PROJETO BÁSICO
PROJETO BÁSICO
Dispensa de Licitação nº 62/2022
(Processo Administrativo nº 25381.000359/2022-94)
1. OBJETO
Locação de imóvel comercial, com área construída mínima de 2.000m² e máxima de 2.500m², que atenda aos requisitos para instalação das áreas
administrativas, laboratórios secos, ensino e biblioteca da Fiocruz Minas, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento e seus anexos.
Item | Descrição | Unidade de Medida | Quantidade |
1 | Locação de imóvel | Mês | 60 |
2. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
O Instituto René Rachou (IRR) funciona atualmente nos espaços detalhados na tabela abaixo:
Imóvel | Área (m²) | Início | Situação |
Sede principal | 5.240 | --- | Imóvel próprio |
Xxxxxx | x000 | --- | Imóvel próprio |
Anexo | 1.072 | 2004 | Locação vigente até 02/2023 |
Almoxarifado | 190 | 2013 | Locação vigente até 01/2023 |
Oficina SINFE | 86 | 2014 | Locação vigente até 01/2023 |
Ensino (ESP-MG) | 396 | 2017 | Convênio com a ESP-MG encerrado em 02/2022 |
Biblioteca (ESP-MG) | 45 | 2017 | Convênio com a ESP-MG encerrado em 02/2022 |
BHTec | ~150 | 2021 | Cedido pela UFMG |
Área própria | 5.740m² | ||
Área locada/ cedida | 1.939m² |
Com o fim do convênio firmado com a ESP-MG, surgiu a necessidade de novos espaços para alocar o Ensino e a Biblioteca. Atualmente, a utilização desses espaços ocorre de forma precária, pois embora tenha sido firmado um novo convênio em abril de 2022, este documento não especifica quais áreas serão destinadas ao IRR. Contribui para a precariedade do vínculo o fato de que o convênio é firmado com a ESP-MG, mas o imóvel é de propriedade da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais (FHEMIG), que já destinou parte do espaço ocupado pelas áreas do Ensino do IRR à Maternidade Odete Valadares, e
os espaços restantes são objeto de frequentes restrições de uso, inclusive com a interrupção de aulas e eventos durante a realização dos mesmos. Esta
realidade vem prejudicando a qualidade das atividades realizadas pela área de Ensino do IRR.
Ao mesmo tempo, a vigência dos contratos de locação se encerra em janeiro e fevereiro de 2023, o que levou a Administração a avaliar a vantajosidade da prorrogação. Diante disso, foi iniciado o Estudo Técnico Preliminar (ETP), com a pesquisa por novos imóveis no Barro Preto que atendessem à demanda total da Instituição, com os objetivos principais localizar um imóvel que:
a. concentre a demanda das áreas da gestão, ensino e laboratórios secos, evitando uma maior fragmentação da Unidade em diversos endereços distintos;
b. possua um custo por m² inferior aos atuais;
c. ofereça condições ambientais, principalmente em relação à ventilação e iluminação natural, mais adequadas para os trabalhadores, considerando-se o tipo de atividade desenvolvida nestes locais.
O ETP mostrou que:
a. Em relação aos imóveis onde estão localizados o Almoxarifado e a oficina do SINFE: em virtude dos requisitos das áreas localizadas nesses imóveis, principalmente a necessidade imperativa de localização próxima à sede principal, considerando-se o grande volume e peso de materiais movimentados entre a sede e essas áreas, não foram localizadas alternativas mais vantajosas em relação às locações atuais, tanto em relação a imóveis da União quanto de particulares. Portanto, estes contratos deverão ser prorrogados.
b. Em relação aos imóveis onde estão localizadas a estrutura de Ensino e o imóvel Anexo:
i. Em relação a imóveis da União: seguindo as orientações do Parecer n° 92/2017/DECOR/CGU/AGU, foi realizada consulta à Secretaria do Patrimônio da União via sistema SISREI, e verificou-se que não existem imóveis disponíveis que atendam à demanda do IRR. A maioria dos imóveis ofertados não possuem a metragem requerida. O único que possui a metragem requerida é um edifício com aproximadamente 4.000m², que apresenta graves problemas de conservação, exigindo alto custo para reforma e posterior custo condominial, considerando-se ocupação inicial apenas pelo IRR.
Considerou-se também a distância de 1,5km da sede que exigiria logística de transporte de materiais e colaboradores, principalmente os de mobilidade reduzida. Por fim, o local apresenta altos índices de violência e dificuldades para estacionamento.
ii. Em relação a imóveis particulares: foram identificados dois imóveis a pouca distância da sede do IRR (inferior a 200 metros) que possuem condições melhores que a locação atual, tanto em relação a custo por m² quanto em relação às condições ambientais.
Os estudos detalhados, incluindo os imóveis avaliados, encontram-se no ETP.
Considerando-se a existência de imóveis no mercado que atendem à demanda institucional com ganhos tanto em custo por m² quanto em qualidade, iniciou-se o processo de formalização da nova contratação, que envolverá também a realização do chamamento público para a prospecção do mercado imobiliário
através de Aviso de Procura publicado em jornal de grande circulação.
Em relação à metragem requerida, que é superior à do imóvel locado atualmente, justifica-se em virtude da histórica restrição de espaços para estruturas laboratoriais complexas no edifício sede do IRR. Atualmente, considerável percentual das áreas desse edifício são ocupadas por áreas não laboratoriais, tais como salas de pesquisadores, salas de estudantes e laboratórios secos, que são laboratórios que funcionam em espaços de escritório, não necessitando de
equipamentos ou estruturas complexas/de bancada em suas atividades.
A ampliação do espaço locado permitirá não somente a concentração dos espaços atualmente na ESP-MG, com vínculo precário, e no imóvel Anexo, com
alto custo por m² e condições ambientais inadequadas. Permitirá também a transferência dessa estrutura de escritórios/laboratórios secos da sede própria para a nova locação, possibilitando a expansão de áreas laboratoriais de alta complexidade na sede própria, atendendo à demanda reprimida por estes espaços.
Com a nova locação, será adotado formato mais adequado analisando-se a ocupação dos imóveis em relação à sua propriedade. Atualmente, existem
estruturas complexas no imóvel Anexo, tais como os equipamentos/servidores da Plataforma de Bioinformática, a Coleção de Mosquitos Neotropicais e parte da Sala Fria, onde se localizam os freezers e ultrafreezers científicos. Este fato é de ciência do locador e, certamente, reduziu o poder de negociação do IRR nas fases de renovação do contrato e reajustes anuais, considerando-se o custo de desmobilização e realocação dessas áreas. Este pode ter sido um fator
contribuinte para a elevação do custo por m² ao longo do período de locação.
Na nova locação, com a possibilidade de expansão em relação ao imóvel locado atualmente, será possível concentrar na sede as estruturas de maior
complexidade de instalação, enquanto no espaço locado serão instaladas áreas que exigem estrutura de baixa complexidade, prioritariamente áreas de
escritório, reduzindo custos de eventual desmobilização e mudança futura, consequentemente aumentando o poder de negociação nas fases de reajustes e renovações do contrato.
Por fim, em relação à localização, justifica-se a restrição ao bairro Barro Preto, priorizando-se os imóveis que forem mais próximos à sede atual, para facilitar o deslocamento de colaboradores entre as sedes, considerando-se que existem áreas que irão desempenhar atividades nos dois locais. Quanto mais distante for a localização do novo imóvel em relação à sede, maior a complexidade e custos referentes ao transporte de materiais e colaboradores entre elas, principalmente em relação aos colaboradores com mobilidade reduzida.
3. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
3.1. Ser localizado a uma distância máxima de 1.000 (mil) metros da sede própria do IRR, localizada na av. Xxxxxxx xx Xxxx, nº 1.715, bairro Barro Preto.
3.2. A ocupação do imóvel poderá ser exclusiva ou com outras empresas, em regime de condomínio, desde que sejam garantidas as condições de segurança e acesso.
3.3. Atender às normas de acessibilidade, em especial a Norma NBR 9.050/2015, da ABNT.
3.4. Boas condições de habitabilidade, ou seja, conforto térmico, baixo grau de umidade, baixo nível de ruído, boas condições de ventilação natural e salubridade.
3.5. Possuir Auto de Vistoria (AVCB) do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais (CBMMG) dentro do período de validade.
3.5.1. Alternativamente à apresentação do AVCB, poderá ser apresentado projeto aprovado junto ao CBMMG e devidamente executado, ou seja, com todas as intervenções previstas no projeto instaladas, sendo exigido em contrato a obtenção do AVCB no prazo estabelecido pelo CBMMG.
3.6. Apresentar bom estado de conservação, pintura nova e com instalações elétricas, hidráulicas, telefônicas, rede de água e esgoto em perfeito estado de funcionamento e utilização, devidamente aprovado pelo Serviço de Infraestrutura do IRR, através de vistoria específica e prévia.
3.7. Caso possua dois ou mais pavimentos, deverá ter elevador.
3.8. O imóvel deverá, preferencialmente, possuir instalação de cabeamento estruturado UTP categoria 6 para as estações de trabalho a serem instaladas no
local, com projeto detalhando a estrutura de dados instalada.
3.9. O imóvel deverá, preferencialmente, possuir pré-instalação para aparelhos de ar condicionado (pontos elétricos, dutos de cobre, etc.).
3.9.1. Caso não possua pré-instalação, o imóvel deverá obrigatoriamente permitir a instalação de aparelhos de ar condicionado, do tipo split ou de janela, em número que permita o controle individual de temperatura por sala.
3.10. Os imóveis ofertados deverão estar disponíveis para vistoria técnica no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis após agendamento.
3.11. O imóvel deverá permitir alterações/adaptações internas, desde que não interfiram na sua estrutura, com o devido consentimento do proprietário.
4. VALOR ESTIMADO E ORÇAMENTO
4.1. O valor da contratação será obtido através da prospecção do mercado imobiliário, mediante publicação de Aviso de Procura de Imóvel. Através desse processo, será possível identificar a oferta de imóveis que atendem aos requisitos apresentados neste Projeto Básico, para além das já identificadas na
elaboração do ETP.
4.2. A partir do resultado da avaliação do imóvel ofertado e aceito pelo IRR, será emitida a Declaração de Disponibilidade Orçamentária, bem como a autorização para a contratação e demais exigências legais a serem observadas neste processo.
5. APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
5.1. As propostas deverão conter:
5.1.1. Descrição minuciosa do imóvel, contendo o endereço completo e características, em especial o atendimento aos requisitos do item 3 deste documento.
5.1.2. Valor da locação mensal.
5.1.3. Valores do condomínio, com discriminação de cada serviço condominial oferecido, IPTU e demais despesas eventuais que interfiram no valor total.
5.1.4. Plantas baixas de arquitetura em meio digital, contendo todas as medidas dos cômodos e paredes e área dos compartimentos.
5.1.5. Projeto de combate a incêndio e pânico aprovado junto ao CBMMG.
5.1.6. Escritura pública e cerificado do Registro Geral do Imóvel (RGI) atualizado.
5.1.7. Fotos do imóvel (fachada, laterais e interna).
5.1.8. As propostas deverão indicar o responsável que fará a assinatura do contrato de locação, incluindo nome e CPF/CNPJ.
5.1.9. Caso o responsável pela assinatura do contrato de locação não seja o proprietário do imóvel, a proposta deverá incluir a procuração que concede poderes para assinatura do contrato.
5.1.10. Prazo de validade da proposta, não inferior a 60 (sessenta) dias.
5.2. As propostas deverão ser entregues, preferencialmente, através do endereço eletrônico xxxxxxx.xxxxx@xxxxxxx.xx.
5.2.1. Alternativamente, as propostas poderão ser entregues na xx. Xxxxxxx xx Xxxx, xx 0.000, xxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, XXX 00000-000, aos cuidados do setor de compras.
5.3. O prazo para apresentação das propostas será até o dia 05 de agosto de 2022, às 18:00.
5.3.1. As propostas recebidas após este prazo, tanto por e-mail quanto entregues fisicamente, serão desconsideradas.
6. CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO
6.1. A lei nº 8.666/1993, nos artigos 17 e 24, dispõe sobre as hipóteses em que a Administração poderá dispensar a licitação e contratar diretamente, elencando em seus incisos algumas situações especiais. Dispõe o inciso X do artigo 24:
É dispensável a licitação:
(...)
X - para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia.
6.2. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, in Comentários à Lei de Licitações e Contratos Administrativos, São Paulo: Dialética, 2005, p. 250, ensina que a contratação com base no dispositivo legal citado depende da evidenciação de três requisitos, a saber: a) necessidade de imóvel para desempenho das atividades
administrativas; b) adequação de um determinado imóvel para satisfação das necessidades estatais; c) compatibilidade do preço (ou aluguel) com os parâmetros do mercado.
6.3. Nesse sentido é também a orientação do Tribunal de Contas da União, para que se proceda previamente à locação de qualquer imóvel, o criterioso estudo das necessidades operacionais (instalações, localização), fazendo constar do processo, inclusive, informações referentes à compatibilidade do valor de locação com o preço de mercado, conforme previsto no inciso X do artigo 24 da Lei nº 8.666/93, de forma a evitar pagamento de aluguel por áreas ociosas (Processo nº 009.118/2002-8).
6.4. Portanto, as locações de imóveis realizadas por meio de dispensa de licitação, nos termos da legislação pertinente, deverão demonstrar que o imóvel
escolhido é o único que atende as necessidades da Administração, evidenciando que as suas instalações e localização determinaram a escolha. Isto significa dizer que o IRR pode escolher o imóvel, desde que devidamente justificado.
6.5. Para cada proposta apresentada, será realizado levantamento das adequações internas necessárias para ocupação do imóvel.
6.6. O IRR não realizará investimentos no imóvel locado, de forma que todas as intervenções que configurarem benfeitorias necessárias, úteis ou voluptuárias, nos termos da Lei nº 8.245/91, serão apresentadas pelo IRR e deverão ser assumidas pelo Locador.
6.6.1. Após apresentação da lista de benfeitorias necessárias, úteis ou voluptuárias para ocupação, que deverão ser realizadas pelo locador de acordo com a demanda do IRR, o locador poderá manter ou atualizar o valor de sua proposta, indicando, ainda, o prazo necessário para conclusão das adequações.
6.6.2. Após as adequações iniciais para ocupação, durante a vigência do contrato, o locador permanecerá responsável apenas pelas benfeitorias necessárias, devendo eventuais benfeitorias úteis ou voluptuárias serem negociadas entre as partes.
6.7. Será selecionada a proposta que apresente as melhores condições para locação, considerando-se o custo por m² já inclusas as adequações necessárias, aliado às condições estruturais do imóvel e localização.
6.8. Caso considere-se que nenhuma das propostas apresentadas é mais vantajosa em relação à locação atual, considerando-se também os custos referentes à desmobilização e mudança, ou ainda em caso de impedimento ao prosseguimento da contratação por recomendação jurídica, será encerrado o presente processo de contratação da nova locação.
7. CRITÉRIOS DE HABILITAÇÃO
7.1. Como condição prévia à assinatura do contrato de locação, serão avaliadas as certidões listadas abaixo:
7.1.1. Certidão negativa de débitos junto à Receita Federal;
7.1.2. Certidão negativa de débitos junto à Receita Estadual;
7.1.3. Certidão negativa de débitos junto à Receita Municipal;
7.1.4. Certidão negativa de débitos junto ao FGTS;
7.1.5. Certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT);
7.1.6. Certidão negativa de inidoneidade ou punições impeditivas de contratar com a Administração, referente aos sistemas do TCU, CNIA, CEIS e CNEP.
7.2. Caso a proposta seja selecionada, mas o responsável pela assinatura do contrato não possua alguma das certidões indicadas, será concedido o prazo máximo de 10 (dez) dias para regularização da(s) pendência(s), sob pena de desconsideração da proposta.
8. CONSIDERAÇÕES FINAIS
8.1. A Minuta de Contrato, Anexo I deste Projeto Básico, traz condições adicionais da locação, tais como obrigações da contratada e contratante, fiscalização, pagamento, vigência, condições de reajuste, entre outros.
8.2. Este documento tem por objetivo fornecer aos interessados as especificações básicas para instalação das áreas administrativas e laboratórios secos da Fiocruz Minas, não se tratando de rol exaustivo de requisitos.
8.3 Os efeitos financeiros da contratação só serão produzidos a partir da entrega das chaves, nos termos estabelecidos pelo contrato assinado entre as partes, e precedido de vistoria do imóvel pelo IRR.
Belo Horizonte, 08 de julho de 2022.
Elaboração:
Xxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx - Serviço de Contratos
Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx - Serviço de Infraestrtutura
Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx - Coordenação da Logística de Suprimentos
Aprovação:
Xxxxxxx Xxxx Xxxxx - Diretor
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Coordenador da Logística de Suprimentos, em 20/07/2022, às 20:11, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, Chefe do Serviço de Infraestrutura, em 21/07/2022, às 10:05, conforme horário
oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxx Xxxxx, Diretor, em 21/07/2022, às 14:16, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Chefe do Serviço de Contratos, em 21/07/2022, às 15:22, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
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Referência: Processo nº 25381.000359/2022-94 SEI nº 1898255
FUNDAÇÃO XXXXXXX XXXX
AV. XXXXXXX XX XXXX- Nº1715 - BELO HORIZONTE - SALA XXX XXXXX, 01 (Anexo) , @cidade_unidade@/, XXX 00000-000
Telefone: (00) 0000-0000 - xxxx://xxx.xxxxxxx.xx
MINUTA DE CONTRATO
Processo nº 25381.000359/2022-94
TERMO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO XXXXXXX XXXX E A (CONTRATADA)
A FUNDAÇÃO XXXXXXX XXXX, por intermédio do INSTITUTO RENÉ RACHOU, sediado na av. Xxxxxxx xx Xxxx, 1.715, Barro Preto, na cidade de Belo Horizonte/MG, inscrito no CNPJ sob o nº 33.781.055/0008-01, neste ato representado pelo Diretor Dr. XXXXXXX XXXX XXXXX, nomeado pela Portaria n.º 1.195,de 21 de junho de 2021, publicada no DOU de 22/06/2021, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, portadora da Carteira de Identidade nº MG- 2.094.719, expedida pelo SSP-MG, doravante denominada FIOCRUZ ou LOCATÁRIA, e inscrito(a) no CNPJ/MF
sob o nº.................................................., sediado ......................................................................................, doravante designada LOCADORA, neste ato
representada pela ......................................................................................................................................................................., portador da carteira de
identidade nº ................................., expedida pela SSPBA e inscrito no CPF sob o nº. , tendo em vista o que consta no Processo nº
.................................................e nos termos da Lei nº 8.666/93, e respectivas alterações, que será regido pelas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Este Termo de Contrato tem como objeto a locação de imóvel situado no endereço .................., bairro ..................., no Município de ,
objeto da matrícula n° ................, do ....................° Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de , para abrigar as instalações do Instituto René
Rachou.
1.2. O presente Contrato obriga as partes contratantes e seus sucessores a respeitá-lo.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA DISPENSA DE LICITAÇÃO
2.1. O presente Termo de Contrato é formalizado com fundamento no art. 24, inciso X, da Lei n° 8.666, de 1993, o qual autoriza a dispensa de licitação para a “locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da Administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia”.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS DEVERES E RESPONSABILIDADES DA LOCADORA
3.1. A LOCADORA obriga-se a:
3.1.1. Entregar o imóvel em perfeitas condições de uso para os fins a que se destina, e em estrita observância das especificações de sua proposta;
3.1.2. Fornecer declaração atestando que não pesa sobre o imóvel qualquer impedimento de ordem jurídica capaz de colocar em risco a locação, ou, caso exista algum impedimento, prestar os esclarecimentos cabíveis, inclusive com a juntada da documentação pertinente, para fins de avaliação por parte da LOCATÁRIA;
3.1.3. Garantir, durante o tempo da locação, o uso pacífico do imóvel;
3.1.4. Manter, durante a locação, a forma e o destino do imóvel;
3.1.5. Responder pelos vícios ou defeitos anteriores à locação;
3.1.6. Auxiliar a LOCATÁRIA na descrição minuciosa do estado do imóvel, quando da realização da vistoria;
3.1.7. Fornecer à LOCATÁRIA recibo discriminando as importâncias pagas, vedada a quitação genérica;
3.1.8. Pagar as taxas de administração imobiliária, se houver, e de intermediações, nestas compreendidas as despesas necessárias à aferição da
idoneidade do pretendente;
3.1.9. Pagar as despesas extraordinárias de condomínio, entendidas como aquelas que não se refiram aos gastos rotineiros de manutenção do edifício, como:
a. obras de reformas ou acréscimos que interessem à estrutura integral do imóvel;
b. pintura das fachadas, empenas, poços de aeração e iluminação, bem como das esquadrias externas;
c. obras destinadas a repor as condições de habitabilidade do edifício;
d. indenizações trabalhistas e previdenciárias pela dispensa de empregados, ocorridas em data anterior ao início da locação;
e. instalação de equipamento de segurança e de incêndio, de telefonia, de intercomunicação, de esporte e de lazer;
f. despesas de decoração e paisagismo nas partes de uso comum;
g. constituição de fundo de reserva, e reposição deste, quando utilizado para cobertura de despesas extraordinárias.
3.1.10. Fornecer, quando solicitado, à LOCATÁRIA, informações sobre a composição da taxa condominial paga.
3.1.11. Pagar os impostos (especialmente Imposto Predial Territorial Urbano - IPTU), taxas, inclusive a contribuição para o custeio de serviços de iluminação pública, bem como eventuais outros encargos incidentes sobre o imóvel cujo pagamento não incumba à LOCATÁRIA, sendo que haverá o reembolso da LOCATÁRIA sobe o IPTU devido em proporção à metragem locada, quando for o caso.
3.1.12. Entregar, em perfeito estado de funcionamento, os sistemas hidráulico, elétrico, de combate a incêndio, de dados/rede lógica e de ar condicionado, incluindo as adequações e benfeitorias necessárias, úteis ou voluptuárias, listadas no Anexo I deste contrato.
3.1.13. Manter, durante a vigência do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo de contratação.
3.1.14. Pagar o prêmio de seguro complementar contra fogo.
3.1.15. Providenciar a atualização do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros e o pagamento do prêmio de seguro complementar contra fogo, caso ocorra um sinistro dessa natureza.
3.1.16. Notificar a LOCATÁRIA, no caso de alienação do imóvel/espaço físico durante a vigência deste Contrato, para o exercício do direito de preferência na compra, devendo esta manifestar seu interesse no prazo de até 30 (trinta) dias contados da notificação.
3.1.17. Informar à LOCATÁRIA quaisquer alterações na titularidade do imóvel, inclusive com a apresentação da documentação correspondente.
CLÁUSULA QUARTA - DOS DEVERES E RESPONSABILIDADES DA LOCATÁRIA
4.1. A LOCATÁRIA obriga-se a:
4.1.1. Pagar o aluguel e os encargos da locação exigíveis, no prazo estipulado neste Termo de Contrato;
4.1.2. Servir-se do imóvel para o uso convencionado ou presumido, compatível com a natureza deste e com o fim a que se destina, devendo conservá-lo como se seu fosse;
4.1.2.1. É vedada a sublocação, o empréstimo ou cessão do referido imóvel/espaço físico, em parte ou no seu todo, sem autorização do LOCADOR;
4.1.3. Realizar vistoria do imóvel, antes do recebimento das chaves, para fins de verificação minuciosa do estado do imóvel, fazendo constar do Termo de Vistoria os eventuais defeitos existentes;
4.1.4. Restituir o imóvel, finda a locação, nas condições em que o recebeu, conforme documento de descrição minuciosa elaborado quando da vistoria inicial, salvo os desgastes e deteriorações decorrentes do uso normal;
4.1.4.1. Os vícios e/ou defeitos que não constarem no Termo de Vistoria feito na devolução do imóvel serão de responsabilidade do LOCADOR.
4.1.4.2. Quando da devolução do imóvel/espaço físico, o LOCATÁRIO poderá efetuar, em substituição a sua recuperação, pagamento a título de indenização, com base no termo de vistoria a ser confrontado com aquele firmado no recebimento do imóvel/espaço físico, desde que existam recursos orçamentários e que seja aprovado pela autoridade competente, além da concordância do LOCADOR, inclusive quanto ao valor a lhe ser indenizado.
4.1.5. Comunicar à LOCADORA qualquer dano ou defeito cuja reparação a este incumba, bem como as eventuais turbações de terceiros;
4.1.6. Consentir com a realização de reparos urgentes, a cargo da LOCADORA, sendo assegurado à LOCATÁRIA o direito ao abatimento proporcional do aluguel, caso os reparos durem mais de dez dias, nos termos do artigo 26 da Lei n° 8.245, de 1991;
4.1.7. Realizar o imediato reparo dos danos verificados no imóvel, ou nas suas instalações, provocados por seus agentes, funcionários ou visitantes autorizados;
4.1.8. Não modificar a forma externa ou interna do imóvel, sem o consentimento prévio e por escrito da LOCADORA, salvo as adaptações consideradas convenientes ao desempenho das suas atividades;
4.1.9. Entregar imediatamente à LOCADORA os documentos de cobrança de tributos e encargos condominiais, cujo pagamento não seja de seu encargo, bem como qualquer intimação, multa ou exigência de autoridade pública, ainda que direcionada à LOCATÁRIA;
4.1.10. Pagar as despesas ordinárias de condomínio, entendidas como aquelas necessárias à sua administração, como:
x. xxxxxxxx, encargos trabalhistas, contribuições previdenciárias e sociais dos empregados do condomínio;
b. consumo de água e esgoto, gás, luz e força das áreas de uso comum;
c. limpeza, conservação e pintura das instalações e dependências de uso comum;
d. manutenção e conservação das instalações e equipamentos hidráulicos, elétricos, mecânicos e de segurança, de uso comum;
e. manutenção e conservação das instalações e equipamentos de uso comum destinados à prática de esportes e lazer;
f. manutenção e conservação de elevadores, porteiro eletrônico e antenas coletivas;
g. pequenos reparos nas dependências e instalações elétricas e hidráulicas de uso comum;
h. rateios de saldo devedor, salvo se referentes a período anterior ao início da locação;
i. reposição do fundo de reserva, total ou parcialmente utilizado no custeio ou complementação de despesas ordinárias, salvo se referentes a período anterior ao início da locação.
4.1.10.1. A LOCATÁRIA somente ficará obrigada ao pagamento das despesas ordinárias de condomínio caso sejam comprovadas a previsão orçamentária e o rateio mensal, podendo exigir a qualquer tempo tal comprovação.
4.1.11. Pagar as despesas de telefone e de consumo de energia elétrica, gás (se houver) e água e esgoto;
4.1.12. Permitir a vistoria do imóvel pela LOCADORA ou por seus mandatários, mediante prévia combinação de dia e hora, bem como admitir que seja visitado e examinado por terceiros, na hipótese prevista no artigo 27 da Lei nº 8.245, de 1991;
4.1.13. Pagar quaisquer multas ou penalidades que venham a ser aplicadas, ou intimações que venham a ser feitas pelos poderes públicos em virtude de desrespeito às leis federais, estaduais ou municipais, no que se refere à utilização do imóvel/espaço físico locado
4.1.14. Cumprir integralmente a convenção de condomínio e os regulamentos internos.
CLÁUSULA QUINTA - DAS BENFEITORIAS E CONSERVAÇÃO
5.1. As benfeitorias necessárias introduzidas pela LOCATÁRIA, ainda que não autorizadas pela LOCADORA, bem como as úteis, desde que autorizadas,
serão indenizáveis e permitem o exercício do direito de retenção, de acordo com o artigo 35 da Lei nº 8.245, de 1991, e o artigo 578 do Código Civil;
5.1.1. As benfeitorias necessárias introduzidas pela LOCATÁRIA, ainda que não autorizadas pelo LOCADOR, serão indenizáveis mediante desconto mensal no aluguel ou retenção, na forma do art. 35 da Lei nº 8.245/91.
5.2. Em qualquer caso, todas as benfeitorias desmontáveis, tais como lambris, biombos, cofre construído, tapetes, etc., poderão ser retiradas pela LOCATÁRIA, devendo o imóvel locado, entretanto, ser devolvido com os seus respectivos acessórios.
CLÁUSULA SEXTA - DO VALOR DO ALUGUEL
6.1. O valor do aluguel mensal é de R$ (valor por extenso).
6.2. As despesas ordinárias do condomínio, bem como os encargos locatícios incidentes sobre o imóvel (água e esgoto, energia elétrica, tributos, etc.), cujo pagamento tenha sido atribuído contratualmente à LOCATÁRIA, serão suportadas proporcionalmente, em regime de rateio, a partir da data do efetivo recebimento das chaves.
6.2.1. O acertamento desta proporção se dará na primeira parcela vencível da despesa após a data de entrega das chaves, pagando LOCADORA e LOCATÁRIA suas respectivas partes da parcela. Caso a LOCATÁRIA a pague na integralidade, a parte de responsabilidade da LOCADORA será abatida no valor do aluguel do mês subsequente. A mesma proporção também será observada no encerramento do contrato, promovendo-se o acertamento preferencialmente no pagamento do último aluguel.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PAGAMENTO
7.1. O pagamento do aluguel será efetuado mensalmente, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao vencido, desde que o recibo locatício, ou documento de cobrança correspondente, tenha sido apresentado pela LOCADORA com antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis.
7.1.1. Caso a antecedência mínima não seja observada, o pagamento será efetuado no prazo de até 15 (quinze) dias úteis da data da apresentação do recibo locatício ou documento de cobrança correspondente pela LOCADORA.
7.2. O pagamento somente será efetuado após o “atesto”, pelo servidor competente, do documento de cobrança apresentado pela LOCADORA.
7.3. Havendo erro na apresentação do documento de cobrança ou dos documentos pertinentes à locação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a LOCADORA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a LOCATÁRIA.
7.4. Antes do pagamento, a LOCATÁRIA verificará, por meio de consulta eletrônica, a regularidade do cadastramento da LOCADORA no SICAF e/ou nos sites oficiais, especialmente quanto à regularidade fiscal federal, devendo seu resultado ser impresso, autenticado e juntado ao processo de pagamento.
7.5. O pagamento será efetuado por meio de Ordem Bancária de Crédito, mediante depósito em contracorrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pela LOCADORA, ou por outro meio previsto na legislação vigente.
7.6. Será considerada como data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
7.7. A LOCATÁRIA não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela LOCADORA, que porventura não tenha sido acordada neste Termo de Contrato.
7.8. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a LOCADORA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela LOCATÁRIA, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) | I = (6/100) | I = 0,00016438 |
365 | TX = Percentual da taxa anual = 6%. | |
CLÁUSULA OITAVA - DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO
8.1. O prazo de vigência do contrato será de 60 (sessenta) meses, com início na data de ................(..........) e encerramento em .............(. ), nos
termos do artigo 3° da Lei nº 8.245, de 1991, podendo, por interesse da Administração, ser prorrogado por períodos sucessivos.
8.1.1. Os efeitos financeiros da contratação só terão início a partir da data da entrega das chaves, mediante Termo, precedido de vistoria do imóvel.
8.1.2. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo. Toda prorrogação será precedida de comprovação da vantajosidade da medida para a Administração e certificação de compatibilidade do valor do aluguel com o de mercado.
8.1.3. Caso não tenha interesse na prorrogação, a LOCADORA deverá enviar comunicação escrita à LOCATÁRIA, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data do término da vigência do contrato, sob pena de aplicação das sanções cabíveis por descumprimento de dever contratual.
CLÁUSULA NONA - DA VIGÊNCIA EM CASO DE ALIENAÇÃO
9.1. Este contrato continuará em vigor em qualquer hipótese de alienação do imóvel locado, na forma do artigo 8º da Lei nº 8.245, de 1991.
9.2. Para que se possa fazer valer em face de terceiros eventual “cláusula de vigência no caso de alienação de coisa locada”, a LOCATÁRIA levará o presente contrato de locação a registro no Cartório de Registro de Imóveis competente.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO REAJUSTE
10.1. Será admitido o reajuste do valor locatício mensal, em contrato com prazo de vigência igual ou superior a doze meses, mediante a aplicação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), ou outro que venha substituí-lo, divulgado pela Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) ou Fundação Xxxxxxx Xxxxxx (FGV), desde que seja observado o interregno mínimo de 1 (um) ano, contado da data de sua assinatura, para o primeiro reajuste, ou da data do último reajuste, para os subsequentes.
10.2. O reajuste, decorrente de solicitação da LOCADORA, será formalizado por apostilamento, salvo se coincidente com termo aditivo para o fim de prorrogação de vigência ou alteração contratual.
10.3. Se a variação do indexador adotado implicar em reajuste desproporcional ao preço médio de mercado para a presente locação, a LOCADORA aceita negociar a adoção de preço compatível ao mercado de locação no município em que se situa o imóvel.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
11.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada:
Gestão/Unidade:
Fonte:
Programa de Trabalho:
Elemento de Despesa:
Nota de Empenho Original:
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA FISCALIZAÇÃO
12.1. A fiscalização do presente Termo de Contrato será exercida por um representante da LOCATÁRIA, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso de sua execução.
12.1.1. O fiscal anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome das pessoas eventualmente envolvidas, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
12.1.2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do fiscal do contrato deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes.
12.1.3. A LOCADORA poderá indicar um representante para representá-lo na execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS ALTERAÇÕES
13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. A inexecução total ou parcial do contrato, ou o descumprimento de qualquer dos deveres elencados neste instrumento, sujeitará a LOCADORA, garantida a prévia defesa, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às penalidades de:
a. Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
b. Multa:
b.1. Moratória de 1,0 % (um por cento) por dia de atraso, injustificado, sobre o valor mensal da locação;
b.2. Compensatória de 50 % (cinquenta por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total ou parcial de obrigação assumida.
c. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a Fundação Xxxxxxx Xxxx ou com Administração Pública Federal pelo prazo de até dois anos;
d. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a LOCADORA ressarcir a LOCATÁRIA pelos prejuízos causados;
14.1.1. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
14.2. Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de contratar e de declaração de inidoneidade, previstas acima, as empresas que, em razão do presente contrato:
14.2.1. tenham sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de tributos;
14.2.2. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a LOCATÁRIA em virtude de atos ilícitos praticados.
14.3. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
14.4. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à LOCATÁRIA, observado o princípio da proporcionalidade.
14.5. As multas devidas e/ou prejuízos causados à LOCATÁRIA serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
14.6. A multa deverá ser recolhida no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela LOCATÁRIA.
14.7. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
15.1. A LOCATÁRIA poderá rescindir este Termo de Contrato, sem qualquer ônus, em caso de descumprimento total ou parcial de qualquer cláusula contratual ou obrigação imposta à LOCADORA, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.
15.1.1. A rescisão por descumprimento das cláusulas e obrigações contratuais acarretará a execução dos valores das multas e indenizações devidas à LOCATÁRIA, bem como a retenção dos créditos decorrentes do contrato, até o limite dos prejuízos causados, além das penalidades previstas neste instrumento.
15.2. Também constitui motivo para a rescisão do contrato a ocorrência das hipóteses enumeradas no art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, com exceção das previstas nos incisos VI, IX e X, que sejam aplicáveis a esta relação locatícia.
15.2.1. Nas hipóteses de rescisão de que tratam os incisos XII e XVII do art. 78 da Lei n° 8.666, de 1993, desde que ausente a culpa da LOCADORA, a LOCATÁRIA a ressarcirá dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido.
15.2.2. Caso, por razões de interesse público, devidamente justificadas, nos termos do inciso XII do artigo 78 da Lei n° 8.666, de 1993, a LOCATÁRIA decida devolver o imóvel e rescindir o contrato, antes do término do seu prazo de vigência, ficará dispensada do pagamento de qualquer multa, desde que notifique a LOCADORA, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
15.2.2.1. Nesta hipótese, caso não notifique tempestivamente a LOCADORA, e desde que esta não tenha incorrido em culpa, a LOCATÁRIA ficará sujeita ao pagamento de multa equivalente a 50% (cinquenta por cento) dos aluguéis, segundo a proporção prevista no artigo 4° da Lei n° 8.245, de 1991, e no artigo 413 do Código Civil, considerando-se o prazo restante para o término da vigência do contrato.
15.3. Nos casos em que reste impossibilitada a ocupação do imóvel, tais como incêndio, desmoronamento, desapropriação, caso fortuito ou força maior, etc., a LOCATÁRIA poderá considerar o contrato rescindido imediatamente, ficando dispensada de qualquer prévia notificação, ou multa, desde que, nesta hipótese, não tenha concorrido para a situação.
15.4. O procedimento formal de rescisão terá início mediante notificação escrita, entregue diretamente à LOCADORA ou por via postal, com aviso de recebimento.
15.5. Os casos da rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos, assegurado o contraditório e a ampla defesa, e precedidos de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
15.6. O termo de rescisão deverá indicar, conforme o caso:
15.6.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
15.6.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
15.6.3. Indenizações e multas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DOS CASOS OMISSOS
16.1. Os casos omissos ou situações não explicitadas nas cláusulas deste contrato reger-se-ão pelas disposições contidas na Lei n° 8.245, de 1991, e na Lei 8.666, de 1993, subsidiariamente, bem como nos demais regulamentos e normas administrativas federais, que fazem parte integrante deste contrato, independentemente de suas transcrições.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO
17.1. Fica eleito o foro da Seção Judiciária do Rio de Janeiro- Justiça Federal, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões oriundas do presente contrato.
E assim, por estarem de acordo, ajustados e contratados, após lido e achado conforme, as partes a seguir firmam o presente contrato em 02 (duas) vias, de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas.
Município de Belo Horizonte, ..... de ............. de ...................
REPRESENTANTE LEGAL DA LOCATÁRIA
REPRESENTANTE LEGAL DA LOCADORA
TESTEMUNHA
Elaboração:
Xxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx - Serviço de Contratos
Documento assinado eletronicamente por Xxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Chefe do Serviço de Contratos, em 21/07/2022, às 15:40, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxxxxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1900948 e o código CRC 32F830D3.