Termo de Recebimento CONCORRENCIA PÚBLICA Nº 13/2018
Termo de Recebimento CONCORRENCIA PÚBLICA Nº 13/2018
Atesto o recebimento da CONCORRENCIA PÚBLICA Nº. 13/2018, referente à
(objeto) .
Data de Retirada do EDITAL: / /
Empresa:
Nome:
Endereço:
Telefone: Fax:
E-mail:
ASSINATURA:
ESPAÇO RESERVADO PARA CARIMBO DO CNPJ
Senhor Xxxxxxxxx,
Visando à comunicação futura entre esta Prefeitura e sua empresa, solicitamos a Vossa Senhoria preencher o recibo de retirada do Edital e remetê-lo ao Departamento de Materiais e Compras, do telefone (00) 0000-0000. E-mail – xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
A não remessa do recibo exime a Prefeitura Municipal de Jaguariaíva da responsabilidade da comunicação, por meio de fax ou e-mail, de eventuais esclarecimentos e retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais, não cabendo posteriormente qualquer reclamação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARIAÍVA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E HABITAÇÃO
MODALIDADE: CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 06/2018 TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
Processo Licitatório nº 242/2018
O Município de JAGUARIAÍVA, Estado do Paraná, através da Comissão nomeada pelo Decreto nº 06/2018 de 03 de janeiro de 2018, torna público que de acordo com a Lei n.º 8.666 de 21 de Junho de 1993 e alterações posteriores, Lei Complementar Federal nº 123 de 14 de dezembro de 2006, receberá em conformidade com o presente EDITAL, até às 09:15 hs do dia 08 de janeiro de 2019, no Protocolo Geral da sede da Prefeitura de JAGUARIAÍVA, sito a Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxx, envelopes contendo DOCUMENTAÇÃO e PROPOSTA de PREÇOS para EXECUÇÃO DOS
SERVIÇOS, objeto do presente EDITAL.
RESUMO DA LICITAÇÃO
OBJETO: Contratação de empresa especializada com vistas a prestação de forma continua para dar apoio de serviços de manutenção, conservação e limpeza de áreas públicas no Municipio de Jaguariaiva, compreendendo os serviços de capina manual, roçada manual, roçada mecânica, intervenção de poda de arvores e arbustos e limpeza de bueiros e boca de lobos, com fornecimento de mão de obra.
MODALIDADE / TIPO: CONCORRENCIA PÚBLICA / Menor Preço Global.
DATA DE ABERTURA DOS ENVELOPES: 08/01/2019 às 09:30 hrs.
PREÇO MÁXIMO: Até R$ 2.138.732,00 (dois milhões cento e trinta e oito mil setecentos e trinta e dois reais).
PRAZO DE EXECUÇÃO: Até 12 (doze) meses, contados a partir do recebimento da ordem de serviço.
PRAZO DE PAGAMENTO: 30 dias após a emissão da nota fiscal.
PRAZO DO CONTRATO: O prazo de duração do CONTRATO será de 12 (doze) meses contados a partir da assinatura do mesmo, este prazo poderá ser prorrogado nos termos do art. 57, §§ 1º e 2º da Lei nº. 8.666/93.
1 - OBJETO: Contratação de empresa especializada com vistas a prestação de forma continua para dar apoio de serviços de manutenção, conservação e limpeza de áreas públicas no Municipio de Jaguariaiava, compreendendo os serviços de capina manual, roçada manual, roçada mecânica, intervenção de pode de arvores e arbustos e limpeza de bueiros e boca de lobos, com fornecimento de mão de obra.
1.1 - VISITA AO LOCAL DOS SERVIÇOS
1.1.1 - As empresas interessadas, por intermédio de pelo menos um de seus Responsáveis do quadro permanente da empresa, deverão procurar o(s) Engenheiro(s) da PMJ, para efetuar a visita técnica dos serviços referidos no item 01, para constatar as condições de execução e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos.
1.1.2 - As visitas técnicas serão acompanhadas pelo(s) Engenheiro(s) da PMJ, que certificará a visita, expedindo o necessário Atestado de Visita e Informações Técnicas. Esse atestado será juntado à Documentação de Habilitação, nos termos do Inciso III do Artigo 30, da Lei 8.666/93 (Vide subitem 6.7.1 deste Edital).
1.1.3 - A licitante não poderá alegar, posteriormente, desconhecimento de qualquer fato. A visita deverá ser agendada na Secretaria Mun. de Infraestrutura e Habitação da PMJ, através do fone: (00) 0000-0000.
1.1.4 – O prazo da visita técnica ao local encerra impreterivelmente dia 07/01/2019
2 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
2.1 - Poderão participar desta licitação quaisquer interessados que comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos nos itens 6.5, 6.6, 6.7, 6.8 (Documentos de Habilitação - Envelope nº 1) e que tenha especificado no ramo de atividade, expresso no Estatuto ou Contrato Social, atividades e serviços que sejam compatíveis com o objeto do edital.
2.2 - Não poderá participar da presente licitação o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica, inclusive servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.
2.3 - Não poderão participar da presente licitação os interessados que estejam cumprindo a sanção prevista no inciso III e IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93.
2.4 - Na presente licitação é vedada a participação de empresas em consórcio.
2.5 - Não poderá participar empresa declarada inidônea por órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal.
2.6 – É vedada a participação de duas ou mais empresas, que tenham como proprietários, sócios, diretores, ou gerentes, participação societária entre si e empresas do mesmo grupo econômico de direito e/ ou de fato.
2.7 - Não poderá participar empresa que haja partes em processo de falência recuperação judicial ou extrajudicial, ação declaratória de insolvência, concordatária, concurso de credores, dissolução e liquidação.
2.8 – Todas as sessões serão públicas, porém, ao participar será vedado qualquer tipo de registro ou gravação de áudio e/ou vídeo, sob pena de o pregoeiro reter os equipamentos utilizados sem permissão até o final do respectivo expediente.
3 - RECURSOS FINANCEIROS E PREÇO MÁXIMO
3.1 - As despesas com o objeto deste edital correrão à conta das dotações financeiras do exercício de 2019.
3.2 – O preço máximo para a presente licitação é de R$ 2.138.732,00 (dois milhões cento e trinta e oito mil setecentos e trinta e dois reais).
4 - APRESENTAÇÃO E ENTREGA DAS PROPOSTAS
4.1 - A proponente arcará com todos os custos relativos à elaboração e submissão de sua proposta; o licitador não será responsável por nenhum desses custos, independentemente do desenvolvimento do processo licitatório.
4.2- A proponente deverá entregar à comissão de licitação, no local, na data e na hora fixados neste edital, a documentação e proposta em 2 (dois) envelopes separados:
4.3 - Os envelopes, individualizados, deverão ser entregues fechados e inviolados, contendo em sua parte externa e frontal os dizeres:
À PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARIAÍVA
ENVELOPE Nº 1 - QUALIFICAÇÃO
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 13/2018
RAZÃO SOCIAL E ENDEREÇO DA PROPONENTE CNPJ:
DATA DE ABERTURA: 08/01/2019 às 09:30 hrs
À PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARIAÍVA
ENVELOPE Nº 2 - PROPOSTA DE PREÇOS
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 13/2018
RAZÃO SOCIAL E ENDEREÇO DA PROPONENTE CNPJ:
DATA DE ABERTURA: 08/01/2019 às 09:30 hrs
4.4 – A Qualificação e a Proposta (envelopes n° 1 e n° 2) poderão ser entregues diretamente pela proponente ou enviada pelo correio ou outros serviços de entrega, ao setor de protocolo da Prefeitura. Entretanto, a Comissão de Licitação não será responsável por qualquer perda de envelopes, enviados pelo correio ou outros serviços de entrega, ou pelo atraso na entrega dos mesmos.
4.5 - Após o horário de entrega dos 2 (dois) envelopes, estabelecido neste edital nenhuma proposta será recebida.
5 - ELEMENTOS INSTRUTORES
5.1 - São parte integrante deste edital os seguintes elementos:
- Modelo Proposta de Preços (Anexo I);
- Plano de Trabalho (Anexo II);
- Carta-credencial (Xxxxx XXX);
- Declaração de inidoneidade e de fato superveniente (Anexo IV);
- Declaração de recebimento de documentos (Anexo V);
- Termo de Renúncia (Anexo VI);
- Declaração de cumprimento ao artigo 7º da CF (Anexo VII);
- Declaração de ME ou EPP (Anexo VIII)
- Modelo de Contrato de Prestação de Serviço (Anexo IX);
6 - QUALIFICAÇÃO - ENVELOPE Nº 1
6.1 - Deverão estar inseridos neste envelope, devidamente fechado e inviolado, os documentos abaixo relacionados, apresentados em original. As folhas deverão, PREFERENCIALMENTE, ser do tamanho A4 (21,0 x 29,7 cm), datilografadas ou impressas por computador, com tinta indelével, sem rasura e entrelinhas, e a de rosto deverá conter a mesma indicação do envelope n°1. O volume PREFERENCIALMENTE
encadernado com tipo espiral, índice dos documentos com as páginas correspondentes, numeradas em ordem crescente.
6.2 - Os documentos deverão ser apresentados em original, ou por processo de cópia autenticada por tabelião de notas, ou conferido em confronto com o original, pela Comissão de Licitação, na seção de recebimento das propostas (envelopes n°1 e n°2), ou publicação em órgão de imprensa oficial.
6.3 - Os documentos deverão estar com prazo de validade em vigor. Quando o prazo de validade não estiver expresso no documento, o mesmo será aceito com data de emissão não superior a 60 dias (sessenta) dias da data limite estabelecida para o recebimento e abertura das propostas.
6.4 - O envelope deverá conter a seguinte documentação:
6.5 – QUANTO À QUALIFICAÇÃO JURÍDICA:
6.5.1 - Registro Comercial, no caso de empresa individual, Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social Consolidado e alterações em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial do estado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, sendo que, a atividade da empresa deve ser conexa com o objeto da presente licitação;
6.5.2 – Certidão Simplificada da Junta Comercial do Estado, atualizada com validade não superior a 60 dias;
6.5.3 - Demonstrações financeiras do ultimo exercício social (balanço patrimonial anual com demonstrações contábeis de resultados, devidamente registrado na Junta Comercial).
6.5.4 - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida eletronicamente no site do Tribunal Superior do Trabalho;
6.5.5 - Carta de Credenciamento, com a indicação de representante credenciado a acompanhar em nome da empresa todas as etapas de licitação (anexo III);
6.5.6 – Declaração da proponente informando que não está declarada inidônea do direito de licitar e inexistência de fato supervenientes impeditivos da habilitação (anexo IV);
6.5.7 – Declaração da proponente informando que recebeu todos os elementos e informações para o cumprimento das obrigações objeto desta licitação, assinada por representante legal ou procurador da empresa, conforme Modelo em anexo (anexo V);
6.5.8 – Com a finalidade de facilitar o prosseguimento da sessão, o licitante, em caso de não comparecimento, poderá enviar junto com os documentos o Termo de Renúncia de Recursos, conforme Modelo em anexo (anexo VI);
6.5.9 - Declaração da licitante de cumprimento ao artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, assinada por representante(s) legal (is) da empresa, conforme modelo em anexo (Anexo VII);
6.5.10 – Declaração de que a proponente enquadra-se como microempresa ou empresa de pequeno porte para os fins da Lei Complementar nº 123/06 (anexo VIII), quando for o caso.
6.6 – QUANTO À REGULARIDADE FISCAL:
6.6.1 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ.
6.6.2 - Prova de Regularidade de Situação perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS (CRF).
6.6.3 - prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Federal, mediante apresentação de Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; expedida pela Secretaria da Receita Federal (SRF) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN)
6.6.4 - Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, por meio da respectiva Certidão Negativa, com prazo de validade em vigor na forma da Lei
6.6.5 - Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, do domicílio ou sede da licitante, por meio da respectiva Certidão Negativa, com prazo de validade em vigor na forma da Lei.
6.6.6 - Certidão de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida eletronicamente pelo site do Tribunal Superior do Trabalho.
6.7 – QUANTO À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
6.7.1 – Declaração de Visita Técnica, conforme item 1.1.
6.7.2 - Atestado de Capacidade Técnica, expedido pela Administração Pública Direta ou Indireta, ou pessoa jurídica de direito privado, relativamente à atividade pertinente e compatível com o objeto da licitação;
6.8 – QUANTO À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA FINANCEIRA:
6.8.1 - Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, emitida com antecedência máxima de 60 dias;
6.9 - A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de contratação, e não como condição para participação na licitação;
6.10 - Para a habilitação, as ME e EPP deverão apresentar toda a documentação constante do item 7 e suas alíneas, que será devidamente conferida pela Comissão. Havendo alguma restrição na comprovação da REGULARIDADE FISCAL, será assegurado o prazo de cinco dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente ME ou EPP for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
7 - PROPOSTA DE PREÇOS - ENVELOPE Nº 2
7.1 - Deverá estar inserida neste envelope, devidamente fechado e inviolado, assinada pelo responsável técnico da proponente, de forma clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas nos campos que envolverem valores, quantidades e prazos, a proposta de preços, que deverá ser elaborada considerando as condições estabelecidas nesta Concorrência.
7.2 - A proposta de preços deverá ser apresentada datilografada ou impressa por computador, sem rasuras e entrelinhas, conforme Anexo I, e deverá conter os seguintes dados:
7.3 - Preços
a) razão social, endereço, telefone, “fac-simile” e o CNPJ da proponente;
b) data, nome do titular ou do representante legalmente constituído com respectiva assinatura;
c) valor total em moeda brasileira corrente, grafado em algarismos e por extenso;
d) prazo de execução dos serviços;
e) prazo de validade da proposta (mínimo de 60 dias), contados a partir da data do recebimento das propostas pela comissão de licitação.
7.3.1 - Deverão ser apresentados em conformidade com as especificações fornecidas.
7.3.2 - O preço proposto, para a execução dos serviços, transporte de materiais e equipamentos, seguros em geral, mão-de-obra, encargos de legislação social, trabalhista, previdenciária, infortúnio do trabalho, administração, lucro e qualquer outra despesa incidente sobre os serviços. Maiores detalhes sobre a obra serão encontrados nos Anexos deste edital.
7.3.3 - A proponente deverá estar apta, quando solicitada pela comissão de licitação, a apresentar uma detalhada composição de preços unitários que demonstrem a viabilidade técnica e econômica dos valores, por itens, proposto para a(s) obra(s) e/ou serviços.
7.3.4 - As composições de preços, referidas em 7.3.3, deverão ser entregues ao presidente da comissão de licitação, no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias, após o recebimento da solicitação.
7.4 - Quantidades
7.4.1 - A contratante se reserva o direito de, em qualquer ocasião, fazer alterações na contratação que impliquem a redução ou o aumento de volume dos materiais, nos limites permitidos pela legislação vigente, baseando-se para tanto nas quantidades determinadas pela fiscalização e nos preços unitários.
7.4.2 - A contratante poderá a qualquer tempo verificar o pleno atendimento às leis trabalhistas por parte da contratada com a solicitação do registro dos funcionários na obra.
7.4.3 – A Prefeitura realizara medição mensal para que seja imitada a nota fiscal no valor apontamento nas quantidades de serviço realizado pela a empresa
8 - RECEPÇÃO E ABERTURA DOS ENVELOPES
8.1 - No dia, hora e local estipulado neste edital, a Comissão de Licitação receberá os 2 (dois) envelopes fechados e inviolados de cada proponente, rubricará juntamente com os representantes, que assim o desejarem. O envelope nº1, que contêm a documentação que será submetida ao exame da comissão de licitação e das proponentes interessadas e o envelope nº 2 que contêm a proposta de preços.
8.2 - Juntamente com o recebimento dos 2 (dois) envelopes fechados e inviolados, o representante da proponente, se não for membro integrante da diretoria da mesma, e querendo participar ativamente (com poderes legais para representar a proponente) na
sessão, deverá apresentar à comissão credencial que lhe outorga poder legal junto à mesma. Esta deverá ser comprovada através do anexo II, em anexo, com firma reconhecida, ou através de procuração passada em cartório.
8.3 - Uma pessoa não poderá representar mais de uma proponente.
8.4 - Após a hora marcada para a entrega dos envelopes nº 1 e nº 2, mais nenhum envelope será recebido.
8.5 - Em nenhuma hipótese, será concedido prazo para apresentação ou substituição de documentos exigidos e não inseridos nos envelopes nº 1 e nº 2. No entanto, a seu exclusivo critério, a Comissão de Licitação poderá solicitar informações ou esclarecimentos complementares que julgar necessários, bem como, solicitar o original de documento da proponente, devendo a mesma apresentá-lo num prazo máximo de 5 (cinco) dias.
8.6 - Após a rubrica dos documentos pela Comissão de Licitação e pelos presentes habilitados, que assim o desejarem, a Comissão de Licitação, cientificará aos interessados que o resultado da análise da QUALIFICAÇÃO e a data da sessão de abertura dos envelopes nº 2 serão comunicados às proponentes através dos meios usuais de comunicação (edital, “fac-simile” ou outros).
8.7 - Será lavrada ata circunstanciada da reunião de recebimento das propostas, que registrará as reclamações, impugnações e demais ocorrências.
8.8 - Na data fixada para a reunião de abertura do envelope nº 2, a Comissão de Licitação devolverá, mediante recibo, às proponentes não-qualificadas o respectivo envelope nº 2 fechado e inviolado. Caso a proponente não-qualificada não se fizer representar neste ato, o envelope nº 2 será devolvido através dos meios convencionais, após a homologação da licitação.
8.9 - Na data aprazada, a Comissão de Licitação procederá à abertura dos envelopes nº 2 das proponentes qualificadas, lendo em voz alta o nome da proponente, o objeto, o valor GLOBAL e o prazo de validade de cada proposta, que será rubricada pela comissão de licitação e pelos representantes das proponentes presentes que assim o desejarem.
9 - JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
9.1 - A comissão de licitação julgará e classificará as propostas de preços e elaborará um relatório de suas conclusões, o qual será encaminhado para a autoridade competente para as demais providências.
9.2 - O critério a ser utilizado no julgamento das propostas é o de menor valor global para a obra.
9.3 - Será julgada a proposta de preço mais vantajosa, aquela que, cumprido o exigido no edital, apresentar o menor valor global.
9.4 - A comissão de licitação fará a conferência dos preços pelo total da obra. Constatando erro aritmético ou de anotação no preenchimento, serão efetuadas as devidas correções. Para fins de rejeição, comparação e classificação das propostas de preços, prevalecerá o valor GLOBAL corrigido, quer seja para mais ou para menos.
9.5 - Para todos os efeitos, será considerado correto e válido o preço global da obra indicado pela proponente na proposta.
9.6 - Não será aceita proposta elaborada em desacordo com o presente edital, a que proponha qualquer oferta de vantagens não previstas no edital, nem preços ou vantagens baseadas nas ofertas das demais proponentes.
9.7 - Não será aceita proposta que apresente preços unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero.
9.8 - Será considerada inexeqüível pela comissão de licitação, a proposta da empresa, quando for razoável concluir que a proponente não seria capaz de executar o contrato ao preço de sua oferta, tendo, desta forma, que demonstrar sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto,
conforme art. 48, Inc.II, § da Lei n° 8.666/93.
9.9 - No caso de haver divergência entre os valores grafados em algarismos e o grafado por extenso, prevalecerá o grafado por extenso.
9.10 - À comissão de licitação é facultado, em casos especiais, propor, mediante parecer fundamentado, a desclassificação de uma ou mais propostas de preços que não atendam aos interesses do licitador.
9.11 Ocorrendo empate no valor entre duas ou mais propostas de preços, a comissão de licitação, após obedecido o disposto no parágrafo 2º do art. 3º da Lei 8.666/93, procederá ao sorteio, em sessão pública, para se conhecer a ordem de classificação.
9.12 - A classificação das propostas de preços será comunicada às proponentes através dos meios usuais de comunicação (edital, “fac-simile” ou equivalente).
10 - ADJUDICAÇÃO E CONTRATAÇÃO
10.1 - Até a assinatura do termo de contrato, o licitador poderá desclassificar, por despacho fundamentado, qualquer proponente, sem que lhe caiba indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, havendo conhecimento de qualquer fato ou circunstância, anterior ou posterior ao julgamento da licitação, que desabone sua idoneidade ou capacidade financeira, técnica ou administrativa.
10.2 - A execução dos serviços dar-se-á mediante termo de contrato de prestação dos serviços, a ser firmado entre o licitador e a proponente vencedora da licitação, após a homologação da licitação.
10.3 - A proponente vencedora será convocada para, dentro do prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de desclassificação, sujeitando-se, ainda, às penalidades previstas em lei, assinar o termo de contrato de serviços.
10.4 - É facultado ao licitador, quando a convocada não assinar o termo de contrato da obra, no prazo e nas condições estabelecidas, convocar a Segunda classificada, e, não o fazendo, convocar a terceira classificada e assim sucessivamente até se efetivar a formalização do termo de contrato de serviço da obra, ou revogar a licitação independente das penalidades previstas no presente edital.
11 - DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E DOS RECURSOS
11.1 – Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital a licitante que, tendo-os aceito sem objeção, venha a apontar, depois da abertura dos invólucros de habilitação, eventuais falhas ou irregularidades, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
11.2 – A impugnação feita tempestivamente, nos termos do parágrafo 2º do artigo 41 da Lei Federal n º 8.666/93, pela licitante, não impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
11.3 – Os recursos atenderão ao contido no artigo 109 da Lei n.º 8.666/93
12 - FORMA DE PAGAMENTO
12.1 – O pagamento será efetuado conforme após medições executadas pelo Departamento de Engenharia, em até 30 (trinta) dias corridos após a protocolização da Nota Fiscal e Requerimento de Pagamento, devidamente atestados pela fiscalização da Prefeitura, designada especificamente para este fim.
12.2 – Quando dos pagamentos, a licitante vencedora deverá apresentar Nota Fiscal com discriminação resumida dos serviços executados, período de execução da etapa, numero da licitação, numero do contrato de empreitada, observação referente a retenção do INSS e outros dados que julgar conveniente, não apresentar rasura e/ou entrelinhas e esteja certificada pelo engenheiro fiscal;
13 – PRAZOS
13.1 - O prazo de duração do CONTRATO será de 12 (doze) meses contados a partir da assinatura do mesmo, este prazo poderá ser prorrogado nos termos do art. 57, §§ 1º e 2º da Lei nº. 8.666/93.
13 - PENALIDADE
13.1 - O licitante vencedor estará sujeito as penalidades previstas nos Artigos 86 e 87 da Lei 8.666/93 de 21/06/93, seus parágrafos e incisos.
13.2 - Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor global da proposta, pela inexecução total do contrato, e em caso de rescisão contratual por inadimplência da contratada.
13.3 - Multa de 10% (dez por cento), sobre o valor de cada item da proposta atualizada, por dia que exceder o prazo contratual para fornecimento do objeto.
13.4 - Multa de 10% (dez por cento) do valor remanescente do contrato, na hipótese de inexecução parcial ou qualquer outra irregularidade.
13.5 - As multas mencionadas nos itens 13.2, 13.3 e 13.4 serão descontados dos pagamentos a que a contratada tiver direito, ou mediante pagamento em moeda corrente, ou ainda judicialmente quando for o caso.
13.6 - Havendo recusa na execução dos serviços ou caso seja identificada a sub-empreitada dos serviços do objeto do presente EDITAL, será a proponente declarada SUSPENSA e/ou INIDÔNEA para licitar ou contratar com o Município de Jaguariaíva, pelo prazo de até 02 (dois) anos, nos termos do art. 87, item III e IV, da Lei n.º 8666/93;
13.7 - As penalidades serão aplicadas sem prejuízo das demais sanções, administrativas ou penais, previstas na Lei 8.666/93.
14 - FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO DA OBRA
14.1 - A fiscalização na entrega dos serviço quanto aos locais, qualidade e quantidade será feito por funcionário técnico ou comissão da contratante devidamente credenciado, com responsabilidades específicas.
14.2 - No desempenho destas tarefas, deverão os técnicos da contratante, contar com a total colaboração da contratada.
14.3 - A contratada deverá manter no local do serviço um perfeito sistema de sinalização e segurança, de acordo com as normas de segurança do trabalho.
14.4 - A entrega e a confecção das serviços fora dos horários normais de trabalho da contratante, aos domingos e feriados somente será permitida com autorização prévia da fiscalização da contratante.
14.5 - Caso a contratada não execute, total ou parcialmente, dentro do prazo as entregas previstas, à contratante reserva-se o direito de executá-los diretamente ou através de terceiros. Ocorrendo a hipótese mencionada, a então contratada responderá pelos custos, através de glosas de crédito e/ou pagamento direto, inclusive será declarada inidônea, ficando impedida de formar contrato pelo prazo de até 24 meses, conforme a gravidade da infração e dos danos decorrentes. Caberá, também a aplicação do disposto no Art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93.
15 - DISPOSIÇÕES GERAIS:
15.1 - O licitador, se reserva o direito de revogar ou anular esta licitação, parcial ou totalmente, sem que caiba à proponente o direito de qualquer reclamação ou indenização.
15.2 - O licitador poderá declarar a licitação deserta, quando nenhuma das propostas de preços satisfizer o objeto e/ou projeto e/ou as especificações e evidenciar que tenha havido falta de competição.
15.3 - A participação nesta licitação implica a aceitação integral e irretratável dos termos do edital.
15.4 - Outras informações e esclarecimentos relativos ao contido no edital poderão ser enviadas via correio, ou pelo email xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, à comissão de licitação, até 5 (cinco) dias antes da data de entrega dos envelopes, e as respostas serão enviadas por escrito, igualmente, a todas as proponentes, sem identificar a proponente que deu origem à consulta. As respostas serão enviadas até 2 (dois) dias antes do recebimento das propostas pelo licitador.
15.5 - Fica estabelecido que toda e qualquer informação, esclarecimento ou dado, fornecidos verbalmente por empregados do licitador não serão considerados como argumento para impugnações, reclamações, reivindicações por parte das proponentes.
15.6 - A contratante se reserva o direito de paralisar ou suspender, a qualquer tempo, a execução dos serviços, mediante pagamento único e exclusivo dos serviços efetivamente executados.
15.7 - A contratada não poderá ceder o contrato, no todo ou em parte, a nenhuma pessoa física ou jurídica, sem autorização prévia, por escrito, da contratante.
15.8 - Caberá à contratada o pagamento ou reembolso de todos os valores de multas aplicadas pela Delegacia Regional do Trabalho, Institutos Ambientais, CREA ou qualquer outra entidade em decorrência da execução do contrato.
15.9 - A contratada assumirá integral responsabilidade pelos danos que causar à contratante ou a terceiros, por si ou seus representantes, na execução da(s) obra(s) e/ou serviços contratados, ficando isenta a contratante de toda e qualquer reclamação que possa surgir em decorrência dos mesmos.
15.10 - A proponente deverá atender às determinações da fiscalização, no prazo máximo da 24 (vinte e quatro) horas, e prestar toda assistência e colaboração necessária.
16.11 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.
16.12 - Caso as datas previstas para a realização de eventos da presente licitação sejam declaradas feriado ou ponto facultativo, aqueles eventos serão realizados no primeiro dia útil subseqüente.
17 - ARBITRAMENTO E FORO
17.1 - As partes contratuais ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste termo, perante o Foro da Comarca de Jaguariaíva, Estado do Paraná.
JAGUARIAÍVA, 22 de novembro de 2018.
Xxxxxxxx Xxxxxxx
Presidente da Comissão de Licitações
(razão social, endereço, telefone, “fac-simile” e CGC/MF)
PROPOSTA DE PREÇOS
Local, de de 2018 .
À Comissão de Licitação
Ref.: Edital de Concorrencia Publica nº /2018 - PMJ
Prezados Senhores,
Apresentamos e submetemos à apreciação de V.Sª nossa proposta de preços, relativa à execução do serviço de: , da licitação em epígrafe.
Item | quant | Unid | Especificação | Valor Unit. mensal | Valor Total |
01 | 12 | meses | Execução de serviços de limpeza e conservação de áreas públicas no município de JAGUARIAÍVA, realizando a varrição e demais serviços de jardinagem em praças, parques, jardins, ruas, avenidas, passeios e logradouros públicos; limpeza e conservação de mobiliário e das instalações sanitárias públicas; limpeza de bueiros e "bocas de lobo" e, coleta dos resíduos provenientes dos serviços de limpeza e manutenção para atender as necessidades da Prefeitura do Município de JAGUARIAÍVA, conforme especificações do edital. | 178.227,67 | 2.138.732,00 |
Valor Total R$ |
O preço total proposto para execução da obra objeto da licitação supramencionada é de R$ ( );
O prazo de execução do objeto referido é de ( ) dias a contar do recebimento da ordem de serviços;
O prazo de validade da proposta de preços é de ( ) dias a partir da data do recebimento das propostas pela comissão de licitação.
Atenciosamente,
(carimbo, nome e assinatura do responsável legal).
(carteira de identidade – número e órgão emissor·).
PLANO DE TRABALHO DA ESPECIFICAÇÃO (TÉCNICA)
Especificação Técnica dos Serviços
Manutenção da Varrição:
Serviços de roçada das:
Das praças;
Vias (ruas e avenidas); Logradouros Públicos;
Escolas, Cemeis e demais prédios públicos que se façam necessários; Retiradas de todos os resíduos proveniente da manutenção da varrição. Limpeza e conservação do mobiliário urbano;
Limpeza e conservação das instalações sanitárias;
Manutenção de Praças, Parques, logradouros, vias, taludes e Jardins: Poda de grama;
Poda de árvores; Paisagismo; Capina;
Retirada do material procedente da manutenção de praças, parques e jardins. Limpeza de Bueiros.
JUSTIFICATIVA
O município de JAGUARIAÍVA tem um grande problema com falta de mão de obra especifica para atender a manutenção de praças parques e jardins e manutenção da varrição na área central do quadro urbano;
Trata-se de um quadro complexo, pois, desestruturou-se pela falta de mão de obra especifica na área de jardinagem, serviços gerais e varrição, onde há necessidade de um trabalho continuo. Pois a cada dia nesses locais a serem terceirizados vem aumentando ainda mais a necessidade de se dar uma manutenção adequada;
Verifica-se que é necessária a ampliação dos serviços de forma efetiva na manutenção de serviços da varrição, limpeza e conservação do mobiliário urbano, limpeza e conservação das instalações sanitárias, manutenção de praças, parques, logradouros, vias e jardins e limpezas de bueiros praças parques e jardins no quadro urbano e rural, e também em espaços de Escolas, Cemeis e outros;
A capinação e a poda ou roçagem devem ter planejamento bem detalhado, observando-se a velocidade de crescimento do mato, que varia significativamente conforme a estação do ano e a necessidade de corte do material;
A retirada destas matérias prevenirá os entupimentos das bocas de lobo, ramais e galerias que, quando assoreadas impedem o escoamento das águas pluviais, aumentando a possibilidade de ocorreram alagamentos;
Considerando também que a melhor maneira da cidade de JAGUARIAÍVA ter um serviço eficiente consiste em ter uma boa programação rotineira em toda a cidade, agregando aos serviços na manutenção da varrição, limpeza e conservação do mobiliário urbano, limpeza e conservação das instalações sanitárias, manutenção de praças, parques, logradouros, vias e jardins e limpeza de bueiros.
DO LOCAL E FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
VARRIÇÃO EM PRAÇAS, VIAS E LOGRADOUROS PUBLICOS E LIMPEZA DE BUEIROS COMPREENDEM:
Os serviços da varrição deverão ser executados nas praças, vias e logradouros públicos, e conforme Plano Técnico de Trabalho a ser apresentado pela contratada e aprovado pela contratante, com base nas relações de praças, vias e logradouros anexas;
Remoção e todos os resíduos nas vias e logradouros públicos através da varrição e catação bem como a remoção de todos os resíduos das lixeiras existentes;
Nas ruas, a varrição deverá abranger os passeios e, no mínimo, uma faixa com a largura nominal de 2 m (dois metros) ao longo das sarjetas das vias publicas largura essa a ser contada a partir da face vertical dos meios-fios (guias) quer limitadores dos passeios, quer de eventuais canteiros centrais;
Nas praças, estacionamentos e pátios, a varrição deverá abranger a extensão completa da área;
Nas praças onde houver varrição programada, os resíduos deverão ser acondicionados em sacos plásticos em cor diferenciada da normalmente utilizada pela população de forma que identifique claramente tratar-se de resíduos provenientes da varrição;
Varrição e remoção de todos os resíduos existentes nas praças, vias (ruas e avenidas) e logradouros, os serviços de remoção deverão ser realizados após o término das mesmas;
As equipes de varrição deverão ensacar os animais mortos de pequeno porte que porventura forme encontrados em suas áreas de trabalho, comunicando imediatamente o setor responsável da Contratante para imediata remoção;
É de responsabilidade de a contratada definir a melhor composição da guarnição para execução dos serviços contratados, porém, a contratante utilizará, para efeitos de estimativa, a guarnição padrão para varrição, assim composta: 01 varredor e um gari coletor. Os salários a serem utilizados devem ser os previstos pelo Sindicato da Categoria;
Entende-se por limpeza de Xxxxxxx a retiradas de todos os resíduos que possa impedir o escoamento, da vazão pluvial;
Erradicação da vegetação, nas bordas das bocas de bueiros, com os objetivos de conter sua expansão ou crescimento de forma que venha a facilitar o escoamento das águas, e melhorar o aspecto visual;
As grelhas das bocas de lobos deverão estar desobstruídas de todo resíduas que venham a dificultar a vazão pluvial;
A contratada deverá promover a remoção da vegetação que surgir nas calçadas, guias, sarjetas e praças;
A contratada poderá propor, durante a vigência do contrato, outros tipos de equipamentos auxiliares na varrição, podendo mudar, assim, o Plano de Trabalho, mediante aprovação expressa da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Habitação (SMIH).
A contratada deverá manter durante toda a vigência do contrato o quantitativo de funcionários mínimo para atender a demanda conforme o plano técnico de trabalho;
LIMPEZA E CONSERVAÇÃO DO MOBILIARIO URBANO
A limpeza dos bancos deverá ser realizada com produtos apropriados, de tal maneira que os mesmos fiquem livres de resíduos e secos;
A limpeza dos bebedouros deverá ser realizada de tal forma que estejam livres de quaisquer resíduos, com produtos e materiais que não venham a danificá-los ou lhes causarem odor desagradável;
Esvaziamento dos cestos de lixo deverá ser realizado sempre que estiverem cheios e após o recolhimento e acondicionados em sacos plásticos em cor diferenciada da normalmente utilizada pela população e deverão ser disponibilizados nos locais apropriados para recolhimento pelo serviço publico de coleta de lixo;
Os serviços de limpeza e conservação do mobiliário urbano deverão ser executados em todo mobiliário, inclusive parques infantil e ATI (Academia da Terceira Idade), equipamentos de ginástica, mesas, floreiras, entre outros, das praças constantes neste anexo.
LIMPEZA E CONSERVAÇÃO DAS INSTALAÇÕES SANITÁRIAS
Limpeza do piso deverá ser realizada de tal forma que a superfície esteja sempre limpa e seca, independente da ação causadora;
A limpeza do piso, azulejos, paredes, portas e divisórias deverá ser realizada com produtos e equipamentos adequados de tal forma que as superfícies não apresentem pichações e/ou resíduos;
A limpeza e desinfecção deverão ser realizada em todas as peças e acessória (louças sanitárias, pias, vidros e torneiras), com produtos adequados e que apresente odor agradável;
A desinfecção dos pisos, dos azulejos, paredes, portas, divisórias, peças e acessórios das instalações dos sanitários devem ser executados sempre após a limpeza, utilizando produtos apropriados;
A lavagem deverá ser realizada em todas as peças e acessórios das instalações dos sanitários (vasos, mictórios, pias, vidros e torneiras), com produtos de limpeza adequados que não venham a danificá-los;
O enxágue dos pisos, azulejos, paredes, portas e divisórias e demais peças e acessórios do sanitário deverá ser executado com equipamento adequado, de forma que não ocorra o desperdício de água;
Após o enxágue, os sanitários deverão ser totalmente enxugados;
Deverá ser realizado vasculhamento do teto de tal forma que não venha apresentar teias de aranha ou outros objetos e resíduos, independente da ação causadora;
As instalações dos sanitários deverão estar sempre providas de papel higiênico, sabonete líquido, papel toalha e cestos para acondicionar os resíduos fornecidos pela contratada.
MANUTENÇÃO DE PRAÇAS, PARQUES, ESCOLAS, CEMEIS, LOGRADOUROS, VIAS E JARDINS.
Entende-se por Manutenção de Praças, Parques, Logradouros, Vias e Jardins a poda ou roçada, que serão executados quantas vezes forem necessárias, para manter a vegetação com altura mínima de 04 cm e no máximo 10 cm nos canteiros e nos logradouros quando n existir calçadas e em propriedade da municipalidade. Entende-se também como capina erradicação de todas as ervas daninhas, em áreas, com o objetivo de conter a sua expansão ou crescimentos em locais não desejáveis de forma a facilitar o escoamento das águas, melhorar o aspecto visual em geral, é conhecida com diferentes sinônimos, plantas indicadoras e mato e também a implantação de jardins;
Durante a execução dos serviços de poda ou roçada de grama, deverá ser preservada a vegetação de interesses ornamentais ou paisagísticos existentes nos locais a serem beneficiados, seja ela de qualquer porte e natureza;
A Contratada responsabilizar-se-á, integralmente, pelos danos causados a aquela vegetação por conta da ação ou omissão de seus funcionários operacionais e ou encarregados de turma;
Nos canteiros das praças, parques e jardins devera em torno de sua extensão ser frisado No mínimo de 10 cm, das guias;
Todos os canteiros antes de efetuar as podas ou roçadas, deveram ser eliminados todas ervas daninhas, quando nasce espontaneamente em local e momento indesejado, podendo interferir negativamente no visual da paisagem dos canteiros. Em geral, é conhecida com diferentes sinônimos, que podem ter significado negativo: planta daninha, planta invasora e mato;
Os serviços de poda ou roçada serão executados quantas vezes forem necessárias, para manter a vegetação com altura mínima de 04 cm e no Máximo de 10 cm nos canteiros das praças, vias e parques;
A roçada nas áreas de logradouros será feita em toda a largura da faixa de domínio onde não tenham calçadas, e serão executadas quantas vezes forem necessárias, para manter a vegetação com altura máxima de 10 cm, não adentrando as propriedades particulares, salva as que forem desta municipalidade;
Capina manual, consiste na erradicação da vegetação em logradouros, (passeio público), com o objetivo de conter a sua expansão ou crescimento em locais não desejáveis e melhorar o aspecto visual;
Capinas nas sarjetas, bocas e bueiros de galerias pluviais consistem na erradicação de vegetação, com o objetivo de conter a sua expansão ou crescimento em locais não desejáveis, de forma a facilitar o escoamento das águas e melhorar o aspecto visual;
Todos os resíduos provenientes da poda e capinação deverão ser retirados após a execução efetuada na manutenção de praças, parques e jardins, e transportada em áreas que a contratante disponibilizará, pela Secretaria Municipal de Infraestrutura e Habitação (SMIH);
A contratação devera fornecer dispositivos de segurança (EPI’s) a todos os funcionários quando na necessidade de aplicação e utilização;
A contratação deverá manter durante toda vigência do contrato o quantitativo de funcionários mínimo para atender a demanda conforme o plano técnico de trabalho na manutenção de praças, parques e jardins;
É de responsabilidade de a contratada definir a melhor composição da guarnição para execução dos serviços para a manutenção das praças, parques e jardins. Os salários a serem utilizados devem ser os previsto pelos sindicatos da categoria;
As roçadas mecânicas serão feitas com equipamentos, que evitem o espalhamento sobre as vias, na vegetação e os estilhaços de objetos como paus, pedras, vidros, etc., que poderão comprometer a segurança do trafego de pessoal de serviço. Serão usadas de proteção nas vias quando da execução de serviço próximos as bordas das vias que venha colocar em risco a segurança de usuários e veículos;
A contratada responsabilizar-se-á, por eventuais acidentes que possam vir a ocorrer durante a jornada de trabalho, a benfeitorias, usuários e veículos;
A contratada será obrigada, quando necessário fazer a substituição das gramas nos canteiros das praças, parques e avenidas;
Nos canteiros onde não existe grama a contratada conforme solicitação da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Habitação (SMIH) deverá executar o plantio de grama, sendo que a grama será fornecida pela contratante;
A contratante fica obrigada, a executar o paisagismo conforme solicitação da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Habitação (SMIH).
Localidades a serem efetuadas as podas de grama, roçada, capina e limpeza de bueiros:
LOCAL | INÍCIO | |
1º Maio | Toda Extensão | |
3 Bocas | Toda Extensão | |
1.º de Maio | Toda Extensão | |
5 de Maio | Toda Extensão | |
7 de Setembro | Toda Extensão | |
Xxxxxx Xxxxx | Toda Extensão | |
Acácia do Norte | Toda Extensão | |
Xxxxxx xx Xxxxxx | Toda Extensão | |
Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx (HV 01) | Toda Extensão | |
Av. Adutora | Toda Extensão | |
Afife Abrão | Toda Extensão | |
Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx | Xxxx Xxxxxxxx | |
Xxxxxxx Xxxxxxx Ribas | Toda Extensão | |
Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx | Xxxx Extensão | |
Xxxxxxx Xxxxx | Xxxx Extensão | |
Xxxxxx Xxxxxxx | Toda Extensão | |
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx | Toda Extensão | |
Xxxxxx Xxxxxxx | Toda Extensão | |
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx | Toda Extensão | |
Amazonas | Toda Extensão | |
Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx | Toda Extensão | |
Xxxxx Xxxxxxx | Toda Extensão | |
Xxxxx Xxxxxxxx | Toda Extensão | |
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx | Toda Extensão | |
Xxxxxxxx | Xxxx Extensão | |
Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx | Xxxx Xxxxxxxx | |
Xxxxxxx Xxxxxxx | Xxxx Extensão | |
Av. Antônio Cunha | Toda Extensão | |
Xxxxxxx Xxxxxxx | Xxxx Xxxxxxxx | |
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx | Toda Extensão | |
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxx | Toda Extensão | |
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx | Toda Extensão | |
Araponga | Toda Extensão | |
Araucária | Toda Extensão | |
Amando Ribas | Toda Extensão | |
Xxxxxxx Xxxx | Toda Extensão | |
Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx | Toda Extensão | |
Av. Xxxxxx Xxxxx | Toda Extensão | |
Bahia | Toda Extensão | |
Belém | Toda Extensão | |
Bem te vi | Toda Extensão | |
Xxxxxxxx Xxxxxxxx | Xxxx Extensão | |
Av. BNH | Toda Extensão | |
Xxxx Xxxxx xx Xxxxx | Toda Extensão | |
Xxxxx Xxxxxx | Toda Extensão | |
Trav. Cabreúva | Toda Extensão | |
Xxxxxx Xxxx | Toda Extensão | |
Canário | Toda Extensão | |
Cangurú | Toda Extensão |
Capistrano Cunha | Toda Extensão |
Capivari | Toda Extensão |
Xxxxxx Xxxxxxxxx | Xxxx Extensão |
Xxxxxx Xxxxxxxxx | Toda Extensão |
Xxxxxx Xxxxx Xxxx | Toda Extensão |
Travessa Xxxxxx Xxx | Xxxx Extensão |
Xxxxxxxxx X. xx Xxxx | Toda Extensão |
Cascavel | Toda Extensão |
Xxxxxxxx Xxxxxxxx | Xxxx Extensão |
Caviúna | Toda Extensão |
Cecílio Bahia | Toda Extensão |
Av. Cel. Calazans | Toda Extensão |
Cel. Xxxxxxx Xxxxxxxx | Xxxx Xxxxxxxx |
Cel. Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx. | Toda Extensão |
Cerejeira | Toda Extensão |
Xxxxxxx Xxxxxx | Xxxx Extensão |
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx | Toda Extensão |
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx | Toda Extensão |
Colorado | Toda Extensão |
Av. Conde Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx | Toda Extensão |
Curitiba | Toda Extensão |
Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx | Toda Extensão |
Acácias | Toda Extensão |
Xxxxxxx | Xxxx Extensão |
Azaleias | Toda Extensão |
Begônias | Toda Extensão |
Camélias | Toda Extensão |
Flores | Toda Extensão |
Orquídeas | Toda Extensão |
Xxxxxxxx | Xxxx Extensão |
Davi Frizzanco | Toda Extensão |
Xxxxxx Xxxxxxx | Toda Extensão |
Matadouro | Toda Extensão |
Domingos do Espírito Santo | Toda Extensão |
Xxxxxxxx Xxxxxxx | Toda Extensão |
Antúrios | Toda Extensão |
Cedros | Toda Extensão |
Cravos | Toda Extensão |
Eucaliptos (Pedrinhas) | Toda Extensão |
Gerânios | Toda Extensão |
Xxxxxxx | Toda Extensão |
Trabalhadores | Toda Extensão |
Tropeiros | Toda Extensão |
Dr. Xxxxxxx Xxxxxxxxx | Toda Extensão |
Dr. Xavier da Silva | Toda Extensão |
Dr. Casemiro | Toda Extensão |
Dr. Toledo | Toda Extensão |
Durval Athayde | Toda Extensão |
Durval Sampaio | Toda Extensão |
Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx | Xxxx Xxxxxxxx |
Xxxxxxxxx Xxxxxxx | Toda Extensão |
Edevino Kojo | Toda Extensão |
Xxxx | Xxxx Extensão |
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx | Toda Extensão |
Xxxxxxx Xxxxx | Xxxx Extensão |
Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx | Xxxx Extensão |
Xxxx Xxxxx Xxxxxxx | Toda Extensão |
Trav. Xxxxxxx Xxxxxxx | Toda Extensão |
Rua Xxxxxxx Xxxxxxx | Toda Extensão |
Xxxxxx xx Xxxxxxx | Toda Extensão |
Encipar | Toda Extensão |
Xxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx | Xxxx Extensão |
Xxxxxxx Xxxxxxx | Toda Extensão |
Ermelino Sampaio Ribas | Toda Extensão |
Esperança Xxxxxxx Xxxxxx | Xxxx Extensão |
Xxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx | Toda Extensão |
Xxxxxxx Xxxxxxx | Toda Extensão |
Expedicionário | Toda Extensão |
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx | Xxxx Xxxxxxxx |
Xxxxxxxxxx Xxxxx | Xxxx Extensão |
Figueira | Toda Extensão |
Flora Brasileira de Lima Lobo | Toda Extensão |
Travessa Florença | Toda Extensão |
Xxxxxxxxx Xxxxxxx | Toda Extensão |
Xxxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx | Toda Extensão |
Fluviópolis | Toda Extensão |
Xxxxxxxxx Xxxxxxx | Xxxx Extensão |
Xxxxxxxxxx Xxxxxxx | Toda Extensão |
Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx | Xxxx Xxxxxxxx |
Francisco Beltrão | Toda Extensão |
Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx | Toda Extensão |
Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx | Xxxx Extensão |
Xxxxxxxxx Xxxxxxx | Toda Extensão |
Xxxxxxxxx Xxxxxxx | Xxxx Extensão |
Xxx Xxxx Xxxxxxx | Toda Extensão |
Av. Gov. Xxxxx xx Xxxx Xxxxxxxx | Toda Extensão |
Guaíra | Toda Extensão |
Guaratuba | Toda Extensão |
Trav. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx | Xxxx Extensão |
Xxxxxxxxx Xxxxxx | Toda Extensão |
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx | Toda Extensão |
Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx | Toda Extensão |
Xxxxxx Xxxxxx Chacur Dib | Toda Extensão |
Xxxxxx Xxxxxxx | Toda Extensão |
Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx | Xxxx Xxxxxxxx |
Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxx | Xxxx Extensão |
Ipê | Toda Extensão |
Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx | Toda Extensão |
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx | Xxxx Xxxxxxxx |
Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxx | Xxxx Xxxxxxxx |
Irmã Afonsa | Toda Extensão |
Irmã Clarência Valenga | Toda Extensão |
Xxxxxx Xxxxxx Brum | Toda Extensão |
Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx | Xxxx Xxxxxxxx |
Itaúna | Toda Extensão |
Jaburu | Toda Extensão |
Jacarandá (B. Saúde) | Toda Extensão |
Jacyr Branco Carneiro | Toda Extensão |
Av. Jaguariaíva | Toda Extensão |
Xxxx Xxxx | Toda Extensão |
Xxxx Xxxxxxx | Xxxx Extensão |
Xxxx Xxxxxxx | Xxxx Xxxxxxxx |
Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxxx | Xxxx Xxxxxxxx |
Xxxx Xxxxx Xxxxxx | Xxxx Extensão |
Xxxx Xxxxxxx xx X. Passos | Toda Extensão |
Xxxx Xxxxxxxx | Xxxx Extensão |
Xxxx Xxxxxxx | Xxxx Extensão |
Xxxx Xxxxx | Xxxx Extensão |
Xxxx Xxxx | Xxxx Extensão |
Xxxx Xxxxx | Xxxx Extensão |
Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx | Xxxx Xxxxxxxx |
Xxxxxxx Xxxxxxx | Xxxx Xxxxxxxx |
Xxxxxxx Xxxxxxxx | Xxxx Xxxxxxxx |
Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx | Toda Extensão |
Xxxxx X. X. X. Xxxxxxxxxxx | Xxxx Extensão |
Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx | Toda Extensão |
Jordão | Toda Extensão |
Xxxxx Xxxxxxxxx | Xxxx Extensão |
Xxxx Xxxxxxxxx | Xxxx Xxxxxxxx |
Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx | Toda Extensão |
Xxxx X. Mascarenhas | Toda Extensão |
Xxxx Xxxxxx | Xxxx Extensão |
Xxxx Xxxxxxxxx | Xxxx Extensão |
Xxxx xx Xxxxxxx | Xxxx Xxxxxxxx |
Xxxx Xxxxxxx | Xxxx Xxxxxxxx |
Xxxx Xxxxxx | Xxxx Extensão |
Xxxx Xxxxxxx | Toda Extensão |
Xxxx Xxxxx | Xxxx Extensão |
Xxxx Xxxxxxxx | Xxxx Xxxxxxxx |
Xxxxxx Xxxxxx | Toda Extensão |
Xxxxxx de Xxxxx Xxxxx | Xxxx Extensão |
Xxxxx Xxxxxxxx | Toda Extensão |
Trav. Xxxxxxxxxx Xxxxxxx | Toda Extensão |
Ladislau Chary | Toda Extensão |
Xxxxxxx Xxxxxxx | Xxxx Extensão |
Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx | Toda Extensão |
Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx | Xxxx Xxxxxxxx |
Xxxxxx Xxxxxxx | Toda Extensão |
Xxxxxx Tod | Toda Extensão |
Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx | Toda Extensão |
Xxxx Xxxxxxxx Xxxx | Toda Extensão |
Xxxx Xxxxxx Taques | Toda Extensão |
Londrina | Toda Extensão |
Lourenço Cioli | Toda Extensão |
Xxxx Xxxxxxxxxx | Xxxx Extensão |
Xxxx Xxxxxxxx | Xxxx Xxxxxxxx |
Xxxx Xxxxxx Xxxxxx | Toda Extensão |
Xxxxx Xxxxx X. Xxxxxxx Xxxxx. | Toda Extensão |
Madre Xxxxxxx | Xxxx Extensão |
Maestro Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx | Xxxx Xxxxxxxx |
Xxxxx Xxxxxxxxx | Toda Extensão |
Major Xxxxxxxx | Xxxx Xxxxxxxx |
Mal. Xxxxxxx xx Xxxxxxx | Toda Extensão |
Mal. Xxxxxxxx Xxxxxxx | Toda Extensão |
Xxxxxx Xxxxxxx | Xxxx Extensão |
Xxxxxx Xxxxxxx | Toda Extensão |
Xxxxxxx X. de Valência | Toda Extensão |
Marechal Xxxxxxx Xxxxxx | Toda Extensão |
Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx | Toda Extensão |
Xxxxx Xxxxxx Collete | Toda Extensão |
Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx | Xxxx Xxxxxxxx |
Xxxxx da Conceição Bueno | Toda Extensão |
Xxxxx Xxxxxxx | Xxxx Xxxxxxxx |
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx | Xxxx Xxxxxxxx |
Xxxxx Xxxxxx X. X. Ribas | Toda Extensão |
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx | Xxxx Xxxxxxxx |
Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx | Xxxx Xxxxxxxx |
Xxxxxxx Xxxxxxx | Xxxx Extensão |
Maringá | Toda Extensão |
Xxxxxxx Xxxxx | Toda Extensão |
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx | Toda Extensão |
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx | Toda Extensão |
Mato Grosso | Toda Extensão |
Xxxxxx Xxxxxxxx | Toda Extensão |
Xxxxxx Xxxx Xxxxx | Toda Extensão |
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx | Xxxx Extensão |
Xxxxxx Xxxxxxx | Xxxx Extensão |
Milão | Toda Extensão |
Minas Gerais | Toda Extensão |
Xxxxxx Xxxxxx | Toda Extensão |
Monsenhor Xxxxxx Xxxxxx | Toda Extensão |
Monsenhor Celso | Toda Extensão |
Morretes | Toda Extensão |
Nabor Xxxxx Xxxxxxxxxxx | Xxxx Extensão |
Xxxx Xxxxxx Xxxxxx | Toda Extensão |
Xxxxxx Xxxxxx | Toda Extensão |
Xxxxxxx Xxxxxx | Xxxx Extensão |
Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx | Toda Extensão |
Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx | Toda Extensão |
O Brasil Para Cristo | Toda Extensão |
Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx | Toda Extensão |
Xxxx Xxxx Xxxxxx | Toda Extensão |
Oraci da Xxxxx | Xxxx Extensão |
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx | Toda Extensão |
Padre Xxxxxxxxx X. xx Xxxx | Toda Extensão |
Padre Xxxxxxxx Xxxxxxxx | Toda Extensão |
Trav. Padre Pio | Toda Extensão |
Palmas | Toda Extensão |
Paraná | Toda Extensão |
Av. Paranaguá | Toda Extensão |
Pastor Xxxx Xxxxxxx Xxxxx | Toda Extensão |
Pato Branco | Toda Extensão |
Xxxxx Xxxxxxxxxx | Toda Extensão |
Xxxxx X. Xxxxxx | Xxxx Extensão |
Xxxxx Xxxx | Xxxx Extensão |
Xxxxx Xxxxxxxxxx | Toda Extensão |
Xxxxx Xxxxxx | Toda Extensão |
Xxxxx Xxxx | Xxxx Extensão |
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxx | Toda Extensão |
Xxxxx Xxxxxx | Toda Extensão |
Xxxxxxx Xxxxxx | Toda Extensão |
Pindaúva | Toda Extensão |
Pinheiro (Jd Taquaral) | Toda Extensão |
Plauto M. Magalhães | Toda Extensão |
Porecatú | Toda Extensão |
Porto Alegre | Toda Extensão |
Porto Velho | Toda Extensão |
Positano | Toda Extensão |
Praça Xxxxx Xxxxxx Xxxxx | Toda Extensão |
Prefeito Xxxx Xxxxxxx Ribas | Toda Extensão |
Prof. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx | Xxxx Xxxxxxxx |
Prof. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx | Toda Extensão |
Projetada A (Portal do Park) | Toda Extensão |
Quaraí | Toda Extensão |
Xxxxxxxx Xxxxxxxx | Toda Extensão |
Xxxxxx Xxxxxxxx | Toda Extensão |
Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx | Xxxx Extensão |
Rio Grande do Sul | Toda Extensão |
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx | Toda Extensão |
Rocha Pombo | Toda Extensão |
Xxxxxxx Xxxxxx | Toda Extensão |
Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx | Toda Extensão |
Roma | Toda Extensão |
Romário Martins | Toda Extensão |
Xxxx Xxxxxxx Xxxxx | Toda Extensão |
Xxxx Xxxxxxx | Toda Extensão |
Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx | Toda Extensão |
Rua 1 (Primavera) | Toda Extensão |
Rua 2 (Primavera) | Toda Extensão |
Rua 1 (Jd Alvorada) | Toda Extensão |
Rua 2 (Xx Xxxxxxxx) | Toda Extensão |
Rua 3 (Xx Xxxxxxxx) | Toda Extensão |
Rua 4 (Jd Alvorada) | Toda Extensão |
Rua 9 (Fluviópolis) | Toda Extensão |
Rua B (Xx Xxxxxxx) | Toda Extensão |
Rua B (Jd taquaral) | Toda Extensão |
Rua G (Xx Xxxxx) | Xxxx Xxxxxxxx |
Rua H (Xx Xxxxx) | Xxxx Xxxxxxxx |
Rua I (Xx Xxxxx) | Xxxx Xxxxxxxx |
Rua J (Xx Xxxxx) | Xxxx Xxxxxxxx |
Rua O (Xx Xxxxx) | Xxxx Xxxxxxxx |
Sabiá | Toda Extensão |
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx | Xxxx Extensão |
Samambaia | Toda Extensão |
Samir Dib | Toda Extensão |
Santa Bernadete | Toda Extensão |
Santa Catarina | Toda Extensão |
Xxxxxxx (Srtª Cecília) | Toda Extensão |
Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxx | Toda Extensão |
São Bento | Toda Extensão |
São Borja | Toda Extensão |
São Gabriel Arcanjo | Toda Extensão |
São João da Cruz | Toda Extensão |
São José Operário | Toda Extensão |
São Leopoldo Mandic | Toda Extensão |
São Miguel Arcanjo | Toda Extensão |
São Paulo | Toda Extensão |
Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx | Xxxx Extensão |
Xxxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx | Toda Extensão |
Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx | Xxxx Xxxxxxxx |
Xxxxxxxxx Xxxxx | Xxxx Extensão |
Xxxxxxxxx Xxxxxxxx | Xxxx Xxxxxxxx |
Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx | Xxxx Xxxxxxxx |
Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx | Xxxx Xxxxxxxx |
Xxxxxxxxxx Xxxxxx | Toda Extensão |
Av. Xxxxxxxxx | Xxxx Extensão |
Trav. Xxxxxxxx Xxxxxxxx | Xxxx Xxxxxxxx |
Xxxxxx Xxxxx Xxxxx | Toda Extensão |
Sub Tenente Deable | Toda Extensão |
Sul Norte | Toda Extensão |
Tamoios | Toda Extensão |
Xxxxxx Xxxxxx | Toda Extensão |
Xxxxxxxxx Xxxxx | Toda Extensão |
Tiradentes | Toda Extensão |
Tocantins | Toda Extensão |
Tramandaí | Toda Extensão |
Tucunaré | Toda Extensão |
Ubirajara Athayde | Toda Extensão |
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx | Toda Extensão |
Xxxxx Xxxxxxx | Xxxx Extensão |
Veneza | Toda Extensão |
Xxxxxxx Xxxxx | Toda Extensão |
Xxxxxxxx Xxxxxxx | Toda Extensão |
Vitório Xxxxx Xxxxxxx Xxxx | Toda Extensão |
Xxxxxxxxx Xxxxxxx | Toda Extensão |
Xxxxxxxx Xxxxxxxx | Toda Extensão |
Xxxxxxxx X. xx Xxxxxxx | Toda Extensão |
XV de Novembro | Toda Extensão |
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx | Toda Extensão |
Zico Portela | Toda Extensão |
Escolas Municipais urbanas |
Escola Municipal Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx |
Escola Municipal Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx |
Escola Municipal Xxxxxxx Xxxxxxx |
Escola Municipal Xxxxx xx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx |
Escola Municipal Walquíria Xxxxxx xx Xxxxx |
Escola Municipal Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx |
Escola Municipal Carlos Carneiro Sampaio |
Escola Municipal Izabel Branco |
Escola Municipal José Pedro Cleto |
Escola Municipal Luiz Vieira de Carvalho Mesquita |
Escola Municipal Prefeito Xxxxxxxxx Xxxxxx |
Escolas Municipais rurais |
Escola Municipal Rural Professora Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx |
Escola Municipal Rural Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx |
Escola Municipal Rural Professora Candinha de Xxxxx Xxxxx Xxxx |
Escola Municipal Rural Xxxxx Xxxxxx Xxxxx |
Escola Municipal Rural Eurides Xxxxxx Xxxxxxx |
Cemeis |
Cemei Dr. Santos |
Cemei Cantinho do Saber |
Cemei Xxxxxxxx xx Xxxxxxx |
Cemei Xxxxx Xxxxx |
Cemei Professora Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxxxxx Xxxxx |
Praças, taludes e parques |
Talude da linha férrea da Rua Santa Catarina até a Rua Xxxx Xxxxx |
Talude da linha férrea da Rua Xxxxxx Xxxxxx até o Parque Linear |
Margens do Rio Capivari do Parque Linear até a Rua Domingos Scolaro |
Parque Linear do Rio Capivari |
Parque Xxxxxxx Xxxxxxx (Beira Rio) Nossa Sra. de Fátima |
Parque Municipal do Jardim Matarazzo |
Praça Xxxxx Xxxxxx Xxxxx |
Praça da Vila Pinheiro |
Praça Xxxxxxx Xxxxxx |
Praça Xxxx Xxxxxxxxx |
Praça Izabel Branco |
Praça da Saudade |
Xxxxx xx Xxxxxxxxx 0 |
Xxxxx xx Xxxxxxxxx 2 |
Praça Xxxxxx Xxxxx |
Praça Xxxxxx xx Xxxxxxxx |
Área de passeios de logradouros públicos |
Pintura de meio fios |
DO DETALHAMENTO ESPECIFICO DO OBJETO
O presente termo de referencia tem por objetivo indicar os locais e elementos necessários para a execução dos serviços na manutenção da varrição, limpeza e conservação do mobiliário urbano, limpeza e conservação da instalação sanitária, manutenção de praças parques, logradouros, vias, jardins, limpeza de bueiros, capina, roçada e raspagem, e conservação de áreas verdes e do patrimônio publico, pelo prazo de 01 (um) ano, para atender a área central e os lagos, conforme mapa anexado do município de JAGUARIAÍVA de forma eficiente, trazendo melhor qualidade de vida para à população da cidade;
Entende-se por capina de praças, parques, logradouros, vias e jardins: a retirada completa, da vegetação completa “invasora” existente.
Deverá ser contemplada pelos serviços de capina, toda a largura das calçadas das vias beneficiadas, sendo que somente onde não for possível a identificação da largura da calçada através de limitadores, tais como muros ou cercas, deverá ser adotada uma largura máxima de 5,00 m e uma mínima de 1,20m, conforme especificação da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Habitação (SMIH).
METODOLOGIA DE TRABALHO
O serviços serão executados nas áreas, praças, parques, logradouros, vias e jardins situado no município no período diurno, iniciando às 7 (sete) horas, de segunda-feira a sábado;
Os resíduos resultantes dos serviços de capinação sem terra e/ou outros detritos, deverá ser confinado e removido, no mesmo dia imediatamente após sua realização. Os materiais deverão ser destinados conforme determinação da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Habitação (SMIH).
Durante a execução dos serviços, deverá ser preservada a vegetação de interesse ornamental ou paisagístico, existente nos locais a serem beneficiados, seja ela de qualquer natureza. A Contratada responsabilizar-se-á pelos danos causados a aquela vegetação por conta da ação ou omissão de seus funcionários e/ou encarregados de turma;
Quando os tipos de resíduos provenientes das atividades dificultarem, por suas características o seu acondicionamento, os resíduos deverão ser acumulados “in natura”, em locais e em condições tais que não prejudiquem o trânsito de veículos e pessoas, bem como tornem possível seu recolhimento pelos veículos coletores próprios para esse serviço. Nessas circunstâncias, todos os possíveis cuidados necessários e cabíveis deverão ser adotados, de modo a evitar o espalhamento dos resíduos acumulados, até o momento de seu recolhimento.
Poda ou Roçagem de Praças, Parques, Escolas, Cemeis, Logradouros, Vias e Jardins:
Entende-se por poda ou roçagem de praças, parques, logradouros, vias e jardins, o desbaste simples da vegetação existente nos mesmos, seja ela feita por meios manuais, com a retirada de tocos e raízes ou mecânica executada com roçadeira mecânica costal. A roçagem manual é considerada completamente ao serviço de roçada mecânica e será
executada nos locais cujas características topográficas - declividade elevada, desnível excessivo – não permitam a realização da roçagem mecanizada;
Inclui-se no serviço de poda e roçada o arraste de material desbastado, com o emprego de gadanho, rastelo ou ferramentas e instrumentos equivalentes. Define-se como padrão de acabamento uma altura de no mínimo de 04 cm e de no Maximo de 05 (cinco) cm de superfície e solo;
O abastecimento de combustível para as roçadeiras mecânicas será de responsabilidade exclusiva da contratada. A estocagem desse combustível e o abastecimento dos reservatórios dos equipamentos em campo deverão ser conduzidos com extremo cuidado, devendo ser adotado procedimentos seguros que efetivamente minimiza a possibilidade de ocorrência com os operários, com terceiros e o meio ambiente. Durante a execução das atividades inerentes a roçagem mecânica, todos os cuidados cabíveis deverão ser tomados no sentido da garantir a segurança dos trabalhadores delas incumbidas, inclusive no que diz respeito ao uso obrigatório de uniformes padronizados, Equipamentos de proteção individual
– EPI’s e Equipamento de Proteção Coletiva – EPC’s;
Igualmente deverão ser adotados procedimentos adequados que minimizem os incômodos causados aos moradores vizinhos e ao trânsito de veículos e de pedestres nas vias beneficiadas com esses serviços. Uma especial atenção devera ser prestada no que diz respeito a frequente possibilidade de lançamento a distancia, pelas laminas rotativas das roçadeiras, de pequenas pedras e/ou de outros fragmentos sólidos, potencialmente capazes de provocar ferimentos em pessoas e animais e/ou causar danos a bens móveis e imóveis próximos, tornando-se desta forma obrigatório o uso de tela de proteção fixada próxima a frente de operação. Caberá integralmente a contratada a responsabilidade por quaisquer consequências decorrentes do uso inadequado e/ou negligente dos procedimentos de roçada;
O produto resultante dos serviços de roçagem deverá ser confinado e removido no mesmo dia da sua realização;
PLANEJAMENTO
O planejamento destas atividades será fornecido através do “plano técnico de trabalho” oriundo da contratada que deverá constar as atividades e identificar os locais a serem atendidos;
O “plano técnico de trabalho” deverá ser apresentado pela empresa contratada na data da assinatura do contrato para sua execução mediante avaliação da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Habitação (SMIH) e Departamento Jurídico Municipal, atendidas todas as especificações e demais elementos técnicos constantes deste anexo, podendo as partes propor uma readequação dos serviços de forma a assegurar a melhoria da qualidade de serviços, ficando a aprovação a cargo do contratante;
Os serviços da coleta de transporte de resíduos diversificados – remoção mecânica deverá ser executada pela contratante nos locais estipulados, de segunda a sábado, sempre em obediência as ordens de serviços recebidas. Os veículos coletores deverão transportar os resíduos coletados ao destino final;
Após a execução dos serviços as vias, logradouros, sarjetas e passeios deverão apresentar a melhor condição de uso possível, proporcionando a liberação do fluxo aos transeuntes e veículos;
Os serviços serão executados nas áreas, vias, logradouro e passeio do município. O serviço será executado no período diurno, iniciando às 7 horas de segunda a sábado. O produto restante dos serviços de raspagem devera ser confinado e removido, no dia imediatamente após sua realização;
PLANO OPERACIONAL
Os serviços deverão ser executados dentro do prazo fornecido pelas ordens de serviço a serem expedidas dentro do plano técnico de trabalho;
Para a retirada de resíduos provenientes da execução varrição, capina poda de grama, roçadas e outras deverão ser retiradas após o termino de trabalho executado;
Os serviços deverão ser monitorados pela contratante e fiscalizados pela Diretoria de Serviços de Utilidade Pública para o acompanhamento e desenvolvimento da execução dos serviços, bem como a sua produtividade;
A contratada, de acordo com a programação prévia dentro do plano técnico de trabalho, levando em consideração os locais definidos neste termo de referência para execução de serviços, deverá estar apta a atender situações eventuais de trabalho, quando deverá proceder a execução dos serviços nos locais da realização de eventos cívicos, esportivos, culturais e artísticos, devendo o término dos serviços acontecer com antecedência de, no mínimo, 02 (duas) horas antes do início do evento.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Comprovar recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Instituto Nacional da Seguridade Social;
Operar com uma organização completa, independente e sem vínculo com a Diretoria de Serviços de Utilidade Pública, executando o serviço com pessoal de seu quadro funcional, em número suficiente, devidamente treinado e habilitados com registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social;
Responsabilizar-se por todas as despesas e encargos de qualquer natureza com o pessoal de sua contratação, necessária a execução do contrato, com integral atendimento de toda a legislação que rege os negócios jurídicos e que lhe atribua responsabilidade, com ênfase na tributaria, cível, previdenciária, trabalhista. Acidentes de trabalho e/ou outros assemelhados, bem como assistência medica e/ou outros assemelhados, cedendo cópia de comprovação de quitação à Diretoria de Serviços de Utilidade Pública sempre que necessário;
Indenizar, inclusive a terceiros, em consequência de eventuais danos, pessoais e/ou materiais, causados pela contratada ou seus prepostos na execução de suas atividades;
Fornecer a seus empregados, uniformes completos e adequados ao tipo de serviços executado, de modo que os mesmos se apresentem, diariamente, no melhor aspecto de higiene e limpeza, os uniformes deverão ter a identificação da empresa;
Responsabilizar-se pelo comportamento moral e profissional de seus empregados, respondendo integralmente por quaisquer danos ou prejuízos que comprovadamente forem por eles causados ao pessoal ou ao patrimônio institucional ou material da Diretoria de Serviços de Utilidade Pública ou de terceiros em face da execução dos serviços, objetos do contrato;
Fornecer equipamentos de proteção individual – EPI’s e equipamentos de proteção coletiva
– EPC’s;
A contratada não poderá sublocar os serviços sem autorização da Prefeitura;
É de responsabilidade de a contratada definir a melhor composição da guarnição para execução dos serviços contratados, porém, tal mão de obra seja suprida por moradores do município de JAGUARIAÍVA, mediante comprovação de residência.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Garantia de Dotação Orçamentária;
Fiscalização do cumprimento do plano de operação técnica, durante a vigência do contrato;
Garantia de pagamento, mediante apresentação da fatura e dos comprovantes de recolhimentos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Instituto Nacional da Seguridade Social, Previdência Social.
DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
A Contratada será fiscalizada diariamente pela Diretoria de Serviços de Utilidade Pública se está cumprido todas as especificações e demais elementos técnicos constantes deste termo de referência podendo as partes propor uma readequação dos serviços de forma a assegurar a melhoria da qualidade dos serviços, ficando a aprovação a cargo da contratante;
A Contratada será acompanhada e fiscalizada, através de empregados nomeados por instrumentos internos, como fiscais de campo e fiscal de documento. A este último incumbe o recolhimento de faturas e verificação de pagamentos de encargos pela contratada e, àqueles, incumbe acompanhar a execução do objeto contratado, registrar todas as ocorrências relacionadas com este, comunicar à CONTRATADA e determinar o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
Parágrafo único. As decisões e providencias, que ultrapassarem a competência dos empregados nomeados, deverão ser solicitadas à Diretoria de Serviços de Utilidade Pública, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes.
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Ressalvado caso fortuito e/ou força maiores definidos na legislação civil, desde que, devidamente comprovados e comunicados, por escrito, pela contratada, e aceitos como tal pela Diretoria de Serviços de Utilidade Pública, o não cumprimento ou cumprimento irregular das obrigações constada no plano técnico de trabalho implicará no pagamento, pela CONTRATADA, de multa moratória, no valor de 1% (um por cento) do valor da mensalidade contratada, por dia, limitada a 10% (dez por cento) do valor da mensalidade, isentado a Diretoria de Serviços de Utilidade Pública, consequentemente, de qualquer pagamento de acréscimos ou reajustes neste período.
DA GARANTIA DOS MATERIAIS/EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS
Todas as empresas interessadas em firmar a contratação do presente objeto terão que apresentar durante o certame licitatório a relação dos serviços, materiais e/ou equipamentos necessários ao atendimento do objeto deste termo de referência – empreitada por preço global – assegurando que os serviços serão executados em conformidade com as especificações nele constantes, devendo obedecer aos requisitos de normas de segurança e as pertinentes ao Ministério do Trabalho e Emprego e do Ministério da Saúde, conforme os quadros de modelo abaixo:
Quadro Mínimo de funcionários da empresa para execução do objeto da presente contratação
Número de Funcionários | Função | Atividades desenvolvidas |
07 | ROÇADORES | Responsáveis pela roçagem de grama, invasoras e outros vegetais que não façam parte do paisagismo local. |
07 | RASTELADOR | Responsáveis pela rastelagem e coleta dos resíduos provenientes das atividades executadas pelos roçadores nas áreas referenciadas neste termo. |
07 | CAPINADOR | Responsáveis pela capina, coleta e ensacamento dos residuos |
03 | MOTORISTAS devidamente habilitados | Responsáveis em dirigir e manobrar veículos de coleta de resíduos provenientes da limpeza das áreas públicas referenciadas neste termo. |
12 | VARREDORES | Responsáveis pela execução de procedimentos técnicos de varrição das áreas referenciadas neste termo. |
36 | AGENTE AMBIENTAL incluindo-se a poda de condução de árvores e capina, e pintura de meio fios. | Responsáveis pela execução de serviços gerais conforme a necessidade diária e pela poda e condução das árvores da arborização urbana referenciadas neste termo. E outros serviços diversos. |
01 | COORDENADOR GERAL | Responsavel pela coordenação e orientação dos demais. |
Quadro de materiais/equipamentos mínimos previstos para execução do objeto da presente contratação que serão disponibilizados pela contratante.
Quantidade | Descrição do material/equipamento | Finalidade |
02 | Caminhões | Coleta de resíduos provenientes da execução das atividades que geram materiais para disposição final; |
01 | Veículo apropriado | Transporte de Trabalhadores |
05 | Roçadeiras | Execução da roçagem das áreas indicadas neste termo |
18 | Vassouras (renovadas sempre que necessário) | Destinadas para execução das atividades de varrição nas áreas indicadas neste termo. |
02 | Rastelos (renovados sempre que necessário) | Destinados para execução das atividades de rastelagem nas áreas indicadas neste termo. |
02 | Podão (de uso com cabo alongado) | Destinados para execução da poda de galhos suspensos. |
04 | Tesouras de poda de condução de uso manual | Destinadas para execução de pode de galhos baixos. |
02 | Motosserras | Destinadas para execução da poda de galhos com diâmetros desenvolvidos. |
ANEXO III
(razão social, endereço, telefone, “fac-simile” e CGC/MF)
CARTA-CREDENCIAL
Local, de de 2018.
À Comissão de Licitação
Ref.: Edital de Concorrência Pública nº /2018 - PMJ
Prezados Senhores,
O abaixo assinado, , Carteira de Identidade ou equivalente para estrangeiro (número e órgão emissor), na qualidade responsável legal pela proponente , vem pela presente, informar a X.Xx., que o Sr.
, Carteira de Identidade ou equivalente para estrangeiro (número e órgão emissor) é a pessoa designada por nós para acompanhar a sessão de abertura e recebimento da documentação de qualificação e propostas de preços, bem como assinar as atas e demais documentos a que se referir a licitação em epígrafe.
Atenciosamente,
(carimbo, nome e assinatura do responsável legal)
Obs.: Firma reconhecida do responsável legal
DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE E AUSÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO PARA LICITAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Local, de de 2018.
À Comissão de Licitação
Ref.: Edital de Concorrência Publica nº /2018- PMJ
Declaro, sob as penas da lei, para os devidos fins, que a
empresa não foi declarada inidônea
para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do inciso IV, do artigo 87 da Lei nº 8.666/93, e que comunicarei qualquer fato impeditivo ou evento superveniente à entrega dos documentos de habilitação, que venha alterar a atual situação quanto a capacidade jurídica, técnica, regularidade fiscal e idoneidade econômico-financeira, nos termos do parágrafo 2° do artigo 32 da Lei n° 8.666/93 alterado pela Lei n° 9.648/98.
Atenciosamente,
(carimbo, nome e assinatura do responsável legal)
DECLARAÇÃO DE ENTREGA DE DOCUMENTOS
Local, de de 2018.
À Comissão de Licitação
Ref.: Edital de Concorrência Publica nº /2018 - PMJ
O signatário da presente, Sr. , representante legalmente constituído da proponente
, declara que a mesma recebeu do licitador toda a documentação relativa a Concorrência Publica supramencionada, relacionada no item
6.5.7 do Edital em referência.
Atenciosamente,
(carimbo, nome e assinatura do responsável legal)
TERMO DE RENÚNCIA
Local, de de 2018.
À Comissão de Licitação
Ref.: Edital de Concorrência Publica nº /2018 - PMJ
A proponente abaixo assinado, participante da licitação acima, por seu representante credenciado, declara, na forma e sob as penas impostas pela Lei Nr. 8.666/93 de 21 de Junho de 1993, obrigando a empresa que representa, que não pretende recorrer da decisão da Comissão de Licitação, que julgou os documentos de habilitação preliminar, renunciando assim, expressamente, ao direito de recurso e ao prazo respectivo, e concordando, em consequência, com o curso do procedimento licitatório, passando-se à aberturados envelopes de proposta de preço dos proponentes habilitados.
Atenciosamente,
DECLARAÇÃO PARA CUMPRIMENTO DO INCISO XXXIII, do Art 7º da CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Local, de de 2018.
À Comissão de Licitação
Ref.: Edital de Concorrência Publica nº /2018 - PMJ
Declaro, sob as penas da lei, para os devidos fins, que a empresa , para atender o disposto no Inciso XXXIII do Art. 7o da Constituição Federal, não tem no seu quadro de empregados adolescente com menos de dezoito anos de idade em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e que, também, não emprega adolescente com menos de dezesseis anos de idade.
Declara, finalmente, que poderá empregar adolescente, a partir de quatorze anos de idade, na condição de aprendiz.
Atenciosamente,
DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Local, de de 2018.
À Comissão de Licitação
Ref.: Edital de Concorrência Publica nº /2018 - PMJ
(nome/razão social) , inscrita no CNPJ Nº
, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a)
, portador (a) da Cédula de Identidade nº
e CPF nº , DECLARA, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, ser Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte nos termos de legislação vigente, não possuindo nenhum dos impedimentos previstos no §4º do artigo 3º da lei Complementar nº 123/06.
Atenciosamente,
ANEXO IV – Minuta Contrato
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Ref. xxxxx xx.XXX/2018
CONTRATO ADMINISTRATIVO nº.XX/2018
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE JAGUARIAÍVA/PR E A EMPRESA xxxxxxxxxxx, NA FORMA ABAIXO:
CONTRATANTE:
MUNICÍPIO DE JAGUARIAÍVA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno com sede à Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 00 - Xxxxxx, inscrita no C.N.P.J./MF nº 76.910.900/0001-38 neste ato representado pelo Sr. Xxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado,, portador do RG nº. 4336839-7-Pr, e CPF nº. 526.333.009-82, residente e domiciliado na Av Conde Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, nesta Cidade, Prefeito Municipal em pleno exercício de seu mandato e funções, e Xxxxxx Xxxx, Secretario Mun. de Infraestrutura.
CONTRATADO:
xxxxxxxxxxxxxxx
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DO CONTRATO E FUNDAMENTO LEGAL
O presente contrato tem por objeto: Contratação da Empresa para xxxxxxxxx, nesta cidade, neste Município, que a Contratada se declara em condições de executar em estrita observância com o indicado nas especificações e na documentação levada a efeito pelo procedimento doxxxxxxxxxx nº. xxxx/2018.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA DOCUMENTAÇÃO CONTRATUAL
Ficam integrados a este Contrato, independente de transcrição, todos os documentos cujos teores são de conhecimento da Contratada: atos convocatórios, especificações, proposta da proponente concorrente, declarações, documentos de qualificação, parecer de julgamento e legislação pertinente à espécie.
Parágrafo Primeiro - Fica estabelecido que as especificações e toda a documentação da licitação são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro será considerado válido, considerando-se, sempre, os seguintes critérios:
a) em caso de divergência entre os desenhos e o memorial descritivo prevalecerá sempre o memorial descritivo.
b) todos os materiais e/ou especificações contidos em um projeto e não contidos em outro deverão ser considerados.
c) em caso de divergência entre as cotas dos desenhos e suas dimensões, medidas em escala, prevalecerão sempre as cotas dos desenhos.
Parágrafo Segundo - Será incorporada a este contrato, mediante Termos Aditivos, qualquer modificação que venha a ser necessária, durante a sua vigência, decorrente das obrigações assumidas pela CONTRATADA, alterações de serviços, especificações, prazos ou normas gerais de serviços da CONTRATANTE.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR
O valor global para execução dos serviços e fornecimento dos materiais objeto deste contrato é de R$ xxxxxxxxxx (xxxxxxxxxxx), daqui por diante denominado “VALOR CONTRATUAL”, sendo que este não será reajustado.
Parágrafo Único - O pagamento da importância contida nesta cláusula correrá à conta dos recursos provenientes da dotação orçamentária:
CLÁUSULA QUARTA – DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NÃO PREVISTOS
A Contratante, reserva-se o direito de acrescer ou reduzir se julgar necessário, outros serviços até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) no mesmo evento, não constantes nos projetos e especificações, obedecidas as regras do artigo 65 da Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA – DA FORMA DE PAGAMENTO
O pagamento dos serviços ora contratados serão efetuados em moeda brasileira corrente, conforme especificações anexos ao procedimento, apresentação da fatura e documentos pertinentes, devidamente protocolados, desde que atendidas às condições para a liberação do pagamento, abaixo:
O faturamento deverá ser apresentado e protocolado, na sede da
Contratante.
O pagamento será efetuado mensalmente, mediante apresentação de nota
fiscal junto a Secretaria Municipal de Finanças, em moeda brasileira corrente.
CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES
Compete à Administração da Contratante, quando for o caso, por proposta da fiscalização, a aplicação de multas, tendo em vista a gravidade da falta cometida pela Contratada.
Parágrafo Primeiro - Dos valores da multa:
a) Multa de 20 % (vinte por cento) sobre o valor global da proposta, pela inexecução total do contrato, e em caso de rescisão contratual por inadimplência da contratada
b) Multa de 10% (dez por cento), sobre o valor de cada item da proposta atualizada por dia que exceder o prazo contratual para execução do objeto.
c) Multa de 10% (dez por cento) do valor remanescente do contrato, na hipótese de inexecução parcial ou qualquer outra irregularidade.
d) Havendo recusa na execução dos serviços objeto do presente Contrato, será o proponentes declarada Suspensa e/ou Inidônea para licitar ou contratar com o Município de Jaguariaíva pelo prazo de até 02 ( dois) anos, nos termos do art. 87, item III e IV, da Lei nº. 8.666/93.
Parágrafo Segundo - As multas mencionadas nas letras a,b,e c , do parágrafo primeiro serão descontadas dos pagamentos a que a contratada tiver direito, ou mediante pagamento em moeda corrente, ou ainda judicialmente quando for o caso.
CLÁUSULA SETIMA – DO INICIO DOS SERVIÇOS
Os serviços deverão ser iniciados imediatamente após o recebimento da ordem de serviços da Secretária Municipal de Infraestrutura e Habitação.
CLÁUSULA OITAVA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
A Contratada obriga-se a executar e entregar os serviços ora contratados, num período de 12 (doze) meses, a partir da expedição da ordem de serviço. Este prazo poderá ser prorrogado nos termos do art. 57, §§ 1º e 2º da Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA NONA – DO OBJETO
Caso a Contratada não execute, total ou parcialmente qualquer dos serviços previstos, a Contratante reserva-se o direito de executá-los diretamente ou através de terceiros, as custas da Contratada.
Parágrafo Único - A Contratante rejeitará, no todo ou em parte, quando objeto descrito na Cláusula Primeira, for executado em desacordo com as especificações, constantes nos documentos do Edital Do xxxxxxx nº.xxxxx/2018.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) assegurar a execução deste contrato, proteção e conservação dos
serviços executados;
b) executar, imediatamente, os reparos que se fizerem necessários nos
serviços de sua responsabilidade independente das penalidades cabíveis;
c) permitir e facilitar a fiscalização e/ou a inspeção dos serviços objeto contrato, a qualquer hora devendo prestar todos os informes e esclarecimentos solicitados;
d) comunicar à fiscalização a ocorrência de qualquer fato ou condição que possa atrasar ou impedir a conclusão dos serviços prestados;
e) atender os encargos de natureza trabalhista, previdenciárias, sociais, tributárias, decorrentes da execução do presente Contrato;
f) manter preposto, aceito pelo Secretário Municipal de Infraestrutura e Habitação, no local da obra, para representá-la na execução do contrato;
g) Apresentar, sempre que solicitado, durante a execução do contrato, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais.
h) Reparar corrigir, remover, reconstituir ou substituir, no xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do presente Contrato, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
Parágrafo Único - A Contratada deverá manter durante toda a execução do Contrato, compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital do xxxxxxxxxx xx.xxx/2018.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS MATERIAIS E EQUIPAMENTOS
Os materiais e equipamentos a serem empregados nos serviços decorrentes deste Contrato serão fornecidos pela CONTRATADA, bem como equipamentos pessoais de trabalho, execução, depósito, transporte, e a manutenção, sobre o critério da fiscalização.
A responsabilidade pelo fornecimento em tempo hábil dos materiais de reposição e equipamentos será, exclusivamente, da CONTRATADA.
Parágrafo Único - Os materiais que forem utilizados na obra deverão ser novos e da melhor qualidade, obedecer às especificações constantes no edital, e aprovados pela fiscalização do Secretário Municipal de Infraestrutura e Habitação, ou por outro servidor, ou particular designado por este, antes de sua aquisição ou aplicação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização da execução dos serviços, objeto deste Contrato, será feita pela CONTRATANTE, através da Secretaria de Infraestrutura e profissionais qualificados.
A fiscalização do contrato será efetuada pelo engenheiro Xxxxxx Xxxx, nos termos dos §§ 1º e 2 º do art. 67 da Lei nº. 8.666/93.
Parágrafo Único - A fiscalização terá poderes para:
a) aprovar e/ou desaprovar as medições dos serviços executados;
trabalho;
b) aprovar e/ou desaprovar o dimensionamento das diversas equipes de
c) exigir o cumprimento de todas as normas regulamentares sobre
Medicina e Segurança do Trabalho, especialmente quanto a utilização correta de equipamentos de proteção individual (EPI);
d) exigir a retirada de qualquer empregado subordinado direta ou indiretamente à CONTRATADA, inclusive empregados de eventuais subempreiteiros que, a critério da fiscalização, comprometam o bom andamento dos serviços ou se recusem ao uso de equipamentos de segurança e obediência às normas de segurança coletiva ou individual, conforme prescrito em lei especial;
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA CESSÃO DO CONTRATO E SUBCONTRATAÇÃO
A CONTRATADA não poderá ceder o presente Contrato a nenhuma pessoa física ou jurídica sem autorização por escrito, da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA SEGURANÇA DA OBRA
A CONTRATADA responderá pela solidez do objeto deste contrato, nos termos da Legislação Vigente, bem como pelo bom andamento dos serviços, podendo a CONTRATANTE, por intermédio da fiscalização, impugná-lo quando contrariarem a boa técnica ou desobedecerem as especificações.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA RESPONSABILIDADE CIVIL DA CONTRATADA
A CONTRATADA assumirá integral responsabilidade por danos causados à CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes da execução dos serviços ora contratados, inclusive acidentes, mortes, perdas por destruições parciais ou totais, isentado a CONTRATANTE de todas as reclamações que possam surgir com relação ao presente Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS REPAROS
Também obriga-se a CONTRATADA a reparar, corrigir, reconstruir ou substituir às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do Contrato em que se verifiquem vícios ou incorreções resultantes da execução dos serviços prestados.
CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA – DA VIGENCIA
O prazo de vigência do presente contrato é 12 (doze) meses, a partir da expedição da ordem de serviço. Este prazo poderá ser prorrogado nos termos do art. 57, §§ 1º e 2º da Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA RESCISÃO
A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77, da Lei n. 8.666/93.
A CONTRATANTE se reserva o direito de rescindir, o Contrato independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que à CONTRATADA caiba o direito de indenização de qualquer espécie, nos seguintes casos:
a) quando haver decretação de falência ou a instauração de Insolvência Civil em face da Contratada;
b) quando a Contratada transferir no todo ou em parte, o contrato sem a prévia anuência da Contratante;
c) quando houver atraso dos serviços pelo prazo de 15 (quinze) dias por parte da Contratada sem justificativa aceita;
d) Xxxxx motivos para a rescisão deste instrumento o rol de motivos descritos no Art. 78 da Lei nº. 8.666/93.
Parágrafo Primeiro - A rescisão do contrato, quando motivada por qualquer dos itens acima relacionados, implicará a apuração de perdas e danos, sem embargos da aplicação
das demais providências legais cabíveis, em conformidade com os artigos 79 e 80 da Lei nº. 8.666/93.
Parágrafo Segundo - A CONTRATANTE, por conveniência exclusiva e independentemente da cláusulas expressas, poderá rescindir o Contrato desde que efetue os pagamentos devidos, relativos ao mesmo.
Parágrafo Terceiro - Declarada a rescisão do Contrato, que vigorará a partir da data da sua declaração, a CONTRATADA se obriga, expressamente, como ora o faz, a entregar o objeto deste contrato inteiramente desembaraçado, não criando dificuldades de qualquer natureza.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão dirimidos de comum acordo entre as partes, com base na Lei nº. 8.666/93 e suas alterações, legislação pertinente e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhe supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, e das regras contratuais deste instrumento.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DO CONHECIMENTO DAS PARTES
Ao firmar este instrumento, declara a CONTRATADA ter plena ciência de seu conteúdo, bem como dos demais documentos vinculados ao presente Contrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DO FORO
As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste termo, perante o foro da Comarca de Jaguariaíva, Estado do Paraná, não obstante qualquer mudança de domicílio da CONTRATADA que, em razão disso, é obrigada a manter um representante com plenos poderes para receber notificação, citação inicial e outras medidas em direito permitidas.
Justas e contratadas, firmam as partes este instrumento, em 3 (três) vias de igual teor, com as testemunhas presentes no ato, a fim de que produza seus efeitos legais.
Jaguariaíva/PR, xxxxxxxxx de 2.018
MUNICÍPIO DE JAGUARIAÍVA Xxxx Xxxxxxx – Prefeito Contratante | Xxxxxxxxxxxxxx Contratada |
Xxxxxx Xxxx Secretária Mun. de Infraestrutura e Habitação |
TESTEMUNHAS