EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º 002/2016
EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º 002/2016
OUTORGA DE PERMISSÃO PARA IMPLANTAÇÃO E EXPLORAÇÃO DE CEMITÉRIO, TIPO PARQUE, DESTINADO EXCLUSIVAMENTE À INUMAÇÃO DE CADÁVERES HUMANOS, CONFORME TERMO DE REFERENCIA E ANEXOS
AUTUAÇÃO
PROCESSO N° 2016.017702
SUMÁRIO
01 - Edital
1.1 – Item 1 Preâmbulo
1.2 – Item 2 Anexos que Integram este Edital
1.3 – Item 3 Objeto
1.4 – Item 4 Da Oferta Pela Outorga da Permissão
1.5 – Item 5 Especificação e Parâmetros Para Exploração
1.6 – Item 6 Condições Para a Execução, Especificações e Normas Técnicas
1.7 – Item 7 Fundamentação Legal
1.8 – Item 8 Dotação Orçamentária
1.9 – Item 9 Prazos
1.10- Item 10 Do Local e Condições de Fornecimento
1.11- Item 11 Das Condições de Recebimento e Aceitação do Objeto
1.12- Item 12 Do Credenciamento
1.13- Item 13 Da Apresentação dos Envelopes
1.14- Item 14 Das Condições de Participação e Documentos de Habilitação
1.15- Item 15 Da Participação de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte
1.16- Item 16 Proposta Técnica
1.17- Item 17 Do Critério de Julgamento das Propostas
1.18- Item 18.......................Da Prévia Aprovação de Área Indicada Pela Empresa Licitante Classificada Em 1°Lugar
1.19- Item 19 Da Impugnação ao Edital e Do Recurso Quanto Aos Atos da CPL
1.20- Item 20 Da Homologação e Adjudicação
1.21- Item 21 Da Garantia Contratual
1.22- Item 22 Das Condições da Permissão
1.23- Item 23 Dos Critérios de Reajuste e Revisão da Tarifa
1.24- Item 24 Dos Bens Reversíveis
1.25- Item 25 Da Fiscalização da Permissão
1.26- Item 26 Das Penalidades
1.27- Item 27 Das Obrigações da Licitante Vencedora
1.28- Item 28 Disposições Gerais
02 - Anexos
2.1– Anexo I Termo de Referência
2.2 – Anexo II Requisitos Mínimos dos Ambientes nos Cemitérios
2.3 – Anexo III Normas Para Remoção e Translado de Restos Mortais Humanos
2.4 – Anexo IV..................Modelo de Declaração de Inexistência de Fato Superveniente à Habilitação e do Não Emprego da Mão de Obra de Menor.
2.5 – Anexo V.......................Modelo de Declaração de Enquadramento como Microempresas ou Empresa de Pequeno Porte nos Termos da Lei Complementar N°123/2006.
2.6 – Anexo VI Modelo de Declaração de Indicação do Local da Área e que a Mesma
Encontra – se Livre de Quaisquer Ônus.
2.7 - Anexo VII Minuta do Contrato
2.8- Anexo VIII Anexos em Arquivos Digitais
2.9 - Anexo IX Modelo de Declaração II – Qualificação
2.10 - Anexo X Modelo de Declaração de Idoneidade
O PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO E SEUS RESPECTIVOS MEMBROS,
nomeados pelo Decreto n° ......................................da Prefeitura Municipal de Caldas Novas, Estado de Goiás, reunidos na sala de Reuniões da Comissão Permanente de Licitações, na Sede deste Órgão, situado à Xx. Xxxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx, de conformidade com o que dispõe as Leis Federais nº 8.987/95, 8.666/93, e alterações introduzidas pela Lei n.º 8.883/94 de 8 Junho de 1.994, a Lei Municipal Complementar nº 049/2016, a Lei Complementar Federal nº 123/2006, e demais normas correlatas, resolvem publicar sob o Número: 002/2016, o competente edital de CONCORRÊNCIA PÚBLICA, tipo Melhor Proposta em razão da combinação dos critérios de maior oferta pela outorga da permissão, com o de melhor técnica, visando a OUTORGA DE PERMISSÃO PARA IMPLANTAÇÃO E EXPLORAÇÃO DE CEMITÉRIO, TIPO PARQUE, DESTINADO EXCLUSIVAMENTE À INUMAÇÃO DE CADÁVERES HUMANOS, CONFORME TERMO DE REFERENCIA E ANEXOS.
Sala da Comissão Permanente de Licitação, aos de 2016.
XXXX XXXXX XX XXXXX
Presidente da Comissão Permanente de Licitações
1. PREÂMBULO
1.1 O Município de Caldas Novas, por sua COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, nomeada através do Decreto nº 1.526/2015, e de acordo com as Leis Federais n 8.987/95 e 8.666/93, e alterações posteriores, além das demais normas pertinentes, desde que não colidentes com os diplomas legais mencionados, torna público que realizará licitação na modalidade CONCORRÊNCIA PÚBLICA, tipo Melhor Proposta em razão da combinação dos critérios de maior oferta pela outorga da permissão, com o de melhor técnica, que tem por objeto a OUTORGA DE PERMISSÃO PARA IMPLANTAÇÃO E EXPLORAÇÃO DE CEMITÉRIO, TIPO PARQUE, DESTINADO EXCLUSIVAMENTE À INUMAÇÃO DE CADÁVERES HUMANOS, CONFORME TERMO DE REFERENCIA E ANEXOS, em conveniência administrativa e ao interesse público.
1.2 As empresas interessadas obterão o Edital de “Concorrência Pública” através do site da Prefeitura Municipal de Caldas Novas – xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. Outras informações na Sala de Licitações localizada na Xx. Xxxxxxxx Xxxxxx, x/x, xxxxxx, Xxxxxx Xxxxx – XX, ou pelo telefone (00) 0000-0000, nos horários compreendidos entre 08h00min às 12h00min e das 14h00min às 17h00min.
1.3 A entrega dos envelopes será realizada na Sala de Reuniões da Comissão Permanente de licitações da Prefeitura Municipal de Caldas Novas – Goiás no dia 01 de Junho de 2016.
1.4 É vedado ao Presidente e sua Comissão receber os envelopes após o horário acima descrito ou fora do local determinado neste Edital, ficando sujeitos às penalidades da Lei.
2. ANEXOS QUE INTEGRAM ESTE EDITAL ANEXOS NO CORPO DO EDITAL
Anexo I – Termo de Referência
Anexo II – Requisitos mínimos dos ambientes nos Cemitérios
Anexo III – Normas para Remoção e Translado de Restos Mortais Humanos
Anexo IV – Modelo de Declaração de inexistência de fato superveniente à Habilitação e do não emprego da mão de obra de menor.
Anexo V – Modelo de Declaração de Enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte nos Termos da Lei Complementar Nº 123/2006.
Anexo VI – Modelo de Declaração de indicação do local da área e que a mesma encontra-se livre de quaisquer ônus;
Anexo VII – Minuta do Contrato
Anexo VIII - ARQUIVOS DIGITAIS:
a) Anexo – Estudo de Viabilidade Econômica (documento em arquivo digital)
b) Anexo – Estudo de Demanda (documento em arquivo digital)
c) Anexo – Lei Referente à Permissão (documento em arquivo digital)
Anexo IX - Modelo de Declaração II – Qualificação Anexo X - Modelo de Declaração de Idoneidade
OBJETO
3.
3.1 Outorga de permissão para implantação e exploração de cemitério, tipo Parque, destinado exclusivamente à inumação de cadáveres humanos, cujo projeto a ser apresentado pela empresa licitante, o qual deve prever no mínimo a área total de 120.000 m² (cento e vinte mil metros quadrados), as seguintes descrição/especificação:
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO |
1 | Quadras de Sepulturas: - construção pré-moldada abaixo do nível do solo, coberta com gramado; jazigos com até 3 (três) gavetas sobrepostas verticalmente; - acesso às gavetas no sentido longitudinal/lateral através de poço de visita comum para cada conjunto de dois jazigos; - distância mínima de 1,50m entre o fundo da gaveta inferior e o nível máximo do aquífero freático; medida livre de cada gaveta: 2,40m x 1,20m x 1,80m; profundidade média de 0,20m entre a laje superior do jazigo e a superfície gramada. |
2 | Estacionamento: com piso impermeabilizado e demarcação de vagas; rede de iluminação e programação visual; arborização adequada. |
3 | Edificações Básicas: portaria de acesso ao empreendimento; prédio de apoio logístico contendo, no mínimo: salas para velório, com área para repouso; capela ecumênica para culto religioso; instalações sanitárias para o público; floricultura e materiais; lanchonete e conveniência alimentar; posto de telefone público. dependência operacional com vestiários e sanitários para os funcionários; área para columbário/ossuário; dependência para depósito e guarda de ferramentas e equipamentos. |
4 | Infraestrutura Externa: rede de energia elétrica; rede de água; rede de telefone fixo. |
5 | Equipamentos e Materiais Afins |
6 | Sistema Viário de Acesso: - eixo urbano estrutural de pista dupla asfaltada; |
7 | Crematório: reserva de local para futura implantação. |
8 | Inumação de Cadáveres |
9 | Exumação de Cadáveres |
10 | Reserva Ambiental |
3.2 O valor estimado do empreendimento global é de R$ 1.680.000,00 (Hum milhão seiscentos e oitenta mil reais, conforme Estudo de Viabilidade Econômica – anexo ao Edital.
3.3 A permissão obedecerá ao disposto na Lei Municipal Complementar n.º049./2016 e Decreto Municipal Complementar n.º 049./2016, Lei Federal n.º 8.987/95, e reger-se-á no que couber pela Lei Federal n.º 8.666/93.
3.4 O cemitério deverá ser implantando em área particular livre e desembaraçada, para a finalidade exclusiva de sepultar cadáveres humanos, com a possibilidade de reserva técnica para futura implantação de crematório.
3.5 O prazo da permissão será de 15 (quinze) anos, admitindo-se a renovação por iguais períodos, sempre que tal circunstância for de interesse público e conveniente administrativamente; na ocorrência de fatos supervenientes imprevistos que venham a comprometer a regularidade operacional do empreendimento, o Município poderá revogar a outorga da permissão, revertendo-se os bens incorporados ao patrimônio público municipal, ressalvadas as indenizações devidas e exigíveis na forma da lei.
3.6 A Permissionária deverá IMPLANTAR um BOSQUE em área correspondente a 10% (dez por cento) da área total do empreendimento com espécies nativas da Região e pistas de caminhadas,
cujo projeto deverá ser apresentado pela empresa licitante e aprovado pela Comissão Técnica, nomeada pela Secretaria de Ação Urbana e Serviços Públicos.
4.
DA OFERTA PELA OUTORGA DA PERMISSÃO
4.1 Na presente permissão não haverá pagamento em espécie pela outorga, considerando que de acordo com o Estudo de Demanda e de Viabilidade Econômica (anexos ao Edital) indicam a necessidade de um novo Cemitério Público Municipal. Assim, como a permissão será do tipo Melhor Técnica em razão do melhor projeto apresentado, cabe ressaltar que a OUTORGA DA PERMISSÃO DEVERÁ CONSIDERAR AINDA A IMPLANTAÇÃO DE UM CEMITÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL, em área ANEXA AO EMPREENDIMENTO, que corresponda ao percentual de 20% (vinte por cento) da área total do empreendimento.
4.1.1 Na área destinada ao CEMITÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL a permissionária Vencedora, deverá EDIFICAR uma infra-estrutura mínima de funcionamento, (contendo duas salas de administração, sanitários masculino e feminino, e PNE, sala para depósito de materiais e ferramentas, 02 (duas) salas de velório, instalações hidráulica e elétrica, com área total de no mínimo de 400,00m² – (quatrocentos metros quadrados), cujo projeto deverá ser apresentado pela empresa licitante e aprovado pela Comissão Técnica, nomeada pela Secretaria de Obras e Serviços Urbanos do Município de Caldas Novas.
4.1.2 A transferência e incorporação da área destinada ao Cemitério Público Municipal ao Patrimônio Público se efetivará concomitantemente com o recebimento da obra, através do competente Termo de Recebimento.
4.1.3 Com a incorporação do Cemitério Público Municipal ao Patrimônio Público a permissionária se obrigará ainda, a ADMINISTRAR o CEMITÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL pelo prazo que perdurar a PERMISSÃO, inclusive arcando com todos os custos de manutenção e edificações necessárias a sua conservação e ao seu funcionamento, devendo observar as normas previstas nos Anexos deste Termo, e em especial nas normas contidas no Regimento Interno dos Cemitérios, que fica fazendo parte integrante deste Edital.
ESPECIFICAÇÃO E PARÂMETROS PARA EXPLORAÇÃO
5.
5.1 1 Prestação de serviços internos
Consistem em serviços obrigatórios as seguintes atividades, cujos preços públicos são fixados no Código Tributário Municipal:
Item | Discriminação |
A | Inumação de corpos |
B | Exumação de cadáver |
C | Aluguel de ossário |
D | Aluguel de sala de velório (por 12 horas) |
E | Aluguel de capela para culto religioso |
F | Jazigo de 3 gavetas |
Os valores e demais disposições, inclusive os considerados no Estudo de Viabilidade Econômica
serão fixados pelo Regimento Interno dos Cemitérios e por lei específica.
5.2 Cessão de uso de jazigos e gavetas
Os jazigos serão cedidos aos usuários na seguinte modalidade:
I. em caráter permanente e por prazo indeterminado, sempre em grupo mínimo de 3 (três) gavetas;
II. em caráter temporário e por prazo determinado, gaveta individual em local indeterminado.
6.
CONDIÇÕES PARA A EXECUÇÃO, ESPECIFICAÇÕES E NORMAS TÉCNICAS
6.1 Na elaboração dos Projetos e na execução dos serviços objeto desta licitação deverão ser observados, de modo geral todas as Especificações e as Normas Técnicas vigentes nas Legislaçõe6s
Federais e Municipais, além daquelas constantes dos respectivos Anexos/Projetos, ficando a responsabilidade pelo acompanhamento e execução do contrato à cargo da Secretaria Municipal de Obras .
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
7.
7.1 A presente licitação reger-se-á pela Lei Federal 8.987/1995 e subsidiariamente pela Lei Federal 8.666/1993, além das demais normas pertinentes, desde que não colidentes com o primeiro dos diplomas legais mencionados e, subsidiariamente, a este Edital.
7.2 A outorga da permissão operar-se-á com supedâneo na autorização explicitada na Lei Municipal Complementar nº 049/2016.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.
8.1 A execução do contrato ora previsto, em face de sua modalidade e forma de operação dispensa previsão ou dotação orçamentária, sendo a permissionária remunerada diretamente na execução dos serviços, não gerando nenhum custo para a municipalidade.
PRAZOS
9.
9.1 A Licitante vencedora deverá comparecer para assinar o respectivo instrumento contratual dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da notificação feita pelo MUNICÍPIO DE CALDAS NOVAS.
9.1.1 A Administração deverá promover, no prazo legal, a publicação do Extrato do Contrato, inclusive no Diário Oficial do Estado de Goiás.
9.1.2 A vigência do presente contrato será a partir da sua assinatura.
9.2. Os trabalhos deverão ser iniciados, imediatamente após a Autorização da Prefeitura Municipal de Caldas Novas.
DO LOCAL E CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO.
10.
10.1 A permissionária deverá possuir uma área livre e desembaraçada de quaisquer ônus e nela construir o cemitério, tipo Parque, no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias contados da data da assinatura do contrato, para implantar a estrutura necessária para a plena execução do objeto, disponibilizando todas as instalações e veículos, já devidamente adaptados, para as características exigidas para o serviço. Ressalvado as áreas destinadas a jazigos que observarão compatibilidade com a demanda de efetiva utilização.
10.2 A permissionária deverá apresentar 02 (dois) cronogramas de execução de obras um para área a ser cedida para o Poder Público e outra para a área própria da permissionária, com prioridade para a edificação das obras do Cemitério Público.
10.3 A permissionária somente poderá dar início às suas atividades de operação e exploração do serviço funerário em Caldas Novas, após a vistoria e aprovação pelo Poder Concedente, das instalações e veículos que serão disponibilizados para a execução dos serviços, além das demais condições exigidas.
10.4 Caso a permissionária não estiver com a estrutura completa e adequada à legislação vigente, no prazo estipulado para a implantação, o contrato será rescindido e a empresa punida na forma da lei.
10.5 A Contratada deverá executar o serviço utilizando-se dos materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários à perfeita execução contratual, conforme disposto no Termo de Referência.
10.6 O cemitério deverá ser implantado em área particular livre e desembaraçada, nos termos do item 3.4, para a finalidade exclusiva de sepultar cadáveres humanos.
10.7 A execução dos serviços do objeto desta licitação deverá ser elaborada em local próprio indicado pela proponente vencedora, localizado no Município de Caldas Novas, compreendendo mão de obra operacional e administrativa mínima necessária à consecução do objeto licitado, e dependências para acomodação do pessoal a ser atendido, cumpridas as disposições legais e posturas municipais que normatizam e autorizam o exercício de tal atividade, ficando ressalvado que havendo inobservância dessas condições, ficará configurado o motivo para rescisão do contrato, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis à espécie.
10.8 De acordo com o disposto no item acima, a permissionária deverá constituir
obrigatoriamente filial ou sede neste Município e disponibilizar a instalação, administração, com escritório, telefone, funcionamento de setor administrativo, financeiro e de atendimento ao público, colocando no local de execução indicado dos serviços todo equipamento adequado, materiais e mão de obras necessárias, bem como, instalará e manterá acomodação e técnicas suficientemente hábeis à cabal realização do objeto desta licitação, comprometendo-se ao pleno cumprimento do disposto nas normas e especificações constantes dos anexos do Edital, devendo incumbir-se de todos os encargos decorrentes dessa obrigação, contados da data de assinatura do Termo de Compromisso, o qual será firmado após a adjudicação, ressaltando-se que, o não atendimento a tal disposição caracterizará, para todos os fins de direito, o estatuído pelos artigos 77 a 80, com a incidência dos artigos 86 e 87, todos da Lei Federal 8.666/93.
DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO
11.
11.1. Os serviços serão recebidos, após a verificação da conformidade com as especificações constantes do Edital, termo de referência e da proposta, e sua conseqüente aceitação.
11.2. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, a entrega dos serviços em desacordo com as especificações técnicas exigidas e contratadas.
DO CREDENCIAMENTO
12.
12.1 Cada licitante far-se-á representar perante a Comissão de Licitação por apenas uma pessoa, admitindo-se como representante o diretor, sócio com poderes de gerência ou pessoa habilitada por meio de procuração ou credenciamento, com firma reconhecida em cartório.
12.2 A instituição de representante perante a Comissão de Licitação será realizada no ato da entrega dos envelopes, no local, data e horário indicados no subitem 1.3 deste Edital, ocasião em que o representante se identificará perante a Comissão de Licitação, entregando-lhe cópia autenticada da Carteira de Identidade e dos documentos mencionados nos subitens 12.3 e 12.4, os quais serão analisados pela Comissão de Licitação antes do início da sessão de abertura.
12.3 Quando o representante for diretor ou sócio com poderes de gerência, deverá apresentar à Comissão de Licitação, cópia autenticada ou original com cópia para conferência do Contrato Social ou ata de assembléia geral da empresa licitante, a fim de comprovar a sua qualidade de representante legal e documentos pessoais dos sócios com foto.
12.4 Quando o representante for pessoa habilitada por meio de procuração ou credenciamento, deverá entregar à Comissão de Licitação cópia autenticada ou original dos documentos referidos no subitem 12.3, bem como do documento de credenciamento, redigido na forma do Anexo – Credenciamento específico (com firma reconhecida) deste Edital, ou do instrumento particular de procuração outorgado pela empresa licitante, com firma reconhecida e com a previsão de outorga de amplos poderes de representação, inclusive com poderes específicos para interposição e desistência de recurso e para o recebimento de intimações, constando o endereço para envio das intimações e devendo o subscritor da procuração estar devidamente identificado.
12.4.1 A não apresentação ou incorreção dos documentos mencionados nos subitens 12.2, 12.3 e 12.4 não inabilitará a licitante, mas impedirá o representante de se manifestar e de responder pela empresa.
12.5 Não será admitido que a mesma pessoa represente mais de uma licitante neste certame.
12.6 Caso o representante da empresa licitante não apresente os seus documentos de credenciamento como representante pela empresa, de acordo com as condições previstas, não poderá atuar em nome da mesma, em nenhum ato referente ao processo licitatório, inclusive na interposição de recursos.
DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
13.
13.1 No dia, horário e local designados no preâmbulo deste Edital, cada licitante deverá entregar à Comissão Permanente de Licitação, simultaneamente, sua Documentação de “Habilitação” e “Proposta Técnica”, em envelopes distintos, devidamente lacrados, rubricados e sem rasuras, denominados:
Envelope 01 – Habilitação,
Envelope 02 – Proposta Técnica, contendo em suas partes externas e frontais, em caracteres destacados os seguintes dizeres:
ENVELOPE Nº 1 - “HABILITAÇÃO” PREFEITURA MUNICIPAL DE CALDAS NOVAS - GO
“Comissão Permanente de Licitação” CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº /2016. DATA DE ABERTURA: / /2016.
HORÁRIO: H MIN. RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE:
CNPJ Nº:
ENVELOPE Nº 2 - “PROPOSTA TÉCNICA” PREFEITURA MUNICIPAL DE CALDAS NOVAS – GO
“Comissão Permanente de Licitação” CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº /2016. DATA DE ABERTURA: / /2016.
HORÁRIO: H MIN. RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE:
CNPJ Nº:
Caso um Envelope seja insuficiente para os Documentos de Habilitação, deverá o licitante usar tantos Envelopes quantos necessários, subscrevendo conforme estabelecido no item 13.1, enumerando-os da seguinte forma: 1, 1-A, 1-B, 1-C, assim sucessivamente.
13.2 Não serão recebidos Envelopes ou quaisquer Propostas encaminhadas por Via Postal, Fax ou e-mail.
13.3 Após a entrega dos respectivos Envelopes, não será permitida a inclusão de novos documentos ou retificação da Proposta Técnica.
14. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DOCUMENTOS DEHABILITAÇÃO:
14.1 Não poderão participar direta ou indiretamente dalicitação:
14.1.1 Empresas em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, falência ou concordata, ou em processo de dissolução ou liquidação, bem como as consideradas inidôneas por órgãos ou Entidades da Administração Pública Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal;
14.1.2 A Empresa que tiver contrato rescindido por inadimplência ou suspensa de licitar com o Poder Público ou, ainda, que esteja com contrato em atraso e sem justificativa comprovadamente aceita.
14.1.3 Empresa que possuir sócio, diretor ou responsável que tenha vínculo empregatício com este MUNICÍPIO, ou tenha tido nos últimos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data de publicação do presente Edital.
14.2 Para fins de Habilitação, será exigido das licitantes a seguinte documentação, em original ou cópia já autenticada, dentro do Envelope nº 01:
14.2.1 - Relativa à Habilitação Jurídica;
14.2.2 - Relativa à Qualificação Técnica;
14.2.3 - Relativa à Qualificação Econômico-Financeira;
14.2.4 - Relativa à Regularidade Fiscal e Trabalhista;
14.2.5 - Declaração de Inexistência de fato superveniente e impeditivos à habilitação e Declaração relativa ao cumprimento do disposto no Inciso XXXIII do Artigo 7º da Constituição Federal (que não emprega menor), conforme Modelo Anexo V.
14.2.6- Declaração de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte (para fins de reconhecimento do direito de preferência e das prerrogativas de que trata a LC 123/06) conforme Modelo Anexo VI.
– HABILITAÇÃO JURÍDICA:
14.2.1.1. Registro comercial, no caso de empresa individual;
14.2.1.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhados de documentos de eleição de seus Administradores, ou ainda, Certidão Simplificada da Junta Comercial do Estado;
14.2.1.3. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
14.2.1.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
14.2.1.5. Todas as licitantes deverão apresentar, OBRIGATORIAMENTE os ANEXOS II, III, IV, V e VI. A ausência de qualquer das declarações ou recusa em assiná-la, constitui motivo para a exclusão da Licitante do certame.
14.2.1.6. Em se tratando de MICRO EMPRESA ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE, se for o caso, nos termos da lei complementar n°123, de 14.12.2006, e para que essa possa gozar dos benefícios previstos no Capitulo V da referida Lei, é necessário apresentar junto com os documentos de credenciamento.
• Certidão emitida pela internet (xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx), de Optante pelo Simples, lembrando que seus dados serão conferidos pela Equipe de Apoio perante o site correspondente ou,
• Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial (IN 103/2007, § 8°) lembrando que será vistoriado o prazo de validade e o selo de autenticidade.
14.2.2. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
14.2.2.1. Para a comprovação será exigida:
Atestado de capacidade técnica emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove já haver a empresa licitante, prestado serviços correlatos ao objeto desta licitação, enquadrados nas Definições Técnicas previstas no item 19 do Termo de Referência.
14.2.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
14.2.3.1. Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo Distribuidor da sede da pessoa jurídica, em prazo não superior a 60 (sessenta) dias da data designada para a apresentação dos documentos, ou que esteja dentro do prazo de validade expresso na própria Certidão.
14.2.3.2. Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social vigente, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados, quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta, tomando como base à variação ocorridos no período, do ÍNDICE GERAL DE PREÇOS – DISPONIBILIDADE INTERNA – IGP- DI, publicado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx – FGV ou de outro indicador que o venha substituir.
a) As empresas recém-constituídas e que não tenham promovido a apuração dos primeiros resultados, poderão participar do certame apresentando o seu Balanço de Abertura que demonstre sua situação econômico-financeira, devidamente registrado.
b) No caso de MICRO EMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE o Balanço Patrimonial poderá ser substituído pela Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídic1a0
Simplificada que esteja em vigor.
14.2.3.3. As licitantes interessadas em concorrer a esta licitação deverão comprovar possuir capital social ou patrimônio líquido mínimo de 10% (Dez por cento) do total estimado, ou seja, o capital social ou patrimônio líquido não poderá ser inferior a 10% (Dez por cento) do total da proposta apresentada.
14.2.3.4. A comprovação de boa situação financeira poderá ser avaliada através de no mínimo um dos seguintes índices contábeis, o qual deverá ser maior ou igual a 1:
- ILC: Índice de Liquidez Corrente ou,
- ILG: Índice de Liquidez Geral ou,
- GS:Grau de Solvência
ILC = | AC = PC | Ativo Circulante Passivo Circulante |
ILG = | AC + RLP PC + = ELP | Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo |
GS = | AT _ PC + = ELP | Ativo Total_ Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo |
14.2.4. REGULARIDADE FISCAL:
14.2.4.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ do Ministério da Fazenda (xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx);
14.2.4.2. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal através de Certidão Conjunta de débitos relativos aos tributos Federais e a Divida Ativa da União, expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, da unidade da federação onde a empresa licitante tem a sua sede (xxx.xxxx.xxxxxxx.xxx.xx);
14.2.4.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, através de Certidão expedida pela Secretaria da Fazenda ou equivalente da unidade da federação onde a licitante tem sua sede (xxx.xxxxx.xx.xxx.xx);
14.2.4.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, através de Certidão expedida pela Secretaria de Finanças do Município ou equivalente onde a licitante tem sua sede (xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx);
14.2.4.5. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) (xxx.xxxx.xxx.xx) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) (xxx.xxxxx.xxx.xx), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
14.2.4.6. Prova de regularidade para com a Justiça do Trabalho, através da CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTA, expedida Tribunal Superior do Trabalho (xxx.xxx.xxx.xx).
14.2.4.7. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, ou por qualquer processo de cópia autenticada em cartório competente, ou por membro da Comissão de Licitação, ou publicação em órgão da imprensa oficial, preferencialmente até três dias anteriores da data da abertura caso necessitar autenticar. Sendo que os documentos extraídos de sistemas informatizados (internet) ficarão sujeitos a comprovação de sua
veracidade pela Administração. 11
14.2.4.8. Não serão considerados quaisquer documentos remetidos por via fax ou correio, que se destine à participação neste certame.
14.2.4.9. As cópias dos documentos relacionados no subitem 14.2.4. estão sujeitas a posterior verificação de suas autenticidades com os respectivos originais ou pela internet, ficando o licitante sujeito a inabilitação deste pleito, caso deixe de atender a convocação da CPL.
14.2.4.10. Não havendo explicitação do prazo de validade, as certidões do subitem 5.2 somente serão aceitas com data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias.
DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE:
15.
15.1. As Microempresas e as Empresas de Pequeno Porte, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
a) Havendo alguma restrição na comprovação da Regularidade Fiscal, será assegurado o xxxxx xx 00 (xxxxx) xxxx xxxxx, xxxx termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
b) A não-regularização da documentação, no prazo previsto no §1º do Art. 44, da LC 123/2006, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
15.2. Nas licitações, será assegurada como critério de desempate, preferência de contratação para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.
20. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta melhor classificada.
15.3. Para efeito do disposto no Art. 44 da LC 123/2006, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
a) A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte melhor classificada, poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, devendo tal proposta ser reduzida a termo, e devidamente assinada pelo respectivo representante, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.
b) Não ocorrendo à contratação da Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, na forma do inciso I do caput do Art. 44, da LC 123/2006, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese dos §§ 1º e 2º do Art. 44 da LC 123/2006, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
c) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos §§ 1º e 2º do Art. 44 da LC 123/2006, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
d) Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no caput do Art. 44 da LC 123/2006, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
e) O disposto no Art. 44 da LC 123/2006, somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.
DA PROPOSTATÉCNICA
16.
16.1 A empresa licitante deverá apresentar sua proposta contendo os seguintes elementos:
16.1.1 Para participar do procedimento licitatório, o interessado deverá apresentar, em envelope fechado, sua proposta em única via, elaborada em papel timbrado, digitada e impressa em linguagem clara e sem entrelinhas, rasuras ou retificações, e conterá, sob pena de desclassificação liminar, os seguintes elementos:
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a) Anexo I – declaração de que conhece e aceita as estipulações constantes do ato convocatório da licitação, bem como se submete integralmente às disposições prescritas na legislação e normas pertinentes;
b) Anexo II – declaração de que a área indicada encontra-se livre e desembaraçada de quaisquer ônus, e que atende aos requisitos previstos no presente processo licitatório para a implantação de Cemitério, tipo Parque; (conforme Modelo anexo VI);
c) Anexo III – termo de compromisso de que, após a celebração e eficácia do contrato, constituirá mediante escritura pública registrada na circunscrição cartorial de mister, cláusula de inalienabilidade e impenhorabilidade da área imobiliária destinada à implantação do cemitério particular, como forma de garantia da execução do empreendimento e caracterização de seu caráter secular, além de constituir suporte jurídico de cessão de direito de uso permanente ou temporário aos cessionários usuários;
d) APRESENTAR a planta de situação da área proposta em relação ao município de Caldas Novas;
e) APRESENTAR o mapa do sistema viário de acesso à área do empreendimento proposto, com discriminação da largura das vias e indicação das obras necessárias para operacionalização do projeto, cujos investimentos financeiros serão suportados pela proponente;
f) APRESENTAR o anteprojeto urbanístico do empreendimento, facultando-se a reserva da área para instalação futura de crematório que deverá ser arborizada e com área mínima de 10%, que será autorizada mediante termo aditivo ao contrato de outorga da permissão;
g) APRESENTAR o anteprojeto da implantação de cemitério tipo parque, composto de construção tumular contendo até 3 (três) jazigos (gavetas) sobrepostos com acesso longitudinal via de poço entre duas prumadas, medidas usuais, cobertura de terra com gramado na superfície com o mínimo de 0,20m de profundidade, e com distância mínima de 1,50m entre o fundo da sepultura inferior e o nível máximo do aqüífero freático;
h) APRESENTAR o anteprojeto arquitetônico da infra-estrutura de apoio, que deverá conter: vias internas para acesso às quadras de sepultamento, estacionamento dotado de portaria com controle de entrada e saída, e as seguintes instalações prediais:
a) dependência para administração e recepção;
b) dependência para guarda de materiais e ferramentas;
c) banheiros, instalações sanitária e vestiários para os empregados;
d) instalações sanitárias para o público;
e) dependências para velórios e repouso, no mínimo de 8 (oito) unidades;
f) 13xeqüibili públicos;
g) capela 13xeqüibili;
h) columbários/ossário;
i) floricultura;
j) lanchonete;
k) necrotério equipado com geladeira.
O projeto arquitetônico deve obedecer as normas técnicas da ABNT e demais normas pertinentes ao objeto licitado.
i) APRESENTAR o memorial descritivo dos serviços funerários internos, que consistirão nas seguintes atividades:
a) inumação;
b) exumação de 13xeqüib;
c) aluguel de ossário;
d) aluguel de sala de velório;
e) aluguel de capela para culto religioso;
j) Anexo IV – ata de assembléia de sócios de empresas e dos integrantes de consórcio, ou de órgãos de entidade/associação, autorizando a participação na licitação e assunção dos compromissos exigidos.
k) Anexo V – 02 (dois) cronogramas de execução de obras, um para área a ser cedida para o Poder Público e outra para área própria da empresa licitante, com prioridade para a edificação das obras do Cemitério Público, fixando o início em até 180 (cento e oitenta) dias da assinatura do contrato e a conclusão no prazo máximo e 36 (trinta e seis) meses, excetuando-se as áreas destinadas a jazigos que observarão compatibilidade com a demanda de efetiva utilização (admitir-se-á o parcelamento das obras em etapas, desde que respeitado o prazo máximo estipulado);
l) Anexo VI – programa de cessão temporária ou permanente do jazigo, com minuta de
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contratos padrão, a serem objeto de oferta pública em modalidade de uso imediato ou futuro.
17.
DO CRITÉRIO DE JULGAMENTOS DAS PROPOSTAS:
17.1 DO JULGAMENTO DA PROPOSTA TÉCNICA:
A Comissão Técnica nomeada pela Secretaria de Ação Urbana e Serviços Públicos efetuará o julgamento da presente licitação de forma objetiva, adotando-se o critério “Melhor Técnica”, observando-se os seguintes parâmetros de pontuação proporcional das propostas dos licitantes:
PERTINENCIA A CLASSIFICAÇÃO DA MELHOR TÉCNICA | REQUISITOS E PONTUAÇÃO | |||
Melhor acesso viário | Por Via Expressa | Eixo Central | Vias Perimetrais | Outras |
15 pontos | 10 pontos | 05 pontos | 03 pontos | |
Maior quantidade de vagas de estacionamento de veículos | Acima 700 | Acima 600 | Acima 500 | Acima 400 |
10 pontos | 07 pontos | 05 pontos | 03 pontos | |
Menor prazo de início de implantação do CEMITÉRIO PÚBLICO | Até 60 dias | Até 80 dias | Até 100 dias | Até 120 dias |
20 pontos | 15 pontos | 10 pontos | 05 pontos | |
O PROJETO ARQUITETÔNICO TAMBÉM SERÁ OBJETO DE AVALIAÇÃO PELA COMISSÃO TÉCNICA, COM A SEGUINTE PONTUAÇÃO: | ||||
MELHOR PROJETO APRESENTADO | 1.º lugar | 2.º lugar | 3.º lugar | |
15 pontos | 10 pontos | 05 pontos |
17.2 A Comissão Técnica atribuirá a cada proposta (técnica) os pontos em consonância com os parâmetros da tabela acima.
17.3 As propostas serão classificadas de acordo com o total de pontos atribuídos, sendo classificada em 1.º lugar a que maior número alcançar.
17.4 Na hipótese de empate entre duas ou mais propostas, aplicar-se-á o critério estipulado no
§2.º do art. 45 da lei n.º 8.666/93.
18. DA PRÉVIA APROVAÇÃO DA ÁREA INDICADA PELA EMPRESA LICITANTE CLASSIFICADA EM 1.º LUGAR
18.1 A Empresa classificada em 1.º lugar deverá apresentar a Comissão Permanente de Licitação um Estudo Geológico da área indicada comprovando que o lençol freático está com no mínimo 1,50m do fundo dos jazigos e Estudo de Permeabilidade do Solo resultado de pesquisa de (01) um furo em cada 3 (três) hectares, executado por empresa especializada e com respectivo termo de responsabilidade técnica registrado no órgão competente, o qual será encaminhado para análise e aprovação se for o caso, da Secretaria Municipal do Meio Ambiente. Após a aprovação prévia da área a referida Empresa Licitante deverá apresentar o respectivo Licenciamento Ambiental, no prazo de 40 (quarenta) dias, podendo ser prorrogado pela Secretaria de Obras e Serviços Urbanos desde que devidamentejustificado.
18.1.1 Caso a área da Empresa Licitante classificada em 1.º lugar, não seja aprovada, será convocada a Empresa Licitante classificada na ordem seqüencial, até que se obtenha a aprovação em definitivo da área a ser implantada do Cemitério, tipo Parque.
18.2 Com o Licenciamento Ambiental a área estará APTA a ser objeto da PERMISSÃO, momento em que se efetivará a lavratura do competente CONTRATO DE PERMISSÃO.
19.
DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO RECURSO QUANTO AOS ATOS DACPL
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19.1 DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
19.1.1 Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação da Lei Geral de Licitações, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1º do art. 113 e nos termos do § 1º do Art. 41, ambos da Lei nº 8.666/93.
19.1.2 A(s) impugnação(ões) da(s) licitante(s) deverão ser protocolizadas pessoalmente ou pormeios postais até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes, em papel timbrado da licitante, assinados pelo representante legal e serão dirigidos ao(a) presidente da Comissão de Licitação, que poderá reconsiderar sua decisão em até 03 (três) dias úteis.
19.2 DO RECURSO QUANTO AOS ATOS DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
19.2.1 Somente poderá recorrer o representante legal, mandatário constituído ou pessoa expressamente credenciada pela licitante anteriormente no certame ou que efetive a sua credencial no momento do ato e conter obrigatoriamente sob pena de não serem reconhecidos:
a) nome, e-mail e endereço da licitante;
b) data e assinatura, esta com a menção do cargo e nome do signatário;
c) objeto da petição, com a indicação clara dos atos e documentos questionados;
d) fundamentação do pedido;
e) instrumento público ou particular de procuração (com firma reconhecida) ou Contrato Social, que credencie o peticionário, no caso de já não ter sido apresentado em fase anterior.
19.2.2 Os recursos interpostos contra atos praticados pela Comissão Permanente de Licitação quando da habilitação ou inabilitação dos licitantes, assim como do julgamento das propostas, terão efeito suspensivo, podendo a autoridade competente, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir eficácia suspensiva aos demais recursos, conforme disposto no art. 109 da Lei nº 8.666/93, devendo ser entregues na sala de licitação da Prefeitura Municipal de Caldas Novas.
19.2.3 Na fluência dos prazos para interposição do recurso, o processo ficará no Departamento de Licitação, onde as licitantes poderão ter vista dos autos, na forma do art. 109 §5º da Lei nº 8.666/93.
19.2.4 Interposto o recurso, será comunicado aos demais licitantes através de Intimação, que poderá ocorrer via e-mail, ocasião em que poderão contra razoá-los no prazo de 05 (cinco) dias úteis, de conformidade com o artigo 109, § 3º da Lei nº 8.666/93.
19.2.5 O(s) recurso(s) deverá (ao) ser apresentado (s) em 02 (duas) vias no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da lavratura da ata ou outro respectivo, em papel timbrado da licitante, assinados pelo representante legal e serão dirigidos ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação, que poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-los subir, devidamente informado, à autoridade superior, que proferirá sua decisão no 15xeqüibili 15xeqüibilid ao recebimento, devendo ser entregue contra recibo no Departamento de Licitação;
19.2.6 Decidido o recurso, a Comissão de Licitação dará conhecimento às licitantes, através de aviso publicado no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Caldas Novas – Goiás, no endereço acima, ou ainda, por e-mail.
19.2.7 Para contagem do prazo de interposição de recurso (art. 109, da Lei n.º 8.666/93), será considerado o dia inicial, o seguinte ao da lavratura da ata na qual tenha sido registrado o aviso respectivo ou da sua publicação no Diário Oficial do Estado de Goiás.
19.3 Os recursos/impugnações interpostos fora do prazo legal serão considerados intempestivos.
19.4 A decisão a respeito da Petição impetrada pelo Impugnante será afixada no Placar da Prefeitura Municipal de Caldas Novas e ficará disponível aos interessados na Sala da Comissão Permanente de Licitações até a data de abertura dos envelopes.
19.5 Na fluência dos prazos para interposição de recursos ou impugnações, os autos permanecerão no Departamento de Licitação, onde as licitantes poderão ter vistas a estes na forma do art. 109 §5º, da Lei 8.666/93, sem qualquer custo.
DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
20.
20.1 Decorrido o prazo recursal quanto ao julgamento, a autoridade competente procederá à homologação do parecer da Comissão de Licitação, adjudicando a outorga da permissão objeto da licitação à empresa declarada vencedora.
20.2 O licitante vencedor será formalmente para a assinatura do respectivo contrato no prazo de 5(cinco) dias úteis. Em se tratando de consórcio de empresas, será concedido o interregno de prazo de até 30 (trinta) dias, para constituição da empresa que firmará o contrato e executará o empreendimento.
20.3 O extrato do instrumento contratual será publicado no Diário Oficial de Goiás, a partir de
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quando passa a ter eficácia de pleno direito, gerando deveres e obrigações entre as partes.
DA GARANTIA CONTRATUAL
21.
21.1 A empresa vencedora desta licitação se obriga a apresentar como garantia, antes da assinatura do contrato, 5% (cinco por cento) do valor estimado do empreendimento, que é de R$ 1.680.000,00 (Hum milhão seiscentos e oitenta mil reais), a qual deverá ser feita junto a Secretaria Municipal de Finanças, numa das seguintes modalidades:
a) Caução em dinheiro ou em título da dívida;
b) Fiança bancária;
c) Seguro-garantia.
21.1.1 No caso de opção pelo Titulo da Dívida Pública, este deverá estar acompanhado de laudo de avaliação da Secretaria do Tesouro Nacional, no qual esta informará sobre a 16xeqüibilidade, valor e prazo de resgate, taxa de atualização, condições de resgate. É importante consignar que o título será analisado pelo Departamento Jurídico a fim de verificar a sua 16xeqüibilidade.
21.1.2 No caso de fiança bancária, esta deverá ser, a critério do licitante, fornecida por um banco localizado no Brasil, pelo prazo da duração do contrato, devendo a contratada providenciar sua prorrogação, por toda a duração do contrato, independente de notificação órgão responsável, sob pena de rescisão contratual.
21.1.3 No caso da opção pelo seguro garantia o mesmo será feito mediante entrega da competente apólice emitida por entidade em funcionamento no País, e em nome da Prefeitura Municipal de Caldas Novas /GO, cobrindo o risco de quebra do contrato, pelo prazo de duração do contrato, devendo a contratada providenciar sua prorrogação, por toda a duração do contrato, independente de notificação do órgão responsável, sob pena de rescisão contratual.
21.1.4 Sobre o valor da caução prestada em dinheiro será atualizada monetariamente.
21.1.5 Ocorrendo à rescisão do contrato por justa causa, o MUNICÍPIO reterá a garantia prestada pela licitante contratada e, após o competente processo administrativo para a apuração dos danos que sofreu, ressarcir-se-á do valor correspondente aos prejuízos apurados, inclusive o pertinente às multas aplicadas. Caso o valor da garantia prestada seja insuficiente para cobrir os prejuízos, a diferença será cobrada judicialmente. Respeitada essa condição, a garantia será liberada, em até 60 (sessenta) dias após a assinatura, pelas partes contratantes do “Termo de Recebimento Definitivo das Obras”.
20.1 Se, por qualquer razão, for necessária a prorrogação do contrato, a contratada ficará obrigada a providenciar a renovação do prazo de validade da modalidade de garantia escolhida, nos termos e condições originalmente aprovados pelo MUNICÍPIO.
DAS CONDIÇÕES DA PERMISSÃO
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22.1 O contrato de permissão será firmado com a licitante adjudicada, conforme minuta em Anexo, que é parte integrante deste edital, constituindo-se em termo e condições vinculativas ao procedimento.
22.2 O licitante que não atender ao chamamento para assinatura do termo contratual perderá a caução de garantia da proposta sem prejuízo de outras cominações legais, convocando-se a licitante classificada em segundo lugar.
22.3 Os planos de expansão dos serviços, por iniciativa da permissionária, serão previamente submetidos à aprovação do poder concedente, que elaborará o Aditivo ao contrato.
22.4 As certidões de regularidade de situação perante as Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal, e junto ao FGTS – Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e ao INSS – Instituto Nacional da Seguridade Social serão renovadas semestralmente, consoante disposições legais, sob pena de caducidade do contrato.
22.5 Constituirão encargos do Poder Concedente as obrigações listadas no Art. 29 da Lei nº 8.987/95, no que couber.
22.6 Constituirão encargos do Poder Concedente as obrigações listadas no Art. 30 da Lei nº 8.987/95, e as normas regulamentares expedidas pelos órgãos públicos competentes.
DOS CRITÉRIOS DE REAJUSTE E REVISÃO DA TARIFA
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23.1 A tarifa básica relativa à prestação de serviços obrigatórios é fixada previamente por lei específica.
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23.2 Os valores relativos a produtos e serviços, implementados posteriormente, dependerão de prévia aprovação da Concedente na forma estabelecida na legislação pertinente, mediante pleito formalizado pela permissionária.
23.3 Os preços e tarifas serão atualizados periodicamente, de acordo com as diretrizes econômicas vigentes à época, de acordo com as normas previstas na legislação pertinente.
23.4 A tarifa de preços será sempre fixada pelo Concedente, obrigando-se a permissionária pela publicidade em locais de fácil acesso aos usuários, assegurando a sua prática com absoluta integralidade e lealdade.
DOS BENS REVERSÍVEIS
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24.1 Na eventualidade de ocorrer a rescisão do presente Contrato de permissão, a qualquer época e quaisquer que sejam as circunstâncias, todos os bens incorporados ao empreendimento serão revertidos ao patrimônio público do Município.
24.2 Para se consumar a rescisão, impõe-se que os valores dos bens a serem incorporados ao Patrimônio Público sejam ressarcidos à permissionária, mediante prévio processo de apuração do conteúdo econômico envolvido, a cargo de uma Comissão Especial a ser nomeado a oportunidade, composta por um representante da Concedente, um representante da PERMISSIONÁRIA, um representante do CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia), um representante da CAU ( Conselho Regional de Arquitetura) e um representante do CRECI (Conselho Regional dos Corretores de Imóveis).
24.3 Da avaliação total do empreendimento se deduzirá o valor das receitas líquidas contabilizadas pela PERMISSIONÁRIA, devendo o saldo ser pago em até 180 (cento e oitenta) dias, contados da data da rescisão.
DA FISCALIZAÇÃO DA PERMISSÃO
25.
25.1 A fiscalização do serviço será feita por intermédio de órgão técnico do poder concedente ou por entidade com ele conveniada, e, periodicamente, conforme previsto em norma regulamentar, por Equipe composta de representantes do poder concedente, da PERMISSIONÁRIA e dos usuários, conforme previsto no artigo 30 da Lei 8.987/95.
25.2 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o artigo 70 da Lei nº 8.666/93.
25.3 A permissionária deverá permitir ao pessoal da fiscalização, livre acesso às suas instalações, fornecendo quando for solicitado, todos os dados e elementos referentes aos serviços, objeto do contrato.
25.4 Além da fiscalização normal, as eventuais reclamações dos cidadãos serão imediatamente verificadas por sindicâncias, garantido o contraditório e a ampla defesa, confirmadas as irregularidades, serão aplicadas as sanções cabíveis.
25.5 A permissionária estará sujeita a qualquer tempo, a ampla fiscalização da prestação dos serviços, pela Prefeitura, incluindo-se o estado de conservação e manutenção dos veículos, equipamentos e instalações, atos comportamentais de seus empregados ou prepostos, relativos ao usuário, cobrança dos preços e demais itens que influenciam na qualidade da prestação de serviço, bem como as relações negociais estabelecidas entre as partes, observando ainda
DAS PENALIDADES
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26.1 A recusa injustificada da licitante vencedora em aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento, sujeitando o infrator às penalidades legalmente estabelecidas.
26.2 O disposto no item anterior não se aplica aos licitantes convocados nos termos, do art. 64, parágrafo 2º da Lei n.º 8.666/93 que não aceitarem a contratação, nas mesmas condições propostas pela adjudicatária, inclusive quanto ao prazo e preço.
26.3 Pela inexecução parcial ou total do Contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, no prazo de 10 (dez) dias a contar da intimação, aplicar à licitante vencedora concomitantemente, as seguintes sanções:
26.3.1 Multa de 2% (dois por cento) ao dia sobre o valor mensal do contrato pelo atraso na entrega dos serviços, até o limite de 20 (vinte) dias, o que ensejará a rescisão do contrato;
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26.3.2 Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor anual do contrato caso a CONTRATADA não cumpra com as obrigações assumidas, salvo por motivo de força maior reconhecida pela Administração do Município;
26.3.3 Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
26.3.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada, com base no item 3;
26.3.5 Se o valor da multa não for recolhido pela licitante vencedora, será automaticamente descontado da primeira parcela do pagamento a que fizer jus. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da licitante, o valor devido será cobrado administrativamente e/ou inscrito como Dívida Ativa do Município de Caldas Novas – Goiás e cobrado judicialmente.
26.4 Se a CONTRATADA se recusar, injustificadamente, a assinar o Contrato, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação que lhe será encaminhada, caracterizando o descumprimento da obrigação assumida, será aplicada a multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do Contrato, podendo a CONTRATANTE convidar a aceitar o Contrato as demais licitantes, na sua ordem de classificação final, mantendo-se o prazo e as mesmas condições da vencedora.
OBRIGAÇÕES DA LICITANTE VENCEDORA
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27.1 São obrigações do(a) licitante vencedor(a), além das demais previstas em contrato e legislação pertinente:
27.1.1 Executar os serviços nas condições e quantidades estipuladas pela Secretaria de Obras e Serviços Urbanos em estrita observância das especificações do Edital, Termo de Referência e da Proposta;
27.1.2 Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente licitação;
27.1.3 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
27.1.4 Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato;
27.1.5 Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato;
27.1.6 Disponibilizar os imóveis destinados à realização de velórios, os veículos para transporte dos corpos, o pessoal para execução dos serviços e toda a estrutura para cumprimento fiel do serviço a ser concedido;
27.1.7 Os serviços objetos da permissão serão executados dia e noite, todos os dias até o término do prazo contratual.
27.1.8 Prestar serviço adequado, na forma prevista em lei, nas normas técnicas aplicáveis e no contrato;
27.1.9 Manter em dia o inventário e o registro dos bens vinculados à permissão, conforme preceitua a legislação pertinente;
27.1.10 Prestar contas da gestão do serviço ao poder concedente e aos usuários, nos termos definidos no contrato;
27.1.11 Cumprir e fazer cumprir as normas do serviço e as cláusulas contratuais da permissão;
27.1.12 Permitir aos encarregados da fiscalização livre acesso, em qualquer época, às obras, aos equipamentos e às instalações integrantes do serviço, bem como a seus registros contábeis;
27.1.13 Zelar pela integridade dos bens vinculados à prestação do serviço, bem como segurá- los adequadamente;
27.1.14 Dispor de catálogo da Tarifa em local visível e apresentá-lo quando solicitado pelos familiares para hipótese de opção por modelo de serviço e produtos;
27.1.15 E demais encargos previstos no artigo 31 da Lei 8.987/95.
OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
27.2
27.2.1 Receber provisoriamente os serviços prestados, disponibilizando local, data e horário;
27.2.2 Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos
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provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos;
27.2.3 Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor especialmente designado;
27.2.4 Efetuar o pagamento no prazo previsto;
27.2.5 Regulamentar o serviço concedido e fiscalizar permanentemente sua execução;
27.2.6 Aplicar as penalidades regulamentares e contratuais;
27.2.7 Intervir na prestação do serviço, nos casos e nas condições previstos em lei;
27.2.8 Extinguir a permissão, nos casos previstos em lei e na forma prevista nocontrato;
27.2.9 Homologar reajustes e proceder à revisão das tarifas na forma da lei, das normas pertinentes e do contrato;
27.2.10 Cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares do serviço e as cláusulas contratuais da permissão;
27.2.11 Zelar pela boa qualidade do serviço, receber, apurar e solucionar queixas e reclamações dos usuários, que serão cientificados, em até 30 (trinta) dias, das providências tomadas;
27.2.12 Declarar de utilidade pública os bens necessários à execução do serviço ou obra pública, promovendo as desapropriações, diretamente ou mediante outorga de poderes à permissionária, caso em que será desta a responsabilidade pelas indenizaçõescabíveis;
27.2.13 Declarar de necessidade ou utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, os bens necessários à execução de serviço ou obra pública, promovendo-a diretamente ou mediante outorga de poderes à permissionária, caso em que será desta a responsabilidade pelas indenizações cabíveis;
27.2.14 Estimular o aumento da qualidade, produtividade, preservação do meio ambiente e conservação;
27.2.15 Incentivar a competitividade;
27.2.16 Estimular a formação de associações de usuários para defesa de interesses relativos ao serviço.
DISPOSIÇÕES GERAIS
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28.1 A obtenção do presente edital e seus anexos em meio digital, bem como quaisquer esclarecimentos aos termos, poderão ocorrer na Comissão Permanente de Licitação, situada à Avenida Orcalino Santos, s/n;Centro, Caldas Novas – GO, no horário de expediente das 08h00 às 12h00 e das 14:00 às 17h00, através do telefone (00) 0000-0000 ou 3549 ou no site da Prefeitura Municipal xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
28.2 Qualquer manifestação em relação a presente licitação fica condicionada à apresentação pelo representante da licitante, de documento de identificação e Instrumento Público ou Particular de Procuração, com firma reconhecida, ou cópia do contrato social, em sendo sócio, dirigente, proprietário ou assemelhado da empresa;
28.3 Quaisquer pedidos de esclarecimentos em relação a eventuais dúvidas de interpretação do presente Edital deverão ser dirigidos à Comissão de Licitação, no endereço constante do preâmbulo deste Edital, até 05 (cinco) dias úteis antes da data marcada para a reunião destinada à abertura do envelope de habilitação;
28.4 Não sendo feito nesse prazo, fica estabelecido que a licitante esteja de pleno acordo com os itens contidos neste Edital, e que os elementos fornecidos são suficientemente claros e precisos para permitir a apresentação das propostas, não cabendo ao licitante o direito de qualquer reclamação posterior;
28.5 A Administração Municipal de Caldas Novas – Goiás reserva-se ao direito de revogar ou anular a presente licitação, assim como alterar seus quantitativos na forma do Art. 49 e 65 da Lei 8.666/93;
28.6 É facultada à Comissão Permanente de Licitação a promoção de diligência, destinada a esclarecer ou a completar a instrução do processo em qualquer fase do procedimento licitatório;
28.7 As especificações e observações constantes do(s) Anexo(s) integram e fazem parte do presente Edital, sendo que as divergências encontradas prevalecerão as do edital;
28.8 A autoridade competente poderá, em qualquer fase do processo licitatório desclassificar a proposta da licitante que for declarada inidônea na área da Administração Pública;
28.9 Nos casos omissos serão aplicadas as regras do presente Edital, as da Lei 8.666/93 e suas alterações, os princípios do Direito Administrativo e Constitucional e os princípios Gerais dos Contratos;
28.10 Fica eleito o foro da Comarca de Caldas Novas – Goiás para dirimir quaisquer dúvidas pertinentes à fiel observância e cumprimento de todas as normas estabelecidas neste ato convocatório.
Xxxxxx Xxxxx, ......... de de 2016
_ Presidente da Comissão Permanente de Licitações
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1. Outorga de permissão para implantação e exploração de cemitério, tipo Parque, destinado exclusivamente à inumação de cadáveres humanos, cujo projeto a ser apresentado pela empresa licitante, deve prever no mínimo a área total de 120.000,00 m² (cento e vinte mil metros quadrados), as seguintes descrição/especificação:
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO |
1 | Quadras de Sepulturas: - construção pré-moldada abaixo do nível do solo, coberta com gramado; - jazigos com até 3 (três) gavetas sobrepostas verticalmente; - acesso às gavetas no sentido longitudinal/lateral através de poço de visita comum para cada conjunto de dois jazigos; - distância mínima de 1,50m entre o fundo da gaveta inferior e o nível máximo do 21xeqüibi freático; - medida livre de cada gaveta: 2,40m x 1,20m x 1,80m; - profundidade média de 0,20m entre a laje superior do jazigo e a superfície gramada. |
2 | Estacionamento: - com piso impermeabilizado e demarcação de vagas; - rede de iluminação e programação visual; - arborização adequada. |
3 | Edificações Básicas: - portaria de acesso ao empreendimento; - prédio de apoio logístico contendo, no mínimo: II. salas para velório, com área para repouso; III. capela ecumênica para culto religioso; IV. instalações sanitárias para o público; V. floricultura e materiais; VI. lanchonete e conveniência alimentar; VII. posto de 21xeqüibil 21xeqüi. VIII. dependência operacional com vestiários e sanitários para os funcionários; IX. 21xeq para columbário/ossuário; X. dependência para depósito e guarda de ferramentas e equipamentos. |
4 | Infraestrutura Externa: - rede de energia elétrica; - rede de água; - rede de 21xeqüibil fixo. |
5 | Equipamentos e Materiais Afins |
6 | Sistema Viário de Acesso: - eixo urbano estrutural de pista dupla asfaltada; |
7 | Crematório: reserva de local para futura implantação. |
8 | Inumação de Cadáveres |
9 | Exumação de Cadáveres |
10 | Reserva Ambiental: área para preservação ambiental, podendo receber tratamento especial com regeneração da vegetação. |
1.2. O valor estimado do empreendimento global é de R$ 1.680.000,00 (Hum milhão seiscentos e oitenta mil reais), conforme Estudo de Viabilidade Econômica.
1.3. A permissão obedecerá ao disposto na Lei Municipal Complementar n.º 049/2016 Leis Federais n.º 8.987/95, e reger-se-á no que couber pela Lei Federal n.º 8.666/93.
1.4. O cemitério deverá ser implantando em área particular livre e desembaraçada, devendo a empresa licitante
indicar a sua localização e os principais acessos, e declarar expressamente que a área está livre e desembaraçada de quaisquer ônus (Modelo anexo), para a finalidade exclusiva de sepultar cadáveres humanos, com a possibilidade de reserva técnica para futura implantação de crematório.
1.5. O prazo da permissão será de 15 (quinze) anos, admitindo-se a renovação por iguais períodos, sempre que tal circunstância for de interesse público e conveniente administrativamente; na ocorrência de fatos supervenientes imprevistos que venham a comprometer a regularidade operacional do empreendimento, o Município poderá revogar a outorga da permissão, revertendo-se os bens incorporados ao patrimônio público municipal, ressalvadas as indenizações devidas e exigíveis na forma da lei.
1.6 A permissionária deverá IMPLANTAR um BOSQUE em área correspondente a 10% (dez por cento) da área total do empreendimento com espécies nativas da Região e pistas de caminhadas, cujo projeto deverá ser apresentado pela empresa licitante e aprovado pela Comissão Técnica, nomeada pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos.
2. DA OFERTA PELA OUTORGA DA PERMISSÃO
2.1. Na presente permissão não haverá pagamento em espécie pela outorga, considerando que de acordo com o Estudo de Demanda e de Viabilidade Econômica (anexos ao Edital) indicam a necessidade de um novo Cemitério Público Municipal. Assim, como a permissão será do tipo Melhor Técnica em razão do melhor projeto apresentado, cabe ressaltar que a OUTORGA DA PERMISSÃO DEVERÁ CONSIDERAR AINDA A IMPLANTAÇÃO DE UM CEMITÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL, em área ANEXA AO EMPREENDIMENTO, que corresponda ao percentual de 20% (vinte por cento) da área total do empreendimento.
2.1.1 Na área destinada ao CEMITÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL a permissionária Vencedora, deverá EDIFICAR uma infraestrutura mínima de funcionamento, (contendo duas salas de administração, sanitários masculino e feminino, e PNE, sala para depósito de materiais e ferramentas, 02 (duas) salas de velório, instalações hidráulica e elétrica, com área total de no mínimo de 400,00m² – (quatrocentos metros quadrados), cujo projeto deverá ser apresentado pela empresa licitante e aprovado pela Comissão Técnica, nomeada pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos.
2.1.2 A transferência e incorporação da área destinada ao Cemitério Público Municipal ao Patrimônio Público se efetivará concomitantemente com o recebimento da obra, através do competente Termo de Recebimento.
2.1.3 – Com a incorporação do Cemitério Público Municipal ao Patrimônio Público a permissionária se obrigará ainda, a ADMINISTRAR o CEMITÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL pelo prazo que perdurar a permissão, inclusive arcando com todos os custos de manutenção e edificações necessárias a sua conservação e ao seu funcionamento, devendo observar as normas previstas nos Anexos deste Termo, e em especial nas normas contidas no Regimento Interno dos Cemitérios, que fica fazendo parte integrante deste Edital.
3. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS INTERNOS
3.1 Consistem em serviços obrigatórios as seguintes atividades, cujos preços públicos são fixados no Código Tributário Municipal:
Item | Discriminação |
A | Inumação de corpos |
B | Exumação de cadáver |
C | Aluguel de ossário |
D | Aluguel de sala de velório (por 12 horas) |
E | Aluguel de capela para culto religioso |
F | Jazigo de 3 gavetas |
Os valores e demais disposições, inclusive os considerados no Estudo de Viabilidade Econômica serão fixados pelo Regimento Interno dos Cemitérios e por lei específica.
3.2 Cessão de uso de jazigos e gavetas
Os jazigos serão cedidos aos usuários na seguinte modalidade:
I. em caráter permanente e por prazo indeterminado, sempre em grupo mínimo de 3 (três) gavetas;
II. em caráter temporário e por prazo determinado, gaveta individual em local indeterminado.
4. DA JUSTIFICATIVA
A Administração do Município de Caldas Novas considerando a necessidade de ordenar de forma adequada a atividade de cemitérios no âmbito de sua jurisdição, conclui pela conveniência de implementar um empreendimento específico e peculiar a ser implantando em área apropriada que atenda as legislações ambientais pertinentes ao objeto.
Nesse sentido, a delegação dos serviços funerários também visa aprimorar o atendimento ao público, com base em conceitos de postura, valores e atitudes, condizendo com a natureza do serviço que requer especialização de quem atende, pois além do conhecimento técnico da área, o agente funerário deve estar preparado para adentrar em um cenário psicossocial marcado pela perda, pela dor e pelo luto que envolve o usuário.
Assim, segundo dados da Secretaria Municipal de Ação Urbana o quantitativo de corpos sepultados no município de Caldas Novas atinge a média de 380 por ano. No entanto a cidade possui dois cemitérios sendo o tradicional, situado no Setor Nova Vila está no seu limite.
Portanto a outorga da permissão se concretiza por conta e risco da permissionária, competindo ao Município o controle, a fiscalização e o acompanhamento da exploração do cemitério.
5. DAS CONDIÇÕES PARA A EXECUÇÃO, ESPECIFICAÇÕES E NORMAS TÉCNICAS
5.1. Na elaboração dos Projetos e na execução dos serviços objeto desta licitação deverão ser observados, de modo geral todas as Especificações e as Normas Técnicas vigentes nas Legislações Federais e Municipais, além daquelas constantes dos respectivos Anexos/Projetos, ficando a responsabilidade pelo acompanhamento e execução do contrato à cargo da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos.
6. DAFUNDAMENTAÇÃO LEGAL
6.1 A presente licitação reger-se-á pela Lei Federal 8.987/95 e 8.666/93, além das demais normas pertinentes, desde que não colidentes com o primeiro dos diplomas legais mencionados e, subsidiariamente, a este Edital.
6.2 A outorga da permissão operar-se-á com supedâneo na autorização explicitada na Lei Municipal Complementar nº 049/2016
7. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1. A execução do contrato ora previsto, em face de sua modalidade e forma de operação dispensa previsão ou dotação orçamentária, sendo a permissionária remunerada diretamente na execução dos serviços, não gerando nenhum custo para a municipalidade.
8. DOS PRAZOS
8.1. A Licitante vencedora deverá comparecer para assinar o respectivo contrato de permissão dentro do prazo de
5 (cinco) dias úteis, contados da notificação feita pelo MUNICÍPIO DE CALDAS NOVAS.
8.1.1. A Administração deverá promover, no prazo legal, a publicação do Extrato do Contrato, inclusive no
Diário Oficial do Estado de Goiás.
8.1.2. A vigência do presente contrato será a partir da sua assinatura.
8.2. Os serviços deverão ser iniciados, imediatamente após a Emissão da Ordem da Prefeitura Municipal de Caldas Novas.
9. DO LOCAL E CONDIÇÕES DEFORNECIMENTO.
9.1. A permissionária deverá indicar um terreno e nele construir o cemitério, tipo Parque, no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias contados da data da assinatura do contrato, implantando a estrutura necessária para a plena execução do objeto, disponibilizando todas as instalações e veículos, já devidamente adaptados, para as características exigidas para o serviço. Ressalvado as áreas destinadas a jazigos que observarão compatibilidade com a demanda de efetiva utilização.
9.2. A permissionária deverá apresentar 02 (dois) cronogramas de execução de obras, sendo um para área a ser cedida para o Poder Público e outra para área própria da permissionária, com prioridade para a edificação das obras do Cemitério Público.
9.3. A permissionária somente poderá dar início às suas atividades de operação e exploração do serviço funerário em Caldas Novas, após a vistoria e aprovação pelo Poder Concedente, das instalações e veículos que serão disponibilizados para a execução dos serviços, além das demais condições exigidas.
9.4. Caso a permissionária não estiver com a estrutura completa e adequada à legislação vigente, no prazo estipulado para a implantação, o contrato será rescindido e a empresa punida na forma da lei.
9.5. A Contratada deverá executar o serviço utilizando-se dos materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários à perfeita execução contratual, conforme disposto neste Termo de Referência.
9.6. O cemitério deverá ser implantado em área particular livre e desembaraçada.
9.7. A execução dos serviços do objeto desta licitação deverá ser elaborada em local próprio indicado pela proponente vencedora, localizado no Município de Caldas Novas, compreendendo mão de obra operacional e administrativa mínima necessária à consecução do objeto licitado, e dependências para acomodação do pessoal a ser atendido, cumpridas as disposições legais e posturas municipais que normatizam e autorizam o exercício de tal atividade, ficando ressalvado que havendo inobservância dessas condições, ficará configurado o motivo para rescisão do contrato, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis à espécie.
9.8. De acordo com o disposto no item acima, a permissionária deverá constituir obrigatoriamente filial ou sede neste Município e disponibilizar a instalação, administração, com escritório, telefone, funcionamento de setor administrativo, financeiro e de atendimento ao público, colocando no local de execução indicado dos serviços todo equipamento adequado, materiais e mão de obras necessárias, bem como, instalará e manterá acomodação e técnicas suficientemente hábeis à cabal realização do objeto desta licitação, comprometendo-se ao pleno cumprimento do disposto nas normas e especificações constantes dos anexos do Edital a ser lançado, devendo incumbir-se de todos os encargos decorrentes dessa obrigação, contados da data de assinatura do Termo de Compromisso, o qual será firmado após a adjudicação, ressaltando-se que, o não atendimento a tal disposição caracterizará, para todos os fins de direito, o estatuído pelos artigos 77 a 80, com a incidência dos artigos 86 e 87, todos da Lei Federal 8.666/93.
10. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO
10.1. Os serviços serão recebidos, após a verificação da conformidade com as especificações constantes do Edital, termo de referência e da proposta, e sua conseqüente aceitação.
10.2. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, a entrega dos serviços em desacordo com as especificações técnicas exigidas e contratadas.
11. DO PRAZO DA PERMISSÃO
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11.1 Prescreve a legislação que o prazo de outorga da permissão é aquele que, no mínimo, atente aos parâmetros de equilíbrio econômico-financeiro que permita o retorno dos investimentos aplicados pelo concessionário, e observando o princípio da modicidade de preços cobrados dos usuários.
11.2 Portanto, não havendo impedimento legal, o prazo do contrato de permissão terá vigência por 15 (quinze) anos, admitindo-se a renovação por iguais períodos, sempre que tal circunstância consultar o interesse público e a conveniência administrativa. Caso haja fatos supervenientes imprevistos que venham comprometer a regularidade operacional do empreendimento, o Município poderá revogar a outorga da permissão, revertendo
todos os bens incorporados ao patrimônio público municipal, ressalvadas as indenizações devidas e exigíveis, conforme Lei Municipal Complementar nº 049/2016
11.3 Caso seja demonstrado o interesse da Administração, a vigência do contrato poderá ser prorrogada por igual período.
12. FISCALIZAÇÃO DO PERMISSÃO
12.1 A fiscalização do serviço será feita por intermédio de órgão técnico do poder concedente ou por entidade com ele conveniada, e, periodicamente, conforme previsto em norma regulamentar, por Equipe composta de representantes do poder concedente, da permissionária e dos usuários, conforme previsto no artigo 30 da Lei 8.987/95.
12.2 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o artigo 70 da Lei nº 8.666/93.
12.3 A permissionária deverá permitir ao pessoal da fiscalização, livre acesso às suas instalações, fornecendo quando for solicitado, todos os dados e elementos referentes aos serviços, objeto do contrato.
12.4 Além da fiscalização normal, as eventuais reclamações dos cidadãos serão imediatamente verificadas por sindicâncias, garantido o contraditório e a ampla defesa, confirmadas as irregularidades, serão aplicadas as sanções cabíveis.
12.5 A permissionária estará sujeita a qualquer tempo, a ampla fiscalização da prestação dos serviços, pela Prefeitura, incluindo-se o estado de conservação e manutenção dos veículos, equipamentos e instalações, atos comportamentais de seus empregados ou prepostos, relativos ao usuário, cobrança dos preços e demais itens que influenciam na qualidade da prestação de serviço, bem como as relações negociais estabelecidas entre as partes, observando ainda o inciso V do artigo 30 da lei 8.987/95.
13. DAS OBRIGAÇÕES
13.1 DA PERMISSIONÁRIA
13.1.1 Executar os serviços nas condições e quantidades estipuladas pela Secretaria de Obras e Serviços Urbanos em estrita observância das especificações do Edital, Termo de Referência e da Proposta;
13.1.2 Atender prontamente a quaisquer exigências da Secretaria de Obras e Serviços Urbanos inerentes ao objeto da presente licitação;
13.1.3 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
13.1.4 Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato;
13.1.5 Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato;
13.1.6 Disponibilizar os imóveis destinados à realização de velórios, os veículos para transporte dos corpos, o pessoal para execução dos serviços e toda a estrutura para cumprimento fiel do serviço a ser concedido;
13.1.7 Os serviços objetos da permissão serão executados dia e noite, todos os dias até o término do prazo contratual.
13.1.8 Prestar serviço adequado, na forma prevista em lei, nas normas técnicas aplicáveis e no contrato;
13.1.9 Manter em dia o inventário e o registro dos bens vinculados à permissão, conforme preceitua a legislação
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pertinente;
13.1.10 Prestar contas da gestão do serviço ao poder concedente e aos usuários, nos termos definidos no contrato;
13.1.11 Cumprir e fazer cumprir as normas do serviço e as cláusulas contratuais da permissão;
13.1.12 Permitir aos encarregados da fiscalização livre acesso, em qualquer época, às obras, aos equipamentos e às instalações integrantes do serviço, bem como a seus registros contábeis;
13.1.13 Zelar pela integridade dos bens vinculados à prestação do serviço, bem como segurá-los adequadamente;
13.1.14 Recolher, mensalmente aos cofres municipais os valores correspondentes aos tributos incidentes sobre suas atividades;
13.1.15 Dispor de catálogo da Tarifa em local visível e apresentá-lo quando solicitado pelos familiares para hipótese de opção por modelo de serviço e produtos;
13.1.16 Captar, aplicar e gerir os recursos financeiros necessários à prestação do serviço.
20.1 DO MUNICÍPIO
13.2.1 Receber provisoriamente os serviços prestados, disponibilizando local, data e horário;
13.1.2 Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos;
13.1.3 Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor especialmente designado;
13.1.4 Efetuar o pagamento no prazo previsto;
13.1.5 Regulamentar o serviço concedido e fiscalizar permanentemente sua execução;
13.1.6 Aplicar as penalidades regulamentares e contratuais;
13.1.7 Intervir na prestação do serviço, nos casos e nas condições previstos em lei;
13.1.8 Extinguir a permissão, nos casos previstos em lei e na forma prevista no contrato;
13.1.9 Homologar reajustes e proceder à revisão das tarifas na forma da lei, das normas pertinentes e do contrato;
13.1.10 Cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares do serviço e as cláusulas contratuais da permissão;
13.1.11 Zelar pela boa qualidade do serviço, receber, apurar e solucionar queixas e reclamações dos usuários, que serão cientificados, em até 30 (trinta) dias, das providências tomadas;
13.1.12 Declarar de utilidade pública os bens necessários à execução do serviço ou obra pública, promovendo as desapropriações, diretamente ou mediante outorga de poderes à permissionária, caso em que será desta a responsabilidade pelas indenizações cabíveis;
13.1.13 Declarar de necessidade ou utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, os bens necessários à execução de serviço ou obra pública, promovendo-a diretamente ou mediante outorga de poderes à permissionária, caso em que será desta a responsabilidade pelas indenizaçõescabíveis;
13.1.14 Estimular o aumento da qualidade, produtividade, preservação do meio ambiente e conservação;
13.1.15 Estimular a formação de associações de usuários para defesa de interesses relativos ao serviço.
14. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
14. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
14.1. Atestado de capacidade técnica emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove já haver a empresa licitante, prestado serviços correlatos ao objeto desta licitação, enquadrados nas Definições Técnicas previstas no item 19 do Termo de Referência.
15. DA PROPOSTA
15.1. Para participar do procedimento licitatório, o interessado deverá apresentar, em envelope fechado, sua proposta em única via, elaborada em papel timbrado, digitada e impressa em linguagem clara e sem entrelinhas, rasuras ou retificações, e conterá, sob pena de desclassificação liminar, os seguintes elementos:
a) Anexo I – declaração de que conhece e aceita as estipulações constantes do ato convocatório da licitação, bem como se submete integralmente às disposições prescritas na legislação e normas pertinentes;
b) Anexo II – declaração de que a área indicada encontra-se livre e desembaraçada de quaisquer ônus, e que
atende aos requisitos mínimos para a implantação de Cemitério (conforme Modelo anexo VI); 25
c) Anexo III – termo de compromisso de que, após a celebração e eficácia do contrato, constituirá mediante escritura pública registrada na circunscrição cartorial de mister, cláusula de inalienabilidade e impenhorabilidade da área imobiliária destinada à implantação do cemitério particular, como forma de garantia da execução do empreendimento e caracterização de seu caráter secular, além de constituir suporte jurídico de cessão de direito de uso permanente ou temporário aos cessionários usuários;
d) APRESENTAR – planta de situação da área proposta em relação ao município de Caldas Novas;
e) APRESENTAR – mapa do sistema viário de acesso à área do empreendimento proposto, com discriminação dalargura das vias e indicação das obras necessárias para operacionalização do projeto, cujos investimentos financeiros serão suportados pela proponente;
f) APRESENTAR – anteprojeto urbanístico do empreendimento, facultando-se a reserva da área para instalação futura de crematório que deverá ser arborizada e com área mínima de 10%, que será autorizada mediante termo aditivo ao contrato de outorga da permissão;
g) APRESENTAR – anteprojeto da implantação de cemitério tipo parque, composto de construção tumular contendo até 3 (três) jazigos (gavetas) sobrepostos com acesso longitudinal via de poço entre duas prumadas, medidas usuais, cobertura de terra com gramado na superfície com o mínimo de 0,20m de profundidade, e com distância mínima de 1,50m entre o fundo da sepultura inferior e o nível máximo do 27xeqüibi freático;
h) APRESENTAR – anteprojeto arquitetônico da infraestrutura de apoio, que deverá conter: vias internas para acesso às quadras de sepultamento, estacionamento dotado de portaria com controle de entrada e saída, e as seguintes instalações prediais:
a) dependência para administração e recepção;
b) dependência para guarda de materiais e ferramentas;
c) banheiros, instalações sanitária e vestiários para os empregados;
d) instalações sanitárias para o público;
e) dependências para velórios e repouso, no mínimo de 8 (oito) unidades;
f) 27xeqüibili públicos;
g) capela 27xeqüibili;
h) columbários/ossário;
i) floricultura;
j) lanchonete;
k) necrotério equipado com geladeira.
O projeto arquitetônico deve obedecer as normas técnicas da ABNT e demais normas pertinentes ao objeto licitado.
i) APRESENTAR – memorial descritivo dos serviços funerários internos, que consistirão nas seguintesatividades:
a) inumação;
b) exumação de 27xeqüib;
c) aluguel de ossário;
d) aluguel de sala de velório;
e) aluguel de capela para culto religioso;
j) Anexo IV – ata de 27xeqüibili de sócios de empresas e dos integrantes de consórcio, ou de órgãos de entidade/associação, autorizando a participação na licitação e assunção dos compromissos exigidos.
n) Anexo V – 02 (dois) cronogramas de execução de obras, um para área a ser cedida para o Poder Público e outra para área própria da empresa licitante, com prioridade para a edificação das obras do Cemitério Público, fixando o início em até 180 (cento e oitenta) dias da assinatura do contrato e a conclusão no prazo máximo e 36 (trinta e seis) meses, excetuando-se as áreas destinadas a jazigos que observarão compatibilidade com a demanda de efetiva utilização (admitir-se-á o parcelamento das obras em etapas, desde que respeitado o prazo máximo estipulado);
l) Anexo VI – programa de cessão temporária ou permanente do jazigo, com minuta de contratos padrão, a serem objeto de oferta pública em modalidade de uso imediato ou futuro.
16. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:
16.1 DO JULGAMENTO DA PROPOSTA TÉCNICA:
A Comissão Técnica nomeada pela Secretaria de Ação Urbana e Serviços Públicos efetuará o julgamento da presente licitação de forma objetiva, adotando-se o critério “Melhor Técnica”, observando-se os seguintes parâmetros de pontuação proporcional das propostas dos licitantes:
PERTINENCIA A CLASSIFICAÇÃO DA MELHOR TÉCNICA | Requisitos e Pontuação | |||
Melhor acesso viário | Por Via Expressa | Eixo Central | Vias Perimetrais | Outras |
15 pontos | 10 pontos | 05 pontos | 03 pontos | |
Maior quantidade de vagas de estacionamento de veículos | Acima 700 | Acima 600 | Acima 500 | Acima 400 |
10 pontos | 07 pontos | 05 pontos | 03 pontos | |
Menor prazo de início de implantação do CEMITÉRIO PÚBLICO | Até 60 dias | Até 80 dias | Até 100 dias | Até 120 dias |
20 pontos | 15 pontos | 10 pontos | 05 pontos | |
O PROJETO ARQUITETÔNICO TAMBÉM SERÁ OBJETO DE AVALIAÇÃO PELA COMISSÃO TÉCNICA, COM ASEGUINTE PONTUAÇÃO: | ||||
MELHOR PROJETO APRESENTADO | 1.º lugar | 2.º lugar | 3.º lugar | |
15 pontos | 10 pontos | 05 pontos |
16.2.A Comissão Técnica atribuirá a cada proposta (técnica) os pontos em consonância com os parâmetros da tabela acima.
16.3. As propostas serão classificadas de acordo com o total de pontos atribuídos, sendo classificada em 1.º lugar a que maior número alcançar.
16.4. Na hipótese de empate entre duas ou mais propostas, aplicar-se-á o critério estipulado no §2.º do art. 45 da lei n.º 8.666/93.
17. DA PRÉVIA APROVAÇÃO DA ÁREA INDICADA PELA EMPRESA LICITANTE CLASSIFICADA EM 1.º LUGAR:
17.1 A Empresa classificada em 1.º lugar deverá apresentar a Comissão Permanente de Licitação um Estudo Geológico da área indicada comprovando que o lençol freático está com no mínimo 1,50m do fundo dos jazigos e Estudo de Permeabilidade do Solo resultado de pesquisa de (01) um furo em cada 3 (três) hectares, executado por empresa especializada e com respectivo termo de responsabilidade técnica registrado no órgão competente, o qual será encaminhado para análise e aprovação se for o caso, da Secretaria Municipal do Meio Ambiente. Após a aprovação prévia da área a referida Empresa Licitante deverá apresentar o respectivo Licenciamento Ambiental, no prazo de 40 (quarenta) dias, podendo ser prorrogado pela Secretaria de Obras e Serviços Urbanos, desde que devidamente justificado.
17.1.1 Caso a área da Empresa Licitante classificada em 1.º lugar, não seja aprovada, será convocada a Empresa Licitante classificada na ordem seqüencial, até que se obtenha a aprovação em definitivo da área a ser implantada do Cemitério, tipo Parque.
17.2 Com o Licenciamento Ambiental a área estará APTA a ser objeto da permissão, momento em que se efetivará a lavratura do competente CONTRATO DE PERMISSÃO.
18. DA GARANTIA CONTRATUAL
18.1 A licitante vencedora desta licitação se obriga a apresentar garantia, antes da assinatura do contrato, numa das seguintes modalidades, no valor de 5% (cinco por cento) da contratação, a qual deverá ser feita junto a Secretaria de Finanças:
a) Caução em dinheiro ou em título da dívida
b) Fiança bancária.
c) Seguro-garantia.
18.2 No caso de opção pelo Titulo da Dívida Pública, este deverá estar acompanhado de laudo de avaliação da Secretaria do Tesouro Nacional, no qual esta informará sobre a 28xeqüibilidade, valor e prazo de resgate, taxa de atualização, condições de resgate. É importante consignar que o título será analisado pelo Departamento Jurídico
a fim de verificar a sua 29xeqüibilidade.
18.3 No caso de fiança bancária, esta deverá ser, a critério do licitante, fornecida por um banco localizado no Brasil, pelo prazo da duração do contrato, devendo a permissionária providenciar sua prorrogação, por toda a duração do contrato, independente de notificação órgão responsável, sob pena de rescisão contratual.
18.4 No caso da opção pelo seguro garantia o mesmo será feito mediante entrega da competente apólice emitida por entidade em funcionamento no País, e em nome da Prefeitura Municipal de Caldas Novas/GO, cobrindo o risco de quebra do contrato, pelo prazo de duração do contrato, devendo a permissionária providenciar sua prorrogação, por toda a duração do contrato, independente de notificação do órgão responsável, sob pena de rescisão contratual.
18.5 Sobre o valor da caução prestada em dinheiro será atualizada monetariamente.
18.6 Ocorrendo à rescisão do contrato por justa causa, o Município reterá a garantia prestada pela licitante permissionária e, após o competente processo administrativo para a apuração dos danos que sofreu, ressarcir-se-á do valor correspondente aos prejuízos apurados, inclusive o pertinente às multas aplicadas. Caso o valor da garantia prestada seja insuficiente para cobrir os prejuízos, a diferença será cobrada judicialmente. Respeitada essa condição, a garantia será liberada, em até 60 (sessenta) dias após a assinatura, pelas partes contratantes do “Termo de Recebimento Definitivo das Obras”.
18.7 Se, por qualquer razão, for necessária a prorrogação do contrato, a permissionária ficará obrigada a providenciar a renovação do prazo de validade da modalidade de garantia escolhida, nos termos e condições originalmente aprovados pelo Município.
19. DAS DEFINIÇÕES TÉCNICAS
20. Para melhor compreensão do explicitado acima, são utilizadas no presente processo as seguintes Definições Técnicas:
- FUNERAL: Conjunto de atividades que compreendem: o fornecimento de artefatos e materiais, serviços, atendimento, organização de cerimonial, disponibilidade de estrutura física e operacional, visando a execução de todos os procedimentos necessários à realização de homenagem fúnebre e sepultamento conforme usos, costumes e tradição, de acordo com a capacidade financeira do contratante ou padrão definido por cobertura assistencial, securitária ou manifestação do solicitante.
- FUNERAL LOCAL: Aquele realizado na sua totalidade na localidade em que ocorreu o óbito. Todo funeral local compreende, independente de seu padrão, a realização de três operações indissociáveis: Fornecimento de artefatos, serviços e cerimonial.
- ARTEFATOS: Soma de todos os artigos funerários e outros necessários à realização do funeral conforme padrão necessário ou solicitado pelo contratante. Inclui urna, véu, ornamentação da urna (conforme tradição e costume local) material para assepsia do corpo e de proteção individual do agente.
- SERVIÇOS: Atividades e suporte operacional necessário à realização do funeral conforme cobertura, padrão solicitado ou necessidade, expedição de documentos e intervenções visando minimizar as ações e tarefas do contratante, expedientes administrativos e disponibilidade de estrutura técnica e física, gerenciamento e suporte a toda ação.
- CERIMONIAL: Assistência à família, contratante e participantes da homenagem, cortejo fúnebre em perímetro urbano, ornamentação do local da homenagem, montagem e desmontagem de câmara ardente, organização e coordenação da homenagem conforme padrão de funeral contratado.
- CEMITÉRIO: Área destinada a sepultamentos.
- CEMITÉRIO PARQUE: Área de sepultamento recoberta por jardins, isento de construção tumular, e identificação da sepultura por uma lápide ao nível do chão, e de pequenas dimensões.
- SEPULTURA OU INUMAR: Colocar pessoa falecida, membros amputados e restos mortais em local adequado.
- SEPULTURA: Espaço unitário, destinado a inumações. –
JAZIGO: Compartimento múltiplo destinado a sepultamento contido.
- GAVETA: Unidade de cada um dos compartimentos do jazigo.
- EXUMAÇÃO: Exumação é o ato de retirada dos restos mortais para traslado ou reutilização da gaveta, os restos mortais são devidamente identificados e colocados em uma urna ou em uma embalagem própria. O prazo mínimo para ser feita a exumação é de 05(cinco) anos após o ultimo sepultamento.
- TRASLADO OU TRANSLADO: Traslado é o ato de transporte de restos mortais para outro jazigo ou para outro cemitério. O traslado para outro cemitério pode ser feito pelos familiares sem a necessidade de serviço funerário, porém só será liberado mediante a documentação que comprove a permissão de jazigo em outro cemitério. No caso de traslado para o nosso cemitério compareça com antecedência para retirada desse documento e para abertura do jazigo, sendo necessário trazer a certidão de óbito.
- COLUMBÁRIO:Local para guardar urnas e cinzas funerárias.
- OSSÁRIO Local para acomodação de ossos, contidos ou não em urna ossuária.
- NICHO: Local para colocar urnas funerárias com ossos.
20. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
20.1 – As empresas licitantes devem observar os REQUISITOS MÍNIMOS DOS AMBIENTES NOS CEMITÉRIOS, bem como as NORMAS PARA REMOÇÃO E TRANSLADO DE RESTOS MORTAIS HUMANOS, constantes dos anexos deste Termo.
Caldas Novas, de de 2016
XXXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXX
Secretário Municipal de Ação Urbana
ANEXO II
REQUISITOS MÍNIMOS DOS AMBIENTES NOS CEMITÉRIOS
O estabelecimento funerários, independentemente da atividade que realizam, devem observar o seguinte:
Sala ou área administrativa: ambiente obrigatório, em que se realizam as atividades administrativas do estabelecimento. Essas salas ou áreas não podem funcionar na sala de higienização, tamponamento, conservação de restos mortais humanos, nem abrigar as atividades de preparo e esterilização de materiais ou armazenagem temporária de cadáveres;
Sala de recepção e espera para atendimento ao usuário: ambiente obrigatório para os estabelecimentos que atendam ao público em suas dependências. Devem apresentar condições de conforto para os usuários. A entrada deve ser independente daquela utilizada para embarque e desembarque de restos mortais humanos. Essas salas ou áreas não podem funcionar na sala de higienização, tamponamento, conservação de restos mortais humanos e nem abrigar as atividades de preparo e esterilização de materiais ou armazenagem temporária de cadáveres;
Instalações Sanitárias: são obrigatórios em todos os estabelecimentos. Devem possuir separação por sexo, com no mínimo um sanitário adaptado para deficientes físicos;
Depósito de Material de Limpeza (DML): ambiente obrigatório, exclusivo para guarda dos materiais, equipamentos e saneantes utilizados nos procedimentos de limpeza e desinfecção do estabelecimento, bem como a sua preparação para o uso;
Um almoxarifado, onde deverá manter sempre um estoque mínimo de caixões mortuários;
Área para embarque e desembarque de carro funerário: área exclusiva, com acesso privativo, distinto do acesso público ao estabelecimento funerário;
Recursos para lavagem das mãos: pia ou lavatório com torneira ou comando que dispensa o contato das mãos para o fechamento da água, provisão de sabão líquido, além de recursos para secagem das mãos;
Mesa ou bancada tanatológica para higienização de restos mortais humanos, com formato que facilita o escoamento de líquidos, feita em material liso e impermeável e que possibilite processos repetidos e sucessivos de limpeza, descontaminação e desinfecção.
Vestiários para funcionários diferenciados por sexo, com área para escaninhos e boxes individualizados para chuveiros e bacias sanitárias;
Sala para higienização, tamponamento e procedimentos de conservação de restos mortais humanos: sala com acesso restrito aos funcionários do setor.
Condições de manejo de resíduos de acordo com a RDC ANVISA no. 50/02, RDC ANVISA no. 306/04, Resolução CONAMA no. 358/05 e ou outros atos normativos que vierem a substituí-las ou complementá-las.
As edificações dos estabelecimentos funerários devem observar minimamente as seguintes condições físicas gerais:
I. Não possuir comunicação física com ambiente de domicílio ou outro estabelecimento que realize atividades não relacionadas às atividades constantes neste documento;
II. Rede elétrica em bom estado de conservação e abastecimento com água potável;
III. Reservatório de água potável revestido de material resistente e impermeável com cobertura adequada e capacidade de armazenamento compatível com o consumo;
IV. Esgotos sanitários ligados à rede pública. Nos locais em que não houver rede pública de esgoto, deve-se utilizar sistema de fossa séptica e sumidouro seguindo as normas NBR 8160 e NBR 7229 da ABNT e ou outros atos normativos que vierem a substituí-las ou complementá-las;
V. Instalações elétricas e hidráulicas embutidas ou protegidas, facilitando a circulação e a higienização do ambiente;
VI. Forro ou teto em bom estado de conservação, revestido por material que possibilite limpeza e manutenção;
VII. Piso revestido de material resistente, antiderrapante, impermeável e que possibilite processo completo de limpeza e desinfecção;
VIII. Paredes, portas e janelas revestidas de material resistente, liso e lavável nos locais onde houver procedimentos de higienização, tamponamento, armazenagem temporária ou conservação de restos mortais humanos;
IX. Janelas e demais aberturas destinadas à ventilação do ambiente, onde sejam realizados procedimentos higienização, tamponamento, armazenagem temporária ou conservação de restos mortais humanos, protegidas contra a entrada de insetos e outros animais.
Observação: Os estabelecimentos que tenham funcionário(s) em regime de plantão devem dispor de sala de plantonista e condições de conforto para repouso.
ANEXO III
NORMAS PARA REMOÇÃO E TRANSLADO DE RESTOS MORTAIS HUMANOS
Para realizar a atividade de translado de restos mortais humanos, além do disposto nos itens acima, o Estabelecimento Funerário devem possuir no mínimo, 01 (um) veículo utilitário e 01 (um) veículo para uso em cortejo:
I. Destinado exclusivamente para esse fim;
II. Passível de lavagem e desinfecção freqüentes;
III. Dotado de compartimento exclusivo para transporte de urnas funerárias, com revestimento em material impermeável e resistente a repetidos processos de limpeza, descontaminação e desinfecção.
IV. O compartimento de transporte de urna ou caixão deverá ser impermeabilizado e isolado da cabine do motorista e passageiro, e deverá possuir certificado de vistoria e inspeção veicular, conforme o Código de Trânsito Brasileiro, sendo, os mesmos, adequados conforme legislação, devidamente identificados, na forma a ser definida pela Concedente.
Os veículos a serem usados para prestação dos serviços deverão satisfazer as seguintes exigências:
I. Estar em excelentes condições de uso, na parte mecânica, elétrica e hidráulica, sendo que, durante toda a execução do contrato de permissão, a referida frota não poderá exceder a idade média de 07 (sete) anos;
II. O veículo deverá dispor de vidros no compartimento de transporte de ataúdes, deverá receber tratamento que impeça a visão no sentidoexterior/interior;
III. Possuir mesas para apoio horizontal, com facilidade de carga e descarga;
IV. Para a execução dos serviços, os veículos deverão ser mantidos limpos e conservados dentro das determinações legais de higiene e segurança veicular;
V. Obrigatoriamente, os veículos devem ser devidamente licenciados no DETRAN, especificamente de acordo com as normas regulamentares aplicáveis para a execução dos serviços funerários, devendo manter durante todo o prazo da permissão seguro contra terceiros, cuja respectiva apólice deverá ser apresentada anualmente, na data a ser fixada pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos;
VI. Obrigatoriamente, os veículos devem ter Certificado de Propriedade (DUT) com registro de sua propriedade em nome da futura permissionária.
VII. Não será permitido o transporte de cadáveres em veículos inadequados para atividade, ou específicos para outros fins.
VIII. Os veículos utilizados nos serviços deverão ser periodicamente revisados para garantia de boas condições de uso na parte mecânica, elétrica e estética, mantendo a mais perfeita condição de higiene e limpeza.
IX. No acompanhamento do cortejo fúnebre os veículos deverão observar uma velocidade.
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE INDICAÇÃO DA ÁREA E QUE A MESMA ENCONTRA-SE LIVRE DE QUAISQUER ÔNUS
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 002/2016
A empresa , inscrita no CNPJ (M.F.) sob o nº , sediada à Rua/Avenida nº ,
Setor/Bairro , na cidade de
, DECLARA que:
Estado de
a) a área objeto da presente licitação encontra-se situada , próximo ao (indicação de ponto de referência), no Bairro , na cidade , Coordenada Geográfica: , inscrita no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Caldas Novas sob n.º , em nome de: .
b) que a área acima indicada encontra-se livre e desembaraçada de quaisquer ônus judiciais e/ou extrajudiciais, e que atende aos requisitos previstos no presente processo licitatório para implantação de Cemitério, tipo Parque.
Caldas Novas, _ de de 2016
Carimbo, nome e assinatura do responsável legal
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVINIENTE À HABILITAÇÃO E DO NÃO EMPREGO DA MÃO DE OBRA DE MENOR
, inscrita no CNPJ
N.º: com sede na cidade de (n.º de inscrição) por intermédio de seu representante legal, o (a) Sr.(a) infra-assinado, portador(a) da Carteira de Identidade n.º e portador(a) do CPF/MF n.º , para os fins de habilitação na CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 002/2016, DECLARA expressamente que:
a) Em atendimento ao edital da CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 002/2016, DECLARA, sob as penas cabíveis que até a presente data não há superveniência de fatos impeditivos à habilitação por ocasião da participação na referida Concorrência Pública, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
b) Que não utiliza mão de obra direta ou indireta de menores de 18 (dezoito) anos para a realização de trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres, bem como não utiliza, para qualquer trabalho, mão de obra direta ou indireta de menores de 16 (dezesseis) anos, exceto na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos. (conforme Lei n°9.854/99).
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos na condição de aprendiz ( ). (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
, de de 2016.
(assinatura do representante legal)
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
, inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal, o (a) Sr. (a.) , portador(a) da Carteira de Identidade nº
e do CPF nº , DECLARA sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que esta empresa, na presente data, é considerada:
( ) MICROEMPRESA, conforme Inciso I do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006;
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme Inciso II do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006.
Declara ainda que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
, de de 2016.
Nome Cargo RG
Telefone, e-mail para contato:
OBS. 1) Assinalar com um “X” a condição da empresa.
Nome e assinatura do Contador da ME ou EPP CRC n.
OBS.: Esta declaração deverá ser entregue ao Presidente dentro do envelope de habilitação exigidos nesta licitação, pelas empresas que pretenderem se beneficiar do regime diferenciado e favorecido previsto Lei Complementar nº 123/2006 anexando também a Certidão da Junta Comercial comprobatório de seu enquadramento como ME ou EPP, conforme artigo 8º da DNRC nº 103 de 30/04/2009, com data de emissão não superior a 180 dias consecutivos.
PREFEITURA DE CALDAS NOVAS - CNPJ 01.787.506/0001-55
Avxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000 - Telefones (064) 3454 – 3500 ou (064) 3454 - 3558 - Caldas Novas - GO 25
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ANEXO VII
CONTRATO DE PERMISSÃO, QUE ENTRE SI, CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CALDAS NOVAS E A EMPRESA
, NA FORMA DESCRITA ABAIXO:
Nº.
Por este instrumento de contrato que entre si fazem o MUNICÍPIO DE CALDAS NOVAS, estado de Goiás, com sede nesta cidade na avenida Xxxxxxxx Xxxxxx, s/n, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º
..............................., representado pelo seu Exmo Sr. Prefeito Municipal, o Sr.
, brasileiro, casado, inscrito no CPF/MF sob o n.º e no RG sob o n.º
, residente e domiciliado nesta cidade, no uso de suas atribuições legal, no uso de suas atribuições legais, doravante denominado CONCEDENTE, e de outro lado, a empresa
, neste ato denominada permissionária, têm como justo e contratado o que segue, regido pelas cláusulas e disposições seguintes:
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL – O presente contrato é regido pela Lei nº 8.666/93, Lei 8987/95 e Lei Municipal Complementar n.º 049/2016, na modalidade Concorrência Pública, tipo Melhor Proposta Técnica.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO CONTRATUAL
Constitui com objeto do presente contrato OUTORGA DE PERMISSÃO PARA IMPLANTAÇÃO E EXPLORAÇÃO DE CEMITÉRIO, TIPO PARQUE, DESTINADO EXCLUSIVAMENTE À INUMAÇÃO DE CADÁVERES HUMANOS, CONFORME TERMO DE REFERENCIA E ANEXOS, definido com
serviço Público local, é outorgada por conta e risco da permissionária e por prazo determinado, sujeitando-se a permanente fiscalização, podendo ser exigida a implementação de melhorias para atualizar o atendimento ao usuário, como forma de prestação do serviço adequado.
O empreendimento será implantado e construído em terreno particular, pertencente à permissionária, situado na , neste município, com área total de
m² nas proximidades do , com limites e confrontações discriminadas na Escritura de Compra e Venda lavrada às fls. do Livro
, no Tabelionato de Caldas Novas e transcrita no Cartório de Registro de Imóveis da Cidade de Rio Verde, referente à matrícula de nº , cujo Projeto Arquitetônico foi devidamente aprovado pela Comissão Técnica e fica fazendo parte integrante deste.
Paragrafo único - A permissionária deverá, ainda IMPLANTAR um BOSQUE com área total de
-m² contendo espécies nativas da Região e pistas de caminhadas, de acordo com o Projeto devidamente aprovado pela Comissão Técnica, que fica fazendo parte integrante deste.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO EMPREENDIMENTO
O valor estimado do empreendimento é de R$ ( ).
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA
A execução do contrato ora previsto, em face de sua modalidade e forma de operação dispensa previsão ou dotação orçamentária, sendo a empresa contratada remunerada diretamente da execução do contrato, não gerando nenhum custo para a municipalidade.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA PERMISSIONÁRIA / MUNICÍPIO
São obrigações da permissionária, além das demais previstas em contrato e legislação pertinente:
I. Executar os serviços nas condições e quantidades estipuladas pela Secretaria de Obras e Serviços Urbanos em estrita observância das especificações do Edital, Termo de Referência e da proposta;
I. Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente licitação;
I. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
IV. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato;
V. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato;
VI. Disponibilizar os imóveis destinados à realização de velórios, os veículos para transporte dos corpos, o pessoal para execução dos serviços e toda a estrutura para cumprimento fiel do serviço a ser concedido;
VI. Os serviços objetos da permissão serão executados dia e noite, todos os dias até o término do prazo contratual.
V I. Prestar serviço adequado, na forma prevista em lei, nas normas técnicas aplicáveis e no contrato;
IX. Manter em dia o inventário e o registro dos bens vinculados à permissão, conforme preceitua a legislação pertinente;
X. Prestar contas da gestão do serviço ao poder concedente e aos usuários, nos termos definidos no contrato;
XI. Cumprir e fazer cumprir as normas do serviço e as cláusulas contratuais da permissão;
XI. Permitir aos encarregados da fiscalização livre acesso, em qualquer época, às obras, aos equipamentos e às instalações integrantes do serviço, bem como a seus registros contábeis;
X I. Zelar pela integridade dos bens vinculados à prestação do serviço, bem como segurá-los adequadamente;
XIV. Dispor de catálogo da Xxxxxx em local visível e apresentá-lo quando solicitado pelos familiares para hipótese de opção por modelo de serviço e produtos.
XV. E demais encargos previstos no artigo 31 da Lei 8.987/95.
CLÁUSULA QUINTA – OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
São obrigações do MUNICÍPIO:
I. Receber provisoriamente os serviços prestados, disponibilizando local, data e horário;
II. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos;
III. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor especialmente designado;
IV. Regulamentar o serviço concedido e fiscalizar permanentemente sua execução;
V. Aplicar as penalidades regulamentares e contratuais;
VI. Intervir na prestação do serviço, nos casos e nas condições previstos em lei;
VII. Extinguir a permissão, nos casos previstos em lei e na forma prevista no contrato;
VIII. Homologar reajustes e proceder à revisão das tarifas na forma da lei, das normas pertinentes e do contrato;
IX. Cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares do serviço e as cláusulas contratuais da permissão;
X. Zelar pela boa qualidade do serviço, receber, apurar e solucionar queixas e reclamações dos usuários, que serão cientificados, em até 30 (trinta) dias, das providências tomadas;
XI. Estimular o aumento da qualidade, produtividade, preservação do meio ambiente e conservação;
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
Considerando o caráter do empreendimento, o prazo de duração da outorga é de 15 (quinze) anos, contados da data da assinatura deste instrumento, que poderá ser renovado por iguais períodos, em razão da conveniência e a critério da concedente.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA EXECUÇÃO E DO RECEBIMENTO
I. Os prazos de início de etapas de execução, de conclusão, de entrega, de observação e de recebimento definitivo, conforme o caso;
I. O prazo para execução será de até 36 (trinta e seis) meses, a contar da emissão da Ordem de Serviços, atendendo o cronograma físico financeiro, para a conclusão da construção do Cemitério Público Municipal e do Cemitério, tipo Parque;
I. Executado o contrato, o seu objeto será recebido em se tratando de obras e serviços:
a) Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias de comunicação escrita do contratado;
b) Definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais;
b.1)O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança da obra ou do serviço, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato;
b.2) O prazo a que se refere à alínea b do inciso III desta Cláusula não poderá ser superior a 90 (noventa) dias.
CLÁUSULA OITAVA – DA FORMA E CONDIÇÕES DE IMPLANTAÇÃO DO CEMITÉRIO DA PERMISSIONÁRIA
O Cemitério, tipo Parque será implantado por conta da permissionária, que responderá por todos os custos decorrentes das edificações indicadas nos projetos apresentados e devidamente aprovados pela Comissão Técnica.
CLÁUSULA NONA – DACESSÃO DO CEMITERIO PUBLICO MUNICIPAL
I. Na presente permissão não haverá pagamento pela outorga, considerando que de acordo com o Estudo de Demanda e de Viabilidade Econômica (anexos ao Edital) indicam a necessidade de um novo Cemitério Público Municipal.
I. Assim, a futura permissionária será obrigada a IMPLANTAR um Cemitério Público Municipal, em área ANEXA AO EMPREENDIMENTO com instalações totalmente independente do Cemitério da permissionária Vencedora, com área total de m², contendo uma infra-estrutura de funcionamento, (contendo duas salas de administração, sanitários masculino e feminino, e PNE, sala para depósito de materiais e ferramentas, duas salas de velório, instalações hidráulica e elétrica, com área total de m², cujo projeto foi
aprovado pela Comissão Técnica.
I. A transferência e incorporação da área ao Patrimônio Público se efetivará concomitantemente com a assinatura da competente Escritura Pública.
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS PREÇOS E TARIFAS
I. A tarifa básica relativa à prestação de serviços obrigatórios é fixada previamente por lei
específica.
I. Os valores relativos a produtos e serviços, implementados posteriormente, dependerão de prévia aprovação da Concedente na forma estabelecida na legislação pertinente, mediante pleito formalizado pela permissionária.
I. Os preços e tarifas serão atualizados periodicamente, de acordo com as diretrizes econômicas vigentes à época, de acordo com as normas previstas na legislação pertinente.
IV. A tarifa de preços será sempre fixada pelo Concedente, obrigando-se a permissionária pela publicidade em locais de fácil acesso aos usuários, assegurando a sua prática com absoluta integralidade e lealdade.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA ADMINISTRAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO CEMITÉRIO DA PERMISSIONÁRIA
I. A administração do cemitério é da competência da permissionária, em estrita observância às normas regulamentares para a atividade.
I. A exploração e o funcionamento do cemitério serão regulamentados em regimento próprio.
I. A Concedente poderá designar um ou mais órgão de sua estrutura organizacional, para fiscalizar a exploração e funcionamento do cemitério.
IV. A Concedente exercerá efetiva fiscalização na execução dos serviços através de servidores previamente designados.
V. A permissionária somente promoverá o sepultamento de corpos que apresentarem documentação hábil à Administração do Cemitério.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA ADMINISTRAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO CEMITÉRIO PÚIBLICO MUNICIPAL
I. A administração do Cemitério Público Municipal é da competência da permissionária, inclusive deverá arcar com todos os custos de manutenção e edificações necessárias a sua conservação e o seu funcionamento, devendo observar as normas previstas nos Anexos deste Termo, e em especial nas normas contidas no Regimento Interno dos Cemitérios, que fica fazendo parte integrante deste Edital.
I. A Concedente designará um ou mais órgão de sua estrutura organizacional, para fiscalizar a exploração e funcionamento do cemitério.
I. A permissionária somente promoverá o sepultamento de corpos que apresentarem documentação hábil à Administração do Cemitério.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS DIREITOS E DEVERES DOS USUÁRIOS
São deveres e direitos dos Usuários, além daqueles previstos na Lei Federal n.º 8987/1995: receber serviço adequado;
I. receber do poder concedente e da permissionária informações para a defesa de interesses individuais ou coletivos;
II. obter e utilizar o serviço, com liberdade de escolha entre vários prestadores de serviços, quando for o caso, observadas as normas do poder concedente.
III. levar ao conhecimento do poder público e da permissionária as irregularidades de que tenham conhecimento, referentes ao serviço prestado;
IV. comunicar às autoridades competentes os atos ilícitos praticados pela permissionária na prestação do serviço;
V. contribuir para a permanência das boas condições dos bens públicos através dos quais lhes são prestados os serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS PENALIDADES
Caso a CONTRATADA não cumpra quaisquer das obrigações assumidas, ou fraude, por qualquer
meio, o presente contrato, poderão ser aplicadas, segundo a gravidade da falta cometida, uma ou mais das seguintes penalidades, a juízo da Administração da Prefeitura:
I. Advertência por escrito;
II. Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato pelo atraso na entrega, até o limite de 20 (vinte) dias, o que ensejará a rescisão do contrato;
III. Multa de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, caso a CONTRATADA não cumpra com as obrigações assumidas, salvo por motivo de força maior reconhecida pela Administração do Município;
IV. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
V. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
PARÁGRAFO ÚNICO – As multas referidas nesta cláusula poderão ser descontadas no pagamento ou cobradas judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA RESCINDIBILIDADE
Este contrato poderá ser rescindido:
I. Por mútuo acordo entre as partes contratantes, hipótese em que caberá a CONTRATADA receber o valor de acordo com o serviço prestado;
I. Caso a CONTRATADA transfira, no todo ou em parte, as obrigações decorrentes deste instrumento sem prévia anuência do CONTRATANTE;
I. Se a CONTRATADA deixar de cumprir, total ou parcialmente, as obrigações deste contrato;
IV. Atraso na conclusão das obras;
V. Desatender às determinações do servidor do CONTRATANTE, no exercício de suas atribuições de acompanhamento e fiscalização da execução do contrato;
VI. Cometer, reiteradamente, faltas na execução do contrato;
VI. For objeto de fusão, cisão ou incorporação que prejudique a execução do contrato;
VIII.E demais motivos de rescisão prevista nos Arts. 77, 78 e 79 da Lei nº 8.666/93, de 21/06/93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS BENS REVERSÍVEIS
Ι. Na eventualidade de ocorrer a rescisão do presente Contrato de permissão, a qualquer época e quaisquer que sejam as circunstâncias, todos os bens incorporados ao empreendimento serão revertidos ao patrimônio público do Município.
ΙΙ. Para se consumar a rescisão, impõe-se que os valores dos bens a serem incorporados ao Patrimônio Público sejam ressarcidos à permissionária, mediante prévio processo de apuração do conteúdo econômico envolvido, a cargo de uma Comissão Especial, composta por um representante da Concedente, um representante da permissionária, um representante do CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) , um representante da CAU ( Conselho Regional de Arquitetura) e um representante do CRECI (Conselho Regional dos Corretores de Imóveis).
ΙΙΙ. Da avaliação total do empreendimento se deduzirá o valor das receitas líquidas contabilizadas pela permissionária, devendo o saldo ser pago em até 180 (cento e oitenta) dias, contados da data da rescisão.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - PRESTAÇÃO DE CONTAS
A permissionária manterá a disposição do Poder CONCEDENTE, independentemente de prévio aviso, todos os documentos, contratos, recibos, demonstrativos do movimento financeiro, etc., visando ao seu controle da relação contratual. Anualmente, deverá a permissionária fazer publicar, no Diário Oficial do Estado, o balanço patrimonial de atividades do exercício anterior.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA EXTINÇÃO DA PERMISSÃO
I. A extinção deste CONTRATO DE PERMISSÃO enseja as conseqüências contratuais e as
previstas em lei.
II. Extingue-se a permissão ADMINISTRATIVA observadas as normas legais específicas, quando ocorrer:
a) advento do termo contratual;
b) encampação;
c) caducidade;
d) rescisão;
e) falência ou extinção da SPE; e
f) anulação.
III. Extinta a permissão ADMINISTRATIVA, retornam à PODER CONCEDENTE todos os BENS REVERSÍVEIS, livres e desembaraçados de quaisquer ônus ou encargos, inclusive sociais e trabalhistas, direitos e privilégios transferidos à SPE, conforme estabelecido no CONTRATO DE PERMISSÃO.
IV. No caso de extinção da permissão, a PODER CONCEDENTE poderá:
a) assumir a prestação dos SERVIÇOS concedidos, no local e no estado em que se
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encontrar;
b) ocupar e utilizar os locais, instalações, equipamentos, materiais e recursos humanos empregados na execução dos SERVIÇOS, necessários à sua continuidade;
c) reter e executar as garantias contratuais, para recebimento de multas administrativas e ressarcimento de prejuízos causados pela SPE, caso a extinção do CONTRATO DE PERMISSÃO tenha ocorrido por culpa ou dolo da SPE;
d) aplicar as penalidades cabíveis, caso a extinção do CONTRATO DE PERMISSÃO tenha ocorrido por culpa ou dolo da SPE.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA FISCALIZAÇÃO DA PERMISSÃO
I. A fiscalização do serviço será feita por intermédio de órgão técnico do poder concedente ou por entidade com ele conveniada, e, periodicamente, conforme previsto em norma regulamentar, por comissão composta de representantes do poder concedente, da permissionária e dos usuários, conforme previsto no artigo 30 da Lei 8.987/95.
I. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o artigo 70 da Lei nº 8.666/93.
I. A permissionária deverá permitir ao pessoal da fiscalização, livre acesso às suas instalações, fornecendo quando for solicitado, todos os dados e elementos referentes aos serviços, objeto do contrato.
IV. Além da fiscalização normal, as eventuais reclamações dos cidadãos serão imediatamente verificadas por sindicâncias, garantido o contraditório e a ampla defesa, confirmadas as irregularidades, serão aplicadas as sanções cabíveis.
V. A permissionária estará sujeita a qualquer tempo, a ampla fiscalização da prestação dos serviços, pela Prefeitura, incluindo-se o estado de conservação e manutenção dos veículos, equipamentos e instalações, atos comportamentais de seus empregados ou prepostos, relativos ao usuário, cobrança dos preços e demais itens que influenciam na qualidade da prestação de serviço, bem como as relações negociais estabelecidas entre as partes, observando ainda o inciso V do artigo 30 da Lei 8.987/95.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DAS ALTERAÇÕES
Qualquer alteração deste contrato só poderá ser efetuada mediante Termo Aditivo.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
I. O acompanhamento da execução dos serviços será realizado pelo Secretário de Obras e Serviços Urbanos ou engenheiro devidamente habilitado e designado pela Secretaria de Obras e Serviços Urbanos
I. A presença da fiscalização nos serviços não diminuirá a responsabilidade da
permissionária em quaisquer ocorrências, atos, erros ou omissões verificadas no desenvolvimento dos trabalhos ou a ele relacionadas;
I. No caso de dúvidas, erros, incoerências ou divergências que possam ser levantadas através do caderno de encargos, especificações ou projetos, a fiscalização deverá ser obrigatoriamente consultada a fim de que sejam tomadas as devidas providências, inclusive no caso de necessidade de mudança nas especificações ou substituição de algum material por seu equivalente, a permissionária deverá apresentar solicitação escrita minuciosamente justificada à fiscalização da obra;
IV. Nos casos omissos, serão aplicadas às regras da Lei 8987/95, Lei nº 8.666/93 e suas alterações, os princípios do Direito Administrativo e Constitucional e os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições do Direito Privado;
V. Em caso algum, o MUNICÍPÍO pagará indenização a permissionária por encargos resultantes da Legislação Trabalhista e da Previdência Social, oriundos de contrato entre o mesmo e seus empregados.
VI. A reclamação do usuário do serviço será motivo para instauração de sindicância, que sendo concluída pela procedência sem que ocorra a regularização pela permissionária, ensejará a aplicação de penalidades.
VI. É vedada a transferência da permissão sem prévia autorização da concedente, que terá livre
arbítrio para denegá-la, caso em que promoverá a encampação do cemitério, na forma da lei.
V I. Todos os encargos (taxas, tributos, etc) que incidirem sobre a exploração do empreendimento objeto deste instrumento são de responsabilidade exclusiva da permissionária.
IX. É facultado ao Município outorgar outras concessões, através de procedimentos licitatórios pertinentes, para empreendimentos similares sem que caiba à permissionária qualquer pretensão à indenização.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA– DO FORO
O Foro do presente Contrato é o da cidade de Caldas Novas - GO, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, por estar assim de acordo, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias, juntamente e na presença de duas testemunhas idôneas.
Caldas Novas, de de .
Contratante
_ Contratada
TESTEMUNHAS:1ª 2ª CPF CPF
ANEXO VIII
ARQUIVOS DIGITAIS:
Estudo de Viabilidade Econômica (documento em arquivo digital) Estudo de Demanda (documento em arquivo digital)
Lei Referente à Permissão (documento em arquivo digital)
Deverão ser adquiridos no Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal no horário das 8h às 12h e das 14h as 17h , pelo telefone (0xx) 00 0000-0000. Os Anexos acima descritos poderá ser solicitado por email ou ser adquiridos no Departamento de Licitações, mediante a entrega de um PEN DRIVE para a gravação dos mesmos.
ANEXO IX
MODELO
EDITAL CONCORRÊNCIA PÚBLICA N°002/2016
DECLARAÇÃO I
A empresa......................................................., inscrita no CNPJ (M.F.) sob o nº.
.................., sediada à Rua/Avenida......................................nº.............., Setor/Bairro......................, na
cidade de ...................... Estado de ........................, DECLARA, sob as penas cabíveis que possui todos os requisitos exigidos no Edital de Concorrência Pública nº.( ) /2016, objeto do Processo nº.
, para a habilitação, quanto às condições de qualificação jurídica, técnica, econômico- financeira e regularidade fiscal, DECLARANDO ainda, estar ciente que a falta de atendimento a qualquer exigência para habilitação constante do Edital, ensejará aplicação de penalidade a Declarante.
Município,.............../ /2016
Assinatura e Carimbo (responsável ou representante legal)
ANEXO X
MODELO
EDITAL CONCORRÊNCIA PÚBLICA N°002/2016
DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
A empresa ............................inscrita no CNPJ nº , Declara, sob as penas da lei, que não foi
declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública.
Por ser verdade, firmamos o presente.
, em de de 2016.
Assinatura do Representante Legal da Empresa e Carimbo