |
B) Previsão de geração de empregos diretos nos primeiros 03 (três) anos; | De 01 a 10 | 20 Pontos |
De 11 a 50 | 40 Pontos |
De 51 a 100 | 60 Pontos | |
De 101 a 200 | 80 Pontos | |
Acima de 200 | 100 Pontos | |
C) Data prevista para o início das atividades operacionais; | Até 30 dias | 100 Pontos |
De 30 a 60 dias | 80 Pontos | |
De 60 a 90 dias | 60 Pontos | |
De 90 a 180 dias | 40 Pontos | |
Acima de 180 dias | 20 Pontos | |
D) Total de investimentos a serem feitos, para a implantação da empresa (capital e equipamentos) AUTODECLARATÓRIO; | Até R$ 50mil | 20 Pontos |
De R$ 50,01 a R$ 100mil | 40 Pontos | |
De R$ 100.000,01 a R$ 200mil | 60 Pontos | |
De R$ 200.000,01 a R$ 500mil | 80 Pontos | |
Acima de R$ 500.000,01 | 100 Pontos | |
E) Total de investimentos a serem feitos, nos 3 (três) primeiros anos (capital e equipamentos) AUTODECLARATÓRIO; | Até R$ 50mil | 20 Pontos |
De R$ 50,01 a R$ 100mil | 40 Pontos | |
De R$ 100.000,01 a R$ 200mil | 60 Pontos | |
De R$ 200.000,01 a R$ 500mil | 80 Pontos |
Acima de R$ 500.000,01 | 100 Pontos | |
F) Valor do Capital Social da Empresa devidamente comprovado; | Até R$ 50mil | 20 Pontos |
De R$ 50,01 a R$ 100mil | 40 Pontos | |
De R$ 100.000,01 a R$ 200mil | 60 Pontos | |
De R$ 200.000,01 a R$ 500mil | 80 Pontos | |
Acima de R$ 500.000,01 | 100 Pontos | |
F) Soma da previsão de faturamento nos 3 (três) primeiros anos. | Até R$ 50mil | 20 Pontos |
De R$ 50,01 a R$ 100mil | 40 Pontos | |
De R$ 100.000,01 a R$ 200mil | 60 Pontos | |
De R$ 200.000,01 a R$ 500mil | 80 Pontos | |
Acima de R$ 500.000,01 | 100 Pontos |
7.19.
8. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
8.1. Em todas as fases da presente licitação cabem recursos de acordo com o constante do artigo 109 da lei 8.666/93 consolidada, os quais deverão devidamente fundamentados.
8.2. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
9. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
9.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
10. DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
10.1. Após a homologação da licitação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.
10.2. O adjudicatário terá o prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir da data de
sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
10.2.3. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite da Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data de seu recebimento.
10.2.4. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
10.3. A concessionária se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos;
10.3.3. A concessionária reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 79 e 80 da mesma Lei.
10.3.4. O prazo de vigência da concessão é de 10 anos, prorrogável conforme previsão no instrumento contratual e conforme Termo de Referência, anexo a este Edital.
10.3.5. Na assinatura do contrato será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato.
10.4. Na hipótese de o vencedor dessa licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a oferta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato.
11. DAS OBRIGAÇÕES DA CONCEDENTE E DA CONCESSIONÁRIA
11.1. As obrigações da Concedente e da Concessionária são as estabelecidas neste Edital e seusanexos, especificamente no Termo de Referência – ANEXO I.
12. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a defesa prévia, aplicar à CONCESSIONÁRIA as seguintes sanções, previstas no art. 87 da Lei nº 8.666/1993 e alterações:
a) advertência, por escrito;
b) multa, prevista no instrumento convocatório ou no contrato;
c) suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com o Município de Imaruí, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
12.2. A adjudicatária arcará com a multa indenizatória de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) se desistir do objeto contratado, recusando-se a assinar o contrato.
12.3. A CONCESSIONÁRIA arcará com multa indenizatória de R$ 10.000,00 (dez mil reais) casoo se rescindir, sem justificativa, ou transferir integralmente o contrato objetoda presente licitação, sem prejuízo da execução da garantia oferecidas, bem como da retenção dos créditos decorrentes do contrato, até o limite dos prejuízos causados à CONCEDENTE .
12.4. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será cobrada judicial/extrajudicialmente ou, ainda, descontada da Garantia de Execução do Contrato, a critério da Administração.
12.5. O prazo para defesa prévia será de 5 (cinco) dias úteis a contar da notificação.
12.6. Caberá recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da publicação da sanção no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina – DOM/SC.
12.7. Poderá ser aplicada multa indenizatória de R$ 3.000,00 (três mil reais) quando a CONCESSIONÁRIA:
a) prestar informações inexatas ou causar embaraços à fiscalização;
b) subcontratar, transferir ou ceder parte de suas obrigações a terceiros, sem a autorização da CONCEDENTE ;
c) desatender as determinações da fiscalização;
d) cometer quaisquer infrações às normas legais federais, estaduais ou municipais, inclusive quanto às obrigações trabalhistas, previdenciárias e sociais.
e) praticar, por ação ou omissão, qualquer ato que, por culpa ou xxxx, venha a causar danos à CONCEDENTE ou a terceiros, independente da obrigação da CONCESSIONÁRIA em repararos danos causados;
As multas poderão majoradas em 100%, sempre que se repetir o motivo.
12.8. As penalidades de advertência por escrito e multa, bem como a de suspensão temporária do direito de licitar e impedida de contratar com a Administração Municipal de Imaruí, serão aplicadas pela CONCEDENTE , facultada a defesa prévia do interessado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da sua notificação.
12.9. A declaração de inidoneidade é de competência do Secretaria Municipal de Administração e Finanças, facultada a defesa da CONCESSIONÁRIA, no prazo de 10 (dez) dias, contados da abertura para vista do processo.
13. DA IMPUGNAÇÃO
13.1. Até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa física ou jurídica poderá impugnar o ato convocatório do presente na presente Concorrência, aplicando-se neles subsidiariamente as disposições contidas na Lei 8.666/93.
13.1.3. Em se tratando de licitante, o prazo para impugnação é de até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas.
13.2. Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pela proponente.
13.3. Não serão reconhecidas as impugnações e recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela proponente.
13.4. Os recursos e contrarrazões de recurso, bem como impugnação do Edital, deverão ser dirigidos ao Presidente da Comissão de Licitação, e protocolados junto ao Setor de protocolo, localizado na sede da Prefeitura Municipal, sita na Xxx Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx. 000, Xxxxxx, XXX 00.000-000, Município de Imaruí/SC, em dias úteis, no horário de expediente, ou enviados para o e-mail xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, a qual deverá receber examinar e submetê-lo à Autoridade competente que decidirá sobre a pertinência.
13.5. É vedada ao licitante a utilização de recurso ou impugnação como expediente protelatório ou que vise a tumultuar o procedimento da Licitação. Identificado tal comportamento poderá o Presidente Da Comissão, ou se for o caso, a Autoridade superior, arquivar sumariamente os expedientes.
14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. O licitante é responsável pela fidelidade das informações e dos documentos apresentados.
14.2. O comunicado de abertura de licitação será divulgado através de publicação no Diário Oficial da União e do Estado de Santa Catarina, na imprensa Local e no Portal da Prefeitura Municipal (xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx).
14.3. Os demais atos pertinentes, como resultado, intimações, comunicados e outros relativos à licitação presente, quando necessários serão formalizados através de publicação no Diário Oficial da União e do Estado de Santa Catarina, na imprensa Local e no Portal da Prefeitura Municipal (xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx);
14.4. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Edital e Anexos deverá ser dirigido ao Setor de Licitações através do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx ou por escrito e protocolados junto ao setor de Licitações da Prefeitura Municipal, situada na Xxx Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx, Xxxxxx, XXX 00.000-000 na cidade de Imaruí/SC, em dias úteis, no horário de expediente.
14.5. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será o local da realização do certame, será o foro da Comarca de Imaruí/SC.
14.6. As demais cláusulas serão tratadas de acordo com o estabelecido na Lei n° 8.666/93 consolidada.
Os casos omissos e dúvidas suscitadas, serão resolvidos pela comissão de licitações, observando o que dispõe sobre a matéria a legislação vigente.
14.7. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
14.7.3. ANEXO I – Termo de Referência;
14.7.4. ANEXO II – Modelo de Declaração de inexistencia de fatos impeditivos;
14.7.5. ANEXO III – Modelo de Declaração de cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º, da Constituição Federal;
14.7.6. ANEXO IV – Modelo de Declaração sobre inexistência de servidor público;
14.7.7. ANEXO V – Modelo Oferta;
14.7.8. ANEXO VI – Minuta de Termo de Contrato;
14.7.9. ANEXO VII – Carta de Credenciamento;
XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
15. DO OBJETO
15.1. CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE IMÓVEL DESTINADO A IMPLANTAÇÃO DE EMPRESA DE NATUREZA INDUSTRIAL, VISANDO ESTIMULAR A GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA NO MUNICIPIO DE IMARUÍ, EM CONFORMIDADE COM A LEI MUNICIPAL Nº 2.257, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2021.
16. JUSTIFICATIVA
16.1. Trata-se de bem Municipal assim caracterizado: Área de 391,87m2 (trezentos e noventa e um metros quadrados e oitenta e sete centimetros) com benfeitorias, sendo o Imovel matriculado sob o n°. 224, do livro n° 2, Folha 1, Registro de Imoveis da Comarca de Imaruí, situado na localidade de Canguiri de Fora, neste Municipio de Imaruí/SC, o referido imóvel encontra-se desativado e sua manutenção implica em elevados custos para a Administração Municipal. Dessa forma, considerando que há muitos anos o Município vem buscando meios para a instalação de empresas, e que após a pandemia da COVID- 19, o índice de desempregos atingiu recordes a nível nacional, refletindo em todos os estados e municípios, inclusive em Imaruí, entendemos que, ante a ociosidade do referido bem, tal instalação poderia ser cedida a empresários que tenham interesse em investir e/ou ampliar suas atividades, beneficiando muitas famílias imaruienses. Ademais o referido bem, já está descaracterizado de sua finalidade inicial, atráves da Lei n° 2.257, de 21 de Dezembro de 2021.
17. DOS PRAZOS DA CONCESSÃO
17.1. O prazo de vigência da Concessão de Direito Real de Uso, conforme indicado na Lei Municipal nº 2.257 de 21 de dezembro de 2021, será de 10 (dez) anos, prorrogável por iguais e sucessivos períodos a critério da Administração Municipal.
17.2. A prorrogação se efetivará desde que, observadas as seguintes condições que caracterizam o interesse público:
a) interesse da Concessionária;
b) integral cumprimento dos requisitos previstos na proposta original da concessionária e na legislação em vigor;
c) inexistência de aplicação de penalidades à concessionária, em razão do descumprimento contratual, salvo uma advertência ou uma multa de natureza leve, devidamente formalizada em processo administrativo;
d) apresentação de todos os documentos necessários para a habilitação na licitação original, devidamente atualizados, válidos e regulares.
17.3. O procedimento para eventual prorrogação contratual será formal e deverá ser anexado ao presente processo de concessão.
18. DAS OBRIGAÇÕES DA CONCEDENTE
18.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Concessionária, de
acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua oferta;
18.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços de benfeitorias, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas, abusos dentre outras que forem detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências que achar cabíveis;
18.3. Notificar a Concessionária por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
18.4. Prestar as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pela
CONCESSIONÁRIA;
18.5. Cumprir com as demais obrigações na minuta de contrato, neste Termo de Referência e outras previstas no contrato.
19. DAS OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA
19.1. Utilizar o imóvel cujo uso lhe é concedido de acordo com as especificações e condições apresentadas pelo CONCEDENTE contidas neste instrumento, sendo vedada a utilização de áreas que não se encontrem limitadas no contrato, bem como não será permitida a utilização do bem público concedido para finalidade diferente da que foi licitada, garantindo-se as demais exigências pactuadas;
19.2. Não transferir, ceder ou subconceder a terceiros o imóvel concedido durante a vigência do contrato de concessão;
19.3. Não promover modificação da finalidade ou da estrutura societária que prejudique a execução da proposta apresentada na licitação, salvo se previamente submetida ao CONCEDENTE para análise e aceite, desde que verificada a manutenção dos critérios predominantes da proposta inicial, especialmente quanto à empregabilidade e aos investimentos privados no imóvel;
19.4. Produzir e/ou comercializar exclusivamente produtos lícitos e em rigorosa obediência à legislação pertinente;
19.5. Não ser autuado e penalizado com multa pela segunda vez, num período de 24 meses, pelos mesmos motivos, em atuação da fiscalização, ou pela vigilância sanitária, ou outro órgão público, em razão de descumprimento das normas envolvendo a exploração do imóvel concedido.
19.6. Prestar todas as informações e/ou esclarecimentos ao CONCEDENTE, sempre que lhe forem solicitadas;
19.7. A CONCESSIONÁRIA deverá cumprir as normas relativas à legislação pertinente ao tipo de atividade comercial, providenciando anualmente a(s) licença(s) necessária(s) para o exercício da atividade;
19.8. É vedada a instalação de publicidade, letreiros e faixas de terceiros em qualquer parte da edificação do imóvel, permitida a identificação da própria CONCESSIONÁRIA e dos produtos ou atividades desenvolvidas no local.
19.9. Adotar as providências adequadas em relação a qualquer empregado cujo procedimento for considerado inconveniente, fato este detectado a partir da fiscalização realizada pelo Município;
19.10. Respeitar as normas trabalhistas;
19.11. É vedada a criação de animais domesticáveis ou não no imóvel;
19.12. Cumprir as normas legais federais, estaduais e municipais, notadamente aquelas relativas à legislação urbana, ambiental e sanitária, registros de inspeção trabalhista, providenciando licenças e alvarás exigidos na forma da Lei, mantendo-os atualizados e em locais visíveis e de fácil identificação;
19.13. Responder por todas as despesas com pessoal para exercício das atividades permitidas à CONCESSIONÁRIA, arcando com os encargos trabalhistas, sociais e previdenciários, de acordo com a legislação em vigor, obrigando-se a saldá-los em época própria, uma vez que seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONCEDENTE;
19.14. Responder civilmente por seus atos, de seus empregados e de quaisquer pessoas físicas ou jurídicas a ela vinculadas, que causarem danos a terceiros e à(s) instalação(ões) física(s) do módulo, cujo uso lhe é concedido, sendo que a ocorrência destes deverá ser imediatamente comunicada ao órgão fiscalizador, para as providências que se fizerem necessárias;
19.15. Acompanhar a vistoria de recebimento do imóvel, apondo a sua assinatura no laudo respectivo;
19.16. Manter-se, durante toda a vigência da concessão, em compatibilidade com as obrigações assumidas na proposta apresentada na sessão de licitação, bem como todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, respeitando-se o disposto neste Termo de Referência e nos demais documentos da licitação;
19.17. Manter a estrutura Fisica do imóvel conservado durante todo o período de cessão;
19.18. Manter toda a área do imóvel, conservada e limpa durante todo o período de cessão.
20. DA OFERTA
20.1. O prazo de validade da proposta/oferta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias contados da data da sua apresentação, podendo, em caso de suspensão do processo de licitação por razões alheias à vontade da Administração ser renovado mediante manifestação expressa do licitante;
20.2. As propostas/ofertas poderão ser abertas pela Comissão Permanente de Licitação, nos mesmos dias do julgamento da fase de habilitação, desde que não haja fatos impeditivos, caso contrário será determinado dia e horário para abertura das propostas, a ser publicado no DOM/SC,conforme estabelecido no art. 109, §1º da Lei nº 8.666/93;
20.3. A proposta/oferta deverá ser apresentada em via única (podendo ser utilizado o modelo do anexo V, devidamente assinada pelo responsável legal da empresa, dentro do envelope fechado, indicando em sua parte externa o nome e o endereço do licitante, bem como o número desta Concorrência;
20.4. A proposta/oferta deverá ser redigida em língua portuguesa e preencherá os seguintesrequisitos:
d) estar digitada e impressa por qualquer processo eletrônico, sem rasura, emenda, entrelinhas ou ressalva;
e) indicar o número desta Concorrência;
f) observar exatamente as especificações e observações existentes no Edital e seus Anexos;
21. DO JULGAMENTO
21.1. OFERTA - A comissão abrirá os envelopes de oferta dos proponentes habilitados, procedendo ao respectivo julgamento de acordo, exclusivamente com os fatores e critérios estabelecidos neste Edital.
21.2. O critério de julgamento é “maior oferta/pontuação”, entendendo-se como vencedora a oferta maior pontuada
21.3. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no edital e as ofertas que não atendam às exigências deste edital serão desclassificadas.
21.4. No caso de igualdade ofertas, far-se-á a classificação por meio inicialmente da aplicabilidade dos benefícios da LEI COMPLEMENTAR 123/2006, insistindo o empate caberá sorteio em sessão pública, podendo ser na mesma sessão, ou em dia e horário a sercomunicado aos licitantes.
21.5. É facultada à Comissão de Julgamento de Licitações, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada à inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamenteda proposta.
21.6. A critério da Comissão de Julgamento de Licitações, poderão ser relevados erros ou omissões formais, de que não resultem prejuízo para o entendimento das propostas.
21.8.
21.7. Serão avaliadas e classificadas as ofertas com base nos critérios, objetivos e pesos a seguir:
TABELA 1 - CRITÉRIOS | PONTOS | PESO | TOTAL PARCIAL |
A) Quantidade de empregos diretos já 22. existentes. (Residentes em Imaruí); | 0,3 | ||
23. B) Previsão de geração de empregos diretos nos primeiros 03 (três) anos; | 0,1 | ||
C) Data prevista para o início das atividades operacionais; | 0,2 | ||
D) Total de investimentos a serem feitos, para a implantação da empresa (capital e equipamentos) AUTODECLARATÓRIO; | 0,1 | ||
E) Total de investimentos a serem feitos, nos 3 (três) primeiros anos (capital e equipamentos) AUTODECLARATÓRIO; | 0,1 | ||
F) Valor do Capital Social da Empresa devidamente comprovado; | 0,1 | ||
G) Soma da previsão de faturamento nos 3 (três) primeiros anos. | 0,1 | ||
Total Geral | 1,0 |
21.8. No julgamento das propostas pela Comissão Permanente de Licitações, cada item da Tabela 1 receberá uma pontuação de 20 (vinte) a 100 (cem), de acordo com a Proposta Técnica apresentada (ANEXO V), e conforme Tabela 2, abaixo. Após, a referida pontuação (Coluna 2) será multiplicada pelo Peso correspondente (Coluna 3) na Tabela 1 para a
obtenção do Total Parcial.
21.9. A proposta vencedora será a que apresentar a maior soma dos 7 (sete) critérios constantes da referida proposta (Coluna 4).
21.10.
TABELA 2 - CRITÉRIOS | Quantidade | Pontos |
a) Quantidade de empregos diretos já existentes. (Residentes em Imaruí); | De 01 a 10 | 20 Pontos |
De 11 a 50 | 40 Pontos | |
De 51 a 100 | 60 Pontos | |
De 101 a 200 | 80 Pontos | |
Acima de 200 | 100 pontos | |
b) Previsão de geração de empregos diretos nos primeiros 03 (três) anos; | De 01 a 10 | 20 Pontos |
De 11 a 50 | 40 Pontos | |
De 51 a 100 | 60 Pontos | |
De 101 a 200 | 80 Pontos | |
Acima de 200 | 100 pontos | |
c) Data prevista para o início das atividades operacionais; | Até 30 dias | 100 Pontos |
De 30 a 60 dias | 80 Pontos | |
De 60 a 90 dias | 60 Pontos | |
De 90 a 180 dias | 40 Pontos | |
Acima de 180 dias | 20 pontos | |
d) Total de investimentos a serem | 20 Pontos |
feitos, para a implantação da empresa (capital e equipamentos) AUTODECLARATÓRIO; | Até R$ 50mil | |
De R$ 50,01 a R$ 100mil | 40 Pontos | |
De R$ 100.000,01 a R$ 200mil | 60 Pontos | |
De R$ 200.000,01 a R$ 500mil | 80 Pontos | |
Acima de R$ 500.000,01 | 100 pontos | |
e) Total de investimentos a serem feitos, nos 3 (três) primeiros anos (capital e equipamentos) AUTODECLARATÓRIO; | Até R$ 50mil | 20 Pontos |
De R$ 50,01 a R$ 100mil | 40 Pontos | |
De R$ 100.000,01 a R$ 200mil | 60 Pontos | |
De R$ 200.000,01 a R$ 500mil | 80 Pontos | |
Acima de R$ 500.000,01 | 100 Pontos | |
f) Valor do Capital Social da Empresa devidamente comprovado; | Até R$ 50mil | 20 Pontos |
De R$ 50,01 a R$ 100mil | 40 Pontos | |
De R$ 100.000,01 a R$ 200mil | 60 Pontos | |
De R$ 200.000,01 a R$ 500mil | 80 Pontos | |
Acima de R$ 500.000,01 | 100 pontos | |
g) Soma da previsão de faturamento nos 3 (três) primeiros anos. | Até R$ 50mil | 20 Pontos |
40 Pontos |
De R$ 50,01 a R$ 100mil | ||
De R$ 100.000,01 a R$ 200mil | 60 Pontos | |
De R$ 200.000,01 a R$ 500mil | 80 Pontos | |
Acima de R$ 500.000,01 | 100 Pontos |
21.11.
22. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
22.1. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a defesaprévia, aplicar à CONCESSIONÁRIA as seguintes sanções, previstas no art. 87 da Lei nº8.666/1993 e alterações:
a) advertência, por escrito;
b) multa, prevista no instrumento convocatório ou no contrato;
c) suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com o Município de Imaruí, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquantoperdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
22.2. A adjudicatária arcará com a multa indenizatória de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) se desistir do objeto contratado, recusando-se a assinar o contrato.
22.3. A CONCESSIONÁRIA arcará com multa indenizatória de R$ 10.000,00 (dez mil reais) casoo se rescindir, sem justificativa, ou transferir integralmente o contrato objeto da presente licitação, sem prejuízo da execução da garantia oferecidas, bem como da retenção dos créditos decorrentes do contrato, até o limite dos prejuízos causados à CONCEDENTE .
22.4. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será cobrada judicial/extrajudicialmente ou, ainda, descontada da Garantia de Execução do Contrato, a critério da Administração.
22.5. O prazo para defesa prévia será de 5 (cinco) dias úteis a contar da notificação.
22.6. Caberá recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da publicação da sanção no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina – DOM/SC.
22.7. Poderá ser aplicada multa indenizatória de R$ 3.000,00 (três mil reais) quando a CONCESSIONÁRIA:
a) prestar informações inexatas ou causar embaraços à fiscalização;
b) subcontratar, transferir ou ceder parte de suas obrigações a terceiros, sem a autorização da CONCEDENTE ;
c) desatender as determinações da fiscalização;
d) cometer quaisquer infrações às normas legais federais, estaduais ou municipais, inclusivequanto às obrigações trabalhistas, previdenciárias e sociais.
e) praticar, por ação ou omissão, qualquer ato que, por culpa ou xxxx, venha a causar danos à CONCEDENTE ou a terceiros, independente da obrigação da
CONCESSIONÁRIA em repararos danos causados;
22.8. As multas poderão majoradas em 100%, sempre que se repetir o motivo.
22.9. As penalidades de advertência por escrito e multa, bem como a de suspensão temporária do direito de licitar e impedida de contratar com a Administração Municipal de Imaruí, serão aplicadas pela CONCEDENTE , facultada a defesa prévia do interessado noprazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da sua notificação.
22.10. A declaração de inidoneidade é de competência do Secretaria Municipal de Administração e Finanças, facultada a defesa da CONCESSIONÁRIA, no prazo de 10 (dez) dias, contados da abertura para vista do processo.
23. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
23.1. A CONCESSIONARIA deverá prestar os serviços dentro das especificações e condições estabelecidas nesteTermo de Referência e na Minuta de Contrato.
23.2. A CONCESSIONÁRIA deverá manifestar-se por escrito em sua relação com o Município.
23.3. Fica o Foro do Municipio de Imaruí, qualificado para qualquer ato decorrente deste instrumento convocatório.
ANEXO II
MINUTA DE TERMO DE CONTRATO
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE IMARUÍ, E A EMPRESA XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX EM DECORRENCIA DO PROCESSO LICITATÓRIO FMS N. XXX/20XX, CONCORRENCIA FMS N. XXX/20XX.
Contrato que entre si celebram o Município de Imaruí-SC, pessoa jurídica de direito público, com sede em Imaruí, na Xxx Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx, x.x 000, Xxxxxx, inscrito no CNPJ sob o n.º 82.538.851/0001-57, neste ato representado pelo Exmo. Sr. Prefeito Xxxxxxx Xxxxxx, brasileiro, inscrito no CPF sob o n.º XXXXXX, doravante denominado CONCEDENTE , e do outro lado a empresa XXXXXXXXXXXXXXX, com sede na xxxxxxxxxxxxxxxxxx, inscrito no CNPJ sob o n.º xxxxxxxxxxxx, neste ato representado pelo xxxxxxxxxxx, xxxxxxx, xxxxxxxxxx, inscrito no CPF sob o n.º xxxxxxxxxxxx, doravante denominado CONCESSIONÁRIA, XXXXXXXXXXXXXXXX, em decorrência do Processo Licitatório FMS nº. XXX/20XX – na modalidade Concorrência FMS nº. XXX/20XX, homologado em / / , de acordo com as disposições previstas na Lei nº 8.666/93 e alterações, mediante estas cláusulas e condições:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a concessão XXXXXXXXX.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Instrumento Convocatório da Concorrência e seus anexos, identificado no preâmbulo acima, e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Instrumento Convocatório, com início na data de .........../......../........ e encerramento em
.........../........./...........
3. CLÁUSULA TERCEIRA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
3.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA – OBRIGAÇÕES DA CONCEDENTE
4.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Concessionária, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua oferta;
4.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços de benfeitorias, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas, abusos dentre outras que forem detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para asprovidências que achar cabíveis;
4.3. Notificar a Concessionária por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
4.4. Prestar as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pela
CONCESSIONÁRIA;
4.5. Cumprir com as demais obrigações na minuta de contrato, neste Termo de Referência e outras previstas no contrato.
5. CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA
5.1. Utilizar o imóvel cujo uso lhe é concedido de acordo com as especificações e condições apresentadas pelo CONCEDENTE contidas neste instrumento, sendo vedada a utilização de áreas que não se encontrem limitadas no contrato, bem como não será permitida a utilização do bem público concedido para finalidade diferente da que foi licitada, garantindo-se as demais exigências pactuadas;
5.2. Não transferir, ceder ou subconceder a terceiros o imóvel concedido durante a vigência do contrato de concessão;
5.3. Não promover modificação da finalidade ou da estrutura societária que prejudique a execução da proposta apresentada na licitação, salvo se previamente submetida ao CONCEDENTE para análise e aceite, desde que verificada a manutenção dos critérios predominantes da proposta inicial, especialmente quanto à empregabilidade e aos investimentos privados no imóvel;
5.4. Produzir e/ou comercializar exclusivamente produtos lícitos e em rigorosa obediência à legislação pertinente;
5.5. Não ser autuado e penalizado com multa pela segunda vez, num período de 24 meses, pelos mesmos motivos, em atuação da fiscalização, ou pela vigilância sanitária, ou outro órgão público, em razão de descumprimento das normas envolvendo a exploração do imóvel concedido.
5.6. Prestar todas as informações e/ou esclarecimentos ao CONCEDENTE, sempre que lhe forem solicitadas;
5.7. A CONCESSIONÁRIA deverá cumprir as normas relativas à legislação pertinente ao tipo de atividade comercial, providenciando anualmente a(s) licença(s) necessária(s) para o exercício da atividade;
5.8. É vedada a instalação de publicidade, letreiros e faixas de terceiros em qualquer parte da edificação do imóvel, permitida a identificação da própria CONCESSIONÁRIA e dos produtos ou atividades desenvolvidas no local.
5.9. Adotar as providências adequadas em relação a qualquer empregado cujo procedimento for considerado inconveniente, fato este detectado a partir da fiscalização realizada pelo Município;
5.10. Respeitar as normas trabalhistas;
5.11. É vedada a criação de animais domesticáveis ou não no imóvel;
5.12. Cumprir as normas legais federais, estaduais e municipais, notadamente aquelas relativas à legislação urbana, ambiental e sanitária, registros de inspeção trabalhista, providenciando licenças e alvarás exigidos na forma da Lei, mantendo-os atualizados e em locais visíveis e de fácil identificação;
5.13. Responder por todas as despesas com pessoal para exercício das atividades permitidas à CONCESSIONÁRIA, arcando com os encargos trabalhistas, sociais e previdenciários, de acordo com a legislação em vigor, obrigando-se a saldá-los em época própria, uma vez que seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONCEDENTE;
5.14. Responder civilmente por seus atos, de seus empregados e de quaisquer pessoas físicas ou jurídicas a ela vinculadas, que causarem danos a terceiros e à(s) instalação(ões) física(s) do módulo, cujo uso lhe é concedido, sendo que a ocorrência destes deverá ser imediatamente comunicada ao órgão fiscalizador, para as providências que se fizerem necessárias;
5.15. Acompanhar a vistoria de recebimento do imóvel, apondo a sua assinatura no laudo respectivo;
5.16. Manter-se, durante toda a vigência da concessão, em compatibilidade com as obrigações assumidas na proposta apresentada na sessão de licitação, bem como todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, respeitando-se o disposto neste Termo de Referência e nos demais documentos da licitação;
5.17. Manter a estrutura Fisica do imóvel conservado durante todo o período de cessão;
5.18. Manter toda a área do imóvel, conservada e limpa durante todo o período de cessão.
6. CLÁUSULA SEXTA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
6.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Projeto Básico/Termo de Referência, anexo I do Edital.
7.CLÁUSULA SETIMA – DAS VEDAÇÕES
7.1.É vedado à CONCESSIONÁRIA:
7.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
8.CLÁUSULA OITAVA – RESCISÃO
8.1.O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
8.1.1. nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Projeto Básico/Termo de Referência, anexo do I Instrumento Convocatório;
8.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
8.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONCESSIONÁRIA o direito à prévia e ampla defesa.
8.3. A CONCESSIONÁRIA reconhece os direitos da CONCEDENTE em caso de rescisãoadministrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
8.4. O termo de rescisão, sempre que possível, deverá indicar:
8.5. Paralisar por mais de 03 (tres) meses suas atividades, sem razão justificavel e previsão segura de retorno a operação;
8.6. Alterar o ramo atividade sem autorização/conhecimento da Prefeitura Municipal de Imaruí;
8.7. Locar em todo, ou em parte o imovel objeto da concessão do direito real de uso;
8.8. Decretar falência;
8.9. Dissolução de sociedade.
9. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS
9.1. Os casos omissos serão decididos pela CONCEDENTE , segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
10. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO
10.1. As partes elegem o foro da Comarca de Imaruí (SC) para solução de possíveis litígios oriundos do presente Termo de Concessão, renunciando a quaisquer outros que tenham ou venham a ter.
E por estarem de acordo, firmam o presente instrumento, em 3 (TRÊS) vias de igual teor e forma.
DAS ASSINATURAS
CONCEDENTE
XXXXXXXXXXXXXXXXXXX
CONCESSIONÁRIA
XXXXXXXXXXXXXXX
TESTEMUNHAS
XXXXXX
ANEXO III
Ao Edital de Concorrência FMS N. XXX/20XX
DECLARAÇÃO
(Inciso XXXIII do art. 7º da CF)
(Nome da empresa) , CNPJ Nº , sediada (endereço completo) , Declara para todos os fins de direito, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a). ,
portador(a) da Carteira de Identidade no............................ e do CPF Nº ,
especificamente para participação de licitação na modalidade Concorrecnia FMS N. XXX/20XX instaurada pela Prefeitura Municipal de Imaruí, que não possuímos, em nosso Quadro de Pessoal, empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, em observância à Lei Federal nº 9854, de 27.10.99, que acrescentou o inciso V ao art. 27 da Lei Federal nº 8666/93.
Cidade, dia, mês e ano.
Nome do Representante CPF: XXXXXXXXXXXX
Cargo/Função
OBS.: DECLARAÇÃO DEVE SER EMITIDA COM O TIMBRE DA EMPRESA, CARIMBO COM CNPJ E IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DA EMPRESA.
ANEXO IV
Ao Edital de Concorrência FMS N. XXX/20XX
DECLARAÇÃO SOBRE INEXISTÊNCIA DE SERVIDOR PÚBLICO NO QUADRO SOCIETÁRIO DA EMPRESA
Declaro sob as penas da lei que a empresa XXXXXXXXXX, inscrita sob o CNPJ nº XXXXXXXXXXX, com sede a XXXXXXXXXXXXXXX, participante da Concorrência FMS nº XXX/20XX, não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista.
Cidade, dia, mês e ano.
Nome do Representante CPF: XXXXXXXXXXXX
Cargo/Função
ANEXO V MODELO DA OFERTA
A empresa , inscrita no CNPJ sob nº
, com sede na Xxx/Xx , xx ,
xxxxxxxxxxx , xxxxxx
,
, Xxxxxxxxx xx
Xxxxxx ,XXX ,telefone
fax , e-mail , conta bancária: Banco: Ag.: conta corrente: , vem através do seu Representante Legal Sr. , inscrito no CPF/MF nº , portador do RG nº , (Cargo/função), apresentar sua Proposta Oferta para os objetos do presente edital.
EXIGÊNCIA | RPOPOSTA DA EMPRESA | |||
A) Quantidade de empregos diretos já existentes. (Residentes em Imaruí); | ||||
B) Previsão de geração de empregos diretos nos primeiros 03 (três) anos; | ||||
C) Data prevista para o início das atividades operacionais; | ||||
D) Total de investimentos a serem feitos, para a implantação da empresa (capital e equipamentos) AUTODECLARATÓRIO; | ||||
E) Total de investimentos a serem feitos, nos 3 (três) primeiros anos (capital e equipamentos) AUTODECLARATÓRIO; | ||||
F) Valor do Capital Social da Empresa devidamente comprovado; | ||||
G) Soma da previsão de faturamento nos 3 (três) primeiros anos. | 2022 | 2023 | 2024 | TOTAL |
Representante legal (assinatura)Nome: Proponente:
ANEXO VI
MODELO DE CARTA PARA CREDENCIAMENTO
Ao Edital de Concorrência FMS n◦. XXX/20XX
À Prefeitura Municipal de Imaruí Comissão Permanente de Licitação
Prezados Senhores,
Esta Licitante (Razão Social), inscrita no CNPJ sob o n.º , com sede , delega e confere poderes ao(à) Senhor(a) , inscrito no CPF sob o n.º , RG n.º , domiciliado na , para praticar todos os atos necessários para representar esta Pessoa Jurídica no Processo Licitatório Concorrência FMS nº XXX/20XX aberto e conduzido pela Prefeitura Municipal de Imaruí, podendo deliberar, em nome desta Licitante, sobre qualquer assunto que se apresente durante a licitação, inclusive interpor recursos ou renunciar ao direito de interpô-los, assinar contratos, atas e todos demais documentos necessários ao bom e fiel cumprimento do processo licitatório.
Cidade, XX de XXXXXXXXXXXXX de 20XX.
NOME COMPLETO DO RESPONSÁVEL PELA EMPRESA
Cargo e CPF