Contract
1. OBJETO
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE LINK DE INTERNET, VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SOURE E SECRETARIAS
MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE SOURE/PA. conforme especificações e quantitativos estabelecidos abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANT. |
01 | ACESSO A INTERNET MÓVEL (BANDA LARGA) – SERVIÇO DE FORNECIMENTO, INSTALAÇÃO, SUPORTE E MANUNTENÇÃO DE LINK DE INTERNET DEDICADA, COM VELOCIDADE DE 100MBPS SIMETRICOS (100 MBPS PARA DOWNLOAD E 100 MBPS PARA UPLOAD), SEM LIMITE DE FRANQUIA, COM 04 IPS FIXOS, INCLUINDO FORNECIMETNO DE TODOS OS EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS EM REGIME DE COMODATO; INSTALAÇAO, ATIVAÇÃO E CONFIGURAÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA FORNECIMENTO DE LINK DE INTERNET COM VELOCIDADE MINIMA DE 100MB (BANDA LARGA) NA MODALIDADE DE “LINK TEMPORÁRIO”. | Unidade/Mês | 20 |
02 | FORNECIMETNO DE LINK DE INTERNET DEDICADO – SERVIÇO DE FORNECIMENTO, INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO, SUPORTE E MANUTENÇÃO DE LINK DE INTERNET DEDICADA, INCLUINDO FORNECIMENTO DE TODOS OS EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS EM REGIME DE COMODATO, ACESSO A INTERNET VIA CABO, CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE BANDA LARGA | Megabytes/Mês | 1.500 |
(LINK DE INTERNET), CONTENDO 02 (DOIS) PONTOS MINIMOS 300MBPS CADA, PREFERENCIALMENTE COM FIBRA OPTICA. |
2. DETALHAMENTO DO OBJETO
2.1 - Fornecimento de link de acesso à internet, do tipo Fibra Ótica, Cabo, Rádio ou Satélite;
2.2 - Acesso direto à internet, não necessitando de contratação de provedores ou serviços de terceiros;
2.3 - O link de acesso não poderá possuir nenhum tipo de restrição de uso, operando 24 horas por dia, 7 dias por semana, sem limite de quantidade de dados trafegados, nem restrição de tipo de dados trafegados, porta lógica ou serviço;
2.4 - O Contratante poderá solicitar a mudança de endereço do ponto de acesso;
2.5 - O Contratante poderá solicitar a mudança do local do ponto de acesso no mesmo endereço.
2.6 - Caso haja necessidade de vinculação a linhas telefônicas convencionais, utilizar linhas existentes ou instalá-las sem custo adicional.
2.7 - A Contratada deverá fornecer a CONTRATANTE todos os dados necessários para configuração dos equipamentos de cada localidade (Modem, roteadores, etc.), para o correto funcionamento do acesso à internet;
2.8 - A Contratada deverá fornecer os serviços de manutenção do link de acesso à internet durante a vigência do contrato, sem nenhum custo adicional.
2.9 -O link de acesso à internet deverá possuir dimensionamento correto para garantir a transmissão de dados de acordo com a velocidade contratada.
2.10 - Serão aceitos links de acesso cuja conexão ao backbone da internet seja feita por tecnologia de radiofrequência, fibra óptica, cabo ou satélite;
2.11 - Todos os equipamentos e acessórios necessários para ativação do link a ser instalado serão fornecidos pela CONTRATANTE.
2.12 - As tecnologias para os enlaces e os equipamentos utilizados deverão estar devidamente regulamentadas e homologadas pela ANATEL, atendendo os requisitos mínimos descritos neste Termo;
2.13 - O Link de acesso à internet solicitado deve ser entregue operacional, atendendo às especificações deste Termo e conectados nos equipamentos (microcomputadores, switches ou access points) fornecidos pela Prefeitura, através de cabo de rede padrão Ethernet UTP com conectores RJ 45;
2.14 - O Link de acesso poderá ser desabilitado a qualquer tempo, a critério da Administração Pública, mediante comunicação prévia à CONTRATADA.
3. GARANTIA DE BANDA
3.1 - Os serviços de acesso à internet deverão possuir a garantia de banda padrão para as tecnologias utilizadas e reguladas pela Anatel.
4. DISPONIBILIDADE
4.1 - Não possuir nenhum tipo de restrição de uso, operando 24 horas por dia, 7 dias por semana, sem limite de quantidade de dados trafegados, nem restrição de tipo de dados trafegados, porta lógica ou serviço, devendo ser considerada a banda disponível em cada acesso.
5. INSTALAÇÃO E REMANEJAMENTO
5.1 - Para implantação, a CONTRATADA deverá apresentar, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados a partir da assinatura do Contrato, um cronograma de instalação dos serviços, de comum acordo com a Prefeitura;
5.2 - A solicitação de instalação, remanejamento, cancelamento será feita mediante solicitação formal;
5.3 - A CONTRATADA terá o prazo de 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data da assinatura do seu respectivo contrato, para ativação do link;
5.4 - No caso do uso de tecnologias que necessitem de um prazo maior, a CONTRATADA em questão deverá fornecer justificativa por escrito, para aprovação;
5.5 - A Contratante poderá solicitar remanejamentos após a instalação de qualquer Link de acesso, condicionadas a um estudo de viabilidade realizada pela CONTRATADA;
5.6 - Caso a CONTRATADA, após efetuar o estudo de viabilidade de instalação no novo endereço solicitado, conclua que não há condições técnicas para a nova instalação de acordo com as exigências técnicas da tecnologia e prazos estabelecidos, deve então comunicar este fato a Prefeitura Municipal, com relatório comprovando a inviabilidade alegada. A Administração Municipal, diante de tal fato, estará desobrigada de manter o serviço de fornecimento link de acesso.
5.7 - Permitir o compartilhamento do acesso a diversos computadores, sem a necessidade de instalação de equipamentos roteadores adicionais por parte da CONTRATANTE.
6. CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1 - Aceite da instalação
6.1.1 - O aceite do link de acessos deverá ser realizado na presença do Fiscal do Contrato e o técnico da CONTRATADA, nos locais onde forem instalados os serviços.
6.1.2 - Quando houver solicitação de mudança de endereço do acesso fornecido, ou mudança de local no mesmo endereço, adotar-se-á o mesmo procedimento do aceite da instalação inicial.
6.2 - Aceite do serviço mensal
6.2.1 - O serviço mensal, que corresponde ao fornecimento dos acessos solicitados, deve ter sua fatura atestada pelo Fiscal do Contrato.
6.2.2 - O atesto do Fiscal do Contrato a cada mês servirá como “Aceite de Serviço Mensal”.
6.2.3 - O não pagamento das faturas devido pendência da contratada importará em prorrogação da fatura sem ônus para a Administração Municipal.
6.2.4 - Não serão devidos os valores de serviço mensal de Link de acesso não ativados ou cancelados.
6.2.5 - Não deve ser cobrado valor de mudança de local no caso de mudança de endereço.
7. PRAZO PARA SUPORTE:
7.1. Suporte Técnico para o Link, deverá ser prestado em horário de expediente da Prefeitura (Manhã: 08hs às 11h30min – Tarde: 13h30min às 18hs) com prazo máximo de 04 horas para solução de problemas, após a abertura do chamado técnico;
7.2. Após a abertura do chamado técnico, este deverá estar no local ou entrar em contato com a Prefeitura para fins de análise do problema em no máximo 45 minutos;
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. Obedecer às especificações constantes neste Termo;
8.2. Responsabilizar-se pela entrega do material/execução dos serviços, ressaltando que todas as despesas de transporte e outras necessárias ao cumprimento de suas obrigações serão de responsabilidade da contratada;
8.3. Realizar a entrega/executar os serviços dentro do prazo estipulado;
8.4. O retardamento na entrega do objeto/execução dos serviços, não justificado considerar-se-á como infração contratual;
8.5. Manter com a Contratante relação sempre formal, por escrito, ressalvados os entendimentos verbais motivados pela urgência, que deverão ser de imediato, confirmados por escrito;
8.6. Arcar com todos os ônus e encargos decorrentes da execução do objeto do contrato, compreendidas todas as despesas incidentes direta ou indiretamente no custo, inclusive os previdenciários e fiscais, tais como impostos ou taxas, custos de deslocamento necessários ao fornecimento dos bens objeto deste Termo;
8.7. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital de licitação, consoante o que preceitua o inciso XIII do artigo 55 da Lei nº. 8.666/93, atualizada.
8.8. Fornecer todos os equipamentos necessários para o pleno funcionamento do serviço prestado em comodato.
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1. Constituem obrigações da contratante:
9.1.1. Exercer a fiscalização da execução do objeto licitado;
9.1.2. Tomar todas as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais;
9.1.3. Efetuar o pagamento devido, na forma estabelecida neste Termo;
9.1.4. Facilitar por todos os meios ao cumprimento da execução pela CONTRATADA, dando-lhe acesso e promovendo o bom entendimento entre seus funcionários e empregados da contratada, cumprindo com as obrigações preestabelecidas;
9.1.5. Comunicar por escrito à CONTRATADA qualquer irregularidade encontrada;
9.1.6. Analisar a nota fiscal para verificar se a mesma é destinada a Instituição e se as especificações são as mesmas descritas neste termo de referência.
10. INOPERÂNCIA:
10.1. Tempo de inoperância: Será considerado como tempo de inoperância a partir da abertura do chamado técnico com a contratada até o restabelecimento do link às condições normais de operação, computado em minutos.
10.2. Quando da ocorrência de inoperância e a responsabilidade for da contratada, será considerada a contagem de inoperância no período de 24 horas por dia, 7 dias por semana, todos os dias do ano. A contagem da inoperância será sempre a partir do primeiro minuto do primeiro dia de cada mês até as vinte e quatro horas do último dia do mês, incorrendo em penalidade.
10.3. Tempo TOTAL de inoperância: É a soma dos tempos de inoperância no intervalo de um mês, por link, acumulados em minutos. A contagem total da inoperância será sempre a partir do primeiro minuto do primeiro dia de cada mês até as vinte e quatro horas do último dia do mês.
10.4. O tempo total de inoperância máximo permitido será de 259 minutos por ano.
11. JUSTIFICATIVA
11.1. A Prefeitura Municipal de Soure com o intuito de atender aos seus Departamentos e considerando que a Administração não dispõe de saldo contratual do objeto em comento para atender a demandas dos Fundos e Secretarias Municipais.
11.2. Os quantitativos, não necessariamente serão adquiridos em sua totalidade. Os mesmos são quantidades estimadas, sendo considerados apenas para fins de adjudicação. As licitantes para as quais forem adjudicados os itens acima especificados e forem convocadas para a assinatura da Ata, obterão apenas o direito e a exclusividade de fornecimento dos referidos itens até o término da vigência contratual.
11.3. Destinado a contratação de empresa especializada em prestação de serviços técnicos profissionais para Fornecimento de Link de Internet Dedicado com IP Fixo e Pacote de dados em MEGAS, em quantidade considerável, objetivando-se trazer maior agilidade e praticidade na execução das tarefas institucionais e melhoria na qualidade da prestação de serviços ofertados.
12. DAS PENALIDADES:
12.1 Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração do CONTRATANTE poderá garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
12.1.2. Advertência;
12.1.3 Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial;
12.1.4 Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do CONTRATANTE, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
12.1.5 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração do CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
12.1.6 O CONTRATANTE se reserva ao direito de compensar o valor da multa no momento do pagamento da contraprestação a CONTRATADA.
13. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
13.1 Impedir que terceiros forneçam o serviço objeto deste Pregão;
13.2 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da licitante vencedora;
14. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
14.1 Cumprir fielmente as exigências da Prefeitura Municipal de Soure/PA, naquilo que não contrariar o aqui previsto;
14.2 Manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares da Prefeitura Municipal de Soure/PA, porém sem qualquer vínculo empregatício com o órgão;
14.3 Respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências da Prefeitura Municipal de Soure/PA;
14.4 Responder pelos danos causados diretamente à Prefeitura Municipal de Soure/PA ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante o fornecimento do produto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela Prefeitura Municipal de Soure/PA;
14.5 Responder, ainda, por quaisquer danos causados diretamente a bens de propriedade da Prefeitura Municipal de Soure/PA quando esses tenham sido ocasionados por seus empregados durante o fornecimento do produto;