CONTRATO Nº 003/2017 - FMAS
CONTRATO Nº 003/2017 - FMAS
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, que entre si celebram o MUNICÍPIO DE JOAÇABA, por intermédio do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL e a empresa Precisa Gestão em Tecnologia e Serviços LTDA de acordo com o Capítulo III da Lei 8.666/93 e alterações, e as cláusulas e condições seguintes.
O MUNICÍPIO DE JOAÇABA, por intermédio do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, com sede na Xxxxxxx XX xx Xxxxxxxx, 000, inscrito no CNPJ sob o número 02.247.113/0001-11, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado por seu Secretário, Sr. XXXXXXXX XXXXXX e a empresa Precisa gestão em Tecnologia e Serviços LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 10.954.970/0001-80, estabelecida na Xxx Xxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, no Município de Chapecó, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. Xxxxx Xxxxx Xxxxx, portador da Carteira de Identidade nº 3.127.894e CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Rua Londres, na cidade de Chapecó, celebram entre si o presente TERMO DE CONTRATO, mediante cláusulas e condições que aceitam, ratificam e outorgam na forma abaixo estabelecida, tudo de acordo com o Processo de Licitação nº 06/2017/FMAS, instaurado através do Edital de Pregão Presencial nº 05/2017/FMAS, homologado em 18 de julho de 2017, o qual é parte integrante do presente instrumento.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O objeto do presente contrato é o fornecimento, pela CONTRATADA, de licença de uso de sistema de gestão da assistência social, hospedagem do sistema em servidor virtual “datacenter”, implantação, conversão de dados, treinamento dos usuários, suporte técnico e demais serviços descritos no Edital e Anexo I, ofertados pela Secretaria de Assistência Social, atendendo ao especificado no Edital PP nº 05/2017/FMAS e em seus anexos.
Também faz parte do objeto a realização dos seguintes serviços:
Conversão dos dados existentes para funcionamento no novo sistema a ser implantado.
Configuração e parametrização conforme procedimentos da Secretaria Municipal de Ação Social.
Capacitação para todos os servidores responsáveis pela operacionalização do sistema licitado.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA FORMA DE EXECUÇÃO
O sistema, objeto deste contrato, deverá ser fornecido em até 15 dias contados da assinatura do mesmo. A sua instalação nos equipamentos do CONTRATANTE deverá ser executada pela própria CONTRATADA.
O aplicativo é de propriedade da CONTRATADA, que concede ao CONTRATANTE o direito de uso de licença do Sistema, objeto deste contrato, instalada em servidor com acesso simultâneo de usuários conectados em rede.
É vedada a cópia do sistema e do gerenciador do Banco de Dados, exceto para fazer backup. É vedada a sublocação, empréstimo, arrendamento ou transferência do software contratado a outro usuário, assim como também é a engenharia reversa, a decompilação ou a decomposição do referido sistema.
A migração e o aproveitamento de dados históricos e cadastrais já existentes são de responsabilidade da CONTRATADA, com disponibilização destes pelo CONTRATANTE.
As melhorias e novas funções introduzidas no sistema originalmente fornecido serão distribuídas toda vez que a CONTRATADA as concluir, visando dotar o CONTRATANTE sempre com a última versão do sistema, sem ônus para o CONTRATANTE.
A CONTRATADAnão será responsável por reclamações de terceiros, perda de dados, informações ou produtividade, custos com paralisações ou prejuízos de qualquer espécie, resultantes de informações e/ou valores incorretos, fornecidos pelo usuário ao sistema. O CONTRATANTE é responsável pela conferência dos resultados obtidos na utilização do programa. Quando verificar erro nos resultados obtidos, o CONTRATANTE deverá informar a CONTRATADAem tempo hábil para que esta possa corrigir o problema que for gerado por erro no programa.
A manutenção mensal obriga a CONTRATADA manter o sistema de acordo com as características do Anexo I do Edital PP nº 05/2017-FMAS, bem como corrigir eventuais falhas, desde que originadas por erro ou defeito de funcionamento do mesmo, e ainda promover as alteraçõesem função de mudanças legais, desde que não influam na estrutura básica do mesmo.
A assistência técnica compreende:
Assistência técnica em tempo integral durante a fase de implantação do objeto, na sede do CONTRATANTE, sem custos adicionais.
Atualização de versão do sistema, sempre que necessário, para atendimento da legislação vigente.
Assistência técnica pós-implantação, através de técnicos habilitados com o objetivo de:
Esclarecer dúvidas que possam surgir durante a operação e utilização dos sistemas;
Auxílio na recuperação da base de dados por problemas originados em erros de operação, queda de energia ou falha de equipamentos, desde que não exista backup adequado para satisfazer as necessidades de segurança;
Treinamento de pessoal do CONTRATANTE na operação ou utilização do sistema em função de substituição de pessoal, tendo em vista demissões, mudanças de cargos, etc.;
Elaboração de quaisquer atividades técnicas relacionadas à utilização dos sistemas após a implantação e utilização dos mesmos, como: gerar/validar arquivos para Órgão Governamental, Instituição Bancária, Gráfica, Tribunal de Contas, auxílio na legislação, na contabilidade e na área de informática, entre outros.
Esse atendimento poderá, com a concordância do CONTRATANTE, ser realizado por telefone, fac-símile, internet através de serviços de suporte remoto ou no local, no ambiente do CONTRATANTE, sempre que as alternativas anteriores não resultarem em solução satisfatória, no prazo de até 48(quarenta e oito) horas após a abertura do chamado, sem ônus para o CONTRATANTE.
As modificações de cunho legal, impostas pelos órgãos federais e estaduais, serão introduzidas no sistema, durante a vigência do contrato, sem ônus para o CONTRATANTEe em prazos compatíveis com a legislação;
A interpretação legal das normas editadas e sua implementação no sistema, será efetuada com base nas publicações especializadas sobre cada matéria, em veículos de comunicação de domínio público. Interpretações divergentes por parte do CONTRATANTE, quando implementadas, serão objeto de negociação.
Caso não haja tempo hábil para implementar as modificações legais entre a divulgação e o início da vigência das mesmas, a CONTRATADA indicará soluções alternativas para atender as determinações legais, até a atualização do sistema.
O treinamento constará de apresentação geral do sistema e acompanhamento de toda a documentação em nível de usuário;
O treinamento prático deverá possibilitar todas as operações de inclusão, alteração, exclusão e consulta referente a cada tela, bem como a emissão de relatórios e sua respectiva análise.
O CONTRATANTE é o responsável pela digitação das informações necessárias para atingir os objetivos do sistema, devendo, para tanto, manter pessoal habilitado para operação do mesmo;
Cabe ao CONTRATANTE o fornecimento do Sistema Operacional e outros utilitários necessários ao funcionamento do computador;
A CONTRATADA deverá disponibilizar telefone, fax e/ou e-mail e prestar suporte às dúvidas eventuais do CONTRATANTE em, no máximo, 24 (vinte e quatro) horas contadas da solicitação.
Serão de total responsabilidade da CONTRATADA, eventuais danos decorrentes de acidentes de veículos quando do deslocamento para realização dos trabalhos contratados, sejam eles pessoais, materiais ou morais, inclusive de terceiros, além de notificações por infrações ao Código de Trânsito Brasileiro.
Caberá exclusivamente à CONTRATADA, na prestação dos serviços, a responsabilidade pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários e de acidentes do trabalho, referentes ao pessoal integrante de sua sociedade.
A capacitação para os servidores responsáveis pela operacionalização do sistema deverá ocorrer sempre que houver necessidade, a pedido da Secretaria de Assistência Social, e deverão acontecer em no máximo 15 (quinze) dias após o solicitado.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA E DO ACOMPANHAMENTO
O presente instrumento terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura, podendo ocorrer prorrogação, se de interesse das partes, por períodos iguais e sucessivos, até o limite de 48 (quarenta e oito) meses, observado o disposto da Lei 8.666/93.
A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por servidor designado, que anotará em registro próprio todas as ocorrências, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO, DA FORMA DE PAGAMENTO, DO REAJUSTE E DA REVISÃO
O valor global ora contratado é de R$ 39.085,20 (trinta e nove mil oitenta e cinco reais e vinte centavos), consignado na proposta apresentada e vencedora do Processo de Licitação, conforme segue:
ITEM |
QTDE |
UN |
ESPECIFICAÇÃO |
VALOR DE REFERÊNCIA |
VALOR PROPOSTO |
1 |
12 |
MÊS |
Conversão e importação dos dados dos sistemas Licença de uso de sistema de gestão da Assistência Social por prazo de determinado |
1.629,00 |
1.392,300 |
2 |
12 |
MÊS |
Hospedagem de sistema de gestão da Assistência Social em servidor virtual “datacenter” |
602,67 |
514,80 |
3 |
100 |
HORAS |
Capacitação para todos os servidores responsáveis pela operacionalização do sistema licitado. |
185,67 |
162,00 |
O pagamento será realizado da seguinte forma:
A capacitação dos servidores, será paga de forma parcelada, em até 30 (trinta) dias, contada da entrega dos serviços, até o limite das horas contratadas.
Pela licença e manutenção do software aplicativo de gestão e pela locação do servidor virtual “datacenter”, o pagamento será em 12 (doze) parcelas mensais, iguais e sucessivas, pagas até o 5º dia útil do mês subseqüente, após a apresentação da Nota Fiscal do respectivo serviço.
Os pagamentos somente poderão ser efetuados após comprovação do recolhimento das contribuições sociais (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Previdência Social), correspondentes ao mês da última competência vencida, compatível com o efetivo declarado, na forma do § 4º, do art. 31, da Lei nº 9.032/95 e apresentação de Nota Fiscal/Fatura atestada por servidor municipal competente, conforme disposto nos artigos 67 e 73 da Lei 8.666/93.
O pagamento será efetuado por meio de transferência bancária, cujos dados (banco, agência, Nº da conta) deverão ser informados pela proponente na proposta de preços.
Os valores contratados somente serão reajustados depois de decorrido o primeiro ano contratual, com base no INPC (IBGE) apurado no período de referência, ou na falta desse, pelo índice legalmente permitido à época, mediante requerimento expresso da contratada neste sentido, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do reajuste.
Os preços somente serão revisados quando houver alteração de valor, devidamente comprovada, podendo ocorrer de acordo com o art. 65 da Lei 8.666/93 e alterações, mediante requerimento a ser formalizado pela contratada.
CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas provenientes da execução deste contrato correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
2.119 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
48 - 3.3.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas
CLÁUSULA SEXTA – DO DOCUMENTO FISCAL
A Nota Fiscal ou outro documento fiscal correlato deverá ser emitido para o FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, Xxxxxxx XX xx Xxxxxxxx, 000, xxxxxx, Xxxxxxx - XX, CNPJ 02.247.113/0001-11 e ter a mesma Razão Social e CNPJ dos documentos apresentados por ocasião da habilitação, contendo ainda número do empenho e do processo licitatório.
A apresentação do documento fiscal que contrarie essas exigências inviabilizará o pagamento, isentando o CONTRATANTE do ressarcimento de qualquer prejuízo para a CONTRATADA.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS RESPONSABILIDADES
Responsabilidades do CONTRATANTE:
Tomar todas as providências necessárias à execução do contrato.
Fiscalizar a execução do contrato;
Efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com o pactuado neste instrumento;
Facilitar o acesso dos técnicos da CONTRATADA às áreas de trabalho, registros, documentação e demais informações necessárias ao bom desempenho das funções;
Designar servidor categorizado para acompanhar o desenvolvimento dos serviços e desempenhar as atividades de coordenação técnica e administrativa, servindo de elo entre as partes.
Responsabilizar-se pela supervisão, gerência e controle de utilização do sistema;
Assegurar a configuração adequada da máquina para a instalação do sistema e manter backup adequado para satisfazer as necessidades de segurança e recuperação no caso de falha da máquina,
Dar prioridade aos técnicos da CONTRATADA para utilização dos equipamentos do CONTRATANTE quando da visita técnica dos mesmos.
Responsabilidades da CONTRATADA:
Fornecer o objeto obedecendo rigorosamente as especificações do Edital e seus anexos, bem como da proposta apresentada no Processo de Licitação;
Obedecer ao objeto e as disposições legais contratuais, prestando-os dentro dos padrões de qualidade, continuidade e regularidade.
Instalar o sistema, objeto deste contrato, e treinar o CONTRATANTE na utilização do mesmo;
Prestar suporte na operacionalização do sistema, objeto deste contrato, ao usuário que tenha recebido o devido treinamento;
Prestar, às suas expensas, as manutenções que se fizerem necessárias no sistema, causadas por problemas originados das fontes dos seus programas;
Tratar como confidenciais informações e dados contidos nos sistemas do CONTRATANTE, guardando total sigilo perante terceiros;
Disponibilizar, sempre que requisitados pelo CONTRATANTE, os dados (banco de dados) constantes no sistema;
Apresentar laudo técnico de profissional qualificado, quando solicitado, responsabilizando-se pelos serviços;
Facilitar todas as atividades de fiscalização docontrato;
Manter, durante a execução do contrato todas as condições de habilitação previstas no Edital, e em compatibilidade com as obrigações assumidas;
Responsabilizar-se por eventuais danos causados à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato;
Responsabilizar-se pelos custos inerentes a encargos tributários, sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários, securitários e de gerenciamento, resultantes da execução do contrato;
A empresa vencedora da licitação será submetida à visita técnica.
CLÁUSULA OITAVA - DAS SANÇÕES
Nos termos do artigo 7° da Lei 10.520/02, se a CONTRATADA, convocada no prazo estipulado, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e será descredenciada nos sistemas de cadastramento de fornecedores, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais.
O atraso injustificado na prestação dos serviços sujeitará a CONTRATADA à multa de mora, no valor de R$ 50,00 (cinqüenta reais)por dia de atraso.
A multa aludida acima não impede que a Administração aplique as outras sanções previstas em Lei.
CLÁUSULA NONA -DA RESCISÃO CONTRATUAL
O presente contrato poderá ser rescindido nos seguintes casos:
Por ato unilateral escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XVII, do art. 78, da Lei 8.666/93;
Amigavelmente, por acordo das partes, mediante formalização de aviso prévio de, no mínimo, 30 (trinta) dias, não cabendo indenização a qualquer uma das partes, resguardado-se o interesse público;
Judicialmente, nos termos da legislação vigente.
O descumprimento, por parte da CONTRATADA, de suas obrigações legais e/ou contratuais, assegura ao CONTRATANTE o direito de rescindir o contrato a qualquer tempo, independente de aviso, interpelação judicial e/ou extrajudicial.
Na aplicação das penalidades serão admitidos os recursos previstos em lei, garantido o contraditório e a ampla defesa.
Fica reservado ao CONTRATANTE o direito de rescindir total ou parcialmente o contrato, desde que seja administrativamente conveniente ou que importe no interesse público, conforme preceituam os artigos 78, 79 e 80 da Lei 8.666/93 e alterações, sem que assista a CONTRATADA, direito algum de reclamações ou indenização.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS CONDIÇÕES GERAIS
Na execução deste contrato aplicar-se-á a Lei 8.666/93 e alterações, e ainda os preceitos gerais do direito público, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
A declaração de nulidade deste contrato opera retroativamente impedindo os efeitos jurídicos que ele, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos.
Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei 8.666/93 e suas alterações, recorrendo-se à analogia, aos costumes e aos princípios gerais do direito.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO
Fica eleito o foro da cidade de Joaçaba (SC) para dirimir questões oriundas deste contrato, renunciando as partes a qualquer outro que lhe possa ser mais favorável.
E, por estarem acordes, firmam o presente instrumento, juntamente com as testemunhas abaixo, em 04 (quatro) vias de igual teor, para todos os efeitos de direito.
Xxxxxxx (SC), 18 de julho de 2017.
MUNICÍPIO DE JOAÇABA
CONTRATANTE
PRECISA GESTÃO EM TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA - ME
CONTRATADA
Testemunhas:
1 ________________________
2 ________________________