ANEXO VIII
ANEXO VIII
MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº /2016.
CONTRATO DE EXECUÇÃO DE OBRA DE CONSTRUÇÃO DE CAMPO DE FUTEBOL SOCIETY, QUE FAZEM ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE DAMIANOPOLIS/GO E A EMPRESA......
Pelo presente instrumento contratual regido pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e alterações posteriores, o MUNICÍPIO DE DAMIANOPOLIS, Estado de Goiás, Pessoa Jurídica de Direito Público, com sede administrativa à Xxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, nesta cidade, inscrita no CNPJ sob o nº 01.740.505/0001-55, representada neste ato pela Prefeita, Sra. XXXXXXX XXXX XXXXXXX, brasileira, casada, portadora da Cédula de Identidade / RG n° 3763020-2ª via- SSP/GO, inscrita no CPF sob o n° 000.000.000-00, residente e domiciliada na Rua Paranaíba s/nº, Centro, Município de Damianópolis/GO, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e a empresa................................................ .........., inscrita no CNPJ sob o n.º
....................................., estabelecida à Av. .......................................... , n.º ............, ,
representada neste ato por seu Xxxxx Xxxxxxxxxxxx, Xx........................................., RG n.º
...................... SSP/....., e do CPF n.º .................................., doravante denominada de
CONTRATADA, resolvem celebrar o presente contrato, mediante as Cláusulas e condições a seguir estabelecidas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1 Este Contrato tem por objetivo a execução de obra de construção de 01 (um) campo de futebol society 18X36 no Município de Damianópolis – GO, sob a forma
de empreitada por preço Global, tudo de acordo com os elementos discriminados no Convite n.º ....../..............., adjudicada em ... .......... e homologada em .../...........
CLÁUSULA SEGUNDA - DA DOCUMENTAÇÃO
2.1 Integram este Contrato, como seus anexos necessários, o Edital, os projetos, as especificações, e os demais elementos técnicos, bem com a proposta da CONTRATADA, apresentada no Convite n° ....../.............../Prefeitura Municipal de Damianópolis.
CLÁUSULA TERCEIRA – PAGAMENTO
3.1 Os pagamentos serão efetuados dentro de até 20 (vinte) dias a contar da entrada das notas fiscais na Secretaria Municipal de Finanças, observadas as medições inerentes à evolução da obra.
3.1.1 O primeiro pagamento fica condicionado à apresentação pela licitante vencedora da ART de execução da obra e da comprovação do recolhimento da caução especificada no item 12 do Instrumento Convocatório, bem como à apresentação de ART de Fiscalização emitido pelo profissional nomeado pela PMD.
3.2 Os pagamentos serão sempre efetuados após as medições inerentes à evolução da obra e a fiscalização de responsável designado pelo Município, através de transferência bancária, para crédito em conta de titularidade da contratada, condicionado à comprovação do registro do contrato no CREA e matrícula da obra no INSS.
CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO DE EXECUÇAO
4.1 A CONTRATADA observará o prazo de 02 (dois) dias, contados da data do recebimento da “ORDEM DE SERVIÇO”, para o início das obras contratadas.
4.2 As etapas de execução do serviço observação o Cronograma Físico – Financeiro.
4.3 O prazo de vigência deste instrumento é de 03 (três) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, desde que devidamente justificado e anterior ao término da vigência.
4.4 Será admitida a prorrogação do prazo quando houver impedimentos decorrentes de fatos alheios que paralisem ou restrinjam o andamento dos serviços. A responsabilidade da CONTRATADA deverá ser atestada e reconhecida pela Administração Municipal. Na ocorrência de tais fatos, os pedidos de prorrogação referentes aos prazos parciais serão encaminhados por escrito 48 (quarenta e oito) horas após o evento, enquanto os pedidos de prorrogação do prazo final deverão ser encaminhados por escrito 10 (dez) dias antes do vencimento do prazo original, em ambos os casos com justificativa circunstanciada.
4.5 A CONTRATANTE poderá prorrogar a vigência do presente instrumento quando houver atraso na emissão da “ORDEM DE SERVIÇO”, limitada essa prorrogação ao exato período do atraso verificado.
CLÁUSULA QUINTA - VALOR GLOBAL E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1 O valor global do presente contrato é de R$-............ ( ).
5.2 Os recursos para execução da obra ora licitada são provenientes do Tesouro Municipal, assim consignados no orçamento: função 27, subfunção 812, programa 1027, projeto 1023, elemento de despesa 4.4.90.51.00, fonte de recurso 124.
CLÁUSULA SEXTA - DA OBRIGAÇÃO DA CONTRATADA
6.1 A empresa contratada fica obrigada a aceitar as alterações contratuais que se fizerem necessárias, numa das formas previstas no Art. 65 da lei 8.666/93.
6.2 Comunicar a Administração por escrito e no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, quaisquer alterações ou acontecimentos que impeçam, mesmo que temporariamente, o cumprimento de seus deveres e responsabilidades relativos à execução do fornecimento do Contrato, total ou parcialmente, por motivos supervenientes.
6.3 A Empresa contratada é responsável por todos os ônus e obrigações concernentes à legislação fiscal, social, trabalhista, bem como por todas as despesas decorrentes de eventuais trabalhos noturnos, inclusive com iluminação.
6.4 A CONTRATADA será responsabilizada, diretamente, pela indenização, das perdas e danos, lucros cessantes e qualquer prejuízo causado à Prefeitura Municipal de Damianópolis ou terceiros, por ação ou omissão, sua ou de seus prepostos, na execução dos serviços contratados, obrigando-se a assumir a condição de litisconsorte passiva quando denunciada à lide em ação judicial específica.
6.5 Providenciar o registro do contrato da obra no CREA - Conselho Regional de Engenharia e Agronomia da região.
6.6 Deverá obrigatoriamente a contratada manter durante o prazo de execução do contrato, compatibilidade com as responsabilidades por si assumidas com relação às condições exigidas na licitação.
6.7 A CONTRATADA é integralmente responsável pela execução da obra nos termos do Código Civil Brasileiro e pelo fiel cumprimento do contrato, de acordo com as cláusulas avençadas, sendo que a presença da fiscalização da Prefeitura Municipal de Damianópolis não exclui essa responsabilidade.
6.8 Manter a guarda da obra até o seu recebimento definitivo.
6.9 Manter a ordem e a disciplina no canteiro de obras e utilizar, na execução do projeto, pessoal que não terá com a Prefeitura Municipal de Damianópolis qualquer vinculação, os quais deverão ter idoneidade moral e habilitação técnica condizente com os serviços que deverão executar.
6.10 Responder, de maneira absoluta e inescusável, pela perfeição técnica das obras, inclusive quanto à qualidade, quantidade, acabamento, e processo de aplicação do material a empregar, bem como pela execução dos serviços que não forem aceitos pela fiscalização da Prefeitura Municipal de Damianópolis ou do órgão concedente dos recursos desta licitação, em decorrência de vícios, defeitos ou incorreções resultantes da
execução ou dos materiais empregados, não cabendo, nestes casos, ônus de qualquer espécie para a Prefeitura Municipal de Damianópolis ou dilatação dos prazos de execução.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PROIBIÇÕES
7.1 Fica proibido à CONTRATADA:
a) caucionar ou utilizar o presente contrato para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização da CONTRATANTE;
b) opor, em qualquer circunstância, direito de retenção sobre os serviços.
CLÁUSULA OITAVA – DAS GARANTIAS
8.1 Para garantia de execução plena da obra contratada, o licitante declarado vencedor deverá apresentar à Secretaria de Finanças, até 05 (cinco) dias após a assinatura do contrato comprovante de recolhimento de caução, no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor contratual, numa das modalidades previstas abaixo:
a) Caução em Dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitido sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda
b) Seguro - Garantia;
c) Fiança Bancária.
8.2 A caução de garantia da execução do contrato ficará retida durante todo o prazo de execução das obras e só será devolvida quando da assinatura do TERMO RECEBIMENTO DEFINITIVO DA OBRA. A caução efetuada em moeda corrente será
restituída pelo valor do saldo da conta bancária. Na caução feita em títulos de dívida pública federal a restituição far-se-á mediante devolução dos títulos caucionados, de uma só vez. A caução realizada em fiança bancária será devolvida na forma de praxe.
8.3 Na hipótese de vir a ocorrer alteração do valor contratual, por repactuação e/ou aditamento, a caução inicialmente prestada, sob a modalidade de Fiança Bancária, deverá ser complementada periodicamente. O período e valor da complementação serão ajustados pela Fiscalização.
8.4 Reserva-se à Prefeitura Municipal de Damianópolis o direito de utilizar o valor da Caução prestada para o pagamento de encargos sociais relativos ao INSS, FGTS, horas extraordinárias e qualquer regime de remuneração devida ao pessoal utilizado nas obras, que porventura não tenham sido feitos pela CONTRATADA na época devida, bem como de se valer da mesma Caução de Garantia para o pagamento a fornecedores de materiais e para correção de defeitos ou imperfeições constatadas pela fiscalização e não atendidas pela CONTRATADA no prazo estabelecido no TERMO DE VISTORIA E RECEBIMENTO PROVISÓRIO DE OBRA.
XXXXXXXX XXXX – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
9.1 O presente contrato poderá ser alterado, devidamente justificado, conforme Art. 65 da Lei 8.666/93, mediante lavratura de Termo Aditivo, que passará a fazer parte do mesmo.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES
10.1 A contratada, em razão de inadimplência inclusive as referentes ao retardamento na execução dos serviços, salvo se ensejadas por motivo de força maior, caso fortuito, ato da administração e ou sujeição imprevista, submeter-se-á às sanções indicadas no Capítulo IV, Seção II da Lei 8.666/93.
10.2 A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, no prazo fixado no Edital, caracteriza descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se à multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total, atualizado, de sua proposta, bem como a aplicação de pena de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Damianópolis, pelo período de até 02 (dois) anos ou a declaração de sua inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, na forma prevista no art. 87, da Lei n°. 8.666/93, de 21.06.93.
10.3 O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará a CONTRATADA à multa de mora diária de 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento), limitada a 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total do contrato, sem prejuízo das demais penalidades previstas em Lei.
10.4 O descumprimento de qualquer cláusula ou condição do(s) contrato(s) decorrente(s) desta licitação, facultará à parte prejudicada a sua rescisão, independentemente de prévia interpelação judicial ou extrajudicial, respondendo a CONTRATADA pela indenização por perdas e danos, ou, a critério da Prefeitura Municipal de Damianópolis, pela multa compensatória de 10% (dez por cento), sobre o valor global do contrato ressalvado as hipóteses de caso fortuito ou de força maior, devidamente caracterizado.
10.5 As multas previstas no Contrato poderão ser pagas espontaneamente, compensadas com os pagamentos devidos ao(s) contratado(s), ou, ainda, cobradas executivamente.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
11.1 O contrato poderá ser extinto antecipadamente desde que se configure qualquer das hipóteses elencadas no Capítulo III, Seção V da Lei Federal 8.666/93, com suas alterações.
CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO
12.1 A fiscalização das obras, objeto deste contrato será efetuada por profissional habilitado, nomeado pela autoridade competente da Prefeitura Municipal de Damianópolis.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO RECEBIMENTO
13.1 Executado o Contrato, o seu objeto será recebido conforme disposições dos Artigos 73 e 74 da Lei das Licitações e Contratos Administrativos, sendo atestado pela Administração Municipal, que lavrará o “TERMO DE RECEBIMENTO”, dentro de 05 (cinco) dias da comunicação escrita da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1 A CONTRATANTE admitirá alterações de especificações a seu critério, suficientemente justificados e fundamentados com a necessária antecedência.
14.2 A CONTRATADA somente poderá sub-empreitar os serviços com a prévia concordância da CONTRATANTE, ficando neste caso solidariamente responsável pelos serviços sub-empreitados e ainda pelas consequências dos fatos e atos a eles imputáveis.
14.3 Fica eleito o Foro da Comarca a que está judicialmente vinculado o Município de Alvorada do Norte - GO, para dirimir quaisquer dúvidas com a recusa expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
14.4 E por estarem justos e acordados, CONTRATANTE e CONTRATADA, mutuamente assinam o presente instrumento contratual em 03 (três) vias de igual teor para todos os efeitos legais, na presença de 02 (duas) testemunhas idôneas e civilmente capazes.
Damianópolis - GO, de , de 2016.
CONTRATANTE -----------------------------------
PREF. MUN. DE DAMIANOPOLIS CONTRATADA
TESTEMUNHAS
NOME: NOME:
RG: RG:
CPF: CPF: