EDITAL
EDITAL
PROCESSO LICITATÓRIO SLM/SMI Nº 0002/2021 CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2021 PRESENCIAL OU VÍDEOCONFERÊNCIA
Objeto: |
Contratação de empresa de engenharia para gestão integral com serviços contínuos de manutenção preventiva e corretiva e melhoria do sistema de iluminação publica do município de São Lourenço da Mata, compreendendo todos os serviços relacionados ao sistema de iluminação pública, inclusive a elaboração de projetos, cadastro de unidades, teleatendimento, telegestão, gerenciamento informatizado, atendimento a eventos, fornecimento de materiais e destinação final ambientalmente sustentável dos materiais retirados do parque de iluminação pública do município de São Lourenço da Mata/PE. |
Valor Total Estimado: |
R$ 3.128.064,80 (três milhões cento e vinte e oito mil sessenta e quatro reais e oitenta centavos). |
Local, data e horário da Sessão Pública de Abertura | |
Local: conforme OBSERVAÇÕES ABAIXO. | Data prevista: 31/05/2021 às 09h30 min (horário local) |
Contato: | Endereço de realização da sessão pública: |
CPLOSE: Comissão Permanente de Licitação de Obras e Serviços de Engenharia | Xxxxx Xx. Xxxxxx Xxxxxxxx x/x Xxxxxx Xxx Xxxxxxxx xx Xxxx XX CEP.: 54.735-565 |
E-mail: | |
OBSERVAÇÃO 1: Na hipótese de não haver expediente na data acima fixada, ficará a Sessão adiada para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e hora, salvo as disposições em contrário. | |
OBSERVAÇÃO 2: Em observância aos protocolos de combate a COVID-19, objetivando a segurança e proteção à saúde dos licitantes e dos agentes públicos que irão conduzir esta Concorrência, o mesmo será realizado em local amplo, previamente higienizado e obedecendo a um distanciamento mínimo de 2m, disponibilização de álcool em gel e luvas descartáveis para manuseio de documentos, procurando atender ao art. 1º, inciso VII, da RECOMENDAÇÃO CONJUNTA TCE/MPCO Nº 10/2020 do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco. | |
OBSERVAÇÃO 3: Caso na data da sessão pública de abertura esteja em vigor alguma determinação de lockdwon ou compareçam mais de 10 (dez) interessados para participar desta Concorrência, serão recepcionados os envelopes de habilitação, de propostas e credenciais, solicitando-se rubrica nos seus fechos e, objetivando evitar aglomeração, a sessão pública será suspensa para realização no terceiro dia útil seguinte, no mesmo horário, com realização virtual por videoconferência, utilizando-se a ferramenta google meet, cujo link de acesso será disponibilizado a todas empresas participantes (xxxx.xxxxxx.xxx), observados os termos estabelecidos no art. 1º, inciso VIII, da RECOMENDAÇÃO CONJUNTA TCE/MPCO Nº 10/2020 do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco. |
O MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DA MATA PE, por intermédio da Secretaria de Infraestrutura, através de sua Comissão Permanente de Licitações de Obras e Serviços de Engenharia - CPLOSE, instituída por meio da Portaria nº. 002/2021 de 01 de abril de 2021, localizada na Xxxxx Xx. Xxxxxx Xxxxxxxx x/x Xxxxxx Xxx Xxxxxxxx xx Xxxx XX, torna público que realizará licitação, na modalidade CONCORRÊNCIA, do tipo MENOR PREÇO, mediante o regime de Empreitada por Preço Unitário, visando à contratação de empresa para executar o objeto descrito no item 1 deste Edital, de acordo com a Lei n° 8.666/1993, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, da Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente, do Decreto nº 7.746, de 05 de junho de 2012, e do Decreto Municipal n.º 021/2021 de 27 de abril de 2021, bem como à legislação correlata e demaisexigências previstas neste Edital e seus Anexos.
1 – DO OBJETO:
1.1 A presente licitação tem por objeto a escolha da proposta mais vantajosa para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA GESTÃO INTEGRAL COM SERVIÇOS CONTÍNUOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA E MELHORIA DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PUBLICA DO MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DA MATA, COMPREENDENDO TODOS OS SERVIÇOS RELACIONADOS AO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, INCLUSIVE A ELABORAÇÃO DE PROJETOS, CADASTRO DE UNIDADES, TELEATENDIMENTO, TELEGESTÃO, GERENCIAMENTO INFORMATIZADO, ATENDIMENTO A EVENTOS, FORNECIMENTO DE MATERIAIS E DESTINAÇÃO FINAL AMBIENTALMENTE SUSTENTÁVEL DOS MATERIAS RETIRADOS DO PARQUE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DA MATA/PE, mediante o regime empreitada por preço unitário, tipo menor preço, conforme especificações constantes no Projeto Básico – ANEXO I, que é parte integrante deste Edital.
1.2 O valor máximo estimado que a Secretaria de Infraestrutura do Município de São Lourenço da Mata/PE, se compromete a pagar para a execução dos serviços objeto desta licitação é de R$ 3.128.064,80 (três milhões cento e vinte e oito mil sessenta e quatro reais e oitenta centavos).
1.3. As obrigações financeiras assumidas correrão por conta dos seguintes recursos orçamentários:
ELEMENTO: 3.3.90.39.00– Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica ATIVIDADE: Nº 154.5203.272.245 – Manutenção da Iluminação Pública
1.4. Integram este Edital os seguintes anexos:
ANEXO I – Projeto Básico;
ANEXO II – Modelo de Termo de Credenciamento; Modelo de Procuração;
ANEXO III – Modelo de declaração de total conhecimento, aceitação e dispõe de equipamentos necessários a execução dos serviços;
ANEXO IV – Modelo de declaração de inexistência do fato impeditivo;
XXXXX X – Modelo de declaração de não emprego de menor;
ANEXO VI – Modelo de declaração de trabalho de empregado sem vínculo com o Município de São Lourenço da Mata e Responsável pela licitação;
ANEXO VII – Modelo de Declaração conformidade com a Legislação Ambiental Vigente; ANEXO VIII – Modelo de declaração de não impedimento aos benefícios da LC 123/06; ANEXO IX – Modelo de Proposta;
ANEXO X – Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta;
ANEXO XI – Informações para Formalização do Contrato;
ANEXO XII – Minuta de Contrato.
2– CONSULTAS, ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES:
2.1 As empresas e/ou representantes que adquirirem o instrumento convocatório e tiverem interesse em participar do certame, se obrigam a acompanhar as publicações e o andamento referente ao processo no Diário Oficial dos Municípios de PE - AMUPE, quando for o caso, com vista a possíveis alterações e avisos.
2.2 Os pedidos de esclarecimentos e impugnações deverão ser enviados ao e-mail: xxxxxx@xxx.xx.xxx.xx, dentro do prazo legal estabelecido, obrigatoriamente em formato digital, e contendo as informações dos dados cadastrais do (a) licitante interessado, no horário das 08h:00min às 13h:00min.
2.3 QUALQUER CIDADÃO é parte legítima para impugnar o presente edital de licitação por irregularidade na aplicação da Lei nº 8666/93, devendo enviar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, obrigatoriamente em formato digital, ao e-mail: xxxxxx@xxx.xx.xxx.xx, devendo a CPLOSE julgar e responder a impugnação em até 03 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1º do art. 113 da Lei nº 8.666/93.
2.4 Decairá do direito de impugnar os termos do edital de licitação o LICITANTE que não enviar seu pedido, ao e-mail: xxxxxx@xxx.xx.xxx.xx, até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de habilitação, as falhas ou irregularidades que viciariam esse edital, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
2.4.1 Os e-mails remetidos em horários diferentes do mencionado, serão considerados como recepcionados com a data do próximo dia útil.
2.5 A decisão da Comissão de Licitação sobre o julgamento da impugnação será informada por e-mail a todas as licitantes que tenham retirado o edital até a data da resposta, comunicando-lhes na sessão inaugural, com o devido registro em ata.
2.6 Se, em decorrência da impugnação apresentada na forma dos itens 5.1 e 5.2, houver alteração do Edital, deve ser publicado novo aviso de licitação, reabrindo-se o prazo para apresentação das propostas, caso a alteração afete a formulação das propostas, nos termos do art. 21, §4º, da Lei nº 8.666/93.
2.7 Não serão conhecidas impugnações apresentadas em desacordo com as regras estabelecidas neste item ou fora do prazo ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela proponente.
2.8 O Município não se responsabilizará pelas impugnações e pedidos de esclarecimentos que forem enviados a endereços eletrônicos diversos do indicado no subitem
2.2 deste edital, e que por esta razão não foram apresentados dentro do prazo legal.
3– DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:
3.1– Poderão participar da presente licitação as empresas que pertençam ao ramo específico do objeto desta licitação e que preencham os requisitos legais e atendam as condições exigidas neste Edital, sendo vedada à participação no certame de:
a) Empresa suspensa temporariamente de participar de licitação e impedida de contratar com o Município de São Lourenço da Mata, nos termos do art. 87, III, da Lei nº 8.666/1993, durante
o prazo da sanção aplicada;
b) Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com toda a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação;
c) Sociedadeestrangeira não autorizada a funcionar no País;
d) Quaisquer interessadas enquadradas nas vedações previstas no art. 9º da Lei nº 8.666/93;
e) Pessoa física que tenha sido proibida de contratar com o Poder Público em razão de condenação por ato de improbidade administrativa, nos termos do artigo 12 da Lei Federal nº 8.429/1992, ou pessoa jurídica que tenha como sócio majoritário aquele a quem foi dirigida mencionada penalidade, durante o prazo que apontar a decisão condenatória;
f) É vedada à participação em consórcio. Como instrumento de atuação empresarial, o consórcio pode conduzir a resultados indesejáveis. A formação de consórcios acarreta risco da dominação do mercado, através de pactos de eliminação de competição entre os empresários. No campo de licitações, a formação de consórcios pode reduzir o universo da disputa. O consórcio pode retratar uma composição entre eventuais interessados: em vez de estabelecerem disputa entre si, formalizariam acordo para eliminar a competição.
Obs.: Não poderão participar da licitação empresas cujos sócios, responsáveis e/ou técnicos ou qualquer um dos mesmos seja(m) diretor(es), empregado(s) e servidor(es) da administração direta ou indireta.
4– DO CREDENCIAMENTO:
4.1 – No local, data e horários indicados no preâmbulo deste edital para entrega dos envelopes de habilitação e proposta de preços, a licitante deverá igualmente realizar a entrega do envelope de credenciamento do(s) representante(s) do(s) licitante(s) (envelope nº 3). Para tanto, será indispensável à apresentação dos seguintes documentos:
a) tratando-se de representante legal, o Estatuto Social, Contrato Social e suas alterações ou outro instrumento de registro comercial com suas devidas alterações, registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b) tratando-se de procurador, instrumento de procuração pública ou particular devidamente assinada (nos termos do Art. 3º, II da Lei 13.726/2018), no qual constem poderes específicos para interpor e desistir da interposição de recursos e praticar os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados na alínea "a", que comprove os poderes do mandante para a outorga, PODENDO SER ADOTADO O MODELO CONSTANTE NO ANEXO II DESTE EDITAL.
c) O representante da licitante deverá realizar a entrega do envelope nº 3 – CREDENCIAMENTO, contendo toda documentação de credenciamento do item anterior e a cópia da respectiva cédula de identidade ou documento equivalente, no protocolo da Secretaria Municipal de Infraestrutura de São Lourenço da Mata, localizado à Xxxxx Xx. Xxxxxx Xxxxxxxx x/x, Xxxxxx – Xxx Xxxxxxxx xx Xxxx XX XXX 00.000-000 observando as normas de higienização e prevenção determinadas pelas autoridades sanitárias, ou enviar via Correios ou outro meio disponível,
juntamente com os envelopes de “Documentos de Habilitação” e “Proposta de Preços”, conforme determina o art. 4, inciso I, do Decreto 021/2021 de 27 de abril de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado de Pernambuco AMUPE.
OBSERVAÇÃO: A licitante que apresentar no envelope de credenciamento, o Estatuto Social, Contrato Social e suas Alterações ou outro instrumento de Registro Comercial com suas devidas alterações, fica dispensada de apresentá-los novamente, no Envelope n° 01 – “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”. Entretanto, toda a documentação apresentada no credenciamento, passará a integrar a estrutura do processo objeto desta licitação.
a. – A não apresentação ou incorreção do documento de credenciamento não inabilitará a licitante, mas impedirá o representante de se manifestar e responder pela empresa a qual está vinculado.
b. – Nenhum interessado poderá participar da presente licitação representando mais de um licitante.
c. – Como medida de enfrentamento e prevenção ao Coronavírus (COVID-19), será adotado o uso de videoconferência para realização da licitação, julgamento dos documentos de habilitação e propostas de preços, conforme disposto no Decreto nº 021/2021 de 27 de abril de 2021, e Portaria nº 002/2021 CPLOSE de 01 de abril de 2021, estabelecidas as seguintes medidas:
d. – Se por razões constantes na OBSERVAÇÃO 3 da Capa deste Edital a sessão pública ocorra por videoconferência, os interessados deverão, obrigatoriamente, instalar o aplicativo google meet em um dispositivo conectado à internet (computador, smartphones com sistema operacional Android e/ou IOS, tablet, etc) disponível no endereço eletrônico informado e ingressar na sessão com ID (identificação do usuário) a ser fornecido pela Comissão Permanente de Licitação de Obras e Serviços de Engenharia– CPLOSE;
i.– É de inteira responsabilidade dos interessados providenciarem um dispositivo com acesso à internet, com o aplicativo “google meet” instalado e configurado no dia e horário estabelecidos para o início do certame ora em participação;
ii.– A ID (identificação do usuário) de acesso ao aplicativo “google meet” será enviado até uma 1h30min (uma hora e trinta minutos) do início da sessão pela CPLOSE, através de e-mail, mediante solicitação do interessado;
iii.– As transmissões pela CPLOSE iniciarão com 15 (quinze) minutos de antecedência à hora estipulada no Edital de Licitação, para que cada interessado acesse a sala de videoconferência;
iv. - O não comparecimento dos interessados na sala virtual de videoconferência, no dia e horário previsto no presente edital, cujos envelopes tenham sido entregues à Comissão Permanente de Licitação de Obras e Serviços de Engenharia – CPLOSE, não inviabiliza a participação no certame e gozarão dos mesmos critérios de julgamento nos termos do Edital e da Lei de licitações pertinente.
e– As sessões públicas deverão ser filmadas por servidor designado pela Comissão Permanente de Licitação de Obras e Serviços de Engenharia – CPLOSE em dispositivo eletrônico compatível, devendo a mídia digital constar nos autos do processo licitatório.
5 – DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
5.1 A documentação exigida neste Edital, para HABILITAÇÃO, PROPOSTA DE PREÇOS e CREDENCIAMENTO não poderá conter rasuras, ressalvas, emendas, borrões e entrelinhas, bem como cópia de documento sem autenticação, sob pena de desclassificação do licitante, devendo ser apresentados, simultaneamente, no protocolo da Secretaria Municipal de Infrestrutura de São Lourenço da Mata PE, localizado à Xxxxx Xx. Xxxxxx Xxxxxxxx x/x, Xxxxxx – Xxx Xxxxxxxx xx Xxxx XX XXX 00.000-000, ou enviar via Correios ou outro meio disponível, observando as normas de higienização e prevenção determinadas pelas autoridades sanitárias, impreterivelmente, até o dia e horário fixado no preâmbulo deste Edital, em envelopes distintos, opacos, lacrados e rubricados no fecho, contendo em sua parte externa e frontal, em caracteres destacados, as seguintes indicações, respectivamente, contendo os seguintes dizeres:
NOME DO ÓRGÃO LICITANTE CONCORRÊNCIA PÚBLICA PMSLM/SMI N.º 01/2021
ENVELOPE N.º 01: “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”
DIA E HORÁRIO DA ABERTURA DA CONCORRÊNCIA PÚBLICA (RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE)
NOME DO ÓRGÃO LICITANTE CONCORRÊNCIA PÚBLICA PMSLM/SMI N.º 01/2021
ENVELOPE N.º 02: “PROPOSTA DE PREÇOS”
DIA E HORÁRIO DA ABERTURA DA CONCORRÊNCIA PÚBLICA (RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE)
NOME DO ÓRGÃO LICITANTE CONCORRÊNCIA PÚBLICA PMSLM/SMI N.º 01/2021
ENVELOPE N.º 03: “CREDENCIAMENTO”
DIA E HORÁRIO DA ABERTURA DA CONCORRÊNCIA PÚBLICA (RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE)
5.1.1 – Após o horário e condições pré-estabelecidas no preâmbulo deste edital, o recebimento dos envelopes contendo os documentos de habilitação, propostas de preços e credenciamento será conhecido como “intempestivo”, ao passo de que será devidamente certificado pela CPLOSE o “protocolo” com o dia e horário, ficando os mesmos, automaticamente, sem validade.
5.1.2– A apresentação dos envelopes através dos Correios ou outro meio disponível só terá validade com o devido recebimento pela CPLOSE ou Protocolo Geral da Secretaria Municipal de Infraestrutura, seguindo as mesmas regras do item anterior.
5.2 – Todos os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original ou em fotocópias devidamente autenticadas, exceto nos casos dispostos no item 4 do referido Edital.
5.2.1 Os documentos que forem apresentados em original não serão devolvidos e passarão a fazer parte integrante do processo licitatório.
5.3 – Todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante, com o número do CNPJ e, preferencialmente, com endereço respectivo, devendo ser observado o seguinte:
5.3.1 – Se o licitante for à matriz, todos os documentos deverão estar com o número do CNPJ da matriz, ou;
5.3.2 – se o licitante for à filial, todos os documentos deverão estar com o número do CNPJ da filial, exceto quanto à Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, por constar no corpo das certidões supra, serem válidas para matriz e filiais, assim como quanto ao Certificado de Regularidade do FGTS, quando o licitante tenha o recolhimento dos encargos centralizado, devendo, desta forma, apresentar o documento comprobatório de autorização para a centralização, ou;
5.3.3 – Se o licitante for a matriz e o executor da obra for a filial, os documentos deverão ser apresentados com o número de CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente. A mesma situação fica configurada quando o licitante for a filial e o executor da obra for a matriz, observando-se o disposto no subitem 5.3.2 quanto à centralização de recolhimentos dos encargos;
5.3.4 – serão dispensados da apresentação de documentos com o número do CNPJ da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, forem emitidos somente em nome da matriz.
5.4 – O não atendimento de qualquer exigência ou condição deste item implicará na inabilitação do licitante, observando-se o disposto nos itens 6, 7 e 8 deste edital.
6 – DA HABILITAÇÃO
6.1 – No Envelope nº 01 “Documentos de Habilitação”, para efeito de habilitação, serão considerados os documentos relativos à:
6.1.1 – Habilitação Jurídica:
a) Cédula de Identidade do (s) sócio (s) da empresa;
b) No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
c) No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sedee, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c.1 - Os documentos deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
d) No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
e) No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
f) Declaração de comprovação do cumprimento do disposto no inciso V do artigo 27, da Lei Federal nº 8.666/93, de acordo com modelo estabelecido no Anexo V do Edital.
6.1.2 – Regularidade Fiscal e Trabalhista:
a) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, através da Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND), expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa;
b) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, comprovada através de apresentação de certidão fornecida pela Caixa Econômica Federal;
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, comprovada através de Certidão de Regularidade Fiscal – CRF, emitida pela Secretaria da Fazenda do domicílio ou sede da licitante.
c.1 - Caso a licitante tenha filial no Estado de Pernambuco, deverá apresentar também a CRF de Pernambuco;
d) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante;
e) Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho, através de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, de acordo com a Lei nº 12.440/2011 e Resolução Administrativa nº 1.470/2011 do TST.
6.1.3– Qualificação Técnica
a) Registro ou inscrição da empresa licitante no CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) da empresa licitante e de seu(s) responsável(is) técnico(s), da região da sede ou domicílio da licitante.
b) No caso de a empresa licitante ou o responsável técnico não serem registrados ou inscritos no CREA do Estado de Pernambuco, deverão ser providenciados os respectivos vistos deste órgão regional quando da assinatura do contrato.
c) Xxxxxxxx(s) de capacidade técnica, em nome da empresa, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado que comprove que a licitante tenha executado os serviços a seguir discriminados:
6.1.3.1 QUALIFICAÇÃO TÉCNICO-PROFISSIONAL
Comprovação de que a Licitante possui em seu quadro, e que estes estejam na certidão da pessoa jurídica, na data prevista para apresentação da proposta, pelo menos 1 (um) engenheiro eletricista, devidamente registrado(s) no CREA, para atuar como responsável técnico, onde o engenheiro(s) elétrico(s) seja(m) detentor(es) de atestado(s) de capacidade técnica devidamente reconhecido(s) pela entidade competente, através da Certidão de Acervo Técnico, por execução de serviços de características semelhantes e compatíveis ao objeto da licitação, cujas parcelas de maior relevância técnica e de valor significativo são as abaixo indicadas:
a) Manutenção de PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, acompanhado(s) da respectiva Certidão de Acervo Técnico – CAT, expedida pelo(s) Conselho(s) Profissional(is) correspondente(s), inclusive com utilização de equipamentos necessários para trabalhos em altura, como por exemplo, guindastes e escadas;
a.1) Manutenção de pontos de iluminação pública, concomitantes, acompanhado(s) da(s) respectiva(s) Certidão(ões) de Acervo Técnico – CAT, expedida(s) pelo(s) Conselho(s)Profissional(is) correspondente(s);
b) Reforma, remodelação, modernização ou eficientização de sistema de ILUMINAÇÃO PÚBLICA, acompanhado(s) da respectiva Certidão de Acervo Técnico – CAT, expedida pelo(s) Conselho(s) Profissional(is) correspondente(s).
c) Instalação de luminárias em LED, no sistema de ILUMINAÇÃO PÚBLICA, acompanhado(s) da respectiva Certidão de Acervo Técnico – CAT, expedida pelo(s) Conselho(s) Profissional(is) correspondente(s).
d) Instalação de rede de baixa tensão, no sistema de ILUMINAÇÃO PÚBLICA, acompanhado(s) da respectiva Certidão de Acervo Técnico – CAT, expedida pelo(s) Conselho(s) Profissional(is) correspondente(s).
e) Instalação de postes metálicos, no sistema de ILUMINAÇÃO PÚBLICA, acompanhado(s) da respectiva Certidão de Acervo Técnico – CAT, expedida pelo(s) Conselho(s) Profissional(is) correspondente(s).
f) Instalação de sistema de Telegestão, no sistema de ILUMINAÇÃO PÚBLICA, acompanhado(s) da respectiva Certidão de Acervo Técnico – CAT, expedida pelo(s) Conselho(s) Profissional(is) correspondente(s).
g) Gestão integral com teleatendimento e software específico para Iluminação Pública, no sistema de ILUMINAÇÃO PÚBLICA, acompanhado(s) da respectiva Certidão de Acervo Técnico – CAT, expedida pelo(s) Conselho(s) Profissional(is) correspondente(s).
Obs.: O vínculo empregatício do responsável técnico e Engenheiro de Segurança do trabalho com a empresa será comprovado da seguinte forma:
⮚ No caso de empregado da licitante: mediante apresentação de cópias autenticadas do Contrato de trabalho, das anotações da CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social, nos termos da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho e do Decreto nº 61.799/67, ou da Ficha de Registro do Empregado.
⮚ No caso de proprietário, sócio ou dirigente: mediante apresentação de cópia do Estatuto ou Contrato Social, devidamente registrado no órgão competente.
⮚ No caso de profissional (is) autônomo(s): mediante apresentação de cópia do(s) contrato(s) de prestação de serviços ou declaração de compromisso, firmado(s) anteriormente à sessão de abertura de propostas entre a licitante e o(s) profissional(is) em questão.
⮚ A contratada deverá apresentar declaração de que o engenheiro preposto ou responsáveis técnicos indicados irão compor o quadro técnico durante a execução do objeto. Esta declaração deverá estar contida na habilitação.
e) Responsável técnico e Engenheiro de Segurança do trabalho - Certidão de Registro pessoa física a qual comprove a aptidão para execução dos serviços (CREA)
6.1..3.2 QUALIFICAÇÃO TÉCNICO-OPERACIONAL DA EMPRESA
a) Apresentação de Certidão de Registro da Licitante no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA da região onde a empresa tiver sede, devidamente atualizada, comprovando a composição do seu quadro de responsável (eis) técnico(s):
b) Comprovação através de atestado(s) ou declaração(ões) de capacidade de execução de serviços da empresa emitida(s) por pessoa de direito público e/ou privado, devidamente assinado pelo responsável por emitir a declaração, indicando-se, para fins do inciso I, do §1º, do art. 30 da Lei nº 8.666/93, como parcela de maior relevância técnica e valor significativo os serviços abaixo:
b.1) Manutenção de pontos de iluminação pública, concomitantes, acompanhado(s) da(s) respectiva(s) Certidão(ões) de Acervo Técnico – CAT, expedida(s) pelo(s) Conselho(s)Profissional(is) correspondente(s) – (Mínimo de 50% do quantitativo em planilha);
b.2) Reforma, remodelação, modernização ou eficientização de sistema de ILUMINAÇÃO PÚBLICA, acompanhado(s) da respectiva Certidão de Acervo Técnico – CAT, expedida pelo(s) Conselho(s) Profissional(is) correspondente(s) – (Mínimo de 50% do quantitativo em planilha);
b.3) Instalação de luminárias, no sistema de ILUMINAÇÃO PÚBLICA, acompanhado(s) da respectiva Certidão de Acervo Técnico – CAT, expedida pelo(s) Conselho(s) Profissional(is) correspondente(s) – (Mínimo de 50% do quantitativo em planilha);
b.4) Instalação de rede de baixa tensão, no sistema de ILUMINAÇÃO PÚBLICA, acompanhado(s) da respectiva Certidão de Acervo Técnico – CAT, expedida pelo(s) Conselho(s) Profissional(is) correspondente(s) – (Mínimo de 50% do quantitativo em planilha);
b.5) Instalação de postes metálicos, no sistema de ILUMINAÇÃO PÚBLICA, acompanhado(s) da respectiva Certidão de Acervo Técnico – CAT, expedida pelo(s) Conselho(s) Profissional(is) correspondente(s) – (Mínimo de 50% do quantitativo em planilha);
b.6) Instalação de telegestão, no sistema de ILUMINAÇÃO PÚBLICA, acompanhado(s) da respectiva Certidão de Acervo Técnico – CAT, expedida pelo(s) Conselho(s) Profissional(is) correspondente(s) – (Mínimo de 50% do quantitativo em planilha);
b.7) Gestão integral do parque com teleatendimento e software específico para ILUMINAÇÃO PÚBLICA, acompanhado(s) da respectiva Certidão de Acervo Técnico – CAT, expedida pelo(s) Conselho(s) Profissional(is) correspondente(s) – (Mínimo de 50% do quantitativo em planilha);
Não será(ão) aceito(s) atestado(s) emitido(s) pelo licitante em seu próprio nome;
6.1.3.3 DISPONIBILIDADE DE PESSOAL E EQUIPAMENTOS MÍNIMOS
a) Apresentação de declaração da licitante, assinada por seu representante legal, de disponibilidade de pessoal técnico especializado, necessários ao cumprimento do Contrato, com no mínimo os quantitativos relacionados:
- 1 (um) Engenheiro Eletricista;
- 1 (um) Encarregado Técnico em Eletrotécnica;
- 1 (um) Operador de Xxxxx Xxxxxxxxxx;
- 2 (dois) Eletricistas;
- 2 (dois) Auxiliares de Eletricista.
b) Apresentação de declaração da licitante, assinada por seu representante legal, de disponibilidade de instalações, veículos e equipamentos necessários ao cumprimento do Contrato, com no mínimo os quantitativos e conforme estabelecido neste Projeto Básico, conforme segue:
- 1 (um) escritório dispondo de espaço para almoxarifado;
- 1 (um) 1.0, Flex, cor branca, com sistema de rastreamento via satélite, com aparência de 0km, com no máximo 3 anos (fabricação/modelo) da assinatura do contrato, 04 (quatro) portas, equipado com ar condicionado, direção hidráulica e trio elétrico;
- 1 (uma) Caminhonete Cabine Simples, tipo utilitário 4x4, cor branca, com sistema de rastreamento via satélite, com aparência de 0km, com no máximo 6(seis) anos (fabricação/modelo) da assinatura do contrato, equipada com cesto aéreo instalado no veículo, alcance mínimo de 8m;
- 1 (um) Caminhão de 2 eixos mín. PBT 9 t, distância entre eixos 4300/4400mm, cor branca, com sistema de rastreamento via satélite, máximo de 10(dez) anos de fabricação da assinatura do contrato, equipado com cesto aéreo instalado no veículo, altura mínima de 25m.
6.1.3.4 CATÁLOGOS E ENSAIOS
A empresa classificada em 1º lugar, deverá encaminhar a CPLOSE, em até 48hs após declaração da classificação, CATÁLOGOS, Certificados do INMETRO, exigidos de acordo com o Caderno de Especificações Técnicas e Projeto Básico das lâmpadas/reatores/luminárias/refletores/relés. Os ensaios técnicos deverão ser realizados em laboratório acreditado pelo INMETRO (Instituto nacional de Metrologia) para comprovação dos atendimentos solicitados no Caderno de Especificações Técnicas e Projeto Básico descritas na Planilha Orçamentária.
Deverá ser apresentado também documento comprobatório exigidas de acordo com o Caderno de Especificações Técnicas/Projeto Básico descritas na Planilha Orçamentária, obedecendo as mínimas garantias solicitadas.
Elas serão analisadas por profissional técnico, que aprovará ou não os materiais e documentações entregues. Caso a empresa licitante não atenda as especificações descritas no Caderno Técnico e Projeto Básico, a documentação não terá aceitação e o Licitante será desclassificado.
Obs¹.: Os demais equipamentos não citados acima, deverão estar listados em papel timbrado da empresa licitante, com o de acordo das garantias mínimas pedidas no Caderno Técnico, e assinado por representante legal e juntada a documentação de Proposta de Preço Técnica.
Obs².: As Empresas podem apresentar mais de um catálogo técnicos/Ensaios do mesmo tipo de material para aprovação.
SÚMULA PGE Nº 05 (NOVA REDAÇÃO): “O processo licitatório deve ser instruído com justificativa prévia para a escolha dos itens de serviços adotados como critérios de qualificação técnica dos licitantes, demonstrando de forma concreta que estes correspondem, simultaneamente, às parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto da licitação, limitada a exigência de quantitativos mínimos a percentual que não ultrapasse 50% (cinquenta por cento) do quantitativo total exigido para cada item de serviço”.
d) A comprovação de acervo técnico, nas quantidades descritas acima, poderá ser feita por
meio de um ou mais atestados.
e) Não se admitem atestados de fiscalização, supervisão ou coordenação da execução de obras/serviços, tampouco atestados emitidos pela própria empresa ou empresa pertencente ao mesmo grupo econômico da licitante.
Comprovação de que a licitante possui em seu quadro permanente, na data de apresentação da proposta, profissionais de nível superior, ou outro(s), reconhecido(s) pelo CREA, detentor(es) de atestado(s) e/ou registro(s) de responsabilidade técnica, devidamente registrados no CREA da região onde os serviços foram executados, acompanhado(s) da(s) respectiva(s) Certidão(ões) de Acervo Técnico – CAT, que comprove(m) ter o(s) profissional(is) executado os serviços descritos no item 6.1.3.1- QUALIFICAÇÃO TÉCNICO-PROFISSIONAL;
f) A comprovação do vínculo do profissional detentor do atestado técnico poderá ser feita pelas seguintes formas: no caso de empregado da empresa, por meio da Carteira de Trabalho e Previdência Social; no caso de sócio, através do contrato/estatuto social; no caso de prestador de serviços, mediante contrato escrito firmado com o licitante ou declaração de compromisso de vinculação futura, caso alicitante se sagre vencedora do certame.
SÚMULA PGE Nº 09: “Entende-se por quadro permanente da empresa, para efeito de interpretação do art. 30, §1º, da Lei nº 8.666/93, além dos profissionais que tenham vínculo empregatício ou societário com a licitante, aqueles que sejam a ela vinculados mediante contrato de prestação de serviços, celebrado de acordo com a legislação civil comum”.
6.1.3 – Qualificação econômico-financeira:
a) Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial, expedida pelo distribuidor ou distribuidores (caso exista mais de um) da sede ou domicílio da licitante OU, no caso de empresas em recuperação judicial, certidão emitida pela instância judicial competente que ateste que as empresas tenham tido o plano de recuperação concedido ou homologado em juízo.
b) Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial referente aos processos distribuídos pelo PJe (processos judiciais eletrônicos) da sede da licitante OU, no caso de empresas em recuperação judicial, certidão emitida pela instância judicial competente que ateste que as empresas tenham tido o plano de recuperação concedido ou homologado em juízo.
c) A certidão descrita no subitem 6.1.3, “b”, somente é exigível quando a certidão negativa de Falência ou Recuperação Judicial da sede ou do domicílio da licitante (subitem 6.1.3) contiver a ressalva expressa de que não abrange os processos judiciais eletrônicos.
d) Xxxxxxxxxx Xxxxxxx ou Capital Social Mínimo igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação.
A comprovação de boa situação financeira da licitante será avaliada com base nos índices contábeis de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), definidos na IN 02/2010 SLTI/MPOG, em consonância com o disposto no art. 31, §1° e §5° da Lei n° 8.666/93, conforme aplicação da fórmula a seguir:
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
LG = ≥ 1 (maior ou igual a 1) Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
Ativo Total
SG = ≥ 1 (maior ou igual a 1) Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
Ativo Circulante
LC = ≥ 1 (maior ou igual a 1)
Passivo Circulante
f) Certidão Simplificada válida emitida pela Junta Comercial ou Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas – RCPJ;
g) Poderá em sede de diligência, ser exigida a relação dos compromissos assumidos pelo licitante que importem diminuição da capacidade operativa ou absorção de disponibilidade financeira, calculada está em função do patrimônio líquido atualizado e sua capacidade de rotação, nos termos do artigo 31, §4º, da Lei nº 8.666/93 e alterações.
h) – Outros documentos:
h.1) Declaração expressa do responsável de que a empresa proponente tem total conhecimento e aceitações estipuladas no edital e dispõe de equipamentos necessários a execução dos serviços, conforme modelo constante do ANEXO III deste Edital;
h.2) Declaração, assinada pelo representante legal da licitante, da inexistência de fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, bem como sobre as ocorrências posteriores, conforme modelo constante no ANEXO IV;
h.3) A CPLOSE verificará a situação das empresas no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, por meio de acesso ao Portal da Transparência, bem como a existência de impeditivos de contratação por improbidade administrativa no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por ato de improbidade administrativa, disponível no site do CNJ, sob pena de inabilitação da mesma no processo licitatório (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx e xxxx://xxx.xxx.xxx.xx).
h.4) Declaração, assinada pelo representante legal do licitante, de que os sócios, administradores, empregados e controladores da proponente não são servidores ou dirigentes do Município de São Lourenço da Mata/PE ou responsável pela licitação, nos termos do Art. 9°, inciso III, da Lei n° 8.666/93, conforme modelo constante do ANEXO VI deste Edital;
a) Declaração de que a empresa licitante se compromete a realizar os serviços objeto do presente Edital em conformidade com a Legislação Ambiental Vigente, conforme modelo constante do ANEXO VII deste Edital;
b) Em se tratando de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, deverá o seu devido representante legal apresentar declaração conforme modelo constante no ANEXO VIII deste Edital. Ficam as demais empresas licitantes que não se enquadram na lei supracitada, dispensadas de apresentar a declaração em comento;
c) Formulário fornecido pelo órgão licitante contendo todas as informações solicitadas, devidamente preenchidas e assinadas pelo representante legal, conforme modelo constante no ANEXO XI deste Edital. Cabe ressaltar que a apresentação do referido formulário não é de cunho obrigatório, porém é de responsabilidade do licitante a prestação das informações no momento da apresentação das propostas de preços. deste Edital.
7 – DA PROPOSTA DE PREÇOS
7.1 – O Envelope nº 02 “Proposta de Preço”, deverá conter a Proposta de Preços da empresa, no qual exige – se que seja apresentado em envelope opaco, lacrado e devidamente identificado conforme dispõe o subitem 5.1 deste Edital.
7.2 – A PROPOSTA deverá atender aos seguintes requisitos:
a) ser redigida em papel timbrado da empresa, em idioma nacional, emitida por computador, datilografada ou manuscrita em letra de fôrma, de forma clara, detalhada, legível, isenta de emendas, rasuras ou entrelinhas, indicando a data e identificadas com carimbo da empresa licitante, onde conste o número do CNPJ, devidamente assinado pelo(s) seu(s) representante(s) legal(is) e responsável(eis) técnico (s), com base nos incisos IV e VIII, do art. 1º da Resolução nº 282/CONFEA e artigos 13 e 14, da Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966;
b) indicar os dados bancários da licitante;
c) deve ser apresentada uma folha de proposta conforme modelo do ANEXO XI deste edital;
d) dever ser apresentada declaração de elaboração independente da proposta, conforme modelo do XXXXX XXX deste edital;
7.3 – As propostas de preços das LICITANTES deverão atender todos os critérios de ACEITABILIDADE, conforme dispõe o Item 7 deste edital, bem como Projeto Básico , parte integrante deste instrumento convocatório.
7.4 – O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, nos termos do §
3. ° do art. 64 da Lei 8.666/93, contados da data de recebimento dos envelopes, sendo desclassificado o licitante que assinalar prazo inferior.
7.5 A Licitante deverá ainda apresentar, obrigatoriamente, 02 (duas) vias impressas e, ainda, uma via em arquivo eletrônico – CD ou DVD – da Proposta de Preços e demais documentos: planilha orçamentária, cronograma físico-financeiro, composições de preços unitários, composição de BDI e composição de Leis Sociais, na forma de planilha eletrônica protegida, que permita somente a cópia dos dados inseridos com a finalidade de facilitar a análise da referida proposta.
7.6 – A omissão de qualquer despesa necessária à perfeita execução da obra proposta será interpretada como existente ou incluída nos preços, não podendo o licitante pleitear acréscimo após abertura das propostas.
8. DOS PROCEDIMENTOS E CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
8.1 – O representante legal do licitante deverá entregar, simultaneamente, à CPLOSE os envelopes referentes aos “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”, “PROPOSTA DE PREÇOS”, e “CREDENCIAMENTO” impreterivelmente, até o dia fixado no preâmbulo deste Edital, em consonância com o horário limite estabelecido com o publicado na no Diário Oficial dos Municípios de PE AMUPE.
8.2 – Após a entrega dos envelopes à CPLOSE, não será admitida a inclusão de qualquer documento, informações ou esclarecimentos que deveriam constar originalmente deles, ressalvada a hipótese prevista no § 3.º do art. 43 da Lei n.º 8.666/93 e as correções destinadas a sanar apenas falhas formais, hipóteses essas que serão analisadas pela CPLOSE.
8.2.1 – Quando do exame da documentação e da proposta pela CPLOSE:
a) serão corrigidos automaticamente pela CPLOSE quaisquer erros de soma e/ou multiplicação, bem como as divergências que porventura ocorrerem entre os preços unitários e totais, quando prevalecerá sempre o segundo;
b) a falta de data, dados bancários e/ou assinatura constatada após a abertura dos envelopes relativos aos “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO” e à “PROPOSTA DE PREÇOS” somente poderá ser suprida pelo representante legal credenciado, situação esta que será informada na sessão presencial ou no decurso da videoconferência, conforme o caso, obrigando-se o envio do referido documento para o e-mail: xxxxxx@xxx.xx.xxx.xx , em até 30 (trinta) minutos após a finalização da sessão de videoconferência. Constar-se-á, obrigatoriamente, registro em ata das necessidades a serem supridas, para o conhecimento de todos;
8.3 – No caso de empate entre duas ou mais propostas, a classificação se fará por sorteio, de acordo com o disposto no § 2º do art. 45 da Lei n. 8.666/93.
8.4 – Em cumprimento ao art. 43 da Lei Complementar nº. 123/06 (alterações dada pela Lei Complementar nº 147 de 07 de agosto de 2014), para as microempresas e empresas de pequeno porte, será observado:
8.4.1 – As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a DOCUMENTAÇÃO exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
8.4.2 – Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal das Micro Empresas ou Empresas de Pequeno Porte, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da DOCUMENTAÇÃO, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
8.4.3 – A não regularização da DOCUMENTAÇÃO, no prazo previsto no subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº. 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
8.4.4 – Em atenção aos artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº. 123/06, será observado:
a) Nas licitações será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
b) Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam de até 10% (dez por cento) superior ao melhor preço;
c) Ocorrendo o “empate ficto”, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.
d) A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o julgamento da mesma, sob pena de preclusão, o qual será devidamente registrado em Ata da Sessão Pública, sendo concedido à microempresa ou empresa de pequeno porte o prazo de 24 (vinte e quatro) horas da sessão para apresentação da proposta devidamente corrigida.
8.4.5 – Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 8.4, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
8.4.6 – As microempresas e as empresas de pequeno porte, nos termos da legislação civil, acrescentarão à sua firma ou denominação as expressões “Microempresa” ou “Empresa de pequeno porte”, ou suas respectivas abreviações “ME” ou “EPP”, conforme o caso, sendo facultativa a inclusão no objeto da sociedade (art. 72, da Lei Complementar nº. 123/06).
8.5 – Em qualquer das fases previstas nos itens anteriores, a CPLOSE poderá, caso entenda necessário, suspender a videoconferência para analisar os documentos e julgar a fase pertinente, estabelecendo nova data e horário em que voltará a se reunir.
8.6 – Abertos os envelopes de HABILITAÇÃO, a CPLOSE suspenderá a sessão por videoconferência e encaminhará os documentos ao Departamento de Engenharia da Secretaria Municipal de Infraestrutura, para análise e parecer da qualificação técnica exigida – item 6.1.4. Após conferência da documentação, a CPLOSE fará análise e julgamento da documentação apresentada, a qual divulgará o resultado do julgamento conforme disposto no item 2.1 do Edital. Havendo licitantes inabilitados nesta fase, dependendo da manifestação expressa quanto à renúncia ao direto de recorrer por parte de todos os interessados, devolver-se-ão inalterados os respectivos envelopes de “PROPOSTA DE PREÇOS” aos licitantes inabilitados.
8.7 – Todos os licitantes, HABILITADOS E INABILITADOS, poderão ser convocadas pela CPLOSE a manifestar renúncia expressa ao direito de recorrer ao resultado do julgamento de habilitação. Desta forma, comprovada a manifestação de todos os participantes, a CPLOSE comunicará nos termos do subitem 2.1 deste Edital, nova sessão de videoconferência para a abertura dos envelopes de “PROPOSTA DE PREÇOS” dos licitantes HABILITADOS, obedecidas as regras estabelecidas neste Edital.
8.8 – Caso contrário, somente transcorrido o prazo recursal, sem interposição de recurso, ou após decidido os recursos eventualmente interpostos, será efetuada a abertura dos envelopes de “PROPOSTA DE PREÇOS” dos licitantes habilitados.
8.9 – As licitantes inteiramente regulares, conforme o disposto no item 6, ficarão habilitadas para a fase de análise e julgamento das Propostas de Preços.
8.10 – Abertas as propostas, a CPLOSE suspenderá a sessão de videoconferência para conferência e atendimento das exigências do edital, e encaminhará as mesmas ao Departamento de engenharia da Secretaria de Infraestrutura, para análise quanto a disposição dos preços e custos apresentados, considerando o atendimento das especificações do objeto, cujo resultado será divulgado na forma disposta no subitem 2.1.
8.11 – No julgamento da licitação, atendendo aos interesses da Administração, necessariamente, a CPLOSE levará em consideração, conforme o disposto no art. 45 da Lei 8.666/93, a proposta mais vantajosa para o MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DA MATA/PE, determinando que será vencedor o licitante que, apresentando a proposta de acordo com as especificações deste Edital, ofertar “O MENOR PREÇO”, sob o regime de execução de “EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO” efetuando-se a classificação por ordem crescente dos preços propostos e aceitáveis.
8.12 – A Comissão, ao proceder ao exame das Propostas, DESCLASSIFICARÁ aquelas que:
a) Ultrapasse o valor máximo estipulado pela Secretaria de Infraestrutura, conforme ITEM 1 deste Edital;
b) Tenham inobservado a legislação pertinente e os termos do presente Edital;
c) Apresentem rasuras, emendas ou linguagem que dificulte a exata compreensão de seu enunciado;
d) Não atendam às condições estipuladas nos arts. 44 e 45, da Lei Federal n. 8.666/93 e suas alterações;
e) Tenham os preços manifestamente inexequíveis de acordo com o art. 48, inciso II e
§1º, alínea “a”, da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações assim consideradas.
e.1) Considera-se manifestamente inexequível, no caso de licitação do tipo MENOR PREÇO, a proposta cujo valor global seja inferior a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores:
e.1.1) Média Aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Secretaria de Infraestrutura.
e.2) As licitantes detentoras de propostas consideradas inexequíveis, cujo valor global da proposta for inferior a 80% (oitenta por cento) do menor valor a que se refere a alínea “e.1.1”, será exigida, para a assinatura do contrato, prestação de garantia adicional, dentre as modalidades previstas no edital, igual à diferença entre o valor resultante da alínea “e.1” e o valor da correspondente proposta.
e.3) Será facultado ao licitante o prazo de 5 (cinco) dias úteis para comprovar a viabilidade dos preços constantes em sua proposta, sob pena de desclassificação, conforme parâmetros estabelecidos na nota explicativa abaixo:
(NOTA EXPLICATIVA: Conforme entendimento do TCU, a desclassificação não deve ser automática em tal situação: “o critério para aferição de inexequibilidade de preço definido no art. 48, inciso II, § 1º, alíneas “a” e “b”, da Lei nº 8.666/93 conduz a uma presunção relativa de inexequibilidade de preços, cabendo à administração exigir que o licitante comprove a efetiva capacidade de executar os serviços, no preço oferecido, assegurado o alcance do objetivo da licitação, que é a seleção da proposta mais vantajosa, e, por consequência, do interesse público, bem tutelado pelo procedimento licitatório” - Xxxxxxx n° 141/2008 – Plenário).
f) As propostas consideradas válidas e exequíveis até esse momento serão classificadas
pela ordem crescente de preços.
8.13 – Se todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas de preços forem desclassificadas, a Administração poderá adotar as providências dispostas no § 3º do art. 48, da Lei Federal nº 8.666/93.
8.14 – Todas as reuniões e sessões no decurso da licitação objeto deste Edital ocorrerão na forma prevista neste Edital. Ato contínuo, registrar-se-ão as ocorrências em ata circunstanciada, a qual será lavrada e assinada pelos membros da CPLOSE, podendo ser solicitada pelos participantes do certame através do e-mail: xxxxxx@xxx.xx.xxx.xx, atendendo ao que preceitua na Portaria nº 002/2021 – GAB/CPLOSE de 01 de abril de 2021.
8.15 – Os envelopes de “PROPOSTA DE PREÇOS” das empresas inabilitadas ficarão à disposição das mesmas pelo período de 60 (sessenta) dias, contados do encerramento da licitação (transcorrido o prazo recursal, sem interposição de recurso, ou decididos os recursos eventualmente interpostos), após o que serão destruídos pela CPLOSE.
9 – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
9.1 - Os atos praticados no presente processo licitatório poderão ser impugnados pelos licitantes na forma do art. 109 da Lei Federal nº 8.666/93.
9.2 - Interposto o recurso, tal ato será comunicado aos demais licitantes, que poderão apresentar contrarrazões no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
9.3 - O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual pode reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado.
9.4 - A decisão deverá ser proferida no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso.
9.5 - Os recursos interpostos em face dos atos de habilitação/inabilitação da licitante e de julgamento das propostas serão dotados de efeito suspensivo automático.
9.5.1. Nas demais situações, a critério da autoridade competente, poderá ser atribuído efeito suspensivo ao recurso, de forma motivada, desde que as razões de interesse público estejam presentes.
9.5 - No decorrer do prazo de apresentação do recurso, será garantido o acesso da licitante aos autos do processo licitatório.
9.6 - O acolhimento do recurso importará tão somente a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10 – DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
10.1 – Cumpridas as exigências legais da fase de abertura e julgamento do presente Edital o resultado será dado a conhecer através de divulgação nos termos do item 2, subitem 2.1, para fins de prazo para interposição de recurso.
10.2 – Decorrido o prazo legal sem interposição de recurso ou após a sua denegação, o resultado deste processo será submetido à apreciação da autoridade superior para homologação, adjudicação.
11– DA CONTRATAÇÃO
11.1– O Contrato decorrente desta Licitação, bem como de suas alterações, ficará subordinado às normas da Lei Federal nº 8.666/93. As obrigações decorrentes desta Licitação constarão de Contrato a ser firmado entre a proponente vencedora e o Município de São Lourenço da Mata PE.
11.2 – Homologada a licitação, a adjudicatária será notificada para assinar o contrato, na forma prevista no art. 64 da Lei 8.666/93, sob pena de sua proposta ser considerada deserta, sem prejuízo no disposto no item 17 deste Edital.
11.3 – Na hipótese da adjudicatária não assinar o contrato, poderá a administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, ou revogar a licitação, independente da cominação prevista no art. 81 da Lei 8.666/93.
11.4 – A inexecução, total ou parcial, do contrato constitui motivos para sua rescisão, conforme arts. 77 e 79, I, da Lei 8.666/93.
11.5 – Na hipótese de inadimplência contratual, a CONTRATANTE poderá convocar a proponente da licitação que obtiver a segunda colocação, bem como as demais, para sub- rogarem à empresa contratada.
11.6 – A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços, de acordo com o que preceitua o art. 65, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93;
11.7 – Durante a execução do objeto, a CONTRATADA deverá:
11.7.1 Executar as atividades descritas no orçamento básico e especificações técnicas dentro do prazo estabelecido pelo cronograma físico-financeiro, sob pena das sanções legais;
11.7.2 Respeitar rigorosamente a legislação vigente, em especial:
a) Às normas e especificações constantes do Edital, no presente Projeto Básico, no Memorial Descritivo, nas Especificações de Técnicas e nos Projetos Técnicos de Engenharia;
b) Às normas da ABNT;
c) Às disposições legais da União, do Governo do Estado de Pernambuco e do Município de São Lourenço da Mata/PE;
d) Aos regulamentos das empresas concessionárias do Estado de Pernambuco;
e) Às prescrições e recomendações dos fabricantes dos equipamentos;
f) Às normas internacionais consagradas, na falta das normas da ABNT;
g) Às normas e legislações ambientais vigentes;
h) Às normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho.
11.7.3 Apresentar a FISCALIZAÇÃO às licenças necessárias conforme legislação vigente;
11.7.4 Fazer visita técnica ao local dos serviços acompanhado da FISCALIZAÇÃO do CONTRATANTE, antes de apresentar quaisquer boletins de medições;
11.7.5 Apresentar anexo às medições, os seguintes elementos: relatório fotográfico; diário de serviços atualizado, contendo a descrição detalhada de efetivo de funcionários da contratada locado no serviço; relação de equipamentos e informação do tempo, indicando em caso de chuva a hora do início e do seu término; memória de cálculo detalhada de todos os itens objeto da medição; planta iluminada indicando os serviços contemplados na respectiva medição, com todas as medidas necessárias e de acordo com a planilha de medição.
11.7.6 Deverá FORNECER e fiscalizar a utilização de equipamentos de proteção individual (EPI), equipamentos de proteção coletiva (EPC) e uniformes;
11.7.7 Devolver à FISCALIZAÇÃO e/ou aplicar mediante autorização por escrito, quaisquer materiais, equipamentos e/ou serviços passíveis de reutilização;
11.7.8 Solicitar previamente junto a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, o LICENCIAMENTO AMBIENTAL (LICENÇA DE INSTALAÇÃO), conforme legislação em vigor, de responsabilidade e ônus da empresa CONTRATADA. O Licenciamento Ambiental será obrigatório e condicionante para as aferições de serviços e pagamentos, a qual deverá ser apresentada junto a Secretaria de Infraestrutura;
11.7.9 Fornecer os materiais e/ou serviços conforme as exigências específicas no Projeto Básico, em perfeitas condições de utilização;
11.7.10 Substituir os materiais e/ou serviços do objeto fornecido que se apresentar em desacordo com as características e especificações exigidas, sem ônus para o CONTRATANTE;
11.7.11 Sujeitar-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte do CONTRATANTE, prestando todos os esclarecimentos necessários, atendendo as reclamações formuladas e cumprindo todas as orientações do mesmo, visando fiel desempenho do serviço;
11.7.12 Manter durante todo o período de vigência do presente contrato todas as condições que ensejaram a sua habilitação;
11.7.13 Efetuar imediata correção das deficiências apontadas pela contratante com relação à execução dos serviços e/ou aquisição dos materiais contratados;
11.7.14 Entregar os serviços e/ou materiais do objeto do projeto no local especificado neste instrumento, em conformidade com as especificações constantes no Projeto Básico e preço determinado na proposta da quantidade solicitada pelo contratante;
11.7.15 Manter preposto aceito pela CONTRATANTE, na cidade de São Lourenço da Mata PE, para representar a CONTRATADA durante todo o período de execução do Contrato;
11.7.16 Utilizar em benefício da CONTRATANTE os seus melhores conhecimentos, perícia no planejamento dos trabalhos, no fortalecimento do serviço, ferramentas e demais equipamentos necessários a fiel execução dos serviços;
11.7.17 Retirar a Nota de Empenho emitida pela Secretaria de Finanças, advinda da licitação no prazo máximo de 02 (dois) dias, contados a partir da comunicação realizada pela CONTRATANTE;
11.7.18 Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pela CONTRATANTE, atendendo prontamente a quaisquer reclamações;
11.7.19 O preço deverá abranger todos os impostos, taxas, fretes e demais encargos, assim como quaisquer atividades ou insumos necessários à execução do objeto, mesmo quando não expressamente indicados, não cabendo, posteriormente, quaisquer acréscimos previsíveis. As metas físico-financeiras, projetos, locais de execução, não podem ser alteradas em hipótese alguma, sem a expressa e escrita anuência da CONTATANTE;
11.7.20 As propostas deverão ser datadas e assinadas por quem tenha poderes para este fim, com base nos incisos IV e VIII, do art. 1º da Resolução nº. 282/CONFEA e artigos 13 e 14, da Lei nº. 5194, de 24 de dezembro de 1966;
11.7.21 Instalar e manter em bom estado de conservação, a placa de identificação do serviço, sendo o local definido pela FISCALIZAÇÃO;
11.7.22 Responsabiliza-se por todos os encargos de natureza trabalhista e previdenciária, decorrentes de eventuais demandas judiciais relativas a recursos humanos utilizados na execução do objeto deste Projeto Básico, bem como por todos os encargos tributários ou extraordinários que incidam sobre o presente instrumento;
11.7.23 Demais obrigações estão expressas no “Memorial Descritivo e Especificações Técnicas”, que é parte integrante do Projeto Básico, além das previstas em contrato;
11.7.24 Permitir livre acesso aos seus documentos e registros contábeis, referentes ao objeto contratado, para aos servidores do órgão ou entidade pública concedente e dos órgãos de controle interno e externo, em atendimento ao artigo 43, da Portaria Interministerial n. 424/2016;
11.7.25 Da Subcontratação:
a) A CONTRATADA só poderá subcontratar até 30% (trinta por cento) do objeto dessa licitação. Neste caso, as obrigações assumidas pela CONTRATADA principal não eximem de seus deveres em detrimento da subcontratação perante a Prefeitura;
b) Para que haja subcontratação deve haver anuência prévia da CONTRATANTE, verificando se a Empresa que vai realizar os trabalhos tem capacidade técnica e infraestrutura compatível com o objeto licitado, para que a qualidade e pontualidade seja equivalente a CONTRATADA principal;
c) A Empresa subcontratada deverá observar as obrigações da CONTRATADA principal e cumprir com todas as exigências de igual forma.
18– Da obrigação da CONTRATANTE:
18.1 A fiscalização do cumprimento do Contrato caberá a Secretaria de Infraestrutura.
18.2 A Fiscalização direcionará à Empresa Contratada todos os serviços de manutenção, e pequenas melhorias do Sistema de Iluminação Pública que lhe sejam demandados e que estejam inseridos no Contrato, propiciando- lhe exclusividade na execução dos serviços contratados durante a vigência do Contrato, em todo o Municípiode São Lourenço da Mata.
− Colocar à disposição da Empresa Contratada cópia dos documentos técnicos descritivos existentes e integrantes do acervo do Serviço de Iluminação Pública do Município, tais como: Catálogos, manuais de operação, manuais de fornecedores, plantas, esquemas, fichários, necessários a execução do Contrato;
− Efetuar o pagamento na forma convencionada neste instrumento;
− Permitir o livre acesso da Empresa Contratada aos locais onde serão realizados os serviços;
− Fiscalizar a execução dos serviços, direta ou indiretamente, através de fiscal designado, a quem compete, também, anotar no Diário de Serviços, todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato, determinando o que for necessário para regularizar as faltas ou defeitos observados, submetendo à autoridade competente da Contratante o que ultrapassar a sua competência, em tempo hábil, para adoção das medidas convenientes;
− Velar pela manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do ajuste, durante a execução do Contrato, inclusive na hipótese de eventual paralisação dos serviços.
− Proporcionar livre acesso aos técnicos e prepostos da Empresa Contratada aos locais que estiverem sob jurisdição da Prefeitura, onde se encontrem instalados os equipamentos destinados à execução dos serviços previstos neste Projeto Básico;
− Interceder junto às autoridades competentes no sentido de facilitar a execução dos serviços contratados;
− Informar, aos usuários dos serviços de iluminação pública das obrigações e dos limites contratuais visando a caracterizar a ação da Empresa Contratada;
− Garantir ao longo da execução dos serviços a mobilização de veículos e pessoal destinados as equipes operacionais leves e pesada
− Repassar à Empresa Contratada a as informações que lhe chegarem sobre qualquer mau funcionamento do Sistema de Controle do Contrato.
São ainda obrigações da Contratante:
a) Emitir através do setor competente, a Ordem de Serviço, devendo fazê-lo em no máximo 10 (dez) dias úteis, contados a partir da assinatura do contrato;
b) A Ordem de Serviço só será emitida após a CONTRATADA apresentar a Licença de Instalação prevista no subitem “11.7.8”;
c) Caso a Licença de Instalação não esteja pronta, o prazo de emissão da Ordem de Serviço estabelecido na línea “a”, excepcionalmente, poderá ser prorrogado, desde que esteja devidamente comprovado que a CONTRATADA;
d) Promover, por intermédio do fiscal indicado, a fiscalização, acompanhamento, conferência e avaliação da execução dos serviços objeto do Projeto Básico;
e) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA, no que concerne a execução dos serviços;
f) Observar se durante a vigência do Contrato estão sendo mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Projeto Básico;
g) Providenciar a lavratura dos Termos de Recebimento Provisório e Definitivo da Obra/Serviços;
h) Permitir aos funcionários da CONTRATADA, devidamente credenciados, encarregados da prestação dos serviços objeto do Projeto Básico, completo e livre acesso aos locais da execução dos serviços, possibilitando-lhes executá-los e procederem às verificações técnicas necessárias;
i) Permitir o livre acesso aos servidores do órgão CONCEDENTE, e dos órgãos de controle interno e externo, a qualquer tempo e lugar, aos processos, documentos e informações referentes ao Convênio ora firmado, bem como aos locais de execução do respectivo objeto;
j) Facilitar a supervisão e a fiscalização do órgão CONCEDENTE, permitindo-lhe efetuar acompanhamento in loco e fornecendo, sempre que solicitado, as informações e os documentos relacionados com a execução do objeto do Convênio, especialmente no que se refere ao exame da documentação relativa à licitação realizada e ao contrato celebrado;
k) Xxxxxxxx, através de seu representante, o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da CONTRATADA;
l) Comunicar prontamente à CONTRATADA toda e qualquer anormalidade verificada que interfira na execução dos serviços, a fim de que qualquer falha seja sanada em tempo hábil;
m) Efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com a Cláusula Décima Terceira do Projeto Básico, anexo I deste Edital
n) A Secretaria Municipal de Infraestrutura, disponibilizará arquivo eletrônico tipo CD-R ou DVD, que permanecerá no processo, contendo a Planilha orçamentária, Cronograma Físico- Financeiro, Memorial Descritivo e Especificações Técnicas e demais anexos.
19– Da obrigação da CONTRATADA:
19.1 A Empresa Contratada se obriga a permitir ao pessoal da Fiscalização livre acesso em todas as suasdependências, possibilitando o exame das instalações e das anotações relativas aos equipamentos, registro de pessoal e todos os materiais referentes aos serviços contratados.
19.2 A Empresa Contratada deverá cooperar quanto à observância dos dispositivos referentes à segurança do trabalho e da própria execução dos serviços, informando à Fiscalização sobre casos de infração, notadamente sobre o caso de descumprimentos das programações de trabalho, dos controles dos estoques de materiais edas condições e uso dos equipamentos de segurança, tanto individuais quanto coletivos, após a assinatura do Contrato.
A Empresa Contratada, ou os seus representantes e/ou os seus responsáveis técnicos terão a obrigação de estar presentes no escritório da Contratante ou em campo, sempre que convocados, cada vez que isso seja necessário.
São obrigações da Empresa Contratada:
− Cumprir fielmente o estabelecido neste Projeto Básico e no Contrato, na forma e no prazo ajustado, fornecendo equipamentos, instalações, ferramentas, materiais e mão-de-obra necessários;
− Observar rigorosamente as normas técnicas e de operação da Companhia Energética de Pernambuco – CELPE;
− Observar, na execução dos serviços, os regulamentos, as posturas edilícias, as leis, inclusive de segurança e medicina do trabalho e de segurança pública, bem como as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas/ABNT;
− Providenciar, às suas expensas, junto ao CREA a Anotação de Responsabilidade Técnica/ART;
− Acatar as exigências dos Poderes Públicos e pagar, às suas expensas, as multas que lhe sejam impostas pelas autoridades;
− Dar integral cumprimento às especificações constantes no Edital e seus Anexos, bem como em sua Proposta e ao Processo Administrativo que originou o Contrato, os quais passam a integrareste instrumento, independentemente de transcrição;
− Responder por todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do Contrato, bem como salários dos profissionais envolvidos na execução do objetocontratual, assumindo que sua inadimplência não transfere à Contratante a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do Contrato;
− Executar os serviços contratados, cumprindo as obrigações estabelecidas neste Projeto Básico, no Contrato, nos seus Anexos e em eventuais Aditivos, assumindo os compromissos pelos resultados programados em consonância com os custos estimados, respeitando as normas legais que regulam sua atuação;
− Responsabilizar-se:
• Por quaisquer perdas e danos causados por seus empregados, dentro da área e das dependências dos locais onde serão executados os serviços;
• Por quaisquer acidentes na execução dos serviços, inclusive quanto às redes de serviços públicos, o uso indevido de patentes, e, ainda, por fatos de que resultem as destruições ou danificações aos bens públicos, inclusive aqueles que, na hipótese de mora da Contratada, decorram de caso fortuito ou força maior, estendendo-se essa responsabilidade até a assinatura do “Termo de Recebimento Definitivo” e a integral liquidação de indenização acaso devida a terceiros;
• Pela correção dos defeitos notificados pela Fiscalização da Contratante, quando a Contratada terá 20 (vinte) dias úteis para as respectivas correções, quando outro prazo não for assinalado;
− Refazer os serviços, sem ônus para a Contratante, caso não atendam às especificações, de acordo com a Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT;
− Providenciar e manter na obra Livro Diário onde serão registradas, pelas partes, todas as ocorrências julgadas relevantes:
• O Livro Diário deverá conter Termo de Abertura assinado por ambas as partes e páginas numeradas, sendo que cada página deverá ser composta de três vias de mesma numeração, sendo duas destacáveis e uma fixa;
− Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação jurídica relativas à regularidade fiscal exigidas no Artigo 29 da Lei nº 8.666/93, atualizada, apresentando seus comprovantes de regularidade sempre que exigidos pela Contratante;
− Indicar representante aceito pela Contratante, para representá-la na execução do Contrato, sendo que a substituição somente será admitida em situações excepcionais por profissional de qualificação idêntica ou superior, com aprovação prévia da Contratante;
− Responder, durante 05 (cinco) anos, pela qualidade do objeto contratado, após a assinatura doTermo de Recebimento Definitivo, salvo na hipótese de vício oculto;
− Responsabilizar-se por cumprir às normas legais pertinentes à Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho, bem como fornecimento de condições mínimas para o cumprimento das medidas e normas de segurança, higiene e medicina do trabalho;
− Responsabilizar-se para que as equipes em serviço permaneçam durante o horário de trabalho com fardamento completo, crachá, todos os equipamentos de segurança (EPI e EPC), materiais e ferramentas necessários ao desempenho das tarefas, levando em consideração as Especificações Técnicas e necessárias para o Plano de Segurança (o não cumprimento desta condição impedirá a equipe de executar os serviços);
− Responsabilizar-se pelo transporte entre as instalações da Contratada e as frentes de serviço (onão cumprimento desta condição impedirá a equipe de executar os serviços);
− Todos os serviços que apresentarem defeitos, erros, omissões ou quaisquer outras irregularidades constatadas pela Fiscalização da Contratante, deverão ser refeitos pela Contratada, sem ônus para a Prefeitura Municipal de São Lourenço da Mata;
− Organizar um conjunto de equipes de campo disponibilizadas aos serviços, devidamente qualificadas, uniformizadas e com identidade visual própria, associada à identidade do Município, de modo a evidenciar que os serviços de estejam sendo realizados pela Empresa Contratada a serviço do Município;
− Responsabilizar-se pela logística, tanto de equipes, veículos e materiais, de forma a realizar os serviços dentro dos prazos pactuados;
− Responsabilizar-se pelo confinamento e descarte dos resíduos retirados, transporte e disposição final, sem danos ao meio ambiente, na forma prevista na legislação ambiental vigente;
− Apresentar juntamente com a medição dos serviços realizados mensamente, certificado ambiental proferido por empresa autorizada a receber o produto descartado, conforme Nº 9605, de 12 de fevereiro de 1998. (Lâmpadas de Descarga e Reatores);
− Adotar todas as medidas de segurança, em consonância com a Norma Regulamentadora nº 10
– Segurança em Serviços em Eletricidade, nº 18 que tratada das Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção, publicada através da Portaria GM nº 3.214 de 08 de junho de 1978 e posteriores alterações e atualizações publicadas através da Portaria DSST nº 02 de 20 de maio de 1992, das Portarias SSST nº 04 de 04 de julho de 1995, nº 07 de 03 de março de 1997, nº 12 de 06 de maio de 1997, nº 20 de 17 de abril de 1998 e nº 63 de 28 de dezembro de 1998, das Portarias SIT nº 30 de 13 de dezembro de 2000 e de 20 de dezembro de 2001, nº 13 de 09 de julho de 2002, nº 114 de 17 de janeiro de 2005, nº 157 de 10 de abril de 2007, nº 15 de 03 de julho de 2007, nº 40 de 07 de março de 2008 e nº 201 de 21 de janeiro de 2011, bem como com as demais legislações vigentes sobre segurança, medicina e higiene do trabalho (Deverá ser apresentado pelo Eng. de Segurança da empresa Contratada, toda documentação referente as atividades, antes do início das mesmas para a autorização de início dos serviços, e mantê-las sempre em dia);
− Submeter os materiais a serem utilizados para inspeção pelo Município, antes de sua utilização;
− Manter registro de OS (esse sistema de registro ficará permanente à disposição da Secretaria de Infraestrutura, que poderá realizar a verificação dos controles a qualquer momento), em meio magnético, indicando com precisão, todos os serviços de intervenção no Sistema de Iluminação Pública, devendo ainda a cada mês entregar à Secretaria de Infraestrutura, um relatório do registro das manutenções realizadas, que será assinado pelas duas partes, o qual deverá constaras seguintes informações, classificáveis por cada uma das:
• Data e a hora do pedido de intervenção;
• Nome das pessoas que transmitiram e receberam a chamada;
• Endereço, rua e número do poste cuja luminária sofreu intervenção;
• Data e a hora da realização da intervenção;
• Nomes das equipes que realizaram cada intervenção;
• A quantidade e descrição de cada item de material, ou equipamento, que foi utilizado em cada uma das intervenções;
− Promover a renovação, modernização e permanente manutenção dos equipamentos integrantes do Sistema de Iluminação Pública do Município de São Lourenço da Mata, em conformidade com as Normas Técnicas vigentes;
− Promover, dentro do processo de operação e manutenção das instalações, abordado neste Projeto Básico, a substituição de materiais e equipamentos par elidir todas as degradações ou deteriorações parciais ou completas das instalações ou de seus componentes do Sistema de Iluminação do Município, que terceiros identificados ou não venham a causar, com danos diretos ou indiretos, atos de vandalismo ou outros acontecimentos;
− Promover meios para assegurar o cumprimento das metas de otimização do Sistema de Iluminação Pública, conforme estabelecido neste Contrato;
− Xxxxxx, em elevado nível de cortesia e eficiência, o relacionamento permanente com a Fiscalização da Contratante e os contribuintes;
− Assumir o ônus financeiro decorrente de falhas, omissões, defeitos de instalação e prejuízos outros derivados da má execução do Contrato;
− Encaminhar, mensalmente à Contratante, Relatório da Manutenção, elaborado de acordo com o especificado neste Projeto Básico, acompanhado de levantamentos estatísticos dos resultadosobtidos com o gerenciamento do Sistema de Iluminação Pública;
− Manter sistemática de informação, através de meio de comunicação adequado;
− Aceitar as indicações de prioridade por parte da Fiscalização, na execução dos serviços, compatíveis com o estabelecido neste Projeto Básico, de manutenção corretiva e preventiva, bem como das melhorias do Sistema de Iluminação Pública;
− Responsabilizar-se, em relação a terceiros, por qualquer dano corporal e/ou material, quer seja decorrente, ou não, de suas ações ou omissões na execução do Contrato decorrente dos serviços estabelecidos este Projeto Básico, posto que lhe cabe a obrigação de assumir a responsabilidade pelos danos decorrentes da execução do Contrato, independentemente da existência de culpa ou dolo da sua parte, salvo se a Contratada provar que a culpa tenha sido exclusiva daContratante ou da pessoa que sofreu o dano;
− Assegurar à Contratante o direito de fiscalizar e acompanhar a execução dos serviços contratados, especialmente no que diz respeito ao cumprimento das metas de qualidade no gerenciamento do Sistema de Iluminação Pública, conforme previsto neste Projeto Básico;
− Xxxxxxx consulta sobre modificações que a Contratante pretenda executar nas instalações de iluminação pública, informando se as realizações dessas modificações são compatíveis com os compromissos assumidos no Contrato, quais as eventuais implicações financeiras, devidamente justificadas que resultarão para a Contratante, bem como eventuais consequências relativas à aplicação dos dispositivos do presente Projeto Básico;
− Envidar esforços junto aos órgãos do poder público em geral no sentido de realizar consulta sobre o que possa dificultar a execução dos serviços contratados, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, antes de apresentar os projetos para aprovação da Contratante;
− Promover a realização dos seus serviços de forma a que não ocorram desencontros com os desenvolvimentos pela Contratante, informando esta da necessidade de rever a sua programação, quando for o caso;
− Manter sistema de comunicação via celular entre a sede dos serviços da Contratada, suas viaturas de apoio as equipes de trabalho e o setor competente da Contratante, permitindo assim maior agilidade nos atendimentos de urgência e Fiscalização;
− Garantir ao longo da execução dos serviços a mobilização de veículos e pessoal destinados as equipes operacionais leve, média e pesada;
− Equipar suas viaturas com dispositivos que permitam a recarga dos aparelhos celulares, de forma a impedir que os mesmos interrompam a comunicação por falta de carga nas suas baterias (as capacidades dos aparelhos deverão cobrir as áreas mais distantes do Município).
20– DA GARANTIA DO CONTRATO
20.1 Com fulcro no art. 56, § 2º da Lei n° 8.666/93, para garantia do fiel cumprimento do Contrato, a CONTRATADA obriga-se a apresentar, no ato de sua assinatura, o Equivalente a
5% (cinco por cento) do valor atualizado do contrato, optando por uma das seguintes modalidades: caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública (não prescritos – Lei 4069/62, art. 60), seguro-garantia ou fiança bancária, conforme assim dispõe o Item 11, do Projeto Básico (ANEXO I) deste Edital.
20.2- Tratando-se de caução em dinheiro deverá ser depositado na conta do MUNICÍPIO Banco do Brasil - agência Agência 0233-x e Conta Corrente nº 14.534-3.
20.3– Obedecer às demais obrigações previstas no Projeto Básico – ANEXO I, deste Edital; 21– DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO
21.1 A assinatura do contrato ou a retirada do instrumento equivalente deverá ocorrer no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da convocação da CONTRATANTE, nos termos do artigo 64 da Lei 8.666/93 e condicionada as regras estabelecidas no Decreto Federal nº 9.428/2018, de 28 de Junho de 2018.
a) O prazo de execução do contrato será de 12 (doze) meses, contados da data de emissão da ordem de serviços, sendo este encerrado a partir da emissão do termo de recebimento definitivo da obra.
b) O prazo de execução contratado poderá ser prorrogado, por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do inciso II, do Artigo 57 da Lei N.º 8.666/93, podendo ainda ser prorrogado em caráter excepcional, por até 12 (doze) meses, a teor do art. 57, §4º, da mesma lei, desde que os serviços estejam sendo prestados dentro dos padrões de qualidade exigidos, e os preços e as condições sejam vantajosos para a Contratante;
21.2 A execução dos serviços será iniciada em até 10 (dez) dias úteis, contados da emissão da Ordem de Serviço emitida pela CONTRATANTE.
22.3 A CONTRATADA deverá executar os serviços de forma concomitantemente, sendo responsável por todas as despesas inerentes aos serviços tais como: canteiro de obra, mão de obra e demais custos, devendo executar todos os serviços no prazo pré- estabelecido no subitem 13.1 (a).
22. DOS PREÇOS, DO PAGAMENTO E DO REAJUSTE
22.1 A CONTRATADA deverá apresentar mensalmente, para fins de aprovação pela FISCALIZAÇÃO, o BMS – Boletim Mensal de Medição dos Serviços e anexos descritos no subitem
8.1.5 do Projeto Básico, relativo aos serviços executados até o último dia útil do mês de referência, de acordo com as instruções a serem fornecidas pela CONTRATANTE;
22.2 Aprovado o Boletim de Medição e anexos, estará a contratada habilitada a emitir a fatura correspondente, que será processada e paga pela CONTRATANTE, de acordo com o prazo contratual;
22.3 Os pagamentos de serviços relacionados à Administração Local deverão ser proporcionais à execução financeira da obra, evitando-se, assim desembolsos indevidos para remuneração da Administração Local;
22.4 Apresentar, mensalmente, as faturas dos serviços executados e os comprovantes de recolhimento do INSS, FGTS e outras obrigações trabalhistas e dos tributos devidos e decorrentes dos serviços ora contratados, indicando a dedução do valor correspondente ao ISS
na própria fatura mensal para posterior recolhimento à Prefeitura Municipal de São Lourenço da Mata- PE;
22.5 O pagamento será efetuado mensalmente pela Secretaria Municipal de Infraestrutura, até
30 (trinta) dias da efetiva realização dos serviços contratados, mediante apresentação da documentação da empresa (Nota Fiscal/Fatura discriminativa), em 01 (uma) via.
22.6 A CONTRATADA deverá a cada faturamento apresentar uma via impressa e, ainda, uma via em arquivo eletrônico – CD-R ou DVD, que será anexado ao processo, contendo a fatura, boletim de medição e cronograma físico-financeiro, na forma de Planilha Eletrônica Tipo XLS, para melhor análise dos fiscais e da Controladoria Geral do Município – CGM.
22.7 O pagamento está condicionado a apresentação e validade da garantia, assim como liberação dos recursos do órgão concedente.
23. DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
23.1– A FISCALIZAÇÃO será exercida por servidores da Secretaria Municipal de Infraestrutura, nomeado (s) através de Portaria expedida pelo Senhor Prefeito, os quais representarão a Prefeitura Municipal de São Lourenço da Mata/PE perante a CONTRATADA.
23.2– Serão emitidos pareceres sobre os atos relativos à execução do contrato, em especial, quanto ao acompanhamento e fiscalização da prestação dos serviços, à exigência de condições estabelecidas na licitação e à proposta de aplicação de sanções;
23.3– Em caso de toda e qualquer ocorrência relacionada ao objeto no Projeto Básico, tais como, eventuais descumprimentos durante a vigência da prestação dos serviços, a doravante CONTRATADA será imediatamente notificada por escrito, para que corrija determinadas pendências num prazo fixado na citada notificação;
23.4– Em casos de convênio, a Contratada deverá permitir o livre acesso de servidores do CONCEDENTE, e dos Órgãos de Controle Internos e Externos, a qualquer tempo e lugar, aos processos, documentos e informações referentes a este convênio, bem como aos locais de execução do objeto do presente Contrato.
24. DO RECEBIMENTO DO OBJETO DA LICITAÇÃO
24.1 O objeto desta licitação será recebido de acordo com o disposto no art. 73, inc. I e § 2º e 3º, da Lei 8.666/93.
25. DAS PENALIDADES E DA RESCISÃO:
25.1– O descumprimento pela CONTRATADA de quaisquer das cláusulas e/ou condições estabelecidas no instrumento contratual, ocasionando a inexecução total ou parcial do acordado, ensejará, garantida a prévia defesa, a rescisão do contrato, na forma prescrita nos artigos 79 e 80 da Lei 8.666/93, e/ou a aplicação pelo CONTRATANTE, das sanções constantes nos artigos 86 e 87, do mesmo diploma legal, conforme as penalidades previstas no Item 16, do Projeto Básico (ANEXO I) deste Edital, conforme segue abaixo:
25.2 O descumprimento das obrigações assumidas pela Empresa Contratada e/ou o não atendimento e inobservância de exigência/recomendação da Fiscalização, acarretarão, sem
prejuízo de outras sanções específicas, prevista em lei, as seguintes penalidades, assegurados o contraditório e a ampla defesa:
a) Advertência, por escrito;
b) Multa;
c) Suspensão temporária do direito de participar em licitações e impedimento de contratar com a administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública;
e) Rescisão contratual, com multa de até 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor total do Contrato, sem prejuízo de perdas e danos cobráveis judicialmente.
25.3 O descumprimento dos itens deste projeto básico, na execução dos serviços, ensejará a aplicação de multa moratória, nas seguintes formas:
✓ Multa de 0,1% do valor global do contrato, por dia de atraso no fornecimento de acesso ao software de gerenciamento da localização dos veículos via GPS;
✓ Multa de 0,05% do valor global do contrato, por dia de atraso, quando o atraso de horário de chegada de uma equipe for superior a uma hora;
✓ Multa de 0,05% do valor global do contrato, por dia de atraso, quando o relatório das atividades realizadas for entregue a contratante após o dia 10 do mês subsequente ao das realizações dos serviços;
✓ Multa de 0,05% do valor global do contrato, por dia de atraso, calculado sobre o valor do serviço não executado a partir da data de conclusão prevista na Ordem de Serviço;
✓ Multa de 0,05% calculada sobre o valor total do contrato, por cada dia em que o empregado estiver sem fardamento completo no local dos serviços;
✓ Multa de 0,05% calculada sobre o valor total do contrato, por cada dia de não atendimento a substituição de qualquer empregado, no prazo máximo de 24 horas, cuja atuação, permanência e/ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes e/ou insatisfatórios;
✓ Multa de 0,05% calculada sobre o valor total do contrato, por cada dia de não atendimento a substituição de qualquer ferramenta, no prazo de 24 horas, caso eles apresentem falhas e/ou defeitos ou não atendam as especificações técnicas exigidas nesse Projeto Básico;
✓ Multa de 0,05% do valor global do contrato, pelo não cumprimento das normas previstas no Projeto Básico, durante a execução dos serviços autorizados;
✓ Multa de 0,05% do valor global do contrato, por cada item ou serviço determinado pela fiscalização para ser refeito, independentemente da execução do serviço de reparação, respeitado o princípio do contraditório e da ampla defesa;
✓ Multa diária de 0,05% do valor total do contrato pela não reposição de ferramenta com falha ou defeito com as mesmas características técnicas previstas neste projeto básico para execução da manutenção do sistema de iluminação pública.
✓ Multa diária de 0,2% do valor total do contrato pela não reposição do veículo com as mesmas características técnicas dos veículos descritos neste Projeto Básico para execução da manutenção do sistema de iluminação pública.
✓ Multa de 0,2% do valor total do contrato por cada material ou equipamento aplicado no parque de iluminação do Município que não atenda as especificações do Caderno de especificações Técnicas e este Projeto Básico.
✓ Multa de 1% do valor total do contrato por não atendimento ao parâmetro de QUALIDADE DA MANUTENÇÃO.
✓ Multa de 1% do valor total do contrato por não atendimento ao parâmetro de QUALIDADE DA CONTINUIDADE DA MANUTENÇÃO.
✓ Multa de 0,01% do valor total do contrato por dia de atraso por cada demanda registrada via ordem de serviço que não for atendida no prazo, conforme parâmetros indicados em QUALIDADE DA INTERVENÇÃO NA ILUMINAÇÃO – DESEMPENHO DA MANUTENÇÃO.
✓ Multa diária de 0,05% do valor total do contrato por cada item deste Projeto Básico que não for atendido;
✓ Qualquer contestação sobre a aplicação de penalidades, deverá ser feita por escrito, no prazo de 2 (dois) dias após a aplicação da mesma;
25.4 Se a Licitante Vencedora deixar de cumprir os compromissos relativos aos prazos de validade da proposta ou os concernentes às especificações e condições preestabelecidas, a Contratante poderá optar pela convocação das demais propostas, obedecidas sucessivamente a ordem de classificação, ou pela realização de novos processos licitatórios.
25.5 A recusa injustificada do adjudicatário em assinar, aceitar retirar o Contrato ou instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, ensejará a aplicação de multa de 15% do valor do ajuste, ou multa correspondente à diferença de valor resultante de nova licitação realizada, prevalecendo a de maior valor. A penalidade de multa será aplicada por ocorrência nas seguintes situações:
a) Pela inexecução total do ajuste, multa de 15% (quinze por cento) do valor global do Contrato;
b) Pela inexecução parcial do ajuste, multa de 10% (dez por cento) do valor global do Contrato;
c) Pelo não cumprimento do prazo máximo de conclusão dos serviços ou entrega de material fixado no Contrato ou nas Ordens de Serviço, serão aplicadas as multas de mora a seguir discriminadas, que incidirão sobre o valor global do ajuste:
✓ Atraso de até 5 dias, multa de 0,1% por dia de atraso;
✓ Atraso de 6 a 15 dias, multa de 0,2% por dia de atraso;
✓ Atraso de 15 a 30 dias, multa de 0,4% por dia de atraso;
✓ Atraso de até 30 dias, multa de 0,9% por dia de atraso.
25.6 O não cumprimento do prazo máximo de entrega de material fixado no Contrato ou nas Ordens de Serviço, considerando que o material não aceito pela Administração deverá ser substituído pela Empresa Contratada, no prazo máximo de 15 dias corridos a contar da data da comunicação expressa da Administração. O seu descumprimento implicará na aplicação de multas estabelecidas na alínea “c” considerando-se a mora a partir do primeiro dia útil seguinte ao término do prazo previsto para entrega do material.
25.7 As infrações serão consideradas reincidentes se, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, a contar da notificação da última penalidade, a Empresa Contratada cometer a mesma infração, cabendo aplicação EM DOBRO das multas correspondentes.
25.8 A autuação deverá ocorrer dentro do prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após a verificação da ocorrência.
25.9 A aplicação das multas será de competência da Secretaria de Infraestrutura, observados os princípios do contraditório e da ampla defesa.
25.10 Notificada da multa, a Empresa Contratada terá um prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, para exercício do direito ao contraditório e à ampla defesa, devendo apresentar defesa escrita, perante a Contratante.
25.11 Após análise da defesa apresentada, e não sendo aceitos seus argumentos pela Contratante, cabe à Empresa Contratada, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a partir da ciência do ato, interpor recurso para a Secretária de Infraestrutura e Serviços Municipais, que decidirá em última instância.
25.12 O não pagamento da multa no prazo previsto neste artigo ensejará, em sendo a garantia contratual insuficiente para fazer face ao seu valor, na retenção dos créditos existentes em favor da Contratada no valor correspondente a(s) referida(s) multa(s) ou na sua inscrição na dívida ativa, para posterior cobrança judicial
25.13 O descumprimento do prazo para a assinatura do Contrato ou retirada da nota de empenho, ou ainda a recusa em aceitá-los, implicará na cobrança de multa de até 20% (vinte por cento) do valor proposto e no impedimento para contratar com a Administração por período de até 02 (dois) anos.
25.14 Serão considerados injustificados os atrasos não comunicados tempestivamente ou sem fundamento relevante, na forma da legislação em vigor.
25.15 Sempre que não houver prejuízo para a Contratante, as penalidades impostas poderão ser transformadas em outras de menor sanção, a critério exclusivo da mesma.
25.16 O descumprimento das obrigações e demais condições do Edital sujeitará a Licitante, conforme a gravidade, às sanções previstas neste item e demais cominações legais cabíveis.
25.17 As penalidades poderão ser aplicadas cumulativamente com as demais sanções previstas.
25.18 As infrações cometidas, aos domingos e feriados, serão aplicadas com os mesmos valores de dias úteis.
25.19 Independente da aplicação do disposto nos subitens anteriores, a Empresa Contratada estará sujeita, ainda, à multa no valor de até 20% do valor global do Contrato nos casos de rescisão por culpa da Empresa Contratada motivada por qualquer das hipóteses previstas no art. 78, incisos I a VIII da Lei 8.666/93 e também estará sujeita às demais penalidades previstas neste Projeto Básico, bem como na legislação pertinente.
25.20 A rescisão contratual ocorrerá imediata e independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial quando ocorrer às situações previstas nos artigos 77 e 78 da Lei 8.666/93, na forma prescrita nos artigos 79 e 80 do mencionado Diploma Legal; previstas no Item 15, do Projeto Básico (ANEXO I) deste Edital
25.21 O não cumprimento ou o cumprimento irregular das cláusulas e condições estabelecidas neste Contrato, por parte da CONTRATADA, assegurará ao CONTRATANTE o direito de dá-lo por rescindido, mediante notificação através de ofício, entregue diretamente ou por via postal, com
prova de recebimento, sem ônus de qualquer espécie para a Administração.
26 . DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1 Conforme disposto no Art. 40, Inciso IV da Lei 8.666/93, o Projeto Básico e seus ANEXOS, serão fornecidos aos licitantes por meio dos endereços eletrônicos https:// (site da Prefeitura de São Lourenço da Mata, Portal da Transparência), e/ou mediante solicitação através do e- mail: xxxxxx@xxx.xx.xxx.xx
18.2 – A Licitante vencedora operará como empregador autônomo responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do Contrato, e, consequentemente, seus empregados não terão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE.
18.3 – É facultado a CPLOSE ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, promover diligência, nos termos previstos no § 3º do art. 43 da Lei Federal nº 8.666/93.
18.4 – Demais informações relativas à presente Licitação serão prestadas pela Comissão Permanente de Licitações à luz da lei 8.666/93 e suas alterações;
18.5 – A Contratada deverá manter a Regularidade Fiscal conforme exigido no item 6.1.2 deste Edital, inclusive do recolhimento do ISSQN ao Município de São Lourenço da Mata PE, durante toda execução do contrato.
18.6 – O Município de São Lourenço da Mata/PE reserva-se o direito de revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, podendo ser revogada/anulada no todo ou em parte.
18.7 – O contrato poderá ser rescindido, por mútuo interesse entre as partes, atendido a conveniência do contratante, recebendo o contratado o valor correspondente ao objeto correspondente, bem como de forma imediata e independentemente de interpretação judicial ou extrajudicial.
18.8 – É vedada a subcontratação, cedência ou transferência da totalidade de serviço da execução do objeto, a terceiro. A subcontratação parcial apenas será aceita com prévia e expressa anuência do CONTRATANTE, sob pena de rescisão.
18.9 – A participação na presente licitação implica em concordância tácita, por parte da empresa licitante, com todos os termos e condições deste Instrumento convocatório.
18.10 – A licitante é responsável, sob as penas da lei, pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase desta licitação.
18.11 – As normas disciplinadoras desta licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação;
18.12 – Poderão ser reconsiderados simples omissões ou erros formais na proposta ou na documentação, desde que sejam irrelevantes e não prejudiquem o processamento da licitação e o entendimento da proposta, e que não firam os direitos dos demaislicitantes;
18.13 – A CPLOSE poderá prestar esclarecimentos acerca deste Edital pelo pelo endereço eletrônico: xxxxxx@xxx.xx.xxx.xx
dd– Fica eleito o foro da cidade de São Lourenço da Mat PE para dirimir litígios resultantes deste Instrumento Convocatório.
São Lourenço da Mata/PE, 25 de abril de 2021.
XXXXXXXX XXXX XXXXX SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
ANEXO I
PROJETO BÁSICO
ANEXO X – Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta;
ANEXO XI – Informações para Formalização do Contrato;
ANEXO XII – Minuta de Contrato.
ANEXO II - MODELO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO
A empresa , com sede à , na cidade de
, C.N.P.J. nº , por seu representante legal abaixo identificado, CREDENCIA o(a) Sr.(a) ,
(CARGO), portador(a) do R.G. nº _ e
C.P.F. nº , para representá-la perante a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA – CPLOSE, nos atos relacionados à CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº0001/2021, podendo para tanto formular proposta de preços, manifestar intenção de interpor ou desistir de recursos, requerer o registro em ata das observações que entender relevantes, concordar, discordar, transigir, desistir, firmar compromissos, requerer, alegar e assinar o que convier e, de modo geral, praticar todos os atos necessários e inerentes ao certame.
São Lourenço da Mata/PE, / / 2021
(INCLUIR NOME DO REPRESENTANTE LEGAL DO LICITANTE)
(N.º DA CARTEIRA DE IDENTIDADE COM INDICAÇÃO DO ÓRGÃO EXPEDIDOR)
Obs.: O Termo de Credenciamento deverá ser acompanhado de cópia AUTENTICADA do documento de identidade do credenciado e de cópia AUTENTICADA do respectivo estatuto ou contrato social, e suas alterações devidamente registradas na Junta Comercial ou no órgão competente. Será aceito também, a apresentação nesta fase, dos originais dos documentos acima citados, para conferência pela COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA - CPLOSE
OBSERVAÇÃO IMPORTANTE:
Encartar esta Declaração Junto ao Credenciamento, ou seja, fora do Envelope nº. 01 – “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”, Envelope nº. 02 – “PROPOSTA DE PREÇOS”.
Ref.: CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº /2021 MODELO DE PROCURAÇÃO
(empresa) , com sede (endereço) , inscrita no CNPJ sob o número
, por seu (sua) representante legal abaixo-assinado, credencia o(a) Senhor(a) , inscrito(a) no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda (CPF) sob o número, portador(a) da Carteira de Identidade (RG) n.°
, para representá-la junto ao MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DA MATA PE nos atos relacionados com a CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº /2021, podendo para tanto impugnar documentos e propostas de outros participantes, requerer o registro em ata das observações que entender relevantes, manifestar intenção de interpor ou desistir de recursos, assinar lista de presença e atas, rubricar páginas de propostas e documentos, concordar, discordar, transigir, desistir, firmar compromissos, requerer, alegar e assinar o que convier, pedir informações e, de um modo geral, praticar todos os atos necessários e implícitos ao fiel, perfeito e cabal desempenho do presente credenciamento.
São Lourenço da Mata/PE, / / 2021
(INCLUIR NOME DO REPRESENTANTE LEGAL DO LICITANTE)
(N.º DA CARTEIRA DE IDENTIDADE COM INDICAÇÃO DO ÓRGÃO EXPEDIDOR)
Ref.: CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº /2021
DECLARAÇÃO DE TOTAL CONHECIMENTO, ACEITAÇÃO E DISPÕE DE EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
(em papel timbrado da licitante)
A empresa ,CNPJ Nº , Declara em atendimento ao Edital de CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº /2021, que tem por objeto , que tem total conhecimento e aceitação das condições estipuladas no Edital e dispõe de equipamentos necessário a execução dos serviços.
São Lourenço da Mata/PE / / 2021
(INCLUIR NOME DO REPRESENTANTE LEGAL DO LICITANTE)
(N.º DA CARTEIRA DE IDENTIDADE COM INDICAÇÃO DO ÓRGÃO EXPEDIDOR)
Ref.: CONCORRÊNCIA DE PREÇOS nº /2021
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
(em papel timbrado da licitante)
Na qualidade de representante legal da empresa (razão social) , inscrita no CNPJ (MF) sob o n.º , com sede localizada na , declaro, sob as penas da Lei que até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente Processo Licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar as ocorrências posteriores
São Lourenço da Mata/PE / / 2021
(INCLUIR NOME DO REPRESENTANTE LEGAL DO LICITANTE)
(N.º DA CARTEIRA DE IDENTIDADE COM INDICAÇÃO DO ÓRGÃO EXPEDIDOR)
OBS.: A CPLOSE verificará a situação das empresas no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, por meio de acesso ao Portal da Transparência, sob pena de inabilitação da mesma no processo licitatório.
Ref.: CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº /2021
MODELO DE DECLARAÇÃO DE NÃO EMPREGO DE MENOR
(em papel timbrado da licitante)
Na qualidade de representante legal da empresa (razão social) inscrita no CNPJ (MF) sob o n.º , com sede localizada na , , declaro, para efeito de habilitação na CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº /2021 – CPLOSE que não há, no quadro de pessoal da referida empresa, empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e, de 16 (dezesseis) anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7.º da Constituição Federal.
São Lourenço da Mata/PE / / 2021
(INCLUIR NOME DO REPRESENTANTE LEGAL DO LICITANTE)
(N.º DA CARTEIRA DE IDENTIDADE COM INDICAÇÃO DO ÓRGÃO EXPEDIDOR)
ANEXO VI
Ref.: CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº /2021
MODELO DE DECLARAÇÃO DE TRABALHO DE EMPREGADO SEM VÍNCULO COM A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO DA MATA E RESPONSÁVEL PELA LICITAÇÃO.
(em papel timbrado da licitante)
Na qualidade de representante legal da empresa , inscrita no CNPJ (MF) sob o n.º , com sede localizada na
, declaro, para efeito de habilitação na CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº
/2021, que não há, no quadro de pessoal da referida empresa, empregado(s) que seja
(m) cônjuge, companheiro ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de funcionários vinculados ao MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DA MATA, nos termos do Art. 9°, inciso III, da Lei n° 8.666/93.
São Lourenço da Mata/PE, / / 2021
(INCLUIR NOME DO REPRESENTANTE LEGAL DO LICITANTE)
(N.º DA CARTEIRA DE IDENTIDADE COM INDICAÇÃO DO ÓRGÃO EXPEDIDOR)
MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE A EMPRESA LICITANTE REALIZARÁ OS SERVIÇOS DESTE EDITAL DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO AMBIENTAL VIGENTE
Ref.: CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº /2021
A Empresa (inserir razão social), inscrita no CNPJ nº (inserir número) por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) (inserir nome), portador(a) da Carteira de Identidade nº (inserir número e órgão emissor) e do CPF nº (inserir número), DECLARA, que realizará os serviços objeto do presente edital em conformidade com a Legislação Ambiental Vigente
São Lourenço da Mata/PE, / / 2021
(INCLUIR NOME DO REPRESENTANTE LEGAL DO LICITANTE)
(N.º DA CARTEIRA DE IDENTIDADE COM INDICAÇÃO DO ÓRGÃO EXPEDIDOR)
Ref. CONCORRÊNCIA PÚBLICA n° /2021
MODELO DE DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(em papel timbrado da licitante)
A empresa , inscrita no CNPJ sob o n.º , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a) , portador(a) da identidade n.º e do CPF n.º DECLARA, para os devidos fins, sob pena das sanções administrativas e penais cabíveis, que o valor da receita bruta anual da empresa não excedeu, no ano anterior, ao limite fixado no inciso I do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06 e suas alterações, e que não se enquadra em qualquer das hipóteses de exclusão relacionadas no §4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/06 e suas alterações.
Ademais, declara que:
( ) SIM, está apta e tem interesse em usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 ao 49 da referida Lei.
( ) NÃO, não tem interesse em usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 ao 49 da referida Lei, mesmo que seja microempresa ou empresa de pequeno porte.
São Lourenço da Mata/PE, / / 2021
(INCLUIR NOME DO REPRESENTANTE LEGAL DO LICITANTE)
(N.º DA CARTEIRA DE IDENTIDADE COM INDICAÇÃO DO ÓRGÃO EXPEDIDOR)
OBS.: Esta declaração deverá ser apresentada APENAS por Microempresas (ME)
e/ou Empresas de Pequeno Porte (EPP).
INFORMAÇÕES PARA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO
1 – DADOS DA EMPRESA RAZÃO SOCIAL:
NOME FANTASIA:
CNPJ:
ENDEREÇO:
BAIRRO: CIDADE: EST.:
CEP: TEL (XX) FAX (XX) E- MAIL:
BANCO: AGÊNCIA: C/C:
NOME P/CONTATO:
2 – ASSINATURA DO CONTRATO NOME:
QUALIFICAÇÃO: (nacionalidade, naturalidade, profissão, estado civil, endereço residencial, n° do documento de identidade, n° do CPF)
Na qualidade de: (Representante legal ou procurador) OBSERVAÇÕES:
1 Tratando-se de representante legal será observado o ESTATUTO SOCIAL, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, constante dos documentos de habilitação já existentes no processo;
2 Tratando-se de procurador, o instrumento de PROCURAÇÃO pública ou particular com firma reconhecida do qual constem poderes para praticar todos os atos pertinentes para formalização do contrato, acompanhado do correspondente documento que comprove os poderes do mandante para a outorga, se o mesmo não estiver constando do processo.
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO
(em papel timbrado da licitante)
CNPJ
AO: MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DA MATA/PE PROCESSO N° /2021
CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº 2021 ABERTURA DIA: / /2021 HORÁRIO: 09h:30min.
Prezados Senhores,
Encaminhamos a V.S.ª nossa proposta para
, no município de São Lourenço da Mata PE, a saber:
• Valor global: R$ ( );
• Prazo de validade: ( ) dias, contados a partir da data desta licitação;
• Prazo de execução: ( ) dias, contados a partir da data de emissão da Ordem de Serviço emitida pela Secretaria de Obras e |Projetos Especiais
• Responsável (eis) Técnico(s): ;
•Responsável Legal: ;
• Banco , Agencia , Conta Corrente nº ;
Atenciosamente,
São Lourenço da Mata/PE,2021
(INCLUIR NOME DO REPRESENTANTE LEGAL DO LICITANTE)
(N.º DA CARTEIRA DE IDENTIDADE COM INDICAÇÃO DO ÓRGÃO EXPEDIDOR)
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
(em papel timbrado da licitante)
CNPJ
AO: MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DA MATA/PE PROCESSO N° /2021
CONCORRÊNCIA PÚBLICA SLM nº/2021 ABERTURA DIA: / /2021 HORÁRIO: 09:30 min.
(nome da empresa), inscrita no CNPJ nº. , doravante denominada (Licitante), por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a)
, portador (a) da Carteira de Identidade nº. e de CPF nº. , para fins do disposto no Edital CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº. , DECLARA, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que: a proposta apresentada foi elaborada de maneira independente (pelo Licitante), e que o conteúdo da proposta anexa não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido com ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do certame em referência, por qualquer meio ou por qualquer pessoa; a intenção de apresentar a proposta elaborada não foi informada, ou discutida com ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato do certame em referência, por qualquer meio ou por qualquer pessoa; que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato do certame em referência, quanto a participar ou não da referida licitação; que o conteúdo da proposta anexa não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado a ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato do certame em referência, antes da adjudicação do objeto da referida licitação; que o conteúdo da proposta anexa não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de qualquer integrante da Comissão Permanente de Licitação de Obras e Serviços de Engenharia - CPLOSE
São Lourenço da Mara PE / / 2021
(INCLUIR NOME DO REPRESENTANTE LEGAL DO LICITANTE) (N.º DA CARTEIRA DE IDENTIDADE COM INDICAÇÃO DO ÓRGÃO EXPEDIDOR)
OBSERVAÇÃO IMPORTANTE:
Encartar esta Declaração Junto ao Envelope nº. 02 – “PROPOSTA DE PREÇOS”.
ANEXO XII
MINUTA DO CONTRATO
Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DA MATA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/ MF sob o Nº 11.251.832/0001-05,com sede a Xxxxx Xx. Xxxxxx Xxxxxxxx, x/x - Xxxxxx – São Lourenço da Mata – PE, neste ato representado pelo senhor
, Secretário Municipal de Infraestrutura, inscrita no CPF/MF sob o nº
, portador da Cédula de Identidade nº , residente e domiciliado nesta cidade, doravante denominado CONTRATANTE e a Empresa , daqui por diante denominada CONTRATADA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (MF) sob o nº , com sua sede na Avenida/Rua , N° , Bairro, nesta cidade, Registrado na Junta Comercial do Estado de (NIRE) n° , Protocolo de 00/00/0000, sob o n° 000000, neste ato representada por sócio/representante/procurador, o Sr. , brasileiro, casado/solteiro, , identidade nº , CPF (MF) nº , na presença das testemunhas adiante nominadas, é assinado o presente CONTRATO DE EXECUÇÃO DE OBRAS/SERVIÇOS, que se regerá pelas normas da Lei nº 8.666/93, suas alterações, cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO CONTRATO
1.1 – O presente Contrato é regido pela Lei n° 8.666/93, e legislação complementar em vigência, observando-se ao estipulado na CONCORRÊNCIA PÚBLICA n° /2021, Processo Administrativo nº /2021
SULA SEGUNDA – DO OBJETO
CLÁU
2.1 – O presente Contrato tem por objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA GESTÃO INTEGRAL COM SERVIÇOS CONTÍNUOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA E MELHORIA DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PUBLICA DO MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DA MATA, COMPREENDENDO TODOS OS SERVIÇOS RELACIONADOS AO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, INCLUSIVE A ELABORAÇÃO DE PROJETOS, CADASTRO DE UUNIDADES, TELEATENDIMENTO, TELEGESTÃO, GERENCIAMENTO INFORMATIZADO, ATENDIMENTO A EVENTOS, FORNECIMENTO DE MATERIAIS E DESTINAÇÃO FINAL AMBIENTALMENTE SUSTENTÁVEL DOS MATERIAS RETIRADOS DO PARQUE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DA MATA/PE, conforme estabelecido na CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº /2021 CPLOSE e seus ANEXOS.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO:
3.1 – Art. 23, inciso I, alínea “b”, art. 54 e seguintes da Lei nº 8.666/93 e alterações.
3.2 – Fazem parte integrante deste Contrato, independente de sua transcrição, o Edital de Licitações, seus ANEXOS e a Proposta da CONTRATADA, datada de XX/XX/XX, seus ANEXOS e demais elementos constantes do PROCESSO Nº.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A Empresa Contratada se obriga a permitir ao pessoal da Fiscalização livre acesso em todas as suas dependências, possibilitando o exame das instalações e das anotações relativas aos equipamentos, registro de pessoal e todos os materiais referentes aos serviços contratados.
A Empresa Contratada deverá cooperar quanto à observância dos dispositivos referentes à segurança do trabalho e da própria execução dos serviços, informando à Fiscalização sobre casos de infração, notadamente sobre o caso de descumprimentos das programações de trabalho, dos controles dos estoques de materiais e das condições e uso dos equipamentos de segurança, tanto individuais quanto coletivos, após a assinatura do Contrato.
A Empresa Contratada, ou os seus representantes e/ou os seus responsáveis técnicos terão a obrigação de estar presentes no escritório da Contratante ou em campo, sempre que convocados, cada vez que isso seja necessário.
São obrigações da Empresa Contratada:
− Cumprir fielmente o estabelecido neste Projeto Básico e no Contrato, na forma e no prazo ajustado, fornecendo equipamentos, instalações, ferramentas, materiais e mão-de-obra necessários;
− Observar rigorosamente as normas técnicas e de operação da Companhia Energética de Pernambuco – CELPE;
− Observar, na execução dos serviços, os regulamentos, as posturas edilícias, as leis, inclusive de segurança e medicina do trabalho e de segurança pública, bem como as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas/ABNT;
− Providenciar, às suas expensas, junto ao CREA a Anotação de Responsabilidade Técnica/ART;
− Acatar as exigências dos Poderes Públicos e pagar, às suas expensas, as multas que lhe sejam impostas pelas autoridades;
− Dar integral cumprimento às especificações constantes no Edital e seus Anexos, bem como em sua Proposta e ao Processo Administrativo que originou o Contrato, os quais passam a integrareste instrumento, independentemente de transcrição;
− Responder por todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do Contrato, bem como salários dos profissionais envolvidos na execução do objeto contratual, assumindo que sua inadimplência não transfere à Contratante a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do Contrato;
− Executar os serviços contratados, cumprindo as obrigações estabelecidas neste Projeto Básico, no Contrato, nos seus Anexos e em eventuais Aditivos, assumindo os compromissos pelos resultados programados em consonância com os custos estimados, respeitando as normas legais que regulam sua atuação;
− Responsabilizar-se:
• Por quaisquer perdas e danos causados por seus empregados, dentro da área e das dependências dos locais onde serão executados os serviços;
• Por quaisquer acidentes na execução dos serviços, inclusive quanto às redes de serviços públicos, o uso indevido de patentes, e, ainda, por fatos de que resultem as destruições ou
danificações aos bens públicos, inclusive aqueles que, na hipótese de mora da Contratada, decorram de caso fortuito ou força maior, estendendo-se essa responsabilidade até a assinatura do “Termo de Recebimento Definitivo” e a integral liquidação de indenização acaso devida a terceiros;
• Pela correção dos defeitos notificados pela Fiscalização da Contratante, quando a Contratada terá 20 (vinte) dias úteis para as respectivas correções, quando outro prazo não for assinalado;
− Refazer os serviços, sem ônus para a Contratante, caso não atendam às especificações, de acordo com a Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT;
− Providenciar e manter na obra Livro Diário onde serão registradas, pelas partes, todas as ocorrências julgadas relevantes:
• O Livro Diário deverá conter Termo de Abertura assinado por ambas as partes e páginas numeradas, sendo que cada página deverá ser composta de três vias de mesma numeração, sendo duas destacáveis e uma fixa;
− Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação jurídica relativas à regularidade fiscal exigidas no Artigo 29 da Lei nº 8.666/93, atualizada, apresentando seus comprovantes de regularidade sempre que exigidos pela Contratante;
− Indicar representante aceito pela Contratante, para representá-la na execução do Contrato, sendo que a substituição somente será admitida em situações excepcionais por profissional de qualificação idêntica ou superior, com aprovação prévia da Contratante;
− Responder, durante 05 (cinco) anos, pela qualidade do objeto contratado, após a assinatura doTermo de Recebimento Definitivo, salvo na hipótese de vício oculto;
− Responsabilizar-se por cumprir às normas legais pertinentes à Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho, bem como fornecimento de condições mínimas para o cumprimento das medidas e normas de segurança, higiene e medicina do trabalho;
− Responsabilizar-se para que as equipes em serviço permaneçam durante o horário de trabalho com fardamento completo, crachá, todos os equipamentos de segurança (EPI e EPC), materiais e ferramentas necessários ao desempenho das tarefas, levando em consideração as Especificações Técnicas e necessárias para o Plano de Segurança (o não cumprimento desta condição impedirá a equipe de executar os serviços);
− Responsabilizar-se pelo transporte entre as instalações da Contratada e as frentes de serviço (onão cumprimento desta condição impedirá a equipe de executar os serviços);
− Todos os serviços que apresentarem defeitos, erros, omissões ou quaisquer outras irregularidades constatadas pela Fiscalização da Contratante, deverão ser refeitos pela Contratada, sem ônus para a Prefeitura Municipal de São Lourenço da Mata;
− Organizar um conjunto de equipes de campo disponibilizadas aos serviços, devidamente qualificadas, uniformizadas e com identidade visual própria, associada à identidade do Município, de modo a evidenciar que os serviços de estejam sendo realizados pela Empresa Contratada a serviço do Município;
− Responsabilizar-se pela logística, tanto de equipes, veículos e materiais, de forma a realizar os serviços dentro dos prazos pactuados;
− Responsabilizar-se pelo confinamento e descarte dos resíduos retirados, transporte e disposiçãofinal, sem danos ao meio ambiente, na forma prevista na legislação ambiental vigente;
− Apresentar juntamente com a medição dos serviços realizados mensamente, certificado ambiental proferido por empresa autorizada a receber o produto descartado, conforme Nº 9605, de 12 de fevereiro de 1998. (Lâmpadas de Descarga e Reatores);
− Adotar todas as medidas de segurança, em consonância com a Norma Regulamentadora nº 10
– Segurança em Serviços em Eletricidade, nº 18 que tratada das Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção, publicada através da Portaria GM nº 3.214 de 08 de junho de 1978 e posteriores alterações e atualizações publicadas através da Portaria DSST nº 02 de 20de maio de 1992, das Portarias SSST nº 04 de 04 de julho de 1995, nº 07 de 03 de março de 1997, nº 12 de 06 de maio de 1997, nº 20 de 17 de abril de 1998 e nº 63 de 28 de dezembro de 1998, das Portarias SIT nº 30 de 13 de dezembro de 2000 e de 20 de dezembro de 2001, nº 13 de 09 de julho de 2002, nº 114 de 17 de janeiro de 2005, nº 157 de 10 de abril de 2007, nº 15 de 03 de julho de 2007, nº 40 de 07 de março de 2008 e nº 201 de 21 de janeiro de 2011, bem como com as demais legislações vigentes sobre segurança, medicina e higiene do trabalho (Deverá ser apresentado pelo Eng. de Segurança da empresa Contratada, toda documentação referente as atividades, antes do início das mesmas para a autorização de início dos serviços, e mantê-las sempre em dia);
− Submeter os materiais a serem utilizados para inspeção pelo Município, antes de sua utilização;
− Manter registro de OS (esse sistema de registro ficará permanente à disposição da Secretaria deInfraestrutura, que poderá realizar a verificação dos controles a qualquer momento), em meio magnético, indicando com precisão, todos os serviços de intervenção no Sistema de Iluminação Pública, devendo ainda a cada mês entregar à Secretaria de Infraestrutura, um relatório do registro das manutenções realizadas, que será assinado pelas duas partes, o qual deverá constaras seguintes informações, classificáveis por cada uma das:
• Data e a hora do pedido de intervenção;
• Nome das pessoas que transmitiram e receberam a chamada;
• Endereço, rua e número do poste cuja luminária sofreu intervenção;
• Data e a hora da realização da intervenção;
• Nomes das equipes que realizaram cada intervenção;
• A quantidade e descrição de cada item de material, ou equipamento, que foi utilizado em cada uma das intervenções;
− Promover a renovação, modernização e permanente manutenção dos equipamentos integrantes do Sistema de Iluminação Pública do Município de São Lourenço da Mata, em conformidade com as Normas Técnicas vigentes;
− Promover, dentro do processo de operação e manutenção das instalações, abordado neste Projeto Básico, a substituição de materiais e equipamentos par elidir todas as degradações ou
deteriorações parciais ou completas das instalações ou de seus componentes do Sistema de Iluminação do Município, que terceiros identificados ou não venham a causar, com danos diretos ou indiretos, atos de vandalismo ou outros acontecimentos;
− Promover meios para assegurar o cumprimento das metas de otimização do Sistema de Iluminação Pública, conforme estabelecido neste Contrato;
− Xxxxxx, em elevado nível de cortesia e eficiência, o relacionamento permanente com a Fiscalização da Contratante e os contribuintes;
− Assumir o ônus financeiro decorrente de falhas, omissões, defeitos de instalação e prejuízos outros derivados da má execução do Contrato;
− Encaminhar, mensalmente à Contratante, Relatório da Manutenção, elaborado de acordo com o especificado neste Projeto Básico, acompanhado de levantamentos estatísticos dos resultadosobtidos com o gerenciamento do Sistema de Iluminação Pública;
− Manter sistemática de informação, através de meio de comunicação adequado;
− Aceitar as indicações de prioridade por parte da Fiscalização, na execução dos serviços, compatíveis com o estabelecido neste Projeto Básico, de manutenção corretiva e preventiva, bem como das melhorias do Sistema de Iluminação Pública;
− Responsabilizar-se, em relação a terceiros, por qualquer dano corporal e/ou material, quer seja decorrente, ou não, de suas ações ou omissões na execução do Contrato decorrente dos serviços estabelecidos este Projeto Básico, posto que lhe cabe a obrigação de assumir a responsabilidade pelos danos decorrentes da execução do Contrato, independentemente da existência de culpa ou dolo da sua parte, salvo se a Contratada provar que a culpa tenha sido exclusiva daContratante ou da pessoa que sofreu o dano;
− Assegurar à Contratante o direito de fiscalizar e acompanhar a execução dos serviços contratados, especialmente no que diz respeito ao cumprimento das metas de qualidade no gerenciamento do Sistema de Iluminação Pública, conforme previsto neste Projeto Básico;
− Xxxxxxx consulta sobre modificações que a Contratante pretenda executar nas instalações de iluminação pública, informando se as realizações dessas modificações são compatíveis com os compromissos assumidos no Contrato, quais as eventuais implicações financeiras, devidamente justificadas que resultarão para a Contratante, bem como eventuais consequências relativas à aplicação dos dispositivos do presente Projeto Básico;
− Envidar esforços junto aos órgãos do poder público em geral no sentido de realizar consulta sobre o que possa dificultar a execução dos serviços contratados, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, antes de apresentar os projetos para aprovação da Contratante;
− Promover a realização dos seus serviços de forma a que não ocorram desencontros com os desenvolvimentos pela Contratante, informando esta da necessidade de rever a sua programação, quando for o caso;
− Manter sistema de comunicação via celular entre a sede dos serviços da Contratada, suas viaturas de apoio as equipes de trabalho e o setor competente da Contratante, permitindo assim maior agilidade nos atendimentos de urgência e Fiscalização;
− Garantir ao longo da execução dos serviços a mobilização de veículos e pessoal destinados as equipes operacionais leve, média e pesada;
− Equipar suas viaturas com dispositivos que permitam a recarga dos aparelhos celulares, de forma a impedir que os mesmos interrompam a comunicação por falta de carga nas suas baterias (as capacidades dos aparelhos deverão cobrir as áreas mais distantes do Município).
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
A fiscalização do cumprimento do Contrato caberá a Secretaria de Infraestrutura.
A Fiscalização direcionará à Empresa Contratada todos os serviços de manutenção, e pequenas melhorias do Sistema de Iluminação Pública que lhe sejam demandados e que estejam inseridos no Contrato, propiciando- lhe exclusividade na execução dos serviços contratados durante a vigência do Contrato, em todo o Municípiode São Lourenço da Mata.
− Colocar à disposição da Empresa Contratada cópia dos documentos técnicos descritivos existentes e integrantes do acervo do Serviço de Iluminação Pública do Município, tais como: Catálogos, manuais de operação, manuais de fornecedores, plantas, esquemas, fichários, necessários a execução do Contrato;
− Efetuar o pagamento na forma convencionada neste instrumento;
− Permitir o livre acesso da Empresa Contratada aos locais onde serão realizados os serviços;
− Fiscalizar a execução dos serviços, direta ou indiretamente, através de fiscal designado, a quem compete, também, anotar no Diário de Serviços, todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato, determinando o que for necessário para regularizar as faltas ou defeitos observados, submetendo à autoridade competente da Contratante o que ultrapassar a sua competência, em tempo hábil, para adoção das medidas convenientes;
− Velar pela manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do ajuste, durante a execução do Contrato, inclusive na hipótese de eventual paralisação dos serviços.
− Proporcionar livre acesso aos técnicos e prepostos da Empresa Contratada aos locais que estiverem sob jurisdição da Prefeitura, onde se encontrem instalados os equipamentos destinados à execução dos serviços previstos neste Projeto Básico;
− Interceder junto às autoridades competentes no sentido de facilitar a execução dos serviços contratados;
− Informar, aos usuários dos serviços de iluminação pública das obrigações e dos limites contratuais visando a caracterizar a ação da Empresa Contratada;
− Garantir ao longo da execução dos serviços a mobilização de veículos e pessoal destinados as equipes operacionais leves e pesada
− Repassar à Empresa Contratada a as informações que lhe chegarem sobre qualquer mau funcionamento do Sistema de Controle do Contrato.
São ainda obrigações da Contratante:
o) Emitir através do setor competente, a Ordem de Serviço, devendo fazê-lo em no máximo 10 (dez) dias úteis, contados a partir da assinatura do contrato;
p) A Ordem de Serviço só será emitida após a CONTRATADA apresentar a Licença de Instalação prevista no subitem “11.7.8”;
q) Caso a Licença de Instalação não esteja pronta, o prazo de emissão da Ordem de Serviço estabelecido na línea “a”, excepcionalmente, poderá ser prorrogado, desde que esteja devidamente comprovado que a CONTRATADA;
r) Promover, por intermédio do fiscal indicado, a fiscalização, acompanhamento, conferência e avaliação da execução dos serviços objeto do Projeto Básico;
s) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA, no que concerne a execução dos serviços;
t) Observar se durante a vigência do Contrato estão sendo mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Projeto Básico;
u) Providenciar a lavratura dos Termos de Recebimento Provisório e Definitivo da Obra/Serviços;
v) Permitir aos funcionários da CONTRATADA, devidamente credenciados, encarregados da prestação dos serviços objeto do Projeto Básico, completo e livre acesso aos locais da execução dos serviços, possibilitando-lhes executá-los e procederem às verificações técnicas necessárias;
w) Permitir o livre acesso aos servidores do órgão CONCEDENTE, e dos órgãos de controle interno e externo, a qualquer tempo e lugar, aos processos, documentos e informações referentes ao Convênio ora firmado, bem como aos locais de execução do respectivo objeto;
x) Facilitar a supervisão e a fiscalização do órgão CONCEDENTE, permitindo-lhe efetuar acompanhamento in loco e fornecendo, sempre que solicitado, as informações e os documentos relacionados com a execução do objeto do Convênio, especialmente no que se refere ao exame da documentação relativa à licitação realizada e ao contrato celebrado;
y) Promover, através de seu representante, o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da CONTRATADA;
z) Comunicar prontamente à CONTRATADA toda e qualquer anormalidade verificada que interfira na execução dos serviços, a fim de que qualquer falha seja sanada em tempo hábil;
aa) Efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com a Cláusula Décima Terceira do Projeto Básico, anexo I deste Edital
bb) A Secretaria Municipal de Infraestrutura, disponibilizará arquivo eletrônico tipo CD-R ou DVD, que permanecerá no processo, contendo a Planilha orçamentária, Cronograma Físico- Financeiro, Memorial Descritivo e Especificações Técnicas e demais anexos.
CLÁUSULA SEXTA – DA SUBCONTRATAÇÃO
6.1 A CONTRATADA só poderá subcontratar até 30% (trinta por cento) do objeto dessa licitação. Neste caso, as obrigações assumidas pela CONTRATADA principal não eximem de seus deveres em detrimento da subcontratação perante a Prefeitura;
6.2 Para que haja subcontratação deve haver anuência prévia da CONTRATANTE, verificando se a Empresa que vai realizar os trabalhos tem capacidade técnica e infraestrutura compatível com o objeto licitado, para que a qualidade e pontualidade seja equivalente a CONTRATADA principal;
6.3 A Empresa subcontratada deverá observar as obrigações da CONTRATADA principal e cumprir com todas as exigências de igual forma.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO VALOR DO CONTRATO
7.1 – O valor global deste contrato será de R$ ( ), que deverão ser pagos pela CONTRATANTE de acordo com os serviços realizados contra apresentação da xxxxxx, em favor da CONTRATADA, dando-se por quitado e acabado o presente Contrato, quando da efetivação do serviço e do pagamento total do valor contratado.
PARÁGRAFO ÚNICO – O valor do contrato poderá ser alterado para maior ou menor, através de aditamento, em decorrência de acréscimo ou diminuição no quantitativo do seu objeto, de acordo com o que preceitua o art. 65, § 1º, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA – DO PAGAMENTO
8.1 A remuneração mensal a ser paga pela Contratante, pelos serviços objeto deste Projeto Básico, será determinada em função dos serviços efetivamente realizados, considerando as quantidades de serviço efetivamente realizados de acordo com os critérios de medição e pagamento constantes do item 4 deste Projeto Básico, conforme medição mensal, submetida à aprovação da Contratante.
8.2 Em hipótese alguma será admitido pagamento de parcela diferente daquelas definidas neste Projeto Básico, em especial quanto a mobilização, instalação e desmobilização da Empresa Contratada.
8.3 O pagamento dos serviços será efetuado mensalmente, até o 30º (trigésimo) dia após a aprovação da execução dos serviços pela Contratante e entrega da fatura pela Empresa Contratada, com base no Boletim de Medição expedido pela Contratante.
8.4 Os serviços serão realizados na modalidade de preço unitários, sendo pagos de acordo com os serviços efetivamente realizados, considerando a prestação de mensal dos serviços de manutenção e de itens descartados e a quantidade da equipe eventual utilizada, conforme medições mensais apresentadas pela Contratada e submetidas à aprovação da Contratante.
8.5 Os serviços serão pagos pelos preços unitários contratuais, conforme critérios estabelecidos no item 4.2 deste Projeto Básico, estando neles incluídos todos os custos com equipamento, ferramentas, sinalização e pessoal necessário, bem como os encargos e outras despesas inerentes à sua execução.
8.6 Preços unitários são os valores correspondentes à realização de uma unidade de serviço com análise de todos os valores unitários ou globais, salvo menção explícita em contrário. Dentre outros, foram considerados os custos e despesas relativas a:
✓ Fornecimento, carga, transporte, descarga, manuseio, armazenagem, proteção e guarda de materiais de consumo, tais como: lâmpadas, reatores, braços de luminárias, cabos elétricos etc., além de materiais de uso geral, necessários às atividades relacionadas ao planejamento, elaboração dos planos de trabalho e à execução dos serviços;
✓ Mobilização e desmobilização, uniformes nos padrões determinados pela Contratante, transporte, alimentação, assistência social, equipamentos de proteção individual e quaisquer outros necessários à segurança pessoal e/ou execução dos serviços;
✓ Fornecimento, operação e manutenção de todos os veículos e equipamentos, utilizados pela Empresa Contratada, e necessários à execução dos serviços objeto do Contrato;
✓ Fornecimento e manutenção de todas as ferramentas necessárias à execução adequada dos serviços objeto do Contrato, tais como: escadas, alicates etc.;
✓ Disponibilização, utilização e manutenção de todas as instalações necessárias ao cumprimento do objeto contratual, em consonância com o disposto neste Projeto Básico;
✓ Fornecimento, operação e manutenção dos sistemas nas instalações utilizadas pela Contratada, no cumprimento do objetivo contratual;
✓ Salários, encargos sociais e administrativos, benefícios, impostos e taxas, amortizações, licenciamentos, inclusive os ambientais, seguros, despesas financeiras de capital e de administração, depreciação, capital de giro, lucro e quaisquer outros relativos a benefícios e despesas diretas ou indiretas.
8.7 O pagamento da primeira fatura estará condicionado à apresentação da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART e das guias de recolhimento das contribuições previdenciárias e do recolhimento do FGTS de todos os prestadores de serviço vinculados ao Contrato. As demais faturas estarão condicionadas apenas aos recolhimentos das contribuições acima citadas.
8.8 O ISS e demais contribuições legais serão recolhidas mediante descontos diretos na fatura mensal.
8.9 Em hipótese alguma será admitido pagamento de parcela diferente daquelas definidas neste Projeto Básico.
8.10– Quaisquer valores devidos pela CONTRATANTE, não pagos nas datas de seus respectivos vencimentos, por sua culpa, serão atualizados financeiramente desde a data devida até a data do efetivo pagamento, tendo como base o artigo 406 do Código Civil, pro rata tempore, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM =[(Taxa SELIC/30) x N] x VP, onde:
EM = Encargos Moratórios;
Taxa SELIC = Sistema Especial de Liquidação e Custódia; 30 =número de dias do mês civil;
N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso.
8.11– O pagamento devido em razão de serviços extraordinariamente executados sem previsão contratual, mas autorizados prévia e expressamente pelo CONTRATANTE, será efetuado, também, contra a apresentação do comprovante de quitação da Certidão Negativa de Débito do INSS (CND), Certificado de Regularidade do FGTS e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT em plena validade, referente aquele período/parcela, e da Fatura regularmente atestada, tendo por base:
✓ Os preços unitários da Planilha Orçamentária;
✓ Os preços unitários praticados pelo mercado, apurados pelas partes, no caso de serviços não previstos na Planilha Orçamentária.
8.12 – Os preços apresentados na proposta de preços serão fixos e irreajustáveis, salvo nos casos previstos na legislação em vigor.
8.13– O pagamento está condicionada a apresentação e validade da garantia, assim como liberação dos recursos do órgão concedente.
8.14– Ao CONTRATANTE, reserva-se o direito de recusar o pagamento dos serviços que não estiverem sendo executado de acordo com o proposto e contratado, conforme relatório emitido pela fiscalização.
CLÁUSULA NONA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
9.1 – O pagamento referente à Cláusula anterior será efetuado pela Unidade Orçamentária: ELEMENTO: 3.3.90.39.00– Otros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
ATIVIDADE: Nº 154.5203.272.245 – Manutenção da Iluminação Pública
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES:
10.1 -O descumprimento pela CONTRATADA de quaisquer das cláusulas e/ou condições estabelecidas no instrumento contratual, ocasionando a inexecução total ou parcial do acordado, ensejará, garantida a prévia defesa, a rescisão do contrato, na forma prescrita nos artigos 79 e 80 da Lei 8.666/93, e/ou a aplicação pelo CONTRATANTE, das sanções constantes nos artigos
86 e 87, do mesmo diploma legal, conforme as penalidades estabelecidos no Edital de CONCORRÊNCIA PÚBLICA n° /2021 e no Projeto Básico (ANEXO I) deste Edital, conforme segue abaixo:
O descumprimento das obrigações assumidas pela Empresa Contratada e/ou o não atendimento e inobservância de exigência/recomendação da Fiscalização, acarretarão, sem prejuízo de outras sanções específicas, prevista em lei, as seguintes penalidades, assegurados o contraditório e a ampla defesa:
a) Advertência, por escrito;
b) Multa;
c) Suspensão temporária do direito de participar em licitações e impedimento de contratar com a administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública;
e) Rescisão contratual, com multa de até 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor total do Contrato, sem prejuízo de perdas e danos cobráveis judicialmente.
O descumprimento dos itens deste projeto básico, na execução dos serviços, ensejará a aplicação de multa moratória, nas seguintes formas:
✓ Multa de 0,1% do valor global do contrato, por dia de atraso no fornecimento de acesso ao software de gerenciamento da localização dos veículos via GPS;
✓ Multa de 0,05% do valor global do contrato, por dia de atraso, quando o atraso de horário de chegada de uma equipe for superior a uma hora;
✓ Multa de 0,05% do valor global do contrato, por dia de atraso, quando o relatório das atividades realizadas for entregue a contratante após o dia 10 do mês subsequente ao das realizações dos serviços;
✓ Multa de 0,05% do valor global do contrato, por dia de atraso, calculado sobre o valor do serviço não executado a partir da data de conclusão prevista na Ordem de Serviço;
✓ Multa de 0,05% calculada sobre o valor total do contrato, por cada dia em que o empregado estiver sem fardamento completo no local dos serviços;
✓ Multa de 0,05% calculada sobre o valor total do contrato, por cada dia de não atendimento a substituição de qualquer empregado, no prazo máximo de 24 horas, cuja atuação, permanência e/ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes e/ou insatisfatórios;
✓ Multa de 0,05% calculada sobre o valor total do contrato, por cada dia de não atendimento a substituição de qualquer ferramenta, no prazo de 24 horas, caso eles apresentem falhas e/ou defeitos ou não atendam as especificações técnicas exigidas nesse Projeto Básico;
✓ Multa de 0,05% do valor global do contrato, pelo não cumprimento das normas previstas no Projeto Básico, durante a execução dos serviços autorizados;
✓ Multa de 0,05% do valor global do contrato, por cada item ou serviço determinado pela fiscalização para ser refeito, independentemente da execução do serviço de reparação, respeitado o princípio do contraditório e da ampla defesa;
✓ Multa diária de 0,05% do valor total do contrato pela não reposição de ferramenta com falha ou defeito com as mesmas características técnicas previstas neste projeto básico para execução da manutenção do sistema de iluminação pública.
✓ Multa diária de 0,2% do valor total do contrato pela não reposição do veículo com as mesmas características técnicas dos veículos descritos neste Projeto Básico para execução da manutenção do sistema de iluminação pública.
✓ Multa de 0,2% do valor total do contrato por cada material ou equipamento aplicado no parque de iluminação do Município que não atenda as especificações do Caderno de especificações Técnicas e este Projeto Básico.
✓ Multa de 1% do valor total do contrato por não atendimento ao parâmetro de QUALIDADE DA MANUTENÇÃO.
✓ Multa de 1% do valor total do contrato por não atendimento ao parâmetro de QUALIDADE DA CONTINUIDADE DA MANUTENÇÃO.
✓ Multa de 0,01% do valor total do contrato por dia de atraso por cada demanda registrada via ordem de serviço que não for atendida no prazo, conforme parâmetros indicados em QUALIDADE DA INTERVENÇÃO NA ILUMINAÇÃO – DESEMPENHO DA MANUTENÇÃO.
✓ Multa diária de 0,05% do valor total do contrato por cada item deste Projeto Básico que não for atendido;
✓ Qualquer contestação sobre a aplicação de penalidades, deverá ser feita por escrito, no prazo de 2 (dois) dias após a aplicação da mesma;
Se a Licitante Vencedora deixar de cumprir os compromissos relativos aos prazos de validade da proposta ou os concernentes às especificações e condições preestabelecidas, a Contratante poderá optar pela convocação das demais propostas, obedecidas sucessivamente a ordem de classificação, ou pela realização de novos processos licitatórios.
A recusa injustificada do adjudicatário em assinar, aceitar retirar o Contrato ou instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, ensejará a aplicação de multa de 15% do valor do ajuste, ou multa correspondente à diferença de valor resultante de nova licitação realizada, prevalecendo a de maior valor. A penalidade de multa será aplicada por ocorrência nas seguintes situações:
a) Pela inexecução total do ajuste, multa de 15% (quinze por cento) do valor global do Contrato;
b) Pela inexecução parcial do ajuste, multa de 10% (dez por cento) do valor global do Contrato;
c) Pelo não cumprimento do prazo máximo de conclusão dos serviços ou entrega de material fixado no Contrato ou nas Ordens de Serviço, serão aplicadas as multas de mora a seguir discriminadas, que incidirão sobre o valor global do ajuste:
✓ Atraso de até 5 dias, multa de 0,1% por dia de atraso;
✓ Atraso de 6 a 15 dias, multa de 0,2% por dia de atraso;
✓ Atraso de 15 a 30 dias, multa de 0,4% por dia de atraso;
✓ Atraso de até 30 dias, multa de 0,9% por dia de atraso.
O não cumprimento do prazo máximo de entrega de material fixado no Contrato ou nas Ordens de Serviço, considerando que o material não aceito pela Administração deverá ser substituído pela Empresa Contratada, no prazo máximo de 15 dias corridos a contar da data da comunicação expressa da Administração. O seu descumprimento implicará na aplicação de multas estabelecidas na alínea “c” considerando-se a mora a partir do primeiro dia útil seguinte ao término do prazo previsto para entrega do material.
As infrações serão consideradas reincidentes se, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, a contar da notificação da última penalidade, a Empresa Contratada cometer a mesma infração, cabendo aplicação EM DOBRO das multas correspondentes.
A autuação deverá ocorrer dentro do prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após a verificação da ocorrência.
A aplicação das multas será de competência da Secretaria de Infraestrutura, observados os princípios do contraditório e da ampla defesa.
Notificada da multa, a Empresa Contratada terá um prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, para exercício do direito ao contraditório e à ampla defesa, devendo apresentar defesa escrita, perante a Contratante.
Após análise da defesa apresentada, e não sendo aceitos seus argumentos pela Contratante, cabe à Empresa Contratada, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a partir da ciência do ato, interpor recurso para a Secretária de Infraestrutura e Serviços Municipais, que decidirá em última instância.
O não pagamento da multa no prazo previsto neste artigo ensejará, em sendo a garantia contratual insuficiente para fazer face ao seu valor, na retenção dos créditos existentes em favor da Contratada no valor correspondente a(s) referida(s) multa(s) ou na sua inscrição na dívida ativa, para posterior cobrança judicial
O descumprimento do prazo para a assinatura do Contrato ou retirada da nota de xxxxxxx, ou ainda a recusa em aceitá-los, implicará na cobrança de multa de até 20% (vinte por cento) do valor proposto e no impedimento para contratar com a Administração por período de até 02 (dois) anos.
Serão considerados injustificados os atrasos não comunicados tempestivamente ou sem fundamento relevante, na forma da legislação em vigor.
Sempre que não houver prejuízo para a Contratante, as penalidades impostas poderão ser transformadas em outras de menor sanção, a critério exclusivo da mesma.
O descumprimento das obrigações e demais condições do Edital sujeitará a Licitante, conforme a gravidade, às sanções previstas neste item e demais cominações legais cabíveis.
As penalidades poderão ser aplicadas cumulativamente com as demais sanções previstas.
As infrações cometidas, aos domingos e feriados, serão aplicadas com os mesmos valores de dias úteis.
Independente da aplicação do disposto nos subitens anteriores, a Empresa Contratada estará sujeita, ainda, à multa no valor de até 20% do valor global do Contrato nos casos de rescisão por culpa da Empresa Contratada motivada por qualquer das hipóteses previstas no art. 78, incisos I a VIII da Lei 8.666/93 e também estará sujeita às demais penalidades previstas neste Projeto Básico, bem como na legislação pertinente.
A rescisão contratual ocorrerá imediata e independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial quando ocorrer às situações previstas nos artigos 77 e 78 da Lei 8.666/93, na forma prescrita nos artigos 79 e 80 do mencionado Diploma Legal; previstas no Item 15, do Projeto Básico (ANEXO I) deste Edital
O não cumprimento ou o cumprimento irregular das cláusulas e condições estabelecidas neste Contrato, por parte da CONTRATADA, assegurará ao CONTRATANTE o direito de dá-lo por rescindido, mediante notificação através de ofício, entregue diretamente ou por via postal, com prova de recebimento, sem ônus de qualquer espécie para a Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO:
11.1 – A rescisão contratual ocorrerá imediata e independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial quando ocorrer às situações previstas nos artigos 77 e 78 da Lei 8.666/93, na forma prescrita nos artigos 79 e 80 do mencionado Diploma Legal.
11.2 – O não cumprimento ou o cumprimento irregular das cláusulas e condições estabelecidas neste Contrato, por parte da CONTRATADA, assegurará ao CONTRATANTE o direito de dá-lo por rescindido, mediante notificação através de ofício, entregue diretamente ou por via postal, com prova de recebimento, sem ônus de qualquer espécie para a Administração e sem prejuízo do disposto na Cláusula Décima.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO, ORÇAMENTO ESTIMATIVO
12.1 Os serviços serão executados de forma indireta, no regime de empreitada por preço unitário.
12.2 A totalidade dos serviços foram orçados a um valor máximo de R$ 3.128.064,80 (três milhões, cento e vinte e oito mil, sessenta e quatro reais e oitenta centavos).
12.3 O orçamento base desde Projeto Básico foi elaborado através das tabelas com desoneração:
12.4 SINAPI (SI), FEV/2021-PE
12.5 EMLURB JUL/2018 (MATERIAIS SEM MÃO DE OBRA)
12.6 DNIT Consultoria JUL/2020
12.7 ORSE JAN/2021
12.8 Composições\Cotações
12.9 Foram utilizados os BDI de 24,92% para os serviços (manutenção de estações e rede de distribuição de energia elétrica) e 11,81% para fornecimento de materiais que contemplam prestação dos serviços contratados segundo Orçamento Estimativo dos Serviços, conforme Acordão nº 2.369/2011 – Plenário, revisado pelo Acordão nº 2.622/13 pelo TCU.
12.10 A composição do BDI das empresas participantes da licitação deverá estar anexa à proposta de preços, não podendo incluir no BDI impostos como o CSLL e IRPJ, conforme Súmula 254, do TCU.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – PRAZO PARA EXECUÇÃO DA OBRA/SERVIÇO
13.1 O prazo de execução do contrato será de 12 (doze) meses, contados da data de emissão da ordem de serviços. O prazo de vigência do contrato será de 60 (sessenta) meses, contados da data de sua assinatura.
13.2 O prazo de execução contratado poderá ser prorrogado, por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do inciso II, do Artigo 57 da Lei N.º 8.666/93, podendo ainda ser prorrogado em caráter excepcional, por até 12 (doze) meses, a teor do art. 57, §4º, da mesma lei, desde que os serviços
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA VIGÊNCIA:
14.1 A vigência do contrato será de 12 (Doze) meses, contados da data de emissão da Ordem de Serviço emitida pela CONTRATANTE, podendo ser prorrogado, nos termos do artigo 57, da Lei 8.666/93, sendo este encerrado a partir da emissão do termo de recebimento definitivo da obra.
CLÁUSULA DECIMA QUINTA – DA FISCALIZAÇÃO E DO | RECEBIMENTO |
15.1 – As obras/serviços serão fiscalizadas(os) e recebidas(os) de acordo com o disposto nos arts. 67, 68 e 73, inciso I e § 2º e §3º, da Lei nº 8.666/93.
15.2 – As medições serão realizadas pela CONTRATADA, conforme Cronograma Físico- Financeiro atualizado, devendo ser encaminhadas devidamente datadas e assinadas a Secretaria de Infraestrutura, para aferição e emissão do competente atestado pela fiscalização.
15.3 – Concluída a obra/serviço ou uma de suas partes, a CONTRATADA notificará o CONTRATANTE, por escrito, que em 15 (quinze) dias, contados da notificação, procederá a aferição e, caso a julgue de acordo com as estipulações contratuais, emitirá Termo de Recebimento Provisório.
15.4 – O Termo de Recebimento Provisório será considerado definitivo após 90 (noventa) dias, contados da data de sua emissão, ficando a CONTRATADA responsável pela fiel execução do projeto e pela solidez e segurança da obra/serviço pelo prazo de 05 (cinco) anos, nos precisos termos do art. 618 do Código Civil Brasileiro.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA RESPONSABILIDADE TÉCNICA
16.1 – A CONTRATADA tem como responsável técnico pela execução do objeto deste
Contrato, o Engenheiro Civil/Arquiteto, Senhor CREA/CAU nº, que ficarão autorizados a representá-los perante o CONTRATANTE e a Fiscalização deste, em tudo que disser respeito à execução do objeto contratado.
PARÁGRAFO ÚNICO – Os responsáveis técnicos acima indicados só poderão ser substituídos por outro com as mesmas qualificações profissionais, mediante prévia e expressa autorização do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO SEGURO
17.1 – A CONTRATADA responsabilizar-se-á pela realização do Seguro Contra Riscos Diversos de Acidentes Físicos, relativos aos serviços/obras, observados a legislação vigente. Em caso de sinistro não coberto pelo seguro, a CONTRATADA responderá pelos danos e prejuízos causados ao CONTRATANTE, materiais, bens, propriedades ou pessoas, em decorrência da execução da obra/serviço correndo por sua conta os ressarcimentos ou indenizações daí resultantes.
17.2 – A CONTRATADA caberá, na forma da lei Seguro Obrigatório Contra Acidente de Trabalho.
17.3 – Correrão por conta, responsabilidade e risco da CONTRATADA, as consequências de sua negligência, imperícia ou imprudência.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA GARANTIA DO CONTRATO
18.1 – A CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE, no ato da assinatura do contrato, comprovante de prestação de garantia correspondente ao percentual de 5% (cinco por cento) do valor atualizado do contrato, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária, conforme determina o Artigo 56 da Lei n. 8.666/93.
18.2 – A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
a) prejuízo advindo do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
b) prejuízos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
c) as multas moratórias e punitivas aplicadas pela CONTRATANTE à CONTRATADA;
d) obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não honradas pela CONTRATADA.
18.3 – Não serão aceitas garantias na modalidade seguro-garantia cujos termos não constem expressamente os eventos indicados nas alíneas “a” a “d” do item anterior;
18.4 – A garantia em dinheiro deverá ser efetuada no Banco do Brasil, em conta específica com correção monetária, em favor do MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DA MATA/PE;
18.5 – A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia, conforme o item 18.1, acarretará a aplicação de multa de 0,2% (dois décimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 5% (cinco por cento);
18.6 – O atraso superior a 30 (trinta) dias autoriza a CONTRATANTE a promover a retenção dos pagamentos devidos à CONTRATADA, até o limite de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, a título de garantia.
a) A retenção efetuada com base no item 12.1 não gera direito a nenhum tipo de compensação financeira à CONTRATADA;
b) A CONTRATADA, a qualquer tempo, poderá substituir a retenção efetuada com base no item 18.1 por quaisquer das modalidades de garantia, caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária.
18.7 – O garantidor deverá declarar expressamente que tem plena ciência dos termos do edital e das cláusulas contratuais.
18.8 – O garantidor não é parte interessada para figurar em processo administrativo instaurado pela CONTRATANTE com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à CONTRATADA.
18.9 – Será considerada extinta a garantia:
a) com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da CONTRATANTE, mediante termo circunstanciado, de que a CONTRATADA cumpriu todas as cláusulas do contrato;
b) com a extinção do contrato.
18.10 – Isenção de Responsabilidade da Garantia:
a) A CONTRATANTE não executará a garantia na ocorrência de uma ou mais das seguintes hipóteses:
a.1) caso fortuito ou força maior;
a.2) alteração, sem prévio conhecimento da seguradora ou do fiador, das obrigações contratuais;
a.3) descumprimento das obrigações pela CONTRATADA decorrentes de atos ou fatos praticados pela CONTRATANTE;
a.4) atos ilícitos dolosos praticados por servidores da CONTRATANTE.
b) Caberá à própria CONTRATANTE apurar a isenção da responsabilidade prevista nos itens
a.3 e a.4 do Projeto Básico, não sendo a entidade garantidora parte no processo instaurado pela CONTRATANTE;
c) Não serão aceitas garantias que incluam outras isenções de responsabilidade que não as previstas neste item.
18.11 – Para efeitos da execução da garantia, os inadimplementos contratuais deverão ser comunicados pelo CONTRATANTE à CONTRATADA e/ou à Instituição Garantidora, no prazo máximo de 90 (noventa) dias após o término de vigência do contrato.
18.11 – Para efeitos da execução da garantia, os inadimplementos contratuais deverão ser comunicados pelo CONTRATANTE à CONTRATADA e/ou à Instituição Garantidora, no prazo máximo de 90 (noventa) dias após o término de vigência do contrato.
18.12 – Ao disposto neste Contrato aplicam-se também, no que couber, as disposições do Código de Defesa do Consumidor – Lei nº 8078/90.
18.13 – O prazo de garantia da obra/serviços e dos materiais e equipamentos instalados será de, no mínimo, 05 (cinco) anos, contados da data da assinatura do Termo de Recebimento Definitivo da obra/serviço.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DAS ALTERAÇÕES, DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
19.1 – Este instrumento poderá ser alterado na ocorrência de quaisquer dos fatos estipulados no art. 65, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações.
19.2 – A CONTRATADA obriga-se a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do Contrato e/ou supressões que se fizerem necessárias no quantitativo dos serviços, de conformidade com o art. 65, parágrafos 1º e 2º da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
20.1 – Da aplicação das penalidades definidas na Cláusula Décima caberão Recurso e Pedido de Reconsideração, conforme estabelecido no art. 109 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DA PUBLICAÇÃO
21.1 – O CONTRATANTE providenciará a publicação deste contrato, por extrato, nos termos do art. 61, Parágrafo Único da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DOS CASOS OMISSOS
22.1 – Fica estabelecido que, caso venha ocorrer algum fato não previsto neste Contrato, os chamados casos omissos, estes serão resolvidos entre as partes, respeitados o objeto do Contrato, a legislação e demais normas reguladoras da matéria, em especial e a Lei 8.666/93, aplicando-lhe, quando for o caso, supletivamente os Princípios da Teoria Geral dos Contratos estabelecidos na Legislação Civil Brasileira e as disposições do Direito Privado.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA– DO FORO
23.1 – As partes CONTRATANTE e CONTRATADA, de comum acordo, elegem o foro da Comarca de Arcoverde, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste contrato.
E por estarem, justos e contratados, em caráter irrevogável, as partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, constantes do presente Contrato, bem como qualificadas, firmam o presente Instrumento, em 02 (Duas) vias de igual teor e forma, na presença de testemunhas, para que produza os efeitos legais.
São Lourenço da Mata PE, de de 2021
Contratante
Contratada Testemunhas:
1. Nome:
Testemunhas:
2. Nome:
COMPROVANTE DE RECIBO DO EDITAL
OBJETO: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, conforme edital e proposta no Processo Licitatório SLM Nº /2021 CONCORRÊNCIA PÚBLICA SLM nº /2021
Razão Social:
CNPJ:
Endereço: nº
Cidade: Estado: Telefone/Fax: ( ) Email:
Pessoa para contato:
Recebemos através do Recibo, cópia do instrumento convocatório acima identificado.
São Lourenço da Mata (PE) Data: / /2021
Assinatura: