CONTRATO Nº 018/2018
CONTRATO Nº 018/2018
LOCATÁRIA: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SANTANA DE PARNAÍBA
LOCADORES: XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX e XXXX XX XXXXX XXXXXXXXXX
REFERENTE: LOCAÇÃO DE IMOVEL
Pelo presente instrumento, de um lado a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SANTANA DE PARNAÍBA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº 46.522.983/0001-27, com sede na Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxx xx Xxxxxxxx/XX, neste ato representada por seu Prefeito Municipal XXXXX XXXXXXXX XXXXX, doravante denominada simplesmente LOCATÁRIA, e, de outro lado o Senhor XXXXXXX APARECIDO PRANDINI, brasileiro, separado, autônomo, portador da Cédula de Identidade RG nº 10.220.363-SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob nº 000.000.000-00, residente na Xxx Xxxx Xxxxxx Xx Xxxxxx, x.x 00, Xxxx 00, Xxxxxx Xxxxxx Xxxx, Xxxxxxx xx Xxxxxxxx/XX, CEP-06503-015 e a Senhora ELOÁ DA COSTA NASCIMENTO, brasileira, separada, funcionária pública, portadora da Cédula de Identidade RG nº 11.142.336-SSP/SP, inscrita no CPF/MF sob nº 000.000.000-00, residente na Xxx Xxxx Xxxxxx Xx Xxxxxx, x.x 00, Xxxxxx Xxxxxx Xxxx, Xxxxxxx xx Xxxxxxxx/XX, XXX-00000-000, doravante denominados simplesmente LOCADORES, que por força do Proc. Adm. n.º 020/18 – Dispensa de Licitação n.º 002/18, têm, entre si, justo e convencionado o que segue, que mutuamente aceitam e outorgam a saber:
CLÁUSULA PRIMEIRA DESTINAÇÃO DO IMÓVEL
Os LOCADORES são proprietários de um imóvel localizado na Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, Xxxxxxx xx Xxxxxxxx/XX, (inscrição cadastral nº 24343.24.46.0753.00.000), e nessa qualidade, locam-o à LOCATÁRIA, para uso da Secretaria Municipal de Assistência Social (50%) e Controle Interno (50%) (acomodar respectivamente o CRAS – Centro de Referência de Assistência Social Centro e Sede da Secretaria de Controle Interno).
CLÁUSULA SEGUNDA PRAZO DE LOCAÇÃO
O prazo da presente locação é de 60 (sessenta) meses, com início em 05/02/2018 e término previsto para 05/02/2023 data em que a LOCATÁRIA se compromete a restituir o imóvel completamente desocupado, em perfeito estado de uso e conservação.
CLÁUSULA TERCEIRA VALOR LOCATÍCIO
O aluguel mensal, de comum acordo fixado entre as partes é de R$ 8.784,60 (oito mil, setecentos e oitenta e quatro reais e sessenta centavos).
PARÁGRAFO ÚNICO
O aluguel, ora convencionado, será reajustado, anualmente, de acordo com o IPC/FIPE - Índice de Preços ao Consumidor da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas, aplicando a variação ocorrida no período correspondente.
CLÁUSULA QUARTA PAGAMENTO
Os pagamentos serão efetuados diretamente pelo Setor de Tesouraria da LOCATÁRIA, até o dia 10 (dez) de cada mês subsequente ao da locação, sem qualquer incidência de atualização monetária, conforme abaixo mencionado:
- R$ 4.392,30 correspondente a 50% do valor do aluguel para o Senhor Xxxxxxx Xxxxxxxxx Prandini em cheque que será retirado direto na Tesouraria.
- R$ 4.392,30 correspondente a 50% do valor do aluguel por meio de depósito em favor da Senhora Eloá da Costa Nascimento, no Banco Santander, Agência 4338, na conta corrente n° 01012938-8.
CLÁUSULA QUINTA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 0219-3.3.90.36.15-0824400342056.
CLÁUSULA SEXTA BENFEITORIAS
A LOCATÁRIA, respeitadas as disposições legais e regulamentares pertinentes, fica autorizada a fazer no imóvel locado as benfeitorias que considerar necessárias ao atendimento de seus serviços.
CLÁUSULA SÉTIMA OBRIGAÇÃO DOS LOCADORES
OS LOCADORES deverão responder por obras que importem na segurança do imóvel às suas exclusivas expensas.
CLÁUSULA OITAVA OBRIGAÇÃO DA LOCATÁRIA
Enquanto perdurar a locação, os impostos e taxas que incidirem ou vierem a incidir sobre o imóvel locado correrão por conta da LOCATÁRIA, inclusive as despesas de água e energia elétrica.
CLÁUSULA NONA CONSERVAÇÃO DO IMÓVEL
Obriga-se a LOCATÁRIA, a fazer, exclusivamente por sua conta, as reparações de estragos a que der causa, de modo que, finda ou rescindida a locação, o imóvel seja restituído aos LOCADORES, completamente desocupado, no mesmo estado em que foi entregue, em perfeito estado de uso e conservação, salvo os desgastes naturais de uso do imóvel.
CLÁUSULA DÉCIMA RESCISÃO
A LOCATÁRIA poderá, a qualquer tempo, rescindir unilateralmente o presente contrato, mediante prévia notificação, por escrito, com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias, sem que isso esteja obrigada a pagar multas ou indenizações.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA FORO ELEITO
As partes signatárias elegem o Foro da Comarca de Santana de Parnaíba, para qualquer ação ou medida judicial referente a este contrato, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem as partes justas e contratadas, firmam o presente contrato em quatro (04) vias de igual teor e forma perante as testemunhas abaixo assinadas.
Santana de Parnaíba, 05 de fevereiro de 2018.