BANCO REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DO EXTREMO SUL DIRETORIA ADMINISTRATIVA
BANCO REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DO EXTREMO SUL DIRETORIA ADMINISTRATIVA
SETOR DE LICITAÇÕES
EDITAL
LICITAÇÃO PRESENCIAL BRDE 2019/140 MELHOR COMBINAÇÃO DE TÉCNICA E PREÇO
OBJETO: Contratação de serviços de Propaganda e Publicidade, prestados necessariamente por intermédio de agência de propaganda, conforme especificações constantes neste Edital e seus Anexos
Recebimento dos Invólucros nº 01, nº 02, nº 03 e nº 04 e abertura das Propostas Técnicas.
Data: 20/01/2020 às 09h30min.
Local: Auditório do BRDE, localizado na sede do BRDE em Porto Alegre / RS na xxx Xxxxxxx, xx 000 - 00x xxxxx
PRIMEIRA SESSÃO PÚBLICA
O edital e seus anexos podem ser obtidos através da internet no endereço eletrônico xxx.xxxx.xxx.xx.
Demais atos e procedimentos do processo, serão divulgados exclusivamente por meio eletrônico, por e- mail e/ou na internet por meio do site xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxx-x-xxxxxxxxxxxx-xxxxxxxxxx-xx- andamento/
DÚVIDAS SOBRE O EDITAL: Os esclarecimentos de dúvidas quanto ao edital e seus anexos poderão ser solicitados por qualquer interessado até 07 (sete) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente através do e-mail xxx@xxxx.xxx.xx. As respostas aos questionamentos serão publicadas no endereço eletrônico xxx.xxxx.xxx.xx, sendo o acompanhamento de responsabilidade das licitantes.
CÓDIGO DE CONDUTA ÉTICA: O Código de Conduta Ética do BRDE sistematiza os valores essenciais que norteiam os relacionamentos internos e externos com os diversos segmentos da sociedade. As licitantes interessadas deverão observar fielmente todas as disposições contidas no Código, disponível em xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/Xxxxxxxx/Xxxx/xxxxxxxx/xxxxxx_xxxxxxx.xxx.
ÍNDICE
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2. OBJETO
3. PARTICIPAÇÃO E IMPEDIMENTOS
4. CREDENCIAMENTO DOS REPRESENTANTES
5. IMPUGNAÇÃO AO ATO CONVOCÁTORIO
6. DIVULGAÇÃO DOS ATOS LICITATÓRIOS
7. ENTREGA DA PROPOSTA TÉCNICA E DE PREÇO
8. PROPOSTA TÉCNICA
9. PROPOSTA DE PREÇO
10. ENTREGA E FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
11. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES E SUBCOMISSÃO TÉCNICA
12. PROCEDIMENTO LICITATÓRIO
13. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
14. RECURSOS
15. CONDIÇÕES CONTRATUAIS
16. ORÇAMENTO E VERBA
17. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
18. DIREITOS AUTORAIS
19. DISPOSIÇÕES FINAIS
ANEXOS
ANEXO I – BRIEFING
XXXXX XX – PROPOSTA TÉCNICA ANEXO III – PROPOSTA DE PREÇOS
ANEXO IV - MODELO DE DECLARAÇÃO DE PORTE
XXXXX X – MODELO DE DECLARAÇÃO DE NÃO ENQUADRAMENTO ANEXO VI - MODELO DE ELABORAÇÃO DE PROPOSTA INDEPENDENTE ANEXO VII – MINUTA DE CONTRATO
XXXXX XXXX – MODELO DE PROCURAÇÃO
ANEXO IX – MODELO DE TERMO DE CONFIDENCIALIDADE
LICITAÇÃO PRESENCIAL BRDE 2019/140
O BANCO REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DO EXTREMO SUL – BRDE, instituição
financeira pública, com sede em Porto Alegre/RS, na Rua Uruguai nº 155 – 4º andar, inscrito no CNPJ/MF sob nº 92.816.560/0001-37, torna público que realizará Licitação Presencial, pelo critério de julgamento melhor combinação de técnica e preço, na forma abaixo e regido pela Lei nº 13.303 de 30.06.2016, o Regulamento de Licitações do BRDE, publicado na página eletrônica do BRDE (xxx.xxxx.xxx.xx), em 24/10/2019 e os termos e condições do presente edital.d
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
1.1. A abertura da sessão pública será realizada conforme as informações constantes na capa do edital;
1.2. O credenciamento das licitantes e o recebimento dos envelopes contendo as Propostas de Preços e os Documentos de Habilitação ocorrerão logo após a abertura da sessão pública no local, data e horário pré-definidos;
1.3. Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília – DF;
1.4. Ocorrendo a decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, todas as datas constantes neste edital serão transferidas, automaticamente, para o primeiro dia útil, ou de expediente normal, subsequente ao ora fixado, com exceção de previsão ao contrário devidamente publicada pelo BRDE;
1.5. Na contagem de todos os prazos estabelecidos neste edital, excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário;
1.5.1. Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste artigo em dia de expediente no BRDE.
1.5.2. Alternativamente ao site do BRDE, o edital e seus anexos poderão ser retirados no Setor de Licitações - SELIC, na Xxx Xxxxxxx, 000, 0x xxxxx, Xxxxxx, em Porto Alegre/RS, de segunda a sexta-feira, das 12h30min às 16h00min. Nesse caso, as cópias serão produzidas pelo BRDE e os custos de reprodução deverão ser suportados pelos interessados.
2. OBJETO:
2.1. Constitui Objeto da presente Licitação a contratação de serviços de Propaganda e Publicidade, prestados necessariamente por intermédio de agência de propaganda, conforme as especificações técnicas constantes no Edital e seus Anexos.
2.2. Também integram o Objeto desta Licitação os serviços especializados pertinentes:
2.2.1. Planejamento, a conceituação, a concepção, a criação, a execução interna, a compra de mídia e a distribuição de publicidade aos veículos e demais meios de divulgação, com o objetivo de promover a venda de bens ou serviços de qualquer natureza, difundir ideias ou informar o público em geral.
2.2.2. Intermediação e a supervisão da execução externa de atividades complementares, como os serviços especializados de pesquisas e de outros instrumentos de avaliação e de geração de conhecimento sobre o mercado, de criação e de desenvolvimento de formas inovadoras de comunicação publicitária, e da produção e à execução técnica das peças e projetos criados pela Agência a ser contratada.
2.2.3. Criação de peças de comunicação no ambiente digital, incluindo materiais publicitários com ações em redes sociais e mobile e a gestão de canais de conteúdo, monitoramento e gestão de relacionamento em mídias sociais, incluindo-se o planejamento digital estratégico, a personalização de canais e perfis, a criação de peças para postagens em diferentes formatos (vídeos, imagens, áudios, texto, animações, infográficos, e-books, entre outros formatos).
2.2.4. Conjunto de atividades realizadas integradamente que tenham por objetivo o estudo, o planejamento, a conceituação, a concepção, a criação, a execução interna, a intermediação e a supervisão da execução externa, a compra de mídia e a distribuição de publicidade aos veículos e demais meios de divulgação, com o objetivo de promover a venda de bens ou serviços de qualquer natureza, difundir ideias ou informar o público em geral.
2.3. Os serviços objeto da presente Licitação não abrangem qualquer outra atividade além das previstas neste Edital, em especial as de promoção, de patrocínio e de assessoria de comunicação, as publicações legais, de imprensa e de relações públicas, assim como a realização de eventos festivos de qualquer natureza.
2.4. Não se incluem no conceito de patrocínio, mencionado no subitem 2.3 deste Edital, o patrocínio de mídia, ou seja, de projetos de veiculação em mídia ou em instalações, dispositivos e engenhos que funcionem como veículo de comunicação e o patrocínio da transmissão de eventos esportivos, culturais ou de entretenimento, comercializados por veículo de comunicação.
2.5. A Agência a ser contratada atuará por ordem e conta do BRDE na contratação de fornecedores de serviços especializados, para a execução das atividades de que trata o subitem 2.2 deste Edital, e de veículos de divulgação, para a compra de tempo e/ou espaços publicitários.
2.6. Os Endereços nos quais o Atendimento Publicitário deverá ser prestado são aqueles indicados pelo BRDE no momento da solicitação dos serviços e, em especial, os seguintes:
2.6.1. Agência do BRDE em Porto Alegre/RS - Xxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx;
2.6.2. Agência do BRDE em Florianópolis/SC – Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx;
2.6.3. Agência do BRDE em Curitiba/PR – Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxx.
2.6.4. A critério do BRDE, a prestação do serviço presencial poderá ser substituída por atendimento virtual.
3. PARTICIPAÇÃO E IMPEDIMENTOS:
3.1. Poderão participar desta LICITAÇÃO as agências de propaganda cujas atividades sejam disciplinadas pela Lei nº 4.680/1965, e que tenham obtido certificado de qualificação técnica de funcionamento junto ao CENP – Conselho Executivo de Normas Padrão ou entidade equivalente, legalmente reconhecida como fiscalizadora e certificadora das condições técnicas de agências de propaganda, devendo, também, atender a todas as condições e exigências deste edital;
3.2. Nenhuma licitante poderá participar do Certame com mais de uma proposta para o Objeto da presente Licitação;
3.3. Estará impedida de participar de licitações e de ser contratada pelo BRDE a empresa:
I. Cujo administrador ou sócio detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital social seja diretor ou empregado do BRDE;
II. Suspensa pelo BRDE / pela empresa pública ou sociedade de economia mista;
III. Incluída no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, conforme art. 37 da Lei 13.303/2016;
IV. Declarada inidônea por empresa pública ou sociedade de economia mista, pela União, por Estado, pelo Distrito Federal ou pela unidade federativa a que está vinculada a empresa pública ou sociedade de economia mista, enquanto perdurarem os efeitos da sanção;
V. Constituída por sócio de empresa que estiver suspensa, impedida ou declarada inidônea;
VI. Cujo administrador seja sócio de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea;
VII. Constituída por sócio que tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção;
VIII. Cujo administrador tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção;
IX. Que tiver, nos seus quadros de diretoria, pessoa que participou, em razão de vínculo de mesma natureza, de empresa declarada inidônea;
3.4. Aplica-se a vedação prevista no item 3.2:
I. Ao consórcio de empresas;
II. À contratação do próprio empregado ou dirigente, como pessoa física, bem como à participação dele em procedimentos licitatórios, na condição de licitante;
III. A quem tenha relação de parentesco, até o terceiro grau civil, com:
a) Dirigente do BRDE;
b) Empregado do BRDE cujas atribuições envolvam a atuação na área responsável pela licitação ou contratação;
c) Autoridade do ente público a que a empresa pública ou sociedade de economia mista esteja vinculada.
IV. Cujo proprietário, mesmo na condição de sócio, tenha terminado seu prazo de gestão ou rompido seu vínculo com o BRDE há menos de 6 (seis) meses.
3.5. A participação da Licitante na presente Licitação pressupõe obrigatoriamente:
I. A confirmação de que recebeu do BRDE o Invólucro padronizado previsto no subitem 7.1.1.a);
II. A aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes deste Edital e de seus Anexos;
III. A observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor;
IV. A responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo;
V. A desistência da prestação, a concorrentes mercadológicos do BRDE, de serviços similares aos do Objeto desta Licitação, na hipótese de ser declarada vencedora da presente Licitação.
3.6. Caso constatado, ainda que posteriormente, qualquer situação irregular relativa à PARTICIPAÇÃO, a empresa licitante será desqualificada, ficando esta e seus representantes incursos nas sanções previstas na Lei nº 13.303/16;
3.7. A participação na presente licitação implica para a empresa licitante a aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes neste edital e em seus
Anexos, a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo.
4. CREDENCIAMENTO DOS REPRESENTANTES:
4.1. Para manifestar-se validamente quanto aos atos relacionados com o procedimento do certame, a licitante deverá credenciar representante legal munido dos necessários poderes de representação;
4.2. Não será admitida a participação de um mesmo representante legal para mais de um licitante.
4.3. Os representantes legais serão credenciados logo após a abertura da sessão pública, para isso deverão apresentar cédula de identidade ou documento equivalente, e documentação conforme subitens abaixo:
4.3.1. Documento legal de representação:
a) Xxxxx, proprietário, dirigente ou assemelhado: deverá apresentar cópia autenticada ou original do estatuto ou contrato social juntamente com a(s) alteração(ões) que comprove(m) sua capacidade de representação legal, com poderes para se manifestar pela empresa, dar declarações, receber intimação, interpor e renunciar a recurso, assim como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da licitante;
b) Procurador: o credenciamento deverá ser feito por meio de instrumento público ou particular de mandato (Procuração), outorgando expressamente poderes para se manifestar pela empresa, dar declarações, receber intimação, interpor e renunciar a recurso, assim como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame. A procuração por instrumento particular deverá ser elaborada nos moldes do Anexo VIII, ter firma reconhecida em cartório e ser entregue juntamente com o contrato social e suas alterações, ou com o estatuto social e a ata de eleição da diretoria em exercício;
4.3.2. Para dispor das prerrogativas estabelecidas pela Lei Complementar 123/06, as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão apresentar, no momento do credenciamento, declaração de porte da empresa nos moldes do Anexo IV, juntamente com a certidão expedida pela Junta Comercial comprovando o enquadramento da empresa;
4.4. Os documentos de credenciamento deverão ser apresentados pelo representante credenciado da empresa diretamente a Comissão de Licitações, em separado dos envelopes de documentação e proposta;
4.5. A não apresentação de documentos que viabilizem o credenciamento do representante indicado pela licitante, assim como sua incorreção ou a ausência do credenciado, não excluirá a licitante do certame. Contudo, o representante ficará impedido de praticar qualquer ato durante o procedimento licitatório;
4.6. A documentação apresentada na primeira sessão de recepção e abertura das propostas credencia o representante a participar das demais sessões. A licitante poderá, a qualquer tempo, substituir o representante por outro, desde que previamente ao ato que pretende praticar como representante;
4.7. Caso a licitante não deseje fazer-se representar nas sessões públicas, deverá encaminhar os envelopes por meio de portador. Neste caso, o portador deverá efetuar a entrega dos invólucros diretamente à Comissão de Licitações, na data, hora e local indicados na capa deste Edital.
5. IMPUGNAÇÃO AO ATO CONVOCATÓRIO:
5.1. Até 05 (cinco) dias úteis antes da data limite para o acolhimento das propostas, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório desta licitação, cabendo a Comissão de Licitações decidir sobre a petição no prazo de até 03 (três) dias úteis;
5.2. A impugnação deverá ser encaminhada através do e-mail xxx@xxxx.xxx.xx;
5.3. Acolhida a petição contra o ato convocatório, havendo modificação que importe em alteração substancial da elaboração das propostas, será designada nova data para a realização do certame.
6. DIVULGAÇÃO DOS ATOS LICITATÓRIOS:
6.1. O aviso com o resumo do edital da licitação, o extrato do contrato e aditivos dele decorrentes serão publicados no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul e na internet no site xxx.xxxx.xxx.xx, no menu EDITAIS> LICITAÇÕES> COMPRAS E SERVIÇOS> Licitação Presencial 2019/140.
6.2. Demais atos e procedimentos do processo, serão divulgados exclusivamente por meio eletrônico, por e-mail e/ou na internet por meio do site xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxx-x- contratacoes-licitacoes-em-andamento/ .
7. ENTREGA DA PROPOSTA TÉCNICA E DE PREÇO:
No dia e horário fixados para a primeira sessão pública desta Licitação, a licitante deverá entregar a Proposta Técnica, correspondente aos Invólucros nº 01, nº 02 e nº 03 e a Proposta de Preços, correspondente ao Invólucro nº 04, em total conformidade com o estabelecido neste Edital, especialmente quanto ao previsto no Anexo II e, ainda, observar o que segue:
Invólucro nº 01 – Proposta Técnica – Via Não Identificada
7.1. No Invólucro nº 01 deverá estar acondicionado o Plano de Comunicação Publicitária – Via Não Identificada.
7.1.1. Só será aceito o Plano de Comunicação Publicitária – Via Não Identificada que estiver acondicionado no invólucro padronizado fornecido, obrigatoriamente, pelo BRDE.
a) O invólucro padronizado (no formato A2, medindo aproximadamente 54 cm de altura e 42 cm de largura), deverá ser retirado pela interessada a partir do dia 04/11/2019, mediante preenchimento de recibo contendo nome da empresa, CNPJ, endereço, telefone de contato, e- mail, até 02 (dois) dias úteis antes da data estipulada para a primeira sessão pública, em um dos seguintes endereços:
• Porto Alegre/RS: Xxx Xxxxxxx, xx 000, 0x xxxxx – Xxxxx xx Xxxxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx, das 13h às 18h, de segunda a sexta-feira;
• Florianópolis/SC: Xx. Xxxxxxxx Xxx, 000, 0x xxxxx – Setor de Serviços Gerais, Bairro Centro, das 13h às 18h, de segunda a sexta-feira;
• Curitiba/PR: Xx. Xxxx Xxxxxxxxx, 000 - Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxx, das 13h às 18h, de segunda a sexta-feira;
b) O invólucro padronizado só será entregue à agência que adote o procedimento descrito no subitem acima.
7.1.2. O Invólucro nº 01 deverá estar sem qualquer fechamento e sem rubrica.
Invólucro nº 02 – Proposta Técnica – Via Identificada
7.2. No Invólucro nº 02 deverá estar acondicionado o Plano de Comunicação Publicitária – Via Identificada.
7.2.1. O Invólucro nº 02 deverá estar fechado e rubricado no fecho, com a seguinte identificação:
INVÓLUCRO Nº 02 – PROPOSTA TÉCNICA – VIA IDENTIFICADA LICITAÇÃO PRESENCIAL BRDE 2019/140
(Nome da Licitante e CNPJ)
7.2.2. O Invólucro nº 02 deverá ser providenciado pela licitante e poderá ser constituído de embalagem adequada às características de seu conteúdo, desde que inviolável, quanto às informações de que trata, até sua abertura.
7.2.3. O Invólucro nº 02 não poderá ter informação, marca, sinal, etiqueta, palavra ou outro elemento que conste do Plano de Comunicação Publicitária – Via Não Identificada e possibilite a identificação da autoria deste antes da abertura do Invólucro nº 02.
Invólucro nº 03 – Demais Informações Integrantes da Proposta Técnica
7.3. No Invólucro nº 03 deverão estar acondicionadas as demais informações integrantes da proposta, de que tratam o Xxxxx XX.
7.3.1. O Invólucro nº 03 deverá estar fechado e rubricado no fecho, com a seguinte identificação:
INVÓLUCRO Nº 03 – DEMAIS INFORMAÇÕES INTEGRANTES DA PROPOSTA TÉCNICA LICITAÇÃO PRESENCIAL BRDE 2019/140
(Nome da Licitante e CNPJ)
7.3.2. O Invólucro nº 03 deverá ser providenciado pela licitante e poderá ser constituído de embalagem adequada às características de seu conteúdo, desde que inviolável, quanto às informações de que trata, até sua abertura.
7.3.3. O Invólucro nº 03 não poderá ter informação, marca, sinal, etiqueta, palavra ou outro elemento que conste do Plano de Comunicação Publicitária – Via Não Identificada e possibilite a identificação da autoria deste antes da abertura do Invólucro nº 02.
Invólucro nº 04 – Proposta de Preço
7.4. A Proposta de Preço deverá ser entregue à Comissão de Licitações acondicionada no
Invólucro nº 04.
7.4.1. O Invólucro nº 04 deverá estar fechado e rubricado no fecho, com a seguinte identificação:
INVÓLUCRO Nº 04 – PROPOSTA DE PREÇO LICITAÇÃO PRESENCIAL BRDE 2019/140
(Nome da Licitante e CNPJ)
7.4.2. O Invólucro nº 04, que será providenciado pela licitante e pode ser constituído de embalagem adequada às características de seu conteúdo, desde que inviolável, quanto às informações de que trata, até sua abertura.
7.4.3. O Invólucro nº 04 não poderá ter informação, marca, sinal, etiqueta, palavra ou outro elemento que conste do Plano de Comunicação Publicitária – Via Não Identificada e possibilite a identificação da autoria deste antes da abertura do Invólucro nº 02.
8. PROPOSTA TÉCNICA:
8.1. A Proposta Técnica corresponderá aos Invólucros nº 01, nº 02 e nº 03, em total conformidade como estabelecido neste Edital, especialmente quanto ao previsto no Anexo II e, ainda, observar o que segue:
Proposta Técnica – via não identificada (Invólucro nº 01)
8.2. A Proposta Técnica – via não identificada, composta pelo Plano de Comunicação Publicitária, deverá ser entregue no Invólucro nº 01 (aquele retirado pela Licitante em observância ao disposto no subitem 7.1.1.a), deste Edital. Será desclassificada a Licitante que apresentar invólucro diferente daquele padronizado e fornecido pelo BRDE.
8.2.1. Os exemplos de peças que integram a Ideia Criativa do Plano de Comunicação Publicitária – via não identificada devem ter formatos compatíveis com suas características e adequar-se ao tamanho do Invólucro nº 01.
8.2.2. Até a abertura do Invólucro nº 02, com o objetivo de preservar o sigilo quanto à autoria do Plano de Comunicação Publicitária – via não identificada, e sob pena de exclusão da Licitante do processo licitatório, o Invólucro nº 01 não poderá:
8.2.2.1. Ter qualquer identificação;
8.2.2.2. Apresentar sinal, marca, etiqueta ou outro elemento que possibilite a identificação da Licitante;
8.2.2.3. Estar danificado ou deformado pelas peças, material e/ou demais documentos nele acondicionados, de modo a possibilitar a identificação da Licitante.
Proposta Técnica – via identificada (Invólucro nº 02)
8.3. A Proposta Técnica – via identificada será composta pelo Plano de Comunicação Publicitária sem os exemplos de peças e/ou material da Ideia Criativa, e com identificação de autoria.
Demais informações integrantes da Proposta Técnica (Invólucro nº 03)
8.4. No Invólucro nº 03 deverão ser acondicionados, conforme especificado no Anexo II deste Edital, os seguintes documentos:
a) Capacidade de Atendimento;
b) Repertório;
c) Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação.
9. PROPOSTA DE PREÇO:
9.1. A Proposta de Preço deverá ser apresentada no Invólucro nº 04, em total conformidade com o estipulado no Anexo III do presente Edital.
10. ENTREGA E FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:
10.1. Os Documentos de Habilitação deverão ser entregues no Invólucro nº 05 à Comissão de Licitações por todas as licitantes na data da realização da segunda sessão, que será comunicada aos licitantes oportunamente.
10.2. O Invólucro nº 05, exigido exclusivamente das Licitantes classificadas, deverá ser apresentado, depois do julgamento final das Propostas Técnicas e de Preço, em Sessão Pública previamente designada pelo BRDE, e deverá conter os Documentos de Habilitação conforme especificado neste Edital.
10.3. O Invólucro n°05, que será providenciado pela Licitante mediante embalagem adequada às características de seu conteúdo quanto às informações de que trata, inviolável até sua abertura, deverá estar fechado e rubricado no fecho, devendo a documentação estar datada, com todas as folhas rubricadas e numeradas sequencialmente da primeira à última, devendo a última folha contar com a assinatura de quem detenha poderes de representação da Licitante.
10.4. O Invólucro nº 05 deverá estar fechado e rubricado no fecho, com a seguinte identificação:
INVÓLUCRO Nº 05 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO LICITAÇÃO PRESENCIAL BRDE 2019/140
(Nome da Licitante e CNPJ)
10.5. Os documentos a serem apresentados, em plena validade, são os seguintes:
Habilitação Jurídica:
a) Contrato Social em vigor (inicial e última alteração), ou última consolidação, devidamente registrado na Junta Comercial ou publicado na forma da Lei ou, ainda, Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial da sede da licitante.
a.1) No caso de sociedade por ações e demais sociedades que elejam seus administradores em atos apartados, deverão ser apresentados tais documentos, devidamente registrados no órgão competente.
b) APENAS PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE: Para beneficiar-se do tratamento jurídico diferenciado previsto na Lei Complementar 123/2006, apesentar Declaração de Porte da Empresa, conforme modelo do Anexo IV do edital, devendo anexar a certidão expedida pela Junta Comercial.
c) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor e respectivas alterações, devidamente registrado. No caso de sociedade por ações e demais sociedades empresárias que elejam seus administradores em atos apartados, deverão ser apresentados tais documentos, devidamente registrados, de forma a comprovar a investidura ou nomeação da diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. No caso de sociedade por ações e demais sociedades empresárias que elejam seus administradores em atos apartados, deverão ser apresentados tais documentos, devidamente registrados, de forma a comprovar a investidura ou nomeação da diretoria em exercício.
Capacidade Econômico-financeira:
a) Certidão negativa de pedido de falência ou concordata e/ou recuperação judicial, expedida pelo(s) cartório(s) distribuidor(es) da comarca da sede da pessoa jurídica;
a.1) Se houver mais de um cartório de distribuição na respectiva comarca, de todos estes deverão ser apresentados.
b) Balanço patrimonial e demais demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada a substituição por balancete ou balanço provisório observado, ainda, o que segue:
c) Índices de Liquidez Geral (LG), de Liquidez Corrente (LC) e de Solvência Geral (SG) ≥ 1,0
(maior ou igual a um);
c.1) Os índices deverão ser apurados com base no Balanço Patrimonial e demais demonstrações contábeis do último exercício social e apresentados de acordo com as seguintes fórmulas:
SG = ATIVO TOTAL PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
LC = ATIVO CIRCULANTE PASSIVO CIRCULANTE
LG = ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
c.2) Para obter qualificação relativa a cada índice o resultado da aplicação da respectiva fórmula deverá ser igual ou maior que 1 (um).;
c.3) Patrimônio Líquido: a Licitante deverá ter patrimônio líquido em montante não inferior a R$ 445.000,00 (quatrocentos e quarenta e cinco mil reais), valor esse equivalente a 10% (dez por cento) do valor estimado para aplicação pelo BRDE no Objeto deste Edital.
c.4) O Capital Social ou Patrimônio Líquido deverão ser comprovados com base no Balanço Patrimonial e demais demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da legislação em vigor.
d) Deve ser observado o que segue quanto aos documentos exigidos na forma desta alínea “b”:
d.1) Sociedades empresariais em geral: registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou do domicílio da Licitante, acompanhado de cópia do termo de abertura e de encerramento do Livro Diário do qual foi extraído (Art. 5º, § 2º, do Decreto-Lei nº 486/1969);
d.2) Sociedades empresárias, especificamente no caso de sociedades anônimas regidas pela Lei nº 6.404/1976: registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante e publicado em Diário Oficial e em Jornal de grande circulação (Art. 289, caput e § 5º, da Lei nº 6.404/1976);
d.3) Sociedades simples: registrado no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede; caso a sociedade simples adote um dos tipos de sociedade empresária, deverá sujeitar- se às normas fixadas para as sociedades empresárias, inclusive quanto ao registro na Junta Comercial.
e) As sociedades constituídas no exercício em curso ou com menos de um ano deverão apresentar balanço conforme abaixo discriminado, com a assinatura do sócio-gerente e do responsável por sua contabilidade e a indicação do nome deste e do seu número de registro no Conselho Regional de Contabilidade, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou do domicílio da Licitante:
e.1) Balanço de abertura, no caso de sociedade sem movimentação;
e.2) Balanço intermediário, no caso de sociedade com movimentação.
Qualificação Técnica:
a) Atestado de Capacidade Técnica expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, no qual conste comprovação de que a Licitante prestou ou está prestando, de forma satisfatória e sem restrição, serviços de publicidade cujas atividades sejam similares, pelo menos, às de
planejamento, estudo, concepção, execução, distribuição e avaliação de campanhas e peças publicitárias, e de relacionamento, devendo o documento conter o nome, o endereço e o telefone de pessoa para contato no atestador, ou qualquer outra forma de que o BRDE possa valer-se para manter contato com a pessoa jurídica emitente do Atestado.
a.1) Poderão ser apresentados tantos atestados quantos a Licitante optar;
a.2) O Atestado deve informar o montante do orçamento publicitário anual que a declarante possuía e/ou possui a época da prestação dos serviços, sendo que o somatório dos orçamentos de todas as declarantes, sob a intermediação da agência Licitante, para serviços prestados concomitantemente, não poderá ser inferior ao montante do orçamento publicitário estimado para a presente Licitação;
b) Certificado de Qualificação Técnica de Funcionamento, emitido pelo Conselho Executivo de Normas-Padrão – CENP ou por entidade equivalente legalmente reconhecida como fiscalizadora e certificadora das condições técnicas de agências de propaganda. O Certificado deverá estar vigente durante todo o processo licitatório;
c) Registro ou Inscrição na entidade profissional competente (Associação Brasileira de Agências de Propaganda ou no Sindicato da Classe ou por declaração da Federação Nacional das Agências de Propaganda);
Documentos Complementares:
a) Prova de regularidade para com a fazenda federal e seguridade social, mediante apresentação de Certidão de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, nos termos da Portaria Conjunta RFB/PGFN n° 1751/2014 e § 3º do art. 195 da Constituição Federal, em plena validade;
b) Declaração de não enquadramento nas situações de impedimento previstas na Lei nº 13.303/2016, conforme modelo Anexo V.
c) Declaração de Elaboração Independente de Proposta, assinada pelos Representantes Legais das Licitantes, observado o disposto no item 4 deste Edital, e utilizando o modelo do Anexo VI.
d) Declaração contendo o número de Colaboradores e o número de Clientes atendidos pela agência, considerando como data de corte a data de publicação deste edital.
10.6. Orientações Gerais:
10.6.1. Os documentos para habilitação deverão ser apresentados por uma das seguintes formas, permanecendo anexados ao processo:
a) Em original;
b) Por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por funcionário do BRDE;
c) Cópia de publicação em órgão de Imprensa Oficial, desde que autenticada;
d) Emitidos na Internet, cuja autenticidade possa ser aferida pelo sítio oficial do órgão emissor.
10.6.2. Quando não houver explicitação do prazo de validade em qualquer dos documentos de habilitação, quando for o caso, estes somente serão aceitos quando emitidos em data não anterior a 90 (noventa) dias da data fixada para a abertura da sessão;
10.6.3. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição;
10.6.4. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a proponente for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério do BRDE, para o envio da documentação regularizada, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa;
10.6.5. A não regularização da documentação da microempresa ou empresa de pequeno porte implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas nos artigos 82 e 83 da Lei nº 13.303/16, sendo facultado ao BRDE convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato, ou cancelar o(s) lote(s) arrematado(s).
10.6.6. A Comissão de Licitações poderá efetuar pesquisa no endereço eletrônico de cada órgão/esfera administrativa para consulta à situação das licitantes.
10.6.7. No julgamento da habilitação e das propostas, a Comissão de Licitações poderão sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo- lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
11. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES E SUBCOMISSÃO TÉCNICA:
11.1. Esta licitação será processada e julgada pela Comissão Permanente de Licitações do BRDE (COPEL), com exceção da análise e julgamento das Propostas Técnicas (Invólucros nº 01 e nº 03), que serão realizados pela Subcomissão Técnica.
11.2. A Subcomissão Técnica que irá analisar as Propostas Técnicas desta Licitação será composta por 05 (cinco) membros, todos formados em comunicação, publicidade ou marketing ou que atuam em uma dessas áreas, sendo que 02 (dois) destes não poderão manter qualquer vínculo funcional ou contratual, direto ou indireto, com o BRDE ou com qualquer das empresas Licitantes.
11.3. A escolha dos membros da Subcomissão Técnica dar-se-á por sorteio, em Sessão Pública, entre os nomes de uma relação que terá os integrantes indicados por entidades associativas, com experiência em comunicação empresarial ou marketing e marketing digital e os indicados com vínculo funcional.
11.4. A relação dos nomes referidos acima será publicada no endereço eletrônico do BRDE (xxx.xxxx.xxx.xx), em prazo não inferior a 10 (dez) dias da data em que será realizada a Sessão Pública marcada para o sorteio.
11.5. O sorteio será processado pela Comissão de Licitações de modo a garantir o preenchimento das vagas da Subcomissão Técnica, de acordo com a proporcionalidade do número de membros que mantenham ou não vínculo com o BRDE.
11.6. A relação prevista no subitem 11.3 conterá, separadamente, os nomes dos que mantenham e os dos que não mantenham vínculo com o BRDE.
11.7. Até 48 (quarenta e oito) horas antes da sessão pública destinada ao sorteio, qualquer interessado poderá impugnar pessoa integrante da relação a que se refere o subitem 11.3, mediante a apresentação à Comissão de Licitações de justificativa para a exclusão.
11.8. Admitida a impugnação, o impugnado terá o direito de abster-se de atuar na Subcomissão Técnica, declarando-se impedido ou suspeito, antes da decisão da autoridade competente.
11.9. A abstenção do impugnado ou o acolhimento da impugnação, mediante decisão fundamentada da autoridade competente, implicará, se necessário, a elaboração e a publicação de nova lista, sem o nome impugnado, respeitado todo o disposto neste item 11.
11.10. Será publicada nova relação no caso de o número de membros mantidos depois da impugnação restar inferior ao mínimo exigido no subitem 11.2.
11.11. A impugnação à nova lista somente será admitida se relativa a nome que não constou da relação anteriormente publicada.
11.12. A sessão pública para o sorteio será realizada após a decisão motivada da impugnação, em data previamente designada, garantidos o cumprimento do prazo mínimo previsto no subitem 11.4 e a possibilidade de fiscalização do sorteio por qualquer interessado.
11.13. Caberá à Subcomissão Técnica:
11.13.1. Analisar individualmente e julgar o Plano de Comunicação Publicitária - via não identificada, com elaboração de Ata de julgamento, e encaminhar à Comissão Permanente de Licitações as Propostas, a Planilha com as pontuações e a Justificativa escrita das razões que as fundamentaram em cada caso;
11.13.2. Analisar individualmente e julgar a Capacidade de Atendimento, o Repertório e o Relato de Soluções de Problemas de Comunicação, com elaboração de Ata de julgamento, e encaminhar à Comissão de Licitações as Propostas, a Planilha com as pontuações e a Justificativa escrita das razões que as fundamentaram em cada caso;
11.13.3. Manifestar-se, em caso de eventuais recursos das Licitantes relativos ao julgamento das Propostas Técnicas.
11.13.4. É vedado aos integrantes da Subcomissão Técnica participar da sessão de recebimento e abertura dos Invólucros com as Propostas Técnicas e de Preços.
12. PROCEDIMENTO LICITATÓRIO:
12.1. Serão realizadas 02 (duas) sessões públicas, observados os procedimentos previstos neste Edital, das quais serão lavradas atas circunstanciadas dos atos e fatos dignos de registro, assinadas pelos membros da Comissão de Licitações e representantes das licitantes presentes.
12.1.1. Caso seja necessário para a conclusão das atividades previstas, a sessão poderá ser suspensa e retomada no(s) dia(s) seguinte(s).
12.1.2. A Comissão de Licitações poderá alterar as datas ou as pautas das sessões, ou mesmo suspendê-las, em função do desenvolvimento dos trabalhos, obedecidas as normas legais aplicáveis. As análises e os julgamentos pertinentes poderão ser realizados na própria sessão a que corresponderem, ou em sessão reservada, a critério da Comissão de Licitações.
12.1.3. A participação de representante de qualquer licitante dar-se-á mediante a prévia entrega de documento hábil, conforme estabelecido no subitem 4.1 deste Edital.
12.1.4. Os representantes das licitantes presentes poderão nomear comissão constituída de alguns entre eles para, em seu nome, tomar conhecimento e rubricar as Propostas e Documentos de Habilitação nas sessões públicas, de forma que os documentos tenham a rubrica de pelo menos um membro da Comissão de Licitações e um representante de uma das licitantes presentes.
12.1.5. A Comissão de Licitações e a Subcomissão Técnica, conforme o caso, poderão, no interesse do BRDE, relevar aspectos puramente formais nas Propostas e nos Documentos de
Habilitação apresentados pelas licitantes, desde que não comprometam a lisura e o caráter competitivo desta Licitação.
12.1.6. O julgamento das Propostas Técnicas e de Preço e o julgamento final deste certame serão efetuados exclusivamente com base nos critérios especificados neste Edital.
12.1.7. Antes da divulgação do resultado desta Licitação, não serão fornecidas, a quem quer que seja, quaisquer informações referentes à adjudicação dos contratos ou à análise, avaliação ou comparação entre as Propostas.
12.1.8. Qualquer tentativa de licitante influenciar a Comissão de Licitações ou a Subcomissão Técnica no processo de julgamento das Propostas resultará na sua desclassificação.
1ª Sessão Pública
12.2. A primeira sessão pública será realizada no dia, hora e local previstos neste Edital e terá a seguinte pauta inicial:
a) O credenciamento das Licitantes e de seus Representantes, observadas as disposições deste Edital;
b) O recebimento dos Invólucros nº 01, nº 02, nº 03 e nº 04;
c) A conferência dos invólucros, que deverão estar em conformidade com as disposições deste Edital.
12.2.1. O Invólucro nº 01, com a via não identificada do Plano de Comunicação Publicitária, só será recebido pela Comissão de Licitações se não:
a) Estiver identificado;
b) Apresentar marca, sinal, etiqueta ou outro elemento que possibilite a identificação da licitante antes da abertura do Invólucro nº 02;
c) Estiver danificado ou deformado pelas peças, material e ou demais documentos nele acondicionados de modo a possibilitar a identificação da licitante antes da abertura do Invólucro nº 02.
12.2.1.1. Ante a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas nas alíneas ‘a’, ‘b’ e ‘c’ do subitem 12.2.1, a Comissão de Licitações não receberá o Invólucro nº 01, o que também a impedirá de receber os demais invólucros da mesma licitante.
12.2.2. A primeira sessão prosseguirá com a seguinte pauta básica:
a) Rubricar, no fecho, sem abri-los, os Invólucros nº 02 e nº 04, que permanecerão fechados sob a guarda e responsabilidade da Comissão de Licitações, e separá-los dos Invólucros nº 01 e nº 03;
b) Retirar o conteúdo dos Invólucros nº 01 e nº 03, cujos documentos serão rubricados por um membro da Comissão de Licitações e um representante de uma das licitantes presentes;
c) Colocar à disposição dos representantes das licitantes, para exame, os documentos que constituem os Invólucros nº 01 e nº 03;
d) Informar que as licitantes serão convocadas para a próxima Sessão.
12.2.2.1. A Comissão de Licitações, antes do procedimento previsto na alínea ‘b’ do subitem 12.2.2, adotará medidas para evitar que seus membros e ou os representantes das licitantes
possam, ainda que acidentalmente, identificar a autoria de algum Plano de Comunicação Publicitária.
12.2.2.2. Se, ao examinar e ou rubricar os conteúdos dos Invólucros nº 01 e nº 03, a Comissão de Licitações e/ou os representantes das licitantes constatarem ocorrência(s) que possibilite(m), inequivocamente, a identificação da autoria do Plano de Comunicação Publicitária, a Comissão de Licitações desclassificará a licitante e ficará de posse de todos os seus invólucros até que expire o prazo para recursos quanto ao resultado final desta Licitação.
12.2.3. A Comissão de Licitações não lançará nenhum código, sinal ou marca nos Invólucros nº 01 nem nos documentos que compõem a via não identificada do Plano de Comunicação Publicitária, com exceção das rubricas mencionadas no subitem 12.2.2, alínea b, do edital.
12.2.4. Abertos os Invólucros nº 01 e nº 03, as licitantes não poderão desistir de suas Propostas, a não ser por motivo justo, decorrente de fato superveniente, e aceito pela Comissão de Licitações.
12.3. Posteriormente serão adotados os seguintes procedimentos:
a) Encaminhamento, pela Comissão de Licitações à Subcomissão Técnica, dos
Invólucros nº 01, com as vias não identificadas do Plano de Comunicação Publicitária;
b) Análise individualizada e julgamento, pela Subcomissão Técnica, das vias não identificadas do Plano de Comunicação Publicitária, de acordo com os critérios especificados neste Edital;
c) Elaboração e encaminhamento, pela Subcomissão Técnica à Comissão de Licitações, da ata de julgamento dos Planos de Comunicação Publicitária, de planilha com as pontuações e de justificativa escrita das razões que as fundamentaram em cada caso;
d) Somente após os procedimentos das alíneas “a” a “c” precedentes, encaminhamento, pela Comissão de Licitações à Subcomissão Técnica, dos Invólucros nº 03, com a Capacidade de Atendimento, o Repertório e os Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação;
e) Análise individualizada e julgamento, pela Subcomissão Técnica, da Capacidade de Atendimento, do Repertório e dos Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação, de acordo com os critérios especificados neste Edital;
f) Elaboração e encaminhamento, pela Subcomissão Técnica à Comissão de Licitações, da ata de julgamento das Propostas referentes à Capacidade de Atendimento, ao Repertório e aos Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação, de planilha com as pontuações e de justificativa escrita das razões que as fundamentaram em cada caso.
12.3.1. Se alguma Proposta Técnica for desclassificada nas situações previstas no subitem 12.2.2.2, a Subcomissão Técnica atribuirá pontuação a cada quesito ou subquesito da Proposta, conforme as regras previstas neste Edital, e lançará sua pontuação em planilhas que ficarão acondicionadas em envelope fechado e rubricado no fecho pelos membros da Subcomissão Técnica, até que expire o prazo para recursos quanto ao resultado final desta Licitação.
12.3.1.1. O disposto no subitem precedente não se aplica aos casos em que o descumprimento de regras previstas neste Edital resulte na identificação da licitante antes da abertura dos Invólucros nº 02.
12.3.2. As planilhas previstas nas alíneas ‘c’ e ‘f’ do subitem 12.3 conterão, respectivamente, as pontuações de cada membro para cada subquesito do Plano de Comunicação Publicitária
de cada licitante e as pontuações de cada membro para os quesitos Capacidade de Atendimento, Repertório e Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação de cada licitante.
12.3.3. A Subcomissão Técnica reunir-se-á para análise e julgamento sempre em sessão fechada, somente sendo permitida a entrada dos integrantes que a compõem.
12.3.4. A Subcomissão Técnica reunir-se-á novamente, em sessão fechada, sempre que seus trabalhos não tiverem sido concluídos na respectiva sessão, no dia útil seguinte, como regra, ou em data previamente acordada entre seus integrantes, desde que aprovada pela Comissão de Licitações.
2ª Sessão Pública
12.4. Após receber as atas de julgamento das Propostas Técnicas (Invólucros nº 01 e nº 03), respectivas planilhas de julgamento e demais documentos elaborados pela Subcomissão Técnica, a Comissão de Licitações convocará as licitantes, na forma do item 6 deste Edital, para participar da segunda sessão pública, com a seguinte pauta básica:
a) Identificar os representantes das licitantes presentes e colher suas assinaturas na ata;
b) Abrir os Invólucros nº 02 - Proposta Técnica - via identificada;
c) Cotejar as vias não identificadas (Invólucro nº 01) com as vias identificadas (Invólucro nº 02) do Plano de Comunicação Publicitária, para identificação de sua autoria;
d) Elaborar planilha geral com as pontuações atribuídas a cada quesito de cada Proposta Técnica;
e) Executar o sorteio previsto no subitem 13.5, quando for o caso;
f) Proclamar o resultado do julgamento geral da Proposta Técnica;
g) Abrir os Invólucros nº 04, com a Proposta de Preço, cujos documentos serão rubricados por pelo menos um membro da Comissão de Licitações e um representante de uma das licitantes presentes;
h) Analisar o cumprimento, pelas licitantes, das exigências deste Edital para a elaboração das Propostas de Preço e julgá-las de acordo com os critérios nele especificados;
i) Identificar a Proposta de menor preço e dar conhecimento do resultado aos representantes das licitantes presentes;
j) Colocar à disposição dos representantes das licitantes, para exame, os documentos integrantes dos Invólucros nº 04;
k) Proceder-se-á ao cálculo da média ponderada entre as notas já atribuídas às Propostas Técnicas (NPT) e de Preços (NPP), de acordo com os critérios constantes no item 13 deste Edital, a Comissão de Licitações proclamará o respectivo resultado.
l) Se todas as Propostas de Preço forem desclassificadas, a Comissão de Licitações poderá fixar para as Licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para apresentação de novas Propostas, escoimadas das causas que tenham determinado a desclassificação. As novas Propostas deverão ser apresentadas em Invólucros lacrados, que serão recebidos em Sessão Pública, observando-se o procedimento de avaliação e julgamento estabelecido nos subitens anteriores.
m) Receber os Invólucros nº 05 de todas as licitantes classificadas no julgamento das Propostas Técnicas e de Preço;
n) Abrir os Invólucros nº 05 das licitantes classificadas nos termos do item 13, cujos documentos serão rubricados por pelo menos um membro da Comissão de Licitações e um representante de uma das licitantes presentes;
o) Analisar a conformidade dos Documentos de Habilitação das licitantes classificadas nos termos do item 10, com as condições estabelecidas neste Edital e na legislação em vigor;
p) Colocar à disposição dos representantes das licitantes, para exame, os documentos integrantes dos Invólucros nº 05;
q) Informar:
I. O resultado da habilitação;
II. O resultado final desta Licitação;
III. Franquear o prazo de 01 (um) dia útil para manifestações de intenção de recursos, as quais devem ser apresentadas durante a sessão pública, ou por e-mail para o endereço xxx@xxxx.xxx.xx.
12.4.1. Além das demais atribuições previstas neste Edital, caberá à Subcomissão Técnica manifestar-se em caso de eventuais recursos de licitantes, relativos ao julgamento das Propostas Técnicas, se solicitado pela Comissão de Licitações.
12.5. Abertos os Invólucros nº 05 (documentação de habilitação), caso haja documento com prazo de validade vencido, as licitantes poderão apresentar o documento atualizado na própria sessão e será, ainda, facultado à Comissão de Licitações obter, durante a sessão, o respectivo documento atualizado, caso seja possível obtê-lo pela internet.
13. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
13.1. Esta Licitação será processada utilizando o critério de julgamento melhor combinação de técnica e preço, e será julgada conforme a legislação em vigor e as disposições deste Edital, em especial os Anexos II e III;
13.2. Para a obtenção da Nota Média Ponderada Final – NF, as Notas das Propostas Técnicas
– NPT terão peso 7,0 (sete) e as Notas das Propostas de Preço – NPP terão peso 3,0 (três), sendo classificadas as Licitantes segundo a ordem decrescente da nota média ponderada, e considerando-se vencedora a Licitante que obtiver a maior Nota Média Ponderada Final – NF, cuja pontuação máxima será de 100,00 (cem), de acordo com a seguinte fórmula:
NF
= (7 x NPT) + (3 x NPP)
10
Sendo que
NF = Nota Média Ponderada Final; NPT = Nota da Proposta Técnica; NPP = Nota da Proposta de Preço.
13.3. Para efeito de cálculo da Nota da Proposta Técnica (NPT) e da Nota da Proposta de Preço (NPP), as notas terão valor máximo de 100,00 (cem) pontos cada, e serão expressas com 02 (duas) casas decimais, desprezando-se os algarismos posteriores;
13.4. Para efeito de desempate entre as Licitantes que obtiverem a mesma Nota Média Ponderada Final (NF), será considerada a maior nota obtida nos seguintes quesitos, pela
ordem: Plano de Comunicação Publicitária, Capacidade de Atendimento, Repertório e Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação.
13.5. Na hipótese de persistir o empate na NF, serão utilizados os critérios de desempate dispostos no Art. 55 da Lei 13.303/16.
13.6. O julgamento da presente Licitação obedecerá, também, aos seguintes critérios:
13.6.1. Verificação da conformidade de cada Proposta com os requisitos do Edital e com os requisitos elencados no Art. 56 da Lei 13.303/16;
13.6.2. A avaliação das Propostas Técnicas será realizada atribuindo-se pontos aos quesitos, conforme estabelecido no Anexo II deste Edital;
13.6.3. As Propostas Técnicas serão classificadas conforme a quantidade de pontos que obtiverem no seu julgamento técnico, perfazendo assim a Nota da Proposta Técnica – NPT apresentada para cada Licitante, para efeito de classificação final nesta fase do certame;
13.6.4. As Propostas de Preço serão classificadas conforme a pontuação que obtiverem no seu julgamento de acordo com os critérios estabelecidos no Anexo III deste Edital. A pontuação de cada Licitante comporá sua Nota da Proposta de Preço – NPP.
14. RECURSOS:
14.1. Após a divulgação da licitante vencedora desta Licitação, qualquer licitante poderá manifestar motivadamente intenção de recurso contra o resultado do certame, devendo, obrigatoriamente, ser registrada a síntese de suas razões em e-mail a ser enviado para o endereço xxx@xxxx.xxx.xx, no prazo de até 01 (um) dia útil, a partir da comunicação do resultado pelo BRDE, na forma do item 6.
14.2. Ao licitante que manifestar a intenção de recurso, será concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente;
14.3. As razões e contrarrazões dos recursos deverão ser encaminhadas através do e-mail xxx@xxxx.xxx.xx. Alternativamente, poderão ser encaminhadas por correspondência endereçada ao Setor de Licitações do BRDE, na Rua Uruguai nº. 155 – 5º andar - Porto Alegre/RS – Bairro: Centro – CEP: 90.010-140;
14.4. A falta de manifestação motivada da intenção de recorrer por parte da licitante, no prazo concedido no item 14.1, implicará na decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pela Comissão de Licitações a vencedora;
14.5. A impugnação ou o recurso interposto em desacordo com as condições deste edital não será conhecido;
14.6. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
14.7. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente poderá adjudicar o objeto e homologar o procedimento licitatório.
14.8. A decisão em grau de recurso será definitiva e dela dar-se-á conhecimento aos interessados, por meio de comunicação por e-mail.
15. CONDIÇÕES CONTRATUAIS:
15.1. A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante assinatura de contrato, conforme minuta constante do Anexo VII.
15.2. A assinatura do instrumento contratual deverá ocorrer no prazo máximo de 10 (dez) dias
contados da data da homologação da licitação;
15.3. É facultado ao BRDE, quando a convocada não comparecer no prazo estipulado no subitem 15.2, ou não apresentar situação regular no ato da assinatura do contrato, ou ainda, recusar-se a assiná-lo injustificadamente, convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observado o disposto no item 14 do edital.
15.4. O prazo de convocação poderá ser prorrogado, uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte, durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo BRDE.
14.5. No ato da assinatura do Contrato, a licitante vencedora prestará garantia contratual, correspondente a 5% do valor do contrato, em uma das modalidades previstas no §1º do art. 70, da Lei nº 13.303/16;
14.6. Todas as notas fiscais ou faturas emitidas pela licitante vencedora deverão conter, em local de fácil visualização, a indicação do respectivo Instrumento Contratual e/ou Ordem de Fornecimento;
15. ORÇAMENTO E VERBA
15.1. Os recursos financeiros destinados aos programas e às campanhas publicitárias, objeto desta licitação, estão consignados no Orçamento de Despesas Administrativas do BRDE, na rubrica 16 - Despesas de Propaganda e Publicidade. A verba disponível para Propaganda e Publicidade do BRDE, durante o primeiro período de 12 (doze) meses de Contrato, está fixada em R$ 4.450.000,00 (quatro milhões quatrocentos e cinquenta mil reais).
16. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
16.1. As licitantes estarão sujeitas às penalidades administrativas consignadas na Lei 13.303/16;
16.2. A licitante que, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar a documentação exigida no certame, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com o BRDE, sendo facultado o registro da ocorrência nos sistemas oficiais de cadastramento de fornecedores;
16.3. A Licitante que desistir da Proposta e a adjudicatária que se recusar a assinar o Contrato no prazo fixado, ou não cumprir as exigências deste Edital para a sua assinatura, estão sujeitas, isolada ou cumulativamente, às seguintes penalidades:
a) Suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
b) Multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor total da adjudicação.
16.4. A Licitante que tiver prestado informações inverídicas em sua proposta, ou em sua Documentação para Habilitação, será excluída do procedimento licitatório e poderá ter suspenso seu direito de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até 02 (dois) anos.
16.5. As penalidades só não serão aplicadas se a desistência ocorrer por fato superveniente, justificável e aceito pela Comissão de Licitações, e submetido à aprovação do Diretor Administrativo do BRDE;
16.6. As penalidades serão aplicadas mediante procedimento administrativo que assegurará à Licitante e a adjudicatária o contraditório e a ampla defesa.
17. DIREITOS AUTORAIS
17.1. A Licitante que vier a ser contratada obriga-se a transferir para o BRDE os direitos autorais relativos aos produtos de comunicação e outros abrangidos pelo Objeto da presente Licitação, inclusive as peças publicitárias, respeitada a legislação pertinente.
17.2. A Licitante, quando da contratação, estabelecerá, também:
a) A cessão, total e definitiva, dos direitos patrimoniais de uso das Ideias (incluídos os estudos, análises e planos), campanhas, peças e materiais publicitários de sua propriedade, de seus empregados ou prepostos, concebidos e criados em decorrência do Contrato a ser firmado, sem qualquer remuneração adicional ou especial, mesmo após a vigência contratual;
b) O compromisso de, em todas as contratações que envolvam direitos de terceiros, solicitar de cada terceiro que vier a ser contratado 02 (dois) orçamentos para execução do serviço, um de cessão de direitos por tempo limitado e outro de cessão total e definitiva de tais direitos, para que o BRDE escolha uma das opções;
c) Que nos casos de cessão de direitos por tempo limitado, condicionará a contratação de serviços com terceiros pelo período mínimo determinado pelo BRDE e que utilizará os trabalhos de arte e outros protegidos pelos direitos autorais ou conexos dentro dos limites estipulados no respectivo ato de cessão;
d) O compromisso, quando o BRDE optar pela execução dos serviços com a cessão total e definitiva, de fazer constar dos ajustes que vier a celebrar com terceiros, para a produção de peças e campanhas e a prestação de outros serviços, cláusulas escritas que:
I. Explicitem a cessão total e definitiva, por esses terceiros, do direito patrimonial de uso sobre trabalhos de arte e outros protegidos pelos direitos autorais ou conexos, aí incluídos a criação, produção e direção, a composição, arranjo e execução de trilha sonora, as matrizes, os fotolitos e demais trabalhos assemelhados;
II. Estabeleçam que o BRDE poderá, a seu juízo, utilizar referidos direitos, diretamente ou por intermédio de terceiros, com ou sem modificações, durante a vigência do Contrato a ser firmado e mesmo após seu término ou eventual rescisão, sem que lhe caiba qualquer ônus perante os cedentes desses direitos.
e) Que considerará como já incluída no custo de produção qualquer remuneração devida a terceiros em decorrência da cessão de direitos, por tempo limitado ou total e definitivamente;
f) O compromisso de fazer constar, em destaque, em todos os orçamentos de produção de peças, os custos dos cachês, os de cessão de direito de uso de obras consagradas incorporadas à peça e os de cessão dos demais direitos;
g) O compromisso de fazer constar dos respectivos ajustes que vier a celebrar com terceiros, nos casos de tomadas de imagens sob a forma de reportagens, documentários e outras, que não impliquem direitos de uso de imagem e som de voz, cláusulas escritas estabelecendo:
I. Que será entregue ao BRDE uma cópia finalizada, por meio digital, de todo material produzido;
II. A cessão dos direitos patrimoniais de uso desse material ao BRDE que poderá, a seu critério, utilizar referidos direitos, diretamente ou por intermédio de terceiros, com ou sem modificações, durante a vigência do Contrato a ser firmado e mesmo após o seu término ou
eventual rescisão, sem que recaia sobre o BRDE qualquer ônus perante os cedentes desses direitos;
III. Que qualquer remuneração devida em decorrência dessa cessão será sempre considerada como já incluída no custo de produção;
IV. O compromisso de sempre negociar as melhores condições de preço, observadas as disposições quanto a percentuais constantes do Contrato, para os direitos de imagem e som de voz (atores e modelos) e sobre obras consagradas, nos casos de reutilizações de peças publicitárias do BRDE.
18. DISPOSIÇÕES FINAIS:
18.1. A licitante deverá examinar detidamente as disposições contidas neste edital e seus anexos, pois a simples participação no certame implica aceitação incondicional de seus termos, bem como representa o conhecimento integral do objeto em licitação, não sendo aceita alegação de desconhecimento de qualquer pormenor;
18.2. No caso de eventual divergência entre o edital de licitação e seus anexos, prevalecerão as disposições do primeiro;
18.3. A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo o BRDE revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente que constitua óbice manifesto e incontornável comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação, mediante ato escrito e fundamentado, disponibilizado no sistema para conhecimento dos interessados;
18.4. O BRDE poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.
18.5. É facultado a Comissão de Licitações, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo;
18.6. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que sejam possíveis a aferição de sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública. As normas que disciplinam esta licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados;
18.7. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no Setor de Licitações do BRDE, na Xxx Xxxxxxx, x.x 000, 0x xxxxx, xx Xxxxx Xxxxxx/XX, durante o horário normal de expediente;
18.8. Para dirimir quaisquer dúvidas ou questões relacionadas com este edital, a empresa licitante deve se subordinar ao foro da Comarca de Porto Alegre, com exclusão de qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja.
Porto Alegre, 29 de outubro de 2019.
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Chefe do Setor de Licitações
ANEXO I – BRIEFING
1. O BRDE E SEUS CONTEXTOS
O Sistema Nacional de Fomento
O Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul – BRDE é uma instituição pública de fomento, controlada pelos três estados da região Sul por meio do Codesul. O BRDE é parte integrante do Sistema Nacional de Fomento (SNF), composto por bancos públicos federais, bancos de desenvolvimento controlados por estados da federação, bancos cooperativos, bancos públicos comerciais estaduais com carteira de desenvolvimento e agências de fomento
–, além da Finep e do Sebrae.
Histórico
O Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul – BRDE foi fundado em 15 de junho de 1961 pelos Estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná, com o objetivo de fazer o Sul do Brasil prosperar. Desde então, o BRDE tem sido um parceiro que apoia e acompanha o desenvolvimento de projetos para aumentar a competitividade de empreendimentos de todos os portes na região. Uma referência em financiamentos de longo prazo para investimentos.
É uma Instituição financeira pública de fomento, controlada pelos três estados do Sul e que conta com autonomia financeira e administrativa. O BRDE está sujeito a acompanhamento e controle do Tribunal de Contas, bem como à fiscalização do Banco Central do Brasil. Sua estrutura administrativo-organizacional é determinada por Regimento Interno estabelecido pelo Conselho de Desenvolvimento e Integração Sul – CODESUL e fundamentada por Atos Constitutivos aprovados pelas Assembleias Legislativas dos Estados-Membros.
Missão
Promover e liderar ações de fomento ao desenvolvimento econômico e social de toda a região de atuação, apoiando as iniciativas governamentais e privadas, através do planejamento e do apoio técnico, institucional e creditício de longo prazo.
Visão de Futuro
Ser reconhecido como parceiro estratégico imprescindível na promoção do desenvolvimento econômico e sustentável da região de atuação.
Valores
Compromisso com o Desenvolvimento sustentável da Região – Apoiamos iniciativas que visem à geração de emprego e renda, agregando benefícios econômicos, sociais e ambientais em nossa região de atuação.
Valorização do Conhecimento Técnico – Fundamentamos a atuação em critérios e parâmetros técnicos, investindo permanentemente na qualificação do nosso capital humano.
Autossustentabilidade – Perseguimos a autogeração de valor econômico, financeiro e institucional, de forma a preservar e ampliar nossa capacidade de atuação.
Gestão Colegiada – Decidimos de forma compartilhada, qualificando e unificando nossas ações.
Resiliência – Criamos soluções que garantam a superação das adversidades e dos desafios que ameacem a continuidade institucional.
BRDE hoje Governança
Sua sede administrativa está em Porto Alegre. O CODESUL - Conselho de Desenvolvimento do Sul é a mais alta instância diretiva do BRDE. É composto pelos governadores do RS, PR, SC e MS. Este último integra o CODESUL, mas não tem participação societária no BRDE.
A diretoria, também nomeada pelos governadores, é composta por 6 membros, sendo 2 indicados por cada estado. O diretor presidente é definido por um sistema de rodízio, em que um representante de cada estado assume a presidência por um período de 16 meses.
Rankings
• Primeiro colocado no ranking de repasses da linha Finep Inovacred, mesmo atuando apenas na região Sul (2018)
• 7ª posição entre os agentes financeiros do Sistema BNDES no País (2018)
• 3ª posição entre os agentes financeiros do sistema BNDES na região Sul (2018)
o Líder em operações da linha Máquinas e Equipamentos
o Líder em repasses do Fundo Sul
o Líder no programa agrícola Prodecoop
o Líder no programa PCA
Sustentabilidade
Agenda 2030 e os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável - ODS
O BRDE é um dos signatários do Pacto Global da ONU, reafirmando seu compromisso com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável – ODS no Fórum Pacto Global da Rede Brasil. A aderência da carteira de projetos financiados do BRDE aos ODS está próximo de 83%.
Política de Responsabilidade Socioambiental - RSA
A Política de Responsabilidade Socioambiental do BRDE leva em conta a sustentabilidade das atividades operacionais da instituição e de seus clientes e o risco socioambiental dos negócios realizados pelo BRDE e atua em 2 dimensões: a Organizacional e a do Negócio. Dentro do âmbito da organização, uma das grandes preocupações do Projeto é o alinhamento da atuação do BRDE com políticas públicas e ações de organizações sociais voltadas à sustentabilidade socioambiental. A outra é a divulgação de boas práticas para a comunidade interna e externa. Na dimensão do Negócio, o BRDE está atento ao desenvolvimento de produtos com foco em sustentabilidade. Além disso, se preocupa com adoção de critérios socioambientais na análise de crédito e na atribuição do nível de risco das operações. Também faz o acompanhamento e a gestão dos aspectos socioambientais da carteira de crédito. A coordenadoria de Responsabilidade Socioambiental também é um dos gestores do programa de apoio a projetos por meio das leis de incentivo fiscal.
Agenda Ambiental da Administração Pública - A3P
Ainda em 2015, o BRDE promoveu a revisão de sua Política de Responsabilidade Socioambiental – PRSA. Como resultado desse processo, foram identificados três eixos principais de ação: 1) Implantação da Agenda Ambiental da Administração Pública (A3P); 2) Aprimoramento dos mecanismos de Gestão do Risco Socioambiental; e 3) Estruturação de programa de financiamento a projetos de Produção e Consumo Sustentáveis.
O banco aderiu formalmente à A3P logo após a aprovação da PRSA, unindo-se a instituições e órgãos públicos que enfatizam a responsabilidade socioambiental em suas atividades administrativas e operacionais, com a finalidade de absorver as melhores práticas nacionais e internacionais.
Proposta pelo Ministério do Meio Ambiente – MMA, a A3P é uma agenda voltada à construção de uma nova cultura institucional, que propõe critérios socioambientais em todas as esferas da administração pública. Ao assinar o Termo de Adesão à A3P, o BRDE reafirmou seu comprometimento com a responsabilidade socioambiental e a gestão transparente.
Grandes números1
Patrimônio Líquido | R$ 2,6 bilhões |
Ativos Totais | R$ 17,2 bilhões |
Lucro | R$ 178,5 milhões |
Carteira de Crédito | R$ 13,5 bilhões |
Operações e Serviços
Contratações e Desembolsos
1 Valores referentes a dezembro/2018.
Fundings
Programas
• Plano Safra
O BRDE é repassador de recursos do Plano Safra do Governo Federal.
• Protur
O BRDE é um dos agentes credenciados para operar com recursos do Fundo Geral do Turismo, do Ministério do Turismo. O Fungetur é uma das linhas que compõem o programa Protur, que financia a implantação, modernização e reforma de equipamentos turísticos como hotéis, pousadas, restaurantes, parques temáticos, dentre outras atrações.
• BRDE Municípios
Programa de financia projetos voltados à promoção do desenvolvimento institucional e a infraestrutura nos municípios da região Sul. Desde sua criação, em 2015, o programa já aplicou R$ 435,9 milhões (até 2018).
• FUNCAFE
O BRDE é repassador de recursos do Funcafé, em contrato com o Ministério da Agricultura.
• BRDE INOVA
O Programa BRDE Inova é um dos carros-chefes do BRDE. Criado em 2013, já aplicou mais de R$ 660 milhões em projetos e empresas inovadores. Ampliar as contratações por meio deste programa é uma das metas do planejamento estratégico. A linha Finep Inovacred, da qual o BRDE é líder nacional em repasses, compõe as soluções de financiamento a empresas inovadoras neste programa.
Ao criar o programa, o BRDE quebrou vários paradigmas e permitiu a flexibilização de garantias para financiamentos de até R$ 1 milhão, beneficiando as empresas de pequeno e médio portes.
• Desenvolve Sul
Programa que utiliza recursos próprios para financiar empreendimentos na região. Supre uma lacuna no mercado de crédito de longo prazo nacional, permitindo que empresas possam financiar, por exemplo, equipamentos importados. Tem também um viés de promoção do desenvolvimento socioeconômico, ao priorizar empreendimentos em áreas deprimidas.
• BRDE Produção & Consumo Sustentáveis
Um dos principais programas do BRDE, conta com 5 subprogramas. Desde 2015, o programa já contratou mais de R$ 1,3 bilhão em projetos com viés sustentável.
Energia – financia projetos de eficiência energética e geração de energias limpas como a eólica, solar, biomassa e hidrelétrica.
Cidades Sustentáveis – Financia projetos para tornar as cidades mais inteligentes e sustentáveis
Agronegócio Sustentável – financia projetos que visam aplicar as melhores práticas ambientais no campo.
Gestão de resíduos – financia projetos que visam o tratamento de dejetos, com vistas a redução do impacto ambiental
Conservação da água - financia projetos que visam o uso racional e eficiente da água.
Acordos de cooperação internacionais
• BEI
• AFD
• Banco Mundial
• Pacto Global da ONU
Redes e canais de atendimento
Com sede administrativa e uma agência na cidade de Porto Alegre (RS), possui também agências em Florianópolis (SC) e em Curitiba (PR), além de um escritório de representação no Rio de Janeiro (RJ) e espaço de divulgação em Campo Grande (MS). Possui também xxxxxxx xx xxxxxxxxxx xx 00 xxxxxxx xx Xxxxxx Xxx: SC – Joinville, Itajaí e Chapecó. RS – Pelotas, Lajeado, Caxias do Sul e Passo Fundo. PR – Toledo, Francisco Beltrão e Cascavel.
Site
O site do BRDE será revitalizado, tornando-se mais moderno, interativo e acessível.
Redes sociais
Em processo de revitalização, a gestão de mídias sociais pelo BRDE é tímida, com o Banco tendo utilizado pouco essas ferramentas em sua estratégia de comunicação. Hoje, conta com um planejamento desenvolvido em parceria com a agência de publicidade licitada, que faz a gestão e monitoramento dos canais de forma compartilhada com as assessorias de comunicação.
2. CLIENTES
2.1. Clientes por porte
3. SEGMENTOS DE ATUAÇÃO
3.1. Infraestrutura
Financia o setor público municipal em suas demandas por financiamento a projetos de mobilidade urbana, especialmente pavimentações e afins; e projetos de saneamento. Financia projetos de saneamento para o setor privado.
3.2. Agropecuária
Repassador dos programas do Plano Safra/Pronaf, o banco também atende cooperativas de produção. As principais linhas são Armazenagem e PRONAF, cuja atuação se dá por meio de convênios operacionais com cooperativas de crédito e de produção.
3.3. Indústria
Financia a implantação, modernização e ampliação de unidades fabris, compra de máquinas e equipamentos, desenvolvimento de novos produtos e processos inovadores.
3.4. Setor público
Financia infraestrutura e programas de modernização da gestão.
3.5. Serviços
Financia a implantação de unidades, a compra de equipamentos, a inovação e a modernização do segmento de serviços, como a construção de hotéis, hospitais, clínicas médicas.
3.6. Comércio
Financia a implantação, modernização, ampliação, compra de equipamentos e desenvolvimento de processos inovadores em empreendimentos comerciais como supermercados, farmácias.
4. COLABORADORES
4.1. Perfil
Admissão por concurso público, sob o regime CLT. São 462 colaboradores, dos quais 426 de carreira e 37 de gabinete, vinculado ao mandato da Diretoria.
4.2. Gráficos
5. CONCORRENTES
Com a redução da taxa básica de juros (SELIC), o BNDES (principal fonte de funding do BRDE) alterou a taxa de juros de suas linhas de financiamento, praticamente equiparando-as a taxa básica. Os bancos de varejo, que em tempos de SELIC elevada acabavam investindo em papéis do governo, passaram a usar seus ativos administrados (carteira de poupança e investimento dos clientes) para oferecer crédito de longo prazo.
Com a SELIC pouco atrativa e a taxa das linhas do BNDES praticamente equiparada a ela, os bancos de varejo passaram a ser mais competitivos na oferta de financiamento, já que possuem margem para reduzir o spread (percentual cobrado por eles acima da taxa BNDES). Considerando que essas instituições financeiras contam com outros produtos que podem oferecer aos potenciais clientes (seguros, conta corrente, investimentos, antecipação de recebíveis, entre outros), são capazes de manter o spread inferior ao do BRDE.
Assim, bancos de varejo acabam se tornando, nessa situação de mercado, concorrentes do BRDE. Além disso, em alguns segmentos, o BRDE tem a concorrência de agências de fomento estaduais como Badesul, Fomento Paraná e Badesc.
As cooperativas de crédito, que apesar de parceiras em algumas regiões, podem também ser consideradas concorrentes, especialmente no atendimento a micro e pequenas empresas. Elas possuem a capilaridade necessária para atender esse perfil de público.
6. DESAFIO DE COMUNICAÇÃO
Revitalizar a marca e a estratégia de comunicação do Programa BRDE Inova, levando em conta as novas ferramentas digitais do BRDE (Redes sociais ativas e site renovado), considerando as metas de contratação do programa e seu público-alvo.
7. OBJETIVOS DE COMUNICAÇÃO
• Posicionar o BRDE no segmento financeiro como referência no financiamento à inovação
• Posicionar o programa BRDE Inova como a melhor solução de crédito para empresas e projetos inovadores do Sul
• Ampliar o alcance das estratégias de divulgação do programa e de suas características
• Ampliar o diálogo com o público-alvo potencial, entendendo as necessidades do cliente com vistas a aprimorar o programa em uma segunda fase de contratações.
8. PÚBLICO-ALVO
• Proprietários e gestores da área financeira de empresas de tecnologia da informação
• Empresários e gestores de finanças de empresas inovadoras (que tenham disso incubadas, vencido editais de inovação/pesquisa, recebido aportes de fundos de investimento destinados a startups)
• Empresários e gestores da área financeira e de desenvolvimento de projetos que atuam na indústria e gerenciam projetos de inovação no ambiente produtivo
• Donos e gestores de empresas sediadas em polos tecnológicos e centros de inovação
• Proprietários de Startups mais maduras, com faturamento garantido e necessidade de investimentos para alavancar seu crescimento.
9. PRAÇAS – Região Sul
10. PERÍODO – 1º semestre de 2020.
11. VERBA REFERENCIAL – R$ 4.450.000,00 (quatro milhões quatrocentos e cinquenta mil reais) - incluindo criação/veiculação e outras ações de relacionamento.
12. PESQUISAS E OUTRAS INFORMAÇÕES
O Programa BRDE Inova é um dos principais programas de desenvolvimento do BRDE. Criado em 2013, ele representou uma quebra de paradigmas na instituição, especialmente no que tange à flexibilização de garantias. Para desenvolver um programa de desenvolvimento que efetivamente atendesse às demandas dos empreendedores do segmento de inovação (Tecnologia da Informação e Inovação no ambiente produtivo – desenvolvimento de produtos e processos inovadores na indústria) foi necessário conhecer melhor as realidades dos empreendedores e características dos modelos de negócios das empresas potenciais captadoras dos recursos.
O BRDE reuniu-se com entidades que representam o setor, entre elas a ACATE (Associação Catarinense de Empresas de Tecnologia), Federações das Indústrias e IEL dos 3 estados do Sul, Fundação CERTI-SC, polos de tecnologia e incubadoras tecnológicas.
A partir do feedback desses agentes do mercado foi possível desenvolver um programa e linhas de financiamento adequadas às necessidades desse mercado. Entre as principais demandas identificadas estavam a necessidade de flexibilizar as garantias dos financiamentos, pois muitas vezes as empresas de base tecnológica não possuem ativos como imóveis, máquinas que possam ser usados em garantia do empréstimo. O maior ativo dessas empresas é a sua força de trabalho, seu capital intelectual. Também identificou-se a necessidade de análises mais ágeis por parte do Banco.
Outro desafio encontrado para a criação do programa era preparar a equipe de análise para identificar o que é inovação, considerando que muitas vezes é uma questão subjetiva. Fazia-se necessário encontrar parâmetros mais objetivos na avaliação. Assim surgiu a ideia de apoiar não só projetos inovadores, mas empresas inovadoras. E a partir daí foram criados critérios para definir o que configura uma empresa inovadora. Também foi definido que a inovação a ser financiada não precisaria ser, necessariamente, uma inovação disruptiva, e poderia também inovações incrementais em processos, produtos, serviços.
O programa mostrou-se um sucesso em seus primeiros anos de operação. De 2013 a maio de 2019, o programa foi responsável por R$ 668,8 milhões em financiamentos concedidos, em 273 contratos firmados. Destes, 49% correspondem a empréstimos de menos de R$ 1 milhão. Cerca de 29% dos contratos de crédito para inovação são de operações entre R$ 1 milhão e R$ 3 milhões. Números que demonstram a penetração do BRDE entre pequenas e médias empresas para financiamentos à inovação.
A meta para 2019 é de que o programa BRDE Inova seja responsável por 6,5% do volume de contratações do BRDE - e de 8% em 2020 -, crescendo progressivamente até atingir 10% em 2023. Para isso, se faz necessário implementar uma estratégia de comunicação e de divulgação do programa capaz de contribuir para o aumento do volume de operações.
13. CANAIS PRÓPRIOS DE COMUNICAÇÃO
Site, redes sociais (Facebook, Instagram, Youtube, Linkedin), intranet.
14. INVESTIMENTOS EM COMUNICAÇÃO
Disponíveis em xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxx-xxxxxxxxxx-xx-xxxxxxxxxxx/
15. CAMPANHAS ANTERIORES
Campanha 55 anos do BRDE Anúncios
Campanha interna
Campanha O papel do BRDE Anúncios
Campanha BRDE Cartão de Visitas Anúncios
XXXXX XX – PROPOSTA TÉCNICA: ELABORAÇÃO E CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
1. APRESENTAÇÃO
1.1. A Licitante deverá apresentar a Proposta Técnica estruturada em 04 (quatro) quesitos:
- Plano de Comunicação Publicitária (Invólucros nº 01 – via não identificada; e
nº 02 – via identificada);
- Capacidade de Atendimento (Invólucro nº 03);
- Repertório (Invólucro nº 03); e
- Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação (Invólucro nº 03).
1.2. A Proposta Técnica deverá ser redigida em língua portuguesa (salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente) com clareza, sem emendas ou rasuras.
2. PLANO DE COMUNICAÇÃO PUBLICITÁRIA – VIA NÃO IDENTIFICADA
2.1. O Plano de Comunicação Publicitária – via não identificada não poderá ter informação, marca, sinal, etiqueta, palavra ou qualquer outro elemento que possibilite a identificação de sua autoria antes da abertura do Invólucro nº 02.
2.2. O Plano de Comunicação Publicitária – via não identificada será composto dos subquesitos Raciocínio Básico, Estratégia de Comunicação Publicitária, Ideia Criativa e Estratégia de Mídia e Não Mídia e deverá ser elaborado com base no Briefing (Anexo I deste Edital), observadas as seguintes disposições:
a) Xxxxxxxxxx Xxxxxx – texto em que a Licitante apresentará um diagnóstico das necessidades de comunicação publicitária do BRDE, a compreensão sobre as informações constantes do Briefing e os desafios de comunicação a serem enfrentados;
b) Estratégia de Comunicação Publicitária – a Licitante deverá apresentar e defender o partido temático e o conceito que, de acordo com seu raciocínio básico, devem fundamentar a proposta para alcance dos resultados e metas de comunicação do BRDE, além de explicitar e defender os principais pontos da estratégia de comunicação sugerida para a solução do problema e dos objetivos de comunicação, especialmente o que dizer, a quem dizer, como dizer e que instrumentos, ferramentas e meios de divulgação utilizar, bem como produtos e serviços necessários para atender à proposta;
c) Xxxxx Xxxxxxxx – a Licitante apresentará campanha publicitária com exemplos de peças que corresponderão à resposta criativa da agência aos desafios e metas por ela explicitados na estratégia de comunicação publicitária;
d) Estratégia de Mídia e Não Mídia - constituída de:
I. Apresentação em que a Licitante explicitará e justificará a estratégia e as táticas recomendadas, em consonância com a estratégia de comunicação publicitária por ele sugerida e em função do investimento referencial indicado no item 11 do Briefing (Anexo I deste Edital), sob a forma de textos, tabelas, gráficos e planilhas;
II. Simulação de plano de distribuição em que a Licitante identificará todas as peças e/ou material destinados à veiculação, exposição ou distribuição, sob a forma de textos, tabelas, gráficos e planilhas.
2.2.1. Todas as peças e material que integrarem a relação comentada prevista na alínea ‘a’ do subitem 2.10 deverão constar da simulação mencionada no subitem 2.2, alínea ‘d’, inciso II;
2.2.1.1. Dessa simulação, deverá constar resumo geral com informações sobre, pelo menos:
a) O período de distribuição das peças e/ou material;
b) As quantidades de inserções das peças em veículos de divulgação;
c) Os valores (absolutos e percentuais) dos investimentos alocados em veículos de divulgação, separadamente por meios;
d) Os valores (absolutos e percentuais) alocados na produção e/ou na execução técnica de cada peça destinada a veículos de divulgação;
e) As quantidades a serem produzidas de cada peça e/ou material de não mídia;
f) Os valores (absolutos e percentuais) alocados na produção de cada peça e/ou material de não mídia;
g) Os valores (absolutos e percentuais) alocados na distribuição de cada peça e/ou material de não mídia.
2.2.1.2. Nessa simulação:
a) Os preços das inserções em veículos de comunicação devem ser os de tabela cheia, vigentes na data de publicação do Aviso de Licitação;
b) Deve ser desconsiderado o repasse de parte do desconto de agência concedido pelos veículos de divulgação, nos termos do Art. 11 da Lei nº 4.680/1965;
c) Devem ser desconsiderados os custos internos e os honorários sobre todos os serviços de fornecedores.
2.3. O Plano de Comunicação Publicitária – via não identificada deverá ser apresentado da seguinte forma:
a) Em papel A4, branco, com 75 gr/m² a 90 gr/m², orientação retrato;
b) Com espaçamento de 2 cm nas margens direita e esquerda, a partir da borda, e com espaçamento de 2 cm nas margens superior e inferior, também a partir da borda;
c) Sem recuos nos parágrafos e linhas subsequentes;
d) Alinhamento justificado do texto;
e) Com espaçamento ‘simples’ entre as linhas;
f) Com texto e numeração de páginas, em fonte ‘Arial’, tamanho ‘12 pontos’, estilo ‘normal’, cor ‘preta’, observado o disposto na alínea ‘b’ do subitem 2.4;
g) Com numeração em todas as páginas, pelo editor de textos, a partir da primeira página interna, em algarismos arábicos, no canto inferior direito da página;
h) Em caderno único e com espiral preto colocado à esquerda;
i) Capa e contracapa em papel A4 branco, com 75 gr/m² a 90 gr/m², ambas em branco;
j) Sem identificação da Licitante. Os textos que compõem o Plano de Comunicação Publicitária e suas respectivas peças não poderão conter nenhuma identificação, ou seja, nomes, expressões, slogans, marcas, símbolos, ou ícones de trabalho das licitantes ou de conhecimento do mercado publicitário, sob pena de desclassificação. As peças deverão ser apresentadas impressas, sem o uso de mídias digitais e/ou dispositivos tecnológicos.
2.4. Os subquesitos Raciocínio Básico e Estratégia de Comunicação Publicitária poderão ter gráficos e/ou tabela, observadas as seguintes regras:
a) Os gráficos ou tabelas poderão ser editados em cores;
b) Os dados e informações dos quadros e/ou tabelas devem ser editados na fonte ‘Arial’, estilo ‘normal’, cor ‘preta’, tamanho ‘10 pontos’;
c) As páginas em que estiverem inseridos os gráficos e/ou tabelas poderão ser apresentadas em papel A3 dobrado, conforme NBR 13142 da ABNT. As áreas ocupadas das duas páginas serão consideradas no cômputo do limite previsto no subitem 2.7.
2.5. As tabelas, gráficos e planilhas integrantes do subquesito Estratégia de Mídia e Não Mídia poderão ter fontes e tamanhos de fonte habitualmente utilizados nesses documentos e poderão ser editados em cores; poderão, ainda, ser apresentados em papel A3 dobrado.
2.6. Os exemplos de peças e/ou material integrantes do subquesito Xxxxx Xxxxxxxx deverão ser apresentados separadamente do caderno de que trata o subitem 2.3.h e devem adequar-se às dimensões do Invólucro nº 01, cabendo à Licitante atentar para o disposto no subitem 8.2 do Edital.
2.7. Os textos do Raciocínio Básico, da Estratégia de Comunicação Publicitária e da relação comentada prevista na alínea ‘a’ do subitem 2.10 estão limitados, no conjunto, a 08 (oito) páginas, com a ressalva de que não serão computadas nesse limite as páginas brancas que deverão ser obrigatoriamente utilizadas para separar os textos desses subquesitos.
2.8. Os textos da Estratégia de Mídia e de Não Mídia não têm limitação quanto ao número de páginas, mas cabe às Licitantes atentarem especialmente para o disposto no subitem 8.2 do Edital.
2.8.1. Para fins desta licitação, consideram-se como Não Mídia os meios que não implicam na compra de espaço e/ou de tempo em veículos de divulgação para a transmissão de mensagem publicitária.
2.9. Podem ser utilizadas páginas isoladas com a finalidade de identificar o Plano de Comunicação Publicitária – via não identificada e seus subquesitos: Raciocínio Básico, Estratégia de Comunicação Publicitária, Ideia Criativa e Estratégia de Mídia e Não Mídia.
2.9.1. Não há necessidade de lançar nessas páginas os subitens deste Edital a que correspondem o quesito e seus subquesitos, nem os textos expressos nesses subitens.
2.9.2. Essas páginas devem seguir as especificações do subitem 2.3, no que couber, e não serão computadas no limite previsto no item 2.7.
2.10. A apresentação da campanha publicitária, constante do item Ideia Criativa, deve observar as seguintes disposições:
a) Apresentar relação de todas as peças e/ou material que julgar necessários para a execução da sua proposta de estratégia de comunicação publicitária, como previsto no subitem 2.2, alínea “c”, com comentários sobre cada peça e/ou material. Os comentários estão circunscritos à especificação de cada peça e/ou material e à explicitação das funções táticas que se pode esperar de cada peça e ou material;
b) Da relação prevista na alínea anterior, escolher e apresentar como exemplos as peças e/ou material, bem como produtos ou serviços que julgar mais indicados para corporificar objetivamente sua proposta de solução dos desafios de comunicação, conforme explicitado na estratégia de comunicação publicitária.
2.10.1. As logomarcas e suas variações para aplicação nos leiautes das campanhas deverão ser obtidas no Manual de Identidade Visual do BRDE (MIV), disponível no site do BRDE.
2.10.2. Eventuais slogans e motes publicitários para a produção das peças da campanha deverão ser compostos em fonte Arial.
2.10.3. Se a campanha proposta pela Licitante previr número de peças e/ou material superior ao que pode ser apresentado ‘fisicamente’, conforme estabelecido na alínea ‘b’ do subitem
2.10 e na alínea ‘a’ do subitem 2.10.5, a relação prevista na alínea ‘a’ do subitem 2.10 deverá ser elaborada em dois blocos: um para as peças e ou material apresentados como exemplos e outro para o restante.
2.10.4. Os exemplos de peças e/ou material de que trata a alínea ‘b’ do subitem 2.10:
a) Estão limitados a 12 (doze), das quais 4 (quatro) obrigatoriamente voltadas para o meio digital/mídias sociais;
b) Podem ser apresentados sob a forma de:
I. Xxxxxxx, leiaute e/ou story-board impressos, para qualquer meio de divulgação;
II. ‘Monstro’ ou leiaute eletrônico, para rádio;
III. Story-board animado ou animatic, para TV, cinema e internet;
IV. ‘Boneco’ ou leiaute montado dos materiais de Não Mídia;
c) Só serão aceitos finalizados em caso de Não Mídia.
2.10.5. Para fins de cômputo das peças que podem ser apresentadas ‘fisicamente’, até o limite de que trata a alínea ‘a’ do subitem 2.10.4, devem ser observadas as seguintes regras:
a) As reduções e variações de formato serão consideradas como peças;
b) Cada peça apresentada como parte de um kit será computada no referido limite;
c) Anúncio composto de páginas sequenciais será considerado uma peça;
d) Anúncio para tablets e similares com mais de uma página será considerado uma peça;
e) Adesivagem de fingers e similares será considerada uma peça;
f) Um hotsite e todas as suas páginas serão considerados uma peça;
g) Um filme e o hotsite em que se encontra hospedado serão considerados duas peças;
h) Um banner e o hotsite para o qual ele esteja direcionado serão considerados duas peças;
i) Um hotsite cuja página de abertura e/ou demais páginas internas sejam formadas por animações ou imagens captadas, formando um conjunto integrado ao hotsite, será considerado uma peça.
j) Uma landing page, página de confirmação e página de agradecimento, serão consideradas uma única peça.
2.10.6. Cada peça e/ou material deverá trazer indicação sucinta (exemplos: cartaz, filme TV, spot rádio, anúncio revista, ‘boneco’ internet), destinada a facilitar seu cotejo pelos integrantes da Subcomissão Técnica, com a relação comentada prevista na alínea ‘a’ do subitem 2.10, obedecidas as especificações do subitem 2.3.
2.10.7. Os story-boards animados ou animatics e os protótipos ou ‘bonecos’ poderão ser apresentados em CD, CD-Rom, DVD-Rom, executáveis em computadores pessoais, ressalvado que não serão avaliados sob os critérios geralmente utilizados para peças finalizadas, mas apenas como referência da ideia a ser produzida.
2.10.8. Os ‘bonecos’ de peças para a internet poderão ser produzidos em quaisquer dos formatos universais, a exemplo de pdf, jpg, html, mpeg, swf e mov.
2.10.9. As peças gráficas poderão ser impressas em tamanho real ou reduzido, desde que não prejudique sua leitura, sem limitação de cores, com ou sem suporte e/ou passe-partout, observado o disposto no subitem 2.7. Peças que não se ajustem às dimensões do Invólucro nº 01 podem ser dobradas.
2.11. O Plano de Comunicação Publicitária – via identificada (Invólucro nº 02), sem os exemplos de peças e/ou material da Ideia Criativa, deverá constituir-se em cópia da via não identificada, com a identificação da Licitante, e ser datado e assinado na última página e rubricado nas demais, por quem detenha poderes de representação da Xxxxxxxxx, na forma de seus atos constitutivos, devidamente identificado.
3. CAPACIDADE DE ATENDIMENTO
3.1. A Capacidade de Atendimento será constituída de textos, tabelas, gráficos, diagramas, fotos e outros recursos, por meios dos quais a Licitante apresentará:
a) Relação nominal dos seus principais clientes à época da licitação, com a especificação da data de início de atendimento de cada um deles;
i. Acréscimo de 0,5 ponto para a licitante que comprovar que prestou ou está prestando serviço compatível com o objeto desta licitação para instituição financeira, autorizada a operar pelo Banco Central do Brasil, através de Atestado(s) de Capacidade Técnica.
ii. Acréscimo de 0,5 ponto para a licitante que comprovar que prestou ou está prestando serviço compatível com o objeto desta licitação para Administração Pública Direta ou Indireta, mediante Atestado(s) de Capacidade Técnica.
b) Quantificação e qualificação, sob a forma de currículo resumido (no mínimo nome, formação e experiência), dos profissionais que poderão ser colocados à disposição da execução do Contrato, discriminando-se as áreas de estudo e planejamento, criação, produção de rádio, TV, cinema, internet, produção gráfica, mídia, atendimento e mídias sociais;
c) Instalações, infraestrutura e recursos materiais que estarão à disposição para a execução do Contrato;
i. Acréscimo de 1 (um) ponto para a licitante que comprovar através de declaração e apresentação do cartão CNPJ, que possui matriz ou filial localizada na região Sul do país.
d) Sistemática de atendimento, discriminando os prazos a serem praticados, em condições normais de trabalho, na criação de peça avulsa ou de campanha e na elaboração de plano de mídia;
e) Discriminação das informações de marketing e comunicação, das pesquisas de audiência e da auditoria de circulação e controle de mídia que colocará regularmente à disposição do BRDE, sem ônus adicionais, na vigência do Contrato.
3.2. A Licitante deverá apresentar os documentos e informações que constituem a Capacidade de Atendimento em caderno específico, com ou sem o uso de cores, em papel A4, em fonte ‘Arial’ com tamanho ’12 pontos’, com espaçamento ‘simples’ entre as linhas, folhas numeradas sequencialmente, a partir da primeira página interna, rubricadas e assinadas na última folha por quem detenha poderes de representação da Licitante, na forma de seus atos constitutivos, devidamente identificado.
3.2.1. Os documentos e informações e o caderno específico mencionados no subitem 3.2 não poderão ter informação, marca, sinal, etiqueta, palavra ou outro elemento que conste do Plano de Comunicação Publicitária – via não identificada que possibilite a identificação da autoria deste antes da abertura do Invólucro nº 02.
3.2.2. Não há limitação de número de páginas para apresentação da Capacidade de Atendimento.
4. REPERTÓRIO
4.1. A Licitante deverá apresentar os documentos, informações, peças e material que constituem o Repertório em caderno específico, com ou sem o uso de cores, em papel A4 ou A3 - neste caso as folhas deverão ser dobradas para acondicionamento no caderno de formato A4, em fonte ‘Arial’ com tamanho ’12 pontos’, com espaçamento ‘simples’ entre as linhas, folhas numeradas sequencialmente, a partir da primeira página interna, rubricadas e assinadas na última por quem detenha poderes de representação da Xxxxxxxxx, na forma de seus atos constitutivos, devidamente identificado.
4.1.1. Os documentos e informações e o caderno específico mencionados no subitem precedente não poderão ter informação, marca, sinal, etiqueta, palavra ou outro elemento que conste do Plano de Comunicação Publicitária – via não identificada que possibilite a identificação da autoria deste antes da abertura do Invólucro nº 02.
4.1.2. Não há limitação de número de páginas para apresentação do Repertório.
4.1.3. O Repertório será constituído por peças publicitárias criadas pela Licitante, produzidas e veiculadas sob sua supervisão, para outros anunciantes;
a) A Licitante deverá apresentar 12 peças ou material, observando o limite de 03 (três) peças para cada meio de divulgação;
b) As peças e ou material devem ter sido veiculados, expostos ou distribuídos a partir de 01/01/2017;
c) As peças eletrônicas deverão ser fornecidas em DVD ou CD;
d) As peças gráficas deverão integrar o caderno específico previsto no subitem 4.1, em papel A4 ou A3 dobrado, devendo ser preservada a capacidade de leitura das peças e ser indicadas suas dimensões originais;
4.1.3.1. Se a Licitante apresentar peças em quantidade inferior à estabelecida no subitem 4.1.3, alínea “a”, sua pontuação máxima, nesse quesito, será proporcional ao número de peças
apresentadas. A proporcionalidade será obtida mediante a aplicação de regra de três simples em relação à pontuação máxima prevista na alínea ‘c’ do subitem 6.4.1;
4.1.3.2. Para cada peça e/ou material, deverá ser apresentada ficha técnica com a indicação sucinta do problema que se propôs a resolver e a identificação da Licitante e de seu cliente, título, data de produção, período de veiculação, exposição e/ou distribuição e, no caso de veiculação, menção de pelo menos um veículo que divulgou cada peça.
4.1.3.3. As peças e/ou material não podem referir-se a trabalhos solicitados e/ou aprovados pelo BRDE.
5. RELATOS DE SOLUÇÕES DE PROBLEMAS DE COMUNICAÇÃO
5.1. A Licitante deverá apresentar os documentos e informações que constituem os Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação em caderno específico, com ou sem o uso de cores, em papel A4 ou A3 - neste caso as folhas deverão ser dobradas para acondicionamento no caderno de formato A4, em fonte ‘Arial’ com tamanho ’12 pontos’, com espaçamento ‘simples’ entre as linhas, folhas numeradas sequencialmente, a partir da primeira página interna, rubricadas e assinadas na última página, por quem detenha poderes de representação da Xxxxxxxxx, na forma de seus atos constitutivos, devidamente identificado.
5.1.1. Os documentos e informações e o caderno específico mencionados no subitem precedente não poderão ter informação, marca, sinal, etiqueta, palavra ou outro elemento que conste do Plano de Comunicação Publicitária – via não identificada e possibilite a identificação da autoria deste antes da abertura do Invólucro nº 02.
5.2. A Licitante deverá apresentar 03 (três) Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação, 01 (um) exclusivamente digital, 01 (um) exclusivamente de publicidade não digital e 01 (um) de campanha integrada – publicidade + digital, cada um com o máximo de 02 (duas) páginas, em que serão descritas soluções bem sucedidas de problemas de comunicação planejadas e propostas por ele e implementadas por seus clientes.
5.2.1. Os Relatos de Soluções de que trata o subitem 5.2 devem ter sido implementadas a partir de 01/01/2017.
5.2.2. Se a Licitante apresentar relatos em quantidade inferior à estabelecida no subitem 5.2, sua pontuação máxima, neste quesito, será proporcional ao número de relatos apresentados. A proporcionalidade será obtida mediante a aplicação de regra de três simples em relação à pontuação máxima prevista na alínea ‘d’ do subitem 6.4.1;
5.2.3. Os relatos deverão estar formalmente referendados pelos respectivos clientes e não podem se referir a ações de comunicação solicitadas e ou aprovadas pelo BRDE;
5.2.3.1. A formalização do referendo deverá ser feita no próprio relato elaborado pela Licitante, na última página, devendo constar a indicação do nome empresarial do cliente, o nome e o cargo ou função do signatário. Todas as páginas do Relato devem estar assinadas pelo autor do referendo.
5.2.4. É permitida a inclusão de até 05 (cinco) peças e/ou material, independentemente do meio de divulgação, do tipo ou característica da peça, para cada Relato. Se incluídas:
a) As peças eletrônicas deverão ser fornecidas em DVD ou CD;
b) As peças gráficas deverão integrar o caderno específico previsto no subitem 5.1, em papel A4 ou A3 dobrado, devendo ser preservada a capacidade de leitura das peças e ser indicadas suas dimensões originais. Não entram no cômputo das páginas previstas no subitem 5.2;
c) Para cada peça e/ou material, deverá ser apresentada ficha técnica com a indicação sucinta do problema que se propuseram a resolver.
6. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS
6.1. A Subcomissão Técnica analisará as Propostas Técnicas das Licitantes quanto ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos;
6.2. A pontuação obtida em consequência do julgamento das propostas técnicas (NPT) terá o peso de 70% em relação à nota final dos julgamentos (NF);
6.3. Serão levados em conta pela Subcomissão Técnica, como critério de julgamento técnico, os seguintes atributos da Proposta, em cada quesito ou subquesito:
6.3.1. Plano de Comunicação Publicitária
6.3.1.1. Xxxxxxxxxx Xxxxxx - a acuidade de compreensão:
a) Das funções e do papel do BRDE nos contextos social, político e econômico;
b) Da natureza, da extensão e da qualidade das relações do BRDE com seus públicos e com o público objeto da campanha;
c) Das características do BRDE, das suas atividades e de seus produtos e serviços que sejam significativos para a comunicação publicitária ao objeto proposto para o plano de comunicação;
d) Sobre a natureza e a extensão do objeto do Briefing;
e) Dos desafios de comunicação a serem enfrentados pelo BRDE;
f) Das necessidades de comunicação e das estratégias do BRDE para enfrentar esses desafios.
6.3.1.2. Estratégia de Comunicação Publicitária
a) A adequação do conceito proposto à natureza e à qualificação do BRDE e a seus desafios de comunicação;
b) A consistência lógica e a pertinência da argumentação apresentada em defesa do conceito proposto;
c) A riqueza de desdobramentos positivos do conceito proposto para a comunicação do BRDE com seu público-alvo, objeto do Briefing;
d) A adequação e a exequibilidade da estratégia de comunicação publicitária proposta para a solução dos desafios de comunicação do BRDE para o segmento definido no Briefing;
e) A consistência lógica e a pertinência da argumentação apresentada em defesa da estratégia de comunicação publicitária proposta;
f) A capacidade de articular os conhecimentos sobre o BRDE, o mercado no qual se insere, seus desafios de comunicação, seus públicos, os resultados e metas por ele desejadas com a proposta e a verba disponível.
6.3.1.3. Ideia Criativa
a) Sua adequação aos desafios de comunicação do BRDE;
b) Sua adequação à estratégia de comunicação publicitária sugerida para a proposta;
c) Sua adequação ao universo cultural do segmento do público-alvo;
d) A multiplicidade de interpretações favoráveis que comporta;
e) A originalidade da combinação dos elementos que a constituem;
f) A simplicidade da forma sob a qual se apresenta;
g) Sua pertinência às atividades do BRDE e à sua inserção nos contextos social, político e econômico;
h) Os desdobramentos comunicativos que enseja, conforme demonstrado nos exemplos de peças e/ou material apresentados;
i) A exequibilidade das peças e/ou do material;
j) A compatibilidade da linguagem utilizada nas peças e/ou no material aos meios e ao público proposto.
6.3.1.4. Estratégia de Mídia e Não Mídia
a) O conhecimento dos hábitos de consumo de comunicação do segmento do público definido no Briefing;
b) A capacidade analítica evidenciada no exame desses hábitos;
c) A consistência do plano simulado de distribuição das peças e/ou do material em relação às duas alíneas anteriores;
d) A pertinência, a oportunidade e a economicidade demonstradas no uso dos recursos de comunicação próprios do BRDE;
e) A economicidade da aplicação da verba de mídia, evidenciada no plano simulado de distribuição das peças e/ou do material;
f) A otimização da mídia segmentada, alternativa e de massa.
6.3.2. Capacidade de Atendimento
a) O porte e a tradição dos clientes atuais da Licitante e o conceito de seus produtos e serviços no mercado;
b) A experiência dos profissionais da Licitante em atividades publicitárias, inclusive na gestão de mídias sociais;
c) A adequação das qualificações e das quantificações desses profissionais à estratégia de comunicação publicitária do BRDE;
d) A adequação das instalações, da infraestrutura e dos recursos materiais que estarão à disposição da execução do Contrato;
e) A operacionalidade do relacionamento entre o BRDE e a Xxxxxxxxx, esquematizado na proposta;
f) A relevância e a utilidade das informações de marketing e comunicação, das pesquisas de audiência e da auditoria de circulação e controle de mídia que a Licitante colocará regularmente à disposição do BRDE, sem ônus adicional, durante a vigência do Contrato.
6.3.3. Repertório
a) A Ideia Criativa e sua pertinência ao problema que a Licitante se propôs a resolver;
b) A qualidade da execução e do acabamento da peça e/ou material;
c) A clareza da exposição das informações prestadas.
6.3.4. Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação
a) A evidência de planejamento publicitário;
b) A consistência das relações de causa e efeito entre problema e solução;
c) A relevância dos resultados apresentados;
d) A concatenação lógica da exposição.
6.4. A nota da Proposta Técnica está limitada ao máximo de 100 (cem) pontos e será apurada segundo a metodologia a seguir.
6.4.1. Aos quesitos ou subquesitos serão atribuídos, no máximo, os seguintes pontos:
QUESITOS/SUBQUESITOS | PONTUAÇÃO | |
MÍNIMA | MÁXIMA | |
Plano de Comunicação Publicitária | - | 65 |
Raciocínio Básico | Maior que 6 | 10 |
Estratégia de Comunicação Publicitária | Maior que 15 | 20 |
Ideia Criativa | Maior que 12 | 20 |
Estratégia de Mídia e Não Mídia | Maior que 6 | 15 |
Capacidade de Atendimento | - | 15 |
Cliente – Instituição financeira | - | 0,5 |
Cliente – Administração Pública | - | 0,5 |
Localização | - | 1 |
Demais Itens | Maior que 4 | 13 |
Repertório | Maior que zero | 10 |
Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação | - | 10 |
Digital Puro | Maior que zero | 2,5 |
Publicidade sem Digital: | Maior que zero | 2,5 |
Campanha Integrada (publicidade + digital) | Maior que zero | 5 |
PONTUAÇÃO TOTAL | 80 | 100 |
6.4.2. Cada membro da Subcomissão Técnica atribuirá pontos individuais a cada um dos quesitos e subquesitos, de acordo com as pontuações máximas previstas no subitem 6.4.1, obedecidos intervalos de 0,5 (meio) ponto e levando em consideração todos os itens previstos neste anexo.
6.4.3. A pontuação do quesito corresponderá à média aritmética dos pontos de cada membro da Subcomissão Técnica, com duas casas decimais, respeitadas a pontuação máxima de cada quesito e subquesito prevista no item 6.4.1 e o limite máximo definido no item 6.4.
6.4.3.1. A Subcomissão Técnica reavaliará a pontuação atribuída a um quesito ou subquesito sempre que a diferença entre a maior e a menor pontuação for superior a 20% (vinte por cento) da pontuação máxima do quesito ou do subquesito, com o fim de restabelecer o equilíbrio das pontuações atribuídas, em conformidade com os critérios previstos neste Edital, devendo o fato ser registrado nas Justificativas escritas das razões, conforme previsto nas alíneas “a” e “b” do subitem 9.13 do Edital.
6.4.3.2. Persistindo a diferença de pontuação após a reavaliação do quesito ou subquesito, os membros da Subcomissão Técnica autores das pontuações consideradas destoantes deverão registrar em ata as razões que os levaram a manter a pontuação atribuída ao quesito ou subquesito reavaliado, que será assinada por todos os membros da Subcomissão e passará a compor o processo desta licitação;
6.4.4. Se houver desclassificação de alguma Proposta Técnica por descumprimento de disposições do instrumento convocatório, ainda assim será atribuída pontuação a seus quesitos, a ser lançada em planilhas que ficarão acondicionadas em Invólucro fechado e rubricado no fecho pelos membros da Subcomissão Técnica, até que expirem os prazos para interposição de recursos relativos a essa fase da licitação, exceto nos casos em que o
descumprimento resulte na identificação da Licitante antes da abertura do Invólucro nº 02 – Plano de Comunicação Publicitária - via identificada.
6.4.5. A nota de cada Licitante corresponderá à soma dos pontos dos quesitos.
6.4.6. A Licitante que obtiver a maior nota (NPT) será considerada a mais bem classificada na fase de julgamento da Proposta Técnica, observadas as disposições do subitem 6.4.7 a seguir.
6.4.7. Será desclassificada a Proposta que:
a) Não atender às exigências do presente Edital de seus anexos;
b) Não alcançar, no total, a nota mínima de 80 (oitenta) pontos;
c) Obtiver pontuação zero em qualquer dos quesitos ou subquesitos da Proposta Técnica;
d) Não alcançar a pontuação mínima em quaisquer dos quesitos ou subquesitos da Proposta Técnica.
XXXXX XXX – PROPOSTA DE PREÇO – ELABORAÇÃO E CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
1. FORMAS DE REMUNERAÇÃO
1.1. A proposta de remuneração pelos serviços prestados deverá considerar as formas de remuneração abaixo descritas:
a) Percentual de honorários sobre os custos de produções realizadas por terceiros e sobre o custo efetivo dos serviços e suprimentos contratados, realizados a partir de estudo ou de criação intelectual da agência de publicidade e sob sua supervisão e responsabilidade, tais como: produção de comerciais para TV e cinema, audiovisuais, spots, trilhas sonoras e jingles, programetes para rádio e TV, fotos, ilustrações, produção de material gráfico em geral, pesquisas, e seus desdobramentos;
b) Percentual de honorários sobre os custos de produções realizadas por terceiros e sobre o custo efetivo dos serviços e suprimentos contratados, quando a agência de publicidade estiver incumbida da contratação ou pagamento do serviço ou suprimento;
c) Percentual de desconto sobre os valores relativos aos serviços prestados internamente na agência de publicidade, aplicados sobre a Tabela do Sindicato das Agências de Publicidade do Estado do Rio Grande do Sul;
d) Xxxxxxxxxx a reverter ao anunciante sobre o desconto de agência, para todas as faixas estabelecidas na Tabela do CENP (anexo “B” das Normas-Padrão da Atividade Publicitária do CENP);
2. POLÍTICA DE NEGOCIAÇÃO E DISPOSIÇÕES GERAIS:
2.1. A política de negociação levará em conta
a) O desconto sobre a remuneração da agência de publicidade, incidente sobre trabalhos de produção/suprimentos/serviços realizados tecnicamente por terceiros, a partir de estudo ou de criação intelectual da agência e sob sua supervisão e responsabilidade, conforme item 1.1., “a”, deste anexo, permitindo-se o pagamento de honorários no percentual de 10% (dez por cento) a 15% (quinze por cento) sobre o valor do custo de produção/suprimentos/serviços externos;
b) O desconto sobre a remuneração da agência de publicidade, decorrente de trabalhos de produção/suprimentos/serviços externos, nos casos em que a agência de publicidade estiver incumbida da contratação dos serviços ou suprimentos, conforme item 1.1., “b”, deste anexo, permitindo-se o pagamento do percentual de 5% (cinco por cento) a 10% (dez por cento);
c) O desconto sobre os valores relativos aos serviços prestados internamente na agência de publicidade, aplicados sobre a Tabela do Sindicato das Agências de Publicidade do Estado do Rio Grande do Sul conforme item 1.1., “c”, deste anexo, permitindo-se o desconto percentual não superior a 80% (oitenta por cento).
d) O desconto de agência, que será calculado considerando a parcela do investimento bruto a reverter ao anunciante de acordo com o sistema progressivo de serviços/benefícios, conforme disposto nas normas do CENP.
2.2. Quanto aos direitos autorais, a Licitante obriga-se a estabelecer:
a) A cessão, total e definitiva, dos direitos patrimoniais de uso das Ideias (incluídos os estudos, análises e planos), campanhas, peças e materiais publicitários de sua propriedade, de seus empregados ou prepostos, concebidos e criados em decorrência do Contrato a ser firmado, sem qualquer remuneração adicional ou especial, mesmo após a vigência contratual;
b) O compromisso de, sempre que possível nas contratações que envolvam direitos de terceiros, solicitar de cada fornecedor que vier a ser contratado, 02 (dois) orçamentos para execução do serviço, um de cessão de direitos por tempo limitado e outro de cessão total e definitiva de tais direitos, para que o BRDE escolha uma das opções.
2.3. O valor do desconto que reverterá em favor do BRDE deverá ser destacado na nota fiscal, encaminhada pela Licitante que vier a ser contratado, e será retido do valor devido ao veículo de comunicação no momento em que ocorrer o pagamento dos serviços.
2.4. O valor dos serviços prestados por terceiros será orçado pela futura contratada em cada caso, em função dos custos respectivos, obedecendo-se, rigorosamente, sob pena de responsabilidade, sua compatibilidade com os preços de mercado e serão submetidos à apreciação dos Gestores do futuro Contrato, que decidirão quanto a sua aprovação.
2.5. Quaisquer custos diretos ou indiretos serão considerados como inclusos nos preços, não sendo admitidos pleitos de acréscimos a esse ou a qualquer título. Os custos exigidos como de cotação obrigatória, se omitidos ou incorretamente cotados, poderão implicar a desclassificação da proposta.
2.6. A proposta deverá conter oferta firme e precisa, sem alternativas de preços ou quaisquer condições ou vantagens que induzam o julgamento.
2.7. Ocorrendo discordância entre o valor numérico e o valor por extenso, contidos na proposta, prevalecerá o valor por extenso.
2.8. A Proposta de Preço deverá ser inserida no Invólucro nº 04, em uma via, datada, numerada e redigida em língua portuguesa – salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, com clareza, sem emendas, entrelinhas ou rasuras, devendo conter o nome e o endereço completos da Licitante, em papel que identifique o proponente, assinados e rubricados por seu representante legal ou procurador com poderes de representação, na forma do item 4 do Edital.
3. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO
3.1. Será atribuído um total de 100 (cem) pontos como Nota da Proposta de Preço (NPP) à proposta que ofertar o maior desconto no somatório do item 1.1., alíneas “a” a “d”, como segue:
a) 15 (quinze) pontos para a agência que der o mínimo valor percentual nos honorários incidentes sobre o custo junto a fornecedores especializados, em produção, suprimentos e serviços externos, até o limite de 10% (dez por cento). Para as demais propostas, será concedida a fração de 05 pontos para cada 1% (um por cento) de redução nos honorários dos 15% originais, até o limite de 10%;
b) 15 (quinze) pontos para a agência que der o mínimo valor percentual nos honorários incidentes sobre o custo junto a fornecedores especializados, em produção, suprimentos e serviços externos, quando a agência de publicidade estiver incumbida da contratação ou do pagamento da produção, serviço ou suprimento, até o limite de 5% de honorários, nos termos do item 2.1., alínea “b”, supra. Para as demais propostas, será concedida fração de 05 pontos para cada 1% de redução de honorários dos 10% originais, até o limite de 5%;
c) 40 (quarenta) pontos para a proposta que apresentar desconto equivalente a 80% sobre a Tabela de Custos Internos do Sindicato das Agências de Propaganda do Estado do Rio Grande do Sul, 15 (quinze) pontos para a proposta que apresentar entre 60% e 79% de desconto, 10 (dez) pontos para a proposta que apresentar entre 30% e 59% de desconto e 05 (cinco) pontos até os primeiros 29% de desconto. Serão desclassificadas as propostas que contemplem desconto superior a 80%.
d) 30 (trinta) pontos para a proposta que apresentar o maior desconto de agência, que será calculado considerando a parcela do investimento bruto a reverter ao anunciante de acordo com o sistema progressivo de serviços/benefícios, conforme disposto nas normas do CENP.
3.2. A Comissão de Licitações analisará as Propostas de Preço das Licitantes quanto ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
3.3. A pontuação obtida em consequência do julgamento das propostas de preço (NPP) terá o peso de 30% em relação à nota final dos julgamentos (NF).
3.4. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no Edital, nem vantagem ou preço que tenham base em ofertas de outras Licitantes.
3.5. Não se admitirá proposta que apresente preços global ou unitário simbólicos, irrisórios ou de valor zero, ou incompatíveis com os preços de mercado ou em desacordo com as Normas Padrão estabelecidas pelo CENP.
3.6. Se todas as Propostas de Preço forem desclassificadas, a Comissão de Licitações poderá fixar para as Licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para apresentação de novas propostas, escoimadas das causas que tenham determinado a desclassificação. As novas propostas deverão ser apresentadas em Invólucros lacrados, que serão recebidos em sessão pública, observando-se o procedimento de avaliação e julgamento estabelecido.
3.7. Serão desclassificadas as Propostas de Preço que:
a) Contenham vícios insanáveis;
b) Apresentem desconformidade com as disposições do Edital, em especial deste Anexo III, salvo se for possível a acomodação a seus termos antes da adjudicação do objeto e sem que se prejudique a atribuição de tratamento isonômico entre as licitantes;
c) Apresentem preços manifestamente inexequíveis.
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE PORTE DA EMPRESA
(anexar certidão expedida pela Junta Comercial)
Para efeitos do Artigo 3º da Lei Complementar n.º 123/2006 e participação na LICITAÇÃO PRESENCIAL BRDE 2019/140, declaramos que a empresa (RAZÃO SOCIAL), CNPJ nº
.............................., está enquadrada como:
( ) MICROEMPRESA – Faturamento bruto anual até R$ 360.000,00 e não atendimento às vedações previstas no § 4º do art. 3º da Lei Complementar 123/06.
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE – Faturamento bruto anual entre R$ 360.000,00 e 4.800.000,00, e não atendimento às vedações previstas no § 4º do art. 3º da Lei Complementar 123/06.
Declaro que os presentes dados são verdadeiros e visam facilitar os trâmites processuais da licitação, no sentido de antecipar informações a respeito do porte da empresa. Asseguro, quando solicitado pelo BRDE, a comprovação dos dados aqui inseridos, sob pena da aplicação das sanções previstas no Código Penal Brasileiro.
Por ser a presente declaração à manifestação fiel e expressa de minha livre vontade, firmo este documento, para os fins de direito.
(Cidade – UF), de de .
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA OU PROCURADOR
NOME LEGÍVEL DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA OU PROCURADOR
NÚMERO DA CARTEIRA DE IDENTIDADE DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA COM INDICAÇÃO DO ÓRGÃO EXPEDIDOR.
XXXXX X – MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE REQUISITOS E INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
Para efeitos de participação na LICITAÇÃO PRESENCIAL BRDE 2019/140, a empresa (RAZÃO SOCIAL), CNPJ nº .............................., sediada no (a) (endereço
completo), declara, sob as penas da lei, que cumpre, plenamente, os requisitos de habilitação exigidos, que nossos diretores, responsáveis legais ou técnicos, membros de conselho técnico, consultivo, deliberativo ou administrativo ou sócio, não são empregados ou ocupantes de cargo no BRDE, bem como nossa empresa não está incursa em nenhum dos impedimentos elencados no subitem 3.2 do edital da licitação referenciada.
Finalizando, declaramos que temos pleno conhecimento de todos os aspectos relativos à licitação em causa e nossa plena concordância com as condições estabelecidas no edital da licitação e seus anexos.
Cidade – UF), de de .
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA OU PROCURADOR
NOME LEGÍVEL DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA OU PROCURADOR
NÚMERO DA CARTEIRA DE IDENTIDADE DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA COM INDICAÇÃO DO ÓRGÃO EXPEDIDOR.
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
(Identificação completa do Representante da Licitante), como representante devidamente constituído da (Identificação completa da Licitante) doravante denominada Licitante, declara, sob as penas da lei, em especial o Art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
1. A proposta apresentada para participar desta Licitação foi elaborada de maneira independente, e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato desta Licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
2. A intenção de apresentar a proposta elaborada para participar desta Licitação não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato desta Licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
3. Que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato desta Licitação quanto a participar ou não da referida licitação;
4. Que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta Licitação não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato desta Licitação antes da adjudicação do objeto;
5. Que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta Licitação não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante do/a (órgão/entidade responsável pela licitação) antes da abertura oficial das propostas; e
6. Que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
Local e data
Nome da empresa
Nome e assinatura do representante legal da empresa ou procurador
Número da carteira de identidade do representante legal da empresa com indicação do órgão expedidor
BANCO REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DO EXTREMO SUL DIRETORIA ADMINISTRATIVA
SETOR DE LICITAÇÕES LICITAÇÃO PRESENCIAL BRDE 2019/140
ANEXO VII – MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO Nº número do contrato, que entre si celebram o BANCO REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DO EXTREMO SUL – BRDE
e de outro lado, a empresa [nome da contratada], na forma abaixo:
O BANCO REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DO EXTREMO SUL - BRDE, instituição
financeira pública, com sede em Porto Alegre/RS, na Xxx Xxxxxxx xx 000, 0x xxxxx, inscrito no CNPJ/MF sob nº 92.816.560/0001-37, doravante denominado simplesmente BRDE, neste ato representado por seus representantes legais ao final qualificados, de um lado,
e
[nome da contratada], com sede em endereço da contratada, inscrita no CNPJ sob nº xx.xxx.xxx/xxxx-xx, doravante designada simplesmente CONTRATADA, representada por seus representantes legais ao final qualificados, de outro lado,
Resolvem celebrar o presente, doravante denominado CONTRATO, tendo em vista a vinculação ao Processo Licitação Presencial BRDE 2019/140, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA 1ª - DO OBJETO
O presente CONTRATO tem por objeto a prestação de serviços de publicidade, compreendendo o conjunto de atividades realizadas integradamente que tenham por objetivo o estudo, o planejamento, a conceituação, a concepção, a criação, a execução interna, a intermediação e a supervisão da execução externa, a compra de mídia e a distribuição de publicidade aos veículos e demais meios de divulgação, com o objetivo de promover a venda de bens ou serviços de qualquer natureza, difundir ideias ou informar o público em geral.
Parágrafo Primeiro: Também integram o objeto, como atividades complementares, os serviços especializados pertinentes:
I - Ao planejamento e à execução de pesquisas e de outros instrumentos de avaliação e de geração de conhecimento sobre o mercado relativo à execução do CONTRATO, com a finalidade de:
a) Gerar conhecimento sobre o mercado ou o ambiente de atuação do BRDE, o público-alvo e os veículos de divulgação nos quais serão difundidas as campanhas e peças;
b) Aferir o desenvolvimento estratégico, a criação e a divulgação de mensagens e a criação de produtos e serviços;
c) Possibilitar a mensuração dos resultados das campanhas e peças, vedada a inclusão de matéria estranha ou sem pertinência temática com a ação publicitária.
II - À criação e ao desenvolvimento de formas inovadoras de comunicação publicitária, destinadas a expandir os efeitos das mensagens e das ações publicitárias, em consonância com novas tecnologias;
número do contrato 1
III - À criação de peças de comunicação no ambiente digital, incluindo materiais publicitários com ações em redes sociais e mobile;
IV - À produção e à execução técnica das peças e projetos criados pela agência contratada;
V - À gestão de canais de conteúdo, monitoramento e gestão de relacionamento em mídias sociais, incluindo-se o planejamento digital estratégico, a personalização de canais e perfis, a criação de peças para postagens em diferentes formatos (vídeos, imagens, áudios, texto, animações, infográficos e e-book), até o limite de 05 (cinco) redes, a definir conforme o planejamento estratégico de comunicação.
Parágrafo Segundo: Os serviços ora especificados não abrangem qualquer outra atividade além das previstas neste CONTRATO e no edital que lhe dá origem, em especial as de promoção, de patrocínio e de assessoria de comunicação, de imprensa, de relações públicas e as publicações legais, assim como a realização de eventos festivos de qualquer natureza.
Parágrafo Terceiro: Não se incluem no conceito de patrocínio, mencionado no Parágrafo Segundo anterior, o patrocínio de mídia, ou seja, de projetos de veiculação em mídia ou em instalações, dispositivos e engenhos que funcionem como veículo de comunicação e o patrocínio da transmissão de eventos esportivos, culturais ou de entretenimento, comercializados por veículo de comunicação.
Parágrafo Quarto: A CONTRATADA atuará por ordem e conta do BRDE na contratação de fornecedores de serviços especializados, para a execução das atividades complementares de que trata o Parágrafo Primeiro desta Cláusula, e de veículos de divulgação, para a compra de tempo e ou de espaços publicitários.
Parágrafo Xxxxxx: Os endereços nos quais o atendimento publicitário deverá ser prestado serão aqueles indicados pelo BRDE no momento da solicitação dos serviços e, em especial, os seguintes:
I - Agência do BRDE em Porto Alegre/RS – Xxx Xxxxxxx, xx 000, 0x xxxxx, Xxxxxx. II - Agência do BRDE em Florianópolis/SC – Avenida Hercílio Luz, nº 617, Centro.
III - Agência do BRDE em Curitiba/PR – Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxx xx Xxxxxx.
Parágrafo Sexto: A critério do BRDE, a prestação do serviço presencial poderá ser substituída por atendimento virtual.
CLÁUSULA 2ª - DO PRAZO
O prazo de vigência do presente CONTRATO será de 12 (doze) meses, iniciando-se em
/ / , podendo ser prorrogado nos termos do art. 71 da Lei nº 13.303/2016.
Parágrafo Único: A prorrogação será instruída mediante avaliação de desempenho da CONTRATADA, a ser procedida pelo BRDE na forma estipulada neste contrato.
CLÁUSULA 3ª - DA VERBA CONTRATUAL
A verba destinada à execução dos serviços objeto deste CONTRATO é de R$ 4.450.000,00 (quatro milhões, quatrocentos e cinquenta mil reais), referentes ao primeiro período de vigência contratual.
Parágrafo Primeiro: Na hipótese de prorrogação da vigência do presente CONTRATO, o valor estimado dos serviços a serem prestados será idêntico àquele constante da rubrica própria do orçamento do BRDE relativo ao exercício a que se referir a respectiva renovação.
Parágrafo Segundo: O BRDE se reserva o direito de, a seu critério, utilizar ou não a totalidade dos recursos previstos.
Parágrafo Terceiro: O valor deste CONTRATO é meramente estimativo, não cabendo à CONTRATADA quaisquer direitos caso o mesmo não seja atingido durante sua vigência.
CLÁUSULA 4ª - DA REMUNERAÇÃO
Pelos serviços objeto deste CONTRATO, a CONTRATADA assim será remunerada:
I - Honorários no percentual de % (valor por extenso) sobre os custos de produções realizadas por terceiros e sobre o custo efetivo dos serviços e suprimentos contratados, realizados a partir de estudo ou de criação intelectual da agência de publicidade e sob sua supervisão e responsabilidade, tais como: produção de comerciais para TV e cinema, audiovisuais, spots, trilhas sonoras e jingles, programetes para rádio e TV, fotos, ilustrações, produção de material gráfico em geral, pesquisas, e seus desdobramentos;
II - Honorários no percentual de % (valor por extenso) sobre os custos de produções realizadas por terceiros e sobre o custo efetivo dos serviços e suprimentos contratados, quando a agência de publicidade estiver incumbida da contratação ou pagamento do serviço ou suprimento;
III - Desconto no percentual de % (valor por extenso) sobre os valores relativos aos serviços prestados internamente na agência de publicidade, aplicados sobre a Tabela do Sindicato das Agências de Publicidade do Estado do Rio Grande do Sul;
IV - Percentual de % (valor por extenso) a reverter ao anunciante sobre o desconto de agência, de acordo com os limites previstos na Tabela do CENP (anexo “B” das Normas- Padrão da Atividade Publicitária do CENP);
V - Na reutilização de peças pelo período igual ao inicialmente pactuado, honorários no percentual máximo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor a ser pago a atores, modelos, sobre o cachê original, pelos direitos de uso de imagem e som de voz. O valor contratado originalmente poderá ser repactuado tendo como parâmetros básicos os preços vigentes no mercado, aplicando-se, em tal caso, no máximo a variação do Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna (IGP-DI), da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, desde que decorrido pelo menos um ano da cessão original dos direitos;
VI - Na reutilização de peças pelo período igual ao inicialmente pactuado, honorários no percentual máximo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor a ser pago aos detentores dos direitos patrimoniais de uso de obras consagradas incorporadas a peças. O valor contratado originalmente poderá ser repactuado tendo como parâmetros básicos os preços vigentes no mercado, aplicando-se, em tal caso, no máximo a variação do Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna (IGP-DI), da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, desde que decorrido pelo menos um ano da cessão original dos direitos;
Parágrafo Primeiro: O critério de remuneração referente à utilização dos direitos autorais está contemplado na Cláusula 12ª deste CONTRATO.
Parágrafo Segundo: Quaisquer custos diretos ou indiretos, incluindo todos os tributos, contribuições fiscais, previdenciárias, encargos trabalhistas, serão considerados como inclusos
nos preços pelos quais a CONTRATADA será remunerada, não sendo admitidos pleitos de acréscimos a esse ou a qualquer título que não esteja previsto no CONTRATO ou na lei.
Parágrafo Terceiro: Os honorários previstos nos incisos I e II desta Cláusula serão calculados sobre o preço efetivamente faturado, já inclusos os tributos.
Parágrafo Quarto: Despesas com deslocamento de profissionais da CONTRATADA, de seus representantes ou de fornecedores por ela contratados serão de sua exclusiva responsabilidade.
Parágrafo Xxxxxx: A CONTRATADA não fará jus a nenhuma remuneração ou desconto de agência quando da utilização, pelo BRDE, de créditos que a este tenham sido eventualmente concedidos por veículos de divulgação, em qualquer ação publicitária pertinente a este CONTRATO.
Parágrafo Sexto: Pertencerão ao BRDE as vantagens obtidas em negociação de compra de mídia, incluídos os eventuais descontos e as bonificações na forma de tempo, espaço ou reaplicações que tenham sido concedidos pelo veículo de divulgação, com exceção dos frutos resultantes dos planos de incentivo concedidos por veículos de divulgação à CONTRATADA.
Parágrafo Sétimo: O BRDE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste CONTRATO.
CLÁUSULA 5ª - DO FATURAMENTO
A CONTRATADA deverá emitir 04 (quatro) instrumentos legais de cobrança por mês, um para cada centro de custo do BRDE.
Parágrafo Primeiro: Os instrumentos legais de cobrança deverão ser faturados até o dia 20 de cada mês para o CNPJ 92.816.560/0001-37 e disponibilizados ao BRDE com antecedência mínima de 5 (cinco) dias da data de vencimento.
Parágrafo Segundo: Deverão constar dos instrumentos de cobrança o número deste CONTRATO e o período de competência dos serviços.
Parágrafo Terceiro: Como documento auxiliar de faturamento, a CONTRATADA obrigatoriamente deverá emitir um relatório detalhando informações sobre o serviço prestado no período a ser faturado, conforme especificações da Cláusula 9ª deste CONTRATO.
CLÁUSULA 6ª - DAS COMUNICAÇÕES
Nos termos do item 5.1.2 do Manual de Licitações e Contratos do BRDE, qualquer comunicação pertinente a este CONTRATO, a ser realizada entre o BRDE e a CONTRATADA, inclusive para manifestar-se, oferecer defesa ou receber ciência de decisão sancionatória ou sobre rescisão contratual, deve ocorrer por escrito, preferencialmente por correspondência eletrônica.
Parágrafo Primeiro: O BRDE indica o e-mail xxxxx@xxxx.xxx.xx como via de correspondência oficial.
Parágrafo Segundo: A CONTRATADA indica o e-mail inserir e-mail como via de correspondência oficial.
CLÁUSULA 7ª - DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
O BRDE, por meio dos gestores, fiscalizará a execução dos serviços contratados e verificará o cumprimento das especificações técnicas, podendo rejeitá-los, no todo ou em parte, quando não corresponderem ao desejado ou especificado.
Parágrafo Primeiro: Os serviços realizados somente serão aceitos se executados em conformidade com as especificações e exigências da presente licitação e do CONTRATO correspondente, e após atestados pelos gestores designados.
Parágrafo Segundo: No exercício da fiscalização, o BRDE terá poderes, dentre outros, para notificar a contratada sobre as irregularidades ou falhas que porventura venham a ser encontradas no decorrer da execução do objeto contratual, podendo exigir a correção de serviços que julgar inaceitáveis sem aumento de despesas para a contratante.
Parágrafo Terceiro: A fiscalização pelo BRDE em nada restringe a responsabilidade, única, integral e exclusiva, da CONTRATADA pela perfeita execução dos serviços.
Parágrafo Quarto: A CONTRATADA somente poderá executar qualquer tipo de serviço após a aprovação formal do BRDE.
Parágrafo Xxxxxx: A não aceitação de algum serviço, no todo ou em parte, não implicará dilação do prazo de entrega, salvo expressa concordância do BRDE.
Parágrafo Sexto: Correrão por conta da CONTRATADA todas as despesas e custos decorrentes da não aceitação de quaisquer serviços, leiautes, roteiros e similares, no todo ou em parte.
Parágrafo Sétimo: A CONTRATADA adotará as providências necessárias para que qualquer execução, referente à produção, veiculação ou à distribuição considerada não aceitável, no todo ou em parte, seja refeita ou reparada, nos prazos estipulados pela fiscalização, sem ônus para o BRDE.
Parágrafo Xxxxxx: A aprovação dos serviços executados pela CONTRATADA ou por terceiros seus contratados não a desobrigará de sua responsabilidade quanto à perfeita execução de tais serviços.
Parágrafo Nono: A ausência de comunicação por parte do BRDE, referente a irregularidades ou falhas, não exime a CONTRATADA das responsabilidades determinadas neste CONTRATO.
Parágrafo Décimo: A CONTRATADA permitirá e oferecerá condições para a mais ampla e completa fiscalização durante a vigência deste CONTRATO, fornecendo informações, propiciando o acesso à documentação pertinente e aos serviços em execução e atendendo às observações e exigências apresentadas pelos gestores.
Parágrafo Décimo primeiro: Para a fiscalização deste CONTRATO, o BRDE designa o Chefe da Assessoria Geral de Comunicação do BRDE.
CLÁUSULA 8ª - DA PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes do presente CONTRATO são oriundas de recursos financeiros previstos no Orçamento do BRDE, através da(s) seguinte(s) conta(s):
8.1.7.45.00-9 Despesas De Propaganda e Publicidade
CLÁUSULA 9ª - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O BRDE pagará à CONTRATADA a remuneração dos serviços prestados no período anterior no dia 28 (vinte e oito) de cada mês.
Parágrafo Primeiro: Os pagamentos serão efetuados através de crédito em conta corrente da CONTRATADA, mediante a apresentação dos respectivos instrumentos legais de cobrança, nos termos da Cláusula 5ª deste CONTRATO.
Parágrafo Segundo: Caso o vencimento do instrumento de cobrança recaia em dia em que não haja expediente bancário o mesmo será prorrogado, automaticamente, para o primeiro dia útil seguinte.
Parágrafo Terceiro: Na hipótese de o BRDE, por sua exclusiva responsabilidade, não proceder ao pagamento na data estabelecida na presente cláusula, o valor da fatura/nota fiscal será devidamente corrigido com juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, calculados pro-rata- die.
Parágrafo Quarto: Os pagamentos estão condicionados à comprovação das obrigações contratuais assumidas pela CONTRATADA, que deverá apresentar ao BRDE, juntamente com os instrumentos de cobrança, os documentos a seguir relacionados:
I - Relatório dos serviços (da CONTRATADA e dos fornecedores de produção ou mídia) realizados no período anterior, referentes àquela nota fiscal, contendo no mínimo as informações a seguir:
a) Número e data da autorização ou deliberação;
b) Dependência que originou a demanda;
c) Tipo de Serviço (custos internos, produção ou veiculação de mídia);
d) Orçamento (OC) ou Pedido de Inserção (PI);
e) Descrição do serviço;
f) Valor do serviço;
g) Nome, telefone e e-mail do fornecedor, para os casos de contratação de serviços de terceiros e veiculação de mídia;
h) CNPJ do fornecedor, para os casos de contratação de serviços de terceiros e veiculação de mídia;
i) Número, data de emissão e data de vencimento da nota fiscal emitida pelos prestadores de serviços de terceiros ou veiculação de mídia.
II - Relatório de comprovação dos pagamentos dos serviços de terceiros e veiculação de mídia pela CONTRATADA realizados, referentes ao documento fiscal do mês anterior, contendo no mínimo as informações a seguir:
a) Número e data da autorização ou deliberação;
b) Origem da demanda;
c) Valor do serviço;
d) Valor do desconto a ser revertido para o BRDE, quando for o caso
e) Nome, telefone e e-mail do fornecedor para os casos de contratação de serviços de terceiros e veiculação de mídia;
f) CNPJ do fornecedor, para os casos de contratação de serviços de terceiros e veiculação de mídia;
g) Número, data de emissão e data de vencimento da nota fiscal do fornecedor;
h) Comprovante bancário de pagamento de cada documento fiscal de cada fornecedor.
III - Comprovações de realização dos serviços internos ou de terceiros (produção e veiculação de mídia), de acordo com o tipo de serviço prestado:
a) Serviços internos da agência: tais como criação, finalização, supervisão de peças publicitárias: enviar cópia do layout das peças impressas quando se tratar de materiais gráficos e digitais sem animação. Nos casos de peças animadas, enviar imagem de cada frame que compõe a peça. No caso de roteiros de áudio e vídeo, enviar texto do roteiro. Layouts de comunicação visual de estandes enviar cópia do layout mostrando todas as vistas.
b) No caso de materiais criados para redes sociais como posts e demais peças digitais (banners, carrossel de imagens, stories, e-books, post em imagem, post em texto e foto, e demais formatos aplicáveis) enviar cópia impressa. Vídeos, teasers, podcasts, arquivos de áudio deverão ser enviados em formatos de arquivos compatíveis com a visualização.
c) No caso de serviços especializados, enviar exemplar do modelo do produto elaborado, preferencialmente o próprio produto, arquivos de áudio e/ou vídeo em formatos de arquivos digitais gravados em CD ou DVD ou ainda em pendrive. Nos casos de produtos de grandes formatos ou cujo transporte seja complexo, o BRDE aceitará fotos do produto como comprovação da execução do serviço (banners, estandes, peças de mídia exterior e comunicação visual, troféus, placas comemorativas, totens, balões infláveis, entre outros) e, pelo menos 03 (três) cotações para cada trabalho solicitado;
d) Como comprovação dos serviços de veiculação de mídia em rádio e TV, a CONTRATADA deverá apresentar ao BRDE orçamento de empresa independente de checagem, quando existente. O BRDE avaliará a relação custo X benefício da despesa adicional e poderá, alternativamente, e a seu critério, aceitar como comprovação a apresentação dos seguintes documentos:
i. TV, Rádio e Cinema:
1. Declaração de execução, sob as penas do art. 299 do Código Penal Brasileiro, firmada pela empresa que realizou a veiculação, da qual devem constar, pelo menos, nome empresarial e CNPJ da empresa, nome completo, CPF e assinatura do responsável pela declaração, local, data, nome do programa (quando for o caso), dia e horário da veiculação;
2. Como alternativa à declaração prevista no item 1 acima, a CONTRATADA poderá apresentar documento usualmente emitido pelo veículo (mapa ou comprovante de veiculação ou inserção ou irradiação e similares) desde que o veículo também firme declaração, assinada, de modo que esse documento e a declaração mencionada no item 1 acima, em conjunto, contenham as informações previstas no mesmo;
3. Como alternativa ao procedimento descrito no item 2 acima, a CONTRATADA poderá apresentar documento usualmente emitido pelo veículo (mapa ou comprovante de veiculação ou inserção ou irradiação e similares) em que figure a declaração prevista no item 1 acima, na frente ou no verso desse documento, mediante impressão eletrônica ou a carimbo, desde que essa declaração seja assinada e que esse documento ‘composto’ contenha todas as informações previstas no item 1 acima.
ii. Mídia Exterior:
1. Mídia Out Off Home: relatório de exibição fornecido pela empresa que veiculou a peça, de que devem constar as fotos, período de veiculação,
local e nome da campanha, datado e assinado, acompanhado de declaração de execução, sob as penas do Art. 299 do Código Penal Brasileiro, firmada pela empresa que realizou a veiculação, da qual devem constar, pelo menos, nome empresarial e CNPJ da empresa, nome completo, CPF e assinatura do responsável pela declaração;
2. Mídia Digital Out Off Home: relatório de exibição fornecido pela empresa que veiculou a peça, de que devem constar fotos por amostragem, identificação do local da veiculação, quantidade de inserções, nome da campanha, período de veiculação, datado e assinado, acompanhado de declaração de execução, sob as penas do Art. 299 do Código Penal Brasileiro, firmada pela empresa que realizou a veiculação, da qual devem constar, pelo menos, nome empresarial e CNPJ da empresa, nome completo, CPF e assinatura do responsável pela declaração;
3. Carro de Som: relatório de veiculação fornecido pela empresa que veiculou a peça, com relatório de GPS e fotos de todos os carros contratados, com imagem de fundo que comprove a cidade em que a ação foi realizada, acompanhado de declaração de execução, sob as penas do Art. 299 do Código Penal Brasileiro, firmada pela empresa que realizou a veiculação, da qual devem constar, pelo menos, nome empresarial e CNPJ da empresa, nome completo, CPF e assinatura do responsável pela declaração;
iii. Internet: relatório de gerenciamento fornecido pela empresa que veiculou as peças (adserver ou similar). Alternativamente, a CONTRATADA poderá relatório de veiculação de todo o período contratado, com o print de todas as telas.
iv. Gestão de canais de conteúdo, monitoramento e gestão de relacionamento em mídias sociais: relatório de gestão do período contratado contendo, mas não limitando-se a: período de referência, redes ou canais gerenciados e monitorados, número de postagens efetuadas e resumo do post em cada rede, interações respondidas e ou monitoradas por rede ou canal gerenciado, números comparativos mensais dos principais indicadores: seguidores, interações, posts de destaque, público-alvo por região, gênero e renda (quando possível), ou qualquer outra informação que o gestor considere relevante para auferir o desempenho.
Parágrafo Xxxxxx: O valor do desconto que reverterá em favor do BRDE, descrito no inciso IV da Cláusula 4ª deverá constar do relatório descrito no inciso I desta Cláusula, sendo o desconto retido do valor devido ao veículo de comunicação no momento em que ocorrer o pagamento dos serviços.
Parágrafo Sexto: A não observância do disposto na presente Cláusula implicará devolução do faturamento, ocorrendo recontagem dos prazos para realização do pagamento. O BRDE não arcará com qualquer tipo de ônus financeiro em decorrência desta situação.
Parágrafo Sétimo: A devolução do documento fiscal não aprovado pelo BRDE, em hipótese alguma servirá de pretexto para que a CONTRATADA suspenda a execução dos serviços.
Parágrafo Oitavo: Os pagamentos a fornecedores e veículos serão efetuados, pela CONTRATADA, imediatamente após a compensação bancária dos pagamentos feitos pelo BRDE.
Parágrafo Nono: Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela CONTRATADA, de prazos de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade.
Parágrafo Décimo: A CONTRATADA apresentará ao BRDE relatório com datas e valores dos pagamentos realizados a fornecedores e veículos, até o dia 10 (dez) do mês subsequente em que forem realizados.
Parágrafo Décimo primeiro: O BRDE, na condição de fonte retentora, fará o desconto e o recolhimento dos tributos e contribuições a que esteja obrigado pela legislação vigente ou superveniente, referente aos pagamentos que efetuar e obedecidos os prazos legais.
Parágrafo Décimo segundo: A apresentação intempestiva de nota fiscal/fatura, em relação aos prazos estabelecidos neste instrumento, sujeitará a CONTRATADA ao pagamento da multa que vier a ser cobrada da BRDE em virtude do não recolhimento de tributos nos prazos estabelecidos em Lei, e será descontada dos pagamentos eventualmente devidos à CONTRATADA, sem prejuízo das demais penalidades estabelecidas neste CONTRATO.
Parágrafo Décimo terceiro: Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendentes de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhes foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito de correção monetária.
CLÁUSULA 10ª - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
São obrigações da CONTRATADA, além de outras especificadas neste CONTRATO, estipuladas pelo instrumento convocatório e estabelecidas em lei:
I - Estudar, planejar, criar, produzir, distribuir, veicular e controlar os serviços de divulgação, publicidade, programas e campanhas promocionais sobre as atividades do BRDE;
II - Operar como organização completa e fornecer serviços de elevada qualidade;
III - Manter equipe de atendimento e equipe de criação e produção necessárias para o cumprimento deste CONTRATO, com estrutura suficiente para atender às necessidades administrativas e de atendimento e com alocação dos perfis necessários, dimensionados de acordo com a demanda de comunicação aprovada pelo BRDE;
IV - Executar, com recursos próprios ou, quando necessário, mediante a contratação de fornecedores especializados e veículos, todos os serviços relacionados ao objeto deste CONTRATO, de acordo com as especificações estipuladas pelo BRDE;
V - Envidar esforços no sentido de obter as melhores condições nas negociações comerciais junto a fornecedores e veículos e transferir ao BRDE as vantagens obtidas;
VI - Transferir ao BRDE as vantagens obtidas em negociação de compra de mídia.
a) O disposto no inciso V não abrange os planos de incentivo concedidos por veículos à CONTRATADA e a outras agências, nos termos do artigo 4.2 das Normas Padrão do CENP. Os planos de incentivo às agências mantidos por veículos não contemplarão anunciantes.
b) O desconto de antecipação de pagamento será igualmente transferido ao BRDE, caso esta venha a saldar compromisso antes do prazo estipulado.
c) A CONTRATADA não poderá, em nenhum caso, sobrepor os planos de incentivo aos interesses do BRDE, preterindo veículos de divulgação que não os concedam ou priorizando os que os ofereçam, devendo sempre conduzir-se na
orientação da escolha desses veículos de acordo com pesquisas e dados técnicos comprovados;
d) O desrespeito ao disposto na alínea ‘c’ anterior, constituirá grave violação aos deveres contratuais por parte da CONTRATADA e a submeterá a processo administrativo em que, comprovado o comportamento injustificado, implicará a aplicação das sanções previstas neste CONTRATO e na Lei.
VII - Negociar sempre as melhores condições de preço, até os percentuais máximos constantes da Cláusula 4ª, no tocante aos direitos patrimoniais sobre trabalhos de arte e outros protegidos pelos direitos de autor e conexos e aos direitos patrimoniais sobre obras consagradas, nos casos de reutilizações de peças publicitárias do BRDE.
VIII - Observar as seguintes condições para o fornecimento de bens ou serviços especializados de terceiros ao BRDE:
a) Fazer cotações prévias e apresentar, no mínimo, 03 (três) orçamentos para todos os serviços especializados relacionados com as atividades complementares da execução do objeto deste CONTRATO.
b) Exigir do fornecedor que constem do orçamento os produtos ou serviços, seus preços unitários e total e, sempre que necessário, o detalhamento de suas especificações. Os orçamentos deverão ser apresentados com a identificação do fornecedor e a assinatura do responsável pela cotação.
c) O valor dos serviços prestados por terceiros será orçado pela CONTRATADA em cada caso, em função dos custos respectivos, obedecendo- se, rigorosamente, sob pena de responsabilidade, sua compatibilidade com os preços de mercado, e serão submetidos à apreciação dos gestores do presente CONTRATO, para decidir quanto à sua aprovação.
d) Se não houver possibilidade de obter 03 (três) cotações, a CONTRATADA deverá apresentar as justificativas pertinentes, por escrito, para prévia decisão do BRDE.
e) Cabe à CONTRATADA informar, por escrito, aos fornecedores de serviços especializados acerca das condições estabelecidas na Cláusula 4ª, incisos V e VI.
f) As disposições constantes das alíneas ‘a’ a ‘e’ não se aplicam à compra de mídia.
IX - Exigir que o fornecedor selecionado, nos termos do inciso VIII anterior, inclusive os fornecedores de mídia, apresente a seguinte documentação:
a) Cartão CNPJ;
b) Comprovante de cadastro de contribuintes estadual ou municipal;
c) Certidão de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, válida na data da contratação.
X - Submeter a contratação de fornecedores, para a execução de serviços objeto deste contrato, à prévia e expressa anuência do BRDE;
XI - Obter aprovação prévia do BRDE, por escrito, para:
a) Autorizar despesas com serviços especializados prestados por fornecedores, veiculação e qualquer outra relacionada com este contrato;
b) Reservar e comprar espaço ou tempo publicitário de veículos, por ordem e conta do BRDE;
c) Aprovar Plano de Mídia de cada campanha ou ação, relação dos meios, praças e veículos dos quais será possível e dos quais se revela impossível obter o relatório de checagem de veiculação a cargo de empresa independente, e a justificativa que demonstre tal impossibilidade, com o fim de atender ao disposto na Cláusula 9ª, Parágrafo Quarto, inciso III, alínea ‘d’, item ‘i’.
XII - Prestar os serviços de instituição e manutenção de acervo da propaganda do BRDE, em meio virtual, com as peças produzidas durante a execução deste contrato e as respectivas informações referentes a direitos autorais e prazos de validade desses direitos; bem como os serviços de criação e manutenção de banco de imagens, com as fotos e imagens produzidas durante a execução deste contrato e as respectivas informações referentes a direitos autorais e prazos de validade desses direitos.
a) A CONTRATADA reunir-se-á com o BRDE, em até 10 (dez) dias após a assinatura deste contrato, para apresentar proposta para o acervo virtual, compreendendo, por exemplo, as especificações técnicas, a sistemática de navegação e de filtros de pesquisa e os formatos dos arquivos;
b) Para a elaboração da proposta a CONTRATADA deve considerar que o acervo virtual deverá estar funcionando no prazo de 30 (trinta) dias, contado da assinatura deste contrato;
c) Aprovada pelo BRDE, a proposta passará a integrar este contrato, ressalvado que as partes poderão promover ajustes, sempre que necessários à manutenção do acervo;
d) O acesso ao acervo virtual será feito exclusivamente pela CONTRATADA e pelo BRDE, reservada a esta a faculdade de liberar seu uso a quem lhe aprouver.
XIII - Manter, durante o período de, no mínimo, 05 (cinco) anos após a extinção deste contrato, acervo comprobatório da totalidade dos serviços prestados, compreendendo as peças e ou material produzidos, independentemente do disposto no inciso XII acima e no Parágrafo Terceiro desta Cláusula;
XIV - Orientar a produção e a impressão das peças gráficas aprovadas pelo BRDE, observando que o material a ser utilizado na distribuição só será definido após a aprovação pelo BRDE, e sua reprodução dar-se-á a partir das peças aprovadas;
XV - Tomar providências, imediatamente, em casos de alterações, rejeições, cancelamentos ou interrupções de um ou mais serviços, mediante comunicação do BRDE, respeitadas as obrigações contratuais já assumidas com fornecedores e veículos e os honorários da CONTRATADA pelos serviços realizados até a data dessas ocorrências, desde que não causadas pela própria CONTRATADA ou por fornecedores e veículos por ela contratados;
XVI - Prestar esclarecimentos ao BRDE sobre eventuais atos ou fatos desabonadores noticiados que envolvam a CONTRATADA, independentemente de solicitação;
I - Manter durante a vigência deste CONTRATO, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Processo Licitação Presencial BRDE 2019/140, nos termos do inciso IX do art. 69 da Lei nº 13.303/2016;
XVII - Executar todos os contratos, tácitos ou expressos, firmados com fornecedores e veículos, bem como responder por todos os efeitos desses contratos perante seus signatários e a próprio BRDE;
XVIII - Realizar reuniões periódicas, nas dependências do BRDE, com o gestor do contrato, visando ao aprimoramento e à eficiência dos serviços prestados, formalizando
em ata o conteúdo das reuniões, observando que todas as eventuais despesas de locomoção, incluindo diárias, passagens, estada e alimentação, para a reunião nas dependências do BRDE serão custeadas pela CONTRATADA;
XIX - Realizar os serviços para os quais foi contratada em observância às recomendações aceitas pela boa técnica e às normas e legislação, acordando os prazos para cada atividade com o BRDE;
XX - Substituir, de imediato, sempre que exigido pelo BRDE e independentemente de apresentação de motivos, qualquer profissional cuja atuação, permanência ou comportamento sejam prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios ao interesse do serviço público;
XXI - Cumprir a legislação trabalhista e securitária com relação a seus empregados, assumindo, com exclusividade, todos os tributos e taxas que forem devidos em decorrência da execução CONTRATO.
XXII - Apresentar, quando solicitado pelo BRDE, a comprovação de estarem sendo satisfeitos todos os seus encargos e obrigações trabalhistas, previdenciários e fiscais;
XXIII - Responsabilizar-se por qualquer ação judicial movida por seus funcionários ou contratados. Se houver ação trabalhista envolvendo os serviços prestados, a CONTRATADA adotará as providências necessárias no sentido de preservar o BRDE e de mantê-lo a salvo de reivindicações, demandas, queixas ou representações de qualquer natureza e, não o conseguindo, se houver condenação, reembolsará ao BRDE as importâncias que este tenha sido obrigado a pagar, dentro do prazo improrrogável de 10 (dez) dias úteis a contar da data do efetivo pagamento.
XXIV - Responsabilizar-se por recolhimentos indevidos ou pela omissão total ou parcial nos recolhimentos de tributos que incidam ou venham a incidir sobre os serviços contratados.
XXV - Cumprir todas as leis e posturas, federais, estaduais e municipais pertinentes e responsabilizar-se por todos os prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa, bem assim, quando for o caso, a legislação estrangeira com relação a trabalhos realizados ou distribuídos no exterior;
XXVI - Responder perante o BRDE e fornecedores por eventuais prejuízos e danos decorrentes de sua demora, omissão ou erro, na condução dos serviços de sua responsabilidade, na veiculação de publicidade ou em quaisquer serviços objeto deste CONTRATO;
XXVII - Responsabilizar-se por quaisquer ônus decorrentes de omissões ou erros na elaboração de estimativa de custos e que redundem em aumento de despesas ou perda de descontos para o BRDE;
XXVIII - Responder por qualquer ação judicial movida por terceiros com base na legislação de proteção à propriedade intelectual, direitos de propriedade ou direitos autorais, relacionadas com os serviços objeto deste contrato;
XXIX - Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração, seja qual for, desde que praticada por seus empregados ou contratados durante a execução dos serviços, ainda que nos recintos do BRDE;
XXX - Responsabilizar-se por eventuais ônus decorrentes do inadimplemento de quaisquer obrigações com terceiros;
XXXI - Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas (sem quaisquer ônus para o BRDE), no total ou em parte, itens objeto deste CONTRATO que se
verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
XXXII - Assumir todos os gastos e despesas que fizer para o adimplemento das obrigações decorrentes do contrato;
XXXIII - Sujeitar-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte do gestor designado pelo BRDE para acompanhamento da execução do contrato, prestando-lhe os esclarecimentos solicitados e atendendo as reclamações formuladas.
Parágrafo Primeiro: A CONTRATADA fica impedida de prestar serviços similares aos do objeto deste CONTRATO a concorrentes mercadológicos do BRDE durante todo o período de vigência contratual.
Parágrafo Segundo: À CONTRATADA é vedada a cotação prévia de preços para o fornecimento de bens ou serviços especializados de empresas que se encontrem nas situações previstas no art. 38 da Lei nº 13.303/2016, além das situações abaixo:
I - Um mesmo sócio ou cotista participe de mais de uma empresa fornecedora em um mesmo procedimento;
II - Dirigente ou empregado da CONTRATADA tenha participação societária ou vínculo comercial ou de parentesco até o terceiro grau.
Parágrafo Terceiro: A CONTRATADA deverá encaminhar ao BRDE, para constituir acervo deste, imediatamente após a produção dos serviços, e sem ônus para o BRDE, as peças que poderão, a critério do BRDE, ser agrupadas em um mesmo DVD:
I - TV e Cinema: uma cópia em arquivo digital em alta definição e um arquivo em
mpeg;
II - Internet: uma cópia em CD, com os arquivos que constituíram a campanha ou peça, com arquivos em alta resolução, abertos e ou finalizados.
III - Rádio: uma cópia em arquivo digital de áudio em alta resolução e mp3;
IV - Mídia impressa e material publicitário: uma cópia em CD, com arquivos em alta resolução, abertos e ou finalizados.
Parágrafo Quarto: É vedado à CONTRATADA, sujeitando-a às penas previstas neste CONTRATO e em lei:
I - Divulgar informações acerca da prestação dos serviços objeto deste contrato, que envolvam o nome do BRDE, sem sua prévia e expressa autorização;
II - Deixar de manter, por si, por seus prepostos e contratados, irrestrito e total sigilo sobre quaisquer dados que lhe sejam fornecidos, sobretudo quanto à estratégia de atuação do BRDE.
III - Caucionar ou utilizar o presente contrato como garantia para qualquer operação financeira;
Parágrafo Xxxxxx: Cabe à CONTRATADA indicar um preposto responsável pelo contrato, que deverá:
I - Atuar em todas as etapas e fases da campanha, avaliando o seu desenvolvimento e promovendo ações que assegurem o cumprimento dos resultados contratados;
II - Prestar apoio técnico aos componentes de sua equipe;
III - Responder pela gestão de seus técnicos, coordenando as tarefas executadas;
IV - Garantir a qualidade nas tarefas compatíveis com os padrões e normas utilizados e definidos pelo BRDE;
V - Repassar o conhecimento necessário para a execução das tarefas previamente negociadas aos técnicos por ela alocados, que venham a desempenhá-las;
VI - Garantir nos prazos acordados a entrega/transmissão dos serviços. VII - Resolver conflitos, em conjunto com a equipe especializada do BRDE.
CLÁUSULA 11ª - DAS OBRIGAÇÕES DO BRDE
São obrigações do BRDE, além de outras especificadas neste CONTRATO, estipuladas pelo instrumento convocatório e estabelecidas em lei:
I - Colocar à disposição da CONTRATADA todas as informações necessárias para a perfeita execução dos serviços objeto deste CONTRATO;
II - Fiscalizar a execução do presente CONTRATO, avaliando a execução e/ou o fornecimento do objeto e atestando o cumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA;
III - Realizar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas neste CONTRATO;
IV - Comunicar, por escrito, à CONTRATADA, toda e qualquer orientação acerca dos serviços, excetuados os entendimentos orais determinados pela urgência, que deverão ser confirmados, por escrito, no prazo de 24 (vinte quatro) horas úteis;
V - Aplicar as sanções administrativas, quando se fizerem necessárias.
CLÁUSULA 12ª - DOS DIREITOS AUTORAIS
A CONTRATADA obriga-se a transferir para o BRDE os direitos autorais relativos aos produtos de comunicação e outros abrangidos pelo presente CONTRATO, inclusive as peças publicitárias, respeitada a legislação pertinente. A CONTRATADA obriga-se também:
I - À cessão, total e definitiva, dos direitos patrimoniais de uso das Ideias (incluídos os estudos, análises e planos), campanhas, peças e materiais publicitários de sua propriedade, de seus empregados ou prepostos, concebidos e criados em decorrência deste Contrato, sem qualquer remuneração adicional ou especial, mesmo após a vigência contratual;
II - Ao compromisso de, nas contratações que envolvam direitos de terceiros, solicitar de cada fornecedor que vier a ser contratado 02 (dois) orçamentos para a execução dos serviços, sendo um de cessão por prazo limitado e outro, sempre que possível, de cessão total e definitiva dos direitos, para o que o BRDE escolha uma das opções;
III - Que nos casos de cessão de direitos por tempo limitado, condicionará a contratação de serviços com terceiros pelo período mínimo determinado pelo BRDE, e que utilizará os trabalhos de arte e outros protegidos pelos direitos autorais ou conexos dentro dos limites estipulados no respectivo ato de cessão, devendo o terceiro contratado declarar-se, por escrito, ciente e de acordo com as condições estabelecidas;
IV - Ao compromisso, quando o BRDE optar pela execução dos serviços com a cessão total e definitiva, de fazer constar dos ajustes que vier a celebrar com terceiros, para a produção de peças e campanhas e a prestação de outros serviços, cláusulas escritas que:
a) Explicitem a cessão total e definitiva, por esses terceiros, do direito patrimonial de uso sobre trabalhos de arte e outros protegidos pelos direitos autorais ou conexos, aí incluídos a criação, produção e direção, a composição, arranjo e execução de trilha sonora, as matrizes, os fotolitos e demais trabalhos assemelhados;
b) Estabeleçam que o BRDE poderá, a seu juízo, utilizar referidos direitos, diretamente ou por intermédio de terceiros, com ou sem modificações, durante a vigência do Contrato e mesmo após seu término ou eventual rescisão, sem que lhe caiba qualquer ônus perante os cedentes desses direitos.
V - Que considerará como já incluída no custo de produção qualquer remuneração devida a terceiros em decorrência da cessão de direitos, por tempo limitado ou total e definitiva;
VI - Ao compromisso de fazer constar em todos os orçamentos de produção de peças, os custos dos cachês, os de cessão de direito de uso de obras consagradas incorporadas à peça e os de cessão dos demais direitos;
VII - Ao compromisso de fazer constar dos respectivos ajustes que vier a celebrar com terceiros, nos casos de tomadas de imagens sob a forma de reportagens, documentários e outras, que não impliquem direitos de uso de imagem e som de voz, cláusulas escritas estabelecendo:
a) Que será entregue ao BRDE uma cópia finalizada, por meio digital, de todo material produzido;
b) A cessão dos direitos patrimoniais de uso desse material ao BRDE, que poderá, a seu critério, utilizar referidos direitos, diretamente ou por intermédio de terceiros, com ou sem modificações, durante a vigência do presente CONTRATO e mesmo após o seu término ou eventual rescisão, sem que recaia sobre o BRDE qualquer ônus perante os cedentes desses direitos;
c) Que qualquer remuneração devida em decorrência dessa cessão será sempre considerada como já incluída no custo de produção;
d) O compromisso de sempre negociar as melhores condições de preço, até os percentuais máximos constantes na Cláusula 4ª deste CONTRATO, para os direitos de imagem e som de voz (atores e modelos) e sobre obras consagradas, nos casos de reutilizações de peças publicitárias do BRDE.
Parágrafo Único: O valor dessa cessão é considerado incluído nas modalidades de remuneração definidas na Cláusula 4ª deste CONTRATO.
CLÁUSULA 13ª - DA RESPONSABILIDADE CIVIL
A CONTRATADA assume a responsabilidade civil pelos atos praticados por seus empregados, quando da execução dos serviços contratados, e pelo atendimento às normas que disciplinam as atividades em foco.
Parágrafo Primeiro: A CONTRATADA assumirá, também, a responsabilidade por eventuais danos causados por seus prepostos e empregados a bens ou pessoas, quando comprovada a culpa;
Parágrafo Segundo: A CONTRATADA será a responsável perante o BRDE pela idoneidade das pessoas designadas para os serviços.
CLÁUSULA 14ª - DA AVALIAÇÃO SEMESTRAL
O BRDE realizará, semestralmente, avaliação da qualidade do atendimento, do nível técnico dos trabalhos e dos resultados concretos dos esforços de comunicação recomendados pela CONTRATADA, da diversificação dos serviços prestados e dos benefícios decorrentes da política de preços praticada.
Parágrafo Primeiro: A avaliação mencionada nesta Cláusula terá como intuito:
I - Exigir da CONTRATADA a melhoria da qualidade dos serviços prestados e, quando for o caso, a correção dos serviços inaceitáveis, sem aumento de custos;
II - Informar ao Departamento Administrativo do BRDE sobre eventuais descumprimentos contratuais, falhas no serviço e demais ocorrências, para fim das providências cabíveis, sem prejuízo da obrigação dos gestores de informar, a qualquer tempo, sobre quaisquer ocorrências que possam causar à CONTRATADA sanção administrativa.
Parágrafo Segundo: A avaliação semestral será considerada pelo BRDE para apurar a necessidade de solicitar, da CONTRATADA, correções que visem a melhorar a qualidade dos serviços prestados; decidir sobre prorrogação de vigência ou rescisão contratual; fornecer, quando solicitado pela CONTRATADA, declarações sobre seu desempenho para servir de prova de capacitação técnica em licitações.
Parágrafo Terceiro: Cópia do instrumento de avaliação de desempenho será encaminhada aos gestores deste CONTRATO e ficará à disposição dos órgãos de controle interno e externo.
CLÁUSULA 15ª - DA RESCISÃO
O presente CONTRATO poderá ser rescindido nas seguintes hipóteses:
I - De forma unilateral, assegurada a prévia defesa, conforme previsto no item 70 do Regulamento de Licitações e Contratos do BRDE;
II - Por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo, desde que haja conveniência para o BRDE e para a CONTRATADA;
III - Por determinação judicial.
Parágrafo Primeiro: A inexecução total ou parcial do CONTRATO poderá ensejar sua rescisão, com as consequências nele previstas.
Parágrafo Segundo: Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos termos do Regulamento de Licitações e Contratos do BRDE.
CLÁUSULA 16ª - DAS PENALIDADES
Em caso de inexecução parcial, poderá o BRDE, a seu exclusivo critério, aplicar à CONTRATADA as seguintes penalidades:
I - Advertência;
II - Multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no CONTRATO;
III - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o BRDE, em virtude das situações previstas no item 89 do Regulamento de Licitações e Contratos do BRDE, pelo prazo de até 2 (dois) anos.
Parágrafo Primeiro: A multa será descontada da garantia do respectivo contratado.
Parágrafo Segundo: Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo BRDE ou cobrada judicialmente.
Parágrafo Terceiro: A sanção de multa poderá ser aplicada juntamente com as penalidades de advertência e suspensão temporária de licitar e contratar com o BRDE.
Parágrafo Quarto: Em caso de inexecução parcial, poderá o BRDE, a seu exclusivo critério, aplicar à CONTRATADA multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) calculada sobre o valor total do CONTRATO, até o limite máximo de 10% (dez por cento). Na hipótese de persistência, poderá o BRDE, a seu critério, considerar rescindido o contrato, sem prejuízo da multa e de ressarcimento por eventuais perdas e danos verificados.
CLÁUSULA 17ª - DAS GARANTIAS CONTRATUAIS
A CONTRATADA dá e se obriga a manter, durante toda a vigência do CONTRATO, garantia por uma das modalidades previstas no art. 70 da Lei nº 13.303/2016, no valor equivalente a 5% (cinco por cento) do preço global contratado, devendo apresentar o respectivo comprovante em até 05 (cinco) dias úteis contados da assinatura deste Instrumento, sob pena de rescisão contratual e sanções administrativas cabíveis, observadas as seguintes condições:
I - No caso de caução em dinheiro:
a) O valor depositado em caução será administrado pelo BRDE e devolvido à CONTRATADA, após 30 (trinta) dias decorridos do término do CONTRATO ou da sua rescisão, desde que adimplidas todas as obrigações contratuais, trabalhistas, previdenciárias e fiscais;
b) O BRDE utilizará, a qualquer tempo, no todo ou em parte, o valor da garantia para cobrir os prejuízos eventualmente apurados, decorrentes do descumprimento de qualquer obrigação contratual ou falha dos serviços contratados, inclusive os motivados por greves ou atos dos empregados da CONTRATADA.
c) Utilizada a garantia, a CONTRATADA fica obrigada a reintegralizá-la no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da data que for notificada formalmente pelo BRDE, sob pena de rescisão contratual.
d) O valor atualizado da garantia será devolvido à CONTRATADA, desde que esta não possua dívida com o BRDE e mediante expressa autorização deste.
II - No caso de seguro-garantia:
a) O BRDE deverá ser indicado como beneficiário do seguro-garantia;
b) A CONTRATADA obriga-se a apresentar a nova apólice em até 5 (cinco) dias úteis após o vencimento da anterior e a comprovar o pagamento do prêmio respectivo em até 2 (dois) dias úteis após o seu vencimento;
c) O descumprimento das obrigações previstas nas alíneas ‘a’ e ‘b’ constitui motivo para rescisão contratual;
d) O prazo de cobertura da apólice deverá abranger o período do XXXXXXXX, xxxxxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias;
e) Xxxxxxxxx para a execução do CONTRATO, bem como de todas as obrigações contratuais assumidas, inclusive obrigações trabalhistas,
previdenciárias e fiscais, e ainda possíveis penalidades, tais como multas de caráter punitivo.
III - No caso de fiança bancária, deverá constar, no respectivo instrumento:
a) Prazo de validade correspondente ao período de vigência deste XXXXXXXX, xxxxxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias;
b) Expressa declaração do fiador de que, como devedor solidário e principal pagador, fará o pagamento, ao BRDE, dos prejuízos por este sofridos em razão do descumprimento das obrigações da CONTRATADA, independentemente de interpelação judicial;
c) Expressa renúncia do fiador ao benefício de ordem e aos direitos previstos nos Artigos 827, 835 e 838 do Código Civil Brasileiro;
d) Cláusula que assegure a atualização do valor afiançado.
Parágrafo Primeiro: A perda da garantia em favor do BRDE, por inadimplemento das obrigações contratuais, far-se-á de pleno direito, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial, sem prejuízo das demais sanções previstas no CONTRATO.
Parágrafo Segundo: Na hipótese da escolha pela fiança bancária, o documento comprobatório a ser entregue ao BRDE deverá ser emitido obrigatoriamente por instituição financeira autorizada a operar pelo Banco Central do Brasil.
CLÁUSULA 18ª - DA RENÚNCIA DE DIREITOS
A abstenção, por parte do BRDE, da utilização de quaisquer direitos ou faculdades que lhe assistam em razão deste CONTRATO e/ou da lei, não implicará renúncia destes mesmos direitos e faculdades, que poderão ser exercidos, em qualquer tempo, a exclusivo juízo do BRDE, sem gerar precedente invocável.
Parágrafo Único: os pagamentos efetuados pelo BRDE não implicarão verificação, reconhecimento ou aceitação dos serviços prestados a cada evento, que, quando reclamados, deverão ser refeitos de forma satisfatória.
CLÁUSULA 19ª - CLÁUSULA VIGÉSIMA - DISPOSIÇÕES GERAIS
I - A critério do BRDE, a campanha publicitária integrante da proposta técnica apresentada pela CONTRATADA na licitação que deu origem a este CONTRATO poderá vir a ser produzida e distribuída durante sua vigência, com ou sem modificações;
II - O BRDE não arcará com qualquer tipo de ônus financeiro decorrente da não utilização da campanha publicitária integrante da proposta técnica;
III - O trabalho dos empregados, designados pela CONTRATADA, restringe-se aos serviços contratados, sendo vedada a sua utilização em qualquer atividade administrativa de outra espécie que não a pactuada;
IV - Toda veiculação aprovada pelo BRDE e autorizada pela CONTRATADA somente poderá ser cancelada de comum acordo com o veículo, atendidas as condições contratadas;
V - Os descontos especiais de negociação, além dos descontos normais ofertados que venham a ser concedidos por terceiros ou pelo veículo de divulgação, serão integralmente transferidos ao BRDE;
VI - O material e as ideias utilizadas na publicidade do BRDE, bem como os direitos autorais e patrimoniais conexos, aqui compreendido como o uso e a disponibilização desse material e dessas ideias, pertencerão exclusivamente ao BRDE, independente de qualquer remuneração especial ou adicional, valendo a presente Cláusula como cessão definitiva desses direitos (resguardando-se o disposto na Lei nº 4.680/65), vedada a sua reprodução ou imitação pela CONTRATADA, quer durante a vigência deste CONTRATO, quer após o seu término;
VII - As peças criadas pela CONTRATADA poderão ser, a critério do BRDE, reutilizadas por outras empresas, resguardando-se o disposto na Lei nº 4.680/65;
VIII - Não valerão como precedente a novação ou a renúncia dos direitos assegurados ao BRDE pela lei ou pelo presente CONTRATO, nem a tolerância quanto a eventuais descumprimentos ou infrações da CONTRATADA relativas às condições ora estabelecidas;
IX - A CONTRATADA guiar-se-á pelo Código de Ética dos profissionais de propaganda e pelas normas correlatas, com o objetivo de produzir publicidade que esteja de acordo com o Código de Defesa do Consumidor e demais leis vigentes, a moral e os bons costumes;
X - A CONTRATADA deverá observar fielmente o Código de Conduta Ética do BRDE, o qual sistematiza os valores essenciais que norteiam os relacionamentos internos e externos com os diversos segmentos da sociedade e está disponível no endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/Xxxxxxxx/Xxxx/xxxxxxxx/xxxxxx_xxxxxxx.xxx;
XI - A omissão ou tolerância das partes em exigir o estrito cumprimento das disposições deste CONTRATO ou em exercer prerrogativa dele decorrente não constituirá novação ou renúncia nem lhes afetará o direito de, a qualquer tempo, exigirem o fiel cumprimento do avençado;
XII - Não constituem inadimplência os casos fortuitos ou de força maior, previstos no Art. 393 e seu parágrafo único do Código Civil Brasileiro;
XIII - Fica, desde já, convencionado entre as partes, que caso haja alguma divergência entre as cláusulas do presente CONTRATO e as condições estabelecidas nas demais partes que o integram, serão consideradas como preponderantes as condições e disposições constantes nesse CONTRATO.
CLÁUSULA 20ª - DA LEGISLAÇÃO E DOCUMENTOS VINCULADOS
O presente CONTRATO reger-se-á pelas disposições da Lei Federal nº 13.303/2016 e pelo Regulamento de Licitações e Contratos do BRDE, bem como modificações posteriores que neles tenham sido ou venham a ser feitas.
Fazem parte integrante deste CONTRATO, independente de transcrição, o Processo de Licitação Presencial BRDE 2019/140, os seus anexos e a proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA 21ª - DO FORO
As partes elegem o foro da Comarca de Porto Alegre – RS para dirimir toda e qualquer dúvida relativa ao presente CONTRATO, o qual terá preferência sobre qualquer outro por mais especial que seja.
E assim, perfeitamente justas e contratadas, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, juntamente com 02 (duas) testemunhas que também subscrevem.
Porto Alegre, dia de mês de ano.
PELO BRDE:
PELA CONTRATADA – [nome da contratada]:
Nome: Nome:
CPF: CPF:
TESTEMUNHAS:
Nome: Nome:
CPF: CPF:
BANCO REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DO EXTREMO SUL DIRETORIA ADMINISTRATIVA
SETOR DE LICITAÇÕES LICITAÇÃO ELETRÔNICA BRDE 2019/140
XXXXX XXXX – MODELO DE PROCURAÇÃO
Outorgante
Qualificação (nome, endereço, nome empresarial, etc.).
Outorgado
O representante devidamente qualificado.
Objeto
Representar a outorgante na Licitação Presencial BRDE 2019/140.
Poderes
Retirar editais, apresentar Propostas e Documentos de Habilitação, participar de sessões públicas de abertura dessas Propostas e Documentos, assinar as respectivas atas, registrar ocorrências, formular impugnações, interpor recursos, renunciar ao direito de recurso, renunciar a recurso interposto, negociar preços e assinar todos os atos e quaisquer documentos indispensáveis ao bom e fiel cumprimento do presente mandato.
Local e data
Nome da empresa
Nome e assinatura do representante legal da empresa ou procurador
Número da carteira de identidade do representante legal da empresa com indicação do órgão expedidor
Observação: se particular, a procuração deverá ser elaborada em papel timbrado da Licitante e assinada por representantes legais ou pessoa devidamente autorizada; será necessário comprovar os poderes do outorgante para fazer a delegação acima.
ANEXO IX – MODELO DE TERMO DE CONFIDENCIALIDADE
A <RAZÃO SOCIAL DA CONTRATADA>, por intermédio de seu representante legal <NOME DO REPRESENTANTE LEGAL DA CONTRATADA>, doravante designado, simplesmente RESPONSÁVEL, se compromete, por intermédio do presente TERMO DE CONFIDENCIALIDADE, a não divulgar sem autorização quaisquer informações de propriedade do Banco Regional de Desenvolvimento de Extremo Sul - BRDE, doravante simplesmente designado como BRDE, em conformidade com as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA
O RESPONSÁVEL reconhece que, em razão da sua prestação de serviços ao BRDE – objeto do Contrato nº número do contrato., estabelece contato com informações privadas do BRDE, que podem e devem ser conceituadas como segredo de indústria ou de negócio. Estas informações devem ser tratadas confidencialmente sob qualquer condição e não podem ser divulgadas a terceiros não autorizados, aí se incluindo os próprios COLABORADORES do BRDE e do RESPONSÁVEL, sem a expressa e escrita autorização do representante legal signatário do Contrato ora referido.
CLÁUSULA SEGUNDA
As informações a serem tratadas confidencialmente são aquelas assim consideradas no âmbito do BRDE e que, por sua natureza, não são ou não deveriam ser de conhecimento de terceiros, tais como:
I. Listagens e documentações com informações confidenciais, inclusive aquelas relativas ao sigilo bancário que o BRDE deve observar, por imposição legal;
II. Documentos relativos a estratégias econômicas, financeiras, de investimentos, de captações de recursos, de marketing, de clientes e respectivas informações, armazenadas sob qualquer forma, inclusive informatizadas;
III. Metodologias e ferramentas de desenvolvimento de produtos e serviços, desenvolvidas pelo BRDE, ou para o BRDE por terceiros, que estejam em utilização;
IV. Valores e informações de natureza operacional, financeira, administrativa, contábil e jurídica, existentes em arquivos físicos ou em bancos de dados informatizados do BRDE;
V. Documentos e informações utilizados na execução dos serviços do Contrato nº número do contrato..
CLÁUSULA TERCEIRA
O RESPONSÁVEL reconhece que as referências dos Incisos I a V da Cláusula Segunda deste Termo são meramente exemplificativas, e que outras hipóteses de confidencialidade que já existam ou venham ser como tal definidas no futuro devem ser mantidas sob sigilo.
Parágrafo Único
Em caso de dúvida acerca da natureza confidencial de determinada informação, o RESPONSÁVEL deverá mantê-la sob sigilo até que venha a ser autorizado expressamente pelo representante legal do BRDE, signatário do Contrato nº número do contrato., a tratá-la diferentemente. Em hipótese alguma a ausência de manifestação expressa do BRDE poderá ser interpretada como liberação de qualquer dos compromissos ora assumidos.
CLÁUSULA QUARTA
O RESPONSÁVEL recolherá, ao término do Contrato nº número do contrato., para imediata devolução ao BRDE, todo e qualquer material de propriedade deste, inclusive notas pessoais
envolvendo matéria sigilosa a este relacionada, registro de documentos de qualquer natureza que tenham sido criados, usados ou mantidos sob seu controle ou posse, seja de seus empregados, prepostos, prestadores de serviço, fornecedores, com vínculo empregatício ou eventual, assumindo o compromisso de não utilizar qualquer informação sigilosa ou confidencial a que teve acesso enquanto contratado pelo BRDE.
Parágrafo Único
O RESPONSÁVEL determinará a todos os seus empregados, prepostos e prestadores de serviço que estejam, direta ou indiretamente, envolvidos com a prestação de serviços objeto do Contrato nº número do contrato., a observância do presente Termo, adotando todas as precauções e medidas para que as obrigações oriundas do presente instrumento sejam efetivamente observadas.
CLÁUSULA QUINTA
O RESPONSÁVEL obriga-se a informar imediatamente ao BRDE qualquer violação das regras de sigilo ora estabelecidas que tenha ocorrido por sua ação ou omissão, independentemente da existência de dolo, bem como por ação ou omissão de seus empregados, prepostos e prestadores de serviço.
CLÁUSULA SEXTA
O descumprimento de quaisquer das cláusulas do presente Termo acarretará a responsabilidade civil e criminal dos que, comprovadamente, estiverem envolvidos no descumprimento ou violação.
CLÁUSULA SÉTIMA
As obrigações a que alude este instrumento perdurarão inclusive após a cessação do vínculo contratual entre o RESPONSÁVEL e o BRDE e abrangem as informações presentes e futuras.
CLÁUSULA OITAVA
O RESPONSÁVEL se compromete no âmbito do Contrato nº número do contrato., a apresentar ao BRDE declaração individual de adesão e aceitação das presentes cláusulas, de cada integrante ou participante da equipe que prestar ou vier a prestar os serviços especificados no Contrato nº número do contrato..
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