EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO 187/2022 – PREGÃO 103/2022
A Prefeitura Municipal de Lagoa da Prata - MG, situada à Xxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx. 000 - Xxxxxx, mediante pregoeiro designado por Xxxxxxxx, torna público para o conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO.
A abertura da sessão iniciar-se-á logo após o término do Credenciamento dos licitantes, no dia 05 de Outubro de 2022, às 13h00min, podendo ser prorrogado, se necessário, a critério do Pregoeiro, quando serão recebidos os envelopes documentação e propostas, relativos à licitação e credenciados os representantes das empresas licitantes, ou caso não haja expediente nesta data, no primeiro dia útil subsequente na mesma hora e local aqui mencionados.
O procedimento licitatório que dele resultar obedecerá integralmente a Lei 10.520/02, subsidiariamente a Lei n°8.666/93, e suas alterações, bem como o Decreto Municipal n°083/03 de 17 de junho de 2003, Decreto Municipal 140/16, Lei Complementar nº123/06 e suas alterações e pelas demais normas e condições estabelecidas neste edital.
TIPO: MENOR PREÇO POR LOTE I – OBJETO:
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE
MUTIRÃO DE LIMPEZA EM VIAS URBANAS, VISANDO A EXECUÇÃO DE ATIVIDADES DE CAPINA MANUAL, ROÇADA MECANIZADA E CAIAÇÃO DE MEIO-FIO, INCLUINDO A RETIRADA DA RESPECTIVA CARGA E O TRANSPORTE DOS RESÍDUOS GERADOS NAS ATIVIDADES, PARA LOCAL DESIGNADO PELO MUNICIPIO, POR UM PERÍODO DE 06 (SEIS) MESES, ATENDENDO À SOLICITAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E LIMPEZA URBANA.
Anexo I - Termo de referência
Anexo II - Declaração de enquadramento como ME ou EPP e MEI; Anexo III - Declaração de habilitação
Anexo IV - Declaração de que não emprega menores (art. 27, V, da Lei 8666/93) Anexo V - Especificações e quantitativos
Anexo VI - Minuta de Contrato Anexo VII - Planilha
Anexo VIII - Dados para elaboração do Contrato.
II – DA PARTICIPAÇÃO
2.1. As licitantes deverão apresentar, no dia e horário mencionados no preâmbulo deste edital, 2 (dois) envelopes devidamente fechados, contendo no envelope nº. 1, sua proposta comercial conforme solicitado no item 4 deste edital, e no envelope n°. 2 a documentação comprobatória da habilitação solicitada no item 7 deste edital, sendo que, ambos deverão conter, na parte externa, além da razão social, CNPJ, endereço e telefone, os seguintes dizeres:
ENVELOPE Nº 01 PROPOSTA COMERCIAL | ENVELOPE Nº 02 DOCUMENTAÇÃO |
PREGÃO PRESENCIAL Nº 103/2022 RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE ENDEREÇO DA LICITANTE TELEFONE DA LICITANTE E-MAIL DA LICITANTE | PREGÃO PRESENCIAL Nº 103/2022 RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE ENDEREÇO DA LICITANTE TELEFONE DA LICITANTE E-MAIL DA LICITANTE |
2.2. NÃO SERÁ ADMITIDA NESTA LICITAÇÃO A PARTICIPAÇÃO DE EMPRESAS:
a) Que estiverem sob falência, dissolução ou liquidação;
b) Que estejam com o direito de licitar e contratar com a Administração Pública suspensos por esta administração ou que sido declaradas inidôneas por qualquer órgão;
c) Que estejam reunidas em consórcio e sejam controladas, coligadas ou subsidiárias entre si, ou ainda, qualquer que seja a sua forma de constituição;
d) E estrangeiras que não funcionem no país;
e) Que não atendam às exigências do edital.
III - DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
3.1. A empresa proponente deverá se apresentar para credenciamento junto ao pregoeiro através de um representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo, ainda, no ato de credenciamento, identificar-se exibindo carteira de identidade ou outro documento equivalente.
3.1.1. Cada credenciado poderá representar apenas uma empresa licitante.
3.2. Aberta a sessão, os interessados e seus representantes deverão estar devidamente credenciados por instrumento público de procuração, ou por instrumento particular com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente, e com a apresentação do Contrato Social da empresa com suas últimas alterações; e sendo sócio, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, deverá apresentar o respectivo Estatuto ou Contrato Social com suas últimas alterações, no qual estejam expressos seus poderes e direitos para assumir obrigações decorrentes de tal investidura. O Contrato Social poderá ser apresentado em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou autenticado pelo pregoeiro no ato da sessão. Se as alterações, em sua totalidade, tiverem sido consolidadas num só documento, devidamente registrado, bastará a apresentação da Alteração Contratual consolidada e em vigor.
3.3. A licitante deve ainda apresentar uma declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme preceitua o inciso VII, art. 4° da lei 10.520/2002, sob pena de ser desclassificada no certame (modelo anexo III).
3.4. Para efeito de aplicação da Lei Complementar nº. 123/06, os licitantes deverão apresentar DECLARAÇÃO que estão enquadrados como ME, EPP e MEI, conforme modelo (anexo II ) deste edital, acompanhada de CERTIDÃO SIMPLIFICADA DA JUNTA COMERCIAL, ou documento que comprove seu enquadramento, registrado em cartório, para fins das prerrogativas da Lei Complementar 123/06.
3.5. Para MEI - Apresentação obrigatória da DECLARAÇÃO acompanhada do certificado da condição de MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL.
IV- PROPOSTA COMERCIAL – ENVELOPE N°1
4.1. A proposta deverá conter a especificação detalhada do serviço oferecido, rigorosamente de acordo com as exigências constantes deste edital e anexos, de forma clara e detalhada, não sendo admitido propostas alternativas, atendendo aos seguintes requisitos:
a) Ser apresentada em 01 (uma) via, impressa em papel timbrado da proponente ou no anexo que compõe este edital. Deve ser redigida com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, datada, rubricada em todas as folhas e assinada a última folha por seu representante legal.
b) Indicar nome ou razão social da proponente e CNPJ, o número deste pregão, o endereço completo da proponente, telefone, fax e endereço eletrônico (se houver) - bem como o número de sua conta corrente, o nome do banco e a respectiva agência onde deseja receber os seus créditos;
c) Ter validade não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data de sua apresentação. As propostas que omitirem o prazo de validade, serão entendidas como válidas pelo período de 60 (sessenta) dias corridos.
d) Menor preço global para os serviços ofertados, expresso em reais, junto aos quais considerar-se-ão inclusas todas e quaisquer despesas incidentes sobre a prestação do serviço licitado (tributos, seguros, fretes, encargos de qualquer natureza).
e) A empresa licitante deverá indicar na proposta endereço de e-mail válido para contato com a mesma.
f) Apresentar Planilha conforme anexo VII, juntamente com a proposta.
4.2. A licitante somente poderá retirar sua proposta mediante requerimento escrito ao pregoeiro, antes da abertura do respectivo envelope, desde que caracterizado motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
4.3. Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
4.4. Nos valores que forem propostos serão consideradas as seguintes regras:
a) quanto à fração relativa aos centavos, apenas os numerais correspondentes às duas primeiras casas decimais que se seguirem à vírgula;
b) discrepância entre os valores expressos em numerais e por extenso, valem estes últimos;
c) discrepância entre o valor unitário e o global, vale apenas o primeiro.
4.5. Serão corrigidos automaticamente pelo Pregoeiro quaisquer erros de:
a) de soma e/ou multiplicação;
b) falta de data e/ou rubrica da proposta poderá ser suprida pelo representante legal presente à reunião de abertura dos envelopes de “propostas de preços” com poderes para esse fim;
c) A falta do CNPJ e/ou endereço completo poderá também ser preenchida pelos dados constantes dos documentos apresentados dentro do envelope de “documentos para habilitação”.
4.6. A omissão de qualquer despesa necessária à perfeita realização da prestação do serviço será interpretada como não existente ou já incluída nos preços, não podendo a licitante pleitear acréscimo após a abertura das propostas.
4.7. A participação do presente certame, implica no reconhecimento e aceitação das clausulas e condições nele contidas.
4.8. As propostas enviadas via correio, deverão conter os dois envelopes (propostas e documentação) acompanhados da apresentação da Declaração de Habilitação, Declaração de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte, acompanhada de CERTIDÃO SIMPLIFICADA DA JUNTA COMERCIAL, onde conste o seu enquadramento (ME, EPP ou MEI) para fins das prerrogativas da Lei Complementar 123/06.
Deverá apresentar ainda obrigatoriamente cópia do Contrato Social e alterações (caso existam), juntamente com a cópia do documento pessoal do sócio administrador devidamente autenticado pelo Órgão competente, em envelope separado.
V - DA DESCLASSIFICAÇÃO
Serão desclassificadas:
a) as propostas que não atenderem às exigências do ato convocatório deste edital;
b) as propostas que apresentarem preços excessivos ou manifestamente inexequíveis;
c) as propostas que não atenderem aos objetivos deste edital;
d) a empresa que não tiver apresentado anteriormente a declaração citada no subitem 3.3.
e) Não serão motivos de desclassificação as simples omissões para o entendimento da proposta e que não causem prejuízo à administração.
VI - JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
6.1. Para a classificação das propostas escritas, será considerado o menor preço por lote.
6.2. No caso de se verificar empate entre duas ou mais propostas e estando superada a fase de lances verbais, a classificação será obtida mediante aplicação das regras de desempate do art. 3º, § 2º da Lei 8.666/93. Persistindo o empate, proceder-se-á sorteio realizado no próprio ato, vedado qualquer outro tipo de procedimento.
6.3. O Pregoeiro examinará a aceitabilidade, quanto, ao serviço e valor apresentado pela primeira classificada, conforme definido neste edital, decidindo motivadamente a respeito.
6.3.1. O Pregoeiro não ficará restrito às cotações de potenciais fornecedores, podendo adotar também outros parâmetros de estimativa de preços para fundamentar o julgamento das licitações, tais como valores de mercado e indicadores de preços oficiais.
6.4. Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições habilitatórias pela licitante que tiver formulado, com base nos dados cadastrais, bem como documentação apresentada na própria sessão.
6.5. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarada a proponente vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto deste edital, pelo pregoeiro.
6.6. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no objeto deste edital.
6.7. Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.
6.8. Junto à proposta a licitante deverá providenciar a planilha de composição de custos, informando todos os componentes da convenção coletiva de trabalho da categoria, ou do aluguel dos veículos e máquinas.
VII - DOS DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO – (ENVELOPE N° 2)
7.1. O envelope n° 2 – DOCUMENTAÇÃO, deverá conter os seguintes documentos:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ.
b) Certidão de regularidade expedida pela Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante.
c) Certificado de Regularidade de Situação para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS).
d) Prova de Regularidade para Com a Fazenda Federal que abrange as contribuições sociais previstas nas alíneas “a” a “d” do parágrafo único do artigo 11 da Lei nº.8.212, de 24 de Julho de 1991;
e) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, se houver, relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade.
f) Certidão negativa de Falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física, datada de até 90 dias anteriores à data da presente licitação;
g) Declaração de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, Art 27 inc.V; devidamente assinado pelo representante legal (modelo anexo IV)
h) Prova de inexistência de Débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de CNDT.
7.2. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou pelo pregoeiro, podendo ser consultados e emitidos pela INTERNET.
7.3. O Pregoeiro poderá no ato da abertura dos envelopes documentação, a seu critério, aceitar documentos que complementem a comprovação de situação exigida para habilitação.
7.4. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito da regularidade fiscal, mesmo que apresente alguma restrição.
7.5. Havendo restrição na regularidade fiscal da microempresa e empresa de pequeno porte, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo prazo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração, para regularização, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.
7.6. Será inabilitado o licitante que deixar de apresentar quaisquer documentos exigidos ou apresentá-los em desacordo com as exigências deste edital, ressalvadas as restrições relativas à regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº. 123/06.
VIII - DA SESSÃO DO PREGÃO
8.1. A sessão de recebimento e abertura dos envelopes contendo as propostas de preços e os documentos para habilitação será realizada no local, data e horário indicados no preâmbulo deste edital, sendo recomendável a presença dos participantes com 10 (dez) minutos de antecedência em relação ao horário previsto para a sua abertura, especialmente quando necessária a autenticação de documentos, e desenvolver-se-á da seguinte forma:
8.2. Declarada aberta a sessão, serão convidados os representantes das empresas que se fizerem presentes para apresentarem junto à mesa os documentos necessários ao credenciamento e/ou representação, na forma do item III do edital, os quais poderão ser vistos e conferidos por todos os participantes e, necessariamente, rubricados.
8.3. Em seguida serão anunciadas as empresas legalmente representadas, não se admitindo novos proponentes.
8.4. Abertura dos envelopes contendo as propostas de preços e a escolha daquela que apresentar o MENOR PREÇO POR LOTE, sendo classificadas aquelas cujas variações situar- se no limite de até 10% (dez por cento) acima do menor preço. Em não havendo pelo menos 3 (três) propostas naquelas condições, escolha de tantas quantas forem necessárias, na ordem crescente do preço ofertado, para alcançar o número mínimo de 3 (três) participantes, exceto se igual ou maior número de licitantes não estiver participando do certame.
8.5. Análise de todas as propostas quanto à sua conformidade com as exigências do edital, procedendo-se a desclassificação daquelas desconformes e a sua substituição por outra, de forma a definir aquelas que se encontrarem aptas para a fase de lances verbais.
8.6. Início da fase dos lances verbais, os quais serão formulados pelos proponentes de forma sucessiva, em valores numéricos distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta de maior preço, observando o seguinte:
8.6.1. As rodadas de lances verbais serão repetidas quantas vezes forem necessárias, tendo como máximo o período de 10 (dez) minutos para a conclusão dos lances verbais de cada item. A critério do (a) pregoeiro (a), o referido período poderá ser prorrogado.
8.6.2. A cada nova rodada será efetivada a classificação momentânea das propostas, de forma a definir a sequência dos lances ulteriores.
8.6.3. O lance inicial ofertado deverá sempre cobrir o valor da proposta de menor preço; e a partir de então o lance de menor valor da rodada em andamento ou precedente, conforme o caso.
8.6.4. A desistência em apresentar lance verbal, quando para esse fim convocado, implicará na exclusão do licitante quanto à fase de lances verbais, mantendo-se, todavia, o último preço por ele apresentado para efeito da classificação final das propostas.
8.7. Havendo empate, nos termos do § 2º do art. 44 da Lei Complementar nº123/06, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá manifestar seu interesse em apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, conforme § 3º do art. 45 da Lei Complementar nº123/06.
8.8. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas ou empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada, nos termos do § 2º do art. 44 da Lei Complementar nº. 123/06.
8.9. Para efeito do exercício do direito de preferência das microempresas ou empresas de pequeno porte previsto no art. 44 da Lei Complementar nº123/06, proceder-se-á na forma do art. 45 do dispositivo legal mencionado.
8.10. O licitante considerado vencedor deverá apresentar Planilha de Composição de Custos adequada ao seu último lance, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.
8.11. A Secretaria de Transportes e Limpeza Urbana analisará a proposta e a Planilha de Composição de Custos e, se for o caso, encaminhará para adjudicação e homologação
8.12. Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, e aprovada por servidor a da Secretaria Municipal de Transportes e Limpeza Urbana, caberá ao Pregoeiro adjudicar.
8.11. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro procederá à abertura do envelope contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital.
a) A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes declinarem da formulação de lances.
8.12. Verificado o atendimento das exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor.
a) Observar-se-á o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 43 da Lei Complementar nº123/06, no caso de declaração de vencedor da licitação enquadrado como microempresa e empresa de pequeno porte.
8.13. Se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação das licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado o vencedor.
8.14. Caso ocorram as hipóteses do subitem 8.13, ou de não haver oferta de lances verbais, ou mesmo quando houver ofertas de lances verbais, após a decisão do pregoeiro, em qualquer dos casos, quanto à aceitabilidade da proposta ainda será lícito ao pregoeiro negociar diretamente com o proponente para a obtenção de preço melhor do que aquele ofertado.
8.15. A desistência dos lances ofertados sujeita o seu proponente às penalidades cabíveis.
8.16. Encerrada a etapa de oferta de lances, as propostas serão ordenadas exclusivamente pelo critério de menor preço, sendo objeto de exame e decisão motivada quanto à aceitabilidade do valor apresentado por aquela classificada em primeiro lugar.
8.17. Sendo aceitável a oferta da proposta classificada em primeiro lugar, em relação ao seu proponente será verificado o atendimento das condições habilitatórias, mediante abertura do respectivo envelope de documentação, na forma do item VII deste edital.
8.18. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, o proponente será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o respectivo item do Pregão.
8.19. Se todas as propostas forem desclassificadas, o pregoeiro poderá fixar o prazo de 08 (oito) dias úteis para apresentação de outras propostas escoimadas das causas em decorrência das quais foram desclassificadas.
8.20. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, ao final assinada pelo pregoeiro e licitantes presentes, facultada a assinatura dos membros da equipe de apoio e ouvintes, na qual serão registrados todos os fatos relevantes da sessão.
8.21. A adjudicação do objeto obedecerá a estrita ordem de classificação e será praticada pelo(a) pregoeiro(a) na própria ata de reunião.
8.22. O licitante vencedor terá o prazo de até 5 dias úteis para assinatura do contrato, sendo que o mesmo será enviado via e-mail, assinado eletronicamente e devolvido neste prazo.
8.23. O licitante estará sujeito as penas do art. 7º da Lei 10520/2002, quando convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, ou na fase pertinente, praticar as seguintes condutas:
a) Não cumprir com a nota de empenho;
b) Deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame;
c) Ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
d) Não mantiver a proposta;
e) Falhar ou fraudar no fornecimento dos produtos;
f) Comportar-se de modo inidôneo;
g) Cometer fraude fiscal.
IX - IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
9.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão.
9.2. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
9.3. As impugnações poderão ser protocoladas na sede da Prefeitura Municipal de Lagoa da Prata, a Rua Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, nº 825, Centro, junto a Comissão Permanente de Licitações de 2ª à 6ª feira, encaminhadas pelos correios ou mediante petição assinada de forma eletrônica a ser encaminhada ao endereço eletrônico: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
9.4. Decairá o direito de impugnar os termos do edital de licitação perante a administração a licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de habilitação, as falhas ou irregularidades que viciaram esse edital, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
9.5. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do certame.
X - DOS RECURSOS
10.1. Declarada a vencedora, as demais proponentes presentes poderão manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, sendo concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões e de igual prazo para as contrarrazões, contados a partir do término do prazo da recorrente, independentemente de qualquer comunicado, sendo-lhes assegurada vista dos autos.
10.2. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará em decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo pregoeiro à vencedora.
10.3. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.4. Qualquer recurso de impugnação contra a decisão do pregoeiro terá efeito suspensivo.
10.5. Os recursos e impugnações deverão observar os seguintes requisitos:
a) Serem digitados e devidamente fundamentados;
b) Poderão ser encaminhados para o e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx mediante petição assinada de forma eletrônica, protocolados junto a Comissão Permanente de Licitações de 2ª à 6ª feira ou encaminhados pelos correios.
XI - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
O recurso necessário ao atendimento da despesa correrá à conta da seguinte dotação orçamentária:
13.03.15.452.1302.4.064.3.3.90.39.1027
XII – CONDIÇÕES CONTRATUAIS
12.1. A associação da licitante vencedora com outrem, a cessão ou transferência parcial, bem como a fusão, a cisão ou a incorporação, só serão admitidas quando apresentada a documentação comprobatória que justifique quaisquer das ocorrências e com o consentimento prévio e por escrito da Prefeitura Municipal de Lagoa da Prata e desde que não afete o fornecimento dos produtos deste certame.
12.2. Obriga-se a contratada a prestar o serviço objeto desta licitação dentro dos prazos e condições estabelecidos, devendo refazer imediatamente os serviços que porventura não atendam as condições gerais constantes deste Edital, da descrição do objeto (Anexo V) e da Autorização de fornecimento.
12.3. Arcar com os tributos Federais, Estaduais e Municipais que incidirem sobre o serviço.
12.4. Cumprir todas as normas, posturas e regulamentos: Municipal, Estadual e Federal e outros que porventura venham a incidir na prestação do serviço objeto da licitação.
XIII – DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
13.1. O licitante vencedor deverá prestar os serviços objetos desta licitação em bairros e distritos do Município, após a emissão da Autorização de fornecimento.
13.2. A Prefeitura Municipal de Lagoa da Prata – MG, reserva-se o direito de não aceitar a prestação dos serviços que estiverem em desacordo com o previsto neste instrumento convocatório, podendo cancelar a nota de empenho e aplicar o disposto no artigo 24, inciso XI da Lei Federal n 8.666/93.
13.3. Na hipótese de substituição, a contratada deverá refazê-lo em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 02 (dois) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente da nota de empenho.
XIV - PAGAMENTO
14.1. O pagamento será efetuado 30 (trinta) dias após a realização mensal dos serviços, conforme apresentação de Atestado da Prestação de Serviços, devidamente assinado por responsável designado para esse fim, e com emissão da respectiva Nota Fiscal.
14.2. As empresas deverão emitir nota fiscal eletrônica e enviar juntamente com o Danfe, o arquivo XML para o endereço xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
XV - SANÇÕES
15.1. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela licitante vencedora, sem justificativa aceita pela Prefeitura Municipal de Lagoa da Prata, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar nas seguintes sanções:
a) Multa de mora no percentual correspondente a 1% (um por cento) calculada sobre o valor total estimado da nota de empenho, por dia de atraso na entrega da prestação do serviço, até o limite de 20 (vinte) dias, caracterizando a inexecução parcial;
b) Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração, conforme disposto no inciso III do art. 87 da Lei 8.666/93;
c) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública Municipal de Lagoa da Prata enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade;
d) Advertência escrita.
e) Caso venha desistir de prestar o serviços solicitados , além de outras cominações legais, a multa será de 20% (vinte por cento) sobre o valor do total do empenho.
15.2. A multa deverá ser recolhida aos cofres públicos do Município de Lagoa da Prata, via Tesouraria Municipal, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data de recebimento da notificação enviada pela Prefeitura Municipal de Lagoa da Prata, sendo que poderá ser automaticamente descontada dos créditos que a empresa tiver junto ao Município, devendo ser aplicadas por ato do Secretário Municipal de Administração, facultada a defesa da Contratada, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da abertura da vista ao processo.
15.3. As sanções aqui previstas são independentes entre si podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, previstas na lei 8.666/93, inclusive a responsabilização da licitante vencedora por eventuais perdas e danos causados à Administração.
15.4. Em qualquer hipótese e aplicações de sanções será assegurado à licitante vencedora o contraditório e a ampla defesa, conforme disposto no artigo 109 da Lei 8.666/93.
XVI - DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1. A contratada se obriga a aceitar, nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões que se fizerem necessários, observados os termos dos §§ 1° e 2° do art. 65 da lei 8.666/93.
16.2. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados.
16.3. Os casos omissos serão dirimidos pelo pregoeiro, com observância da legislação regedora, em especial a Lei 8.666/93 e suas alterações e Lei 10.520/02.
16.4. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
Lagoa da Prata, 21 de Setembro de 2022 Pregoeiro Oficial
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
A Secretaria Municipal de Transporte e Limpeza Urbana vem por intermédio deste, apresentar demanda para contratação de empresa para prestação de serviço de capina, caiação de meios- fios e roçagem e, também, para a locação de máquina retroescavadeira e caminhão basculante, para atendimento do mutirão de limpeza planejado pela Prefeitura Municipal de Lagoa da Prata, em vias urbanas, através de processo licitatório.
OBJETO
Contratação de empresa para prestação de serviço de capina, caiação de meios-fios e roçagem e, também, para a locação de máquina retroescavadeira, com operador, e caminhão basculante, com motorista, para atendimento do mutirão de limpeza em vias urbanas, incluindo a respectiva carga e o transporte dos resíduos gerados nas atividades para o local designado pelo Ordenador da Despesa, por um período de 06 meses.
JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
A razão desta contratação se encontra devidamente justificada pela urgência do objeto em questão, devido ao município necessitar de providências no que diz respeito ao lixo de todos os tipos, nas ruas da Sede e Distritos do Município, o que representa risco comprovado a saúde dos munícipes com a proliferação de doenças como, por exemplo, dengue, Chikungunya, proliferação de bandos de roedores, animais peçonhentos, tais como cobras e escorpiões que sãos riscos decorrentes da falta de execução do serviço de capina manual e mecânica.
Entende-se por capina manual o serviço executado para a erradicação da vegetação daninha, gramínea e rasteira, com suas raízes, inclusive a retirada de terra, pedregulhos, lama ou areia, nos acostamentos das ruas, avenidas, alamedas, estradas, trechos, vias, travessas ou vielas, para conter sua expansão e possibilitar a drenagem rápida das águas pluviais para as valetas e sarjetas, impossibilitando sua estagnação.
Serviço de Roçar: É também conhecido como roçagem, consiste em cortar ou aparar o mato baixo, parecido com a grama. Porém, ela também é útil para remover capins de várias formas, assim como de arbustos e árvores menores. Nesse caso, o propósito da medida é embelezar a área.
O serviço de Caiação consiste na pintura de meio-fio. Ele auxilia na sinalização de trânsito, garantindo maior segurança para pedestres e veículos, trazendo visibilidade aos meios-fios, além de destacar as condições de limpeza das ruas e embeleza a nossa cidade.
No segundo lote deste processo, será licitada a hora de trabalho de uma máquina retroescavadeira e de um caminhão basculante, para auxiliar no recolhimento dos entulhos volumosos.
A realização de processo de contratação para futura locação da máquina retroescavadeira e do caminhão basculante se justifica face a otimização nas atividades de limpeza e recolhimento de entulhos volumosos, tendo em vista as diversas funções propiciadas por eles.
O referido objeto encontra guarida no princípio da obrigatoriedade deste serviço público, haja vista que o interesse público somente será atendido satisfatoriamente mediante a contratação da prestação do referido serviço considerando a necessidade de oferecer uma boa qualidade de vida aos habitantes da cidade.
O Município possui 32 colaboradores lotados no cargo de auxiliar de serviços públicos destinados a limpeza e capina das ruas do município, sendo que 04 estão desviados para atendimento em outras instalações da administração (Cemitério, Conservação de praças e Praia municipal), 08 estão em situação de afastamento, restando assim 20 servidores para atendimento a toda área do município em capina, roçada, e caiação de meios-fios. Fazendo uma análise do perfil desses 20 servidores se observa que temos uma idade avançada nessa nossa mão de obra cuja média de idade se encontra em 58,4 anos e com 5 servidores acima dos 70 anos de idade.
Mensalmente temos entre 01 e 02 servidores gozando férias, sem mencionar os afastamentos temporários e recorrentes por doenças físicas ou psíquicas.
O concurso público de 2018 contemplou somente 5 vagas para o cargo de auxiliar que já foram preenchidas e foram insuficientes para a correção do quadro já exposto. Ademais, essa deficiência de servidores dificilmente será suprida com novos concursos públicos, isso porque não se consegue pessoas interessadas em fazer provas para esse cargo e porque os governos federal e estadual tem orientado a edição de editais de concursos com cargos de média e alta complexidade, não sendo o caso do cargo de auxiliar de serviços públicos.
Levando em consideração que nossa cidade tem uma população estimada em 53.236 mil habitantes, aproximadamente 21.068 mil imóveis construídos, e considerando também que após o ano de 2010 foram liberados pelo poder público a abertura de 22 novos loteamentos, loteamentos estes que agregaram a área urbana da cidade mais de 02 milhões de metros quadrados de área, fica humanamente impossível manter a cidade limpa e bem cuidada com nossos recursos e mão de obra própria, e ainda mais que há uma perspectiva de expansão.
Com a contratação requerida, será possível deixar a cidade limpa, diminuindo assim doenças causadas por acúmulo de lixo domiciliar, água estagnada e vegetação alta, contribuindo com o bem estar da população em geral. O serviço contratado é para a manutenção imediata da limpeza da cidade e será contemplada toda a área urbana que deverá ser finalizada até o início do período chuvoso que se inicia em nossa cidade no mês de dezembro. Pesquisando as cidades no entorno de nosso município tais como Bom Despacho, Nova Serrana, Arcos, Xxxxxxx dentre outras, executam o serviço citado de maneira eficaz, com ótimos resultados e totalmente pautadas em lei.
Ademais, sabe-se que a prestação de serviços de atividades-meio no âmbito do poder público gera economia financeira, pois otimiza recursos humanos e espaços físicos; reduz custos a municipalidade, devido ao barateamento na prestação dos serviços, proporcionado pela competição do processo licitatório, torna oportuno a agilidade pela substituição de custos fixos, decorrentes da manutenção ociosa de estruturas internas, por custos variáveis; e proporciona o direcionamento da empresa contratada para sua atividade principal, permitindo o aumento de produtividade, aprimoramento do serviço e diminuição de custos.
Por todas essas razões, justifica-se a contratação de empresa para fornecer equipe especializada na prestação de serviços provisórios de capina, roçada e caiação de meios-fios.
DAS DEFINIÇÕES
Capina: Entende-se como capina e roçadas de vias nos logradouros públicos, os serviços de retirada completa da vegetação existente nas vias públicas de toda malha pavimentada ou não da área urbana, exceto árvores, arbustos, gramados e jardinagens que compõem a paisagem urbanística. As atividades deverão ser realizadas nas sarjetas e na área de rolamento da via próxima as sarjetas, complementados com a execução dos seguintes serviços:
Retirada de terra, areia, barro, lama, pedras ou quaisquer resíduos minerais, do leito das vias públicas e de aberturas de captação das águas pluviais dos locais onde os serviços estiverem sendo executados;
Coleta e transporte dos resíduos gerados pelos serviços relacionados.
Roçada Mecanizada: Roçada de vegetação utilizando roçadeiras costais com potência mínima de 40CC, adaptadas com lâminas ou dispositivo para fio de nylon para a roçada nos cantos dos passeios;
A contratada deverá evitar o uso de roçadeiras costais em locais muito inclinados, com presença de grande quantidade de matacões, pedaços de concreto e outros materiais que podem ocasionar acidentes, substituindo a roçadeira por foices;
A contratada deverá designar funcionário conforme critério estabelecido pelo município ou em caso de emergência, para prestar serviços gerais em locais públicos municipais, tais como escolas, postos de saúde, creches e etc.
Caiação: Consiste na execução de uma pintura com tinta a base de “CAL” sobre o meio fio. A pintura do meio fio deverá ser executada por meio manual e por pessoal habilitado. Os serviços de pintura serão medidos por metro quadrado (m²) de superfície aplicada no meio fio.
O rendimento da CAL deverá ser 0,3kg (300 gramas) por metro quadrado aplicado. Tal serviço será executado em duas demãos com supercal, em toda a área aparente do meio-fio ou em áreas afim para proporcionar uma melhor aparência á rua/av. e praças.
Locação de retroescavadeira e caminhão basculante: Além de auxiliar a Secretaria Municipal de Transporte e Limpeza, a locação da máquina retroescavadeira e do caminhão basculante, além de auxiliar na prestação de serviços do mutirão de limpeza de Lagoa da Prata, se faz necessário para ajudar nos serviços básicos promovidos pela Administração Municipal, a fim de dar um retorno melhor à comunidade e maior agilidade nas demandas de interessei público. O valor estimado para a locação inclui o motorista caminhão, o operador da retroescavadeira, combustível e manutenção.
O critério de julgamento será o de menor preço por lote.
DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUO
Os resíduos provenientes das atividades indicadas nos lotes deste processo, deverão ser ajuntados e amontoados, em locais pré-estabelecidos, de forma a não perturbar o trânsito de veículos e pedestres.
A remoção dos resíduos provenientes dessa atividade deverá ser sempre feita, no máximo até
24 (vinte e quatro) horas após o termino dos serviços, obedecendo os procedimentos determinados pela Secretaria Municipal de Transporte e Limpeza Urbana.
COORDENAÇÃO DOS SERVIÇOS
A empresa vencedora dos Lotes atribuirá aos encarregados das equipes a responsabilidade solidária por eventuais atitudes inadequadas de qualquer membro na realização do serviço, no que se refere ao uso permanente e adequado de EPI - Equipamento de Proteção Individual e EPC - Equipamento de Proteção Coletivo, às condições de segurança do trabalho e de relacionamento com a população.
Além disso, o encarregado responsabilizar-se-á pela obediência aos itinerários definidos no planejamento do gestor, bem como por relatar explícita e oportunamente a seus superiores hierárquicos a eventual ocorrência de problemas comportamentais da equipe, ou dificuldades - eventuais ou sistemáticas - encontradas em campo para realização dos serviços.
Dadas as condições particularmente sujeitas a risco a que são, ordinariamente, submetidas as turmas de capina em vias e logradouros públicos, será exigido das mesmas o uso frequente e sistemático de EPC - Equipamento de Proteção Coletivo, tais como bandeirolas ou cones de sinalização, a serem dispostos à montante e ao longo do trecho de sarjeta sendo beneficiado com o referido serviço e especialmente no caso daquelas situadas junto aos canteiros centrais de avenidas.
DA MEMÓRIA DE XXXXXXX
Os serviços de capina, roçada e caiação serão medidos pelo quantitativo de metragem quadrada apurados durante o mês.
A quantidade estimada para as atividades é:
Capina – 99.000 m2/mês;
Roçada Mecanizada – 61.600 m2/mês; Caiação a duas demãos – 3.080 m2/mês.
A locação da máquina retroescavadeira e do caminhão basculante serão contratados por hora de serviço efetivamente prestado.
Caminhão Báscula – 88 horas produtivas/mês Retroescavadeira – 110 horas produtivas/mês
As quantidades acima estimadas tem como parâmetro a seguinte memória de cálculo: Capina
30 pessoas, capinando 150 m2 por dia, durante 22 dias por mês, no período de 06 meses. 30x150x22x6 = 594.000 m2;
Roçada Mecanizada
4 pessoas, roçando 700,00 m2 por dia, durante 22 dias por mês, no período de 06 meses. 4x700x22x6 = 369.600 m2;
Caiação a duas demãos
2 pessoas caiando 70 m2 por dia, durante 22 dias por mês, no período de 06 meses. 2x80x22x12 = 18.480 m2.
Obs.: Na tabela de composição de custos do DNIT jan./2022 um servente é planilhado capinando manualmente 30 m² por hora produtiva. (disponível em: xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxx/xx- br/assuntos/planejamento-e-pesquisa/custos-e-pagamentos/custos-e-pagamentos- dnit/sistemas-de-custos/sicro/sul/parana/2022/janeiro/janeiro-2022).
Caminhão Báscula
4 horas produtivas por dia, durante 22 dias por mês, no período de 06 meses. 4x22x6 = 528 horas produtivas.
Retroescavadeira
5 horas produtivas por dia, durante 22 dias por mês, no período de 06 meses. 5x22x6 = 660 horas produtivas.
MEDIÇÃO
Fica estabelecido que a unidade de medição de todos os serviços desta licitação seja em metros quadrados (m²), efetivamente finalizado ou em horas contratadas efetivamente trabalhadas, conforme atestado pela fiscalização e pelo gestor do contrato.
A CONTRATADA deverá apresentar diário de execução dos serviços juntamente com relatório fotográfico colorido indicando cada rua e memória de cálculos dos serviços executados que serão conferidos pelo fiscal do contrato.
Após verificação, o município emitirá a medição que servirá como autorização para emissão da nota fiscal pela contratada.
O fechamento para fins de medição deverá ser preferencialmente feito no último dia de cada mês.
Deverá ser apresentado, também, a diária dos veículos dos veículos planilhados, a fim de verificação da quilometragem feita no mês.
DAS CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO DO PESSOAL
A CONTRATADA deverá oferecer quadro de empregados, equipamentos e veículos mínimos adequados para atender o discriminado neste projeto básico.
O serviço será realizado de Segunda-Feira a Sábado no período Diurno, conforme solicitação da CONTRATANTE.
A CONTRATADA deverá considerar que os equipamentos e pessoal trabalhão conforme CLT, e que as demais horas necessárias ao desenvolvimento total do objetivo deste certame, contarão como horas extras que deverão compor os custos na elaboração das propostas, inclusive os direitos trabalhistas sobre estas.
A CONTRATANTE terá direito a exigir o afastamento do funcionário da empresa contratada, cuja conduta seja prejudicial ao bom andamento dos serviços.
A CONTRATADA não poderá permitir a entrada em serviços de quaisquer trabalhadores desprovidos dos uniformes completos e EPI´s e EPC’s exigíveis pela função que
desempenham. Nos dias de chuva deverá ser fornecida obrigatoriamente capa protetora aos funcionários.
Para cada função deverão ser seguidas criteriosamente as normas técnicas, as leis vigentes, e determinações da Prefeitura Municipal de Lagoa da Prata, quanto á higiene, segurança, direitos trabalhistas, CLT, prêmios, seguros, direito de conservação coletiva, horas extra e demais obrigatórios a perfeita execução dos serviços.
É absolutamente proibido aos funcionários fazer catação ou triagem de materiais, ingerirem bebida alcoólica em serviço e pedir gratificação ou donativos de qualquer natureza.
A empresa deverá dispor de veículos suficientes e adequados para deslocamento e atendimento da prestação dos serviços conforme planilha de custos.
Será obrigação da empresa contratada o cumprimento dos acordos firmados com os sindicatos do qual os funcionários estejam sob seu pálio.
Competirá à contratada a admissão e demissão de pessoal dentro das exigências das leis trabalhistas, em conformidade com a convenção coletiva de trabalho.
DA FISCALIZAÇÃO
A execução dos serviços será fiscalizada pela Secretaria Municipal de Transportes e Limpeza Urbana, através do servidor designado para esta atribuição, no que tange a todos os procedimentos sobre os serviços.
O servidor designado deverá diariamente conferir as metragens de serviços executados a fim de lançá-las na medição.
COMPOSIÇÃO DE CUSTOS
LOTE 1 – EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE CAPINA, CAIAÇÃO E ROÇAGEM | ||||||
Descrição dos Serviços | ||||||
Descrição | Unidade | Quantidade | Valor Uni. | Valor BDI | Valor Total | |
VEÍCULO TIPO GOL 1.6, QUATRO PORTAS, OU SIMILAR, SEM MOTORISTA. INCLUI COMBUSTÍVEL E MANUTENÇÃO. | KM | 2640 | ||||
VEÍCULO TIPO KOMBI OU SIMILAR COM MOTORISTA. INCLUI COMBUSTÍVEL E MANUTENÇÃO | KM | 2640 | ||||
CAPINA (EXECUÇÃO, INCLUINDO REMOÇÃO DO MATERIAL) | M2 | 594.000 | ||||
ROÇADA MECANIZADA (EXECUÇÃO COM | M2 | 369.600 |
ROÇADEIRA COSTAL, INCLUINDO REMOÇÃO DO MATERIAL) | ||||||
CAIAÇÃO A DUAS DEMÃOS (EXECUÇÃO, INCLUINDO FORNECIMENTO E TRANSPORTE DE TODOS OS MATERIAIS) | M2 | 18.480 | ||||
ENCARREGADO GERAL COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | MÊS | 06 | ||||
TOTAL | R$ |
LOTE 2 – LOCAÇÃO DE MÁQUIA RETROESCAVADEIRA E CAMINHÃO BASCULANTE | |||||||
Descrição dos Serviços | |||||||
Descrição | Unid | Quant | Valor uni. | Valor BDI | Valor Total | ||
CAMINHÃO BASCULANTE 6 M3, PESO BRUTO TOTAL 16.000 KG, CARGA ÚTIL MÁXIMA 13.071 KG, DISTÂNCIA ENTRE EIXOS 4,80 M, POTÊNCIA 230 CV INCLUSIVE CAÇAMBA METÁLICA - CHP DIURNO. | CHP | 528 | |||||
RETROESCAVADEIRA SOBRE RODAS COM CARREGADEIRA, TRAÇÃO 4X2, POTÊNCIA LÍQ. 79 HP, CAÇAMBA CARREG. CAP. MÍN. 1 M3, CAÇAMBA RETRO CAP. 0,20 M3, PESO OPERACIONAL MÍN. 6.570 KG, PROFUNDIDADE ESCAVAÇÃO MÁX. 4,37 M - CHP DIURNO. | CHP | 660 | |||||
Encarregado Geral Com Encargos Complementares | MÊS | 1 | |||||
TOTAL | R$ |
Certo é que se considera preço de referência o parâmetro para julgar licitações, obtido com base em uma “cesta de preços aceitáveis” na fase interna da licitação, com a finalidade de
a) fundamentar critérios de aceitabilidade de propostas;
b) definir a modalidade da licitação;
c) definir os recursos orçamentários suficientes para a execução dos serviços;
d) fundamentar a economicidade da contratação.
O TCU, por meio de reiteradas decisões, já definiu que a pesquisa em bases oficiais de sistemas de compras pode ser promovida para aferição dos valores de referência em processo licitatório.
Registra-se, oportunamente, que sem prescrição normativa sobre a forma de estipular o preço de mercado, a cultura administrativa foi se consolidando um costume “verdadeiramente arraigado” de “consultar três ou quatro pessoas que atuem no ramo do direito a ser licitado, pedindo a eles que encaminhem orçamento”.
Uma das causas desse comportamento é a falta generalizada de planejamento dos órgãos públicos, que começam suas licitações quando já estão necessitando do bem ou serviço, de tal forma que “restringem-se a fazer apenas o mínimo recomendado pelos órgãos de controle, ou seja, a obtenção de 3 (três) orçamentos”.
Mas há muito tempo a Doutrina especializada ensina que: “... a coleta de três propostas apresentadas por possíveis fornecedores, não sugere um grau elevado de confiabilidade, necessário, para posteriores processos de avaliação.”
Foi o próprio TCU quem contribuiu fortemente para o desenvolvimento do costume dos 3 (três) orçamentos, tendo determinado esse número como mínimo aceitável na realização de pesquisas de mercado.
Modernizando o seu posicionamento, atualmente, o TCU manifestar que o balizamento deve ser efetuado pelos preços praticados no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública, no mercado, no fixado por órgãos oficiais competentes, ou, ainda, por aqueles constantes do sistema de registro de preços.
Portanto, tem-se como regulares as estimativas de preços indicadas nas planilhas do Sinapi e do Setop.
DISPOSIÇÕES GERAIS
Não será admitida a utilização de processos químicos ou biológicos para a execução dos serviços de capina.
A impossibilidade de execução dos serviços, em algum ponto específico, devido à presença de veículo estacionado ou qualquer outro tipo de obstáculo, não exime a Contratada da obrigação de efetuar o serviço no local em outro momento.
Prazo de vigência: O prazo de vigência dos serviços será de 06 meses.
Condições de pagamento: O pagamento deverá ser realizado em até 30 dias após emissão de nota fiscal.
Fica designado como fiscal do contrato o Sr.: Xxxxx Xxxxxxxxx Candido.
FISCAL DO CONTRATO
A execução dos serviços será fiscalizada pela Secretaria Municipal de Transportes e Limpeza Urbana através do servidor designado para esta atribuição, no que tange a todos os procedimentos sobre os serviços.
O Servidor designado deverá diariamente conferir as metragens de serviços executados a fim de lançá-las na medição.
DEVERES DO CONTRATADO E DO CONTRATANTE
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
a) Efetuar o pagamento dos serviços prestados;
b) Fiscalizar se os serviços foram entregues estão em conformidade com o solicitado no edital;
c) Notificar a CONTRATADA, fixando-lhe prazo para efetuar a troca daqueles que forem considerados de má qualidade;
d) Rejeitar, no todo ou em parte, o objeto contratual entregue em desacordo com o previsto em contrato, justificando as razões da recusa.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
a) Executar os serviços, de acordo com as especificações constantes neste Termo de Referência;
b) Garantir a boa qualidade do serviço ofertado, corrigindo aqueles que forem considerados de má qualidade ou com defeito pela Administração;
c) Em caso de dúvidas com relação a algum ponto, recorrer aos técnicos da Secretaria Municipal de Transporte e Limpeza.
d) Executar os serviços solicitados no prazo estabelecido entre neste Termo de Referência;
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas provenientes da presente aquisição correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
13.03.15.452.1302.4.064.3.3.90.39.1027
DAS SANÇÕES
O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela contratada, sem justificativa aceita pela Prefeitura Municipal de Lagoa da Prata, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar nas seguintes sanções:
a) Multa de mora no percentual correspondente a 1% (um por cento) calculada sobre o valor total estimado da nota de empenho, por dia de atraso na entrega do item, até o limite de 20 (vinte) dias, caracterizando a inexecução parcial;
b) Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração, conforme disposto no inciso III do art. 87 da Lei 8.666/93;
c) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública Municipal de Lagoa da Prata enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade;
d) Advertência escrita.
e) Caso venha desistir de fornecer os itens, além de outras cominações legais, a multa será de 20% (vinte por cento) sobre o valor do total do empenho.
A multa deverá ser recolhida aos cofres públicos do Município de Lagoa da Prata, via Tesouraria Municipal, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data de recebimento da notificação enviada pela Prefeitura Municipal de Lagoa da Prata, sendo que poderá ser automaticamente descontada dos créditos que a empresa tiver junto ao Município, devendo ser aplicadas por ato do Secretário Municipal de Administração, facultada a defesa da Contratada, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da abertura da vista ao processo.
As sanções aqui previstas são independentes entre si podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, previstas na lei 8.666/93, inclusive a responsabilização da licitante vencedora por eventuais perdas e danos causados à Administração.
Em qualquer hipótese e aplicações de sanções será assegurado à contratada o contraditório e a ampla defesa, conforme disposto no artigo 109 da Lei 8.666/93.
DA RESCISÃO
Todos os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
A inexecução total ou parcial do CONTRATO enseja a sua rescisão pelo CONTRATANTE, com as consequências a seguir previstas:
A rescisão contratual poderá ser:
a) Determinada por Ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, nos acasos enumerados nos incisos I a XII e XVII do Art. 78, da Lei nº. 8.666/93.
b) Amigável, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada pelo CONTRATANTE, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência do CONTRATANTE.
c) Judicial, nos termos da legislação.
Constituem motivos para rescisão do Contrato, os previstos no art. 78, da Lei nº. 8.666/93.
Xxxxx xx Xxxxx, 00 de Setembro de 2022.
Thiago Marques Souto
Sec. Mun. de Transporte e Limpeza Urbana
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
À Prefeitura Municipal de Lagoa da Prata
Pregoeiro Municipal
Processo Licitatório nº 187/2022 Pregão Presencial nº. 103/2022
A empresa inscrita no CNPJ sob o nº. , domiciliada na Rua , DECLARA, sob as penas da lei, para fins do disposto no art. 3º da Lei Complementar nº123 de 14/12/2006, que:
a) se enquadra como MICROEMPRESA – ME, EMPRESA DE PEQUENO PORTE – EPP ou Microempreendedor Individual.
b) a receita brutal anual da empresa não ultrapassa o disposto nos incisos I (ME) e II (EPP) do art. 3º da Lei Complementar nº123 de 14/12/2006;
c) não tem nenhum dos impedimentos do § 4º do art. 3º da mesma lei, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e data
Assinatura, nome e número de identidade do declarante
OBSERVAÇÃO:
APRESENTAR FORA DOS ENVELOPES, JUNTO COM OS DOCUMENTOS CREDENCIAMENTO.
DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO
Pregão n.º 103/2022
Processo Licitatório n.º 187/2022
A empresa , inscrita no CNPJ
, através de seu representante legal, DECLARA que cumpre plenamente os requisitos de habilitação conforme preceitua o inciso 7, artigo 4 da lei 10.520/2002.
Lagoa da Prata MG, / /
Representante Legal
OBSERVAÇÃO:
APRESENTAR FORA DOS ENVELOPES, JUNTO COM OS DOCUMENTOS CREDENCIAMENTO.
DECLARAÇÃO DO ART. 27, V, DA LEI 8666/93
, inscrito no CNPJ sob o nº. , por intermédio de seu representante legal Sr(a). , portador(a) do documento Nº
, DECLARA, para fins do disposto no inc. V do art. 27 da lei 8.666/93, acrescido pela Lei nº.9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Lagoa da Prata, de de 2022
Representante Legal
OBSERVAÇÃO:
APRESENTAR DENTRO DO ENVELOPE 02, JUNTO COM OS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
ANEXO V
Pregão 103/2022- PRC 187/2022 ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
EMPRESA: |
CNPJ: |
CONTATO: |
ENDEREÇO ELETRÔNICO: |
Validade da Proposta: |
LOTE 01
ITEM | QUANT | UNID | DESCRIÇÃO | VALOR UNITARIO | VALOR TOTAL |
01 | 06 | SERV | EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE CAPINA, CAIAÇÃO E ROÇAGEM |
Descrição do serviços:
LOTE 1 – EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE CAPINA, CAIAÇÃO E ROÇAGEM | ||||||
Descrição dos Serviços | BDI | |||||
Descrição | Unid | Quant | Valor Uni. | Valor BDI | Valor Total | |
VEÍCULO TIPO GOL 1.6, QUATRO PORTAS, OU SIMILAR, SEM MOTORISTA. INCLUI COMBUSTÍVEL E MANUTENÇÃO. | KM | 2640 | ||||
VEÍCULO TIPO KOMBI OU SIMILAR COM MOTORISTA. INCLUI COMBUSTÍVEL E MANUTENÇÃO | KM | 2640 | ||||
CAPINA (EXECUÇÃO, INCLUINDO REMOÇÃO DO MATERIAL) | M2 | 594.000 | ||||
ROÇADA MECANIZADA (EXECUÇÃO COM ROÇADEIRA COSTAL, INCLUINDO REMOÇÃO DO MATERIAL) | M2 | 369.600 | ||||
CAIAÇÃO A DUAS DEMÃOS (EXECUÇÃO, INCLUINDO FORNECIMENTO E TRANSPORTE DE TODOS OS MATERIAIS) | M2 | 18.480 | ||||
ENCARREGADO GERAL COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | MÊS | 06 | ||||
VALOR TOTAL LOTE 01: | R$ |
LOTE 02
ITEM | QUANT | UNID | DESCRIÇÃO | VALOR UNITARIO | VALOR TOTAL |
01 | 06 | SER V | LOCAÇÃO DE MÁQUINA RETROESCAVADEIRA E CAMINHÃO BASCULANTE |
Descrição dos serviços:
LOTE 2 – LOCAÇÃO DE MÁQUIA RETROESCAVADEIRA E CAMINHÃO BASCULANTE | |||||||
Descrição dos Serviços | BDI | ||||||
Descrição | Unid | Quant | Valor Unid | Valor BDI | Valor Total | ||
CAMINHÃO BASCULANTE 6 M3, PESO BRUTO TOTAL 16.000 KG, CARGA ÚTIL MÁXIMA 13.071 KG, DISTÂNCIA ENTRE EIXOS 4,80 M, POTÊNCIA 230 CV INCLUSIVE CAÇAMBA METÁLICA - CHP DIURNO. | CHP | 528 | |||||
RETROESCAVADEIRA SOBRE RODAS COM CARREGADEIRA, TRAÇÃO 4X2, POTÊNCIA LÍQ. 79 HP, CAÇAMBA CARREG. CAP. MÍN. 1 M3, CAÇAMBA RETRO CAP. 0,20 M3, PESO OPERACIONAL MÍN. 6.570 KG, PROFUNDIDADE ESCAVAÇÃO MÁX. 4,37 M - CHP DIURNO. | CHP | 660 | |||||
Encarregado Geral Com Encargos Complementares | MÊS | 1 | |||||
VALOR TOTAL LOTE 02: | R$ |
OBS: Este documento é uma referência para direcionar às empresas na elaboração das suas planilhas de composição de custos. Para aprovação da composição de custos será observado todos os componentes da relação de trabalho pertinente ao objeto da licitação.
Representante Legal
ANEXO VI
MINUTA DE CONTRATO XXX 000/0000 - XXXXXX 103/2022
Contrato de fornecimento entre Município de Lagoa da Prata e a empresa
, com fundamento no
Processo nº. 187/2022 – Pregão 103/2022.
CONTRATO DE FORNECIMENTO que entre si celebram, de um lado o Município de Lagoa da Prata, inscrito no CNPJ sob o no 18.318.618/0001-60, com sede à Xxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 000, xxxxxx nesta cidade, representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Di Xxxxxx Xx Xxxxxxxx Xxxxx, e neste ato representado pelo Secretário Municipal de Transportes e Limpeza Urbana, o Sr.
..............................., doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado ,
pessoa jurídica inscrita no CNPJ N.º......................., com sede no endereço ,
representada por seu representante legal ..................., portador do CPF sob o nº
.............................., doravante denominada CONTRATADA, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. CONSTITUI OBJETO DO PRESENTE INSTRUMENTO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE MUTIRÃO DE LIMPEZA EM VIAS URBANAS, VISANDO A EXECUÇÃO DE ATIVIDADES DE CAPINA MANUAL, ROÇADA MECANIZADA E CAIAÇÃO DE MEIO-FIO, INCLUINDO A RETIRADA DA RESPECTIVA CARGA E O TRANSPORTE DOS RESÍDUOS GERADOS NAS ATIVIDADES, PARA LOCAL DESIGNADO PELO MUNICIPIO, POR UM PERÍODO DE 06 (SEIS) MESES, ATENDENDO À SOLICITAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E LIMPEZA URBANA.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO
2.1. O preço global deste contrato é o apresentado pela Contratada no Pregão 103/2022, devidamente homologado e aprovado pelo Contratante, totalizando R$ .
2.2. Na composição do preço acima referido estão incluídas todas as despesas tributárias e fiscais, outros encargos do contrato.
2.3. O pagamento será efetuado 30 (trinta) dias após a medição e aprovação da Secretaria Municipal de Transporte e Limpeza Urbana e emissão da respectiva Nota Fiscal.
2.3.1. As empresas que emitirem nota fiscal eletrônica deverão enviar juntamente com o Danfe, o arquivo XML para o endereço xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES
3.1. DA CONTRATANTE
a) Efetuar o pagamento do serviço licitado conforme previsto na cláusula segunda;
b) Fiscalizar se os produtos entregues estão em conformidade com o solicitado no edital.
c) Notificar a CONTRATADA, fixando-lhe prazo para efetuar a troca daqueles que forem considerados de má qualidade;
d) Rejeitar, no todo ou em parte, o objeto contratual entregue em desacordo com o previsto em contrato, justificando as razões da recursa.
3.2. DA CONTRATADA
a) Executar os serviços, de acordo com as especificações constantes neste Termo de Referência;
b) Garantir a boa qualidade do serviço ofertado, corrigindo aqueles que forem considerados de má qualidade ou com defeito pela Administração;
c) Em caso de dúvidas com relação a algum ponto, recorrer aos técnicos da Secretaria Municipal de Transporte e Limpeza.
d) Executar os serviços solicitados no prazo estabelecido entre neste Termo de Referência;
CLÁUSULA QUARTA – DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
4.1. O serviço prestado deverá estar em conformidade com o exigido nos anexos I e V deste edital, devidamente fiscalizados por responsável da Secretaria correspondente.
4.2. A Prefeitura Municipal de Lagoa da Prata – MG, reserva-se o direito de não aceitar os serviços em desacordo com o previsto neste instrumento convocatório, podendo cancelar o contrato e aplicar o disposto no art. 24, inciso XI da Lei Federal n 8.666/93.
4.3. O licitante vencedor deverá prestar o serviço objeto desta licitação deverá ser prestado em vias urbanas no município de Lagoa da Prata, após a emissão da Autorização de fornecimento, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data de emissão desta.
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO E ADITAMENTOS
5.1. O prazo de vigência do presente contrato é de 06 (seis) meses, e terá início na data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por exclusivo interesse do Município de Lagoa da Prata, observados os dispositivos da Lei 8.666/93.
5.2. De acordo com a conveniência da Administração Municipal, devidamente justificada, os quantitativos deste Contrato poderão ser aumentados ou reduzidos até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) conforme previsto no art. 65, § 1º, da Lei 8.666/93, observado o limite da modalidade.
CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A despesa decorrente desta licitação correrá por conta da seguinte dotação orçamentária:
13.03.15.452.1302.4.064.3.3.90.39.1027
CLÁUSULA SÉTIMA – DO REGIME LEGAL E DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
7.1. O presente contrato rege-se basicamente pelo edital do Processo 187/2022 do Pregão nº. 103/2022 e pelas normas consubstanciadas na Lei Federal 10.520/02, subsidiariamente a lei 8.666/93 e suas alterações.
7.2. O contratado reconhece os direitos da Administração descritos no art. 77 e seguintes da Lei 8666/93.
7.3. O contratado obriga-se a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA OITAVA – DAS MULTAS E PENALIDADES
8.1. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela licitante vencedora, sem justificativa aceita pela Prefeitura Municipal de Lagoa da Prata, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar nas seguintes sanções:
a) Multa de mora no percentual correspondente a 1% (um por cento) calculada sobre o valor total estimado dos objetos, por dia de atraso no início dos serviços, até o limite de 20 (vinte) dias, caracterizando a inexecução parcial;
b) Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração, conforme disposto no inciso III do art. 87 da Lei 8.666/93;
c) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública Municipal de Lagoa da Prata enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade;
d) Advertência escrita.
e) Caso venha desistir da entrega, além de outras cominações legais, a multa será de 20% (vinte por cento) sobre o valor do total dos mesmos.
8.2. A multa deverá ser recolhida aos cofres públicos do Município de Lagoa da Prata, via Tesouraria Municipal, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data de recebimento da notificação enviada pela Prefeitura Municipal de Lagoa da Prata, sendo que poderá ser automaticamente descontada dos créditos que a empresa tiver junto ao Município, devendo ser aplicadas por ato do Secretário Municipal de Administração, facultada a defesa da Contratada, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da abertura da vista ao processo.
8.3. As sanções aqui previstas são independentes entre si podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, previstas na lei 8.666/93, inclusive a responsabilização da licitante vencedora por eventuais perdas e danos causados à Administração.
8.4. Em qualquer hipótese e aplicações de sanções será assegurado à licitante vencedora o contraditório e a ampla defesa, conforme disposto no artigo 109 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA NONA – DO REAJUSTAMENTO
9.1. Os valores contratuais terão seus preços reajustados a cada período de 12 (doze), meses, com base no IPCA (índice nacional de preços ao consumidor amplo), calculado pelo IBGE (instituto brasileiro de geografia e estatística). Na falta deste a CONTRATANTE, adotara outro índice que venha a ser regulamentado pelo Governo Federal.
9.1.1. Será considerado para efeito de reajuste a data da apresentação da proposta.
9.2. Nos reajuste subsequentes ao primeiro, o intervalo mínimo de 01 (um) ano será contado à partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO
A inexecução total ou parcial do contrato ensejará sua rescisão com as consequências nele previstas, em especial nos seguintes casos:
a) Quando ocorrer descumprimento de cláusula deste contrato e o Município não optar pela cobrança da multa prevista no edital;
b) Revelando a Contratada incapacidade e inidoneidade durante a prestação do serviço;
c) No caso de falência da Contratada.
Ocorrendo a rescisão por quaisquer dos motivos especificados, fica suspenso o pagamento à contratada até que se apurem eventuais perdas e danos causados à Administração Municipal.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FISCALIZAÇÃO
São assegurados à CONTRATANTE, ou a quem ela indicar, amplos poderes de fiscalização e acompanhamento da na prestação do serviço objeto deste Contrato.
O servidor designado deverá diariamente conferir as metragens de serviços executados a fim de lança-las na medição.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Lagoa da Prata para dirimir quaisquer dúvidas ou pendências oriundas do presente contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA PUBLICAÇÃO
O município publicará o resumo deste contrato no Diário Oficial dos Municípios Mineiros nos termos da Lei 8.666/93.
E por assim acharem justos e contratados, assinam as partes o presente contrato em três vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
Lagoa da Prata, de de 2022
MUNICÍPIO DE LAGOA DA PRATA
CONTRATADA CONTRATANTE
Testemunhas:
Nome: Nome:
ANEXO VII
PLANILHA
Pregão 103/2022
Processo Licitatório 187/2022
Licitante:
CPF/CNPJ:
CUSTO | Percentagem |
Material de Consumo | % |
Manutenção | % |
Despesas com pessoal | % |
Impostos | % |
Custos administrativos | % |
Outras despesas | % |
Lucro | % |
Total dos Custos | 100% |
Lagoa da Xxxxx, xx xx 0000
Xxxxxxxxxx
(Xxxx anexo deverá ser apresentado obrigatoriamente no envelope 01 – Proposta Comercial).
ANEXO VIII
DADOS PARA ELABORAÇÃO DE CONTRATO
Razão Social | |||||
CNPJ | |||||
Endereço | |||||
Cidade: | Estado: | CEP | |||
Telefone comercial: ( | ) | ||||
Nome da pessoa para contatos | |||||
Telefone celular: ( | ) | ||||
Nome completo da pessoa que assinará o contrato | |||||
Cargo que a pessoa ocupa na empresa | |||||
Conta Bancária | Agencia | Banco | |||
RG nº | CPF |
OBS: Em caso de representação por procurador, juntar o instrumento de mandato específico para assinatura do contrato.
Data:
(Xxxxxxx e assinatura do responsável pelas informações)