ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ
Comissão Permanente de Licitação
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2022 – CPL/ALEPA
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6438/2021
OBJETO:
Data: 07/04/2022
Horário: 10:00 h
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE OBRA DE ENGENHARIA NO I COMAR
Apensados:
1) Contrato de Promessa de Permuta celebrado entre a UNIÃO, por meio do Comando da Aeronáutica, representado pelo Primeiro Comando Aéreo Regional e o Estado do Pará, representado pelo seu Governador, e na condição de INTERVENIENTE DESTINATÁRIA, a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ (ALEPA), representada pelo seu Presidente, Deputado Estadual XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX. (Cartório Chermont -1º Ofício – LIVRO Nº 28 – FOLHA Nº 88).
2) Contrato de Doação, com encargo, que faz a UNIÃO e o ESTADO DO PARÁ, de um imóvel com área de terreno de 25.744,57 m², localizado na Av. Xxxxx Xxxxx, s/nº, ao lado do atual Comando Geral do Corpo de Bombeiro Militar do Pará, bairro Sacramenta, no Município de Belém, Estado do Pará, conforme Processo nº 04957.003247/2014-43. Como OUTORGANTE DOADORA a UNIÃO e como OUTORGADO DONATÀRIO o ESTADO DO PARÁ, e na condição de INTERVENIENTE DESTINATÁRIA, a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ – ALEPA, representada pelo seu presidente, Deputado Estadual XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX (Cartório Chermont -1º Ofício – LIVRO Nº 28 – FOLHA Nº 116).
3) Termo de Ajuste de Conduta nº 001/COMAR1/2021 (Processo Administrativo de Gestão nº 67210.006941/2014-66) – tem por objeto a regulação e a solução das situações pendentes do Contrato de Promessa de Permuta, firmado em 15 de abril de 2014, que visava a permuta de área da União, sob a jurisdição do I COMAR, após a execução por parte do Estado/ALEPA, das obras elencadas no item III – Cláusula sétima, em favor da União, uma vez satisfeitas, lavrada perante à SPU/PA sob o livro nº folhas 116, usque 119, de 03.06.2015, passa a ter eficácia em sua plenitude.
Rua do Aveiro nº 130 (Praça Xxx Xxxxx XX), Bairro: Cidade Velha, Belém-PA Telefones: (00)0000-0000 / CPL: (00) 0000-0000
PREÂMBULO
A Assembleia Legislativa do Estado do Pará, por meio de sua Comissão Permanente de Licitação, designada pelo Ato da Mesa nº 076/2021, com sede na Xxx xx Xxxxxx xx 000, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, XXX 00.000-000, torna público para conhecimento dos interessados, de acordo com o Processo Administrativo nº 6438/2021, a realização da licitação na modalidade CONCORRÊNCIA PÚBLICA, POR EXECUÇÃO INDIRETA, NO REGIME DE EMPREITADA POR PREÇO
UNITÁRIO, de acordo com o disposto na alínea “b”, do inciso II do artigo 10 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, DO TIPO MENOR PREÇO POR LOTE, tendo como objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE OBRA
DE ENGENHARIA NO I COMAR, conforme consta neste Edital e seus Anexos, de acordo com o que determina a Lei Federal nº 8.666/93, suas alterações e demais legislações pertinentes.
Recebimento e início da abertura dos envelopes "DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO" e "PROPOSTA DE PREÇOS":
LOCAL: Auditório “Xxxx Xxxxxxx” Palácio Cabanagem – Prédio Sede da ALEPA. ENDEREÇO: Rua do Aveiro, 130, Cidade Velha, Belém-PA - Fone (00) 0000.0000 / 3213.4422.
DATA: 07 de abril de 2022. HORÁRIO: 10:00 h (dez horas).
GLOSSÁRIO:
Sempre que as palavras indicadas abaixo ou os pronomes usados em seu lugar aparecerem neste documento de licitação, ou em quaisquer de seus Anexos, terão o significado a seguir determinado:
a) CONTRATANTE/ALEPA: Assembleia Legislativa do Estado do Pará;
b) I COMAR: Primeiro Comando Aéreo Regional
c) PROPONENTE/CONCORRENTE/LICITANTE: Empresa que apresenta documentos e propostas para o objeto desta licitação;
d) CONTRATADA: Empresa vencedora desta licitação e em favor da qual for adjudicado o objeto do Contrato;
e) CPL: Comissão Permanente de Licitação;
f) CFO: Comissão de Fiscalização de Obras da ALEPA
Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: ANEXO I- Modelo de Carta de Credenciamento;
ANEXO II- Declaração de opção pelo tratamento diferenciado e favorecido instituído pela Lei Complementar n° 123/2006;
ANEXO III- Modelo de declaração de inexistência de fatos impeditivos de participação nesta licitação;
ANEXO IV- Declaração de não contratação de menores;
ANEXO V- Visita Técnica – Carta de Credenciamento;
ANEXO VI- Declaração de Visita Técnica – Carta de Credenciamento;
ANEXO VII- Declaração de Renúncia à Visita Técnica;
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ANEXO VIII- Declaração de Nomeação de Responsáveis Técnicos;
ANEXO IX- Composição da Taxa de Bonificação e Despesas Indiretas (BDI);
ANEXO X- Declaração de Elaboração Independente de Proposta; ANEXO XI- Modelo para Apresentação da Proposta de Preços; ANEXO XII- Minuta de Contrato;
ANEXO XIII- Caderno de encargos, especificações técnicas e lista de serviços; Orçamentos; Projetos e Cronograma físico-financeiro para o Lote I;
ANEXO XIV- Caderno de encargos, especificações técnicas e lista de serviços; Orçamentos; Projetos e Cronograma físico-financeiro para o Lote II;
ANEXO XV- Caderno de encargos, especificações técnicas e lista de serviços; Orçamentos; Projetos e Cronograma físico-financeiro para o Lote III;
1. DA FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA
A presente licitação, e a fiscalização dela decorrente, reger-se-á pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, suas alterações e demais legislações pertinentes.
2. | DO OBJETO |
A presente licitação tem por objeto a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE ENGENHARIA NO I COMAR”, de acordo com os Lotes abaixo, bem como, com este Edital e seus Anexos.
2.1. Das Especificações dos Lotes:
LOTE I | |
ITEM | OBRAS |
1 | REFORMA DAS INSTALAÇÕES ELÉTRICAS E CABEAMENTO ESTRUTURADO DO 1º ETA E ELOG NA ALA 9 |
2 | REFORMA DO TELHADO, PORTÕES E FACHADA DO HANGAR DO ESQUADRÃO 1°/8° Gav – BABE |
LOTE II | |
ITEM | OBRAS |
1 | OBRA DE SUBSTITUIÇÃO DA REDE HIDRAULICA, ESGOTO E HIGIENIZAÇÃO DA ÁGUA DA VILA RESIDENCIAL DA BASE AÉREA DE BELEM |
LOTE III | |
ITEM | OBRAS |
1 | REFORMA DOS BANHEIROS DO RANCHO DO I COMAR |
2 | CONSTRUÇÃO DO PRÉDIO DA DIVISÃO DE ASSISTÊNCIA AOS INATIVOS E PENSIONISTAS DO GAP-BE – DAIP-10 |
3 | CONSTRUÇÃO DE QUADRA COBERTA COM VESTIÁRIOS E QUATRO SALAS DE AULA NO I COMAR |
2.1. Os serviços serão executados nas áreas de Jurisdição do I COMAR Belém.
3. | DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA |
Todas as despesas decorrentes da presente licitação, compreendendo a totalidade do custo previsto para esta Concorrência Pública, correrão por conta da Assembleia
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Legislativa do Estado do Pará, e estão programadas em dotação orçamentária e orçamento próprio para o exercício de 2022, na classificação abaixo:
01101 – Assembleia Legislativa do Estado do Pará 00.000.0000.0000 – Construção da Nova Sede da Alepa
3000.00 – Despesas de Capital 3300.00 – Investimentos 3390.00 – Aplicação Direta
3390.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
01.031.1496.CNSED – Construção da Nova Sede da Alepa 4000.00 – Despesas de Capital
4400.00 – Investimento 4490.00 – Aplicação Direta 3390.51 – Obras e Instalações
4. | DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO |
4.1. Poderão participar do certame quaisquer licitantes, cujo objetivo social, expresso no estatuto ou Contrato Social, especifique atividade pertinente e compatível com o objeto licitado.
4.2. Não poderão participar desta licitação:
4.2.1. Interessados proibidos de participar de licitações e celebrar Contratos Administrativos, na forma da legislação vigente;
4.2.2. Interessados suspensos de participar em licitação pública, conforme art. 87, inciso III, da Lei Federal nº 8.666, de 1993;
4.2.3. Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;
4.2.4. Mais de uma empresa sob o controle acionário de um mesmo grupo de pessoas físicas ou jurídicas;
4.2.5. Entidades estrangeiras que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
4.2.6. Interessados que estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação;
4.2.7. O autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica, exceto no caso previsto no § 1º do art 7º da Lei Federal nº 8.666/93;
4.2.8. Entidade empresarial responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado;
4.2.9. Servidor, deputado ou dirigente da Assembleia Legislativa do Estado do Pará ou responsável pela licitação;
4.2.10. Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei Federal nº 8.666, de 1993.
4.3. Será livre a participação de empresas em regime de consórcio, obedecidas às disposições constantes no art. 33 da Lei Federal nº 8.666/93.
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4.3.1. Não será admitido que empresas consorciadas participem de mais de um consórcio ou isoladamente neste certame, conforme art. 33, IV da Lei Federal nº 8.666/93.
4.4. Observado o disposto na Lei Complementar nº 123/2006, regulamentada pelo Decreto Federal nº 8.538/2015, será concedido tratamento favorecido, diferenciado e simplificado para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, nos termos definidos na citada legislação.
4.5. As licitantes que optarem pelo tratamento diferenciado e favorecido citado no subitem 4.4, deverão apresentar a Declaração de Opção conforme modelo constante do Anexo II deste Edital, acompanhado da documentação comprobatória de seu enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, em cumprimento ao Decreto Federal º 8.538/2015.
4.6. As licitantes interessadas em participar do certame não necessitam encaminhar seus representantes legais para entregar os envelopes com os Documentos de Habilitação e as Propostas de Preços, podendo, inclusive, encaminhá-los via Correio ou outro meio similar de entrega, atentando para as datas e horários finais para recebimento dos mesmos, constantes neste Edital, bem como, os Lotes que deseja concorrer. A correspondência deverá ser endereçada, com aviso de recebimento, para a Comissão Permanente de Licitação, na sede da Assembleia Legislativa do Estado do Pará, Rua do Aveiro nº 130, bairro Cidade Velha, Cidade Belém, Estado do Pará, Xxx 00.000-000, e conter os envelopes acima mencionados, além das declarações complementares, com antecedência mínima de 1 (uma) hora do momento marcado para abertura da sessão pública.
5. DA VISITA TÉCNICA
5.1. Será proporcionada às licitantes visita técnica ao local onde serão executados os serviços, antes da apresentação de suas propostas. Todas as condições locais deverão, então, ser adequadamente observadas, avaliadas e consideradas por parte das licitantes, devendo ainda ser pesquisados e levantados todos os elementos e quantitativos que possam ter influência na proposta de preços e no desenvolvimento dos trabalhos. Caso a proponente não realize a visita técnica e demais procedimentos daí decorrentes, acarretará que, em hipótese alguma, a Assembleia Legislativa do Estado do Pará aceitará posteriores alegações com base em desconhecimento das condições do local onde os serviços serão executados, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes das execuções a serem realizadas, que utilize como justificativa para inexecução ou execução irregular das obras e serviços a serem prestados, bem como, a majoração dos preços contratados, devendo a licitante vencedora assumir todos os ônus das obras e serviços, materiais e equipamentos decorrentes de fatos supervenientes previsíveis.
5.2. A visita técnica tem como, um de seus objetivos, dentre outros, evitar futuras alegações por parte da Contratada de insuficiência de dados e informações sobre os serviços licitados e/ou condições locais existentes como argumentação para modificação dos preços ou das condições de sua proposta apresentados durante a fase do processo licitatório.
5.3. Para realização da visita técnica as empresas interessadas deverão designar pelo menos 01 (um) responsável técnico, obrigatoriamente Engenheiro Civil ou Arquiteto, para realização de vistoria ao local onde serão executadas as obras objeto
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desta Concorrência, até o quinto dia útil anterior à data fixada para o recebimento dos envelopes “Documentos de Habilitação” e “Proposta de Preços”, para inteirar-se das condições e do grau de dificuldades existentes no local, em companhia do servidor, designado pelo Presidente da Comissão de Fiscalização de Obras-CFO da Assembleia Legislativa do Estado do Pará e do Militar ou servidor civil designado pelo Primeiro Comando Aéreo Regional (I COMAR) para dirimir as dúvidas e apresentar as condições do local de execução dos serviços, mediante agendamento prévio através dos telefones (00) 0000-0000 / 3213.4409 / 3213.4350 (CFO).
5.4. Os responsáveis técnicos, designados pela licitante para realização da visita ao local da realização dos serviços, deverão apresentar-se munidos da Carta de Credenciamento da empresa, de acordo com o modelo constante do Anexo V, deste Edital, bem como, os documentos de identificação;
5.5. A Declaração de Visita Técnica, elaborada de acordo com o modelo constante no Anexo VI, deverá ser assinada pelo responsável designado pela ALEPA para esse fim, devendo, ainda, a Declaração, ser “incluída no envelope de habilitação”, conforme previsto no subitem 8.2.5.6 do presente Edital.
5.6. É imprescindível que na visita técnica seja esclarecida toda e qualquer dúvida referente aos serviços públicos que estarão disponíveis por conta da Contratante, como: energia elétrica e água. A Contratada deverá arcar com as despesas das ligações provisórias, devendo estar ciente da distância do ponto mais próximo para a ligação, o qual não poderá acarretar nenhum tipo de ônus para a Contratante.
5.7. Caso a licitante não deseje realizar a Visita Técnica, a mesma estará obrigada a apresentar a Declaração de Renúncia à Visita Técnica, de acordo com o modelo constante no Anexo VII deste Edital, que deverá ser incluída no envelope “A” (Documentos de Habilitação), cuja não apresentação implicará, neste caso, na inabilitação da proponente no certame.
5.8. A Licitante, após a conferência dos quantitativos poderá solicitar esclarecimentos, por escrito, via Comissão Permanente de Licitação (CPL), após a realização da visita técnica, sobre qualquer quantitativo que julgar incorreto, até o segundo dia útil anterior à data fixada para o recebimento dos envelopes “Documentos de Habilitação” e “Proposta de Preços”, sob pena de aceitar como corretos os serviços e quantitativos apresentados pelo projeto.
6. | DO CREDENCIAMENTO |
0.0.Xx licitantes que desejarem manifestar-se durante as fases do procedimento licitatório, deverão estar devidamente representados por:
6.1.1. Titular da empresa licitante: que deverá apresentar cédula de identidade ou outro documento de identificação oficial, original e cópia, acompanhado de: original e cópia do Registro Comercial, no caso de empresa individual, Contrato Social ou Estatuto em vigor, no caso de Sociedades Comerciais e, no caso de Sociedades por Ações, dos documentos de eleição de seus administradores; inscrição do Ato Constitutivo, no caso de Sociedades Civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; e ata de fundação e Estatuto Social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, no caso de Sociedades Cooperativas; sendo que em tais documentos devem constar expressos poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, não sendo
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necessária assim, a apresentação da Carta de Credenciamento prevista no Anexo I
deste Edital.
6.1.2. Representante designado pela empresa licitante: que deverá apresentar instrumento de procuração (pública ou particular) ou documento equivalente, ou apresentação da Carta de Credenciamento – Anexo I deste Edital, com poderes para se manifestar em nome da empresa licitante em qualquer fase da licitação, acompanhado da cédula de identidade original e cópia totalmente legível, acompanhado também de original e cópia do: Registro Comercial, no caso de Empresa Individual; Contrato Social ou Estatuto em vigor no caso de Sociedades Comerciais, e, no caso de Sociedades por Ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de Sociedades Civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; e Ata de fundação e Estatuto Social em vigor, com a Ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, no caso de sociedades cooperativas;
6.1.3. Cada representante legal/credenciado deverá representar apenas uma empresa licitante.
6.1.4. A credencial será apresentada à Comissão Permanente de Licitação no início dos trabalhos, isto é, antes da abertura dos envelopes de Habilitação e Proposta de Preços.
6.1.5. A não apresentação do credenciamento não inabilitará a licitante, mas impedirá o seu representante de se manifestar e responder em seu nome durante a realização do certame e somente poderá participar da sessão na condição de ouvinte.
6.1.6. Cada licitante poderá ter apenas um representante credenciado, cujo credenciamento será realizado imediatamente antes da abertura do envelope de Habilitação.
7. | DOS PROCEDIMENTOS NA SESSÃO DE ABERTURA DA LICITAÇÃO E APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E PROPOSTAS DE PREÇOS. |
7.1. O credenciamento das licitantes e a entrega dos envelopes contendo os Documentos de Habilitação e Propostas de Preços serão realizados no dia 07 de abril de 2022, a partir das 10:00 horas (Horário Local), no auditório Xxxx Xxxxxxx, no segundo andar do prédio Cabanagem, sede da Assembleia Legislativa do Estado do Pará, localizado à Rua do Aveiro nº 130 – Bairro Cidade Velha – Cep: 66020-070, Belém-PA.
7.1.1. Caso não haja expediente na ALEPA na data constante do subitem anterior, a abertura da licitação será remarcada e agendada oportunamente, no mesmo horário, exceto se houver comunicação em contrário por parte da Comissão Permanente de Licitação, por meio de publicação no Diário Oficial do Estado do Pará e jornais locais de grande circulação.
7.1.2. Não será aceita, em qualquer hipótese, a participação de licitante retardatário, exceto na condição de ouvinte.
7.2. No local previsto para a realização da sessão, os trabalhos da CPL começarão com a identificação e qualificação/credenciamento dos titulares e/ou representantes das licitantes presentes. Qualquer pessoa presente na sessão, não sendo membro da CPL ou representante legal das Licitantes, participará da reunião, exclusivamente, na
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condição de convidado, ouvinte ou observador, não podendo apreciar documentos, emitir pareceres ou firmar ponto de vista a respeito dos assuntos tratados, por não estar credenciado.
7.3. Serão recebidos os envelopes “Documentos de Habilitação – Envelope A” e “Propostas de Preços – Envelope B” das licitantes, os quais serão vistoriados quanto à sua inviolabilidade por todos os presentes, não sendo permitida a entrega posterior de qualquer documento;
7.4. Recomenda-se que o conteúdo dos envelopes seja apresentado sob a forma de encadernação, sem rasuras, emendas ou entrelinhas, com as folhas numeradas sequencialmente, da primeira à última, de modo a refletir o seu número exato, precedido de uma capa que o intitule e de um índice que relacione os documentos nele contidos e facilite seu manuseio pela CPL.
7.5. O caderno contendo os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO – Envelope A, descritos no ITEM 8 deste Edital deverá ser apresentado em envelope opaco e lacrado, identificado da seguinte forma:
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2022-CPL/ALEPA ENVELOPE “A” DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO LOTE (S)
RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE CNPJ
7.6. A PROPOSTA DE PREÇOS – Envelope B, deverá ser apresentada em papel timbrado da licitante, redigida com clareza, em língua portuguesa, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, sendo devidamente datada, assinada na última folha e rubricada nas demais, pelo representante legal da empresa licitante, inserida em envelope opaco e lacrado, identificado da seguinte forma:
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2022-CPL/ALEPA ENVELOPE “B” – PROPOSTA DE PREÇOS
LOTE(S)
RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE CNPJ
7.7. Abertos os envelopes “Documentos de Habilitação”, os membros da CPL e os representantes das licitantes rubricarão todos os documentos relativos à fase de habilitação;
7.8. Será, então, lavrada Ata que conterá as verificações e as análises da documentação pela CPL, bem como, a sua decisão quanto à fase de habilitação, quando no término, começará a contagem do prazo para interposição de recursos administrativos desta fase;
7.9. Havendo interposição de recursos, o Presidente da CPL concederá os prazos legais para a formalização, apresentação e julgamento dos recursos, em conformidade com o art. 109 da Lei Federal nº 8.666/93, fazendo constar em Ata todos os procedimentos;
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7.10. Caso as empresas habilitadas, bem como as inabilitadas, renunciem expressamente à interposição de recursos, proceder-se-á a abertura dos envelopes de Propostas de Preços;
7.11. Na ocorrência de todas as empresas serem inabilitadas, caberá à CPL a decisão de aplicar o disposto no § 3º, do art. 48, da Lei Federal nº 8.666/93;
7.12. Nos casos de ocorrência do disposto no subitem 7.9, os envelopes das Propostas de Preços, devidamente lacrados e rubricados pelos participantes, permanecerão sob a guarda da CPL até a nova data de abertura;
7.13. Julgados os recursos interpostos, as empresas licitantes serão notificadas a comparecer no local e hora marcadas, a fim de participarem da fase de abertura dos envelopes de Proposta de Preços, tudo mediante publicação na Imprensa Oficial e comunicação formal;
7.14. Após a divulgação do resultado da fase habilitatória, o Presidente da Comissão Permanente de Licitação dará início à fase de abertura e análise dos envelopes de Propostas de Preços das empresas habilitadas, o que poderá ocorrer em data diferente da fase anterior;
7.15. Abertos os envelopes de propostas de preços, as mesmas deverão ser rubricadas pelos membros da CPL e pelos representantes das licitantes presentes;
7.16. As Propostas de Preços serão submetidas à apreciação dos membros da CPL, bem como, de equipe técnica designada, caso requisitada, que se manifestará quanto à exequibilidade dos preços ofertados e conteúdo da proposta;
7.17. Será lavrada Ata, que será assinada pelos membros da CPL e representantes das licitantes presentes, momento em que as Propostas de Preços serão classificadas em ordem crescente, quando no término, começará a contagem do prazo para interposição de recursos administrativos desta fase;
7.18. Caso necessário, poderá ser agendada nova data para divulgação do resultado da análise técnica dos documentos de habilitação e das propostas de preços.
7.19. Na ocorrência de todas as propostas de preços serem desclassificadas, caberá à CPL a decisão de aplicar o disposto no § 3º, do art. 48, da Lei Federal nº 8.666/93;
7.20. Qualquer recurso, quanto aos atos da CPL, que não forem reconsiderados pela comissão, deverão ser dirigidos ao Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Pará-ALEPA, conforme § 4, art. 109, da Lei Federal nº 8.666/93, e protocolizado na Seção de Protocolo da ALEPA;
7.21. Decididos os recursos eventualmente interpostos, o resultado da licitação será submetido ao Presidente da ALEPA, para homologação e adjudicação.
7.22. A CPL fará divulgar o resultado final da licitação mediante publicação no Diário Oficial do Estado do Pará e/ou Diário Oficial da Assembleia Legislativa do Estado do Pará;
7.23. No caso de um mesmo DOCUMENTO comprovar exigência pertinente a mais de uma fase da licitação, que corresponde a envelope distinto (Fase Habilitação – Envelope “A”, Fase das Propostas de Preços – Envelope “B”) do Edital, deverão ser apresentadas tantas cópias quantas forem necessárias para integrar separadamente o agrupamento objeto da comprovação, não podendo a licitante alegar que o documento exigido em um envelope tenha sido apresentado em outro.
8. | DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (ENVELOPE A) |
8.1. Os “Documentos de Habilitação” deverão ser apresentados da seguinte forma:
8.1.1. Em originais ou publicação em Órgão Oficial, ou, ainda, por qualquer processo de cópia acompanhado de original para conferência.
8.1.2. Dentro do prazo de validade, para aqueles cuja validade possa expirar. Na hipótese de o documento não conter expressamente o prazo de validade, deverá ser acompanhado de declaração ou regulamentação do órgão emissor que disponha sobre a sua validade. Na ausência de tal declaração ou regulamentação, o documento será considerado válido pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a partir da data de sua emissão.
8.1.3. Rubricados e numerados sequencialmente, da primeira à última página, de modo a refletir seu número exato.
8.1.4. A eventual falta de numeração ou a numeração incorreta, não será motivo de inabilitação, porém será suprida pelo representante da licitante na sessão de abertura dos documentos de habilitação.
8.1.5. Os documentos apresentados deverão ser, obrigatoriamente, da mesma sede, ou seja, se da matriz, todos da matriz, se de alguma filial, todos da mesma filial, com exceção dos documentos que são válidos para matriz e todas as filiais. Caso a empresa seja vencedora, o Contrato será celebrado com a sede que apresentou a documentação.
8.2. A licitante deverá apresentar a seguinte documentação, no envelope A:
8.2.1. Habilitação Jurídica:
8.2.1.1. No caso de empresário individual, Registro Comercial;
8.2.1.2. Para as sociedades empresariais ou empresas individuais de responsabilidade limitada EIRELI: Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede da licitante, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
8.2.1.3. Em se tratando de Sociedades Comerciais: Contrato Social ou Estatuto em vigor, devidamente registrado, e, no caso de Sociedades por Ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
8.2.1.4. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
8.2.1.5. Inscrição do Ato Constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, no caso de Sociedades Simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
8.2.1.6. Decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País;
8.2.1.7. Os Atos Constitutivos das empresas licitantes deverão estar acompanhados dos demais documentos aditivos e modificativos do seu texto ou, preferencialmente, da respectiva consolidação.
8.2.2. Regularidade Fiscal e Trabalhista:
8.2.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
8.2.2.2. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual (Ficha de Inscrição Cadastral - FIC) ou Municipal (Ficha de Xxxxxxxx e Atualização Mobiliária - FICAM), quando for o caso, relativo ao domicílio ou sede da licitante, “pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual”;
8.2.2.3. Prova de regularidade para com as Fazendas:
a) Federal: Comprovação de regularidade, através de Certidão Negativa de Tributos e Contribuições Federais e da Dívida Ativa da União, bem como, com a Seguridade Social – INSS;
b) Estadual: Comprovação de regularidade, através de Certidão Negativa de Débitos (Tributária e Não Tributária);
c) Municipal: Comprovação de regularidade, através de Certidão Negativa de Débitos inscritos na Dívida Ativa Municipal;
8.2.2.4. Comprovação de Regularidade, através de Certidão negativa junto ao
FGTS, fornecida pela Caixa Econômica Federal;
8.2.2.5. Comprovação de regularidade, através de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), comprovando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho;
8.2.2.6. A Certidão Positiva com efeito de Negativa, tem o mesmo efeito da Certidão Negativa.
8.2.2.7. Caso a licitante seja considerada isenta de tributos relacionados ao objeto desta licitação, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração emitida pela correspondente Fazenda do domicílio ou sede da licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
8.2.2.8. Caso a licitante detentora do menor preço seja Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Sociedade Cooperativa, deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
8.2.3. Qualificação Técnica:
8.2.3.1. Registro ou inscrição da licitante no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo CAU, cuja jurisdição pertença a licitante, conforme a natureza que o serviço exija.
8.2.3.2. Declaração assinada pelo(s) responsável(eis) da licitante, contendo o nome dos responsáveis técnicos para a condução dos serviços, bem como, a qualificação de cada um deles, sendo necessário, no mínimo, conter 1 (um) Engenheiro Civil ou 1 (um) Arquiteto, 1 (um) Engenheiro de Segurança do Trabalho e 1 (um) Engenheiro Eletricista.
8.2.3.3. Apresentação de 01 (um) ou mais atestados, fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado no CREA/CAU da jurisdição onde os serviços foram executados, comprovando que a licitante já executou serviço compatível em características técnicas similares às do objeto da presente licitação, contendo, conforme serviços abaixo relacionados:
a) Fundações e Estruturas;
b) Estrutura de Concreto Armado;
c) Instalações Elétricas de Média e Baixa tensão para fins residenciais e comerciais;
d) Estruturas Metálicas;
e) Instalação de Sistemas de Proteção Contra Descargas Elétricas;
f) Sistema estruturado de Rede Lógica;
g) Recomposição de Pavimentação asfáltica;
h) Blokret sextavado e=10cm.
8.2.3.4. Registro ou Inscrição do(s) responsável(is) técnico(s) indicada, no CREA/CAU, cuja jurisdição pertença(m), juntamente com Atestado de Responsabilidade Técnica por execução de obra ou serviço de características semelhantes, limitadas estas, exclusivamente, às parcelas de maior relevância do objeto da licitação, comprovando experiência na execução dos seguintes serviços:
a) Fundações e Estruturas;
b) Estrutura de Concreto Armado;
c) Instalações Elétricas com Alta tensão para fins residenciais e comerciais;
d) Estruturas Metálicas;
e) Instalação de Sistemas de Proteção Contra Descargas Elétricas;
f) Sistema estruturado de Rede Lógica;
g) Recomposição de Pavimentação asfáltica;
h) Blokret sextavado e=10cm.
8.2.3.5. Para a comprovação do responsável técnico, não há necessidade de comprovação de quantidades mínimas nem de prazos. Atentar que o CREA/CAU do responsável é uma certidão distinta do CREA/CAU da empresa, conforme a natureza do serviço.
8.2.3.6. O(s) atestado(s) apresentado(s) deverá(ão) estar devidamente registrado(s) no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia CREA ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo CAU.
8.2.4. Qualificação Econômico-Financeira:
8.2.4.1. Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigíveis, e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais, quando encerrados há mais de três meses da data de apresentação da proposta, conforme art. 31, I, da Lei Federal nº 8.666/93;
8.2.4.2. O Balanço Patrimonial e as Demonstrações Contábeis deverão estar assinados por Xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, que seja registrado no Conselho Regional de Contabilidade, devendo também ter sido registrados na Junta Comercial do respectivo Estado da licitante;
8.2.4.3. Para efeito de participação neste certame, a validade do Balanço Patrimonial das licitantes será considerada da seguinte forma:
a) Empresas sujeitas ao regime de tributação com base no lucro presumido:
O último dia do mês de abril do ano subsequente ao exercício a que se referir o Balanço. Ex: Balanço Patrimonial do exercício 2021, ano calendário 2020, será considerado válido até 30 de abril de 2022.
b) Empresas sujeitas ao regime de tributação com base no lucro real:
O último dia do mês de junho do ano subsequente ao exercício a que se referir o balanço. Ex: Balanço Patrimonial do exercício 2021, ano calendário 2020, será considerado válido até 30 de junho de 2022.
8.2.4.4. As licitantes, através da análise do Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis de resultado do último exercício previsto em lei, deverão apresentar neste
Balanço, Índice de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), maior do que 1,0 (um);
a) será considerado como Índice de Liquidez Geral:
LG = Ativo Circulante + Realizável à Longo Prazo Passivo Circulante + Exigível à Longo Prazo
b) será considerado como Índice de Solvência Geral:
SG = Ativo Total
Passivo Circulante + Exigível à Longo Prazo
c) será considerado como Índice de Liquidez Corrente:
LC = Ativo Circulante Passivo Circulante
8.2.4.5. As empresas que apresentarem resultado igual ou menor que 1,0 (um), em qualquer dos índices referidos, quando da habilitação, deverão comprovar capital mínimo ou o patrimônio líquido não inferior a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, conforme art. 31, da Lei Federal nº 8.666/93;
8.2.4.6. Certidão Negativa de Falência, Recuperação Judicial ou recuperação extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da licitante.
8.2.4.6.1. Estão isentas de apresentação da Certidão referida no subitem 8.2.4.6, as licitantes que estão submetidas a processo de recuperação judicial ou extrajudicial, desde que demonstrem, na fase de habilitação, sua aptidão econômico-financeira que comprove suportar os custos de execução do Contrato, em conformidade com a jurisprudência da 1ª turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça), bem como, do art. 47 da Lei Federal nº 11.101, de 09/02/2005;
8.2.4.6.2. A Certidão Negativa de Falência, Recuperação Judicial ou Recuperação Extrajudicial que não estiver mencionando explicitamente o prazo de validade, somente será aceita com o prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua emissão.
8.2.5.Para fins de habilitação, a licitante deverá apresentar, ainda, a seguinte documentação complementar:
8.2.5.1. Declaração de Opção pelo Tratamento Diferenciado e Favorecido instituído pela Lei Complementar nº 123/2006, conforme modelo constante do Anexo II (se for o caso);
8.2.5.2. Declaração (assinada pelo responsável da empresa), na forma do Anexo III, de inexistência de fato impeditivo de participação de acordo com o parágrafo 2º do art. 32, da Lei Federal nº 8.666/93;
8.2.5.3. Declaração (assinada pelo responsável da empresa) de que não possui em seu quadro menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e de que não possui em qualquer trabalho menor de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos, e comprovação de
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cumprimento do previsto no Inciso “V” do art. 27 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de Junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, complementada pelo Decreto nº 4.358, de 05 de setembro de 2002, conforme o Anexo IV deste Edital;
8.2.5.4. Declaração (Carta de Credenciamento) do responsável técnico designado para a visita técnica ao local da obra, de acordo com o Anexo V deste Edital;
8.2.5.5. Declaração de Visita Técnica prevista no subitem 5.5, de acordo com o
Anexo VI deste Edital;
8.2.5.6.1. A não apresentação da Declaração de Visita Técnica, não inabilitará a proponente, que, no entanto, estará obrigada a apresentar a Declaração de Renúncia à Visita Técnica, conforme o Anexo VII deste Edital, cuja não apresentação, neste caso, implicará na inabilitação da licitante no certame;
8.2.5.8. Declaração de Elaboração Independente de Proposta (de acordo com o
Anexo X).
8.2.6. No caso de empresas reunidas em consórcio, deverá ser comprovada a existência de compromisso público ou particular de constituição do consórcio, com indicação da empresa-líder, que será a representante das consorciadas perante a Administração. Cada empresa consorciada deverá também apresentar a documentação de habilitação exigida neste edital;
8.2.7. Todos os documentos, quando apresentados em cópias, deverão estar acompanhados do original para conferência por parte da Comissão Permanente de Licitação;
8.2.8. Todas as declarações, solicitadas acima, devem ter a aposição da assinatura do representante legal da licitante e seu respectivo carimbo.
9. | DA PROPOSTA DE PREÇOS (ENVELOPE B) |
9.1. A proposta deverá indicar, rigorosamente, as obrigações constantes abaixo:
9.1.1. Valor total expresso em Reais (R$), para cada Lote pretendido, com duas casas decimais, em algarismos arábicos e por extenso, em língua portuguesa, entendendo- se que, em caso de divergência entre os valores expressos por essas modalidades, prevalecerá o valor por extenso. No valor total do Lote proposto, deverão estar incluídas todas as despesas com mão de obra, materiais, máquinas e equipamentos, encargos das leis trabalhistas, comerciais e sociais, todos os custos diretos e indiretos, taxas, inclusive as remunerações, despesas fiscais e financeiras, e quaisquer despesas extras necessárias, não especificadas neste Edital, mas julgadas essenciais ao cumprimento do objeto desta licitação, de modo a constituir a única contraprestação da CONTRATANTE pela execução completa dos serviços. Será de inteira responsabilidade da licitante vencedora, quaisquer custos que não tenham sido incluídos em sua planilha ou com valores inferiores aos necessários para o cumprimento da obrigação assumida;
9.1.2. Planilha de Composição de Preços Unitários, com a qual obteve seus Preços, discriminando todos os materiais, mão de obra, encargos sociais e demais custos diretos envolvidos, quantificados individualmente e em suas unidades correspondentes, sendo vedada qualquer composição que apresente itens quantificados em verba ou em conjunto;
9.1.3. Relação dos materiais, juntamente com os preços de mercado, incluídos nas composições analíticas de preços unitários;
9.1.4. Detalhamento dos encargos sociais;
9.1.5. Percentual de Bonificação e Despesas Indiretas (BDI) utilizado na formulação dos preços apresentados, conforme Anexo IX deste Edital. Este percentual de BDI deverá abranger:
9.1.5.1. Os itens "Administração Local", "Instalação de Canteiro" e "Mobilização e Desmobilização", caso cabíveis ao caso específico destas obras, devem ser incluídos na planilha orçamentária, para fins de medição e pagamento como custos diretos, e não no BDI.
9.1.5.2 Com relação ao Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre Xxxxx Xxxxxxx (CSLL), estes não devem integrar o cálculo do BDI, tampouco a planilha de custo direto, por se constituírem em tributos de natureza direta e personalística, que oneram a Contratada, não devendo ser repassados à Contratante.
Observação: Com o intuito de não restringir a obtenção de proposta mais vantajosa para a Administração e permitir aos interessados ampla disputa nos itens relevantes de suas propostas, o percentual de BDI informado nos Anexos XIII, XIV e XV é apenas estimado e não estipulado/determinado, ou seja, as empresas possuem liberdade para adotar o percentual que acharem necessário. Entretanto, essa taxa deverá conter taxa de administração central e lucro conforme anexo do detalhamento da estimativa do BDI constante dos Anexos XIII, XIV e XV.
9.1.5.3. Com relação à composição do BDI, as licitantes deverão atentar para o seguinte:
9.1.5.3.1. Cronograma físico-financeiro, explicitando o prazo para a execução completa de todos os serviços, não poderá ser superior, em dias corridos, ao informado no subitem 15.1 deste Edital; incluindo mobilização e entrega dos serviços, contados a partir da data de emissão da Ordem de Serviço.
9.1.5.3.2. A modalidade de garantia contratual que será apresentada para assinatura do Contrato, nos termos do item 13 deste edital;
9.1.5.3.3. Dados pessoais do representante legal da empresa que assinará o CONTRATO, em caso de adjudicação.
9.2. O cronograma físico-financeiro constante da proposta de preços deverá evidenciar as fases de execução dos serviços, os valores correspondentes a cada fase, bem como, os prazos para execução das mesmas, de modo a facilitar o acompanhamento, pela FISCALIZAÇÃO, do andamento dos serviços, além de servir de base para o “certifico” a ser aposto nas notas fiscais correspondentes às respectivas medições.
9.2.1. Na elaboração do cronograma físico-financeiro deverá ser observado que a última etapa não poderá ser inferior a 10% (dez por cento) do valor global do serviço, cujo pagamento será efetuado somente após o recebimento provisório do objeto contratado.
9.3. A proposta de preços não deverá conter alternativas de ofertas, nem vantagens ou preços baseados nas ofertas das demais licitantes, inclusive com oferecimento de redução sobre a de menor valor;
9.4. As propostas de preços deverão ser apresentadas com validade mínima de 60 (sessenta) dias consecutivos, contados a partir da data de abertura dos envelopes
“Proposta de Preços”, deveram ser assinadas pelo representante legal e pelo responsável técnico detentor do acervo técnico.
9.5. Se no decorrer da execução do objeto licitado for constatada a necessidade de elaboração de Projeto Executivo e realização de serviços de sondagem e testes de solo, caberá à Contratada assumir os ônus respectivos.
9.6. O Anexo XI do presente Edital, disponibiliza um modelo de apresentação da Proposta de Preços, no entanto, a proposta terá que cumprir todas as determinações e indicações supracitadas neste item 9.
10. | DOS VALORES ESTIMADOS E DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA |
Como critério de aceitabilidade das propostas de preços, a CPL avaliará as propostas de preços apresentadas, considerando como teto máximo o valor total dos Lotes estimados pela Administração, conforme quadro abaixo:
LOTE I | ||
ITEM | OBRAS | Valor Total do Item (R$) |
1 | REFORMA DAS INSTALAÇÕES ELÉTRICAS E CABEAMENTO ESTRUTURADO DO 1º ETA E ELOG NA ALA 9 | 933.698,98 |
2 | REFORMA DO TELHADO, PORTÕES E FACHADA DO HANGAR DO ESQUADRÃO 1°/8° Gav - BABE | 386.775,29 |
VALOR TOTAL DO LOTE I (R$) | 1.320.474,27 |
LOTE II | ||
ITEM | OBRAS | Valor Total do Item (R$) |
1 | OBRA DE SUBSTITUIÇÃO DA REDE HIDRAULICA, ESGOTO E HIGIENIZAÇÃO DA ÁGUA DA VILA RESIDENCIAL DA BASE AÉREA DE BELEM | 4.892.275,56 |
VALOR TOTAL DO LOTE II (R$) | 4.892.275,56 |
LOTE III | ||
ITEM | OBRAS | Valor Total do Item (R$) |
1 | REFORMA DOS BANHEIROS DO RANCHO DO I COMAR | 146.675,90 |
2 | CONSTRUÇÃO DO PRÉDIO DA DIVISÃO DE ASSISTÊNCIA AOS INATIVOS E PENSIONISTAS DO GAP-BE – DAIP-10 | 1.953.595,89 |
3 | CONSTRUÇÃO DE QUADRA COBERTA COM VESTIÁRIOS E QUATRO SALAS DE AULA NO I COMAR | 1.264.114,75 |
VALOR TOTAL DO LOTE III (R$) | 3.364.386,54 |
10.1. Os valores estimados foram aferidos pelo I COMAR, através de planilhas orçamentárias constantes dos autos administrativos, sendo desclassificadas as propostas que, após análise da CPL, contiverem preços manifestamente inexequíveis, de acordo com a definição constante do Inciso II do art. 48, da Lei Federal nº 8.666/93, ou que apresentem preços totais ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero,
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exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da própria licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração, conforme definido do parágrafo 3º do art. 44 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
11.
11.1. As propostas de preços serão julgadas pela CPL mediante o critério de MENOR
PREÇO POR LOTE. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, proceder-se- á de acordo com o parágrafo 2º, do artigo 45, da Lei Federal nº 8.666/93 e, caso a proposta classificada em primeiro lugar não tenha sido apresentada por ME ou EPP, serão observados os critérios de preferência por ME ou EPP, conforme a Lei Complementar nº 123/06.
11.2. Após a análise e com base nos Incisos I e II do art. 48 da Lei Federal nº 8.666/93, a CPL desclassificará as propostas de preços que não atenderem às exigências discriminadas no Item 9 (DA PROPOSTA DE PREÇOS), que não discriminarem todos os serviços contidos nas planilhas de especificações técnicas anexas ao Edital.
12. DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS
Dos Atos da Administração, cabem recursos nos prazos previstos no art. 109 da Lei Federal nº 8.666/93.
12.1. Os recursos contra a decisão da CPL relativa à habilitação ou inabilitação das licitantes e contra o julgamento das Propostas de Preços, deverão ser encaminhados ao Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Pará, por intermédio do Presidente da CPL. As empresas deverão protocolar seus pedidos na Seção de Protocolo da ALEPA, de segunda à quinta-feira, das 08h às 14h e na sexta-feira, das 08hàs 12h.
12.2. O resultado referente ao julgamento dos recursos será feito por comunicação às licitantes, através de ofício ou por e-mail e será lavrado em Ata.
12.3. Julgados os recursos interpostos, as empresas licitantes serão notificadas a comparecer no local e hora marcada, a fim de dar continuidade ao processo licitatório, por meio de comunicação oficial;
12.4. Durante o prazo de recursos, os autos do processo estarão com vistas franqueadas às licitantes interessadas, que poderão ter acesso aos mesmos na Comissão Permanente de Licitação da ALEPA, não sendo permitida, entretanto, a sua retirada para cópia ou sob qualquer outra hipótese.
13. DA GARANTIA CONTRATUAL
13.1. Será exigida da licitante vencedora, a apresentação à Administração, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados da assinatura do Contrato, prorrogáveis pelo mesmo período, comprovante de prestação de garantia correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total de sua proposta por Xxxx, cuja finalidade será assegurar a realização do objeto e garantir eventuais ressarcimentos à Administração dos valores das multas e indenizações a ela devidas, com validade para todo o período de execução dos serviços, mediante a opção por uma das seguintes modalidades (§ 1º, do art. 56, da Lei Federal nº 8.666/93):
13.1.1. Caução em dinheiro;
13.1.2. Seguro-garantia;
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13.1.3. Fiança bancária.
13.2. A vigência da garantia deverá estar vinculada à vigência do Contrato, sendo restituída após o recebimento definitivo do objeto contratado, caso não se configure nenhuma hipótese para a sua execução.
13.3. No caso de a licitante optar pela apresentação de Seguro-Garantia, no ato da apresentação da apólice, deverá ser apresentada a quitação total do respectivo prêmio.
13.4. Em se tratando da apresentação de apólice de Seguro-Garantia ou Carta de Fiança bancária, antes da validade da garantia contratual expirar, a CONTRATADA deverá apresentar, até o quinto dia consecutivo que anteceder à expiração da vigência, a substituição ou o endosso da mesma, prorrogando a validade, que deverá estar sempre de acordo com a vigência contratual.
13.5. Em caso de prorrogação do Contrato, a garantia deve ter sua validade renovada, tendo a empresa o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis para realizar a renovação e apresentar ao Fiscal do Contrato.
13.6. A não apresentação da substituição ou do endosso da garantia contratual, cuja validade estiver expirada, implicará na suspensão dos pagamentos à CONTRATADA, até que a mesma regularize a situação, sujeitando-se, ainda, à aplicação das penalidades descritas no Item 22 do presente edital.
13.7. Sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis, a CONTRATANTE recorrerá à garantia para ressarcir-se dos prejuízos causados pela CONTRATADA na má execução ou inexecução do Contrato.
13.8. Nos casos em que valores de multas venham a ser descontados da garantia contratual, o valor original desta deverá ser recomposto no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data em que a Contratada for notificada para fazê-lo, o que, não ocorrendo, poderá implicar em penalidades.
13.9. Havendo aumento do valor contratado, por força de alteração de quantitativos, a garantia contratual deverá ser complementada, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data de assinatura do Termo Aditivo ao Contrato ou de documento correspondente, de modo a manter a condição prevista no subitem 13.1.
14. | DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO |
14.1. Após a Adjudicação e publicação do resultado da licitação no Diário Oficial do Estado do Pará e/ou Diário Oficial da Assembleia Legislativa do Estado do Pará, a Comissão Permanente de Licitação da ALEPA encaminhará a convocação à Adjudicatária para assinatura do Contrato. O prazo para atendimento à referida convocação é de 5 (cinco) dias úteis.
14.2. Como condição para a assinatura do Contrato, a licitante vencedora deverá manter as mesmas condições exigidas para a habilitação.
14.3. O prazo para atendimento da convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela Adjudicatária durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
14.4. A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o Contrato caracteriza o descumprimento total das obrigações assumidas, sujeitando-a às seguintes penalidades descritas no Item 22 deste Edital:
00.0.Xx a licitante vencedora recusar-se a assinar o Contrato, injustificadamente, ou em caso de rescisão do contrato, será convocada outra licitante, observada a ordem
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de classificação, para fazê-lo e, assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, de acordo com os art. 64 e 81, da Lei Federal nº 8.666/93.
15. | DOS PRAZOS PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS |
15.1. O prazo máximo para conclusão e entrega dos serviços pela Contratada será de:
LOTE I | ||
ITEM | OBRAS | PRAZO PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS |
1 | REFORMA DAS INSTALAÇÕES ELÉTRICAS E CABEAMENTO ESTRUTURADO DO 1º ETA E ELOG NA ALA 9 | 150 dias |
2 | REFORMA DO TELHADO, PORTÕES E FACHADA DO HANGAR DO ESQUADRÃO 1°/8° Gav - BABE | 60 dias |
LOTE II | ||
ITEM | OBRAS | PRAZO PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS |
1 | OBRA DE SUBSTITUIÇÃO DA REDE HIDRAULICA, ESGOTO E HIGIENIZAÇÃO DA ÁGUA DA VILA RESIDENCIAL DA BASE AÉREA DE BELEM | 180 dias |
LOTE III | ||
ITEM | OBRAS | PRAZO PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS |
1 | REFORMA DOS BANHEIROS DO RANCHO DO I COMAR | 60 dias |
2 | CONSTRUÇÃO DO PRÉDIO DA DIVISÃO DE ASSISTÊNCIA AOS INATIVOS E PENSIONISTAS DO GAP-BE – DAIP-10 | 270 dias |
3 | CONSTRUÇÃO DE QUADRA COBERTA COM VESTIÁRIOS E QUATRO SALAS DE AULA NO I COMAR | 180 dias |
15.2. Os prazos para execução das obras e serviços estão definidos no subitem anterior, contempladas as etapas de conclusão dos serviços e de seu recebimento definitivo; e
15.3. A contagem dos prazos dispostos no subitem 15.1, terá início a partir do recebimento da Ordem de Serviço pela Contratada.
15.4. Todas as obrigações contratuais estão descritas na minuta do Contrato, anexada ao presente Edital.
15.5. Para a execução do Contrato, a CONTRATADA obrigar-se-á a observar, rigorosamente, todas as disposições da legislação a ela aplicável, bem como, as especificações, detalhes e normas constantes dos Anexos deste Edital e, ainda, as posturas municipais, estaduais e federais em vigor no local da execução dos serviços.
15.6. Os serviços serão executados em área da União, sob responsabilidade patrimonial do I COMAR, e será autorizado o seu início à CONTRATADA, através da emissão de Ordem de Serviço pela ALEPA.
15.7. Para fins de verificação do cumprimento do prazo de execução estabelecido, a Fiscalização considerará a data de expedição da Ordem de Serviço.
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16. | DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES |
A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite estabelecido nos parágrafos 1º e 2º, do artigo 65, da Lei Federal nº 8.666/93.
17. | DA FISCALIZAÇÃO |
17.1. A Alepa, através da Comissão de Fiscalização de Obras – CFO, designará servidor(es) que ficarão responsáveis para efetuar as ações de fiscalização e acompanhamento do cumprimento das obrigações da Contratada na execução do objeto desta licitação.
17.2. Caberá, ainda, à FISCALIZAÇÃO, a função de elo entre a CONTRATADA e a ALEPA, exclusivamente nas questões de cunho técnico e de execução do objeto desta licitação.
17.3. As obrigações da FISCALIZAÇÃO estão descritas na minuta do Contrato anexada a este Edital.
18. | DO FATURAMENTO, FORMA E PRAZO PARA PAGAMENTO |
18.1. O pagamento será efetuado por meio de ordem bancária, sendo creditado na conta corrente da Contratada, de acordo com as medições efetuadas e com base no cronograma físico-financeiro aprovado, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias consecutivos, contados a partir do atesto da nota fiscal pela FISCALIZAÇÃO.
18.2. As medições serão feitas pela CONTRATADA, com acompanhamento da FISCALIZAÇÃO.
18.3. A cada nota fiscal deverão ser anexados os seguintes documentos:
a) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, bem como, ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), dentro do prazo de validade;
b) Certidão Negativa de Débitos junto às Fazendas Estadual e Municipal, dentro do prazo de validade;
c) Certificado de Regularidade com o FGTS, dentro do prazo de validade;
d) Garantia Contratual vigente;
e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT.
18.4. No ato do recebimento da nota fiscal pela CONTRATANTE, será feita consulta sobre a validade da habilitação obrigatória da CONTRATADA e, ainda, sobre a validade da Garantia Contratual. O envio da nota fiscal atestada pela Fiscalização, para fins de pagamento pela CONTRATANTE, fica condicionado à validade de toda a documentação acima exigida.
18.5. As notas fiscais deverão estar em conformidade com as medições aprovadas e com o cronograma físico-financeiro. As notas fiscais discrepantes serão devolvidas à CONTRATADA para correção, permanecendo inalterado o prazo estabelecido para pagamento, cuja contagem será iniciada a partir da reapresentação das mesmas.
18.6. Cabe à FISCALIZAÇÃO o direito de não aprovar a medição dada como concluída que não esteja dentro dos requisitos exigidos nas especificações do Projeto, devendo a CONTRATADA sanar as falhas encontradas, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE e, uma vez sanadas as falhas, a parcela medida será novamente verificada pela FISCALIZAÇÃO.
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18.7. O percentual de 10% (dez por cento), resultante da última etapa de pagamento, será pago quando da aceitação provisória da obra, desde que inexista fato que justifique sua retenção.
19. | DO REAJUSTE DE PREÇOS |
Após um ano de execução do Contrato, no caso de prorrogação, o mesmo poderá ser reajustado pelo Índice Nacional de Custo da Construção – INCC, calculado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx - FGV ou outro índice oficial que venha a ser adotado.
19.1. Somente ocorrerá reajuste para as parcelas que ultrapassem o período de um ano da data da apresentação da proposta e, caso o adimplemento da obrigação das parcelas a realizar não estejam atrasadas por culpa da CONTRATADA, conforme cronograma físico aprovado pela FISCALIZAÇÃO.
19.2. Os preços contratuais poderão ser reajustados de acordo com o subitem anterior, utilizando a variação do Índice Nacional de Custo da Construção – INCC, coluna 35 (do mês correspondente à data fixada para entrega da proposta), calculado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx FGV, e publicado na seção de Índices Econômicos da Revista "Conjuntura Econômica", pela fórmula a seguir relacionada.
VI – I0 I0
R=
Onde:
R = Valor do reajuste procurado;
V = Valor contratual dos serviços a serem reajustados;
I0= O Índice inicial refere-se ao índice de custos do mês correspondente à data fixada para entrega da proposta.
I = Índice relativo ao 12º mês após a data da apresentação da proposta.
OBS: O FATOR deve ser truncado na quarta casa decimal, ou seja, desprezar totalmente da quinta casa decimal em diante.
19.3. Na hipótese de ocorrência do previsto no art. 65, inciso II, alínea “d”, da Lei Federal nº 8.666/93, a CONTRATADA deverá, primeiramente, observar os prazos de execução que foram pactuados, enquanto for apreciado o pedido de reestabelecimento de equilíbrio econômico-financeiro, sob pena de incorrer em inadimplência, com a consequente aplicação das penalidades legais e as previstas no Item 22 deste Edital.
20. | DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS |
20.1. Os serviços objeto deste Edital serão recebidos em caráter provisório, desde que executados com fiel observância das especificações, dos projetos e dos demais documentos aplicáveis, mediante a apresentação do "Termo de Recebimento Provisório", elaborado e assinado pela FISCALIZAÇÃO, em até 15 (quinze) dias consecutivos da comunicação escrita da CONTRATADA sobre a conclusão dos serviços.
20.2. Competirá à CONTRATADA, quando for o caso, providenciar e submeter à apreciação da FISCALIZAÇÃO as retificações/adaptações que se apresentem necessárias aos projetos, de forma a atender, adequadamente, à execução do objeto licitado.
20
20.3. O encerramento do Contrato condiciona-se à comprovação dos recolhimentos de todos os encargos e tributos junto ao INSS, FGTS, ISS e outros previstos pela legislação em vigor, bem como, a quitação de todas as obrigações junto aos empregados em atividade nas obras e serviços contratados. Os documentos comprobatórios deverão ser apresentados pela CONTRATADA à FISCALIZAÇÃO, juntamente com a comunicação escrita sobre a conclusão dos serviços.
20.4. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo máximo de até 90 (noventa) dias consecutivos, contados a partir do término das etapas de execução da obra/serviço, cabendo à CONTRATANTE fixar este prazo nos termos do Contrato, observado o § 3º do art. 73 da Lei Federal nº 8.666/93.
20.5. Na elaboração do cronograma físico-financeiro deverá ser observado que a última etapa não poderá ser inferior a 10% (dez por cento) do valor total da obra, cujo pagamento será efetuado somente após o recebimento provisório do objeto contratado.
20.6. Caso a FISCALIZAÇÃO se recuse a receber a obra, caberá à CONTRATADA sanar, por sua conta, as falhas porventura encontradas, submetendo, em seguida, a obra a novo exame pela fiscalização.
20.7. A CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou da má qualidade dos materiais empregados, na forma da lei.
20.8. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil da Contratada pela solidez e segurança da obra, nem ético-profissional, pela perfeita execução do Contrato.
21. | DA GARANTIA TÉCNICA |
Será exigida da CONTRATADA, garantia para os serviços contra qualquer defeito, durante um período mínimo de cinco anos, contados a partir da data de emissão pela CONTRATANTE do Termo de Recebimento Definitivo da obra/serviços, de acordo com os demais critérios fixados no Contrato.
22. | DAS PENALIDADES |
22.1. A inexecução parcial ou total do objeto desta licitação e a prática de qualquer dos atos indicados na Tabela 2 do subitem 22.4, verificado o nexo causal devido à ação ou à omissão da CONTRATADA, relativamente às obrigações contratuais em questão, torna possível, observando-se o contraditório e a ampla defesa, a aplicação das penalidades previstas na legislação vigente e no Contrato, conforme listado a seguir:
a) Advertência;
b) Multa;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de até dois anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
22.2. Será aplicada a sanção de advertência nas seguintes condições:
a) Atraso superior a 5 (cinco) dias na execução do objeto licitado, consideradas as parcelas de execução dos serviços, tendo como base o cronograma de execução físico-financeiro;
b) Descumprimento de quaisquer obrigações previstas no edital, seus anexos e no Contrato, que não configurem hipóteses de aplicação de penalidades mais graves, sem prejuízo das multas eventualmente cabíveis;
c) No caso previsto no subitem 22.5.7do edital.
22.3. Será aplicada multa nas seguintes condições:
a) De até 10% (dez por cento) sobre o saldo contratual, caso haja a inexecução parcial do objeto;
b) De até 10% sobre o valor total do Contrato, nos casos de inexecução total do objeto contratado.
22.3.1. Será configurada a inexecução total do objeto licitado quando houver atraso injustificado para início dos serviços por mais de 15 (quinze) dias, após a emissão da Ordem de Serviço pela CONTRATANTE.
22.4. Além das multas previstas neste Edital, poderão ser aplicadas multas, conforme graus e eventos descritos nas tabelas 1 e 2 abaixo.
TABELA 1
GRAU | VALOR |
1 | R$ 150,00 |
2 | R$ 250,00 |
3 | R$ 350,00 |
4 | R$ 500,00 |
5 | R$ 2.500,00 |
6 | R$ 5.000,00 |
TABELA 2
INFRAÇÃO | ||
Item | Descrição | GRAU |
1 | Permitir a presença de empregado não uniformizado ou mal apresentado; por empregado e por ocorrência. | 1 |
2 | Manter funcionário sem qualificação para a execução dos serviços; por empregado e por dia. | 2 |
3 | Executar serviço incompleto, paliativo substitutivo como por caráter permanente, ou deixar de providenciar recomposição complementar; por ocorrência. | 2 |
4 | Fornecer informação pérfida de serviço ou substituição de material; por ocorrência. | 2 |
5 | Executar serviço sem a utilização de equipamentos de proteção individual (EPI), quando necessários; por empregado e por ocorrência. | 3 |
6 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais; por dia e por tarefa designada. | 3 |
7 | Reutilizar material, peça ou equipamento sem anuência da FISCALIZAÇÃO; por ocorrência. | 3 |
8 | Destruir ou danificar documentos por culpa ou dolo de seus agentes; por ocorrência. | 3 |
9 | Utilizar as dependências da BABE para fins diversos do objeto do Contrato; por ocorrência. | 4 |
10 | Recusar-se a executar serviço determinado pela FISCALIZAÇÃO, sem motivo justificado; por ocorrência. | 4 |
11 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar ou cause dano físico, lesão corporal ou consequências letais; por ocorrência. | 6 |
12 | Usar indevidamente patentes registradas; por ocorrência. | 6 |
13 | Deixar de apresentar a ART dos serviços para início da execução destes, no prazo de até 10 (dez) dias após a emissão da Ordem de Serviço; por dia de atraso. | 1 |
14 | Deixar de substituir empregado que tenha conduta inconveniente ou incompatível com suas atribuições; por empregado e por dia. | 1 |
15 | Deixar de manter a documentação de habilitação atualizada; por item e por ocorrência. | 1 |
16 | Deixar de cumprir horário estabelecido pelo Contrato ou determinado pela FISCALIZAÇÃO; por ocorrência. | 1 |
17 | Deixar de cumprir determinação da FISCALIZAÇÃO para controle de acesso de seus funcionários; por ocorrência. | 1 |
18 | Deixar de fornecer EPI aos seus empregados, quando exigido, e impor penalidades àqueles que se negarem a usá-los; por empregado e por ocorrência. | 2 |
19 | Deixar de cumprir determinação formal ou instrução complementar da FISCALIZAÇÃO; por ocorrência. | 2 |
20 | Deixar de iniciar execução de serviços nos prazos estabelecidos pela FISCALIZAÇÃO, observados os limites mínimos estabelecidos por no Contrato; por serviço e por dia. | 2 |
21 | Deixar de refazer serviços não aceitos pela FISCALIZAÇÃO, nos prazos estabelecidos no Contrato ou determinados pela FISCALIZAÇÃO; por ocorrência | 3 |
22 | Deixar de indicar e manter, durante a execução do Contrato, os responsáveis técnicos pela obra, nas quantidades previstas neste Edital; por dia. | 4 |
23 | Deixar de efetuar o pagamento de salários, vales-transportes, tíckets refeição, seguros, encargos fiscais e sociais, bem como, arcar com quaisquer despesas diretas e/ou indiretas relacionadas à execução do Contrato nas datas avençadas; por dia e por ocorrência. | 5 |
22.5. Quando a CONTRATADA deixar de cumprir o prazo previamente estabelecido para execução dos serviços previstos no cronograma de execução Físico-Financeiro por ela apresentado e aprovado pela FISCALIZAÇÃO, serão aplicadas multas conforme a Tabela 3 abaixo.
22.5.1. A(s) multa(s) por atraso injustificado na execução dos serviços incidirão sobre os valores previstos para o pagamento da parcela a que se referir o atraso, de acordo com o cronograma Físico-Financeiro inicialmente apresentado pela CONTRATADA e aprovado pela FISCALIZAÇÃO.
22.5.2. O atraso injustificado na execução dos serviços sujeitará a CONTRATADA a penalidades variáveis e progressivas, a depender da gravidade e da frequência do(s) atraso(s).
TABELA 3
GRAU | MULTA (sobre o valor previsto da parcela a ser executada) | TIPO DE ATRASO |
1 | 0,10 % | Brando e eventual |
2 | 0,30 % | Mediano e eventual brando e intermitente |
3 | 0,50 % | Grave e eventual brando e constante |
4 | 0,70 % | Mediano e intermitente |
5 | 0,90 % | Grave e intermitente mediano e constante |
6 | 1,10 % | Grave e constante |
22.5.3. Quanto à gravidade, o atraso será classificado como:
a) Brando: quando acarretar um atraso de 5% (cinco por cento) até 15% (quinze por cento) na execução dos serviços previstos na parcela;
b) Mediano: quando acarretar um atraso de 15% (quinze por cento) a 25% (vinte e cinco por cento) na execução dos serviços na parcela;
c) Grave: quando acarretar um atraso de mais de 25% (vinte e cinco por cento) na execução dos serviços na parcela.
22.5.4. Quanto à frequência, o atraso será classificado como:
a) Eventual: quando ocorrer apenas uma vez;
b) Intermitente: quando ocorrer mais de uma vez, em medições não subsequentes;
c) Xxxxxxxxx: quando ocorrer mais de uma vez, em medições subsequentes.
22.5.5. A gravidade do atraso será aferida, em cada medição, de maneira cumulativa, procedendo-se à comparação entre o valor total acumulado previsto pela CONTRATADA no cronograma Físico-Financeiro apresentado, e o total acumulado efetivamente realizado até a medição.
22.5.6. A multa poderá ser aplicada no decorrer da obra, nos períodos de medição seguintes ao da constatação do atraso.
22.5.7. Na primeira ocorrência de atraso, poderá ser aplicada, a critério da FISCALIZAÇÃO, a sanção de advertência. A qualquer tempo, a FISCALIZAÇÃO poderá aplicar a sanção de advertência se constatado atraso da obra de 5% (cinco por cento) do valor que deveria ter sido executado conforme o cronograma físico- financeiro.
22.5.8. Se a CONTRATADA apresentar, nos períodos de medição seguintes ao do registro do atraso, recuperação satisfatória ao cumprimento dos prazos acordados, a FISCALIZAÇÃO poderá, a seu exclusivo critério, optar pela não aplicação da multa.
22.5.9. A recuperação supracitada não impede a aplicação de outras multas em caso de incidência de novos atrasos.
22.6. Poderá ser aplicada, ainda, multa de 0,05% (cinco centésimos por cento) sobre o valor total do Contrato, por dia de atraso na conclusão da obra, até o limite de 60 (sessenta) dias.
22.6.1. Após esse limite, considerando o percentual executado da obra, poderá ser configurada a inexecução parcial do objeto.
22.7. O somatório das multas previstas nos itens acima não poderá ultrapassar o percentual de 10% (dez por cento) do valor total do Contrato.
22.8. A sanção de suspensão do direito de licitar e de contratar com a Administração, de que trata o inciso III, art. 87, da Lei Federal nº 8.666/93, poderá ser aplicada à
CONTRATADA, por culpa ou xxxx, por até 2 (dois) anos, no caso de inexecução parcial do Contrato.
22.9. Será aplicada a sanção de Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, prevista no inciso IV, art. 87, da Lei Federal nº 8.666/93, entre outros casos, quando a CONTRATADA:
22.9.1. Tiver sofrido condenação definitiva por ter praticado, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
22.9.2. Praticar atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação;
22.9.3. Demonstrar, a qualquer tempo, não possuir idoneidade para licitar ou contratar com a ALEPA, em virtude de atos ilícitos praticados;
22.9.4. Reproduzir, divulgar ou utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer informações de que seus empregados tenham tido conhecimento em razão da execução do Contrato, sem consentimento prévio da ALEPA;
22.9.5. Cometer ato capitulado como crime pela Lei Federal nº 8.666/93, praticado durante o procedimento licitatório, que venha ao conhecimento da ALEPA após a assinatura do Contrato;
22.9.6. Apresentar à ALEPA qualquer documento falso ou falsificado, no todo ou em parte, com o objetivo de participar da licitação ou para comprovar, durante a execução do Contrato, a manutenção das condições apresentadas na habilitação;
22.9.7. Incorrer em inexecução total do objeto Contratado.
22.10. As sanções de advertência, de suspensão temporária do direito de contratar com a Administração e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente à de multa.
22.11. O valor das multas eventualmente aplicadas será descontado do pagamento a ser efetuado à CONTRATADA.
22.11.1. Se o valor a ser pago à CONTRATADA não for suficiente para cobrir o valor da multa, a diferença será descontada da Garantia Contratual.
22.11.2. Se os valores do pagamento e da Garantia forem insuficientes, fica a CONTRATADA obrigada a recolher a importância devida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da comunicação oficial pela CONTRATANTE.
22.11.3. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela CONTRATADA, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
22.11.4. Caso o valor da Garantia seja utilizado, no todo ou em parte, para o pagamento da multa, esta deve ser complementada no prazo de até 10 (dias) dias úteis, contados da data de efetivo pagamento da multa.
22.12. As penalidades acordadas poderão ser cumulativas, ficando entendido que a aplicação de uma sanção não eximirá a CONTRATADA de se sujeitar a outras penalidades previstas na Lei, conforme § 2º do art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93.
23. | DA REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DA LICITAÇÃO |
A Assembleia Legislativa do Estado do Pará reserva-se ao direito de revogar a presente licitação, por razões de interesse público ou por decorrência de fato superveniente comprovado; e anulá-la por vício, no todo ou em parte, resguardando- se o direito de defesa no prazo de 5 (cinco) dias úteis, consoante prevê a Lei Federal
25
nº 8.666/93, bem como, adiar, suspender ou transferir a data de abertura, sem que isso caiba à licitante, direito a indenização, seja a que título for.
24. | DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL |
Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados à Comissão Permanente de Licitação, até o 2º (segundo) dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de habilitação e propostas de preços, por meio eletrônico via internet, pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx, ou por ofício, protocolizado das 08:00 às 14:00h, na seção de Protocolo desta Assembleia Legislativa do Estado do Pará.
24.1. A Comissão Permanente de Licitação responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, por ofício ou e-mail, contados da data de recebimento do pedido, bem como, poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do Edital e dos anexos;
24.2. As impugnações referentes a esta licitação deverão ser protocolizados das 08:00 às 14:00h, na seção de Protocolo da Assembleia Legislativa do Estado do Pará, situada no endereço constante do preâmbulo deste Edital, durante o horário de expediente deste Poder.
24.3. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital perante a Administração, a licitante que não o fizer até o 2º (segundo) dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de habilitação e propostas de preços quanto às falhas ou irregularidades que por ventura viciarem este Edital, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso, nos termos do art 41, §2º da Lei Federal nº 8.666/93.
24.4. A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
24.5. Acolhida a impugnação deste Edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
25. | DAS INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES |
25.1. Às licitantes, nenhuma indenização será devida pela elaboração e/ou apresentação de Documentos de Habilitação e Proposta de Preços relativa ao presente Edital.
25.2. As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
25.3. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos nos dias em que houver expediente na ALEPA conforme art. 110, da Lei Federal nº 8.666/93.
25.4. A participação nesta licitação implicará na aceitação plena das normas deste Edital e dos Anexos que o acompanham e o integram, bem como, na observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor.
25.5. É facultada à Comissão Permanente de Licitação ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, incluindo as medidas necessárias ao saneamento da proposta, quando for o caso, podendo ser solicitadas informações das licitantes ou dos atestantes dos documentos apresentados, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da
proposta, de acordo com o disposto no Acórdão nº 435/2003 – TCU Plenário e nos termos do § 3º do art. 43 da Lei Federal nº 8.666/93.
25.6. Os envelopes de documentos que não forem abertos serão devolvidos às licitantes após a homologação do resultado.
26. | DO FORO E DOMICÍLIO |
Fica eleito o foro da comarca de Belém, para dirimir qualquer controvérsia judicial decorrente da presente licitação.
Belém-Pa, 07 de março de 2022.
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
ANEXO I
(PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE)
MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
A empresa , CNPJ n°
XX.XXX.XXX/ -XX, com endereço à
XXX (endereço completo), por seu(s) representante(s) abaixo assinado(s), credencia o Sr. (a) XXX (nome do representante legal da Empresa) portador da Carteira de Identidade (RG) n°
XX - Órgão expedidor , CPF nº , para representá-la perante a Assembleia Legislativa do Estado do Pará, nos atos relativos a CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2022-CPL/ALEPA, podendo, para tanto, apresentar proposta de preços, assinar a proposta, assinar Atas, impugnar licitantes e propostas, recorrer de qualquer instância administrativa, denegar do direito de recurso, rubricar páginas de documentos, debater cláusulas contratuais, concordar, discordar, transigir, desistir, firmar compromissos, requerer, alegar e assinar o que convier, pedir informações, enfim, praticar todos os atos necessários e implícitos ao fiel, perfeito e cabal desempenho do presente credenciamento, nos termos do Edital.
Local, de de 2022.
(Assinatura do representante legal da Empresa) (Cargo/RG/CPF)
Observações:
1. A Declaração deve ser assinada por quem tenha poderes para representar a empresa, de acordo com o seu Ato Constitutivo; e
2. Poderá ser assinada por pessoa diferente daquelas constantes do Ato Constitutivo, desde que se faça juntar o instrumento do mandato Anexo à Declaração.
ANEXO II
(PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE)
DECLARAÇÃO DE OPÇÃO PELO TRATAMENTO DIFERENCIADO E FAVORECIDO INSTITUÍDO PELA LEI COMPLEMENTAR N° 123/2006
Eu, XX, Carteira de Identidade nº
XX, Expedida pelo(a) X, CPF nº XX, Representante Legal da empresa XXX, CNPJ nº
XX/ -XX, declaro para fins de comprovação junto ao processo licitatório, CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2022-CPL/ALEPA, que a nossa empresa (é ou não é) considerada como Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP (conforme documentação comprobatória em Anexo, nos termos da Lei Complementar n° 123/2006).
Local, de de 2022.
(Assinatura do representante legal da Empresa) (Cargo/RG/CPF)
ANEXO III
(PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE)
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS DE PARTICIPAÇÃO
Eu, XX, Carteira de Identidade nº
XX, Expedida pelo(a) X, CPF nº XX, Representante Legal da empresa XXX, CNPJ nº
XX/ -XX, declaro para fins de comprovação junto ao processo licitatório, CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2022-CPL/ALEPA, não haver fatos que impeçam a participação da empresa no presente processo licitatório, estando ciente da obrigatoriedade de declarar, caso existam ocorrências posteriores.
Local, de de 2022.
(Assinatura do representante legal da Empresa) (Cargo/RG/CPF)
Observações:
1. A Declaração deve ser assinada por quem tenha poderes para representar a empresa, de acordo com o seu Ato Constitutivo; e
2. Poderá ser assinada por pessoa diferente daquelas constantes do Ato Constitutivo, desde que se faça juntar o instrumento do mandato Anexo à Declaração.
30
ANEXO IV
(PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE)
DECLARAÇÃO DE NÃO CONTRATAÇÃO DE MENORES
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2022-CPL/ALEPA
XX (nome da empresa), inscrita no CNPJ (MF) sob o nº XX.XXX.XXX/_ -XX, sediada na(o)
(endereço completo), declara para fins do disposto no inciso V do Art. 27 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, regulamentada pelo Decreto nº 4.358, de 05 de setembro de 2002, que não emprega menor de dezoito anos exercendo trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e não emprega menores de dezesseis anos exercendo qualquer atividade laborativa, em cumprimento ao que determina o presente Edital.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ). (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima).
Local, de de 2022.
(Assinatura do representante legal da Empresa) (Cargo/RG/CPF)
Observações:
1. A Declaração deve ser assinada por quem tenha poderes para representar a empresa, de acordo com o seu Ato Constitutivo; e
2. Poderá ser assinada por pessoa diferente daquelas constantes do Ato Constitutivo, desde que se faça juntar o instrumento do mandato Anexo à Declaração.
31
(PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE)
VISITA TÉCNICA - CARTA DE CREDENCIAMENTO
Autorizamos o(a) Sr(a). , carteira de identidade nº , CPF nº inscrito no (CREA/CAU) nº , a vistoriar o local de execução da obra, objeto da CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2022-CPL/ALEPA.
Local, de de 2022.
(Assinatura do representante legal da Empresa) (Cargo/RG/CPF)
Observações:
1. A Declaração deve ser assinada por quem tenha poderes para representar a empresa, de acordo com o seu Ato Constitutivo;
2. Poderá ser assinada por pessoa diferente daquelas constantes do Ato Constitutivo, desde que se faça juntar o instrumento do mandato Anexo à Declaração.
32
DECLARAÇÃO DE VISITA TÉCNICA
Em atendimento às exigências do Edital, conforme o item 5 e dos anexos da CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2022-CPL/ALEPA, declaramos, sob as penas da Lei, que o(s) senhor(es) , portador do RG nº
e CPF nº , devidamente credenciado(s) pela empresa , CNPJ nº
, vistoriou(aram) o local de execução dos serviços, tomando conhecimento de todas as informações necessárias à elaboração da proposta de preços, bem como, dos respectivos cronogramas de execução.
Local, de de 2022.
(Assinatura do Presidente da Comissão de Fiscalização de Obras - ALEPA)
OBS: A não apresentação da Declaração de Visita Técnica, não inabilitará a proponente. Caso a licitante não deseje realizar a Visita Técnica, a mesma estará obrigada a apresentar a Declaração de Renúncia à Visita Técnica, de acordo com o modelo constante no Anexo VII deste Edital, cuja não apresentação implicará, neste caso, na inabilitação da proponente no certame.
ANEXO VII
(PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE)
DECLARAÇÃO DE RENÚNCIA À VISITA TÉCNICA
(Nome) , responsável legal da empresa
, CNPJ nº , Endereço
, Fone , E-mail , declara que renuncia a Visita Técnica aos locais e as instalações para a prestação dos serviços constantes do objeto da CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2022-CPL/ALEPA,
responsabilizando-se esta empresa por manter as garantias que vincularem sua proposta comercial ao presente processo licitatório.
Local, de de 2022.
(Assinatura do representante legal da Empresa) (Cargo/RG/CPF)
ANEXO VIII
(PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE)
DECLARAÇÃO DE NOMEAÇÃO DE RESPONSÁVEIS TÉCNICOS À ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ
REF.: CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2022-CPL/APELA
Em cumprimento às condições exigidas e caso nos seja adjudicado o objeto da presente licitação, nomeamos como Responsáveis Técnicos para participar efetivamente da execução dos serviços, os Senhores:
a) , Carteira de Identidade nº , engenheiro civil, inscrito junto ao CREA/CAU de (UF emitente) sob o número
.
b) , Carteira de Identidade nº , arquiteto, inscrito junto ao CREA/CAU de (UF emitente) sob o número .
c) XX, Carteira de Identidade nº , engenheiro elétrico inscrito junto ao CREA/CAU de (UF emitente) sob o número
.
Como comprovação de vínculo dos Responsáveis Técnicos, ora nomeados, com a nossa empresa, anexamos os documentos abaixo relacionados:
(DESCRIÇÃO DOS DOCUMENTOS ANEXADOS QUE COMPROVAM O VÍNCULO DO RESPONSÁVEL TÉCNICO E A RESPECTIVA NUMERAÇÃO).
Local, de de 2022.
(Assinatura do representante legal da Empresa e dos responsáveis técnicos) (Cargo/RG/CPF)
ANEXO IX
(PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE)
COMPOSIÇÃO DA TAXA DE BONIFICAÇÃO E DESPESAS INDIRETAS (BDI)
Serviço(s):
LOTE(S) nº
ITEM | DESCRIÇÃO |
GRUPO “A” - DESPESAS INDIRETAS A.1 - Administração Central da Empresa | 4,00 % |
GRUPO “B” - DESPESAS FINANCEIRAS B.1 - Seguro, Despesa Financeira e Custo Eventual | 3,30 % |
GRUPO “C” - TRIBUTOS C.1 - Contribuição ao Programa de Integração Social (PIS) | 0,65 % |
C.2 - Contribuição para Seguridade Social (COFINS) | 3,00 % |
C.3 - Imposto sobre Serviços | 5,00 % |
C.4 – Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta (CPRB) | 4,50 % |
GRUPO “D” - LUCRO D.1 - Remuneração da Empresa (Lucro) | 5,56 % |
TOTAL | 30,50% |
Local, de de 2022.
(razão social da Licitante/ CNPJ)
(carimbo e assinatura do representante legal)
=================================================================
Observação: A composição do BDI acima é apenas estimativa e não estipulativa ou determinada, permitindo-se às licitantes a adoção dos percentuais que considerarem necessários, desde que obedecidos os critérios definidos no Edital.
ANEXO X
(PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE)
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
(Identificação completa do representante legal da licitante), como representante devidamente constituído da empresa (Identificação completa da licitante com CNPJ), doravante denominada Licitante, para fins do disposto no subitem 8.2.5.7 do Edital da CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2022-CPL/ALEPA, declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
(a) A proposta apresentada para participar da presente Concorrência foi elaborada de maneira independente, e o conteúdo da proposta não foi, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(b) Que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial, quanto a participar ou não da referida licitação;
(c) Que o conteúdo da proposta apresentada para participar da presente Concorrência não foi, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante da Assembleia Legislativa do Estado do Pará, ou do I COMAR, antes da abertura oficial das propostas; e
(d) Que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
Local, de de 2022.
(Assinatura do representante legal da Empresa (Cargo/RG/CPF)
ANEXO XI
(PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE)
MODELO PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS
À Assembleia Legislativa do Estado do Pará Comissão Permanente de Licitação
Ref.: Edital de CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2022-CPL/ALEPA
PROPOSTA DE PREÇOS
Atendendo ao Aviso de Licitação dessa Comissão Permanente de Licitação, juntamos nossa proposta de preços para execução da obra e dos serviços, objeto da presente Concorrência, referente ao(s) LOTE(S) nº abaixo discriminado(s):
LOTE | ||
Item | Descrição | Valor Total do Item (R$) |
01 | ........ | |
02 | ........ | |
VALOR TOTAL DO LOTE (R$) |
R$ (Valor total por extenso).
a) Executaremos a obra e os serviços pelo preço total acima mencionado, conforme Planilha de Composição de Preços Unitários, em anexo, de acordo com as exigências do Edital;
b) São partes integrantes da presente proposta, os seguintes anexos, em obediência aos critérios estabelecidos no item 9 do Edital:
b.1. Detalhamento dos encargos sociais
b.2. Cronograma físico-financeiro
b.3. Garantia Contratual; e
b.4. Dados pessoais completos do representante legal que assinará o Contrato.
c) Manteremos válidas e imutáveis todas as condições desta proposta, pelo prazo mínimo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua apresentação;
d) Temos pleno conhecimento do local onde será(ão) executada(s) a(s) obra(s), e os serviços objeto desta licitação, para o fiel cumprimento das condições de garantia que oferecemos;
e) Declaramos que estamos de acordo com o(s) prazo(s) de execução informado(s) no item 15 do Edital, contados a partir do recebimento da Ordem de Serviço. Esclarecemos, finalmente, que o nosso representante credenciado está autorizado e habilitado a prestar a essa Comissão Permanente de Licitação, os esclarecimentos e informações adicionais que se fizerem necessárias.
Local, de de 2022.
(Assinatura do representante legal da Empresa (Cargo/RG/CPF)
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ANEXO XII MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº XXX/2022 CONCORRENCIA PÚBLICA Nº 001/2022-CPL/ALEPA PROCESSO ADMINSTRATIVO Nº 6438/2021
DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A EXECUÇÃO DE OBRAS DE ENGENHARIA NO I COMAR, LOTE(S) , QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO, A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ, E DO OUTRO, E A EMPRESA
Pelo presente instrumento, de um lado a Assembleia Legislativa do Estado do Pará, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua do Aveiro nº 130, Bairro Cidade Velha, Cidade de Belém, Estado do Pará, Xxx 00.000-000, inscrita no CNPJ sob o nº 05.018.544/0001-02, neste ato representada por seu Presidente, Excelentíssimo Senhor Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxx, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade nº 0000000 PC/PA e CPF/MF nº 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATANTE, e de outro lado, a empresa
, com sede na , Bairro , Cidade , Estado , Cep , inscrita no CNPJ sob o nº , neste ato representada pelo(a) Sr(a) , residente e domiciliado(a) à
, Bairro , Cidade , Estado , Cep , portador da Carteira de Identidade nº e CPF/MF nº , doravante denominada CONTRATADA, de acordo com a CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2022-CPL/ALEPA, resolvem celebrar o presente Contrato Administrativo, referente ao Processo Administrativo nº 6438/2021, e que será regido pela Lei Federal nº 8.666/93, suas alterações e demais exigências previstas no Edital e seus anexos, os quais as partes reciprocamente outorgam, aceitam e se obrigam a cumprir, mediante as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA
O presente Contrato, e a fiscalização dela decorrente, reger-se-á em especial pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores, pelas Normas da ABNT, e demais normas e legislações aplicáveis, observados, rigorosamente, os termos do Edital da CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2022-CPL/ALEPA e seus anexos.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
O objeto deste Contrato consiste na “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A EXECUÇÃO DE OBRAS DE ENGENHARIA NO I COMAR”, conforme especificações técnicas e demais condições expressas neste Contrato, bem como, nas informações contidas no Edital da CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2022-CPL/ALEPA e seus
anexos, e na Proposta de Preços da Contratada, todos, partes integrantes deste Instrumento, em especial no que se refere ao(s) LOTE(S) , especificado(s) no quadro abaixo.
LOTE I | |
ITEM | OBRAS |
1 | REFORMA DAS INSTALAÇÕES ELÉTRICAS E CABEAMENTO ESTRUTURADO DO 1º ETA E ELOG NA ALA 9 |
2 | REFORMA DO TELHADO, PORTÕES E FACHADA DO HANGAR DO ESQUADRÃO 1°/8° Gav - BABE |
LOTE II | |
ITEM | OBRAS |
1 | OBRA DE SUBSTITUIÇÃO DA REDE HIDRAULICA, ESGOTO E HIGIENIZAÇÃO DA ÁGUA DA VILA RESIDENCIAL DA BASE AÉREA DE BELEM |
LOTE III | |
ITEM | OBRAS |
1 | REFORMA DOS BANHEIROS DO RANCHO DO I COMAR |
2 | CONSTRUÇÃO DO PRÉDIO DA DIVISÃO DE ASSISTÊNCIA AOS INATIVOS E PENSIONISTAS DO GAP-BE – DAIP-10 |
3 | CONSTRUÇÃO DE QUADRA COBERTA COM VESTIÁRIOS E QUATRO SALAS DE AULA NO I COMAR |
2.2. O objeto deste Contrato fica vinculado as seguintes peças:
2.2.1. Edital da CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2022-CPL/ALEPA e seus anexos;
2.2.2. Projeto Básico e Executivo, se houver;
2.2.3. Proposta da Contratada;
2.2.4. Cronograma Físico-Financeiro.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO REGIME DE EXECUÇÃO
A presente contratação far-se-á pela forma de Execução Indireta, sob o regime de Empreitada, por Preço Unitário.
CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
Todas as despesas decorrentes da execução do presente Contrato, correrão por conta da Assembleia Legislativa do Estado do Pará, e estão programadas em dotação orçamentária para o exercício de 2022, na seguinte classificação:
01101 – Assembleia Legislativa do Estado do Pará 00.000.0000.0000 – Construção da Nova Sede da Alepa
3000.00 – Despesas de Capital 3300.00 – Investimentos 3390.00 – Aplicação Direta
3390.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
01.031.1496.CNSED – Construção da Nova Sede da Alepa 4000.00 – Despesas de Capital
4400.00 – Investimento 4490.00 – Aplicação Direta 3390.51 – Obras e Instalações
CLÁUSULA QUINTA - DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO E DAS CONDIÇÕES DE MEDIÇÕES E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
5.1. Somente serão processados, recebidos e decididos pedidos de prorrogação de prazo nos casos previstos no art. 57, § 1º, incisos I a VI, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações subsequentes, regularmente comprovado e que venham a impedir ou retardar a execução da obra.
5.2. O Prazo de execução da obra, incluindo mobilização, desmobilização e entrega dos serviços, referente ao(s) Lote(s) , será(ão) de dias, contados da data da emissão da ordem de serviço que será expedida pela CONTRATANTE, mediante a regularização do registro do Contrato nos Órgãos controladores/fiscalizadores, conforme o caso. O cronograma Físico-Financeiro do presente Contrato deverá seguir anexo ao presente instrumento.
5.3. A CONTRATADA deverá entregar cópia da Ordem de Serviço (OS) emitida pela Comissão de Fiscalização de Obras da Contratante, pessoalmente, na Comissão Permanente de Licitação.
5.4. Medições e Recebimento:
5.4.1. O pagamento será realizado através de faturas periódicas, de acordo com o disposto no cronograma físico-financeiro, e será precedida de documento formal, obrigatório, definido como MEDIÇÃO, que será elaborada pela Fiscalização.
5.4.2. A medição constará da memória de cálculo, planilhas, croquis de desenvolvimento dos serviços, fotografias, cronogramas e relação de empregados que comprove a execução dos serviços.
5.4.3. Somente poderão ser considerados para efeito de medição e pagamento os serviços e obras efetivamente executados pela Contratada e aprovados pela Fiscalização, respeitada a rigorosa correspondência com o Projeto e suas modificações expressa e previamente aprovadas pela Contratante.
5.4.4. A discriminação e quantificação dos serviços considerados na medição deverão respeitar rigorosamente as planilhas de orçamento anexas ao Contrato, inclusive, critérios de medição e pagamento.
5.4.5. A CONTRATADA apresentará, na forma de Relatório, após o início efetivo da execução dos serviços, medição periódica dos serviços executados e dos materiais empregados para a Fiscalização da Contratante conferir, servindo o mesmo como fundamento para Nota Fiscal de cobrança a ser emitida pela Contratada a cada medição. A última medição coincidirá com a emissão do TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO (TERP).
5.4.6. As medições deverão conter somente os materiais efetivamente empregados, sendo vedado considerar materiais estocados no local para utilização futura;
5.4.7. A soma dos valores dos pagamentos das faturas emitidas até a última medição não poderá ser superior a 90% (noventa por cento) do valor total do Contrato;
5.4.8. O saldo restante só poderá ser liberado após a emissão do TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO (TERD), não podendo seu valor ser inferior a 10% (dez por cento) do valor total do Contrato.
5.4.9. Executado o serviço e estando o mesmo em condições de ser recebido, a CONTRATADA deverá comunicar à FISCALIZAÇÃO por escrito, a fim de que seja realizada VISTORIA para fins de Recebimento Provisório.
5.4.10. O serviço será considerado concluído quando estiver conforme, ou seja, quando os serviços tiverem sido executados fielmente de acordo com as cláusulas e documentação previstas no Projeto e neste Contrato e com suas eventuais alterações registradas e autorizadas pela Fiscalização, no decorrer da execução.
5.4.11. O lapso temporal entre o término do serviço e a comunicação por escrito da Contratada quanto à sua conclusão, não será considerado para fins de contagem do prazo de recebimento.
5.4.12. Constatada a condição de conclusão do objeto através da VISTORIA, em até 15 (quinze) dias, contados a partir do término do serviço, a FISCALIZAÇÃO emitirá o TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO (TERP), o qual deverá ser circunstanciado e assinado por ambas as partes.
5.4.13. Podem ocorrer 3 (três) situações distintas com relação à verificação e recebimento provisório de obras ou serviços:
a) OBRA INTEGRALMENTE CONFORME: Quando inexistem exigências dignas de registro, podendo ser lavrado o TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO (TERP) e determinado o Prazo de Verificação e Recebimento (PVR), quando serão feitas as verificações e testes finais;
b) OBRA QUASE CONFORME: Quando existem deficiências de pequena monta, as quais não invalidam o aceite e o Recebimento Provisório. Neste caso, o TERP poderá ser lavrado, devendo nele serem registradas tais deficiências, as condições do aceite, o prazo para a correção das deficiências e posteriormente o prazo de verificação e recebimento PVR; e
c) OBRA NÃO CONFORME: Quando a qualidade e/ou quantidade existente não estão de acordo com as cláusulas contratuais, sendo o serviço considerado inaceitável. Neste caso o TERP não poderá ser lavrado, devendo ser providenciado pela Contratada a correção das deficiências e discrepâncias observadas, e então marcada nova data para se retornar às verificações e testes exigidos para lavratura do TERP.
5.4.14. No caso de constatação da situação de OBRA NÃO CONFORME, não será reconhecida a comunicação referida no subitem 5.4.9, o que implicará na não emissão do TERP e na caracterização de atraso, caso ultrapassado o prazo contratual.
5.4.15. O Prazo para Verificação e Recebimento (PVR) é o prazo para verificação e testes finais, e será de, no máximo, 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data de assinatura do TERP. Em casos excepcionais, poderá ser estabelecido Prazo de Verificação e Recebimento(PVR) especial.
5.4.16. A Contratada é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do Contrato em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
5.4.16.1. O prazo para a realização desses serviços deverá constar do TERP e se limita a 30 (trinta) dias, que poderá ser, se possível, em paralelo com as verificações e testes finais.
5.4.17. No caso de constatação da situação de OBRA QUASE CONFORME após concluídos os trabalhos relativos às pendências listadas, a CONTRATADA efetuará, dentro do prazo fixado para a correção das deficiências, por escrito, comunicado à Fiscalização solicitando a realização de nova VISTORIA.
5.4.18. Constatada a conclusão das pendências na nova VISTORIA, a FISCALIZAÇÃO emitirá comunicado interno, em até 5 (cinco) dias da comunicação da Contratada, para que sejam efetuadas as providências com vistas ao RECEBIMENTO DEFINITIVO.
5.4.19. Se porventura, durante a NOVA VISTORIA, verificar-se que as pendências apontadas pela Fiscalização não foram sanadas, caracterizar-se-á atraso a partir daquela data.
5.4.20. A Contratada deverá efetuar a entrega dos catálogos, folhetos e manuais de montagem, operação e manutenção de todas as instalações, equipamentos e componentes pertinentes ao objeto dos serviços, inclusive certificados de garantia.
5.4.21. A Comissão de Fiscalização de Obras (CFO), terá o prazo de 10 (dez) dias para proceder o exame dos serviços, o que acontecerá após a Fiscalização ter comunicado que os Serviços foram concluídos INTEGRALMENTE CONFORME. Havendo verificação de pendências, será concedido prazo, limitado a 15 (quinze) dias, contados da data do exame, a fim de a Contratada efetuar as correções necessárias, e o não cumprimento deste prazo caracterizar-se-á atraso.
5.4.22. Uma vez examinada a Obra ou Serviço, e a mesma estando INTEGRALMENTE CONFORME, a CFO terá o prazo de 10 (dez) dias para proceder à lavratura do Termo de Recebimento Definitivo (TERD).
5.4.23. Ao TERD deverão ser anexados os Certificados de Garantia, manuais de operação e de manutenção e as informações técnicas necessárias, bem como, os desenhos do projeto de engenharia, devidamente atualizados ("as built"), todos relacionados como documentos entregues.
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
O prazo de vigência deste Contrato, em razão de sua especificidade, inicia-se a partir da data de sua assinatura, e deverá se estender até o prazo final de execução das obras a serem fiscalizadas, sem prejuízo de possíveis prorrogações decorrentes de fatos supervenientes ou não previstos nesta ocasião, compreendendo em até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, respeitado o prazo máximo de 60 (sessenta) meses, em conformidade com a permissibilidade legal do art. 57, II da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações subsequentes.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO VALOR DO CONTRATO
Os serviços, objeto do presente Contrato, será executado pelo valor total de R$
(extenso), correspondente ao valor da proposta apresentada pela
Contratada, referente ao(s) Lote(s)
001/2022-CPL/ALEPA.
da CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº
7.1. No valor acima referido, estão incluídos todos os custos diretos e indiretos para execução das obras, tais como: conhecimento, experiência técnica e demais custos, inclusive impostos, taxas e fretes.
CLÁUSULA OITAVA - DO PAGAMENTO
8.1. O pagamento será efetuado por meio de ordem bancária, sendo creditado na conta corrente (BANCO: AG: C/C: ) da Contratada, de acordo com as medições efetuadas e com base no cronograma físico-financeiro aprovado, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da apresentação das Notas Fiscais/Faturas relativas à parcela que se referir, após verificadas e certificadas pela FISCALIZAÇÃO.
8.2. A cada nota fiscal deverão ser anexados os seguintes documentos:
a) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, bem como, ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), dentro do prazo de validade;
b) Certidão Negativa de Débitos junto às Fazendas Estadual e Municipal, dentro do prazo de validade;
c) Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, dentro do prazo de validade;
d) Garantia Contratual vigente;
e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT.
8.3. No ato do recebimento da nota fiscal pela CONTRATANTE, será feita consulta sobre a validade da habilitação obrigatória da CONTRATADA e, ainda, sobre a validade da Garantia Contratual. O envio da nota fiscal atestada pela Fiscalização, para fins de pagamento pela CONTRATANTE, fica condicionado à validade de toda a documentação acima exigida.
8.4. As notas fiscais deverão estar em conformidade com as medições aprovadas e com o cronograma físico-financeiro. As notas fiscais discrepantes serão devolvidas à CONTRATADA para correção, permanecendo inalterado o prazo estabelecido para pagamento, cuja contagem será iniciada a partir da reapresentação das mesmas.
8.5. À FISCALIZAÇÃO assiste o direito de não aprovar a medição dada como concluída que não esteja dentro dos requisitos exigidos nas especificações do Projeto, devendo a CONTRATADA sanar as falhas encontradas, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE e, uma vez sanadas as falhas, a parcela medida será novamente verificada pela FISCALIZAÇÃO.
8.6. O percentual de 10% (dez por cento), resultante da última etapa de pagamento, será pago quando da aceitação provisória da obra, desde que inexista fato que justifique sua retenção.
CLÁUSULA NONA - DO REAJUSTE
Após um ano de execução do Contrato, no caso de prorrogação, o mesmo poderá ser reajustado pelo Índice Nacional de Custo da Construção – INCC, calculado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx - FGV ou outro índice oficial que venha a ser adotado.
9.1. Somente ocorrerá reajuste para as parcelas que ultrapassem o período de um ano da data da apresentação da proposta e, caso o adimplemento da obrigação das parcelas a realizar não estejam atrasadas por culpa da CONTRATADA, conforme cronograma físico aprovado pela FISCALIZAÇÃO.
9.2. Os preços contratuais poderão ser reajustados de acordo com o subitem anterior, utilizando a variação do Índice Nacional de Custo da Construção – INCC, coluna 35 (do mês correspondente à data fixada para entrega da proposta), calculado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx FGV, e publicado na seção de Índices Econômicos da Revista "Conjuntura Econômica", pela fórmula a seguir relacionada.
VI – I0 I0
R=
Onde:
R = Valor do reajuste procurado;
V = Valor contratual dos serviços a serem reajustados;
I0= O Índice inicial refere-se ao índice de custos do mês correspondente à data fixada para entrega da proposta.
I = Índice relativo ao 12º mês após a data da apresentação da proposta.
OBS: O FATOR deve ser truncado na quarta casa decimal, ou seja, desprezar totalmente da quinta casa decimal em diante.
9.3. Na hipótese de ocorrência do previsto no art. 65, inciso II, alínea “d”, da Lei Federal nº 8.666/93, a CONTRATADA deverá, primeiramente, observar os prazos de execução que foram pactuados, enquanto for apreciado o pedido de reestabelecimento de equilíbrio econômico-financeiro, sob pena de incorrer em inadimplência, com a consequente aplicação das penalidades legais e as previstas na Cláusula Décima- Sexta deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DOS ACRÉSCIMOS OU SUPRESSÕES
A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, as mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite estabelecido nos § 1º e § 2º do art 65 da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA GARANTIA DO CONTRATO
11.1. A garantia do Contrato será formalizada pela CONTRATADA, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da assinatura do Contrato, através da modalidade de de acordo com o § 1º, do art 56, da Lei Federal nº 8.666/93, no valor de R$ XXX (extenso), correspondente a 5% (cinco por cento) do valor deste Contrato, e visará a assegurar a execução do objeto deste Contrato e a garantir eventuais ressarcimentos à Administração dos valores das multas e indenizações a ela devidas.
11.1.1 O prazo disposto no subitem anterior poderá ser prorrogado por igual período, desde que solicitado pela Contratada dentro de seu transcurso e mediante motivo aceito pela Administração.
11.1.2 A vigência da garantia deverá estar vinculada à vigência do Contrato, sendo restituída após o recebimento definitivo do objeto contratado, caso não se configure nenhuma hipótese para a sua execução.
11.2. A garantia financeira será liberada/restituída pela CONTRATANTE somente após o cumprimento integral das obrigações ajustadas, considerado assim o
recebimento definitivo do serviço pela FISCALIZAÇÃO, mediante a lavratura do respectivo Termo de Recebimento e de solicitação por escrito pela CONTRATADA.
11.3. Em caso de prorrogação do presente Contrato, a garantia deve ter sua validade renovada, tendo a CONTRATADA o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis para realizar a renovação e apresentá-la ao Fiscal do Contrato.
11.4. A não apresentação da substituição ou do endosso da garantia contratual, cuja validade estiver expirada, implicará na suspensão dos pagamentos à CONTRATADA, até que a mesma regularize a situação, sujeitando-se, ainda, à aplicação das penalidades descritas na Cláusula Décima Sexta do presente Contrato.
11.5. Sem prejuízo da aplicação das Penalidades cabíveis, a CONTRATANTE recorrerá à garantia para ressarcir-se dos prejuízos causados pela CONTRATADA na má execução ou inexecução do Contrato.
11.6. Nos casos em que valores de multas venham a ser descontados da garantia contratual, o valor original desta deverá ser recomposto no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data em que for notificada para fazê-lo, o que, não ocorrendo, poderá implicar em penalidades.
11.7. Havendo aumento do valor contratado, por força de alteração de quantitativos, a garantia contratual deverá ser complementada, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data de assinatura do Termo Aditivo ao Contrato ou de documento correspondente, de modo a manter o percentual de 5% previsto no subitem 11.1 deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA GARANTIA TÉCNICA
A CONTRATADA se obriga a garantir os serviços executados contra qualquer defeito, durante um período mínimo de cinco anos, contados a partir da data de emissão pela CONTRATANTE do Termo de Recebimento Definitivo da obra/serviços, de acordo com os demais critérios fixados neste Contrato.
12.1. Durante a vigência da garantia, a CONTRATADA compromete-se a executar, livre de quaisquer ônus para a CONTRATANTE, reparações, modificações, ajustes e substituições de partes, peças e acessórios utilizados pela CONTRATADA nos serviços, por defeitos apresentados ou que coloquem em risco a qualidade, a segurança, e a confiabilidade dos mesmos.
12.2. A garantia não cobrirá modificações, adaptações ou outras reformas feitas pela CONTRATANTE, que modifique o projeto executado pela CONTRATADA.
12.3. Caso venham a ser comprovadas, mesmo durante o período de garantia, falhas, decorrentes da inadequada utilização dos serviços, ou do seu manuseio impróprio, os custos reais dos reparos correrão por conta da CONTRATANTE.
12.4. No caso de defeitos, vícios ou de quaisquer outras irregularidades constatadas, a CONTRATANTE fornecerá à CONTRATADA, relatório concernente a essas ocorrências, expondo seus motivos.
12.5. Durante o período de garantia, a CONTRATADA deverá iniciar as correções nos serviços com defeito ou vício, sem ônus para a CONTRATANTE, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data em que for notificada para fazê-lo.
12.6. Todas as despesas, incluindo as de transporte, materiais, estada e alimentação de técnicos, dentre outras necessárias à realização dos serviços de garantia correrão por conta da CONTRATADA.
12.7. A presente garantia é concedida nominalmente à CONTRATANTE, e não pode ser transferida por este a terceiros, sem consentimento prévio, por escrito, da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA FISCALIZAÇÃO
17.1. A Alepa, através da Comissão de Fiscalização de Obras – CFO, designará servidor(es) que ficará(ão) responsável(is) para efetuar as ações de fiscalização e acompanhamento do cumprimento das obrigações da Contratada na execução do objeto desta licitação.
17.2. Caberá, ainda, à FISCALIZAÇÃO, a função de elo entre a CONTRATADA e a ALEPA, exclusivamente nas questões de cunho técnico e de execução do objeto desta licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS CONDIÇÕES DE FISCALIZAÇÃO
Em qualquer fase do processo, desde a assinatura do Contrato, até o recebimento e aceitação dos materiais e serviços, à Fiscalização é reservado o direito de, quando julgar necessário ou conveniente, acompanhar a execução dos serviços, exercendo o controle de qualidade. Tal acompanhamento não exime a Contratada de suas responsabilidades técnicas e contratuais, que responderá única e integralmente pela execução dos serviços, inclusive, pelos serviços executados por suas subcontratadas. A Fiscalização deverá ser sempre acompanhada por pessoa qualificada que, representando a Contratada, possa fornecer explicações detalhadas em cada fase do processo. De acordo com o disposto nas Cláusulas deste Contrato, constituem obrigações da FISCALIZAÇÃO:
14.1. Verificar, de modo sistemático, o cumprimento das disposições deste CONTRATO e das ordens complementares emanadas da CONTRATANTE, informando a esta, em tempo hábil e por escrito, todas as ocorrências e providências tomadas;
14.2. Cumprir as atribuições previstas no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93, para controle e fiscalização dos serviços;
14.3. Recusar materiais e serviços em desacordo com as especificações do Projeto;
14.4. Propor as medidas que couberem para a solução dos casos surgidos em decorrência de solução técnica na execução dos serviços;
14.5. Certificar-se de que a CONTRATADA mantenha no local da obra ou serviço os seguintes documentos, devidamente organizados e atualizados: o Conjunto de Desenhos, Detalhes de Execução, Especificações, Cronogramas, Cadernetas de Campo, Gráficos, demais documentos relativos à obra e o arquivo completo de Ordens de Serviços, Relatórios, Pareceres, Folhas de Avaliação, Medições e Normas Técnicas pertinentes à obra;
14.6. Emitir, por escrito, todas as suas ordens, inclusive aquelas decorrentes de pedidos e de comunicações da CONTRATADA, que, por sua vez, deverá apresentá- los à Fiscalização, por escrito e em tempo oportuno;
14.7. Analisar e opinar sobre pedidos de prorrogações de prazos, de interrupções, de serviços extraordinários, de modificações no Projeto e de alterações no tocante à qualidade, à segurança, ao controle tecnológico e a outros ocorridos durante a
execução da obra/serviços, de modo a permitir a decisão final por parte da Administração;
14.8. Resolver as dúvidas surgidas entre o Projeto e a execução da obra, quando não ocorrerem os fatos citados no subitem anterior;
14.9. Promover, acompanhar e certificar as medições ou avaliações e encaminhar à Administração as faturas respectivas devidamente certificadas, com os Anexos previstos no presente Contrato, conferindo-os e, em caso de discrepância, encaminhando-os com relatórios à Administração;
14.10. Manter atualizado o cronograma físico da obra, contendo a indicação dos serviços previstos e os efetivamente realizados;
14.11. Deverá, ainda, informar, por escrito, à Administração, se existe discrepância entre as medições e o andamento da obra com o cronograma físico-financeiro;
14.12. Encaminhar à Administração, em tempo hábil, toda a documentação e informações necessárias ao Controle Técnico-Administrativo;
14.13. Obrigar a CONTRATADA a corrigir, refazer ou reconstruir as partes dos estudos, ou imperícias, à conta e risco da CONTRATADA;
14.14. Obrigar a CONTRATADA a corrigir, em relação às Assessorias Técnicas ou de Fiscalização, os erros ou omissões nos pareceres, nos exames, nas medições, nas avaliações, nos testes, nos ensaios, nos relatórios, nos métodos de acompanhamento e em outros, sem ônus para a CONTRATANTE;
14.15. Determinar o afastamento do preposto ou de qualquer funcionário, desde que constate a inoperância, o desleixo, a incapacidade ou atos desabonadores por parte dos mesmos;
14.16. Propor aplicação de multas ou penalidades à CONTRATADA, estabelecidas no Contrato, em virtude de inobservância ou desobediência às instruções ou ordens da Fiscalização;
14.17. Orientar a CONTRATADA quanto ao atendimento das especificações, à metodologia para controle, liberação e medição dos serviços, à instalação dos canteiros, à mobilização de pessoal e equipamentos, ao cronograma de desembolso, à necessidade de uso de EPI (Equipamento de Proteção Individual), aplicação de outras Normas de Segurança do Trabalho e à obrigatoriedade de entrega do "AS BUILT" antes do Recebimento Definitivo das Obras ou Serviços;
14.18. Acompanhar, diariamente, as anotações no Livro de Ordem (“Diário de Obras”), observando para que a Contratada através de seus responsáveis técnicos pela execução das obras registrem todos os eventos importantes e de possíveis repercussões nos aspectos técnicos do contrato, como as condições do tempo, por exemplo, as condições dos serviços em execução, os horários de início e término das atividades, as etapas e evolução em conformidade com o cronograma físico-financeiro, as anotações do efetivo de pessoal no canteiro de obra, por categoria profissional, bem como registrar fatos que impeçam a continuidade dos serviços, com vistas a fundamentar eventuais requisições de prorrogação de prazos;
14.19. Executar as medições juntamente com a CONTRATADA, nas datas estipuladas, só autorizando a emissão da nota fiscal após o aprovo e certificação da Fiscalização sobre a Medição. Em seguida, a nota fiscal será conferida, certificada e encaminhada à Administração para pagamento;
14.20. Lavrar o competente Termo de Recebimento Provisório (TERP), que será assinado em 04 dias úteis. Este TERP será condição para o recebimento definitivo;
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14.21. Reter 10% do valor total da obra, conforme subitem 5.4.8 deste Contrato, até a lavratura do TERP, só liberando após o aceite;
14.22. Reunir, após cumprimento das formalidades, os documentos pertinentes à Obra e encaminhá-los à CFO-ALEPA, a fim de que sejam arquivados e possam sanar futuras dúvidas, entregando os originais sempre à Administração para anexar no respectivo Processo Administrativo de Gestão;
14.23. Solicitar da Contratada as Anotações de Responsabilidade Técnica (ART), devidamente recolhidas, de acordo com os desdobramentos exigidos pela obra quanto ao Projeto em si;
14.24. Exigir a cópia da matrícula da obra no INSS (CEI) em até 10 (dez) dias da assinatura do Contrato e, encaminhá-la para Administração anexá-la ao Processo Administrativo;
14.25. Exigir da CONTRATADA cópia da Comunicação Prévia junto à Delegacia Regional do Trabalho com a qualificação da obra, e cópia da ficha de acidente de trabalho (CAT) e, mensalmente, os dados estatísticos de acidente de trabalho, havendo ou não ocorrência no interior da Unidade e anexar tudo ao Processo Administrativo de Gestão;
14.26. Manter atualizada a relação nominal dos empregados designados para execução dos serviços e cotejá-la com a relação de recolhimento do FGTS;
14.27. Não permitir a subcontratação da obra, comunicando o fato à Administração para providências, se ocorrer; e
14.28. Todos os pareceres, orientações ou advertências à CONTRATADA, informações à Administração, ou ainda, o encaminhamento de documentos para indexação no Processo Administrativo, deverão sempre ser formalizados por escrito.
14.29. Tomar providências para o fiel cumprimento das cláusulas deste CONTRATO, obedecendo à legislação sobre Contratação de Serviço no âmbito do Serviço Público e outros dispositivos legais sobre a execução dos serviços;
14.30. Exigir o visto do CREA/CAU-PA no Contrato de empresas com sede fora do Estado;
14.31. Acompanhar, junto a Seção de Finanças, o pagamento das Notas Fiscais apresentadas pela Contratada e certificadas pela FISCALIZAÇÃO;
14.32. Lavrar o competente Termo de Recebimento Provisório (TERP), que será assinado em 04 dias úteis. Esse TERP será condição para o recebimento definitivo da obra;
14.33. Encaminhar à Administração para publicação, o Termo de Recebimento Definitivo (TERD) da obra, e anexar ao Processo Administrativo;
14.34. Comunicar imediatamente à Administração a data de conclusão da obra ou serviço;
14.35. Deverá, ainda, informar, por escrito, à Administração, até a data prevista da Prestação de Contas Mensal, se existe discrepância referente ao cumprimento de qualquer cláusula ou legislação pertinente ao presente Contrato;
14.36. Realizar o cálculo, quando devidamente instruído em processo, da aplicação de multas ou penalidades à CONTRATADA estabelecidas no Contrato, em virtude de inobservância ou desobediência às suas instruções ou ordens;
14.37. Reunir, após cumprimento das formalidades, os documentos pertinentes à Obra e encaminhá-los, através da Administração, ao Ordenador de Despesas para conhecimento, aprovação e despacho para Comissão Permanente de Licitação /
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Comissão de Fiscalização de Obras para indexação no respectivo Processo Administrativo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
15.1. Observar e cumprir toda regulamentação em vigor referente à contratação de obras e serviços de engenharia (Códigos, Normas, Decretos, Portarias e demais regulamentos aplicáveis dos órgãos públicos federais, estaduais e municipais e das concessionárias de serviços públicos; Normas da ABNT e da Lei Federal nº 8.666/93 e demais leis federais pertinentes, além de toda Doutrina e Jurisprudências emanadas pelo TCU e cabíveis à execução do objeto em referência.
15.2. Além do disposto no subitem anterior, a CONTRATADA se obriga, ainda, especificamente na execução dos serviços objeto do presente Contrato, a:
15.2.1. Executar, com perfeição e segurança, todos os serviços descritos, em conformidade com desenhos, memoriais, especificações e demais elementos que compõem o Projeto, fornecendo todos os materiais, mão de obra e equipamentos necessários, sendo responsável pela existência de todo e qualquer vício, irregularidade ou simples defeito de execução, mesmo após o recebimento do serviço, obrigando-se a repará-lo de imediato, enquanto perdurar a garantia legal prevista no artigo 618 do Código Civil e/ou artigo art. 69 da Lei Federal nº 8.666/93.
15.2.2. Manter no local das instalações, funcionários e equipamentos em número, qualificação e especificação adequados ao cumprimento do Contrato.
15.2.3. Providenciar para que os materiais, mão de obra e demais suprimentos estejam em tempo hábil nos locais de execução, de modo a satisfazer as necessidades previstas no Cronograma Físico-Financeiro do serviço objeto do Contrato;
15.2.4. Submeter previamente à aprovação da Fiscalização, qualquer modificação nos métodos construtivos originalmente previstos no Projeto;
15.2.5. Evitar interferências com as propriedades, atividades e tráfegos de veículos na vizinhança do local dos serviços, programando adequadamente as atividades executivas;
15.2.6. Solicitar autorização à Fiscalização para subempreitar serviços especializados à empresas com comprovada idoneidade técnica, sendo vedado subempreitar a totalidade dos serviços;
15.2.7. Submeter à aprovação da Contratante o nome do profissional responsável pela execução da obra, que deverá dar assistência diária à mesma, combinando um horário comum de permanência no canteiro com a Fiscalização;
15.2.8. Excluir imediatamente de sua equipe, qualquer integrante que a Fiscalização, no interesse da obra, julgue incompetente ou inadequado à consecução dos serviços, sem que se justifique, nesta situação, atraso no cumprimento dos prazos contratuais;
15.2.9. Dar livre acesso a todas as partes do canteiro, sem exceção, à Fiscalização, mantendo em perfeitas condições, a critério desta, escadas, elevadores, andaimes e outros dispositivos necessários à vistoria da obra;
15.2.10. Fornecer e manter no canteiro, o Diário da Obra, tomando conhecimento através dele, das observações e interpelações da Fiscalização e nele registrando, obrigatoriamente, as condições meteorológicas prejudiciais ao andamento dos serviços, as falhas nos serviços de terceiros não sujeitos à sua ingerência, as consultas à Fiscalização, as datas de conclusão das etapas caracterizadas de acordo
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com o cronograma da obra, os acidentes de trabalho, as respostas às interpelações da Fiscalização e a eventual escassez de material que resulte em dificuldade para execução dos serviços em tempo hábil;
15.2.11. Cumprir as prescrições referentes às Leis Trabalhistas, de Seguridade Social e de Seguro de Acidentes do Trabalho;
15.2.12. Efetuar o pagamento de impostos, taxas e outras obrigações financeiras que incidam ou venham a incidir sobre a perfeita e completa execução das obras e serviços;
15.2.13. Responsabilizar-se pelos danos causados ao Comando da Aeronáutica ou a terceiros provenientes da execução da obra;
15.2.13.1. A Contratada será responsabilizada por qualquer dano ou prejuízo a aeronaves ou pessoas cuja causa seja o FOD (“Foreign Object Debris”) gerado pela obra nas áreas operacionais objeto deste Instrumento.
15.2.14. Caso necessário, providenciar Projeto de Gerenciamento de Resíduo de Construção Civil;
15.2.15. Utilizar modernos e eficientes equipamentos e ferramentas necessárias à boa execução dos serviços e empregar os métodos de trabalho mais eficientes e seguros;
15.2.16. Encaminhar à Contratante, os cronogramas, quadros demonstrativos de produção, análise de materiais, corpos de prova e outros elementos informativos relativos aos serviços contratados;
15.2.17. Fornecer cópias do resultado de ensaios ou testes de materiais ou serviços a seu cargo à Fiscalização, sendo que a retirada de amostras e o preparo de corpos de prova serão executados com assistência da Fiscalização, cabendo a esta aprovar previamente o laboratório onde serão realizados os ensaios e testes;
15.2.18. Tomar as providências necessárias para que, sempre que a execução da obra depender de aprovação de outras entidades (concessionárias de abastecimento elétrico, de água, de gás, de serviços de telefonia, saneamento, Corpo de Bombeiros, etc.), esta aprovação seja obtida em tempo hábil, para não atrasar o início da execução, que deverá coincidir com a entrega da obra, cabendo-lhe, ainda, providenciar as vistorias, testes e aprovações de materiais, equipamentos e instalações exigidas por aquelas entidades, quando for o caso, arcando com o pagamento das taxas e emolumentos correspondentes;
15.2.19. Elaborar o Projeto Executivo e realizar serviços de sondagem e testes de solo, se no decorrer da execução do objeto contratado for constatado a sua necessidade.
15.2.20. Providenciar o registro dos projetos que venham a ser executados, junto ao CREA do local da obra/serviço e demais órgãos envolvidos. Os registros deverão conter o nome do autor do Projeto, ficando a Contratada como responsável técnica pela execução da obra. Todos os ônus decorrentes destes registros ficarão a cargo da Contratada;
15.3. Obrigações quanto às condições de segurança, higiene e medicina do trabalho:
15.3.1. A execução da obra deverá ser realizada com a adoção de todas as medidas relativas à proteção dos trabalhadores e de pessoas ligadas às atividades da Contratada, observadas as leis em vigor. Deverão ser observados os requisitos de
segurança com relação às redes elétricas, máquinas, andaimes e guinchos, presença de chamas e metais aquecidos, uso e guarda de ferramentas, aproximação de pessoas e demais situações de risco.
15.3.2. Compete à Contratada tomar as providências para a colocação, às expensas próprias, de placas e sinais luminosos de advertência ou orientação durante o dia e à noite necessários para a segurança de veículos e pedestres.
15.3.3. A Contratante não assumirá responsabilidade por acidentes que ocorram nos locais dos serviços e nem atuará como mediador em conflitos que deles resultem.
15.3.4. A Contratada manterá Seguro de Acidentes do Trabalhador para todos os seus empregados que exerçam atividades no canteiro de obras e responderá, nos termos da legislação vigente, por qualquer acidente ocorrido com o pessoal, material, instalações e equipamentos sob sua responsabilidade, bem como, de terceiros, durante a execução dos serviços.
15.3.5. A Contratada deverá se submeter também às medidas de segurança exigidas pela Organização Militar onde se realizarão os serviços, observando em particular as regras de acesso às áreas operacionais (civis e militares).
15.3.6. Fornecer com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis, antes do ingresso no canteiro de obras ou frente de serviço, uma cópia do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), para cumprimento ao que determina a Norma Regulamentadora nº 9, do Ministério do Trabalho e Emprego;
15.3.7. Fornecer com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis, antes do ingresso no canteiro de obras ou frente de serviço, uma cópia do Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho (PCMAT), com as medidas de segurança a serem adotadas durante a execução das obras, caso a obra em epígrafe venha ter necessidade de contratar 20 (vinte) ou mais trabalhadores em algum momento de sua execução, em atendimento aos princípios e disposições da Norma Regulamentadora n° 18, do Ministério do Trabalho e Emprego;
15.3.8. É obrigatório que os funcionários da Contratada, no dia do ingresso no canteiro de obras, antes do início dos serviços se apresentem:
a) Uniformizados e portando os equipamentos de proteção individual adequados para as suas atividades;
b) Devidamente identificados, portando o crachá de identificação.
15.3.9. É obrigatório que a Contratada designe formalmente, um técnico de segurança do trabalho, que será responsável pelas ações de segurança do trabalho.
15.3.10. A Contratada se obriga a cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho, conforme legislação vigente, bem como, acatar e implementar determinações e procedimentos internos da Contratante, relativos ao assunto.
15.3.11. A Contratada é responsável pelo fornecimento e obrigatoriedade do uso de EPI’s adequados aos seus funcionários, conforme exigido pela NR-6 — Equipamentos de Proteção Individual, em conformidade com a natureza das obras em execução. O fornecimento/entrega deste material deverá ser registrado em documento apropriado.
15.3.12. Antes da equipe da Contratada ingressar no canteiro de obras, obriga-se o seu encarregado a verificar se seus funcionários estão uniformizados e portando os EPI's necessários as atividades em toda jornada prevista.
15.3.13. Em caso de Fiscalização pelos órgãos competentes que geram multas ou quaisquer ônus à Contratante, provenientes da desconformidade da Contratada com a segurança e higiene do trabalho que envolva a Contratante, é de responsabilidade da Contratada arcar com pagamento destes ônus.
15.3.14. A Contratada manterá organizadas, limpas e em bom estado de higiene as instalações do canteiro de obras, especialmente as vias de circulação, passagens e escadarias, refeitórios e alojamentos, coletando e removendo regularmente as sobras de materiais, entulhos e detritos em geral.
15.3.15. A Contratada deverá estocar e armazenar os materiais de forma a não prejudicar o trânsito de pessoas e a circulação de materiais, obstruírem portas e saídas de emergência e impedir o acesso de equipamentos de combate a incêndio.
15.3.16. A Contratada manterá no canteiro de obras, equipamentos de proteção contra incêndio e brigada de combate a incêndio, na forma das disposições em vigor.
15.3.17. Caberá à Contratada comunicar à Fiscalização e, nos casos de acidentes fatais, à autoridade competente, da maneira mais detalhada possível, por escrito, todo tipo de acidente que ocorrer durante a execução dos serviços e obras, inclusive princípios de incêndio.
15.3.18. Deverá a Contratada manter no canteiro de obras, medicamentos básicos e pessoal orientado para os primeiros socorros nos acidentes que ocorram durante a execução dos trabalhos.
15.3.19. A Contratante realizará inspeções periódicas no canteiro de obras, a fim de verificar o cumprimento das medidas de segurança adotadas nos trabalhos, o estado de conservação dos equipamentos de proteção individual e dos dispositivos de proteção de máquinas e ferramentas que ofereçam riscos aos trabalhadores, bem como a observância das demais condições estabelecidas pelas normas de segurança e saúde no trabalho.
15.3.20. Caberá à Contratada manter vigias que controlem a entrada e saída de materiais, máquinas, equipamentos e pessoas, bem como manter a ordem e disciplina em todas as dependências do canteiro de obras.
15.4. Após o processo licitatório, as especificações técnicas, bem como, o conjunto de plantas, devem ser obedecidas inteiramente, ficando estabelecido o seguinte:
a) Em caso de divergência entre as cotas assinaladas nos desenhos e as suas dimensões medidas em escala, prevalecem as primeiras; e
b) Em caso de divergência entre desenhos de escalas diferentes, prevalecem sempre os de menor relação.
15.5. Todos os desenhos e demais elementos do Projeto que são fornecidos à Contratada são entregues sob reserva de qualquer lapso que por ventura contiverem e não servirão de argumento à mesma para que se exclua da responsabilidade da completa e perfeita execução dos serviços.
15.6. Ficam a cargo da Contratada, quaisquer serviços ou materiais necessários à execução ou funcionamento adequado das instalações, mesmo quando não expressamente indicados no Projeto ou especificações.
15.7. Não haverá modificações no Projeto.
15.8. Os projetos de fabricação e montagem de componentes, instalações e equipamentos elaborados com base no Projeto fornecido pela Contratante, caso existentes, deverão ser previamente submetidos à aprovação da fiscalização.
15.9. Competirá ainda à Contratada:
15.9.1. Comunicar à CONTRATANTE e à FISCALIZAÇÃO, por escrito e com a necessária antecedência, sobre quaisquer deficiências ou enganos encontrados nos Projetos, Especificações ou Métodos de Execução que possam colocar em risco a segurança e o desempenho final da obra, ou, ainda, venham a onerar seus custos desnecessariamente, não sendo a eventual existência de falhas, razão para execução incorreta de serviços de qualquer natureza;
15.9.2. Facilitar à FISCALIZAÇÃO, a inspeção ao local da obra, prestando todas as informações e esclarecimentos de ordem técnica solicitados, exibindo todos os dados e documentos necessários;
15.9.3. Refazer, sem ônus para a CONTRATANTE, os serviços não aceitos pela FISCALIZAÇÃO;
15.9.4. Manter, durante todo o período de execução do Contrato, a validade da garantia contratual e manter as condições exigidas no Edital quanto à habilitação jurídica, de regularidade fiscal e trabalhista, qualificação técnica e econômico- financeira, sob pena de rescisão contratual;
15.9.5. Substituir, imediatamente, o mestre, o operário ou qualquer outro elemento de seu quadro de funcionários, cuja permanência no serviço for julgada inconveniente pela FISCALIZAÇÃO, sem que se justifique, nesta situação, atrasos no cumprimento do prazo de execução;
15.9.6. Providenciar os materiais, equipamentos e controles necessários ao andamento da execução dos serviços, dentro da programação prevista;
15.9.7. Substituir o equipamento que se apresentar inadequado ou defeituoso;
15.9.8. Substituir, imediatamente, no canteiro e no local da obra, todo e qualquer material que for rejeitado em inspeção realizada pela FISCALIZAÇÃO;
15.9.9. Adotar todas as medidas necessárias para o bom andamento, segurança, proteção e conservação da obra e das instalações, bem como para a preservação dos bens da CONTRATANTE, de seus representantes e de terceiros em geral;
15.9.10. Providenciar para que os serviços não interfiram, desnecessária ou indevidamente, nas propriedades e instalações vizinhas, no acesso e no uso das vias e bens públicos ou privados, obrigando-se a reparar prontamente os danos causados;
15.9.11. Efetuar as medições da obra com o acompanhamento permanente da FISCALIZAÇÃO, prestando-lhe os esclarecimentos solicitados e corrigindo as eventuais discrepâncias observadas;
15.9.12. Entregar a obra em perfeitas condições de uso e de acordo com os Projetos e Especificações;
15.9.13. Remover, antes da entrega da obra, as construções e instalações provisórias que a FISCALIZAÇÃO indicar, bem como o material indesejável, e recompor as respectivas áreas e acessos;
15.9.14. As obras e suas instalações deverão ser entregues completas e em condições de funcionar plenamente. Ficarão a cargo da CONTRATADA quaisquer serviços ou materiais necessários para o funcionamento das instalações, mesmo quando não expressamente indicados nas especificações;
15.9.15. Empregar, na execução do objeto deste Contrato, material novo, de primeira mão e de boa qualidade, bem como, observar rigorosamente as especificações e regulamentações aplicáveis;
15.9.16. Todos os originais dos Projetos elaborados pela CONTRATADA deverão ser entregues à Administração deste Poder Legislativo, ao final da obra;
15.10. Da Anotação de Responsabilidade Técnica:
15.10.1. A Contratada deverá providenciar, às suas expensas, o pagamento das Anotações de Responsabilidade Técnica.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS PENALIDADES
16.1. A inexecução parcial ou total do objeto deste Contrato e a prática de qualquer dos atos indicados na Tabela 2 do subitem 16.4, verificado o nexo causal devido à ação ou à omissão da CONTRATADA, relativamente às obrigações contratuais em questão, torna possível, observando-se o contraditório e a ampla defesa, a aplicação das penalidades previstas na legislação vigente e neste Contrato, conforme listado a seguir:
a) Advertência;
b) Multa;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
16.2. Será aplicada a sanção de advertência nas seguintes condições:
a) Atraso superior a 5 (cinco) dias na execução do objeto contratado, consideradas as parcelas de execução dos serviços, tendo como base o cronograma de execução físico-financeiro;
b) Descumprimento de quaisquer obrigações previstas no Edital, seus anexos e neste Contrato que não configurem hipóteses de aplicação de penalidades mais graves, sem prejuízo das multas eventualmente cabíveis;
c) Nos casos previstos nos subitens 16.4 e 16.5.7 desta cláusula.
16.3. Será aplicada multa nas seguintes condições:
a) De até 10% (dez por cento) sobre o saldo contratual, caso haja a inexecução parcial do objeto contratado;
b) De até 10% sobre o valor total do Contrato, nos casos de inexecução total do objeto contratado.
16.3.1. Será configurada a inexecução total do objeto contratado quando houver atraso injustificado para o início dos serviços por mais de 15 (quinze) dias após a emissão da Ordem de Serviço pela CONTRATANTE.
16.4. Além das multas previstas no subitem anterior, poderão ser aplicadas multas, conforme graus e eventos descritos nas tabelas 1 e 2 abaixo.
TABELA 1
GRAU | VALOR |
1 | R$ 150,00 |
2 | R$ 250,00 |
3 | R$ 350,00 |
4 | R$ 500,00 |
5 | R$ 2.500,00 |
6 | R$ 5.000,00 |
TABELA 2
INFRAÇÃO | ||
Item | Descrição | GRAU |
1 | Permitir a presença de empregado não uniformizado ou mal apresentado; por empregado e por ocorrência. | 1 |
2 | Manter funcionário sem qualificação para a execução dos serviços; por empregado e por dia. | 2 |
3 | Executar serviço incompleto, paliativo substitutivo como por caráter permanente, ou deixar de providenciar recomposição complementar; por ocorrência. | 2 |
4 | Fornecer informação pérfida de serviço ou substituição de material; por ocorrência. | 2 |
5 | Executar serviço sem a utilização de equipamentos de proteção individual (EPI’S), quando necessários; por empregado e por ocorrência. | 3 |
6 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais; por dia e por tarefa designada. | 3 |
7 | Reutilizar material, peça ou equipamento sem anuência da FISCALIZAÇÃO; por ocorrência. | 3 |
8 | Destruir ou danificar documentos por culpa ou dolo de seus agentes; por ocorrência. | 3 |
9 | Utilizar as dependências do I COMAR para fins diversos do objeto do Contrato; por ocorrência. | 4 |
10 | Recusar-se a executar serviço determinado pela FISCALIZAÇÃO, sem motivo justificado; por ocorrência. | 4 |
11 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar ou cause danos físicos, lesão corporal ou consequências letais; por ocorrência. | 6 |
12 | Usar indevidamente patentes registradas; por ocorrência. | 6 |
13 | Deixar de apresentar a ART dos serviços para início da execução destes, no prazo de até 10 dias após a emissão da Ordem de Serviço; por dia de atraso. | 1 |
14 | Deixar de substituir empregado que tenha conduta inconveniente ou incompatível com suas atribuições; por empregado e por dia. | 1 |
15 | Deixar de manter a documentação de habilitação atualizada; por item e por ocorrência. | 1 |
16 | Deixar de cumprir horário estabelecido no Contrato ou determinado pela FISCALIZAÇÃO; por ocorrência. | 1 |
17 | Deixar de cumprir determinação da FISCALIZAÇÃO para controle de acesso de seus funcionários; por ocorrência. | 1 |
18 | Deixar de fornecer EPI’S aos seus empregados, quando exigido, e impor penalidades àqueles que se negarem a usá-los; por empregado e por ocorrência. | 2 |
19 | Deixar de cumprir determinação formal ou instrução complementar da FISCALIZAÇÃO; por ocorrência. | 2 |
20 | Deixar de iniciar execução de serviços nos prazos estabelecidos pela FISCALIZAÇÃO, observados os limites mínimos estabelecidos neste Contrato; por serviço e por dia. | 2 |
21 | Deixar de refazer serviço não aceito pela FISCALIZAÇÃO, nos prazos estabelecidos no Contrato ou determinados pela FISCALIZAÇÃO; por ocorrência. | 3 |
22 | Deixar de indicar e manter, durante a execução do Contrato, os responsáveis técnicos pela obra, nas quantidades previstas neste Contrato; por dia. | 4 |
23 | Deixar de efetuar o pagamento de salários, vales-transportes, tíckets-refeição, seguros, encargos fiscais e sociais, bem como, arcar com quaisquer despesas diretas e/ou indiretas relacionadas à execução do Contrato nas datas avençadas; por dia e por ocorrência. | 5 |
16.5. Quando a CONTRATADA deixar de cumprir prazo previamente estabelecido para execução dos serviços previstos no cronograma de execução físico-financeiro por ela apresentado e aprovado pela FISCALIZAÇÃO, serão aplicadas multas conforme a Tabela 3 abaixo.
16.5.1. A(s) multa(s) por atraso injustificado na execução dos serviços, incidirão sobre os valores previstos para o pagamento da parcela a que se referir o atraso, de acordo com o cronograma físico-financeiro inicialmente apresentado pela CONTRATADA e aprovado pela FISCALIZAÇÃO.
16.5.2. O atraso injustificado na execução dos serviços sujeitará a CONTRATADA às sanções variáveis e progressivas, a depender da gravidade e da frequência do(s) atraso(s).
TABELA 3
GRAU | MULTA (sobre o valor previsto da parcela s ser executada) | TIPO DE ATRASO |
1 | 0,10 % | Brando e eventual |
2 | 0,30 % | Mediano e eventual Brando e intermitente |
3 | 0,50 % | Grave e eventual brando e constante |
4 | 0,70 % | Mediano e intermitente |
5 | 0,90 % | Grave e intermitente mediano e constante |
6 | 1,10 % | Grave e constante |
16.5.3. Quanto à gravidade, o atraso será classificado como:
a) Brando: quando acarretar um atraso de 5% (cinco por cento) até 15% (quinze por cento) na execução dos serviços previstos na parcela;
b) Mediano: quando acarretar um atraso de 15% (quinze por cento) a 25% (vinte e cinco por cento) na execução dos serviços na parcela;
c) Grave: quando acarretar um atraso de mais de 25% (vinte e cinco por cento) na execução dos serviços na parcela.
16.5.4. Quanto à frequência, o atraso será classificado como:
a) Eventual: quando ocorrer apenas uma vez;
b) Intermitente: quando ocorrer mais de uma vez, em medições não subsequentes;
c) Xxxxxxxxx: quando ocorrer mais de uma vez, em medições subsequentes.
16.5.5. A gravidade do atraso será aferida, em cada medição, de maneira cumulativa, procedendo-se à comparação entre o valor total acumulado previsto pela CONTRATADA no cronograma físico-financeiro apresentado e o total acumulado efetivamente realizado até a medição.
16.5.6. A multa poderá ser aplicada no decorrer da obra, nos períodos de medição seguintes ao da constatação do atraso.
16.5.7. Na primeira ocorrência de atraso, poderá ser aplicada, a critério da FISCALIZAÇÃO, a penalidade de advertência. A qualquer tempo, a FISCALIZAÇÃO poderá aplicar a penalidade de advertência se constatado atraso da obra de 5% (cinco por cento) do valor que deveria ter sido executado conforme o cronograma físico-financeiro.
16.5.8. Se a CONTRATADA apresentar, nos períodos de medição seguintes ao do registro do atraso, recuperação satisfatória ao cumprimento dos prazos acordados, a FISCALIZAÇÃO poderá, a seu exclusivo critério, optar pela não aplicação da multa.
16.5.9. A recuperação supracitada não impede a aplicação de outras multas em caso de incidência de novos atrasos.
16.5.10. Poderá ser aplicada, ainda, multa de 0,05% (cinco centésimos por cento) sobre o valor total do Contrato, por dia de atraso na conclusão da obra, até o limite de 60 (sessenta) dias. Após esse limite, considerando o percentual executado da obra, poderá será configurada a inexecução parcial do objeto.
16.5.11. O somatório das multas previstas nos itens acima não poderá ultrapassar o percentual de 10% (dez por cento) do valor total do Contrato.
16.5.12. A penalidade de suspensão do direito de licitar e de contratar com a Administração, de que trata o inciso III, art. 87, da Lei Federal n.º 8.666/93, poderá ser aplicada à CONTRATADA, por culpa ou dolo, por até 2 (dois) anos, entre outros casos, no caso de inexecução parcial do Contrato.
16.5.13. Será aplicada a penalidade de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, prevista no inciso IV, art. 87, da Lei Federal nº 8.666/93, entre outros casos, quando a CONTRATADA:
16.5.13.1. Tiver sofrido condenação definitiva por ter praticado, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
16.5.13.2. Praticar atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da contratação;
16.5.13.3. Demonstrar, a qualquer tempo, não possuir idoneidade para licitar ou contratar com a ALEPA, em virtude de atos ilícitos praticados;
16.5.13.4. Reproduzir, divulgar ou utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer informações de que seus empregados tenham tido conhecimento em razão da execução do Contrato, sem consentimento prévio da ALEPA;
16.5.13.5. Cometer ato capitulado como crime pela Lei nº 8.666/93, praticado durante o procedimento licitatório, que venha ao conhecimento da ALEPA após a assinatura do Contrato;
16.5.13.6. Apresentar à ALEPA qualquer documento falso ou falsificado, no todo ou em parte, com o objetivo de participar da licitação ou para comprovar, durante a execução do Contrato, a manutenção das condições apresentadas na habilitação;
16.5.13.7. Incorrer em inexecução total do objeto contratado.
16.6. As penalidades de advertência, de suspensão temporária do direito de contratar com a Administração e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente à de multa.
16.7. O valor das multas eventualmente aplicadas será descontado do pagamento a ser efetuado à CONTRATADA.
16.7.1. Se o valor a ser pago à CONTRATADA não for suficiente para cobrir o valor da multa, a diferença será descontada da garantia contratual.
16.7.2. Se os valores do pagamento e da garantia forem insuficientes, fica a CONTRATADA obrigada a recolher a importância devida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da comunicação oficial feita pela CONTRATADA.
16.7.3. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela CONTRATADA, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
16.7.4. Caso o valor da garantia seja utilizado, no todo ou em parte, para o pagamento da multa, esta deve ser complementada no prazo de até 10 (dias) dias úteis, contados da data de efetivo pagamento da multa.
16.8. As penalidades acordadas poderão ser cumulativas, ficando entendido que a aplicação de uma penalidade não eximirá a CONTRATADA de se sujeitar a outras penalidades previstas na Lei, conforme § 2º do art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA RESCISÃO
Em caso de rescisão deste Contrato, serão obedecidas as disposições constantes dos art. 77, 78, 79 e 80 da Lei Federal nº 8.666/93, no que couber.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA FORÇA MAIOR
São considerados casos de força maior, para isenção de multa, os atrasos na entrega da obra e dos serviços contratados decorrentes de:
18.1. Greve generalizada dos empregados;
18.2. Acidentes que impliquem em retardamento na execução da obra ou serviço, sem culpa da CONTRATADA;
18.3. Chuvas copiosas e suas consequências;
18.4. Interesse da Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO
19.1 O Foro para dirimir questões relativas ao presente Contrato será o da Comarca de Belém, Estado do Pará.
19.2 E por assim estarem às partes justas e contratadas, a este assinam em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para os fins de direito.
Belém-PA, de de 2022.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ DEPUTADO XXXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXX XXXX XXXXX CONTRATANTE
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
xxxxxxxxxxxxxxxxxx
CONTRATADA
ANEXO XIII
CADERNO DE ENCARGOS, ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E LISTA DE SERVIÇOS; ORÇAMENTOS; PROJETOS E CRONOGRAMA FÍSICO- FINANCEIRO PARA OS ITENS DO LOTE I:
LOTE I | |
ITEM | OBRAS |
1 | REFORMA DAS INSTALAÇÕES ELÉTRICAS E CABEAMENTO ESTRUTURADO DO 1º ETA E ELOG NA ALA 9 |
2 | REFORMA DO TELHADO, PORTÕES E FACHADA DO HANGAR DO ESQUADRÃO 1°/8° Gav – BABE |
Link de acesso aos arquivos:
LOTE I - xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxx0.xxx
*Obs: Em caso de intercorrência de acesso ao endereço acima disposto, os interessados deverão se dirigir à sala da Comissão Permanente de Licitação da ALEPA, para a obtenção dos arquivos em meio digital através de PEN-DRIVE.
ANEXO XIV
CADERNO DE ENCARGOS, ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E LISTA DE SERVIÇOS; ORÇAMENTOS; PROJETOS E CRONOGRAMA FÍSICO- FINANCEIRO PARA OS ITENS DO LOTE II:
LOTE II | |
ITEM | OBRAS |
1 | OBRA DE SUBSTITUIÇÃO DA REDE HIDRAULICA, ESGOTO E HIGIENIZAÇÃO DA ÁGUA DA VILA RESIDENCIAL DA BASE AÉREA DE BELEM |
Link de acesso aos arquivos:
LOTE II - xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxx0.xxx
*Obs: Em caso de intercorrência de acesso ao endereço acima disposto, os interessados deverão se dirigir à sala da Comissão Permanente de Licitação da ALEPA, para a obtenção dos arquivos em meio digital através de PEN-DRIVE.
ANEXO XV
CADERNO DE ENCARGOS, ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E LISTA DE SERVIÇOS; ORÇAMENTOS; PROJETOS E CRONOGRAMA FÍSICO- FINANCEIRO PARA OS ITENS DO LOTE III:
LOTE III | |
ITEM | OBRAS |
1 | REFORMA DOS BANHEIROS DO RANCHO DO I COMAR |
2 | CONSTRUÇÃO DO PRÉDIO DA DIVISÃO DE ASSISTÊNCIA AOS INATIVOS E PENSIONISTAS DO GAP-BE – DAIP-10 |
3 | CONSTRUÇÃO DE QUADRA COBERTA COM VESTIÁRIOS E QUATRO SALAS DE AULA NO I COMAR |
Link de acesso aos arquivos:
LOTE III - xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxx0.xxx
*Obs: Em caso de intercorrência de acesso ao endereço acima disposto, os interessados deverão se dirigir à sala da Comissão Permanente de Licitação da ALEPA, para a obtenção dos arquivos em meio digital através de PEN-DRIVE.