PROCESSO ADMINISTRATIVO: 4125/2023
PARECER JURÍDICO nº 214/2023
CONSULENTE: Gestor de Contratos – Departamento de Licitações e Contratos.
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 4125/2023
CONTRATO Nº: CONTRATO Nº 2021113/2021, INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 027/2021, CHAMAMENTO PÚBLICO N° 003/2021
ASSUNTO: Parecer Jurídico sobre a legalidade de formalizar termo aditivo de prorrogação da vigência do prazo contratual pelo período de 12 (doze) meses
RELATÓRIO: O CONSULENTE encaminhou solicitação de parecer sobre a possibilidade de formalizar termo aditivo de prorrogação da vigência do prazo contratual por mais 12 (doze) meses e reajuste, referente ao contrato em epígrafe, em que é contratada BANCO COOPERATIVO SICREDI S/A, tendo como objeto Credenciamento de Instituição Financeira para efetuar a arrecadação dos impostos, taxas, água, contribuições de melhoria e demais receitas públicas, através de documentos de arrecadação municipal – DAM, do Município de Pato Bragado.
O expediente veio acompanhado de requerimento, justificativa, motivação, concordância do contratado, documentos de habilitação, sendo que a certidão negativa de débitos referente ao FGTS expirou antes da análise do processo.
Em resumo, é o relatório.
Momento em que os autos do processo administrativo vieram com vistas para parecer. Passo a analisar.
FUNDAMENTOS:
Trata-se de consulta sobre os aspectos jurídico-formais sobre a possibilidade de formalizar termo aditivo de prorrogação da vigência do prazo contratual de prestação de serviços contínuos por mais
12 (doze) meses do CONTRATO Nº 2021113/2021, INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 027/2021, CHAMAMENTO PÚBLICO N° 003/2021.
A Lei nº 8.666/93 disciplina o tema da prorrogação do prazo de contratos com a Administração realizados de forma contínua em seu artigo 57, inciso II, nos seguintes termos:
Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos:
II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses; (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998) (grifo nosso)
Nesse contexto, é necessário verificar se houve algum fato capaz de extinguir o ajuste, tal como a extrapolação do atual prazo de vigência do contrato. E nesse aspecto, temos que o presente
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Dr. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
contrato tinha vigência inicial de 12 meses, conforme cláusula terceira do contrato, com início de vigência em 27/07/2021 (data da assinatura):
O contrato conta com três termos aditivos, sendo que o Termo Aditivo nº 002 prorrogou sua vigência por mais 12 meses, até:
Ainda, há expressa previsão contratual que possibilita a prorrogação da vigência:
Portanto, o presente requerimento de aditivo de prorrogação de prazo foi realizado no período da vigência do respectivo termo. Desse modo, a prorrogação pretendida não acarreta a extrapolação do limite a que se refere o artigo 57, inciso II, antes descrito.
Logo, não há óbice nesses aspectos à possibilidade de prorrogação do prazo do contrato.
Ademais, a Lei nº 8.666/1993 também exige que a dilação de prazo seja expressamente justificada e aprovada pela autoridade competente (art. 57, § 2º).
Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos: [...]
§ 2º Toda prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o contrato.
Em atenção, verifico que o pedido veio acompanhado da respectiva justificação e motivação, bem como o relatório da fiscalização, conforme solicitação em anexo.
Assim, conforme informações vinculadas ao requerimento e documentos que acompanham o expediente, aparentemente a contratada mantem-se apta a contratar com a Administração, cabendo somente atualização da certidão de débitos relativos ao FGTS.
Os manten-se os mesmos, vez que já houve reajuste no exercício. Tratando-se de chamamento público em que a Administração determina o valor da contratação, aparentemente demonstrada a vantajosidade, economicidade e o respeito ao interesse público na continuidade da prestação do serviço pelos contratados.
Já quanto às justificativas técnicas, não está na seara da Procuradoria avaliá-las ou emitir juízo sobre a necessidade de prorrogar o ajuste, pois essa tarefa envolve aspectos de caráter eminentemente
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Dr. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
técnicos, além de ponderação de conveniência e oportunidade. São, por isso, de competência exclusiva da Administração.
CONCLUSÃO:
Fica demonstrado o interesse da Administração na continuidade dos serviços e a aprovação formal pela autoridade competente. Portanto, tratando-se de objeto de prestação de serviço de natureza contínua e permanente, ou seja, está sempre posto à disposição da Administração Pública e prestado conforme a sua necessidade, no qual há previsão legal e contratual admitindo a possibilidade de prorrogação, há interesse expresso da contratada na prorrogação, bem como há prestação regular dos serviços até o momento, entendo que não há óbice à prorrogação do contrato, desde que mantida a capacidade de contratar com a Administração.
PARECER:
Diante do exposto, sob os aspectos estritamente jurídicos, ressalvados os aspectos técnicos e financeiros, bem como a conveniência e a oportunidade, tendo por intuito exclusivo assistir a autoridade administrativa no controle interno da legalidade dos atos administrativos, esta Procuradoria, OPINA FAVORAVELMENTE à formalização de termo aditivo de prorrogação de prazo de vigência contratual, estendendo-se por mais 12 (doze) meses, o CONTRATO Nº 2021113/2021, INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 027/2021, CHAMAMENTO PÚBLICO N° 003/2021, celebrado entre o MUNICÍPIO DE PATO
BRAGADO e BANCO COOPERATIVO SICREDI S/A, condicionada sempre à disponibilidade orçamentária e a regularidade fiscal da contratada.
Este é o parecer.
Xxxx Xxxxxxx – PR, 24 de julho de 2023.
Xxxxxxx Xxxxxxxxx de Xxxxx
Procuradora Municipal
Portaria de nomeação nº 092 de 17 de fevereiro de 2022 OAB/PR 89.015
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Dr. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
SOLICITAÇÃO DE ADITIVO CONTRATUAL
DE: DEPARTAMENTO DE CULTURA
PARA: GESTORA GERAL DE CONTRATOS, Secretaria Municipal de Administração/Departamento de Compras e Licitações.
Referente ao contrato: 2021113/2021
Objeto: Credenciamento de Instituição Financeira para efetuar a arrecadação dos impostos, taxas, água, contribuições de melhoria e demais receitas públicas, através de documentos de arrecadação municipal – DAM, do Município de Pato Bragado.
Contratada: BANCO COOPERATIVO SICREDI S/A
CNPJ: 01.181.521/0001-55
Início de Vigência: 27/07/2021 Término de Vigência: 26/07/2023
( ) REAJUSTE/REEQUILIBRIO ( ) REPACTUAÇÃO ( ) QUANTITATIVO
( X ) ADITIVO DE PRAZO, POR MAIS ( 12 ) MESES.
( ) ADITIVO DE ACRÉSCIMO, CORRESPONDENTE À: R$
( ) ADITIVO DE SUPRESSÃO, CORRESPONDENTE À: R$ .
ITENS/SERVIÇOS A SEREM ADITIVADOS: | ||||||
ITEM | QTD | UNID | PRODUTO | R$ UNIT. | R$ TOTAL | |
1 | 10.000 | Unid | Documentos de Arrecadação Municipal - DAM, com código de barras padrão FEBRABAN e prestação de contas por meio de arquivo magnético ou mediante a entrega física dos documentos de valores arrecadados. Boleto a ser pago no guichê do Banco | 1,87 | 18.700,00 | |
2 | 30.000 | Unid | Documentos de Arrecadação Municipal - DAM, com código de barras padrão FEBRABAN e prestação de contas por meio de arquivo magnético ou mediante a entrega física dos documentos de valores arrecadados, por meio Central de Atendimento/Telefone, Terminais de Autoatendimento. | 1,87 | 56.100,00 | |
3 | 30.000 | Unid | Documentos de Arrecadação Municipal - DAM, com código de barras padrão FEBRABAN e prestação de contas por meio de arquivo magnético ou mediante a entrega física dos documentos de valores arrecadados, por meio dos Home/Office Banking, internet banking. | 1,87 | 56.100,00 | |
4 | 30.000 | Unid | Documentos de Arrecadação Municipal - DAM, com código de barras padrão FEBRABAN e prestação de contas por meio de arquivo magnético ou mediante a entrega física dos documentos de valores arrecadados, por meio do Correspondente Bancário, Banco Postal e Casa Lotérica. | 1,87 | 56.100,00 | |
TOTAL R$ | 187.000,00 |
OBS: O valor da tarifa ainda será reajustado conforme novo valor do chamamento e do reajuste do INPC.
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO: A empresa vem executando os serviços satisfatoriamente e em plena concordância com o Processo Licitatório, mantendo toda a regularidade fiscal e trabalhista em situação regular, cumprindo desta forma o contrato em todas as suas cláusulas e condições, não havendo a necessidade de realização de um novo procedimento licitatório por esta Prefeitura para a contratação dos mesmos serviços nas mesmas condições, sempre visando o princípio da economicidade e qualidade. |
JUSTIFICATIVA/MOTIVAÇÃO PARA PRORROGAÇÃO: Considerando que de acordo com o art. 57 da Lei 8.666/93 admite-se prorrogação aos contratos nas hipóteses previstas no § 1º, conforme cláusula terceira do Contrato 2021113/2021. Consideramos de extrema importância os serviços prestados por esta Instituição Financeira na arrecadação de impostos em geral. Nestas condições citadas, solicita-se assim a prorrogação do contrato. |
PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da celebração do Termo Aditivo deste contrato serão suportadas pelas dotações orçamentárias constantes abaixo: ÓRGÃO: 2 – EXECUTIVO MUNICIPAL UNIDADE: 5 – SECRETARIA DE FINANÇAS AÇÃO: 2009 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE FINANÇAS FUNCIONAL - 0004.0123.1050 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA - 3.3.90.39.00 – 716 SERVIÇOS BANCÁRIOS - 3.3.90.39.81 - 730 FONTE 505 – ROYALTIES TRATADO DE ITAIPU BINACIONAL |
Assinatura:
Nome do Gestor do Contrato: XXXXX XXXXXXX XXXXX CPF:000.000.000-00 e-mail: xxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx Assinatura:
XXXXX XXXXXXXX XXXX
Secretário de Finanças
DECLARAÇÃO
A Instituição Financeira Banco Cooperativo Sicredi S.A., estabelecida à Av. Assis Brasil, 3940 – Torre D – 4º andar, bairro São Sebastião, Porto Alegre
– RS, CEP: 91060-900, inscrita no CNPJ sob nº 01.181.521/0001-55, neste ato representada pelos seus representantes legais, o Sr. Xxxxx xx Xxxxx xx Xxxxxxxxxx, portador da Cédula de Identidade nº 0000000000 e CPF sob nº 000.000.000-00, e Sra. Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxx, portadora da Cédula de Identidade nº 0000000000 e CPF sob nº 000.000.000-00, solicita a renovação do convênio de arrecadação junto ao município de Pato Bragado através do contrato 2021113/2021.
Este documento foi assinado digitalmente por Xxxxxxx Xxxxxx Xx Xxxx e Xxxxx Xx Xxxxx Xx Xxxxxxxxxx.
Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx:000 e utilize o código D9A5-F433-874D-EF98.
Porto Alegre, 14 de julho de 2023.
Este documento foi assinado digitalmente por Xxxxxxx Xxxxxx Xx Xxxx e Xxxxx Xx Xxxxx Xx Xxxxxxxxxx.
Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx:000 e utilize o código D9A5-F433-874D-EF98.
Classificação da informação: Uso Interno
PROTOCOLO DE ASSINATURA(S)
O documento acima foi proposto para assinatura digital na plataforma Portal de Assinaturas Sicredi. Para verificar as assinaturas clique no link: xxxxx://xxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/Xxxxxxxxx/X0X0-X000-000X- EF98 ou vá até o site xxxxx://xxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx:000 e utilize o código abaixo para verificar se este documento é válido.
Código para verificação: D9A5-F433-874D-EF98
Hash do Documento
21214EF8FA2A924A6E41F007B3E876674720964D6215DE1498B79EFA73CBF310
O(s) nome(s) indicado(s) para assinatura, bem como seu(s) status em 17/07/2023 é(são) :
Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxx (Signatário) - 000.000.000-00 em 14/07/2023 17:52 UTC-03:00
Tipo: Certificado Digital
Xxxxx xx Xxxxx xx Xxxxxxxxxx (Signatário) - 000.000.000-00 em 14/07/2023 17:28 UTC-03:00
Tipo: Certificado Digital
PREFEITURA DE PORTO ALEGRE
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
CERTIDÃO GERAL POSITIVA DE DÉBITOS, COM EFEITO DE NEGATIVA
Esta certidão é válida até: 03/08/2023
Nome: BANCO COOPERATIVO SICREDI S.A.
CNPJ: 01.181.521/0001-55
Ressalvado o direito de a Fazenda Pública Municipal cobrar quaisquer créditos que vierem a ser apurados, é certificado que, para o contribuinte acima especificado, somente constam débitos não vencidos, vencidos com exigibilidade suspensa nos termos do art. 151 da Lei 5.172, de 25 de outubro de 1966 (CTN) ou com garantia por penhora em processos de execução fiscal, lançados até 28 de junho de 2023.
Conforme disposto nos arts. 205 e 206 do CTN, este documento tem os mesmos efeitos da certidão negativa.
Certidão emitida em 04/07/2023 às 10:12:22, conforme Decreto 14.560 e Instrução Normativa SMF 04/2003.
A autenticidade desta certidão deverá ser verificada no sítio da Secretaria Municipal da Fazenda (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxx), informando CNPJ: 01.181.521/0001-55 e o código de autenticidade 9E9BD223E6EB
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS
Nome: BANCO COOPERATIVO SICREDI S.A. (MATRIZ E FILIAIS) CNPJ: 01.181.521/0001-55
Certidão nº: 14039484/2023 Expedição: 04/04/2023, às 09:50:30
Validade: 01/10/2023 - 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de sua expedição.
Certifica-se que BANCO COOPERATIVO SICREDI S.A. (MATRIZ E FILIAIS),
inscrito(a) no CNPJ sob o nº 01.181.521/0001-55, NÃO CONSTA como inadimplente no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas.
Certidão emitida com base nos arts. 642-A e 883-A da Consolidação das Leis do Trabalho, acrescentados pelas Leis ns.° 12.440/2011 e 13.467/2017, e no Ato 01/2022 da CGJT, de 21 de janeiro de 2022. Os dados constantes desta Certidão são de responsabilidade dos Tribunais do Trabalho.
No caso de pessoa jurídica, a Certidão atesta a empresa em relação a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais.
A aceitação desta certidão condiciona-se à verificação de sua autenticidade no portal do Tribunal Superior do Trabalho na Internet (xxxx://xxx.xxx.xxx.xx).
Certidão emitida gratuitamente.
INFORMAÇÃO IMPORTANTE
Do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas constam os dados necessários à identificação das pessoas naturais e jurídicas inadimplentes perante a Justiça do Trabalho quanto às obrigações estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado ou em acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos recolhimentos previdenciários, a honorários, a custas, a emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou decorrentes de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do Trabalho, Comissão de Conciliação Prévia ou demais títulos que, por disposição legal, contiver força executiva.
Dúvidas e sugestões: xxxx@xxx.xxx.xx
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal do Brasil Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO
Nome: BANCO COOPERATIVO SICREDI S.A. CNPJ: 01.181.521/0001-55
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que:
1. constam débitos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) com exigibilidade suspensa nos termos do art. 151 da Lei no 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional (CTN), ou objeto de decisão judicial que determina sua desconsideração para fins de certificação da regularidade fiscal, ou ainda não vencidos; e
2. não constam inscrições em Dívida Ativa da União (DAU) na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Conforme disposto nos arts. 205 e 206 do CTN, este documento tem os mesmos efeitos da certidão negativa.
Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos endereços <xxxx://xxx.xxx.xx> ou <xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx>.
Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN no 1.751, de 2/10/2014. Emitida às 11:50:10 do dia 26/04/2023 <hora e data de Brasília>.
Válida até 23/10/2023.
Código de controle da certidão: 6768.F198.70EA.E6F0
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SECRETARIA DA FAZENDA RECEITA ESTADUAL
Nome: BANCO COOPERATIVO SICREDI S A
CNPJ base: 01.181.521/
Obs.: A presente certidão é válida para toda a empresa, representada pelo CNPJ base composto pelos 8 primeiros dígitos. Todos os estabelecimentos da empresa foram avaliados na pesquisa de regularidade fiscal.
Certificamos que, aos 30 dias do mês de MAIO do ano de 2023, revendo os bancos de dados da Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande Sul, não elidido o direito de a Fazenda proceder a posteriores verificações e, a qualquer tempo, vir a cobrar crédito apurado, o titular do CNPJ base acima se enquadra na seguinte situação:
CERTIDAO POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA, NOS TERMOS DO ARTIGO 206 DO CTN
Descrição dos Débitos/Pendências
POSSUI 1 DEBITO(S):
1 Adm Exigibilidade Suspensa
Constitui-se esta certidão em meio de prova de existência ou não, em nome do interessado, de débitos ou pendências relacionados na Instrução Normativa DRP n° 45/98, Título IV, Capítulo V, 1.1.
Débitos protestados e posteriormente regularizados perante a Receita Estadual do Rio Grande do Sul não impedem a emissão de “Certidão Negativa”, porém, caso não sejam pagas as taxas cartoriais, o débito permanece protestado pelo cartório, podendo ser a causa de restrições em entidades de proteção ao crédito. Nesses casos, regularize as taxas diretamente no cartório.
Esta certidão NÃO comprova a quitação:
a) de tributos devidos mensalmente e declarados na Declaração Anual de Simples Nacional (DASN) e no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS-D) pelos contribuintes optantes pelo Simples Nacional;
b) de ITCD e de ITBI (nas hipóteses em que este imposto seja de competência estadual - Lei n° 7.608/81) em procedimentos judiciais e extrajudiciais de inventário, arrolamento, separação, divórcio, dissolução de união estável ou partilha de bens.
Esta certidão é válida até 28/7/2023.
Certidão expedida gratuitamente e com base na IN/DRP n° 45/98,Título IV, Capítulo V.
A autenticidade deste documento deverá ser confirmada em xxxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/XXX/XxxxxxxxXxxXxxxxxXxxxxxxx.xxxx com o preenchimento apenas dos dois campos a seguir:
Certidão nº: 24499698
Autenticação: 34645262
SISTEMA THEMIS
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PODER JUDICIÁRIO
CERTIDÃO JUDICIAL CÍVEL NEGATIVA
À vista dos registros constantes nos sistemas de Informática do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul é expedida a presente certidão por não constar distribuição de ação falimentar, concordatária, recuperação judicial e extrajudicial em tramitação contra a seguinte parte interessada:
BANCO COOPERATIVO SICREDI S.A. *************************************** CNPJ 01.181.521/0001-55***********************************************
Porto Alegre, 05 de julho de 2023, às 14h15min
Assinado eletronicamente por Rio Grande Do Sul Poder Judiciario
Confira autenticidade em xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxx , informando 0001466929398. Página 1/2
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DOCUMENTO ASSINADO POR DATA
RIO GRANDE DO SUL PODER JUDICIARIO 05/07/2023 14h15min
Para conferência do conteúdo deste documento, acesse, na internet, o
endereço xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxx e digite o seguinte
número verificador: 0001466929398
Este é um documento eletrônico assinado digitalmente conforme Lei Federal
nº 11.419/2006 de 19/12/2006, art. 1º, parágrafo 2º, inciso III.
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MUNICIPIO DE PATO BRAGADO
Processo Digital
DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DE DEMANDA
Processo: N° 4125/2023
Secretaria/Setor/Unidade/Departamento Requisitante: |
Responsável pela Demanda: |
Tipo de Objeto: |
Descrição do Objeto: |
Modalidade de Licitação sugerida: |
Procedimentos auxiliares de licitação: |
Outros: |
Justificativa da Necessidade de Contratação: |
Quantidade a ser contratada: |
Valor de referência estimado da contratação: |
Previsão de data em que deve ser iniciada a execução/entrega/início do serviço: |
Local e horário da Entrega/Execução: |
Unidade e servidor responsável para esclarecimentos: |
Prazo para pagamento: |
Indicação do responsável pela fiscalização: |
Submeto o Documento de Formalização de Demanda para registro do processo de compra.
Após, em conformidade com a legislação que rege o tema, encaminhe-se à autoridade competente para análise de conveniência e oportunidade para a contratação e demais providências cabíveis.
Xxxx Xxxxxxx, PR, em19 de julho de 2023.
Responsável pela formalização da demanda
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Certificado de Regularidade do FGTS - CRF
Inscrição: Razão
Social:
Endereço:
01.181.521/0001-55
BANCO COOPERATIVO SICREDI SA
AV ASSIS BRASIL 3940 12 ANDAR / CRISTO REDENTOR / PORTO ALEGRE / RS / 91010-007
A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 7, da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, certifica que, nesta data, a empresa acima identificada encontra-se em situação regular perante o Fundo de Garantia do Tempo de Servico - FGTS.
O presente Certificado não servirá de prova contra cobrança de quaisquer débitos referentes a contribuições e/ou encargos devidos, decorrentes das obrigações com o FGTS.
Validade:13/07/2023 a 11/08/2023
Certificação Número: 2023071318124846277044
Informação obtida em 26/07/2023 14:19:35
A utilização deste Certificado para os fins previstos em Lei esta condicionada a verificação de autenticidade no site da Caixa: xxx.xxxxx.xxx.xx