CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 29/2021
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 29/2021
(Ref. Pregão Eletrônico nº 04/2021 – Processo Licitatório nº 23/2021)
Pelo presente Contrato de Prestação de Serviços, nos termos do disposto na Lei Federal nº 10.520/2002, e, subsidiariamente na Lei Federal nº 8.666/93, as partes a seguir qualificadas, de um lado o MUNICÍPIO DE ENGENHO VELHO - RS, pessoa jurídica de direito público interno CNPJ sob nº 94.704.129/0001-24, neste ato representada por seu Prefeito Municipal, Sr. Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx, doravante denominado simplesmente MUNICÍPIO, e de outro lado, a empresa LABORPLAN – LABORATÓRIO DE ANALISES DE AGUA DO PLANALTO MÉDIO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 10.560.231/0001-03, com sede na cidade de Passo Fundo, RS, na Xxx Xxxxx, xx 0000, Xxxx 00 e 02, CEP 99.025-024, Bairro Boqueirão, neste ato representada por Oberdan Bastian Fiorentin, Sócio Administrador, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00 e Rg nº 1078814827 e CRQ/RS nº 05100943, de ora em diante denominada simplesmente CONTRATADA, na forma da Lei e em conformidade com os autos do Processo Licitatório nº 23/2021, relativo ao Pregão Eletronico nº 04/2021, têm entre si certas e ajustadas as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
De acordo com o Processo Licitatório nº 23/2021, referente ao Edital de Pregão Eletrônico nº 04/2021, a Contratada compromete-se a fornecer ao Município, prestar serviços de Assessoria Técnica habilitada no serviço de tratamento da água com as seguintes especificações e características:
ITEM | ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS | Quant | Unid. | Valor Unitário Mensal R$ | Valor Total R$ |
01 | - Assessoria Técnica habilitada no serviço de tratamento da água para o consumo humano em dez (10) unidades (poços) do Município de Engenho Velho, RS; - Vistoria técnica semanais por químico ou engenheiro químico, com aplicação e dosagem dos produtos químicos (cloro e flúor); - Coleta mensal e encaminhamento de | 12 | Mês | 2.000,00 | 24.000,00 |
amostras da água para análise físico- química e microbiológica dos seguintes parâmetros: Coliformes Totais, E.Colli, pH, Cor, Turbidez e Cloro Residual Livre, bem como de outros, a critério da municipalidade, realizadas por químico ou engenheiro químico responsável; - Prestar treinamento e capacitação técnica permanente de um responsável para a leitura do cloro residual diário, para o cumprimento do disposto no Anexo XX da Portaria de Consolidação MS nº 05/2017, realizadas por químico ou engenheiro químico; - Prestar visitas técnicas para manutenção dos equipamentos e insumos, sendo duas visitas semanais e intercaladas, definidas pelo município, com no mínimo um dia entre elas, realizadas por químico ou engenheiro químico; - Prestar serviço junto a vigilância sanitária, de 04 horas semanais, para a leitura de cloro residual em vários pontos de consumo do Município, com preenchimento e emissão de planilhas de leitura e relatórios junto ao sistema SISAGUA, ou a qualquer tempo em caso de alterações dos padrões de potabilidade da água, ou alterações dos valores de cloro residual livre na rede, conforme legislação vigente, realizadas por químico ou engenheiro químico; - Preenchimento/inserção do relatório da qualidade da água e digitação dos controles e cadastros no Sistema SISAGUA, bem como do respectivo plano de amostragem nos prazos estabelecidos conforme Portaria SES 276/2021. - Realizar o controle semestral da água bruta, para atender o art. 40 do anexo XX da Portaria de Consolidação MS número 5/2017, conforme prevê os artigos 12 e 13 da resolução CONAMA 396/2008, dos seguintes parâmetros: sólidos totais dissolvidos, nitrato, E. coli, pH, turbidez e |
condutividade elétrica, sendo que o município é responsável por manter uma torneira para coleta das amostras de água bruta do poço, realizadas por químico ou engenheiro químico; - Responsabilizar-se por todos os produtos e equipamentos fornecidos pelo Município os quais serão utilizados no tratamento da água, bem como pelo veículo utilizado para o transporte dos produtos e pessoal até os pontos de tratamento; - Prestar assistência técnica, no período de vinte e quatro horas (24h), durante todos os dias da semana, em razão de se tratar de serviço essencial, de forma remota, ou presencial, conforme a solicitação da municipalidade, além de visitas técnicas conforme necessário ou em qualquer tempo, no caso de haver alterações dos padrões de potabilidade da água, ou alteração dos valores de cloro residual livre na rede, conforme previsto na legislação vigente, realizadas por químico ou engenheiro químico; - O serviço prestado deverão garantir o atendimento aos requisitos da qualidade da água estipulado pela legislação vigente, devendo atender os padrões de potabilidade da água; - Submeter à aprovação do Município, o Plano de Amostragem de controle das SACs (Art. 41 do anexo XX) da Portaria de Consolidação MS número 5/2017; - Apresentar, até o décimo (10º) dia do mês subsequente, todos os laudos das análises realizadas pelo laboratório analítico, acompanhados do resumo do controle, preenchidos no modelo SISAGUA/MS; - Assegurar assistência e responsabilidade técnica de químico ou engenheiro químico, para o tratamento de água para consumo, com Anotação de Função Técnica (AFT), específica para o |
Município e com validade de um ano, comprovando a vinculação do profissional da contratada; - Ser o responsável pelo acompanhamento técnico dos equipamentos instalados, comunicando o Município, quando houver a necessidade de substituição, assistência técnica e operacional com o conserto e troca de peças. - Fornecer os materiais necessários para a coleta das amostras de água como: frascos esterilizados, gelox, caixa térmica e produtos para a esterilização onde será coletada a água, na saída do tratamento; - O Município disponibilizará para a empresa prestar os serviços de tratamento da água, os produtos químicos e equipamentos que conveniar, bem como a manutenção dos respectivos equipamentos para o cumprimento do objeto e pagamento das análises da água; - O químico ou engenheiro químico, a prestar os serviços, conforme o requisitado anteriormente, deverá ser o mesmo químico com responsabilidade técnica, devidamente registrado no CRQ (Conselho Regional de Química), conforme exigência da Portaria 518 de 25/03/2004 do Ministério da Saúde, sendo o mesmo indicado pela empresa e comprovando seu vínculo com a mesma. |
CLÁUSULA SEGUNDA – DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços de manutenção deverão ser prestados semanalmente junto aos sistemas municipais de abastecimento de água.
Os serviços serão prestados de forma presencial no perímetro urbano e no perímetro rural do Município de Engenho Velho – RS, em dia da semana a ser designado pela administração Municipal, através do Departamento Municipal de Saúde, nos seguintes locais:
Nome da SAC | Latitude | Longitude | Tipo de tratamento | Local |
Engenho Velho – Centro - SAC 1 | 27º42’34”S | 52º54’57”N | Cloro e Flúor | Perímetro urbano |
Engenho Velho – Centro - SAC 2 | 27º42’45”S | 52º54’34”N | Cloro Flúor | Perímetro Urbano |
Engenho Velho - Linha Martinelli - SAC 3 | 27º44’07”S | 52º54’07”N | Cloro | Linha Martinelli |
Engenho Velho - Linha Cachoeirinha - SAC 5 | 27º42’42”S | 52º56’03”N | Cloro | Linha Rigon |
Engenho Velho - Linha Bonita - SAC 6 | 27º41’55”S | 52º51’45”N | Cloro | Linha Bonita |
Engenho Velho - Linha Lajeado Bonito - SAC 7 | 27º42’50”S | 52º54’02”N | Cloro | Linha Lajeado Bonito |
Engenho Velho - Linha Maraschin - SAC 10 | 27º42’57”S | 52º52’30”N | Cloro | Linha Maraschim |
Engenho Velho - Linha Cachoeirinha - SAC 11 | 27º42’57”S | 52º56’52’N | Cloro | Linha Cachoeirinha |
Engenho Velho - Linha Trombetta - SAC 12 | 27º43’13”S | 52º55’05”N | Cloro | Linha Trombetta |
Engenho Velho - Linha Trombetta - SAC 13 | 27º42’01”S | 52º55’09”N | Cloro | Linha Trombetta |
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E DO PAGAMENTO
Pela prestação dos serviços do objeto deste contrato, o Município pagará a Contratada mediante a emissão respectiva de Empenho e Nota Fiscal, o valor total mensal de: R$ 2.000,00 (dois mil reais), até o 10º dia útil do mês subseqüente ao(s) serviço(s) prestados, ficando o CONTRATANTE responsável por eventuais retenções de impostos e contribuições previstos na legislação tributária e previdenciária.
O preço inclui todas as despesas de custos diretos e/ou indiretos, tais como: encargos salariais, trabalhistas, sociais, previdenciárias, comerciais e fiscais.
Na Nota Fiscal deverá obrigatoriamente conter em local de fácil visualização, a indicação do Processo Licitatório nº 23/2021 – Pregão Eletrônico nº 04/2021 e o número do Contrato firmado com o Munícipio, a fim de se acelerar a liberação do documento fiscal para pagamento.
Serão processadas as retenções previdenciárias nos termos da lei que regula a
matéria;
O valor acima mencionado será efetuado na rede bancária em Conta a ser
indicada pela Contratada.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
A vigência do Contrato será de 12 (doze) meses, a contar a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, sempre através da formalização de Termo Aditivo, até atingir o limite previsto no Inciso II, artigo 57 da Lei Federal nº. 8.666/93, podendo ser rescindido a qualquer tempo, ocorrendo alguma hipótese prevista nos artigos 78, 79 e 80 da Lei 8666/93;
Em caso de renovação o valor da mensalidade poderá ser reajustada anualmente até o limite máximo da variação do IGPM (FGV) e ou do IPCA, cabendo ao Contratante a decisão de qual índice utilizar, baseando-se no princípio da economicidade e do interesse público, todavia, ressalvada a possibilidade de revisão contratual, para a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevierem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, prejudiciais à execução do contrato, de efeitos extraordinários (álea econômica extraordinária e extracontratual), nos termos do artigo 65, inciso II, alínea “d”, da Lei nº 8.666-93.
CLÁUSULA QUINTA – DA FISCALIZAÇÃO
A execução do presente Contrato será acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração do Município, que anotará em registro próprio, eventuais ocorrências ou anormalidades constatadas, determinando no que for necessário, a imediata regularização ou providências administrativas a serem tomadas, sem que isso importe na redução da responsabilidade da Contratada pela boa execução do Contrato.
A fiscalização do presente contrato ficará a cargo do Servidor Sr. Zenocir Tabaldi, designado através de Portaria, de acordo com o art. 67 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA – DAS ALTERAÇÕES
O presente Contrato somente poderá ser alterado nas hipóteses previstas no Art.
65, seus incisos e parágrafos, da Lei Federal n.º 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA GARANTIA
A CONTRATADA garante a qualidade e condições do serviço ofertado, e fica obrigada a refazer o serviço, quando for o caso, e quando solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis da comunicação do ocorrido, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE.
Todas as garantias e direitos estabelecidos no Código de Defesa do Consumidor, bem como na legislação Civil Brasileira.
Relativamente ao disposto na presente cláusula, aplicam-se subsidiariamente, as disposições da Lei n.º 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor.
CLÁUSULA OITAVA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS APLICÁVEIS
Pelo inadimplemento das obrigações, a CONTRATADA, conforme a infração, estará sujeita às seguintes penalidades:
Deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 (cinco) anos e multa de 10% sobre o valor do último lance ofertado;
Executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência;
Executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 03(três) dias: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato, após os quais será considerado como inexecução contratual;
Inexecução parcial do contrato: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 3 (três) anos e multa de 5% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato;
Inexecução total do contrato: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 (cinco) anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato;
Causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 5 anos e multa de 10 % sobre o valor atualizado do contrato.
caso.
As penalidades serão registradas no cadastro da CONTRATADA, quando for o
Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de
liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
CLÁUSULA NONA – DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES
Dos direitos:
Constituem direitos de a CONTRATANTE receber o objeto deste contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados.
Das Obrigações
Constituem obrigações do CONTRATANTE:
Efetuar o pagamento ajustado e dar à CONTRATADA as condições necessárias a regular execução do contrato.
A CONTRATANTE disponibilizará para a empresa prestar os serviços de tratamento da água, os produtos químicos e equipamentos que conveniar, bem como a manutenção dos respectivos equipamentos para o cumprimento do objeto.
A CONTRATANTE responsabiliza-se pelo pagamento das análises físico- química e microbiológica de água realizadas, referente a Coliformes Totais, E.Colli, pH, Cor, Turbidez e Cloro Residual Livre, bem como de outros, a critério da municipalidade, acompanhamento na limpeza dos abrigos, manutenção do equipamento e aquisição dos produtos para o tratamento da água.
A CONTRATANTE responsabiliza-se pela correta limpeza e desinfecção sanitária dos reservatórios dos poços, mediante acompanhamento e orientação do Responsável Técnico da Contratada.
Constituem obrigações da CONTRATADA:
Caberá à Contratada a reparação ou indenização, prontamente e a critério do Município, após prazo legal de defesa, eventuais danos, avarias ou prejuízos ocasionados por ineficiência, negligência, erros ou irregularidades cometidas, mesmo culposamente, por seus empregados ou prepostos ao Município ou a terceiros, no desempenho de suas atividades, autorizando, desde logo, o desconto em qualquer crédito que lhe favoreça.
A Contratada submeter-se-á à fiscalização do Município, e deverá atender aos pedidos do mesmo de fornecimento de informações e dados sobre os serviços, com os detalhes estipulados e dentro dos prazos fixados.
É de responsabilidade exclusiva e integral da Contratada a utilização de pessoal para execução dos respectivos serviços, incluídos encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes de vínculo empregatício, cujo ônus e obrigações, em nenhuma hipótese, poderão ser transferidos para o Município.
A Contratada compromete-se a manter durante a vigência deste Contrato, todas as condições de habilitação apresentadas por ocasião da Licitação.
A CONTRATADA obriga-se a prestar os serviços objeto deste CONTRATO, em conformidade com as especificações descritas no Edital de Pregão Eletrônico nº 04/2021, sendo de sua inteira responsabilidade a repetição do mesmo, caso esteja em desacordo com as especificações exigidas.
Verificada a desconformidade do objeto, a licitante vencedora deverá promover as correções necessárias, sujeitando-se às penalidades previstas neste edital.
A Contratada compromete-se a acompanhar a limpeza e desinfecção sanitária dos reservatórios dos poços contratados, através do profissional técnico indicado para a prestação dos serviços objeto deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO E SEUS EFEITOS
O presente Contrato poderá ser rescindido:
Por ato unilateral da Administração nos casos dos incisos I, à XII do artigo 78 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzindo a termo no processo de Licitação, desde que haja conveniência para a Administração.
Liquidação judicial ou extrajudicial, concordata ou falência da CONTRATADA.
A CONTRATADA indenizará o CONTRATANTE por todos os prejuízos, perdas e danos que a este vier a causar, em decorrência da rescisão deste Contrato por inadimplente de suas obrigações.
Uma vez rescindido o presente Contrato, e desde que ressarcido de todos os prejuízos, o CONTRATANTE poderá efetuar à CONTRATADA o pagamento dos serviços prestados corretamente.
Em caso de rescisão contratual por descumprimento das obrigações ora assumidas, ficará a Contratada sujeita à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato, além da aplicação das penalidades administrativas cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA CESSÃO/ TRANSFERÊNCIA
Este contrato não poderá ser cedido e/ou transferido pela CONTRATADA a terceiros, total ou parcialmente, sem expressa e escrita anuência do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO
O presente Contrato vincula-se ao Edital de Pregão Eletrônico nº 04/2021, para todos os fins que se fizerem necessários.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes deste Contrato correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: RECURSOS: 0602 17 512 0012 2043 33903905000000-0001.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
As partes elegem de comum acordo o foro da Comarca de Xxxxxxxxxxx/RS, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas da execução do presente Contrato.
E por estarem justas e contratadas, as partes firmam o presente instrumento em 3 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas instrumentais.
Xxxxxxx Xxxxx – RS, 13 de setembro de 2021.
Município de EngenhoVelho LABORPLAN–Laboratório de Analises Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx de Agua do Planalto Médio LTDA
Prefeito Municipal
MUNICIPIO CONTRATADA
Testemunhas: