AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR CONFORME LEI Nº. 11.947, DE 16/06/2009, RESOLUÇÃO Nº. 26 DO FNDE, DE 17/06/2013 ATUALIZADA PELA RESOLUÇÃO CD / FNDE Nº. 04/2015.
Processo nº.16/2020 Dispensa Licitação nº.07/2020 Chamada Pública nº. 01/2020
AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR CONFORME LEI Nº. 11.947, DE 16/06/2009, RESOLUÇÃO Nº. 26 DO FNDE, DE 17/06/2013 ATUALIZADA PELA RESOLUÇÃO CD / FNDE Nº. 04/2015.
A PREFEITURA DO MUNICIPIO DE JALES, Pessoa Jurídica de Direito Público, com sede administrativa à Rua Cinco, nº. 2266, inscrita no CNPJ (MF) nº. 45.131.885/0001-04, representada neste ato pelo Prefeito Municipal, o senhor XXXXXX XXXXXX XXXXXX, no uso de suas prerrogativas legais, e considerando o disposto no art. 14 da Lei 11.947/2009, Resolução FNDE/CD nº. 26 de 17 de Junho de 2013, atualizada pela Resolução CD / FNDE nº. 04/2015, Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990, Portaria nº. 1428, de 26 de novembro de 1993, Resolução RDC nº. 12, de 02 de janeiro de 2001, Resolução RDC nº. 91, de 11 de maio de 2001, Resolução ANVISA RDC nº. 259, de 20 de setembro de 2002, Resolução RDC nº. 123, de 13 de maio de 2004, Instrução Normativa Conjunta SARC/ANVISA/INMETRO nº. 009, de 12 de novembro de 2002, Resolução RDC nº. 216, de 15 de setembro de 2004, Portaria INMETRO nº. 157, de 19 de
agosto de 2008 e Portaria nº. 2619, de 06 de dezembro de 2011, Lei nº. 10.083, de 23 de setembro de 1998, Portaria nº. 05, de 09 de abril de 2013, através da Secretaria Municipal de Educação, vem através desta realizar Chamada Pública nº. 01/2.020 – Dispensa Licitação nº. 07/2020 - Processo nº. 16/2020 - visando à aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, destinado ao atendimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, durante o período de MARÇO a DEZEMBRO de 2.020, conforme resolução/FNDE/CD nº 26 de 17 de Junho de 2013 atualizada pela Resolução CD/FNDE nº. 04/2015 os “grupos formais detentores de DAP Jurídica” deverão apresentar a documentação para Habilitação e Projeto de Venda até o dia 12 DE MARÇO DE 2.020, AS 13H45MIN,no protocolo da Prefeitura do Município de Jales, situada no endereço acima declinado, as quais serão abertas às 14h00min da mesma data, na Divisão de Licitações, Compras e Materiais na sala do Setor de Licitações e Contratos, os quais serão recebidos pela Comissão Permanente Julgadora de Licitações, designada pelo senhor Prefeito Municipal através da Portaria nº. 04/2020.
1. OBJETO
1.1. A Presente licitação tem por objeto a aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar para alimentação escolar conforme Lei nº. 11.947, de 16/06/2009 e resolução nº. 26 de 17/06/2013 do FNDE/CD atualizada pela Resolução CD/FNDE 04/2015.
1.2. O objeto acima mencionado é composto por 42 (QUARENTA E DOIS) ITENS, conforme quantidade definida e especificações mínimas abaixo:
ITEM | QTDE | UND | ESPECIFICAÇÃO |
01 | 2100 | KG | ABACATE, fruto de tamanho médio, limpo, de primeira qualidade e acondicionado de forma a evitar danos físicos, íntegros, de vez (por amadurecer), apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Ausência de parasitas, sujidades, larvas e corpos estranhos aderidos à casca. Podendo ser orgânico. |
02 | 2940 | PÇ | ABACAXI PÉROLA, fruto de tamanho médio, limpo, de primeira qualidade e acondicionado de forma a evitar danos físicos, íntegros, de vez (por amadurecer), apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o |
transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Ausência de parasitas, sujidades, larvas e corpos estranhos aderidos à casca. Deverá apresentar conteúdo de sólidos solúveis, igual ou superior a 12º Brix. Podendo ser orgânico. | |||
03 | 200 | KG | ABÓBORA CABOTIÃ EM CUBOS, descascada, picada em cubos, pronta para o consumo. Embalada à vácuo em material apropriado, na quantidade de 300g ou 500g. Deve ser entregue e armazenada refrigerada, com temperatura entre 5 e 8ºC. Deve ser preparada e consumida dentro do prazo de validade estipulado pelo fabricante, contido em rótulo. Acondicionada de forma a evitar danos físicos, apresentando-se íntegras com grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Ausência de parasitas, sujidades, larvas e corpos estranhos, com características próprias e de primeira qualidade. Podendo ser orgânico. |
04 | 800 | KG | ABÓBORA MADURA, fruto de tamanho grande limpa, de primeira e acondicionada de forma a evitar danos físicos, apresentando-se íntegras com grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Ausência de parasitas, sujidades, larvas e corpos estranhos aderidos à casca, com características íntegras e de primeira qualidade. Podendo ser orgânico. |
05 | 500 | KG | ABÓBORA PAULISTA VERDE, fruto de tamanho grande limpa, de primeira e acondicionada de forma a evitar danos físicos, apresentando-se íntegras com grau de maturação ainda verde, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Ausência de parasitas, sujidades, larvas e corpos estranhos aderidos à casca, com características íntegras e de primeira qualidade. Podendo ser orgânico. |
06 | 2600 | KG | ACELGA, hortaliça fresca, com folhas íntegras e de primeira qualidade; limpa, lavada ou escovada, coloração uniforme; isenta de sujidades, insetos, parasitas, larvas e corpos estranhos aderidos à superfície externa. Podendo ser de origem hidropônica. Não deve apresentar quaisquer lesões de origem física, mecânica ou biológica. Podendo ser orgânico. |
07 | 2500 | MÇ | ALFACE CRESPA, hortaliça fresca, com folhas íntegras e de primeira qualidade; limpa, lavada ou escovada, coloração uniforme; isenta de sujidades, insetos, parasitas, larvas e corpos estranhos aderidos à superfície externa. Podendo ser de origem hidropônica. Não deve apresentar quaisquer lesões de origem física, mecânica ou biológica. Podendo ser orgânico. |
08 | 895 | KG | ALHO bulbo de tamanho médio, com características íntegras e de primeira qualidade; isentos de sujidades, insetos, parasitas, larvas e corpos estranhos aderidos à casca. Não deve apresentar quaisquer lesões de origem física, mecânica ou biológica. Podendo ser orgânico. |
09 | 1500 | MÇ | ALMEIRÃO, hortaliça fresca, com folhas íntegras e de primeira qualidade; limpa, lavada ou escovada, coloração uniforme; isenta de sujidades, insetos, parasitas, larvas e corpos estranhos aderidos à superfície externa. Podendo ser de origem hidropônica. Não deve apresentar quaisquer lesões de origem física, mecânica ou biológica. Podendo ser orgânico. |
10 | 3500 | KG | BANANA MAÇÃ, fruto médio, limpo e acondicionado de forma a evitar danos físicos, mecânicos ou biológicos; íntegro, limpo, de vez (por amadurecer) apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Ausência de parasitas, sujidades, larvas e corpos estranhos aderidos à casca. Podendo ser orgânico. |
11 | 9500 | KG | BANANA NANICA, fruto médio, limpo e acondicionado de forma a evitar danos físicos, mecânicos ou biológicos; íntegro, limpo, de vez (por amadurecer) apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Ausência de parasitas, sujidades, larvas e corpos estranhos aderidos à casca. Podendo ser orgânico. |
12 | 900 | KG | BATATA DOCE, tubérculo no estado in natura, genuínas, sãs, de primeira qualidade, lavado ou escovado, coloração uniforme; isentos de sujidades, insetos, parasitas, |
larvas e corpos estranhos aderidos à casca. Não deve apresentar quaisquer lesões de origem física, mecânica ou biológica. Podendo ser orgânico. | |||
13 | 200 | KG | BERINJELA, com polpa intacta e limpa, com coloração etamanho uniformes típicos da variedade, sem brotos, rachaduras ou cortes, manchas, machucaduras, bolores ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. Isento de umidade externa anormal. Não deve apresentar quaisquer lesões de origem física, mecânica ou biológica. Podendo ser orgânico. |
14 | 900 | KG | BETERRABA, tubérculo no estado in natura, genuínas, sãs, de primeira qualidade, lavado ou escovado, coloração uniforme; isentos de sujidades, insetos, parasitas, larvas e corpos estranhos aderidos à casca. Não deve apresentar quaisquer lesões de origem física, mecânica ou biológica. Podendo ser orgânico. |
15 | 2500 | KG | CEBOLA, bulbo de tamanho médio, com características íntegras e de primeira qualidade; isentos de sujidades, insetos, parasitas, larvas e corpos estranhos aderidos à casca. Não deve apresentar quaisquer lesões de origem física, mecânica ou biológica. Podendo ser orgânico. |
16 | 1800 | KG | CENOURA, raiz tuberosa, suculenta, de tamanho médio no estado in natura, genuínas, sãs, de primeira qualidade,escovada, coloração uniforme; isenta de sujidades, insetos, parasitas, larvas e corpos estranhos aderidos à superfície externa. Não deve apresentar quaisquer lesões de origem física, mecânica ou biológica. Podendo ser orgânico. |
17 | 2400 | MÇ | CHEIRO VERDE (SALSINHA E CEBOLINHA), de elevada qualidade, sem defeitos, com folhas verdes, hidratadas, sem traços de descoloração, turgescentes, intactas, firmes e bem desenvolvidas, devem apresentar aroma, coloração e tamanho uniforme e típicos das variedades, estarem livres de insetos e enfermidades assim como seus danos, estarem isentas de umidade externa anormal, odor e sabor estranhos, estar totalmente livre de sujidades e parasitas. Podendo ser orgânico. |
18 | 500 | KG | CHUCHU, fruto de tamanho médio, com características íntegras e de primeira qualidade; lavado ou escovado, coloração uniforme; isentos de sujidades, insetos, parasitas, larvas e corpos estranhos aderidos à casca. Não deve apresentar quaisquer lesões de origem física, mecânica ou biológica. Podendo ser orgânico. |
19 | 800 | MÇ | COUVE MANTEIGA (FOLHA), hortaliça fresca, com folhas íntegras e de primeira qualidade; limpa, lavada ou escovada, coloração uniforme;isenta de sujidades, insetos, parasitas, larvas e corpos estranhos aderidos à superfície externa. Não deve apresentar quaisquer lesões de origem física, mecânica ou biológica. Podendo ser orgânico. |
20 | 300 | KG | INHAME, raiz carnuda e grossa, in natura, limpa, escovada e acondicionada de forma a evitar danos físicos, mecânicos e biológicos. Ausência de parasitas, sujidades, larvas e corpos estranhos aderidos à casca e de primeira qualidade. Podendo ser orgânico. |
21 | 6000 | KG | LARANJA PERA, fruto de tamanho médio, com características íntegras e de primeira qualidade; fresco, limpo, de vez (por amadurecer) e coloração uniforme apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo; isento de sujidades, insetos, parasitas, larvas e corpos estranhos aderidos à superfície externa, e de origem orgânica. Não deve apresentar quaisquer lesões de origem física, mecânica ou biológica. Podendo ser orgânico. |
22 | 200 | KG | LIMÃO, fruto de tamanho médio, com características íntegras e de primeira qualidade; fresco, limpo, de vez (por amadurecer) e coloração uniforme apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo; isento de sujidades, insetos, parasitas, larvas e corpos estranhos aderidos à superfície externa, e de origem orgânica. Não deve apresentar quaisquer lesões de origem física, mecânica ou biológica. Podendo ser orgânico. |
23 | 6500 | KG | MAMÃO FORMOSA, fruto de tamanho médio, com características íntegras e de primeira qualidade; fresco, de vez (por amadurecer), limpo, coloração uniforme, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo; aroma, cor e sabor típicos da espécie; isento de sujidades, insetos, parasitas, larvas e corpos estranhos aderidos à superfície externa. Não deve apresentar quaisquer lesões de origem física, mecânica ou biológica. Podendo ser orgânico. |
24 | 1900 | KG | MANDIOCA descascada, congelada, raiz tuberosa, suculenta, cortada em pedaços de aproximadamente 10 cm ou em cubos menores, genuínas, sãs, de primeira qualidade, coloração uniforme; isenta de sujidades, insetos, parasitas, larvas e corpos estranhos aderidos à superfície externa. Não deve apresentar quaisquer lesões de origem física, mecânica ou biológica. Embalada à vácuo em material apropriado, na quantidade de 500g ou 1000g. Deve ser entregues e armazenadas na temperatura abaixo de 0º C.Deve ser preparada e consumida dentro do prazo de validade estipulado pelo fabricante, contido em rótulo.Podendo ser orgânico. |
25 | 100 | KG | MANDIOQUINHA, raiz tuberosa, suculenta, de tamanho médio no estado in natura, genuínas, sãs, de primeira qualidade, escovada, coloração uniforme; isenta de sujidades, insetos, parasitas, larvas e corpos estranhos aderidos à superfície externa. Não deve apresentar quaisquer lesões de origem física, mecânica ou biológica. Podendo ser orgânico. |
26 | 600 | KG | MANGA PALMER, fruto de tamanho médio, com características íntegras e de primeira qualidade; lavado ou escovado, coloração uniforme; isentos de sujidades, insetos, parasitas, larvas e corpos estranhos aderidos à casca. Não deve apresentar quaisquer lesões de origem física, mecânica ou biológica. Podendo ser orgânico. |
27 | 500 | KG | MARACUJÁ AZEDO, fruto de tamanho médio, fresco, de vez (por amadurecer) apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo, com características íntegras e de primeira qualidade; limpo, lavado, coloração uniforme; isento de sujidades, insetos, parasitas, larvas e corpos estranhos aderidos à superfície externa. Não deve apresentar quaisquer lesões de origem física, mecânica ou biológica. Podendo ser orgânico. |
28 | 11500 | KG | MELANCIA, fruto de tamanho médio, com características íntegras e de primeira qualidade; lavado ou escovado, coloração uniforme; isentos de sujidades, insetos, parasitas, larvas e corpos estranhos aderidos à casca. Não deve apresentar quaisquer lesões de origem física, mecânica ou biológica. Podendo ser orgânico. |
29 | 2500 | KG | PEPINO CAIPIRA, fruto de tamanho médio, com características íntegras e de primeira qualidade; lavado ou escovado, coloração uniforme; isentos de sujidades, insetos, parasitas, larvas e corpos estranhos aderidos à casca. Não deve apresentar quaisquer lesões de origem física, mecânica ou biológica. Podendo ser orgânico. |
30 | 200 | KG | PIMENTÃO VERDE, fruto de tamanho médio, com características íntegras e de primeira qualidade; lavado ou escovado, coloração uniforme; isentos de sujidades, insetos, parasitas, larvas e corpos estranhos aderidos à casca. Não deve apresentar quaisquer lesões de origem física, mecânica ou biológica. Podendo ser orgânico. |
31 | 900 | KG | POLPA DE ABACAXI CONGELADA, conforme Resolução CNNPA nº 12 de 1978 da ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) é o produto obtido por esmagamento das partes comestíveis de frutas carnosas por processos tecnológicos adequados. E, nesta mesma resolução diz que, as frutas são limpas e isentas de parasitos e de detritos animais ou vegetais. Não deve conter fragmentos das partes não comestíveis da fruta, nem substâncias estranhas à sua composição normal. As embalagens não devem apresentar sinais de alterações como estufamento, vazamento, corrosões, etc, bem como quaisquer modificações de natureza física, química e organoléptica do produto. A polpa de fruta deve ser embalada em material apropriado, na quantidade de 1 kg. Deve ser entregue e armazenada congelada em temperatura de – 18ºC. De acordo com o Regulamento Técnico para fixação dos padrões de identidade e qualidade para polpa de abacaxí, a definição segue, polpa ou purê de abacaxí é o |
produto não fermentado e não diluído, obtido da parte comestível do abacaxí (Ananascomosus), através de processo tecnológico adequado, com teor mínimo de sólidos totais. A polpa ou purê de abacaxí deverá obedecer às características e composição a seguir: COR: Amarelo; SABOR: Ácido; AROMA: Próprio. Padrão de Identidade e Qualidade da Polpa de Abacaxí (PIQ) Mínimo Máximo Sólidos solúveis em ºBrix, a 20°C 11,00 Acidez total expressa em ácido cítrico (g/100g) 0,30 Açúcares totais naturais do abacaxí (g/100g) 15,00 Sólidos totais (g/100g) 11,50 Ácido asc[orbico (mg/100g) 21,50 Brasil, 7 de janeiro de 2000. | |||
32 | 900 | KG | POLPA DE ACEROLA CONGELADAconforme Resolução CNNPA nº 12 de 1978 da |
ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) é o produto obtido por | |||
esmagamento das partes comestíveis de frutas carnosas por processos tecnológicos | |||
adequados. E, nesta mesma resolução diz que, as frutas são limpas e isentas de | |||
parasitos e de detritos animais ou vegetais. Não deve conter fragmentos das partes não | |||
comestíveis da fruta, nem substâncias estranhas à sua composição xxxxxx.Xx | |||
embalagens não devem apresentar sinais de alterações como estufamento, | |||
vazamento, corrosões, etc, bem como quaisquer modificações de natureza física, | |||
química e organoléptica do produto.A polpa de fruta deve ser embalada em material | |||
apropriado, na quantidade de 1 kg. Deve ser entregue e armazenada congelada em | |||
temperatura de – 00xX.Xx acordo com o Regulamento Técnico para fixação dos | |||
padrões de identidade e qualidade para polpa de acerola, a definição segue, polpa ou | |||
purê de acerola é o produto não fermentado e não diluído, obtido da parte comestível | |||
do acerola (Malphighia), através de processo tecnológico adequado, com teor mínimo | |||
de sólidos totais. A polpa ou purê de acerola deverá obedecer às características e | |||
composição a seguir: COR: Amarelo para laranja; SABOR: Ácido; AROMA: Próprio. | |||
Padrão de Identidade e Qualidade da Polpa de Acerola (PIQ) - Mínimo Sólidos solúveis | |||
em ºBrix, a 20°C | |||
5,50 | |||
Acidez total expressa em ácido cítrico (g/100g) | |||
0,80 | |||
pH | |||
2,80 | |||
Açúcares totais naturais (g/100g) | |||
4,00 | |||
Sólidos totais (g/100g) | |||
6,00 | |||
Ácido ascórbico (mg/100g) | |||
800,00 | |||
Brasil, 1 de setembro de 2016. | |||
33 | 900 | KG | POLPA DE GOIABA CONGELADAconforme Resolução CNNPA nº 12 de 1978 da ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) é o produto obtido por esmagamento das partes comestíveis de frutas carnosas por processos tecnológicos adequados. E, nesta mesma resolução diz que, as frutas são limpas e isentas de parasitos e de detritos animais ou vegetais. Não deve conter fragmentos das partes não comestíveis da fruta, nem substâncias estranhas à sua composição normal..As embalagens não devem apresentar sinais de alterações como estufamento, vazamento, corrosões, etc, bem como quaisquer modificações de natureza física, química e organoléptica do produto.A polpa de fruta deve ser embalada em material apropriado, na quantidade de 1 kg. Deve ser entregue e armazenada congelada em temperatura de – 00xX.Xx acordo com o Regulamento Técnico para fixação dos padrões de identidade e qualidade para polpa de goiaba, a definição segue, polpa ou purê de goiaba é o produto não fermentado e não diluído, obtido da parte comestível da goiaba (Psdiumguaiajava, L.), através de processo tecnológico adequado, com teor mínimo de sólidos totais. A polpa ou purê de goiaba deverá obedecer às características e composição a seguir: COR: Variável de branco a vermelho; SABOR: Levemente ácido, próprio; AROMA: Próprio. Padrão de Identidade e Qualidade da Polpa de Goiaba (PIQ) Mínimo Máximo |
Sólidos solúveis em ºBrix, a 20°C 7,00 pH 3,5 4,2 Acidez total expressa em ácido cítrico (g/100g) 0,40 Ácido ascórbico (mg/100mg) 40,0 Açúcares totais naturais da goiaba (g/100g) 15,00 Sólidos totais (g/100g) 9,00 Brasil, 7 de janeiro de 2000 | |||
34 | 900 | KG | POLPA DE MARACUJÁ CONGELADA conforme Resolução CNNPA nº 12 de 1978 da ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) é o produto obtido por esmagamento das partes comestíveis de frutas carnosas por processos tecnológicos adequados. E, nesta mesma resolução diz que, as frutas são limpas e isentas de parasitos e de detritos animais ou vegetais. Não deve conter fragmentos das partes não comestíveis da fruta, nem substâncias estranhas à sua composição xxxxxx.Xx embalagens não devem apresentar sinais de alterações como estufamento, vazamento, corrosões, etc, bem como quaisquer modificações de natureza física, química e organoléptica do produto.A polpa de fruta deve ser embalada em material apropriado, na quantidade de 1 kg. Deve ser entregue e armazenada congelada em temperatura de – 18ºC.A polpa ou purê de maracujá deverá obedecer às características e composição a seguir: COR: Variável de amarelo ou alaranjado;SABOR: Ácido; AROMA: Próprio. Padrão de Identidade e Qualidade da Polpa de Maracujá (PIQ) Mínimo Máximo Sólidos solúveis em ºBrix, a 20°C 11,0 - pH 2,7 3,8 Acidez total expressa em ácido cítrico (g/100g) 2,5 - Açúcares totais naturais do maracujá (g/100g) - 18,0 Sólidos totais (g/100g) 11,0 - |
35 | 100 | KG | QUIABO, fruto capsular, cônico, verde e peludo, de tamanho médio, com características íntegras e de primeira qualidade; fresco, limpo, coloração uniforme; aroma, cor e sabor típicos da espécie; isento de sujidades, insetos, parasitas, larvas e corpos estranhos aderidos à superfície externa. Não deve apresentar quaisquer lesões de origem física, mecânica ou biológica. Podendo ser orgânico. |
36 | 2700 | KG | REPOLHO BRANCO, hortaliça de folhas enoveladas, tamanho grande, com características íntegras e de primeira qualidade; fresco, limpo, coloração uniforme; aroma, cor e sabor típicos da espécie; isento de sujidades, insetos, parasitas, larvas e corpos estranhos aderidos à superfície externa. Não deve apresentar quaisquer lesões de origem física, mecânica ou biológica. Podendo ser orgânico. |
37 | 200 | KG | REPOLHO ROXO, hortaliça de folhas enoveladas, tamanho grande, com características íntegras e de primeira qualidade; fresco, limpo, coloração uniforme; aroma, cor e sabor típicos da espécie; isento de sujidades, insetos, parasitas, larvas e corpos estranhos aderidos à superfície externa. Não deve apresentar quaisquer lesões de origem física, mecânica ou biológica. Podendo ser orgânico. |
38 | 100 | MÇ | RÚCULA, hortaliça fresca, com folhas íntegras e de primeira qualidade; limpa, lavada ou escovada, coloração uniforme; isenta de sujidades, insetos, parasitas, larvas e corpos estranhos aderidos à superfície externa. Podendo ser de origem hidropônica. Não deve apresentar quaisquer lesões de origem física, mecânica ou biológica. Podendo ser orgânico. |
39 | 3000 | KG | TANGERINA PONKAN, fruto de tamanho médio, com características íntegras e de primeira qualidade; fresco, limpo, coloração uniforme; aroma, cor e sabor típicos da espécie; apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo; isento de sujidades, insetos, parasitas, larvas e corpos estranhos aderidos à superfície externa. Não deve apresentar quaisquer lesões de origem física, mecânica ou biológica. |
Podendo ser orgânico. | |||
40 | 1200 | KG | TOMATE MADURO, fruto fresco de tamanho médio, com características íntegras, apresentando-se maduro e de primeira qualidade; fresco, limpo, coloração uniforme; apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo; isento de sujidades, insetos, parasitas, larvas e corpos estranhos aderidos à superfície externa. Não deve apresentar quaisquer lesões de origem física, mecânica ou biológica. Podendo ser orgânico. |
41 | 500 | KG | UVANIÁGARA, com grãos firmes, com características íntegras e de primeira qualidade; fresca, limpa, coloração uniforme; aroma, cor e sabor típicos da espécie; isento de sujidades, insetos, parasitas, larvas e corpos estranhos aderidos à superfície externa. Não deve apresentar quaisquer lesões de origem física, mecânica ou biológica. Podendo ser orgânico |
2. FONTE RECURSO
UNIDADE | FONTE RECURSO | CODIGO APLICAÇÃO | FICHA | VALOR - R$ |
Alimentação Escolar Geral União – PNAE – Programa Nacional de Alimentação Escolar – Creche 30%. | 05 | 283.000 | 335 | 106.609,11 |
Alimentação Escolar Geral União – PNAE – Programa Nacional de Alimentação Escolar – Pré-Escola 15%. | 05 | 284.000 | 340 | 53.304,55 |
Alimentação Escolar Geral União – PNAE – Programa Nacional de Alimentação Escolar – Médio 15%. | 05 | 233.000 | 345 | 53.304,55 |
Alimentação Escolar Geral União – PNAE – Programa Nacional de Alimentação Escolar – Fundamental 40%. | 05 | 285.000 | 286 | 142.145,47 |
3. ENVELOPE nº. 01 – HABILITAÇÃO DO GRUPO FORMAL DETENTOR DA DAP JURIDICA
3.1. DO CONTEÚDO: ENVELOPE Nº. 01 - HABILITAÇÃO
3.1.1. O Grupo Formal deverá apresentar no envelope nº. 01 os "Documentos de Habilitação" relacionados nos subitens 3.1.2 e 3.1.3, sob pena de inabilitação, os quais dizem respeito. Os Fornecedores da Agricultura Familiar e/ou associados relacionados em sua DAP Juridica, poderão comercializar sua produção agrícola na forma de Grupo Formais, de acordo com o paragrafo 3º, do Artigo 27 da Resolução FNDE nº. 26/2013 atualizada pela Resolução CD/FNDE nº. 04/2015.
3.1.2. Regularidade Fiscal
3.1.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
3.1.2.2. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, Estadual e Federal com prazo de validade em vigor;
OBS1: A prova de regularidade com a Fazenda Federal deverá estar acompanhada da Certidão Quanto a Divida Ativa da União, bem como com a Prova de Regularidade com o INSS;
3.1.2.3. Prova de regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), em plena validade;
3.1.2.4. Prova de regularidade de Débitos Trabalhistas, conforme disposto na Lei Federal nº. 12.440, de 07 de julho de 2011, em plena validade;
3.1.2.5. Extrato da DAP Jurídica, em plena validade (expedido nos últimos 60 dias);
3.1.2.6. Cópia do Estatuto e ata de posse da atual diretoria da entidade, registrado na Junta Comercial, no caso de cooperativas, ou Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no
caso de associações. Em se tratando de empreendimentos familiares, deverá ser apresentada cópia do Contrato Social, registrado em Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas;
3.1.2.7. Prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso;
3.1.2.8. Declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são oriundos de produção dos agricultores familiares e/ou associados (ANEXO III).
3.1.2.9. Declaração do seu representante legal de responsabilidade pelo controle do atendimento do limite individual de venda do Agricultor Familiar e do Empreendedor Familiar Rural para alimentação escolar respeitando o valor máximo de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais), por DAP por ano civil. (ANEXO IV).
3.1.3. Qualificação Econômica - Financeira
3.1.3.1. Certidão Negativa de Falência e Concordata, expedida pelo distribuidor da sede da licitante, com data de expedição não superior a 60 (sessenta) dias, contados da data de apresentação da proposta. Caso a Licitante esteja em recuperação judicial deverá apresentar o plano nos Termos da Súmula 50 do Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Estado de São Paulo.
4. GRUPO INFORMAL ORGANIZADOS EM GRUPO E FORNECEDORES INDIVIDUAIS DETENTORES DE DAP FÍSICA NÃO ORGANIZADOS EM GRUPO.
4.1. A Prefeitura do Município de Jales, com base no Art. 30 da Resolução FNDE/CD nº. 26 de 17 de junho 2013 atualizada pela Resolução CD/FNDE nº. 04/2015 opta por aceitar somente propostas de organizações com DAP Jurídica.
4.1.2. Resolução 26 de 17 de junho de 2013 - “Art. 30 - Nos Estados, Distrito Federal, Municípios e Escolas Federais onde o valor total de repasse do FNDE para execução do PNAE seja superior a R$ 700.000,00 (setecentos mil reais) por ano, a EEx. poderá optar por aceitar propostas apenas de organizações com DAP Jurídica”.
5. ENVELOPE nº. 02 – PROJETO DE VENDA
5.1. No envelope nº. 02 os Grupos Formais deverão apresentar o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar conforme Anexo II da Resolução nº. 26 do FNDE/CD, de 17/06/2013 atualizada pela Resolução CD/FNDE nº. 04/2015.
5.2. A relação dos proponentes dos projetos de venda será apresentada em sessão pública e registrada em ata após o término do prazo de apresentação dos projetos. O resultado da seleção será publicado 05 (cinco) dias após o prazo da publicação da relação dos proponentes e no prazo de 05 (cinco) dias o(s) selecionado(s) será(ão) convocado(s) para assinatura do(s) contrato(s).
5.3. O(s) projeto(s) de venda a ser(em) contratado(s) será(ão) selecionado(s) conforme critérios estabelecidos no Artigo 24 da Resolução CD/FNDE nº. 04/2015.
5.4. Devem constar nos Projetos de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar o CNPJ e DAP jurídica da organização produtiva quando se tratar de Grupo Formal.
5.5. Na ausência ou desconformidade de qualquer desses documentos constatada na abertura dos envelopes poderá ser concedido abertura de prazo para sua regularização de até 05 (cinco) dias, conforme análise da Comissão Julgadora.
5.6. Será (ão) desclassificado(s) todo(s) o(s) item(s) do(s) projeto(s) de venda que apresentarem preços acima do valor total estimado para aquisição dos gêneros alimentícios, conforme tabela abaixo:
ITEM | ESTIMATIVA UNITÁRIA |
01 | R$ 5,67 |
02 | R$ 5,33 |
ITEM | ESTIMATIVA UNITÁRIA |
03 | R$ 7,37 |
04 | R$ 2,23 |
05 | R$ 2,43 |
06 | R$ 5,53 |
07 | R$ 6,10 |
08 | R$ 17,93 |
09 | R$ 6,03 |
10 | R$ 3,90 |
11 | R$ 3,77 |
12 | R$ 2,60 |
13 | R$ 2,50 |
14 | R$ 3,53 |
15 | R$ 4,10 |
16 | R$ 3,43 |
17 | R$ 4,33 |
18 | R$ 2,87 |
19 | R$ 6,33 |
20 | R$ 11,37 |
21 | R$ 2,10 |
22 | R$ 4,07 |
23 | R$ 3,23 |
24 | R$ 4,13 |
25 | R$ 12,37 |
26 | R$ 4,67 |
27 | R$ 9,83 |
28 | R$ 2,27 |
29 | R$ 2,50 |
30 | R$ 4,33 |
31 | R$ 14,57 |
32 | R$ 14,57 |
ITEM | ESTIMATIVA UNITÁRIA |
33 | R$ 14,13 |
34 | R$ 20,10 |
35 | R$ 6,57 |
36 | R$ 3,10 |
37 | R$ 4,73 |
38 | R$ 6,33 |
39 | R$ 3,77 |
40 | R$ 5,37 |
41 | R$ 6,50 |
42 | R$ 11,10 |
6. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS
6.1. Para seleção, os projetos de venda habilitadas serão divididos em: grupo de projetos de fornecedores locais, grupo de projetos do território rural, grupo de projetos do estado, e grupo de propostas do País.
6.2. Entre os grupos de projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade para seleção:
6.2.1. O grupo de projetos de fornecedores locais terá prioridade sobre os demais grupos.
6.2.2. O grupo de projetos de fornecedores do território rural terá prioridade sobre o do estado e do País.
6.2.3. O grupo de projetos do estado terá prioridade sobre o do País.
6.3. Em cada grupo de projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade para seleção:
6.3.1. Os assentamentos de reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e as comunidades quilombolas, não havendo prioridade entre estes;
6.3.2. Os fornecedores de gêneros alimentícios certificados como orgânicos ou agroecológicos, segundo a Lei nº. 10.831, de 23 de dezembro de 2003;
6.3.3. Os Grupos Formais (organizações produtivas detentoras de Declaração de Aptidão ao PRONAF – DAP Jurídica);
Caso a EEx. não obtenha as quantidades necessárias de produtos oriundos do grupo de projetos de fornecedores locais, estas deverão ser complementadas com os projetos dos demais grupos, em acordo com os critérios de seleção e priorização citados nos itens 6.1 e 6.2.
6.4. No caso de empate entre grupos formais, terão prioridade organizações com maior porcentagem de agricultores familiares e/ou empreendedores familiares rurais no seu quadro de sócios, conforme DAP Jurídica.
6.5. Em caso de persistir o empate, será realizado sorteio ou, em havendo consenso entre as partes, poderá optar-se pela divisão no fornecimento dos produtos a serem adquiridos entre as organizações finalistas.
7. DAS AMOSTRAS DOS PRODUTOS
7.1. As amostras dos produtos relacionados conforme item nº. 01 deverão ser entregues na Secretaria Municipal de Educação, sito a Avenida Xxxxxxxxx Xxxxx, nº. 2.724, Centro, Jales, Estado de São Paulo, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após a realização da sessão publica, para avaliação e seleção dos produtos a ser adquiridos, as quais deverão ser submetidas a testes necessários, por nutricionista devidamente nomeada por portaria especifica.
8. LOCAL, PERIODICIDADE E QUALIDADE DOS PRODUTOS A SER ENTREGUES
8.1. Os gêneros alimentícios deverão ser entregue DUAS Á TRÊS VEZES POR SEMANA, na empresa DFA – Della Fattoria Alimentare Ltda, (terceirizada) situada á Avenida Engenheiro Euphly Jales, nº. 992, Jardim Estados Unidos, em Jales, Estado de São Paulo, para posterior distribuição nas unidades escolares. Os produtos e suas quantidades serão solicitados de acordo com a demanda do cardápio, conforme o cronograma de entrega do ANEXO I, expedido pelo setor responsável pela Merenda Escolar designado pela Secretaria Municipal de Educação, informando também dias e horários adequados em que se atestará seu recebimento.
8.1.1. Não serão aceitos produtos com ferimentos, murchos, com podridão, passado, com virose, imaturo, com dano por praga, queimado de sol, etc;
8.1.2. Os produtos deverão estar de acordo com a legislação vigente dos governos federais, estaduais e municipais;
8.1.3. A obediência às regras legais de sanidade microbiológica e aos limites de tolerância de resíduos poderá ser monitorada ao longo do período de fornecimento e os custos das análises correrá por contra da(s) CONTRATADA(S).
9. PAGAMENTO
9.1. O pagamento será realizado em até 10 dias após a última entrega do mês, mediante apresentação de documento fiscal correspondente ao fornecimento efetuado, vedada à antecipação de pagamento, para cada faturamento, contada da apresentação de nota fiscal correta, na Secretaria Municipal de Fazenda.
10. DISPOSIÇÕES GERAIS
10.2. Para definição dos preços de referência deverá observar o artigo 29 § 1º da referida Resolução do FNDE;
10.3. Os produtos alimentícios deverão atender ao disposto na legislação de alimentos, estabelecida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Ministério da Saúde e pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
10.4. O limite individual de venda do Agricultor Familiar e do Empreendedor Familiar Rural para a alimentação escolar deverá respeitar o valor máximo de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais), por DAP por ano civil;
10.5. A aquisição dos gêneros alimentícios será formalizada através de um contrato de aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, conforme o ANEXO V, da mencionada Resolução do FNDE, com vigência até 31 de dezembro de 2.019;
10.6. A Chamada Pública é regulada pelas leis brasileiras, sendo exclusivamente competente o foro da Comarca de Jales – SP, para conhecer e julgar quaisquer questões dele decorrentes.
10.7. Integram o presente Edital, os seguintes anexos:
ANEXO I - Cronograma de Entrega;
ANEXO II - Modelo de Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar;
ANEXO III - Modelo de declaração de produção de gêneros alimentícios;
ANEXO IV: Modelo de declaração de responsabilidade pelo limite individual por DAP /
ANO;
ANEXO V - Minuta de Contrato;
ANEXO VI - Termo de Ciência e de Notificação (somente na assinatura do contrato);
ANEXO VII - Declaração de documentos à disposição do Tribunal de Constas – SP (somente na assinatura do contrato);
XXXXX XXXX - Dados cadastrais da empresa e do representante responsável pela assinatura do contrato.
Xxxxx – SP, 11 de fevereiro de 2.019.
XXXXXX XXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
ANEXO I - CRONOGRAMA DE ENTREGA
PREVISÃO DE QUANTIDADE DOS PRODUTOS DA AGRICULTURA FAMILIAR NO PERÍODO DE MARÇO A DEZEMBRO DE 2019
A entrega deverá ser feita DUAS Á TRÊS VEZES POR SEMANA, na empresa DFA – Della Fattoria Alimentare Ltda, (terceirizada) situada á Avenida Engenheiro Euphly Jales, nº. 992, Jardim Estados Unidos, para posterior distribuição nas unidades escolares.
Os produtos e suas quantidades serão solicitados de acordo com a demanda de cada cardápio.
ITEM | PRODUTO | MÉDIA CONSUMO/MÊS | TOTAL POR PERÍODO (fev a dez/2020) |
01 | Abacate | 200 Kg | 2100 Kg |
02 | Abacaxi Pérola | 280 Xx | 0000 Xx |
00 | Xxxxxxx Xxxxxxx em Cubos | 19,05 Kg | 200 Kg |
04 | Abóbora Madura | 76,19 Kg | 800 Kg |
05 | Abóbora Paulista Verde | 47,61 Xx | 000 Xx |
00 | Acelga | 247,6 Kg | 2600 Kg |
07 | Alface Crespa | 238 Mç | 2500 Mç |
08 | Alho | 85 Kg | 895 Kg |
09 | Almeirão | 142 Mç | 1500 Mç |
10 | Banana Maçã | 333 Kg | 3500 Xx |
00 | Xxxxxx Xxxxxx | 000 Xx | 0000 Xx |
12 | Batata Doce | 85,7 Kg | 900 Kg |
13 | Berinjela | 19,05 Kg | 200 Kg |
14 | Beterraba | 85,7 Kg | 900 Xx |
00 | Xxxxxx | 000 Xx | 0000 Xx |
16 | Cenoura | 171,4 Kg | 1800 Kg |
17 | Cheiro verde | 228 Mç | 2400 Mç |
18 | Chuchu | 47,6 Kg | 500 Kg |
19 | Couve Manteiga (folha) | 76 Xx | 000 Xx |
20 | Inhame | 28 Xx | 000 Xx |
00 | Xxxxxxx Xxxx | 571,4 Kg | 6000 Kg |
22 | Limão | 19,05 Kg | 200 Kg |
23 | Mamão Formosa | 619 Kg | 6500 Kg |
24 | Mandioca descascada congelada | 180,9 Kg | 1900 Kg |
25 | Mandioquinha | 9,5 Kg | 100 Kg |
26 | Manga Palmer | 57,14 Kg | 600 Kg |
27 | Maracujá Azedo | 47,6 Kg | 500 Kg |
28 | Melancia | 1095 Kg | 11500 Xx |
00 | Xxxxxx Xxxxxxx | 000 Xx | 0000 Xx |
30 | Pimentão Verde | 19,05 Kg | 200 Kg |
31 | Polpa de abacaxi congelada | 85,7 Kg | 900 Kg |
32 | Polpa de acerola congelada | 85,7 Kg | 900 Kg |
33 | Polpa de goiaba congelada | 85,7 Kg | 900 Kg |
34 | Polpa de maracujá congelada | 85,7 Kg | 900 Kg |
35 | Quiabo | 9,5 Kg | 100 Kg |
36 | Repolho Branco | 257,1 Kg | 2700 Kg |
37 | Repolho Roxo | 19,05 Kg | 200 Kg |
38 | Rúcula | 9Mç | 100 Mç |
39 | Tangerina Ponkan | 285,7 Kg | 3000 Kg |
40 | Tomate Maduro | 114,2 Kg | 1200 Kg |
41 | Uva Niágara | 47,6 Kg | 500 Kg |
42 | Vagem Macarrão | 28,5 Kg | 300 Kg |
ANEXO II
Modelo de Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar
PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE | ||||
IDENTIFICAÇÃO DA PROPOSTA DE ATENDIMENTO AO EDITAL/CHAMADA PÚBLICA Nº | ||||
I – IDENTIFICAÇÃO DOS FORNECEDORES | ||||
GRUPO FORMAL | ||||
1. Nome do Proponente | 2. CNPJ | |||
3. Endereço | 4. Município/UF | |||
5- Email | 6. DDD/Fone | 7. CEP | ||
8-Nº DAP Jurídica | 9.Banco | 10.Agência Corrente | 11.Conta Nº da Conta | |
12.Nº de Associados | 13.Nº de Associados de acordo com a Lei nº 11.326/2006 | 14.Nº de Associados com DAP Física | ||
15. Nome do representante legal | 16.CPF | 17.DDD/Fone | ||
18.Endereço | 19. Município/UF | |||
II – IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA DO PNAE/FNDE/MEC | ||||
1. Nome da Entidade | 2.CNPJ | 3.Município/UF | ||
4. Endereço | 5.DDD/Fone | |||
6. Nome do representante e e-mail | 7.CPF |
III – RELAÇÃO DE PRODUTOS | ||||||
1.Produto | 2.Unidade | 3.Quantidade | 4.Preço de Aquisição* | 5.Cronograma de Entregados produtos | ||
4.1.Unitário | 0.0.Xxxxx | |||||
1 | ||||||
2 | ||||||
OOBS: | * Preço publicado no Edital n xxx/xxxx (o mesmo que consta na chamada pública). | |||||
Declaro estar de acordo com as condições estabelecidas neste projeto e que as informações acima conferem com as condições de fornecimento. | ||||||
Local e Data: | Assinatura do Representante do Grupo Formal | Fone/E-mail: | ||||
DECLARAÇÃO DE PRODUÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS (GRUPO FORMAL)
O(A) (NOME DO GRUPO FORMAL – (ASSOCIAÇÃO OU COOPERATIVA) pessoa
jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº , com sede , bairro
, CEP na cidade de
, Estado neste ato
representado(a) por (NOME DO REPRESENTANTE LEGAL DE ACORDO COM O PROJETO DE VENDA), (NACIONALIDADE), (ESTADO CIVIL), (PROFISSÃO), portador
(a) da Cédula de Identidade nº , emitida por (pela)
/ , em / / , inscrito(a) no Cadastro de Pessoas Físicas sob nº , residente e domiciliado (a)
, bairro
, CEP na cidade de , Estado nos termos do Estatuto Social, DECLARA que atendendo ao disposto na Resolução/FNDE/CD nº 04/2015 e sob pena de lei, que os produtos cotados na CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2020 – PROCESSO Nº 16/2020, são oriundos de produção própria dos agricultores familiares e/ou associados relacionados em sua DAP Jurídica.
de de 2.020.
Assinatura do Representante Legal do Grupo Formal
DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE PELO LIMITE INDIVIDUAL POR DAP/ANO
À Prefeitura do Município de Jales
Processo nº. – Chamada Pública nº.
O(A) (NOME DO GRUPO FORMAL – (ASSOCIAÇÃO OU COOPERATIVA) pessoa
jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº , com sede , bairro
, CEP na cidade de
, Estado neste ato
representado(a) por (NOME DO REPRESENTANTE LEGAL DE ACORDO COM O PROJETO DE VENDA), (NACIONALIDADE), (ESTADO CIVIL), (PROFISSÃO), portador
(a) da Cédula de Identidade nº , emitida por (pela)
/ , em / / , inscrito(a) no Cadastro de Pessoas Físicas sob nº , residente e domiciliado (a)
, bairro
, CEP na cidade de , Estado nos termos do Estatuto Social, DECLARA, que está ciente da responsabilidade pelo controle do atendimento do limite individual de venda do Agricultor Familiar e do Empreendedor Familiar Rural para a alimentação escolar respeitando o valor máximo de até R$ 20.000,00 (vinte mil, reais), por DAP por ano civil.
de de 2.020.
Assinatura do Representante Legal do Grupo Formal
MINUTA DE CONTRATO
PROCESSO Nº. DISPENSA LICITAÇÃO Nº. CHAMADA PÚBLICA nº.
CONTRATO Nº. xxxxx
A PREFEITURA DO MUNICIPIO DE JALES, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa à Rua Cinco nº. 2266, inscrita no CNPJ (MF) sob nº. 45.131.885/0001-04, representada neste ato pelo Prefeito Municipal o senhor XXXXXX XXXXXX XXXXXX, portador do RG nº. 14.176.377-2 SSP/SP e do CPF (MF) nº. 000.000.000-00, residente e domiciliado na cidade de Jales, Estado de São Paulo, doravante denominada CONTRATANTE, e por outro lado (nome do grupo formal), com sede à Rua/Av. , n.º , em (município), inscrita no CNPJ (MF) sob n.º , (para grupo formal), doravante denominado (a) CONTRATADO (A), fundamentados nas disposições da Lei n°. 11.947/2009, e tendo em vista o que consta no edital da Chamada Pública nº. 01/2.019 – Processo 07/2019, resolvem celebrar o presente contrato mediante as cláusulas que seguem:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA
1.1. É objeto desta contratação a aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar para alimentação escolar conforme Lei nº. 11.947, de 16/06/2009, resolução nº. 26 do FNDE/CD, de 17/06/2013, atualizada pela Resolução CD / FNDE nº. 04/2015 para alunos da educação básica pública, verba FNDE/PNAE, de 2018, descritos nos itens enumerados na Cláusula Terceira, todos de acordo com a Chamada Pública nº. 01/2.019 – Processo nº. 007/2019, bem como a proposta apresentada pela CONTRATADA e o edital epigrafado que para todos os efeitos de direito, passam a fazer parte integrante do presente contrato, independentemente de anexação ou transcrição.
2. CLÁUSULA SEGUNDA
2.1. O CONTRATADO se compromete a fornecer os gêneros alimentícios da Agricultura Familiar ao CONTRATANTE conforme descrito no Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar parte integrante deste Instrumento.
3. CLÁUSULA TERCEIRA
3.1. O limite individual de venda de gêneros alimentícios do Agricultor Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, neste ato denominado CONTRATADO, será de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por DAP por ano civil, referente à sua produção, conforme a legislação do Programa Nacional de Alimentação Escolar.
4. CLÁUSULA QUARTA
4.1. OS CONTRATADOS FORNECEDORES ou as ENTIDADES ARTICULADORAS deverão informar ao Ministério do Desenvolvimento Agrário - MDA os valores individuais de venda dos participantes do Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios, consoante ao Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, em no máximo 30 dias após a assinatura do contrato, por meio de ferramenta disponibilizada pelo MDA.
5. CLÁUSULA QUINTA
5.1. O início para entrega das mercadorias será em conformidade com o cronograma de entrega ANEXO I, ou ainda sendo o prazo do fornecimento até o término da quantidade adquirida até 31 de Dezembro de 2.020;
5.1.1. A entrega das mercadorias deverá ser feita (02) DUAS Á (03) TRÊS VEZES POR SEMANA, na sede da empresa DFA DELLA FATTORIA ALIMENTARE LTDA, (terceirizada) com sede na Avenida Engenheiro Euphly Jales, nº. 992 – Jardim Estados Unidos, na cidade de Jales –
SP, nos respectivos dias e conforme quantidades solicitadas em atendimento a Chamada Pública nº. 01/2.019;
5.1.2. O recebimento das mercadorias dar-se-á mediante apresentação do Termo de Recebimento e as Notas Fiscais de Venda pela pessoa responsável pela alimentação no local de entrega, consoante o anexo deste Contrato.
6. LOCAL, PERIODICIDADE E QUALIDADE DOS PRODUTOS A SER ENTREGUES
6.1. Os gêneros alimentícios deverão ser entregue DUAS Á TRÊS VEZES POR SEMANA, na empresa DFA – Della Fattoria AlimentareLtda, (terceirizada) situada á Avenida Engenheiro Euphly Jales, nº. 992, Jardim Estados Unidos, em Jales, Estado de São Paulo, para posterior distribuição nas unidades escolares. Os produtos e suas quantidades serão solicitados de acordo com a demanda do cardápio, conforme o cronograma de entrega do ANEXO I, expedido pelo setor responsável pela Merenda Escolar designado pela Secretaria Municipal de Educação, informando também dias e horários adequados em que se atestará seu recebimento.
6.1.1. Não serão aceitos produtos com ferimentos, murchos, com podridão, passado, com virose, imaturo, com dano por praga, queimado de sol, etc;
6.1.2. Os produtos deverão estar de acordo com a legislação vigente dos governos federais, estaduais e municipais;
6.1.3. A obediência às regras legais de sanidade microbiológico e aos limites de tolerância de resíduos poderá ser monitorada ao longo do período de fornecimento e os custos das análises correrá por contra da(s) CONTRATADA(S).
7. CLÁUSULA SÉTIMA
7.1. Pelo fornecimento dos gêneros alimentícios, nos quantitativos descritos no Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, o (a) CONTRATADO (A) , receberá o valor total de R$ ( ).
8. CLÁUSULA OITAVA
8.1. No valor mencionado na cláusula sétima estão incluídas as despesas com frete, recursos humanos e materiais, assim como com os encargos fiscais, sociais, comerciais, trabalhistas e previdenciários e quaisquer outras despesas necessárias ao cumprimento das obrigações decorrentes do presente contrato.
9. CLÁUSULA NONA
9.1. As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias para o exercício de 2.020:
UNIDADE | FONTE RECURSO | CODIGO APLICAÇÃO | FICHA | VALOR - R$ |
Alimentação Escolar Geral União – PNAE – Programa Nacional de Alimentação Escolar – Creche 30%. | 05 | 283.000 | 335 | 106.609,11 |
Alimentação Escolar Geral União – PNAE – Programa Nacional de Alimentação Escolar – Pré-Escola 15%. | 05 | 284.000 | 340 | 53.304,55 |
Alimentação Escolar Geral União – PNAE – Programa Nacional de Alimentação Escolar – Médio 15%. | 05 | 233.000 | 345 | 53.304,55 |
Alimentação Escolar Geral União – PNAE – Programa Nacional de Alimentação Escolar – Fundamental 40%. | 05 | 285.000 | 286 | 142.145,47 |
10. CLÁUSULA DÉCIMA
10.1. O CONTRATANTE, após receber os documentos descritos na cláusula quinta, alínea “5.1.2”, e após a tramitação do Processo para instrução e liquidação, efetuará o seu pagamento no valor correspondente às entregas do mês anterior. Não será efetuado qualquer pagamento ao CONTRATADO enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
11.1. O CONTRATANTE que não seguir a forma de liberação de recursos para pagamento do CONTRATADO FORNECEDOR, deverá pagar multa de 2%, mais juros de 0,1% ao dia, sobre o valor da parcela vencida. Ressalvados os casos quando não efetivados os repasses mensais de recursos do FNDE em tempo hábil.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
12.1. Os casos de inadimplência da CONTRATANTE proceder-se-á conforme o § 1º, do art. 20 da Lei n°. 11.947/2009 e demais legislações relacionadas.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
13.1. O CONTRATADO FORNECEDOR deverá guardar pelo prazo de 5 (cinco) anos, cópias das Notas Fiscais de Venda, ou congênere, dos produtos participantes do Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, estando à disposição para comprovação.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
14.1. O CONTRATANTE se compromete em guardar pelo prazo de 5 (cinco) anos das notas fiscais de compra, os Termos de Recebimento e Aceitabilidade, apresentados nas prestações de contas, bem como o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar e documentos anexos, estando à disposição para comprovação.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
15.1. É de exclusiva responsabilidade do CONTRATADO FORNECEDOR o ressarcimento de danos causados ao CONTRATANTE ou a TERCEIROS, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade à fiscalização.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
16.1. O CONTRATANTE em razão as supremacia dos interesses públicos sobre os interesses particulares poderá:
a) modificar unilateralmente o contrato para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitando os direitos do CONTRATADO;
b) rescindir unilateralmente o contrato, nos casos de infração contratual ou inaptidão do
CONTRATADO;
c) fiscalizar a execução do contrato;
d) aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste.
16.2. Sempre que a CONTRATANTE alterar ou rescindir o contrato sem culpa do CONTRATADO, deve respeitar o equilíbrio econômico-financeiro, garantindo-lhe o aumento da remuneração respectiva ou a indenização por despesas já realizadas.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA
17.1. A multa aplicada após regular processo administrativo poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE ou, quando for o caso, cobrada judicialmente.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA
18.1. A fiscalização do presente contrato ficará a cargo da Secretaria de Estado de Educação, da Entidade Executora, do Conselho de Alimentação Escolar – CAE e outras Entidades designadas pelo FNDE.
19. CLÁUSULA DÉCIMA NONA
19.1. O presente contrato rege-se, ainda, pela Chamada Pública nº. 01/2.019, pela Resolução do FNDE/CD e pela Lei n°. 11.947/2009 e o dispositivo que a regulamente, em todos os seus termos, a qual será aplicada, também, onde o contrato for omisso.
20. CLÁUSULA VIGÉSIMA
20.1. Este Contrato poderá ser aditado a qualquer tempo, mediante acordo formais entre as partes, resguardadas as suas condições essenciais.
21. CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA
21.1. As comunicações com origem neste contrato deverão ser formais e expressas, por meio de carta, que somente terá validade se enviada mediante registro de recebimento, por fax, transmitido pelas partes.
22. CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA
22.1. Este Contrato, desde que observada à formalização preliminar à sua efetivação, por carta, consoante Xxxxxxxx Xxxxxxxx, poderá ser rescindido, de pleno direito, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos:
a) por acordo entre as partes;
b) pela inobservância de qualquer de suas condições;
c) quaisquer dos motivos previstos em lei.
23. CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA
23.1. O presente contrato vigorará da sua assinatura até a entrega total dos produtos adquiridos ou até 31 de dezembro de 2.020.
24. CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA
24.1. É competente o Foro da Comarca de Jales, Estado de São Paulo para dirimir qualquer controvérsia que se originar deste contrato.
24.2. E, por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
Jales - SP, de de 2.020.
CONTRANTE
CONTRATADO
TESTEMUNHAS
ANEXO VI
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
(Contratos)
CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JALES CONTRATADO:
CONTRATO Nº (DE ORIGEM):
OBJETO:
ADVOGADO (S) / Nº OAB: (*)
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando- se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) Qualquer alteração de endereço – residencial ou eletrônico – ou telefones de contato deverá ser comunicada pelo interessado, peticionando no processo.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Jales – SP, de de .
GESTOR DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome:
Cargo:
CPF:
Data de Nascimento:
Endereço residencial completo:
E-mail institucional:
E-mail pessoal:
Telefone(s):
Assinatura:
Responsáveis que assinaram o ajuste:
Pelo CONTRATANTE:
Nome:
Cargo:
CPF:
Data de Nascimento:
Endereço residencial completo:
E-mail institucional:
E-mail pessoal:
Telefone(s):
Assinatura:
Pela CONTRATADA:
Nome:
Cargo:
CPF:
Data de Nascimento: / / Endereço residencial completo:
E-mail institucional:
E-mail pessoal:
Telefone(s):
Assinatura:
Advogado:
(*) Facultativo. Indicar quando já constituído, informando, inclusive, o endereço eletrônico.
ANEXO VII
CONTRATOS OU ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS
Declaração de documentos à disposição do tribunal
Contratante: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JALES CNPJ Nº: 45.131.885/0001-04
Contratada:
CNPJ Nº:
Contrato n°.
Data da assinatura:
Vigência:
OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar para alimentação escolar conforme Lei nº. 11.947, de 16/06/2009, resolução nº. 26 do FNDE, de 17/06/2013 atualizada pela resolução CD/FNDE nº. 04/2015.
VALOR (R$):
Declaro, na qualidade de responsável pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados.
Jales - SP, de de 2.020.
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Prefeito Municipal
Ao Egrégio
Tribunal de Contas do Estado de São Paulo Regional de Fernandópolis
Fernandópolis - SP
ANEXO VIII
DADOS CADASTRAIS DA EMPRESA E DO REPRESENTANTE RESPONSAVEL PELA ASSINATURA DO CONTRATO
(EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
À Comissão de Licitação da Prefeitura do Município de Jales
Chamada Pública:01/2020 - Processo nº16/2020., acatando todas as estipulações consignadas no respectivo Edital e seus anexos.
IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA | |
NOME DA EMPRESA: | |
CNPJ: | |
INSCRIÇÃO ESTADUAL: | |
ENDEREÇO COMPLETO DA EMPRESA (COM CEP): | |
TELEFONE FIXO / FAX DA SEDE DA EMPRESA: | |
ENDEREÇO COMPLETO PARA ONDE O CONTRATO DEVERÁ SER DESPACHADO PARA ASSINATURA (COM CEP): | |
DADOS BANCÁRIOS: BANCO, AGÊNCIA, CONTA CORRENTE. | |
IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL PELA ASSINATURA DO CONTRATO | |
NOME COMPLETO DO RESPONSÁVEL LEGAL PELA ASSINATURA DE CONTRATO: | |
CARGO: | |
RG DO RESPONSÁVEL LEGAL PELA ASSINATURA DE CONTRATO: | |
CPF DO RESPONSÁVEL LEGAL PELA ASSINATURA DE CONTRATO: | |
DATA NASCIMENTO: | |
ENDEREÇO RESIDENCIAL COMPLETO: (COM CEP) | |
ENDEREÇO DE E-MAIL DA EMPRESA: | |
ENDEREÇO DE E-MAIL PESSOAL DO RESPONSÁVEL LEGAL PELA: ASSINATURA DE CONTRATO: | |
TELEFONE: (PESSOAL): |
Declaramos que conhecemos, concordamos e atendemos a todas as especificações do edital.
LOCAL E DATA
(Identificação e assinatura do representante legal da empresa proponente)