CONTRATO ADMINISTRATIVO PROCESSO SPU N.º 07519707-3 IG N.º 71279
CONTRATO ADMINISTRATIVO PROCESSO SPU N.º 07519707-3 IG N.º 71279
CONTRATO N.º 272996/2009, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARA, POR MEIO DA SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL A EMPRESA DÍGITRO TECNOLOGIA LTDA ABAIXO QUALIFICADA.
O ESTADO DO CEARÁ, através da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social com sede na Av. Xxxxxxx xx Xxxxxxx, x.x 000, Xxx Xxxxxxx, xx Xxxxxxxxx – CE, CEP: 60.325-003, inscrita no C.N.P.J. sob n°. 01.869.566/0001-17, doravante denominada SSPDS e/ou CONTRATANTE, representada por seu Secretário Adjunto e Ordenador de Despesas, Bel. Xxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, CPF n.º 000.000.000-00, e a empresa Dígitro Tecnologia Ltda., inscrita no C.N.P.J. sob o n.º 83.472.803/0001-76, estabelecida à Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx, x.x 000, Xxxxxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx
- SC, representada por seu Presidente , o Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, portador da RG. N.º 550.584 SSP-SC, inscrito no CPF/MF sob o N.º 000.000.000-00, daqui por diante denominada DÍGITRO e/ou CONTRATADA, resolvem firmar o presente termo, tendo em vista o resultado final da CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º 045/2008/CCC ORIGINÁRIA DA SSPDS, tudo de acordo com a Lei federal 8.666/93 e suas alterações, com as seguintes cláusulas e condições:
FUNDAMENTO: O presente Contrato tem seu respectivo fundamento legal e finalidade na consecução do objeto contratado, descrito abaixo, constante da CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º 045/2008/CCC ORIGINÁRIA DA SSPDS, regido pela Lei federal 8.666/93 e legislação pertinente, bem como, pelas condições e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO.
1.1. O presente Contrato tem por objeto a aquisição, instalação e assistência técnica de central privada de comutação telefônica CPCT CPA-T, PABX, distribuidor automático de chamadas (DAC), gravação e unidade de resposta audível, com o objetivo de prover uma solução integrada, através do uso de tecnologia moderna e atualizada, com as especificações técnicas contidas no Anexo I deste termo.
1.2. Constitui-se também objeto deste, a prestação dos serviços de assistência técnica referente à garantia dos equipamentos adquiridos, com as especificações técnicas contidas no Anexo I deste termo.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO.
2.1. O preço total para o presente ajuste, referente à aquisição dos equipamentos é de R$ 629.785,00 (seiscentos e vinte e nove mil setecentos e oitenta e cinco reais), entendido como preço justo e suficiente para a total execução do presente contrato.
2.2. A assistência técnica faz parte da garantia dos equipamentos adquiridos no processo de CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º 045/2008/CCC ORIGINÁRIA DA SSPDS, e será prestada sem nenhum ônus para a SSPDS.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PAGAMENTO.
3.1 O pagamento será efetuado após a formalização e apresentação da seguinte documentação: Nota fiscal de mercadoria e/ou serviço, fatura discriminativa (em duas vias) correspondentes, devidamente atestadas pelo responsável do setor solicitante a sua execução.
3.2 O pagamento será efetuado em uma parcela única, a ser realizada em até 10 (dez) dias após o recebimento definitivo do objeto.
3.3 O pagamento será efetuado através de depósito bancário, devendo a CONTRATADA declarar a agência do BRADESCO, número da agência e da Conta Corrente.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
4.1. As despesas decorrentes da execução da presente Contratação correrão por conta dos recursos próprios da CONTRATANTE.
10100001.06.126.888.50025.01.449052.00.0
CLÁUSULA QUINTA – DO REAJUSTAMENTO DOS PREÇOS.
5.1. Os preços são firmes e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses da apresentação da proposta. Caso o prazo exceda a 12 (doze) meses os preços contratuais poderão ser reajustados, tomando-se por base a data da apresentação da proposta, pela variação dos índices constantes da revista "CONJUNTURA ECONOMICA" (ÍNDICE DE CONSULTORIA – Coluna 39), editada pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx.
5.1.1 No cálculo dos reajustes se utilizará a seguinte fórmula: R= V [I -I o I o ]
ONDE:
R= Valor do reajuste procurado;
V= Valor contratual dos serviços a serem reajustados;
Io = Índice inicial - refere-se ao mês da apresentação da proposta; I = Indice final - refere-se ao mês de aniversário anual da proposta.
CLÁUSULA SEXTA - DOS PRAZOS.
6.1. DO PRAZO DE ENTREGA DO MATERIAL.
6.1.1 O prazo de entrega, instalação e testes da Central Privada de Comutação Telefônica CPCT CPA-T, deverá ocorrer em até 30 (trinta) dias corridos, após o recebimento da Nota de Xxxxxxx;
6.1.2 A instalação do equipamento deve observar as exigências da concessionária, conforme normas vigentes aplicáveis;
6.1.3 O equipamento deverá ser instalado no endereço e local especificado conforme projeto de instalação fornecido pela CONTRATANTE;
6.1.4 A CONTRATADA será responsável pelo fornecimento de todo o material e acessórios necessários à instalação do equipamento, objeto da especificação técnica;
6.1.5 A CONTRATANTE será responsável pelo fornecimento de Rack 19” para a implantação da Central Privada de Comutação Telefônica CPCT CPA-T ofertada, de acordo com o projeto de instalação da CONTRATADA;
6.1.6 O projeto técnico de instalação da Central Privada de Comutação Telefônica CPCT CPA-T deverá observar o que estabelece as normas vigentes;
6.1.7 Até 10 (dez) dias antes do início dos serviços de instalação, a CONTRATADA deverá submeter à aprovação da programação de realização dos serviços;
6.1.8 A CONTRATADA elaborará documentação contendo todas as adequações necessárias nos sistemas listados acima para permitir o perfeito funcionamento da Central Privada de Comutação Telefônica CPCT CPA-T fornecida. Este documento deverá ser entregue à CONTRATANTE até 15 (quinze) dias antes da entrega do equipamento pela CONTRATADA. Será de responsabilidade da CONTRATANTE a execução destes serviços;
6.1.9. O prazo de execução de cada projeto será fixado na respectiva ordem de serviço, na qual além do prazo constará a quantidade e o preço total do serviço.
6.1.10. Os pedidos de prorrogação de prazos serão dirigidos a Coordenadoria de tecnologia da Informação da SSPDS, até 30 (trinta) dias antes da data do término do prazo contratual.
6.1.11. Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que notificados no prazo de 48 (quarenta e oito) horas e aceitos pela SSPDS, não serão considerados como inadimplemento contratual.
6.2. DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO DE GARANTIA.
O Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, podendo, a critério da SSPDS-CE, ser renovado por períodos iguais e sucessivos de 12 (doze) meses ou fração, enquanto durar o prazo de garantia ofertado para os equipamentos.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO RECEBIMENTO DO MATERIAL.
7.1. O objeto deste Contrato será recebido:
a) provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação.
b) definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e conseqüente aceitação, devendo haver rejeição no caso de desconformidade.
7.2. Somente será recebido material de 1ª (primeira) qualidade, sem nenhum uso anterior, ou seja, de 1ª mão, que não seja remanufaturado, que não apresente defeito e que atenda às especificações exigidas.
CLÁUSULA OITAVA - DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES.
8.1. Dos Direitos:
8.1.1. Constituem-se direitos da CONTRATANTE receber o objeto deste Contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA cobrar condições favoráveis para desenvolver seus serviços na forma e no prazo convencionados.
8.2. Das Obrigações:
8.2.1. Constituem obrigações da CONTRATANTE:
a) Realizar os pagamentos de conformidade com as condições acertadas neste termo.
b) Oferecer totais condições para o pleno desempenho das atividades a serem desenvolvidas pela CONTRATADA.
8.2.2. São obrigações da CONTRATADA:
a) Prestar os serviços objeto do Contrato de acordo com o estabelecido neste termo.
b) Executar fielmente o Contrato, de conformidade com suas cláusulas, responsabilizando-se pela sua qualidade, exatidão e segurança, diligenciando no sentido de que os trabalhos sejam conduzidos segundo a melhor técnica aplicável, observando os prazos que lhe forem programados para a sua realização e garantia.
c) Xxxxxx durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas.
d) Assumir inteira responsabilidade pela execução dos serviços previstos no objeto do Contrato.
CLÁUSULA NONA – DAS NORMAS DE EXECUÇÃO DO FORNECIMENTO.
9.1. Todos os materiais cotados deverão ser novos, originários de fábrica, não recondicionados ou reciclados, de primeira qualidade.
9.2. A fabricante do equipamento deverá possuir rede de assistência técnica na cidade de Fortaleza para prestação dos serviços referentes à garantia dos mesmos.
9.3. DA INSTALAÇÃO.
a) Para os itens ora contratados, previstos no Anexo I a CONTRATADA dos mesmos obrigar-se-á a instalá-los nos equipamentos da SSPDS, sem ônus adicional para esta SSPDS, sendo que na instalação, todos os acessórios e mão-de-obra empregados para tal correrão por conta da CONTRATADA.
b) Na instalação dos equipamentos os acessórios utilizados para tal, deverão ser previstos pela CONTRATADA dentro do valor final do objeto, sem exceções.
c) Os Valores cotados nas propostas da CONTRATADA constituir-se-ão na sua única fonte de remuneração.
9.4. Todos os serviços desenvolvidos serão prestados de forma a contemplar todas às soluções para o pleno atendimento das necessidades relatadas.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA EFICÁCIA.
O presente Contrato somente terá eficácia depois de publicada, pela CONTRATANTE, a respectiva súmula no Diário Oficial do Estado. Conforme art. 61, § Único, da Lei federal n.º 8.666/93.
CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
11.1. Caso a CONTRATADA se recuse a assinar o Contrato ou convidada a fazê-lo não atenda no prazo fixado, garantida prévia e fundamentada defesa, será considerada inadimplente e estará sujeita as sanções e penalidades previstas na Lei federal n.º 8.666/93 e suas alterações.
11.2. A CONTRATADA sujeitar-se-á, em caso de inadimplemento de suas obrigações, a advertências, suspensões e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, sem prejuízo das sanções legais na esfera cível e criminal, além de multas estipuladas na forma a seguir:
a) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato, em caso de recusa da CONTRATADA em assinar o Contrato em 05 (cinco) dias úteis, contados da data de sua convocação.
b) Multa de 0,3% (três décimos por cento) ao dia, ate o trigésimo dia de atraso, na entrega do material, sobre o valor global do Contrato.
c) Multa de 10 % (dez por cento) do valor residual do contrato, em caso de:
c.1) Atraso, superior a trinta dias, na entrega do material.
c.2) Desistência de entregar o material ou realizar o serviço.
11.3. Os valores das referidas multas serão descontados da CONTRATADA, mediante desconto a ser efetuado em qualquer fatura ou crédito, em seu favor, que mantenha junto à SEPLAG, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial.
11.4. A inexecução total ou parcial do Contrato, inclusive a sua transferência total ou parcial a outra Empresa, sem prévio assentimento da SEPLAG, enseja sua rescisão com as conseqüências contratuais e as previstas em Lei.
11.5. A Suspensão do direito de licitar e contratar com o Estado do Ceará será aplicada à CONTRATADA pelo prazo de até 02 (dois) anos, nos casos em que a inadimplência acarretar prejuízos para a Administração.
16.6. A Declaração de Inidoneidade para licitar e contratar com o Estado do Ceará será aplicada à CONTRATADA que der causa, por duas vezes, à suspensão prevista no subitem anterior;
16.7. Demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a CONTRATANTE, em virtude de atos ilícitos praticados.
16.8. A CONTRATADA que apresentar documentação falsificada, após assegurado amplo direito de defesa, poderá ser suspensa por até 02 (dois) anos de participação nas licitações conforme a disposição do art. 86, III da Lei federal n.º 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS GARANTIAS DO MATERIAL.
12.1. Ficam definidos como garantia a substituição dos materiais que apresentarem defeito, por parte da CONTRATADA, dentro do período de garantia definido, sem qualquer ônus adicional para a CONTRATANTE, salvo quando comprovado uso indevido dos mesmos, sem exclusão, no que couber, das garantias genéricas pertinentes e devidas, previstas no CDC Código de Defesa do Consumidor.
12.2. Os prazos de garantia iniciar-se-ão a partir da data da emissão dos termos de recebimento definitivo dos materiais pela CONTRATANTE.
12.3. Caso seja detectado defeitos ou falhas sistemáticas em determinados materiais entregues pela CONTRATADA ou ainda em testes realizados seja considerado em desacordo com as especificações técnicas requeridas, a CONTRATANTE pode exigir a substituição, total ou parcial, dos referidos materiais.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO E ALTERAÇÃO.
13.1. É facultada a CONTRATANTE rescindir o presente Contrato, de acordo com os artigos 77 à 80 da Lei federal n.º 8.666/93 e suas alterações sem que assista à CONTRATADA o direito de reclamar quaisquer indenizações relativas a despesas decorrentes de encargos provenientes da execução deste Contrato.
13.2. A rescisão deste Contrato pela CONTRATADA implicará retenção de créditos decorrentes da contratação, até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE, com exceção no caso específico de atraso do pagamento.
13.3. É facultada a CONTRATANTE rescindir o presente Contrato, a qualquer tempo, desde que a CONTRATADA seja informada com 30 (trinta) dias de antecedência.
13.4. Contrato poderá ser alterado ocorrendo os casos previstos no Art. 65 da Lei federal N.º 8.666/93.
CLAUSULA DÉCIMA QUARTA - DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO.
A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE, em caso de rescisão administrativa, previstos no Art. 77 da Lei Federal n.º 8.666, de 21.06.93 sem que caiba para CONTRATADA nenhuma indenização.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS VARIAÇÕES DOS VOLUMES DE SERVIÇO.
A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos de até 12,5 % (doze e meio por cento) ou supressões até o limite de 25 % (vinte e cinco por cento) que se fizerem necessários, do valor do Contrato, excluída sempre do cálculo a parcela do reajustamento, conforme art. 65, § 1º, da Lei federal n.º 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL.
16.1. Para assegurar o integral cumprimento de todas as obrigações contratuais assumidas, inclusive pagamento de multas eventualmente aplicadas, a CONTRATADA
prestará garantia no percentual de 5% (cinco por cento) do valor total a ser contratado, podendo optar por qualquer uma das modalidades previstas no art. 56 da Lei federal n.º 8.666/93.
16.1.1. A garantia poderá ser realizada em uma das seguintes modalidades:
a) Caução em dinheiro.
b) Título da dívida pública, desde que o valor em face possa ser convertido em moeda corrente.
c) Seguro-garantia.
d) Carta de fiança bancária.
16.1.2. Se o valor da garantia for utilizado em pagamento de qualquer obrigação, a CONTRATADA deverá reintegralizar o seu valor, no prazo não superior a 08 (oito) dias, contados da data em que for notificada.
16.1.3. A liberação da garantia será procedida no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados da certificação pelo Gestor de que os serviços foram realizados a contento.
16.1.4 Se, por qualquer razão, for necessária a alteração do Contrato, a CONTRATADA ficará obrigada, caso necessário, a providenciar a complementação ou substituição da garantia, conforme modalidade que tenha escolhido.
16.1.5 A garantia responderá pelo inadimplemento das condições contratuais, pelos danos ou prejuízos causados à CONTRATANTE e pelas eventuais multas ou penalidades aplicadas, podendo ainda reter créditos decorrentes do Contrato, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais.
16.1.6 Uma vez aplicada multa à CONTRATADA e realizado o desconto do valor apresentado como garantia, poderá a CONTRATANTE convocar a empresa CONTRATADA para que complemente aquele valor inicialmente oferecido.
16.1.7 No caso de rescisão do contrato determinado por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art.78 da Lei federal n.º 8666/93 (incisos XII e XVII havendo culpa da CONTRATADA), a garantia será executada para ressarcimento da CONTRATANTE e dos valores das multas e dos valores das multas e indenizações a ela porventura devidos, conforme inciso III do Art.80, da Lei federal n.º 8666/93.
16.1.8 Quando a rescisão ocorrer pelos motivos relacionados nos incisos XII a XVII do art.78 da Lei federal n.º 8666/93, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito à devolução da garantia, pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão (conforme §2° do art.79 da Lei federal n.° 8.666/93).
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA GESTÃO/EXECUÇÃO CONTRATUAL.
A SSPDS designa o servidor Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, Matrícula Funcional N.º 000.299-1-2, para acompanhar e fiscalizar a execução deste Contrato, que se reportará diretamente à Coordenadoria de Administração e Finanças/SSPDS, sempre que se fizer necessário.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.
18.1. Qualquer omissão ou tolerância das partes em exigir o estrito cumprimento de quaisquer termos, cláusulas ou obrigações deste Contrato, ou em exercer prerrogativas, dele decorrentes, não constituirá novação ou renúncia e não afetará o direito da parte de exercê-los a qualquer tempo.
18.2. Todas as comunicações relativas ao presente contrato deverão ser formuladas por escrito.
18.3. Os casos omissos neste CONTRATO serão resolvidos pela Administração nos termos da legislação pertinente.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO FORO.
Fica eleito o FORO de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, para conhecer as questões relativas ao presente Contrato, que não possam ser resolvidas na esfera administrativa.
E, por estarem justos e acordados, as partes assinam o presente instrumento juntamente com as 02 (duas) testemunhas abaixo, para que surtam os devidos e legais efeitos.
Fortaleza, 23 de abril de 2009.
Xxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
CPF/MF n.º 000.000.000-00
Secretário Adjunto e Ordenador de Despesas
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
CPF/MF N.º 000.000.000-00
Dígitro Tecnologia Ltda.
TESTEMUNHAS:
1. 2.
VISTO:
Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Matrícula Funcional N.º 000.299-1-2 GESTOR DO CONTRATO.
PARECER N.º /2009 da SSPDS.
Trata-se de Contrato com vistas a aquisição, instalação e assistência técnica de central privada de comutação telefônica CPCT CPA-T, PABX, distribuidor automático de chamadas (DAC), gravação e unidade de resposta audível, com o objetivo de prover uma solução integrada, através do uso de tecnologia moderna e atualizada, para atendimento da demanda da SSPDS, originário da CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º 045/2008/CCC, em cujo instrumento legal e seus anexos foram prestigiadas as exigências essenciais da lei regente e pertinente à espécie, mormente os elementos do Art. 55 da Lei federal n.º 8.666/93, não se vislumbrando nenhum vício ou mácula capaz de anulá-lo, estando, portanto, juridicamente apto à consecução dos fins a que se propõe.
Fortaleza, 23 de abril de 2009.
Assessor Jurídico da SSPDS
10/10
ANEXO I
ITEM | DESCRIÇÃO | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | Central Privada de Comutação Telefônica CPCT – CPA-T, a qual deve possuir a seguinte CONFIGURAÇÃO INCIAL: 420 (quatrocentos e vinte) Troncos Digitais (14 Link’s E1 ISDN-PRI; / 01 (um) Sistema de Gerenciamento e Manutenção; / 01 (um) sistema de Atendimento digital (vide item 4.2.1.5); 225 (duzentos e vinte e cinco) Canais de Gravação Simultâneos; / 01 (um) Sistema de Backup das Gravações. / 30 Canais simultâneos de URA; / 10 Canais Simultâneos do recurso de conversão Texto-Fala (para canais de URA acima); / Mídias para gravação (backup). | R$ 188.935,50 | R$ 188.935,50 |
312 (trezentos e doze) Caixas de correio de voz com 16 canais acesso simultâneo; ); 01 (um) console (mesa) da Operadora; 01 (um) Distribuidor Automático de Chamadas; 45 (quarenta e cinco) Posições de Atendimento (PA’S) com licenças de Software de Console de Supervisão; 01 (um) Módulo de Relatórios e Dados Estatísticos; Correio de voz com suporte a 4 (quatro) idiomas; Software de tarifação | R$ 440.849,50 | R$ 440.849,50 | |
TOTAL.......................................................................................................... | 629.785,00 |
Fortaleza, 23 de abril de 2009.
Xxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
CPF/MF n.º 000.000.000-00
Secretário Adjunto e Ordenador de Despesas