ANÚNCIO DE INÍCIO DA OFERTA PÚBLICA DE DISTRIBUIÇÃO DE DEBÊNTURES SIMPLES, NÃO CONVERSÍVEIS EM AÇÕES, EM TRÊS SÉRIES, DA ESPÉCIE QUIROGRAFÁRIA, COM GARANTIA ADICIONAL FIDEJUSSÓRIA, DA 1ª (PRIMEIRA) EMISSÃO DA
ANÚNCIO DE INÍCIO DA OFERTA PÚBLICA DE DISTRIBUIÇÃO DE DEBÊNTURES SIMPLES, NÃO CONVERSÍVEIS EM AÇÕES, EM TRÊS SÉRIES, DA ESPÉCIE QUIROGRAFÁRIA, COM GARANTIA ADICIONAL FIDEJUSSÓRIA, DA 1ª (PRIMEIRA) EMISSÃO DA
TCP TERMINAL DE CONTÊINERES DE PARANAGUÁ S.A.
Companhia Aberta de Capital Autorizado (“Categoria B”) - CVM nº 2406-6 - CNPJ/MF nº 12.919.786/0001-24
Xxxxxxx Xxxxxxxxx, x/xx, XXX 00000-000, Xxxxxxxxx - XX
Perfazendo o montante total de
R$ 540.332.000,00
(quinhentos e quarenta milhões, trezentos e trinta e dois mil reais)
CÓDIGO ISIN das Debêntures da Primeira Série: BRTCPADBS001 CÓDIGO ISIN das Debêntures da Segunda Série: BRTCPADBS019 CÓDIGO ISIN das Debêntures da Terceira Série: BRTCPADBS027
CLASSIFICAÇÃO DE RISCO PARA AS DEBÊNTURES (RATING) PELA STANDARD & POORS: BR AA- CLASSIFICAÇÃO DE RISCO PARA AS DEBÊNTURES (RATING) PELA FITCH RATINGS: AA-(EXP)(BRA)
Registro das Debêntures da Primeira Série CVM/SRE/DEB/2016/004, Registro das Debêntures da Segunda Série CVM/SRE/DEB/2016/005 e Registro das Debêntures da Terceira Série CVM/SRE/DEB/2016/006, em 27 de outubro de 2016.
Nos termos do disposto nos artigos 52 e 54-A da Instrução da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) nº 400, de 29 de dezembro de 2003, conforme alterada (“Instrução CVM 400”) e da Instrução da CVM nº 358, de 03 de janeiro de 2002, conforme alterada (“Instrução CVM 358”), a TCP TERMINAL DE CONTÊINERES DE PARANAGUÁ S.A., na qualidade de emissora e ofertante (“Emissora”), o BANCO BTG PACTUAL S.A. (“BTG Pactual” ou “Coordenador Líder”) e a XP INVESTIMENTOS CORRETORA DE CÂMBIO, TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A. (“XP Investimentos” e, em conjunto com o Coordenador Líder, “Coordenadores”), na qualidade de instituições intermediárias, vêm a público comunicar o início da oferta pública de distribuição de 540.332 (quinhentas e quarenta mil, trezentas e trinta e duas) debêntures, considerando o exercício parcial e total, respectivamente, da opção de emissão de Debêntures Suplementares (conforme definidas abaixo) e de Debêntures Adicionais (conforme definidas abaixo), todas nominativas, escriturais, não conversíveis em ações, em três séries, sendo 100.000 (cem mil) debêntures da primeira série (“Debêntures da Primeira Série”), 60.095 (sessenta mil e noventa e cinco) debêntures da segunda série (“Debêntures da Segunda Série”) e 380.237 (trezentas e oitenta mil, duzentas e trinta e sete) debêntures da terceira série (“Debêntures da Terceira Série” e em conjunto com as Debêntures da Primeira Série e as Debêntures da Segunda Série, “Debêntures”), da 19 (primeira) emissão da Emissora (“Emissão”), com valor nominal unitário de R$1.000,00 (mil reais), na data de emissão das Debêntures, qual seja, 15 de outubro de 2016 (“Data de Emissão”), perfazendo o montante total de R$540.332.000,00 (quinhentos e quarenta milhões, trezentos e trinta e dois mil reais), considerando as Debêntures Adicionais e as Debêntures Suplementares emitidas (“Oferta”).
Exceto quando especificamente definidos neste Anúncio de Início, os termos aqui utilizados iniciados em letra maiúscula terão o significado a eles atribuído no “Prospecto Definitivo de Oferta de Distribuição Pública de Debêntures Simples, não Conversíveis em Ações, em Três Séries, da Espécie Quirografária, com Garantia Adicional Fidejussória, da 19 Emissão da TCP Terminal de Contêineres de Paranaguá S.A.” (“Prospecto Definitivo”, cuja definição engloba todos os seus anexos e documentos a ele anexos) e “Instrumento Particular de Escritura da 19 (Primeira) Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, em Três Séries, da Espécie Quirografária, com Garantia Adicional Fidejussória, para Distribuição Pública, da TCP Terminal de Contêineres de Paranaguá S.A.”, celebrado em 8 de setembro de 2016 e aditado em 13 de outubro de 2016, entre a Emissora, a Pentágono S.A. Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários, representando a comunhão dos titulares das Debêntures (“Agente Fiduciário” e “Escritura de Emissão”, respectivamente).
AS DEBÊNTURES DA TERCEIRA SÉRIE, CONFORME PORTARIA Nº 520, DE 14 DE SETEMBRO DE 2016, EMITIDA PELO MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, PORTOS E AVIAÇÃO CIVIL (“MINISTÉRIO”) PARA ENQUADRAMENTO DO PROJETO (CONFORME DEFINIDO ABAIXO) COMO PRIORITÁRIO CONTAM COM O TRATAMENTO FISCAL PREVISTO NO ARTIGO 2º DA LEI Nº 12.431, DE 24 DE JUNHO DE 2011, CONFORME ALTERADA (“LEI 12.431”), DO DECRETO N° 7.603, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2011 (“DECRETO N° 7.603”), DA RESOLUÇÃO DO CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL (“CMN”) N° 3.947, DE 27 DE JANEIRO DE 2011 (“RESOLUÇÃO CMN N° 3.947”) OU NORMA POSTERIOR QUE AS ALTEREM, SUBSTITUAM OU COMPLEMENTEM, CONFORME APLICÁVEIS, SENDO OS RECURSOS CAPTADOS COM AS DEBÊNTURES DA TERCEIRA SÉRIE APLICADOS NO PROJETO. A PORTARIA FOI PUBLICADA EM 15 DE SETEMBRO DE 2016 NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO. AS DEBÊNTURES DA PRIMEIRA SÉRIE E AS DEBÊNTURES DA SEGUNDA SÉRIE NÃO FAZEM JUS AO INCENTIVO PREVISTO NA LEI 12.431.
AUTORIZAÇÃO
A Emissão, a Oferta, a outorga da garantia fidejussória (fiança) pela TCP Log S.A., na qualidade de fiadora da Emissão (“TCP Log” ou “Fiadora”), bem como a celebração da Escritura de Emissão e do Contrato de Distribuição (conforme definido abaixo), estão sendo realizadas com base nas deliberações tomadas: (i) em assembleia geral extraordinária de acionistas da Emissora realizada em 15 de julho de 2016 (“AGE da Emissão de 15.7.2016”) devidamente arquivada na Junta Comercial do Estado do Paraná (“JUCEPAR”) em 9 de agosto de 2016 sob o nº 20165641746, e publicada em 6 de setembro de 2016 no Diário Oficial do Estado do Paraná (“DOEPR”) e no jornal Gazeta Parnanguara (em conjunto com o DOEPR, “Jornais de Publicação”), bem como republicada no jornal Gazeta Parnanguara em 14 de setembro de 2016; (ii) em assembleia geral extraordinária de acionistas da Emissora realizada em 6 de setembro de 2016 (“AGE da Emissora de 6.9.2016” e, em conjunto com a AGE da Emissora de 15.7.2016, “AGEs da Emissora”) devidamente arquivada na JUCEPAR em 15 de setembro de 2016 sob o nº 20165695234 e publicada nos Jornais de Publicação em 27 de setembro de 2016; e (iii) em assembleia geral extraordinária de acionistas da TCP Log realizada em 15 de julho de 2016 (“AGE da TCP Log”), devidamente arquivada na JUCEPAR em 9 de agosto de 2016 sob o nº 20165641738, e publicada em 6 de setembro de 2016 nos Jornais de Publicação.
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1. REQUISITOS
A Emissão e a Oferta foram realizadas com observância dos seguintes requisitos: 1.1. Arquivamento e Publicação das atas das AGEs da Emissão e da AGE da TCP Log: As atas das AGEs da Emissão foram devidamente arquivadas na JUCEPAR e publicadas nos Jornais de Publicação, nos termos da Lei das Sociedades por Ações. A ata da AGE da TCP Log foi devidamente arquivada na JUCEPAR e publicada nos Jornais de Publicação. 1.2. Inscrição da Escritura de Emissão e seus eventuais aditamentos: Nos termos do artigo 62, inciso II e parágrafo 3º, da Lei das Sociedades por Ações, a Escritura de Emissão foi registrada em 15 de setembro de 2016 na JUCEPAR, sob o nº ED002615000, e seus aditamentos serão inscritos na JUCEPAR. Em virtude da Fiança (conforme definida abaixo), de acordo com o disposto no artigo 129 da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, conforme alterada, a Escritura de Emissão foi registrada perante os Cartórios de Registro de Títulos e Documentos localizados na Cidade de Paranaguá, Estado do Paraná, em 05 de outubro de 2016, sob o nº 34.644 e na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, em 20 de setembro de 2016, sob o nº 1130260 (em conjunto, “Cartórios de Registro de Títulos e Documentos”) e seus aditamentos serão registrados nos Cartórios de Registro de Títulos e Documentos. A Escritura de Xxxxxxx foi aditada pelo “Primeiro Aditamento ao Instrumento Particular de Escritura da 19 (Primeira) Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, em Três Séries, da Espécie Quirografária, com Garantia Adicional Fidejussória, para Distribuição Pública, da TCP Terminal de Contêineres de Paranaguá S.A.” (“Primeiro Aditamento à Escritura”) de modo a ratificar o resultado do Procedimento de Bookbuilding (conforme definido abaixo). O Primeiro Aditamento à Escritura foi registrado:
(i) na JUCEPAR, em 20 de outubro de 2016, sob o nº ED002615001; (ii) na Cidade de Paranaguá, Estado do Paraná, em 24 de outubro de 2016, sob o nº 34.684;
(iii) na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, em 25 de outubro de 2016, sob o nº 1131459. 1.3. Registro para distribuição, negociação e custódia eletrônica: As Debêntures foram depositadas em mercado de bolsa e mercado de balcão organizado para: (a) distribuição no mercado primário por meio (1) do MDA - Módulo de Distribuição de Ativos (“MDA”), administrado e operacionalizado pela CETIP S.A. - Mercados Organizados (“CETIP”), sendo a distribuição das Debêntures liquidada financeiramente por meio da CETIP; e/ou (2) do DDA - Sistema de Distribuição de Ativos (“DDA”), administrado e operacionalizado pela BM&FBOVESPA S.A. - Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros (“BM&FBOVESPA”), sendo a distribuição liquidada financeiramente por meio da BM&FBOVESPA; (b) negociação no mercado secundário por meio (1) do Módulo CETIP21 - Títulos e Valores Mobiliários (“CETIP21”), administrado e operacionalizado pela CETIP, sendo as negociações liquidadas financeiramente na CETIP; e/ou (2) da plataforma eletrônica de negociação multi ativos, administrada e operacionalizada pela BM&FBOVESPA (“PUMA”), sendo processadas pela BM&FBOVESPA a liquidação financeira e a negociação das Debêntures; e (c) custódia eletrônica na CETIP e/ou na BM&FBOVESPA, conforme o caso. 1.4. Registro da Emissora como emissor de valores mobiliários pela CVM: A Emissora obteve registro de emissor de valores mobiliários categoria “B” perante a CVM, nos termos da Lei do Mercado de Valores Mobiliários, da Instrução CVM nº 480, de 7 de dezembro de 2009, conforme alterada (“Instrução CVM 480”), e das demais disposições legais e regulamentares aplicáveis. 1.5. Registro da Oferta pela CVM: A Oferta foi registrada pela CVM, sob o nº CVM/SRE/DEB/2016/004, para as Debêntures da Primeira Série, sob o nº CVM/SRE/DEB/2016/005, para as Debêntures da Segunda Série e sob o nº CVM/SRE/DEB/2016/006, para as Debêntures da Terceira Série, nos termos da Lei do Mercado de Valores Mobiliários, da Instrução CVM 400 e das demais disposições legais e regulamentares aplicáveis. 1.6. Registro da Oferta pela ANBIMA: A Oferta será objeto de registro pela Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais - ANBIMA (“ANBIMA”), nos termos do capítulo IX do “Código ANBIMA de Regulação e Melhores Práticas para as Ofertas Públicas de Distribuição e Aquisição de Valores Mobiliários”, atualmente em vigor (“Código ANBIMA”). 1.7. Projeto de Infraestrutura Considerado como Prioritário pelo Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil: As características das Debêntures da Terceira Série se enquadram nos termos do artigo 2º da Lei 12.431 e do Decreto 7.603, tendo em vista o enquadramento do Projeto como prioritário Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil (“Ministério dos Transportes”), por meio da portaria nº 520, de 14 de setembro de 2016, emitida pelo Ministério e publicada no Diário Oficial da União em 15 de setembro de 2016 ( “Portaria”).
2. OBJETO SOCIAL
A Emissora tem por objeto social: (i) a participação em outras sociedades, como sócia, acionista ou quotista; (ii) a exploração de instalações portuárias localizadas dentro da área de portos brasileiros, destinada a movimentação e armazenagem de contêineres, veículos automotivos, bens, produtos e equipamentos;
(iii) a exploração de serviços intermodais de carga para terceiros, no território nacional ou em operações que envolvam outros países; (iv) a exploração de
serviços aduaneiros de exportação e importação, consultoria em comércio exterior, transporte intermodal, armazenamento e agenciamento, estiva e desestiva de navios, operação portuária em todas as suas atividades ou espécies; (v) a exploração de serviços auxiliares e paralelos à movimentação de produtos, bens, equipamentos e veículos nas operações de importação, exportação ou cabotagem, serviços de reparos de contêineres; e (vi) a compra, venda, importação, aluguel ou arrendamento de equipamentos necessários ao desempenho das atividades sociais, compreendidos, entre outros, veículos, equipamentos, contêineres e acessórios pertinentes à movimentação de cargas em geral, incluindo respectiva manutenção.
3. CARACTERÍSTICAS DA EMISSÃO
Número da Emissão | A presente Xxxxxxx representa a 19 (Primeira) emissão de debêntures da Emissora. |
Valor Total da Emissão | O valor total da Emissão é de R$540.332.000,00 (quinhentos e quarenta milhões, trezentos e trinta e dois mil reais), na Data de Emissão (conforme definida abaixo) considerando as Debêntures Adicionais e as Debêntures Suplementares emitidas. |
Número de Séries | A Emissão está sendo realizada em 3 (três) séries, no sistema de vasos comunicantes, sendo que a existência e a quantidade de Debêntures a ser alocada em cada série foram definidas pelos Coordenadores, em conjunto com a Emissora, após a conclusão do Procedimento de Bookbuilding. Ressalvadas as referências expressas às Debêntures da Primeira Série, às Debêntures da Segunda Série ou às Debêntures da Terceira Série, todas as referências às “Debêntures” devem ser entendidas como referência às Debêntures da Primeira Série, às Debêntures da Segunda Série e às Debêntures da Terceira Série, em conjunto. Para mais informações sobre o sistema de vasos comunicantes, ver seção “Fatores de Risco Relacionados com a Oferta e as Debêntures - A Oferta será realizada em três séries, sendo que a alocação das Debêntures entre as séries da Emissão foi efetuada com base no sistema de vasos comunicantes, o que pode afetar a liquidez da(s) série(s) com menor demanda” do Prospecto Definitivo. |
Garantia Fidejussória | Fiança da TCP Log. A TCP Log celebrou a Escritura de Emissão, na qualidade de fiadora e principal pagadora da totalidade das obrigações pecuniárias, principais e acessórias, presentes e futuras, assumidas pela Emissora na Escritura de Xxxxxxx, renunciando expressamente aos benefícios dos artigos 333, parágrafo único, 366, 368, 827, 830, 834, 835, 837, 838 e 839 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, conforme alterada (“Código Civil”), e dos artigos 130 e 794 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (“Código de Processo Civil”), e responsabilizando-se solidariamente com a Emissora, em caráter irrevogável e irretratável, pelo fiel, pontual e integral pagamento (i) do Valor Nominal Unitário, Valor Nominal Unitário Atualizado, do saldo do Valor Nominal Unitário ou saldo do Valor Nominal Unitário Atualizado, conforme o caso, da Remuneração das Debêntures previstas na Escritura de Emissão, do Prêmio de Resgate e, se for o caso, dos Encargos Moratórios (conforme definido abaixo), bem como todos os tributos, despesas, indenizações e custos devidos pela Emissora com relação às Debêntures, inclusive os honorários do Agente Fiduciário e as despesas por este efetuadas; e (ii) eventuais custos necessários e comprovadamente incorridos pelo Agente Fiduciário ou pelos Debenturistas em decorrência de processos, procedimentos e outras medidas judiciais ou extrajudiciais necessários à salvaguarda dos direitos relacionados a Escritura de Emissão (“Obrigações Garantidas” e “Fiança”, respectivamente). |
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A TCP Log se obrigou a, observados os prazos de cura aplicáveis e independentemente de qualquer pretensão, ação, disputa ou reclamação que a Emissora venha a ter ou exercer em relação às suas obrigações, pagar as Obrigações Garantidas em até 2 (dois) Dias Úteis após o recebimento de notificação por escrito formulada pelo Agente Fiduciário ou pelos Debenturistas à TCP Log. Tal notificação deverá ser imediatamente emitida pelo Agente Fiduciário após a ocorrência de qualquer descumprimento de obrigação pecuniária pela Emissora. Todo e qualquer pagamento realizado pela TCP Log em relação à Fiança será efetuado livre e líquido, sem a dedução de quaisquer tributos, impostos, taxas, contribuições de qualquer natureza, encargos ou retenções, presentes ou futuros, bem como de quaisquer juros, multas ou demais exigibilidades fiscais, salvo se exigido pela legislação aplicável em vigor à época do pagamento. A Fiança aqui referida entrou em vigor na data de assinatura da Escritura de Emissão, sendo certo que a TCP Log reconhece como prazo determinado, para fins do artigo 835 do Código Civil, a data do pagamento e cumprimento integral de todas as obrigações previstas nos documentos da Emissão. É facultado à TCP Log cumprir ou efetuar pagamento de obrigação inadimplida pela Emissora, independentemente do recebimento de notificação do Agente Fiduciário, inclusive, durante eventual prazo de cura estabelecido na Escritura de Emissão, hipótese em que o inadimplemento da Emissora será sanado pela TCP Log. Nenhuma objeção ou oposição da Xxxxxxxx poderá ser admitida ou invocada pela Fiadora com o fito de escusar-se do cumprimento de suas obrigações perante os Debenturistas. A Fiadora sub-rogar-se-á nos direitos dos Debenturistas e do Agente Fiduciário caso venha a honrar, total ou parcialmente, a Fiança, observado o limite da parcela da dívida efetivamente honrada. Nessa hipótese, a Fiadora obriga-se a somente exigir tais valores da Emissora após os Debenturistas e o Agente Fiduciário terem recebido integralmente as Obrigações Garantidas. A Fiança poderá ser excutida e exigida pelo Agente Xxxxxxxxxx ou pelos Debenturistas, judicial ou extrajudicialmente, quantas vezes forem necessárias até a integral liquidação das Obrigações Garantidas. A Fiança permanecerá válida e plenamente eficaz em caso de aditamentos, alterações e quaisquer outras modificações na Escritura de Emissão e nos demais documentos da Emissão. As despesas com o registro da Escritura de Emissão nos competentes Cartórios de Registro de Títulos e Documentos serão de responsabilidade da Emissora. Para maiores informações sobre a Fiança, ver seção “Informações Sobre a Oferta - Características da Emissão e das Debêntures - da Garantia Fidejussória” do Prospecto Definitivo. | |
Procedimento de Bookbuilding | Foi adotado o procedimento de coleta de intenções de investimento, organizado pelos Coordenadores, nos termos do artigo 23, parágrafos 1º e 2º, e do artigo 44 da Instrução CVM 400, sem recebimento de reservas, sem lotes mínimos ou máximos, mediante a verificação com os potenciais investidores, do interesse de investimento nas Debêntures, em diferentes níveis de taxas de juros, o qual definiu, em conjunto com a Emissora (“Procedimento de Bookbuilding”): (i) da realização de Emissão de 540.332 (quinhentas e quarenta mil, trezentas e trinta e duas) Debêntures, em 3 (três) séries, sendo 100.000 (cem mil) Debêntures da Primeira Série; 60.095 (sessenta mil e noventa e cinco) Debêntures da Segunda Série; e 380.237 (trezentas e oitenta mil, duzentas e trinta e sete) Debêntures da Terceira Série; (ii) da Remuneração das Debêntures da Primeira Série, Remuneração das Debêntures da Segunda Série e Remuneração das Debêntures da Terceira Série, conforme descritas abaixo e no item “4. Características das Debêntures - Juros Remuneratórios das Debêntures” deste Anúncio de Início; e (iii) o exercício parcial e total, respectivamente, da opção de emissão de Debêntures Suplementares e de Debêntures Adicionais: I. Juros Remuneratórios das Debêntures da Primeira Série. Sobre o Valor Nominal Unitário das Debêntures da Primeira Série incidirão juros remuneratórios correspondentes a 100% (cem por cento) da variação acumulada das taxas médias diárias dos DI - Depósitos Interfinanceiros de um dia, “over extra-grupo”, expressas na forma percentual ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) dias úteis, calculadas e divulgadas diariamente pela CETIP, no informativo diário disponível em sua página na Internet (xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx) (“Taxa DI”), acrescida de 3,40% (três inteiros e quarenta centésimos por cento) ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) dias úteis (“Sobretaxa das Debêntures da Primeira Série”, e, em conjunto com a Taxa DI, “Remuneração das Debêntures da Primeira Série”), calculados de forma exponencial e cumulativa pro rata temporis por dias úteis decorridos, desde a Data de Integralização ou a data de pagamento de Remuneração das Debêntures da Primeira Série imediatamente anterior, conforme o caso, até a data do efetivo pagamento. II. Juros Remuneratórios das Debêntures da Segunda Série. Sobre o Valor Nominal Unitário das Debêntures da Segunda Série ou o saldo do Valor Nominal Unitário das Debêntures da Segunda Série, conforme o caso, incidirão juros remuneratórios correspondentes a 100% (cem por cento) da variação acumulada da Taxa DI, acrescida de 3,90% (três inteiros e noventa centésimos por cento) ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) dias úteis (“Sobretaxa das Debêntures da Segunda Série”, e, em conjunto com a Taxa DI, “Remuneração das Debêntures da Segunda Série”), calculados de forma exponencial e cumulativa pro rata temporis por dias úteis decorridos, desde a Data de Integralização ou a data de pagamento de Remuneração das Debêntures da Segunda Série imediatamente anterior, conforme o caso, até a data do efetivo pagamento. III. Juros Remuneratórios das Debêntures da Terceira Série. Sobre o Valor Nominal Unitário Atualizado das Debêntures da Terceira Série ou sobre o saldo do Valor Nominal Unitário Atualizado das Debêntures da Terceira Série, conforme o caso, incidirão juros remuneratórios correspondentes a 7,8164% (sete inteiros e oito mil, cento e sessenta e quatro décimos de milésimo por cento) ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis (“Remuneração das Debêntures da Terceira Série” e, em conjunto com a Remuneração das Debêntures da Primeira Série e a Remuneração das Debêntures da Segunda Série, “Remuneração”). O resultado do Procedimento de Bookbuilding foi ratificado por meio do Primeiro Aditamento à Escritura. |
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Foi aceita a participação de investidores do Público Alvo da Oferta que sejam pessoas vinculadas, nos termos do artigo 55 da Instrução CVM 400 e do artigo 1º, inciso VI, da Instrução nº CVM 505, de 27 de setembro de 2011, conforme alterada, ou seja, aqueles que sejam: (i) controladores e/ou administradores da Emissora, bem como seus respectivos cônjuges ou companheiros, seus ascendentes, descendentes e colaterais até o 2º grau; (ii) controladores e/ou administradores das Instituições Participantes da Oferta; (iii) empregados, operadores e demais prepostos das Instituições Participantes da Oferta diretamente envolvidos na Oferta; (iv) agentes autônomos que prestem serviços às Instituições Participantes da Oferta; (v) demais profissionais que mantenham, com as Instituições Participantes da Oferta, contrato de prestação de serviços diretamente relacionados à atividade de intermediação ou de suporte operacional no âmbito da Oferta; (vi) sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelas Instituições Participantes da Oferta; (vii) sociedades controladas, direta ou indiretamente por pessoas vinculadas às Instituições Participantes da Oferta desde que diretamente envolvidos na Oferta; (viii) cônjuge ou companheiro e filhos menores das pessoas mencionadas nos itens (ii) a (v) acima; e (ix) clubes e fundos de investimento cuja maioria das cotas pertença a pessoas vinculadas, salvo se geridos discricionariamente por terceiros não vinculados (“Pessoas Vinculadas”), no Procedimento de Bookbuilding, até o limite de 30% (trinta por cento) das Debêntures (sem considerar as Debêntures Suplementares e as Debêntures Adicionais). Tendo em vista que não foi verificado excesso de demanda superior a 1/3 (um terço) das Debêntures (sem considerar as Debêntures Suplementares e as Debêntures Adicionais), foi permitida a colocação de Debêntures perante investidores que sejam Xxxxxxx Xxxxxxxxxx. A participação de investidores que sejam considerados Pessoas Vinculadas no Procedimento de Bookbuilding pode ter impactado adversamente a definição da Remuneração, e o investimento nas Debêntures por investidores que sejam Xxxxxxx Xxxxxxxxxx pode ter um impacto adverso na liquidez das Debêntures no mercado secundário. | |
Banco Liquidante e Escriturador | A instituição prestadora de serviços de banco liquidante das Debêntures é o Itaú Unibanco S.A., instituição financeira, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, xx 000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 60.701.190/0001-04 (“Banco Liquidante”, cuja definição inclui qualquer outra instituição que venha a suceder o Banco Liquidante na prestação dos serviços relativos às Debêntures). A instituição prestadora de serviços de escrituração das Debêntures é a Itaú Corretora de Valores S.A., instituição financeira com sede na Cidade de São Paulo, no Estado de São Paulo, na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxx, xx 0.000, 00x xxxxx, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 61.194.353/0001-64 (“Escriturador”, cuja definição inclui qualquer outra instituição que venha a suceder o Escriturador na prestação dos serviços relativos às Debêntures). O Banco Liquidante e o Escriturador poderão ser substituídos a qualquer tempo, mediante aprovação dos Debenturistas reunidos em assembleia geral (“Assembleia Geral de Debenturistas”). |
Distribuição Parcial | Foi admitida a possibilidade de distribuição parcial das Debêntures desde que houvesse colocação de um montante mínimo de 350.000 (trezentas e cinquenta mil) Debêntures, no montante total de R$350.000.000,00 (trezentos e cinquenta milhões de reais) (“Montante Mínimo”), sendo que as Debêntures que não tivessem sido colocadas no âmbito da Oferta seriam canceladas pela Emissora (“Distribuição Parcial”). Tendo em vista que a distribuição poderia ser parcial, os interessados em adquirir Debêntures no âmbito da Oferta puderam condicionar sua adesão à Oferta à distribuição (a) da totalidade das Debêntures ofertadas; ou (b) considerando a Distribuição Parcial, de uma proporção ou quantidade mínima de Debêntures, em observância ao disposto nos artigos 30 e 31 da Instrução CVM 400. A Emissora, de comum acordo com os Coordenadores, decidiu por não realizar a Distribuição Parcial. |
Formadores de Mercado | A Emissora contratou o Banco Santander (Brasil) S.A. (“Santander”) e a XP Investimentos (em conjunto com o Santander, “Formadores de Mercado”) para atuarem como formadores de mercado, respectivamente, das Debêntures da Primeira Série e das Debêntures da Segunda Série, e das Debêntures da Terceira Série, no âmbito da Oferta, por meio da inclusão de ordens firmes de compra e de venda das Debêntures, em plataformas administradas pela CETIP e/ou BM&FBOVESPA, na forma e conforme as disposições da Instrução CVM nº 384, de 17 de março de 2003, do Manual de Normas para Formador de Mercado editado pela CETIP, conforme atualizado, do Comunicado CETIP nº 111, de 6 de novembro de 2006 e do Comunicado CETIP nº 85, de 30 de julho de 2007, e do Ofício Circular nº 004/2012 - Regulamento para Credenciamento do Formador de Mercado nos Mercados Administrados pela BM&FBOVESPA, com a finalidade de fomentar a liquidez das Debêntures no mercado secundário, sendo certo que a Emissora arcará integralmente com os custos da sua contratação e manutenção, conforme: (i) no que diz respeito ao Santander, “Instrumento Particular de Contrato de Prestação de Serviços de Formador de Mercado”, celebrado, em 11 de outubro de 2016, entre a Emissora e o Santander (“Contrato de Formador de Mercado Santander”); e (ii) no que diz respeito à XP Investimentos, Proposta para Prestação de Serviços de Formador de Mercado celebrada, em 8 de setembro de 2016, entre a Emissora, a TCP Log, a TCP Participações S.A. e a XP Investimentos, conforme aditada em 19 de setembro de 2016 (“Contrato de Formador de Mercado XP Investimentos” e, em conjunto com o Contrato de Formador de Mercado Santander, “Contrato de Formador de Mercado”). |
Regime de Colocação | Observado o disposto na Escritura de Emissão, as Debêntures estão sendo objeto de oferta pública de distribuição, nos termos da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, conforme alterada (“Lei do Mercado de Valores Mobiliários”), da Instrução CVM 400 e das demais disposições legais e regulamentares aplicáveis, e do “Instrumento Particular de Contrato de Coordenação, Colocação e Distribuição Pública de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie Quirografária, com Garantia Adicional Fidejussória, para Distribuição Pública, da 19 (primeira) Emissão da TCP Terminal de Contêineres de Paranaguá S.A.” celebrado em 8 de setembro de 2016 com os Coordenadores e aditado em 11 de outubro de 2016 (“Contrato de Distribuição”), com a intermediação dos Coordenadores e outras instituições financeiras autorizadas a operar no mercado de capitais para os assessorarem e/ou participarem da colocação das Debêntures da Terceira Série junto a Investidores Não Institucionais (conforme definido abaixo) (“Participantes Especiais” e, em conjunto com os Coordenadores,“Instituições Participantes da Oferta”), sendo que as Debêntures estão sendo distribuídas (i) sob o regime de garantia firme de colocação, de forma individual e não solidária nos termos e condições previstos no Contrato de Distribuição, no montante de até R$350.000.000,00 (trezentos e cinquenta milhões de reais), sem considerar as Debêntures Suplementares e as Debêntures Adicionais, nos termos e condições previstos no Contrato de Distribuição; e (ii) sob o regime de melhores esforços de colocação, com relação à quantidade remanescente de Debêntures necessária para atingir o Valor Total da Emissão, bem como com relação às Debêntures Suplementares e às Debêntures Adicionais, e observada a possibilidade de Distribuição Parcial. Tendo em vista que houve demanda por Debêntures acima do Montante Mínimo ao final do Procedimento de Bookbuilding, a Garantia Firme não foi e não será exercida pela Companhia e cumprida pelos Coordenadores. |
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Prazo de Colocação | Nos termos do Contrato de Distribuição, as Debêntures poderão ser colocadas em até 6 (seis) meses contados da data de divulgação deste Anúncio de Início, sendo que os Coordenadores têm o prazo de até 5 (cinco) Dias Úteis contados a partir da data de divulgação deste Anúncio de Início para, se for o caso, cumprir sua obrigação de garantia firme de colocação (“Prazo de Colocação”), observados os limites individuais de garantia firme de cada Coordenador descritos no Contrato de Distribuição e, ainda, observado que o Coordenador Líder deverá encerrar a Oferta a qualquer momento antes do fim do prazo de 6 (seis) meses contados da data de divulgação deste Anúncio de Início mediante solicitação da Companhia. O encerramento da Oferta será divulgado pela Companhia e pelos Coordenadores nos termos dos artigos 29 e 54-A da Instrução CVM 400 (“Anúncio de Encerramento”). A Oferta terá início após: (i) o atendimento dos requisitos legais para emissões de debêntures nos termos da legislação e regulamentação aplicáveis; (ii) a concessão do registro da Emissora como emissor de valores mobiliários, Categoria B, pela CVM; (iii) a concessão do registro da Oferta pela CVM; (iv) a divulgação do presente Anúncio de Início; (v) o registro para depósito centralizado, distribuição e negociação das Debêntures pela CETIP e/ou pela BM&FBOVESPA, conforme aplicável; (vi) o atendimento das condições precedentes estabelecidas no Contrato de Distribuição; (vii) a publicação da Portaria no Diário Oficial da União; e (viii) a disponibilização, aos potenciais investidores, do Prospecto Definitivo. |
Forma de Subscrição e de Integralização e Preço de Integralização | As Debêntures serão subscritas e integralizadas por meio do MDA e/ou do DDA, conforme o caso, à vista, no ato da subscrição, e em moeda corrente nacional, pelo Valor Nominal Unitário (conforme definido abaixo), acrescido da Remuneração, calculada pro rata temporis desde a primeira data de subscrição e integralização das Debêntures, de acordo com as regras aplicáveis à CETIP e/ou à BM&FBOVESPA (“Data de Integralização”), podendo ser acrescido de deságio, conforme apurado no Procedimento de Bookbuilding (“Preço de Integralização”). |
4. CARACTERÍSTICAS DAS DEBÊNTURES
Data de Emissão | Para todos os efeitos legais, a data de emissão das Debêntures será 15 de outubro de 2016 (“Data de Emissão”). |
Forma e Comprovação de Titularidade | As Debêntures serão emitidas sob a forma nominativa, escritural, sem emissão de cautelas ou certificados, sendo que, para todos os fins de direito, a titularidade das Debêntures será comprovada pelo extrato da conta de depósito emitido pelo Escriturador e, adicionalmente, (i) com relação às Debêntures que estiverem custodiadas eletronicamente na CETIP, será expedido por esta extrato em nome do Debenturista, que servirá de comprovante de titularidade de tais Debêntures; e (ii) com relação às Debêntures que estiverem custodiadas eletronicamente na BM&FBOVESPA, será expedido por esta extrato em nome do Debenturista, que servirá de comprovante de titularidade de tais Debêntures. |
Conversibilidade e Permutabilidade | As Debêntures serão simples, ou seja, não serão conversíveis em ações de emissão da Emissora, nem permutáveis em ações de outras sociedades ou por outros valores mobiliários de qualquer natureza. |
Espécie | As Debêntures serão da espécie quirografária, nos termos do artigo 58 da Lei das Sociedades por Ações, e contarão com garantia adicional fidejussória. |
Prazo e Data de Vencimento | Observado o disposto na Escritura de Emissão, o vencimento final (i) das Debêntures da Primeira Série ocorrerá ao término do prazo de 3 (três) anos contados da Data de Emissão, vencendo-se, portanto, em 15 de outubro de 2019 (“Data de Vencimento das Debêntures da Primeira Série”), (ii) das Debêntures da Segunda Série ocorrerá ao término do prazo de 5 (cinco) anos contados da Data de Xxxxxxx, vencendo-se, portanto, em 15 de outubro de 2021 (“Data de Vencimento das Debêntures da Segunda Série”), e (iii) das Debêntures da Terceira Série ocorrerá ao término do prazo de 6 (seis) anos contados da Data de Emissão, vencendo-se, portanto, em 15 de outubro de 2022 (“Data de Vencimento das Debêntures da Terceira Série”). Em qualquer data de vencimento das Debêntures, ou na data de ocorrência de quaisquer dos demais eventos de antecipação do vencimento das Debêntures descritos na Escritura de Emissão, a Emissora obrigou-se a proceder ao pagamento das Debêntures da respectiva série pelo Valor Nominal Unitário, Valor Nominal Unitário Atualizado, saldo do Valor Nominal Unitário ou saldo do Valor Nominal Unitário Atualizado, conforme o caso, acrescido da respectiva Remuneração devida, calculada na forma prevista na Escritura de Emissão. |
Valor Nominal Unitário | As Debêntures terão valor nominal unitário de R$ 1.000,00 (mil reais), na Data de Emissão (“Valor Nominal Unitário”). |
Pagamento do Valor Nominal Unitário | Observado o disposto na Escritura de Emissão: (i) o Valor Nominal Unitário das Debêntures da Primeira Série será amortizado integralmente na Data de Vencimento das Debêntures da Primeira Série; (ii) o Valor Nominal Unitário ou saldo do Valor Nominal Unitário, conforme o caso, das Debêntures da Segunda Série será amortizado em 2 (duas) parcelas, sendo (a) 30% (trinta por cento) do Valor Nominal Unitário no 48º (quadragésimo oitavo) mês a contar da Data de Emissão, ou seja, em 15 de outubro de 2020, e (b) saldo do Valor Nominal Unitário no 60º (sexagésimo) mês a contar da Data de Emissão, ou seja, em 15 de outubro de 2021; e (iii) o Valor Nominal Unitário Atualizado (conforme definido abaixo) ou saldo do Valor Nominal Unitário Atualizado, conforme o caso, das Debêntures da Terceira Série será amortizado em 2 (duas) parcelas, sendo (a) 30% (trinta por cento) do Valor Nominal Unitário Atualizado no 60º (sexagésimo) mês a contar da Data de Emissão, ou seja, em 15 de outubro de 2021, e (b) saldo do Valor Nominal Unitário Atualizado no 72º (septuagésimo segundo) mês a contar da Data de Emissão, ou seja, em 15 de outubro de 2022. |
Quantidade de Debêntures | 540.332 (quinhentas e quarenta mil, trezentas e trinta e duas) Debêntures, sendo (i) 100.000 (cem mil) Debêntures da Primeira Série; (ii) 60.095 (sessenta mil e noventa e cinco) Debêntures da Segunda Série; e (iii) 380.237 (trezentas e oitenta mil, duzentas e trinta e sete) Debêntures da Terceira Série, considerando o exercício parcial e total, respectivamente, da opção de emissão de Debêntures Suplementares e de Debêntures Adicionais, conforme descritas e definidas nos parágrafos abaixo. Nos termos do artigo 24 da Instrução CVM 400, a quantidade de Debêntures inicialmente ofertada (sem considerar as Debêntures Adicionais) foi acrescida em 0,07% (sete centésimos por cento), ou seja, em 332 (trezentas e trinta e duas) Debêntures Suplementares, e poderá ser acrescida até o limite total de 15% (quinze por cento), ou seja em até 67.500 (sessenta e sete mil e quinhentas) Debêntures Suplementares, nas mesmas condições das Debêntures inicialmente ofertadas (“Debêntures Suplementares”), destinadas a atender a um excesso de demanda, conforme opção outorgada pela Emissora aos Coordenadores no Contrato de Distribuição, e a ser exercida pelos Coordenadores até a data de encerramento da Oferta, em comum acordo com a Emissora. As Debêntures Suplementares emitidas foram e, se for o caso, as que vierem a ser emitidas serão alocadas como Debêntures da Terceira Série. Nos termos do artigo 14, parágrafo 2º, da Instrução CVM 400, a quantidade de Debêntures inicialmente ofertada (sem considerar as Debêntures Suplementares) foi acrescida em 20% (vinte por cento), ou seja, em 90.000 (noventa mil) Debêntures adicionais, nas mesmas condições das Debêntures inicialmente ofertadas (“Debêntures Adicionais”), que foram emitidas a critério da Emissora até a data de conclusão do Procedimento de Bookbuilding. As Debêntures Adicionais foram alocadas como Debêntures da Terceira Série. As Debêntures Suplementares e as Debêntures Adicionais emitidas passam a integrar o conceito de “Debêntures” e de “Debêntures da Terceira Série”. |
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Atualização Monetária das Debêntures | O Valor Nominal Unitário das Debêntures da Primeira Série e das Debêntures da Segunda Série não serão atualizados monetariamente. O Valor Nominal Unitário ou o saldo do Valor Nominal Unitário, conforme o caso, das Debêntures da Terceira Série será atualizado monetariamente pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, apurado e divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE (“IPCA”), desde a Data de Integralização até a data de seu efetivo pagamento (“Atualização Monetária das Debêntures da Terceira Série”), sendo o produto da Atualização Monetária das Debêntures da Terceira Série incorporado automaticamente ao Valor Nominal Unitário (“Valor Nominal Unitário Atualizado”) ou ao saldo do Valor Nominal Unitário, conforme o caso, das Debêntures da Terceira Série. A Atualização Monetária das Debêntures da Terceira Série será calculada de acordo com a fórmula disposta na Escritura de Emissão. No caso de indisponibilidade temporária do IPCA quando do pagamento de qualquer obrigação pecuniária prevista na Escritura de Emissão para as Debêntures da Terceira Série, será aplicado o procedimento disposto na Escritura de Emissão. |
Juros Remuneratórios das Debêntures | I. Juros Remuneratórios das Debêntures da Primeira Série. Sobre o Valor Nominal Unitário das Debêntures da Primeira Série incidirão juros remuneratórios correspondentes a 100% (cem por cento) da variação acumulada da Taxa DI, acrescida de 3,40% (três inteiros e quarenta centésimos por cento) ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) dias úteis, calculados de forma exponencial e cumulativa pro rata temporis por dias úteis decorridos, desde a Data de Integralização ou a data de pagamento de Remuneração das Debêntures da Primeira Série imediatamente anterior, conforme o caso, até a data do efetivo pagamento. A taxa final utilizada para fins de cálculo da Remuneração das Debêntures da Primeira Série foi definida em conformidade com o Procedimento de Bookbuilding e ratificada por meio do Primeiro Aditamento à Escritura de Emissão. Observado o disposto na Escritura de Emissão, a Remuneração das Debêntures da Primeira Série será paga semestralmente, no dia 15 (quinze) dos meses de abril e outubro de cada ano, nas datas indicadas abaixo: II. Juros Remuneratórios das Debêntures da Segunda Série. Sobre o Valor Nominal Unitário das Debêntures da Segunda Série ou o saldo do Valor Nominal Unitário das Debêntures da Segunda Série, conforme o caso, incidirão juros remuneratórios correspondentes a 100% (cem por cento) da variação acumulada da Taxa DI, acrescida de 3,90% (três inteiros e noventa centésimos por cento) ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) dias úteis, calculados de forma exponencial e cumulativa pro rata temporis por dias úteis decorridos, desde a Data de Integralização ou a data de pagamento de Remuneração das Debêntures da Segunda Série imediatamente anterior, conforme o caso, até a data do efetivo pagamento. A taxa final utilizada para fins de cálculo da Remuneração das Debêntures da Segunda Série foi definida em conformidade com o Procedimento de Bookbuilding e ratificada por meio do Primeiro Aditamento à Escritura de Emissão. Observado o disposto na Escritura de Emissão, a Remuneração das Debêntures da Segunda Série será paga semestralmente, no dia 15 (quinze) dos meses de abril e outubro de cada ano, nas datas indicadas abaixo: III. Juros Remuneratórios das Debêntures da Terceira Série. Sobre o Valor Nominal Unitário Atualizado das Debêntures da Terceira Série ou sobre o saldo do Valor Nominal Unitário Atualizado das Debêntures da Terceira Série, conforme o caso, incidirão juros remuneratórios correspondentes a 7,8164%% (sete inteiros e oito mil, cento e sessenta e quatro décimos de milésimo) ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis. A taxa final utilizada para fins de cálculo da Remuneração das Debêntures da Terceira Série foi definida em conformidade com o Procedimento de Bookbuilding e ratificada por meio do Primeiro Aditamento à Escritura de Emissão. Observado o disposto na Escritura de Emissão, a Remuneração das Debêntures da Terceira Série será incidente sobre o Valor Nominal Unitário Atualizado das Debêntures da Terceira Série ou sobre o saldo do Valor Nominal Unitário Atualizado das Debêntures da Terceira Série, conforme o caso, a partir da Data de Integralização ou da data de pagamento da Remuneração das Debêntures da Terceira Série imediatamente anterior, conforme o caso, e pagos no dia 15 (quinze) de outubro de cada ano, nas datas indicadas abaixo: |
Data de Pagamento da Remuneração das Debêntures da Primeira Série |
15 de abril de 2017 |
15 de outubro de 2017 |
15 de abril de 2018 |
15 de outubro de 2018 |
15 de abril de 2019 |
15 de outubro de 2019 |
Data de Pagamento da Remuneração das Debêntures da Segunda Série |
15 de abril de 2017 |
15 de outubro de 2017 |
15 de abril de 2018 |
15 de outubro de 2018 |
15 de abril de 2019 |
15 de outubro de 2019 |
15 de abril de 2020 |
15 de outubro de 2020 |
15 de abril de 2021 |
15 de outubro de 2021 |
Data de Pagamento da Remuneração das Debêntures da Terceira Série |
15 de outubro de 2017 |
15 de outubro de 2018 |
15 de outubro de 2019 |
15 de outubro de 2020 |
15 de outubro de 2021 |
15 de outubro de 2022 |
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Local de Pagamento | Os pagamentos referentes às Debêntures e a quaisquer outros valores eventualmente devidos pela Emissora, nos termos da Escritura de Emissão, serão realizados pela Emissora (i) no que se refere a pagamentos referentes à amortização do Valor Nominal Unitário, Valor Nominal Unitário Atualizado, saldo do Valor Nominal Unitário ou saldo do Valor Nominal Unitário Atualizado, conforme o caso, à Remuneração das Debêntures, a Prêmio de Resgate e aos Encargos Moratórios (conforme definido abaixo), e com relação às Debêntures que estejam custodiadas eletronicamente na CETIP, por meio da CETIP; (ii) no que se refere a pagamentos referentes à amortização do Valor Nominal Unitário, Valor Nominal Unitário Atualizado, saldo do Valor Nominal Unitário ou saldo do Valor Nominal Unitário Atualizado, conforme o caso, à Remuneração das Debêntures, a Prêmio de Resgate e aos Encargos Moratórios, e com relação às Debêntures que estejam custodiadas na BM&FBOVESPA, por meio da BM&FBOVESPA; ou (iii) nos demais casos, por meio do Escriturador, do Banco Liquidante ou na sede da Emissora, conforme o caso. |
Prorrogação dos Prazos | Considerar-se-ão prorrogados os prazos referentes ao pagamento de qualquer obrigação prevista na Escritura de Emissão até o 1º (primeiro) Dia Útil subsequente, se o seu vencimento coincidir com dia que não seja Dia Útil, não sendo devido qualquer acréscimo aos valores a serem pagos, ressalvados os casos cuja obrigação de pagamento (i) deva ser realizada por meio da CETIP, hipótese em que somente haverá prorrogação quando a data de pagamento coincidir com feriado declarado nacional, sábado ou domingo; ou (ii) deva ser realizada por meio da BM&FBOVESPA, hipótese em que somente haverá prorrogação quando a data de pagamento coincidir com sábado, domingo, feriado nacional ou data em que, por qualquer motivo, não haja expediente na BM&FBOVESPA. |
Encargos Moratórios | Ocorrendo impontualidade no pagamento de qualquer valor devido pela Emissora aos Debenturistas nos termos da Escritura de Emissão, adicionalmente ao pagamento da Remuneração, calculada pro rata temporis desde a Data de Integralização ou a data de pagamento de Remuneração imediatamente anterior, conforme o caso, até a data do efetivo pagamento, sobre todos e quaisquer valores em atraso, incidirão, independentemente de aviso, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, (i) juros de mora de 1% (um por cento) ao mês ou fração de mês, calculados pro rata temporis desde a data de inadimplemento até a data do efetivo pagamento; e (ii) multa moratória de 2% (dois por cento) (“Encargos Moratórios”). |
Decadência dos Direitos aos Acréscimos | O não comparecimento do Debenturista para receber o valor correspondente a quaisquer obrigações pecuniárias nas datas previstas na Escritura de Emissão ou em qualquer comunicação realizada ou aviso publicado nos termos da Escritura de Emissão não lhe dará o direito a qualquer acréscimo no período relativo ao atraso no recebimento, assegurados, todavia, os direitos adquiridos até a data do respectivo vencimento ou pagamento, no caso de impontualidade no pagamento. |
Repactuação Programada | Não haverá repactuação programada das Debêntures. |
Publicidade | Exceto pelo Aviso ao Mercado, que foi publicado no jornal “Valor Econômico” em 9 de setembro de 2016 e republicado em 19 de setembro de 2016 para inclusão dos Participantes Especiais, do rating atribuído pela Fitch Ratings e das informações sobre a Portaria, todos os atos e decisões, que decorram de obrigações da Emissora previstas na Lei das Sociedades por Ações e na Escritura de Emissão relativos às Debêntures, deverão ser comunicados, na forma de aviso, nos Jornais de Publicação, sempre imediatamente após a realização ou ocorrência do ato a ser divulgado, bem como divulgados na página da Emissora, dos Coordenadores, da CETIP, da BM&FBOVESPA e da CVM na rede mundial de computadores, devendo a Emissora comunicar o Agente Fiduciário, a CETIP e a BM&FBOVESPA a respeito de qualquer divulgação na data da sua realização. A Emissora poderá alterar o jornal acima por outro jornal de grande circulação e de edição nacional que seja adotado para suas publicações societárias, mediante comunicação por escrito ao Agente Fiduciário e a publicação, na forma de aviso, no jornal a ser substituído. |
Imunidade dos Debenturistas | Ressalvado o tratamento tributário diferenciado previsto abaixo, caso qualquer Debenturista tenha imunidade ou isenção tributária, este deve ter encaminhado ao Banco Liquidante ou ao Escriturador, conforme o caso, e à Emissora, no prazo mínimo de 10 (dez) Dias Úteis anteriores à data prevista para recebimento de valores relativos às Debêntures, documentação comprobatória da referida imunidade ou isenção tributária, sob pena de ter descontado de seus pagamentos os valores devidos nos termos da legislação tributária em vigor. Foi de responsabilidade do Banco Liquidante ou do Escriturador, conforme o caso, a avaliação e validação da imunidade ou isenção tributária, que, inclusive, pode documentos adicionais para a comprovação de mencionada situação jurídica tributária. Dessa forma, enquanto pendente o processo de avaliação, não poderá ser imputada à Emissora, ao Banco Liquidante ou ao Escriturador qualquer responsabilidade pelo não pagamento no prazo estabelecido por meio da Escritura de Emissão. |
Classificação de Risco | Foi contratada, como agência de classificação de risco da Oferta, a Standard & Poors, a qual atribuiu rating br AA- às Debêntures. Adicionalmente, para fins de colocação das Debêntures na Oferta, a Emissora optou por também contratar a Fitch Ratings (em conjunto com a Standard & Poors, “Agências de Classificação de Risco”), que atribuiu rating AA-(EXP)(BRA) às Debêntures. Durante o prazo de vigência das Debêntures, a Emissora deverá manter contratada a Agência de Classificação de Risco para atualização da classificação de risco (rating) das Debêntures, sendo que, em caso de substituição, deverá ser observado o procedimento previsto na Escritura de Emissão. |
Tratamento Tributário | As Debêntures da Primeira Série e as Debêntures da Segunda Série não gozam do tratamento tributário previsto no artigo 2º da Lei 12.431. As Debêntures da Terceira Série gozam do tratamento tributário previsto no artigo 2º da Lei 12.431. Caso qualquer Debenturista da Terceira Série goze de algum tipo de imunidade ou isenção tributária, diferente daquelas previstas na Lei 12.431, este deve ter encaminhado ao Banco Liquidante e ao Escriturador, conforme o caso, no prazo mínimo de 10 (dez) Dias Úteis de antecedência em relação à data prevista para recebimento de quaisquer valores relativos às Debêntures, documentação comprobatória dessa imunidade ou isenção tributária, que seria avaliada pelo Banco Liquidante e julgada apropriada pelo Banco Liquidante, sob pena de ter descontados dos seus rendimentos os valores devidos, nos termos da legislação tributária em vigor, da Lei 12.431 e da Escritura de Emissão. O Debenturista da Terceira Série que apresentou documentação comprobatória de sua condição de imunidade ou isenção tributária, nos termos acima, e que tenha essa condição alterada por disposição normativa, ou por deixar de atender as condições e requisitos porventura prescritos no dispositivo legal aplicável, ou ainda, tenha essa condição questionada por autoridade judicial, fiscal ou regulamentar competente, deverá comunicar esse fato, de forma detalhada e por escrito, ao Banco Liquidante ou ao Escriturador, conforme o caso, bem como à Emissora, e prestar qualquer informação adicional em relação ao tema que lhe seja solicitada pelo Banco Liquidante, pelo Escriturador ou pela Emissora. |
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Caso a Emissora não utilize os recursos na forma prevista no item 6, “Destinação dos Recursos”, abaixo, dando causa ao seu desenquadramento da Lei 12.431, esta será responsável pela multa equivalente a 20% (vinte por cento) do valor da Emissão não alocado no Projeto, observado os termos do artigo 2º parágrafos 5º, 6º e 7º da Lei 12.431. Sem prejuízo do disposto acima, caso, a qualquer momento durante a vigência da presente Emissão e até a Data de Vencimento, as Debêntures da Terceira Série deixem de gozar do tratamento tributário previsto na Lei 12.431 ou haja qualquer retenção de tributos sobre os rendimentos das Debêntures da Terceira Série em razão do não atendimento, pela Emissora, dos requisitos estabelecidos na referida Lei 12.431, a Emissora desde já se obriga a arcar com todos os tributos que venham a ser devidos pelos Debenturistas da Terceira Série, bem como com qualquer multa a ser paga nos termos da Lei 12.431, de modo que a Emissora deverá acrescer a esses pagamentos valores adicionais suficientes para que os Debenturistas da Terceira Série recebam tais pagamentos como se os referidos valores não fossem incidentes, sendo certo que tais acréscimos deverão ser pagos fora do âmbito da CETIP e da BM&FBOVESPA, conforme o caso. Para maiores informações, ver seções “Destinação dos Recursos”, “Fatores de Risco Relacionados com a Oferta e com as Debêntures” e “Visão Geral da Lei 12.431” do Prospecto Definitivo. | |
Amortização Antecipada Facultativa | A Emissora não poderá, voluntariamente, realizar a amortização antecipada facultativa de quaisquer Debêntures. |
Oferta Facultativa de Resgate Parcial | Não será admitida a realização de oferta de resgate antecipado facultativo parcial das Debêntures. |
Resgate Antecipado Facultativo Total das Debêntures | A Emissora poderá, a seu exclusivo critério, e desde que esteja adimplente com suas obrigações nos termos da Escritura de Emissão, realizar (i) em relação às Debêntures da Primeira Série e às Debêntures da Segunda Série, a qualquer tempo, o resgate antecipado da totalidade de tais Debêntures (“Resgate Antecipado Facultativo Total das Debêntures da Primeira Série e/ou das Debêntures da Segunda Série”), e (ii) em relação às Debêntures da Terceira Série, após transcorridos 4 (quatro) anos contados da Data de Emissão (“Resgate Antecipado Facultativo Total das Debêntures da Terceira Série”, sendo o Resgate Antecipado Facultativo Total das Debêntures da Primeira Série e/ou das Debêntures da Segunda Série e o Resgate Antecipado Facultativo Total das Debêntures da Terceira Série, o “Resgate Antecipado Facultativo Total”, quando referidos coletivamente), observados o disposto na Resolução nº 4.476, de 11 de abril de 2016, do Conselho Monetário Nacional, bem como os termos e condições estabelecidos na Escritura de Emissão. O Resgate Antecipado Facultativo Total deverá ser comunicado aos Debenturistas mediante publicação de comunicação dirigida, conforme seja o caso, aos seus respectivos Debenturistas, a ser amplamente divulgada nos termos da Escritura de Emissão (“Comunicação de Resgate Antecipado Facultativo Total”), com antecedência mínima de 30 (trinta) dias e máxima de 45 (quarenta e cinco dias) da data prevista para realização do efetivo Resgate Antecipado Facultativo Total (“Data do Resgate Antecipado Facultativo Total”). Por ocasião do Resgate Antecipado Facultativo Total, os Debenturistas farão jus ao pagamento do Valor Nominal Unitário, do Valor Nominal Unitário Atualizado, do saldo do Valor Nominal Unitário ou do saldo do Valor Nominal Unitário Atualizado, conforme aplicável, acrescido da respectiva Remuneração nos termos da Escritura de Emissão, calculada pro rata temporis desde a Data de Integralização ou a data de pagamento de Remuneração imediatamente anterior, conforme o caso, até a Data do Resgate Antecipado Facultativo Total; e, ainda, de prêmio de resgate (“Prêmio de Resgate”) de: (a) com relação às Debêntures da Primeira Série e às Debêntures da Segunda Série, produto (1) do Valor Nominal Unitário ou do saldo do Valor Nominal Unitário, conforme o caso, e (2) 0,70% (setenta centésimos por cento) ao ano, pro rata temporis, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis sobre o valor resgatado, considerando a quantidade de Dias Úteis a transcorrer entre a Data do Resgate Antecipado Facultativo Total e a Data de Vencimento das Debêntures da Primeira Série ou a Data de Vencimento das Debêntures da Segunda Série, conforme o caso, de acordo com metodologia de cálculo disposta na Escritura de Emissão; e (b) com relação às Debêntures da Terceira Série, calculado como a diferença, caso positiva, entre (i) o valor determinado conforme fórmula disposta na Escritura de Emissão; e (ii) o Valor Nominal Unitário Atualizado ou o saldo do Valor Nominal Unitário Atualizado das Debêntures da Terceira Série, conforme o caso, acrescido da respectiva Remuneração, desde a Data de Integralização ou a data de pagamento de Remuneração imediatamente anterior, conforme o caso, até a Data do Resgate Antecipado Facultativo Total, de acordo com a fórmula disposta na Escritura de Emissão. O Resgate Antecipado Facultativo Total deverá ser realizado para todas as Debêntures da série a ser resgatada, não se admitindo o resgate parcial de nenhuma das séries. As Debêntures objeto do Resgate Antecipado Facultativo Total serão obrigatoriamente canceladas. O Resgate Antecipado Facultativo Total ocorrerá, conforme o caso, de acordo com: (i) os procedimentos estabelecidos pela CETIP, para as Debêntures que estiverem depositadas eletronicamente na CETIP; (ii) os procedimentos estabelecidos pela BM&FBOVESPA, para as Debêntures custodiadas na BM&FBOVESPA; ou (iii) os procedimentos adotados pelo Banco Liquidante, para as Debêntures que não estiverem depositadas eletronicamente na CETIP ou na BM&FBOVESPA. |
Aquisição Facultativa | A qualquer tempo, em relação às Debêntures da Primeira Série e às Debêntures da Segunda Série, e após decorridos 2 (dois) anos contados da Data de Emissão, observado o disposto na Lei 12.431, em relação às Debêntures da Terceira Série, as Debêntures poderão ser adquiridas pela Emissora, no mercado secundário, a qualquer momento, condicionado ao aceite do respectivo Debenturista vendedor e observado o disposto no artigo 55, parágrafo 3º, da Lei das Sociedades por Ações: (i) por valor igual ou inferior ao Valor Nominal Unitário ou saldo do Valor Nominal Unitário, ou ao Valor Nominal Unitário Atualizado ou saldo do Valor Nominal Unitário Atualizado, conforme o caso, devendo o fato constar do relatório da administração e das demonstrações financeiras da Emissora; ou (ii) por valor superior ao Valor Nominal Unitário, ao Valor Nominal Unitário Atualizado, ao saldo do Valor Nominal Unitário ou ao saldo do Valor Nominal Unitário Atualizado, conforme o caso, desde que observe as regras expedidas pela CVM. As Debêntures que venham a ser adquiridas facultativamente poderão: (i) ser canceladas, observado o disposto nas regras expedidas pelo CMN e na regulamentação aplicável; conforme o caso, e, ainda, em relação às Debêntures da Terceira Série, o disposto na Lei 12.431; (ii) permanecer na tesouraria da Emissora; ou (iii) ser novamente colocadas no mercado. As Debêntures adquiridas pela Emissora para permanência em tesouraria, se e quando recolocadas no mercado, farão jus à mesma Atualização Monetária e à mesma Remuneração das demais Debêntures da respectiva série. Na hipótese de cancelamento das Debêntures, a Escritura de Emissão deverá ser aditada para refletir tal cancelamento. |
Vencimento Antecipado | As Debêntures estão sujeitas a determinados eventos de vencimento antecipado. Para mais informações, ver a Cláusula 6.26 da Escritura de Emissão e a seção “Informações Sobre a Oferta - Características da Emissão e das Debêntures - Vencimento Antecipado” do Prospecto Definitivo e “Fatores de Risco Relacionados com a Oferta e as Debêntures - As obrigações da Emissora constantes da Escritura de Emissão estão sujeitas a hipóteses de vencimento antecipado” do Prospecto Definitivo. |
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Índices Financeiros Combinados | Durante a vigência das Debêntures, a Emissora estará obrigada a observar os seguintes índices financeiros: (a) índice financeiro decorrente do quociente da divisão da Dívida Líquida Combinada (conforme definido na Escritura de Emissão) pelo EBITDA Ajustado Combinado (conforme definido na Escritura de Emissão), que deverá ser (1) igual ou inferior a 3,5 (três inteiros e cinquenta centésimos) vezes, durante os trimestres relativos aos exercícios sociais a serem encerrados em 31 de dezembro de 2016, 2017 e 2018, ou (2) igual ou inferior a 3 (três) vezes, a partir do 1º (primeiro) trimestre, inclusive, do exercício social a ser encerrado em 31 de dezembro de 2019, ou seja, a partir de 31 de março de 2019, inclusive; e (b) índice financeiro decorrente do quociente da divisão do EBITDA Ajustado Combinado pela Despesa Financeira Líquida Combinada (conforme definido na Escritura de Emissão), que deverá ser (1) igual ou superior a 1,5 (um inteiro e cinquenta centésimos) vezes, durante os trimestres relativos aos exercícios sociais a serem encerrados em 31 de dezembro de 2016 e 2017; (2) igual ou superior a 1,75 (um inteiro e setenta e cinco centésimos) vezes, a partir do 1º (primeiro) trimestre, inclusive, do exercício social a ser encerrado em 31 de dezembro de 2018, ou seja, a partir de 31 de março de 2018; ou (3) igual ou superior a 2 (duas) vezes, a partir do 1º (primeiro) trimestre, inclusive, do exercício social a ser encerrado em 31 de dezembro de 2019, ou seja, a partir de 31 de março de 2019, inclusive. |
5. DESTINAÇÃO DOS RECURSOS
Observados os termos e condições abaixo, os recursos líquidos captados pela Emissora por meio da Emissão serão destinados prioritariamente à realização de Capex (conforme definido abaixo) de expansão da Emissora, notadamente em obras de infraestrutura para aumento de 220 (duzentos e vinte) metros de cais, construção de 4 (quatro) dolphins para atracação de navios de veículos, bem como de 157.500 (cento e cinquenta e sete mil e quinhentos) m2 de pátio de contêineres - retroárea (“Projeto”). Entende-se por “Capex”, sigla derivada da expressão “Capital Expenditure”, o capital utilizado para adquirir ou melhorar os ativos físicos de uma empresa, tais como equipamentos, obras civis, propriedades e imóveis. O Projeto encontra-se em curso, sendo que já foram concluídos os projetos de engenharia, sondagens e testes geotécnicos e a Emissora está realizando a seleção de fornecedores. A data estimada de início das obras é 01 de outubro de 2016 e a data estimada para conclusão do Projeto é 01 de outubro de 2018. Em todas as etapas do Projeto, a Emissora contou e contará com consultoria de engenharia especializada que avaliou e avaliará tecnicamente os dados e informações obtidas, buscando a melhor qualidade de obra aliada ao menor custo. Na Data de Emissão, o valor estimado do Projeto orçado pelo corpo técnico e por consultores da Emissora é de R$570.000.000,00 (quinhentos e setenta milhões de reais) (“Valor Estimado do Projeto”), sendo que o gasto real da Emissora e, consequentemente, o montante efetivamente captado por meio da Emissão, poderão ser maiores que o Valor Estimado do Projeto, de modo a suportar os prováveis ajustes de preço e monetários ao longo da execução do Projeto (“Custo Efetivo do Projeto”). As Debêntures da Terceira Série serão emitidas nos termos do artigo 2º, parágrafo 1º, da Lei 12.431, do Decreto Presidencial nº 7.603, de 09 de novembro de 2011, e da Resolução CMN 3.947, sendo os recursos líquidos captados por meio das Debêntures da Terceira Série (considerando os recursos obtidos com a emissão das Debêntures Suplementares e das Debêntures Adicionais) exclusivamente destinados ao Projeto. O percentual dos recursos financeiros necessários ao Projeto provenientes das Debêntures, considerando os recursos obtidos com a emissão das Debêntures Suplementares e das Debêntures Adicionais, é de 94,79% (noventa e quatro inteiros e setenta e nove centésimos por cento), sendo que os recursos financeiros captados por meio das Debêntures da Terceira Série não foram superiores a 100% (cem por cento) do Valor Estimado do Projeto, considerando para esse fim o exercício da opção de emissão de Debêntures Suplementares e/ou de Debêntures Adicionais, nos termos do artigo 24 e do parágrafo 2º do artigo 14, respectivamente, da Instrução CVM 400. Caso todos os recursos líquidos captados por meio das Debêntures, acrescidos do montante captado por meio de eventual Financiamento de Longo Prazo (conforme definido abaixo) que venha a ser contratado pela Emissora anteriormente a 01 de outubro de 2018, superem o Custo Efetivo do Projeto, então a Emissora poderá utilizar os recursos líquidos captados por meio das Debêntures da Primeira Série e das Debêntures da Segunda Série para (i) despesas com manutenção de equipamentos, estruturas e instalações da Emissora; e (ii) o reperfilamento do endividamento da Emissora. Entende-se por “Financiamento de Longo Prazo”, o(s) empréstimo(s) ou financiamento(s) em qualquer modalidade, inclusive por meio de operações de repasse, que tenha como finalidade o financiamento do Projeto, a ser obtido junto ao BNDES, ao BRDE ou a outros bancos de fomento da mesma natureza do BNDES e/ou do BRDE.
6. CARACTERÍSTICAS DA OFERTA
Plano de Distribuição | Foi utilizado o procedimento previsto no parágrafo 3º do artigo 33 da Instrução CVM 400, conforme plano de distribuição elaborado pelos Coordenadores, o qual levou em consideração suas relações com clientes e outros aspectos de natureza comercial, bem como as estratégias dos Coordenadores e da Emissora, observados os termos e condições definidos no Contrato de Distribuição, assegurando os Coordenadores: (i) que o tratamento conferido aos investidores fosse justo e equitativo; (ii) a adequação do investimento ao perfil de risco do Público Alvo (conforme abaixo definido); e (iii) que os representantes de venda das Instituições Participantes da Oferta, incluindo dos Participantes Especiais que aderiram à Oferta por meio da celebração dos respectivos termos de adesão ao Contrato de Distribuição, recebessem previamente exemplar do “Prospecto Preliminar de Oferta de Distribuição Pública de Debêntures Simples, não Conversíveis em Ações, em Três Séries, da Espécie Quirografária, com Garantia Adicional Fidejussória, da 19 Emissão da TCP Terminal de Contêineres de Paranaguá S.A.” disponibilizado em 9 de setembro de 2016 e atualizado em 19 de setembro e em 14 de outubro de 2016 (“Prospecto Preliminar”) tendo como anexo o formulário de referência da Emissora elaborado nos termos da Instrução CVM 480 (“Formulário de Referência”), disponibilizado ao mercado quando da publicação do Aviso ao Mercado, nos termos do artigo 54-A da Instrução CVM 400, e (b) do Prospecto Definitivo, tendo como anexo o Formulário de Referência, disponibilizado ao mercado quando da divulgação deste Anúncio de Início, nos termos do artigo 54-A da Instrução CVM 400, para leitura obrigatória, e que suas dúvidas possam ser esclarecidas por pessoa designada pelos Coordenadores. A Oferta não contou com esforços de colocação no exterior. Para maiores informações, ver seção “Informações Sobre a Oferta - Contrato de Distribuição - Plano da Oferta”, do Prospecto Definitivo. |
Público-Alvo | O público alvo da Oferta, levando-se sempre em conta o perfil de risco dos seus destinatários, foi composto por (em conjunto, “Público Alvo”): (a) “Investidores Institucionais”, definidos em conjunto como: (i) “investidores profissionais”, assim definidos no artigo 9-A da Instrução CVM nº 554, de 17 de dezembro de 2014, conforme alterada (“Instrução CVM 554”), incluindo: (1) instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil; (2) companhias seguradoras e sociedades de capitalização; (3) entidades abertas e fechadas de previdência complementar; (4) pessoas naturais ou jurídicas que possuam investimentos financeiros em valor superior a R$10.000.000,00 (dez milhões de reais) e que, adicionalmente, atestem por escrito sua condição de investidor profissional mediante termo próprio, nos termos do Anexo 9-A da Instrução CVM 554; (5) fundos de investimento; (6) clubes de investimento, cuja carteira seja gerida por administrador de carteira autorizado pela CVM; (7) agentes autônomos de investimento, administradores de carteira, analistas e consultores de valores mobiliários autorizados pela CVM , em relação a seus recursos próprios; e (8) investidores não residentes; e (ii) “investidores qualificados”, assim definidos no artigo 9-B da Instrução CVM 554, incluindo: (1) investidores profissionais; (2) pessoas naturais ou jurídicas que possuam investimentos financeiros em valor superior a R$1.000.000,00 (um milhão de reais) e que, adicionalmente, atestem por escrito sua condição de investidor qualificado mediante termo próprio, nos termos do Anexo 9-B da Instrução CVM 554; (3) pessoas naturais que tenham sido aprovadas em exames de qualificação técnica ou possuam certificações aprovadas pela CVM como requisitos para o registro de agentes autônomos de investimento, administradores de carteira, analistas e consultores de valores mobiliários, em relação a seus recursos próprios; e (4) clubes de investimento cuja carteira seja gerida por um ou mais cotistas que sejam investidores qualificados; e (b) “Investidores não Institucionais”, definidos em conjunto como todos aqueles que não possam ser qualificados como Investidores Institucionais. |
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Oferta de Varejo | Os Investidores Não Institucionais somente puderam investir em Debêntures da Terceira Série, sendo vedada a colocação de Debêntures da Primeira Série e Debêntures da Segunda Série aos Investidores Não Institucionais (“Oferta de Varejo”). Ressalvado o disposto no inciso (j) abaixo, o montante mínimo de 225.000 (duzentas e vinte e cinco mil) Debêntures foi destinado, prioritariamente, à colocação pública para Investidores não Institucionais no âmbito da Oferta de Varejo. Os pedidos de reserva feitos por meio do preenchimento de formulário específico (“Pedidos de Reserva”) foram efetuados pelos Investidores Não Institucionais de maneira irrevogável e irretratável, exceto pelo disposto nos incisos (a), (b), (d), (e) e (f ) abaixo, de acordo com as seguintes condições e observados os procedimentos e normas de liquidação da CETIP e/ou da BM&FBOVESPA: (a) durante o período compreendido entre 19 de setembro de 2016 (inclusive) e 11 de outubro de 2016 (inclusive), no qual os Investidores Não Institucionais puderam realizar seus Pedidos de Reserva (“Período de Reserva”) ou durante o período compreendido entre 19 de setembro de 2016 (inclusive) e 03 de outubro de 2016 (inclusive), no qual os Investidores Não Institucionais que sejam Pessoas Vinculadas puderam realizar seus Pedidos de Reserva (“Período de Reserva para Pessoas Vinculadas”), cada Investidor Não Institucional interessado em participar da Oferta de Varejo realizou a reserva das Debêntures da Terceira Série, mediante preenchimento do Pedido de Reserva junto a uma única Instituição Participante da Oferta. Os Investidores Não Institucionais que sejam Pessoas Vinculadas precisaram indicar, obrigatoriamente, no seu Pedido de Reserva, sua qualidade de Pessoa Vinculada, sob pena de seu Pedido de Reserva ser cancelado pela respectiva Instituição Participante da Oferta. Tendo em vista que não foi verificado excesso de demanda superior a 1/3 (um terço) das Debêntures (sem considerar as Debêntures Suplementares e as Debêntures Adicionais), foi permitida a colocação de Debêntures perante investidores que sejam Xxxxxxx Xxxxxxxxxx. Foi recomendado aos Investidores Não Institucionais que entrassem em contato com a Instituição Participante da Oferta de sua preferência para verificar os procedimentos adotados pela respectiva instituição para efetivação do Pedido de Reserva, incluindo, sem limitação, eventual necessidade de depósito prévio do investimento pretendido; (b) no Pedido de Reserva, os Investidores Não Institucionais tiveram a faculdade, como condição de eficácia de seu Pedido de Reserva e aceitação da Oferta, de (i) estipular uma taxa mínima para a Remuneração da Terceira Série, sendo certo que, na ausência de especificação, foi presumido que o Investidor Não Institucional pretendia investir nas Debêntures da Terceira Série independentemente da taxa que viesse a ser definida no Procedimento de Bookbuilding; e (ii) condicionar a sua participação na Oferta à (1) distribuição da totalidade das Debêntures ofertadas; ou (2) considerando a Distribuição Parcial, de uma proporção ou quantidade mínima de Debêntures, em observância ao disposto nos artigos 30 e 31 da Instrução CVM 400. O Pedido de Reserva foi automaticamente cancelado nos casos em que: (i) (a) a taxa de juros referente às Debêntures da Terceira Série, fixada após o Procedimento de Bookbuilding, tenha sido inferior à taxa estabelecida pelo Investidor Não Institucional; (b) o Investidor Não Institucional estipulou como taxa mínima para as Debêntures da Terceira Série uma taxa superior à taxa máxima de Remuneração estipulada no Aviso ao Mercado; e (ii) se as condições descritas no subitem (ii) (1) ou (2) acima não se implementassem; (c) a quantidade de Debêntures da Terceira Série subscritas, o respectivo valor do investimento, a Data de Integralização e o horário limite tiveram que ser informados a cada Investidor Não Institucional, até as 10:00 horas do Dia Útil imediatamente anterior à data de divulgação deste Anúncio de Início, pela Instituição Participante da Oferta que houvesse recebido o respectivo Pedido de Reserva, por meio de mensagem enviada ao endereço eletrônico fornecido no Pedido de Reserva ou, na sua ausência, por telefone, fac-símile ou correspondência, devendo o pagamento ser feito de acordo com o item (d) abaixo, limitado ao valor do Pedido de Reserva e ressalvada a possibilidade de rateio prevista abaixo; (d) os Investidores Não Institucionais deverão efetuar o pagamento do valor indicado no item (c) acima junto à Instituição Participante da Oferta com quem tenham realizado o respectivo Pedido de Reserva, em recursos imediatamente disponíveis, até as 11:00 horas da Data de Integralização. Não havendo pagamento pontual, a Instituição Participante da Oferta irá garantir a liquidação por parte do Investidor Não Institucional e o Pedido de Reserva será automaticamente cancelado pela Instituição Participante da Oferta; (e) caso: (i) seja verificada divergência relevante entre as informações constantes do Prospecto Preliminar e do Prospecto Definitivo que altere substancialmente o risco assumido pelo Investidor Não Institucional ou a sua decisão de investimento; ou (ii) a Oferta seja suspensa, nos termos dos artigos 19 e 20 da Instrução CVM 400, o Investidor Não Institucional poderá revogar sua aceitação à Oferta, bem como desistir do Pedido de Reserva, devendo, para tanto, informar sua decisão de desistência do Pedido de Reserva à Instituição Participante da Oferta que recebeu o respectivo Pedido de Reserva, em conformidade com os termos e no prazo previsto no respectivo Pedido de Reserva: (1) até as 16:00 horas do 5º (quinto) Dia Útil subsequente à data de disponibilização do Prospecto Definitivo, no caso do subitem (i) acima; e (2) até as 16:00 horas do 5º (quinto) Dia Útil subsequente à data em que foi comunicada, de forma direta ao Investidor Não Institucional, por escrito, por correio eletrônico, correspondência física ou qualquer outra forma de comunicação passível de comprovação, a suspensão da Oferta, no caso do subitem (ii) acima, presumindo-se, na falta da manifestação, o interesse do Investidor Não Institucional em não revogar sua aceitação e/ou desistir de seu Pedido de Reserva. Se o Investidor Não Institucional revogar sua aceitação e já tiver efetuado o pagamento do Preço de Integralização, referido Preço de Integralização será devolvido sem juros ou correção monetária, sem reembolso e com dedução dos valores relativos aos tributos e encargos incidentes, se existentes, no prazo de 3 (três) Dias Úteis contados da data da respectiva revogação, observado que com relação às Debêntures da Terceira Série depositadas eletronicamente na CETIP e/ou custodiadas na BM&FBOVESPA, tal procedimento será realizado fora do âmbito da CETIP e/ou da BM&FBOVESPA, de acordo com os procedimentos do Escriturador; (f) caso: (i) a Oferta seja cancelada, nos termos dos artigos 19 e 20 da Instrução CVM 400; (ii) a Oferta seja revogada, nos termos dos artigos 25 a 27 da Instrução CVM 400; ou (iii) o Contrato de Distribuição seja resilido, todos os atos de aceitação, inclusive os Pedidos de Reserva, serão cancelados e as Instituições Participantes da Oferta e a Emissora comunicarão tal evento aos Investidores Não Institucionais, que poderá ocorrer, inclusive, mediante publicação de comunicado ao mercado, nos termos da regulamentação aplicável. Se o Investidor Não Institucional já tiver efetuado o pagamento do Preço de Integralização, referido Preço de Integralização será devolvido sem juros ou correção monetária, sem reembolso e com dedução dos valores relativos aos tributos e encargos incidentes, se existentes, no prazo de 3 (três) Dias Úteis contados da data da comunicação do cancelamento ou revogação da Oferta, observado que com relação às Debêntures da Terceira Série depositadas eletronicamente na CETIP e/ou custodiadas na BM&FBOVESPA, tal procedimento será realizado fora do âmbito da CETIP e/ou da BM&FBOVESPA, de acordo com os procedimentos do Escriturador; (g) até as 16:00 horas da Data de Integralização, cada Instituição Participante da Oferta junto à qual o Pedido de Reserva tenha sido realizado, entregará a cada Investidor Não Institucional o número de Debêntures da Terceira Série alocado a tal Investidor Não Institucional, ressalvadas as hipóteses de cancelamento do Pedido de Reserva descritas nos incisos (a), (b), (d), (e) e (f ) acima e a possibilidade de rateio, nos termos descritos abaixo; (h) os Investidores Não Institucionais deverão realizar a integralização das Debêntures da Terceira Série mediante o pagamento à vista, em moeda corrente nacional, em recursos imediatamente disponíveis, de acordo com o procedimento descrito acima; (i) tendo em vista que o total de Debêntures da Terceira Série objeto dos Pedidos de Reserva apresentados pelos Investidores Não Institucionais (que não tenham sido cancelados), foi inferior a 225.000 (duzentas e vinte e cinco mil) Debêntures da Terceira Série, foram integralmente atendidos todos os Pedidos de Reserva admitidos nos termos acima, e as Debêntures da Terceira Série remanescentes foram destinadas aos Investidores Institucionais nos termos da Oferta Institucional; e |
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(j) caso o total de Debêntures da Terceira Série correspondente aos Pedidos de Reserva admitidos excedesse a quantidade de Debêntures prioritariamente destinada à Oferta de Varejo, qual seja, 225.000 (duzentas e vinte e cinco mil) Debêntures, o que não ocorreu, os Coordenadores, em comum acordo com a Emissora, poderiam elevar tal quantidade a um patamar compatível com os objetivos da Oferta, de forma a atender, total ou parcialmente, os referidos Pedidos de Reserva admitidos. Tendo em vista que não foi verificado excesso de demanda superior a 1/3 (um terço) das Debêntures (sem considerar as Debêntures Suplementares e as Debêntures Adicionais), foi permitida a colocação de Debêntures perante investidores que sejam Xxxxxxx Xxxxxxxxxx. A participação de investidores que sejam considerados Pessoas Vinculadas no Procedimento de Bookbuilding pode ter impactado adversamente a definição da Remuneração, e o investimento nas Debêntures por investidores que sejam Pessoas Vinculadas poderá ter um impacto adverso na liquidez das Debêntures no mercado secundário. Para mais informações sobre o Procedimento de Bookbuilding, ver seção “Fatores de Risco Relacionados à Oferta e às Debêntures - A participação de investidores que sejam considerados Pessoas Vinculadas no Procedimento de Bookbuilding pode ter impactado adversamente a definição da Remuneração, e o investimento nas Debêntures por investidores que sejam Pessoas Vinculadas poderá ter um impacto adverso na liquidez das Debêntures no mercado secundário.”, do Prospecto Definitivo. Foi recomendado aos Investidores Não Institucionais interessados na realização de Pedido de Reserva, que (a) lessem cuidadosamente os termos e condições estipulados no Pedido de Reserva, especialmente no que se refere aos procedimentos relativos à liquidação da Oferta e às informações constantes do Prospecto Preliminar e do Formulário de Referência; (b) verificassem com a Instituição Participante da Oferta de sua preferência, antes de realizar o seu Pedido de Reserva, se essa, a seu exclusivo critério, exigiria a manutenção de recursos em conta corrente nela aberta e/ou mantida, para fins de garantia do Pedido de Reserva, conforme o caso; (c) verificassem com a Instituição Participante da Oferta de sua preferência, antes de realizar o seu Pedido de Reserva, a possibilidade de débito antecipado da reserva por parte da Instituição Participante da Oferta; e (d) entrassem em contato com a Instituição Participante da Oferta de sua preferência para obter informações mais detalhadas sobre o prazo estabelecido pela Instituição Participante da Oferta para a formalização do Pedido de Reserva ou, se fosse o caso, para a realização do cadastro na Instituição Participante da Oferta, tendo em vista os procedimentos operacionais adotados por cada Instituição Participante da Oferta, tais como bloqueio dos recursos necessários à integralização das Debêntures, autorização para débito em conta corrente, eventual garantia exigida e outras cláusulas que dizem respeito à relação jurídica do Investidor Não Institucional com a Instituição Participante da Oferta. | |
Oferta Institucional | As Debêntures remanescentes foram destinadas aos Investidores Institucionais, observados os itens Público Alvo da Oferta e Oferta de Varejo acima, de acordo com os seguintes procedimentos (“Oferta Institucional”): (a) os Investidores Institucionais interessados em subscrever Debêntures apresentaram suas ordens de investimento aos Coordenadores, na data de realização do Procedimento de Bookbuilding, indicando a quantidade de Debêntures a ser subscrita em diferentes níveis de taxa de juros, inexistindo recebimento de reserva ou limites máximos de investimento; (b) os Investidores Institucionais tiveram a faculdade, como condição de eficácia de ordens de investimento e aceitação da Oferta, de condicionar a sua participação na Oferta (i) à distribuição da totalidade das Debêntures ofertadas; ou (ii) considerando a Distribuição Parcial, de uma proporção ou quantidade mínima de Debênture, em observância ao disposto nos artigos 30 e 31 da Instrução CVM 400. A ordem de investimento foi automaticamente cancelada nos casos em que as condições descritas nos subitens (i) ou (ii) acima não se implementaram, sendo certo que se o Investidor Institucional já tiver efetuado o pagamento do Preço de Integralização, referido Preço de Integralização será devolvido sem juros ou correção monetária, sem reembolso e com dedução dos valores relativos aos tributos e encargos incidentes, se existentes, no prazo de 3 (três) Dias Úteis contados da data da respectiva revogação, observado que com relação às Debêntures depositadas eletronicamente na CETIP e/ou custodiadas na BM&FBOVESPA, tal procedimento será realizado fora do âmbito da CETIP e/ou da BM&FBOVESPA, de acordo com os procedimentos do Escriturador; (c) cada Investidor Institucional interessado em participar da Oferta Institucional assumiu a obrigação de verificar se está cumprindo com os requisitos para participar da Oferta Institucional, para então apresentar suas ordens de investimento durante o Procedimento de Bookbuilding; (d) Tendo em vista que não foi verificado excesso de demanda superior a 1/3 (um terço) das Debêntures (sem considerar as Debêntures Suplementares e as Debêntures Adicionais), foi permitida a colocação de Debêntures perante Investidores Institucionais que sejam Pessoas Vinculadas. A participação de investidores que sejam considerados Pessoas Vinculadas no Procedimento de Bookbuilding pode ter impactado adversamente a definição da Remuneração, e o investimento nas Debêntures por investidores que sejam Xxxxxxx Xxxxxxxxxx pode ter um impacto adverso na liquidez das Debêntures no mercado secundário. Os investidores deverão ler a seção“Fatores de Risco Relacionados à Oferta e às Debêntures - A participação de investidores que sejam considerados Pessoas Vinculadas no Procedimento de Bookbuilding pode ter impactado adversamente a definição da Remuneração, e o investimento nas Debêntures por investidores que sejam Pessoas Vinculadas pode ter um impacto adverso na liquidez das Debêntures no mercado secundário.”, do Prospecto Definitivo; (e) até o final do Dia Útil imediatamente anterior à data de divulgação deste Anúncio de Início, os Coordenadores informaram aos Investidores Institucionais, por meio de mensagem enviada ao endereço eletrônico fornecido ou, na sua ausência, por telefone, fac-símile ou correspondência: (i) a Data de Integralização e horário limite; (ii) a Remuneração definida no Procedimento de Bookbuilding; e (iii) a quantidade de Debêntures alocadas ao referido Investidor Institucional. Os Investidores Institucionais integralizarão as Debêntures, à vista, em moeda corrente nacional, em recursos imediatamente disponíveis, na Data de Integralização, de acordo com as normas de liquidação e procedimentos aplicáveis da CETIP e/ou da BM&FBOVESPA, conforme aplicável; e (f) 8.000 (oito mil) Debêntures da Primeira Série, 2.000 (duas mil) Debêntures da Segunda Série e 40.000 (quarenta mil) Debêntures da Terceira Série foram destinadas à colocação aos Formadores de Mercado, a fim de lhes possibilitar a atuação como formador de mercado (market makers) das Debêntures, garantindo a existência e a permanência de ofertas firmes diárias de compra e venda para as Debêntures durante a vigência do Contrato de Formador de Mercado e nos termos da legislação aplicável. As intenções de investimento dos Formadores de Mercado foram apresentadas na taxa de juros apurada no Procedimento de Bookbuilding, não tendo havido, portanto, qualquer influência por parte dos Formadores de Mercado na definição dos juros das Debêntures durante o Procedimento de Bookbuilding. |
Inadequação da Oferta | O investimento nas Debêntures não é adequado a investidores que: (i) não tenham profundo conhecimento dos riscos envolvidos na operação ou que não tenham acesso à consultoria especializada; (ii) necessitem de liquidez, tendo em vista a possibilidade de serem pequenas ou inexistentes as negociações das Debêntures no mercado secundário; e/ou (iii) não estejam dispostos a correr o risco de crédito da Emissora. Os investidores devem ler a seção “Fatores de Risco Relacionados com a Oferta e as Debêntures” do Prospecto Definitivo, em conjunto com a seção “4. Fatores de Risco”, do Formulário de Referência, anexo ao Prospecto Definitivo. |
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Modificação, Suspensão, Cancelamento ou Revogação da Oferta | Caso a Oferta seja modificada, nos termos dos artigos 25 e 27 da Instrução CVM 400, (a) a modificação deverá ser divulgada imediatamente através de meios ao menos iguais aos utilizados para a divulgação da Oferta; (b) os Coordenadores deverão se acautelar e se certificar, no momento do recebimento das aceitações da Oferta, de que o investidor está ciente de que a Oferta foi alterada e de que tem conhecimento das novas condições; (c) os investidores que já tiverem aderido à Oferta deverão ser comunicados diretamente por escrito a respeito da modificação efetuada, para que confirmem, até as 16 horas do 5º (quinto) Dia Útil subsequente à data em que foram diretamente comunicados por escrito sobre a modificação da Oferta, o interesse em revogar sua aceitação à Oferta, presumindo-se, na falta da manifestação, o interesse do investidor em não revogar sua aceitação. Se o investidor revogar sua aceitação e se o investidor já tiver efetuado o pagamento do Preço de Integralização, referido Preço de Integralização será devolvido sem juros ou correção monetária, sem reembolso e com dedução dos valores relativos aos tributos e encargos incidentes, se existentes, no prazo de 3 (três) Dias Úteis contados da data da respectiva revogação. Caso (a) seja verificada divergência relevante entre as informações constantes do Prospecto Preliminar e do Prospecto Definitivo que altere substancialmente o risco assumido pelo investidor ou a sua decisão de investimento; ou (b) a Oferta seja suspensa, nos termos dos artigos 19 e 20 da Instrução CVM 400; o investidor que já tiver aderido à Oferta deverá ser diretamente comunicado por escrito a respeito e poderá revogar sua aceitação à Oferta, devendo, para tanto, informar sua decisão à Instituição Participante da Oferta com quem tenha realizado sua intenção de investimento (i) até as 16 horas do 5º (quinto) Dia Útil subsequente à data de disponibilização do Prospecto Definitivo, no caso da alínea (a) acima; e (ii) até as 16 horas do 5º (quinto) Dia Útil subsequente à data em que foi diretamente comunicado por escrito sobre a suspensão da Oferta, no caso da alínea (b) acima, presumindo-se, na falta da manifestação, o interesse do investidor em não revogar sua aceitação. Se o investidor revogar sua aceitação e se o investidor já tiver efetuado o pagamento do Preço de Integralização, referido Preço de Integralização será devolvido sem juros ou correção monetária, sem reembolso e com dedução dos valores relativos aos tributos e encargos incidentes, se existentes, no prazo de 3 (três) Dias Úteis contados da data da respectiva revogação. Caso (a) a Oferta seja cancelada, nos termos dos artigos 19 e 20 da Instrução CVM 400; (b) a Oferta seja revogada, nos termos dos artigos 25 e 27 da Instrução CVM 400; ou (c) o Contrato de Distribuição seja resilido, todos os atos de aceitação serão cancelados e os Coordenadores e a Emissora comunicarão tal evento aos investidores, o que poderá ocorrer, inclusive, mediante publicação de aviso ao mercado. Se o investidor já tiver efetuado o pagamento do Preço de Integralização, referido Preço de Integralização será devolvido sem juros ou correção monetária, sem reembolso e com dedução dos valores relativos aos tributos e encargos incidentes, se existentes, no prazo de 3 (três) Dias Úteis contados da data da comunicação do cancelamento ou revogação da Oferta. |
Datas Estimadas e Divulgação da Oferta | Observado o disposto no Contrato de Distribuição, a Oferta somente terá início após: (i) o atendimento dos requisitos legais para emissões de debêntures nos termos da legislação e regulamentação aplicáveis; (ii) a concessão do registro da Emissora como emissor de valores mobiliários, Categoria B, pela CVM; (iii) a concessão do registro da Oferta pela CVM; (iv) a divulgação do Anúncio de Início; (v) o registro para depósito centralizado, distribuição e negociação das Debêntures pela CETIP; e/ou pela BM&FBOVESPA, conforme aplicável; (vi) o atendimento das condições precedentes estabelecidas no Contrato de Distribuição; (vii) a publicação da Portaria no Diário Oficial da União; e (viii) a disponibilização, aos potenciais investidores, do Prospecto Definitivo. |
7. CRONOGRAMA ESTIMADO DAS ETAPAS DA OFERTA
Encontra-se abaixo o cronograma estimado para as principais etapas da Oferta:
Nº | Evento | Data Realização/ Data Prevista (1) (2) |
1. | Realização da AGE da Emissão de 15.7.2016 e da AGE da TCP Log | 15/07/2016 |
2. | Protocolo na CVM do pedido de registro da Oferta Protocolo na CVM do pedido de registro de companhia aberta da Emissora - Categoria B | 03/08/2016 |
3. | Realização da AGE da Emissão de 6.9.2016 | 06/09/2016 |
4. | Assinatura da Escritura de Emissão | 08/09/2016 |
5. | Publicação do Aviso ao Mercado Disponibilização do Prospecto Preliminar Início das apresentações a potenciais investidores | 09/09/2016 |
6. | Encerramento das Apresentações para Potenciais Investidores | 14/09/2016 |
7. | Republicação do Aviso ao Mercado para inclusão do logotipo dos Participantes Especiais Disponibilização do Prospecto Preliminar atualizado Início do Período de Reserva Início do Período de Reserva para Pessoas Vinculadas | 19/09/2016 |
8. | Encerramento do Período de Reserva para Pessoas Vinculadas | 03/10/2016 |
9. | Encerramento do Período de Reserva | 11/10/2016 |
10. | Data de Realização do Procedimento de Bookbuilding | 13/10/2016 |
11. | Disponibilização do Prospecto Preliminar atualizado | 14/10/2016 |
12. | Obtenção do registro de companhia aberta da Emissora Obtenção do registro da Oferta na CVM | 27/10/2016 |
13. | Divulgação deste Anúncio de Início Disponibilização do Prospecto Definitivo Início da Oferta | 01/11/2016 |
14. | Data de Liquidação | 07/11/2016 |
15. | Data de Início da negociação das Debêntures | 08/11/2016 |
16. | Data máxima para divulgação do Anúncio de Encerramento | 01/05/2017 |
(1) As datas previstas para os eventos futuros são meramente indicativas e estão sujeitas a alterações, atrasos e antecipações sem aviso prévio, a critério da Emissora e dos Coordenadores. Qualquer modificação no cronograma da distribuição deverá ser comunicada à CVM e poderá ser analisada como modificação de Oferta, seguindo o disposto nos artigos 25 e 27 da Instrução CVM 400.
(2) Caso ocorram alterações das circunstâncias, suspensão, prorrogação, revogação ou modificação da Oferta, tal cronograma poderá ser alterado. Para informações sobre modificação,
suspensão, cancelamento ou revogação da oferta, ver seção “Informações Sobre a Oferta - Contrato de Distribuição - Modificação, Suspensão, Cancelamento ou Revogação da Oferta” do Prospecto Definitivo. Quaisquer comunicados ao mercado relativos a tais eventos relacionados à Oferta serão publicados e divulgados nos mesmos meios utilizados para divulgação deste Anúncio de Início, conforme abaixo indicado.
Na hipótese de suspensão, cancelamento, modificação ou revogação da Oferta, o cronograma acima será alterado. Quaisquer comunicados ao mercado relativos a tais eventos relacionados à Oferta serão publicados e divulgados nos mesmos meios utilizados para publicação e divulgação deste Anúncio de Início, conforme abaixo indicados.
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8. AGENTE FIDUCIÁRIO
O Agente Fiduciário das Debêntures é a Pentágono S.A. Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários, instituição financeira, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Xxxxxxx xxx Xxxxxxxx, xx 0.000, Xxxxx 00, Xxx X, Xxxxx 000, 000 x 000, Xxxxx xx Xxxxxx, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 17.343.682/0001-38 (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), representada pela Sra. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, Xxx. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx e Sr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, telefone (00) 0000-0000, correio eletrônico xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
O Agente Fiduciário da Xxxxxxx não atua como agente fiduciário em outras emissões de debêntures, públicas ou privadas, realizadas pela Emissora, ou por sociedade coligada, controlada, controladora e/ou integrante do mesmo grupo da Emissora.
9. COORDENADORES
• Coordenador Líder BANCO BTG PACTUAL S.A.
Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxx, xx 0.000, 00x xxxxx, XXX 00000-000, Xxx Xxxxx - XX
At. Xxxxxx Xxx
Tel.: (00) 0000-0000
E-mail: xxxxxx.xxx@xxxxxxxxxx.xxx
Website: xxx.xxxxxxxxxx.xxx
• Coordenador
XP INVESTIMENTOS CORRETORA DE CÂMBIO, TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA.
Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxx, xx 0.000, 00x xxxxx, XXX 00000-000 - Xxx Xxxxx - XX
At. Xxxxxx Xxxxx
Tel.: (00) 0000-0000
E-mail: xxxxxxxxxxxx@xxx.xxx.xx
Website: xxx.xxx.xxx.xx
10. DIVULGAÇÃO DE AVISOS E ANÚNCIOS DA OFERTA
O AVISO AO MERCADO, ESTE ANÚNCIO DE INÍCIO, O ANÚNCIO DE ENCERRAMENTO, EVENTUAIS ANÚNCIOS DE RETIFICAÇÃO, BEM COMO TODO E QUALQUER AVISO OU COMUNICADO RELATIVO À OFERTA SERÃO DISPONIBILIZADOS, ATÉ O ENCERRAMENTO DA OFERTA, NOS TERMOS DO ARTIGO 54-A DA INSTRUÇÃO CVM 400, NAS PÁGINAS NA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES DA EMISSORA, DOS COORDENADORES, DA CVM, DA BM&FBOVESPA E DA CETIP NOS SEGUINTES ENDEREÇOS E PÁGINAS DA INTERNET:
• Emissora
TCP TERMINAL DE CONTÊINERES DE PARANAGUÁ S.A.
(xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xx - Nessa página clicar em “Anúncio de Início”, “Anúncio de Encerramento” ou eventuais outros avisos).
• Coordenadores
BANCO BTG PACTUAL S.A.
(xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx/xxxx/xxxxxxxxxx-xxxx - Neste website, clicar em “Mercado de Capitais - Download”, depois em “2016” e, a seguir, logo abaixo de “Distribuição Pública de Debêntures da 19 Emissão da TCP Terminal de Contêineres de Paranaguá S.A.”, clicar em “Anúncio de Início”, “Anúncio de Encerramento” ou eventuais outros avisos).
XP INVESTIMENTOS CORRETORA DE CÂMBIO, TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A.
(xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxx-xxxxxxx.xxxx - Neste website, acessar o item “Debênture TCP - 19 Emissão da TCP Terminal de Contêineres de Paranaguá S.A.” e clicar em “Anúncio de Início”, “Anúncio de Encerramento” ou eventuais outros avisos).
• COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM
(xxxx://xxx.xxx.xxx.xx - Nessa página clicar em “Informações de Regulados”, “Companhias”, “Consulta a Informações de Companhias” e, em seguida, em “Documentos e Informações de Companhias”, digitar “TCP Terminal de Contêineres de Paranaguá S.A.”, posteriormente clicar em “TCP Terminal de Contêineres de Paranaguá S.A.”, clicar em “Documentos de Oferta de Distribuição Pública”, e clicar em “Consulta” ou “Download” deste Anúncio de Início, do Anúncio de Encerramento ou de eventuais outros avisos).
• CETIP S.A. - MERCADOS ORGANIZADOS
(xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx - Em tal página, clicar em“Comunicados e Documentos” e depois selecionar o link “Prospectos”; em seguida, selecionar“Prospectos de Debêntures”. No campo “Título”, digitar “TCP Terminal de Contêineres de Paranaguá S.A.” e clicar em “Filtrar”. Em seguida, selecionar o Anúncio de Início, o Anúncio de Encerramento ou eventuais outros avisos para efetuar o download).
• BM&FBOVESPA S.A. - BOLSA DE VALORES, MERCADORIAS E FUTUROS
(xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx/xx_xx/xxxxxxxx/xxxxxxx-xxxxxxxx/xxxxxxx-xx-xxxxxxxxx - Em tal página, clicar “TCP Terminal de Contêineres de Paranaguá S.A.”, clicar em “Documentos de Oferta de Distribuição Pública” e, na sequência, acessar o link referente ao Anúncio de Início, Anúncio de Encerramento ou eventuais outros avisos).
11. INFORMAÇÕES ADICIONAIS
As informações relativas à Emissora, às Debêntures e à Oferta estão detalhadas no Prospecto Definitivo e no Formulário de Referência. Mais informações sobre a Emissão, a Oferta e as Debêntures poderão ser obtidas nos endereços e telefones abaixo mencionados.
A subscrição e integralização das Debêntures apresentam certos riscos e possibilidades de perdas patrimoniais que devem ser cuidadosamente considerados antes da tomada de decisão de investimento. O Prospecto Definitivo e o Formulário de Referência, anexo ao Prospecto Definitivo, contêm informações adicionais e complementares a este Anúncio de Início, que possibilitam aos investidores uma análise detalhada dos termos e condições da Oferta e dos riscos a ela inerentes. É recomendada aos investidores a leitura do Prospecto Definitivo e do Formulário de Referência, anexo ao Prospecto Definitivo, em especial a seção “Fatores de Risco Relacionados com a Oferta e as Debêntures”, constante do Prospecto Definitivo, bem como o item “4. Fatores de Risco” constante do Formulário de Referência, anexo ao Prospecto Definitivo, antes da tomada de qualquer decisão de investimento.
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Os investidores que desejarem obter o exemplar do Prospecto Definitivo ou informações adicionais sobre a Oferta deverão se dirigir, a partir da data de divulgação deste Anúncio de Início, aos seguintes endereços e página da rede mundial de computadores da Emissora, dos Coordenadores, da CVM, da BM&FBOVESPA, da CETIP e da ANBIMA:
• Emissora
TCP TERMINAL DE CONTÊINERES DE PARANAGUÁ S.A.
(xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xx - Nessa página clicar em “Prospecto Definitivo”).
• Coordenadores
BANCO BTG PACTUAL S.A.
(xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx/xxxx/xxxxxxxxxx-xxxx - Neste website, clicar em “Mercado de Capitais - Download”, depois em “2016” e, a seguir, logo abaixo de “Distribuição Pública de Debêntures da 19 Emissão da TCP Terminal de Contêineres de Paranaguá S.A.”, clicar em “Prospecto Definitivo”).
XP INVESTIMENTOS CORRETORA DE CÂMBIO, TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A.
(xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxx-xxxxxxx.xxxx - Neste website, acessar o item “Debênture TCP - 19 Emissão da TCP Terminal de Contêineres de Paranaguá S.A.” e clicar em “Prospecto Definitivo”).
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM
(xxxx://xxx.xxx.xxx.xx - Nessa página clicar em “Informações de Regulados”, “Companhias”, “Consulta a Informações de Companhias” e, em seguida, em “Documentos e Informações de Companhias”, digitar “TCP Terminal de Contêineres de Paranaguá S.A.”, posteriormente clicar em “TCP Terminal de Contêineres de Paranaguá S.A.”, clicar em “Documentos de Oferta de Distribuição Pública”, e clicar em “Consulta” ou “Download” da versão mais recente disponível do Prospecto Definitivo).
CETIP S.A. - MERCADOS ORGANIZADOS
(xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx - Em tal página, clicar em“Comunicados e Documentos” e depois selecionar o link“Prospectos”; em seguida, selecionar“Prospectos de Debêntures”. No campo “Título”, digitar “TCP Terminal de Contêineres de Paranaguá S.A.” e clicar em “Filtrar”. Em seguida, selecionar versão mais recente do Prospecto Definitivo para efetuar o download).
BM&FBOVESPA S.A. - BOLSA DE VALORES, MERCADORIAS E FUTUROS
(xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx/xx_xx/xxxxxxxx/xxxxxxx-xxxxxxxx/xxxxxxx-xx-xxxxxxxxx - Em tal página, clicar “TCP Terminal de Contêineres de Paranaguá S.A.”, clicar em “Documentos de Oferta de Distribuição Pública” e, na sequência, acessar o link referente ao Prospecto Definitivo com data de referência de 1º de novembro de 2016).
Tendo em vista a possibilidade de veiculação de matérias na mídia sobre a Emissora e a Oferta, a Emissora e os Coordenadores alertam os investidores da Oferta que estes deverão basear suas decisões de investimento única e exclusivamente nas informações constantes dos Prospectos e do Formulário de Referência, anexo aos Prospectos.
LEIA O PROSPECTO DEFINITIVO E O FORMULÁRIO DE REFERÊNCIA, ANEXO AO PROSPECTO DEFINITIVO, ANTES DE ACEITAR A OFERTA, EM ESPECIAL A SEÇÃO “FATORES DE RISCO RELACIONADOS COM A OFERTA E AS DEBÊNTURES” DO PROSPECTO DEFINITIVO, BEM COMO A SEÇÃO “4. FATORES DE RISCO” DO FORMULÁRIO DE REFERÊNCIA, ANEXO AO PROSPECTO DEFINITIVO, PARA CIÊNCIA E AVALIAÇÃO DE CERTOS FATORES DE RISCO QUE DEVEM SER CONSIDERADOS COM RELAÇÃO À EMISSORA, À OFERTA E AO INVESTIMENTO NAS DEBÊNTURES.
O Prospecto Definitivo foi colocado à disposição dos investidores nos locais referidos acima, a partir da data de divulgação deste Anúncio de Início. O Prospecto Definitivo deve ser utilizado como sua fonte principal de consulta para aceitação da Oferta, prevalecendo as informações nele constantes sobre quaisquer outras.
A Oferta foi registrada em conformidade com os procedimentos previstos na Instrução CVM 400, no Código ANBIMA e demais disposições legais e regulamentares aplicáveis.
“O REGISTRO DA PRESENTE DISTRIBUIÇÃO NÃO IMPLICA, POR PARTE DA CVM, GARANTIA DE VERACIDADE DAS INFORMAÇÕES PRESTADAS OU EM JULGAMENTO SOBRE A QUALIDADE DA COMPANHIA EMISSORA, BEM COMO SOBRE AS DEBÊNTURES A SEREM DISTRIBUÍDAS.”
Paranaguá, Paraná, 1º de novembro de 2016
A(O) presente oferta pública (programa) foi elaborada(o) de acordo com as normas de Regulação e Melhores Práticas para as Ofertas Públicas de Distribuição e Aquisição de Valores Mobiliários. O registro ou análise prévia da presente Oferta Pública não implica, por parte da ANBIMA, garantia da veracidade das informações prestadas ou julgamento sobre a qualidade da companhia emissora, do(s) ofertante(s), das instituições participantes, bem como sobre os valores mobiliários a serem distribuídos. Este selo não implica recomendação de investimento.
COORDENADOR LÍDER COORDENADOR
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