Contrato Administrativo 005/2019
Contrato Administrativo 005/2019
Processo Administrativo:017/2019
TERMO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO DE BENS Nº 005/2019, QUE FAZEM ENTRE SI A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO REAL, E JO- SE MARCOS DOMINGOS 65620380734 MEI.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO REAL, pessoa jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ sob o n° 01.618.408/0001-94, com sede na Xxxxxxx Xxx Xxxxx XX, xx 0000, Xxxxxx, Xxxxx Xxxx, XX, CEP: 27570-000, neste ato representada pelo seu Presidente, Senhor Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, inscrito no CPF sob o n° 021.308.127-46, e documento de identidade n° 098294952, expedido pelo IFP/RJ, residente e domiciliado nesta cidade um lado, como CONTRATANTE,, e a empresa XXXX XXXXXX DOMINGOS 65620380734,
XXX, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 29.870.277/0001-57, sediada a Xxx Xxxx Xxxxx XX, 000, Xxxxxxxx xx Xxxxxx, Xxxxx Xxxx, XX, XXX 00.000-00 doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, portador da Carteira Nacional de Habilitação nº 00515777084, expedida pelo DETRAN/RJ, e CPF nº 659.203.807-34, tendo em vista o que consta no Processo nº 017/2019 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Resolução 255 07 de março de 2018, resolvem celebrar o presente Contrato Administrativo, decorrente da Lici- tação nº 003/2019 modalidade pregão na forma presencial que é parte integrante do Processo Administrativo em tela, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
Cláusula 1ª. DO OBJETO
§1º. O objeto desta contratação é a FABRICAÇÃO, FORNECIMENTO E INSTA- ÇÃÇÃO DE MÓVEIS SOB MEDIDA PARA O PLENÁRIO, que serão prestados nas condições estabelecidas no Projeto Básico, anexo.
§2º. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital da Licitação e seus anexos, identifi- cado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
Cláusula 2ª. DA VIGÊNCIA
§1º. A vigência deste Termo de Contrato se inicia é de 20/06/2019 à 20/08/2019.
§2º. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
§3º. A vigência deste contrato poderá se encerrar antes do prazo previsto caso seu ob- jeto seja totalmente executado pela CONTRATADA
Cláusula 3ª. DO PREÇO
§1º. O valor global da contratação é de R$ 41.699,97 (quarenta e um mil seiscentos e noventa e nove reais e noventa e sete centavos), e será pago uma única vez após o recebimen- to definitivo dos bens.
§2º. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas de- correntes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhis- tas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
§3º. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
Cláusula 4ª. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
§1º. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orça- mentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 20 , na classificação
abaixo:
FONTE: 01.01.11
PROGRAMA DE TRABALHO: 01.031.0001.2.512 NATUREZA DA DESPESA: 4.4.90.52.00
Cláusula 5ª. DO PAGAMENTO
§1º. O pagamento será realizado através de Transferência Eletrônica Disponível - TED, Documento de Ordem de Crédito - DOC ou boleto bancário em até oito (8) dias úteis
do aceite do recibo através de Nota Fiscal / Fatura devidamente conferida e atestada pela
FISCALIZAÇÃO.
§2º. Os valores serão creditados em conta corrente própria da CONTRATADA no
Banco do Brasil - 001, agência 4688-4 e conta 10840-5.
§3º. O pagamento será realizado através de Transferência Eletrônica Disponível - TED, Documento de Ordem de Crédito - DOC ou boleto bancário em até oito (8) dias úteis do aceite do recibo através de Nota Fiscal / Fatura devidamente conferida e atestada pela FISCALIZAÇÃO.
§4º. A nota fiscal, sem prejuízo das exigências do Termo de Referência e do Contrato Administrativo, deverá constar ou estar acompanhada de relatório com pelo menos as seguin- tes informações:
I. Descrição sucinta dos bens fornecidos;
II. Número da Licitação;
III. Número do contrato;
§5º. A Nota fiscal deverá estar acompanhada:
I. Relatório anexo com os seguintes dados:
a.) Descrição detalhada dos bens fornecidos. b.) Garantia individual por bem fornecido. c.) Garantia estendida, se for o caso.
II. Certificado de Cadastro no Registro de Fornecedores da Câmara Municipal de Porto Real atualizado com todas as certidões atualizadas e em vigência.
§6º. O contratado deverá emitir a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, consoante o Pro- tocolo ICMS 42, de 3 de julho de 2009, com a redação conferida pelo Protocolo ICMS 85, de 9 de julho de 2010.
§7º. Se quando da efetivação do pagamento os documentos comprobatórios de situa- ção regular em relação a regularidade fiscal e trabalhista, apresentados em atendimento às
exigências de habilitação, estiverem com a validade expirada, o pagamento ficará retido até a apresentação dos documentos que atestem a sua regularidade.
§8º. Cumpridas as exigências dos itens anteriores, o pagamento será de até 8(oito) di- as úteis, a contar da data final do período de adimplemento de cada parcela.
§9º. Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestada pela FISCALIZAÇÃO.
§10º. Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa da contra- tada, o prazo de 8(oito) dias úteis ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação.
§11º. Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo índice de 1,0164 por dia de atraso(ou seja 6% ao ano) e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.
§12º. A medição será única.
§13º. O contratado deverá emitir a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, consoante o Decreto 1.798 de 27/08/2007 deste Município.
Cláusula 6ª. DO REAJUSTE
Parágrafo único. O preço consignado no contrato não poderá ser corrigido.
Cláusula 7ª. DO REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
Parágrafo único. O regime de execução dos serviços a serem executados pela CON- TRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Projeto Básico, anexo.
Cláusula 8ª. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
Parágrafo único. São obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA além daquelas previstas no Projeto Básico, anexo do Edital:
Cláusula 9ª. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
Parágrafo único. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previs- tas no Projeto Básico, anexo do Edital.
Cláusula 10ª. DA RESCISÃO
§1º. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência anexo.
§2º. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
§3º. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de resci- são administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
§4º. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
I. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
II. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
III. Indenizações e multas.
Cláusula 11ª. DAS VEDAÇÕES
Parágrafo único. É vedado à CONTRATADA:
I. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação finan-
ceira;
II. Interromper a execução dos serviços sob a alegação de inadimplemento por
parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
Cláusula 12ª. DAS ALTERAÇÕES
§1º. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
§2º. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
§3º. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
Cláusula 13ª. DA PUBLICAÇÃO
Parágrafo único. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste ins- trumento, por extrato, no Boletim Oficial da Câmara Municipal de Porto Real, no prazo pre- visto na Lei nº 8.666, de 1993.
Cláusula 14ª. DA INTEGRALIDADE
Parágrafo único. Fica fazendo parte integrante do presente Contrato independente de transcrição ou menção expressa:
I. A LICITAÇÃO no. 003/2019 na modalidade Pregão na forma presencial e seus anexos;
II. As propostas dos Licitantes;
III. O Processo Administrativo no. 017/2019.
IV. A notas de empenho de no. 061/2019 de 11/06/2019.
Cláusula 15ª. DOFORO
§1º. Fica eleito o Foro da comarca de Porto Real no Estado do Rio de Janeiro, para di- rimir qualquer litígio decorrente do presente contrato que não possa ser resolvido por meio amigável, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
§2º. E, por estarem assim acordes em todas as condições e cláusulas estabelecidas nes- te contrato, firmam as partes o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual forma e teor, depois de lido e achado conforme.
Porto Real, segunda-feira, 17 de junho de 2019.
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO REAL
Presidente
CONTRATADA
Representante
Projeto Básico (Anexo I)
LICITAÇÃO – PREGÃO NA FORMA PRESENCIAL
– TERMO DE REFERÊNCIA – FABRICAÇÃO, FORNECIMENTO E INSTAÇÃÇÃO DE MÓVEIS SOB MEDIDA PARA O PLENÁRIO – Julgamento:
valor global – Validação: valor unitário – Contratação: 2 meses – Renovação: impossibilidade.
Seção 2 - Objeto
§1º. Contratação de empresa especializada para FABRICAÇÃO, FORNECIMENTO E INSTAÇÃÇÃO DE MÓVEIS SOB MEDIDA PARA O PLENÁRIO, para atender às ne-
cessidades da Câmara Municipal de Porto Real, conforme especificações e quantitativos esta- belecidos abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO | QTDE | UND |
1 | DIVISÓRIA Material: compensado naval. Medidas: 5m de comprimento; 3m de altura, 60mm de espessura. Acabamento: em fórmica padrão texturizada na cor cinza e pintada na parte de trás. Conforme modelo apresentado no projeto. | 1 | UN |
2 | MESA DIRETORA Móvel em curva, medindo 4,5m, estrutura em compensado naval, com acaba- mento em fórmica, nas cores preta e cinza com 60mm de espessura, 60 cm de largura e 1m de altura, com cinco gavetas com acabamento em fórmica branca conforme modelo apresentado no projeto. | 1 | UN |
3 | MESA VEREADORES À DIREITA Móvel em curva, medindo 4m, estrutura em compensado naval, com acabamento em fórmica, nas cores preta e cinza com 60 mm de espessura, 60 cm de largura e 80 cm de altura, com três gavetas com acabamento em fórmica branca confor- me modelo apresentado no projeto. | 1 | UN |
4 | MESA VEREADORES À ESQUERDA Móvel em curva, medindo 4m, estrutura em compensado naval, com acabamento em fórmica, nas cores preta e cinza com 60 mm de espessura, 60 cm de largura e 80 cm de altura, com três gavetas com acabamento em fórmica branca confor- me modelo apresentado no projeto, | 1 | UN |
ITEM | DESCRIÇÃO | QTDE | UND |
5 | MESA DE SOM Móvel de formato em "L", com o lado maior medindo 2,80 m e o lado menor 2,10 m, estrutura em compensado naval, com acabamento em fórmica, nas cores preta e cinza com 60mm de espessura, 1 m de largura e 1,10 m de altura, com duas portas internas, com gavetas com acabamento em fórmica nas cores preta, branca e cinza, conforme modelo apresentado no projeto. | 1 | UN |
Seção 3 - Justificativa
3.1. Justifica-se a presente compra em virtude de os móveis hoje usados terem sido doados pela Câmara Municipal de Resende no ano da emancipação do município de Porto real em 1997. Hoje há necessidade da troca por já não se encontrar em perfeito estado e para melhor circulação dos funcionários e melhor visão e facilidade de visualização dos munícipes com vereadores durante a sessão.
Seção 4 - Classificação de bens comuns
4.1. Os bens a serrem adquiridos enquadram-se na classificação de bens comuns, nos termos da Lei 10.520, de 2002, Lei 8.666 de 1993
Seção 5 - Do Prazo e do local de entrega e instalação do objeto
5.1. O prazo de entrega é de até 45 (quarenta e cinco) dias e o prazo de montagem e instalação é de até 15 (quinze) dias após a entrega dos materiais.
5.2. Os bens deverão ser entregues na sede do órgão, no endereço Xx. Xxx Xxxxx XX, 0000, Xxxxxx, no horário das 9 às 16 horas.
Seção 6 - Dos Preços
6.1. O custo total da presente contratação é de R$ 41.699,97 (quarenta e um mil seis- centos e noventa e nove reais e noventa e sete centavos) conforme proposta vencedora repro- duzida na tabela a seguir:
Item | DESCRIÇÃO | QTDE | UND | VALOR UNITÁRIO | VALOR GLOBAL |
1 | DIVISÓRIA Material: compensado naval. Medidas: 5m de comprimento; 3m de altura, 60mm de espessura. Acabamento: em fórmica padrão texturizada na cor cinza e pintada na parte de trás. Conforme modelo apresentado no projeto. | 1 | UN | 7.342,05 | 7.342,05 |
2 | MESA DIRETORA Móvel em curva, medindo 4,5m, estrutura em compensado naval, com acabamento em fórmica, nas cores preta e cinza com 60mm de espes- sura, 60 cm de largura e 1m de altura, com cinco gavetas com acaba- mento em fórmica branca conforme modelo apresentado no projeto. | 1 | UN | 10.371,53 | 10.371,53 |
3 | MESA VEREADORES À DIREITA Móvel em curva, medindo 4m, estrutura em compensado naval, com acabamento em fórmica, nas cores preta e cinza com 60 mm de espes- sura, 60 cm de largura e 80 cm de altura, com três gavetas com aca- bamento em fórmica branca conforme modelo apresentado no projeto. | 1 | UN | 8.227,62 | 8.227,62 |
4 | MESA VEREADORES À ESQUERDA Móvel em curva, medindo 4m, estrutura em compensado naval, com acabamento em fórmica, nas cores preta e cinza com 60 mm de espes- sura, 60 cm de largura e 80 cm de altura, com três gavetas com aca- bamento em fórmica branca conforme modelo apresentado no projeto, | 1 | UN | 8.227,62 | 8.227,62 |
5 | MESA DE SOM Móvel de formato em "L", com o lado maior medindo 2,80 m e o lado menor 2,10 m, estrutura em compensado naval, com acabamento em fórmica, nas cores preta e cinza com 60mm de espessura, 1 m de largura e 1,10 m de altura, com duas portas internas, com gavetas com acabamento em fórmica nas cores preta, branca e cinza, conforme modelo apresentado no projeto. | 1 | UN | 7.431,15 | 7.431,15 |
Total | 41.699,97 |
6.2. O custo foi pactuado na fase competitiva do certame da licitação 003/2019 moda- lidade pregão, na forma presencial que ocorreu em 29/05/2019 em sessão pública no Plenário da Câmara Municipal de Porto Real.
Seção 7 - Recebimento e critério de aceitação do objeto
7.1. Os bens serão recebidos:
§1º. Provisoriamente, a partir da entrega, para efeito de verificação da conformidade com as especificações constantes do edital e da proposta.
§2º. Definitivamente, após a montagem e a verificação da conformidade com as espe- cificações constantes do edital e da proposta, e sua consequente aceitação, que se dará em até 4 (quatro) dias do recebimento provisório.
7.2. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, a entrega dos bens em desacordo com as especificações técnicas exigidas.
Seção 8 - Obrigações da Contratada
8.1. A contratada obriga-se a:
I. Efetuar a entrega dos bens em perfeitas condições, no prazo e local indicados pela Administração, em estreita observância das especificações relativas ao item 1.1 deste termo.
II. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 16 do código de defesa do Consumidor (Lei 8.078, de 1990)
Parágrafo único. O dever previsto neste inciso implica na obrigação de, a cri- tério da Administração, substituir, reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, às suas expensas, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, o produto om avarias ou de- feitos ou má qualidade.
III. Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente Licitação.
IV. Comunicar à Administração, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas que an- tecede a data de entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo pre- visto, com a devida comprovação;
V. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na li- citação;
VI. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de referência e na Minuta do contrato:
a.) Admite-se a terceirização dos serviços de transporte.
VII. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a
utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou in- salubre.
VIII. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento pessoal, pres- tação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato.
Seção 9 - Obrigações da Contratante
9.1. A Contratante obriga-se a:
I. Receber provisoriamente o material disponibilizando local, data e horário
II. Verificar minunciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens rece- bidos provisoriamente com as especificações constantes do edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos.
III. Acompanhar, e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor especialmente designado;
IV. Efetuar o pagamento no prazo previsto.
Seção 10 - Medidas Acauteladoras
10.1. Consoante com o artigo 45 da Lei 9.784 de 1999, a Administração Pública pode- rá sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acautelado- ras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.
Seção 11 - Da Garantia do Mobiliário
11.1. O prazo de garantia do mobiliário não poderá ser inferior a 5 (cinco) anos
Seção 12 - Disposições finais e transitórias
12.1. A disciplina das infrações e sanções administrativas aplicáveis no curso da lici- tação e da contratação é aquela prevista no edital.
12.2. Este Projeto Básico foi aprovado pelo Presidente da Câmara Municipal de Porto Real conforme acostado aos autos do Processo Administrativo
Termo de Referência – Apenso 1 (modelos e desenhos)