CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Contrato n° 34/2023/GP.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE PATO BRANCO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Xxx Xxxxxxxx, xx 000, na cidade de Pato Branco, Estado do Paraná, inscrito no CNPJ sob nº 76.995.448/0001-54, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Xxxxxx Xxxxx, inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00.
CONTRATADA: SPX SERVICOS DE TERCEIRIZACAO DE MÃO DE OBRA LTDA, pessoa jurídica
Assinado por 1 pessoa: XXXXXX XXXXX
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de direito privado, inscrita sob CNPJ n° 31.860.236/0001-21, com sede na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxxxx/XX, xxx: 00000-000, Telefone: (00) 0000-0000, e-mail: xxxxxxxxx.xxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx, xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx neste ato representada por XXXXXXX XXXXXXX GONDAKI, Brasileiro, inscrito no RG: 12.969.555-2 SSP-PR CPF: 121.222.619-
43, conforme contrato Social registrado na junta comercial do Paraná sob nº 41208917610 em 20/04/2022.
Pelo presente instrumento, oriundo do Processo nº 224/2022, Pregão Eletrônico nº 032/2022, homologado em 10/11/2022 (Via CONIMS – Consórcio Intermunicipal de Saúde), Processo de Inexigibilidade n.º 06/2023 – Processo n.º 38/2023 (Município de Pato Branco), mediante sujeição mútua às normas constantes e da Lei n.º 10.520/02, Lei Complementar n.º 123/2006, Lei Complementar n.º 147/2014, Lei Complementar n.º 155/2016, Decreto Federal n.º 10.024/2019 e subsidiariamente no que couber a Lei n.º 8.666/1993 e suas alterações e demais legislações pertinentes e, ainda pelas condições e exigências constantes do presente Edital, a CONTRATANTE e a CONTRATADA, neste ato representado por seus representantes legais, ao final subscritos, tem entre si, justo e avençado, Contrato de Prestação de Serviços mediante as seguintes cláusulas e condições;
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
I. Contratação de empresa especializada na prestação de serviços continuados de vigilância e segurança desarmada para as unidades de saúde dos municípios consorciados aos CONIMS, atendendo as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, conforme especificações e quantidades estabelecidas abaixo;
UNIDADE DE SAÚDE | QUANTIDADE PROFISSIONAIS | TIPO DE SERVIÇOS | HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DA UNIDADE | PERÍODICIDADE |
Pediatria e Ambulatório de Odontologia – Unidade Central - Xxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxxx Xxxxxxxxxx.. | 3 | SERVIÇOS GERAIS/ HIGIENE | 07:30 ÀS 11:30 E 13:00 ÀS 17:00 HORAS. | SEGUNDA A SEXTA-FEIRA |
Farmácia Central – Unidade Central - Xxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxxx Xxxxxxxxxx. | SERVIÇOS GERAIS/ HIGIENE | 07:00 ÀS 18:00 HORAS | SEGUNDA A SEXTA-FEIRA | |
COAS - Xxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxxx Xxxxxxxxxx. | SERVIÇOS GERAIS/ HIGIENE | 07:00 ÀS 16:00 HORAS | SEGUNDA A SEXTA-FEIRA | |
Setor de Transporte – Unidade Central - Xxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxxx Xxxxxxxxxx. | SERVIÇOS GERAIS/ HIGIENE | 07:30 ÀS 11:30 E 13:00 ÀS 17:30 HORAS. | SEGUNDA A SEXTA-FEIRA | |
CEO – Unidade Central - Xxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxxx Xxxxxxxxxx. | 2 | SERVIÇOS GERAIS/ HIGIENE | 07:00 ÀS 17:00 HORAS | SEGUNDA A SEXTA-FEIRA |
Mãe Patobranquense – Unidade Central - Xxx Xxxxxx, | 0 | XXXXXXXX XXXXXX/ HIGIENE | 07:30 ÀS 18:00 HORAS | SEGUNDA A SEXTA-FEIRA |
nº 340, Baixada Industrial | ||||
Central de Materiais e Esterilização – Unidade Central - Xxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxxx Xxxxxxxxxx. | SERVIÇOS GERAIS/ HIGIENE | 07:00 ÀS 17:30 HORAS | SEGUNDA A SEXTA-FEIRA | |
Ambulatório Central (NIS) e Laboratório – Unidade Central - Xxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxxx Xxxxxxxxxx. | 5 | SERVIÇOS GERAIS/ HIGIENE | 07:00 ÀS 18:00 HORAS | SEGUNDA A SEXTA-FEIRA |
Vigilância Sanitária (VISA) - Xxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxxx Xxxxxxxxxx. | 6 | SERVIÇOS GERAIS/ HIGIENE | 07:00 ÀS 18:00 HORAS | SEGUNDA A SEXTA-FEIRA |
Vigilância Sanitária (VISA) - Xxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxxx Xxxxxxxxxx. | 1 | SERVIÇOS GERAIS/ COPA | 07:00 ÀS 18:00 HORAS | SEGUNDA A SEXTA-FEIRA |
UPA 24 horas - Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx Xxx. | 0 por plantão de 12 horas e 4 Pilotos. Total:20 | SERVIÇOS GERAIS/ HIGIENE | 07:00 ÀS 19:00 e 19:00 ÀS 07:00 HORAS | 24 horas, ininterrupto. nclusive, sábados, domingos e feriados. |
UPA 24 horas - Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx Xxx. | 0 por plantão e 2 folguista. Total:10 | SERVIÇOS GERAIS/ HIGIENE | 07:00 ÀS 19:00 e 19:00 ÀS 07:00 HORAS | 24 horas, ininterrupto. nclusive, sábados, domingos e feriados. |
CAPS - Xxx Xxxxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx. | 1 | SERVIÇOS GERAIS/ HIGIENE | 07:00 ÀS 18:00 HORAS | SEGUNDA A SEXTA-FEIRA |
CAPS - Xxx Xxxxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx. | 1 | SERVIÇOS GERAIS/ COPA | 07:00 ÀS 18:00 HORAS | SEGUNDA A SEXTA-FEIRA |
Sala de Vacinas (setor a ser instalado). | 1 | SERVIÇOS GERAIS/ HIGIENE | 07:00 ÀS 17:00 HORAS | SEGUNDA A SEXTA-FEIRA |
Centro de Reabilitação Física - Xxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx. | 1 | SERVIÇOS GERAIS/ HIGIENE | 07:30 ÀS 11:30 e 13:00 ÀS 17:00 HORAS | SEGUNDA A SEXTA-FEIRA |
Assinado por 1 pessoa: XXXXXX XXXXX
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II. Do Valor: O valor total para a futura prestação de serviço s e r á de R$ 170.737,00 (cento e setenta mil setecentos e trinta e sete reais) mensais, totalizando o valor de 2.048.844,00 (dois milhões quarenta e oito mil oitocentos e quarenta e quatro reais) para o período de 12 (doze) meses.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA JORNADA DE TRABALHO
I. (Vinte e um) trabalhadores para o serviço de limpeza, higiene e conservação – 40 horas semanais/8 horas diárias – Segunda a Sexta-Feira.
II. (Vinte) trabalhadores para o serviço de limpeza, higiene e conservação da UPA 24 horas – sendo este serviço, ininterrupto, 24 horas por dia, plantões diurnos e noturnos de 12 horas, escala 12x36 horas semanais para cada trabalhador.
III. 10 (dez) trabalhadores para o Serviço de Copa/Cozinha na UPA24h sendo este serviço, ininterrupto, 24 horas por dia, plantões diurnos e noturnos de 12 horas, escala 12x36 horas semanais para cada trabalhador.
IV. 02 (dois) trabalhadores para o Serviço de Copa/Cozinha na VISA e CAPS – 40 horas semanais/ 8 horas diárias, segunda a sexta-feira.
V. O controle do cumprimento da carga horária será de inteira responsabilidade da empresa Contratada, cabendo exclusivamente a esta, a substituição de seus funcionários nas ocorrências de falta ou de interrupção no cumprimento da carga horária, incluindo licenças, férias, avisos prévios entre outros, a fim de evitar a descontinuidade na prestação dos serviços e garantindo que os funcionários respeitem os horários de trabalho determinados pela Contratante, com fornecimento de relatório mensal sobre qualquer ocorrência, bem como assiduidade e pontualidade dos seus empregados.
VI. O controle de frequência, embora sob a responsabilidade da empresa contratada, poderá ser solicitado pela Contratante a qualquer tempo.
VII. O controle da jornada de trabalho nas dependências da contratante deverá ser efetuado por meio de sistemas eletrônicos digitais de controle de jornada de trabalho. Podendo ser realizado através de equipamentos tecnológicos como computadores, celulares e ou tabletes.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS UNIFORMES E EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAIS
I. A Contratada deverá, às suas expensas, fornece uniforme completo e EPI’s a todos os profissionais, sem custos aos mesmos.
II. Os uniformes deverão ser compostos por no mínimo:
a) 5 (cinco) Calças compridas;
b) 5 (cinco) Camisetas em malha, manga curta, com emblema da empresa;
c) 1 (uma) Jaqueta com emblema da empresa;
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d) 5 (cinco) pares de meias de algodão, cano alto;
e) 2 (dois) pares de sapato fechado ou tênis com solado baixo e material não derrapante;
f) 2 (dois) pares de botas de borracha não derrapantes;
g) 2 (dois) Jalecos, de manga longa e/ou curta, de tecido de boa qualidade, compatível com o clima local;
h) 1 (um) Crachá com identificação do funcionário e emblema da empresa.
i) 6 (seis) pares de Luvas de proteção adequadas para o uso em limpezas, diferenciadas por cores para ambientes e limpezas especificas (exemplo: um par utilizado somente para limpeza de banheiros, um par para limpeza de áreas onde ocorrem os atendimentos médicos, um par para limpeza especifica em cozinhas, um par para limpeza em áreas administrativas entre outros), que deverão ser sempre repostas em caso de desgaste pelo uso e rasgos.
j) Aventais impermeáveis, máscaras e óculos de proteção conforme a necessidade.
III. Os uniformes deverão ser novos e confeccionadas em tecido de boa qualidade, resistentes, duráveis e que não desbotem facilmente e deverão conter o emblema da empresa.
IV. Independente da data de entrega, a CONTRATADA deverá substituir parcial ou totalmente aqueles uniformes que apresentarem desgaste excessivo, denotando má aparência, ou sempre que houver solicitação da Fiscalização do contratante.
V. Os uniformes e EPI´s deverão ser compatíveis com a compleição física de cada empregado.
VI. A contratada deverá disponibilizar e exigir dos seus funcionários o uso dos EPI’s necessários e específicos a cada setor onde o serviço será realizado.
VII. A contratada deverá realizar treinamento explicando como funciona a higienização em estabelecimentos de saúde e quais são os EPI’s utilizados durante tais procedimentos.
VIII. Todos os uniformes deverão ter a prévia aprovação da contratante, que poderá solicitar substituição destes caso os julgue inadequados.
IX. Poderão ocorrer eventuais alterações nas especificações dos uniformes, quanto ao modelo, cor ou tecido, desde que previamente aceitas pela Administração;
X. A empresa contratada deverá fornecer os uniformes no prazo de até 15 (quinze) dias após a data de início das atividades de seus contratados.
XI. Caso os funcionários, por qualquer motivo, deixem de fazer uso dos EPIs, a contratada será notificada podendo sofrer as penalidades conforme item 20 e subitens deste termo de referência.
CLÁUSULA QUARTA - DOS SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS
I. A contratada deverá disponibilizar os funcionários solicitados que prestarão serviços de limpeza, copa e cozinha, conservação e higienização das áreas internas e externas dos prédios das unidades de saúde dos respectivos municípios consorciados. Incluindo-se a higienização diária de áreas de atendimento médico e alojamentos de pacientes, que devem obedecer às resoluções da ANVISA no que se refere à coleta de material/resíduos de saúde e uso de equipamentos de proteção individual.
II. Os profissionais deverão acatar as orientações do coordenador da unidade quanto ao cumprimento das normas internas regimentais, disciplinares e de segurança e medicina do trabalho sem, contudo, caracterizar ou manter vínculo com a Contratante.
III. Os materiais para a execução dos serviços contratados serão disponibilizados pela contratante.
IV. Principais serviços de limpeza, higiene e conservação a serem desempenhados:
1. Diariamente:
a) Recolher os resíduos sólidos e rouparia sempre que necessário, respeitando rotina estabelecida pela unidade para a coleta seletiva, separando os resíduos adequadamente.
b) Realizar limpeza concorrente sempre que necessário, respeitando a rotina estabelecida pela unidade, das áreas não críticas e semicríticas com pano umedecido e detergente.
c) As áreas críticas devem sofrer limpeza e desinfecção terminal, imediatamente após cada atendimento (especialmente sala de emergência, de procedimentos e leitos de isolamento).
d) Realizar limpeza úmida e desinfecção dos banheiros (incluindo os seus acessórios) a cada 06h e/ou sempre que necessário;
e) Realizar limpeza úmida dos pisos, mobiliários (incluindo mesas de consultórios e escritórios), equipamentos (incluindo os de informática) acessórios, cadeiras e peitoris de janelas;
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f) Limpar e desinfetar cubas (pias) de consultórios e salas de procedimentos;
g) Limpar e desinfetar paredes na presença de sujidades;
h) Realizar limpeza concorrente e/ou limpeza terminal de leitos e macas hospitalares.
i) Limpar áreas externas, varreduras de calçadas, pátios e arredores, conforme eventual necessidade de cada Unidade, inclusive depósitos de materiais e equipamentos e guaritas;
j) Realizar a coleta de resíduos das lixeiras externas (nas calçadas) dispostas nos pátios das unidades.
k) Limpar e desinfetar áreas com vômito e secreções sempre que necessário.
l) Limpar e manter vasos de plantas;
m) Realizar reposição de papel higiênico, papel interfoliado e sabonete líquido nos banheiros;
n) Realizar reposição de papel interfoliado e sabonete líquido nos consultórios e salas de atendimento.
o) Xxxxxx e desinfetar maçanetas, puxadores, interruptores e aparelhos telefônicos, teclados de computador;
p) Realizar a limpeza de tapetes e capachos.
q) Realizar a limpeza e manutenção dos equipamentos e acessórios utilizados nos processos de limpeza;
r) Realizar a distribuição da rouparia hospitalar, conforme rotina da unidade.
s) Repor copos de café e de água sempre que necessário;
2. Semanais:
a) Lavar os recipientes de coleta de resíduos e secar (lixeiras);
b) Limpar o filtro dos aparelhos de ar condicionado, realizando o registro em formulário próprio para controle sanitário.
c) Realizar Desinfecção Terminal em paredes, teto, piso equipamentos (focos auxiliares, biombos) e mobiliários (mesas de consultórios, mesas de cabeceira, mesas de refeição, suportes de soro, escadinhas, leitos e macas, poltronas hospitalares) nas áreas críticas.
d) Limpar as portas, batentes, ventiladores, vidros, janelas, Basculantes e esquadrias das áreas críticas.
e) Limpar e desinfetar filtros e bebedouros de água;
f) Limpar luminárias/lâmpadas;
g) Limpar persianas das áreas críticas;
h) Limpar e desinfetar dispensadores de papel toalha;
i) Lavar dispensadores de sabonete líquido/álcool gel;
j) Limpar rodinhas/pés das cadeiras;
k) Lavar tapetes e capachos;
l) Lavar calçadas;
m) Lavar lixeiras externas (nas calçadas) dispostas nos pátios das unidades.
n) Lavar e desinfetar depósito externo de resíduo hospitalar.
3. Quinzenais:
a) Limpar vidraças, janelas, peitoris, basculantes e grades de proteção das áreas
b) Limpar persianas das áreas semicríticas.
c) Lavar cadeiras e bancos de salas de espera e corredores.
d) Lavar depósito externo de resíduo reciclável e não reciclável.
4. Mensais:
a) Limpeza terminal das áreas não-críticas (paredes, teto, mobiliários e equipamentos, etc).
b) Processo de remoção e impermeabilização dos pisos;
c) Limpar aparelhos de iluminação das áreas não críticas.
V. Desempenhar outras atividades compatíveis, conforme as necessidades da unidade.
VI. Principais serviços de copa e cozinha a serem desempenhados:
a) Preparar refeições, cafés, chás, lanches, sucos e sobremesas em pequenas e grandes quantidades, atendendo aos métodos de cozimento e padrões de qualidade dos alimentos;
b) Auxiliar e servir lanches e refeições;
c) Obedecer aos horários estabelecidos para refeições, em horários padronizados e/ou quando.
d) Manter a copa/cozinha e área de serviço sempre limpas.
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e) Temperar alimentos de acordo com métodos de cocção;
f) Controlar tempo e métodos de cocção;
g) Aquecer alimentos pré-preparados;
h) Avaliar sabor, aroma, cor e textura dos alimentos;
i) Finalizar alimentos;
j) Encaminhar alimentos prontos para o local apropriado;
k) Pré-preparar alimentos:
l) Descongelar alimentos;
m) Higienizar alimentos;
n) Limpar carnes, aves, pescados e vegetais;
o) Porcionar alimentos;
p) Planejar rotinas de trabalho:
q) Verificar condições de alimentos para reaproveitamento;
r) Responsabilizar-se pelo balanceamento das refeições;
s) Controlar temperatura de alimentos;
t) Etiquetar alimentos;
u) Acondicionar alimentos para congelamento;
v) Armazenar alimentos de acordo com as normas de higiene;
w) Auxiliar na higienização de louças, utensílios e da cozinha em geral;
x) Zelar pela conservação dos alimentos estocados, providenciando as condições necessárias para evitar deterioração e perdas;
y) Verificar o estado de conservação dos alimentos, a fim de assegurar a qualidade das refeições preparadas;
z) Requisitar materiais e mantimentos, quando necessários, organizando pedidos junto aos fornecedores e controlando entregas.
aa) Zelar pela conservação e limpeza do local de trabalho, bem como dos instrumentos e equipamentos que utiliza;
bb) Utilizar os equipamentos de proteção individual, pertinentes ao exercício de suas atribuições;
cc) Desenvolver atividades administrativas (documentos, registros, encaminhamentos, outros);
dd) Relativas ao exercício da função, utilizando-se dos meios mecânicos e/ou informatizados disponíveis para esse fim;
ee) Executar cardápios, com orientação de nutricionista;
ff) Verificar se os gêneros fornecidos para utilização correspondem à quantidade e as especificações previstas;
gg) Operar equipamentos referentes ao preparo, aquecimento e refrigeração de alimentos (fogão, geladeira, freezer etc.)
hh) Descongelar e limpar as geladeiras (exceto geladeiras de vacinas e de medicamentos).
ii) Fazer levantamento de materiais referentes ao seu trabalho, para aquisição e/ou reposição; jj) Listar ingredientes de acordo com o plano de produção e capacidade de armazenamento; kk) Quantificar ingredientes;
ll) Identificar necessidade de novos equipamentos; mm)Assessorar compras de equipamentos e utensílios; nn) Planejar rotina de limpeza;
oo) Participar da execução da faxina da área interna da cozinha e refeitórios, limpeza de máquinas, utensílios e outros equipamentos, utilizando-se de materiais adequados;
pp) Organizar utensílios de trabalho;
qq) Definir horários de execução e término das atividades;
rr) Observar padrão de qualidade dos alimentos; ss) Organizar ingredientes conforme a produção; tt) Guardar produtos não utilizados;
uu) Xxxxx as mãos antes e após o preparo dos alimentos;
vv) Frequentar treinamentos quando oferecidos;
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VII. Desempenhar outras atividades compatíveis, conforme as necessidades da unidade.
CLÁUSULA QUINTA - DOCUMENTOS NECESSÁRIOS DURANTE A EXECUÇÃO DO CONTRATO
I. Quando do início da prestação dos serviços, deverão ser enviados cópia dos seguintes documentos referentes aos profissionais disponibilizados para a execução dos serviços:
a) Ficha de Registro de Empregado;
b) Carteira de Trabalho;
c) Documentos Pessoais: RG, CPF, Título de Eleitor e Alistamento Militar para aqueles do sexo masculino;
d) Atestado de Antecedentes Criminais com data não inferior a 6 meses;
e) Atestado de Saúde Ocupacional;
f) Carteira de vacinação atualizada;
g) Comprovante de escolaridade mínima: Ensino Fundamental I.
h) Sempre que houver demissão, admissão, substituição de novos empregados para prestação dos serviços, encaminhar à Contratante cópia dos documentos relacionados.
I. Apresentar, anualmente, “Atestado de antecedentes criminais”, de todos os profissionais que executam os serviços nas instalações da Contratante;
II. A contratada deverá encaminhar mensalmente os documentos comprobatórios do cumprimento das obrigações trabalhistas com os empregados terceirizados disponibilizados, sendo:
a) Pagamento da remuneração devida aos empregados vinculados à execução contratual, nominalmente identificados, incluindo férias, 13º salário, bem como vale transporte e vale refeições (quando previstos na convenção coletiva), e comprovante de pagamento de todos os encargos trabalhistas, dos recibos de pagamentos de férias, e, no caso de empregados demitidos, das verbas rescisórias;
b) Pagamento das contribuições sociais (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Previdência Social), acompanhada das respectivas guias de recolhimento, correspondentes a remuneração devida aos empregados vinculados à execução contratual, nominalmente identificados;
c) Documentos da GFIP/SEFIP para o FGTS e Previdência Social, a saber: Relação dos trabalhadores constantes no arquivo SEFIP – RE, Resumo do Fechamento – Empresa/FGTS, Relação Tomador/Obra
– RET – resumo, comprovante de declaração das contribuições a recolher à Previdência Social e a outras entidades e fundos por FPAS – Empresa e Protocolo de envio de arquivos – emitido pela Conectividade Social;
d) Regularidade fiscal, através da apresentação de: Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, Certidão Negativa de Débitos junto a Fazenda Estadual e Municipal, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas e Certidão de Regularidade do FGTS - CRF;
e) Cumprimento das demais obrigações trabalhistas.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
I. Executar diretamente o contrato na forma ajustada, não transferindo a terceiros, por qualquer forma, mesmo parcialmente, os serviços contratados, nem subcontratar quaisquer das prestações a que está obrigada;
II. Recrutar, selecionar e encaminhar à Contratante, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contadas da celebração do contrato, os profissionais necessários à execução dos serviços, de acordo com o quantitativo estimado e com a qualificação mínima definidos neste Termo de Referência;
III. A contratada deverá disponibilizar um canal de comunicação direta com seus empregados, no qual os mesmos poderão sanar dúvidas com relação as burocracias como a remuneração, folha de pagamento, férias, atestados entre outros.
a) Sendo a contratada responsável pelos empregados que vier a contratar este acompanhamento deverá ser mensal e caso necessário, deverá ser feito presencialmente.
IV. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente;
V. Responsabilizar-se pela realização dos exames admissionais e periódicos anuais dos empregados;
VI. Realizar, às suas expensas, todos os procedimentos pertinentes à seleção, treinamento, admissão e demissão dos funcionários;
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VII. Disponibilizar profissionais qualificados para a execução dos serviços contratados.
VIII. Manter seus empregados sempre atualizados, por meio da promoção de treinamentos e reciclagens, cursos de relações interpessoais e segurança no trabalho e participação em eventos de caráter técnico, de acordo com a necessidade dos serviços e sempre que a Contratante entender conveniente;
IX. Instruir seus empregados quanto à prevenção de incêndios nas áreas da Administração;
X. Manter atualizado o endereço da sede da empresa ou escritório comercial, telefones e endereço eletrônico;
XI. A Contratada deverá manter durante toda a vigência contratual, compatibilidade com as obrigações assumidas assim como todas as condições situação regular no cumprimento, de habilitação e qualificação, inclusive: Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas e Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais, adimplente com encargos sociais e todas as despesas diretas e indiretas do objeto contratado demonstrando situação regular no cumprimento.
XII. Aceitar, no prazo de vigência, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato;
XIII. Manter disponibilidade de mão de obra que atenda a eventuais acréscimos solicitados pela Contratante, bem como prever reposição da mesma de forma imediata, se for o caso, de modo a garantir a operação ininterrupta do serviço, seja por motivo de substituição de efetivo considerado inadequado pela contratante, por eventual ausência/falta ao serviço, férias, descanso semanal, licença, aviso prévio, demissão, ou outras eventualidades, obedecidas as disposições da legislação trabalhista vigente.
XIV. Efetuar o pagamento de salários aos profissionais até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços;
XV. Fornecer aos seus empregados, até o último dia do mês que antecede ao mês de sua competência, vale transporte e alimentação/refeição, de acordo com o horário de trabalho, e qualquer outro benefício que seja necessário ao bom e completo desempenho de suas atividades;
XVI. Fica reservado à Contratante o direito de autorizar ou não eventuais substituições, devendo estas ocorrer mediante prévia comunicação formal à Contratante, de acordo com os interesses do serviço, informando os motivos e a duração das mesmas, apresentando as documentações comprobatórias e posteriormente, comprovante (contracheque), referente ao período de substituição.
XVII. Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade observada nas instalações das unidades de saúde dos municípios contratantes.
XVIII. Cumprir todas as leis e posturas federais, estaduais e municipais pertinentes e responsabilizar- se por todos os prejuízos decorrentes de infrações a que houver causa.
XIX. Providenciar a imediata correção das divergências apontadas pela CONTRATANTE quanto à execução dos serviços contratados.
XX. Atender aos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais decorrentes da execução do presente Contrato;
XXI. Cumprir as obrigações contidas em convenção coletiva, acordo coletivo ou sentença normativa
em dissídio coletivo de trabalho;
XXII. Cumprir as obrigações dispostas na CLT em relação aos empregados vinculados ao contrato.
XXIII. Fornecer crachás de identificação, uniformes, EPI’s e demais materiais complementares necessários para execução dos serviços, sem qualquer custo adicional a Contratante.
XXIV. Fazer seguro de seus empregados contra riscos de acidentes de trabalho, responsabilizando-se também, pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e sociais, resultantes da execução do contrato, conforme exigência legal.
XXV. Conceder aos seus empregados, no mínimo, os benefícios previstos na legislação trabalhista, como também, Acordo, Convenção ou Sentença Normativa em Dissídio Coletivo;
XXVI. Para os fins do disposto no contrato, a execução completa do contrato somente se caracterizará quando a Contratada comprovar o pagamento de todas as obrigações trabalhistas referente à mão de obra utilizada;
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XXVII. Ressalte-se que é vedada à Contratada a vinculação da efetivação do pagamento mensal dos salários dos profissionais ao recebimento mensal do valor ao contrato celebrado com a Contratante, sob pena de aplicação das penalidades previstas em contrato.
XXVIII. Orientar regularmente seus empregados acerca da adequada metodologia de otimização dos serviços, dando ênfase à economia no emprego de materiais e à racionalização no uso de água e de energia elétrica no uso dos equipamentos:
a) fazer com que os empregados se responsabilizem pela guarda, manutenção e conservação dos utensílios, equipamentos, insumos e patrimônio colocados sob sua responsabilidade, providenciando sempre a manutenção preventiva e consertos necessários;
b) Orientar os empregados para que mantenham limpas as áreas, os equipamentos e os utensílios sob sua responsabilidade evitando qualquer acúmulo de sujeira;
XXIX. Orientar e cobrar dos funcionários para que mantenham disciplina nos locais de serviços, substituindo no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após ser notificada, qualquer empregado considerado inconveniente pela contratante, como em casos que os mesmos:
a) Não mantenham sigilo de informações relacionadas a sua área e atividades;
b) Não mantenham a cordialidade com os pacientes, funcionários, usuários e visitantes das unidades de saúde dos municípios contratantes;
c) Façam uso de aparelhos celulares durante o horário de expediente;
d) Não cumpram pontualmente seus horários de trabalho;
e) Não cumpram as normas internas das unidades de saúde dos municípios consorciados;
f) Não cumpram rigorosamente as orientações recebidas pelo coordenador da unidade responsável pela supervisão dos mesmos.
XXX. Exigir que recolham o lixo de cada setor pelo qual são responsáveis, acondicionando de acordo com as determinações definidas para cada tipo;
XXXI. Responsabilizar-se por quaisquer acidentes que venham a ser vítimas os seus empregados quando em serviço, por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem e demais exigências legais para o exercício da atividade;
XXXII. Responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes dos serviços, tais como: salários, seguros de acidentes, tributos, indenizações, vales-refeições, insalubridade, vales transporte e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo ou por Convenção;
XXXIII. Responder por danos e desaparecimento de bens materiais e avarias causadas por seus empregados ou preposto ao Contratante ou a terceiros, desde que fique comprovada sua responsabilidade, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela Contratante, de acordo com o art. 70, da Lei nº 8.666/93; 9.33.1.
a) Não sendo possível a substituição do bem desaparecido, danificado ou extraviado, a Contratante poderá autorizar o ressarcimento em espécie, promovendo previamente, nesta hipótese, a apuração do valor de mercado, atualizado, do bem, para efeito de recolhimento da importância respectiva.
XXXIV. Orientar seus empregados sobre a proibição de abordar empregados e/ou agentes políticos das unidades de saúde dos municípios consorciados, para tratar de assuntos particulares, de serviço ou atinentes ao contrato;
XXXV. Orientar seus empregados sobre o dever de zelar pela preservação do patrimônio da contratante sob sua responsabilidade, mantendo a higiene, a organização e a aparência do local de trabalho, solicitando a devida manutenção, quando necessário;
XXXVI. Orientar seus empregados a promover o recolhimento de objetos e/ou valores encontrados nas dependências do contratante, providenciando para que sejam encaminhados ao seu superior.
XXXVII.O descumprimento das obrigações trabalhistas ou a não manutenção das condições de habilitação pela Contratada deverá dar ensejo à rescisão contratual, sem prejuízo das demais sanções;
XXXVIII. Em havendo cisão, incorporação ou fusão da empresa contratada, a aceitação de qualquer uma destas operações, como pressuposto para a continuidade do contrato, ficará condicionada à análise, por esta administração contratante, do procedimento realizado e da documentação da nova empresa, considerando todas as normas aqui estabelecidas como parâmetros de aceitação, tendo em vista a eliminação dos riscos de insucesso na execução do objeto contratado;
Assinado por 1 pessoa: XXXXXX XXXXX
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XXXIX. Comunicar ao Contratante as alterações que forem efetuadas em seu Contrato Social.
CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE (MUNICIPIO ANUENTE)
I. Efetuar os pagamentos à contratada, de acordo com as condições estabelecidas, exceto se houver atraso motivado pela contratada;
II. Proporcionar as condições necessárias ao cumprimento, pela contratada do objeto;
III. Comunicar a contratada, de imediato, qualquer irregularidade constatada na execução dos serviços, exigindo que a mesma tome as providencias necessárias para sanar os problemas;
IV. O Município Anuente Contratante fiscalizará a execução do contrato, sempre que julgar necessário;
V. Anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto, determinando o que for necessária a regularização das faltas ou defeitos observados;
VI. Prestar as informações e os esclarecimentos a contratada necessário ao cumprimento dos serviços.
CLÁUSULA OITAVA – VIGÊNCIA
I. O prazo de vigência para execução dos serviços será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado mediante assinatura de Termo Aditivo entre as partes, mantidos os direitos, obrigações e responsabilidades contratuais, sendo que qualquer prorrogação deverá ser solicitada no prazo de vigência do contrato, com justificativa por escrito, nos termos do art.57§§ 1º e 2º, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA NONA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
I. Para suporte da despesa serão utilizadas a seguinte dotação Orçamentária
a. 08.01 Secretaria Municipal de Saúde – Atenção Básica. 1030100432.252000 Manutenção e ampliação da estratégia da Família – ESP. 3.3.90.37.02.02 Locação de Mão-de-Obra – Limpeza e Conservação da Saúde Pública. Fonte 303. Cód. Reduzido: Despesa 17359 Desdobramento 17600.
b. 08.01 Secretaria Municipal de Saúde – Atenção Básica. 1033010043.2.123000 Manutenção e Ampliação da estratégia saúde bocal. 3.3.90.37.02.02 Locação de Mão-de-Obra – Limpeza e Conservação da Saúde Pública. Fonte 303. Cód. Reduzido: Despesa 17358 Desdobramento 17599.
c. 08.02 Secretaria Municipal de Saúde – Urgência e Emergência. 1033010043.2.278000 Manutenção das Atividades da Unidade de Pronto Atendimento – UPA24h. 3.3.90.37.02.02 Locação de Mão-de- Obra – Limpeza e Conservação da Saúde Pública. Fonte 303. Cód. Reduzido: Despesa 1626 Desdobramento 17601.
d. 08.03 Secretaria Municipal de Saúde – Média e Alta Complexidade. 103020043.2.279000 Manutenção dos Serviços do CAPS. 3.3.90.37.02.02 Locação de Mão-de-Obra – Limpeza e Conservação da Saúde Pública. Fonte 303. Cód. Reduzido: Despesa 17361 Desdobramento 17604.
e. 08.03 Secretaria Municipal de Saúde – Média e Alta Complexidade. 103030043.2.127000 Manutenção dos Serviços de Reabilitação Física e Motora. 3.3.90.37.02.02 Locação de Mão-de-Obra
– Limpeza e Conservação da Saúde Pública. Fonte 303. Cód. Reduzido: Despesa 17362 Desdobramento 17602.
f. 08.04 Secretaria Municipal de Saúde – Vigilância em Saúde. 103040043.2.131000 Manutenção das Atividades de Vigilância Sanitária. 3.3.90.37.02.02 Locação de Mão-de-Obra – Limpeza e Conservação da Saúde Pública. Fonte 303. Cód. Reduzido: Despesa 17363 Desdobramento 17605.
g. 08.05 Secretaria Municipal de Saúde – Assistência Farmacêutica. 103030043.2.129000 Prestação de Serviços para assistência Farmacêutica Básica. Locação de Mão-de-Obra – Limpeza e Conservação da Saúde Pública. Fonte 303. Cód. Reduzido: Despesa 17364 Desdobramento 17606.
CLÁUSULA DÉCIMA - EMISSÃO DA NOTA FISCAL E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
I. A competência é mensal, de 01 a 30 de cada mês, o vencimento é em até 30 dias do mês posterior a competência dos serviços prestados.
II. O pagamento será realizado em moeda corrente nacional, através de crédito, DOC ou TED na conta corrente pessoa jurídica no mesmo CNPJ contratado. No decorrer do processo, caso seja necessária alteração de banco, agência e/ou conta corrente deverá ser solicitado através de Ofício ao Setor de Tesouraria da Contratante.
Assinado por 1 pessoa: XXXXXX XXXXX
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III. O pagamento se dará até o vencimento.
IV. O pagamento não será realizado através de boleto bancário.
V. Não poderá ser cobrado qualquer tipo de despesa senão única e exclusivamente o valor dos serviços contratados e prestados.
VI. Em caso de atraso de pagamento motivado exclusivamente pela contratante, o pagamento será monetariamente atualizado, a partir do dia de seu vencimento e até o de sua liquidação, segundo os mesmos critérios adotados para a atualização de obrigações tributárias da entidade, de acordo com o IPCA acumulado no período, e juros moratórios, à razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados “pro rata tempore” em relação ao atraso verificado vigente na data de seu pagamento. Mediante aplicação das seguintes fórmulas
I = (TX / 100) / 365 EM = I x N x VP
Onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios;
N = N. de dias entre a data prevista para pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso.
VII. Em caso de Processo Administrativo, o contratante poderá deduzir o valor de multas impostas do saldo a pagar.
VIII. A contratada deverá manter a regularidade fiscal, por meio das Certidões: de Regularidade do FGTS - CRF, de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União e Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, e caso constatado a ausência de emissão de alguma destas, a mesma será notificada para regularização, caso não seja solucionado, o contrato será interrompido, ressalvado o direito dos serviços já prestados.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO REAJUSTE E DA REVISÃO DE PREÇOS
I. Será admitida, por solicitação da contratada, a revisão dos preços dos serviços, desde que seja observado o interregno mínimo de 01 (um) ano, e demonstrada de forma analítica a variação dos componentes dos custos do contrato, devidamente justificada.
a) A revisão a que se refere este item poderá ser dividida em tantas parcelas quantas forem necessárias, em respeito ao princípio da anualidade do reajustamento dos preços da contratação, podendo ser realizada em momentos distintos para discutir a variação de custos que tenham sua anualidade resultante em datas diferenciadas, tais como os custos decorrentes da mão-de-obra e os custos decorrentes dos insumos necessários à execução do serviço.
b) A revisão não poderá alterar o equilíbrio econômico-financeiro original do contrato, sendo vedada a inclusão de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo coletivo ou convenção coletiva.
II. A Administração não se vincula às disposições contidas em Acordos e Convenções Coletivas que
não tratem de matéria trabalhista, tais como as que estabeleçam valores ou índices obrigatórios de encargos sociais ou previdenciários, bem como de preços para os insumos relacionados ao exercício da atividade.
III. O interregno mínimo de 1 (um) ano para a primeira repactuação será contado a partir:
a) Da data limite para apresentação das propostas constante do instrumento convocatório, em relação aos custos com a execução do serviço decorrentes do mercado, tais como o custo dos materiais e equipamentos necessários à execução do serviço.
b) Decorrido o prazo de 12 (doze) meses da data do orçamento constante da proposta vencedora, para os custos com a mão de obra, se estiverem vinculados às datas-bases dos referidos instrumentos, aplicando-se o índice que tiver sido homologado em acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho, vigente à época da apresentação da proposta de licitação.
IV. Nas revisões subsequentes à primeira, a anualidade será contada a partir da data do fato gerador que deu ensejo à última revisão.
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a) A contratada não fará jus à revisão com efeitos retroativos se não apresentar a solicitação dentro de dois meses após a data de homologação do Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho, tornando-se a única e exclusiva responsável pelos prejuízos decorrentes da não apresentação da solicitação no prazo informado.
V. Sem prejuízo da Revisão contratual, a cada novo ano de vigência, o valor do contrato será objeto de reajuste, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE, variação dos custos na planilha de preços, de forma simultânea ou subsidiária, conforme o caso concreto, preponderando o menor índice.
VI. A administração não se responsabiliza pela desconsideração de itens exigidos na Convenção, Acordo ou do Dissídio Coletivo de Trabalho (CCT) pelo Licitante em sua proposta de preços, o que será considerado inclusive para fins de análise de eventual e ulterior pedido de reequilíbrio econômico pelo particular.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
I. O valor pactuado poderá ser revisto por acordo entre as partes, com vistas à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando risco econômico extraordinário e extracontratual.
II. As eventuais solicitações deverão fazer-se acompanhar de comprovação de superveniência do fato imprevisível ou previsível, porém de consequências incalculáveis, bem como da demonstração analítica de seu impacto nos custos do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO
I. A contratada deverá submeter-se ao acompanhamento e a fiscalização promovidos através do representante da contratante (fiscal de contratos), quando da execução do contrato, tendo por este anotado em registro próprio as falhas detectadas e comunicando à contratada, as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte daquele.
II. A fiscalização poderá se dar a qualquer momento inclusive sem a necessidade de aviso prévio a contratada.
III. A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização da Contratante, não elide nem diminui a responsabilidade da contratada quanto ao cumprimento das obrigações pactuadas entre as partes, responsabilizando esta quanto a quaisquer irregularidades resultantes de imperfeições técnicas, que não implicarão corresponsabilidade da contratante ou do servidor designado para a fiscalização.
IV. Ocorrendo a não aceitação dos serviços executados, por qualquer motivo, o contratante notificará a contratada para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis do envio da notificação, proceder à regularização.
V. A Contratante não caberá qualquer ônus pela rejeição dos serviços executados considerados inadequados.
VI. As comunicações entre contratante e contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - PENALIDADES
I. Ao prestador que, sem justa causa, não cumprir com suas obrigações contratuais ou qualquer outra hipótese de inexecução parcial ou total do contrato, ser-lhe-ão aplicadas as seguintes penalidades, inclusive de forma cumulativa:
a) Advertência.
b) Multa de mora ou punitiva, cumulativas ou não, sem prejuízo da apuração de perdas, danos sofridos e/ou suportados pelo Anuente contratante:
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aa) Nos casos em que houver atraso injustificado na execução do serviço licitado, será aplicada multa moratória de 0,5% (meio por cento), por dia de atraso, sobre o valor do item constante da nota em atraso, respeitado o mínimo de R$ 100,00 (cem reais) diários, na forma do artigo 86 da Lei 8.666/1993. bb) Nos casos em que o atraso do serviço licitado for superior a 15 (quinze) dias, o anuente contratante poderá rescindir o contrato do fornecedor vencedor do certame, aplicando-lhe, ainda, a penalidade de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da obrigação, respeitado o mínimo de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais).
cc) Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida, nos casos de inexecução parcial ou total, desde que a multa não fique em valor inferior a R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), quando será penalizado com este valor.
dd) Multa punitiva de 5% (cinco por cento) sobre o valor da obrigação total no caso de recusa em celebrar /assinar o instrumento de contratação, em valor não inferior a R$ 1.500 (uns mil e quinhentos reais) e não superior a R$ 3.000 (três mil reais).
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Anuente Contratante, por prazo não superior a 2 (dois) anos, em decisão fundamentada da autoridade competente.
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante o CONIMS, que será concedida sempre que o fornecedor registrado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – RESCISÃO
I. O município anuente contratante poderá considerar rescindido o contrato, de pleno direito, mediante notificação judicial ou extrajudicial, sem que, por isso, seja obrigado a suportar ônus de indenização, multa ou pagamento extra, a qualquer título, se o contratado:
a) Deixar de executar o serviço na forma e nos prazos estipulados no Edital ou infringir qualquer disposição do Contrato, na forma dos artigos 77 e 78 da Lei 8.666/1993, e posteriores alterações, com as consequências previstas no art. 80 da referida Lei, sem que caiba à contratada direito a qualquer indenização.
b. Recusar-se a receber ou cumprir instruções para melhor execução do serviço.
c. Verificada qualquer infração do contrato por parte da contratada.
d. Por razões de interesse público, devidamente motivado e justificado.
e. Caracterizada a hipótese de inexecução total ou parcial das condições de serviço ora estabelecida.
f. Quando houver a existência de 03 (três) reclamações por escrito, garantido o contraditório e ampla defesa à contratada.
g. Não estar com a Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas e Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais, com situação regular no cumprimento.
h. Proceder a eventual cobrança de qualquer valor excedente.
II. A rescisão contratual pode ser:
a) Determinada por ato unilateral da Administração, nos casos enunciados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/1993.
b) Amigável, mediante autorização da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que demonstrada conveniência para a Administração.
c) Nos casos de rescisão contratual ou término do contrato o pagamento será realizado após o
fechamento da última competência em até sessenta dias.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DISPOSIÇÕES GERAIS
I. Ao aderir ao certame, os prestadores se declaram cientes que, por exigência dos órgãos de controle externo, da Lei nº 12.527/2018 – Lei de Acesso à Informação – e da Resolução CONIMS nº 155/2021, a íntegra do processo licitatório será disponibilizada no Portal de Transparência do CONIMS, que realiza o tratamento de dados pessoais pertinentes à qualificação jurídica, econômico-financeira, tributária e técnica descritas no Edital, para uso exclusivo às finalidades legais e institucionais, conforme disposto na Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e no Decreto nº 10.046/2019.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO
Assinado por 1 pessoa: XXXXXX XXXXX
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I. Para resolver os conflitos e dirimir dúvidas oriundas do presente instrumento, as partes elegem o Foro da Comarca de Pato Branco.
E por assim estarem justos e acordados, assinam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma e na presença de duas testemunhas, para que surtam seus efeitos legais.
Pato Branco/PR, 08 de março de 2023..
Xxxxxx Xxxxx - Prefeito
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx – Representante Legal
XXXXXXX PROLICO GONDAKI:121222 61943
Assinado de forma digital por XXXXXXX PROLICO GONDAKI:12122261943 Dados: 2023.03.10 17:15:42
-03'00'
VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
Código para verificação: 6E17-44FE-D54D-72E9
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
XXXXXX XXXXX (CPF 441.XXX.XXX-68) em 09/03/2023 14:54:06 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: AC Instituto Fenacon RFB G3 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
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