INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº 065/2019
INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº 065/2019
Pelo presente instrumento de contrato de prestação de serviço, CONTRATANTE e CONTRATADA, abaixo qualificadas e assinadas, tem entre si e combinadas cláusulas e condições que seguirão, as quais mutuamente aceitam, outorgam e ratificam na forma abaixo estabelecida, tudo de acordo com o capítulo III da Lei nº 8.666/93 e alterações, instaurado através do Edital de Pregão Presencial nº 005/2019, homologado no dia 18 de fevereiro de 2019, a saber:
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDIBA, situada a Xxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxx - XX, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) sob o número 13.982.608/0001-00, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, Senhor XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, residente e domiciliado na Xxxxx xx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx, em Candiba, Estado da Bahia, brasileiro, casado, portador no RG nº 09.860.698-09 - SSP/BA e, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o número 000.000.000-00.
CONTRATADA: COOPERATIVA NACIONAL DE TRANSPORTADORES DE PASSAGEIROS E CARGAS-
TOTTALCOOP, estabelecida na Avenida Xxxxxx Xxxxxxxxx, 1.700C, Bairro Boa Vista, Município de Vitória da Conquista – Estado da Bahia, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) sob o número 19.528.507./0001-40, neste ato representada pelo Senhor XXXXXXXXXX XX XXXX XXXX, residente e domiciliado à Xxx X, Xxxxx 00, xxxx 00, Xxxxxx Xxxxxxxxx, município de Vitória da Conquista, Estado da Bahia, portador do RG nº838433375 – SSP/BA e inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o número 000.000.000-00.
1. FUNDAMENTO DO INSTRUMENTO
1.1. O presente contrato resulta do processo de licitação Pregão Presencial nº 005/2019, autorizado pelo Prefeito Municipal de Candiba, Sr. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, realizado com fundamentos na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2.002, pelo Decreto Federal nº 3.555, de 08 de agosto de 2000, além de, subsidiariamente, pela Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores, e pela Lei Complementar nº 123/2006.
2. DO OBJETO
Constitui objeto do presente contrato a prestação de serviços no transporte de alunos do ensino fundamental e médio da rede municipal e estadual no município de Candiba-BA, de acordo com cada Ordem de Serviço emitida pela CONTRATANTE e pela planilha abaixo demonstrada, obedecendo às condições oferecidas na Proposta de Preços do Pregão Presencial nº 005/2019, referente à ROTA, com os seguintes itinerários, e valores estimados por mês:
TRANSPORTE ESCOLAR:
TRANSPORTE ESCOLAR | |||||||
ITEM | Itinerário | PERÍODO | KM / DIA | KM / MÊS | TIPO DE VEÍCULO E CAPACIDADE MÍNIMA | VALOR MENSAL | VALOR TOTAL (10 MESES) |
1 | Anta Gorda/Jurema/Açude/Salinas do Angico/Jatobá/Quatí/Cantinho/Candiba. | Matutino e vespertino | 90,90 Km | 1.818 Km | Ônibus com capacidade mínima p/ 46 alunos | R$6.500,00 | R$65.000,00 |
2 | Lagoa da Pedra/Jurema/Mandacaru/Tabual/Lagoa do Morro/Encantado/Candiba. | Matutino e Vespertino | 104,22 Km | 2.084,40 Km | Ônibus com capacidade mínima p/ 46 alunos | R$7.650,00 | R$76.500,00 |
3 | Candiba/Marreca/Lagoa do Prates/Camarinha/Lagoa do Abraão/Riacho Fundo/Barro/Correia/Mulunguzinho/Barreiro/Candiba. | Matutino e Vespertino | 79,14 Km | 1.582,80 Km | Ônibus com capacidade mínima p/ 46 alunos | R$5.545,00 | R$55.450,00 |
4 | Peixoto/Lajes/Lagoa de Bezerro/Verde/Lagoa dos Anjos/Pedra Fincada/Arrogante/Periquito/Candiba. | Matutino e Vespertino | 117,87 Km | 2.357,40 Km | Ônibus com capacidade mínima p/ 46 alunos | R$7.645,00 | R$76.450,00 |
5 | Feliciana/Moreira/Pajeú/Pedra Preta/Lagoa Grande/Gameleirinha/Baixa Funda/Açoita Cavalo/Santa Rosa/Periquito/Candiba. | Matutino e Vespertino | 102,78 Km | 2.055,60 Km | Ônibus com capacidade mínima p/ 46 alunos | R$6.445,00 | R$64.450,00 |
6 | Lagoa Grande/Lagoa de Baixo/Vargem do Rancho/ Pau de Colher/Canto Escuro/Santa Rosa/Curral de | Matutino e Vespertino | 129,72 Km | 2.594,40 | Ônibus com capacidade | R$8.300,00 | R$83.000,00 |
Pedra/Candiba. | Km | mínima p/ 46 alunos | |||||
7 | Cobra/Dourado/Vargem do Rancho/Morro do Mosquito/Capivara/Murzelo/Pilões. | Matutino e Vespertino | 84,57 Km | 1.691,40 Km | Ônibus com capacidade mínima p/ 46 alunos | R$6.100,00 | R$61.000,00 |
8 | Junco/Pindoba/Gameleira do Teófilo/Pinheiro/Andaraí/Cangalha/Olho D’água/Salvador/Cipó/Pilões. | Matutino e Vespertino | 73,71 Km | 1.474,20 Km | Ônibus com capacidade mínima p/ 46 alunos | R$5.100,00 | R$51.000,00 |
9 | Pilões/Vila Neves/Murzelo/Coronha/Gonçalo/Candiba. | Matutino e Vespertino | 63,48 Km | 1.269,60 Km | Ônibus com capacidade mínima p/ 46 alunos | R$4.350,00 | R$43.500,00 |
3. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas para o pagamento deste contrato correrão por conta dos recursos da Dotação Orçamentária a seguir especificada:
Unidade Gestora | Fonte | Projeto/Atividade | Elemento de Despesa | Valor Estimado |
02.03.00 | SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA | 2.096 - Manutenção do Fundeb - 40% 2.097 - Manutenção do PNATE 2.098 - Manutenção do Ensino Básico 2.102 - Manutenção do Ensino Médio 2.250 - Manutenção do Ensino Fundamental - QSE | 3.3.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | R$576.350,00 |
4. PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1. O valor total deste contrato é de R$576.350,00 (Quinhentos e Setenta e Seis Mil Trezentos e Cinquenta Reais).
§ 1º. As quantidades são estimadas em função de possível necessidade, não implicando em obrigação de serem solicitadas em sua totalidade.
4.2. Nos preços ofertados na proposta da CONTRATADA já estão inclusos todos os custos e despesas decorrentes de transportes, seguros, impostos, taxas de qualquer natureza e outros quaisquer que, direta ou indiretamente, impliquem ou venham a implicar no fiel cumprimento deste instrumento.
4.3. O pagamento será efetuado mensalmente, na Tesouraria da Prefeitura ou credito em conta bancária, até o 10 (décimo) dia de cada mês após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura e o atestado emitido pela Secretaria de Educação com o valor a ser pago e a quilometragem executada no mês.
4.4. Quando houver erro de qualquer natureza na emissão da Nota Fiscal/Fatura, o documento será imediatamente devolvido para substituição e/ou emissão de Nota de Correção, ficando estabelecido que esse intervalo de tempo não será considerado para efeito de qualquer reajuste ou atualização do valor contratual.
5. FORMA DE EXECUÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
O Regime de execução do presente contrato será realizado por execução indireta, sob o regime de menor preço.
5.1. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da CONTRATANTE, especialmente designado, que anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas ao contrato e determinará se necessário a regularização das falhas observadas.
5.2. A CONTRATANTE rejeitará, no todo ou em parte, qualquer proposição de prestação do serviço em desacordo com as especificações da licitação e disposição deste contrato.
6. DA SUBCONTRATAÇÃO
6.1. Na forma disposta no artigo 72, da Lei nº 8.666/93, fica autorizada a subcontratação parcial do objeto do contrato, desde que os veículos a serem utilizados pela subcontratada sejam submetidos à avaliação prévia, devendo estar em condições de segurança compatíveis com a legislação de regência.
6.2. Na hipótese de subcontratação, a subcontratada deverá atender todas as exigências técnicas prevista neste contrato, notadamente, o quanto previsto na cláusula quinta.
6.3. A subcontratação parcial do serviço não exime a CONTRATADA das responsabilidades previstas neste contrato ou mesmo do edital do certame, respondendo pelos serviços executados pelos subcontratados.
7. VIGÊNCIA DO CONTRATO
O prazo do presente contrato é até 31/12/2019, a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogado, desde que observadas às disposições do art. 57 da Lei nº 8.666/93.
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA OBRIGA-SE A:
a) Executar diretamente os serviços contratados nas condições fixadas neste contrato, inclusive no anexo I do Edital.
b) Arcar com todas as despesas e custos, sejam referentes a transporte, substituições de peças, encargos sociais e trabalhistas, seguros, taxas, impostos e quaisquer outros, direta e indiretamente relacionados com o objeto do presente Contrato;
c) Arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo físico e material causado a CONTRATANTE e/ou a terceiros, inclusive por seus empregados, como também em decorrência de erro ou imperícia na execução dos serviços contratados;
d) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
e) Atender com presteza às reclamações sobre a qualidade dos serviços executados;
f) Permitir que os prepostos da CONTRATANTE, especialmente designados, acompanhem todas as etapas de execução dos serviços contratados, para os fins previstos neste contrato;
g) Aceitar acréscimos ou supressões, mediante solicitações, por escrito, nas mesmas condições deste Contrato, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial, conforme previsto no art. 65 da Lei nº 8.666/93;
h) Manter o veículo em perfeito estado de conservação com todos os impostos pagos.
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Além das obrigações já previstas no presente contrato, a CONTRATANTE obriga-se à:
a) Designar prepostos para conferir, fiscalizar, apontar falhas e atestar a execução do serviço;
b) Efetuar, nos prazos indicados, os pagamentos devidos à CONTRATADA;
c) Notificar por escrito, à CONTRATADA, quando da aplicação de multas previstas neste contrato;
d) Colocar, sem ônus, nos veículos adesivos relativos ao serviço prestados de acordo com o modelo fornecido pela CONTRATANTE.
e) Publicar o resumo do contrato e os aditamentos que houver, na Imprensa Oficial até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao da sua assinatura contanto que isto ocorra dentro de 20 (vinte) dias a contar da referida assinatura, conforme art. 81, § 1º da Lei nº 8.666/93.
10. DAS PENALIDADES
O descumprimento, parcial ou total, de qualquer das cláusulas contidas no contrato, sem justificativas aceita pelo órgão ou entidade promotor da licitação, sujeitará a CONTRATADA às sanções previstas na Lei Federal nº 10.520/02 e na Lei nº 8.666/93, garantida a prévia e à ampla defesa em processo administrativo.
§ 1º. A inexecução parcial ou total do contrato ensejará a suspensão ou a imposição da declaração de idoneidade para licitar e contratar com o município de Candiba e multa, de acordo com a gravidade da infração.
Multa será de até 10% (dez por centro) sobre o valor do contrato, em caso de não cumprimento do objeto contratado;
Multa de 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o 30º(trigésimo) dia de atraso sobre o valor da parte do fornecimento não executado;
Multa de 0,7 % (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento não realizado, por cada dia subsequente ao 30º (trigésimo).
§ 2º. O valor das multas será, obrigatoriamente, deduzido do pagamento do objeto fornecido com atraso, ou de outros créditos, relativo ao mesmo contrato, eventualmente existentes.
§ 3º. As multas previstas nestas cláusulas não tem caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade de perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
11. DA RESCISÃO
A inexecução, total ou parcial, do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas na Lei nº 8.666/93. A CONTRATANTE poderá rescindir administrativamente o contrato nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666/93.
Parágrafo Único: Nas hipóteses de rescisão com base nos incisos I a XI do art. 78 da Lei nº 8.666/93, não cabe à CONTRATADA direito e qualquer indenização.
12. DA ALTERAÇÃO
O presente contrato poderá ser alterado mediante Termo Aditivo na forma do inciso I do art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93.
13. COBRANÇA JUDICIAL
As importâncias devidas pela CONTRATADA serão cobradas através de processo de execução, constituindo este Contrato, titulo executivo extrajudicial, ressalvada a cobrança direta, mediante retenção ou compensação de créditos, sempre que possível.
14. CONDIÇÕES GERAIS
a) Na execução deste contrato aplicar-se-á a Lei nº 8.666/93 e alterações, e ainda os preceitos gerais do direito público, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
b) A declaração de nulidade deste contrato opera retroativamente impedindo os efeitos jurídicos que ele, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos.
c) Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, recorrendo-se à analogia, aos costumes e aos princípios gerais do direito.
15. DO FORO
a) Fica eleito o Foro da Comarca de Guanambi, Estado da Bahia, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste contrato, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por terem assim ajustado, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas que também o subscrevem, para que produza seus efeitos jurídicos.
Candiba -BA, 18 de fevereiro de 2019
Prefeitura Municipal de Candiba Contratante
Cooperativa Nacional dos Transportadores de
Passageiros e Cargas - TOTTALCOOP Contratada
Testemunhas:
CPF:
CPF: