CONTRATO Nº 17/2021
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
CONTRATO Nº 17/2021
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 17/2021, QUE FAZEM ENTRE SI A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO E A EMPRESA AC SEGURANÇA EIRELI
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, com sede
na Esplanada dos Ministérios, Bloco D, Edifício Anexo - 2º andar - Ala B, Sala 207-B, na cidade de Brasília/DF, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 00.396.895/0011-05, neste ato representada pelo Senhor XXXX XXXXXX XXXXX, Diretor do Departamento de Administração, nomeado pela Portaria nº 274, de 27 de novembro de 2019, publicada no DOU de 28 de novembro de 2019, e competência delegada pela Portaria nº 913, de 14 de abril de 2020, publicada no DOU de 15 de abril de 2020, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, portador da Carteira de Identidade nº 451808 SSP/DF, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa AC SEGURANCA EIRELI inscrita no CNPJ/MF sob o nº 09.459.901/0001-10, sediado(a) na SRIA QE 38 Quadra 02 T 11 Guará II, em Brasília/DF doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, portador(a) da Carteira de Identidade nº 073.8751804, expedida pela SSP/BA, e CPF nº 000.000.000-00, tendo em vista o que consta no Processo nº 21000.001352/2021-95 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018 e da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº 03/2021, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços continuados de vigilância orgânica desarmada e com armamento não letal, armas de choque e spray de pimenta, (24 horas, 7 dias por semana), no intuito de atender às necessidades do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA, com disponibilização de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo, e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Objeto da contratação:
Grupo | Item | Descrição/Especificação | Unidade de Medida | Tipo de Posto | Quantidade de Postos | Quantidade de Pessoas | Valor Unitário Por Posto (R$) (b) | Valor Mensal por Posto (R$) (c) = (a) x (b) | Valor Total Global (R$) (d) = (c) x 12 |
1 | 1 | Vigilante diurno 12x36H - Seg. a Domingo | Unidade | Arma não letal | 7 | 14 | R$ 6.253,21 | R$ 87.544,94 | R$ 1.050.539,28 |
2 | Vigilante diurno 12x36H - Seg. a Domingo | Unidade | Arma letal | 8 | 16 | R$ 6.250,16 | R$ 100.002,56 | R$ 1.200.030,72 | |
3 | Vigilante diurno 12x36H - Seg. a Domingo | Unidade | Desarmado | 1 | 2 | R$ 6.193,68 | R$ 12.387,36 | R$ 148.648,32 |
4 | Vigilante noturno 12x36H - Seg. a Domingo | Unidade | Arma não letal | 6 | 12 | R$ 6.868,05 | R$ 82.416,60 | R$ 988.999,20 | |
5 | Vigilante noturno 12x36H - Seg. a Domingo | Unidade | Arma letal | 5 | 10 | R$ 6.786,74 | R$ 67.867,40 | R$ 814.408,80 | |
6 | Vigilante noturno 12x36H - Seg. a Domingo | Unidade | Desarmado | 1 | 2 | R$ 6.870,08 | R$ 13.740,16 | R$ 164.881,92 | |
7 | Vigilante Motorizado diurno 12x36H - Seg. a Domingo | Unidade | Arma letal | 1 | 2 | R$ 6.667,98 | R$ 13.335,96 | R$ 160.031,52 | |
8 | Vigilante Motorizado noturno 12x36H - Seg. a Domingo | Unidade | Arma letal | 2 | 4 | R$ 7.344,37 | R$ 29.377,48 | R$ 352.529,76 | |
9 | Vigilante 44H | Unidade | Desarmado | 3 | 3 | R$ 6.500,45 | R$ 19.501,35 | R$ 234.016,20 | |
10 | Supervisor diurno 12x36H - Seg. a Domingo | Unidade | Desarmado | 2 | 4 | R$ 7.222,88 | R$ 28.891,52 | R$ 346.698,24 | |
11 | Vigilante diurno 12x36H - Seg. a Sexta | Unidade | Arma não letal | 3 | 6 | R$ 5.990,81 | R$ 35.944,86 | R$ 431.338,32 | |
Valor Total Global (R$) | R$ 5.892.122,28 |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Edital, com início em 13 de julho de 2021 e encerramento em 13 de julho de 2022, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e seja observado o disposto no Anexo IX da IN SEGES/MP n.º 05/2017, atentando, em especial, para o cumprimento dos seguintes requisitos:
2.1.1. Esteja formalmente demonstrado que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;
2.1.2. Seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.1.3. Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;
2.1.4. Seja comprovado que o valor do contrato permanece economicamente vantajoso para a Administração;
2.1.5. Haja manifestação expressa da CONTRATADA informando o interesse na prorrogação;
2.1.6. Seja comprovado que a CONTRATADA mantém as condições iniciais de habilitação.
2.2. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
2.3. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor mensal da contratação é de R$ 491.010,19 (quatrocentos e noventa e um mil dez reais e dezenove centavos), perfazendo o valor total anual de R$ 5.892.122,28 (cinco milhões, oitocentos e noventa e dois mil cento e vinte e dois reais e vinte e oito centavos).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2021, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade: 0001/130005 Fonte: 144
Programa de Trabalho: 22101.2012.2210.5200.00001 Elemento de Despesa: 339037.07
PI: OPERCGLI
Nota de Empenho: 2021NE000489
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência e no Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTAMENTO DE PREÇOS EM SENTIDO AMPLO.
6.1. As regras acerca do reajustamento de preços em sentido amplo do valor contratual (reajuste em sentido estrito e/ou repactuação) são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo deste Contrato.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. Será exigida a prestação de garantia na presente contratação, conforme regras constantes do Termo de Referência, anexo do Edital.
8. CLÁUSULA OITAVA – MODELO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
8.1. O modelo de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados, a disciplina do recebimento do objeto e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.
9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO
11.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
11.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
11.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
11.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados e precedidos de autorização da autoridade competente, assegurando-se à CONTRATADA o direito ao contraditório, bem como à prévia e ampla defesa.
11.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
11.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
11.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
11.4.3. Indenizações e multas.
11.5. O não pagamento dos salários e das verbas trabalhistas, e o não recolhimento das contribuições sociais, previdenciárias e para com o FGTS poderá dar ensejo à rescisão do contrato por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE e à aplicação das penalidades cabíveis (art. 8º, inciso IV, do Decreto n.º 9.507, de 2018).
11.6. Quando da rescisão, o fiscal administrativo deverá verificar o pagamento pela CONTRATADA das verbas rescisórias ou os documentos que comprovem que os empregados serão realocados em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho (art. 64 a 66 da IN SEGES/MP n.º 05/2017).
11.7. Até que a CONTRATADA comprove o disposto no item anterior, a CONTRATANTE reterá:
11.7.1. a garantia contratual, prestada com cobertura para os casos de descumprimento das obrigações de natureza trabalhista e previdenciária pela CONTRATADA, que será executada para reembolso dos prejuízos sofridos pela Administração, nos termos da legislação que rege a matéria; e
11.7.2. os valores das Notas fiscais ou Faturas correspondentes em valor proporcional ao inadimplemento, até que a situação seja regularizada.
11.8. Hipótese do subitem anterior, não havendo quitação das obrigações por parte da CONTRATADA no prazo de quinze dias, a CONTRATANTE poderá efetuar o pagamento das obrigações diretamente aos empregados da CONTRATADA que tenham participado da execução dos serviços objeto do contrato.
11.9. O CONTRATANTE poderá ainda:
11.9.1. nos casos de obrigação de pagamento de multa pela CONTRATADA, reter a garantia prestada a ser executada, conforme legislação que rege a matéria; e
11.9.2. nos casos em que houver necessidade de ressarcimento de prejuízos causados à Administração, nos termos do inciso IV do art. 80 da Lei n.º 8.666, de 1993, reter os eventuais créditos existentes em favor da CONTRATADA decorrentes do contrato.
11.10. O contrato poderá ser rescindido no caso de se constatar a ocorrência da vedação estabelecida no art. 5º do Decreto n.º 9.507, de 2018.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VEDAÇÕES E PERMISSÕES
12.1. É vedado à CONTRATADA interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
12.2. É permitido à CONTRATADA caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de Julho de 2020.
12.2.1. A cessão de crédito, a ser feita mediante celebração de termo aditivo, dependerá de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da cessionária, bem como da certificação de que a cessionária não se encontra impedida de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.
12.2.2. A crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratada) pela execução do objeto contratual, com o desconto de eventuais multas, glosas e prejuízos causados à Administração, sem prejuízo da utilização de institutos tais como os da conta vinculada e do pagamento direto previstos na IN SEGES/ME nº 5, de 2017, caso aplicáveis.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ALTERAÇÕES
13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993, bem como do ANEXO X da IN/SEGES/MP nº 05, de 2017.
13.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
14.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO
15.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO
16.1. É eleito o Foro da Seção Judiciária do Distrito Federal - Justiça Federal para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º, da Lei nº 8.666/93.
16.2. E assim, por estarem as partes justas e acordadas, lavram e, em conjunto com as testemunhas abaixo, assinam, nos termos do Decreto nº 8.539/2015, para que produza seus efeitos jurídicos.
XXXX XXXXXX XXXXX
Representante legal da CONTRATANTE
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Representante legal da CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
I -
II-
AUTORIZAÇÃO COMPLEMENTAR AO CONTRATO N° 17/2021
AC SEGURANCA EIRELI, inscrita no CNPJ nº 09.459.901/0001-10, por intermédio de seu representante legal, o Sr. XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, portador da Cédula de Identidade RG nº 073.8751804, expedida pela SSP/BA, e CPF nº 000.000.000-00, AUTORIZA o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), para os fins do Anexo VII-B da Instrução Normativa n° 05, de 26/05/2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e dos dispositivos correspondentes do Edital do Pregão Eletrônico nº 03/2021:
1. que sejam descontados da fatura e pagos diretamente aos trabalhadores alocados a qualquer tempo na execução do contrato acima mencionado os valores relativos aos salários e demais verbas trabalhistas, previdenciárias e fundiárias devidas, quando houver falha no cumprimento dessas obrigações por parte da CONTRATADA, até o momento da regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis.
2. que sejam provisionados valores para o pagamento dos trabalhadores alocados na execução do contrato e depositados em conta corrente vinculada, bloqueada para movimentação, e aberta em nome da empresa AC SEGURANCA EIRELI junto a instituição bancária oficial, cuja movimentação dependerá de autorização prévia da(o) Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, que também terá permanente autorização para acessar e conhecer os respectivos saldos e extratos, independentemente de qualquer intervenção da titular da conta.
3. que a CONTRATANTE utilize o valor da garantia prestada para realizar o pagamento direto das verbas rescisórias aos trabalhadores alocados na execução do contrato, caso a CONTRATADA não efetue tais pagamentos até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Representante legal da CONTRATADA
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, Usuário Externo, em 06/07/2021, às 15:49, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,§ 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXX XXXXXX XXXXX, Diretor do Departamento de Administração, em 06/07/2021, às 17:44, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,§ 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por LIANA BRASIL BERNARDINO, Xxxxxxxxxx, em 07/07/2021, às 11:36, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,§ 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXX, Testemunha, em 07/07/2021, às 12:00, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,§ 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
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Referência: Processo nº 21000.001352/2021-95
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL
ISSN 1677-7069
Ano CLIX Nº 127
Brasília - DF, quinta-feira, 8 de julho de 2021
3
Sumário
Presidência da República 1
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 1
Ministério da Cidadania 7
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações 7
Ministério das Comunicações 10
Ministério da Defesa 12
Ministério do Desenvolvimento Regional 30
Ministério da Economia 32
Ministério da Educação 46
Ministério da Infraestrutura 90
Ministério da Justiça e Segurança Pública 93
Ministério do Meio Ambiente 96
Ministério de Minas e Energia 98
Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos 103
Ministério da Saúde 104
Ministério do Turismo 113
Controladoria-Geral da União 115
Conselho Nacional do Ministério Público 115
Ministério Público da União 115
Tribunal de Contas da União 118
Defensoria Pública da União 119
Poder Legislativo 119
Poder Judiciário 120
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais 127
Ineditoriais 134
.................. Esta edição completa do DOU é composta de 258 páginas..................
Presidência da República
SECRETARIA-GERAL
SECRETARIA ESPECIAL DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 23/2021 - UASG 110001 - SEC.ESP.ADM/PR
Nº Processo: 00087.000357/2021-18.
Dispensa Nº 34/2021. Contratante: SECRETARIA ESPECIAL DE ADMINISTRACAO/PR.
Contratado: 07.605.506/0001-73 - RIBAL LOCADORA DE VEICULOS LTDA. Objeto: Prestação de serviços de locação de veículos, com e sem motorista, para todos os estados da região sul.
Fundamento Legal: LEI 8.666 / 1993 - Artigo: 24 - Inciso: IV. Vigência: 06/07/2021 a 02/01/2022. Valor Total: R$ 1.660.314,21. Data de Assinatura: 06/07/2021.
(COMPRASNET 4.0 - 07/07/2021).
IMPRENSA NACIONAL
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 4/2021 - UASG 110245 - FUNIN
Número do Contrato: 12/2018.
Nº Processo: 00034.004944/2017-15.
Pregão. Nº 6/2017. Contratante: FUNDO DE IMPRENSA NACIONAL/EXEC.ORC.FINANC.. Contratado: 07.171.299/0001-96 - CENTRAL IT TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA.
Objeto: Tem por objeto o acréscimo de serviços, a partir da data de sua assinatura, e a prorrogação do prazo de vigência até o dia 29 de junho da 2022.. Vigência: 29/06/2021 a 29/06/2022. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 6.895.584,00. Data de Assinatura: 29/06/2021.
(COMPRASNET 4.0 - 29/06/2021).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 3/2021 - UASG 110245 - FUNIN
Número do Contrato: 13/2018.
Nº Processo: 00034.003595/2017-17.
Pregão. Nº 3/2018. Contratante: FUNDO DE IMPRENSA NACIONAL/EXEC.ORC.FINANC.. Contratado: 12.742.245/0001-73 - UNISERVE COMERCIO E SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA.
Objeto: Tem por objeto a supressão dos itens 4, 10, 13, 23 e 47, constantes da planilha de materiais sob demanda, correspondente a 6,13% do valor inicial atualizado do contrato e a prorrogação do prazo de vigência até o dia 27 de junho de 2022. gência: 27/06/2021
a 27/06/2022. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 404.891,34. Data de Assinatura: 25/06/2021.
(COMPRASNET 4.0 - 25/06/2021).
ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO
ESCOLA DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO XXXXXX XXXXX XXXX
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 9/2021 - UASG 110156
Nº Processo: 00590000324202188 . Objeto: Aquisição de até 40 vagas, turma in company, no curso de "Negociação e Administração de Conflitos", modalidade online, carga horária total de 30 horas, que ocorrerá no período de 09 de agosto de 2021 a 27 de setembro de 2021, em favor da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx - FGV, CNPJ nº 33.641.663/0001-44. Total de Itens Licitados: 00001. Fundamento Legal: Art. 25º, Inciso II da Lei nº 8.666 de 21/06/1993 c/c xxx.XX do art.13 da referida lei.. Justificativa: Contratação de serviço técnico especializado. Declaração de Inexigibilidade em 06/07/2021. XXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX. Coordenadora-geral de Ensino da Eagu. Ratificação em 06/07/2021. XXXXXX XXXXXXX DE SANT ANNA. Diretor da Eagu. Valor Global: R$ 22.770,00. CNPJ CONTRATADA : 33.641.663/0001-44 FUNDACAOGETULIO VARGAS.
(SIDEC - 07/07/2021) 110156 00001-2021NE000096
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 10/2021 - UASG 110156
Nº Processo: 00590000353202140 . Objeto: Aquisição de até 40 vagas no curso de "Inglês Jurídico",turma in company, modalidade online, que ocorrerá no período de 09 de agosto de 2021 a 27 de setembro de 2021,em favor da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx - FGV, CNPJ nº 33.641.663/0001-44. Total de Itens Licitados: 00001. Fundamento Legal: Art. 25º, Inciso II da Lei nº 8.666 de 21/06/1993 c/c xxx.XX do art.13 da referida lei.. Justificativa: Contratação de serviço técnico especializado. Declaração de Inexigibilidade em 06/07/2021. XXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX. Coordenadora-geral de Ensino da Eagu. Ratificação em 06/07/2021. XXXXXX XXXXXXX DE SANT ANNA. Diretor da Eagu. Valor Global: R$ 19.800,00. CNPJ CONTRATADA : 33.641.663/0001-44 FUNDACAOGETULIO VARGAS.
(SIDEC - 07/07/2021) 110156-00001-2021NE000096
SECRETARIA-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO DIRETORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 3/2021 - UASG 110621
Nº Processo: 0069300008920219 . Objeto: Aquisição de certificado digital para sites e servidores (equipamentos) que irão atender os sistemas que compõe o domínio
*.xxx.xxx.xx do tipo Wildcard com certificação internacional tipo GeoTrust. Total de Itens Licitados: 00001. Fundamento Legal: Art. 24º, Inciso II da Lei nº 8.666 de 21/06/1993.. Justificativa: Com fulcro no art. 24, inciso II, combinado com o art. 23, inciso II, alínea a , da Lei nº 8.666/93 Declaração de Dispensa em 01/07/2021. XXXXXXX XXXXXX XXXXX. Coordenador. Ratificação em 01/07/2021. XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX. Diretor de Tecnologia da Informação. Valor Global: R$ 870,00. CNPJ CONTRATADA : 16.986.332/0001- 27 CERTDATASERVICOS DE INFORMACAO LTDA.
(SIDEC - 07/07/2021) 110621-00001-2021NE000096
SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO NO RIO GRANDE DO SUL
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 14/2021 - UASG 110097 - SAD/RS/AGU
Número do Contrato: 47/2008.
Nº Processo: 00435.002683/2007-12.
Dispensa. Nº 120/2008. Contratante: SUPERINTENDENCIA ADMINISTRACAO NO RIO G. SUL. Contratado: 00.200.174/0001-06 - LOCATIVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.
Objeto: Prorrogar o prazo de vigência do contrato original por mais 12 (doze) meses. Vigência: 02/07/2021 a 01/07/2022. Fund. Legal: Lei 8.666/93 em sua atual redação e legislação correlata. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 295.419,60. Data de Assinatura: 01/07/2021.
(COMPRASNET 4.0 - 01/07/2021).
GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL
AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 533/2021 - UASG 110120 - ABIN
Nº Processo: 00091.005412/2021-05.
Pregão Nº 6/2019. Contratante: AGENCIA BRASILEIRA DE INTELIGENCIA.
Contratado: 01541040174 - FABBRICA D'ARMI XXXXXX XXXXXXX S.p.A representada por XXXXX XXXXXXXXXX CPF nº 000.000.000-00. Objeto: Aquisição de armamento tipo pistola calibre 9x19 mm, para atender as demandas da Agência Brasileira deIinteligência.
Fundamento Legal: LEI 10.520 / 2002 - Artigo: 1. Vigência: 06/07/2021 a 06/07/2022. Valor Total: € 70.114,00
(setenta mil cento e quatorze euros). Data de Assinatura: 06/07/2021.
(COMPRASNET 4.0 - 07/07/2021).
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
GABINETE DA MINISTRA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: Termo Aditivo de Acréscimo Nº 000002/2021 ao Convênio Nº 889683/2019. Convenentes: Concedente: MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUARIA E ABASTECIMENTO,
Unidade Gestora: 130141. Convenente: MUNICIPIO DE BANDEIRA, CNPJ nº 18349902000101. Alteração no Valor de Contrapartida. Valor Total: R$ 34.348,47, Valor de Contrapartida: R$ 34.348,47, Vigência: 31/12/2019 a 27/10/2021. Data de Assinatura: 31/12/2019. Signatários: Concedente: XXXXXXXXX XXXXX, CPF nº 00000000000, Convenente: XXXXXX XXXXX XXX XXXXXX, CPF nº 000.000.000-00.
SECRETARIA EXECUTIVA DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO COORDENAÇÃO-GERAL DE AQUISIÇÕES
EXTRATO DE CONTRATO Nº 17/2021 - UASG 130005 - CGOEF/DA/SE/MAPA
Nº Processo: 21000.001352/2021-95.
Pregão Nº 3/2021. Contratante: COORD.-GERAL DE EXECUCAO ORC.E FIN./DA/MAPA.
Contratado: 09.459.901/0001-10 - AC SEGURANCA EIRELI. Objeto: Contratação de serviços continuados de vigilância orgânica desarmada e com armamento não letal, armas de choque e spray de pimenta, (24 horas, 7 dias por semana), no intuito de atender às necessidades do ministério da agricultura, pecuária e abastecimento - mapa, com disponibilização de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, que serão prestados nas condições estabelecidas no termo de referência, anexo do edital..
Fundamento Legal: LEI 10.520 / 2002 - Artigo: 1. Vigência: 13/07/2021 a 13/07/2022. Valor Total: R$ 5.892.122,28. Data de Assinatura: 06/07/2021.
(COMPRASNET 4.0 - 07/07/2021).
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MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
TERMO ADITIVO Nº 1/2022
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 17/2021, QUE FAZEM ENTRE SI A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO – MAPA, E A EMPRESA AC SEGURANÇA EIRELI.
A União Federal, por intermédio do MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO – MAPA, localizado na Esplanada dos Ministérios, Bloco “D”, Edifício Sede, em Brasília/DF, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 00.396.895/0011-05, doravante denominado CONTRATANTE, representado neste ato pelo Senhor XXXX XXXXXX XXXXX, Diretor do Departamento de Administração do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, nomeado pela Portaria nº 274, de 27 de novembro de 2019, publicada no DOU de 28 de novembro de 2019, e competência delegada pela Portaria nº 913, de 14 de abril de 2020, publicada no DOU de 15 de abril de 2020, portador da matrícula funcional nº 1670853, e a empresa AC SEGURANÇA EIRELI, inscrita no CNPJ/MF nº 09.459.901/0001-10, sediado (a) SRIA QE 38 Quadra 02 T 11 Guará II, em Brasília/DF, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Senhor XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, portador (a) da Carteira de Identidade nº 073.8751804, expedida pela SSP/BA, e CPF nº 000.000.000-00, tendo em vista o que consta no Processo nº 21000.001352/2021-95 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018 e da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017 e suas alterações, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 17/2021, decorrente do Pregão Eletrônico nº 03/2021, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é:
1.1.1. PRORROGAR o prazo da vigência do Contrato nº 17/2021, por mais 12 (doze) meses, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 14/07/2022 a 13/07/2023, nos termos do art. 57, Inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
1.1.2. REDUZIR os custos não renováveis constantes da planilha de custos e formação de preços, conforme disposto no Anexo IX, item 9, da Instrução Normativa nº 05/2017, quais sejam:
1.1.2.1. Redução das rubricas A, B, D e E do "Módulo 3 – Provisão para Rescisão"
da Planilha de Custos e Formação de Preços.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência fica prorrogado por mais 12 (doze) meses, passando a vigorar do dia 14/07/2022 até o dia 13/07/2023.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor mensal da contratação é de R$ 489.019,52 (quatrocentos e oitenta e nove mil e dezenove reais e cinquenta e dois centavos), perfazendo o valor global anual de R$ 5.868.234,24 (cinco milhões, oitocentos e sessenta e oito mil, duzentos e trinta e quatro reais e vinte e quatro centavos).
3.2.
O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA
dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
3.3. Fica assegurado à CONTRATADA o direito ao reajuste contratual, de acordo com o disposto na Cláusula Sexta (Reajustamento de Preços em Sentido Amplo) do Contrato nº 17/2021, desde que atendidos os requisitos preceituados no Termo de Referência.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes deste termo aditivo estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2022, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade: 00001/130005
Fonte de Recursos: 100
Ação Orçamentária: 22101.20122.2105.2000.00001
Elemento de Despesa: 339037
Plano Interno: OPERCGLI
Nota de Empenho: 2022NE000191
4.2. No exercício seguinte, as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
5. CLÁUSULA QUINTA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
5.1. A CONTRATADA deverá renovar a garantia contratual anteriormente prestada mantendo a proporção de 5% (cinco por cento) em relação ao valor global contratado, no prazo de
10 (dez) dias úteis após a assinatura, prorrogáveis por igual período a critério da CONTRATANTE, com validade durante a execução do Termo Aditivo e até 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual.
6. CLÁUSULA SEXTA – RATIFICAÇÃO
6.1. Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do Contrato originário, naquilo que não contrariem o presente Termo Aditivo.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – PUBLICAÇÃO
7.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, de acordo com o prescrito no artigo 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666, de 1993.
E assim, por estarem as partes justas e acordadas, lavram e, em conjunto com as testemunhas abaixo, assinam o presente Termo Aditivo, nos termos do Decreto nº 8.539/2015, para que produza seus efeitos jurídicos.
(assinado digitalmente)
XXXX XXXXXX XXXXX
Representante legal da CONTRATANTE
(assinado digitalmente)
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Representante legal da CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1)
2)
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, Usuário Externo, em 27/04/2022, às 08:54, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,§ 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXX XXXXXX XXXXX, Diretor do Departamento de Administração, em 27/04/2022, às 14:40, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,§ 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por LIANA BRASIL BERNARDINO, Xxxxxxxxxx, em 27/04/2022, às 15:46, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,§ 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, Testemunha, em 27/04/2022, às 15:51, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,§ 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
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Referência: Processo nº 21000.001352/2021-95
Seção 3
ISSN 1677-7069
Nº 80, sexta-feira, 29 de abril de 2022
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: Termo Aditivo de Alteração da Vigência Nº 000002/2022 ao Convênio Nº 890442/2019. Convenentes: Concedente: MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUARIA E
ABASTECIMENTO, Unidade Gestora: 130005. Convenente: MUNICIPIO DE MEDINA, CNPJ nº 18414607000183. Alteração de Vigência. Valor Total: R$ 289.500,00, Valor de Contrapartida: R$ 3.000,00, Vigência: 31/12/2019 a 30/09/2022. Data de Assinatura: 31/12/2019. Signatários: Concedente: XXXXXXXXX XXXXX, CPF nº 00000000000, Convenente: XXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXX, CPF nº 000.000.000-00.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: Termo Aditivo de Alteração da Vigência Nº 000004/2022 ao Convênio Nº 884330/2019. Convenentes: Concedente: MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUARIA E
ABASTECIMENTO, Unidade Gestora: 130005. Convenente: MUNICIPIO DE MIRANTE DO PARANAPANEMA, CNPJ nº 44937365000112. SOLICITAÇÃO DE PRORROGAÇÃO DE
VIGÊNCIA. Valor Total: R$ 367.892,67, Valor de Contrapartida: R$ 167.892,67, Vigência: 31/12/2019 a 30/09/2022. Data de Assinatura: 31/12/2019. Signatários: Concedente: XXXXXXXXX XXXXX, CPF nº 00000000000, Convenente: XXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, CPF nº 000.000.000-00.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: Termo Aditivo de Alteração da Vigência Nº 000003/2022 ao Convênio Nº 888672/2019. Convenentes: Concedente: MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUARIA E
ABASTECIMENTO, Unidade Gestora: 13005. Convenente: MUNICIPIO DE PALMEIRA DOS INDIOS, CNPJ nº 12356879000198. ALTERAÇÃO DA VIGÊNCIA. Valor Total: R$ 435.777,00,
Valor de Contrapartida: R$ 195.777,00, Vigência: 31/12/2019 a 30/09/2022. Data de Assinatura: 31/12/2019. Signatários: Concedente: XXXXXXXXX XXXXX, CPF nº 00000000000, Convenente: XXXXX XXXXX XX XXXXX, CPF nº 000.000.000-00.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: Termo Aditivo de Alteração da Vigência Nº 000004/2022 ao Convênio Nº 892070/2019. Convenentes: Concedente: MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUARIA E ABASTECIMENTO, Unidade Gestora: 130005. Convenente: MUNICIPIO DE GODOY MOREIRA,
CNPJ nº 81392656000107. Solicitação prorrogação da Vigência. Valor Total: R$ 305.000,00, Valor de Contrapartida: R$ 114.000,00, Vigência: 31/12/2019 a 30/09/2022. Data de Assinatura: 31/12/2019. Signatários: Concedente: XXXXXXXXX XXXXX, CPF nº 00000000000, Convenente: PRIMIS DE OLIVEIRA, CPF nº 000.000.000-00.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: Termo Aditivo de Alteração da Vigência Nº 000004/2022 ao Convênio Nº 890081/2019. Convenentes: Concedente: MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUARIA E ABASTECIMENTO, Unidade Gestora: 130005. Convenente: MUNICIPIO DE RIO NEGRO, CNPJ
nº 76002641000147. Prorrogação de vigência do convênio. Valor Total: R$ 314.000,00, Valor de Contrapartida: R$ 123.000,00, Vigência: 31/12/2019 a 30/09/2022. Data de Assinatura: 31/12/2019. Signatários: Concedente: XXXXXXXXX XXXXX, CPF nº 00000000000, Convenente: XXXXX XXXXXX XXXXXXX, CPF nº 000.000.000-00.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: Termo Aditivo de Alteração da Vigência Nº 000002/2022 ao Convênio Nº 890746/2019. Convenentes: Concedente: MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUARIA E ABASTECIMENTO, Unidade Gestora: 130005. Convenente: MUNICIPIO DE FORMOSA, CNPJ nº 01738780000134. Prorrogação de vigência. Valor Total: R$ 155.000,00, Valor de Contrapartida: R$ 11.750,00, Vigência: 31/12/2019 a 31/12/2022. Data de Assinatura: 31/12/2019. Signatários: Concedente: XXXXXXXXX XXXXX, CPF nº 00000000000, Convenente: XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX, CPF nº 000.000.000-00.
SECRETARIA EXECUTIVA DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO COORDENAÇÃO-GERAL DE AQUISIÇÕES
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 7/2022 - UASG 130005 - CGOEF/DA/SE/MAPA
Número do Contrato: 17/2018.
Nº Processo: 21000.000492/2018-41.
Pregão. Nº 8/2018. Contratante: COORD.-GERAL DE EXECUCAO ORC.E FIN./DA/MAPA.
Contratado: 08.247.960/0001-62 - REAL JG FACILITIES LTDA. Objeto: Prorrogação da vigência do Termo de Contrato nº 17/2018, por mais 12 (doze) meses, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 02/08/2022 a 1º/08/2023, nos termos do Art. 57, Inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993. Inclusão de Cláusula Contratual de Antinepotismo, de acordo com o Art. 7º do Decreto nº 7.203, de 4 de junho de 2010. Vigência: 02/08/2022 a 01/08/2023. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 6.090.690,60. Data de Assinatura: 26/04/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 26/04/2022).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2022 - UASG 130005 - CGOEF/DA/SE/MAPA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 6/2022 - UASG 130005 - CGOEF/DA/SE/MAPA
Número do Contrato: 10/2018.
Nº Processo: 21000.035042/2017-98.
Pregão. Nº 23/2017. Contratante: COORD.-GERAL DE EXECUCAO ORC.E FIN./DA/MAPA.
Contratado: 40.432.544/0001-47 - CLARO S.A.. Objeto: O presente termo aditivo tem como objeto a prorrogação da vigência do Termo de Contrato nº 10/2018, celebrado em 30/05/2018, por mais 12 (doze) meses, nos termos do Art. 57, Inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993. Vigência: 31/05/2022 a 30/05/2023. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 1.580.517,30. Data de Assinatura: 27/04/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 27/04/2022).
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DE MINAS GERAIS
EXTRATO DE DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS
Processo 21028.011511/2016-94. Doador: CNPJ 00.396.895/0001-25 - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA. Donatário: CNPJ 65.179.400/0001-51 - Instituto Mineiro de Agropecuária - IMA. Objeto: Doação dos bens adquiridos mediante a assinatura dos convênios nº 755772/2011 e nº 755856/2011. Fundamento Legal: Art. 28, § 2º, da Portaria Interministerial nº 127, de 29 de maio de 2008, e art. 17, II, da Lei nº 8.666/93. Valor: 4.069.781,86 (quatro milhões e sessenta e nove mil e setecentos e oitenta e um reais e oitenta e seis centavos). Data de Assinatura: 20/04/2022. Signatários: Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx, Superintendente Federal em Minas Gerais, pelo Doador, e Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx, Diretor-Geral do IMA, pelo Donatário.
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DA PARAÍBA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2022 - UASG 130024 - SFA/PB/MAPA
Número do Contrato: 7/2021.
Nº Processo: 21032.006169/2020-28.
Pregão. Nº 21/2020. Contratante: XXXXXXXX.XXX.XX AGRIC.,PEC.E ABASTECIMENTO/PB. Contratado: 05.340.639/0001-30 - PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA.
Objeto: Nos termos da cláusula segunda do contrato, prorroga-se o prazo de vigência deste para o período de 05/05/2022 a 04/05/2023. Vigência: 05/05/2022 a 04/05/2023. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 129.784,87. Data de Assinatura: 12/04/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 28/04/2022).
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DE SÃO PAULO
DIVISÃO DE DEFESA AGROPECUÁRIA
6º SERVIÇO INSPEÇÃO DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 53/6SIPOA/2022
O COORDENADOR DO 6° SERVIÇO DE INSPEÇÃO DE PRODUTOS DE ORIGEM
ANIMAL no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas pela Portaria n° 1.617, de 20/10/2021, publicada no DOU de 04/11/2021, e em conformidade com o disposto no parágrafo 4° do artigo 26 da Lei n° 9.784 de 29 de janeiro de 1999 e no Capítulo IV, Título XI do Decreto n° 9.013 de 29 de março de 2017, considerando que trata-se de interessado com endereço indefinido ou desconhecido, INTIMA a(s) empresa(s) abaixo relacionada(s) a comparecer pessoalmente ou através de representante legitimado constituído, ao Serviço de Inspeção de Produtos de Origem Animal, localizado na Xxx Xxxxx xx Xxxx, xx 0000, 0x xxxxx, Xxxxxx Xxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx/XX, XXX 00000-000, das (9:00 às 11:00h) e das (14:00 às 17:00h), para tomar conhecimento do(s) seguinte(s) documento(s), referente à(s) infração(ões) ao Regulamento aprovado pelo Decreto 9.013/2017:
Empresa: PIRAPEIXES - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PESCADOS - EIRELI, CNPJ
13.572.101/0001-89; Documentos: Relatoria de 2a Instância, de 05/04/2022, Termo de Julgamento da 2a Instância n° 408/DIPOA/2022, de 06/04/2022 e a respectiva Guia de Recolhimento da União, referentes ao Processo n° 21052.014143/2018-09.
Após 03 (três) dias úteis da publicação deste Edital, o interessado terá o prazo de até 05 (cinco) dias úteis para tomar ciência do(s) documento(s) referenciado(s).
Vencido o prazo final deste Edital, a(s) ciência(s) fica(m) configurada(s) e o Processo referenciado terá sua continuidade, independentemente do comparecimento do(s) intimado(s).
Número do Contrato: 4/2020.
Nº Processo: 21000.007103/2019-99.
Dispensa. Nº 4/2020. Contratante: COORD.-GERAL DE EXECUCAO ORC.E FIN./DA/MAPA. Contratado: 03.658.432/0001-82 - GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE. Objeto: O presente Termo Aditivo tem como objeto prorrogar a vigência do Convênio de Adesão nº 04/2020, celebrado em 15/06/2020, por mais 12 (doze) meses, em conformidade com o Inciso II, do Art. 57, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e com fulcro na Cláusula Décima (da Vigência) do Convênio originário. Vigência: 16/06/2022 a 15/06/2023. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 3.199.364,67. Data de Assinatura: 27/04/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 27/04/2022).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2022 - UASG 130005 - CGOEF/DA/SE/MAPA
Número do Contrato: 17/2021.
Nº Processo: 21000.001352/2021-95.
Pregão. Nº 3/2021. Contratante: COORD.-GERAL DE EXECUCAO ORC.E FIN./DA/MAPA.
Contratado: 09.459.901/0001-10 - AC SEGURANCA EIRELI. Objeto: O objeto do presente instrumento é prorrogar o prazo da vigência do Contrato nº 17/2021, por mais 12 (doze) meses, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 14/07/2022 a 13/07/2023, nos termos do Art. 57, Inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993. Reduzir os custos não renováveis constantes da planilha de custos e formação de preços, conforme disposto no Anexo IX, item 9, da Instrução Normativa nº 05/2017, quais sejam: Redução das rubricas A, B, D e E do "Módulo 3 - Provisão para Rescisão" da planilha de custos e formação de preços. Vigência: 14/07/2022 a 13/07/2023. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 5.868.234,24. Data de Assinatura: 27/04/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 27/04/2022).
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 56/6SIPOA/2022
O COORDENADOR DO 6° SERVIÇO DE INSPEÇÃO DE PRODUTOS DE ORIGEM
ANIMAL no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas pela Portaria n° 1.617, de 20/10/2021, publicada no DOU de 04/11/2021, e em conformidade com o disposto no parágrafo 4° do artigo 26 da Lei n° 9.784 de 29 de janeiro de 1999 e no Capítulo IV, Título XI do Decreto n° 9.013 de 29 de março de 2017, considerando que trata-se de interessado com endereço indefinido ou desconhecido, INTIMA a(s) empresa(s) abaixo relacionada(s) a comparecer pessoalmente ou através de representante legitimado constituído, ao Serviço de Inspeção de Produtos de Origem Animal, localizado na Xxx Xxxxx xx Xxxx, xx 0000, 0x xxxxx, Xxxxxx Xxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx/XX, XXX 00000-000, das (9:00 às 11:00h) e das (14:00 às 17:00h), para tomar conhecimento do(s) seguinte(s) documento(s), referente à(s) infração(ões) ao Regulamento aprovado pelo Decreto 9.013/2017:
Empresa: LATICÍNIOS SALUTE EIRELI, CNPJ 53.400.784/0001-01; Documentos:
Relatoria de 1a Instância n° 18440861/6SIPOA/2020, de 10/11/2021, Termo de Julgamento da 1a Instância n° 377/6SIPOA/2022, de 04/04/2022 e a respectiva Guia de Recolhimento da União, referentes ao Processo n° 03855.000084/2021-51.
Após 03 (três) dias úteis da publicação deste Edital, o interessado terá o prazo de até 05 (cinco) dias úteis para tomar ciência do(s) documento(s) referenciado(s).
Vencido o prazo final deste Edital, a(s) ciência(s) fica(m) configurada(s) e o Processo referenciado terá sua continuidade, independentemente do comparecimento do(s) intimado(s).
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx, pelo código 05302022042900003
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 17/2022
PROCESSO ORIGINAL Nº 21000.001352/2021-95 CONTRATO Nº 17/2021
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - AUTORIZAÇÃO
1.1. Pelo presente Termo de Apostilamento, a União, neste ato representada pelo Senhor XXXX XXXX XXXXXXXXXXXX, Diretor Substituto do Departamento de Administração do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, designado pela Portaria nº 3.777, de 26 de dezembro de 2019, publicada no DOU de 27 de dezembro de 2019, e competência delegada pela Portaria nº 194, de 17 de junho de 2020, publicada no DOU de 19 de junho de 2020, portador da matrícula funcional nº 6660194, autoriza o apostilamento do Contrato supracitado, firmado entre o MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, localizado na Esplanada dos Ministérios, Bloco “D”, Edifício Sede, em Brasília-DF, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 00.396.895/0011–05 e a empresa AC SEGURANCA EIRELI, inscrita no CNPJ/MF nº 09.459.901/0001-10, sediado (a) SRIA QE 38 Quadra 02 T 11 Guará II, em Brasília/DF, doravante designada CONTRATADA.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DESCRIÇÃO DOS OBJETIVOS
2.1. O presente Termo de Apostilamento tem por objetivo Promover a Repactuação do Contrato nº 17/2021 em razão do registro da Convenção Coletiva de Trabalho - CCT 2022/2022 celebrada pelo SINDESV/DF e pelo SINDESP/DF, com data-base em 01/01/2022, data de registro no MTE em 24/02/2022 e número de registro DF000101/2022.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - VALOR DO CONTRATO
3.1. Com fulcro no §8º do Art. 65 da Lei nº 8.666/93, na "Cláusula Sexta - Reajustamento de Preços em Sentido Amplo" e no "Item 20 - Repactuação" do Termo de Referência, fica apostilado o Contrato Administrativo nº 17/2021, que passa do valor total de R$ 5.892.122,28 (cinco milhões, oitocentos e noventa e dois mil, cento e vinte e dois reais e vinte e oito centavos) para o valor total de R$ 6.376.329,24 (seis milhões, trezentos e setenta e seis mil, trezentos e vinte e nove reais e vinte e quatro centavos), a partir de 01/01/2022.
3.2. Segue quadro-resumo com as alterações contempladas por este Termo de Apostilamento:
01/01/2022:
- Repactuação (CCT 2022/2022):
Em consequência da repactuação, o Contrato passa a vigorar com os seguintes valores a partir de
LOTE 1 - Repactuação 2022 (A partir de 01/01/2022) | ||||||||
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA | TIPO POSTO | QUANTIDADE POSTOS | QUANTIDADE PESSOAS | VALOR UNITÁRIO POSTO | VALOR MENSAL | VALOR TOTAL GLOBAL |
1 | Vigilante diurno 12x36H - Seg. a Domingo | Unidade | Arma não letal | 7 | 14 | R$ 6.764,38 | R$ 94.701,32 | R$ 1.136.415,84 |
2 | Vigilante diurno 12x36H - Seg. a Domingo | Unidade | Arma letal | 8 | 16 | R$ 6.761,08 | R$ 108.177,28 | R$ 1.298.127,36 |
3 | Vigilante diurno 12x36H - Seg. a Domingo | Unidade | Desarmado | 1 | 2 | R$ 6.699,99 | R$ 13.399,98 | R$ 160.799,76 |
4 | Vigilante noturno 12x36H - Seg. a Domingo | Unidade | Arma não letal | 6 | 12 | R$ 7.431,45 | R$ 89.177,40 | R$ 1.070.128,80 |
5 | Vigilante noturno 12x36H - Seg. a Domingo | Unidade | Arma letal | 5 | 10 | R$ 7.343,45 | R$ 73.434,50 | R$ 881.214,00 |
6 | Vigilante noturno 12x36H - Seg. a Domingo | Unidade | Desarmado | 1 | 2 | R$ 7.433,64 | R$ 14.867,28 | R$ 178.407,36 |
7 | Vigilante Motorizado diurno 12x36H - Seg. a Domingo | Unidade | Arma letal | 1 | 2 | R$ 7.213,88 | R$ 14.427,76 | R$ 173.133,12 |
8 | Vigilante Motorizado noturno 12x36H - Seg. a Domingo | Unidade | Arma letal | 2 | 4 | R$ 7.947,67 | R$ 31.790,68 | R$ 381.488,16 |
9 | Vigilante 44H | Unidade | Desarmado | 3 | 3 | R$ 7.028,45 | R$ 21.085,35 | R$ 253.024,20 |
10 | Supervisor diurno 12x36H - Seg. a Domingo | Unidade | Desarmado | 2 | 4 | R$ 7.831,54 | R$ 31.326,16 | R$ 375.913,92 |
11 | Vigilante diurno 12x36H - Seg. a Sexta | Unidade | Arma não letal | 3 | 6 | R$ 6.495,51 | R$ 38.973,06 | R$ 467.676,72 |
39 | 75 | R$ 531.360,77 | ||||||
VALOR TOTAL ANUAL 12 MESES | R$ 6.376.329,24 |
4. CLÁUSULA QUARTA - DESPESA
4.1. As despesas decorrentes da Repactuação com data-base em 01/01/2022 estão estimadas em R$ 259.588,73 (duzentos e cinquenta e nove mil, quinhentos e oitenta e oito reais e setenta e três centavos), referente ao exercício de 2022.
4.2. Os valores acima discriminados referem-se aos valores contratados, cabendo ao fiscal apurar o que efetivamente foi executado para que se realize o pagamento à Contratada.
5. CLÁUSULA QUINTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. As despesas decorrentes deste termo estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2022, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade: 0001/130005
Fonte: 100
Programa de Trabalho: 22101.20122.2105.2000.00001
Elemento de Despesa: 339037.01
PI: OPERCGLI
Nota de Empenho: 2022NE000191
5.2. No exercício seguinte, as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
6. CLÁUSULA SEXTA - RENOVAÇÃO E COMPLEMENTAÇÃO DA GARANTIA
6.1. Para assegurar o integral cumprimento de todas as obrigações contratuais assumidas, inclusive indenização a terceiros e multas eventuais aplicadas, a CONTRATADA apresentará garantia correspondente a 5% do valor global do Contrato, com validade durante a execução contratual e até 3 (três) meses após o término da vigência, conforme Cláusula Sétima do Contrato.
Este apostilamento em nada fere os termos do Contrato, apenas ajusta uma nova necessidade para sua
atualização.
XXXX XXXX XXXXXXXXXXXX
Diretor do Departamento de Administração - Substituto MAPA/SE/DA
Documento assinado eletronicamente por XXXX XXXX XXXXXXXXXXXX, Diretor de Administração - Substituto, em 19/05/2022, às 17:55, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,§ 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 21750965 e o código CRC 62C5A622.
Referência: Processo nº 21000.001352/2021-95 SEI nº 21750965
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 34/2022
PROCESSO ORIGINAL Nº 21000.001352/2021-95 CONTRATO Nº 17/2021
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – AUTORIZAÇÃO
1.1. Pelo presente Termo de Apostilamento, a União, neste ato representado pelo Senhor XXXX XXXXXX XXXXX, Diretor do Departamento de Administração, nomeado pela Portaria nº 274, de 27 de novembro de 2019, publicada no D.O.U de 28 de novembro de 2019, e competência delegada pela Portaria nº 913, de 14 de abril de 2020, publicada no D.O.U de 15 de abril de 2020, matrícula SIAPE nº 1670853 autoriza o apostilamento do Contrato supracitado, firmado entre o MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, localizado na Esplanada dos Ministérios, Bloco “D”, Edifício Sede, em Brasília-DF, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 00.396.895/0011–05 e a empresa AC SEGURANCA EIRELI, inscrita no CNPJ/MF nº 09.459.901/0001- 10, sediado (a) SRIA QE 38 Quadra 02 T 11 Guará II, em Brasília/DF, doravante designada CONTRATADA.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DESCRIÇÃO DOS OBJETIVOS
2.1. O presente Termo de Apostilamento tem como escopo, em função de erro material, retificar a numeração do Termo de Apostilamento nº 17/2022 (SEI 21750965).
3. CLÁUSULA TERCEIRA – RETIFICAÇÃO
3.1. A numeração do Termo de Apostilamento nº 17/2022 passa a vigorar nos seguintes termos:
Onde se lê:
(...)
TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 17/2022
(...)
Leia-se:
(...)
TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 33/2022
(...)
4. CLÁUSULA QUARTA – RATIFICAÇÃO
4.1. Ficam ratificadas as demais cláusulas do Termo de Apostilamento nº 17/2022 não alteradas ou modificadas por este instrumento.
5. CLÁUSULA QUINTA – FUNDAMENTAÇÃO DO APOSTILAMENTO
5.1. O presente instrumento fundamenta-se no art. 58, inciso I, e no art. 65, inciso I, alínea "a", da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993:
(...)
Art. 58. O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:
I - modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado;
(...)
Art.65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
I - unilateralmente pela Administração:
a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;
(...)
Este Apostilamento em nada fere os termos do Contrato, apenas corrige erro material. Ficam mantidas todas as demais cláusulas e condições constantes do Contrato originário e não expressamente alteradas por este Termo.
(assinado digitalmente)
XXXX XXXXXX XXXXX
Diretor do Departamento de Administração MAPA/SE/DA
Documento assinado eletronicamente por XXXX XXXXXX XXXXX, Diretor do Departamento de Administração, em 02/06/2022, às 16:04, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,§ 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site: xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 , informando o código verificador 21989908 e o código CRC BD4E1669.
Referência: Processo nº 21000.001352/2021-95 SEI nº 21989908
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA
TERMO ADITIVO Nº 02/2023
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 17/2021, QUE FAZEM ENTRE SI A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA – MAPA, E A EMPRESA AC SEGURANÇA EIRELI.
A União, por intermédio do MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA – MAPA, com sede na Esplanada dos Ministérios, Bloco “D”, em Brasília/DF, inscrito no CNPJ sob o nº 00.396.895/0011-05, neste ato representado pelo Senhor XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXX, Subsecretário de Orçamento, Planejamento e Administração da Secretaria-Executiva, nomeado pela Portaria nº 1.756, de 23 de fevereiro de 2023, publicada no DOU de 24 de fevereiro de 2023, portador da matrícula funcional nº 1354613, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa AC SEGURANCA LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 09.459.901/0001-10, sediada no SIBS Quadra 01 Conjunto B Lote 12 Lado C - Núcleo Bandeirante, em Brasília/DF, CEP 71736-102, representada pelo Senhor XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, Sócio Administrador, conforme atos constitutivos da empresa, doravante designada CONTRATADA, tendo em vista o que consta no Processo nº 21000.001352/2021-95 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017 e suas alterações, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 17/2021, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é PRORROGAR o prazo da vigência do Contrato nº 17/2021 por 12 (doze) meses, contemplando-se nesta ocasião o período de 14/07/2023 a 13/07/2024, nos termos do art. 57, Inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – PREÇO
2.1. O valor mensal da contratação é de R$ 531.360,77 (quinhentos e trinta e um mil trezentos e sessenta reais e setenta e sete centavos), perfazendo o valor anual de R$ 6.376.329,24 (seis milhões, trezentos e setenta e seis mil, trezentos e vinte e nove reais e vinte e quatro centavos), conforme tabela abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA | TIPO DE POSTO | QUANTIDADE DE POSTOS | QUANTIDADE DE PESSOAS | VALOR UNITÁRIO POR POSTO | VALOR MENSAL POR POSTO | VALOR TOTAL GLOBAL |
1 | Vigilante diurno 12x36H - Seg. a Domingo | Unidade | Arma não letal | 7 | 14 | R$ 6.764,38 | R$ 94.701,32 | R$ 1.136.415,84 |
2 | Vigilante diurno 12x36H - Seg. a Domingo | Unidade | Arma letal | 8 | 16 | R$ 6.761,08 | R$ 108.177,28 | R$ 1.298.127,36 |
3 | Vigilante diurno 12x36H - Seg. a Domingo | Unidade | Desarmado | 1 | 2 | R$ 6.699,99 | R$ 13.399,98 | R$ 160.799,76 |
4 | Vigilante noturno 12x36H - Seg. a Domingo | Unidade | Arma não letal | 6 | 12 | R$ 7.431,45 | R$ 89.177,40 | R$ 1.070.128,80 |
5 | Vigilante noturno 12x36H - Seg. a Domingo | Unidade | Arma letal | 5 | 10 | R$ 7.343,45 | R$ 73.434,50 | R$ 881.214,00 |
6 | Vigilante noturno 12x36H - Seg. a Domingo | Unidade | Desarmado | 1 | 2 | R$ 7.433,64 | R$ 14.867,28 | R$ 178.407,36 |
7 | Vigilante Motorizado diurno 12x36H - Seg. a Domingo | Unidade | Arma letal | 1 | 2 | R$ 7.213,88 | R$ 14.427,76 | R$ 173.133,12 |
8 | Vigilante Motorizado noturno 12x36H - Seg. a Domingo | Unidade | Arma letal | 2 | 4 | R$ 7.947,67 | R$ 31.790,68 | R$ 381.488,16 |
9 | Vigilante 44H | Unidade | Desarmado | 3 | 3 | R$ 7.028,45 | R$ 21.085,35 | R$ 253.024,20 |
10 | Supervisor diurno 12x36H - Seg. a Domingo | Unidade | Desarmado | 2 | 4 | R$ 7.831,54 | R$ 31.326,16 | R$ 375.913,92 |
11 | Vigilante diurno 12x36H - Seg. a Sexta | Unidade | Arma não letal | 3 | 6 | R$ 6.495,51 | R$ 38.973,06 | R$ 467.676,72 |
VALOR TOTAL | R$ 531.360,77 | R$ 6.376.329,24 |
2.2. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA
dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
2.3. Fica assegurado à CONTRATADA o direito à repactuação de valores ainda não adimplidos referentes ao ciclo de vigência imediatamente anterior à presente prorrogação, não concedidos e/ou pendentes de solicitação referentes ao aumento de custos em razão da homologação de novo Acordos, Convenções ou Dissídios Coletivos de Trabalho, desde que atendidos os requisitos preceituados no Termo de Referência.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada:
Gestão/Unidade: 00001/130005
Fonte de Recursos: 100
Ação Orçamentária: 22101.20122.2105.2000.00001
Elemento de Despesa: 339037.05
Plano Interno: OPERCGLI
Nota de Empenho: 2023NE000406
3.2. No exercício seguinte, as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
4. CLÁUSULA QUARTA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
4.1. A CONTRATADA deverá renovar a garantia contratual anteriormente prestada mantendo a proporção de 5% (cinco por cento) em relação ao valor global, no prazo de 10 (dez) dias úteis após a assinatura, prorrogáveis por igual período, a critério do órgão contratante.
5. CLÁUSULA QUINTA – RATIFICAÇÃO
5.1. Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente Termo Aditivo.
6. CLÁUSULA SEXTA – PUBLICAÇÃO
6.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, de acordo com o prescrito no artigo 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666, de 1993.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente termo aditivo vai assinado eletronicamente pelos contraentes, depois de lido e achado em ordem, e por duas testemunhas.
(assinado eletronicamente)
XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXX
Representante legal da CONTRATANTE
(assinado eletronicamente)
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Representante legal da CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1-
2-
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, Usuário Externo, em 05/04/2023, às 17:16, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,§ 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXX, Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração, em 06/04/2023, às 13:06, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,§ 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por LIANA BRASIL BERNARDINO, Xxxxxxxxxx, em 06/04/2023, às 14:48, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,§ 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, Testemunha, em 06/04/2023, às 18:58, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,§ 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site: xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 , informando o código verificador 27363920 e o código CRC EF6222C2.
Referência: Processo nº 21000.001352/2021-95
SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
EMPRESA BRASIL DE COMUNICAÇÃO S.A.
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
N° Processo: 0075/2023. Objeto: Aquisição de software LALUR eletrônico do exercício de 2023 para atender às necessidades da EBC. Fundamento Legal: art. 29, inciso II e art. 40 da Lei nº 13.303/2016, e pelo Art. 13, inciso II do Regulamento Interno de Licitações e Contratações da EBC. Nota de Empenho: 2023NE1044. Valor Total: R$ 1.632,00 (um mil seiscentos e trinta e dois reais). Contratante: Empresa Brasil de Comunicação S.A. - EBC, CNPJ: 09.168.704/0001-42. Contratada: CENOFISCO EDITORA DE PUBLICAÇÕES TRIBUTARIAS - CNPJ: 82.429.556/0001-62.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2023 - UASG 115406
Número do Contrato: 11/2021.
Nº Processo: 00000.001222/2020-20.
Espécie: Termo Aditivo n° 02 ao Contrato EBC/DIJOR/CONTRATO/Nº 0011/2021. Contratante: Empresa Brasil de Comunicação S/A - EBC. Contratada: Sistema Criolina LTDA, CNPJ/MF: 26.697.521/0001-33. Objeto: Prorrogar o prazo de vigência do Instrumento Original e discriminar os dados da Nota de Empenho do Exercício Financeiro de 2023. Do Valor para Prorrogação: R$ 37.800,00. Dos Recursos Orçamentários para a Prorrogação: Programa de Trabalho: 24.722.4001.20B50001 (Fortalecimento do Sistema Púbico de Radiodifusão e Comunicação). Elemento de Despesa: 339039 (Outros Serviços de Terceiros
- Pessoa Jurídica). Nota de Empenho: 2023NE000841; Emissão: 14/03/2023. Valor: R$ 3.150,00. Vigência: 06/04/2023 a 06/04/2024. Assinatura: 05/04/2023. Processo nº 1222/2020.
(COMPRASNET 4.0 - 05/04/2023).
RETIFICAÇÃO
Espécie: No extrato do Contrato EBC/DICOP/CONTRATO Nº 0013/2023, celebrado entre a Empresa Brasil de Comunicação S/A - EBC e a Diálogo Comunicação EIRELI, publicado no Diário Oficial da União de 27 de março de 2023, Seção 3, página 1, onde se lê: CNPJ/MF: 22.331.409/0001-23, leia-se: CNPJ/MF 68.696.756/0001-50. Processo: 0120/2023.
Ministério da Agricultura e Pecuária
SECRETARIA EXECUTIVA
SUBSECRETARIA DE ORÇAMENTO, PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
COORDENAÇÃO-GERAL DE AQUISIÇÕES
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2022 - UASG 130005
Número do Contrato: 17/2021.
Nº Processo: 21000.001352/2021-95.
Pregão. Nº 3/2021. Contratante: COORD.-GERAL DE EXECUCAO ORC.E FIN./DA/MAPA.
Contratado: 09.459.901/0001-10 - AC SEGURANCA LTDA. Objeto: O objeto do presente instrumento é PRORROGAR o prazo da vigência do Contrato nº 17/2021 por 12 (doze) meses, contemplando-se nesta ocasião o período de 14/07/2023 a 13/07/2024, nos termos do art. 57, Inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993. Vigência: 14/07/2023 a 13/07/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 6.376.329,24. Data de Assinatura: 06/04/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 06/04/2023).
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DA BAHIA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE JULGAMENTO
PROCESSO Nº 21012.014567/2019-12
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DA
BAHIA, no exercício da competência que lhe é atribuída pelo inciso, VI, do art. 262 e "caput" do art.262, do Regimento Interno da Secretaria Executiva, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11/04/18, publicada no DOU de 13/04/18, e delegada pela Portaria SE/MAPA nº 1.393, de 21/08/18, publicada no DOU de 23/08/18, no uso de suas atribuições como autoridade julgadora, e de acordo com o art. 26, § 4º da Lei Federal nº 9.784 de 1999, NOTIFICA o Estabelecimento S N DOS REIS DE UBAITABA, CNPJ 26.071.181/0001-30, que se encontra em lugar incerto e não sabido, na pessoa de seu representante legal ou pessoa por ele designada, a comparecer na Superintendência Federal de Agricultura e Pecuária no Estado da Bahia, no endereço abaixo, no prazo de 3 (três) dias úteis a partir da publicação deste edital, a fim de tomar ciência do TERMO DE JULGAMENTO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA Nº
PV.003.BA.2023, referente ao Auto de Infração n.º 015/3404/BA/2020.
Fica o autuado cientificado de que poderá recorrer em 2.ª Instância, apresentando recurso à Superintendência Federal de Agricultura e Pecuária no Estado da Bahia, acompanhado das provas que entender necessárias, no prazo de 20 (vinte) dias a partir da ciência do Termo de Julgamento, sob pena de encaminhamento do processo à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, para inscrição na Dívida Ativa da União e cobrança judicial, sem prejuízo da adoção das demais medidas administrativas cabíveis com vistas ao cumprimento do julgamento em primeira Instância.
XXXXX XXXXXXXXX XXXX XXXXXXXXX
Superintendente Federal de Agricultura e Pecuária
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE JULGAMENTO
PROCESSO Nº 21012.014468/2019-31
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DA
BAHIA, no exercício da competência que lhe é atribuída pelo inciso, VI, do art. 262 e "caput" do art.262, do Regimento Interno da Secretaria Executiva, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11/04/18, publicada no DOU de 13/04/18, e delegada pela Portaria SE/MAPA nº 1.393, de 21/08/18, publicada no DOU de 23/08/18, no uso de suas atribuições como autoridade julgadora, e de acordo com o art. 26, § 4º da Lei Federal nº 9.784 de 1999, NOTIFICA o Estabelecimento E B DA SILVA PRODUTOS AGROPECUÁRIOS ME,
CNPJ 26.590.005/0001-05, que se encontra em lugar incerto e não sabido, na pessoa de seu representante legal ou pessoa por ele designada, a comparecer na Superintendência Federal de Agricultura e Pecuária no Estado da Bahia, no endereço abaixo, no prazo de 3 (três) dias úteis a partir da publicação deste Edital, a fim de tomar ciência do TERMO DE JULGAMENTO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA Nº PV.001.BA.2023, referente ao Auto de Infração n.º 002/3404/BA/2019. O não comparecimento será considerado ciência tácita.
Fica o autuado cientificado de que poderá recorrer em 2.ª Instância, apresentando recurso à Superintendência Federal de Agricultura e Pecuária no Estado da Bahia, acompanhado das provas que entender necessárias, no prazo de 20 (vinte) dias a partir da ciência do Termo de Julgamento, sob pena de encaminhamento do processo à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, para inscrição na Dívida Ativa da União e cobrança judicial, sem prejuízo da adoção das demais medidas administrativas cabíveis com vistas ao cumprimento do julgamento em primeira Instância.
XXXXX XXXXXXXXX XXXX XXXXXXXXX
Superintendente Federal de Agricultura e Pecuária
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE JULGAMENTO
PROCESSO Nº 21012.015388/2019-01
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DA
BAHIA, no exercício da competência que lhe é atribuída pelo inciso, VI, do art. 262 e "caput" do art.262, do Regimento Interno da Secretaria Executiva, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11/04/18, publicada no DOU de 13/04/18, e delegada pela Portaria SE/MAPA nº 1.393, de 21/08/18, publicada no DOU de 23/08/18, no uso de suas atribuições como autoridade julgadora, e de acordo com o art. 26, § 4º da Lei Federal nº 9.784 de 1999, NOTIFICA o Estabelecimento F & J COMÉRCIO DE RAÇÕES LTDA, CNPJ
08.981.183/0001-85, que se encontra em lugar incerto e não sabido, na pessoa de seu representante legal ou pessoa por ele designada, a comparecer na Superintendência Federal de Agricultura e Pecuária no Estado da Bahia, no endereço abaixo, no prazo de 3 (três) dias úteis a partir da publicação deste edital, a fim de tomar ciência do TERMO DE JULGAMENTO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA Nº PV.001.BA.2022, referente ao Auto de Infração n.º 025/3404/BA/2020. O não comparecimento será considerado ciência tácita.
Fica o autuado cientificado de que poderá recorrer em 2.ª Instância, apresentando recurso à Superintendência Federal de Agricultura e Pecuária no Estado da Bahia, acompanhado das provas que entender necessárias, no prazo de 20 (vinte) dias a partir da ciência do Termo de Julgamento, sob pena de encaminhamento do processo à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, para inscrição na Dívida Ativa da União e cobrança judicial, sem prejuízo da adoção das demais medidas administrativas cabíveis com vistas ao cumprimento do julgamento em primeira Instância.
XXXXX XXXXXXXXX XXXX XXXXXXXXX
Superintendente Federal de Agricultura e Pecuária
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE ALAGOAS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2023 - UASG 130027
Número do Contrato: 8/2021.
Nº Processo: 21006.001330/2020-94.
Pregão. Nº 5/2021. Contratante: XXXXXXXX.XX AGRICULTURA E PECUARIA - SFA/AL.
Contratado: 17.746.646/0001-15 - WFS CONSTRUCOES LTDA. Objeto: Prorrogar o prazo da vigência do contrato nº 08/2021, por 12 (doze) meses, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 04/01/2023 a 03/01/2024, nos termos do art. 57, ii, da lei n.º 8.666, de 1993.
repactuar os valores do contrato, em razão dos reajustes dos itens envolvendo a folha de salários, com base na convenção coletiva de trabalho mte/al n° 35/2022.. Vigência: 04/01/2023 a 03/01/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 122.183,04. Data de Assinatura: 02/01/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 02/01/2023).
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ
EDITAL
APROVAÇÃO DE PROJETO PROGRAMA MAIS LEITE SAUDÁVEL
O Superintendente do Ministério da Agricultura e Pecuária no estado de CE no uso das suas atribuições, com base nas análises técnicas constantes nos autos do Processo nº 000014.2978273/2023, protocolado em 30/03/2023 e, em conformidade com o Decreto nº 8.533, de 30/09/2015, aprova o Projeto de investimento de MIRTES XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXXXX, CNPJ nº 02.970.114/0001-90, para aquisição
de créditos presumidos da Contribuição PIS/Pasep e da COFINS da aplicação no Programa Mais Leite Saudável, com período de execução de 30/03/2023 a 29/03/2026.
XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXX
Superintendente Federal de Agricultura no Estado do Ceará - SFA/CE
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
CASA CIVIL
XXXX XXXXXX XXXX XX XXXXX
Presidente da República
XXX XXXXX XXX XXXXXX
Ministro de Estado Chefe da Casa Civil
IMPRENSA NACIONAL
XXXXXX XXXXXX NODIRI
Diretor-Geral da Imprensa Nacional - Substituto
XXXXXXX XXXXXXXX
Coordenador-Geral de Publicação, Produção e Preservação
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Coordenador de Publicação do Diário Oficial da União
RETIFICAÇÃO
NO EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 00002/2023 publicado no D.O de 2023-04-11, Seção 3.
Onde se lê: EXTRATO DE Termo Aditivo: 2/2022. . Leia-se: EXTRATO DE Termo Aditivo: 2/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 11/04/2023).
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 3/2023 - UASG 130080
Número do Contrato: 2/2020.
Nº Processo: 21005.001201/2019-72.
Pregão. Nº 1/2020. Contratante: XXXXXXXX.XX AGRICULTURA E PECUARIA - SFA/GO.
Contratado: 71.208.516/0001-74 - ALGAR TELECOM S/A. Objeto: O presente termo aditivo tem por objeto prorrogar a vigência do contrato nº 002/2020 pelo período de mais 12 (doze) meses, permanecendo inalteradas as demais condições estabelecidas nesta cláusula, inclusive seus parágrafos.. Vigência: 01/06/2023 a 01/06/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 8.018,31. Data de Assinatura: 10/04/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 10/04/2023).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 3/2023 - UASG 130080
Número do Contrato: 2/2020.
Nº Processo: 21005.001201/2019-72.
Pregão. Nº 1/2020. Contratante: XXXXXXXX.XX AGRICULTURA E PECUARIA - SFA/GO.
Contratado: 71.208.516/0001-74 - ALGAR TELECOM S/A. Objeto: O presente termo aditivo tem por objeto prorrogar a vigência do contrato nº 002/2020 pelo período de mais 12 (doze) meses, permanecendo inalteradas as demais condições estabelecidas nesta cláusula, inclusive seus parágrafos.. Vigência: 01/06/2023 a 01/06/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 8.018,31. Data de Assinatura: 10/04/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 10/04/2023).
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE OFÍCIO Nº 1/2023/3SIPOA/DIPOA/SDA/MAPA
Pelo presente Edital fica notificado o Estabelecimento XXXXXXX XXXXXXXX, CNPJ 16.577.407/0001-16, que se encontra em lugar incerto e não sabido, a comparecer, dentro do prazo de 10 dias da data de publicação deste edital, na Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento no Estado de Goiás, localizada na Praça Dr. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx (Cívica) nº 100, Centro, Goiânia - Goiás, a fim de tomar ciência do OFÍCIO Nº 1/2023/3SIPOA/DIPOA/SDA/MAPA, referente ao Auto de Infração 022/2021/RGG, Processo n.º 21016.009885/2021-46.
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX
Coordenador do 3º SIPOA
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
DIVISÃO DE DEFESA AGROPECUÁRIA
SERVIÇO DE INSPEÇÃO DE PRODUTOS DE ORIGEM VEGETAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 297/2023
Espécie: O Chefe do Serviço de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal - SIPOV/DDA/SFA-MG, no uso de suas atribuições como Autoridade Julgadora, e de acordo com o artigo 26, § 4º, da Lei Federal nº 9.784, de 29/01/1999, considerando que se trata de caso onde o interessado não foi encontrado no endereço do estabelecimento, INTIMA a pessoa jurídica, abaixo identificada, a COMPARECER pessoalmente ou através de seu representante legalmente constituído, na sede da Superintendência Federal de Agricultura/MG - Serviço de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal - SIPOV/DDA/SFA-MG, situada à Av. Raja Gabaglia, nº 245 - Setor Q - Bairro Cidade Jardim - Belo Horizonte - MG - CEP 00000-000 - Telefone: (31) 0000- 0000, em horário comercial, para tomar conhecimento da NOTIFICAÇÃO DE JULGAMENTO Nº MG-22029-00561-8/2022, referente ao processo nº 21028.013859/2020-01, que trata do cumprimento às exigências contidas na Lei nº 8.918/94, no Decreto nº 6.871/2009 e legislação complementar. Após o prazo de 10 (dez) dias contados do último dia da publicação deste edital, excluindo esse dia da contagem, o processo terá continuidade, independentemente do comparecimento do intimado. Outras informações sobre os procedimentos poderão ser obtidas, pessoalmente ou por meio de representante legal.
INTIMADO: INDÚSTRIA COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE
CACHAÇA SABIÁ LTDA-ME
CNPJ: : 00.775.834/0001-79
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Chefe do SIPOV/DDA/SFA-MG Xxxxx Xxxxxxxxxx Lacerda Chefe da DDA/SFA-MG
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
SERVIÇO INSPEÇÃO DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 298/2023
Espécie: O Coordenador do 4º SIPOA/DIPOA/MAPA, no uso de suas atribuições regimentais, e de acordo com o artigo 26, §4º da Lei nº 9.784/1999, considerando que trata-se de infrator indeterminado, desconhecido ou com domicílio indefinido, INTIMA o(s) interessado(s) abaixo relacionado(s) a comparecer(em), pessoalmente, ou através de representante legitimado constituído, ao 4º Serviço de Inspeção de Produtos de Origem Animal/DIPOA/MAPA, localizado à Av. Xxxx Xxxxxxxx xx 000, Xxxxx X , Xxxxxx Xxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx-XX das (09:00 às 11:00h). e das (14:00 às 17:00h), para tomar conhecimento do(s) seguinte(s) Xxxxx(s) de Julgamento(s), referente à infração(ões) ao Decreto nº 9.013/2017:
- INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE LATICÍNIOS DE MATO VERDE LTDA, CNPJ 08.397.253/0001-52 , TERMO DE JULGAMENTO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA Nº
19/4ºSIPOA/2023 de 08/02/2023 , processo nº 21000.019237/2022-58.
Publicado este edital o interessado terá o prazo de 05 (cinco) dias para tomar ciência do documento. Vencido o prazo deste Edital de Intimação, as ciências ficam configuradas e os processos terão continuidade, independentemente do comparecimento dos intimados.
XXXXXX XXXXX XX XXXXX
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 1/2023 - UASG 130069
Nº Processo: 21022.022935/2022-82.
Pregão Nº 1/2023. Contratante: XXXXXXXX.XX AGRICULTURA E PECUARIA - SFA/MA. Contratado: 09.942.594/0002-05 - RACA SEGURANCA PATRIMONIAL EIRELI. Objeto: O
objeto do presente instrumento é a contratação de serviços continuados de vigilância patrimonial armada, diurna e noturna, em regime de empreitada global, a serem prestados nas dependências da superintendência federal de agricultura, pecuária e abastecimento no estado do maranhão - sfama, com disponibilização de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, que serão prestados nas condições estabelecidas no termo de referência, anexo do edital..
Fundamento Legal: . Vigência: 20/04/2023 a 19/04/2024. Valor Total: R$ 449.095,68. Data de Assinatura: 05/04/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 11/04/2023).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2023 - UASG 130069
Número do Contrato: 3/2020.
Nº Processo: 21022.011385/2019-71.
Pregão. Nº 3/2020. Contratante: XXXXXXXX.XX AGRICULTURA E PECUARIA - SFA/MA.
Contratado: 23.791.616/0001-23 - XXXX XXXXXXXX XXXXXX. Objeto: O objeto do presente instrumento é prorrogar o prazo da vigência do contrato nº 03/2020/sfama, por 12 (doze) meses, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 25/05/2023 a 24/05/2024, nos termos do art. 57, (ii ou iv), da lei n.º 8.666, de 1993. Vigência: 25/05/2023 a 24/05/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 464.048,40. Data de Assinatura: 24/03/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 24/03/2023).
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO MATO GROSSO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 2/2023 - UASG 130077
Nº Processo: 21024.006443/2022-20.
Pregão Nº 1/2023. Contratante: XXXXXXXX.XX AGRICULTURA E PECUARIA - SFA/MT. Contratado: 40.184.005/0001-36 - I C F PINHOLATI EVOLUTION
REFRIGERACAO,CLIMATIZACAO E SERVICOS. Objeto: Prestação de serviços de manutenção preventiva, corretiva, de instalação e de desinstalação de aparelho de ar condicionado pertencentes ao patrimônio e instalados na sede da superintendência federal de agricultura e pecuária/sfa-mt, conforme plano de manutenção operação e controle do sistema de climatização-pmoc..
Fundamento Legal: . Vigência: 10/04/2023 a 09/04/2024. Valor Total: R$ 189.000,00. Data de Assinatura: 03/04/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 11/04/2023).
DIVISÃO DE DEFESA AGROPECUÁRIA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
PROCESSO Nº 21024.001602/2022-08
Pelo presente Edital fica notificado o representante da empresa Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx - EPP, CNPJ n.o 20.032.404/0001-74, que se encontra em local incerto e não sabido, a comparecer na Superintendência Federal de Agricultura e Pecuária no Estado de Mato Grosso - SFA/MT, localizada na Alameda Xxxxxxx Xxxxxx, s/n.o, Bairro Ponte Nova, CEP: 78115-901, em Várzea Grande-MT, a fim de tomar ciência do Termo de Notificação de Julgamento n.° 191/2022, referente ao processo administrativo n.o 21024.001602/2022- 08.
Fica a empresa notificada de que o não comparecimento à SFA-MT, no prazo de 20 (vinte) dias, a contar da data de publicação do Edital, implicará o encaminhamento do processo à Procuradoria da Fazenda Nacional, para inscrição do débito em dívida ativa da União e cobrança judicial.
XXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXX
Superintendente Federal de Agricultura no Estado de Mato Grosso Substituta-SFA-MT
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
CASA CIVIL
XXXX XXXXXX XXXX XX XXXXX
Presidente da República
XXX XXXXX XXX XXXXXX
Ministro de Estado Chefe da Casa Civil
IMPRENSA NACIONAL
XXXXXX XXXXXX NODIRI
Diretor-Geral da Imprensa Nacional - Substituto
XXXXXXX XXXXXXXX
Coordenador-Geral de Publicação, Produção e Preservação
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Coordenador de Publicação do Diário Oficial da União