CONTRATO Nº 018/2022
CONTRATO Nº 018/2022
Contrato para prestação de serviços de contratação de BANDA que entre si celebram a Prefeitura Municipal de Tacaratu e a empresa ONE PLAY – GRAVADORA E REPRODUTORA DE EVENTOS EIRELI - EPP
A Prefeitura do Município de TACARATU, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xxx Xxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, XXXXXXXX, inscrita no CNPJ ob o nº 10.106.243/0001-62, doravante simplesmente denominada PMT ou CONTRATANTE, neste ato representada pelo seu Prefeito Sr. Xxxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx, brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta cidade, inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, e de outro lado, a empresa ONE PLAY – GRAVADORA E REPRODUTORA DE EVENTOS EIRELI - EPP, CNPJ Nº 34.643.207/0001-04, Rua Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx,
116 – Conj. 82 A, Casa Verde, São Paulo/SP, devidamente representada pela Srª Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, portadora do CPF 000.000.000-00, RG nº. 452493341 SSP- SP, residente e domiciliado à Xxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, 000 – Xxxx. 82, Bloco A, Casa Verde, São Paulo/SP, celebram o competente contrato, consoante o Processo licitatório nº 009/2022, modalidade Inexigibilidade nº 006/2022, ratificado em 12 de abril de 2022, regido pela Lei n° 8.666/93, e alterações posteriores, e pelas cláusulas e condições em sucessivo, mútua e reciprocamente outorgam e aceitam a seguir:
1.0. CLÁUSULA PRIMEIRA
1.1. O objeto do presente contrato é a contratação da seguinte atração artística: Contratação da seguinte atração artística: XXXXXX XXXXXX, para apresentar-se no dia 02 de maio de 2022, a partir das 23:59 h; para apresentação na Praça Matriz, durante as Festividades de Santa Cruz em Caraibeiras no Município de Tacaratu-PE
2.0. CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOCUMENTAÇÃO INTEGRANTE:
2.1. Fazem parte integrante e indissociável deste contrato e compõem o processo licitatório, como nele estivessem transcritos:
a) Solicitação da Secretaria Municipal de Governo, Planejamento e Desenvolvimento do Turismo;
b) A proposta de preço da CONTRATADA;
c) A solicitação de documentos da Inexigibilidade Nº 006/2022;
3.0 CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR GLOBAL:
3.1 O valor deste contrato é de R$ 100.000,00 (cem mil reais), que corresponde a execução da contração das seguintes atrações artísticas:
FESTIVIDADES TRADICIONAIS DA SANTA CRUZ | ||||
ITEM | ATRAÇÕES | HORÁRIO | DATA | VALOR UNITÁRIO |
01 | XXXXXX XXXXXX | 23:59H | 02/05/2022 | R$ 100.000,00 |
VALOR GLOBAL DO CONTRATO | R$ 100.000,00 |
3.2 O valor global é o constante da proposta da CONTRATADA, Processo Licitatório nº009/2022, Modalidade Inexigibilidade nº006/2022, que independente de transcrição se incorpora a este instrumento para todos os efeitos.
4.0 CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO:
4.1 O prazo de vigência deste contrato é até o dia 31 de dezembro de 2022, a contar da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos do Inciso II do Art. 57 da Lei 8.666/93.
5.0 CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
5.1 O pagamento será realizado, até o dia 31 de dezembro de 2022, após a prestação dos serviços e mediante apresentação da Nota Fiscal atestada pela Secretaria solicitante e acompanhada do recibo.
5.2 Constatando-se qualquer incorreção na Nota Fiscal, o prazo para pagamento constante do item acima fluirá a partir da respectiva regularização;
5.3 A CONTRATADA deverá indicar no corpo da Nota Fiscal, o número e nome do banco, agência e número da conta onde deverá ser feito o pagamento, via ordem bancária.
5.4 As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade da CONTRATADA.
6.0 CLÁUSULA SEXTA - DOS RECURSOS ALOCADOS:
6.1 Os recursos necessários para a contratação dos serviços objeto deste contrato, são provenientes do Orçamento Anual da Secretaria Municipal de Governo, Planejamento e Desenvolvimento do Turismo na seguinte Classificação orçamentária:
Dotação orçamentária: 00.000.0000.0000 – Promoção e Execução de Festividades Cívicas, Folclóricas Artísticas e Outras
33903900-15000000 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
7.0 CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES ENTRE AS PARTES:
7.1 São obrigações da CONTRATADA:
a) Prestar os serviços de apresentações artísticas de acordo com as determinações do CONTRATANTE e normas previstas no projeto da festividade e demais documentos que integrarem o processo licitatório.
b) Fornecer, instalar, realizar manutenção, operação e desmontagem dos equipamentos, bem como manter os mesmos em perfeitas condições de uso, durante todo período da locação;
c) Efetuar a devida substituição dos equipamentos, por outros equivalentes, quando por qualquer motivo algum dos equipamentos utilizados apresentarem qualquer tipo de defeito e/ou ficar impossibilitados de serem utilizados;
d) Assumir toda e total responsabilidade sobre danos e acidentes de qualquer natureza gerados pelos equipamentos locados e/ou seus operadores além de todos os seus acessórios, aos operacionalizadores dos equipamentos (funcionários e prepostos), a terceiros, e a administração pública, durante o período de realização do serviço, isentando desta forma, a Prefeitura Municipal de Tacaratu de qualquer responsabilidade.
e) Xxxxxx durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Processo Licitatório;
f) Apresentar documento de vistoria dos equipamentos por parte do Corpo de Bombeiros, antes da execução dos eventos para o qual os serviços serão solicitados.
g) A CONTRATADA se responsabilizará pela qualidade dos serviços prestados e por todo e qualquer prejuízo que possa ser causado à CONTRATANTE pelos mesmos.
h) É de responsabilidade da CONTRATADA o pagamento de todos os impostos, taxas, encargos, fretes, transportes e despesas que forem devidas em decorrência da formalização deste contrato.
7.2 São obrigações da CONTRATANTE:
a) Proporcionar todas as necessidades para que a contratada possa desempenhar seus trabalhos dentro das normas deste Contrato;
b) Acompanhar e fiscalizar a prestação dos serviços por parte da CONTRATADA;
c) Paralisar ou suspender a qualquer tempo, à execução dos serviços, de forma parcial ou total, sempre que houver descumprimento das normas pré- estabelecidas neste Contrato e no instrumento convocatório e seus anexos;
d) Efetuar o pagamento dos serviços contratados na forma e prazo previstos neste Contrato.
e) Notificar a CONTRATADA qualquer irregularidade encontrada no fornecimento dos serviços.
8.0 CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO CONTRATUAL:
8.1 A inexecução total ou parcial do objeto deste contrato ensejará a sua rescisão conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei Federal nº. 8.666/93.
8.2 Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
8.3 A rescisão do contrato poderá ser determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei Federal nº. 8.666/93, ou nas hipóteses do artigo 79 do mesmo diploma legal, quando cabível.
8.4 A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
9.0 CLÁUSULA NONA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
9.1 Pelo descumprimento das obrigações assumidas a Contratada estará sujeita as seguintes penalidades, assegurado o contraditório e a ampla defesa:
a) Advertência, por escrito;
b) Multa diária por atraso injustificado para prestação dos serviços, de 0,4% (zero vírgula quatro por cento) sobre o valor global contratado;
c) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor global contratado, pela inexecução parcial ou total do contrato, na forma do art. 87 da Lei n° 8.666/93;
d) Suspensão temporária do direito de participar em licitações e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 05 (cinco) anos;
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;
f) Rescisão contratual, com multa de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor total do contrato, sem prejuízos de perdas e danos cobráveis judicialmente.
9.2 As multas a que se referem as alíneas acima incidirão sobre o valor global do contrato e serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela Prefeitura Municipal de Tacaratu ou quando for o caso, cobradas judicialmente.
9.3 A aplicação das penalidades previstas nesta cláusula será da competência exclusiva da Secretaria Municipal de Governo, Planejamento e Desenvolvimento do Turismo.
9.4 Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.
10.0 CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
10.1 A Prefeitura Municipal de Tacaratu, deverá fiscalizar, como lhe aprouver e no seu exclusivo interesse, o exato cumprimento das cláusulas e condições contratadas, registrando as deficiências porventura existentes e comunicar, por escrito diretamente à contratada, todas e quaisquer irregularidades ocorridas com os empregados desta, a fim de que sejam tomadas as devidas providências.
10.2 A CONTRATADA se obriga a manter, durante toda a execução do serviço, compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no instrumento convocatório;
10.3 A CONTRATADA se responsabiliza pela total qualidade dos serviços a serem executados.
11.0 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO:
11.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Tacaratu - PE, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir qualquer litígio que possa surgir na efetivação do presente contrato, regendo-se pela legislação em vigor todos os casos não previstos no presente instrumento contratual.
E por estarem às partes, CONTRATANTE E CONTRATADA, de pleno acordo com o disposto neste instrumento particular, assinam-no na presença das duas testemunhas abaixo, em 04 (quatro) vias de igual teor e forma.
E, por estarem assim justas e acertadas, as partes assinam o presente instrumento.
Tacaratu,12 de abril de 2022
.
Município de TACARATU CNPJ-MF:10.106.243/0001-62
Xxxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx CPF nº 000.000.000-00
Prefeito
ONE PLAY – GRAVADORA E REPRODUTORA DE EVENTOS EIRELI - EPP CNPJ Nº 34.643.207/0001-04
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx CPF 000.000.000-00 CONTRATADA:
Testemunhas:
CPF
CPF