ESTADO DO ACRE CÂMARA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL
ESTADO DO ACRE
CÂMARA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 005/2022
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2022
SEÇÃO I – DO PREÂMBULO
1. A CÂMARA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA/ACRE, doravante denominado CMA, através do pregoeiro oficial, designado pela Portaria nº 04/2022, ato publicado no Diário Oficial do Estado nº 13.222, de 10 de fevereiro de 2022, torna público para conhecimento dos interessados que realizará licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, para contratação do objeto especificado na seção II, mediante as condições estabelecidas no presente instrumento convocatório e seus anexos, que se subordinam às normas gerais das Leis nos 10.520/2002, 8.429/1992, 8.666/93 e alterações, Lei Complementar nº 123/2006 e alterações, Decreto nº 7892/13, observadas as alterações posteriores introduzidas nos referidos diplomas normativos.
SEÇÃO II – DO OBJETO
2. Registro de Preços visando a futura e eventual aquisição de material permanente e periférico: nos gêneros de equipamentos de informática e escritório, para atender as demandas da Câmara Municipal de Acrelândia, tudo em conformidade com as condições deste Edital e seus Anexos;
2.1 Dados do Processo, data e horário de abertura e local de retirada do edital.
Processo CMA/AC nº: 05/2022 Modalidade e Tipo: Pregão Presencial SRP Nº 001/2022- MENOR PREÇO POR ITEM |
Data e horário da abertura da sessão: 17/05/2022 às 09h00min. Período de retirada do edital: 06/05/2022 a 16/05/2022. |
Endereço: Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx -CEP: 69.945-000 Comissão Permanente de Licitação – Tel. (00) 0000-0000 – E-mail: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx |
2.2. Constituem Anexos do presente edital:
Anexo I: Termo de Referência;
Anexo II: Modelo de Proposta;
Xxxxx XXX: Minuta da Ata de Registro de Preços;
Anexo IV: Modelo de Credenciamento;
Anexo V: Modelo de Declaração que não emprega menor;
Anexo VI: Modelo de Declaração de Idoneidade;
Anexo VII: Modelo de Declaração para Microempresa e Empresa de Pequeno Porte;
Anexo VIII: Minuta de Contrato.
SEÇÃO III – DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3. A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública Estadual ou Municipal, que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couberem, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993, nos Decretos Federais nº 7.892/2013 e 8.250/2014, nos Decretos Estaduais nos 5.967/2010, 7.477/2014 e 9.457/2018;
3.1. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes;
3.2. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes;
3.3. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo do item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem, tudo em conformidade com a legislação estadual vigente;
3.4. Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador;
3.5. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços;
SEÇÃO IV – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
4. Em cumprimento a Lei Complementar nº 123/2006 e alterações da Lei Complementar nº 147/2014, poderá participar deste PREGÃO PRESENCIAL, Pessoa Jurídica, sendo destinada a participação EXCLUSIVAMENTE para as microempresas e empresas de pequeno porte, regularmente habilitada, cujos ramos de atividades guardem pertinência e compatibilidade em características com o objeto deste certame, e que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes do Edital e seus Anexos, no ato da abertura da sessão;
4.1 Deverá haver a participação, no mínimo de 03 microempresas ou empresas de pequeno porte com apresentação de proposta. O não atendimento à condição acima caracterizará o descumprimento do disposto no Art. 49, II da Lei Complementar nº 123/2006, tornando o objeto deste Termo de Referência de ampla disputa.
4.2 O MEI-Microempreendedor Individual enquadrados nos limites definidos pelo art. 3º da Lei
Complementar nº 123/06 receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei Complementar nº 123/06, às ME/EPP/MEI e alterações, desde que cumpra as exigências do certame;
4.3 O Licitante, que incluído como membro de uma associação, ou grupo, suas filiais ou empresas que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, somente poderá apresentar uma única proposta;
4.3.1 Para tais efeitos entendem-se que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, as empresas que tenham diretores, acionistas (com participação em mais de 5%), ou representantes legais comuns, e aquelas que dependam ou subsidiem econômica ou financeiramente a outra empresa;
4.4 Não serão admitidas nesta licitação as empresas que se encontrarem nas seguintes condições:
4.4.1. Empresas que estejam em processo de falência, recuperação judicial, sob concurso de credores, em dissolução ou liquidação;
4.4.2. Consórcios de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição;
4.4.3. Empresas estrangeiras que não funcionem no país;
4.4.4. Empresas que tenham sido suspensas do direito de licitar por ato desta Administração ou que tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão da Administração Pública;
4.4.5 Empresas que possuam entre seus sócios servidores deste Legislativo;
4.4.6 Não contenha no seu contrato ou estatuto social, finalidade ou objeto compatível com o objeto deste Pregão;
4.4.7 Constar no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela
Controladoria Geral da União - CGU, constante no portal da internet xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx, e ainda no cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx;
4.5. Aberta a sessão, os interessados ou seus representantes deverão apresentar declaração, em separado, dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação. Podendo-se utilizar o modelo abaixo:
(Modelo de Declaração Dando Ciência que Cumpre Plenamente os Requisitos de Habilitação)
Declaramos em atendimento ao previsto no item 4.5 do Edital de Pregão Presencial SRP Nº
01/2022, que cumprimos plenamente os requisitos de habilitação exigidos para participação no presente certame licitatório.
Acrelândia-AC, ----de------ de 2022.
(Nome completo por extenso do responsável pela Pessoa Jurídica emitente desta Declaração e
(sua assinatura)
SEÇÃO V – DO CREDENCIAMENTO
(APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS - FORA DOS ENVELOPES)
5. No dia, horário e local designado para recebimento dos envelopes, cada empresa far-se-á representar por seu sócio ou pessoa por ela credenciada;
5.1. O credenciamento será realizado pela apresentação dos seguintes documentos:
a) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, e quando for o caso, documento de eleição de administradores ou inscrição no registro público de empresas mercantis;
b) carteira de identidade ou documento equivalente;
c) procuração firmada por quem detenha poderes para tanto, conforme o disposto no ato constitutivo, estatuto ou contrato social.
c.1) Deverá ser comprovada a assinatura do dirigente, mediante contrato social ou equivalente, caso não seja apresentada procuração registrada em cartório.
c.2) O documento deverá dar plenos poderes ao credenciado para formular ofertas e lances verbais, negociar preços, declarar a intenção de interpor recurso, renunciar ao direito de interposição de recursos, enfim, para praticar em nome da licitante todos os atos pertinentes a este Pregão.
5.2. Se a empresa se fizer representar por seu sócio, somente será necessária a apresentação dos
documentos elencados nas alíneas “a” e “b” do subitem anterior;
5.3. Encerrada a fase de credenciamento, não serão mais aceitos novos participantes no certame;
5.4. Cada credenciado poderá representar apenas uma licitante;
5.5. Os documentos elencados no subitem 5.1, deverão ser apresentados em separado dos envelopes DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA DE PREÇOS, durante o ato específico para o credenciamento e/ou representação, e em forma de cópias autenticadas ou acompanhadas dos originais, estes para fins de conferência, sendo que as primeiras farão, posteriormente, parte dos autos;
5.6. As microempresas (ME), empresas de pequeno porte (EPP) ou Microempreendedor Individual (MEI), para se utilizarem dos benefícios introduzidos pela Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006 e alterações, ou do Decreto Estadual nº 5.966/2010, deverão apresentar DECLARAÇÃO, sob as penas da lei, de que cumprem os requisitos legais para a qualificação como ME/EPP, conforme ANEXO VII , e ainda, CERTIDÃO que ateste o enquadramento, expedida pela Junta Comercial do seu domicílio, nos termos do art. 8º da IN 103/2007, do DNRC – Departamento Nacional de Registro no Comércio. A declaração e a certidão deverão ser entregues ao Pregoeiro(a);
5.6.1. A falsidade de declaração objetivando os benefícios da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações, caracterizará o crime de que trata o art. 299, do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das sanções previstas neste Edital;
5.6.2. O licitante microempresa ou empresa de pequeno porte que se enquadrar em qualquer das vedações do artigo 3°, parágrafo 4°, da Lei Complementar n° 123, de 2006, não poderá usufruir do tratamento diferenciado previsto em tal diploma e, portanto, não deverá apresentar a respectiva declaração;
5.7. Caso o proponente enquadrado na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte não apresentar a certidão, na forma do item anterior, este poderá participar do procedimento licitatório, sem direito, entretanto, à fruição dos benefícios previstos nos arts. 42 a 45 da Lei Complementar n.º 123/2006.
SEÇÃO VI – DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA– ENVELOPE “1”
6. A proposta de preços será apresentada, com assinatura do proponente, sem rasuras, emendas ou entrelinha, no dia e hora designados para realização do Pregão, em envelope lacrado identificado com os seguintes elementos:
6.1. A proposta deverá ser redigida em 01 (uma) via, conforme objeto proposto na conformidade do Xxxxx XX e demais especificações que permitam aferir com precisão o solicitado em Edital, estando impressa em papel timbrado ou editorada por computador, em língua portuguesa, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, datada, assinada e rubricadas todas as folhas pelo representante legal da proponente, apresentando, ainda, a indicação do número deste pregão, dia e hora de sua realização;
6.2. A proponente deverá indicar a Xxxxx Social, CNPJ, endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail), dados bancários, mencionando o Banco, número da Conta Corrente e da Agência no qual serão depositados os pagamentos se a licitante se sagrar vencedora do certame;
ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA DE PREÇOS |
CÂMARA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA –CMA/AC PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 01/2022 Data e hora da abertura. Razão Social e CNPJ. Endereço completo e Telefone do licitante.
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6.3. O prazo de validade da proposta deverá ser de no mínimo 60 (sessenta) dias, contados da abertura da sessão;
6.4. No preço ofertado deverão estar incluídas todas as despesas que incidam ou venham a incidir com o fornecimento dos materiais, tais como, frete, impostos, taxas, encargos, enfim, todos os custos diretos e indiretos necessários ao cumprimento do objeto ora licitado;
6.5. Serão desclassificadas as PROPOSTAS que não atenderem às condições exigidas no Edital;
6.6. O Pregoeiro (a), no julgamento das PROPOSTAS, poderá realizar diligências ou requisitar informações, incluindo esclarecimentos e detalhamentos sobre as PROPOSTAS, sem implicar a modificação de seu teor ou a inclusão de documento ou informação que deveria constar originalmente na PROPOSTA. A não apresentação das informações solicitadas implicará o julgamento no estado em que se encontram as PROPOSTAS, podendo resultar em sua desclassificação;
6.7. Se todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a Administração poderá fixar aos licitantes, nos termos do parágrafo 3º do art. 48, da Lei no 8.666/93, o prazo de 8 (oito) dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas livres das causas que as inabilitaram ou as desclassificaram;
6.8. No julgamento das propostas, o Pregoeiro (a) poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
SEÇÃO VII – DOS DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO – ENVELOPE “2”
7. Para se habilitarem na presente licitação, os interessados deverão apresentar em envelope lacrado, identificado com os seguintes elementos:
ENVELOPE Nº 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO |
CÂMARA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA –CMA/AC PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 01/2022 Data e hora da abertura. R Razão Social e CNPJ. Endereço completo e telefone do licitante.
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Contendo os seguintes documentos:
7.1. Habilitação Jurídica
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores. Os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações ou consolidação respectiva;
c) Comprovante de inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhado de prova da composição da diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
7.2. Regularidade Fiscal e Trabalhista:
7.2.1) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
7.2.2) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, (compreendendo Certidão Unificada da Fazenda Federal, compreendendo: Dívida Ativa da União, Quitação de Tributos Federais e Contribuições Previdenciárias);
7.2.3) Certidão Negativa ou Positiva com efeito de Negativa da Dívida Ativa Estadual;
7.2.4) Certidão Negativa ou Positiva com efeito de Negativa de Quitação de Tributos Estaduais;
7.2.5) Certidão Negativa ou Positiva com efeito de Negativa de Quitação de Tributos Municipais;
7.2.6) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
7.2.7) CNDT – Certidão negativa de débitos trabalhistas.
7.3. Qualificação Econômico-Financeira:
a) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial ou extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, expedida a menos de 30 (trinta) dias contados da data da sua apresentação;
b) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira do licitante, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
b1) Tais documentos deverão estar assinados pelo representante legal do licitante e por contador devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade.
7.4. Quanto à Qualificação Técnica, deverá a licitante apresentar juntamente com os documentos de Habilitação:
7.4.1 Um ou mais, atestado de Capacidade Técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características com o objeto da licitação para a qual a licitante ofertar lance, devendo conter as seguintes informações:
Nome da contratante e natureza do contrato (fornecimento, serviços executados); Prazo do Contrato ou do Fornecimento; Nome, cargo e telefone do responsável pela assinatura do atestado;
a1) Se o atestado for emitido por pessoa jurídica de direito privado, deverá constar o reconhecimento de firma passada em cartório do titular da empresa que firmou a declaração;
a2) Não serão aceitos atestados emitidos pelo licitante em seu próprio nome, nem algum outro que não tenha originado de contratação;
7.5. Exigem-se ainda outros documentos ao licitante:
a) Declaração, em papel timbrado, firmada por representante legal da empresa, de que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e de qualquer trabalho a menor de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos, podendo ser adotado o modelo constante do Anexo V deste Edital;
b) Declaração, em papel timbrado, na forma do art. 32, § 2º, da Lei n. 8.666/93, de que inexistem fatos supervenientes impeditivos de sua habilitação na licitação em referência, podendo ser adotado o modelo constante do Anexo VI deste Edital;
7.6. Todos documentos apresentados para habilitação deverão estar:
a) Em nome da licitante, com número do CNPJ e, preferencialmente, com o endereço respectivo;
7.7. Os documentos exigidos neste Pregão poderão ser apresentados, em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Cartório competente ou pelo Pregoeiro(a), Equipe de Apoio do CMA/AC ou publicação em órgão da imprensa oficial;
7.8. Os documentos previstos acima poderão ser autenticados pelo Pregoeiro(a) e Equipe de Apoio a partir do original, em dias úteis, de Segunda a Sexta-Feira, das 07H00min às 13H00min, até às 13h00min horas do último dia útil que anteceder o dia marcado para abertura do Certame;
7.9. Ao Pregoeiro(a) reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que tiver dúvida e julgar necessário;
7.10. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro(a) suspenderá a sessão, informando a nova data e horário para a continuidade da mesma;
7.11. As microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedor individual, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43 da LC nº 123/06);
7.12. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (art. 43, § 1º, da LC nº 123/06 e alterações);
7.13. A não-regularização da documentação no prazo previsto acima implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à Administração Pública convocar os licitantes remanescentes, na ordem da classificação, ou revogar a licitação;
7.14. Se a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por ME/EPP/MEI e não ocorrendo a contratação de ME/EPP/MEI em razão da irregularidade fiscal serão convocadas as remanescentes que porventura sejam consideradas empatadas (§ 2º do art. 44, da LC nº 123/06), na ordem classificatória, para o exercício do direito de apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada originalmente vencedora do certame;
7.15. Se a contratação da ME/EPP/MEI que esteja dentro do critério de empate falhar, será facultado à Administração convocar os demais licitantes remanescentes, respeitada a ordem de classificação (§ 1º do art. 45, da LC nº 123/06);
7.16. Sendo a empresa filial, a documentação a ser apresentada deverá se referir unicamente a que efetivamente irá fornecer o objeto da presente licitação, exceto quanto à Certidão Negativa de Débito junto ao INSS, por constar no próprio documento que é válido para matriz e filiais, bem assim quanto ao Certificado de Regularidade do FGTS, quando o licitante tenha o recolhimento dos encargos centralizado, devendo, desta forma, apresentar o documento comprobatório de autorização para a centralização, ou; se o licitante for a matriz e a fornecedora dos materiais for a filial, os documentos deverão ser apresentados com o número do CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente;
7.17. No julgamento da habilitação, o Pregoeiro(a) poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação;
7.18. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, ao final assinada pelo Pregoeiro(a) e membros da equipe de apoio e licitantes presentes, na qual serão registrados todos os fatos relevantes da sessão;
7.19. A empresa vencedora obriga-se a fornecer, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento da sessão pública de realização do pregão, novas planilhas/propostas com a recomposição do preço apresentado na fase de lances verbais;
7.20 Em cumprimento ao Decreto Estadual 5.972/2010, havendo falha da documentação habilita tória, será aberto o prazo para seu saneamento em dois dias úteis, sob pena de inabilitação e abertura de procedimento para aplicação de multa prevista no edital;
7.20.1 O saneamento a que alude o item acima somente será admitido se a documentação habilita tória retratar situação fática ou jurídica já existente na data estipulada da abertura da licitação.
SEÇÃO VIII – ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
8. Decairá do direito de pedir esclarecimentos ou impugnar os termos deste Edital aquele que não o fizer até 02 (dois) dias úteis antes da data designada para a abertura dos envelopes, apontando de forma clara e objetiva as falhas ou irregularidades que entende viciarem o mesmo. As petições deverão ser protocoladas, devidamente instruídas (assinatura, endereço, razão social e telefone para contato), junto ao Serviço de Protocolo deste Tribunal ou diretamente ao Pregoeiro(a) Oficial deste Tribunal, que tem o prazo de 24 (vinte e quatro) HORAS ÚTEIS para respondê-las;
8.1. Se a impugnação ao edital for reconhecida e julgada procedente, serão corrigidos os vícios e, caso a formulação da proposta seja afetada, nova data será designada para a realização do certame;
8.2. Ocorrendo impugnação de caráter meramente protelatório, ensejando assim o retardamento da execução do certame, a autoridade competente poderá assegurado o contraditório e a ampla defesa, aplicar a pena estabelecida no artigo 7º da Lei n. 10.520/02 e legislação vigente;
8.3. Quem impedir, perturbar ou fraudar, assegurado o contraditório e a ampla defesa, a realização de qualquer ato do procedimento licitatório, incorrerá em pena de detenção, de 06 (seis) meses a 02 (dois) anos, e multa, nos termos do artigo 93, da Lei 8.666/93.
SEÇÃO IX - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DA FASE DE LANCES
9. O julgamento das propostas observará o Decreto Estadual nº 5.972/2010, obedecendo a seguinte ordem:
a) Abertura da proposta e registro de seu preço;
b) Conformidade da proposta;
c) Ordenação dos proponentes em ordem crescente para oferta de lance;
d) Fase de lances;
e) Definição da proposta classificada em 1º lugar;
f) Aplicação da LC 123/2006 e alterações;
g) Negociação com o Pregoeiro(a);
h) Declaração da proposta classificada em 1º lugar;
i) Rodada única de lances para aferição do 2º e demais colocados;
j) Aceitação;
k) Habilitação;
l) Declaração do vencedor;
m) Adjudicação.
9.1. Fase de Lances - Participarão da fase de lances todos os licitantes credenciados com poderes para ofertar lances e cuja proposta esteja em conformidade com o edital e demais condições constantes do Termo de Referência – Anexo I deste Edital;
9.2. O objeto do Pregão será objeto de lances em separado, processados da seguinte forma:
a) Os lances deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes ao anteriormente ofertado pelo concorrente;
b) A ordem para os licitantes ofertarem lance será em rodada de lance, com valores crescentes. Iniciando-se pelo lance do proponente da menor proposta de preços até o último lance pertencente à proposta de maior valor, estabelecida como rodada completa de lances;
c) É garantido ao licitante o direito de ofertar lance em cada rodada completa, até que desista da disputa, ou quando na abertura da rodada de lances só restar sua proposta;
d) A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro (a), implicará na exclusão do licitante da etapa de lances e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas. Iniciada a rodada de lances, esta só se encerrará quando todos os licitantes presentes tiverem se manifestado, iniciando-se em seguida novas rodadas, com exclusão dos desistentes, até quando na abertura da última rodada de lances restar, somente, uma proposta - sem concorrente para cobri-la, que será definida como proposta classificada em 1º lugar;
e) Encerrada a fase de lances com a definição da proposta classificada em 1º lugar, será assegurado nos termos do art. 45, I, da Lei Complementar nº 123/2006, preferência para contratações de microempresas e empresas de pequeno porte, mediante aplicação do empate ficto, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta melhor classificada;
f) Para efeito do disposto no subitem acima, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
f1) A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta, menor que a classificada em primeiro lugar nos lances, sob pena de preclusão de seu direito de preferência;
f2) Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do inciso anterior, será convocada as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem anterior, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito. Havendo empate, será realizado sorteio;
f3) O disposto neste subitem somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
9.3. Após o encerramento da etapa de lances, o Pregoeiro (a) poderá negociar contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste Edital;
9.4. Encerrada a etapa de lances e depois de concluída a negociação e verificação de possível empate, o Pregoeiro (a) examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do produto e compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação;
9.5. O licitante detentor do menor preço deverá encaminhar a planilha de custo e formação de preços, com os respectivos valores readequados ao lance vencedor, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento da sessão pública de realização do pregão;
9.6. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado;
9.7. A apresentação de novas propostas nesta fase do certame não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante mais bem classificado;
9.8. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
SEÇÃO X – DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
10. Inexistindo manifestação recursal, o Pregoeiro (a) adjudicará o objeto da licitação ao (s) licitante (s) vencedor (es), com a posterior homologação do resultado pelo Presidente da Câmara Municipal de Acrelândia, após recebimento do processo concluído pelo Pregoeiro (a);
10.1. Havendo interposição de recurso, após o julgamento, caso o Pregoeiro (a) não tenha se retratado de sua decisão, o Presidente da Câmara Municipal de Acrelândia adjudicará e homologará o procedimento licitatório ao (s) licitante (s) vencedor (es), e após será realizada a assinatura do Contrato nos termos da Minuta em anexo, ou se a entrega for integral e imediata, o respectivo instrumento contratual poderá ser substituído por Nota de Empenho nos termos do art. 62, caput e §4º da Lei nº 8.666/93.
SEÇÃO XI – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
11. Declarado os vencedores, qualquer licitante poderá manifestar, de forma imediata e motivada, a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentar as razões de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentar contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata aos autos;
11.1. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
11.2. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da sessão deste Pregão, implicará decadência e preclusão desse direito da licitante, devendo o Pregoeiro (a) adjudicar o objeto à vencedora;
11.3. Na hipótese da interposição de recurso, os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na Seção de Apoio à CPL, no local indicado para a realização do certame, em dias de expediente, no horário das 7 às 13 horas, de segunda a sexta-feira;
11.4. Os recursos deverão ser dirigidos ao Presidente da Câmara Municipal de Acrelândia, por intermédio do Pregoeiro (a), via Sistema de Protocolo, e observarão:
a) Quanto à sua interposição, o prazo de 3 (três) dias úteis, a contar da manifestação de sua intenção de recorrer, registrada em ata;
b) forma escrita, com a assinatura do licitante ou seu representante legal;
c) A legitimidade e o interesse recursais;
d) A fundamentação;
e) A licitante deverá comunicar ao Pregoeiro (a) o recurso interposto, logo após ter sido dada entrada, no Serviço de Protocolo, situado no edifício-sede da Câmara Municipal de Acrelândia;
11.5. Decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor.
SEÇÃO XII – DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
12. Homologada a licitação, será formalizada, de acordo com a minuta anexa a este Edital, a Ata de Registro de Preços, documento vinculativo obrigacional, com características de compromisso para a futura contratação, com o fornecedor primeiro classificado e, se for o caso, com os demais classificados que aceitar em fornecer os materiais pelo preço do primeiro, obedecida a ordem de classificação e os quantitativos propostos;
12.1. Pela recusa em assinar a Ata, o Contrato, ou retirar a Nota de Empenho, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, após a regular convocação, o proponente poderá ser penalizado com multa no percentual de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total estimado da Ata, sem prejuízo da aplicação de outras sanções;
12.2. Desde que atendidos os pressupostos do Decreto Federal nº 8250/2014, e Decretos Estaduais nº 7.477/2014 e 9.457/2018, serão registrados em ata os preços e quantitativos dos licitantes que aceitarem cotar os bens com preços iguais ao do licitante mais bem classificado; segundo a ordem de classificação baseada na última proposta apresentada durante a fase competitiva, que deverá ser observada para fins de eventual contratação;
12.3 Nas licitações cujo critério de julgamento é o MENOR PREÇO POR ITEM, a adesão deverá ser feita pelo conjunto de itens da Ata, vedado a adesão de apenas alguns itens do lote, em conformidade com os Decretos acima citados;
12.4. A Ata de Registro de Preços resultante deste certame terá vigência de 12 (doze) meses, a partir da data da sua assinatura, vedada a prorrogação.
SEÇÃO XIII – DO PAGAMENTO
13. O pagamento será efetuado em até 20 (vinte) dias, após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura, a qual deverá ser entregue na Divisão de Serviços Administrativos para ateste da nota fiscal, até o 5º dia do mês subsequente ao do fornecimento dos materiais consignado o fornecimento efetivamente executado;
13.1. O referido valor inclui todos os custos diretos e indiretos bem como, deveres, obrigações encargos de qualquer natureza, não sendo devida a CONTRATANTE qualquer outro pagamento, sejam quais forem os motivos;
13.2. Após as faturas serem aceitas e atestadas por servidor do CMA após a comprovação do recolhimento das contribuições sociais (FGTS e Previdência Social), o pagamento será efetuado pela Divisão Financeira do CMA/AC, o qual ocorrerá dentro do prazo de até 20 (vinte) dias, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura, mediante depósito na conta corrente da contratada;
13.3. Qualquer divergência entre a unidade de fornecimento e a Nota Fiscal, ensejará a devolução da Nota para regularização e o pagamento correspondente.
SEÇÃO XIV – DO INSTRUMENTO DO CONTRATO
14. A contratação com o (s) fornecedor(es) registrado(s), de acordo com a necessidade do órgão, será formalizada por intermédio de instrumento contratual, de acordo com a minuta anexa a este Edital.
SEÇÃO XV – DAS SANÇÕES
15. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Cláusula Oitava “DAS SANÇÕES” da Minuta do Contrato (Anexo VIII).
SEÇÃO XVI – DA RESCISÃO DO CONTRATO
16. Constituem motivo para rescisão do contrato:
a) O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
b) O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
c) A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão do fornecimento, nos prazos estipulados;
d) O atraso injustificado no início do fornecimento;
e) A paralisação do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
f) A subcontratação total do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas neste edital e no contrato;
g) A subcontratação parcial do seu objeto, sem que haja prévia aquiescência da Administração, e autorização expressa no Edital ou contrato;
h) O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
i) O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º, do art. 67, da Lei nº 8.666/93;
j) A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
k) A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
l) A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;
m) Razões de interesse público de alta relevância e de amplo conhecimento justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
n) A supressão, por parte da Administração, das compras, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93;
o) A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
p) O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes do fornecimento, ou parcelas destes, já recebidas, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
q) A não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução do fornecimento, nos prazos contratuais;
r) A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato;
s) Descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
16.1. Se a Administração verificar que o descumprimento contratual não é decorrente de má-fé ou a incapacidade da empresa, poderá conceder prazo para que a contratada cumpra com suas obrigações, sob pena de rescisão contratual;
16.2. A rescisão, devidamente motivada nos autos, será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
SEÇÃO XVII – DA REVOGAÇÃO DO PROCEDIMENTO
17. A Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta;
17.1. A revogação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado;
SEÇÃO XVIII – DA ANULAÇÃO DO PROCEDIMENTO
18. A Administração, de ofício ou por provocação de terceiros, deverá anular o procedimento quando eivado de vício insanável;
18.1. A anulação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
SEÇÃO XIX– DO FORO
19. O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o da cidade de Acrelândia-AC, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
SEÇÃO XX – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
20. O CNPJ do Câmara Municipal de Acrelândia é 84.306.711/0001-89;
20.1. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição das suas qualificações e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de Pregão;
20.2. Ao Pregoeiro (a) ou a Autoridade Superior é facultada, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública;
20.3. A participação nesta licitação implica em plena aceitação dos termos e condições deste Edital e seus anexos, bem como das normas administrativas vigentes;
20.4. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro adjudicado;
20.5. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente fixado, desde que não haja comunicação do Pregoeiro(a) em contrário;
20.6. Todas as referências de tempo/horário contidas neste Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão, obrigatoriamente, o horário do Estado do Acre;
20.7. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento;
20.8. Quaisquer esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto da presente licitação poderão ser obtidos junto à CPL da CMA/AC, na Xx. Xxxxxx, 000, Xxxxxx, pelo telefone (00) 0000-0000, em dias de expediente, no horário das 7 às 13 horas, de segunda a sexta-feira, ou no endereço eletrônico xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
Acrelândia, 20 de maio de 2021.
Elaborado por:
Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Pregoeiro - Portaria nº 04/2022
CPL/CMA/AC
Aprovado por:
Xxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxx
Diretora de Administração -CMA/AC
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1 O presente Termo de Referência tem por objeto o Registro de Preços visando à futura e eventual contratação sob demanda de pessoa jurídica para o fornecimento de GÊNERO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA E ESCRITÓRIO, visando atender as necessidades administrativas da Câmara Municipal, conforme especificações e condições deste Termo de Referência.
2. ESPECIFICAÇÕES DETALHADAS – MATERIAL DE CONSUMO
ITEM
|
DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO |
UNIDADE
|
QUANT. PARA REGISTRO |
01 |
COMPUTADOR TIPO (CPU) COMPLETO COM MOUSE E TECLADO: HD DE 1TB, Memória 8GB, Placa, Processador I5, monitor LED 18,5”, teclado, mouse, caixa de som, e com Pacote Office 2021 ou superior à venda no mercado atual com, no mínimo, Word, Excel, Power Point, OneNote, Outllok, Publisher e Access, em Português instalado. Garantia do fornecedor: mínimo 12 meses. |
UND |
03
|
02 |
Notebook – Processamento e Desempenho Gráfico: Intel Core i7 9700, Velocidade do Processador 4.7GHz Memória Cache 12.0MB Sistema Operacional Windows 10 Placa de Vídeo Dedicada GeForce GTX 1050 Tipo de Placa de Vídeo Dedicada (Off-Board) Memória de Vídeo (VRAM) 3072.0MB Armazenamento e Memória SSD 256.0GB Memória RAM 8.0GB Características da Tela/Imagem e Teclado Tamanho da Tela 15.6" Resolução de Tela Full HD Recursos Teclado Retroiluminado Teclado Numérico Conexões Conexões Sem Fio Wi-Fi Bluetooth Entradas e Saídas USB 3.1 USB 2.0 USB-C HDMI ÁudioEthernet (RJ45)Mini DisplayPort Quantidades de Entradas USB 4 USB. |
UND |
01 |
03 |
SERVIDOR TIPO (CPU) – Processador: Intel Xeon E3-1220 v6 de 3 GHz, cachê de 8MB, 4 núcleos/4 segmentos, turbo (72W; - Sistema operacional: Windows Server®2016, Essentials Edition, instalado de fábrica, sem mídia, 2SKT, sem CAL; - Memória XXXXX xx 00XX, 0000 XX/x, XXX; - RAID: RAID 1, H330/H730 para SAS/SATA; - Disco Rígido (HD): 1TB 7.2K RPM SATA 6Gbps 3,5in Cabled Hard Drive; - Serviço de suporte de hardware: mínimo de 12 meses. Garantia do fornecedor: mínimo 12 meses. |
UND |
01 |
04 |
NOBREAK 800VA – Com entrada monofásica/bivolt e saída 115V, com no mínimo 4 tomadas. Garantia do fornecedor: mínimo 12 meses. |
UND |
05 |
05 |
SWITCH
-
Portas:
24
portas 10/100/1000 RJ-45 com detecção automática (10BASE-T
tipo IEEE 802.3, 100BASE-TX tipo IEEE 802.3u, 1000BASE-T tipo
IEEE 802.3ab) Memória e processador: 256 MB de SDRAM, tamanho do buffer de pacotes: 2 MB, 32 MB de flash.
|
UND |
01 |
06 |
PEN DRIVER USB - 16GB, Garantia do fornecedor: mínimo 12 meses. |
UND |
05 |
07 |
KIT TECLADO E MOUSE COM FIO - ABNT2. |
UND |
03 |
08
|
Fone de Ouvido – Tipo Headphone com conexão via Bluetooth com Haste dobrável |
UND |
06 |
09 |
MOUSE PAD - Com Apoio Ergonômico Em Gel |
UND |
06 |
10 |
HD Externo - Portátil - 1TB USB 3.0
|
UND |
02 |
11 |
Cadeira de Escritório Diretor Giratória - DIR-002 - Garantia do fornecedor: mínimo 12 meses. |
UND |
10 |
12 |
Webcam UltraHD 4K BRIO USB: Especificações videochamadas em ultra hd 4k (até 4096 x 2160 pixels a 30 fps) videochamada em full hd de 1080p (até 1920 x 1080 pixels a 30 ou 60 fps) Videochamada em hd de 720p (até 1280 x 720 pixels a 30, 60 ou 90 fps) conectividade plug-and-play via usb campo de visão de 90 graus com duas configurações adicionais (65 e 78 graus) Disponíveis com o download do software opcional zoom digital de 5x em full hd foco automático tecnologia rightlight 3 com hdr para obter imagens claras em diversos ambientes de iluminação Os de pouca luminosidade aos expostos à luz direta do sol controles de imagem com configurações opcionais da câmera para controlar panorâmica, inclinação e zoom Dois microfones onidirecionais integrados com tecnologia de eliminação de ruídos tecnologia de sensores infravermelhos para windows hello (sdk disponível para integração do aplicativo) Obturador de privacidade externo várias opções de fixação, incluindo um clipe e suporte de tripé suporta diversos tipos de conexão, incluindo usb 2.0 tipo a e usb 3.0 tipo a e c . Garantia do fornecedor: mínimo 12 meses. |
UND |
03 |
13 |
Tripé Câmera Profissional Até 1,80 Mts: Tripé Câmera Profissional Até 1,80 Mts + BOLSA.
|
UND |
03 |
14 |
Microfone
uhf de alta classe, 400 canais, ajustáveis, com e sem fio,
conferência, sistema de microfone, 8 microfone de mesa, 2u, 19
", rack montável: 1.
sinal de transmissão de banda uhf, a faixa de frequência:
500mhz-900mhz;
|
KIT |
1 |
3. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA PARTICIPAÇÃO
3.1. Lei nº 10.520/2002, Lei Complementar nº 123/2006 e alterações, dos Decretos Federais nos
3.555/2000, 7.892/2013, 8.250/2014 e 9.488/2018 e Decretos Estaduais nos 5.972/2010,
5.966/2010, 5.967/2010, 7.477/2014 e 9.457/2018, aplicando-se subsidiariamente, a Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, e, observadas as alterações posteriores introduzidas nos referidos diplomas normativos.
3.2 Em cumprimento a Lei Complementar nº 123/2006 e alterações da Lei Complementar nº
147/2014, poderá participar deste PREGÃO PRESENCIAL, Pessoa Jurídica, sendo destinada a participação EXCLUSIVAMENTE para as microempresas, empresas de pequeno porte e/ou MEI – Micro Empreendedor Individual, regularmente habilitada, que pertença ao ramo do objeto deste termo, e que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos, no ato da abertura da Sessão;
3.2.1 Conforme art. 49 da referida Lei, não se aplica o disposto nos arts. 47 e 48 desta Lei Complementar quando:
II - Não houver um mínimo de 3 (três) fornecedores competitivos enquadrados como microempresas ou empresas de pequeno porte sediados local ou regionalmente e capazes de cumprir as exigências estabelecidas no instrumento convocatório;
4. DA JUSTIFICATIVA
4.2 Obrigatoriedade de atendimento da regra geral, mediante a aplicação de método que visa agilizar os procedimentos de contratações tornando-os mais céleres e eficientes, como dever que tem o agente de, sempre que possível, implantar o Registro de Preços (art. 15 – Lei 8.666/93);
4.3 A realização da licitação tem o objetivo de escolher a proposta mais vantajosa como também promover o desenvolvimento regional em conformidade com o art. 3º da Lei 8.666/93
4.4 A pretensa contratação visa dar continuidade ao essencial para o desenvolvimento das atividades desta Casa;
4.4.1 Será utilizada a modalidade de PREGÃO PELO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS por ter-se em vista o fornecimento de bem comum, ou seja, aquele cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais do mercado, conforme estabelecido no Decreto n° 5.967, §1° do art. 2°. Além disso, o inciso II do art. 15 da Lei n° 8.666/93 regulamenta que as compras sempre que possível deverão ser processadas através de SRP – Sistema de Registro de Preços, e ainda, a justificativa de que a licitação por meio de Registro de Preços, os materiais ficarão disponíveis durante 12 (doze) meses, favorecendo assim a forma de atendimento das necessidades frequentes e de rotina.
4.5 Quanto a escolha da modalidade Pregão Presencial se justifica em atendimento a um dos objetivos da licitação que é “promover o desenvolvimento regional” em conformidade com o art. 3º da Lei 8.666/93, e ainda o art. 1º, I do Decreto Federal 8.538/2015, que é “promover o desenvolvimento econômico e social no âmbito local e regional”.
5. MODALIDADE, TIPO DE LICITAÇAO E DA PARTICIPAÇÃO
5.1 Pregão Presencial para Registro de Preços do tipo MENOR PREÇO POR ITEM;
5.2 Será utilizada a modalidade de Pregão pelo Sistema de Registro de Preços, por ter-se em vista aquisição de bem comum, ou seja, aquele cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais do mercado, conforme estabelecido no Decreto n° 5.967, §1° do art. 2°. Além disso, o inciso II do art. 15 da Lei n° 8.666/93 regulamenta que as compras sempre que possível deverão ser processadas através de SRP – Sistema de Registro de Preços;
5.3 O art. 2° do Decreto Estadual n° 5.967/2010 dispõe que o SRP poderá ser adotado nas hipóteses em que houver necessidade de contratações frequentes, for conveniente a aquisição do bem com entregas parceladas, servir para atendimento a mais de um órgão ou entidade e não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração. A conveniência da aquisição de forma parcelada se dá pelo fato de não haver espaço na Câmara Municipal de Acrelândia para depósito de grande quantidade de material de consumo, motivo pelo qual esse procedimento se torna mais econômico para administração;
5.4 A definição das quantidades foi estabelecida com base nas demandas existentes para atender a Câmara Municipal de Acrelândia para um período de 12 meses;
5.5. Diante disso, sendo o objeto deste termo, um produto necessário e de vital importância para a manutenção das atividades da Câmara Municipal de Acrelândia, justifica-se a realização da licitação na modalidade de Pregão Presencial, do tipo menor preço, através de processamento por SRP;
5.6 Em cumprimento a Lei Complementar nº 123/2006 e alterações da Lei Complementar nº 147/2014, poderá participar deste PREGÃO PRESENCIAL, Pessoa Jurídica, sendo destinada a participação EXCLUSIVAMENTE para as microempresas e empresas de pequeno porte, regularmente habilitada e que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes do Edital e seus Anexos, no ato da abertura da sessão.
6. VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
6.1. A Ata de Registro de Preços resultante deste certame terá vigência de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, vedada a prorrogação.
7. DO PAGAMENTO
7.1 O pagamento será efetuado até o 20º (vigésimo) dia útil, mediante apresentação da nota fiscal referente à entrega dos materiais e dos documentos de regularidade fiscal e trabalhista:
• Certidão Negativa de Débito Municipal
• Certidão Negativa de Débito Estadual
• Certidão Dívida Ativa do Estado (PGE)
• Certidão Conjunta Negativa de Tributos Federais e Dívida Ativa da União
• Certidão Negativa de Débito INSS
• Certidão Negativa de Débito FGTS
• Certidão Negativa de Débito Trabalhista
7.2 A nota fiscal deverá ser preenchida em nome da Câmara Municipal de Acrelândia, com sede na Avenida Paraná, nº 360 – Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxxx-Xxxx, XXX 00000-000, CNPJ nº
84.306.711/0001-89, devendo constar no corpo da Nota Fiscal o número do Pregão e da Ata de Registro de Preços, número do contrato e número do empenho.
7.3 O pagamento estará condicionado ao atesto da nota fiscal feito pelo fiscal do contrato, que terá o prazo de até 02 (dois) dias úteis para análise e aprovação da documentação apresentada pela contratada;
7.4 Ocorrendo devolução da nota fiscal/fatura por erro ou rasura, a contagem do prazo iniciar-se- a partir da nova data de entrega no protocolo da CONTRATANTE;
8. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1 As despesas decorrentes do objeto deste Termo de Referência ocorrerão por conta do orçamento:
Programa de Trabalho: 01.031.0100.2001.0000 – Manutenção das Atividades Legislativas;
Elemento de Despesa: 33.90.30.00 – Material de Consumo; Fonte de Recursos: 101.
9. DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
9.1 O objeto desta licitação deverá ser entregue a cada solicitação da Administração (sob demanda), na Câmara Municipal de Acrelândia - Avenida Paraná, 360 – Bairro Centro, XXX 00000- 000, aos cuidados da Divisão de Serviços Administrativos, num prazo de até 15(quinze) dias a contar da entrega da Ordem de Fornecimento.
9.2. A entrega do(s) materiais(s) será acompanhada e fiscalizada por representante(s) da Administração do Órgão, designado(s) para esse fim, permitida a assistência de terceiros. Nos termos dos artigos 73 a 76 da Lei 8.666/1993;
9.3 DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO:
9.3.1 O recebimento do objeto da licitação ocorrerá em duas etapas, observando o disposto nos artigos 73, inciso II e 76 da Lei nº 8.666, de junho de 1993:
9.3.1.1. Do recebimento provisório:
9.3.1.1.1. O recebimento provisório ocorrerá por ocasião da entrega do objeto acompanhado da assinatura de servidor designado, em requisição de entrega, canhoto de fatura/nota fiscal ou conhecimento de transporte, compreendendo, dentre outras, as seguintes verificações:
9.3.1.1.2. Os produtos deverão estar em suas respectivas embalagens, com a indicação da marca na embalagem, bem como das demais características que possibilitem a correta identificação do produto;
9.3.1.1.3. As condições da embalagem e/ou do produto deverão estar em conformidade com este Termo e com as normas técnicas vigentes;
9.3.1.1.4. A quantidade entregue deve estar de acordo com a solicitada;
9.3.1.1.5. A entrega deve estar acompanhada de documento fiscal com identificação do fornecedor, descrição do material entregue, quantidade, preço unitário e preço total;
9.3.1.1.6. Atendidas as condições indicadas no item acima, será registrado o recebimento provisório mediante atestado no verso da nota fiscal ou em termo próprio;
9.3.1.1.7. O atestado de recebimento registrado em canhoto de nota fiscal, ou documento similar, não configura o recebimento definitivo do material;
9.3.1.1.8. O recebimento definitivo dos bens contratados deverá ser efetuado em até 05 (cinco) dias úteis, contados da data do recebimento provisório, por representante da Divisão de Serviços Administrativos;
9.3.1.1.9 A Administração poderá rejeitar, em todo ou em parte, o fornecimento executado em desacordo com o contrato. Este deverá ser substituído, às expensas da contratada, no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas;
9.3.1.1.10. Caso a substituição não ocorra nesse prazo ou caso o novo objeto também seja rejeitado, estará a Contratada incorrendo em atraso na entrega, sujeitando-se à aplicação de penalidades previstas neste Termo, no Edital e seus anexos;
9.3.1.1.11. Os custos da substituição de objeto rejeitado correrão exclusivamente à conta da Contratada;
9.3.1.1.12. O recebimento provisório não exclui a responsabilidade da Contratada pelo perfeito desempenho e/ou qualidade do produto fornecido, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas quando da utilização dos mesmos;
9.3.1.1.13. A validade dos produtos deverá ter no mínimo 6(seis)meses da data da entrega / emissão da nota fiscal;
9.4. Do recebimento definitivo:
9.4.1. O recebimento definitivo dos bens contratados deverá ser efetuado em até 05 (cinco) dias úteis, contados da data do recebimento provisório, por representante designado pela Administração para este fim, e ocorrerá apenas após a verificação da conformidade com as especificações, observado o § 8° do art.15 da Lei n° 8.666/93, e também satisfeitas as condições abaixo:
9.4.1.1. Compatibilidade do material entregue com as especificações exigidas neste Termo de Referência e constante da proposta da empresa fornecedora;
9.4.1.2. Conformidade do documento fiscal, quanto a identificação do comprador, descrição do material entregue, quantidade, preço unitário e total;
9.4.2. O recebimento definitivo não exclui a responsabilidade da Contratada pelo perfeito desempenho do material fornecido, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas quando da utilização dos mesmos;
9.4.3. A critério da Contratante poderá ser utilizado o pagamento devido para cobrir dívidas de responsabilidade da Contratada para com ela relativas a multas que lhe tenham sido aplicadas em decorrência do irregular execução contratual.
10. DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS
10.1. No valor da proposta apresentada deverão estar incluídos IMPOSTOS, FRETES, ENCARGOS
SOCIAIS E DEMAIS DESPESAS, pertinentes à entrega do objeto. Caso o produto necessitar de troca, as despesas também ficam a cargo do fornecedor;
10.2. O produto estará sujeito à aceitação pela Câmara, o qual caberá o direito de recusar, caso não esteja(am) de acordo com o especificado;
10.3. O quantitativo a ser entregue deverá ser de conformidade com a Ordem de Fornecimento a ser emitida pela Diretoria Administrativa da CMA/AC;
10.4. Qualquer atraso na execução das obrigações assumidas deverá, obrigatoriamente, constar de justificativa protocolada na Câmara Municipal de Acrelândia, órgão emitente da Nota de Empenho, dirigida à autoridade competente, até o 2º (segundo) dia útil anterior à data prevista para o fornecimento do material;
10.5. Não acolhida à justificativa de atraso ou não tendo sido apresentada, o contratado sujeitar-se-á a multa nos seguintes termos:
a) Multa de 10% (dez por cento) calculada sobre o valor total do contrato e dos termos aditivos se for o caso. A multa será descontada de qualquer fatura ou crédito que a CONTRATADA tiver com a CONTRATANTE, conforme o caso e correção diária conforme abaixo:
b) Pelo atraso injustificado durante a execução do contrato, serão aplicados os juros mora de 1% por dia de atraso injustificado, calculada sobre o valor total da parcela a ser entregue, no limite máximo de 10% (dez por cento);
c) O desconto das multas e juros de mora previstos nas letras “a” e “b” do deste subitem, quando aplicados, serão descontados dos pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE ou cobrados judicialmente.
10.7 A(s) empresa(s) CONTRATADA(S) deverá(ão) estar apta(s) ao fornecimento do material, objeto deste termo de referência num prazo de 48(quarenta e oito) horas após a assinatura da Ata de Registro de Preços;
10.8 Para recebimento de demandas e para entregas, a CONTRATADA deverá disponibilizar atendimento telefônico e E-mail, no horário comercial, de segunda a sexta-feira das 08:00 às 17:00h, e aos sábados das 08:00 às 12:00h, e, caso seja necessário, atendimento excepcional fora do horário comercial, sem custo complementar para a CONTRATANTE;
10.9 A CONTRATADA não poderá alterar o objeto, salvo motivo de força maior ou caso fortuito e mediante solicitação prévia ao CONTRATANTE que irá avaliar e, desde que a não haja impacto no preço, nas características, na qualidade e na pontualidade do fornecimento, poderá, a seu critério, autorizar a alteração solicitada;
10.10 Essa solicitação de alteração deverá ocorrer no mínimo 5(cinco) dias após a Ordem de Entrega/Fornecimento;
10.11 A CONTRATADA deverá manter controle de qualidade e absoluta higiene na manipulação, armazenamento e transporte dos materiais, objeto deste termo;
10.12 Os materiais deverão ser entregues no local, data e hora indicados pelo CONTRATANTE, adequadamente acondicionados em embalagens que proporcionem sua adequada conservação;
10.13 Todos os custos com o fornecimento são de responsabilidade da CONTRATADA, incluindo acondicionamento, embalagens, transporte, conferência da entrega junto com o representante do
CONTRATANTE;
10.14 Os produtos a serem contratados enquadram-se na definição de comuns conforme disposto no art. 1º, da Lei 10.520/02 podendo ser adotada a licitação na modalidade de pregão, pois os padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos;
10.15 Os produtos, objeto deste Termo de Referência, somente serão executados pela empresa registrada, mediante solicitação do Contratante;
10.16 A entrega do objeto não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta;
10.17 A licitante deverá apresentar comprovação através de Atestado de Capacidade Técnica emitidos por pessoa jurídica de direito público ou privado de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características com o objeto da licitação para a qual a licitante ofertar lance, devendo conter as seguintes informações: Nome da contratante e natureza do contrato (fornecimento, serviços executados); Prazo do Contrato ou do Fornecimento; Nome, cargo e telefone do responsável pela assinatura do atestado.
10.18 Não serão aceitos atestados emitidos pelo licitante em seu próprio nome, nem algum outro que não tenha originado de contratação;
10.19 Os documentos listados nos itens 10.17 deverão ser apresentados juntamente com os documentos de HABILITAÇÃO no ato do certame;
10.20 A falta de quaisquer dos materiais e insumos necessários ao atendimento das demandas não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução do fornecimento objeto desta licitação e não eximirá a fornecedora das sanções a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições estabelecidas;
10.21 A Contratada ficará obrigada a trocar, às suas expensas, o material que for recusado, sendo que o ato do recebimento não importará a sua aceitação;
10.22 Os valores oferecidos na proposta não poderão ser alterados durante a vigência contratual e da ata de registro de preços;
10.23 Os valores propostos deverão ser contados em moeda corrente nacional e já incluídos todos os custos diretos e indiretos relativos ao objeto do Termo de Referência, inclusive com as despesas de transporte, seguros, materiais, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, securitários ou outros decorrentes, ou que venham a ser desenvolvido em razão da prestação desses serviços, objeto deste termo, não cabendo ao TCE/AC quaisquer custos adicionais;
10.24 Será aceita a proposta que atenda a todos os requisitos especificados no presente Termo de Referência sendo vencedora a empresa que apresentar MENOR PREÇO POR ITEM.
11. DOS PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DO CONTRATO
11.1. A gestão do contrato será efetuada pela Diretoria Administrativa da CMA/AC;
11.2. A execução, acompanhamento e fiscalização dos serviços serão de responsabilidade de servidor indicado pelo Chefe da Divisão de Serviços Administrativos na condição de representante da CMA /AC, o qual será nomeado “fiscal do contrato”, em conformidade com o art. 67 da Lei nº 8.666/93, tendo como atribuições mínimas:
11.2.1 acompanhar a execução físico-financeira do contrato;
11.2.2 atestar os documentos da despesa quando comprovada a fiel e correta execução do objeto para fins de pagamento, bem como apresentação de relatório de acompanhamento e execução em conformidade com o objeto que será contratado;
11.2.3 acompanhar, fiscalizar e orientar o cumprimento das cláusulas contratuais, observando os prazos de vigência e execução;
11.2.4 requerer com antecedência mínima de 30(trinta) dias ao setor competente, as prorrogações e aditivos, se necessário e devidamente justificado;
11.2.5 comunicar formalmente à autoridade superior quaisquer irregularidades que possam ocorrer;
11.2.6 exigir da CONTRATADA o fiel cumprimento de todas as obrigações contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do edital da licitação e seus anexos;
11.2.7 recusar serviço irregular, diverso daquele que se encontra especificado no edital e seus anexos;
11.3. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993;
11.4 O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
12. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
12.1 Efetuar o pagamento, das notas fiscais correspondentes, no prazo máximo de até 20 dias do recebimento das mesmas, após devidamente atestadas pelo(a) Chefe da Divisão de Serviços Administrativos;
12.2 Rejeitar, no todo ou em parte, os produtos em desacordo com o proposto;
12.3 Notificar à CONTRATADA, por escrito, quaisquer irregularidades que venham ocorrer, em função da entrega dos produtos;
12.4 A CMA/AC não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA e de seus empregados, prepostos ou subordinados;
12.5 A solicitação para fornecimento se dará através de Ordem de Fornecimento assinada pela Diretoria Administrativa desta Câmara e será encaminhada à Contratada informando a quantidade.
13. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
13.1 Zelar pela padronização e qualidade dos produtos fornecidos;
13.2 Substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o fornecimento quando apresentar-se insalubre, com vestígios de deterioração ou por outro motivo apurado pela fiscalização desta Casa, ou pela Vigilância Sanitária;
13.3 As embalagens utilizadas tanto para acondicionamento, quanto para transporte deverão garantir a qualidade dos produtos, sem alteração de suas características físicas, físico-químicas ou microbiológicas;
13.4 Os produtos deverão ser acondicionados e transportados em caixas e embalagens adequadas, a fim de evitar variações e deteriorações durante o percurso do transporte;
13.5 Ressarcir a CMA/AC do equivalente a todos os danos decorrentes de paralisação ou interrupção do fornecimento do objeto licitado, exceto quando isso ocorrer por exigência do próprio Contratante, ou ainda por caso fortuito ou força maior, circunstâncias estas, que deverão ser comunicadas no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas após a sua ocorrência, e serão avaliadas pela CMA/AC;
13.6 Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, impostos e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre seu pessoal necessário a execução do objeto do contrato;
13.7 Responsabilizar-se por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos que vier a causar à CMA/AC ou a terceiros, tendo como agente a CONTRATADA, inclusive de auxiliares que estejam sob sua responsabilidade na pessoa de prepostos (representantes) ou estranhos;
13.8 Promover a entrega do objeto no prazo, local e condições propostas, sem qualquer ônus adicional à CMA/AC;
13.9 Responsabilizar-se por todos os ônus, relativos ao fornecimento dos produtos a si adjudicados, inclusive frete, desde a origem até sua entrega no local de destino;
13.10 Manter durante toda a vigência do Contrato, as condições de habilitação exigidas na licitação;
13.11 Substituir imediatamente qualquer produto que não atendam ao disposto no Termo de Referência sem direito a ressarcimento e sem ônus para a CONTRATANTE;
13.12 Observar rigorosamente, a legislação sanitária e as normas regulamentares sobre higiene emanadas pelos Órgãos competentes;
13.13 Responsabilizar-se por todas as providências, cautelas e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidente de trabalho, quando, em ocorrências da espécie, forem vítimas seus empregados ou prepostos (representantes) no desempenho dos serviços ou em conexão com estes, ainda que verificado o acidente em dependências da Contratante;
13.14 Executar fielmente todas as obrigações e deveres assumidos no presente instrumento, de acordo com as cláusulas avençadas e de conformidade com as especificações, condições e descrições constantes do Termo de Referência, Anexo I do Edital;
13.15 Prestar todas as informações e esclarecimentos solicitados pela CMA/AC;
13.16 Não transferir a terceiros, no todo ou em parte, o fornecimento dos produtos contratados;
13.17 Fornece e exigir dos empregados o uso de todos os equipamentos de segurança recomendados pelas normas regulamentares, quando for o caso, afastando do serviço aqueles que se negarem a usá-los;
13.18 O fornecedor deverá entregar bens de qualidade, conforme especificado no Termo de Referência, que serão fiscalizados pelo CMA/AC, ficando-lhe reservado o direito de exigir a substituição imediata em caso de baixa qualidade e/ou em desconformidade com o especificado.
14. DAS SANÇÕES
14.1 A inexecução, total ou parcial, deste ajuste poderá ensejar aplicação das penalidades cometer infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, a Contratada que:
14.1.1 inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
14.1.2 ensejar o retardamento da execução do objeto;
14.1.3 fraudar na execução do contrato;
14.1.4 comportar-se de modo inidôneo;
14.1.5 cometer fraude fiscal;
11.1.6 não mantiver a proposta.
14.2 A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
14.2.1 Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
14.2.2 Multa moratória de 1% (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 10 (dez) dias;
14.2.3 Multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
14.2.4 Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
14.2.5 Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
14.2.6 Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública;
14.2.7 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
14.3 Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a
Contratada que:
14.3.1 Tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
14.3.2 Tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
14.3.3 Demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
14.4 Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520 de 2002, ficando impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4o desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais a CONTRATADA que:
14.4.1 Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato;
14.4.2 Deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame;
14.4.3 Ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
14.4.4 Não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato;
14.4.5 Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal;
14.5 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, subsidiariamente, da Lei nº 10.520 de 2002 e a Lei nº 9.784, de 1999.
14.6 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
14.7 As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou no caso de multas cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
15. DA SUBCONTRATAÇÃO
15.1 A Contratada não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste Termo de Referência;
15.2. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
16. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
16.1 O contrato, quando formalizado, terá vigência, sendo o início na data de assinatura e término no exercício financeiro, podendo, excepcionalmente e devidamente justificado, ser prorrogado por iguais períodos, desde que a contratação ainda permaneça vantajosa para a Administração, conforme art. 57 da Lei nº 8.666/1993, e desde que se faça através de termo aditivo.
17. DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
17.1 Os preços contratados poderão ser revistos, a qualquer tempo, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do que foi contratado ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual;
17.2 A revisão dos preços poderá ser iniciada:
17.2.1 Pela Câmara, nos casos em que for verificada a redução do preço praticado no mercado ou em decorrência de redução de carga tributária ou de estudos técnicos elaborados internamente;
17.2.2 Pela contratada, mediante solicitação à Câmara, devendo apresentar as justificativas dos fatos motivadores do desequilíbrio e encaminhar, no mínimo, os seguintes documentos:
a) planilha de composição do novo preço, com os mesmos elementos formadores dos preços originalmente contratados, devendo demonstrar quais os itens da planilha de custos;
b) cópia autenticada em cartório ou original da(s) nota(s) fiscal(is) e outros elementos comprobatórios para a formação do novo preço;
17.3 Em nenhuma hipótese os preços decorrentes de revisão ultrapassarão os praticados no mercado;
17.4 Os preços revisados não poderão conter aumento da margem de lucro inicialmente pactuada;
17.5 O equilíbrio econômico-financeiro do contrato, se concedido, ocorrerá a partir da data da assinatura do respectivo termo aditivo, com efeitos financeiros da data da solicitação da contratada.
18. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1. Todas as despesas relativas à execução do objeto, tais como: mão de obra, impostos, taxas, emolumentos, leis sociais, etc., correrão por conta da Contratada;
18.2. As normas que disciplinam este procedimento serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da
Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação;
18.3. Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes da Lei nº 8.666/93, com suas posteriores alterações e legislação correlata.
Elaborado por:
Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Pregoeiro - Portaria nº 04/2022
CPL/CMA/AC
Aprovado por:
Xxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxx
Diretora de Administração -CMA/AC
ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA
À CÂMARA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA
Prezados senhores,
A pessoa jurídica, ----------(RAZÃO SOCIAL)____________(CNPJ E INSCRIÇÃO ESTADUAL) com sede na Rua ---
------------------------------(ENDEREÇO COMERCIAL; TELEFONE/E_MAIL), dados bancários ---------------------
-----(Nº DO BANCO, AGÊNCIA E N.º DA CONTA), representada neste ato por --------------------------------------
(NOME COMPLETO DO REPRESENTANTE, CARGO, CARTEIRA DE IDENTIDADE E CPF).
Apresentamos a seguir proposta referente à licitação na modalidade Pregão Presencial SRP Nº
001/2022, PROCESSO CMA/AC Nº 005/2022.
ITEM
|
DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO |
UNIDADE
|
QUANT. PARA REGISTRO |
01 |
COMPUTADOR TIPO (CPU) COMPLETO COM MOUSE E TECLADO: HD DE 1TB Sata 0.XX/X 16MB 7200 RPM, Memória DDR4 8GB, Placa Mãe P8H61-M, Processador I7, monitor LED 18,5”, teclado, Placa de Rede PCI 1000 MBPS TODA, Placa de Rede WIRELESS N 300MBPS, gabinete 4 baias Black, fonte de alimentação ATX 500W, processador INTEL CORE I5 – 3240, 3.4GH, mouse, caixa de som, Gravadora CD/DVD SATA RW LITE-ON e com Pacote Office 2021 ou superior à venda no mercado atual com, no mínimo, Word, Excel, Power Point, OneNote, Outllok, Publisher e Access, em Português instalado. Garantia do fornecedor: mínimo 12 meses. MONITOR DE 21.5” POLEGADAS, LED Full HD (1920x1080), HDMI e VGA, Vesa, 60Hz, 5ms, Widescreen. |
UND |
03
|
02 |
Notebook – Processamento e Desempenho Gráfico: Intel Core i7 9700, Velocidade do Processador 4.7GHz Memória Cache 12.0MB Sistema Operacional Windows 10 Placa de Vídeo Dedicada GeForce GTX 1050 Tipo de Placa de Vídeo Dedicada (Off-Board) Memória de Vídeo (VRAM) 3072.0MB Armazenamento e Memória SSD 256.0GB Memória RAM 8.0GB Características da Tela/Imagem e Teclado Tamanho da Tela 15.6" Resolução de Tela Full HD Recursos Teclado Retroiluminado Teclado Numérico Conexões Conexões Sem Fio Wi-Fi Bluetooth Entradas e Saídas USB 3.1 USB 2.0 USB-C HDMI ÁudioEthernet (RJ45)Mini DisplayPort Quantidades de Entradas USB 4 USB. |
UND |
01 |
03 |
SERVIDOR TIPO (CPU) – Processador: Intel Xeon E3-1220 v6 de 3 GHz, cachê de 8MB, 4 núcleos/4 segmentos, turbo (72W; - Sistema operacional: Windows Server®2016, Essentials Edition, instalado de fábrica, sem mídia, 2SKT, sem CAL; - Memória XXXXX xx 00XX, 0000 XX/x, XXX; - RAID: RAID 1, H330/H730 para SAS/SATA; - Disco Rígido (HD): 1TB 7.2K RPM SATA 6Gbps 3,5in Cabled Hard Drive; - Serviço de suporte de hardware: mínimo de 12 meses. Garantia do fornecedor: mínimo 12 meses. |
UND |
01 |
04 |
NOBREAK 800VA – Com entrada monofásica/bivolt e saída 115V, com no mínimo 4 tomadas. Garantia do fornecedor: mínimo 12 meses. |
UND |
05 |
05 |
SWITCH - Contendo 24 portas. |
UND |
01 |
06 |
PEN DRIVER USB - 16GB, Garantia do fornecedor: mínimo 12 meses. |
UND |
05 |
07 |
KIT TECLADO E MOUSE COM FIO - ABNT2. |
UND |
03 |
08
|
Fone de Ouvido – Tipo Headphone com conexão via Bluetooth com Haste dobrável |
UND |
06 |
09 |
MOUSE PAD - Com Apoio Ergonômico Em Gel |
UND |
06 |
10 |
HD Externo - Portátil - 1TB USB 3.0
|
UND |
02 |
11 |
Cadeira de Escritório Diretor Giratória - DIR-002 - Garantia do fornecedor: mínimo 12 meses. |
UND |
10 |
12 |
Webcam UltraHD 4K BRIO USB: Especificações videochamadas em ultra hd 4k (até 4096 x 2160 pixels a 30 fps) videochamada em full hd de 1080p (até 1920 x 1080 pixels a 30 ou 60 fps) Videochamada em hd de 720p (até 1280 x 720 pixels a 30, 60 ou 90 fps) conectividade plug-and-play via usb campo de visão de 90 graus com duas configurações adicionais (65 e 78 graus) Disponíveis com o download do software opcional zoom digital de 5x em full hd foco automático tecnologia rightlight 3 com hdr para obter imagens claras em diversos ambientes de iluminação Os de pouca luminosidade aos expostos à luz direta do sol controles de imagem com configurações opcionais da câmera para controlar panorâmica, inclinação e zoom Dois microfones onidirecionais integrados com tecnologia de eliminação de ruídos tecnologia de sensores infravermelhos para windows hello (sdk disponível para integração do aplicativo) Obturador de privacidade externo várias opções de fixação, incluindo um clipe e suporte de tripé suporta diversos tipos de conexão, incluindo usb 2.0 tipo a e usb 3.0 tipo a e c . Garantia do fornecedor: mínimo 12 meses. |
UND |
03 |
13 |
Tripé Câmera Profissional Até 1,80 Mts: Tripé Câmera Profissional Até 1,80 Mts + BOLSA.
|
UND |
03 |
14 |
Microfone
uhf de alta classe, 400 canais, ajustáveis, com e sem fio,
conferência, sistema de microfone, 8 microfone de mesa, 2u, 19
", rack montável: 1.
sinal de transmissão de banda uhf, a faixa de frequência:
500mhz-900mhz;
|
KIT |
1 |
- A PROPOSTA TERÁ VALIDADE DE NO MÍNIMO 60(sessenta) DIAS A PARTIR DA DATA DE ABERTURA
DAS PROPOSTAS.
Declaramos que os preços propostos contemplam todos os tributos, impostos, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas, bem como despesas com transporte, frete de peças até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o objeto da presente licitação.
Declara ainda conhecer todos os termos do instrumento convocatório que rege a supracitada licitação.
LOCAL E DATA:
ASSINATURA E CARIMBO DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA
ANEXO III
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PREGÃO PRESENCIAL SRP 001/2022
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 005/2022
VALIDADE: 12(DOZE) MESES
Ata nº ……/______/CMA/AC.
Aos ............................., a CÂMARA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA, com sede na Av. Paraná, nº 360, em
Acrelândia, inscrito no CNPJ sob o nº 84.306.711/0001-89, neste ato representado por seu Presidente, ___________________________________________, no exercício de suas atribuições legais e regulamentares, doravante denominado CONTRATANTE, no uso da competência que lhe foi atribuída regimentalmente, nos termos das normas gerais das Leis nos 10.520/2002, 8.429/1992, 8.666/93 e alterações, Lei Complementar nº 123/2006 e alterações, dos Decretos Federais nos 3555/2000; 8250/2014, 8.538/2015 e Decretos Estaduais nos 5.972/2010, 5.965/2010; 5.966/2010, 5967/2010 e 7.477/2014, 9.457/2018 e, observadas as alterações posteriores introduzidas nos referidos diplomas normativos. Em face da classificação das propostas apresentadas no PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2022, e homologação publicada no DOE nº __________, resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Edital e Termo de Referência, que passam a fazer parte integrante desta Ata, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela(s) empresa(s) XXXX, inscrita no CNPJ sob o nº XXXX, com sede na XXXX, CEP XXXX, no Município de XXXX, neste ato representada pelo(a) Sr.(a). XXXX, portador (a) da Cédula de Identidade nº XXXX e CPF nº XXXX, cuja proposta foi classificada em XX lugar no certame, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1. O objeto desta Ata é o Registro de Preços visando à futura e eventual contratação sob demanda de pessoa jurídica para o fornecimento de GÊNERO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA E ESCRITÓRIO, visando atender as necessidades administrativas da CÂMARA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA, tudo em conformidade com o ENCARTE I desta ATA e as propostas das empresas vencedoras.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DO ÓRGÃO GERENCIADOR
2. O órgão gerenciador será a CÂMARA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA, CNPJ Nº 84.306.711/0001-89;
2.1 Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Estadual ou Municipal, que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas nos Decretos Federais nos 3555/2000; 7.892/2013; 8.250/2014, 8.538/2015 e Decretos Estaduais nos 5.972/2010, 5.965/2010; 5.966/2010, 5967/2010 e 7.477/2014, 9.457/2018, na Lei nº 8.666/93, observadas as alterações posteriores introduzidas nos referidos diplomas normativos;
2.2 Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas;
2.3 As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes;
2.4 As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo do item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem, tudo em conformidade com a legislação vigente;
2.5 Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador, bem como a justificativa da vantagem econômica para adesão;
2.6 Caso sobrevenha atualizações na normativa estadual vigente (Decreto Estadual nº 7.477/2014 e 9.457/2018), esta deverá ser seguida.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, sendo vedada a sua prorrogação.
4. CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993;
a. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores;
b. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:
c. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
d. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, sem aplicação de penalidade;
e. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a ordem de classificação original do certame;
f. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
g. Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual;
h. Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados;
i. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando cabível;
j. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos componentes dos custos devidamente justificada;
k. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos autos processuais;
l. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Cláusula;
m. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Estado, e adotar as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa;
n. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo;
o. Não cabe repactuação ou reajuste de preços da contratação;
p. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver.
5. CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
5.1 O fornecedor terá o seu registro cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa, quando:
a. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
b. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
c. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002;
d. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
e. Por razões de interesse público;
f. A pedido do fornecedor;
g. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do fornecedor aos órgãos participantes, se houver.
6. CLÁUSULA SEXTA – DOS PREÇOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
6.1 Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, os preços serão fixos e irreajustáveis.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DA ASSINATURA DA ATA E DA CONTRATAÇÃO COM FORNECEDORES
REGISTRADOS
7.1 Homologado o resultado da licitação, o fornecedor mais bem classificado será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no instrumento convocatório, podendo o prazo ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo fornecedor e desde que ocorra motivo justificado aceito pela administração;
7.2 A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu;
7.3 O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, para assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.
7.4 É facultado à administração, quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado;
7.5 A ata de registro de preços implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, após cumpridos os requisitos de publicidade.
7.6 A recusa injustificada de fornecedor classificado em assinar a ata, dentro do prazo estabelecido neste artigo, ensejará a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas.
7.7 A contratação com os fornecedores registrados será formalizada pelo órgão interessado por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil;
7.8 A existência de preços registrados não obriga a administração a contratar, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições;
7.9 A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato;
7.10 É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto do contrato.
7.11 A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
8. CLÁUSULA OITAVA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃOS OU
ENTIDADES NÃO PARTICIPANTES
8.1 Desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública estadual e municipal, que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador;
8.2 Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão;
8.3 Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador;
8.4 As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este artigo não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes;
8.5 O instrumento convocatório deverá prever que o quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem;
8.6 Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90(noventa) dias, observado o prazo de vigência da ata;
8.7 Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador;
8.8 É vedada aos órgãos e entidades da administração pública federal a adesão a ata de registro de preços gerenciada por órgão ou entidade municipal, distrital ou estadual;
8.9 É facultada aos órgãos ou entidades municipais, distritais ou estaduais a adesão a ata de registro de preços da Administração Pública Federal;
8.10 Nas licitações cujo critério de julgamento é o MENOR PREÇO POR LOTE, a adesão deverá ser feita pelo conjunto de itens da Ata, em conformidade com a legislação vigente.
9. CLÁUSULA NONA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1 A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Minuta do Contrato, Anexo deste Edital e do Termo de Referência, Anexo I deste Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1 Integram esta Ata de Registro de Preços, o Edital e seus anexos, a proposta da empresa vencedora, independentemente de transcrição;
10.2 As questões decorrentes da utilização da presente Ata de Registro de Preços, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no foro da Comarca da cidade de Acrelândia/AC, com exclusão de qualquer outro.
E, por estarem assim, justas e contratadas, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas que também o subscrevem.
Acrelândia-AC, _______ de _____________de ________.
ÓRGÃO GERENCIADOR: CÂMARA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA
CONS. ________________________
PRESIDENTE
FORNECEDOR(ES) REGISTRADO(S):
ANEXO IV
MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
Razão Social:
Endereço:
Cidade/Estado:
CNPJ:
A Ilmo. Sr. Pregoeiro(a) da Câmara Municipal de Acrelândia
Pela presente, credenciamos o(a) Sr.(a)..........., portador(a) da Cédula de identidade nº ........... e inscrito(a) no CPF/MF sob o nº .........., a participar do procedimento licitatório, sob a modalidade PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2022, instaurado pelo Câmara Municipal de Acrelândia.
Na qualidade de representante legal da empresa ................................., outorga-se ao acima credenciado, dentre outros poderes, o de renunciar ao direito de interposição de Recurso.
Local, ______ de ____________________ de ______.
(nome e assinatura do responsável legal)
(número da carteira de identidade e órgão emissor)
ANEXO V
DECLARAÇÃO
_________________________________________________, inscrito no CNPJ/CPF n.º ________________________________,
DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ). _________________________________________
(data)
_________________________________________
(representante legal)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
Declaramos, para os fins de direito, na qualidade de PROPONENTE da licitação instaurada pela Câmara Municipal de Acrelândia que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local, _________de_____________de __________.
__________________________________
(Nome completo por extenso do responsável pela Pessoa Jurídica emitente desta declaração e sua
ANEXO VII
DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
A empresa_______________________________________, inscrita no CNPJ sob o nº ________________, por intermédio de seu representante legal ou credenciado Sr.(a). ___________________________, portador do
Documento de Identidade nº___________________________e inscrito no CPF sob o nº ________________________________, DECLARA, sob as penas do artigo 299 do Código Penal, que esta empresa, na presente data, é considerada:
( ) MICROEMPRESA, conforme Inciso I do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006;
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme Inciso II do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006 e suas alterações posteriores.
Declara ainda que a empresa não se encontra alcançada por qualquer das hipóteses descritas no § 4º, do art. 3º, da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006 e alterações.
Local e Data
_________________________________ _____________________
Assinatura do responsável pela Empresa
OBS.:
1) Assinalar com um “X” a condição da empresa.
2) Esta declaração será entregue ao Pregoeiro (a), por ocasião do credenciamento, pelas empresas que pretendam se beneficiar desta licitação do regime diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006 e Decreto Estadual nº 5966/2010.
ANEXO VIII
MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO CMA/AC Nº ____/______.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº ____/______.
CONTRATO CMA/AC Nº ____/______ CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA FORNECIMENTO SOB DEMANDA DE MATERIAL PERMANENTE E PERIFÉRICO GÊNERO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA E ESCRITÓRIO, QUE ENTRE SI FAZEM A CÂMARA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA E A EMPRESA _________________________________.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA, com sede na Av. Paraná, nº 360, em Acrelândia, inscrito no CNPJ sob o nº 84.306.711/0001-89, neste ato representado por seu Presidente, Vereador________________________________________, no exercício de suas atribuições legais e regulamentares, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e, de outro lado a empresa ___________________ pessoa jurídica, com sede na _______________________________, CEP: __________, Acrelândia-AC, CNPJ nº ________________________, Inscrição Estadual nº __________________, representado neste ato pelo Sr. ____________________________________, portador do CPF nº _______________________ e RG nº _____________________, nesta capital doravante denominada simplesmente CONTRATADA, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo 02/2021, resolvem celebrar o presente Contrato, que será regido pela Lei nº 8.666/93, alterada pelas Leis 8.883/94 e 9.648/98, pelos preceitos de Direito Público, pelos Princípios da Teoria Geral dos Contratos, pelas disposições de Direito Privado e, especialmente, pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 Constitui objeto do presente termo, a contratação sob demanda de pessoa jurídica no fornecimento de MATERIAL PERMANENTE E PERIFÉRICO GÊNERO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA E ESCRITÓRIO, visando atender as necessidades administrativas da Câmara Municipal de Acrelândia, tudo em conformidade com o Anexo I deste termo contratual, o Edital, seus anexos, bem como a Ata de Registro de Preços e a proposta da empresa vencedora.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
2.1 Para a presente contratação foi instaurado Processo Administrativo nº 05/2022, para abertura de procedimento licitatório, através do Pregão Presencial pelo Sistema de Registro de Preços Nº 001/2022, do tipo Menor Preços por ITEM, cujo órgão Gerenciador é Câmara Municipal de Acrelândia-Acre, CNPJ nº 84.306.711/0001-89, com fundamento na Lei nº 10.520/2002, Lei Complementar nº 123/2006 e alterações, dos Decretos Federais no 3.555/2000, 8.250/2014 e 8.538/2015 e Decretos Estaduais nos 5.972/2010, 5.966/2010, 5.967/2010, 7.477/2014 e 9.457/2018, aplicando-se subsidiariamente, a Lei n° 8.666/93, e, observadas as alterações posteriores introduzidas nos referidos diplomas normativos;
2.2 Integram o presente Contrato, independente de transcrição, o Edital do Pregão Presencial SRP Nº 01/2021, com seus anexos, a Ata de Registro de Preços, a proposta da empresa vencedora e demais elementos constantes do processo acima citado.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO, DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÕES.
3.1 O valor estimado deste contrato é de R$ ........................................(.......................................................................);
3.2 O Contrato firmado terá vigência com início na data de sua assinatura e término dentro do exercício financeiro, podendo, excepcionalmente, se necessário e devidamente justificado, ser prorrogado por períodos iguais e sucessivos, com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para Administração, mediante Termo Aditivo, na forma prevista no do art. 57 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.1 Conforme obrigações constantes do item 13 do Termo de Referência – Anexo I do Edital Pregão
Presencial SRP Nº 001/2022.
CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
5.1 Conforme obrigações constantes do item 12 Termo de Referência – Anexo I do Edital Pregão
Presencial SRP Nº 001/2022.
CLÁUSULA SEXTA - DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS
6.1 Conforme obrigações constantes do item 10 Termo de Referência – Anexo I do Edital Pregão
Presencial SRP Nº 001/2022.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA SUBCONTRATAÇÃO
7.1. A Contratada não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste Termo de Referência;
7.2 É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original e que sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
CLÁUSULA OITAVA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1 Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, a Contratada que:
8.1.1 inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
8.1.2 ensejar o retardamento da execução do objeto;
8.1.3 fraudar na execução do contrato;
8.1.4 comportar-se de modo inidôneo;
8.1.5 cometer fraude fiscal;
8.1.6 não mantiver a proposta.
8.2 A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
8.2.1 Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
8.2.2 Multa moratória de 1% (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 10 (dez) dias;
8.2.3 Multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
8.2.4 Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
8.2.5 Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
8.2.6 Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública;
8.2.7 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
8.3 Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a Contratada que:
8.3.1 Tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
8.3.2 Tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
8.3.3 Demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
8.4 Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520 de 2002, ficando impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4o desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais a CONTRATADA que:
8.4.1 Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato;
8.4.2 Deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame;
8.4.3 Ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
8.4.4 Não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato;
8.4.5 Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal;
8.5 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, subsidiariamente, da Lei nº 10.520 de 2002 e a Lei nº 9.784, de 1999.
8.6 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
8.7 As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou no caso de multas cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
CLÁUSULA NONA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1 As despesas ocorrerão por conta do orçamento do Programa de Trabalho: 01.031.0100.2001.0000 – Manutenção das Atividades Legislativas – Elemento de Despesa: 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente; Fonte de Recursos: 101 (Recursos Próprios).
CLAUSULA DÉCIMA - DA FORMA DE PAGAMENTO
10.1 Conforme obrigações constantes do item 7 do Termo de Referência – Anexo I do Edital Pregão Presencial SRP Nº 001/2022.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS ACRÉSCIMOS E DAS SUPRESSÕES
11.1 Fica a CONTRATADA obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que se fizerem necessários no fornecimento dos materiais, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial deste contrato, através de Termo Aditivo, se justificada a sua necessidade, tudo em conformidade com o art. 65 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PRERROGATIVAS DO CONTRATANTE
12.1. A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE relativos ao presente Contrato:
a) Modificá-lo, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades do interesse público, nos termos do art. 65 da Lei nº 8.666/93, respeitados os direitos da CONTRATADA;
b) Rescindi-lo, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do art. 79 da Lei nº 8.666/93;
c) Aplicar sanções motivadas pela inexecução, total ou parcial, deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
13.1 Conforme obrigações constantes do item 11 do Termo de Referência – Anexo I do Edital Pregão Presencial SRP Nº 001/2022.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA RESCISÃO
14.1 O presente CONTRATO poderá ser rescindido:
a. Inadimplemento parcial ou total de quaisquer obrigações contidas neste Termo de
Referência;
b. Nas hipóteses previstas no art. 78, incisos IX, X, XI, XII e XVIII, da Lei 8.666/93;
c. Também ensejará a rescisão contratual, a ocorrência das hipóteses dos incisos XIII, XIV, XV, XVI e XVII, do art. 78, da Lei 8.666/93;
14.2 Na ocorrência de rescisão contratual ficam assegurados os direitos da Administração contidos no art. 80, da Lei 8.666/93, sem prejuízo de quaisquer outros previstos pela legislação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
15.1 Conforme obrigações constantes do item 9 do Termo de Referência – Anexo I do Edital Pregão
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO - REVISÃO DE PREÇOS
16.1 Os preços contratados poderão ser revistos, a qualquer tempo, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do que foi contratado ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual;
16.1.1 A REVISÃO DOS PREÇOS PODERÁ SER INICIADA:
a) Pela Câmara, nos casos em que for verificada a redução do preço praticado no mercado ou em decorrência de redução de carga tributária ou de estudos técnicos elaborados internamente;
b) Pela contratada, mediante solicitação ao Tribunal, devendo apresentar as justificativas dos fatos motivadores do desequilíbrio e encaminhar, no mínimo, os seguintes documentos:
b1) Planilha de composição do novo preço, com os mesmos elementos formadores dos preços originalmente contratados, devendo demonstrar quais os itens da planilha de custos;
b2) Cópia autenticada ou original da(s) nota(s) fiscal(is) e outros elementos comprobatórios para a formação do novo preço;
16.2 Em nenhuma hipótese os preços decorrentes de revisão ultrapassarão os praticados no mercado;
16.3 Os preços revisados não poderão conter aumento da margem de lucro inicialmente pactuada;
16.4 O equilíbrio econômico-financeiro do contrato, se concedido, ocorrerá a partir da data da assinatura do respectivo termo aditivo, com efeitos financeiros da data da solicitação da contratada;
16.5 Os preços poderão ser reajustados anualmente, com base no Índice Geral de Preços do Mercado – IGP-M, calculado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx – FGV, ou outro índice equivalente que vier a substituí-lo, desde que guardem a maior correlação possível com o segmento econômico em que estejam inseridos tais serviços;
16.6 O pedido de reajuste deve ser solicitado previamente pela CONTRATADA, antes do término do contrato inicial, devendo observar o aniversário da proposta final da empresa vencedora/contratada;
16.7 O reajuste deverá ocorrer através de apostilamento ou termo aditivo, em conformidade com o art. 65 § 8º da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA
17.1 É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original, sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato, não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA DIVULGAÇÃO DO CONTRATO
18.1 A CONTRATANTE providenciará a publicação no site da Câmara Municipal de Acrelândia:
xxxxx://xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ e no Diário Oficial do Estado, em resumo, do extrato do presente contrato conforme o disposto no art. 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93.
18.2. DOS IMPEDIMENTOS
18.2.1. É vedada a contratação de empresa cujo sócio, proprietário ou acionista seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de Membros e Servidores ocupantes de cargo de direção, chefia ou assessoramento desta Instituição, bem como a prestação de serviço por empregado de licitante fornecedora de mão-de-obra que se enquadre na situação citada acima.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA- DO FORO
19.1 As dúvidas decorrentes do presente contrato serão dirimidas no Foro de Acrelândia/AC, com renúncia de qualquer outro. E, por estarem de acordo com as disposições contidas no presente contrato, assinam este instrumento a Câmara Municipal de Acrelândia e a empresa contratada, na pessoa dos seus representantes legais, que vai assinada em duas vias de igual teor e forma.
Acrelândia -AC, __ de __________ de ____.
CONTRATANTE:
CÂMARA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA
PRESIDENTE_____________________________
CONTRATATADA:
EMPRESA: _______________________________________
RESPONSÁVEL___________________________________