REPUBLICAÇÃO DO EDITAL DE LICITAÇÃO
ESTADO DA BAHIA MUNICÍPIO DE EUNÁPOLIS
REPUBLICAÇÃO DO EDITAL DE LICITAÇÃO
CONCORRÊNCIA Nº 006/2022
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 307/2022
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
REGIME DE EXECUÇÃO INDIRETA POR PREÇO UNITÁRIO
ABERTURA – 27/10/2022 – 09:00h
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA A CONSTRUÇÃO DA CRECHE PROINFÂNCIA TIPO 2 COLINA, NO MUNICÍPIO DE EUNÁPOLIS – BAHIA.
ESTADO DA BAHIA MUNICÍPIO DE EUNÁPOLIS
EDITAL CONCORRÊNCIA N° 006/2022
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 307/2022
O MUNICÌPIO DE EUNÁPOLIS – Estado da Bahia, vem através da Comissão Permanente de Licitação, tornar público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar às 09:00h, do dia 27 de outubro de 2022 na sede do Núcleo de Licitações e Contratos, situada na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000 - Xxxxxxxx, Xxxxxxxxx/XX, Licitação na modalidade de CONCORRÊNCIA do tipo “menor preço global”, sob o regime de execução indireta por preço unitário. A presente licitação será regida pelas disposições da Lei Federal 8.666/93 e alterações posteriores, e demais disposições legais pertinentes e aplicáveis à espécie.
Os interessados poderão fazer a leitura do edital na Sala da Comissão de Licitação e também obtê-lo por meio digital fornecendo dispositivo de armazenamento (pendrive ou cd), ou ainda obtê-lo no site xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxx, sem qualquer custo, apenas haverá custo, respeitando as exigências do artigo 32, § 5° da Lei 8.666/93 a sua segunda parte, que limita a cobrança de valores do custo efetivo de reprodução gráfica da documentação fornecida, custo esse que será recolhido por meio de DAM – Documento de Arrecadação Municipal emitido após autorização em formulário específico a ser entregue pela Comissão de Licitação no Núcleo de Licitações e Contratos, situado à Rua Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, Centauro, Eunápolis/BA, nos dias úteis no horário de 08:00 às 12:00, com identificação dos dados da empresa requisitante.
1.0 OBJETO DA LICITAÇÃO
1.1. Constitui objeto da presente Licitação a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA A CONSTRUÇÃO DA CRECHE PROINFÂNCIA TIPO 2 COLINA, NO MUNICÍPIO DE EUNÁPOLIS – BAHIA, conforme especificações e quantitativos estimados constantes do projeto básico e especificações anexas a este Edital.
2.0 CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar da Licitação, empresas pertencentes ao ramo de atividade pertinente ao objeto da Licitação observada a necessária qualificação. Os Anexos são partes intergrantes deste Edital independente de transcrição.
2.2. Não poderão participar do presente certame licitatório, as empresas que:
a) Sejam consideradas inidôneas por qualquer órgão ou entidade governamental, ou suspensas pelo Município de Eunápolis;
b) Xxxxxxx Xxxxxxxx sob forma de consórcio para a execução do objeto desta licitação.
c) Estejam sancionadas nos termos do Art.72, § 8º, inciso V, da Lei Federal nº9.605/1998, em decorrência do cometimento de infração administrativa ambiental;
d) Xxxxxxx sob falência, recuperação judicial, concordata ou insolvência, ou em processo de recuperação extrajudicial, bem como em dissolução ou liquidação;
e) Mantém qualquer tipo de vínculo profissional com servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação;
f) Sejam autoras do projeto básico ou executivo, pessoa física ou jurídica;
g) Sejam estrangeiras que não funcionem no País;
h) Isoladamente ou em consórcio, seja responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado;
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3.0 DO CREDENCIAMENTO
3.1. Aberta a fase para credenciamento dos eventuais participantes, o representante (legal ou procurador) da empresa interessada deverá identificar-se apresentando cópia da Carteira de Identidade ou outro documento equivalente, com fotografia, e se credenciar apresentando os seguintes documentos:
a) Tratando-se de representante legal, o mesmo deverá apresentar cópia do estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
b) Tratando-se de procurador, o instrumento de procuração deverá conferir poderes para formular ofertas e lances de preço e praticar os demais atos pertinentes ao certame em nome da representada, inclusive renúncia ao direito de interpor e desistir de recursos, acompanhado do correspondente documento, que comprove os poderes do mandante para a outorga.
3.2. A não apresentação ou a incorreção de quaisquer dos documentos de credenciamento não impedirá a participação da licitante no presente certame licitatório, porém, impedirá representante não credenciado de praticar atos no processo licitatório em nome da empresa.
3.3. As Microempresas (ME) ou Empresas de Pequeno Porte (EPP), que desejarem fazer uso dos benefícios da Lei Complementar 123/2006, deverão apresentar declaração de que a empresa é considerada Microempresa ou EPP (Conforme modelo anexo), devidamente assinada pelo Contador ou representante legal da empresa.
3.3.1. A não entrega da Declaração do subitem anterior indicará que a licitante optou por não utilizar os benefícios da Lei Complementar 123/2006.
3.4. Apresentar prova de consulta ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, da empresa e dos sócios, mantido pela Controladoria Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx?xxxxxxxXxxxxxxx&xxxxxxxxxxx);
3.5. Apresentar certidão negativa junto ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, da empresa e dos sócios, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
3.6. Apresentar Certidão Negativa de Licitantes Inidôneos, da empresa e dos sócios, expedida pelo Tribunal de Contas da União – TCU (CADICON);
3.7. Para a consulta de licitantes pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas dos itens “3.4”, “3.5” e “3.6” acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (xxxxx://xxxxxxxxx- xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/)
3.8. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
3.9. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
3.10. Caso o licitante não apresente os documentos constantes dos itens 3.4 e 3.5 ou do item 3.6 a comissão promoverá a verificação junto aos referidos órgãos, sem prejuízo para as empresas participantes.
3.11. Cada credenciado poderá representar apenas uma empresa licitante.
3.12. O representante que não se credenciar perante o presidente da Comissão ficará impedido de representar a empresa licitante durante a sessão de abertura dos envelopes “HABILITAÇÃO” e “PROPOSTAS DE PREÇO”.
3.13. Uma vez entregue todas as credenciais, não será permitida a participação dos licitantes retardatários,
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salvo se com isso, os presentes concordarem, expressamente e em unanimidade, devendo essa circunstância ficar consignada na Ata da Sessão.
3.14. Os documentos necessários ao credenciamento deverão ser apresentados em original, ou por qualquer processo de cópia, desde que autenticada em cartório competente ou publicação em órgão de Imprensa Oficial, ou ainda pelos membros da Comissão de Licitação, mediante apresentação dos respectivos originais, até a data da sessão.
3.15. A falsidade das declarações prestadas poderá caracterizar o crime de que trata o artigo 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das sanções administrativas previstas neste edital, mediante o devido processo legal e implicará, também, na inabilitação da licitante se o fato vier a ser constatado durante o trâmite da licitação.
4.0 FORMA DE APRESENTAÇÃO
4.1. Os documentos das propostas, após devidamente ordenados, encadernados e numerados deverão ser apresentados em 02 (dois) envelopes lacrados, contendo no anverso o n° da CONCORRÊNCIA, nome e endereço do licitante, conforme abaixo:
4.2. Os envelopes, respectivamente HABILITAÇÃO (envelope I) e PROPOSTA DE PREÇOS (envelope II) deverão ser apresentados, fechados e indevassáveis, contendo cada um deles, em sua parte externa, além do NOME DA PROPONENTE, os seguintes dizeres:
ENVELOPE I - HABILITAÇÃO Ref.: CONCORRÊNCIA 006/2022
Razão Social completa do licitante e/ou carimbo do CNPJ.
ENVELOPE II - PROPOSTA DE PREÇOS Ref.: CONCORRÊNCIA 006/2022
Razão Social completa do licitante e/ou carimbo do CNPJ.
4.3. A inversão do conteúdo dos envelopes acarretará na inabilitação do licitante, sob pena de implicar na quebra de sigilo das propostas, violarem cláusulas editalicias, a isonomia do certame ou ainda a objetividade do julgamento.
5.0 ENVELOPE N.° 01 - HABILITAÇÃO
5.1. O ENVELOPE N.° 01 – HABILITAÇÃO deverá conter os documentos apresentados no original, ou por qualquer processo de cópia, desde que autenticada em cartório competente, ou publicação em órgão de Imprensa Oficial, ou ainda pelos membros da Comissão de Licitação, mediante apresentação dos respectivos originais até a data da sessão de recebimento dos envelopes, conforme relação a seguir:
5.1.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA
5.1.1.1. Habilitação jurídica:
a) Deverá ser apresentado pela licitante o que segue:
I) No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
II) No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
III) No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
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IV) No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
a.1) Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
b) Alvará de Funcionamento, emitido pelo órgão fiscalizador do Município de domicílio ou sede da empresa (já que qualquer atividade econômica deve ser licenciada no âmbito local, conforme arts. 156 e seguintes da Lei Municipal nº 764/2010);
5.1.1.2. Quando apresentados no ato de credenciamento, não haverá necessidade de reapresentação dos documentos acima indicados.
5.1.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Comprovante de Inscrição do Licitante no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
b) Prova de regularidade fiscal com a Fazenda Federal, mediante a apresentação de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, que abrange a seguridade social;
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante;
d) Prova de regularidade perante o FGTS através do Certificado de Regularidade de Situação atualizado emitido pela Caixa Econômica Federal;
e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhista emitida pela Justiça Federal do Trabalho.
5.1.3. QUALIFICAÇÃO ECÔNOMICO – FINANCEIRA
a) Certidão Negativa de Pedido de Falência ou Recuperação Judicial, expedida pelo Distribuidor Judicial do Estado de origem da empresa, datada de até 30 (trinta) dias anteriores a data de apresentação das propostas.
b) Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, registrado na Junta Comercial, que comprove a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados ha mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta.
b.1) A comprovação de que trata o inciso acima, poderá ser feita através de cópias de referências do livro diário (número do livro, termo de abertura e encerramento), inclusive cópias autenticadas das folhas onde constem o balanço patrimonial e demonstrativos contábeis extraídas deste Livro, com evidência e registro na Junta Comercial ou publicação na imprensa, de acordo com a personalidade jurídica da empresa licitante, devidamente assinados pelo seu titular ou representante legal e pelo contador.
b.2) Se necessária a atualização do Balanço e do capital social, deverá ser apresentado juntamente com os documentos em apreço, o memorial de cálculo correspondente.
b.3) Apresentar prova de capital social de no mínimo 10% (dez por cento) do valor estimado para contratação;
c) O valor estimado dos serviços, de acordo com a planilha orçamentária básica é de 4.370.388,61 (quatro milhões trezentos e setenta mil trezentos e oitenta e oito reais e sessenta e um centavos).
5.1.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
5.1.4.1. Para comprovação de qualificação técnica, deverá ser apresentado pelos licitantes o que segue:
a) Certidão de Registro e Quitação da empresa e de seu(s) responsável(eis) técnico(s) no Conselho Regional
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de Engenharia e Agronomia – CREA.
a.1) No caso de a empresa licitante ou o responsável técnico não serem registrados ou inscritos no CREA do Estado da Bahia, por ocasião da assinatura do contrato, deverão ser providenciados os respectivos vistos deste órgão regional.
b) Comprovação de capacidade técnico-operacional, através da apresentação de um ou mais atestados de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado devidamente identificada, em nome do licitante, relativa à execução de serviços de engenharia com características semelhantes às do objeto licitado, limitada às parcelas de maior relevância técnica e valores significativos, obedecendo aos limites de 10% até 50% da planilha orçamentária, quais sejam:
SERVIÇO | UND | QUANT. MÍNIMA |
Item 3.2.2 – Planilha Orçamentária - Execução de estrutura de concreto armado com fck = 25 MPa, 66,69 m³; | M³ | 66,69 |
Item 4.1.1 – Planilha Orçamentária - Execução de estrutura metálica com perfis de aço, 11.951,05 Kg; | KG | 11.951 |
Item 7.1 – Planilha Orçamentária - Execução de cobertura com telhas termoacústicas tipo PIR, 471,80 m²; | M² | 471,80 |
Item 5.6 – Planilha Orçamentária - Execução de paredes de painéis termoacústicos tipo PIR 50 mm, 197,50 m²; | M² | 197,50 |
Item 5.2 – Planilha Orçamentária - Execução de paredes de gesso acartonado (dry wall), 642,40 m²; | M² | 642,40 |
Execução de instalações elétricas em baixa tensão; Conforme Resolução 218/1973, em seu art. 8º, compete ao ENGENHEIRO ELETRICISTA o desempenho de atividades referentes à geração, distribuição, transmissão e utilização da energia elétrica; equipamentos, materiais e máquinas elétricas; sistemas de medição e controle elétricos; seus serviços afins e correlatos. Diante do exposto e em nome da perfeita execução do serviço prestado, exigimos a comprovação de um ENGENHEIRO ELETRICISTA no quadro de funcionários ativos da empresa contratada, que ateste comprovada participação/execução no serviço descriminado nesta alínea. | UND | 1 |
Instalação de subestação 13,8/0,38k 112,5 KVA; Conforme Resolução 218/1973, em seu art. 8º, compete ao ENGENHEIRO ELETRICISTA o desempenho de atividades referentes à geração, distribuição, transmissão e utilização da energia elétrica; equipamentos, materiais e máquinas elétricas; sistemas de medição e controle elétricos; seus serviços afins e correlatos. Diante do exposto e em nome da perfeita execução do serviço prestado, exigimos a comprovação de um ENGENHEIRO ELETRICISTA no quadro de funcionários ativos da empresa contratada, que ateste comprovada participação/execução no serviço descriminado nesta alínea. | UND | 1 |
c) Comprovação da capacidade técnico profissional de que a empresa possui em seu quadro permanente, na data prevista para entrega da proposta, profissional de nível superior ou outro devidamente reconhecido pela entidade competente, detentor de atestado de responsabilidade técnica por execução de obra ou serviço de características semelhantes, fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado devidamente certificados pelo CREA ou CAU, acompanhado(s) da(s) respectiva(s) Certidão de Acervo Técnico – CAT, e que se refiram a contratos concluídos, cujas parcelas de maior relevância técnica e de valor significativo são as seguintes:
SERVIÇO |
Execução de estrutura de concreto armado com fck = 25 MPa; |
Execução de estrutura metálica com perfis de aço; |
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Execução de cobertura com telhas termoacústicas tipo PIR; |
Execução de paredes de painéis termoacústicos tipo PIR 50 mm; |
Execução de paredes de gesso acartonado (dry wall); |
Execução de instalações elétricas em baixa tensão; |
Instalação de subestação 13,8/0,38k 112,5 KVA; |
c.1. Os atestados deverão conter as seguintes informações da emitente: papel timbrado, CNPJ, endereço, telefone, data de emissão, nome e cargo/função de quem assina o documento, bem como conter objeto, atividades desenvolvidas, período da contratação.
c.2. Não serão aceitos atestados emitidos por empresas do mesmo grupo empresarial da licitante ou pela própria Concorrente e/ou emitidos por empresas das quais participem sócios ou diretores da Concorrente.
c.3. A comprovação de vínculo profissional pode se dar mediante contrato social (se sócio), contrato de prestação de serviços, registro em CTPS, Ficha de Registros de Empregados ou pela Certidão de Registro do licitante no CREA se nela constar o nome do profissional indicado;
c.4. Será aceito o somatório de atestados para comprovar a capacidade técnica das licitantes;
d) Declaração formal de disponibilidade de instalações, máquinas, equipamentos, aparelhamento e pessoal técnico especializado considerados essenciais para cumprimento do objeto da licitação, bem como a qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos;
5.1.5. CUMPRIMENTO DO DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL
a) Declaração do licitante de que não possui, em seu quadro de pessoal, empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1998, conforme modelo anexo deste Edital.
6.0 ENVELOPE N° 2 – PROPOSTA DE PREÇOS
6.1. O ENVELOPE N° 2 deverá conter os documentos relacionados a seguir, em única via, sem emendas e/ou rasuras, datados e assinados na forma original ou cópia autenticada, obedecendo a seguinte ordem:
6.1.1. Carta Proposta digitada, conforme modelo, expressando:
a) Número da CONCORRÊNCIA e objeto da mesma.
b) Valor Global, expresso em real bem como prazo de execução, todos com sua indicação em algarismo e por extenso.
c) Validade da Proposta: prazo mínimo de 60 (sessenta) dias.
6.1.2. Planilhas Orçamentárias completas, detalhadas e resumida, contendo a discriminação minuciosa de todos os serviços, bem como as respectivas quantidades, os preços unitários, parciais e globais conforme em anexo.
6.1.3. Planilha discriminativa do percentual de Bonificação e Despesas Indiretas (BDI), conforme modelo que será disponibilizado em arquvio digital a todos os licitantes (BDI detalhado).
6.1.4. Cronograma físico-financeiro;
6.1.5. Arquivo eletrônico gravado em mídia ou pen drive em formato compatível com o programa Microsoft Office Excel contendo as planilhas mencionadas no item anterior, utilizando a FORMULA “ARRED” DO EXCEL
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COM UTILIZAÇÃO MÁXIMA DE 02(DUAS) CASAS DECIMAIS APÓS A VÍRGULA, evitando assim erro no somatório dos serviços, com a finalidade de facilitar a análise da referida proposta por parte da Comissão.
6.2. Não serão aceitas propostas em desacordo com as condições do presente Edital e quecontenham ofertas de vantagens não previstas, não cabendo ao licitante cuja proposta tenhasido desclassificada direito a qualquer indenização.
6.3. Não serão aceitas as propostas com alternativas, devendo os licitantes limitarem-se a responder a solução preconizada neste Edital.
6.4. Não serão aceitas as propostas com os valores, global e unitários, superiores aosespecificados nas planilhas do edital.
6.5. Caso o licitante elabore sua planilha de preços já inclusos a Bonificação de DespesasIndiretas - BDI, será necessário explicitar o percentual da Bonificação de Despesas Indiretas - BDI.
6.6. A não apresentação do arquivo na forma eletrônica prevista no item 6.1.4 do edital não ensejará a desclassificação do licitante;
7.0 PROCEDIMENTO LICITATÓRIO
7.1. Os envelopes para esta licitação serão recebidos pela Comissão, na data, horário e local indicados no preâmbulo deste Edital, em sessão pública.
7.1.1. Os atos públicos poderão ser assistidos por qualquer pessoa, mas somente deles participarão ativamente os licitantes ou representantes credenciados, não sendo permitida a intercomunicação entre eles, nem atitudes desrespeitosas ou que causem tumultos e perturbem o bom andamento dos trabalhos.
7.2 Abertura do Envelope I - Habilitação.
7.2.1. Instalada a sessão e recebidas as credenciais dos representantes dos licitantes, o Presidente da Comissão fará a abertura dos envelopes “I” cujos documentos serão lidos e rubricados pelos membros da Comissão e licitantes presentes.
7.2.2. Após a rubrica dos documentos, o Presidente franqueará a palavra aos licitantes, para impugnação, defesa, reclamação, observação e quaisquer outros registros que entenderem cabíveis sobre os documentos de habilitação, os quais serão consignados de imediato, na mesma sessão, ou designará outra data para divulgação do resultado se a questão requerer exame mais apurado.
7.2.3. Serão inabilitados os licitantes cujos envelopes “I” não contiverem todos os documentos solicitados e o Presidente da Comissão devolverá aos representantes, os envelopes “II”, fechados.
7.2.4. Permanecerão, entretanto, em poder da Comissão, fechados, os envelopes “II” dos licitantes que manifestarem o propósito de recorrer contra a sua exclusão desta licitação, bem como aqueles cuja habilitação tenha sido impugnada, sendo rubricados por todos os presentes e serão abertos após a conclusão da fase de habilitação.
7.2.5. A comunicação da decisão do recurso, bem como a convocação para comparecimento à sessão pública de abertura do envelope “II” dos licitantes habilitados será por meio de publicação no Diário Oficial do município.
7.2.6. No caso da inabilitação de todos os licitantes, a Comissão poderá fixar-lhes o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de novos documentos, escoimados das causas da inabilitação.
7.2.7. Serão exigidos para reapresentação, apenas os documentos não qualificados e não aceitos.
7.3. Abertura do Envelope II – Proposta de Preços.
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7.3.1. Concluído o exame dos documentos do envelope “I”, na mesma sessão de instalação desta licitação, ou em nova data e horário, previamente designados e na presença dos licitantes, a Comissão fará a abertura dos envelopes “II”, observando-se o seguinte procedimento:
7.3.1.1. Divulgação do resultado da habilitação.
7.3.1.2. Verificação da autenticidade, inviolabilidade e abertura dos envelopes “II”.
7.3.1.3. Leitura, pelo Presidente da Comissão, dos dados básicos das Propostas de Preços, cujos documentos serão rubricados pelos membros da Comissão e por todos os licitantes presentes.
7.4. As Propostas de Preços não poderão ser retiradas do certame após o conhecimento dos licitantes habilitados.
7.5. Após declaração da proposta de menor preço, o Presidente verificará a condição da mesma, se “ME” ou “EPP”. Em caso afirmativo, esta será considerada a empresa vencedora do certame.
7.6. Caso contrário, o presidente verificará a condição das demais empresas participantes se “ME” ou “EPP”, e que apresentem valores no intervalo de até 10% (dez por cento) superiores ao menor valor apresentado. No caso de serem identificadas empresas nessa condição, estas serão convidadas, na ordem de classificação, a ofertar valor inferior ao da proposta detentora do menor preço.
7.7. Na hipótese da não classificação de “ME” ou “EPP”, voltará à condição de vencedora a empresa detentora da proposta de menor preço originalmente apresentado.
7.8. Das sessões do recebimento e da abertura dos envelopes, bem assim daquelas convocadas para a divulgação do resultado de recursos e de avaliação técnica, serão lavradas atas circunstanciadas, que serão assinadas pelos membros da Comissão e pelos representantes dos licitantes e nas quais poderão estas fazer inserir impugnação, defesa, reclamação, observação e quaisquer outros registros que entenderem cabíveis.
8.0 IMPUGNAÇÃO E RECURSO
8.1. Qualquer cidadão poderá impugnar o presente edital, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis anteriores à data fixada para abertura dos envelopes de habilitação, em conformidade com o § 1° do art. 41 da Lei 8.666/93.
8.2. Em se tratando de licitante, a impugnação ao presente edital deverá ser protocolada até o segundo dia útil que anteceder a data fixada para a abertura dos envelopes, em conformidade com o § 2° do art. 41 da lei 8.666/93;
8.3. O prazo para interposição de recurso será de 5(dias) úteis, observado o disposto do art. 109 da Lei 8.666/93.
8.4. Dos recursos interpostos, será dado conhecimento a todos licitantes, que poderão impugná-los no prazo de até 5 (cinco) dias úteis.
8.5. Os recursos poderão ser realizadosde forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, ou por petição dirigida ou protocolada no endereço da Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxx, Xxxxxxxxx/XX. Em todas as hipóteses, inclusive por via eletrônica, os interessados deverão se identificar nas petições e documentos encaminhados, sob pena de não conhecimento das impugnações ou esclarecimentos
9.0 PRAZO DE EXECUÇÃO
9.1. O prazo para execução dos serviços objeto desta licitação será de 180 (cento e oitenta) dias, a partir do recebimento da Ordem de Serviço, sendo que o atraso na entrega final da obra acarretará multa diária fixada no contrato;
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9.2. O presente contrato poderá ser aditado nos termos do Art. 57, II, da Lei 8.666/93.
10.0 CONTRATAÇÃO
10.1. Homologada a licitação, o Muncípio firmará contrato com a adjudicatária, nos termos da minuta que integra este edital.
10.2. O adjudicatário terá o prazo de até 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis a critério da Administração, contados a partir da convocação, para assinar o contrato.
10.2.1. Deverá a adjudicatária apresentar garantia de execução do contrato, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, com validade durante a execução contratual e por 90 (noventa) dias após o término de sua vigência, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato
10.3. O futuro contrato não poderá ser objeto de sub-contratação, cessão ou transferência, no todo ou em parte, sem prévia e expressa anuência da Administração.
10.4. Os serviços considerados especializados, serão passíveis de sub-contratação, desde que devidamente autorizados pelos técnicos da Secretaria de Infraestrututra e Serviços Públicos.
10.5. O Contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
10.6. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do termo de contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite da Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data de seu recebimento.
10.6.1 O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração;
10.7. Na assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato.
10.8. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços.
10.9. O adjudicatário prestará garantia de execução do contrato, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, com validade durante a execução do contrato e por 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato;
10.10. A garantia poderá ser apresentada conforme uma das modalidades descritas abaixo:
a) Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda; (Redação dada pela Lei nº 11.079, de 2004);
b) Seguro-Garantia (redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994);
c) Fiança Bancária (redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994).
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10.11. No prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do contratante, contados da assinatura do contrato, a contratada deverá apresentar comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária;
10.12. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento);
10.13. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei n. 8.666 de 1993;
10.14. A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de 90 dias após o término da vigência contratual;
10.15. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
10.15.1. Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
10.15.2. Prejuízos diretos causados à administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
10.15.3. Multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e
10.15.4. Obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela contratada, quando couber.
10.16. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria;
10.17. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da Contratante, em conta específica, com correção monetária;
10.18. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
10.19. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil;
10.20. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação;
10.21. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada.
10.22. A Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
10.23. Será considerada extinta a garantia:
10.23.1. Com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Contratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato;
10.23.2. No prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência do contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação.
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10.24. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada;
10.25. A contratada autoriza a contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista no neste Edital e no contrato.
11.0 CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO, JULGAMENTO E ADJUDICAÇÃO
11.1. Serão desclassificadas as propostas que não atendam as exigências deste Edital, aquelas manifestamente inexeqüíveis ou que contenham valores superiores aos preços unitários e global constantes nas planilhas do edital;
11.2. O julgamento da habilitação (envelope n.°01) será feito de acordo com as condições do presente Edital, em caráter eliminatório.
11.3. O julgamento final será procedido pela Comissão de Licitação na forma abaixo discriminada, que observará os critérios a seguir:
a) será considerada vencedora desta licitação a proposta que, atenda todas as condições estabelecidas neste Edital, e apresente o menor valor global;
b) ocorrendo à hipótese de apresentação de mais de uma proposta com o mesmo valor global, a Iicitaçãoserá decidida por sorteio;
c) a adjudicação do objeto será efetivada mediante a celebração de Ata de Registro de Preço e posterior contratação, firmadoentre a empresa licitante vencedora e o Município de Eunápolis, observadas as condições estabelecidas nas Minutasconstantes deste edital, conforme Anexo.
11.4. A Comissão poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal desta Prefeitura ou, ainda, de pessoa física ou jurídica estranha a ela, para orientar sua decisão.
11.5. Quando todos os licitantes forem inabilitados ouquando todas as Propostas de Preços forem desclassificadas, a Comissão poderá fixar-lhes o prazo de 08 (oito) dias úteis parapara a apresentação de nova documentação ou apresentação de novas Propostas de Preços escoimadas das causas que levaram à sua desclassificação/ inabilitação.
11.6. Poderá a Comissão desclassificar o licitante que deixar de atender a quaisquer das condições contidas no Edital, e/ou apresentem Proposta de Preços omissa, vaga ou com irregularidade ou defeitos capazes de dificultar o julgamento, ou manifestadamente inexeqüíveis.
11.7. Até a assinatura da Ata de Registro de Preços poderá a autoridade desclassificar licitante, em despacho motivado, sem direito a indenização ou ressarcimento, e sem prejuízo de outras sanções, se tiver ciência de fato ou circunstância anterior ou posterior ao julgamento desta licitação, que revele inidoneidade ou incapacidade financeira, técnica ou administrativa.
11.8. O licitante que apresentar proposta com preço global inexequível, conforme art. 48, inciso II da Lei 8.666/93, será desclassificado.
11.8.1. Considerar-se-á inexequível para fins de julgamento do presente certame, propostas cujo valor global seja inferior a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores:
a) A média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinqüenta por cento) do valor orçado pela Administração, ou
b) Valor orçado pela Administração.
12.0 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12.1. Os recursos orçamentários necessários para cobrir as para pagamento da despesa decorrente do objeto
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deste Contrato correrão à conta da dotação orçamentária abaixo indicada:
SECRETARIA | PROGRAMÁTICA | DESCRIÇÃO | CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA | FONTE |
EDUCAÇÃO | 00.000.000.0000 | MELHORIA E EXPANSÃO DA INFRAESTRUTURA DA REDE DE ENSINO INFANTIL - CRECHE | 4.4.90.51.00 | 15400000 |
13.0 REAJUSTAMENTO, REGIME DE EXECUÇÃO E PAGAMENTO
13.1. O preço proposto pela licitante vencedora somente poderá ser reajustado se decorridos 12 meses de execução do contrato, considerando-se como data base a data da apresentação da proposta, nos termos do art. 40, inciso XI, da Lei de Licitações, utilizando-se os índices oficiais praticados no mercado, e divulgados pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, ou outro equivalente que venha a substitui-lo nos termos legais.
13.2. A execução dos serviços será no regime indireto, na modalidade de empreitada por preço unitário, seguindo as especificações fornecidas no Edital, e o pagamento dos serviços será efetuado após a realização de medições smensais.
13.2.1. A medição inicial e a medição final poderão ser efetuadas em prazo inferior ou superior a trinta dias. Os pagamentos serão efetuados em até 10 (dez) dias, após a Iiberação das medições pela Fiscalização.
13.3. O pagamento da última parcela será efetuado após o recebimento provisório dos serviços, no mesmo prazo estabelecido para as anteriores.
13.4. Os pagamentos indicados nos itens anteriores somente serão liberados mediante apresentação de Nota Fiscal acompanhada da respectiva fatura, emitidos em nome do Município de Eunápolis.
14. PENALIDADES ADMINISTRATIVAS
14.1. A CONTRATADA sujeitar-se-á, no caso de cometimento de infrações ou inadimplemento de suas obrigações, às penalidades previstas na Lei 8.666/93, em sua atual redação, sem prejuízo das demais cominações legais, após prévio processo administrativo, garantido a ampla defesa e o contraditório constitucional.
14.2. Advertência, quando ocorrer atraso do início da prestação do serviço em até 10 (dez) dias da data fixada.
14.3. Multa de 10% (dez por cento), além de suspensão de até 02 (dois) anos para participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, quando o prestador deixar de atender às especificações técnicas dos serviços, previstas no edital, contrato ou instrumento equivalente.
14.4. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, o ressarcimento ao Erário dos prejuízos causados, bem como o decurso do prazo de suspensão previsto no subitem anterior.
14.5. A suspensão temporária da contratada cujo contrato com a Administração Pública Municipal esteja em vigor impedirá o mesmo de participar de outras licitações e contratações no âmbito do Município até o cumprimento da penalidade que lhe foi imposta.
14.6. Quando aplicadas, as multas deverão ser pagas espontaneamente a Secretaria de Finanças no prazo máximo de 05 (cinco) dias ou serão deduzidas do valor correspondente ao valor do serviço ou, ainda, cobradas judicialmente.
14.7. As penalidades estabelecidas em lei não excluem qualquer outra prevista no contrato a ser firmado com a licitante vencedora, nem a responsabilidade da contratada por perdas e danos que causar à contratante ou
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a terceiros em conseqüência do inadimplemento das condições contratuais.
14.8. Os danos e prejuízos serão ressarcidos à contratante no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, contado da notificação administrativa à CONTRATADA, sob pena de multa.
15.0 RESCISÃO CONTRATUAL
15.1. A inexecução total ou parcial do serviço objeto desta licitação ensejará a sua rescisão, com as consequências contratuais previstas, bem como as estabelecidas na Lei 8.666/93.
15.2. A CONTRATANTE poderá rescindir administrativamente o presente contrato, nas hipóteses previstas nos incisos I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei 8.666/93.
15.3. Nas hipóteses de rescisão com base nos incisos I a XI e XVIII do art. 78 da Lei 8.666/93, não cabe direito à contratada a qualquer indenização.
16.0 RESILIÇÃO CONTRATUAL
16.1. A resilição do contrato dar-se-á por conveniência da Administração Municipal, devidamente motivada.
17.0 ACOMPANHAMENTO E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
17.1. O Município de Eunápolis exercerá o acompanhamento dos serviços através de técnicos devidamente autorizados pela Secretaria de Serviços Públicos, sem reduzir nem excluir a responsabilidade da Contratada;
17.2. Os serviços deverão desenvolver-se sempre em regime de estrito entendimento entre a Contratada, e o Município de Eunápolis, dispondo esta de amplos poderes para atuar no sentido do cumprimento do contrato;
17.3. O recebimento provisório do serviço deverá ser solicitado pela empresa contratada, por escrito, à Prefeitura Municipal de Eunápolis, que terá o prazo de 07 (sete) dias, contados do recebimento da comunicação da Contratada, para emissão do Termo de recebimento provisório;
17.4. O recebimento definitivo do serviço dar-se-á após 90 (noventa) dias do recebimento provisório, por comissão designada pelo Município de Eunápolis.
18.0 DO TRATAMENTO JURÍDICO DIFERENCIADO DISPENSADO ÀS MICRO-EMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (LEI COMPLENTAR N.º 123/06)
18.1. Na presente licitação, as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), devidamente enquadradas nos termos do art. 3º da Lei Complementar n.º 123/06, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição conforme art 43 §§ 1º e 2º do estatuto da ME/EPP:
18.1.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Comissão de Licitação, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
18.1.2.1. Na ocorrência da hipótese prevista no dispositivo anterior, será facultado à Comissão de Licitação declarar vencedor do certame o licitante, efetivamente habilitado, que tenha apresentado a melhor proposta, ou revogar a licitação;
18.2. Em caso de empate entre as propostas apresentadasserá assegurada como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte;
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18.2.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada;
18.3. Para efeito do disposto no item 18.2, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
a) a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
b) não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma da alínea “a”, serão convocadas as microempresas ou empresas de pequeno porte remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do item 18.2.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
c) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte, que se encontrem no intervalo estabelecido no item 18.2.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
18.4. Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no item 18.3, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
18.5. O disposto nos itens 18.2 e 18.3 somente serão aplicados quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
19.0 DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1. A Comissão de licitação não permitirá, sob nenhum pretexto, a modificação ou substituição da proposta, no todo ou em parte, ou de qualquer documento, após a entrega das mesmas;
19.2. A licitante vencedora deverá registrar o contrato no CREA- BA/CAU e no INSS;
19.3. A licitante deverá manter na execução dos serviços, por todo prazo contratual, uma equipe técnica que assumirá perante o Município de Eunápolis a responsabilidade pela condução dos mesmos;
19.4. A licitante deverá colocar placa da obra, dentro do padrão usual e adequado ao tipo da obra;
19.5. Deverá a construtora manter na obra “diário da obra” para as anotações de todo e qualquer fato considerado relevante.
19.6. A licitação poderá ser revogada ou anulada nos termos do art. 49 da Lei 8.666/93, no seu todo ou em parte.
19.7. É facultado à Comissão, adiar a data de recebimento das Propostas de Preços desta licitação, dando conhecimento aos licitantes, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas da data inicialmente marcada.
19.8. A apresentação de proposta a esta licitação implica na aceitação integral e irretratável dos termos deste edital.
19.9. Decairá do direito de impugnar perante a Administração as condições deste edital, o licitante que, tendo- os aceito sem objeção, venha apontar depois da abertura dos envelopes de habilitação, falhas ou irregularidades que o viciariam, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
19.10. Os casos omissos no presente edital serão resolvidos pela Comissão que deverá valer-se das disposições legais pertinentes.
19.11. Ao participar da licitação, o licitante declara sob as penalidades da Lei, da inexistência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial ou econômica, financeira ou trabalhista, entre si e os responsáveis pela
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realização da licitação, quer direta ou indiretamente.
19.12. As decisões e convocações referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos licitantes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Município.
19.13. As impugnações, recursos e correspondências, referente a esta Licitação deverão ser encaminhados ao Núcleo de Licitações e Contratos, situado à Rua Arquimedes Martins, Centauro, Eunápolis/BA no horário de atendimento de 08:00 às 12:00h.
19.13.1.Os recursos e impugnação poderão ser realizadosde forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, ou por petição dirigida ou protocolada no endereço da Rux Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxx, Xxxxxxxxx/XX. Em todas as hipóteses, inclusive por via eletrônica, os interessados deverão se identificar nas petições e documentos encaminhados, sob pena de não conhecimento das impugnações ou esclarecimentos.
19.14. Quaisquer esclarecimentos e informações sobre este edital, poderão ser feitos à Comissão de Licitação, pessoalmente ou por e-mail (xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx), até 24 horas antes da sessão no horário de atendimento supracitado. As consultas, resultados da licitação e demais informações sobre o edital serão prestadas pela Comissão de Licitação.
19.15. Fica designado o foro da Cidade de Eunápolis, Estado da Bahia, Brasil, para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste edital.
20.0 ANEXOS
I - PROJETO BÁSICO
II - MINUTA DO CONTRATO
III - MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO INCISO XXXIII, DO ART. 7º DA CF IV - MODELO DE PROCURAÇÃO
V - MODELO DE CARTA PROPOSTA
VI - DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO ME OU EPP
VII - DECLARAÇÃO DE ACEITAÇÃO DOS TERMOS E CONDIÇÕES DO EDITAL
Eunápolis – Ba, 23 de setembro de 2022.
Grabriel Saulo Rios Matos Sobrinho
Sec. da Educação
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx
Sec. de Infraestrutura
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ANEXO I PROJETO BÁSICO
PROJETO BÁSICO: Disponível digitalmente no link: xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxxxx ou pelo e- mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, composto de:
a) PROJETOS;
b) MEMORIAL DESCRITIVO;
c) TERMO DE REFERÊNCIA;
d) COMPOSIÇÃO DO BDI;
e) CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO;
f) PLANILHA ORÇAMENTÁRIA;
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ANEXO II MINUTADE CONTRATO
CONCORRÊNCIA N° 006/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 307/2022
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE EUNÁPOLIS - BA E A EMPRESA XXXXXXXXXXXXXX.
O Município de Eunápolis, Estado da Bahia, pessoa jurídica de direito público, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 16.233.439/0001-02, com sede na Rux Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxxx, XX, XXX xx 05.821.140, representado pela Prefeita Municipal, Srª. XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX, brasileira, casada, empresária, residente e domiciliado neste município, aqui denominado CONTRATANTE, e xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx inscrita no CNPJ nº xxxxxxx, com sede à xxxxxxx., aqui representado pelo Sr. xxxxxxxx, RG nº xxxx CPF nº xxxxxxx, denominado CONTRATADO, resolvem firmar o presente contrato nos termos do procedimento licitatório – CONCORRÊNCIA xxx/2021 e em conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93, que se regerá mediante as Xxxxxxxxx e condições que subseguem.
CLÁUSULA PRIMEIRA- DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA A CONSTRUÇÃO DA CRECHE PROINFÂNCIA TIPO 2 COLINA, NO MUNICÍPIO DE EUNÁPOLIS – BAHIA, conforme especificações estabelecidas no Projeto Básico, demais documentos que integram o edital da CONCORRÊNCIA supracitada e as condições indicadas em sua proposta de preços, considerados como parte integrante deste Contrato como se nele estivessem transcritos.
1.2. O Contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA
2.1. O prazo de execução do presente contrato é de 180 (cento e oitenta) dias, contados da da emissão da ordem de serviço.
2.1. O prazo de vigência do presente contrato é de 240 (duzentos e quarenta) dias, contados da da data de assinatura do presente contrato.
2.2. Os serviços serão iniciados em até 05 (cinco) dias após a entrega da ordem de serviço.
2.3. Poderá o presente contrato ser prorrogado, mediante termo aditivo, de acordo com o art. 57, inciso I, da Lei Federal 8.666/93.
XXXXXXXX XXXXXXXX - DO REGIME DE EXECUÇÃO
3.1. A execução será no regime indireto por preço unitário, seguindo as especificações fornecidas no Projeto Básico.
CLÁUSULA QUARTA - DA FISCALIZAÇÃO
4.1. A fiscalização dos serviços objeto do Contrato caberá a Secretaria Municipal de Infraestrutura.
4.2. A CONTRATADA deverá cooperar na observância dos dispositivos relativos a higiene pública aplicável no caso, informando a fiscalização sobre os casos de infração da Lei ou de qualquer disposição legal aplicável a hipótese.
4.3. A fiscalização exercerá rigoroso controle em relação às quantidades e particularmente a qualidade dos
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serviços executados, a fim de possibilitar a aplicação das penalidades previstas, quando desatendidas nas disposições a ela relativas.
4.4. A CONTRATADA deverá permitir o livre acesso nas suas dependências, à fiscalização, bem como a qualquer pessoa autorizada pela Municipalidade desde que por ela credenciada.
4.5. O responsável pela fiscalização deste contrato será o servidor devidamente designado por meio de portaria anexo a este contrato.
CLÁUSULA QUINTA - DO VALOR DO CONTRATO E DA DOTAÇÃO ORCAMENTÁRIA
5.1. O valor do presente Contrato é de R$ 0000,00 (XXXXXXXXXX)
5.2. As despesas decorrentes da contratação correrão à conta da seguinte classificação orçamentária:
SECRERTARIA | PROGRAMÁTICA | DESCRIÇÃO | ELEMENTO DE DESPESA | FONTE |
Educação | 00.000.0000.0000 | Melhoria e Expansão da Infraestrutura da Rede de Ensino Infantil - Creche | 4.4.90.51.00 | 15400000 |
5.3. A cópia da nota de empenho correspondente a esta despesa será anexada ao presente contrato.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1 Constituem obrigações da Contratada:
I. Executar o contrato conforme especificações do Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta;
II. Prestar o serviço no tempo, local e forma estabelecidos no contrato.
III. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços/obras efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
IV. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia prestada, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
V. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos do objeto a ser executado, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
VI. Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante;
VII. Entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos:
a) prova de regularidade relativa à Seguridade Social;
b) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União;
c) certidões que comprovem a regularidade perante as Fazendas Estadual, Distrital e Municipal do domicílio ou sede do contratado;
d) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e
e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
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VIII. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à Contratante;
IX. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
X. Assegurar aos seus trabalhadores ambiente de trabalho, inclusive equipamentos e instalações, em condições adequadas ao cumprimento das normas de saúde, segurança e bem-estar no trabalho;
XI. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
XII. Oferecer subsídios e informações para elaboração dos relatórios. Caberá à Contratada apresentar as informações abaixo descritas à equipe de fiscalização, para que esta apresente os respectivos relatórios correspondentes:
a) A qualidade dos serviços executados no período;
b) A efetividade do plano de trabalho;
c) O desempenho quanto a equipamentos e cronograma físico-financeiro;
d) A segurança ocupacional no canteiro de obras;
e) A eficácia da sinalização e das medidas de segurança de trânsito na fase de obras;
f) Relatórios fotográficos, contendo os serviços relevantes executados no período;
g) Informes de irregularidades ambientais e sociais inconformidades e/ou pendências ambientais existentes ou a serem resolvidas, com as possíveis soluções a serem adotadas;
h) Previsão técnica e administrativas para o mês subsequente;
i) Informações financeiras e administrativas sobre o andamento da obra supervisionada.
j) Informações sobre monitoramento ambiental, informando se há inconformidades com os parâmetros determinados por leis;
k) Informações sobre demandas da população afetada pelas intervenções e soluções adotadas;
l) Impactos ambientais negativos não previstos pelos estudos ambientais e soluções adotadas;
m) Descrição de demandas dos órgãos ambientais e soluções adotadas;
XIII. Relatar qualquer intervenção social e ambiental fora do escopo de trabalho e seus impactos.
XIV. Paralisar, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
XV. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato.
XVI. Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Termo de Referência, no prazo determinado.
XVII. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos poderes públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
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XVIII. Submeter previamente, por escrito, à Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo.
XIX. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
XX. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
XXI. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
XXII. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993;
XXIII. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Contratante;
XXIV. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
XXV. Assegurar à Contratante:
a) O direito de propriedade intelectual dos produtos desenvolvidos, inclusive sobre as eventuais adequações e atualizações que vierem a ser realizadas, logo após o recebimento de cada parcela, de forma permanente, permitindo à Contratante distribuir, alterar e utilizar os mesmos sem limitações;
b) Os direitos autorais da solução, do projeto, de suas especificações técnicas, da documentação produzida e congêneres, e de todos os demais produtos gerados na execução do contrato, inclusive aqueles produzidos por terceiros subcontratados, ficando proibida a sua utilização sem que exista autorização expressa da Contratante, sob pena de multa, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.
XXVI. Apresentar os empregados devidamente identificados por meio de crachá;
XXVII. Apresentar à Contratante, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão no órgão para a execução do serviço;
XXVIII. Atender às solicitações da Contratante quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pela fiscalização do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito no Termo de Referência;
XXIX. Manter preposto aceito pela Contratante nos horários e locais de prestação de serviço para representá-la na execução do contrato com capacidade para tomar decisões compatíveis com os compromissos assumidos;
XXX. Instruir os seus empregados, quanto à prevenção de incêndios nas áreas da Contratante;
XXXI. Adotar as providências e precauções necessárias, inclusive consulta nos respectivos órgãos, se necessário for, a fim de que não venham a ser danificadas as redes hidrossanitárias, elétricas e de comunicação.
XXXII. Providenciar junto ao CREA/BA e/ou ao CAU/BA as Anotações e Registros de Responsabilidade Técnica referentes ao objeto do contrato e especialidades pertinentes, nos termos das Leis ns. 6.496/77 e 12.378/2010, ficando responsável pelos procedimentos, custos e taxas envolvidas, fixando-se o prazo
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de 10 (dez) dias para entrega a contratante, após a assinatura da Ordem de Serviço;
XXXIII. Obter junto aos órgãos competentes, conforme o caso, as licenças necessárias e demais documentos e autorizações exigíveis, na forma da legislação aplicável;
XXXIV. Elaborar o Diário de Obra, incluindo diariamente, pelo Engenheiro preposto responsável, as informações sobre o andamento do empreendimento, tais como, número de funcionários, de equipamentos, condições de trabalho, condições meteorológicas, serviços executados, registro de ocorrências e outros fatos relacionados, bem como os comunicados à Fiscalização e situação das atividades em relação ao cronograma previsto;
XXXV. Refazer, às suas expensas, os trabalhos executados em desacordo com o estabelecido no instrumento contratual, neste Termo de Referência e seus anexos, bem como substituir aqueles realizados com materiais defeituosos ou com vício de construção, pelo prazo de 05 (cinco) anos, contado da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo;
XXXVI. Providenciar, conforme o caso, as ligações definitivas das utilidades previstas no projeto (água, esgoto, gás, energia elétrica, telefone, etc.), bem como atuar junto aos órgãos federais, estaduais e municipais e concessionárias de serviços públicos para a obtenção de licenças e regularização dos serviços e atividades concluídas (ex.: Habite- se, Licença Ambiental de Operação, etc.);
XXXVII. Cumprir Acordo, Dissídio, Convenção Coletiva ou equivalente relativo à categoria profissional abrangida no contrato bem como da legislação em vigor e, não havendo na região, garantir os direitos trabalhistas, fixados em regulamento de trabalho ou profissão de natureza similar da região mais próxima;
XXXVIII. Aceitar que a Administração Pública não se vincula às disposições contidas em Acordos, Dissídios ou Convenções Coletivas que tratem de pagamento de participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa contratada, de matéria não trabalhista, ou que estabeleçam direitos não previstos em lei, tais como valores ou índices obrigatórios de encargos sociais ou previdenciários, bem como de preços para os insumos relacionados ao exercício da atividade;
XXXIX. Aceitar a rescisão do contrato por ato unilateral e escrito da contratante e a aplicação das penalidades cabíveis para os casos do não pagamento dos salários e demais verbas trabalhistas, bem como pelo não recolhimento das contribuições sociais, previdenciárias e para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), em relação aos empregados da contratada que efetivamente participarem da execução do contrato;
XL. Reconhecer sua responsabilidade exclusiva da contratada sobre a quitação dos encargos trabalhistas e sociais decorrentes do contrato;
XLI. Apresentar a comprovação, conforme solicitado pela contratada, do cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e para com o FGTS, em relação aos empregados da contratada que efetivamente participarem da execução do contrato;
XLII. Aceitar, em caso de descumprimento da obrigação acima, a retenção do pagamento da fatura mensal, em valor proporcional ao inadimplemento, até que a situação seja regularizada e não havendo quitação das obrigações por parte da contratada no prazo de quinze dias, aceitar que contratante efetue o pagamento das obrigações diretamente aos empregados da contratada que tenham participado da execução dos serviços objeto do contrato;
XLIII. Observar os preceitos da legislação sobre a jornada de trabalho, conforme a categoria profissional; XLIV. Subcontratar somente empresas que aceitem expressamente as obrigações estabelecidas.
XLV. Inscrever a Obra no Cadastro Nacional de Obras – CNO da Receita Federal do Brasil, em conformidade com a Instrução Normativa RFB nº 1845, de 22 de novembro de 2018, com prazo estipulado de 30 dias para entrega a contratante após a assinatura do contrato;
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XLVI. Em se tratando de atividades que envolvam serviços de natureza intelectual, após a assinatura do contrato, a contratada deverá participar de reunião inicial, devidamente registrada em ata, para dar início à execução do serviço, com o esclarecimento das obrigações contratuais, em que estejam presentes os técnicos responsáveis pela elaboração do Termo de Referência, o gestor do contrato, o fiscal técnico do contrato, o fiscal administrativo do contrato, os técnicos da área requisitante, o preposto da empresa e os gerentes das áreas que executarão os serviços contratados;
XLVII. Comprovar, ao longo da vigência contratual, a regularidade fiscal das microempresas e/ou empresas de pequeno porte subcontratadas no decorrer da execução do contrato, quando se tratar da subcontratação prevista no artigo 48, II, da Lei Complementar n. 123, de 2006;
XLVIII. Substituir a empresa subcontratada, no prazo máximo de trinta dias, na hipótese de extinção da subcontratação, mantendo o percentual originalmente subcontratado até a sua execução total, notificando o órgão ou entidade contratante, sob pena de rescisão, sem prejuízo das sanções cabíveis, ou a demonstrar a inviabilidade da substituição, hipótese em que ficará responsável pela execução da parcela originalmente subcontratada;
XLIX. Responsabilizar-se pela padronização, pela compatibilidade, pelo gerenciamento centralizado e pela qualidade da subcontratação.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1. Constituem obrigações da Contratante:
I. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
II. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor ou comissão especialmente designada, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
III. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se de que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
IV. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, conforme cronograma físico-financeiro;
V. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da fatura de serviços da Contratada;
VI. Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:
VII. Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato;
VIII. Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento;
IX. Cientificar o órgão de representação judicial da Procuradoria Municipal / Secretaria de Infraestrutura para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações pela Contratada;
X. Arquivar, entre outros documentos, de projetos, "as built", especificações técnicas, orçamentos, termos de recebimento, contratos e aditamentos, relatórios de inspeções técnicas após o recebimento do serviço e notificações expedidas;
XI. Exigir da Contratada que providencie a seguinte documentação como condição indispensável para o recebimento definitivo de objeto, quando for o caso:
c) "as built", projeto revisado como executado e elaborado pelo responsável por sua execução;
d) Comprovação das ligações definitivas de energia, água, telefone e gás;
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e) Laudo de vistoria do corpo de bombeiros aprovando o serviço;
f) Carta "habite-se", emitida pela prefeitura;
g) Certidão negativa de débitos previdenciários específica para o registro da obra junto ao Cartório de Registro de Imóveis;
h) A reparação dos vícios verificados dentro do prazo de garantia do serviço, tendo em vista o direito assegurado à Contratante no art. 69 da Lei nº 8.666/93 e no art. 12 da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).
XII. Fiscalizar o cumprimento dos requisitos legais, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pelo art. 3º, § 5º, da Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA OITAVA - DOS PREÇOS
8.1. Os preços que vigorarão no presente Contrato são os constantes da planilha integrante da proposta da CONTRATADA.
8.2. Os referidos preços constituirão, a qualquer título, a única e completa remuneração pela adequada e perfeita execução dos serviços e pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do Contrato.
8.3. Somente será permitida revisão dos preços contratados, nas situações dispostas no art. 65, II, aliena “d”, da Lei Federal 8.666/93.
CLÁUSULA NONA – DA MEDIÇÃO E DO PAGAMENTO
9.1. Os serviços executados serão medidos e pagos mensalmente.
9.2. As faturas para pagamento emitidas pela CONTRATADA deverão estar acompanhadas dos seguintes documentos, além dos que comprovem a regularidade junto à seguridade social, fiscal/tributária e trabalhista:
a) Comprovação dos recolhimentos de INSS e FGTS, de forma individual, nominal dos empregados;
b) Relação nominal de empregados com as respectivas cópias dos contracheques, devidamente assinado pelo empregado;
c) Cópia da transmissão de CAGED mensal.
9.3. As medições serão efetivadas mensalmente, entretanto a primeira e a última poderão ser efetuadas em prazo inferior ou superior a trinta dias.
9.4. Os valores devidos à CONTRATADA deverão ser pagos através de transferência bancária para a Conta Corrente nº: xxxxxx, Agência: xxxx – Banco: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.
9.5. Após a aprovação da planilha de medição, a Contratada emitirá Nota Fiscal/Xxxxxx descrevendo o número do convênio, o nome do programa, bem como o seu objeto, a ordem e o valor da planilha de medição de eventos definitiva aprovada, as cópias dos comprovantes de pagamento de INSS, FGTS, a GFIP com a relação de empregados, ou outro documento oficial substitutivo, bem como os documentos de regularidade fiscais vigentes e demais comprovantes de recolhimentos de impostos e encargos incidentes sobre o objeto;
9.5. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir da apresentação da fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicada pela Contratada;
9.6. Ao final de cada etapa da execução contratual, conforme previsto no Cronograma Físico-Financeiro, a Contratada apresentará a planilha de medição de eventos prévia dos serviços executados no período, através de planilha específica;
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9.7. O pagamento dos serviços será efetuado mediante atesto da Nota Fiscal pela equipe de Fiscalização, com a discriminação e determinação das quantidades executadas;
9.8. Em caso de irregularidade fiscal, a Secretaria Municipal de Infraestrutura responsável pela solicitação dos serviços, notificará a empresa Contratada para que sejam sanadas as pendências no prazo de 05 (cinco) dias, prorrogáveis por igual período. Findo este prazo, sem que haja a regularização por parte da empresa vencedora, ou a apresentação de defesa aceita pela Secretaria de Infraestrutura, estes fatos, isoladamente ou em conjunto, caracterização descumprimento de cláusula contratual, e estará o contrato, passível de rescisão e a adjudicatária sujeita às sanções administrativas previstas no Edital e neste Termo de Referência;
9.9. Na ocorrência de rejeição da Nota Fiscal, motivada por erro ou incorreções, o prazo de que trata o item anterior, passará a ser contado a partir da data de sua reapresentação
9.10. A devolução da fatura não aprovada pela Secretaria de Infraestrutura, responsável pelo pagamento, não servirá de motivo para que a Contratada suspenda total ou parcialmente a prestação de serviços ou deixe de arcar com suas obrigações junto aos seus funcionários;
9.11. A (s) nota (s) fiscal (is) será (ão) conferida (s) pelo responsável designado para acompanhamento e recebimento dos serviços;
9.12. A Secretaria Municipal de Infraestrutura poderá sustar o pagamento de qualquer fatura apresentada pela Contratada, no todo ou em parte nos seguintes casos:
a) Descumprimento de obrigação relacionada ao objeto contratado;
b) Débito da Contratada com a Secretaria Municipal de Infraestrutura proveniente da execução do(s) contrato(s);
c) Não cumprimento das obrigações, hipótese em que o pagamento ficará retido até que a Contratada atenda à clausula infringida;
d) Obrigações da Contratada com terceiros que, eventualmente, possam prejudicar a administração.
9.13. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal;
9.14. O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
a) O prazo de validade;
b) A data da emissão;
c) Os dados do contrato e do órgão contratante;
d) O período de prestação dos serviços;
e) O valor a pagar; e
f) Eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
9.15. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;
9.16. Será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
a) Não produziu os resultados acordados;
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b) Deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida;
c) Deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
9.17. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento;
9.18. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos;
9.19. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa;
9.20. É vedado o pagamento, a qualquer título, por serviços prestados, à empresa privada que tenha em seu quadro societário servidor público da ativa do órgão contratante, com fundamento na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente;
9.21. No caso de obras, caso não seja apresentada a documentação comprobatória do cumprimento das obrigações de que trata a Instrução Normativa SEGES/MP nº 6, de 2018, a contratante comunicará o fato à contratada e reterá o pagamento da fatura mensal, em valor proporcional ao inadimplemento, até que a situação seja regularizada;
9.22. Na hipótese prevista no subitem anterior, não havendo quitação das obrigações por parte da contratada no prazo de quinze dias, a contratante poderá efetuar o pagamento das obrigações diretamente aos empregados da contratada que tenham participado da execução dos serviços objeto do contrato;
9.23. O contrato poderá ser rescindido por ato unilateral e escrito da contratante e a aplicação das penalidades cabíveis para os casos do não pagamento dos salários e demais verbas trabalhistas, bem como pelo não recolhimento das contribuições sociais, previdenciárias e para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), em relação aos empregados da contratada que efetivamente participarem da execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO
10.1. A falência da contratada provocará a rescisão de pleno direito do contrato, como também a declaração judicial de insolvência e a abertura do concurso de credores.
10.2. Outrossim, constituirão motivos para rescisão do contrato:
10.2.1 O não cumprimento reiterado das cláusulas contratuais.
10.2.2. A paralisação dos serviços sem justa causa e sem prévia comunicação a Prefeitura.
10.2.3. A rescisão dará causa a perda das cauções realizadas ou a cobrança global da fiança bancária por parte da CONTRATADA, quando for o caso, sem prejuízo de outras sanções previstas no presente Edital e na legislação vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES
11.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, a Contratada que:
a) Não executar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
b) Ensejar o retardamento da execução do objeto;
c) Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato;
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d) Comportar-se de modo inidôneo; ou
e) Cometer fraude fiscal.
11.2. Comete falta grave, podendo ensejar a rescisão unilateral da avença, sem prejuízo da aplicação de sanção pecuniária e do impedimento para licitar e contratar com a União, nos termos do art. 87 da Lei 8.666, de 1993, aquele que:
a) Não promover o recolhimento das contribuições relativas ao FGTS e à Previdência Social exigíveis até o momento da apresentação da fatura;
b) Deixar de realizar pagamento do salário, do vale-transporte e do auxílio alimentação no dia fixado.
11.3. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a administração pode aplicar à Contratada as seguintes sanções:
11.3.1. Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado;
11.3.2. Multa de:
11.3.2.1. 0,1% (um décimo por cento) até 0,2% (dois décimos por cento) por dia sobre o valor adjudicado em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
11.3.2.2. 0,1% (um décimo por cento) até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto no subitem acima, ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
11.3.2.3. 0,1% (um décimo por cento) até 15% (quinze por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
11.3.2.4. 0,2% a 3,2% por dia sobre o valor mensal do contrato, conforme detalhamento constante das tabelas 1 e 2, abaixo; e
11.3.2.5. 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso na apresentação da garantia (seja para reforço ou por ocasião de prorrogação), observado o máximo de 2% (dois por cento). O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a administração a promover a rescisão do contrato.
11.4. As penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si;
20.3.3. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a administração pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
11.3.4. Sanção de impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União, com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos;
11.3.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
11.4. As sanções previstas nos subitens 20.3.1, 20.3.2, 20.3.3, 20.3.4 e 20.3.5 poderão ser aplicadas à Contratada juntamente com as multas, descontando-as dos pagamentos a serem efetuados;
11.5. Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, de acordo com as tabelas 1 e 2:
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Tabela 1
GRAU | CORRESPONDÊNCI |
1 | 0,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
2 | 0,4% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
3 | 0,8% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
4 | 1,6% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
5 | 3,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
Tabela 2
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20.6. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
20.6.1. Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
20.6.2. Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
20.6.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a administração em virtude de atos ilícitos praticados;
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20.7. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou processo administrativo;
20.8. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
20.9. O processo administrativo não interfere no seguimento regular da apuração da ocorrência de danos e prejuízos à administração pública resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público;
20.10. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999;
20.11. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à administração, observado o princípio da proporcionalidade;
20.12. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na dívida ativa da União e cobrados judicialmente.
20.13. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
LÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESILIÇÃO
12.1. A resilição do contrato dar-se-á por conveniência da Administração Municipal, devidamente motivada.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA REVISÃO DE PREÇOS
13.1 As revisões dos preços registrados dos serviços, para a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, poderão ocorrer através de processo fundamentado e que comprove alteração nos custos por meio de documentação a ser analisada pela Representação da Procuradoria Geral do Município.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA-DA ASSECURATÓRIA INTER PARTES
14.1 A CONTRATADA fica inteiramente responsável de ressarcir a contratante, em casos de pagamentos advindos de condenação da Justiça do Trabalho, por reclamatórias ajuizadas por seus funcionários.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA SUBCONTRATAÇÃO
15.1. É permitida a subcontratação parcial do objeto, até o limite de 30% (trinta por cento) do valor total do contrato, nas seguintes condições:
15.1.1. É vedada a subrrogação completa ou da parcela principal da obrigação;
15.1.2. A subcontratação depende de autorização prévia da Contratante, a quem incumbe avaliar se a subcontratada cumpre os requisitos de qualificação técnica necessários para a execução do objeto;
15.1.3. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da Contratada pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante a Contratante pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
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15.1.4. No caso de obras, somente será autorizada a subcontratação de empresas que expressamente aceitem o cumprimento das cláusulas assecuratórias de direitos trabalhistas, previstas na Instrução Normativa SEGES/MP nº 6, de 6 de julho de 2018;
15.1.5. A empresa contratada se comprometerá a substituir a subcontratada, no prazo máximo de trinta dias, na hipótese de extinção da subcontratação, mantendo o percentual originalmente subcontratado até a sua execução total, notificando o órgão ou entidade contratante, sob pena de rescisão, sem prejuízo das sanções cabíveis, ou a demonstrar a inviabilidade da substituição, hipótese em que ficará responsável pela execução da parcela originalmente subcontratada.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
16.1. A CONTRATADA, na vigência do Contrato, será a única responsável perante terceiros, pelos atos praticados pelo seu pessoal e pelo uso dos equipamentos, excluída a Municipalidade de quaisquer reclamações e/ou indenizações. Serão de sua inteira responsabilidade todos os seguros necessários, inclusive os relativos à responsabilidade civil e ao ressarcimento eventual de todos os danos materiais ou pessoais causados a seus empregados ou a terceiros.
00.0.Xx indicar o Responsável Técnico e o preposto que representará a CONTRATADA durante a execução dos serviços, a CONTRATADA se obriga a comprovar o recolhimento e anotação da correspondência ART- CREA/RRT-CAU.
16.3. Caso a CONTRATADA venha a substituir o Responsável Técnicono decorrer da execução dos serviços, se obriga a apresentar para aprovação prévia da Prefeitura os dados e as qualificações técnicas do novo candidato.
16.4. A CONTRATADA reconhece ter pleno conhecimento dos elementosconstantes deste Contrato, doslocais e de todas as condições gerais epeculiares dos serviços a serem executados, não podendo invovarnenhumdesconhecimento como elemento impeditivo do perfeito cumprimento domesmo.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO
17.1 Fica eleito o foro da Cidade de Eunápolis, Estado da Bahia, como competente para dirimir questões decorrentes do cumprimento deste Contrato, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
17.2 E por estarem assim, justas e contratadas, assinam as partes CONTRATANTES o presente instrumento contratual, em 04 (quatro) vias de igual teor, na presença de 02 (duas) testemunhas que também assinam.
Eunápolis – Ba, de de 2022.
CONTRATADA CONTRATANTE
Testemunhas:
C.P.F: | C.P.F: |
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ANEXO III CONCORRÊNCIA Nº 006/2022
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO
AO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO
Declaramos, para os fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666/93, acrescido pela Lei n.º 9.854/99, que não empregamos menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não empregamos menor de 16 (dezesseis) anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz ( ). Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
Eunápolis , de de2021
Licitante Interessado
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ANEXO IV CONCORRÊNCIA Nº 006/2022
Papel Timbrado da empresa (MODELO)
PROCURAÇÃO
Pelo presente instrumento particular de procuração e pela melhor forma de direito a empresa (Nome da Empresa..............., ), com sede à Rua........................(endereço completo), devidamente inscrita no CNPJ sob o
nº ........................., representada, neste ato por seu sócio gerente, Sr..................., brasileiro, casado, empresário, residente e domiciliado nesta cidade, nomeia e constitui seu representante, o Sr................................., brasileiro, (estado civil), ....(profissão...), portador da cédula de identidade nº
...................... e do CPF nº ........................., a quem são conferidos poderes para representar a empresa outorgante na Concorrência Pública nº 006/2022, instaurado peloMunicípio de Eunápolis, em especial para declarar a intenção de interpor recurso, renunciar ao direito de interposição de recursos, enfim, para praticar em nome da licitante todos os atos pertinentes à reunião e apresentado.
Local e data
Assinatura do responsável pela outorga
ESTADO DA BAHIA MUNICÍPIO DE EUNÁPOLIS
ANEXO V CONCORRÊNCIA Nº 006/2022
CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
Cidade e Data À
Comissão Permanente de Licitação Prefeitura Municipal de Eunápolis REF.: CONCORRÊNCIA Nº 006/2022
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 307/2021
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA A CONSTRUÇÃO DA CRECHE PROINFÂNCIA TIPO 2 COLINA, NO MUNICÍPIO DE EUNÁPOLIS – BAHIA | ||
RAZÃO SOCIAL: | ||
CNPJ: | ||
ENDEREÇO: | CEP: | |
TELEFONE DE CONTATO: | ||
E-MAIL: | ||
BANCO | CONTA | AGÊNCIA - CIDADE |
Atendendo às exigências deste EDITAL, estamos apresentando nossa “PROPOSTA COMERCIAL” relativa a CONCORRÊNCIA nº 006/2022, cujo valor global das obras e serviços é de R$ xxxxx (por extenso), de acordo com as especificações constantes dos anexos.
Declaramos expressamente que:
1) Concordamos integralmente e sem qualquer restrição com as condições desta Licitação, expressas nestaCONCORRÊNCIA, bem assim com as condições de contratação estabelecidas na minuta do Contrato, anexa ao Edital.
2) Manteremos válida a Proposta pelo prazo mínimo de 60 (sessenta) dias, a contar da data da sua apresentação e abertura.
3)Na realização do objeto licitado observaremos rigorosamente as Normas Técnicas brasileiras, bem assim as recomendações e instruções da Fiscalização da PREFEITURA MUNICIPAL DE EUNÁPOLIS, assumindo, desde já, a integral e exclusiva responsabilidade pela perfeita realização dos trabalhos.
4)Que nos preços propostos estão incluídos todos os encargos, tributos, transporte, seguros, despesas de natureza fiscal, tributária, trabalhista e previdenciária, bem como todos os outros custos relacionados aos demais serviços de apoio, os quais não acrescentarão ônus para o Município. Fica esclarecido que a PREFEITURA não admitirá qualquer alegação posterior que vise o ressarcimento de custos não considerados nos preços, ressalvadas as hipóteses de criação ou majoração de encargos fiscais.
5)Indicamos para assinatura do contrato caso saia vencedor do certame o Sr (a)............., brasileiro, casado,
...(Profissão), inscrito no CPF sob o n.....; RG , SSP/--, residente e domiciliado ä Rua (endereço completo, com
CEP), Cidade, Estado. Atenciosamente,
Nome da empresa proponente
Assinatura do Representante Legal da Licitante
ESTADO DA BAHIA MUNICÍPIO DE EUNÁPOLIS
ANEXO VI CONCORRÊNCIA Nº 006/2022
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
..............................................................................................................., inscrita no CNPJ nº
........................................................, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr. (a)....................................................................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade nº.....................................
e do CPF nº DECLARA, para fins de habilitação da CONCORRÊNCIA nº 006/2022, sob
as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que esta empresa, na presente data, é considerada:
( )MICROEMPRESA, conforme Inciso I do artigo 3º da Lei Complementar nº 123 de 14/12/3006;
( )EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme Inciso II do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006.
Declara ainda que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006
/ / (data)
(representante legal)
OBSERVAÇÕES:
1) assinalar com um “X” a condição da empresa.
2) Esta declaração deverá ser entregue na fase do CREDENCIAMENTO pela empresa que pretende ser beneficiada nesta licitação pela Lei Complementar 123/2006.
ESTADO DA BAHIA MUNICÍPIO DE EUNÁPOLIS
ANEXO VII CONCORRÊNCIA Nº 006/2022
DECLARAÇÃO DE INTEGRAL ACEITAÇÃO DAS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO EDITAL
Declaramos para os devidos fins e especialmente para o Edital CONCORRÊNCIA n.º 006/2022, que a empresa
........................................................, inscrita no CNPJ/MF sob n.º .................................., com sede à
................................, no município de , pelo seu representante legal, infra-identificado, que
está ciente, concorda e aceita todos os termos legais e condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
, de de2022.
(assinatura)
Nome do representante legal da empresa proponente