PROCESSO Nº 28/2023 EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 03/2023
PROCESSO Nº 28/2023 EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 03/2023
O MUNICÍPIO DE LAGES / FUNDAÇÃO CULTURAL DE LAGES, por intermédio de seu Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, torna público que fará realizar às 09:00 horas do dia 14 de março de 2023, licitação na modalidade PREGÃO, Por Maior Oferta, regida pela Lei nº 10.520/02, pela Lei Complementar nº 123/06 e Alterações Posteriores, e por este Edital, com aplicação subsidiária da Lei nº 8.666/93 e Diplomas Complementares destinado à Permissão de Uso da Marca “Festa Nacional do Pinhão”, para Realizar, Organizar, e Explorar a Festa Nacional do Pinhão, com uso dos bens públicos a ela afetos.
1. DO OBJETO:
1.1 Permissão de Uso da Marca “Festa Nacional do Pinhão”, para Realizar, Organizar, e Explorar a Festa Nacional do Pinhão, com uso dos bens públicos a ela afetos, em conformidade com o prescrito no Anexo II – Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante deste Edital.
2. DA RETIRADA DO EDITAL E ANEXOS:
2.1 Far-se-á de 2ª a 6ª feira, das 08:00 às 18:00 horas, no Setor de Licitações e Contratos, à Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx 00, Xxxxx, XX, ao custo de R$ 20,00, mediante a entrega de comprovante de depósito em conta, efetuado na Caixa Econômica Federal, Operação 006, Agência 0420, Conta nº 4- 6, em nome da Prefeitura ou pelo site xxx.xxxxx.xx.xxx.xx, sem ônus.
3. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
3.1 Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital ou solicitar esclarecimentos a respeito de dúvidas de caráter técnico e de interpretação dos termos do Edital.
3.2 A impugnação ou pedido de esclarecimento poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxx0@xxxxx.xx.xxx.xx, ou por petição dirigida à Secretaria Municipal de Administração e Fazenda, aos cuidados do Pregoeiro, via Setor de Protocolo.
3.3 Acolhida a impugnação contra o presente Edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando a alteração não afetar a formulação das propostas;
3.4 Outras informações pelo telefone: (00) 0000-0000.
4. DO(S) PRAZO(S):
4.1 De Início: contar-se-á da data da assinatura do Contrato, decorrente;
4.2 De Execução: conforme Edital e Termo de Referência;
4.3 De Entrega: impreterivelmente em até 24 (vinte e quatro) horas antes da abertura oficial do evento;
4.4 De Desmontagem: impreterivelmente em até 15 (quinze) dias após o término do evento;
4.5 Do Contrato: fica adstrito aos respectivos créditos orçamentários ano base 2023. A sua vigência será da data da sua assinatura até 31/12/2023.
5. DO VALOR MÍNIMO DA OFERTA:
5.1 O valor da oferta não poderá ser inferior a R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais);
6. DO RECOLHIMENTO DA OFERTA:
6.1 O valor adjudicado da oferta será recolhido aos cofres públicos do Município, em uma única parcela, em até 48 (quarenta e oito) horas, a contar da data da assinatura do Contrato decorrente;
6.2 O não recolhimento da oferta no prazo estabelecido acarretará imediata e automática extinção do presente contrato.
7. DA VALIDADE DA PROPOSTA:
7.1 O prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 90 (noventa) dias, contados da data definida para abertura do certame.
8. DA PARTICIPAÇÃO:
8.1 Poderão participar da presente licitação Empresas, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, legalmente constituídas no ramo de atividade do objeto (organização, produção, promoção de espetáculos artísticos e realização integral de eventos culturais), que satisfaçam as condições do presente Edital;
8.2 Não poderão participar Licitantes que estejam sob processo de falência, ou concordata ou em regime de recuperação extrajudicial, dissolução, liquidação ou tenham sido suspensas ou declaradas inidôneas para licitar ou contratar com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, Direta ou Indireta, de qualquer dos poderes, da União, dos Estados e dos Municípios, desde que o ato tenha sido publicado em imprensa oficial, pelo órgão autor da sanção ou Responsável;
8.3 Não poderá participar, direta ou indiretamente nesta licitação, servidor ou dirigente da Prefeitura do Município de Lages, seja da administração direta ou indireta, bem como os demais impedimentos constantes do art. 9º, da Lei 8.666/93 e Diplomas Complementares;
8.4 A participação na presente Licitação, enseja a aceitação plena das condições prescritas neste Edital e em seu(s) anexo(s).
8.5 Não será permitida a participação de empresas reunidas em consórcio.
9. DO CREDENCIAMENTO:
9.1 Fica a critério do Licitante se fazer representar ou não na sessão;
9.2 O titular se investido de poderes, se fará representar, apresentando cópias do Ato Constitutivo/Estatuto/Contrato Social e da cédula de identidade ou, se não autenticada acompanhada da via original ou, de outro documento reconhecido legalmente, que o identifique;
9.3 O Licitante se desejar, poderá também ser representado por preposto, devidamente credenciado, através de declaração ou instrumento procuratório com firma reconhecida, acompanhado de cópias da cédula de identidade do Outorgado e do Ato Constitutivo do Outorgante, conferindo poderes para formulação de lances e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame;
9.4 A pessoa física ou jurídica não poderá representar mais de um Licitante;
9.5 O não comparecimento do titular e/ou do representante credenciado na sessão de abertura não enseja a INABILITAÇÃO, nem a DESCLASSIFICAÇÃO do Licitante;
9.6 O Licitante que não se fizer representar, fica automaticamente impedido de participar da fase de competição com lances verbais e de se manifestar motivadamente sobre os atos da Administração, decaindo, em consequência, do direito de interpor recurso;
9.7 Far-se-á o credenciamento, antecedendo a abertura dos envelopes, devendo a documentação pertinente, ser envelopada em separado dos demais documentos ou entregue em mão.
10. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES:
10.1 Deverão ser entregues 02 envelopes separados, indevassáveis, lacrados em seus fechos, cada um deles com identificação clara do proponente referente à licitação, como segue:
ENVELOPE N° 01 – PROPOSTA
ENVELOPE N° 02 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
11. DA ENTREGA DOS ENVELOPES:
11.1 Os envelopes: n° 01 – Proposta e n° 02 – Documentação de Habilitação poderão ser entregues no Setor de Licitações e Contratos da Prefeitura, à Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx 00, Xxxxxx, Xxxxx – XX, até as 09:00 horas do dia 14 de março de 2023;
11.2 Poderão também, sê-los remetidos em correspondência registrada, por sedex e/ou despachados por intermédio de empresas que prestam este tipo de serviço, hipóteses em que o Município não se responsabilizará por extravio ou atraso;
11.3 Podem ainda, ser entregues pessoalmente ao Pregoeiro ou para um Membro da Equipe de Apoio, até a hora e dia marcado para abertura dos envelopes, não sendo admitida qualquer tolerância após o horário estabelecido para o início do certame.
12. DA SOBRESCRIÇÃO DO ENVELOPE N° 01
Sr. Pregoeiro Empresa:
Referente ao Edital de Pregão Presencial n° 03/2023.
Abertura às 09:00 horas do dia 14 de março de 2023.
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx 00, Xxxxxx, XXX 00000-000, Xxxxx, XX.
Proposta
13. DA PROPOSTA:
13.1 Ser formulada de preferência em papel timbrado da empresa, apresentada em uma via, constando o nome, endereço completo e carimbado com a Razão Social;
13.2 Ser redigida em linguagem clara, sem rasuras, sem emendas, sem ressalvas e sem entrelinhas, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante, sob pena de desclassificação.
13.3 Conter a(s) assinatura(s), a(s) qual(is) deverá(ão) ser identificada(s) fazendo-se constar a qualificação do(s) signatário(s) e o cargo que exerce (Diretor, Gerente, e/ou Procurador);
13.3.1 Não serão aceitas propostas sem a assinatura do representante legal do licitante devidamente identificado;
13.3.2 Na hipótese prevista no subitem anterior, estando presente o representante legal na sala onde estão sendo abertos os envelopes e, desde que devidamente comprovada a sua representatividade através de procuração com poderes específicos inerentes ao presente Pregão, a falta da assinatura poderá ser sanada no ato da constatação de tal fato;
13.4 Estar com todas as vias rubricadas e a última assinada em seu desfecho, pelo signatário da autora;
13.5 Ter validade de no mínimo 90 dias;
13.5.1 Na hipótese de o prazo de validade estar omitido na proposta, esta será considerada válida por 90 (noventa) dias;
13.6 O(s) serviço(s) deverá(ão) ser cotado(s) e descrito(s) com as especificações necessárias para facilitar sua identificação com os requisitos constantes do Edital;
13.7 O preço da oferta deverá ser cotado em moeda nacional, com duas casas decimais depois da vírgula e nele, deverá estar incluído toda incidência de impostos, transportes, custos diretos e indiretos relativos ao presente objeto, inclusive todos os encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, securitários e tributários, ou quaisquer outros custos decorrentes ou que venham a ser devidos em razão do objeto deste Edital;
13.8 Estar acompanhada:
13.8.1 Da Declaração de que correrão por conta, quaisquer outras despesas não incluídas na cotação do(s) preço(s) do(s) serviço(s) licitado(s);
13.8.2 Da Declaração de que aceitam as condições impostas por este edital e que se submetem ao disposto pela Lei 8.666/93 e Diplomas Complementares;
13.8.3 Da Declaração de que cumprem plenamente as condições estabelecidas para efeito de habilitação, nos termos do disposto no inciso VII, do artigo 4º da Lei 10.520/02;
13.8.4 Da Declaração de que se enquadram ou não na condição de ME ou EPP, nos termos art. 3º da LC 123/2006 e que não está inserida nas excludentes hipóteses do § 4º do artigo em comento, para fins do exercício do direito de favorecimento.
OBS: Anexar, preferencialmente na Proposta, Declaração formal, indicando o endereço, número de telefone da Empresa, bem como, o nome, o nº do RG e o cargo do titular que a representará no contrato decorrente, se vencedora.
14. DA SOBRESCRIÇÃO DO ENVELOPE N° 02
Sr. Pregoeiro Empresa:
Referente ao Edital de Pregão Presencial n° 03/2023.
Abertura às 09:00 horas do dia 14 de março de 2023.
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx 00, Xxxxxx, XXX 00000-000, Xxxxx, XX.
Documentação de Habilitação
15. DA HABILITAÇÃO:
15.1 DA REGULARIDADE JURÍDICA:
15.1.1 Cópia do Contrato Social e Alterações posteriores ou Cópia da última Alteração Consolidada e das alterações subsequentes, registrados na Junta Comercial do Estado, em se tratando de Firma Individual, o Registro Comercial e, no caso de Sociedade por Ações, o Ato Constitutivo/Estatuto acompanhado da Ata da Assembleia que elegeu a diretoria em exercício;
15.1.2 Comprovação da condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, através da Certidão Simplificada, com emissão não superior a 90 (noventa) dias, contados da data da abertura da licitação, expedida pela Junta Comercial do Estado, para fins de aplicação dos procedimentos definidos na LC nº 123/06 e Alterações Posteriores;
15.1.3 Comprovação da condição de Microempreendedor Individual (MEI), enquadrado, mediante apresentação do Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI), disponibilizado no site do Portal do Empreendedor (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), para fins de aplicação dos procedimentos definidos na LC nº 123/06 e Alterações Posteriores.
15.2 DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
15.2.1 Cópia do CNPJ;
15.2.2 Cópia do Cadastro Municipal ou Estadual de Contribuintes, se houver, relativo ao domicílio ou sede do Licitante;
15.2.3 Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio sede do Licitante;
15.2.4 Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual;
15.2.5 Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal, Dívida Ativa da União e Previdenciária, compreendendo os tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional;
15.2.6 Prova de Regularidade com FGTS;
15.2.7 Prova de Inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452/43.
15.3 DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
15.3.1 Certidão Negativa de Pedido de Concordata ou de Falência, ou de Recuperação Judicial ou Extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em vigência, acompanhada da certidão de registro do sistema EPROC e/ou SAJ, se exigida.
15.4 DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
15.4.1 Apresentar Xxxxxxxx(s) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome do Licitante, comprovando experiência em relação às parcelas de maior relevância e de valor significativo do objeto da presente licitação, que são as seguintes:
a) Gestão e produção de eventos de entretenimento, comprovando já ter executado no mínimo 5 (cinco) espetáculos com shows musicais nacionais ou internacionais de grande porte;
b) Realização de evento similar à Festa Nacional do Pinhão, com estimativa de público de quinze mil pessoas por dia;
15.4.2 As comprovações das experiências constantes do subitem 15.4.1, alíneas a) e b), levam em consideração 50% (cinquenta) por cento dos quantitativos previstos para realização do evento, para fins da comprovação de capacidade técnica, admitindo-se o somatório de atestados;
15.4.3 Apresentar Atestado de Visita ao local da prestação dos serviços, realizada por representante habilitado pela empresa, para inteirar-se das reais condições e peculiaridades inerentes a sua natureza. A visita deverá ser previamente agendada com a Fundação Cultural de Lages, pelo telefone (49) 0000- 0000;
15.4.3.1 Caso o licitante não se predisponha a realizar a visita, deverá apresentar, em substituição ao Atestado de Visita, Declaração Formal assinada pelo representante legal da empresa, sob as penalidades da lei, de que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos, que assume total responsabilidade por esse fato e que não utilizará deste para quaisquer questionamentos futuros que ensejem avenças técnicas ou financeiras com o Município.
15.5 OUTROS DOCUMENTOS COMPLEMENTARES:
15.5.1 Declaração formal, assinada por representante legalmente constituído, de que não possui em seu quadro de pessoal, empregados menores de 18 anos, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, ou em qualquer trabalho, menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos;
15.5.2 Declaração formal, assinada por representante legalmente constituído, de que não pesa contra si declaração de inidoneidade, expedida em face de inexecução total ou parcial de contratos com outros entes públicos, nos termos do artigo 87, inciso IV e artigo 88, inciso III da Lei 8.666/93;
15.5.3 Declaração de que não tem conhecimento, no momento, da participação de servidor ou dirigente de órgão ou da entidade contratante ou responsável pela licitação, consoante o inciso III do art. 9º da Lei 8.666/93 e Diplomas Complementares e, que está ciente da obrigatoriedade de denunciar qualquer irregularidade que porventura venha a acontecer.
NOTAS:
- A certidão que não contar com validade expressa será considerada válida por 90 (noventa) dias, contados da data da sua emissão, exceto as extraídas pela Internet;
- Na hipótese de documento emitido via internet estar com a validade expirada, fica facultado ao Pregoeiro, consultar sua regularidade via site;
- Todos os documentos de Habilitação deverão ser inseridos no envelope nº 02; preferentemente dispostos ordenadamente, numerados sequencialmente (exemplo: 1/5; 2/5...5/5), encadernados e rubricados pelo Licitante;
- Se o Licitante responsável pelo contrato/fornecimento for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome desta;
- Se o Licitante responsável pelo contrato/fornecimento for a filial, todos os documentos deverão estar em nome desta;
- Os documentos que constarem expressamente que são válidos para todos os estabelecimentos, matriz e filiais, serão aceitos pelo Pregoeiro para efeito de julgamento, independentemente da inscrição do CNPJ do Proponente;
- Caso os documentos solicitados no subitem 15.1 sejam apresentados no ato do credenciamento do Representante do Licitante, fica facultada a apresentação destes no envelope nº 02.
16. DA ABERTURA DOS ENVELOPES E DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:
16.1 Será(ão) aberto(s) preliminarmente o(s) envelope(s) contendo a(s) Proposta(s) de Preço(s), que deverá(ão) estar em conformidade com as exigências do presente edital, ocasião em que se classificará a proposta de maior preço e aquelas que apresentem valores sucessivos e inferiores até o limite de 10%, relativamente à de maior preço;
16.2 Não havendo pelos menos três ofertas nas condições definidas no item anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de três, oferecer lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos;
16.3 No curso da Sessão, os autores das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores, serão convidados individualmente, a apresentarem novos lances verbais e sucessivos, a partir do autor da proposta classificada de maior preço, até a proclamação do vencedor;
16.4 Após a apresentação da proposta e dos lances não caberá desistência, salvo se por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pelo(a) Xxxxxxxxx(a);
16.5 Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do ato convocatório, ou que apresentarem valores inferiores ao mínimo estabelecido;
16.6 Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances;
16.7 A oferta dos lances deverá ser efetuada, no momento em que for conferida a palavra ao Licitante, na ordem crescente dos preços;
16.8 Durante a etapa de lances, quando na sua oportunidade de ofertar novo lance não puder cobrir o maior preço apresentado, o licitante poderá oferecer um último lance para melhorar o seu preço, mesmo que este seja inferior ao maior preço registrado até aquele momento;
16.9 É vedada a oferta de lance com vista ao empate;
16.10 A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará a exclusão do Licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo Licitante, para efeito de ordenação das propostas;
16.11 Encerrada a fase de lance(s) oral(is), verificar-se-á a natureza do Licitante com o maior preço ofertado, para efeito de aplicação do direito de preferência à ME e EPP;
16.12 Se, a proposta com maior preço cotado pertencer a ME ou EPP, será, sem meras formalidades, adjudicado a seu favor, o objeto licitado;
16.13 Caso a proposta mais bem classificada ou a com maior preço cotado, dependendo da forma de julgamento, não seja de ME ou EPP, e havendo proposta(s) apresentada(s) por ME ou EPP com valor igual ou inferior até 5% do maior preço cotado, caracterizada(s) pelo empate ficto, proceder-se-á da seguinte forma:
16.13.1 Preliminarmente, selecionar-se-á a(s) proposta(s) aceita(s) de ME ou EPP, dispondo-a(s) pela ordem decrescente de classificação, para efeito do exercício do direito de preferência, previsto no Inciso I do art. 45 da LC 123/2006;
16.13.2 Para efeito do desempate de valor(es) cotado(s) com equivalência, se houver, utilizar-se-á o critério de sorteio, para identificação do melhor preço cotado e a colocação da ME ou EPP na escala de classificação para exercer o direito de preferência, nos termos dispostos no § 2º do art. 45 da Lei 8.666/93 e no Inciso III do art. 45 da LC 123/2006, respectivamente;
16.13.3 Convocada a ME ou EPP mais bem classificada para exercer o direito de preferência e esta deliberar pela apresentação de novo lance com preço superior ao maior, até então, cotado/negociado, ser-lhes-á adjudicado o objeto licitado, ficando em consequência, encerrada a fase de competição;
16.13.4 Convocada a ME ou EPP mais bem classificada para exercer o direito de preferência, e esta deliberar pela não apresentação de novo lance com preço superior ao maior, até então, cotado/negociado, convocar-se-á a 2ª ME ou EPP melhor classificada, e assim sucessivamente, até a que satisfaça os requisitos requeridos, observando-se o limite das classificadas;
16.13.5 Se nenhuma ME ou EPP convocada, exercer o direito de preferência e a que exercer, não atender as exigências editalícias, a empresa que apresentou o melhor preço/lance, independente de se enquadrar ou não como ME ou EPP, será julgada a vencedora da licitação;
16.14 Não havendo oferta de lance(s), será verificada a conformidade da proposta inicial de maior preço e o valor estimado, se compatível, ser-lhes-á adjudicado o objeto licitado;
16.15 Verificada a documentação pertinente, se a proposta ou o lance de maior valor não for aceitável ou se o Licitante não atender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, na ordem de classificação, verificando sua aceitabilidade, procedendo ao julgamento da habilitação, e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta que atenda a todas as exigências do Edital, sendo o respectivo Licitante declarado vencedor e, caso não haja manifestação motivada de intenção de recurso, a ele será adjudicado o objeto da licitação definido neste Edital e seu(s) anexo(s);
16.16 Sendo considerada aceitável a proposta do Licitante que apresentou o melhor preço, o Pregoeiro procederá à abertura de seu envelope nº 02 - DOCUMENTAÇÃO, para verificação do atendimento das condições de habilitação;
16.17 Em caso de o Licitante desatender as exigências habilitatórias, o Pregoeiro o inabilitará e examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos Licitantes, na ordem de classificação e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo Licitante declarado vencedor;
16.18 Se a oferta não for aceitável por apresentar preço abaixo do estimado, o Pregoeiro poderá negociar com o Licitante vencedor, com vistas a obter preço melhor;
16.19 Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro declarará o vencedor, proporcionando, a seguir, a oportunidade aos Licitantes para que manifestem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta de manifestação, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recurso por parte do Licitante, registrando na ata da Sessão a síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o registro de que todos os demais Licitantes ficaram intimados para, querendo, se manifestar sobre as razões do recurso no prazo de 03 dias, após o término do prazo do recorrente, proporcionando-se, a todos, vista imediata do processo;
16.20 A ausência do Licitante ou sua saída antes do término da Sessão Pública caracterizar-se-á como renúncia ao direito de recorrer;
16.21 Da Sessão Pública do Pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro dos Licitantes credenciados, das propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, da análise da documentação exigida para a habilitação e dos recursos interpostos, estes, em conformidade com as disposições do item acima;
16.22 A Ata Circunstanciada deverá ser assinada pelo Pregoeiro, pela Equipe de Apoio e por todos os Licitantes presentes;
16.23 Caso haja necessidade de adiamento da Sessão Pública, será marcada nova data para a continuação dos trabalhos, devendo ficar intimados, no mesmo ato, os Licitantes presentes;
16.24 A bem dos serviços, o Pregoeiro, se julgar conveniente, reserva-se do direito, de suspender a licitação, em qualquer uma das suas fases, para efetivar as análises indispensáveis e desenvolver as diligências que se fizerem necessárias, internamente, condicionando a divulgação do resultado preliminar da etapa que estiver em julgamento, à conclusão dos serviços, via e-mail;
16.25 Não havendo pelo menos 03 (três) propostas classificadas com seus respectivos Representantes, presentes, convocar-se-á o(s) autor(es) da(s) proposta(s) com melhor(es) preço(s), até completar o número previsto de 03 (três), para oferecer lance(s), qualquer que seja(m) seu(s) valor(es), para caracterizar o princípio da competitividade.
17. DOS CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:
17.1 A adjudicação se dará observando-se as condições prescritas no presente Edital e os critérios abaixo relacionados:
17.2 Considerar-se-á vencedor o Licitante que apresentar a proposta mais vantajosa, de acordo com as especificações do edital e ofertar a Maior Oferta;
17.3 Caso o licitante apresente proposta em desacordo com o valor da oferta mínima (item 5), ela será desclassificada;
17.4 A(s) Proposta(s), depois de aberta(s), é (são) IRRENUNCIÁVEL(IS) e o(s) preço(s) depois de negociado(s), IRRETRATÁVEL(IS);
17.5 O(s) erro(s) de soma ou de multiplicação, em consequência o resultado do valor apurado e, outro(s) que, não desfigure(m) a validade jurídica, eventualmente configurado(s) na(s) Proposta(s) de Preço(s) do(s) Licitante(s), poderá(ao) ser devidamente corrigido(s), não se constituindo, de forma alguma, motivo para a desclassificação da Proposta;
17.6 Na hipótese de todas as propostas serem desclassificadas, fica facultada ao Pregoeiro, se julgado conveniente, a aplicação das disposições do Art. 48 da Lei de Licitações.
18. DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO:
18.1 Será(ão) inabilitado(s) o(s) Licitante(s) que não fornecer(em) todo(s) o(s) documento(s) exigido(s) ou se estiver(em) ilegalmente formalizado(s);
18.2 As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição, hipótese em que será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis para regularização, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração, desde que requerida pelo licitante, mediante justificativa;
18.3 A não regularização no prazo designado, incorre na decadência do direito de contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/93, ficando facultado ao Pregoeiro, convocar a ME/EPP remanescente mais bem classificada, se houver, observando-se a ordem e o limite de classificação;
18.4 No julgamento da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erro(s) ou falha(s) que não altere(m) a substância do(s) documento(s) habilitatório(s) e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhe(s) validade e eficácia para fins de habilitação;
18.5 Se, todos os Licitantes forem inabilitados, fica facultado ao Pregoeiro a aplicação das disposições do art. 48 da Lei 8.666/93 e Diplomas Complementares.
19. DO DIREITO AO RECURSO:
19.1 Tendo o Licitante manifestado a intenção de recorrer na Sessão Pública do Pregão, contará com o prazo de 03 (três) dias consecutivos para apresentação das razões de recurso;
19.2 Os demais Licitantes, inclusive os ausentes, consideram-se intimados na sessão pública acima referida, terão o prazo de 03 (três) dias consecutivos para apresentarem as contrarrazões, que começará a correr do término do prazo da recorrente;
19.3 A manifestação na Sessão Pública e a motivação no caso de recurso, são pressupostos de admissibilidade do recurso;
19.4 As razões recursais e contrarrazões poderão ser apresentadas por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxx0@xxxxx.xx.xxx.xx, ou por petição dirigida à Secretaria Municipal de Administração e Fazenda, aos cuidados do Pregoeiro, via Setor de Protocolo, acompanhado de cópia do Ato Constitutivo do Outorgante, do instrumento de procuração e do documento de identificação do Outorgado.
19.5 O recurso administrativo será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de cinco dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de cinco dias úteis, contado do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade.
19.6 Não será(ao) conhecido(s) o(s) recurso(s) e/ou impugnação(ões) apresentado(s) fora do prazo legal e/ou subscrito(s) por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo licitante.
20. DAS OBRIGAÇÕES DA PERMISSIONÁRIA:
20.1 Cumprir todas as cláusulas e condições do presente Edital, de seu(s) Anexo(s) e do Contrato, decorrente;
20.2 Assinar e devolver o Contrato em prazo não superior a 05 (cinco) dias a contar da data do seu recebimento. A recusa injustificada em assinar/devolver o Contrato dentro do prazo estabelecido, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando a empresa às penalidades legalmente estabelecidas;
20.3 Custear as despesas com salários, encargos, seguro, transporte, alojamento, alimentação do pessoal, taxas públicas e outras que xxxxxxxxxx xxxxxx a ser criadas e exigidas por Xxx, durante a execução dos serviços;
20.4 Responder pelos danos morais e materiais, causados direta ou indiretamente ao Município e a terceiros, durante a execução dos serviços, objeto da Licitação;
20.5 Produzir, promover e realizar a Festa Nacional do Pinhão, nos termos do presente termo de referência;
20.6 Arcar com todos os investimentos necessários, obedecendo aos parâmetros definidos neste edital, no presente Termo de Referência e na sua proposta, assumindo todos os riscos financeiros dos eventos;
20.7 Realizar a captação de recursos através de projetos culturais, se necessário for, para garantir a realização do evento;
20.8 Apresentar, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias da realização do evento, plano estratégico, plano de negócios e plano de mídia, conforme termo de referência, os quais serão analisados pela Contratante, no prazo de 05 (cinco) dias. Os planos apresentados em desconformidade com o edital e o termo de referência serão rejeitados, podendo o contrato ser rescindido pelo descumprimento, nos termos do art. 78, I da Lei 8.666/93.
20.9 Elaborar PPCI – projeto preventivo contra incêndio, de acordo com as instruções normativas estabelecidas junto ao Corpo de Bombeiros Militar de Lages, devidamente adequado à planta geral do evento;
20.10 Mobilizar profissionais experientes em realização de eventos, de forma a definir os preparativos para o evento, com ampla estrutura logística de apoio;
20.11 Preparar todo o local do evento, incluindo a contratação, instalação, montagem dos equipamentos e toda infraestrutura/logística, necessária para a execução e operacionalização do evento, com prazo mínimo de antecedência de 24 horas antes da abertura oficial do evento;
20.12 Providenciar o transporte de todo material e equipamentos previstos para instalação no local, com antecedência, devendo tudo estar montado e em condições de uso de acordo com o cronograma, com prazo mínimo de antecedência de 24 horas antes da abertura oficial do evento;
20.13 Organizar e operacionalizar as demandas necessárias por intermédio da alocação de serviços e fornecimento de equipamentos, recursos humanos, montagens e desmontagens da estrutura do evento;
20.14 Desenvolver e supervisionar todos os serviços descritos, articulando-se com a Contratante, a partir da contratação até o final do evento;
20.15 Manter diariamente a organização, limpeza e reparos necessários de todas as instalações do local do evento;
20.16 Cumprir o cronograma e elaborar checklist de montagens e desmontagens dos espaços;
20.17 Responsabilizar-se pela operacionalização da venda dos espaços de estandes para expositores e comércio;
20.18 Responsabilizar-se por todos os encargos trabalhistas, securitários e previdenciários decorrentes das contratações para a operacionalização do evento;
20.19 Fiscalizar as presenças e os horários de todos os profissionais que estarão trabalhando na organização do evento;
20.20 Responsabilizar-se, exclusivamente, pelo controle e guarda de todo o material de expediente e equipamentos;
20.21 Responsabilizar-se e zelar pela aparência, idoneidade e comportamento de seus empregados, prepostos, subordinados, terceiros, e ainda, por qualquer prejuízo que estes possam causar a administração ou a terceiros, durante o atendimento do objeto;
20.22 Manter banheiros químicos comuns e banheiros químicos especiais, devendo permanecerem limpos e com papel higiênico durante todo o evento, em número proporcional a estimativa de público e com equipe permanente de limpeza;
20.23 A instalação dos banheiros químicos, disposição e descarte dos dejetos ficam a cargo da empresa Contratada, devendo respeitar as normas ambientais aplicáveis ao caso;
20.24 Fornecer no mínimo grades metálicas para organização do evento, trânsito e tráfego, nos acessos ao evento;
20.25 Dar toda a logística necessária, para suprir as necessidades de segurança para as Polícias Civil, Militar e Corpo de Bombeiros;
20.26 Contratar profissionais para a realização da segurança interna do evento, devidamente registrados junto a Polícia Federal e dos respectivos equipamentos, como detectores de metais, rádios comunicadores entre outros;
20.27 Instalar palcos para as apresentações artísticas conforme descrições deste Termo de Referência;
20.28 Instalar em, no mínimo 03 (três) pontos da Festa, decoração e cenários fotográficos alusivos à Festa Nacional do Pinhão ou características da região serrana, tais como Pinheiros, Gralha azul, Pinhão, Caminho das Tropas, Coxilha Rica, entre outros;
20.29 Contratar sonorização e iluminação cênica para as apresentações artísticas, assim como, a instalação de sistema de som por todo o espaço interno do evento, conforme descrito neste Termo de Referência;
20.30 Instalar camarins conforme descrito neste Termo de Referência;
20.31 Contratar geradores e transformadores conforme a necessidade de energia elétrica, na quantidade suficiente para o bom andamento do evento;
20.32 Obter todas as licenças e autorizações para a realização do evento, como, por exemplo, Corpo de Bombeiros, Polícia Militar, Polícia Civil, Secretaria de Defesa Civil, Vigilância Sanitária, ECAD, entre outros, incluindo pagamento de suas taxas;
20.33 Divulgar o evento em flyers, banners, mídia eletrônica e impressa, rádio, televisão e demais mídias;
20.34 Disponibilizar diariamente, durante o evento, para a organização e a imprensa em geral, releases com informações acerca do evento: fatos, notícias, novidades, horários, etc;
20.35 Garantir a divulgação através de flyers, contendo a programação do evento, incluindo horários de abertura e fechamento dos portões em quantidade suficiente para atendermos a rede hoteleira da região e órgãos ligados a cultura e turismo municipal e estadual;
20.36 Garantir que a estrutura física esteja de acordo com a programação do evento;
20.37 Gerir quaisquer intercorrências que possam surgir sobre instalações, materiais, pessoal ou equipamentos utilizados;
20.38 Entregar a Fundação Cultural de Lages um relatório anual descritivo e conclusivo da realização do evento em 60 (sessenta) dias, a contar do seu encerramento;
20.39 Adotar as medidas necessárias para finalizar o evento, como a desmontagem dos equipamentos, bem como, de toda a infraestrutura/logística e regularização de eventuais pendências, além da devolução dos espaços utilizados, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, após o término;
20.40 Disponibilizar espaço para apresentações artísticas de interesse da Fundação Cultural de Lages e estrutura apropriada para tal, nos termos do presente termo de referência;
20.41 Destinar o espaço para a instalação do Shopinhão, Feira Multisetorial ou afins, nos termos do presente termo de referência;
20.42 Disponibilizar e fornecer a montagem das estruturas necessárias para espaços destinados aos setores de segurança: Polícia Militar, Civil, Corpo de Bombeiros, Defesa Civil, Juizado de Menores e Conselho Tutelar;
20.43 Disponibilizar e fornecer a montagem das estruturas necessárias para espaços destinados a equipe de limpeza, depósito de bebidas, equipes de infraestrutura e outros;
20.44 Manter duas ambulâncias e espaços destinado a instalação de serviços de saúde, no mínimo, em tempo integral, sendo uma UTI móvel e uma para simples remoção, durante todos os dias do evento, com as respectivas equipe qualificadas para o atendimento, compatível com o público pagante;
20.45 Prestar serviços de ajardinamento e paisagismo, conforme projeto e características a serem fornecidos pela Fundação cultural de Lages à empresa vencedora;
20.46 Assumir integralmente as responsabilidades pelos danos causados à Administração ou a terceiros decorrentes na execução do objeto contratual;
20.47 Assumir integralmente a responsabilidade por qualquer indenização/cobrança do Escritório Central de Arrecadação e Distribuição – ECAD;
20.48 Contratar seguro com cobertura de danos causados a terceiros em decorrência da prestação do serviço;
20.49 Xxxxxx durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital;
20.50 Comunicar por escrito, qualquer anormalidade que eventualmente ocorra na execução dos serviços, comprometendo a qualidade;
20.51 Assumir a inteira responsabilidade pelas obrigações sociais e de proteção aos seus empregados, prepostos e terceiros, bem como todos os encargos sociais e trabalhistas;
20.52 Observar os dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente, em especial quanto ao acesso de criança e adolescente aos locais de diversão, ou sobre sua participação no evento;
20.53 Terá o direito de explorar inteiramente a bilheteria do evento;
20.54 Será a responsável pela venda de espaços para a montagem de estandes e de expositores;
20.55 Terá o direito de sublocar os espaços destinados, à gastronomia, citamos os bares e restaurantes, assim como ambulantes devidamente cadastrados, para atividades dentro do espaço destinado à festa;
20.56 Terá o direito de sublocar espaços para a exploração de serviços diversos, incluindo o Parque de Diversões, se entenderem necessários;
20.57 Caso a Contratada comercialize insumos ou bebidas para os comerciantes deve observar os preços praticados pelo mercado;
20.58 Deverá providenciar tabelas de preços conforme acordado com a Fundação Cultural, registrando os preços máximos a serem praticados e mantê-las fixas em todos os espaços de gastronomia, bem como, divulgar a mesma na Rádio Pinhão com frequência;
20.59 Deverá destinar central de atendimento, em horário comercial, com no mínimo 20 (vinte) dias de antecedência ao início do evento para informações
20.60 Disponibilizar, a qualquer tempo, toda documentação referente ao pagamento dos tributos, seguros;
20.61 Respeitar as normas de segurança e medicina do trabalho, previstas na Consolidação das Leis do Trabalho e legislação pertinente;
20.62 Respeitar, durante toda a vigência do Contrato, os termos do Edital e de seu(s) Anexo(s).
21. DAS OBRIGAÇÕES DO PERMITENTE:
21.1 Emitir o Contrato em prazo não superior a 05 (cinco) dias, contados da data da Homologação;
21.2 Encaminhar ao adjudicatário o Termo do Contrato, em prazo não superior a 30 (trinta) dias contados da data da sua emissão;
21.3 Realizar a gestão do Contrato através do servidor Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, e-mail xxx@xxxxx.xx.xxx.xx, tendo como substituto o servidor Xxxxx Xxxx, e-mail xxx@xxxxx.xx.xxx.xx;
21.4 Permitir que a Contratada explore, em conjunto com a Contratante, os direitos da “Festa Nacional do Pinhão” para fins comercias relacionados ao presente edital, sem renunciá-los, reservando competência para determinar como, em que parâmetro e dimensão a edição deve ser realizada, sempre com o intuito de assegurar que seja preservada a origem popular, o foco cultural e tradicionalista da Festa Nacional do Pinhão. Neste sentido, as atribuições do contratante são as seguintes:
21.4.1 Analisar e deliberar sobre plano estratégico, plano de negócios e plano de mídia apresentados nos termos do ANEXO II - TERMO DE REFERÊNCIA;
21.4.2 Supervisionar e fiscalizar a realização da Festa Nacional do Pinhão;
21.4.3 Ceder espaço físico adequado e apto para a realização da Festa Nacional do Pinhão, no período compreendido entre os dias previstos para a edição da Festa.
21.4.4 Prestar informações e esclarecimentos que venham a ser solicitadas pela empresa Contratada;
21.4.5 Realizar, as suas expensas, a Sapecada da Canção, com premiação e todos os demais encargos, bem como outros eventos culturais e tradicionalistas que considere adequados para a Festa Nacional do Pinhão;
21.4.6 Requerer melhoria na programação cultural, inclusive durante os dias de gratuidade no evento (conforme plano estratégico);
21.4.7 A Fundação Cultural poderá contratar e divulgar os eventos organizados às suas expensas, as atividades que são de sua responsabilidade, como a Sapecada da Canção Nativa demais eventos culturais e tradicionalistas que considere adequados para a Festa do Pinhão;
21.4.8 A Fundação Cultural poderá filmar e divulgar o evento e utilizar as imagens por ela geradas, de personalidades que nele participem.
22. DO DIREITO DE RESERVA:
22.1 O Município de Lages reserva-se ao direito de revogar o certame por razões de interesse público devidamente justificado, ou de anulá-lo, caso ocorram vícios de ilegalidade, nos termos do art. 49 da Lei de Licitações;
22.2 O(s) serviço(s) que não for(em) de qualidade e/ou que não atender(em), na sua plenitude, as especificações do Edital e seu(s) anexo(s), não será(ão) aceito(s), sem atribuição de qualquer ônus ao Permitente, com embasamento no disposto no Art. 76 da Lei de Licitações.
23. DAS PENALIDADES E SANÇÕES:
23.1 Consoante o disposto no art. 77 da Lei 8.666/93, a inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento;
23.2 Pela inexecução total ou parcial do contrato, pelo adjudicatário, poderão ser aplicadas as penalidades previstas nos artigos 86 a 88 da Lei 8.666/93, podendo a multa ser arbitrada em valor de até 10% do fornecimento total, além das medidas legais cabíveis;
23.3. Nos termos do artigo 7° da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, se o Licitante, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais;
23.4 No caso de o convocado não assinar o Contrato ou, deixar de apresentar documentos solicitados para a contratação ou, recusar-se a fazê-los no prazo estabelecido, sem prejuízo da aplicação de multa de até 10% (dez por cento) da sua Proposta de Preços e das demais sanções previstas em lei, o Município se reserva ao direito de convocar outro Licitante, observada a ordem de classificação e o direito de preferência para ME ou EPP e, assim sucessivamente, hipótese em que o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o Licitante para obtenção de preço maior;
23.5 Quando o prejuízo causado pela permissionária exceder ao previsto na cláusula penal, poderá a Administração exigir indenização suplementar, valendo a cláusula penal como mínimo da indenização, nos termos do parágrafo único do Art. 416 do Código Civil;
23.6 A personalidade jurídica da permissionária poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos na Lei n° 12.846/2014, ou para provocar confusão patrimonial, sendo estendidos todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica aos seus administradores e sócios com poderes de administração, observados o contraditório e a ampla defesa.
24. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
24.1 No interesse do Município de Lages, sem que caiba à(s) Participante(s) qualquer reclamação ou indenização, poderá(ão) ser:
a) adiada a abertura da licitação;
b) alterada(s) a(s) condição(ções) do Edital, obedecido o disposto no § 4º do art. 21 da Lei 8.666/93 e Diplomas Complementares;
c) filmada(s) e/ou gravada(s) a(s) sessão(ões) e este meio ser utilizado como prova;
25. DA PUBLICIDADE:
25.1 ATA(S) / ADJUDICAÇÃO / HOMOLOGAÇÃO
• Site Oficial da Prefeitura: xxx.xxxxx.xx.xxx.xx, no campo apropriado configurado na página da disponibilização dos editais;
• Fly-Transparência.
25.2 CONTRATOS
• O termo de contrato no Fly-Transparência com automaticidade a formalização, via site Oficial da Prefeitura: xxx.xxxxx.xx.xxx.xx;
• O espelho, na Imprensa Oficial do Município – DOM e/ou imprensa oficial do(s) ente(s) detentor(es) do(s) recurso(s) financeiro(s).
26. DO FORO:
26.1 Fica eleito o foro da Comarca de Lages, Estado de Santa Catarina, Brasil, para as ações que porventura decorram do presente Edital, independentemente de qual seja o domicílio do Licitante.
Lages, 28 de fevereiro de 2023
Xxxxxxxx Xxxxxxx Superintendente da Fundação Cultural de Lages
Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx
Secretário de Administração e Fazenda
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx
ANEXO I – MINUTA DE CONTRATO
PERMITENTE: O MUNICÍPIO DE LAGES/ FUNDAÇÃO CULTURAL DE LAGES,
inscrito no CNPJ sob nº 82.777.301/0001-90, com sede na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx 00, Xxxxxx, Xxxxx, XX.
PERMISSIONÁRIA: ......................., inscrita
no CNPJ sob nº ............., estabelecida na Rua
................, Bairro ............., em ..........................
O Município de Lages/ FUNDAÇÃO CULTURAL DE LAGES, pessoa jurídica de direito público, neste ato representado pelo Prefeito, Sr. ............................., portador do CPF nº ,
doravante denominado PERMITENTE e a Empresa ...................., neste ato representada pelo Sr.
.................................., portador do CPF nº ...............................de agora em diante denominada PERMISSIONÁRIA, resolvem celebrar este Contrato, em decorrência do Processo Licitatório nº 28/2023, correlato ao Pregão Presencial nº 03/2023, aberto em ........... e homologado em ,
consoante as cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 Permissão de Uso da Marca “Festa Nacional do Pinhão”, para Realizar, Organizar, e Explorar a Festa Nacional do Pinhão, com uso dos bens públicos a ela afetos.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO(S) PRAZO(S)
2.1 De Início: contar-se-á da data da assinatura do Contrato, decorrente;
2.2 De Execução: conforme Edital e Termo de Referência;
2.3 De Entrega: impreterivelmente em até 24 (vinte e quatro) horas antes da abertura oficial do evento;
2.4 De Desmontagem: impreterivelmente em até 15 (quinze) dias após o término do evento;
2.5 Do Contrato: fica adstrito aos respectivos créditos orçamentários ano base 2023. A sua vigência será da data da sua assinatura até 31/12/2023.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DA OFERTA:
3.1 O valor da oferta de: ................................................................................................
CLÁUSULA QUARTA – DO RECOLHIMENTO DA OFERTA:
4.1 O valor adjudicado da oferta será recolhido aos cofres públicos do Município, em uma única parcela, em até 48 (quarenta e oito) horas, a contar da data da assinatura do Contrato decorrente;
4.2 O não recolhimento da oferta no prazo estabelecido acarretará imediata e automática extinção do presente contrato.
CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1 Não haverá dispêndio de recursos públicos para a execução dos serviços constantes do presente Contrato.
CLÁUSULA SEXTA – DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DA(S) PERMISSIONÁRIA(S)
7.1 Cumprir todas as cláusulas e condições do presente Edital, de seu(s) Anexo(s) e do Contrato, decorrente;
7.2 Assinar e devolver o Contrato em prazo não superior a 05 (cinco) dias a contar da data do seu recebimento. A recusa injustificada em assinar/devolver o Contrato dentro do prazo estabelecido, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando a empresa às penalidades legalmente estabelecidas;
7.3 Custear as despesas com salários, encargos, seguro, transporte, alojamento, alimentação do pessoal, taxas públicas e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas por Xxx, durante a execução dos serviços;
7.4 Responder pelos danos morais e materiais, causados direta ou indiretamente ao Município e a terceiros, durante a execução dos serviços, objeto da Licitação;
7.5 Produzir, promover e realizar a Festa Nacional do Pinhão, nos termos do presente termo de referência;
7.6 Arcar com todos os investimentos necessários, obedecendo aos parâmetros definidos neste edital, no presente Termo de Referência e na sua proposta, assumindo todos os riscos financeiros dos eventos;
7.7 Realizar a captação de recursos através de projetos culturais, se necessário for, para garantir a realização do evento;
7.8 Apresentar, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias da realização do evento, plano estratégico, plano de negócios e plano de mídia, conforme termo de referência, os quais serão analisados pela Contratante, no prazo de 05 (cinco) dias. Os planos apresentados em desconformidade com o edital e o termo de referência serão rejeitados, podendo o contrato ser rescindido pelo descumprimento, nos termos do art. 78, I da Lei 8.666/93.
7.9 Elaborar PPCI – projeto preventivo contra incêndio, de acordo com as instruções normativas estabelecidas junto ao Corpo de Bombeiros Militar de Lages, devidamente adequado à planta geral do evento;
7.10 Mobilizar profissionais experientes em realização de eventos, de forma a definir os preparativos para o evento, com ampla estrutura logística de apoio;
7.11 Preparar todo o local do evento, incluindo a contratação, instalação, montagem dos equipamentos e toda infraestrutura/logística, necessária para a execução e operacionalização do evento, com prazo mínimo de antecedência de 24 horas antes da abertura oficial do evento;
7.12 Providenciar o transporte de todo material e equipamentos previstos para instalação no local, com antecedência, devendo tudo estar montado e em condições de uso de acordo com o cronograma, com prazo mínimo de antecedência de 24 horas antes da abertura oficial do evento;
7.13 Organizar e operacionalizar as demandas necessárias por intermédio da alocação de serviços e fornecimento de equipamentos, recursos humanos, montagens e desmontagens da estrutura do evento;
7.14 Desenvolver e supervisionar todos os serviços descritos, articulando-se com a Contratante, a partir da contratação até o final do evento;
7.15 Manter diariamente a organização, limpeza e reparos necessários de todas as instalações do local do evento;
7.16 Cumprir o cronograma e elaborar checklist de montagens e desmontagens dos espaços;
7.17 Responsabilizar-se pela operacionalização da venda dos espaços de estandes para expositores e comércio;
7.18 Responsabilizar-se por todos os encargos trabalhistas, securitários e previdenciários decorrentes das contratações para a operacionalização do evento;
7.19 Fiscalizar as presenças e os horários de todos os profissionais que estarão trabalhando na organização do evento;
7.20 Responsabilizar-se, exclusivamente, pelo controle e guarda de todo o material de expediente e equipamentos;
7.21 Responsabilizar-se e zelar pela aparência, idoneidade e comportamento de seus empregados, prepostos, subordinados, terceiros, e ainda, por qualquer prejuízo que estes possam causar a administração ou a terceiros, durante o atendimento do objeto;
7.22 Manter banheiros químicos comuns e banheiros químicos especiais, devendo permanecerem limpos e com papel higiênico durante todo o evento, em número proporcional a estimativa de público e com equipe permanente de limpeza;
7.23 A instalação dos banheiros químicos, disposição e descarte dos dejetos ficam a cargo da empresa Contratada, devendo respeitar as normas ambientais aplicáveis ao caso;
7.24 Fornecer no mínimo grades metálicas para organização do evento, trânsito e tráfego, nos acessos ao evento;
7.25 Dar toda a logística necessária, para suprir as necessidades de segurança para as Polícias Civil, Militar e Corpo de Bombeiros;
7.26 Contratar profissionais para a realização da segurança interna do evento, devidamente registrados junto a Polícia Federal e dos respectivos equipamentos, como detectores de metais, rádios comunicadores entre outros;
7.27 Instalar palcos para as apresentações artísticas conforme descrições deste Termo de Referência;
7.28 Instalar em, no mínimo 03 (três) pontos da Festa, decoração e cenários fotográficos alusivos à Festa Nacional do Pinhão ou características da região serrana, tais como Pinheiros, Gralha azul, Pinhão, Caminho das Tropas, Coxilha Rica, entre outros;
7.29 Contratar sonorização e iluminação cênica para as apresentações artísticas, assim como, a instalação de sistema de som por todo o espaço interno do evento, conforme descrito neste Termo de Referência;
7.30 Instalar camarins conforme descrito neste Termo de Referência;
7.31 Contratar geradores e transformadores conforme a necessidade de energia elétrica, na quantidade suficiente para o bom andamento do evento;
7.32 Obter todas as licenças e autorizações para a realização do evento, como, por exemplo, Corpo de Bombeiros, Polícia Militar, Polícia Civil, Secretaria de Defesa Civil, Vigilância Sanitária, ECAD, entre outros, incluindo pagamento de suas taxas;
7.33 Divulgar o evento em flyers, banners, mídia eletrônica e impressa, rádio, televisão e demais mídias;
7.34 Disponibilizar diariamente, durante o evento, para a organização e a imprensa em geral, releases com informações acerca do evento: fatos, notícias, novidades, horários, etc;
7.35 Garantir a divulgação através de flyers, contendo a programação do evento, incluindo horários de abertura e fechamento dos portões em quantidade suficiente para atendermos a rede hoteleira da região e órgãos ligados a cultura e turismo municipal e estadual;
7.36 Garantir que a estrutura física esteja de acordo com a programação do evento;
7.37 Gerir quaisquer intercorrências que possam surgir sobre instalações, materiais, pessoal ou equipamentos utilizados;
7.38 Entregar a Fundação Cultural de Lages um relatório anual descritivo e conclusivo da realização do evento em 60 (sessenta) dias, a contar do seu encerramento;
7.39 Adotar as medidas necessárias para finalizar o evento, como a desmontagem dos equipamentos, bem como, de toda a infraestrutura/logística e regularização de eventuais pendências, além da devolução dos espaços utilizados, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, após o término;
7.40 Disponibilizar espaço para apresentações artísticas de interesse da Fundação Cultural de Lages e estrutura apropriada para tal, nos termos do presente termo de referência;
7.41 Destinar o espaço para a instalação do Shopinhão, Feira Multisetorial ou afins, nos termos do presente termo de referência;
7.42 Disponibilizar e fornecer a montagem das estruturas necessárias para espaços destinados aos setores de segurança: Polícia Militar, Civil, Corpo de Bombeiros, Defesa Civil, Juizado de Menores e Conselho Tutelar;
7.43 Disponibilizar e fornecer a montagem das estruturas necessárias para espaços destinados a equipe de limpeza, depósito de bebidas, equipes de infraestrutura e outros;
7.44 Manter duas ambulâncias e espaços destinado a instalação de serviços de saúde, no mínimo, em tempo integral, sendo uma UTI móvel e uma para simples remoção, durante todos os dias do evento, com as respectivas equipe qualificadas para o atendimento, compatível com o público pagante;
7.45 Prestar serviços de ajardinamento e paisagismo, conforme projeto e características a serem fornecidos pela Fundação cultural de Lages à empresa vencedora;
7.46 Assumir integralmente as responsabilidades pelos danos causados à Administração ou a terceiros decorrentes na execução do objeto contratual;
7.47 Assumir integralmente a responsabilidade por qualquer indenização/cobrança do Escritório Central de Arrecadação e Distribuição – ECAD;
7.48 Contratar seguro com cobertura de danos causados a terceiros em decorrência da prestação do serviço;
7.49 Xxxxxx durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital;
7.50 Comunicar por escrito, qualquer anormalidade que eventualmente ocorra na execução dos serviços, comprometendo a qualidade;
7.51 Assumir a inteira responsabilidade pelas obrigações sociais e de proteção aos seus empregados, prepostos e terceiros, bem como todos os encargos sociais e trabalhistas;
7.52 Observar os dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente, em especial quanto ao acesso de criança e adolescente aos locais de diversão, ou sobre sua participação no evento;
7.53 Terá o direito de explorar inteiramente a bilheteria do evento;
7.54 Será a responsável pela venda de espaços para a montagem de estandes e de expositores;
7.55 Terá o direito de sublocar os espaços destinados, à gastronomia, citamos os bares e restaurantes, assim como ambulantes devidamente cadastrados, para atividades dentro do espaço destinado à festa;
7.56 Terá o direito de sublocar espaços para a exploração de serviços diversos, incluindo o Parque de Diversões, se entenderem necessários;
7.57 Caso a Contratada comercialize insumos ou bebidas para os comerciantes deve observar os preços praticados pelo mercado;
7.58 Deverá providenciar tabelas de preços conforme acordado com a Fundação Cultural, registrando os preços máximos a serem praticados e mantê-las fixas em todos os espaços de gastronomia, bem como, divulgar a mesma na Rádio Pinhão com frequência;
7.59 Deverá destinar central de atendimento, em horário comercial, com no mínimo 20 (vinte) dias de antecedência ao início do evento para informações
7.60 Disponibilizar, a qualquer tempo, toda documentação referente ao pagamento dos tributos, seguros;
7.61 Respeitar as normas de segurança e medicina do trabalho, previstas na Consolidação das Leis do Trabalho e legislação pertinente;
7.62 Respeitar, durante toda a vigência do Contrato, os termos do Edital e de seu(s) Anexo(s).
CLÁUSULA OITAVA – DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DO PERMITENTE
8.1 Emitir o Contrato em prazo não superior a 05 (cinco) dias, contados da data da Homologação;
8.2 Encaminhar ao adjudicatário o Termo do Contrato, em prazo não superior a 30 (trinta) dias contados da data da sua emissão;
8.3 Realizar a gestão do Contrato através do servidor Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, e-mail xxx@xxxxx.xx.xxx.xx, tendo como substituto o servidor Xxxxx Xxxx, e-mail xxx@xxxxx.xx.xxx.xx;
8.4 Permitir que a Contratada explore, em conjunto com a Contratante, os direitos da “Festa Nacional do Pinhão” para fins comercias relacionados ao presente edital, sem renunciá-los, reservando competência para determinar como, em que parâmetro e dimensão a edição deve ser realizada, sempre com o intuito de assegurar que seja preservada a origem popular, o foco cultural e tradicionalista da Festa Nacional do Pinhão. Neste sentido, as atribuições do contratante são as seguintes:
8.4.1 Analisar e deliberar sobre plano estratégico, plano de negócios e plano de mídia apresentados nos termos do ANEXO II - TERMO DE REFERÊNCIA;
8.4.2 Supervisionar e fiscalizar a realização da Festa Nacional do Pinhão;
8.4.3 Ceder espaço físico adequado e apto para a realização da Festa Nacional do Pinhão, no período compreendido entre os dias previstos para a edição da Festa.
8.4.4 Prestar informações e esclarecimentos que venham a ser solicitadas pela empresa Contratada;
8.4.5 Realizar, as suas expensas, a Sapecada da Canção, com premiação e todos os demais encargos, bem como outros eventos culturais e tradicionalistas que considere adequados para a Festa Nacional do Pinhão;
8.4.6 Requerer melhoria na programação cultural, inclusive durante os dias de gratuidade no evento (conforme plano estratégico);
8.4.7 A Fundação Cultural poderá contratar e divulgar os eventos organizados às suas expensas, as atividades que são de sua responsabilidade, como a Sapecada da Canção Nativa demais eventos culturais e tradicionalistas que considere adequados para a Festa do Pinhão;
8.4.8 A Fundação Cultural poderá filmar e divulgar o evento e utilizar as imagens por ela geradas, de personalidades que nele participem.
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES E SANÇÕES
9.1 Consoante o disposto no art. 77 da Lei 8.666/93, a inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento;
9.2 Pela inexecução total ou parcial do contrato, pelo adjudicatário, poderão ser aplicadas as penalidades previstas nos artigos 86 a 88 da Lei 8.666/93, podendo a multa ser arbitrada em valor de até 10% do fornecimento total, além das medidas legais cabíveis;
9.3. Nos termos do artigo 7° da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, se o Licitante, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais;
9.4 No caso de o convocado não assinar o Contrato ou, deixar de apresentar documentos solicitados para a contratação ou, recusar-se a fazê-los no prazo estabelecido, sem prejuízo da aplicação de multa de até 10% (dez por cento) da sua Proposta de Preços e das demais sanções previstas em lei, o Município se reserva ao direito de convocar outro Licitante, observada a ordem de classificação e o direito de preferência para ME ou EPP e, assim sucessivamente, hipótese em que o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o Licitante para obtenção de preço maior;
9.5 Quando o prejuízo causado pela permissionária exceder ao previsto na cláusula penal, poderá a Administração exigir indenização suplementar, valendo a cláusula penal como mínimo da indenização, nos termos do parágrafo único do Art. 416 do Código Civil;
9.6 A personalidade jurídica da permissionária poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos na Lei n° 12.846/2014, ou para provocar confusão patrimonial, sendo estendidos todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica aos seus administradores e sócios com poderes de administração, observados o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO
10.1 O presente contrato poderá ser rescindido mediante prévio e mútuo acordo entre as partes ou unilateralmente pelo PERMITENTE, quando ocorrer quaisquer dos motivos enumerados no artigo 78, seus parágrafos e incisos da Lei 8.666/93 e Diplomas Complementares;
10.2 A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento, na forma prescrita pelo art. 77 da Lei nº 8.666/93;
10.3 O não recolhimento da oferta no prazo estabelecido acarretará imediata e automática extinção do presente contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO DIREITO DE RESERVA:
11.1 O Município de Lages, reserva-se ao direito, de revogar o certame por razões de interesse público devidamente justificado, ou de anulá-lo, caso ocorram vícios de ilegalidade, nos termos do art. 49 da Lei de Licitações;
11.2 O(s) serviço(s) que não for(em) de qualidade e/ou que não atender(em), na sua plenitude, as especificações do Edital e seu(s) anexo(s), não será(ão) aceito(s), sem atribuição de qualquer ônus ao Permitente, com embasamento no disposto no Art. 76 da Lei de Licitações.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E CASOS OMISSOS
12.1 O presente Contrato reger-se-á pelas disposições expressas na Lei 10.520/2002, e Diplomas Complementares, na Lei Complementar 123/2006 e pelos preceitos de Direito Público, aplicando-se supletivamente os Princípios da Teoria Geral dos contratos e as disposições de Direito Privado;
12.2 Os casos omissos serão resolvidos à luz das referidas leis, recorrendo-se à analogia, aos costumes e aos princípios gerais do direito.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
13.1 Fica eleito o foro da Comarca de Lages, Estado de Santa Catarina, Brasil, para as ações que porventura decorram do presente, independentemente de qual seja o domicílio da PERMISSIONÁRIA. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei 10.520/2002 e Decreto 3.555/2000, alterada, e demais normas aplicáveis;
13.2 O contrato/ata decorrente do processo correlato será enviado às partes por e-mail e assinado, preferencialmente, de forma digital.
LAGES/SC, em ...... de de 2023
Secretário(a) Empresa Permissionária Gestor/Fiscal do Contrato
ANEXO II – TERMO DE REFERÊNCIA
JUSTIFICATIVA:
Apresentação da Festa Nacional do Pinhão
O capítulo inicial da Festa do Pinhão é datado em meados dos anos 70, precisamente em julho de 1973, na Praça Xxxx Xxxxx, onde, liderados pelo idealizador da festa, Xxxxx Xxxx e um grupo de Lageanos começaram a estruturar o que hoje se tornaria a Festa Nacional do Pinhão.
A Festa Nacional do Pinhão é um dos maiores eventos culturais e gastronômicos do sul do país, o evento possui objetivos diversos, tais como: a exaltação e continuidade do tradicionalismo, que representam a identidade de Lages e da Serra Catarinense, evidencia a natureza da região, oferece ao público pratos caracterizados pela gastronomia típica, bem como, através de diversas manifestações culturais propondo ao turista e a própria comunidade de Lages, o lazer por intermédio da dança, da música, da gastronomia, demonstrando a arte e a cultura da cidade.
A economia regional é impulsionada durante o período da festa. Empregos diretos e indiretos são gerados, a rede hoteleira aumenta a ocupação e o comércio apresenta saldos acima das demais épocas do ano.
A festa iniciada por Xxxxx Xxxx ficou em duas edições, em 1973 e em 1974, retornando em 1987 no Parque de Exposições Conta Dinheiro, e atualmente está na 32ª edição com a denominação de Festa Nacional do Pinhão, tornando-se um dos símbolos Culturais de maior importância do Lageano.
As datas das edições subsequentes serão definidas pela Fundação Cultural, normalmente, com seu início na sexta-feira que antecede ao feriado de Corpus Christi ou em data a ser definida pela superintendência.
Ressalta-se que a terceirização atende ao interesse público, conveniência, economicidade e oportunidade para a Administração Pública.
I – Do Objeto:
Permissão de uso da marca “Festa Nacional do Pinhão” para realizar, organizar e explorar a Festa Nacional do Pinhão, com o uso dos bens públicos a ela afetos, em conformidade com o Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante deste Edital.
ESTRUTURA MÍNIMA DO EVENTO
Os planos estratégicos, de negócios e de mídia descritos nesse anexo deverão ser apresentados pela Contratada com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias da realização do evento, e serão analisados pela Contratante, no prazo de 05 (cinco) dias. Os planos apresentados em desconformidade com o edital/termo de referência
serão rejeitados, podendo o contrato ser rescindido pelo descumprimento, nos termos do art. 78, I da Lei 8.666/93.
1. PLANO ESTRATÉGICO
A Contratada deverá apresentar Plano Estratégico, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias da realização do evento, dispondo obrigatoriamente sobre quatro tópicos: (a) infraestrutura, (b) atrações, (c) plano de negócios e (d) case.
a) O tópico destinado à infraestrutura deve dispor do seguinte: (a) palcos, (b) camarotes, (c) estandes, (d) pontos de alimentação e (e) circulação coberta e descoberta.
b) A Contratada deve apresentar em anexo ao Plano Estratégico, em arquivo digital, anteprojeto em 3D da infraestrutura proposta, devidamente assinado por profissional capacitado e registrado na entidade profissional competente CREA ou CAU.
c) O tópico destinado às atrações deve dispor do seguinte: (a) indicação das atrações por categorias, sem precisar nominá-las, e (b) distribuição das atrações em razão do calendário do evento, horários de funcionamento do evento, horários de abertura e fechamento dos portões, público alvo por faixa etária e gênero.
d) Para os efeitos desta licitação, as categorias que se dividem as atrações são as seguintes: (a) atração com grande popularidade e (b) atração sem grande popularidade.
e) Para os efeitos desta licitação, considera-se atração com grande popularidade (a) os artistas ou grupos que integrem a lista dos 20 (vinte) artistas com maiores rendimentos em shows no Brasil nos últimos três anos, de acordo com o ECAD e também conste na Connect Mix, plataforma digital especializada em ranking de artistas;
(b) ou que tenham realizado no ano último ano o mínimo de 10 (dez) shows, com ingresso pago, para público não inferior a 10.000 (dez mil) pessoas. Na hipótese da alínea “b”, o artista ou grupo deve ter sido a atração principal do evento ou, se o show foi realizado em festival, que ele tenha se apresentado no palco principal. Os demais artistas ou grupos, para os efeitos desta licitação, são considerados sem grande popularidade.
f) A Contratada deve propor, no mínimo, 10 (dez) atrações com grande popularidade, indicando-as nominalmente. Sendo que no mínimo 01 (um) artista nacional pertença ao “casting” da empresa com contrato vigente;
g) A Contratada deve propor, no mínimo, 20 (vinte) atrações sem grande popularidade, sendo que dessas, 10 (dez) conjuntos de bailes tradicionalistas.
h) A Contratada deve propor, no mínimo, 20 (vinte) atrações locais.
i) No tópico destinado ao plano de negócios a Contratada deve demonstrar a viabilidade econômica financeira do projeto apresentado para a Festa Nacional do Pinhão, com descrição detalhada de todas as estimativas de custos, despesas e receitas, sempre em conformidade com o Plano Estratégico, especialmente as suas proposições para a infraestrutura e atrações. A Contratada deve propor e justificar medidas para a ampliação
das receitas da Festa Nacional do Pinhão, levando em consideração a bilheteria, patrocínio, estandes, pontos de alimentação e outras fontes de receita alternativas.
j) No tópico destinado ao case a Contratada deve descrever experiência na promoção e organização de evento temático de entretenimento, apresentando documentos, informações, peças e materiais relativos ao case. Deverá ser apresentado um relatório que contextualize o evento objeto do case, apontando o plano e os objetivos que se tinha para a realização do mesmo e descrevendo detalhadamente a sua execução, destacando- se resultados considerados bem-sucedidas.
2. PLANO DE NEGÓCIOS
A Contratada deverá apresentar plano de negócios completo, descrevendo todos os investimentos e receitas pretendidos, comprovando a viabilidade de sua proposta. No caso de verificada a inviabilidade financeira o plano será rejeitado.
3. PLANO DE MÍDIA
Descrever no planejamento de mídia as ações que serão utilizadas, as metas a serem alcançadas, definições estratégicas, os horários de veiculação das campanhas, as principais plataformas da campanha, o público alvo, entre outros pontos pertinentes, respeitando a aprovação da Fundação Cultural de Lages.
4. DAS ATRAÇÕES
Considerar os 10 dias de evento, sendo no mínimo:
a) Três (03) dias sem cobrança de ingressos, com no mínimo três apresentações regionais para o Palco Nativista, de modo especial no domingo e no mínimo uma apresentação regional nos demais dias;
b) Sete (07) dias com cobrança de ingressos, com no mínimo 10 (dez) apresentações de shows nacionais distribuído entre os dias, e três atrações nativistas, além de apresentações de DJ para o Backstage por dia. A empresa poderá optar por diminuir os dias pagos, nesse caso poderá substituir o show Nacional por show Regional no respectivo dia.
5. INGRESSOS/ACESSO AO EVENTO
A Contratada deverá garantir e proporcionar no mínimo três dias gratuitos, durante a realização de todas as edições da Festa Nacional do Pinhão, sendo esses, os dias da realização do Festival denominado de Sapecada da Canção Nativa.
Disponibilizar a venda de ingressos aos Servidores Públicos Municipais e ao cidadão Lageano com desconto mínimo de 30%, independente do dia, sendo que os ingressos deverão ser adquiridos antecipadamente conforme o cronograma a ser divulgado nas mais diversas plataformas;
Disponibilizar aos estudantes, idosos, professores, pessoas com deficiência e doadores de sangue, ingressos com desconto, em conformidade com a legislação pertinente, divulgando nas diversas plataformas os procedimentos que deverão ser adotados.
Fornecer 500 (quinhentas) credenciais, sendo: 300 (trezentas) com acesso livre a todos os setores do evento (área vip, camarote, backstage, etc) e 200 (duzentas) para acesso simples, 800 (oitocentos) ingressos e 100 (cem) acessos permanentes no estacionamento interno para uso da Fundação Cultural de Lages;
Para efeito de cobrança de ingressos, considerar-se-á, a idade mínima de 10 (dez) anos, para crianças, bem como, estar em conformidade com a legislação pertinente, para idosos, estudantes, doadores de sangue, professores e pessoas com deficiência, entre outros;
6. SEGURANÇA
Caberá a empresa Contratada, a observância dos critérios relacionados à devida regularidade do evento quanto as normas de segurança pública, incluindo a obediência a termos de referências estabelecidos pelas Polícias Militares, Polícias Civis e Corpo de Bombeiros Militares.
6.1. Polícia Militar
a) Preenchimento dos requisitos legais e infralegais relacionados ao processo de expedição de laudos de ordem pública, figurando este como condição para a presença do policiamento ostensivo;
b) Quantidade de agentes de segurança;
c) Pagamento das taxas de segurança pública relativas a eventos;
d) Posicionamento e visibilidades dos agentes de segurança privada;
e) Apresentação e aprovação de plano de segurança e de plano de contingência;
f) Vídeo monitoramento interno, disponibilizando-o integralmente à PMSC;
g) Estruturação e suporte ao Posto de Comando da PMSC para atender demandas restauração e manutenção da ordem pública relacionados ao evento;
h) Execução de plano de comunicação interna para atender demandas de emergências relacionada à segurança pública;
i) Para fins de preservação da ordem pública e estabelecimento de rotinas adequadas de segurança, deverá programar os eventos com horários compatíveis, sempre consultando a
Comissão Central Organizadora, tendo como limitador as 05h30 de cada dia de evento para o seu devido encerramento, sem prejuízo de encerramento antecipado;
6.2. Polícia Civil, Corpo de Bombeiros Militares e Juizado da Infância e Juventude
Caberá a empresa Contratada, a observância dos critérios relacionados às normas de segurança pública, os direitos das crianças e juventude, respeitando as instruções normativas e todas as exigências legais das Polícias
Civis, Corpo de Bombeiros Militares e Juizado da Infância e Juventude, dentro das exigências de cada entidade;
6.3. Segurança Privada
Caberá a empresa Contratada, a observância das portarias que disciplinam as atividades de segurança privada, devidamente reguladas, autorizadas e fiscalizadas pelo Departamento de Polícia Federal e complementadas às atividades de segurança pública;
6.4 Diretoria de Trânsito
Permitir o acesso de viaturas da Diretoria de Trânsito – DIRETRAN, aos estacionamentos do parque, junto às viaturas da PM;
7.INFRAESTRUTURA (mínima para realização do evento)
a) Portal de entrada principal:
Descrição: O portal de entrada principal, deverá ser no mínimo em estrutura de alumínio Q30, contemplando uma medida mínima de 12m (L) X 4 m (A), com elementos cenográficos de estética e características apropriadas ao evento, com logomarca e saudação aos visitantes, com iluminação em refletores de Led 500w; Deverá ser acoplado a um pavilhão coberto com medida mínima de 10m de largura por x 20m de profundidade com pé direito de 3m, montado em estrutura Q30 duas águas, com iluminação, tomadas, mínimo de 10 corredores de acesso, com aproximadamente 0,80cm de largura X 8m de comprimento cada, com leitores de código de barras para controle de acesso e acesso exclusivo para os menores de doze anos, que vem acompanhado dos pais ou responsáveis, a fim de garantir a segurança dos mesmos.
b) Portal de entrada destinado aos estudantes:
Descrição: O portal de entrada destinado aos estudantes deverá ser no mínimo em estrutura de alumínio Q30, contemplando uma medida mínima de 4 m (L) X 3 m (A);
Deverá conter elementos cenográficos, de estética e características apropriadas ao evento, incluindo a logomarca do evento e a identificação de acesso exclusivo aos estudantes com iluminação em refletores de Led 500w;
Deverá ser acoplado a um pequeno pavilhão montado em estrutura Q30, medindo 5m de largura por 5m de profundidade, com iluminação e um corredor lateral coberto, montado em marcenaria rustica, medindo 2m (L) x 5m (P), com leitores de códigos de barras para controle de acesso, além, de mínimo de 30m de grades de proteção formando um corredor de acesso entre a rua e o corredor rústico.
c) Demais portais em Estruturas Q30:
Descrição, contendo no mínimo:
01 (um) Portal em L para acesso ao Portão 01; 01 (um) Portal em L para acesso ao Portão 02;
01 (um) Portal em L para acesso ao Portão do Estacionamento; 03 (três) Portais em L para acesso as Bilheterias;
01 (um) Portal de 05 (cinco) metros para Acesso VIP Interno;
01 (um) Portal de 05 (cinco) metros para Acesso Camarote Interno; 01 (um) Portal de 10 (dez) metros para Acesso Backstage Interno; 01 (um) Portal de 03 x 04 contendo o Mapa do evento/externo;
01 (um) Portal de 03 x 04 contendo o Mapa do evento/Interno; 01 (um) Portal para a Sapecada da Canção Nativa;
01 (um) Portal para o Palco da Sapecada da Canção Nativa; 01 (uma) Estrutura de Q 30 de 01 x 02 Sinalizações/Interno;
02 (duas) Estruturas de Q30 de 01 x 1,5 coberto Policia Militar; 01 (uma) Estrutura de Q30 de 03x04 Backdrop/Backastage;
d) Ruas cobertas:
Descrição: contendo no mínimo 2.880 m2 de Coberturas brancas, em ruas diversas em Q30, duas águas com pé direito de 3,50m nas extremidades, com iluminação em LED coloridas com alternância de cor;
e) Backstage:
Descrição: contendo no mínimo 01 (uma) Cobertura em Q30 para acesso ao Backstage, medindo 5m de largura por 40m de comprimento, com fechamentos laterais, piso elevado com forração, iluminação e decoração tipo túnel em Lycra, acoplada a outro pavilhão com piso 20x120, com piso elevado com forração e escada (projeto deve considerar desnível existentes no local);
f) Espaço nativista – Palco Nativista:
Descrição: contendo no mínimo 01 (um) pavilhão duas águas montado em Q50, medindo 40m de largura por 60m de profundidade com pé direito de 6m nas extremidades, com piso elevado em toda a área;
Uma arquibancada medindo no mínimo 20m de comprimento com seis degraus; Housemix medindo 4x4;
30 (trinta) m² de piso elevado para jurados na área denominada Nativista, com piso tubular e capacidade de carga de, no mínimo, 500 kg/m²;
Palco, sonorização e iluminação adequados, para apresentações regionais, medindo 12m de largura por 10m de profundidade, incluindo telão de LED ao fundo. Contendo cenografia e testeiras com aplicação de imagens
características do evento, identificação e elementos artísticos, com estética apropriada, ao segmento musical do local;
Uma pirâmide 10x10 com fechamentos fazendo a ligação entre o pavilhão Nativista e os Camarins;
100 (cem) m2 de camarins montados em octanorme com pé direito de 2,70cm, piso elevado com acabamento vinílico, climatização em todos os ambientes, mobiliário e decoração adequados, contendo no mínimo 4 (quatro) salas, sendo uma delas uma cozinha;
c) Estruturas de banner, contendo no mínimo:
Estruturas para a fixação de mapa do parque, mínimo de 10 unidades dispostas em locais estratégicos, com o objetivo de fornecer todas as informações do evento, locais de cada estrutura e sua posição no parque, indicativo de banheiros, alimentação, segurança, atrações dia a dia e patrocinadores, indicador de saída do evento, com medidas dentro dos padrões estabelecidos pelo Corpo de Bombeiros, adequado ao PPCI (Projeto Preventivo Contra Incêndio);
d) Camarotes contendo no mínimo:
Cobertura camarote na área denominada Palco Principal, medindo 50 X 20m, tipo galpão, com vão livre, duas águas, lona dentro das especificações de segurança e todos os laudos de flamabilidade e resistência, capacidade de carga distribuída para 4.000 kg;
Piso para camarote na área denominada Palco Principal, medindo 50 X 20m, com 1 m de altura, estrutura tubular com capacidade de carga de, no mínimo, 500 kg por metro quadrado, revestido com chapas de compensado naval de 21 mm, carpet e respectivos laudos;
e) Bares/Camarotes contendo no mínimo:
Dois Bares para o camarote medindo 5,50 x 5,50 cada um, compostos por balcões em octanorme, com cobertura de 10x10 com fechamentos, piso elevado com forração e decoração em lycra para Hal de entrada para o camarote com um pórtico de entrada montado em Q30 medindo 10m de largura por 6m de altura com lona de 2m de altura por toda a extensão frontal com imagem adequada e grades de isolamento conforme considerem necessário.
f) Área vip contendo no mínimo:
Piso área vip (pista) com um mínimo de 7 cm de altura, composto por material plástico de alta resistência, com antiderrapante, capacidade de carga para até 700 kg/m², na cor escura e antichamas;
Grades de isolamento conforme considere necessário;
Bar área vip medindo 10x5 m, compostos por balcões em octanorme; Cobertura piramidal para banheiros da área vip medindo 10x5 m;
g) Backstage contendo no mínimo:
Cobertura para área denominada Backstage, medindo 60x40 m, com tenda tipo galpão, vão livre, duas águas, lona dentro das especificações de segurança e todos os laudos de flamabilidade e resistência, capacidade de carga distribuída para 4.000 kg;
Piso elevado para área denominada Backstage medindo 60x40 m, com estrutura tubular, capacidade de carga de, no mínimo, 500 kg/m² e antichamas;
Cenografia backstage com elementos visuais adequados ao evento, com logomarca e assinatura de patrocinadores;
Palco medindo no mínimo 6x8, completo com sonorização e iluminação para apresentações de Dj, rebaixamento integral de teto e laterais em lycra, demais elementos de decoração de ambiente, piso elevado em frente ao palco compatível com a capacidade de público pretendia.
h) Palco principal contendo no mínimo:
Estrutura do Palco Principal para Fly PA e painéis de Led, medindo um total de 40 metros de largura por 14 metros de altura, montado com estrutura de alumínio, padrão Q50, sonorização e iluminação completa para shows nacionais, acompanhados de todos os laudos de resistência e capacidade de carga, estaiamentos executados dentro das normas do Corpo de Bombeiros e apresentação da respectiva ART;
Palco Principal medindo 20 metros de boca de cena por 17 metros de profundidade, com estruturas de sustentação tubulares, tipo andaime, cobertura de alumínio, com capacidade de carga de, no mínimo, 16.000 kg, duas águas, piso tubular revestido com chapas de compensado naval de 21 mm, capacidade de carga de, no mínimo, 500 kg/m², acompanhado da respectiva ART, áreas de serviço, doca, stage-monitor medindo, no total, um mínimo de 200 m²;
Oito Camarins medindo 4x4 construídos em octanorme, paredes em chapas TS na cor branca, com forro, lâmpadas e tomadas;
Grupos geradores compatíveis com as necessidades do evento;
Quatrocentas Barricadas de alumínio, com travas, elementos em curva e portões de serviço, fabricados dentro das normas da ABNT, com os respectivos laudos e ARTs;
1500 m de grades de proteção, medindo 1.10 de altura e 2 m de largura, fabricadas dentro das normas da ABNT, em ferro, com os respectivos laudos e ARTs;
Housemix medindo 5x5, montada em estrutura de alumínio, padrão Q50, coberta com lona dentro das especificações de segurança e todos os laudos de flamabilidade e resistência, piso tubular revestido com chapas de compensado naval, capacidade de carga de, no mínimo, 500 kg/m²;
Espaço em cima do palco chamado “on stage”, reservado para a Prefeitura/Fundação Cultural receber autoridades e convidados, com capacidade aproximada de 30 pessoas;
Espaço em cima do palco chamado “on stage”, reservado para patrocinadores e convidados, com capacidade aproximada de 30 pessoas.
i) Pirâmides contendo no mínimo:
Duas pirâmides 05 x 05, três lados fechados para acesso CAV;
Uma pirâmide 05 x 05, três lados fechados para acesso a Policias Civil e Militar e Bombeiros; Três pirâmides 05 x 05, três lados fechados para acesso ao setor saúde;
Uma pirâmide 05 x 05, três lados fechado /acesso;
Uma pirâmide 05 x 05, três lados fechados/acesso bebidas;
Duas pirâmides 05 x 05, três lados fechados / pulseiras acesso menores 01 e 02; Uma pirâmide 05 x 05, três lados fechados/chuveiros;
Uma pirâmide 05 x 05, um lado fechado/PNE; Uma pirâmide 10 x 05, dois lados fechados/rádio;
Três pirâmides 05 x 05, sem fechamento/seguranças externos; Duas pirâmides 10 x 10, sem fechamento/frente polícia;
Duas pirâmides 10 x 10, três lados fechados/banheiros vip; Uma pirâmide 10 x 10, sem fechamentos / material reciclável; Todas deverão conter seus respectivos laudos.
m) Espaço Cultural/Fundação Cultural, contendo no mínimo:
Um palco, medindo 10x8, com estrutura de alumínio, padrão Q50, sonorização e iluminação, destinado a shows locais e apresentações;
Dois camarins medindo 4x4 construídos em octanorme, paredes em chapas TS na cor branca, com forro, lâmpadas e tomadas;
n) Rádio Pinhão, contendo no mínimo:
Uma rádio, com trinta e cinco pontos de som, mesas, microfones, etc; Uma pirâmide de 05 x 05 com 02 lados fechados;
Uma estrutura de octanorme de 04 x 04, com 02 lados paredes, climatizado 02 lados vidros, balcão, porta e identificação.
o) Tapumes
No mínimo 1.500 (Hum mil e quinhentos) metros de tapumes;
p) Barricadas
No mínimo 800 metros de barricadas;
q) Grades
No mínimo 2.000 (dois mil) metros de grades de contenção;
r) Abertura Oficial do Evento:
A empresa deverá dispor de espaço com toda a estrutura necessária, contendo no mínimo palco, som, painel de LED e iluminação, no Palco, denominado Palco Nativista para o Cerimonial de Abertura da Festa Nacional do Pinhão, se a Fundação Cultural achar necessário fazer a abertura nesse local, além de dispor de estrutura em frente à Capela “Oratório Aliança do Amor”, para a benção oficial do evento, cultura que perpetua a cada ano na Festa;
s) Palco Principal/Nacional (mínimo) de:
1. SONORIZAÇÃO contendo no mínimo:
1.1 - MESA PA PERIFÉRICOS
01 Mesa digital de 56 canais, gate, compressor, equalizador de 4 bandas paramétricas – phanton – inversor de fase – delay – seletor com 8 multe – 8 dca e 8 buss – 24 auxiliares – 12 equalizadores 1/3 de oitava – com 5 dsp – com ganhos de entradas digitais – gravação total de recursos por ela efetuado – 500 scenas – com 2 fontes;
01 Gerenciador de sistema com 4 entradas e 12 saídas; 01 Equalizador 1/3 de Oitava;
01 Espectro Analisador;
02 Compressores valvulados; 01 Sistema de Comunicação; 01 CD;
1.2 MESA MONITOR contendo no mínimo:
1 Mesa digital de 48 canais mono + 4 canais estéreo para efeitos- , gate, compressor, equalizador de 4 bandas paramétricas – phanton – inversor de fase – delay – seletros com 8 multe – 8 dca e 8 buss – 24 auxiliares – 12 equalizadores 1/3 de oitava – 08 multi efeitos – com ganhos de entradas digitais – gravação total de recursos por ela efetuado – 500 scenas – com 2 fontes.
1.3 MICROFONES E DIRECT contendo no mínimo:
08 Microfones sem fio UHF multi-frequencia com sistema “sync” 10 Microfones para voz, com pedestais.
16 Microfones para Bateria, com as Garras
10 Microfones para Instrumentos Acústicos, com Garras, e Pedestais 08 Microfones Condensadores com Pedestais
16 irect Box Ativas
1.4 MULTI CABOS E MULTI VIAS contendo no mínimo:
01 Multicabos 48 Vias
1.5 MONITORAÇÃO contendo no mínimo:
14 Monitores (1 Driver – 1 falante de 15”) bi amplificados ativos 06 Ear fone sem fio
02 Sidefill sendo: 04 caixas 2 vias – 04 caixas subgrave- 02 amplificadores 4 canais cada 180 Cabos de Microfones
12 Multi Vias de 12 Canais
1.6 APARELHOS DE PALCO E INSTRUMENTOS contendo no mínimo: 03 Aparelhos de Guitarra
02 Aparelho de Contra Baixo valvulado de 300 watts e caixa com 8 falantes de 10” 01 Bateria Instrumento
1.7 PRATICÁVEIS contendo no mínimo:
20 Praticáveis em alumínio 2x1 com roda
1.8 PA PRINCIPAL - SISTEMA DE PA L – R contendo no mínimo: 24 Caixas linearray contendo cada (falantes 2 x 10” + drive 1.4”)
08 Amplificadores digital com dspincorporado com pré set original para caixa 12 Caixas Sub grave 3x18” fly com sistema cardióide neodímio
12 Amplificadores digital com dspincorporado com pré set original para caixa 1 SISTEMA DE PA – LATERAL L - R
16 Caixas line arrycontendo 2 x 10” + drive 1.4”
06 Amplificadores digital com dspincorporado com pré set original para caixa 12 Caixas Sub grave 2x18” com neodímio
06 Amplificadores digital com dsp incorporado com pré set original para caixa
1.9 EQUIPE TÉCNICA contendo no mínimo:
05 técnicos em sonorização
(Esses técnicos devem obrigatoriamente atender a todas as apresentações artísticas, sejam Nacionais, Regionais ou Locais)
2. ILUMINAÇÃO, contendo no mínimo:
2.1 ILUMINAÇÃO – MOVING – GRID
01 Controladora Dmx com 32.768 canais – 64 universos dmx – contro de até 15 estações de vídeo – 3 telas coloridas touchscreen - 20 faders motorizados
72 Canais de pro Power 60 Canais de pro power
48 Lâmpadas Par Led de 3w 48 Lâmpadas Par F 5
24 ACL
04 Máquinas de Fumaça 16 Mini Brutti
2.2 MOVING, contendo no mínimo:
18 Moving spot 1200 (obrigatório ter 32 canais cada moving ) 14 Moving wash 1200
12 moving Beam 300
12 Moving led 101
2.3 RIBALTA, contendo no mínimo:
12 Ribalta led 3W
2.4 ESTRUTURAS DE ILUMINAÇÃO (GRIDE) CONFORME RELAÇÃO, contendo no mínimo:: 01 Gride de Iluminação Q 50 15x12 com 08 pés e 05 linhas de 15 metros;
2.5 EQUIPE TÉCNICA, contendo no mínimo::
05 técnicos em iluminação
(Esses técnicos devem obrigatoriamente atender a todas as apresentações artísticas, sejam elas: Nacionais, Regionais ou Locais)
3. PROJEÇÕES E LED, contendo no mínimo:
01 Ilha de Edição com:
03 câmeras digitais
02 dvds
01 dvjota
01 mesa de corte 01 mesa de áudio 03 monitores
4. PAINEL E LED, , contendo no mínimo:
01 Painel 10X6 de 10mm no palco com estrutura em alumínio;
03 Painéis de 6x4 de 10mm com estruturas na lateral do palco entres os Pa´s; Equipe Técnica:
01 Técnico em projeção
5. GERADORES E TRANSFORMADORES, , contendo no mínimo:
5.1 Especificação de grupo gerador:
02 Grupos geradores de energia, móvel, silencioso, com capacidade mínima de 300 KVA, trifásico, tensão380/220 watts, 60 Hz
Equipe Técnica:
01 técnico em geradores
5.2 Especificação de Transformadores:
Montagem, Instalação e manutenção de transformadores conforme necessidade de energia para o melhor funcionamento do Evento, de acordo com orientações da Celesc – Centrais de Eenrgia Elétrica do Estado de Santa Catarina.
6. SONORIZAÇÃO E ILUMINAÇÃO CAMAROTE, , contendo no mínimo: 08 Caixas jbl 2 vias
04 Sub jbl
01 Mixer 900 pioneer
02 Cd jota 2000 pioneer
01 Comando de iluminação 60 Pares led
04 Moving light beam 300
u) Palco Nativista/Gaucho , contendo no mínimo:
SONORIZAÇÃO
1.1 MESA PA PERIFÉRICOS, contendo no mínimo:
1 Mesa digital de 56 canais mono , gate, compressor, equalizador de 4 bandas paramétricas – phanton - inversor de fase – delay – seletor com 8 multe – 8 dca e 8 buss – 24 auxiliares – 12 equalizadores 1/3 de oitava – 08 multi efeitos com entrada para plugins – com ganhos de entradas digitais – gravação total de recursos por ela efetuado – 500 scenas – com 2 fontes
01 Gerenciador de sistema com 4 entradas e 12 saídas 01 Equalizador 1/3 de Oitava
01 Espectro Analisador
01 Sistema de Comunicação
1.2 MESA MONITOR, contendo no mínimo:
1 Mesa digital de 48 canais mono + 4 canais estéreo para efeitos- , gate, compressor, equalizador de 4 bandas paramétricas – phanton – inversor de fase – delay – seletros com 8 multe – 8 dca e 8 buss – 24 auxiliares – 12 equalizadores 1/3 de oitava – 08 multi efeitos – com ganhos de entradas digitais – gravação total de recursospor ela efetuado – 500 scenas – com 2 fontes.
1.3 MICROFONES E DIRECT, contendo no mínimo:
04 Microfones sem fio UHF multi-frequencia com sistema “sync” 10 Microfones para voz, com pedestais.
08 Microfones para Bateria, com as Garras
10 Microfones para Instrumentos Acústicos, com Garras, e Pedestais 08 MicrofonesCondensadores com Pedestais
10 Direct Box Ativas
1.4 MULTI CABOS E MULTI VIAS, contendo no mínimo:
01 Multicabos 48 Vias MONITORAÇÃO
12 Monitores (1 Driver – 1 falante de 15”) bi amplificados ativos
02 Sidefill sendo: 04 caixas 2 vias – 04 caixas subgrave- 02 amplificadores 4 canais cada 100 Cabos de Microfones
04 Multi Vias de 12 Canais
1.5 APARELHOS DE PALCO E INSTRUMENTOS, contendo no mínimo: 02 Aparelhos de Guitarra
01 Aparelho de Contra Baixo valvulado de 300 watts e caixa com 8 falantes de 10” 01 Bateria (Instrumento)
1.6 PRATICÁVEIS, contendo no mínimo:
12 Praticáveis em alumínio 2x1 com roda PA PRINCIPAL - SISTEMA DE PA L – R
12 Caixas linearray JBL 4889
12 Caixas Sub grave 2x18” fly com sistema neodímio
10 Amplificadores digital com dsp incorporado com pré set original para caixa
1.7 EQUIPE TÉCNICA, contendo no mínimo:
- 04 técnicos em sonorização
(Esses técnicos devem obrigatoriamente atender a todas as apresentações artísticas, sejam elas: Nacionais, Regionais ou Locais)
1.8 ILUMINAÇÃO – MOVING – GRID, contendo no mínimo:
01 Controladora Dmx com 32.768 canais – 64 universos dmx – contro de até 15 estações de vídeo – 3 telas coloridas touchscreen - 20 faders motorizados
36 Canais de pro Power 36 Canais de pro power
48 Lâmpadas Par Led de 3w 24 ACL
02 Máquinas de Fumaça 06 Mini Brutti
1.9 MOVING, contendo no mínimo:
16 Moving spot 1200 ( obrigatório ter 32 canais cada moving ) 08 Moving wash 1200
12 Moving led 101
1.10 RIBALTA, contendo no mínimo: 06 Ribalta led 3W
1.11 ESTRUTURA DE ILUMINAÇÃO (GRIDE) CONFORME RELAÇÃO, contendo no mínimo: 01 Gride de Iluminação Q 50 12x10 com 06 pés e 05 linhas de 12 metros
1.12 Equipe Técnica, contendo no mínimo:
- 03 técnicos em iluminação
(Esses técnicos devem obrigatoriamente atender a todas as apresentações artísticas, sejam elas: Nacionais, Regionais ou Locais)
1.12 PROJEÇÕES E LED, contendo no mínimo:
01 ILHA DE EDIÇÃO COM
03 câmeras digitais
02 dvds
01 mesa de corte 01 mesa de áudio 03 monitores
1.13 PAINEL E LED, contendo no mínimo:
01 Painel 8x4 de 10mm no palco com estrutura em alumínio
1.14 Equipe Técnica:
- 01 Técnico em projeção (Esse técnico deve obrigatoriamente atender a todas as apresentações artísticas, sejam elas: Nacionais, Regionais ou Locais)
v) Rádio Pinhão - Sonorização Ambiente de chamadas no Parque , contendo no mínimo: 01 Mesa de controle de no mínimo 06 canais,
36 caixas de som três vias 02 Microfones sem fio
02 Cds
36 Caixas de 2 vias amplificadas
02 locutores;
x) Portal de Entrada, contendo no mínimo:
1. Iluminação Portal de Entrada, com no mínimo:
01 Comando
36 Pares led
24 Color tran
04 Sky walker 6 mil
02 Painéis de led de 10 mm de 3X2 (Passando a programação do dia e da festa)
w) Estrutura para as atividades da Fundação Cultural de Lages com no mínimo SONORIZAÇÃO PA
01 mesa de 24 canais digitais
01 processador de
01 equalizador de
06 caixas de linearray com 02 falantes de 08" e 01 drive 04 caixas de sub graves com 02 falantes de 18"
06 amplificadores de potencia
MONITOR
14 microfones com fio 06 direct box
06 monitores bi amplificados 14 pedestais
01 amplificador de guitarra
01 amplificador de contra baixo 01 bateria instrumento
01 multicabo de 32 vias
ILUMINAÇÃO
01 console de 24 canais
01 mesa DMX
24 canais de dimmer 24 refletores par 64
02 mini brut´s
01 máquina de fumaça 06 movinghead 250
Equipe Técnica:
01 técnico em Sonorização 01 técnico em Iluminação
(Esses técnicos devem obrigatoriamente atender a todas as apresentações artísticas, sejam elas: Nacionais, Regionais ou Locais)
8. LIMPEZA
Caberá a empresa Contratada, a observância do quesito limpeza, organização e manutenção no local do evento, disponibilizando lixeiras, suporte adequado para descarte de óleo de cozinha e profissionais por ela contratado, para o recolhimento de lixo e dejetos oriundos da realização do evento, diariamente, dando o correto destino aos mesmos.