CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 0001/2022 - SEL
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 0001/2022 - SEL
XXXIV RANKING PREFEITURA DE JUIZ DE FORA DE CORRIDAS DE RUA – VERSÃO 2022
1. PREÂMBULO
1.1. O MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 18.338.178/0001-02, com sede na Av. Brasil, nº 2001, Centro, CEP: 36.060-010, através da Secretaria de Esporte e Lazer (SEL), neste ato por seu titular, XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX, TORNA PÚBLICO para conhecimento dos interessados, que realizará o presente chamamento, mediante as condições, a seguir expressas no presente Edital.
1.2. O Edital será disponibilizado a partir da publicação no Diário Oficial do Município, através do endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/
2. DO OBJETO
2.1. O presente Credenciamento tem por objetivo a participação de pessoas jurídicas de direito privado, entidades públicas, filantrópicas, entidades sem fins lucrativos e pessoas jurídicas de direito privado com fins lucrativos, legalmente constituídas, na realização das etapas do XXXIV Ranking Prefeitura de Juiz de Fora de Corridas de Rua, fomentando desta forma as corridas de rua da cidade.
2.2. As etapas mencionadas no item anterior estão informadas no Anexo I deste Edital.
3. DA PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar do certame pessoas jurídicas de direito privado, entidades públicas, filantrópicas, entidades sem fins lucrativos e pessoas jurídicas de direito privado com fins lucrativos legalmente constituídas, condicionado à disponibilidade das etapas disponíveis à realização.
3.2. Os interessados deverão apresentar formulário de proposta contendo o projeto da etapa a ser desenvolvida e, na forma do modelo disponibilizado no Anexo IV deste Edital.
3.2.1. Será firmado Termo de Compromisso, contemplando o objeto, as obrigações da empresa e as penalidades previstas.
3.2.2. Fica vedado à realizadora da etapa transferir por si próprio as obrigações assumidas no Termo de Compromisso para terceiros.
4. DAS INFORMAÇÕES
4.1. O edital será publicado no Diário Oficial do Município, pelo prazo de 15 (quinze) dias, e todas as dúvidas poderão ser esclarecidas pelo telefone (00) 0000-0000 e, ainda, pelo endereço eletrônico (xxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx).
5. DO EDITAL
5.1. O procedimento de realização das etapas do XXXIV Ranking Prefeitura de Juiz de Fora de Corridas de Rua será coordenado pela Secretaria de Esporte e Lazer (SEL), mediante a atuação da Comissão de Credenciamento do Ranking, instituída na forma de portaria.
5.2. Poderão participar do Credenciamento pessoas jurídicas de direito privado, entidades públicas, filantrópicas, entidades sem fins lucrativos e pessoas jurídicas de direito privado com fins lucrativos legalmente constituídas, interessadas na realização das etapas do XXXIV Ranking Prefeitura de Juiz de Fora de Corridas de Rua.
5.3. O formulário de proposta contendo o projeto a ser desenvolvido, no qual deverão ser indicados os dados do interessado (razão social/nome, endereço, CEP, telefone, email, etc.), junto a documentação de habilitação constante no item 5.7.1. devendo ser protocolado Secretaria de Esporte e Lazer (SEL), localizada a Xx. Xxx Xxxxxxx, 000, Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxx xx Xxxx, XX, de segunda a sexta-feira, no horário de 08h30 às 11h30 e das 14h30 às 17h30.
5.4. O formulário de proposta e os documentos de habilitação serão entregues na sede da SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER, localizada à Xx. Xxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxx.: 00.000-000 - Xxxx xx Xxxx-XX, na data e horário designados para a sessão presencial de credenciamento de concorrentes e entrega de documentos, por meio de 01 (um) envelope lacrado e com identificação da instituição proponente e meios de contato, contendo o seguinte:
5.4.1. À COMISSÃO DE CREDENCIAMENTO DO XXXIV RANKING PREFEITURA DE JUIZ DE FORA DE CORRIDAS DE RUA – SEL e com a identificação da credenciada.
5.5. Após a entrega do formulário proposta e dos documentos de habilitação, a Comissão do Ranking, conforme item 5.1, procederá à avaliação e a decisão da documentação e da proposta apresentada de cada interessado, conforme os critérios de julgamento constantes no item 5, e posterior assinatura do Termo de Compromisso a ser firmado entre as partes classificadas.
5.6. O formulário de proposta deverá ser apresentado pelo proponente na forma do modelo disponibilizado no Anexo IV deste Edital, discriminando:
5.6.1. O projeto a ser desenvolvido contendo:
5.6.2.Número de inscrições disponíveis;
5.6.3. Se contemplará corrida infantil;
5.6.4. Descrição dos recursos financeiros para a premiação em espécie;
5.6.5. Descrição do material de premiação (troféus e medalhas);
5.6.6. Descrição do Kit do Corredor e Kit lanche;
5.6.7. Descrição da infraestrutura e logística(postos de inscrições, acessibilidade, banheiros químicos, guarda-volume, sistema de sonorização);
5.6.8. Descrição da infraestrutura da prova(pórtico de chegada, grades, pódio, palco, back droop de premiação, tendas);
5.6.9. Descrição da proposta de percurso(local de montagem da estrutura, vias a serem utilizadas e quilometragem);
5.6.10. Descrição do valor estimado do investimento;
5.7. DAS ETAPAS DO CREDENCIAMENTO:
Etapa | Descrição da etapa | Datas | |||||||
1 | Publicação publico. | do | edital | de | chamamento | 22/03/2022 | |||
2 | Recebimento do envelope contendo o formulário de proposta e documentos de habilitação, julgamento, classificação e divulgação do resultado do credenciamento. | 06/04/2022, às 09 horas | |||||||
3 | Período recursal | 01(um) dia divulgação 07/04/22 | do | útil após resultado | a - | ||||
4 | Análise dos recursos pela Comissão de Seleção. | 1(um) dia util – 08/04/22 | |||||||
5 | Reunião com os classificados no processo de credenciamento para a definição do calendário com as etapas do Ranking. | 1(um) dia útil após a divulgação da classificação, ou após o período recursal (se houver). |
5.8. Da Habilitação:
5.8.1. Documentos de Identificação:
5.8.1.1. em se tratando de sociedades comerciais: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado;
5.8.1.2. em se tratando de sociedades civis, sem finalidade lucrativa, inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova do quadro dos dirigentes atuais;
5.8.1.3. em sociedades por ações, estatuto em vigor, devidamente registrado acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
5.8.1.4. Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
5.8.1.5. Prova de regularidade para com a:
5.8.1.5.1 Fazenda Federal,
5.8.1.5.2 Fazenda Estadual;
5.7.1.5.3 Fazenda Municipal de Juiz de Fora;
5.8.1.6. Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS),demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
5.8.1.7. Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão, nos termos do Título VII- A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no
5.452, de 1o de maio de 1943.
5.8.2. Documentação de Qualificação Econômico-financeira:
5.8.2.1. Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício que comprovem a boa situação financeira da sociedade empresária, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. As sociedades empresariais com menos de um exercício financeiro, devem cumprir esta exigência mediante a apresentação do Balanço de Abertura, ou do último balanço patrimonial levantado, conforme o caso.
5.8.3. Comprovação de Capacidade Técnica:
5.8.3.1. Atestado(s) fornecido(s) por pessoa(s) jurídicas de direito público ou privado, comprovando a execução de prestação de serviços/realização de eventos compatíveis com o objeto do chamamento.
5.9. Da escolha das etapas e critérios de julgamento:
5.9.1. A escolha das 08(oito) etapas por contratado obedecerá os critérios abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO DOS CRITÉRIOS | PONTUAÇÃO |
1) Tempo de experiência na execução do objeto (Corrida de Rua, reconhecida pela SEL ou por Federação de atletismo) | - mais de 5 corridas realizadas (5,0) - de 2 a 4 corridas realizadas (3,0) - 1 corrida realizada (2,0) | 0 a 5 pontos |
2) Realização de corrida por número de participantes inscritos, nos últimos 05(cinco) anos. | - acima de 1.500 inscritos (3,0) - de 1.000 a 1.500 inscritos (2,0) - de 500 a 999 inscritos (1,0) - abaixo de 500 inscritos (0,0) | 0 a 3 pontos |
3) Proposta de execução que contemple corrida infantil | - Conter na proposta de execução a realização de corrida infantil (1,0) - Não conter (0,0) | 0 a 1 ponto |
4) Kit Corredor (oferecer itens além dos obrigatórios no projeto de realização) | - Pelo menos 1 ítem - como squeeze, boné, viseira, toalha, meia de cano médio ou alto, chinelo, sacochila ou outro aprovado pela comissão (1,0) | 0 a 1 ponto |
5.9.2. Caso haja empate na pontuação final das propostas e/ou com interesse na realização da mesma data, a Comissão do Ranking adotará os critérios abaixo, na ordem decrescente de prioridade:
a) Maior nota no item “Tempo de experiência na execução do objeto (Corrida de Rua, reconhecida pela SEL ou por Federação de atletismo)”;
b) maior nota no item “Realização de corrida por número de participantes inscritos, nos últimos 05(cinco) anos.”;
c) maior nota no item “Proposta de execução que contemple corrida infantil”;
d) maior nota no item “Kit Corredor (oferecer itens além dos obrigatórios no projeto de realização)”;
e) sorteio.
5.9.3. Por motivo justificado e aprovado pela Comissão do XXXIV Ranking Prefeitura de Juiz de Fora de Corridas de Rua e pela Secretaria de Mobilidade Urbana (SMU), a data da etapa poderá ser alterada.
5.9.4. As etapas deverão ter no mínimo 3 (três) semanas de intervalo entre as mesmas.
5.10. Da Etapa de Interposição de recursos e análise dos recursos pela Comissão de Credenciamento:
5.10.1 Haverá fase recursal após a divulgação do resultado do processo de credenciamento.
5.10.2. As credenciadas poderão apresentar recurso contra o resultado do processo de credenciamento à Comissão encarregada do referido procedimento, no prazo
máximo de 01(um) dia útil, contado da data de divulgação do resultado.
5.10.3. Os recursos serão apresentados através de ofício, subscrita pela (o) responsável legal da credenciada recorrente ou por Procurador devidamente constituído, endereçada a Secretaria de Esporte e Lazer, através do e-mail: xxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
5.10.4. A Comissão de Seleção terá o prazo máximo de 01(um) dia útil, contados do recebimento das contrarrazões eventualmente ofertadas, para apresentar a sua análise e decisão acerca do recurso apresentado.
6.0. DA FISCALIZAÇÃO E AVALIAÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1. A FISCALIZAÇÃO da execução do Termo de Compromisso ficará a cargo do CMD(Conselho Municipal de Desportos) e da Secretaria de Esporte e Lazer, por meio de seu órgão competente, os quais terão a atribuição de atestar a realização do objeto de conformidade com o previsto neste instrumento.
6.2. Qualquer comunicação entre a Secretaria de Esporte e Lazer e a EMPRESA HABILITADA deverá ser por escrito, não sendo levadas em consideração, para nenhum efeito, quaisquer alegações fundadas em ordens ou declarações verbais.
6.3. O cumprimento dos encargos de cada prova serão avaliados por uma equipe da Secretaria de Esporte e Lazer, indicada pelo Secretário. O não cumprimento dos encargos previstos e acordados acarretará na desqualificação da Empresa, conforme legislação vigente e no presente Edital.
7.0. DAS OBRIGAÇÕES DA SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER
7.1. Desenvolver e divulgar o regulamento oficial do Ranking.
7.2. Convocar reuniões para decisões técnicas sobre o Ranking.
7.3. Cadastramento dos atletas no sistema;
7.4. Cadastramento dos chips a cada etapa (número de chips disponíveis 2300 chips);
7.5. Entrega de chips;
7.6. Sistema de cronometragem por sistema de transponder e/ou manual;
7.7. Apuração dos resultados;
7.8. Divulgação Extraoficial dos resultados no prazo de 48 horas após o término do evento;
7.9. Divulgação a cada três provas da classificação parcial do Ranking Prefeitura de Juiz de Fora de Corridas de Rua;
7.10. Equipe técnica especializada da Secretaria de Esporte e Lazer e contatar com outras Secretarias da Prefeitura de Juiz de Fora envolvidas na realização do evento.
7.11. Agendamento das reuniões com a SMU e demais órgãos envolvidos no Evento;
7.12. Através de reunião com a SMU Interdição parcial ou total do trânsito e batedores dos primeiros colocados na prova (masculino e feminino);
7.13. Orientação para colocação dos marcos quilométricos e dos balizadores no percurso. A responsabilidade de colocação tanto dos marcos quilométricos quanto dos balizadores é da contratada.
7.14. Cerimônia de encerramento do Ranking com premiação dos corredores classificados nos dez primeiros lugares no geral(masculino e feminino); primeiro ao quinto nas faixas etárias, primeiro ao quinto nas classificações funcionais da categoria pessoas com deficiências (PCD); equipes campeãs, vice-campeãs, terceiras colocadas, equipe categoria PCD (feminina e masculina) e campeão de cada categoria PCD.
7.15. Disponibilizar o Plano de Trânsito, elaborado pela SMU, específico para cada etapa do Ranking a ser realizada.
8. DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA HABILITADA
8.1. QUESTÕES TÉCNICAS
8.1.1. É de responsabilidade da EMPRESA HABILITADA as inscrições (mínimo de 800 corredores), bem como preenchimento correto do banco de dados (formato planilha do Excel) com todos corredores inscritos na prova. O mesmo deverá ser entregue com antecedência de cinco dias úteis à data de realização da prova.
8.1.2 O nome fantasia da prova deverá ser divulgado até 45 (quarenta e cinco) dias antes da prova ou no momento da abertura das inscrições.
8.1.3. É de responsabilidade da EMPRESA HABILITADA a sinalização do percurso de acordo com as determinações da SMU, decididas nas reuniões de preparação para a corrida, a confecção e colocação de faixas e informativos de interdição de ruas e a disponibilização de todo o material (cones, tapumes, etc...) a serem utilizados na realização do evento.
8.1.4. O material de sinalização de responsabilidade da EMPRESA HABILITADA do evento poderá ser vistoriado pelos Agentes de Transporte e Trânsito momentos antes da realização da interdição e a sua falta acarretará no cancelamento do referido evento.
8.1.5. Todo patrocinador deverá cumprir a Lei 9.503 de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro, Capítulo III – Artigo 67 e Capítulo VIII – Artigo 95. (Permit da Federação Mineira de Atletismo)
8.1.6. Fornecer na largada um local coberto, de no mínimo 3 m x 3 m, com iluminação adequada e reservado exclusivamente para a equipe técnica (cronometragem) da Secretaria de Esporte e Lazer com um ponto de energia exclusivo (110 volts), com 3 (três) mesas e 3 (três) cadeiras.
8.1.7. Fornecer local coberto, com iluminação adequada e reservado exclusivamente para entrega de chips, com número de mesas e cadeiras determinadas pela SEL, de acordo com número de inscritos e comunicado com antecedência de 48 horas.
8.1.8. O percurso deverá ser anexado à proposta apresentada pela empresa habilidade para possível aprovação, sendo que o mesmo poderá sofrer adequações e/ou alterações posteriormente conforme orientação da SMU.
8.1.9. Os percursos que utilizarem a BR-440 deverão apresentar a autorização do DNIT (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte), por ser o mesmo o órgão responsável pela via.
8.1.10. Percursos que utilizarem vias estaduais deverão apresentar a autorização do DER/MG (Departamento de Edificações e Estradas de Rodagens de Minas Gerais) assim como percursos que utilizarem de vias particulares deverão apresentar autorização do proprietário ou responsável pela mesma.
8.1.11. Obrigatoriamente o percurso deverá ter a largada e a chegada no mesmo local.
8.1.12. Não é permitida a realização de provas em circuito de voltas.
8.1.13. Pelo menos parte da prova deverá ser realizada dentro dos limites do município de Juiz de Fora.
8.1.14. As contratações dos árbitros de percurso serão de inteira responsabilidade da EMPRESA HABILITADA. O mesmo deverá fornecer um quantitativo de STAFFS suficientes e identificados que deverão estar devidamente uniformizados com camisas e ou coletes das distribuídas aos corredores.
8.1.15. Deverão ser oferecidos banheiros químicos (seguindo uma proporção de 1 banheiro para cada 120 corredores sendo 50% masculino e 50% feminino e obrigatoriamente 1 banheiro para deficientes) ou estrutura de vestiário compatível e aprovado pela equipe técnica da SEL.
8.1.16. Disponibilizar guarda-volumes para o número de atletas inscritos, sendo o mesmo coberto e de acesso restrito.
8.1.17. Caso seja necessário à utilização de mais de um ponto de controle no percurso e/ou um número superior a 2300 chips, a EMPRESA HABILITADA deverá contratar esse sistema ou disponibilizar sistema compatível.
8.1.18. A EMPRESA HABILITADA deverá fornecer o número de peito (tamanho mínimo 230 mm x 155mm, papel tipo Tyvek) com 4(quatro) alfinetes para todos os atletas inscritos na sua corrida obrigatoriamente de acordo com as cores estipuladas pela Coordenação do Ranking e com nome dos corredores. Para corridas infantis o número de peito poderá ter medidas mínimas de 160 mm x 120 mm.
8.1.19. Todos os guias de PCD’s deverão receber número de peito escrito “GUIA”, e receberá ao final a medalha de participação e xxx xxxxxx.
8.1.20. A EMPRESA HABILITADA deverá contratar tendas, grades, além dos balizadores de acordo com o número determinado pela SEL.
8.1.21. Para a realização do evento, a EMPRESA HABILITADA deverá estar de posse de um documento de autorização da SESMAUR (Secretaria de Sustentabilidade em Meio Ambiente e Atividades Urbanas) para a realização do mesmo.
8.1.22. Contatar junto às instituições competentes, pedido de no mínimo 01 (uma) ambulância com equipe médica para atendimento à corrida. O atendimento médico no local de largada/chegada e de todo o percurso é de responsabilidade da EMPRESA HABILITADA, sendo que as corridas com mais de 1.500 inscritos ou 10 km deverá haver o mínimo 02
(duas) ambulâncias, sendo que a segunda poderá ser ambulância de remoção.
8.1.23. É de responsabilidade da EMPRESA HABILITADA fornecer toda a água para o evento. O item 8.2.4. trata somente do número mínimo a ser disponibilizado. É de responsabilidade da EMPRESA HABILITADA contar com corredores não inscritos “pipocas”, perdas, temperaturas elevadas etc.
8.1.24. É responsabilidade da EMPRESA HABILITADA realizar a limpeza e remoção dos resíduos gerados na área lindeira à corrida, assim como seu descarte dos resíduos em local de destinação devidamente autorizado.
8.1.25. Realizar o transporte do posto de controle e dos operadores ao local determinado para colocação do mesmo.
8.2. KIT DO CORREDOR e PREMIAÇÃO
8.2.1 - Conteúdo mínimo do KIT DO CORREDOR: Camisa em poliamida (não é permitido camisetas ou camisas sem mangas). Será opcional o fornecimento de brindes diversos (caneta, squeeze, revistas especializadas, toalha, etc.).
8.2.2. Conteúdo mínimo do KIT LANCHE: 2 barras de cereais e/ou 2 frutas, 2 copos de água industrializada ou 1 garrafa de água industrializada de 500ml.
8.2.3. Será obrigatório para todos os corredores inscritos na prova o fornecimento do kit do atleta (exceto para inscrições Promocionais) e kit lanche.
8.2.4. Será obrigatório postos de hidratação (água industrializada) a cada 3 (três) quilômetros, com o fornecimento de no mínimo um copo de água por atleta, sendo permitido SOMENTE copos de água industrializada, portanto, não sendo permitidos garrafas plásticas. As distâncias entre os postos de hidratação poderão ser modificadas de acordo com a necessidade para uma melhor logística. Provas até 7,5 km poderá ter somente 1 (um) posto de hidratação.
8.2.5. Premiar todos os corredores participantes com uma medalha personalizada e igual para todos inscritos, independentemente de distâncias (corridas e caminhada), categorias, faixas ou gêneros. Somente para as corridas infantis é permitido medalha diferenciada.
8.2.6. Obrigatoriamente confeccionar 18 troféus, seis para premiação das equipes campeãs, vice-campeãs e terceiras colocadas (masculino e feminino), dois para equipes campeãs da categoria PCD (masculino e feminino) e dez para os cinco primeiros colocados no geral masculino e feminino.
8.2.7. Todos os materiais de divulgação e de premiação deverão conter a logomarca da Secretaria de Esporte e Lazer e do Ranking Prefeitura de Juiz de Fora de Corridas de Rua, na mesma proporção de quantidade e tamanhos.
8.2.8. A logomarca da SEL deverá constar na frente da camisa medindo 7 cm de comprimento por 3,5 cm de largura.
8.2.9. As lonas do pórtico de chegada e do back drop deverão conter as logos do Ranking Prefeitura de Juiz de Fora de Corridas de Rua e da Secretaria de Esporte e Lazer, na mesma proporção das demais logos em tamanho e quantidade.
8.2.10. A arte de todos os materiais supracitados deverá ser previamente, no mínimo 15 (quinze) dias úteis, apresentada a Secretaria de Esporte e Lazer, para possível aprovação. A apresentação deverá ser encaminhada antes de serem confeccionados.
8.2.11. Caso a premiação seja realizada em um palco ou palanque o mesmo deverá ter uma rampa de acesso para as pessoas com deficiências, caso contrário a premiação de todos deverá ser realizada sem a utilização do palco ou palanque.
9. DAS PENALIDADES
9.1. Em caso de descumprimento, inexecução do objeto deste Termo, erro de execução, execução imperfeita, atraso injustificado, inadimplemento, não realização das provas ou não cumprimento do Edital, sujeitará à Empresa Habilitada às penalidades previstas neste instrumento, além das previstas na Lei 8.666/93, cumulativamente, bem como à sanção de impedimento de realização de prova no Ranking Prefeitura de Juiz de Fora de Corridas de Rua no período de até 5 (cinco) anos.
9.2. A EMPRESA HABILITADA que por algum motivo cancelar a prova após a divulgação do Calendário Oficial de 2022, pagará a multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a ser depositada por meio de DAM, além das demais punições previstas neste instrumento.
9.3. A multa aludida pelo art. 86, da Lei 8666/93 será aplicada no percentual de até 40% do valor arrecadado com as inscrições e deverá ser depositada no FUMAPE Fundo Municipal de Apoio ao Esporte.
9.4. Estarão impedidas de participar do Ranking 2022, as EMPRESAS HABILITADAS com débitos relativos às versões anteriores.
10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. Os casos omissos serão resolvidos pelo Sr. Secretário de Esporte e Lazer, ouvida a Comissão do XXXIV RANKING PREFEITURA DE JUIZ DE FORA DE CORRIDAS DE RUA, VERSÃO 2022.
10.2. A entrega da documentação e recebimento deste Edital pela empresa interessada, será considerada pela Secretaria de Esporte e Lazer como evidência de que a Interessada:
10.2.1. Tomou conhecimento de todas as condições para realização e cumprimento das obrigações estipuladas no presente instrumento.
10.2.2. Examinou completamente todos os documentos entregues pela SEL, que os comparou entre si, e que obteve da Secretaria de Esporte e Lazer todas as informações e esclarecimentos que julgou necessário.
10.3. Que não existe nenhum ponto que considere duvidoso.
10.4. Fica assegurado à Secretaria de Esporte e Lazer, o direito de proceder a exames e outras diligências, a qualquer tempo, na extensão necessária a fim de esclarecer possíveis dúvidas a respeito de quaisquer dos elementos apresentados.
10.5. As empresas interessadas responderão pela veracidade dos dados e declarações por eles fornecidos, sob as penas da lei.
Juiz de Fora, 00 de xxxxxxxx de 2022.
XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX SECRETÁRIO DE ESPORTE E LAZER
ANEXO I
DAS ETAPAS DO XXXIV RANKING PREFEITURA DE JUIZ DE FORA DE CORRIDAS DE RUA
1ª Etapa | A definir |
2ª Etapa | A definir |
3ª Etapa | A definir |
4ª Etapa | A definir |
5ª Etapa | A definir |
6ª Etapa | A definir |
7ª Etapa | A definir |
8ª Etapa | A definir |
ANEXO II
À
Secretaria de Esporte e Lazer.
XXXIV RANKING PREFEITURA DE JUIZ DE FORA DE CORRIDAS DE RUA 2022 FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
Comissão do XXXIV Ranking Prefeitura de Juiz de Fora de Corridas de Rua, versão 2022
A Empresa/Entidade ,
CNPJ ,com sede na rua , bairro
, cidade de , estado de
, CEP , Telefone , por meio de seu representante legal infra assinado, encaminha documentação para se habilitar a patrocinar uma etapa do XXXIV RANKING PREFEITURA DE JUIZ DE FORA DE CORRIDAS DE RUA, VERSÃO 2022.
Por oportuno, declara que:
a) tomou conhecimento das instruções que regem a matéria no âmbito dessa Secretaria;
b) responderá na forma da lei, a qualquer tempo, pela veracidade das informações e dos documentos apresentados;
c) comunicará imediatamente e por escrito, a SEL, qualquer alteração ocorrida na ordem jurídica, técnica, econômica ou administrativa da empresa;
d) comunicará, também, qualquer fato superveniente, impeditivo de sua habilitação;
Informa, a seguir, a relação de seus dirigentes e procuradores com os respectivos cargos:
NOME | CARGO | IDENTIDADE | CPF |
Juiz de Fora, de de 2022.
Representante Legal
ANEXO III
DOS VALORES (máximos)
1 - Inscrição com Kit
PERCURSO/CRITÉRIO | 1º Lote (até 14 dias antes da prova) R$ | 2º Lote (até 7 dias antes da prova) R$ |
Até 18 Km | 76,00 | 101,00 |
Acima de 18 Km | 101,00 | 126,00 |
Até 18 km – PCD | ||
ISENTOS: Lei Municipal nº 13.320/14(cadastradas no Departamento de Políticas para a Pessoa com Deficiência, da Secretaria de Desenvolvimento Social, serão isentas da taxa de inscrição e farão jus ao kit corredor completo) | ISENTOS | |
Acima de 18 Km – PCD | ||
ISENTOS: Lei Municipal nº 13.320/14(cadastradas no Departamento de Políticas para a Pessoa com Deficiência, da Secretaria de Desenvolvimento Social, serão isentas da taxa de inscrição e farão jus ao kit corredor completo) | ||
Até 18 Km Idoso(acima de 60 anos) 50% - Lei Federal nº 10741/03 | 38,00 | 50,50 |
Acima de 18 Km Idoso(acima de 60 anos) 50% - Lei Federal nº 10741/03 | 50,50 | 63,00 |
Corrida Infantil (50% do valor da inscrição) | 38,00 | 50,50 |
2 – Inscrição SEM KIT:
PERCURSO/CRITÉRIO | 1º Lote (até 14 dias antes da prova) | 2º Lote (até 7 dias antes da prova) |
Até 18 Km | 50,00 | 76,00 |
Acima de 18 Km | 76,00 | 101,00 |
Até 18 Km Idoso(acima de 60 anos) 50% - Lei Federal nº 10741/03 | 25,00 | 38,00 |
Acima de 18 Km Idoso(acima de 60 anos) 50% - Lei Federal nº 10741/03 | 38,00 | 50,50 |
Corrida Infantil (50% do valor da inscrição) | 25,00 | 38,00 |
Observações:
* Em nenhuma hipótese serão realizadas inscrições na semana da prova;
* O aumento do valor no 2º lote é facultativo;
* O corredor PCD que se inscrever, retirar o KIT e não comparecer ao evento e reincidindo 2(duas) vezes o ocorrido, sem justificativa(parecer médico ou jurídico), perderá o direito ao kit corredor, podendo participar gratuitamente das provas.
ANEXO IV
XXXIV RANKING PREFEITURA DE JUIZ DE FORA DE CORRIDAS DE RUA 2022 FORMULÁRIO DE PROPOSTA
EMPRESA /
ENTIDADE: CNPJ:
DATA PRETENDIDA: / / .
INSCRIÇÕES DISPONÍVEIS: ( ) 800 corredores ( ) 1.000 corredores ( ) 1.500 corredores ( ) 1.800 corredores ( ) 2.000 corredores ( ) corredores
CORRIDA INFANTIL: ( ) Sim ( ) Não
PREMIAÇÃO, KIT DO CORREDOR E KIT LANCHE:
Recursos financeiros para premiação em espécie(caso não tenha premiação em dinheiro não preencher quadro abaixo)
VALOR TOTAL (R$) | |
DIVISÃO DOS VALORES | |
Troféus e Medalhas:
ESPECIFICAÇÃO DO MATERIAL | |
DIMENSÕES | |
OBS.: Anexar arte
Kit do corredor:
X | Camisa poliamida | Boné | Squeeze | ||
Sacola Esportiva | Viseira | Toalha | |||
Meias | Porta Celular de braço | Cinta porta número | |||
Outros |
Kit Lanche corredor:
X | 2 copos de água industrializada | Frutas | Barras de Cereal | ||
Isotônico | Suco industrializado | Sanduíche | |||
Outros |
INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA:
a) Postos de inscrições: ( )1 (um) ( )2 (dois) ( )3 (três) ( )acima de 3 (três)
b) Acessibilidade: ( X )Sim ( )Não
c) Banheiros Químicos:
( X ) Deficientes ( )1 para 120 corredores ( )1 para 100 corredores ( )1 para 50 corredores
( )estrutura de vestiário correspondente
d) Guarda-volume:
( )Para 1.000 corredores ( ) Para 1.500 corredores ( )Para mais de 2.000 corredores
e) Sistema de sonorização completo: ( X )Sim ( )Não
f) Infraestrutura da prova:
Pórtico de chegada | Grades ( )metros | Pódio | |||
Palco | Back droop de premiação | Tendas ( ) unidades |
g) Local de realização
(Praça, Clube, Escola, Rua, Empresa):
Valor estimado do investimento na prova (anexar planilha de custos): R$_
Obs.: Anexar planilha de custos
PROPOSTA DE PERCURSO: (anexar mapa)
Distância prevista: km Local da Largada
/Chegada: Rua:
Bairro:
Cidade:
Linhas de
n.º
ônibus : Descrever o nome das ruas, xxxxxxxx x xxxxxxxx (xx xxxxxxx x xxxxxxx)
Xxxx xx Xxxx, xx xx 0000.
Representante Legal
ANEXO V
TERMO DE COMPROMISSO
TERMO DE COMPROMISSO QUE ENTRE SI CELEBRAM A SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER, E A EMPRESA / ENTIDADE XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX REFERENTE AO XXXIV RANKING PREFEITURA DE JUIZ DE FORA DE CORRIDAS DE RUA, VERSÃO 2022.
A Secretaria de Esporte e Lazer - SEL, através do seu Secretário XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade de nº XXXXXXXXXX, inscrito no CPF sob o nº XXXXXXXXX-XX, e a Empresa / Entidade XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, CNPJ nº 00.000.000 / 0000 - 00, pelo seu representante le- gal XXXXXXXXXXXX, portador da Carteira de Identidade nº 000000000000, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000 – 00, doravante denominada Habilitada, considerando o resultado da Cha- mada Pública n° 000 / 2022 - SEL, firmam o presente Termo de Compromisso, obedecidas as disposições da Lei nº 8.666 / 93, e demais obrigações constantes no edital de credenciamento para realização das etapas do XXXIV RANKING PREFEITURA DE JUIZ DE FORA DE CORRIDAS DE RUA, versão 2022, e as condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 É objeto deste instrumento a habilitação da empresa/entidade para a realização, organização, fornecimento de infraestrutura e apoio logístico à 0ª etapa do XXXIV RANKING PREFEITU- RA DE JUIZ DE FORA DE CORRIDAS DE RUA, versão 2022, a ser realizada no dia 00 de XXXXXXXX de 2022, conforme disposto no edital.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
2.1 A HABILITADA se obriga e se compromete neste ato, a cumprir todas as obrigações, e res- ponsabilidades descritas no Edital do XXXIV RANKING PREFEITURA DE JUIZ DE FORA DE CORRIDAS DE RUA, versão 2022, sob pena de, não o fazendo ou deixando de cumprir total ou parcialmente quaisquer delas, serem aplicadas as penalidades constantes no re- ferido edital, bem como nas previstas em lei, e, em especial na Lei n° 8.666/93, em especial as seguintes:
2.1.1. Realizar os procedimentos relativos às inscrições (mínimo de 800 corredores), bem como preencher corretamente o banco de dados (formato planilha do Excel) com todos corredores ins- critos na prova, devendo o mesmo ser entregue com antecedência de cinco dias úteis à data de realização da prova.
2.1.2 Divulgar o nome fantasia da prova até 45 (quarenta e cinco) dias antes de sua realização ou no momento da abertura das inscrições.
2.1.3. Sinalizar o percurso de acordo com as determinações da Secretaria de Mobilidade Urbana (SMU), decididas nas reuniões de preparação para a corrida.
2.1.4. Confeccionar e colocar faixas e informativos de interdição de ruas, bem como disponibili- zar todo o material (cones, tapumes, etc...) a serem utilizados na realização do evento.
2.1.4.1. O material de sinalização de responsabilidade da EMPRESA HABILITADA do evento poderá ser vistoriado pelos Agentes de Transporte e Trânsito momentos antes da realização da interdição e a sua falta acarretará no cancelamento do referido evento.
2.1.5. Cumprir a Lei 9.503 de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro, Capítulo III – Artigo 67 e Capítulo VIII – Artigo 95. (Permit da Federação Mineira de Atletismo).
2.1.6. Fornecer na largada um local coberto, com medidas mínimas de 3 m x 3 m, com ilumina- ção adequada e reservado exclusivamente para a equipe técnica (cronometragem) da Secretaria de Esporte e Lazer com um ponto de energia exclusivo (110 volts), com 3 (três) mesas e 3 (três) cadeiras.
2.1.7. Fornecer local coberto, com iluminação adequada e reservado exclusivamente para entrega de chips, com número de mesas e cadeiras determinadas pela SEL, de acordo com número de inscritos e comunicado com antecedência de 48 horas.
2.1.8. Apresentar autorização do DNIT (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte) quando os percursos utilizarem a BR-440.
2.1.9. Apresentar autorização do DER/MG (Departamento de Edificações e Estradas de Rodagens de Minas Gerais) quando percursos utilizarem vias estaduais, assim como de proprietários de vias particulares quando forem utilizadas.
2.1.10. Observas as seguintes diretrizes quanto aos percursos:
2.1.10.1. Obrigatoriamente o percurso deverá ter a largada e a chegada no mesmo local.
2.1.10.2. Não é permitida a realização de provas em circuito de voltas.
2.1.10.3. Pelo menos parte da prova deverá ser realizada dentro dos limites do município de Juiz de Fora.
2.11. Responsabilizar-se pela contratação dos árbitros de percurso.
2.12. Oferecer banheiros químicos (seguindo uma proporção de 1 banheiro para cada 120 corre- dores sendo 50% masculino e 50% feminino e obrigatoriamente 1 banheiro para deficientes) ou estrutura de vestiário compatível,
2.13. Disponibilizar guarda-volumes para o número de atletas inscritos, sendo o mesmo coberto e de acesso restrito.
2.14. Caso seja necessário à utilização de mais de um ponto de controle no percurso e/ou um nú- mero superior a 2300 chips, a EMPRESA HABILITADA deverá contratar esse sistema ou dis- ponibilizar um sistema compatível.
2.15. Fornecer o número de peito (tamanho mínimo 230mm x 155mm, papel tipo Tyvek) com 4(quatro) alfinetes para todos os atletas inscritos na sua corrida obrigatoriamente de acordo com as cores estipuladas pela Coordenação do Ranking e com nome dos corredores. Para corridas in- fantis o número de peito poderá ter medidas mínimas de 160 mm x 120 mm.
2.16. Fornecer para os guias de PCD’s o número de peito escrito “GUIA”, o qual receberá ao fi- nal a medalha de participação e xxx xxxxxx.
2.17. Contratar tendas, grades, além dos balizadores de acordo com o número determinado pela SEL.
2.18. Estar de posse de um documento de autorização da SEMAUR (Secretaria de Meio Ambi- ente e Ordenamento Urbano) para a realização do evento.
2.19. Contatar junto às instituições competentes, pedido de no mínimo 01 (uma) ambulância com equipe médica para atendimento a corrida.
2.19.1. O atendimento médico no local de largada/chegada e de todo o percurso é de responsabi- lidade da EMPRESA HABILITADA, sendo que as corridas com mais de 1.500 inscritos ou 10 km deverá haver o mínimo 02 (duas) ambulâncias, sendo que a segunda poderá ser ambulância de remoção.
2.20. Será obrigatório postos de hidratação (água industrializada) a cada 3 (três) quilômetros, com o fornecimento de no mínimo um copo de água por atleta, sendo permitido SOMENTE copos de água industrializada, portanto, não sendo permitidos garrafas plásticas. As distâncias entre os postos de hidratação poderão ser modificadas de acordo com a necessidade para uma melhor logística. Provas até 7,5 km poderá ter somente 1 (um) posto de hidratação.
2.21. Fornecer toda a água para o evento, sendo de responsabilidade da EMPRESA HABILITA- DA contar com corredores não inscritos “pipocas”, perdas, temperaturas elevadas etc.
2.22.Realizar a limpeza e remoção dos resíduos gerados na área lindeira à corrida, assim como seu descarte dos resíduos em local de destinação devidamente autorizado.
2.23. Realizar o transporte do posto de controle e dos operadores ao local determinado para colo- cação do mesmo.
2.24. Realizar a entrega do kit lanche e kit corredor conforme a proposta apresentada.
2.25. Cumprir todas as obrigações contidas no edital de chamamento público.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER
3.1. Desenvolver e divulgar o regulamento oficial do Ranking.
3.2. Convocar reuniões para decisões técnicas sobre o Ranking.
3.3. Providenciar o cadastramento dos atletas no sistema;
3.4. Providenciar o cadastramento dos chips a cada etapa (número de chips disponíveis 2300 chips);
3.5. Providenciar a entrega de chips;
3.6. Sistema de cronometragem por sistema de transponder e/ou manual;
3.7. Apurar os resultados;
3.8. Divulgação Extraoficial dos resultados no prazo de 48 horas após o término do evento;
3.9. Divulgação a cada três provas da classificação parcial do Ranking Prefeitura de Juiz de Fora de Corridas de Rua;
3.10. Equipe técnica especializada da Secretaria de Esporte e Lazer e contatar com outras Secre- tarias da Prefeitura de Juiz de Fora envolvidas na realização do evento;
3.11. Agendamento das reuniões com a Secretaria de Mobilidade Urbana (SMU) e demais ór- gãos envolvidos no evento;
3.12. Por meio da SMU interdição parcial ou total do trânsito e batedores dos primeiros coloca- dos na prova (masculino e feminino);
3.13. Orientação para colocação dos marcos quilométricos e dos balizadores no percurso. A res- ponsabilidade de colocação tanto dos marcos quilométricos quanto dos balizadores é da contrata- da;
3.14. Cerimônia de encerramento do Ranking com premiação dos corredores classificados nos dez primeiros lugares no geral (masculino e feminino); primeiro ao quinto nas faixas etárias, pri- meiro ao quinto nas classificações funcionais da categoria pessoas com deficiência (PCD); equi- pes campeãs, vice-campeãs, terceiras colocadas, equipe categoria PCD(feminina e masculina) e campeão de cada categoria especial (pessoas com deficiência);
3.15. Disponibilizar o Plano de Trânsito, elaborado pela SMU, específico para cada etapa do Ranking a ser realizada.
CLÁUSULA QUARTA - DAS PENALIDADES
5.1 Os casos de inexecução do objeto deste Termo, erro de execução, execução imperfeita, atraso injustificado, inadimplemento ou não cumprimento do edital, sujeitará à Credenciada às penali- dades previstas no mesmo, além das previstas na Lei 8.666/93, cumulativamente.
5.2. Caso a HABILITADA cancele a etapa após assinado esse contrato, a mesma deverá deposi- tar à por meio de DAM (Documento de Arrecadação Municipal) o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
5.3 Após o devido processo legal, as penalidades serão aplicadas pela Comissão do XXXIV RANKING PREFEITURA DE JUIZ DE FORA DE CORRIDAS DE RUA, versão 2022, e
ratificadas pelo Secretário da Secretaria de Esporte e Lazer. Em seguida, a SEL deverá comuni- car à Comissão Permanente de Licitação todas as ocorrências para fins de cadastramento e de- mais providências.
CLÁUSULA QUINTA – DA CESSÃO
6.1 Fica a HABILITADA expressamente proibida de ceder, total ou parcialmente, o objeto deste Termo, somente podendo fazer mediante prévia e expressa autorização da SEL e desde que o cessionário preencha os requisitos de habilitação jurídica, (documentação) consignados no Aviso do Evento.
CLÁUSULA SÉXTA - DO FORO
7.1 Para dirimir quaisquer questões decorrentes do presente Termo, elegem as partes o Foro da Comarca de Juiz de Fora, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim acordados, assinam as partes o presente Termo em duas vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas.
Juiz de Fora, 00 de XXXXXXXX de 2022.
Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx Secretário de Esporte e Xxxxx
(Nome da Empresa) XXXXXXXXXXXXXXXX
Representante Legal