CONTRATO Nº 135/2022
CONTRATO Nº 135/2022
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 004/2022
Concorrência pública para contratação de empresa especializada para execução de Rede Coletora de Esgoto Sanitário Fase 04
– Xxxxx XX 000, Xxxxxx Xxxxxxxxxxxx, trecho com 10.921,92 metros de extensão.
Pelo presente instrumento, compareceram, de um lado, o MUNICÍPIO DE LUCAS DO RIO VERDE, pessoa jurídica de direito público interno, situado na Xx. Xxxxxxx xx Xxx, 0000-X, Loteamento Parque dos Buritis Lucas do Rio Verde – MT, inscrito no CNPJ sob o Nº 24.772.246/0001-40, neste ato representada pelo Secretário Municipal Governo e Administração, Sr. Xxxx Xxxxx, portador do RG Nº 21074500 SSP-MT e CPF Nº 000.000.000-00, conforme atribuições legais estabelecidas no Decreto nº 5.561, de 08 de Setembro de 2021, doravante denominada “CONTRATANTE”, e, do outro lado, a empresa EMA CONSTRUTORA EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 30.834.580/0001-83 e inscrição estadual nº 13.862.117-9, com sede na Rua Catuípe nº 116 E, Bairro Cidade Nova, Cidade Lucas do Rio Verde, Estado Mato Grosso, CEP: 00000-000, Telefone (00) 00000-0000, doravante designada “CONTRATADA”, neste ato representada pela Sócia Sra. Meire Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, brasileira solteira, portadora do RG nº 3550698 DGPC/GO e do CPF nº 000.000.000-00, conforme documento que fica arquivado no setor competente, tendo como Responsável Técnico o Engenheiro Civil Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, portador da CREA-SP nº 5062411484.
DA FINALIDADE – O presente Contrato tem por finalidade formalizar o relacionamento contratual com vistas a execução dos trabalhos definidos e especificados na CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO.
DO FUNDAMENTO LEGAL – Esta adjudicação decorre de licitação sob a modalidade de Concorrência Pública nos termos e condições do EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 004/2022, submetendo-se as partes às disposições constantes da Lei nº 8.666, de
21.06.93 e suas alterações posteriores.
1 – CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO, FINALIDADE, FORMA E REGIME DE EXECUÇÃO
1.1. O objeto do presente contrato é a Concorrência pública para contratação de empresa especializada para execução de Rede Coletora de Esgoto Sanitário Fase 04 – Xxxxx XX 000, Xxxxxx Xxxxxxxxxxxx, trecho com 10.921,92 metros de extensão, em Lucas do Rio Verde-MT, Constantes no Processo de Concorrência Pública N.º 004/2022, bem como proposta da CONTRATADA, documentos estes que ficam fazendo parte integrante deste contrato, independentemente de sua transcrição.
1.1.1. Planilha Orçamentaria:
1.2. O regime de execução será o de empreitada por preço global.
2 – CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO E DA FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1. O objeto do presente contrato será executado em regime de execução indireta, empreitada por preço global, nos termos da Lei nº 8.666/93.
3 – CLÁUSULA TERCEIRA – INTEGRAÇÕES AO CONTRATO
3.1. Fazem parte integrante deste contrato, independente de sua transcrição, o Edital da CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 004/2022 e seus anexos, principalmente a planilha orçamentária, os documentos de habilitação e a proposta de preço, apresentados pela CONTRATADA na licitação.
4 – CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO, PRAZO PARA EXECUÇÃO E SUSPENSÃO
4.1. O prazo para a conclusão dos trabalhos definidos na cláusula primeira é de 180 (cento e oitenta) dias. Estes prazos serão contados a partir da data da expedição da Ordem de Serviço do Contrato.
4.1.1. O prazo de vigência contratual será de 300 (trezentos) dias, contados da publicação do extrato do contrato.
4.2. Os prazos aqui referidos poderão ser prorrogados em conformidade com o disposto no Art. 57, §§ 1º e 2º da Lei nº 8.666/93 de 21/06/1993.
4.3. Durante a execução dos trabalhos não serão admitidas paralisações dos serviços por prazo, parcelado ou único, superior a 120 (cento e vinte) dias consecutivos, salvo por motivo de força maior, aceito por ambas as partes CONTRATANTEs, excluídas quaisquer indenizações.
4.4. Os trabalhos executados serão recebidos pela CONTRATANTE em conformidade com as disposições constantes da Lei nº 8.666 de 21.06.93 e suas posteriores alterações.
5 – CLÁUSULA QUINTA – DA VALIDADE E EFICÁCIA
5.1. O presente contrato só terá validade e eficácia depois de aprovado pela autoridade competente e devidamente publicado.
6- CLÁUSULA SEXTA - DA ALTERAÇÃO E REAJUSTE
6.1. Este instrumento poderá ser alterado na ocorrência dos fatos estipulados no artigo 65, da Lei nº 8.666/93.
6.2. É admissível a alteração subjetiva do contrato proveniente da fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica:
6.2.1. Todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original;
6.2.2. Sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato;
6.2.3. Não haja prejuízo à execução do objeto pactuado; e
6.2.4. Haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato;
6.3. Reajuste
6.3.1. É vedado qualquer reajuste de preços durante o prazo de 12 (doze) meses, a contar da data de apresentação da proposta, exceto por força de legislação ulterior que assim o permita.
6.3.2. Com fundamento no disposto pelo art. 5º, § 1º e 40, IX da Lei 8.666/93, será admitido o reajuste do valor, em contrato com prazo de vigência igual ou superior a doze meses, mediante a aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo IPCA, ou Índice Nacional de Construção Civil – INCC (para obras de engenharia) ou outros que venham a substituí-los, divulgado pelo órgão responsável, desde que seja
observado o interregno mínimo de 01 (um) ano, contado da data da apresentação da proposta.
6.4. Repactuação (aplicável para prestação de serviços com intermediação de mão de obra).
6.4.1. Com fundamento no disposto pelo art. 40, IX da lei 8.666/93, será admitida a repactuação dos valores contratuais quando, por fator superveniente ao contrato, houver aumento significativo nos custos de mão de obra ou dos insumos que compõe a prestação dos serviços.
6.4.2. Na análise dos pedidos de repactuação referentes aos aumentos provenientes dos insumos utilizados para a prestação dos serviços, não deve ser avaliada a margem de lucro da empresa, mas sim se o fato superveniente é capaz de trazer impactos financeiros que inviabilizem e/ou impeçam a execução do contrato pelo preço firmado inicialmente.
6.4.3. Para que seja possível a repactuação de que trata o item anterior é necessário o preenchimento de todos os requisitos a seguir:
a) os orçamentos vinculados às propostas de preços tenham sido elaborados e apresentados em conformidade com o acordo, dissídio ou convenção coletiva de trabalho vigente à época da formulação do orçamento; não serão admitidos pedidos de repactuação com base em acordos ou convenções coletivas que tenham ocorrido anteriormente à data de apresentação do orçamento;
b) somente poderá ocorrer após transcorrido o lapso de 01 (um) ano contado da data do orçamento a que a proposta se referir;
c) haja demonstração analítica e comprovação, pelo contratado, da variação dos preços dos itens da planilha de custos do contrato;
d) quando o pedido de repactuação fundar–se no aumento dos custos com mão de obra, a CONTRATADA deverá anexar ao seu requerimento a cópia do acordo coletivo e/ou convenção coletiva de trabalho (ou documento equivalente) que comprove o efetivo aumento de sua despesa com pessoal.
6.4.4. Na primeira repactuação, o prazo de 01 (um) ano deve ser contado a partir da data do respectivo orçamento, considerando–se, neste caso, a data do orçamento com a do acordo, dissídio, convenção coletiva de trabalho ou equivalente, que estabelecer a composição salarial vigente à época da entrega da proposta.
6.4.5. Nas repactuações sucessivas à primeira, contar–se–á a anualidade a partir da última repactuação.
6.4.6. O contratado deverá solicitar a repactuação até a data da prorrogação contratual subsequente, sendo certo que, se não o fizer tempestivamente, haverá a preclusão do direito à repactuação de preços e à percepção dos seus efeitos financeiros;
6.5 O “reajuste de preços” e a “repactuação”, previstos pelos itens 6.3.2 e 6.4.1. respectivamente, são excludentes entre si, não podendo incidir em um mesmo instrumento contratual, tendo em vista que a aplicação de um pressupõe a absorção do outro, tem a mesma matriz legal (artigo 40, inciso IX, da lei n.º 8.666/1993) e objetivam o mesmo intento, a atualização do valor contratual originalmente avençado.
6.6. Do Reequilíbrio Econômico–Financeiro
6.6.1 Com fundamento no disposto pelo art. 65, II, “d” da Lei 8.666/93, o valor do contrato poderá ser alterado para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico– financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do
ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
6.6.2. Os pedidos de reequilíbrio econômico–financeiro devem ser instruídos com documentos que comprovem a ocorrência de algumas das situações previstas pelo item anterior.
6.6.3 Os pedidos de reequilíbrio econômico–financeiro devem ser apreciados pela administração, a qual deve emitir laudo técnico ou instrumento equivalente, expedido pelo setor competente, por meio do qual é certificado se o fato ou ato ocorrido repercutiu nos preços pactuados no contrato;
6.6.4. Na análise dos pedidos de reequilíbrio econômico–financeiro não deve ser avaliada a margem de lucro da empresa, mas sim se o fato superveniente é capaz de trazer impactos financeiros que inviabilizem e/ou impeçam a execução do contrato pelo preço firmado inicialmente.
6.7. Nos casos de revisão de preços, estes poderão ser concedidos caso haja motivo relevante, que importe na variação substancial do custo de execução do serviço junto ao distribuidor, devidamente justificado e demonstrado pela CONTRATADA.
6.8. Somente haverá revisão de valor quando o motivo for notório e de amplo conhecimento da sociedade, não se enquadrando nesta hipótese simples mudança de fornecedor ou de distribuidora por parte da CONTRATADA;
6.9. Os reajustes, repactuações e reequilíbrios econômico–financeiros serão promovidos levando–se em conta apenas o saldo não retirado, e não servirão, em hipótese alguma para ampliação de margem de lucro.
6.10. Os reajustes, repactuações e reequilíbrios econômico–financeiros dos preços não ficarão adstritas a aumento, devendo o fornecedor repassar ao Município as reduções que possivelmente venham ocorrer em seus respectivos percentuais.
7 – CLÁUSULA SÉTIMA – DO PREÇO
7.1. A obra objeto do presente Contrato terá como valor total o Preço Global apresentado na proposta da licitante vencedora.
7.2. O preço total deste contrato é, desta forma, de R$ 948.549,92 (novecentos e quarenta e oito mil e quinhentos e quarenta e nove reais e noventa e dois centavos).
7.3. O objeto desta Concorrência Pública será executado pelo preço apresentado pela licitante vencedora em sua proposta e poderá será alterado de acordo com o previsto pela cláusula sexta desde contrato.
8– CLÁUSULA OITAVA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1. A despesa da presente contratação correrá por conta da dotação orçamentária identificada pelo seguinte código:
Secretaria Municipal de de Infraestrutura e Obras
05.051.0.0.17.512.0500.1.050.44.90.51.00.00.15000000000
05.051.0.0.17.512.0500.1.050.44.90.51.00.00.25000000000
05.051.0.0.17.512.0500.1.050.44.90.51.00.00.17550000000
05.051.0.0.17.512.0500.1.050.44.90.51.00.00.27550000000
05.051.0.0.17.512.0500.1.050.44.90.51.00.00.17540000000
8.2. Serão emitidas as Notas de Empenho para atender as despesas do presente Contrato, referindo-se R$ 948.549,92 (novecentos e quarenta e oito mil e quinhentos e quarenta e nove reais e noventa e dois centavos) recursos próprios.
9– CLÁUSULA NONA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
9.1. A CONTRATADA apresentará garantia de execução contratual, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do contrato, em até 10 (dez) dias após assinatura do contrato, por qualquer modalidade, indicada no art. 56, § 1° da Lei 8666/93.
9.2. A não apresentação da garantia no prazo consignado, acarretara a aplicação das penalidades cabíveis.
9.3. A liberação dessa garantia ocorrerá somente após o término do contrato e cumprimento de todas as obrigações da CONTRATADA e efetivado recebimento definitivo da obra.
10 – CLÁUSULA DECIMA– DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
a) Recebida a Ordem de Serviço, iniciar a execução da obra de acordo com os prazos definidos neste contrato, no projeto e no cronograma físico e financeiro;
b) Executar os serviços objeto deste contrato de acordo com as prescrições e critérios técnicos vigentes;
c) Observar e cumprir as normas, recomendações, e a orientações da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas;
d) Responsabilizar–se por dispêndios resultantes de impostos, taxas, regulamentos e posturas Municipais, Estaduais e Federais, atuais ou não, sem qualquer direito regressivo em relação a CONTRATANTE;
e) Regularizar perante o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA–MT ou CONSELHO Regional de Arquitetura – CAU, e outros órgãos, este contrato conforme determina a Lei nº 5.194 de 21.12.66, resolução do CONFEA nº 104 de 22.05.70, bem como junto ao Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, devendo apresentar os comprovantes ao Fiscal designado pelo CONTRATANTE;
f) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir às suas expensas, no todo ou em parte, os serviços que se verificarem defeituosos ou incorretos, resultantes da execução da obra;
g) Ao término dos serviços diários, deixar os locais sempre limpos e desimpedidos na medida do possível;
h) Promover as suas expensas, a sinalização do local da obra, observando, no que couber a legislação vigente, especialmente o CBT – Código Brasileiro de Trânsito, sob pena de responder por omissão, negligência ou dolo;
i) Responder civil e criminalmente, conforme o caso concreto, por danos que vier a causar a terceiros na execução da obra objeto desta licitação, sejam eles de natureza materiais ou morais, independentemente de terem ocorrido por omissão, negligência, imperícia ou dolo;
j) Manter a frente da obra, profissionais qualificados apresentados na fase de habilitação ou outros previamente autorizados pela CONTRATANTE e pessoal auxiliar disponível para sua normal e correta execução;
k) Manter no canteiro de obra os maquinários, equipamentos e ferramentas necessários ao desempenho satisfatório dos serviços, conforme listado por ocasião da habilitação na licitação, sob pena de descumprimento de condições contratuais, com as consequências previstas neste contrato;
l) Cumprir impreterivelmente os prazos estipulados no contrato e no cronograma físico- financeiro;
m) Não promover nenhuma alteração no projeto, ou na obra propriamente dita, serviços, equipamento e profissionais, sem que haja expressa autorização da Administração por meio dos seus fiscais ou de pessoas com poder para decisão, conforme o caso;
n) Aceitar os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratual corrigido.
o) Manter todas as condições de habilitação durante toda vigência do contrato, especialmente no que diz respeito à regularidade para com a seguridade social – INSS e FGTS.
p) Providenciar o transporte dos equipamentos, sem ônus adicional para a Administração, que necessitem sofrer manutenção preventiva e/ou corretiva, a qual não possa ser efetuada no próprio local.
q) Disponibilizar número de telefone móvel e fixo que possibilite contato imediato entre a CONTRATANTE e o preposto da CONTRATADA, de forma permanente, no período não abrangido pela jornada de trabalho da equipe residente, incluindo dias não úteis, para atendimento de situações de emergência.
r) Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho emitidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego e outros órgãos competentes.
s) Xxxxxxxx e exigir o uso de Equipamentos de Proteção Individual – EPI`s, conforme constatada a sua necessidade.
t) Relatar ao CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade, inclusive de ordem funcional, constatada durante a execução dos serviços, cujo saneamento dependa de autorização para execução ou de providências por parte do CONTRATANTE, especialmente se representar risco para o patrimônio público ou privado.
u) Manter em perfeito funcionamento todo o ferramental, equipamentos e instrumentos disponibilizados, efetuando manutenção periódica e/ou substituindo de imediato os que sofrerem eventualmente danos.
v) Designar preposto, aceito pela Administração, para representá–la na execução do contrato, no local de prestação dos serviços, e instruí–lo quanto à necessidade de acatar as orientações da CONTRATANTE, inclusive quanto ao cumprimento das normas internas, conforme art. 68 da Lei n.º 8.666/93.
w) Substituir, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, sempre que exigido pela CONTRATANTE e independentemente de qualquer justificativa por parte desta, qualquer profissional integrante das equipes de trabalho cuja atuação, permanência e/ou comportamento sejam julgados inadequados, prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina da CONTRATANTE ou ao interesse do Serviço Público e de terceiros eventualmente prejudicados.
x) Caso a CONTRATADA necessite substituir qualquer responsável técnico, deverá apresentar proposta de substituição de profissional para aprovação da CONTRATANTE, que será feita por escrito, fundamentada e instruída com as provas necessárias à comprovação da situação que se apresentar. Concomitantemente, deverá ser apresentada proposta para aprovação de novo profissional, que deverá ter experiência equivalente ou superior, devidamente comprovada pelo seu acervo técnico.
y) Providenciar, às suas expensas, o transporte, destinação e descarte dos resíduos, detritos e entulhos resultantes da prestação de serviço, observando a legislação ambiental pertinente.
z) Manter Livro Diário de Registro de Obra, apto a receber as anotações de ocorrências relativas a obra, as reivindicações da fiscalização e a soluções encontradas para os questionamentos feitos pelo representante do CONTRATANTE. O referido Livro deverá
ser confeccionados em três vias de igual teor, onde duas vias deverão ser entregues ao fim de cada etapa conforme cronograma;
a.1) Empregar boa técnica e prestar serviços de primeira qualidade para execução da obra, conforme especificados no mem08orial descritivo;
b.1) Responsabilizar–se objetivamente pela solidez e segurança do trabalho realizado pelo prazo de 05 anos, conforme determina o artigo 618 do Código Civil Brasileiro.
horário de expediente e em
c.1) Conforme determina o Sistema Geo Obras do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso – TCE, será necessária a apresentação de, no mínimo, 3 (três) fotos da execução da obra, juntamente à medição do mesmo período.
d.1)Os
serviços
poderão
ser
executados fora do
finais de
semana, para garantir o prazo de entrega dos mesmos, sem qualquer tipo de o Município de Lucas do Rio Verde–MT.
ônus para
e.1) Apresentar,
durante a
vigência do contrato, ritmo de trabalho compatível com a
entrega dos serviços.
conclusão no prazo previsto para
f.1)Todos os equipamentos, insumos necessários
para a execução dos trabalhos
inclusive
fotocópias,
impressões
encadernações, refeições e mobilização de equipes
CONTRATADA.
serão, as expensas, custeados pela
g.1) Caberá à CONTRATADA todo o seguro dos materiais e equipamentos sob sua
responsabilidade,
e também seguro de acidente de trabalho para todos os que
trabalham sob sua supervisão.
h.1) A CONTRATADA deve ser responsável pela qualidade na prestação dos serviços.
i.1) Cabe à CONTRATADA o agendamento junto aos órgãos federais e estaduais e municipais e concessionárias de serviços públicos, de vistorias com vistas a obtenção de licenças e regularização dos serviços e obras concluídos – habite–se, licença ambiental de operação, e outras que por ventura sejam solicitadas.
j.1) Apresentar a CONTRATANTE, a qualquer tempo, documentação que comprove o correto e tempestivo pagamento de todos os encargos previdenciários, trabalhistas, fiscais e comerciais decorrentes da execução do Contrato;
k.1.1.) A inadimplência do contratado, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso das obras e edificações, inclusive perante o Registro de Imóveis.
l.1.) Cumprir com todas as obrigações constantes no Edital em epígrafe, o Termo de Referência, Projeto Básico, Memorial Descritivo, Planilha Orçamentária e Cronograma. m.1.) Efetuar a entrega dos bens em perfeitas condições, no prazo e local indicados pela Administração, em estrita observância das especificações do Edital e da proposta,
acompanhado da respectiva nota fiscal constando detalhadamente as indicações da marca, fabricante, modelo, tipo, procedência e prazo de garantia.
n.1.) Responsabilizar–se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990); n.1.1.) O dever previsto no subitem anterior implica na obrigação de, a critério da Administração, substituir, reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, às suas expensas, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, o produto com avarias ou defeitos;
o.1) Comunicar à Administração, no prazo mínimo de uma semana que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
p.1) É de responsabilidade exclusiva da empresa CONTRATADA a leitura atenta dos projetos para a correta identificação dos materiais e equipamentos especificados, conforme Memorial Descritivo e especificações técnicas em anexo.
q.1) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
r.1) Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato;
s.1) Responsabilizar–se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato.
t.1) É de responsabilidade exclusiva da empresa CONTRATADA a leitura atenta dos projetos para a correta identificação dos materiais e equipamentos especificados, conforme Memorial Descritivo e especificações técnicas em anexo.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
11.1 Convocar a licitante vencedora, em conformidade com o art. 64 da Lei nº 8.666/93, para retirar a Nota de Empenho/requisição, no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da notificação;
11.2 Fornecer à licitante, todas as informações relacionadas com o objeto do presente Edital;
11.3 Acompanhar e fiscalizar, através de servidor designado pela Administração, o cumprimento do contrato a ser assinado com a licitante vencedora, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da licitante vencedora;
11.4 Efetuar o pagamento à licitante vencedora, na forma e prazos estabelecidos neste Edital e Contrato a ser firmado entre as partes, procedendo–se à retenção dos tributos devidos, consoante a legislação vigente;
11.5 Zelar para que sejam cumpridas as obrigações assumidas pela licitante vencedora, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
11.6.Além das obrigações resultantes da observância da Lei n.º 8.666/93, são obrigações do CONTRATANTE:
11.6.1.Proporcionar todas as facilidades à CONTRATADA para o bom andamento dos serviços, bem como a designação e disponibilização eventual de locais que servirão de apoio para guarda de equipamentos e estacionamento de máquinas e veículos.
11.6.2.Prestar aos funcionários da CONTRATADA as informações e esclarecimentos de que disponha e que eventualmente venham a ser solicitados e indicar as áreas onde os serviços serão executados, bem como sanar dúvidas a que contribuam para a perfeita execução da obra.
11.6.3.Acompanhar, conferir e fiscalizar a execução dos serviços objeto do contrato, através de fiscal especialmente designado pelo CONTRATANTE, podendo o mesmo receber assessoria de empresa especializada.
11.6.4.Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do Contrato, em especial, aplicação de sanções, alterações e repactuações do Contrato.
11.6.5.Apurar e aplicar as sanções administrativas, quando se fizerem necessárias.
11.6.6.Analisar e atestar os documentos apresentados pela CONTRATADA, quando da cobrança pelos serviços prestados em até cinco (05) dias úteis. Caso haja incorreção nos documentos recebidos, os mesmos serão devolvidos à CONTRATADA para as devidas correções. A nova contagem dos prazos para análise, ateste e pagamento recomeçará quando da reapresentação dos documentos devidamente corrigidos.
11.7.Efetuar os pagamentos devidos.
11.8.Avaliar pedidos de aditamento ou supressões na obra, concluindo pelo deferimento ou indeferimento.
11.9.Verificar a situação habilitatória da empresa durante a vigência do contrato. 11.10.Fornecer todos os materiais necessários para a realização da obra obedecendo o cronograma físico-financeiro;
11.11.Promover o recebimento da obra em cada uma de suas etapas e ao final do total da obra, primeiramente da seguinte forma:
00.00.Xx modo provisório mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em 15 (quinze) dias da comunicação escrita da CONTRATADA;
00.00.Xx modo definitivo, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em 90 (noventa) dias após vistoria que comprove a adequação do objeto contratual.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
12.1. O acompanhamento e a fiscalização do serviço, objeto deste instrumento contratual, serão exercidos por um representante do CONTRATANTE, designado Fiscal do Contrato.
12.2. A fiscalização será exercida no interesse do CONTRATANTE e não exclui ou reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por conduta omissiva ou comissiva de seus agentes, nem implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.
12.3. Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, o CONTRATANTE reserva-se o direito de, sem que restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, podendo para isso:
12.3.1. Observar o fiel adimplemento das disposições contratuais;
12.3.2. Ordenar a suspensão da execução dos serviços contratados se estiver em desacordo com o pactuado, sem prejuízo das penalidades a que à CONTRATADA está sujeita, garantido o contraditório.
12.4. A CONTRATADA deverá manter os seguintes procedimentos, necessários ao desempenho da fiscalização:
12.4.1. O livro Diário de Obra deverá ser numerado e estar à disposição no local da obra, sendo que, a sua manutenção, aquisição e guarda é de inteira responsabilidade da CONTRATADA, a qual deverá entregar periodicamente, cópia devida ao Fiscal do CONTRATANTE, responsável pela Fiscalização, ou a terceiros contratados pela Administração para esse fim.
12.4.2. As observações, dúvidas e questionamentos técnicos que porventura surgirem sobre a realização dos trabalhos da CONTRATADA, deverão ser anotados e assinados pela Fiscalização no Diário de Obra, e, aquela se obriga a dar ciência dessas anotações no próprio Xxxxx, através de assinatura de seu engenheiro responsável técnico.
12.4.3. Além das anotações obrigatórias sobre serviços em andamento, a CONTRATADA
deverá recorrer ao Diário de Obra sempre que surgirem imprevistos decorrentes de
acidentes ou condições especiais. Neste caso também é imprescindível a assinatura de ambas as partes no livro, como formalização de concordância com o assunto relatado.
12.4.4. Serão obrigatoriamente registrados no Diário de Obra:
12.4.4.1 Pela CONTRATADA:
a) Condições meteorológicas prejudiciais ao andamento do trabalho;
b) Falhas nos serviços de terceiros não sujeitos à sua ingerência;
c) As consultas à fiscalização;
d) As datas de conclusão de etapas caracterizadas de acordo com o cronograma;
e) Acidentes ocorridos no trabalho;
f) Respostas às interpelações da Fiscalização;
g) A eventual escassez de material que resulte em dificuldades para execução da obra ou serviço;
h) Outros fatos que a juízo da CONTRATADA, deverão ser objeto de registro.
12.4.4.2. Pela Fiscalização:
a) Juízo formado sobre o andamento da obra ou serviço, tendo em vista os projetos, especificações, prazos e cronogramas;
b) Solução às consultas lançadas ou formuladas pela CONTRATADA no “Diário de Obra”;
c) Restrições que lhe pareçam cabíveis a respeito do andamento dos trabalhos e do desempenho da empreiteira a sua Equipe;
d) Determinação de providências para o cumprimento dos projetos, especificações e segurança das obras;
e) Outros fatos ou observações cujo registro se torne conveniente ao trabalho da fiscalização.
13 – CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO PAGAMENTO
13.1. Os pagamentos serão efetuados pelo CONTRATANTE à CONTRATADA, na terceira ou quarta semana do mês desde que não exceda o período de 30 (trinta) dias, ocasião em que deverá ser pago dentro deste prazo, conforme medição a ser realizada pela equipe técnica desta municipalidade e conferência dos serviços, objeto.
13.2. Os pagamentos estão condicionados a apresentação das medições e das faturas dos serviços prestados, devidamente acompanhadas do termo circunstanciado de recebimento expedido pela Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras.
13.3. Os pagamentos dos serviços prestados, objeto do presente contrato serão efetuados mediante ordem bancária com a apresentação de demonstrativo especificado dos serviços executados e mediante apresentação de fatura apresentada pela CONTRATADA atestada e vistada pelo Secretaria Municipal de Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras.
13.4. O Contrato durante toda sua vigência e execução deverá observar o equilíbrio financeiro nos parâmetros da proposta feita pela CONTRATADA;
13.5. O CONTRATANTE, independente das quantias previstas neste instrumento poderá sustar o pagamento de qualquer fatura ou recibo no todo ou em parte, nos seguintes casos;
a) Execução incorreta ocorrida nos serviços;
b) Existência de qualquer débito exigível pelo CONTRATANTE.
13.6. A CONTRATADA deverá apresentar as seguintes regularidades, acompanhado das notas fiscais:
13.6.1. Certidão Negativa de Tributos Federais unificada com a CND-INSS, fornecida pela Fazenda Federal, e a Divida Ativa da União, fornecida pela Procuradoria da Fazenda Nacional;
13.6.2. Certidão Negativa de Débitos Municipais, apenas para empresas com sede no Município de Lucas do Rio Verde;
13.6.3. Certidão de Regularidade com Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
13.6.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
13.6.5. A validade das certidões deverá ser correspondente a programação de pagamento, constante no item 13.14.
13.6.6. Cópia da Carteira de Trabalho de todos os colaboradores, sempre que houver a substituição destes;
13.6.7. Declaração Individual comprovando a entrega de EPI e Uniformes aos colaboradores da empresa, sempre que houver substituição destes;
13.6.8. Planilha de Custo atualizada contendo o nome do colaborador, local de trabalho, carga horária, função desempenhada e vencimento bruto;
13.6.9. Comprovante de Pagamento do mês anterior do Funcionário devidamente assinado pelo colaborador;
13.6.10. Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social – GFIP – SEFIP
13.6.11. Cópia de todas as rescisões contratuais que ocorrem no decorrer da execução deste contrato;
13.6.12. Apresentar a planilha corresponde a medição e memória de cálculo detalhada, relatório fotográfico e diário de obra conforme medição.
13.6.13. Cópia dos registros de pontos dos servidores vinculados à obra;
13.7. A validade das certidões deverá ser correspondente a programação de pagamento.
13.8. Nenhum pagamento será efetuado a CONTRATADA enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
13.9. O CNPJ da CONTRATADA constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório.
13.10. No primeiro faturamento deverá ser apresentada a inscrição no CEI, conforme art. 19, Inciso II c/c art. 47, Inciso X da IN 971/09 SRF.
13.11. O pagamento referente a última medição ficará condicionada à entrega do documento comprobatório de solicitação de encerramento da matrícula CEI.
13.12. Na emissão das notas fiscais para pagamento, as empresas deverão observar o disposto pela Lei Complementar Municipal nº 046, de 28 de dezembro de 2006 e altera - ções posteriores.
13.13. As empresas regularmente inscritas nos simples deverão apresentar documentos comprobatórios, para os fins de retenções de impostos.
13.14. Os pagamentos serão efetuados observando–se a ordem cronológica estabelecida no art. 5º da Lei n.º 8.666/93.
13.15. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a futura CONTRATADA não tenha concorrido, de forma alguma, para tanto, fica convencionado que a taxa de com- pensação financeira devida pelo Município, entre a data do vencimento e o efetivo adimple - mento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para pagamento e do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga;
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX)
I = (6 / 100) I = 0,00016438
365 TX = Percentual da taxa anual = 6%
Observações:
a) Uma etapa será considerada efetivamente concluída quando os serviços previstos para aquela etapa, no Cronograma Físico-Financeiro, estiverem executados em sua totali- dade.
b) Juntamente com a primeira medição de serviços, a CONTRATADA deverá apre- sentar comprovação de matrícula da obra junto à Previdência Social.
c) A aprovação da medição dependerá da aprovação do Órgão cedente dos recursos.
d) No caso de etapas não concluídas, serão pagos apenas os serviços efetivamente executados, devendo a CONTRATADA regularizar o cronograma na etapa subsequente.
e) A aprovação da medição prévia apresentada pela CONTRATADA não a exime de qualquer das responsabilidades contratuais, nem implica aceitação definitiva dos serviços executados.
f) Após a aprovação, a CONTRATADA emitirá Nota Fiscal/Fatura no valor da medi- ção definitiva aprovada, acompanhada da planilha de medição de serviços e de memória de cálculo detalhada.
O pagamento somente será efetuado após o “atesto”, pelo servidor competente, da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela CONTRATADA, acompanhada dos demais documentos exigidos neste Edital.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA –DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
14.1. O licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto licitado, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Prefeitura de Municipal de Xxxxx do Rio Verde, pelo prazo de até 02 (dois) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a pena.
14.2. A penalidade será obrigatoriamente registrada no Diário Oficial de Contas – Tribunal de Contas Mato Grosso (TCE) e no caso de suspensão de licitar, o Licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das demais cominações.
14.3. O atraso injustificado na execução do instrumento contratual sujeitará o contratado à multa de mora, sem prejuízo da possibilidade de rescisão contratual, que será aplicada considerando as seguintes proporções:
14.3.1. 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega de material ou execução de serviços/obras, calculado sobre o valor correspondente à parte
inadimplente, até o limite de 9,9% (nove inteiros e nove décimos por cento), que corresponde a até 30 (trinta) dias de atraso;
14.3.2. 0,66% (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso que exceder o subitem anterior, na entrega de material ou execução de serviços/obras, calculados desde o trigésimo primeiro dia de atraso, sobre o valor correspondente à parte inadimplente, em caráter excepcional e a critério do órgão CONTRATANTE, limitado à 20% (vinte por cento) do valor total da avença;
14.4. Pela inexecução total ou parcial do contrato, irregularidades detectadas no curso dos certames licitatórios, a Administração poderá aplicar às seguintes sanções:
14.4.1. Advertência;
14.4.2. Multa Compensatória de:
14.4.2.1. Até 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, pela recusa injustificada em assinar o contrato;
14.4.2.2. Até 15% (quinze por cento) em caso de inexecução parcial do objeto ou nos casos de rescisão do contrato, calculada sobre a parte inadimplida;
14.4.2.3. Até 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, pela sua inexecução total.
14.4.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município por período não superior a 02 (dois) anos, conforme escalonamento determinado pelo art. 12 do Decreto Municipal nº. 4.915/2020; e
14.4.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior
14.5. A sanção de multa moratória prevista pelo item 14.3 não impede a aplicação da multa compensatória prevista pelo item 14.4.2 deste edital, conforme previsto pelo artigo 9º, § 5º do Decreto Municipal nº 4.915/2020.
14.6. As sanções previstas nos itens 14.4.1, 14.4.3, 14.4.4, poderão ser aplicadas conjuntamente com as previstas pelos itens 14.3 e 14.4.2, garantida a defesa prévia do interessado.
14.7. A execução das sanções previstas pelos itens14.3 e 14.4.2 poderá se dar, conforme caso, da seguinte forma:
14.7.1. Quitação do valor da penalidade por parte do fornecedor através da emissão de Guia de Recolhimento;
14.7.2. Desconto no valor da garantia depositada do respectivo contrato, se houver;
14.7.3. Desconto no valor das parcelas devidas à CONTRATADA;
14.7.4. Processo judicial após prévia inscrição do débito em dívida ativa;
14.8. Ocorrendo à inexecução de que trata o item 14.4, reserva-se ao órgão CONTRATANTE o direito de convidar os demais proponentes classificados, seguindo a ordem de classificação, para assumir a obrigação nas mesmas condições propostas pela primeira classificada.
14.9. A segunda adjudicatária, ocorrendo à hipótese do item anterior, ficará sujeita às mesmas condições estabelecidas neste Edital.
14.10. Em qualquer caso de aplicação de sanção, será assegurado o direito ao contraditório e ampla defesa do contratado.
14.11. Na aplicação das penalidades previstas neste edital deverão ser observadas todas as normas contidas no Decreto Municipal nº 4.915/2020.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA RESCISÃO DO CONTRATO
15.1. São motivos para a rescisão do presente contrato, no que couber, os enumerados nos artigos 77 e 78 da Lei 8.666/1993.
15.2. No caso de rescisão deste contrato, será obedecido ao que estabelecem os artigos 79 e 80 da Lei 8.666/1993.
15.3. A CONTRATANTE, reconhece neste ato todos os direitos previstos em caso de rescisão administrativa conforme art. 77 da Lei 8.666/1993.
16 – CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS VEDAÇÕES
16.1. É vedado à CONTRATADA:
16.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
16.1.2. Interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da
CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DOS CASOS OMISSOS
17.1. Fica estabelecido que, caso venha ocorrer algum fato não previsto neste instrumento, os chamados casos omissos, estes deverão ser resolvidos entre as partes, respeitado o objeto deste instrumento, a legislação e demais normas reguladoras da matéria, em especial a Lei nº 8.666 de 1993, aplicando-lhe, quando for o caso, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições do Direito Privado.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA PROTEÇÃO DE DADOS
18.1. É vedado às partes a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contratação, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal.
18.2. Sem prejuízo da aplicação das normas previstas pela Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, as partes se comprometem a manter sigilo e confidencialidade de todas as informações – em especial os dados pessoais e os dados pessoais sensíveis – repassados em decorrência da execução contratual, em consonância com o disposto na Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), sendo vedado o repasse das informações a outras empresas ou pessoas, salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou para viabilizar o cumprimento do instrumento contratual.
18.2.1. O dever de sigilo e confidencialidade permanecem em vigor mesmo após a extinção do vínculo existente entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, e entre esta e seus colaboradores, subcontratados, prestadores de serviço e consultores.
18.3. Em atendimento ao disposto na Lei Geral de Proteção de Xxxxx, o CONTRATANTE, para a execução do serviço objeto deste contrato, deterá acesso a dados pessoais dos representantes da CONTRATADA, tais como número do CPF e do RG, endereços eletrônico e residencial, e cópia do documento de identificação, os quais serão tratados conforme as disposições da Lei nº 13.709/2018.
18.4. A CONTRATADA declara que tem ciência da existência da Lei Geral de Proteção de Xxxxx e se compromete a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação com o intuito de proteger os dados pessoais repassados pelo CONTRATANTE.
18.5. A CONTRATADA fica obrigada a comunicar ao CONTRATANTE em até 24 (vinte e quatro) horas qualquer incidente de acessos não autorizados aos dados pessoais, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer
forma de tratamento inadequado ou ilícito, bem como adotar as providências dispostas no art. 48 da Lei Geral de Proteção de Dados.
18.5.1. A comunicação não exime a CONTRATADA das obrigações, sanções e responsabilidades que possam incidir em razão das situações violadoras acima indicadas.
18.6. O descumprimento de qualquer das cláusulas acima relacionadas ensejará, sem prejuízo do contraditório e ampla defesa, na aplicação das penalidades cabíveis.
19. CLÁUSULA DÉCIMA NONA– DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1. Na contagem dos prazos estabelecidos neste instrumento, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento e considerar-se-ão dias consecutivos, exceto os prazos recursais, observando-se que só se iniciam e vencem os prazos em dia de expediente normal na Prefeitura Municipal de Lucas do Rio Verde.
19.2. Deu origem a este contrato, a licitação na modalidade Concorrência Públi ca nº 004/2022, a qual as partes deste contrato declaram-se vinculadas ao seu edital e demais documentos pertinentes, que poderão ser utilizados para sanar eventuais dúvidas quando às obrigações assumidas por cada uma com base neste Contrato.
20. CLÁUSULA VIGÉSIMA – DO FORO
20.1. Fica eleito o foro da Comarca de Xxxxx do Rio Verde para dirimir qualquer dúvida oriunda da execução deste contrato, com renúncia de qualquer outro Foro, por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e como prova de assim haverem, entre si, ajustado e contratado, foi lavrado o presente contrato que, lido e achado conforme, é assinado, em 3 (três) vias, de igual teor e forma, pelas partes contratantes e pelas testemunhas abaixo nomeadas.
Lucas do Rio Verde-MT, 08 de Junho de 2022
MUNICÍPIO DE LUCAS DO RIO VERDE CONTRATANTE
Xxxx Xxxxx
Secretário Municipal de Governo e Administração
EMA CONSTRUTORA EIRELI CONTRATADA
Meire Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Administradora
Testemunhas:
Nome: Xxxxxxxxx X. X. X. X. Orbolato CPF: 000.000.000-00
Nome: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx CPF: 000.000.000-00
DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO
CONTRATO Nº 135/2022
PROCESSO LICITATÓRIO: CONCORRÊNCIA PUBLICA Nº 004/2022
A empresa EMA CONSTRUTORA EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 30.834.580/0001-83 e inscrição estadual nº 13.862.117-9, com sede na Rua Catuípe nº 116 E, Bairro Cidade Nova, Cidade Lucas do Rio Verde, Estado Mato Grosso, CEP: 00000-000, Telefone (00) 00000-0000, doravante designada “CONTRATADA”, neste ato representada pela Sócia Sra. Meire Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, brasileira solteira, portadora do RG nº 3550698 DGPC/GO e do CPF nº 000.000.000-00, declara que tem conhecimento e não há quaisquer dúvidas sobre o que segue:
a) as informações constantes no Edital, inclusive Termo de Referência, Condições e Prazo de Execução e Prazo de Entrega do objeto, do Processo Licitatório acima descrito;
b) cláusulas contratuais e condições para o cumprimento das obrigações do Instrumento assinado;
c) que os fiscais designados para fiscalizar e acompanhar o processo de execução e/ou fornecimento, serão:
Fiscal do Contrato: Sr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx – Matrícula nº 9645 – Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras.
Suplente: Sr. – Xxxxxx Xxxxx Xxxxx de Faria - Matrícula: 8252 – Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras
Declaramos ainda, o pleno conhecimento e atendimento às exigências contratuais, cientes das sanções factíveis de serem aplicadas a teor do art. 87 da Lei Federal n. 8.666/93 e Legislação Municipal aplicável ao caso, desta forma, firmamos a presente declaração.
Lucas do Rio Verde – MT, 08 de Junho de 2022.
EMA CONSTRUTORA EIRELI CONTRATADA
Meire Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Administradora
PLANILHA DE ORÇAMENTO SINTÉTICO | |||||||||
Item | Código | Banco | Descrição | Und | Quant. | Valor Unit | Valor Unit com BDI | Total | |
1.0 | SERVIÇOS PRELIMINARES | 23.944,03 | |||||||
1.1 | 00000 | XXXXXX | EXECUÇÃO DE ESCRITÓRIO EM CANTEIRO DE OBRA EM CHAPA DE MADEIRA COMPENSADA, NÃO INCLUSO MOBILIÁRIO E EQUIPAMENTOS. AF_02/2016 | m² | 15 | 714,17 | 22,57 % | 875,35 | 13.130,25 |
1.3 | EMA-CP0321- INEL-0001 | Próprio | ENTRADA PROVISORIA DE ENERGIA ELETRICA AEREA TRIFASICA 50A EM POSTE METÁLICO | UN | 1 | 2.748,26 | 22,57 % | 3.368,5 4 | 3.368,54 |
1.4 | EMA-CP0321- IPV-0001 | Próprio | INSTALAÇÃO PROVISÓRIA DE ÁGUA | UN | 1 | 267,40 | 22,57 % | 327,75 | 327,75 |
1.5 | EMA-CP0321- MOB-001 | Próprio | MOBILIZAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS XXXXXXXX | XX | 0 | 925,16 | 22,57 % | 1.133,9 6 | 1.133,96 |
1.6 | EMA-CP0321- MOB-002 | Próprio | MOBILIZAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS PESADOS | CJ | 1 | 4.881,73 | 22,57 % | 5.983,5 3 | 5.983,53 |
2.0 | ADMINISTRAÇÃO DE OBRA | 86.865,54 | |||||||
2.1 | 00000 | XXXXXX | ENCARREGADO GERAL DE OBRAS COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | MES | 6 | 4.076,42 | 22,57 % | 4.996,4 6 | 29.978,76 |
2.2 | 00000 | XXXXXX | ENGENHEIRO CIVIL DE OBRA JUNIOR COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | H | 180 | 93,28 | 22,57 % | 114,33 | 20.579,40 |
2.3 | 00000 | XXXXXX | TOPOGRAFO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | MES | 6 | 3.028,75 | 22,57 % | 3.712,3 3 | 22.273,98 |
2.4 | 000000 | XXXXXX | AUXILIAR DE TOPÓGRAFO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | MES | 6 | 1.355,18 | 22,57 % | 1.661,0 4 | 9.966,24 |
2.5 | EMA-CP0321- CANT-0002 | Próprio | ALUGUEL CONTAINER/SANIT C/2 VASOS/1 LAVAT/1 MIC/4 CHUV LARG= 2,20M COMPR=6,20M ALT=2,50M CHAPA ACO C/NERV TRAPEZ FORRO C/ ISOLAM TERMO/ ACUSTICO CHASSIS REFORC PISO COMPENS NAVAL INCL INST ELETR/ HIDR EXCL TRANSP/CARGA/DESCARG | MES | 6 | 553,04 | 22,57 % | 677,86 | 4.067,16 |
3.0 | ESCAVAÇÃO DE VALAS | 376.506,79 |
3.1 | EMA-CP0321- SERP-0001 | Próprio | DEMOLIÇÃO PARCIAL DE PAVIMENTO ASFÁLTICO, DE FORMA MECANIZADA, SEM REAPROVEITAMENTO. | m² | 11468,19 | 8,46 | 22,57 % | 10,36 | 118.810,44 |
3.2 | EMA-CP0321- MOVT - 0002 | Próprio | CARGA, MANOBRA E DESCARGA DE ENTULHO EM CAMINHÃO BASCULANTE 10 M³ - CARGA COM RETROESCAVADEIRA CAPACIDADE DA CAÇAMBA DA RETRO: 0,26 M3 / POTÊNCIA: 88 HP | m³ | 516,07 | 1,70 | 22,57 % | 2,08 | 1.073,42 |
3.3 | 00000 | XXXXXX | ESCAVAÇÃO MECANIZADA DE VALA COM PROFUNDIDADE ATÉ 1,5 M (MÉDIA ENTRE MONTANTE E JUSANTE/UMA COMPOSIÇÃO POR TRECHO) COM RETROESCAVADEIRA (CAPACIDADE DA CAÇAMBA DA RETRO: 0,26 M3 / POTÊNCIA: 88 HP), LARGURA DE 0,8 M A 1,5 M, EM SOLO DE 1A CATEGORIA, LOCAISCOM BAIXO NÍVEL DE INTERFERÊNCIA. AF_02/2021 | m³ | 10615,33 | 4,37 | 22,57 % | 5,35 | 56.792,01 |
3.4 | 00000 | XXXXXX | ESCAVAÇÃO MECANIZADA DE VALA COM PROF. MAIOR QUE 1,5 M E ATÉ 3,0 M(MÉDIA ENTRE MONTANTE E JUSANTE/UMA COMPOSIÇÃO POR TRECHO), COM ESCAVADEIRA HIDRÁULICA (0,8 M3/111 HP), LARG. MENOR QUE 1,5 M, EM SOLO DE 1A CATEGORIA, LOCAIS COM BAIXO NÍVEL DE INTERFERÊNCIA. AF_02/2021 | m³ | 5026,66 | 3,50 | 22,57 % | 4,28 | 21.514,10 |
3.5 | 00000 | XXXXXX | ESCAVAÇÃO MECANIZADA DE VALA COM PROF. MAIOR QUE 3,0 M ATÉ 4,5 M (MÉDIA ENTRE MONTANTE E JUSANTE/UMA COMPOSIÇÃO POR TRECHO), COM ESCAVADEIRA HIDRÁULICA (0,8 M3/111 HP), LARG. MENOR QUE 1,5 M, EM SOLO DE 1A CATEGORIA, LOCAIS COM BAIXO NÍVEL DE INTERFERÊNCIA. AF_02/2021 | m³ | 0 | 3,32 | 22,57 % | 4,06 | 0,00 |
3.6 | 000000 | XXXXXX | PREPARO DE FUNDO DE VALA COM LARGURA MENOR QUE 1,5 M (ACERTO DO SOLO NATURAL). AF_08/2020 | m² | 11468,19 | 4,45 | 22,57 % | 5,45 | 62.501,63 |
3.7 | 00000 | XXXXXX | REATERRO MECANIZADO DE VALA COM RETROESCAVADEIRA (CAPACIDADE DA CAÇAMBA DA RETRO: 0,26 M³ / POTÊNCIA: 88 HP), LARGURA DE 0,8 A 1,5 M, PROFUNDIDADE DE 1,5 A 3,0 M, COM SOLO (SEM SUBSTITUIÇÃO) DE 1ª CATEGORIA EM LOCAIS COM BAIXO NÍVEL DE INTERFERÊNCIA. AF_04/2016 | m³ | 15433,34 | 6,07 | 22,57 % | 7,43 | 114.669,71 |
3.8 | EMA-CP0321- MOVT - 0001 | Próprio | CARGA, MANOBRA E DESCARGA DE SOLOS E MATERIAIS GRANULARES EM CAMINHÃO BASCULANTE 10 M³ - CARGA COM RETROESCAVADEIRA CAPACIDADE DA CAÇAMBA DA RETRO: 0,26 M3 / POTÊNCIA: 88 HP | m³ | 208,65 | 4,48 | 22,57 % | 5,49 | 1.145,48 |
4.0 | XXXXXXXXXXX XX XXXX - XXXXXXX XXXXXXXX X XXX XX XXXX | 000.000,00 | |||||||
4.1 | 000000 | XXXXXX | ESCORAMENTO DE VALA, TIPO PONTALETEAMENTO, COM PROFUNDIDADE DE 1,5 A 3,0 M, LARGURA MENOR QUE 1,5 M. AF_08/2020 | m² | 10923,77 | 11,65 | 22,57 % | 14,27 | 155.882,19 |
4.2 | 000000 | XXXXXX | ESCORAMENTO DE VALA, TIPO PONTALETEAMENTO, COM PROFUNDIDADE DE 3,0 A 4,5 M, LARGURA MENOR QUE 1,5 M. AF_08/2020 | m² | 0 | 8,66 | 22,57 % | 10,61 | 0,00 |
5.0 | ASSENTAMENTO DE TUBULAÇÃO - APENAS MÃO DE OBRA | 42.158,61 | |||||||
5.1 | 00000 | XXXXXX | ASSENTAMENTO DE TUBO DE PVC CORRUGADO DE DUPLA PAREDE PARA REDE COLETORA DE ESGOTO, DN 150 MM, JUNTA ELÁSTICA (NÃO INCLUI FORNECIMENTO). AF_01/2021 | M | 10921,92 | 3,15 | 22,57 % | 3,86 | 42.158,61 |
6.0 | EXECUÇÃO DE TERMINAL DE LIMPEZA E ASSENTAMENTO DE POÇO DE VISITA EM PEAD | 44.783,55 | |||||||
6.1 | EMA-CP0321- DROP-0001 | Próprio | TERMINAL DE LIMPEZA - TL PARA ÍNICIO DA REDE COLETORA - INCLUSO FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO CURVA DE 90º GRAUS E TAMPÃO CIRCULAR DE FERRO FUNDIDO DN300MM | UN | 51 | 363,29 | 22,57 % | 445,28 | 22.709,28 |
6.2 | EMA-CP0321- PV-PEAD-0001 | Próprio | POÇO DE VISITA EM PEAD 800X1250, INCLUSO ESCAVAÇÃO, REATERRO, COMPACTAÇÃO, CARGA, TRANSPORTE, ASSENTAMENTO DE TAMPA DE CONCRETO E INSTALAÇÃO DE TAMPA DE FERRO FUNDIDO DN600MM | UN | 39 | 151,51 | 22,57 % | 185,70 | 7.242,30 |
6.3 | EMA-CP0321- PV-PEAD-0002 | Próprio | POÇO DE VISITA EM PEAD 800X1500, INCLUSO ESCAVAÇÃO, REATERRO, COMPACTAÇÃO, CARGA, TRANSPORTE, ASSENTAMENTO DE TAMPA DE CONCRETO E INSTALAÇÃO DE TAMPA DE FERRO FUNDIDO DN600MM | UN | 47 | 158,70 | 22,57 % | 194,51 | 9.141,97 |
6.4 | EMA-CP0321- PV-PEAD-0003 | Próprio | POÇO DE VISITA EM PEAD 800X1750, INCLUSO ESCAVAÇÃO, REATERRO, COMPACTAÇÃO, CARGA, TRANSPORTE, ASSENTAMENTO DE TAMPA DE | UN | 17 | 168,78 | 22,57 % | 206,87 | 3.516,79 |
CONCRETO E INSTALAÇÃO DE TAMPA DE FERRO FUNDIDO DN600MM | |||||||||
6.5 | EMA-CP0321- PV-PEAD-0004 | Próprio | POÇO DE VISITA EM PEAD 800X2000, INCLUSO ESCAVAÇÃO, REATERRO, COMPACTAÇÃO, CARGA, TRANSPORTE, ASSENTAMENTO DE TAMPA DE CONCRETO E INSTALAÇÃO DE TAMPA DE FERRO FUNDIDO DN600MM | UN | 3 | 170,98 | 22,57 % | 209,57 | 628,71 |
6.6 | EMA-CP0321- PV-PEAD-0005 | Próprio | POÇO DE VISITA EM PEAD 800X2500, INCLUSO ESCAVAÇÃO, REATERRO, COMPACTAÇÃO, CARGA, TRANSPORTE, ASSENTAMENTO DE TAMPA DE CONCRETO E INSTALAÇÃO DE TAMPA DE FERRO FUNDIDO DN600MM | UN | 4 | 194,62 | 22,57 % | 238,54 | 954,16 |
6.7 | EMA-CP0321- PV-PEAD-0008 | Próprio | POÇO DE VISITA EM PEAD 1000X3000, INCLUSO ESCAVAÇÃO, REATERRO, COMPACTAÇÃO, CARGA, TRANSPORTE, ASSENTAMENTO DE TAMPA DE CONCRETO E INSTALAÇÃO DE TAMPA DE FERRO FUNDIDO DN600MM | UN | 2 | 240,82 | 22,57 % | 295,17 | 590,34 |
7.0 | LIGAÇÕES DOMICILIARES | 170.414,83 | |||||||
7.1 | EMA-CP0321- LIPR-0001 | Próprio | LIGAÇÃO DE ESGOTO EM TUBO PVC ESGOTO OCRE DN 100MM, DA CAIXA ATÉ A REDE, INCLUINDO ESCAVAÇÃO E REATERRO ATÉ 1,00M, COMPOSTO POR 10,50M DE TUBO PVC OCRE DN 100MM, E FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE CURVA PVC DN100MM 90GRAUS | UN | 429 | 290,67 | 22,57 % | 356,27 | 152.839,83 |
7.2 | EMA-CP0321- SERP- 0002 | Próprio | DEMOLIÇÃO DE CONCRETO SIMPLES ESP. 6 CM | m³ | 16,14 | 224,14 | 22,57 % | 274,72 | 4.433,98 |
7.3 | 00000 | XXXXXX | EXECUÇÃO DE PASSEIO (CALÇADA) OU PISO DE CONCRETO COM CONCRETO MOLDADO IN LOCO, FEITO EM OBRA, ACABAMENTO CONVENCIONAL, NÃO ARMADO. AF_07/2016 | m³ | 16,14 | 499,89 | 22,57 % | 612,71 | 9.889,13 |
7.4 | 00000 | XXXXXX | DEMOLIÇÃO DE PAVIMENTO INTERTRAVADO, DE FORMA MANUAL, COM REAPROVEITAMENTO. AF_12/2017 | m² | 96 | 11,22 | 22,57 % | 13,75 | 1.320,00 |
7.5 | EMA-CP0321- PAVI-0001 | Próprio | EXECUÇÃO DE PASSEIO EM PISO INTERTRAVADO, COM BLOCO RETANGULAR COR NATURAL DE 20 X 10 CM, ESPESSURA 6 CM. | m² | 96 | 14,70 | 22,57 % | 18,01 | 1.728,96 |
7.6 | EMA-CP0321- URBA-0001 | Próprio | REMOÇÃO DE GRAMA PARA EXECUÇÃO DE TIL PREDIAL | m² | 13 | 3,82 | 22,57 % | 4,68 | 60,84 |
7.7 | 00000 | XXXXXX | PLANTIO DE GRAMA EM PLACAS. AF_05/2018 | m² | 13 | 8,92 | 22,57 % | 10,93 | 142,09 |
8.0 | PAVIMENTAÇÃO | 26.892,92 | |||||||
8.1 | 000000 | XXXXXX | RECOMPOSIÇÃO DE BASE E OU SUB-BASE PARA FECHAMENTO DE VALAS DE SOLOS DE COMPORTAMENTO LATERÍTICO (ARENOSO) - INCLUSO RETIRADA E COLOCAÇÃO DO MATERIAL. AF_12/2020 | m³ | 1146,82 | 15,30 | 22,57 % | 18,75 | 21.502,87 |
8.2 | 000000 | XXXXXX | CARGA, MANOBRA E DESCARGA DE SOLOS E MATERIAIS GRANULARES EM CAMINHÃO BASCULANTE 10 M³ - CARGA COM ESCAVADEIRA HIDRÁULICA (CAÇAMBA DE 1,20 M³ / 155 HP) E DESCARGA LIVRE (UNIDADE: M3). AF_07/2020 | m³ | 1146,82 | 3,84 | 22,57 % | 4,70 | 5.390,05 |
9.0 | LIMPEZA DIÁRIA DE OBRA | 21.101,46 | |||||||
9.1 | EMA-CP0321- LIMP-0001 | Próprio | LIMPEZA GERAL DE OBRAS A SER REALIZADA DIARIAMENTE | m² | 45872,76 | 0,38 | 22,57 % | 0,46 | 21.101,46 |
VALOR TOTAL DA OBRA COM BDI | R$ 948.549,92 | ||||||||
RESPONSÁVEL: CELSIMAR XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXXX REGISTRO NO CREA: 5062411484 REGISTRO NACIONAL CREA:260179760-6 |