MINUTA
MINUTA
EDITAL DE
LICITAÇÃO
Prefeitura Municipal de Araguatins / TO Comissão Permanente de Licitação - CPL/PMA
PROCESSO LICITATÓRIO
EDITAL TOMADA DE PREÇO N° TP/2022.005-PMA
A PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUATINS – TO, torna público que realizará licitação na modalidade de TOMADA DE PREÇOS, do tipo MENOR PREÇO, sob a forma de execução indireta e regime de empreitada por menor preço global, tendo por finalidade a seleção a CONTRATACAO DE EMPRESA PARA REFORMA E AMPLIACAO DA FEIRA COBERTA DE ARAGUATINS - TO, de acordo com o Projeto Básico, além do que se encontra definido na especificação e condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, cuja direção e julgamento serão realizados por sua Comissão de Licitação, em conformidade com o disposto na Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, alterações posteriores e demais legislações pertinentes, mediante as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
A Prefeitura Municipal de Araguatins/TO estará recebendo na sala da comissão de Licitação, localizado em sua sede, na Praça Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, s/nº – Centro, Araguatins – TO - CEP: 77.950-000, às 10h00min do dia 25 de Abril de 2022, quando se iniciará a abertura dos envelopes, contendo o “Conjunto Proposta”, referente a documentação das empresas do ramo pertinente ao objeto da presente licitação, que obedecerá aos procedimentos e condições estabelecidos na Lei nº 8.666/93, complementados pelas especificações do presente edital.
Poderão participar da presente Tomado de Preços empresas cadastrado pela Comissão Permanente de Licitações da PREFEITURA DE ARAGUATINS-TO, ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior a abertura dos envelopes, observada a necessária qualificação.
TRATAMENTO DIFERENCIADO PARA “Micro Empresas-ME e Empresas de Pequeno Porte-EPP”
I- FICA EXIGIDO QUALIFICAÇÃO PRÉVIA NA HABILITAÇÃO DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE PARA EFEITO DE APLICAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006.
a) QUALIFICAÇÃO PRÉVIA- Para usufruir do tratamento estabelecido pelo Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte (Lei Complementar nº 123/2006), as licitantes DEVERÃO comprovar que estão registradas na Junta Comercial do Estado de origem como enquadradas na condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, por meio de declaração (conforme modelo do Anexo X), declarando, sob pena da lei, que estão enquadradas com ME ou EPP na Junta Comercial e que atende aos requisitos do Art. 3º da Lei Complementar 123/2006, e que cumprem os requisitos legais para a qualificação como ME ou EPP, estando apta a usufruir o tratamento favorecido e que não se inclui em nenhum das situações do § 4º do artigo 3º do mesmo diploma legal, ou poderão apresentar cópia da Certidão Simplificada do seu enquadramento como
Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte junto a Junta Comercial do Estado da licitante proponente.
b) A DECLARAÇÃO deverá ser assinada pelo sócio administrador (identificado no instrumento contratual) ou pelo titular, no caso de firma individual, sendo admitida declaração emitida por preposto ou procurador, DESDE QUE POSSUA PODERES EXPRESSOS NA CARTA DE PREPOSIÇÃO OU NA PROCURAÇÃO PARA FIRMAR DECLARAÇÃO OU CONTRATO, com a apresentação do respectivo documento procuratório ou carta, COM FIRMA RECONHECIDA POR XXXXXXXX.
a) O documento de qualificação prévia (declaração ou XXXXXXXX) deverá ser apresentado junto com a documentação de habilitação.
b) O enquadramento de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte será exigido para o dia da sessão de recebimento dos envelopes de habilitação e proposta, devendo permanecer, até a assinatura do contrato.
c) Os licitantes deverão observar as situações previstas no § 4º do artigo 3º da Lei Complementar 123/06, que exclui do regime diferenciado e favorecido as ME e EPP que se enquadre em uma das hipóteses do parágrafo.
§ ÚNICO: Ficam os administradores ou titulares das licitantes e seus procuradores ou prepostos advertidos que constitui crime fraudar o caráter competitivo do procedimento licitatório, punido com pena de detenção, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa, sem prejuízo das demais punições previstas.
II- VERIFICADO O ENQUADRAMENTO SERÁ OBEDECIDO:
a) A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato (Art. 42, Lei 123/2006);
b) As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (Art. 43, Lei 123/2006);
i. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (Cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. (§ 1º do Art. 43, Lei 123/2006);
ii. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação (§ 1º do Art. 43, Lei 123/2006);
c) Nesta Tomada de Preço nº TP/2022.005-PMA, será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte (Art. 44, Lei 123/2006);
microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada (§ 1º, Art.44, Lei 123/2006).
d) Para efeito do disposto no item anterior, ocorrendo o empate, a ME ou EPP mais bem classificada, poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do inciso “I” do caput artigo 45 da Lei 123/2006, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese dos §§ 1º e 2º do art. 44 desta mesma Lei Complementar, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
e) No caso de empate ou equivalência dos valores apresentados pelas “ME’s” e “EPP’s”, que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos §§ 1º e 2º do art. 44 da Lei Complementar 123/2006, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta (Inciso “III” Art. 45, Lei 123/2006);
i. Caso seja ofertado valor pela sorteada, esse será o valor final adjudicado;
ii. Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no caput deste artigo, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
§ ÚNICO: Os dispostos contidos na alínea “d” e “c” somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte. Todavia, somente será considerada a preponente detentora da proposta com status de classificada.
ESPECIFICAÇÕES
1. ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO:
É objeto da presente licitação, a CONTRATACAO DE EMPRESA PARA REFORMA E AMPLIACAO DA FEIRA COBERTA DE ARAGUATINS - TO, de acordo com o Projeto Básico. Os serviços serão executados conforme Projeto Básico de Engenharia composto de Memorial Descritivo, desenhos e demais informações constantes nos anexos deste edital.
2. DO CADASTRO
Para efeitos de cadastramento, os licitantes deverão apresentar junto a Comissão Permanente de Licitações, até o terceiro dia anterior a abertura dos envelopes, a seguinte documentação:
2.1. Carteira de Identidade (RG) e CPF ou CNH dos sócios ou proprietário;
2.2. Registro comercial, no caso de empresa individual;
2.3. Registro comercial no caso de empresa individual; ou ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais; e no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
2.4. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil acompanhada de prova da diretoria em exercício;
2.5. Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Geral de Contribuintes (CGC);
ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
2.7. Prova de regularidade com a Fazenda Federal (que constará de certidão negativa, ou positiva com efeito negativa, emitida pela Secretaria da Fazenda- Receita Federal e/ou certidão negativa quanto a dívidas ativas da União, emitida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional);
2.8. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, ou outra equivalente, na forma da lei, demonstrando situação regular no cumprimento de impostos e tributos (por se tratar de serviços não é necessário ter inscrição estadual, apenas a CND);
2.9. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do proponente, na forma da lei, demonstrando situação regular no cumprimento de tributos municipais;
2.10. Prova de regularidade relativa ao FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
2.11. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no5.452, de 1o de maio de 1943. De acordo com o Art. 29, “V” da Lei 8.666/93 (Alterado pela Lei nº 12.440/2011, de 07/07/2011);
2.12. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal (Alvará), relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
2.13. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
2.14. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta;
2.14.1 No caso de fornecimento de bens para pronta entrega, não será exigido da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, a apresentação de balanço patrimonial do último exercício financeiro. (Art. 3º do Decreto nº 8.538, de 2015);
2.14.2 No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
2.14.3 É admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato social/estatuto
social.
2.14.4 Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador;
obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 ( um) resultantes da aplicação das fórmulas:
LG = | Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo |
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante |
SG = | Ativo Total |
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante |
Ativo Circulante | |
LC = | Passivo Circulante |
2.14.6 As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a 01 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar, considerados os riscos para a Administração, e, a critério da autoridade competente, o capital mínimo ou o patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação ou do item pertinente.
2.15. Os documentos deverão ser apresentados com autenticação em cartório, ou por servidor da Comissão Permanente de Licitações. Os documentos exigidos, quando couber, se não forem apresentados autenticados, serão conferidos na Internet antes da emissão do cadastro;
2.16. Apenas serão aceitos documentos para cadastro, das empresas que tiverem os mesmos dentro do prazo de validade, até o dia limite para cadastramento;
2.17. O cadastro de fornecedor somente será expedido, se a empresa apresentar todos os documentos exigidos;
2.18. Os documentos quando não constarem sua validade expressa, serão aceitos pela Comissão Permanente de Licitações, quando emitidos com antecedência máxima de 90 (noventa) dias da data da apresentação do “Conjunto Proposta”.
3. DOS ENVELOPES DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA
Os licitantes deverão apresentar no dia e horário determinados para abertura desta licitação, dois envelopes, devidamente fechados e rubricados no fecho, contendo: o Envelope n° 01, a documentação comprobatória de habilitação, o Envelope n° 02, a proposta. Os envelopes serão entregues fechados/lacrados e rubricados e conterão a indicação do nome da Prefeitura de Araguatins/TO, o número desta Tomada de Preços, nome completo da licitante, e a designação Documento de Habilitação e “Proposta Financeira”, contendo os seguintes dizeres:
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUATINS - TO TOMADA DE PREÇOS: TP/2022.005-PMA CONTEÚDO: DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PROPONENTE:
CNPJ DA PREPONENTE:
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUATINS - TO TOMADA DE PREÇOS: TP/2022.005-PMA CONTEÚDO: PROPOSTA FINANCEIRA PROPONENTE:
CNPJ DA PREPONENTE:
ENVELOPE N.º 02
3.1. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO: ENVELOPE Nº 01
O licitante interessado na presente Tomada de Preços deverá apresentar as seguintes documentações para efeitos de habilitação:
3.1.1 Certificado de Registro Cadastral – CRC atualizado (Art. 22, § 2º, Lei Federal nº 8.666/1993) desta Prefeitura e todos os documentos exigidos para cadastramento no ITEM 2, com validade dentro do prazo da realização do certame; Apresentar todos os documentos de habilitação relacionados no CRC.
3.1.2 Atestado(s) de Capacidade Técnica Profissional emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado(s) no CREA ou CAU, acompanhado(s) de cópia da(s) respectiva(s) Anotação(ões) de Responsabilidade Técnica – ART ou Registro(s) de Responsabilidade Técnica - RRT, que comprove(m) que o Responsável Técnico da empresa executou serviços em características equivalentes ou superior com o objeto licitado.
3.1.2.1. Os atestados devem somar, pelo menos, à quantidade exigida neste edital, assim considerados:
ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS | QUANTIDADE |
EXECUÇÃO DE PASSEIO (CALÇADA) OU PISO DE CONCRETO COM CONCRETO MOLDADO IN LOCO, FEITO EM OBRA, ACABAMENTO CONVENCIONAL, ESPESSURA 6 CM, ARMADO. | 385,80 m² |
EXECUÇÃO DE PAVIMENTO EM PISO INTERTRAVADO, COM BLOCO SEXTAVADO DE 25 X 25 CM, ESPESSURA 6 CM. | 306,20 m² |
REVESTIMENTO CERÂMICO PARA PAREDES INTERNAS COM PLACAS TIPO ESMALTADA EXTRA DE DIMENSÕES 25X35CM APLICADAS EM AMBIENTES DE ÁREA MAIOR QUE 5M² NA ALTURA INTEIRA DAS PAREDES. | 150,70 m² |
DIVISORIA SANITÁRIA, TIPO CABINE, EM GRANITO CINZA POLIDO, ESP = 3CM, ASSENTADO COM ARGAMASSA COLANTE AC III-E, EXCLUSIVE FERRAGENS. | 20,35 m² |
INSTALAÇÃO DE POSTE COM LUMINÁRIAS LED | 02 und |
podendo ter sido assinado em conjunto;
3.1.3. A empresa licitante deverá apresentar declaração formal de disponibilidade dos seus equipamentos mínimos, ferramental, instalações físicas apropriadas e específicas, bem como que disponibilizará do seu pessoal técnico especializado para a realização dos serviços de manutenção, objeto deste certame, conforme preceitua o parágrafo 6º do Art. 30 da Lei 8666/93. O não cumprimento dessa exigência, será motivo de inabilitação da licitante.
3.1.7 Termo de Visita Técnica, da empresa licitante que comprove ter, a mesma, pleno conhecimento do local e condições de execução da obra e serviços. Sendo que a Visita Técnica poderá ser efetuada pelo responsável técnico da empresa ou outra pessoa habilitada para este fim, mediante prévio agendamento junto a Secretaria de Obras, no horário das 08 horas às 13 horas no prédio sede. A visita técnica será realizada até o ultimo dia útil que antecede a abertura dos envelopes das 08 horas às 13 horas com as licitantes agendadas ou não, desde que estejam cadastradas.
§ ÚNICO: A Ausência do Termo de Visita Técnica fornecido pela Secretaria não impossibilitará a habilitação da Licitante, desde que a mesma declare, via de seu representante legal com assinatura reconhecida em cartório, que tomou conhecimento do(s) local(is) e condições de execução da(s) obra(s) (Acórdãos TCU nºs. 1.174/2008, 1.599/2010, 874/2007, 1.332/2006, 1631/2007 e 021.115/2010-9).
3.1.8 Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física;
3.1.9 Prova de possuir capital social de, no mínimo, 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, demonstrado por intermédio de certidão simplificada da Junta Comercial da sede da licitante não superior a 30 (trinta) dias da abertura do presente certame;
3.1.10 Garantia de Proposta - A licitante prestará garantia correspondente a 1% (um por cento) do valor estimado para a contratação, optando por uma das modalidades previstas no art. 56, § 1º, da Lei nº 8.666/93, abaixo descritas, apresentadas nas condições seguintes:
1) Caução em dinheiro ou Títulos da Dívida Pública
1.1) Se a opção da garantia for Título da Dívida Pública, estes deverão ser emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
1.2) Se a opção da garantia for Caução em Dinheiro, o licitante deverá tomar as seguintes providências:
1.2.1 deverá ser recolhido mediante pagamento de DAM (Documento de Arrecadação Municipal) emitido, a pedido da preponente, em nome da Razão Social e CNPJ que interessar em participar.
1.2.2) Apresentar o comprovante de Pagamento ao Setor Tributário da Prefeitura Municipal de Araguatins
- TO, até as 12hs do dia útil anterior à data da sessão pública da licitação, para obtenção do Termo de Recebimento da Garantia, caso esteja em conformidade com as exigências deste edital.
1.2.3) O Termo de Recebimento da Garantia deverá ser colocado no envelope n° 1, referente aos documentos de habilitação.
1.2.4) Caso a licitante opte por apresentar apenas o comprovante de pagamento, esta deverá apresentar juntamente com a guia do DAM e o Documento Emitido pela Instituição Financeira devidamente autenticados em cartório dentro do envelope de proposta.
2) Seguro Garantia, mediante entrega da competente apólice, no original, emitida por entidade em funcionamento no País, em nome da Prefeitura Municipal de Araguatins/TO, cobrindo o risco de quebra dos termos de aceitação da proposta (caso a licitante desista de cumprir com o valor proposto), devendo conter expressamente cláusula de atualização financeira, de imprescritibilidade, inalienabilidade e de irrevogabilidade, assim como prazo de validade de no mínimo 90 (noventa) dias além do prazo final de validade da proposta.
3) Fiança Bancária, mediante entrega da competente carta de fiança bancária, no original, emitida por entidade em funcionamento no País, em nome da Prefeitura Municipal de Araguatins/TO, Estado do Tocantins, devendo conter expressamente Cláusula de atualização financeira, de imprescritibilidade, inalienabilidade e de irrevogabilidade, assim como prazo de validade de no mínimo 60 (sessenta) dias além do prazo final de validade da proposta.
4) A garantia será devolvida em até 10 (dez) dias da homologação do resultado final da licitação, exceto a do vencedor, cuja devolução ocorrerá após a assinatura do contrato, podendo ser retida e reforçada como garantia do contrato.
5) As apólices de seguro, em todas as suas modalidades, e/ou cartas de fiança, e seusendossos e aditamentos, devem expressar o órgão contratante como SEGURADA e especificar claramente o objeto do seguro de acordo com o Edital e/ou Termo de Contrato ou Termo Aditivo a que se vincula;
3.1.11. Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do Artigo 7.º da Constituição Federal, conforme Anexo VI (ver modelo apresentado);
3.1.12. Declaração, observadas as penalidades cabíveis, de inexistência de fato impeditiva da habilitação; (ANEXO XII);
3.1.13. Declaração de que cumpre todos os requisitos de habilitação exigidos no Edital, quanto às condições de qualificação jurídica, de Regularidade fiscal, e econômico-financeira, bem como de que está ciente e concorda com o disposto no Edital em referência (ANEXO XI);
3.1.14. Declaração expressa atestando que não possuir em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista;
3.1.15. Registro da empresa e do(s) responsável(s) técnico(s) no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA com jurisdição sobre o domicilio da sede do licitante. Deverão também apresentar a certidão com visto do CREA/TO, as empresas cujo domicilio da sede esteja localizado fora do Estado do Tocantins (Lei n.º 5.194/66 e Resolução n.º 413/97 e 336/89 do CONFEA).
§ ÚNICO: O valor estimado da Contratação é de R$ 504.969,88 (quinhentos e quatro mil novecentos e sessenta e nove reais e oitenta e oito centavos);
3.1.16. A documentação acima exigida deverá ser apresentada em cópia autenticada em cartório, ou pela Comissão de Licitações. Os documentos quando não apresentados autenticados e, quando couber, serão conferidos pela internet e dada a devida autenticidade.
3.1.17. Os documentos quando não constarem sua validade expressa, será aceitos pela Prefeitura de Araguatins – TO, quando emitidos com antecedência máxima de 90 (noventa) dias da data da apresentação dos Documentos de Habilitação e Proposta Comercial.
3.2. PROPOSTA FINANCEIRA – ENVELOPE Nº 02
Os documentos necessários para apresentação da proposta financeira detalhada, deverão estar devidamente preenchidos com as informações do proponente, redigidos em português claro e legível, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, preferencialmente impressa em papel timbrado da firma proponente, ou em papel simples com carimbo do proponente, mas em ambos os casos deverão estar datados e assinados pelos responsáveis e constarão de:
3.2.1 Carta Proposta conforme modelo do Anexo II;
3.2.2 Planilha de Orçamento em conformidade com o modelo do anexo III;
3.2.3 Cronograma Físico-Financeiro devidamente preenchido com os valores da empresa (não acompanha anexo do edital, devendo a empresa elaborar de acordo com a conveniência respeitando o prazo de execução da obra);
3.2.4 Planilha de Composição de Custos unitário dos Serviços a Realizar conforme o modelo do anexo IV;
3.2.5 Tabela de Encargos Sociais conforme o modelo do anexo V;
3.2.6 As condições de proposta terão validade mínima de 60 (sessenta) dias;
3.2.7. As empresas deverão apresentar ainda, uma via em arquivo eletrônico (CD) da Proposta de Preços e demais documentos constantes do envelope Nº 02, com a finalidade de facilitar a analise da referida proposta por parte da Comissão e ou corpo técnico desta PMA, não sendo motivo de inabilitação.
3.2.8 Indicar o nome e a qualificação da pessoa que irá assinar o contrato em nome da empresa (sua nacionalidade, estado civil, CPF, RG, endereço residencial completo e cargo que ocupa na empresa);
3.2.9 Para efeito de pagamento, indicar o Banco, n.º da Agência e n.º da conta bancária.
§ ÚNICO: As informações solicitadas nos itens “3.2.6”, “3.2.7” e “3.2.8” poderão ser suprida na seção com o representante devidamente credenciado para este fim. Caso a licitante não encaminhe um representante, a falta dessas informações também não acarretarão prejuízo a proposta, ficando apenas uma ressalva que poderá ser suprida posteriormente quando da assinatura do contrato e, quanto a validade da proposta, deverá ser considerado o prazo mínimo de 60 (sessenta) dias.
4. ABERTURA DOS ENVELOPES
A abertura do envelope n.º 1 (Documentação de Habilitação) e análise dos mesmos, realizar-se-á na data e local previsto no preâmbulo deste Edital, e obedecerá aos seguintes procedimentos:
4.1 A Comissão Permanente de Licitação e os proponentes, ou pessoas legalmente habilitadas para representá-los, apreciarão e rubricarão todos os Documentos de Habilitação, sendo oportunizado a que todos se manifestem. A Comissão Permanente de Licitação então avaliará se todos os documentos necessários para habilitação foram apresentados, bem como se estão nas condições e prazos estabelecidos por este Edital, comunicando aos presentes o resultado e lavrando a respectiva ata, que será por todos os presentes assinada;
4.2 Presentes todos os proponentes, ou representados legalmente, poderá o Presidente da Comissão Permanente de Licitação consultá-los sobre a expressa desistência do prazo recursal (previsto no art. 109, inciso I, alínea "a" da Lei n.º 8.666/93) referente a esta fase, registrando tal decisão em ata, que será por todos, assinada. A expressa desistência do prazo recursal poderá também acompanhar os documentos de habilitação, ou ser enviada mediante "fac-símile", pela empresa proponente, na data de abertura do envelope que contém os documentos de habilitação;
4.3 Aos concorrentes que não restarem habilitados, após eventual recurso, serão devolvidos os envelopes, fechados, que contém a proposta financeira;
4.4 Lavrada à desistência expressa do (s) recurso (s) quanto à fase de habilitação, e devolvidos os envelopes dos que restarem inabilitados, serão abertos os envelopes que contêm a Proposta Financeira dos proponentes habilitados, sendo dado vista dos documentos aos presentes, para análise, rubrica e manifestação, registrando-se em ata as ocorrências relativas ao evento, que por todos será assinada;
§ ÚNICO: Caso a comissão julgue necessário, poderá suspender a seção pelo prazo estabelecido em ata não superior a 5 (cinco) dias úteis, afim de melhor averiguação do conteúdo das propostas, em razão da complexidade dos dados constantes da “planilha de custos unitários dos serviços” (§ 3º, Art. 43, Lei nº 8.666/1993).
4.5 Não ocorrendo à desistência expressa, será aguardado o transcurso do prazo recursal expresso na Lei 8.666/93 e a designação de data, hora e local da abertura das propostas financeiras, ficará condicionada ao julgamento do (s) mesmo (s), e será previamente comunicado aos proponentes qualificados, por via postal, e-mail, ou divulgação em Imprensa Oficial, ou mediante envio de "facsímile";
4.6 Quando da abertura do envelope n.º 2 (Proposta Financeira), se verificará a conformidade de cada proposta com os requisitos do edital e com os preços correntes no mercado, quando então se passará ao julgamento na forma estipulada no item seguinte.
5. CRITÉRIO DE JULGAMENTO:
5.1 O julgamento das propostas será objetivo e o critério nesta Licitação será o Menor Preço Global, ou seja, será vencedor o licitante que apresentar a proposta, de acordo com as especificações deste Edital, e ofertar o menor preço global, sendo que a classificação se dará pela ordem crescente dos preços propostos. As planilhas deverão está em harmonia umas com as outras afim de evitar interpretação equivocada em relação ao valor final.
5.1.1 Serão desclassificadas as empresas licitantes que:
5.1.1.1 Apresentar valor global superior a R$ 504.969,88 (quinhentos e quatro mil novecentos e sessenta e nove reais e oitenta e oito centavos);
5.1.1.2 Apresentar proposta cujos valores sejam inferiores a 70% (setenta por cento) do menor valor obtido pela média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinqüenta por cento) do valor orçado pela administração, ou valor orçado pela administração;
5.2 Em caso de empate, entre as propostas, a decisão dar-se-á por sorteio, para o qual serão convocados, com antecedência, todos os licitantes interessados, de acordo com o art. 45, § 2º, da Lei n.º 8.666/93, considerando também o tratamento diferenciado das “ME’s e EPP’s”;
5.3 O referido sorteio realizar-se-á independente do comparecimento dos representantes, circunstância esta que será devidamente registrada em ata;
5.4 Serão passíveis de desclassificação as propostas que não atenderam as exigências deste Edital, ou estiverem em desconformidade com os preços praticados no mercado.
5.5 Se todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a administração poderá fixar aos licitantes o prazo de oito dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas referidas a desclassificação (§ 3º, Art. 48, Lei 8.666/93).
6. DOS RECURSOS:
6.1. Do resultado das habilitações e julgamento das propostas poderá ser interposto recurso, na forma do art. 109, caput, incisos e parágrafos, da Lei n.º 8.666/93, observando os prazos e demais condições especificadas no referido artigo;
6.2. Caso haja intenção de interpor recurso, a abertura dos envelopes de proposta comercial ficará condicionada ao transcorrer dos prazos e decisões do recurso. Ocorrendo a desistência expressa do(s) recurso(s), a comissão iniciará imediatamente a abertura e julgamento das propostas comerciais.
7. DO PRAZO DE GARANTIA:
7.1 Homologado o resultado pela autoridade superior, adjudicando assim o objeto ao vencedor, e após a devida comunicação ao mesmo, terá 05 (cinco) dias para assinatura do contrato, sob pena de decair o direito a contratação, observando-se ainda as estipulações do artigo 64 e parágrafos da Lei n.º 8.666/93.
7.2 No prazo de até cinco dias, após a assinatura do contrato, a critério da contratante, a contratada deverá apresentar GARANTIA, numa das modalidades previstas no art. 56 § 1º, I,II e III da Lei 8.666/93, correspondente a 1% (um por cento) sobre o valor do contrato;
7.3 Os prazos de que tratam os itens anteriores poderão ser prorrogados uma vez, pelo mesmo período, desde que seja requerido de forma motivada e durante o transcurso dos respectivos prazos;
7.4 Se, dentro do prazo a empresa convocada não assinar o contrato, a PREFEITURA convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, ou então revogará a licitação, sem prejuízo da aplicação de pena e multa, no valor correspondente a 10% (dez por cento) do valor do contrato e mais a suspensão temporária da participação em licitações e impedimento de contratar com a PREFEITURA DE ARAGUATINS por prazo de 02 (dois) anos;
7.5 A execução da obra deverá ser realizada num prazo de 180 (sessenta) dias consecutivos, a contar da emissão da AES (autorização de execução de serviços) pela Secretária Municipal de Educação/Obras, descontados tão-somente os dias de chuva e os impraticáveis, devidamente registrados;
8. DAS PENALIDADES:
8.1 Multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, limitado esta a 30 (trinta) dias, após o qual será considerado inexecução contratual;
8.2 Multa de 8% (oito por cento) no caso de inexecução parcial do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e impedimento de contratar com a PREFEITURA DE ARAGUATINS, pelo prazo de 02 (dois) anos;
8.3 Multa de 10% (dez por cento) no caso de inexecução total do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a PREFEITURA DE ARAGUATINS, pelo prazo de 02(dois) anos;
8.4 As multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato.
9. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
9.1 O pagamento será feito nas condições estipuladas no instrumento contratual, conforme Cronograma Físico-Financeiro, em até 30 (trinta) dias após o fechamento das medições dos serviços concluídos, a contar da data do recebimento da respectiva fatura e demais documentos, e o relatório de aprovação emitido pela Secretaria de Obras;
9.2 Para o efetivo pagamento, as faturas deverão se fazer acompanhar das CND’s do INSS, FGTS, FEDERAL e
Ministério do Trabalho.
10. DISPOSIÇÕES GERAIS:
10.1 Caso o proponente desejar fazer-se representar na Licitação, deverá credenciar pessoa com específico poder para decidir sobre atos e eventos da mesma. Na credencial, que poderá ser em papel timbrado ou simples com o carimbo da firma proponente, constará além dos poderes concedidos, o número do
documento de identidade e CPF do representante e, ao final, o nome, cargo e o CPF/MF do outorgante com assinatura reconhecida em cartório;
10.1.1 Esta credencial deverá vir fora dos envelopes juntamente com a cópia autenticada do contrato social ou documento equivalente que comprove os poderes de quem o outorga;
10.2 Não serão previstos no mesmo prazo da execução qualquer cláusula ou critério para reajuste dos preços propostos, devendo permanecer imutável o preço contratado, ressalvado as disposições previstas no artigo 65 da lei n.º 8666/93;
10.3 Toda manifestação registrada em Ata por parte do proponente, obrigará a que os mesmos assinem sob pena de invalidação;
10.4 A PREFEITURA DE ARAGUATINS, poderá a qualquer momento antes da contratação revogar a presente licitação por interesse Pública ou anulá-la por ilegalidade, em qualquer fase, sempre mediante despacho fundamentado, não cabendo aos proponentes qualquer indenização devido ao ato;
10.5 Fica estipulado que, pelo fato de apresentarem “Proposta”, os proponentes sujeitam-se a todos os termos, condições, normas, anexos, especificações e detalhes do presente Edital e que se comprometem a cumpri-lo plenamente, independente, de qualquer manifestação ou declaração, bem como aceita todas as cláusulas e condições da Minuta de Contrato, integrante deste Edital (Anexo I);
10.6 Os recursos financeiros para atender as despesas decorrentes da execução da presente, encontram-se asseguradas através da dotação orçamentária da Prefeitura Municipal.
10.7 As demais condições e exigências deste Edital constam dos Anexos I a X a seguir relacionados, os quais são partes integrantes e indivisíveis do presente Edital:
Anexo I - Minuta de Contrato;
Anexo II - Modelo de Carta Proposta;
Anexo III - Modelo de Planilha de Orçamento;
Anexo IV - Modelo da Planilha de Composição Percentual de Custos dos Serviços a Realizar; Anexo V - Modelo da Tabela de Encargos Sociais;
Anexo VI- Modelo de Declaração de Empregador Xxxxxx Xxxxxxxx; Anexo VII - Modelo de Carta de Apresentação do Responsável Técnico;
Anexo VIII – Projeto Básico (memorial descritivo, lista de desenhos, cronograma físico-financeiro: Deverá ser solicitado a qualquer tempo em CD-R ou Pen Drive);
Anexo IX – Modelo de Declaração de Enquadramento ME e EPP;
Anexo X – Modelo Declaração de que cumpre todos os Requisitos de Habilitação Exigidos No Edital; Anexo XI - Modelo de Declaração de não Superveniência;
Anexo XII - Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta Anexo XIII - Declaração de Aceitação Editalícias
10.8 Outras informações relacionadas a esta Licitação e seus Anexos poderão ser obtidas na sala da comissão de Licitação, localizado no prédio da Prefeitura, na Praça Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, s/nº – Centro, Araguatins – TO - CEP.: 77.950-000
Araguatins/TO, de de .
XXXXXX XXXXX XXXXXX COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PRESIDENTE
ANEXO I - MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO n. - 2022- SME
CONTRATO Nº /2 QUE ENTRE SI
CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ARAGUATINS, ESTADO DO TOCANTINS E A EMPRESA
PARA
, NA FORMA ABAIXO:
O Município de ARAGUATINS - TO, através da PREFEITURA MUNICIPAL, neste ato denominado CONTRATANTE, com sede na , nº , Centro, CEP.: 77.950-000 – Araguatins/TO, inscrito no CNPJ (MF) sob o n.º , neste ato representada pela Sec. Mun. de Educação, a Sr. , , , agente publico, portadora da Cédula de Identidade nº SSP/ e do CPF nº - , residente e domiciliado na bairro: – Cep.: – Araguatins, estado do Tocantins, e ao fim assinado, doravante denominada CONTRATANTE, e a (empresa ), pessoa jurídica de direito privado, com sede administrativa localizada na (endereço), inscrita no Cadastro Nacional Pessoa Jurídica sob N.º , neste ato representada, pelo (sócio, proprietário ou procurador) o Sr.(a) , brasileiro, portador do documento de Identidade n.º , e CPF n.º , aqui denominada CONTRATADA, nos termos da TOMADA DE PREÇO: TP/2022.005-PMA, têm como justos, pactuados e contratados, nos termos da Lei Nº 8.666/93, em conformidade com a documentação constante no PROCESSO, cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – FUNDAMENTO LEGAL
1.1. O presente Contrato tem como fundamento a Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, Lei Complementar n° 123/2006 e a Tomada Preço nº TP/2022.005-PMA, devidamente homologado pela autoridade competente, tudo parte integrante deste Termo, independente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – OBJETO
2.1 O presente CONTRATO tem como objeto a CONTRATACAO DE EMPRESA PARA REFORMA E AMPLIACAO DA FEIRA COBERTA DE ARAGUATINS - TO, de acordo com o Projeto Básico, sob a forma de empreitada por preço global, tudo de acordo com os Elementos Técnicos discriminados no Edital e Anexo da TOMADA DE PREÇO: TP/2022.005-PMA, e demais especificações expressas, que também passam a fazer parte integrante deste instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1 São obrigações da CONTRATADA:
a) Cumprir fielmente o presente CONTRATO, de modo que, no prazo estabelecido, as Obras e/ou Serviços seja inteiramente concluído e acabado, em perfeita condição de uso e funcionamento;
b) Manter, para cada 4 (quatro) edificações a reformar/ampliar, 1 encarregado de obras que será responsável pela boa execução dos serviços.
c) Observar na execução das Obras e/ou Serviços mencionados na Cláusula anterior, as Leis, os regulamentos, as posturas, inclusive de Segurança Pública e as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas, como segurança e higiene do trabalho.
d) Providenciar, às suas expensas, junto às repartições, competentes, o necessário licenciamento das Obras e/ou Serviços, as aprovações respectivas, inclusive de projetos complementares e ARTs da Fiscalização, o(s) Alvará de Construção, bem como o fornecimento de placas exigidas pelos Órgãos competentes ou pela CONTRATANTE;
d) Fornecer equipamentos, instalações, ferramentas, materiais e mão de obra em número, qualificação e especificação adequados à instalação e manutenção de canteiro de obras, para cumprimento do contrato;
e) Instalar escritórios adequados para a Fiscalização das Obras cuja planta será previamente aprovada pela Fiscalização da CONTRATANTE;
f) Fornecer e utilizar na execução das Obras e/ou Serviços, equipamentos e mão de obra adequados e materiais novos e de primeira qualidade;
g) Executar ensaios, verificações e testes de materiais e de equipamentos ou de serviços executados, bem como, relatório fotográfico mensal dos serviços executados no período e acompanhamento tecnológico das Obras e/ou Serviços, quando exigido pela Fiscalização.
h) Realizar as despesas com mão de obra, inclusive, as decorrentes de obrigações previstas na legislação fiscal, social e trabalhista, apresentando a CONTRATANTE, quando exigida, cópia dos documentos de quitação;
i) Remover as instalações provisórias das Obras e/ou Serviços, após o seu término (Termo de Recebimento Provisório dos serviços), deixando todos os locais limpos e em perfeitas condições de uso e trabalho.
j) Providenciar as ligações provisórias das utilidades necessárias à execução dos serviços e obras, como água, esgotos, energia elétrica e telefones, bem como responder pelas despesas de consumo até o seu recebimento definitivo;
k) Submeter à aprovação da Fiscalização até 5 (cinco) dias após o início dos trabalhos o plano de execução e o cronograma detalhado dos serviços e obras, elaborados de conformidade com o cronograma do contrato e técnicas adequadas de planejamento;
l) Providenciar para que os materiais, mão-de-obra e demais suprimentos estejam em tempo hábil nos locais de execução, de modo a satisfazer as necessidades previstas no cronograma e plano de execução dos serviços e obras objeto do contrato;
m) Alocar os recursos necessários à administração e execução dos serviços e obras, inclusive os destinados ao pagamento de todos os impostos, taxas e demais obrigações fiscais incidentes ou que vierem a incidir sobre o objeto do contrato;
n) Submeter previamente à aprovação da Fiscalização eventuais ajustes no Cronograma e plano de execução dos serviços e obras, de modo à mantê-la perfeitamente informada sobre o desenvolvimento dos trabalhos;
o) Submeter previamente à aprovação da Fiscalização qualquer modificação nos métodos construtivos originalmente previstos no plano de execução dos serviços e obras;
p) Executar os ajustes nos serviços concluídos ou em execução determinados pela Fiscalização;
q) Providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pela Fiscalização da CONTRATANTE;
r) A Contratada é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir, ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
s) Comunicar imediatamente à Fiscalização qualquer ocorrência de fato anormal ou extraordinário que ocorra no local dos trabalhos;
t) Submeter à aprovação da Fiscalização os protótipos ou amostras dos materiais e equipamentos a serem aplicados nos serviços e obras objeto do contrato;
u) Realizar através de laboratórios previamente aprovados pela Fiscalização, os testes, ensaios, exames e provas necessárias ao controle de qualidade dos materiais, serviços e equipamentos a serem aplicados nos trabalhos;
v) Evitar interferências com as propriedades, atividades e tráfego de veículos na vizinhança do local dos serviços e obras, programando adequadamente as atividades executivas;
w) Elaborar os relatórios periódicos de execução dos serviços e obras, elaborados de conformidade com os requisitos estabelecidos no Caderno de Encargos/especificações técnicas;
x) Providencias as ligações definitivas das utilidades previstas no projeto de ampliação, como água, esgotos, gás, energia elétrica e telefones;
y) Retirar até 10 (dez) dias após o recebimento definitivo dos serviços e obras, todo pessoal, máquinas, equipamentos, materiais e instalações provisórias do local dos trabalhos, deixando todas as áreas do canteiro de serviço limpas e livres de entulhos e detritos de qualquer natureza;
z) Xxxxxx, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação (Art. 55-XIII, Lei nº 8.666/93).
CLÁUSULA QUARTA - RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA
1. Serão da Responsabilidade da CONTRATADA:
a) Antes do início dos trabalhos, a CONTRATADA deverá apresentar à Fiscalização as medidas de segurança a serem adotadas durante a execução dos serviços e obras, em atendimento aos princípios e disposições da NR 18 – Condições e Meio Ambiente do Trabalho na Indústria da Construção; PCMAT.
b) A CONTRATADA fornecerá aos funcionários todos os equipamentos de proteção individual exigidos pela NR 6 – Equipamentos de Proteção Individual (EPI), tais como: capacetes e óculos especiais de segurança, protetores faciais, luvas e mangas de proteção, botas de borracha e cintos de segurança, de conformidade com a natureza dos serviços e obras em execução, apresentar ficha de EPI no inicio das atividades e sempre que houver nova contratação;
c) Qualquer acidente na execução das Obras e/ou Serviços, inclusive quanto às redes de serviços públicos; O uso indevido de marcas e patentes, e, ainda, os fatos de que resultem a destruição ou danificação das Obras e/ou Serviços, inclusive aqueles que, na hipótese de mora da CONTRATADA, decorram de caso fortuito ou força maior, estendendo-se essa responsabilidade, até a assinatura do Termo de Recebimento Definitivo das obras e a integral liquidação de indenização acaso devida a terceiros;
d) A estabilidade das Obras e/ou Serviços e o perfeito e eficiente funcionamento de todas as suas instalações, responsabilidade esta que, na forma da Lei, subsistirá mesmo após a aceitação provisória ou definitiva das Obras e/ou Serviços, pelo período estabelecido na legislação vigente no pais;
e) A qualidade e quantidade de materiais empregados, assim como o processo de sua utilização, cabendo-lhe inclusive a execução das Obras e/ou Serviços que, não aceitos pela fiscalização devam ser refeitos;
f) Refazer, de forma imediata e às suas expensas o OBJETO desta licitação caso não esteja em conformidade com as especificações da CONTRATANTE;
g) O pagamento de seguros, impostos, taxas e serviços, encargos sociais e trabalhistas, e quaisquer despesas referentes à obra, inclusive licença em repartições públicas, registros, publicações e autenticações do CONTRATO e dos documentos a ele relativos, se necessário;
h) A matrícula individual das obras no INSS, devendo apresentar à CONTRATANTE o documento comprobatório respectivo até 30 (trinta) dias após a assinatura do CONTRATO;
i) Desde que prevista no projeto, a CONTRATADA submeterá previamente à aprovação da fiscalização toda e qualquer alternativa de aplicação de materiais, serviços e equipamentos a
ser considerada na execução dos serviços e obras objeto do contrato, devendo comprovar rigorosamente a sua equivalência, de conformidade com os requisitos e condições estabelecidas no Caderno de Encargos;
j) Nenhum trabalho adicional ou modificação do projeto fornecido pela CONTRATANTE será efetivado pela CONTRATADA sem a prévia e expressa autorização da Fiscalização, respeitadas todas as disposições e condições estabelecidas no contrato;
k) Os projetos de fabricação e montagem de componentes, instalações e equipamentos, elaborados com base no projeto fornecido pela CONTRATANTE, como os de estruturas metálicas, caixilhos, elevadores, instalações elétricas, hidráulicas, mecânicas e de utilidades, deverão ser previamente submetidos à aprovação da Fiscalização;
l) Xxxxxxxx, na entrega das obras, todos os projetos utilizados com todas as alterações porventura efetuadas durante a execução da obra (as built).
m) Caberá à CONTRATADA manter vigias que controlem a entrada e saída de materiais, máquinas, equipamentos e pessoas, bem como manter a ordem e disciplina em todas as dependências do canteiro de serviço;
n) A presença da Fiscalização durante a execução dos serviços e obras, quaisquer que sejam os atos praticados no desempenho de suas atribuições, não implicará solidariedade ou cor- responsabilidade com a CONTRATADA, que responderá única e integralmente pela execução dos serviços, inclusive pelos serviços executados por suas subcontratadas, na forma da legislação em vigor;
o) Se a CONTRATADA recusar, demorar, negligenciar ou deixar de eliminar as falhas, vícios, defeitos ou imperfeições apontadas, poderá a CONTRATANTE efetuar os reparos e substituições necessárias, seja por meios próprios ou de terceiros, transformando-se os custos decorrentes, independentemente do seu montante, em dívida líquida e certa da CONTRATADA;
p) A CONTRATADA responderá diretamente por todas e quaisquer perdas e danos causados em bens ou pessoas, inclusive propriedades vizinhas, decorrentes de omissões e atos praticados por seus funcionários e prepostos, fornecedores e subcontratadas, bem originados de infrações ou inobservância de leis, decretos, regulamentos, portarias e posturas oficiais em vigor, devendo indenizar o CONTRATANTE por quaisquer pagamentos que seja obrigado a fazer a esse título, incluindo multas, correções monetárias e acréscimos de mora.
q) A CONTRATADA, quando solicitada devera efetuar a troca ou remanejamento de funcionário que não atenda exigências da contratante.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕESDA CONTRATANTE
1. São obrigações da CONTRATANTE:
a) Proporcionar à CONTRATADA todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes da presente licitação, consoante estabelece a Lei n.º 8.666/93.
b) Fiscalizar e acompanhar a entrega do objeto contratual.
c) Comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com a entrega do objeto, diligenciando nos casos que exigem providências corretivas.
d) Providenciar os pagamentos à CONTRATADA, à vista das Notas Fiscais/Faturas devidamente atestadas, pela Comissão de Fiscalização da Obra.
CLÁUSULA SEXTA - PRAZO PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1 A CONTRATADA observará o prazo de 03 (Três) meses corridos, podendo ser prorrogado nas hipóteses legais cabíveis, contados da data do recebimento da respectiva Ordem de Serviço, para execução das Obras e/ou Serviços, promovendo, então, sua entrega em perfeitas condições de uso e funcionamento.
6.2 Só se admitirá a prorrogação de prazos parciais constantes do Cronograma, quando houver impedimentos que paralisem ou restrinjam o normal andamento das Obras e/ou Serviços, decorrentes de fatos alheios à responsabilidade da CONTRATADA, atestados e reconhecidos pela fiscalização.
CLÁUSULA SÉTIMA - PROGRAMAÇÃO E CONTROLE
7.1 A Obras e/ou Serviços, objeto deste CONTRATO, terão sua execução planejada, programada e controlada pelo Cronograma apresentado pela CONTRATADA na licitação e pelo Planejamento de Execução conforme modelo que será apresentado pela Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo da Contratante e que deverá ser elaborado antes do início dos serviços.
CLÁUSULA OITAVA - PREÇO GLOBAL E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1 Para execução total das Obras e/ou Serviços, fica ajustado o Preço Global em R$
,de acordo com a Proposta de Preços apresentada pela CONTRATADA.
8.2 As despesas com a execução do objeto do presente contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
Unidade Gestora: 03 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUATINS
Unidade Orçamentária: 03.14.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
Funcional: 15.451.0011.2.068 - MANUTENCAO DE PREDIOS PUBLICOS INFRA
Classificação econômica 4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações.
Fonte de Recursos: 200000000 - Transferências de Convênios da União e 001000000 - Recursos Próprios (contrapartida)
8.3 Os recursos financeiros, para custeio das despesas decorrentes da execução do objeto da presente licitação, são oriundos de RECURSOS PRÓPRIO do Município de Araguatins – TO e Convênio com a União.
CLÁUSULA NONA - PAGAMENTO
a) O pagamento será efetuado em parcelas que correspondam às medições efetuadas, conforme Cronograma Físico Financeiro das obras/serviços, no prazo de até 30 (trinta) dias consecutivos, contados da apresentação da nota fiscal/fatura respectiva com a aprovação da Comissão ou servidor designado para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto desta licitação, e após o atestado pelo responsável da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo. Acompanhando a nota fiscal e/ou fatura, deverá ser anexada a Certidão de Quitação com o Imposto Sobre Serviços (ISS) devidamente atualizado.
b) O pagamento da primeira medição só será efetuado com a apresentação da cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) devidamente quitada, Cronograma Físico Financeiro atualizado e aprovado, Diário de Obras, placas afixadas nos locais, matrícula das obras no INSS (se houver) e Comprovação do recolhimento da garantia de execução do contrato, no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor global contratado.
c) O pagamento da última medição ou parcela, somente será efetuado mediante o recebimento definitivo do objeto.
d) Nenhum pagamento será efetuado a Contratada sem a comprovação da regularidade de habilitação exigida durante toda execução do objeto.
e) Não serão efetuados quaisquer pagamentos à Contratada enquanto pendente de liquidação de qualquer obrigações em virtude de penalidades impostas ou inadimplência contratual, inclusive, sem que isso gere direito ao reajustamento do preço ou à atualização monetária.
f) A Prefeitura Municipal de ARAGUATINS - TO poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela Contratada.
g) Caso os pagamentos sejam efetuados após o prazo estabelecido na alínea “a”, a Contratante se
obriga a pagar multa diária de 0,02% (dois centésimos por cento) sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura, até o limite de 10% (dez por cento), desde que para tanto não tenha concorrido a Contratada.
h) A contratada deverá dar entrada no boletim de medição dos serviços executados com base no cronograma aprovado vigente, no setor de protocolo da CONTRATANTE, acompanhada da solicitação de pagamento, e das certidões negativas de débito junto ao INSS, FGTS, Fazenda Federal e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, para análise e ateste da Fiscalização, sendo aberto um processo administrativo específico para os pagamentos relativos ao contrato.
i) As faturas deverão ser emitidas entre os dias ( / e / ) do mês da sua execução e liberadas após o exame e aprovação da minuta da fatura pela Fiscalização.
j) A empresa deverá juntamente com a fatura a ser liberada, encaminhar à fiscalização, cópia da fatura em meio eletrônico (CD ou Pen-Drive), relatório fotográfico dos serviços realizados no período, relatório do planejamento de execução referente ao período executado bem como os resultados dos ensaios e testes realizados.
k) As faturas que contenham itens de execução de concretos (armados) ou outros serviços que necessitem de certificação só serão liberadas mediante a apresentação dos laudos técnicos com o resultado dos ensaios pertinentes.
l) Caso a “CONTRATADA” não seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições (SIMPLES), instituído pela Lei 9.317/96, será efetuada a retenção na fonte do IRPJ, CSLL, COFINS e PIS/PASEP de acordo com o artigo 64 da Lei nº 9.340/96, regulamentado pela Instrução Normativa SRF de nº 480 de 15/12/2004 ou outro dispositivo legal que venha a substituí-la.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS ALTERAÇÕES
10.1 Este Contrato poderá se alterar, mediante as devidas justificativas:
a) unilateralmente pela CONTRATANTE quando:
a.1) houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;
a.2) em decorrência de acréscimo ou supressão quantitativa do seu objeto, nas mesmas condições licitadas, inclusive quanto ao preço, observados os limites previstos na Lei nº. 8.666/93;
b) por acordo das partes, mediante Termo Aditivo, nas demais hipóteses admitidas na Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações.
PARÁGRAFO ÚNICO - A supressão poderá, mediante acordo entre as partes, ultrapassar o percentual de 25% (vinte e cinco por cento).
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA GARANTIA
11.1. Será exigida garantia na forma do artigo 56, § 1º da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.
11.2 Fica a critério da CONTRATADA a modalidade escolhida para garantia. A CONTRATADA recolherá em garantia do cumprimento do CONTRATO, a importância de R$ , correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do CONTRATO.
11.3 A caução garantirá o fiel cumprimento deste CONTRATO, ficando a CONTRATANTE autorizada, inclusive em caso de rescisão, a utilizar-se total ou parcialmente de tanto quanto necessário, para cobrir as eventuais responsabilidades da CONTRATADA. Ficará OBRIGATORIAMENTE retida a garantia contratual até que seja feito pela Fiscalização da Coordenadoria de Obras e Projetos, o RECEBIMENTO DEFINITIVO das Obras e/ou Serviços.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Na modalidade de Moeda Nacional, a garantia deverá ser depositada em agência e conta a ser informada pela CONTRATANTE, devendo ser mencionado o número da licitação da Tomada de Preço e respectivo Processo.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A garantia de cumprimento do Contrato, quando efetuado através da modalidade de: Seguro Garantia ou Fiança Bancária, a documentação deverá ser encaminhada para a guarda na Unidade de Contabilidade e Finanças.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DIREÇÃO DAS OBRAS
12.1 A execução das Obras e/ou Serviços que se refere este CONTRATO, será dirigida nos locais dos serviços por uma equipe técnica composta de engenheiros, mestre de obras, encarregados e outros prepostos devidamente habilitados e credenciados perante a CONTRATANTE. A CONTRATANTE poderá a seu exclusivo critério e a qualquer tempo, determinar à CONTRATADA, a substituição do engenheiro residente e seu afastamento das Obras e/ou Serviços, assim como de qualquer componente de equipe técnica ou, outros empregados que estejam envolvidos com a construção direta ou indiretamente, obedecidas as disposições no edital da Tomada de Preço.
PARÁGRAFO ÚNICO: A substituição voluntária de integrante da equipe técnica ou do profissional habilitado residente durante a execução da obra ora CONTRATADA dependerá de aquiescência da CONTRATANTE quanto ao substituto, presumindo-se esta, a falta de manifestação em contrário, dentro do prazo de 10 (dez) dias da ciência da substituição.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – FISCALIZAÇÃO
13.1 A fiscalização dos serviços executados será de competência e responsabilidade da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo com a colaboração de um preposto engenheiro fiscal contratado o(a) Sr(a). - CPF: - ENG. CIVIL - CREA N.º , a quem caberá verificar se no seu desenvolvimento estão sendo cumpridos os termos do Contrato, os projetos, as especificações e demais requisitos, bem como autorizar pagamentos de faturas, substituições de materiais, alterações de projetos, solucionar problemas executivos, assim como participar de todos os atos que se fizerem necessários para a fiel execução dos serviços.
13.2 – a fiscalização se efetivará no local dos serviços por técnicos da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, previamente designados e pelo preposto engenheiro fiscais.
13.3 – A fiscalização atuará desde o início dos trabalhos até o recebimento definitivo dos serviços. Será exercida no interesse exclusivo da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo e não exclui e nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade.
13.4 – O documento hábil para comprovação, registro e avaliação de todos os fatos e assuntos relacionados e referentes à execução dos serviços será “O DIÁRIO DE OBRAS”, onde tanto a CONTRATADA quanto a fiscalização da CONTRATANTE, deverão lançar e anotar tudo o que julgarem conveniente, visando a comprovação real do andamento dos serviços e execução dos termos do contrato, sendo visado diariamente por representantes credenciados por ambas as partes. Será anotado ainda, no livro Diário de Obras e autenticado pelos responsáveis pela Direção (Engenheiro residente) e pela Fiscalização da Obra:
I - PELA CONTRATADA
a) A ocorrência de condições meteorológicas prejudiciais ao andamento da obra;
b) As falhas verificadas em Obras e/ou Serviços contratado a terceiros pela CONTRATANTE, passíveis de afetar a Obras e/ou Serviços a cargo da CONTRATADA, ou não cumprimento, por esta, dos prazos e condições deste CONTRATO;
c) As consultas à Fiscalização e as respostas as suas interpelações;
d) As datas de início e de conclusão das atividades ou itens caracterizados de acordo com o Cronograma aprovado;
e) Os acidentes de trabalho ocorridos durante a execução das Obras e/ou Serviços;
f) Fatos outros que, a juízo da Direção, devam ser objeto de registro.
II - PELA FISCALIZAÇÃO
a) Atestação de veracidade dos registros previstos nas alíneas “a” e “b” do item I desta Cláusula;
b) Apreciação sobre o andamento das Obras e/ou Serviços e sua conformidade aos projetos, especificações, prazos, Cronograma, integrantes deste CONTRATO;
c) Observações que julgue necessário fazer a propósito de anotações consignadas pela CONTRATANTE no Diário de Obras;
d) Soluções das consultas e solicitações formuladas pela CONTRATADA;
e) Restrições à respeito do andamento das Obras e/ou Serviços ou da atuação da CONTRATADA, de seus empregados e prepostos;
f) Determinação de providências para o cumprimento dos projetos e especificações;
g) Outros fatos ou observações, cujo registro julgue necessário ou conveniente ao trabalho da Fiscalização.
III - A CONTRATADA se obriga a facilitar todas as atividades de fiscalização das Obras e/ou Serviços, bem como as supervisões, que serão realizadas por técnicos da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, fornecendo as informações e demais elementos necessários.
13.5 – Relatórios circunstanciados emitidos pela Fiscalização também se constituem documentação válida para corroborar fatos registrados no Diário de Obras.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - RECEBIMENTO
14.1 Concluídos os serviços se estiverem em perfeitas condições serão recebidos provisoriamente pela Comissão ou servidor responsável por seu acompanhamento e fiscalização mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, dentro de 15 (quinze) dias da comunicação escrita da CONTRATADA.
14.2. Quando do recebimento provisório deverá, a CONTRATADA estar munida de equipamentos e aparelhos específicos de medição, para a execução dos testes finais de instalações, na presença da Comissão.
14.3. A CONTRATADA fica obrigada a manter os serviços por sua conta e risco, até ser lavrado o TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO, em perfeitas condições de conservação e funcionamento.
14.4. Decorridos 60 (Sessenta) dias após o prazo estipulado no item 14.1, se os serviços de correção das anormalidades (defeitos ou imperfeições) porventura verificadas forem executados e aceitos pela Comissão de Vistoria, e comprovado o pagamento de contribuição devido a Previdência Social, relativo ao período de execução dos serviços, será lavrado o TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO.
14.5. A comissão de vistoria, encarregada do recebimento provisório e do recebimento definitivo dos serviços, será composta de pelo menos 03 (três) membros designados pela Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo. Sendo um deles o engenheiro fiscal.
14.6. Aceito os serviços, a responsabilidade da CONTRATADA pela qualidade, correção e segurança dos trabalhos, subsiste na forma do Código Civil Brasileiro.
14.7. Desde o recebimento Provisório, a Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo estará de posse plena dos serviços, podendo utilizá-los. Este fato será levado em consideração quando do recebimento definitivo.
14.8. Ficará obrigatoriamente retido o percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato a ser debitado na última fatura de acordo com o quadro de acompanhamento de desembolso até que seja feita, pela Comissão de Recebimento Provisório da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, o recebimento provisório dos serviços, sem pendências.
14.9. Ficará obrigatoriamente retida a garantia contratual, até que seja feito pela Comissão de Recebimento Definitivo da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, o recebimento definitivo dos serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – INADIMPLEMENTO E SANÇÕES
15.1 A inexecução parcial ou total do objeto deste contrato e a prática de qualquer dos atos indicados na Tabela 1 abaixo, verificado o nexo causal devido à ação ou à omissão da CONTRATADA, relativamente às obrigações contratuais em questão, torna passível a aplicação das sanções previstas na legislação vigente e nesse contrato, observando-se o contraditório e a ampla defesa, conforme listado a seguir:
a) advertência;
b) multa;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Araguatins/TO, Estado do Tocantins, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Poderá ser aplicada a sanção de advertência nas seguintes condições:
a) descumprimento parcial das obrigações e responsabilidades assumidas contratualmente, e nas situações que ameacem a qualidade dos serviços, ou a integridade patrimonial ou humana, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave;
b) outras ocorrências que possam acarretar transtornos ao desenvolvimento dos serviços da Prefeitura Municipal de Araguatins/TO, a critério do Fiscal do Contrato, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave;
c) na primeira ocorrência das infrações relacionadas na Tabela 1 abaixo;
d) a qualquer tempo, se constatado atraso da obra de até 5 (cinco) dias, comparando-se o que foi efetivamente executado pela empresa e o cronograma físico financeiro apresentado e aprovado pela FISCALIZAÇÃO.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Poderá ser aplicada multa nas seguintes condições:
a) Caso haja a inexecução parcial do objeto será aplicada multa de até 10% (dez por cento) sobre o saldo contratual. Para inexecução total, a multa aplicada será de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato. Para o atraso injustificado na execução do objeto será aplicada a multa correspondente a R$ 0,05% (cinco centésimos por cento) por dia de atraso.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Poderá ser configurada a inexecução parcial do objeto quando:
a) Ocorrer atraso injustificado das obras por prazo superior a 30 (trinta) dias.
b) Ocorrer o descumprimento ou cumprimento irregular de cláusulas contratuais.
PARÁGRAFO QUARTO: Poderá ser configurada a inexecução total do objeto quando:
a) O adjucatário se recusar a assinar o contrato ou receber a ordem de serviço e ainda quando houver atraso injustificado para início dos serviços por mais de 30 (trinta) dias após a emissão da ordem de serviço.
PARÁGRAFO QUINTO: Poderá ser configurado atraso injustificado na execução das obras, quando:
a) Ocorrer atraso injustificado das obras por prazo superior a 5 (cinco) dias e inferior a 30 (trinta) dias. Após o trigésimo dia de atraso e a critério da Administração, poderá ser considerada inexecução parcial da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença.
b) A CONTRATADA deixar de cumprir quaisquer outros prazos estabelecidos neste edital e no contrato, inclusive quanto ao prazo de apresentação da garantia contratual, conforme item 7.6 deste edital.
PARÁGRAFO SEXTO: Caberá ainda à Contratada, nos casos de reincidência nas infrações previstas na Tabela 1, as multas previstas na Tabela 2 abaixo:
TABELA 1
INFRAÇÃO | GRAU | |
Item | DESCRIÇÃO | |
1 | Permitir a presença de empregado sem uniforme, mal apresentado, por ocorrência | 01 |
2 | Manter funcionário sem qualificação para a execução dos serviços - por ocorrência | 01 |
3 | Não cumprir horário estabelecido pelo contrato ou determinado pela FISCALIZAÇÃO - por ocorrência. | 01 |
4 | Não cumprir determinação da FISCALIZAÇÃO para controle de acesso de seus funcionários - por ocorrência. | 01 |
5 | Executar serviço sem a utilização de equipamentos de proteção individual (EPI), quando necessários - por ocorrência. | 02 |
6 | Não iniciar execução de serviço nos prazos estabelecidos pela FISCALIZAÇÃO, observados os limites mínimos estabelecidos pelo contrato – por ocorrência. | 02 |
7 | Executar serviço incompleto, paliativo substitutivo como por caráter permanente, ou deixar de providenciar recomposição complementar - por ocorrência. | 02 |
8 | Utilizar material ou mão-de-obra inadequada na execução dos serviços - por ocorrência. | 03 |
9 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais – por ocorrência. | 03 |
10 | Reutilizar material, peça ou equipamento sem anuência da FISCALIZAÇÃO - por ocorrência. | 03 |
11 | Destruir ou danificar documentos ou bens por culpa ou dolo de seus agentes - por ocorrência. | 03 |
12 | Não substituir empregado que tenha conduta inconveniente ou incompatível com suas atribuições – por ocorrência. | 03 |
13 | Não refazer serviço rejeitado pela FISCALIZAÇÃO, nos prazos estabelecidos no contrato ou determinado pela FISCALIZAÇÃO - por ocorrência. | 04 |
14 | Não manter nos canteiros de obras em tempo integral, durante toda a execução do contrato o engenheiro indicado na assinatura do contrato e previamente aprovado pela FISCALIZAÇÃO – por ocorrência. | 04 |
15 | Utilizar as dependências da CONTRATANTE para fins diversos do objeto do contrato - por ocorrência. | 05 |
16 | Recusar-se a executar serviço ou cumprir determinações da FISCALIZAÇÃO, sem motivo justificado - por ocorrência. | 05 |
17 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar ou cause dano físico, lesão corporal ou consequências letais - por ocorrência. | 06 |
TABELA 2
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | R$ 200,00 |
2 | R$ 400,00 |
3 | R$ 500,00 |
4 | R$ 1.000,00 |
5 | R$ 3.000,00 |
6 | R$ 5.000,00 |
PARÁGRAFO SÉTIMO: O somatório de todas as multas aplicadas ao longo da execução contratual não poderá ultrapassar o percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato. Atingido este limite, a Administração poderá declarar a inexecução total do contrato.
PARÁGRAFO OITAVO: Suspensão temporária de participar em licitação e impedimentos de contratar com A Prefeitura Municipal de Araguatins - TO: A sanção de suspensão do direito de licitar e de contratar com a Prefeitura Municipal de Araguatins - TO, de que trata o inciso III, art. 87, da Lei n.º 8.666/93, poderá ser aplicada à CONTRATADA, por culpa ou dolo, por até 2 (dois) anos, no caso de inexecução parcial do objeto, conforme previsto no parágrafo Terceiro desta cláusula.
PARÁGRAFO NONO: Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública: A sanção de declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, prevista no inciso IV, art. 87, da Lei n.º 8.666/93, poderá ser aplicada, dentre outros casos, quando a Contratada:
a) tiver sofrido condenação definitiva por ter praticado, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b) praticar atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação;
c) demonstrar, a qualquer tempo, não possuir idoneidade para licitar ou contratar com a Prefeitura Municipal de Araguatins - To, em virtude de atos ilícitos praticados;
d) reproduzir, divulgar ou utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer informações de que seus empregados tenham tido conhecimento em razão da execução do contrato, sem consentimento prévio da Prefeitura Municipal de Araguatins - To;
e) ocorrer em ato capitulado como crime pela Lei nº. 8.666/93, praticado durante o procedimento licitatório, que venha ao conhecimento da CONTRATANTE após a assinatura do contrato;
f) apresentar, à CONTRATANTE, qualquer documento falso ou falsificado, no todo ou em parte, com o objetivo de participar da licitação ou para comprovar, durante a execução do contrato, a manutenção das condições apresentadas na habilitação;
g) cometer inexecução total do objeto, conforme previsto no item 12.5 desta cláusula.
PARÁGRAFO DÉCIMO: As sanções de advertência, de suspensão temporária do direito de participar de licitação ou de contratar com a Prefeitura Municipal Araguatins - TO, Estado do Tocantins e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas à Contratada juntamente com a de multa.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO: O valor da multa, aplicada após o regular processo administrativo, será descontado de pagamentos eventualmente devidos pela Prefeitura Municipal de Araguatins - TO, Estado do Tocantins à Contratada, descontada da garantia de execução do contrato.
PARÁGRAFODÉCIMO SEGUNDO: Se o valor do pagamento for insuficiente, fica a Contratada obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, a partir da notificação, através de DAM, devendo ser apresentado o comprovante de pagamento a esta Prefeitura, sob pena de cobrança judicial.
PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO: Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela Contratada ao Contratante, esta será encaminhada para inscrição em dívida ativa.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO: A aplicação das penalidades será precedida da concessão da oportunidade de contraditório e ampla defesa por parte do adjudicatário, na forma da lei.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA AMPLA DEFESA
PARÁGRAFO ÚNICO: Na decisão de aplicar qualquer uma dessas penalidades, acima mencionadas, são cabíveis recursos, sem efeito suspensivo:
a) Representação, do prazo de 02 (dois) dias úteis contados da ciência da decisão;
b) Recursos para autoridade imediatamente superior, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da ciência do indeferimento do pedido de reconsideração.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - RESCISÃO
17.1 A inexecução total ou parcial do CONTRATO enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento.
17.2 A CONTRATANTE poderá, ainda, considerar rescindido este CONTRATO, na ocorrência de qualquer fato enumerado no Artigo 78 da Lei n0 8.666/93.
17.3 - A rescisão deste CONTRATO acarreta as seguintes consequências, sem prejuízo das sanções previstas:
a) Assunção imediata do objeto do CONTRATO, no estado e local em que se encontrar;
b) Ocupação e utilização do local, instalações, equipamentos, material e pessoal empregados na execução do CONTRATO, necessários à sua continuidade, na forma do Inciso V, do Artigo 58 da Lei n0 8.666/93;
c) Execução da Garantia Contratual, para ressarcimento da administração, e dos valores das multas e indenizações a ela devidos;
d) Retenção dos créditos decorrentes deste CONTRATO até o limite dos prejuízos causados à administração.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1 A CONTRATANTE não admitira quaisquer alteração de projetos ou especificações, salvo casos especialíssimos, a seu exclusivo critério, suficientemente justificados e fundamentados com a necessária antecedência, estudo técnico e os devidos registros.
18.2 A CONTRATADA somente poderá subempreitar a execução de Obras e/ou Serviços com a prévia concordância da CONTRATANTE ficando, neste caso, solidariamente responsável, perante a CONTRATANTE, pelas Obras e/ou Serviços, serviços ou instalações executadas pelos subempreiteiros e, ainda, pelas consequências dos fatos e atos a eles imputáveis.
18.3 Aos contratados de sub-empreitadas, incorporar-se-ão, de pleno direito, todas as cláusulas deste instrumento, relativas às responsabilidades e deveres da CONTRATADA para com a CONTRATANTE.
18.4 A seu exclusivo critério, a CONTRATANTE poderá autorizar a CONTRATADA, a fazer cessão total ou parcial deste CONTRATO, mediante lavratura do termo de cessão, atendidas, em relação ao concessionário sub-rogado com todos os direitos e obrigações do cedente, decorrentes deste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - VIGÊNCIA E ALTERAÇÃO
19.1 O presente instrumento terá vigência de dias corridos a partir da data de sua assinatura, podendo ser alterado mediante termo aditivo.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - PROIBIÇÕES
20.1 É vedado à CONTRATADA:
a) Caucionar ou utilizar o presente CONTRATO para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização da CONTRATANTE.
b) Opor, em qualquer circunstância, direitos de retenção sobre as obras e os serviços.
c) Interromper unilateralmente as obras e os serviços sob a alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMERA - PUBLICAÇÃO
21.1 Este CONTRATO será publicado, em resumo, na Imprensa Oficial, nos termos da Lei n0 8.666 de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DO REAJUSTE
22.1 Os preços dos serviços e obras objeto deste contrato poderão ser reajustados, pelo Índice Nacional de Custo da Construção do Mercado (INCC-M), mediante solicitação do CONTRATADO, após o interregno de 1 (um) ano (computadas as eventuais prorrogações) contado da data prevista para apresentação da proposta, ou do orçamento a que essa proposta se referir.
22.2 Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado em substituição o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
22.3 Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente.
22.4 Fica o Contratado obrigado a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – CASOS OMISSOS
24.1 - Os casos omissos serão resolvidos conforme as disposições da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações e demais legislações aplicáveis à espécie.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA - FORO
25.1 Fica eleito o Foro de Araguatins - TO, para dirimir as questões oriundas do presente CONTRATO, renunciando as partes, a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E assim, por estarem justos e contratados, assinam este CONTRATO em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito.
Araguatins/TO, xxx de xxxxxxxxxxxx de 20xxx
MUNICIPIO DE ARAGUATINS CNPJ:
Contratante
NOME DA EMPRESA CNPJ
CONTRATADA
Testemunhas:
Assinatura: Assinatura:
Nome: Nome:
CPF: CPF:
XXXXX XX - MODELO DE CARTA PROPOSTA
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUATINS - TO Ref.: TOMADA DE PREÇOS: TP/2022.005-PMA
Ass.: Apresentação da Proposta Prezados Senhores:
Tem a presente, à finalidade de apresentar a V.S.ª a nossa proposta financeira para CONTRATACAO DE EMPRESA PARA REFORMA E AMPLIACAO DA FEIRA COBERTA DE ARAGUATINS - TO, de acordo com o
Projeto Básico. Os serviços serão executados conforme Projeto Básico de Engenharia composto de Memorial Descritivo, desenhos e demais informações constantes nos anexos do edital de licitação nº /
Cumpre-nos informar-lhes que examinamos os documentos de licitação, inteirando-nos dos mesmos, para a elaboração da presente proposta. Em consonância com os referidos documentos, declaramos:
1. Que nos comprometemos a efetuar o objeto como descrito nos documentos de licitação;
2. Que o prazo de validade da presente proposta, contados a partir da data de homologação da presente licitação, é de (por extenso) dias;
3. Que todas as despesas com a preparação e apresentação da presente proposta correrão unicamente por nossa conta;
4. Que a apresentação desta proposta, considerou o pleno conhecimento do prazo e das condições locais onde será executada a obra;
5. Que o preço global ofertado é de conforme constantes da Planilha de Orçamento (Anexo ............); sendo 000% (valor percentual por extenso) em materiais e 000% (valor percentual por extenso) em mão de obra;
6. Que concordamos com as disposições do Edital, e reconhecemos a “PREFEITURA MUNICIPAL”, o
direito de aceitar ou rejeitar todas as propostas sem que assista qualquer direito indenizatório;
7. Que temos conhecimento que a “PREFEITURA MUNICIPAL” não aceitará cláusulas ou condições
que estipulem o faturamento por empresa diversa daquela que apresentar a proposta.
8. Que nos propomos a cumprir com todas determinações de origem legal relacionados no Edital e Minuta de Contrato, bem como as que surgirem por determinação legal.
Local, de de .
Nome do responsável/procurador Cargo do responsável/procurador N.° do documento de identidade
XXXXX XXX – MODELO PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
OBRA: REFORMA E AMPLIAÇÃO DA FEIRA COBERTA DE ARAGUATINS | DATA: | 24/11/2021 | ||||
LOCAL: ARAGUATINS/TO | SIPAPI: | set/21 | ||||
PROPONENTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUATINS - TO | B.D.I: | 28,92% | ||||
CNPJ: 01.237.403/0001-11 | ||||||
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA | ||||||
ÍTEM | CÓDIGO SINAPI | DISCRIMINAÇÃO | UNID . | QUANT. | CUSTO (R$) | |
UNITÁRIO | TOTAL | |||||
1.0 | SERVIÇOS PRELIMINARES | |||||
1.1 | 4813 | PLACA DE OBRA (PARA CONSTRUCAO CIVIL) EM CHAPA GALVANIZADA *N. 22*, ADESIVADA, DE *2,0 X 1,125* M | M² | 1,5 | R$ 420,00 | R$ 630,00 |
1.2 | COMPOSIÇÃ O 001 | ADMINISTAÇÃO LOCAL | MÊS | 3 | R$ 5.041,55 | R$ 15.124,65 |
Subtotal | R$ 15.754,65 | |||||
2.0 | DEMOLIÇÕES | |||||
2.1 | 97622 | DEMOLIÇÃO DE ALVENRIA DE BLOCO FURADO, DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_12/2017 | M³ | 57,5 | R$ 36,21 | R$ 2.082,08 |
2.2 | 97631 | DEMOLIÇÃO DE ARGAMASSA, DE FORMA MANUAL, SEM APROVEITAMENTO | M² | 649,78 | R$ 2,11 | R$ 1.371,04 |
2.3 | 93588 | TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE DE 10M³, EM VIA URBANA EM LEITO NATURAL (UNIDADE: M3XKM). AF_07/2020 | M3X KM | 450 | R$ 2,19 | R$ 985,50 |
2.4 | 97633 | DEMOLIÇÃO DE REVESTIMENTO CERÂMICO, DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_12/2017 | M² | 404,69 | R$ 14,48 | R$ 5.859,91 |
2.5 | 97626 | DEMOLIÇÃO DE PILARES E VIGAS EM CONCRETO ARMADO, DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_12/2017 | M³ | 0,5 | R$ 392,70 | R$ 196,35 |
Subtotal | R$ 10.494,87 | |||||
3.0 | PAVIMENTAÇÕES | |||||
3.1 | CALÇADAS | |||||
3.1.1 | 94342 | ATERRO MANUAL DE VALAS COM AREIA PARA ATERRO E COMPACTAÇÃO MECANIZADA. AF_05/2016 | M³ | 35,88 | R$ 97,43 | R$ 3.495,79 |
3.1.2 | 94992 | EXECUÇÃO DE PASSEIO (CALÇADA) OU PISO DE CONCRETO COM CONCRETO MOLDADO IN LOCO, FEITO EM OBRA, ACABAMENTO CONVENCIONAL, ESPESSURA 6 CM, ARMADO. AF_07/2016 | M² | 717,71 | R$ 89,66 | R$ 64.349,88 |
3.1.3 | 102498 | PINTURA DE MEIO-FIO COM TINTA BRANCA A BASE DE CAL (CAIAÇÃO). AF_05/2021 | M | 354,59 | R$ 1,12 | R$ 397,14 |
3.2 | VIA DE ACESSO | |||||
3.2.1 | 92393 | EXECUÇÃO DE PAVIMENTO EM PISO INTERTRAVADO, COM BLOCO SEXTAVADO DE 25 X 25 CM, ESPESSURA 6 CM. AF_12/2015 | M² | 612,49 | R$ 71,30 | R$ 43.670,54 |
3.2.2 | 4059 | MEIO-FIO OU GUIA DE CONCRETO, PRE-MOLDADO, COMP 1 M, *30 X 15/ 12* CM (H X L1/L2) | M | 54,02 | R$ 28,37 | R$ 1.532,55 |
3.4 | GRAMAS | |||||
3.4.1 | COMPOSIÇÃ O 002 | PLANTIO DE GRAMA EM PLACAS | M² | 87,22 | R$ 16,10 | R$ 1.404,24 |
Subtotal | R$ 114.850,13 | |||||
4.0 | REPAROS ESTRUTURAIS |
4.1 | COMPOSIÇÃ O 003 | REPAROS EM ELEMENTOS DE CONCRETO ARMADO | M³ | 0,5 | R$ 1.739,41 | R$ 869,71 |
4.2 | 92580 | TRAMA DE AÇO COMPOSTA POR TERÇAS PARA TELHADOS DE ATÉ 2 ÁGUAS PARA TELHA ONDULADA DE FIBROCIMENTO, METÁLICA, PLÁSTICA OU TERMOACÚSTICA, INCLUSO TRANSPORTE VERTICAL. AF_07/2019 | M² | 20 | R$ 54,32 | R$ 1.086,40 |
Subtotal | R$ 1.956,11 | |||||
5.0 | PISO | |||||
5.1 | 99814 | LIMPEZA DE SUPERFÍCIE COM JATO DE ALTA PRESSÃO. AF_04/2019 | M² | 1208,09 | R$ 1,25 | R$ 1.510,11 |
5.2 | 97097 | ACABAMENTO POLIDO PARA PISO DE CONCRETO ARMADO DE ALTA RESISTÊNCIA. AF_09/2017 | M² | 1208,09 | R$ 45,18 | R$ 54.581,51 |
Subtotal | R$ 56.091,62 | |||||
6.0 | PINTURA | |||||
6.1 | PISO | |||||
6.1.1 | 74245/001 | PINTURA DE PISO COM TINTA ACRÍLICA, APLICAÇÃO MANUAL, 2 DEMÃOS, INCLUSO FUNDO PREPARADOR. AF_05/2021 | M² | 1208,09 | R$ 15,73 | R$ 19.003,26 |
6.2 | PAREDE | |||||
6.2.1 | 88415 | APLICAÇÃO MANUAL DE FUNDO SELADOR ACRÍLICO EM PAREDES EXTERNAS DE CASAS | M² | 186,56 | R$ 2,17 | R$ 404,84 |
6.2.2 | 88483 | APLICAÇÃO DE FUNDO SELADOR LÁTEX PVA EM PAREDES, UMA DEMÃO | M² | 222,46 | R$ 13,49 | R$ 3.000,99 |
6.2.3 | 88489 | APLICAÇÃO MANUAL DE PINTURA COM TINTA LÁTEX ACRÍLICA EM PAREDES, DUASDEMÃOS. AF_06/2014 | M² | 409,02 | R$ 13,49 | R$ 5.517,68 |
6.3 | TETO | |||||
6.3.1 | 88484 | APLICAÇÃO DE FUNDO SELADOR ACRÍLICO EM TETO, UMA DEMÃO. AF_06/2014 | M² | 52,44 | R$ 2,18 | R$ 114,32 |
6.3.2 | 88488 | APLICAÇÃO MANUAL DE PINTURA COM TINTA LÁTEX ACRÍLICA EM TETO, DUAS DEMÃOS. AF_06/2014 | M² | 52,44 | R$ 14,94 | R$ 783,45 |
6.4 | ESTRUTURAS METÁLICAS | |||||
6.4.1 | 100717 | LIXAMENTO MANUAL EM SUPERFÍCIES METÁLICAS EM OBRA. AF_01/2020 | M² | 358,92 | R$ 7,06 | R$ 2.533,98 |
6.4.2 | 100741 | PINTURA COM TINTA ALQUÍDICA DE ACABAMENTO (ESMALTE SINTÉTICO ACETINADO ) PULVERIZADA SOBRE SUPERFÍCIES METÁLICAS (EXCETO PERFIL) EXECUTADO EM OBRA (POR DEMÃO). AF_01/2020 | M² | 358,92 | R$ 16,94 | R$ 6.080,10 |
6.5 | IMPERMEABILIZAÇÃO DE ÁREAS MOLHADAS | |||||
6.5.1 | 98555 | IMPERMEABILIZAÇÃO DE SUPERFÍCIE COM ARGAMASSA POLIMÉRICA / MEMBRANA ACRÍLICA, 3 DEMÃOS. AF_06/2018 | M² | 43,9 | R$ 24,20 | R$ 1.062,38 |
Subtotal | R$ 38.500,99 | |||||
7.0 | REVESTIMENTO - PISO E PAREDE | |||||
7.1 | PISO | |||||
7.1.1 | 87620 | CONTRAPISO EM ARGAMASSA TRAÇO 1:4 (CIMENTO E AREIA), PREPARO MECÂNICO COM BETONEIRA 400 L, APLICADO EM ÁREAS SECAS SOBRE LAJE, ADERIDO, ESPESSURA 2CM. AF_06/2014 | M² | 142,44 | R$ 24,30 | R$ 3.461,29 |
7.1.2 | 87247 | REVESTIMENTO CERÂMICO PARA PISO COM PLACAS TIPO ESMALTADA EXTRA DE DIMENSÕES 35X35 CM APLICADA EM AMBIENTES DE ÁREA ENTRE 5 M2 E 10 M2. AF_06/2014 | M² | 142,44 | R$ 44,38 | R$ 6.321,49 |
7.1.3 | 98689 | SOLEIRA EM GRANITO, LARGURA 15CM, ESPESSURA 2,0CM. AF_06/2018 | M | 11,2 | R$ 88,51 | R$ 991,31 |
7.2 | PAREDE | |||||
7.2.1 | 87553 | EMBOÇO, PARA RECEBIMENTO DE CERÂMICA, EM ARGAMASSA TRAÇO 1:2:8, PREPAO MECÂNICO COM BETONEIRA 400L, APLICADO MANUALMENTE EM FACES INTERNAS DE PAREDES, PARA AMBIENTE COM ÁREA MAIOR QUE 10M2, ESPESSURA DE 10MM COM EXECUÇÃO DE TALISCAS. AF_06/2014 | M² | 301,58 | R$ 14,43 | R$ 4.351,80 |
7.2.2 | 87269 | REVESTIMENTO CERÂMICO PARA PAREDES INTERNAS COM PLACAS TIPO ESMALTADA EXTRA DE DIMENSÕES 25X35CM APLICADAS EM AMBIENTES DE ÁREA MAIOR QUE 5M² NA ALTURA INTEIRA DAS PAREDES. AF_06/2014 | M² | 301,58 | R$ 53,45 | R$ 16.119,45 |
Subtotal | R$ 31.245,34 | |||||
8.0 | ESQUADRIAS | |||||
8.1 | 91341 | PORTA EM ALUMÍNIO DE ABRIR TIPO VENEZIANA COM GUARNIÇÃO, FIXAÇÃO COM PARAFUSOS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2019 | M² | 12 | R$ 490,89 | R$ 5.890,68 |
8.2 | 102253 | DIVISORIA SANITÁRIA, TIPO CABINE, EM GRANITO CINZA POLIDO, ESP = 3CM,ASSENTADO COM ARGAMASSA COLANTE AC III-E, EXCLUSIVE FERRAGENS. AF_01/2021 | M² | 40,75 | R$ 685,20 | R$ 27.921,90 |
8.3 | 100701 | PORTA DE FERRO, DE ABRIR, TIPO GRADE COM CHAPA, COM GUARNIÇÕES. AF_12/2019 | M² | 3,36 | R$ 485,99 | R$ 1.632,93 |
8.4 | 94559 | JANELA DE AÇO TIPO BASCULANTE PARA VIDROS, COM BATENTE, FERRAGENS E PINTURA ANTICORROSIVA. EXCLUSIVE VIDROS, ACABAMENTO, XXXXXX E CONTRAMARCO. FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2019 | M² | 2,88 | R$ 716,23 | R$ 2.062,74 |
8.5 | 94562 | JANELA DE AÇO DE CORRER COM 4 FOLHAS PARA VIDRO, COM BATENTE, FERRAGENS E PINTURA ANTICORROSIVA. EXCLUSIVE VIDROS, ALIZAR E CONTRAMARCO. FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2019 | M² | 2,4 | R$ 709,76 | R$ 1.703,42 |
Subtotal | R$ 39.211,67 | |||||
9.0 | INSTALAÇÕES HIDROSSANITÁRIAS | |||||
9.1 | LOUÇAS E ACESSÓRIOS | |||||
9.1.1 | 00000 | XXXX XXXXXXXXX SIFONADO COM CAIXA ACOPLADA LOUÇA BRANCA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_01/2020 | UND. | 6 | R$ 394,44 | R$ 2.366,64 |
9.1.2 | 00000 | XXXX XXXXXXXXX SIFONADO CONVENCIONAL PARA PCD SEM FURO FRONTAL COM LOUÇA BRANCA SEM ASSENTO, INCLUSO CONJUNTO DE LIGAÇÃO PARA BACIA SANITÁRIA AJUSTÁVEL - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_01/2020 | UND. | 2 | R$ 623,91 | R$ 1.247,82 |
9.1.3 | 86895 | BANCADA DE GRANITO CINZA POLIDO PARA LAVATÓRIO 0,50X0,60M - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_01/2020 | UND. | 4 | R$ 302,01 | R$ 1.208,04 |
9.1.4 | 86904 | LAVATÓRIO LOUÇA BRANCA SUSPENSO, 29,5X39CM OU EQUIVALENTE, PADRÃO POPULAR - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_01/2020 | UND. | 10 | R$ 121,08 | R$ 1.210,80 |
9.1.5 | 86901 | CUBA DE EMBUTIR OVAL EM LOUÇA BRANCA, 35X50CM OU EQUIVALENTE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_01/2020 | UND. | 4 | R$ 111,17 | R$ 444,68 |
9.1.6 | 86906 | TORNEIRA CROMADA DE MESA, 1/2 OU 3/4, PARA LAVATÓRIO, PADRÃO POPULAR - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_01/2020 | UND. | 14 | R$ 54,95 | R$ 769,30 |
9.1.7 | 86883 | SIFÃO TIPO FLEXÍVEL EM PVC 1X1.1/2 - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_01/2020 | UND. | 14 | R$ 10,11 | R$ 141,54 |
9.1.8 | 86889 | BANCADA DE GRANITO CINZA POLIDO, DE 1,50 X 0,60 M, PARA PIA DE COZINHA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_01/2020 | UND. | 10 | R$ 628,93 | R$ 6.289,30 |
9.1.9 | 100865 | BARRA DE APOIO LATERAL ARTICULADA, COM TRAVA, EM AÇO INOX POLIDO, FIXADA NA PAREDE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_01/2020 | UND. | 2 | R$ 492,04 | R$ 984,08 |
9.2 | HIDRÁULICA | |||||
9.2.1 | 88503 | CAIXA D´ÁGUA EM POLIETILENO, 1000 LITROS (INCLUSOS TUBOS, CONEXÕES E TORNEIRA DE BÓIA) - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_06/2021 | UND. | 4 | R$ 847,69 | R$ 3.390,76 |
9.2.2 | 89957 | PONTO DE CONSUMO TERMINAL DE ÁGUA FRIA (SUBRAMAL) COM TUBULAÇÃO DE PVC , DN 25 MM, INSTALADO EM RAMAL DE ÁGUA, INCLUSOS RASGO E CHUMBAMENTO EM ALVENARIA. AF_12/2014 | UND. | 22 | R$ 114,84 | R$ 2.526,48 |
9.2.3 | 89449 | TUBO, PVC, SOLDÁVEL, DN 50MM, INSTALADO EM PRUMADA DE ÁGUA - FORNECIME NTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2014 | M | 20 | R$ 20,55 | R$ 411,00 |
9.2.4 | 94492 | REGISTRO DE ESFERA, PVC, SOLDÁVEL, DN 50 MM, INSTALADO EM RESERVAÇÃO DE ÁGUA DE EDIFICAÇÃO QUE POSSUA RESERVATÓRIO DE FIBRA/FIBROCIMENTO FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_06/2016 | UND. | 8 | R$ 46,13 | R$ 369,04 |
9.2.5 | 89353 | REGISTRO DE GAVETA XXXXX, LATÃO, ROSCÁVEL, 3/4", FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL DE ÁGUA. AF_12/2014 | UND. | 10 | R$ 21,61 | R$ 216,10 |
9.2.6 | 95644 | KIT CAVALETE PARA MEDIÇÃO DE ÁGUA - ENTRADA INDIVIDUALIZADA, EM PVC DN32 (1), PARA 1 MEDIDOR FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO (EXCLUSIVE HIDRÔMETRO). AF_11/2016 | UND. | 1 | R$ 186,42 | R$ 186,42 |
9.3 | SANITÁRIO | |||||
9.3.1 | 97907 | CAIXA ENTERRADA HIDRÁULICA RETANGULAR, EM ALVENARIA COM BLOCOS DE CONCRETO, DIMENSÕES INTERNAS: 0,8X0,8X0,6 M PARA REDE DE ESGOTO. AF_05/2018 | UND. | 2 | R$ 511,10 | R$ 1.022,20 |
9.3.2 | 89707 | CAIXA SIFONADA, PVC, DN 100 X 100 X 50 MM, JUNTA ELÁSTICA, FORNECIDA E INSTALADA EM RAMAL DE DESCARGA OU EM RAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO. AF_12/2014 | UND. | 20 | R$ 34,54 | R$ 690,80 |
9.3.3 | 98104 | CAIXA DE GORDURA SIMPLES (CAPACIDADE: 36L), RETANGULAR, EM ALVENARIA COM TIJOLOS CERÂMICOS MACIÇOS, DIMENSÕES INTERNAS = 0,2X0,4 M, ALTURA I | UND. | 2 | R$ 352,19 | R$ 704,38 |
9.3.4 | 90445 | RASGO EM CONTRAPISO PARA RAMAIS/ DISTRIBUIÇÃO COM DIÂMETROS MAIORES QUE 40 MM E MENORES OU IGUAIS A 75 MM. AF_05/2015 | M | 14 | R$ 19,99 | R$ 279,86 |
9.3.5 | 93350 | COLETOR PREDIAL DE ESGOTO, DA CAIXA ATÉ A REDE (DISTÂNCIA = 10 M, LARGURA DA VALA = 0,65 M), INCLUINDO ESCAVAÇÃO MANUAL, PREPARO DE FUNDO DEVALA E REATERRO MANUAL COM COMPACTAÇÃO MECANIZADA, TUBO PVC P/ REDE COLETORA ESGOTO XXX XX 000 XX E CONEXÕES - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. A F_03/2016 | UND. | 2 | R$ 969,02 | R$ 1.938,04 |
9.3.6 | 98067 | TANQUE SÉPTICO RETANGULAR, EM ALVENARIA COM TIJOLOS CERÂMICOS MACIÇOS DIMENSÕES INTERNAS: 1,2 X 2,4 X 1,6 M, VOLUME ÚTIL: 3456 L (PARA 13 CONTRIBUINTES). AF_05/2018 | UND. | 1 | R$ 6.537,96 | R$ 6.537,96 |
9.3.7 | COMPOSIÇÃ O 004 | PONTO DE ESGOTO 40MM | UNID . | 14 | R$ 87,50 | R$ 1.224,93 |
9.3.8 | COMPOSIÇÃ O 005 | PONTO DE ESGOTO 100MM | UNID . | 8 | R$ 158,91 | R$ 1.271,24 |
9.3.9 | 89712 | TUBO PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 50 MM, FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA OU RAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO. AF_12/2014 | M | 30 | R$ 26,05 | R$ 781,50 |
9.3.1 0 | 89714 | TUBO PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 100 MM, FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA OU RAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO. AF_12/2014 | M | 20 | R$ 49,99 | R$ 999,80 |
9.3.1 1 | 39319 | TERMINAL DE VENTILACAO, 50 MM, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL | UNID . | 2 | R$ 7,97 | R$ 15,94 |
Subtotal | R$ 37.228,65 | |||||
10.0 | INSTALAÇÕES ELÉTRICAS | |||||
10.1 | QUADRO | |||||
10.1. 1 | 101881 | QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA EM CHAPA DE AÇO GALVANIZADO, DE EMBUTIR, COM BARRAMENTO TRIFÁSICO, PARA 30 DISJUNTORES DIN 150A - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_10/2020 | UND. | 1 | R$ 984,49 | R$ 984,49 |
10.1. 2 | 93653 | DISJUNTOR MONOPOLAR TIPO DIN, CORRENTE NOMINAL DE 10A - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_04/2016 | UND. | 7 | R$ 11,23 | R$ 78,61 |
10.1. 3 | 93654 | DISJUNTOR MONOPOLAR TIPO DIN, CORRENTE NOMINAL DE 16A - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_04/2016 | UND. | 2 | R$ 11,66 | R$ 23,32 |
10.1. 4 | 39445 | DISPOSITIVO DR, 2 POLOS, SENSIBILIDADE DE 30 MA, CORRENTE DE 25 A, TIPO AC | UND. | 2 | R$ 137,19 | R$ 274,38 |
10.1. 5 | 93672 | DISJUNTOR TRIPOLAR TIPO DIN, CORRENTE NOMINAL DE 40A - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_04/2016 | UND. | 1 | R$ 82,25 | R$ 82,25 |
10.1. 6 | 39471 | DISPOSITO DPS CLASSE II, 1 POLO, TENSÃO MAXIMA DE 275 V, CORRENTE MAXIMA DE 45KA TIPO AC | UND. | 2 | R$ 102,57 | R$ 205,14 |
10.1. 7 | 92980 | CABO DE COBRE FLEXÍVEL ISOLADO, 10 MM², ANTI-CHAMA 0,6/1,0 KV, PARA DISTRIBUIÇÃO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015 | M | 120 | R$ 11,57 | R$ 1.388,40 |
10.1. 8 | 101946 | QUADRO DE MEDIÇÃO GERAL DE ENERGIA PARA 1 MEDIDOR DE SOBREPOR - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_10/2020 | UND. | 1 | R$ 119,96 | R$ 119,96 |
10.1. 9 | 93673 | DISJUNTOR TRIPOLAR TIPO DIN, CORRENTE NOMINAL DE 50A - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_04/2016 | UND. | 1 | R$ 88,91 | R$ 88,91 |
10.1. 10 | 98111 | HASTE DE ATERRAMENTO EM ACO COM 3,00 M DE COMPRIMENTO E DN = 5/8", REVESTIDA COM BAIXA CAMADA DE COBRE, COM CONECTOR TIPO GRAMPO | UND. | 2 | R$ 44,93 | R$ 89,86 |
10.1. 11 | 34643 | CAIXA DE INSPEÇÃO PARA ATERRAMENTO, CIRCULAR, EM POLIETILENO, DIÂMETROINTERNO = 0,3 M. AF_12/2020 | UND. | 2 | R$ 46,44 | R$ 92,88 |
10.1. 12 | 1574 | TERMINAL A COMPRESSAO EM COBRE ESTANHADO PARA CABO 10 MM2, 1 FURO E 1 COMPRESSAO, PARA PARAFUSO DE FIXACAO M6 | UND. | 2 | R$ 1,85 | R$ 3,70 |
10.1. 13 | 95752 | ELETRODUTO DE AÇO GALVANIZADO, CLASSE XXXX XXXXXX, XX 00 XX (1 1/2 ),APARENTE, INSTALADO EM PAREDE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_11/2016_P | M | 3 | R$ 44,57 | R$ 133,71 |
10.1. 14 | 1049 | CABECOTE PARA ENTRADA DE LINHA DE ALIMENTACAO PARA ELETRODUTO, EM LIGA DE ALUMINIO COM ACABAMENTO ANTI CORROSIVO, COM FIXACAO POR ENCAIXE LISO DE 360 GRAUS, DE 1 1/2" | UND. | 1 | R$ 8,48 | R$ 8,48 |
10.2 | CABEAMENTO INTERNO | |||||
10.2. 1 | 91854 | ELETRODUTO FLEXÍVEL CORRUGADO, XXX, XX 00 XX (3/4"), PARA CIRCUITOS TERMINAIS, INSTALADO EM PAREDE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015 | M | 80 | R$ 7,58 | R$ 606,40 |
10.2. 2 | 91926 | CABO DE COBRE FLEXÍVEL ISOLADO, 2,5 MM², ANTI-CHAMA 450/750 V, PARA CI RCUITOS TERMINAIS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015 | M | 815,16 | R$ 3,85 | R$ 3.138,37 |
10.2. 3 | 91928 | CABO DE COBRE FLEXÍVEL ISOLADO, 4,0 MM², ANTI-CHAMA 450/750 V, PARA CI RCUITOS TERMINAIS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015 | M | 390,00 | R$ 6,39 | R$ 2.492,10 |
10.2. 4 | 90447 | RASGO EM ALVENARIA PARA ELETRODUTOS COM DIAMETROS MENORES OU IGUAIS A 40 MM. AF_05/2015 | M | 80 | R$ 4,76 | R$ 380,80 |
10.2. 5 | 1573 | TERMINAL A COMPRESSAO EM COBRE ESTANHADO PARA CABO 6 MM2, 1 FURO E 1 COMPRESSAO, PARA PARAFUSO DE FIXACAO M6 | UND. | 1 | R$ 1,71 | R$ 1,71 |
10.2. 8 | 1573 | TERMINAL A COMPRESSAO EM COBRE ESTANHADO PARA CABO 6 MM2, 1 FURO E 1 COMPRESSAO, PARA PARAFUSO DE FIXACAO M6 | UM | 1 | R$ 1,71 | R$ 1,71 |
10.3 | CABEAMENTO EXTERNO | |||||
10.3. 1 | 91928 | CABO DE COBRE FLEXÍVEL ISOLADO, 4 MM², ANTI-CHAMA 450/750 V, PARA CIRC UITOS TERMINAIS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015 | M | 615,82 | R$ 6,39 | R$ 3.935,09 |
10.3. 2 | 96977 | CORDOALHA DE COBRE NU 50 MM², ENTERRADA, SEM ISOLADOR - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2017 | M | 30 | R$ 53,64 | R$ 1.609,20 |
10.3. 5 | 1573 | TERMINAL A COMPRESSAO EM COBRE ESTANHADO PARA CABO 6 MM2, 1 FURO E 1 COMPRESSAO, PARA PARAFUSO DE FIXACAO M6 | UND. | 2 | R$ 1,71 | R$ 3,42 |
10.3. 6 | COMPOSIÇÃ O 006 | TUBULAÇÃO ELÉTRICA ENTERRADA | M | 189,94 | R$ 18,04 | R$ 3.426,19 |
10.4 | PONTOS ELÉTRICOS | |||||
10.4. 1 | 91940 | CAIXA RETANGULAR 4" X 2" MÉDIA (1,30 M DO PISO), PVC, INSTALADA EM PAREDE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015 | UN | 40 | R$ 12,76 | R$ 510,40 |
10.4. 2 | 91994 | TOMADA MÉDIA DE EMBUTIR (1 MÓDULO), 2P+T 10 A, INCLUINDO SUPORTE E PLACA FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015 | UN | 12 | R$ 17,70 | R$ 212,40 |
10.4. 3 | 91995 | TOMADA MÉDIA DE EMBUTIR (1 MÓDULO), 2P+T 20 A, INCLUINDO SUPORTE E PLACA FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015 | UN | 14 | R$ 19,64 | R$ 274,96 |
10.4. 4 | 92022 | INTERRUPTOR SIMPLES (1 MÓDULO) COM 1 TOMADA DE EMBUTIR 2P+T 10 A, SEM SUPORTE E SEM PLACA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015 | UN | 14 | R$ 29,54 | R$ 413,56 |
10.5 | ILUMINAÇÃO | |||||
10.5. 1 | 97589 | LUMINÁRIA TIPO PLAFON EM PLÁSTICO, DE SOBREPOR, COM 1 LÂMPADA FLUORESCENTE DE 15 W, SEM REATOR - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_02/2020 | UN | 52 | R$ 36,27 | R$ 1.886,04 |
10.5. 2 | COMPOSIÇÃ O 007 | INSTALAÇÃO DE POSTE METÁLICO COM LUMINÁRIAS LED DUPLA | UND. | 4 | R$ 5.454,08 | R$ 21.816,32 |
Subtotal | R$ 44.282,77 |
11.0 | SERVIÇOS FINAIS | |||||
11.1 | COMPOSIÇÃ O 008 | INSTALAÇÃO DE LIXEIRAS DUPLA | UND. | 2 | R$ 1.037,81 | R$ 2.075,63 |
Subtotal | R$ 2.075,63 | |||||
CUSTO TOTAL | R$ 391.692,43 | |||||
VALOR DO BDI | R$ 113.277,45 | |||||
VALOR TOTAL COM BDI | R$ 504.969,88 |
ANEXO IV - MODELO DA PLANILHA CPU
PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS UNITÁRIO DOS SERVIÇOS
Item | Discriminação | Und | Qnt | P.Unt | X.Xxxxx |
1.1 | Placa da obra- padrão 3,00 m² | M² | X,xx | xx,xx | x.xxx,xx |
Servente | h | x,xxxx | xx,xx | x.xxx,xx | |
Pedreiro | h | x,xxxx | xx,xx | x.xxx,xx | |
Encargos Sociais= | xx,xx% | xx,xx | |||
Soma da mão-de-obra | x.xxx,xx | ||||
Tábua de madeira branca 20 pls | dz | x,xxxx | xx,xx | x.xxx,xx | |
Prego 2 1/2´´ x 10 | kg | x,xxxx | xx,xx | x.xxx,xx | |
Placa de obra em lona tipo banner - L=1,50m x | m² | x,xxxx | xx,xx | x.xxx,xx | |
Pernamanca 3´´ x 1,5´´ 20 pls madeira branca | dz | x,xxxx | xx,xx | x.xxx,xx | |
Soma= | x.xxx,xx | ||||
Sub-total | x.xxx,xx | ||||
BDI | xx,xx% | xx,xx | |||
Total do Item com BDI | x.xxx,xx |
OBS: Todas as folhas deverão ser rubricadas pelo responsável legal, não sendo necessário a assinatura de engenheiro ou técnico equivalente.
ANEXO V - MODELO DE TABELA DE ENCARGOS SOCAIS
TABELA DE ENCARGOS SOCIAIS | ||
GRUPO | ENCARGOS | % |
A | INSS | |
FGTS | ||
INCRA | ||
SALARIO EDUCAÇÃO | ||
SENAI | ||
SESI | ||
SEGURO | ||
SUB-TOTAL A | ||
B RECEBEM INCIDÊCNIA DE A | FÉRIAS | |
AUXILIO ENFERMIDADE | ||
13º SALÁRIO | ||
SUB-TOTAL B | ||
C | AVISO PRÉVIO | |
FGTS P/RECISÃO | ||
OUTROS (ESPECIFICAR) | ||
SUB-TOTAL C | ||
D | INCIDÊNCIA DE A/B | |
TOTAL |
ANEXO VI- MODELO DE DECLARAÇÃO DE EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA) DECLARAÇÃO
REF.:LICITAÇÃO /20
............................................., inscrito no CNPJ n.º por intermédio de seu representante
legal o(a) Sr.(a) ..............................................., portador(a) da Carteira de Identidade n.º e
do CPF n.º.................................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
..........................................................
(data)
...........................................................................................
(representante legal/sócio proprietário-Assinatura)
Carimbo CNPJ
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
XXXXX XXX - MODELO– CARTA DE APRESENTAÇÃO DO RESPONSÁVEL TÉCNICO PELA OBRA
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUATINS Ref.: TOMADA DE PREÇOS: TP/2022.005-PMA
(Razão Social da Empresa), estabelecida na ....(endereço completo)...., inscrita no CNPJ sob n.° ,
neste ato representada pelo seu (representante/sócio/procurador), no uso de suas atribuições legais, DECLARA que no caso da empresa vir a ser vencedora desta licitação o responsável técnico pela empresa que acompanhará os serviços perante o futuro contrato será o(a) Sr.(a) , portador do RG nº , CPF nº , o qual consta como responsável técnico da
empresa na Certidão de Registro de Pessoa Jurídica junto ao CREA, conforme determina o edital da referida licitação.
Por ser verdade assina a presente.
..................., ............... de ................................ de 20 .
Nome do Responsável Técnico indicado
Nome do responsável/procurador Cargo do responsável/procurador N.° do documento de identidade
ANEXO VIII – PROJETO BASICO E DEMAIS DOCUMENTOS
PROJETO BÁSICO (MEMORIAL DESCRITIVO, LISTA DE DESENHOS, CRONOGRAMA FÍSICO- FINANCEIRO)DISPONIBILIZADO NO MEIO ELETRÔNICO.
TOMADA DE PREÇO: TP/2022.005-PMA
DECLARAÇÃO
(nome do administrador ou representante, este no caso de firma individual), CPF nº ,residente à (Rua/Avenida, Bairro, Cidade, Estado), DECLARA, para os devidos fins, sob as penas da lei, que a Empresa (razão social da empresa), se encontra devidamente registrada e enquadrada na Junta Comercial do Estado (citar Estado), como sendo uma (Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, conforme o caso), que atende os requisitos do Art. 3º da Lei Complementar Federal nº 123/2006, e que cumpre os requisitos legais para a qualificação como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, estando apta a usufruir do benefício e tratamento diferenciado previsto na lei, bem como, DECLARA, que não se inclui em nenhuma das situações do § 4º do Art. 3º do mesmo diploma legal, além de outros previstos em leis e normas regulamentares que impossibilite de usufruir do tratamento diferenciado e favorecido ditado pelo Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.
(local e data)
(assinatura do representante legal da licitante/preposto)
DECLARAÇÃO DE QUE CUMPRE TODOS OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO EXIGIDOS NO EDITAL (PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA LICITANTE)
NOME DA EMPRESA:
C.N.P.J. N.º ENDEREÇO
Ref. TOMADA DE PREÇO: TP/2022.005-PMA .
DECLARO, sob as penalidades cabíveis, que a empresa. , inscrita no CNPJ
Nº , cumpre plenamente todos os requisitos de habilitação exigidos
no Edital, quanto às condições de qualificação jurídica, de regularidade fiscal e econômico-financeira, e DECLARA ainda que está ciente e concorda com os termos dispostos no Edital.
Localidade, . . . . de . . . . . . . . de . . . . .
(Assinatura do Representante legal da Licitante) (Nome completo do Representante)
(Carteira de Identidade) (Cargo do Representante)
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA LICITANTE)
NOME DA EMPRESA C.N.P.J.
ENDEREÇO
Declaramos, sob as penalidades cabíveis, que não existe fato superveniente ao cadastramento que possa impedir nossa habilitação, nos termos do § 2º, do artigo 32 da Lei Nº 8.666/93 e suas alterações.
Localidade, . . . . de . . . . . . . . de . . . . .
(Assinatura do Representante legal da Licitante) (Nome completo do Representante)
(Carteira de Identidade) (Cargo do Representante)
[IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DO REPRESENTANTE DA LICITANTE], como representante devidamente constituído de [IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DA LICITANTE] (doravante denominado [LICITANTE]), para fins desta TOMADA DE PREÇO: TP/2022.005-PMA declara, sob as penas da lei, em especial o art.299 do Código Penal Brasileiro, que:
a) A proposta anexa foi elaborada de maneira independente [pelo Licitante], e que o conteúdo da proposta anexa não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da TOMADA DE PREÇO: TP/2022.005-PMA, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
b) A intenção de apresentar a proposta anexa não foi informada, discutido com ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da TOMADA DE PREÇO: TP/2022.005-PMA, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
c) Não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da TOMADA DE PREÇO: TP/2022.005-PMA quanto a participar ou não da referida licitação;
d) O conteúdo da proposta anexa não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado a ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da TOMADA DE PREÇO: TP/2022.005-PMA, antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
e) O conteúdo da proposta anexa não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de qualquer integrante da Comissão Permanente de Licitação, antes da abertura oficial das propostas; e
f) Está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
Localidade, . . . . de . . . . . . . . de . . . . .
(Assinatura do Representante legal da Licitante) (Nome completo do Representante)
(Carteira de Identidade) (Cargo do Representante)
TIMBRE DA EMPRESA - Modelo de Declaração
(Nome da Empresa)
Sediada na (Endereço completo)
DECLARAÇÃO DE ACEITAÇÃO EDITALÍCIAS
A empresa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ., inscrita no CNPJ sob o número ,
declara, sob as penas da lei, que se submete às condições editalícias deste certame licitatório.
Localidade, . . . . de . . . . . . . . de . . . . .
(Assinatura do Representante legal da Licitante) (Nome completo do Representante)