CONTRATO Nº 018/2023 CONTRATO SIAD Nº 9372700
CONTRATO Nº 018/2023
CONTRATO XXXX Xx 0000000
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, POR INTERMÉDIO DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, E A EMPRESA EXTINTORES MINAS GERAIS LTDA, NA FORMA AJUSTADA.
CONTRATANTE: O Ministério Público do Estado de Minas Gerais, por intermédio da Procuradoria-Geral de Justiça, com sede na Av. Xxxxxxx Xxxxxx, 1690, XXX 00.000-000, bairro Santo Agostinho, nesta Capital, inscrita no CNPJ sob o nº 20.971.057/0001-45, neste ato representado pelo Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo, Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx.
CONTRATADA: Extintores Minas Gerais Ltda - EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 18.286.492/0001-99, com sede na rua Junquilhos, nº 97, Bairro Nova Suíssa, Belo Horizonte/MG, CEP: 30.421-010, neste ato representada por Xxxxxxxxx Xxxxx, CPF nº 000.000.000-00, RG nº X-0.000.000 - XXX/XX.
As partes acima qualificadas celebram o presente Contrato, com observância ao Processo SEI n.º 19.16.3900.0092695/2022-08, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, da Lei Federal nº 10.520/02, da Lei Estadual nº 14.167/02, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 48.012/20, e também pelos Decretos Estaduais nº 45.902/12 e 47.524/18, além das demais disposições legais aplicáveis e do disposto no Edital do Processo Licitatório SIAD nº 1091012 288/2022, devidamente adjudicado, homologado e publicado, na forma da Lei, observados os Anexos I e II (Anexos II e VII do Edital) e respectivas atas de abertura e julgamento, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Do Objeto
O objeto deste Contrato é a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços continuados de manutenção preventiva e corretiva em bombas de recalque com fornecimento de materiais, inclusão total de peças e serviços em tubulações hidráulicas, via ressarcimento, durante o período de 36 meses, em edificações ocupadas pelo Ministério Público de Minas Gerais, conforme descrito nos Anexos I e II do presente instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – Dos Prazos e condições de execução do serviço
O serviço objeto deste Contrato deverá ser prestado em conformidade com todas as especificações previstas no Termo de Referência (Anexo II deste Contrato) e seus Apensos, inclusive quanto a eventual refazimento, no(s) prazo(s) máximo(s) definido(s) na proposta vencedora, contado(s) a partir da data do recebimento, pela Contratada, da respectiva Ordem de Serviço encaminhada pela Contratante.
CLÁUSULA TERCEIRA – Do Recebimento e Do Aceite
O recebimento e o aceite do objeto deste Contrato dar-se-ão da forma seguinte:
a) Provisoriamente, em até 2 (dois) dias úteis, após a conclusão de cada parcela do serviço, pela Divisão de Manutenção Predial – DIMAN/SEA, sem prejuízo da posterior verificação da perfeição e da conformidade do resultado do serviço prestado com as exigências deste Contrato, nos termos explicitados na alínea seguinte;
b) Definitivamente, em até 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da última nota fiscal (ou documento equivalente), após o encerramento de todos os serviços, pelo responsável pela Divisão de Manutenção Predial – DIMAN/SEA, ou por servidor designado por este, com a conferência da perfeição e qualidade do resultado do serviço prestado, atestando sua conformidade e total adequação ao objeto contratado.
CLÁUSULA QUARTA – Das Obrigações da Contratante
São obrigações da Contratante, além de outras previstas neste Contrato:
a) Efetuar o pagamento dos valores devidos, no prazo e condições pactuadas;
b) Acompanhar e fiscalizar a execução contratual, por intermédio do Coordenador da Divisão de Manutenção Predial – DIMAN/SEA ou por servidor por este indicado, que deverá anotar todas as ocorrências relacionadas à referida execução, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos detectados, e comunicar, antes de expirada a vigência contratual, as irregularidades apuradas aos superiores e aos órgãos competentes, caso haja necessidade de imposição de sanções, ou as medidas corretivas a serem adotadas se situem fora do seu âmbito de competência;
c) Comunicar à Contratada, por escrito, a respeito da supressão ou acréscimo contratuais mencionados neste Instrumento, encaminhando o respectivo termo aditivo para ser assinado;
d) Decidir sobre eventuais alterações neste Contrato, nos limites permitidos por lei, para melhor adequação de seu objeto.
CLÁUSULA QUINTA – Das Obrigações da Contratada
São obrigações da Contratada, além de outras previstas neste Contrato e em seu Anexo II (Termo de Referência):
a) Efetuar todos os serviços necessários referentes à execução do objeto, empregando materiais novos, se for o caso, no prazo, local e condições estabelecidos, cumprindo fielmente todas as disposições deste Contrato e seu(s) anexo(s);
b) Arcar com todas as despesas pertinentes à execução dos serviços ora contratados, tais como tributos, fretes, embalagens, custos com mobilização, quando for o caso, e também os salários, encargos previdenciários, trabalhistas e sociais relacionados à execução do objeto, bem como os demais custos inerentes a esta prestação de serviços, mantendo em dia os seus recolhimentos;
c) Responder integralmente pelos danos causados diretamente à Contratante ou a terceiros, por culpa ou dolo decorrentes da execução deste Contrato, não havendo exclusão ou redução de responsabilidade decorrente da fiscalização ou do acompanhamento contratual exercido pela Contratante;
d) Submeter à apreciação da Contratante, para análise e deliberação, qualquer pretensão de alteração que se fizer necessária nas cláusulas e condições deste Contrato;
e) Submeter à apreciação da Contratante, antes de expirado o prazo previsto para a conclusão do serviço contratado, solicitação de prorrogação, se assim entender necessário, quando da ocorrência de quaisquer das situações contempladas no art. 57, § 1º da Lei Federal nº 8.666/93, fundamentando e comprovando a hipótese legal aplicável;
f) Manter, durante toda a vigência contratual, as mesmas condições de regularidade fiscal e de qualificação exigidas e apresentadas na fase de habilitação do processo licitatório e/ou assinatura do presente Contrato, inclusive as relativas à regularidade para com o INSS, FGTS, Justiça do Trabalho, Fazenda Municipal, bem como à
regularidade tributária perante a Fazenda de Minas Gerais e, quando for o caso, perante a Fazenda Estadual do domicílio da Contratada, conservando atualizadas as informações no Cadastro Geral de Fornecedores – CAGEF e apresentando à Superintendência de Gestão Administrativa da Contratante as certidões referentes às condições supramencionadas sempre que tiverem suas validades vencidas e quando solicitadas;
g) Informar, no corpo da nota fiscal (ou documento equivalente), seus dados bancários, a fim de possibilitar à Contratante a realização dos depósitos pertinentes;
h) Xxxxxx o sigilo sobre todos os dados, informações e documentos fornecidos por este Órgão ou obtidos em razão da execução contratual, sendo vedada toda e qualquer reprodução dos mesmos, durante a vigência deste Contrato e mesmo após o seu término;
i) Comunicar à Contratante quaisquer operações de reorganização empresarial, tais como fusão, cisão e incorporação, as quais, quando caracterizarem a frustração das regras disciplinadoras da licitação, poderão ensejar a rescisão contratual;
j) Comunicar à Secretaria da Receita Federal, nos termos do art. 30 da Lei Complementar Federal nº 123/06, o eventual desenquadramento da situação de microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada em decorrência da execução deste Contrato, encaminhando cópia da comunicação à Contratante, para ciência.
CLÁUSULA SEXTA – Do Preço
Os preços referentes ao objeto deste Contrato estão definidos na proposta vencedora do processo licitatório nº 288/2022, neles estando incluídas todas as despesas feitas pela Contratada para a efetiva execução do serviço.
CLÁUSULA SÉTIMA – Do Valor Global e da Dotação Orçamentária
O valor global deste Contrato é de R$ 417.640,00 (quatrocentos e dezessete mil, seiscentos e quarenta reais).
As despesas com a execução deste Contrato correrão à conta da dotação orçamentária n° 1091.03.122.703.2009.0001.3.3.90.39.21.0 – fonte 10.1, com os respectivos valores reservados, e suas equivalentes nos exercícios seguintes quando for o caso.
CLÁUSULA OITAVA – Da Forma de Pagamento
O pagamento será feito, em prazo não superior a 30 (trinta) dias, mediante a apresentação da respectiva nota fiscal (ou documento equivalente) que corresponderá ao valor da respectiva parcela do objeto, seguindo os critérios abaixo:
a) A Contratada apresentará à Contratante, quadrimestralmente, após medição, a respectiva nota fiscal (ou documento equivalente), emitida em nome da Procuradoria- Geral de Justiça, CNPJ nº 20.971.057/0001-45, Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, 0.000, xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx, XX, constando, em seu corpo o nome do setor solicitante (Divisão de Manutenção Predial/SEA), o local onde o serviço foi executado, o número do contrato, o número do empenho, os elementos caracterizadores do objeto, bem como seus dados bancários para pagamento;
a.1) Juntamente com a nota fiscal deverão ser apresentadas as Fichas de Manutenção datadas e endossadas pelo fiscal setorial e pelo executor do serviço.
a.2) A verba existente para serviços em instalações hidráulicas é devida à contratada para o ressarcimento de substituição de tubulações e conexões, que adotará como referencial o preço vigente de um metro do item ED-50.045: Fornecimento e assentamento de tubo de aço galvanizado com costura, inclusive conexões e suportes, d = 2” (1 m = R$ 126,43), da Planilha Referencial de Preços Unitários para Obras de Edificação e Infraestrutura do informador Setop - Jan 2022, área central e sem desoneração.
a.2.1) O ressarcimento ocorrerá em fatura vincenda, cujo montante será o menor valor de três orçamentos coletados no mercado acrescido do BDI informado pela contratada (conforme Xxxxxx XXX do Termo de Referência). É condicionado ao recebimento das fotografias do serviço realizado.
b) No caso da não aprovação da nota fiscal (ou documento equivalente) por motivo de incorreção, rasura ou imprecisão, ela será devolvida à Contratada para a devida regularização, reiniciando-se os prazos para aceite e consequente pagamento a partir da reapresentação da nota fiscal (ou documento equivalente) devidamente regularizada;
c) Ocorrendo atraso na execução/refazimento do serviço, a Contratada deverá anexar à respectiva nota fiscal (ou documento equivalente) justificativa e documentação comprobatória dos motivos alegados;
d) Na hipótese precedente, a Contratante efetuará o pagamento pertinente, retendo o valor de eventual multa por atraso, até a conclusão do Processo Administrativo instaurado para avaliação do descumprimento e da justificativa apresentada;
e) O valor eventualmente retido será restituído à Contratada caso a justificativa apresentada seja julgada procedente, sendo convertido em penalidade caso se conclua pela improcedência da justificativa.
CLÁUSULA NONA – Dos Acréscimos ou Supressões
A Contratada fica obrigada a aceitar os acréscimos ou supressões que a Contratante, a seu critério e de acordo com sua disponibilidade orçamentária e financeira, determinar, até o limite de 25% do valor atualizado do Contrato. Fica facultada a supressão além do limite aqui previsto, mediante acordo entre as partes, por meio de aditamento.
CLÁUSULA DÉCIMA – Da Garantia do Objeto
A garantia será prestada de acordo com o estabelecido na Proposta e no Termo de Referência (Anexos I e II deste Contrato), independentemente do término da vigência contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Da Vigência
A vigência do presente contrato é de 36 (trinta e seis) meses, e terá termo inicial no 5° (quinto) dia após a assinatura deste instrumento, podendo ser prorrogado e/ou alterado, através de termos aditivos, mediante acordo entre as partes, observado o limite legal.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Do Reajuste
A periodicidade para o reajuste do objeto será de 12 (doze) meses, contados da data da apresentação das propostas, no caso de primeiro reajuste, ou da data do reajuste anterior, na hipótese de reajustes posteriores, com base no Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, medido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, ou em outro índice que venha substituí-lo.
Subcláusula Primeira: O reajuste de que trata o caput desta cláusula ou sua dispensa poderão ainda ser objeto de acordo entre as partes.
Subcláusula Segunda: A concessão do reajuste depende de requerimento expresso da parte interessada, antes do vencimento do período a ser considerado como base para o respectivo cálculo, sob pena de preclusão.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – Da Garantia de Execução Contratual
A Contratada deverá apresentar à Diretoria de Gestão de Contratos e Xxxxxxxxx da Contratante, em até 30 (trinta) dias, contados da data do protocolo de entrega da via do contrato assinada, comprovante de prestação de garantia equivalente ao percentual de 5% (cinco por cento) do valor contratado, na modalidade escolhida pela Contratada na proposta vencedora, dentre as hipóteses legais.
a. É facultado à Contratada, no curso da execução do Contrato, substituir a modalidade de garantia por outra, dentre as hipóteses legais, mediante autorização expressa da Contratante.
b. Caso a Contratante decida pelo acréscimo contratual previsto neste Instrumento, a Contratada deverá reforçar o valor da garantia, mantendo o percentual supracitado.
c. Aditado o Contrato ou prorrogado o prazo de sua vigência, a Contratada fica obrigada a apresentar garantia complementar ou substituí-la, no mesmo percentual e modalidade de sua eleição.
d. O valor da garantia poderá responder pelo inadimplemento das obrigações contratuais, inclusive pelas multas impostas à Contratada, devendo o valor dado em garantia ser complementado até atingir o valor pactuado, no caso de utilização.
e. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento das obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não honradas pela Contratada.
f. Se o valor da garantia for utilizado em pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a terceiros, ou reduzido em termos reais por desvalorização da moeda de forma que não mais represente 5% (cinco por cento) do valor global deste Contrato, a Contratada se obriga a fazer a respectiva reposição, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, a contar da data em que for notificada.
g. A garantia prestada pela Contratada será liberada, na forma da lei, ao término das obrigações contratuais, desde que os serviços executados estejam aprovados pela Contratante e que não haja, no plano administrativo ou judicial, qualquer pendência ou reclamação, hipótese em que ficará retida até solução final.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – Das Penalidades
I – A inadimplência da Contratada, sem justificativa aceita pela Contratante, no cumprimento de qualquer cláusula ou condição prevista neste Contrato a sujeitará às sanções a seguir discriminadas, de acordo com a natureza e a gravidade da infração, mediante processo administrativo, observada a aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93:
a) ATÉ TRINTA DIAS DE ATRASO INJUSTIFICADO NA EXECUÇÃO/REFAZIMENTO DO SERVIÇO: multa moratória de 0,3% (três décimos por cento) por dia, calculada sobre o valor do fornecimento ou serviço não realizado, a partir do primeiro dia útil subsequente ao do vencimento do prazo estipulado para cumprimento da obrigação;
b) MAIS DE TRINTA DIAS DE ATRASO INJUSTIFICADO NA EXECUÇÃO/REFAZIMENTO DO SERVIÇO: multa moratória de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor do fornecimento ou serviço não realizado;
c) NÃO-EXECUÇÃO/REFAZIMENTO DO SERVIÇO: multa compensatória de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor do fornecimento ou serviço não realizado, aplicável a partir do primeiro dia útil subsequente ao do vencimento do prazo para cumprimento das obrigações, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados à Contratante;
d) DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA PREVISTA EM QUALQUER CLÁUSULA DESTE INSTRUMENTO: multa compensatória de 0,3% (três décimos por cento) por dia, calculada sobre o valor do contrato e limitada a 10% (dez por cento) desse valor, contada da comunicação da Contratante (via internet, correio etc.), até cessar a inadimplência;
II – Ocorrendo a aplicação da penalidade de multa moratória de forma reiterada diante de casos injustificados, a Administração terá a faculdade de rescindir unilateralmente o contrato, conforme expresso no art. 86, §1º da Lei Federal nº 8.666/93, sem prejuízo de aplicação de outras sanções;
III – Após o 30º (trigésimo) dia de mora na execução dos serviços, a Contratante terá direito de recusar o objeto contratado, de acordo com sua conveniência e oportunidade, comunicando a perda de interesse em sua execução, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis;
IV – Independentemente do prazo estipulado acima, a inexecução parcial ou total do contrato por parte da Contratada poderá implicar a sua rescisão unilateral, nos termos do art. 79 da Lei Federal nº 8.666/93, com aplicação das penalidades cabíveis, observada a conclusão do processo administrativo pertinente;
V – Ocorrida a rescisão pelo motivo retrocitado, a Contratante poderá contratar o remanescente, mediante dispensa de licitação, com fulcro no art. 24, XI, da Lei Federal nº 8.666/93, observada a ordem de classificação da licitação e desde que mantidas as mesmas condições da primeira colocada, ou adotar outra medida legal para a conclusão do serviço;
VI – Aplicadas as multas previstas, poderá a Administração notificar a Contratada a recolher a quantia devida à Contratante, no prazo de 10 dias, contados da data do recebimento do comunicado acerca da decisão definitiva; em caso de garantia de execução contratual, descontar o valor da garantia prestada, prevista no § 1º do art. 56 da Lei Federal nº 8.666/93; ou realizar compensação, existindo pagamento vincendo a ser realizado pela Contratante;
VII – Na impossibilidade de recebimento das multas nos termos do inciso anterior, a importância aplicada, ou seu remanescente, deverá ser cobrada judicialmente, nos termos do art. 38, §3º do Decreto nº 45.902/12;
VIII – Para todas as penalidades aqui previstas, será garantida a defesa prévia da Contratada, no prazo de 5 dias úteis, contado do recebimento da notificação encaminhada pela Contratante;
IX – Ocorrendo atraso de pagamento por culpa exclusiva da Administração, o pagamento será acrescido de atualização financeira, entre as datas do vencimento e do efetivo pagamento, de acordo com a variação “pro rata tempore” do IPCA, ou outro índice que venha substituí-lo, conforme a legislação vigente;
X – Na hipótese de a Contratada incorrer em algum dos atos lesivos à Administração Pública previstos no art. 5º, IV, da Lei Federal nº 12.846/13, ficará sujeita às penalidades descritas no art. 6º daquele diploma legal;
XI – As penalidades previstas na alínea acima serão aplicadas segundo os critérios estabelecidos nos arts. 6º e 7º da Lei Federal nº 12.846/13 e nos arts. 17 a 24 do Decreto Federal nº 8.420/15, resguardado à Contratada o direito ao devido processo legal e à ampla defesa, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da intimação do ato, em obediência ao procedimento estatuído no art. 8º e seguintes daquele diploma legal.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – Da Rescisão
Constituem motivos para a rescisão deste Contrato os casos enumerados no art. 78, incisos I a XVIII, da Lei Federal nº 8.666/93, assegurados à Contratada o contraditório e a ampla defesa.
A rescisão deste Contrato poderá ser determinada por ato unilateral e escrito da Contratante, ocorrendo qualquer das hipóteses elencadas no art. 78, incisos I a XII, XVII e XVIII, sem que caiba qualquer ressarcimento à Contratada, ressalvado o disposto no § 2º, do art. 79, da Lei Federal nº 8.666/93.
Fica ressalvado que, na ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no inciso VI do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, admite-se a possibilidade da continuidade contratual, a critério da Contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – Da Publicação
A Contratante fará publicar no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público de Minas Gerais – DOMP/MG o resumo do presente Contrato, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – Do Foro
É competente o foro da Comarca de Belo Horizonte/MG para dirimir quaisquer questões oriundas deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – Dos Documentos Integrantes
Integram o presente Contrato, independentemente de transcrição, para todos os efeitos, o Edital do processo licitatório, a ata de realização da sessão de pregão, o instrumento legal que confere poderes ao representante da Contratada para representá-la, bem como os Anexos I e II deste Contrato, os quais consignam a proposta
vencedora com a planilha de preços, e o termo de referência, com as especificações do objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – Dos Casos Omissos
Surgindo dúvidas na execução e interpretação do presente Contrato ou ocorrendo fatos relacionados com o seu objeto e não previstos em suas cláusulas e condições, as partes sujeitar-se-ão a regras e princípios jurídicos aplicáveis.
ANEXO I PLANILHA DE PREÇOS
Objeto: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços continuados de manutenção preventiva e corretiva em bombas de recalque com fornecimento de materiais, inclusão total de peças e serviços em tubulações hidráulicas, via ressarcimento, durante o período de 36 meses, em edificações ocupadas pelo Ministério Público de Minas Gerais.
1) IDENTIFICAÇÃO DO LICITANTE: conforme preâmbulo do contrato.
2) DAS EXIGÊNCIAS DA PROPOSTA:
2.1) PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA: 60 DIAS, contados da data de sua apresentação;
2.2) PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
2.2.1) Deverão ser realizadas, anualmente, três manutenções preventivas obrigatórias em todos os equipamentos contratados e tantas corretivas quanto necessárias, sem custo adicional;
2.2.1.1) O intervalo entre as manutenções preventivas obrigatórias para todas as motobombas é de 120 (cento e vinte) dias e uma tolerância de até quinze dias corridos é admitida entre inspeções subsequentes.
2.2.2) O chamado normal da Contratante deverá ser atendido até às 18:00h do terceiro dia após o envio da solicitação;
2.2.3) O chamado de urgência da Contratante deverá ser atendido até às 18:00h do dia seguinte ao envio da solicitação, com precedência absoluta sobre outros serviços.
2.3) PRAZO DE SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS EM GERAL, INCLUSIVE ELETRÔNICAS: 7 DIAS, contados do recebimento da solicitação, sem ônus adicional;
2.4) PRAZO DE REFAZIMENTO DOS SERVIÇOS: 7 DIAS, contados do recebimento da solicitação, devendo a contratada arcar com as despesas decorrentes, inclusive deslocamentos;
2.5) PRAZO DE GARANTIA (DO FORNECEDOR/DO FABRICANTE): A garantia dos serviços é de 90 dias, contados da conclusão definitiva dos serviços prestados, e a garantia das peças é a estipulada pelo fabricante.
2.6) VISITA AO LOCAL DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:
2.6.1) A visita técnica (facultativa) ao local da prestação dos serviços poderá ser realizada até 5 (cinco) dias antes da data marcada para a sessão de disputa, após agendamento pelo telefone (00) 00000-0000 com o(a) Sr. CLOVIS XXXXX XXXXXX, setor Divisão de Manutenção Predial – DIMAN/SEA;
2.6.2) Não serão aceitas alegações posteriores quanto ao desconhecimento de qualquer elemento, existência de dúvidas e outras questões que possam provocar empecilhos, atrasos ou paralisações na execução dos serviços e que poderiam ter sido observados na vistoria;
2.7) GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL (art. 56 da Lei Federal nº 8.666/93): Será exigida a prestação de garantia de acordo com o estabelecido na Cláusula Décima Terceira da Minuta de Contrato (Anexo I do Edital), equivalente ao percentual de 5% (cinco por cento) do valor contratado, correspondente, nesta data, ao valor de R$ 20.882,00 (vinte mil, oitocentos e oitenta e dois reais) devendo a empresa vencedora optar por uma das seguintes modalidades (marcar um “x”):
( ) Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, devendo estes terem sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
( x ) Seguro-garantia; ( ) Fiança bancária.
3) O PREÇO E AS ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS:
ATENÇÃO
Valor estimado (fixo) para ressarcimento de serviços em instalações hidráulicas (substituição de tubulações e conexões): R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais);
Apesar de COMPOR O PREÇO TOTAL DO LOTE o valor estimado para ressarcimento de serviços em instalações hidráulicas NÃO SERÁ OBJETO DE DISPUTA, o qual poderá ser utilizado durante o período de vigência contratual (36 MESES), de acordo com a demanda/necessidade da Contratante, não sendo, portanto, obrigatória a sua utilização total;
Apenas será objeto de variação durante a disputa de lances o valor correspondente aos serviços de manutenção preventiva e corretiva em bombas de recalque.
LOTE 1 (ÚNICO) Prestação de serviços continuados de manutenção preventiva e corretiva em bombas de recalque com fornecimento de materiais, inclusão total de peças e serviços em tubulações hidráulicas, via ressarcimento, durante o período de 36 meses. | |||||
ABERTO A TODOS OS LICITANTES (ampla competição) | |||||
Item | Qtd. | Und. | Especificações do Item | Cod. SIAD | Preço |
1 | 1 | un | Manutenção, reparo, adaptação e conservação de bombas, em conformidade com todas as especificidades previstas no Termo de Referência e Apenso I ( Anexo VII do edital). | 3891 | R$ 367.640,00 |
Valor estimado (fixo) para ressarcimento de serviços em instalações hidráulicas. | R$ 50.000,00 | ||||
PREÇO TOTAL DO LOTE | |||||
R$ 417.640,00 (quatrocentos e dezessete mil, seiscentos e quarenta reais) |
DEVERÁ SER APRESENTADO JUNTAMENTE COM A APROPOSTA
- Planilha Orçamentária, conforme modelo constante do Apenso II do Termo de Referência (Anexo VII do Edital) a ser disponibilizado por meio do site xxx.xxxx.xx.xx, Serviços, Consultas, Licitações e Contratos, Portal Transparência MPMG;
- Planilha de Composição do BDI, conforme modelo constante do Apenso III do Termo de Referência (Anexo VII do Edital) a ser disponibilizado por meio do site xxx.xxxx.xx.xx, Serviços, Consultas, Licitações e Contratos, Portal Transparência MPMG. O BDI apresentado será aplicado ao longo do contrato sempre que houver necessidade de utilização da verba de ressarcimento para serviços hidráulicos.
ANEXO II
TERMO DE REFERÊNCIA
Processo Licitatório nº 288/2022
1 - OBJETO:
Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços continuados de manutenção preventiva e corretiva em bombas de recalque com fornecimento de materiais, inclusão total de peças e serviços em tubulações hidráulicas, via ressarcimento, durante o período de 36 meses, em edificações ocupadas pelo Ministério Público de Minas Gerais, no estado de Minas Gerais.
2 - JUSTIFICATIVA E FINALIDADE DA CONTRATAÇÃO:
A finalidade é a operação contínua e satisfatória dos sistemas de bombeamento de água visando assegurar o ressuprimento hídrico e o recalque de águas de reuso, pluviais e de combate a princípios de incêndio das Promotorias e Unidades Administrativas abarcadas.
A Resolução PGJ 81, de 10 de outubro de 2013, em seu art. 2º, dispõe que a Superintendência de Engenharia e Arquitetura (SEA), unidade de apoio administrativo subordinada técnica e administrativamente à Diretoria-Geral, tem como finalidade planejar, coordenar, promover, controlar e avaliar as atividades relativas à realização de construção, reforma, adaptação, adequação e manutenção preventiva e corretiva das edificações que abrigam as dependências do Ministério Público do Estado de Minas Gerais.
Nesta perspectiva, a aquisição pretendida, que busca manutenção contínua do abastecimento potável das edificações e a maximização da vida útil dos equipamentos que abarca, justifica-se perfeitamente como atribuição originária da SEA e é condizente com a Instrução Normativa PGJAA IN 02/2021, art. 1º, inciso VIII.
A almejada cobertura total de peças vislumbra-se a opção mais vantajosa e econômica ao interesse público devido à existência de um acervo institucional de motobombas não padronizado e bastante heterogêneo, com marcas, potências e modelos múltiplos, adquiridos ao longo dos anos em distintas aquisições sujeitas às alterações e tendências de mercado de cada época. Vez que esta diversidade de componentes passível de falha inviabiliza elaborar uma lista prévia de todos os itens a acobertar, com seus respectivos custos e quantitativos, não há o alcance aos dados técnicos na dimensão requerida, o que impede concretizar uma planilha referencial de preços para um acordo com reembolso de peças.
3 - DIVISÃO EM LOTES:
Lote Único
Justificativa: Quando vislumbrada a quantidade de bombas a manutenir pode-se observar que somente a Região Central é detentora de quinhão apreciável, contando com mais de 50% dos equipamentos.
Nesta linha, havendo a divisão por lotes, citada região causaria, com certeza, intensa disputa para sua adjudicação e, as quatro regiões restantes, por sua vez talvez não suscitariam o equivalente entusiasmo dos licitantes, justamente pela inferior parcela de bombas a conservar e, consequentemente, sua menor contrapartida financeira.
Ainda que se cogitasse um adensamento de máquinas, com duas áreas por lote, por exemplo, eventual contraparte pecuniária ainda não quedaria assegurada, pois a efetiva execução contratual também implicaria na ampliação da cobertura geográfica de atendimento e seus custos relacionados, principalmente quanto ao deslocamento.
Diante disto, a ideia da regionalização das manutenções, a partir de cidades polo do Estado, mostra-se pouco vigorosa comercialmente e verdadeiramente desinteressante para a Administração, pois não descartado a perspectiva de haver lote fracassado ou deserto.
Portanto, a vertente integradora, com a habilitação de único adjudicatário para todo o Estado parece mais apropriada para responder às reivindicações de conservação pretendidas, visto ser o conjunto, como um todo, ainda estimulante para o licitador.
4 - CÓDIGOS DO CATÁLOGO DE MATERIAIS E SERVIÇOS DO SIAD, PREÇO UNITÁRIO E GLOBAL: LOTE 1
ITEM | QUANTIDADE | UNIDADE | DESCRIÇÃO | CÓDIGO SIAD |
1 | 1 | Unidade | Manutenção, reparo, adaptação e conservação em bombas | 3891 |
5 - DOCUMENTOS TÉCNICOS:
Poderão ser consultados no site xxx.xxxx.xx.xx, Serviços, Consultas, Licitações e Contratos, Portal Transparência MPMG: Apenso I – Descritivo Técnico
Apenso II – Modelo Planilha Orçamentária Apenso III – Modelo Xxxxxxxx xx Xxxxxxx xx XXX 0 - XXXXXXX:
Não há necessidade de amostra.
7 - VISITA TÉCNICA:
Em quais lotes será feita a visita: Lote único
O que será verificado na visita técnica: A vistoria prévia poderá ser realizada nos endereços de instalação dos equipamentos, quando agendada no local de interesse, até cinco dias antes do início do pregão. Outras informações pelo telefone (00) 00000-0000, com Clóvis.
Contato: CLOVIS XXXXX XXXXXX
Telefone Contato: 00-00000-0000
8 - ATESTADOS E CERTIFICADOS ESPECÍFICOS AO OBJETO:
Não há necessidade de atestados ou certificados.
9 - ESPECIALIZAÇÃO DE PROFISSIONAL E ATESTADO DE CAPACIDADE:
- Certificado de Registro de Pessoa Jurídica válido, emitido pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA);
- Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características tecnológicas e operacionais com o objeto da licitação, mediante a apresentação de atestado(s), em nome do licitante, emitido(s) por pessoa jurídica(s) de direito público ou privado, que comprove(m) a manutenção em, pelo menos, 30 motobombas.
- Este quantitativo satisfaz o entendimento do Tribunal de Contas da União para comprovar 50% ou menos do montante total solicitado;
- Serão aceitos, na licitação, tão somente, atestados de capacitação técnico-operacional emitidos em nome da empresa licitante.
- Caso tenha havido alteração na razão social e o documento tenha sido com o nome anterior da empresa, esta deverá anexar à documentação cópia da respectiva alteração contratual, devidamente autenticada pela Junta Comercial;
- Para comprovação do quantitativo mínimo, será admitido o somatório de valores através de atestados distintos, de mesmo ou diferentes contratantes, desde que ocorrida simultaneamente na prestação dos serviços por, no mínimo, seis meses.
- Este ínterim, no entender da SEA/Diman, é o tempo laboral mínimo aceitável para assegurar capacidade efetiva em atender o objeto;
- Declaração indicando Engenheiro Mecânico, registrado no CREA, para ser o Responsável Técnico (RT) dos serviços, assinada pelo representante legal da empresa e pelo profissional mencionado.
- Esta especialidade profissional tem competência exclusiva para tratar do desempenho de atividades referentes a equipamentos eletromecânicos, conforme Resolução 218/73 do Confea;
- O profissional RT apresentado na declaração deverá estar indicado no Certificado de Registro de Pessoa Jurídica, na ocasião da elaboração do contrato;
- O profissional RT indicado e comprovado pelo licitante através de atestados, deverá participar dos trabalhos, admitindo-se a sua substituição, caso necessário, por profissional de experiência equivalente ou superior, desde que previamente aprovada pela Contratante;
- Certificado de Registro de Pessoa Física válido, emitido pelo CREA;
- Declaração formal de que disponibilizará estrutura operacional (pessoal, equipamento, ferramentas e material) adequada ao perfeito cumprimento do objeto da licitação;
- Declaração formal de que disponibilizará equipe técnica para execução dos serviços;
- A relação profissional formal do responsável técnico com o licitante vencedor do certame deverá ser comprovada na ocasião da elaboração do contrato, mediante:
a) Vínculo empregatício: cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
b) Vínculo societário: ato constitutivo da empresa devidamente registrado no órgão de registro de comércio competente, do domicílio ou da sede do licitante;
c) Profissional autônomo: contrato de prestação de serviço devidamente registrado em Cartório de Registro de Títulos e Documentos e no CREA;
d) Outro documento hábil.
10 - GARANTIA:
Tipo de Garantia: A garantia dos serviços é de 90 dias e a garantia das peças é aquela estipulada pelo fabricante.
11 - ASSISTÊNCIA TÉCNICA:
Forma e os critérios de prestação da assistência técnica: Conforme Apenso I - Descritivo Técnico
12 - CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DO OBJETO:
Conforme Edital.
13 - PRAZO DE ENTREGA / EXECUÇÃO E PRAZO DE SUBSTITUIÇÃO / REFAZIMENTO:
Prazo de Entrega / Execução: Realizar, anualmente, três manutenções preventivas obrigatórias em todos os equipamentos contratados e tantas corretivas quanto necessárias, sem custo adicional;
O intervalo entre as manutenções preventivas obrigatórias para todas as motobombas abarcadas é de 120 dias e uma tolerância de até 15 dias corridos é admitida entre inspeções subsequentes;
O chamado normal da Contratante deverá ser atendido até as 18h00 do terceiro dia após o envio do pedido;
O chamado de urgência da Contratante deverá ser atendido até as 18h00 do dia seguinte ao envio do pedido, com precedência absoluta sobre outros serviços.
Prazo de Substituição / Refazimento: A substituição de peças em geral, inclusive eletroeletrônicas, deverá ser providenciada, sem ônus adicional, em um prazo máximo de 7 dias após a constatação;
O prazo de refazimento dos trabalhos impugnados é de 7 dias, devendo a contratada arcar com as despesas decorrentes, inclusive deslocamentos.
14 - LOCAL DE ENTREGA / DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS:
Os serviços de manutenção abrangerão as motobombas cuja localização consta do Apenso I - Descritivo Técnico deste Termo de Referência, suas tubulações, conexões, registros hidráulicos e demais acessórios existentes nas casas de máquinas, os quadros de comando elétrico com os respectivos cabeamentos e os sensores de nível de água (boias).
15 - VIGÊNCIA CONTRATUAL:
36 (trinta e seis meses).
Ao se optar por uma vigência contratual de 36 meses entendemos que para se alcançar a qualidade desejável na prestação dos serviços a empresa precisa conhecer a estrutura dos locais onde serão executados, atentar aos prazos de manutenção e criar uma comunicação eficaz com a contratante, a fim de alinhar os trabalhos acerca das manutenções que venham a ser realizados.
Essa logística de execução deve abranger todas as localidades que compõe a demanda detectada e que está espalhada pelo Estado de Minas Gerais.
Portanto, haverá um esforço considerável, principalmente no início da vigência contratual, para se alcançar um padrão de execução adequado e satisfatório à realidade da PGJ.
Nesse sentido, não se revela operacionalmente aceitável o risco de alteração da empresa contratada em um período inferior a 36 meses, uma vez que, para cada novo ciclo contratual, todo o trabalho de mapeamento das unidades, criação de controles de prazos de manutenção e alinhamento com a fiscalização precisaria ser refeito, gerando ineficiência na prestação dos serviços, além de custos operacionais desnecessários.
Ressalte-se que, embora se trate de serviço de natureza continuada, que pode ser prorrogado até o limite legal de 60 meses, a efetiva dilação depende de diversos fatores, não sendo uma certeza administrativa.
Logo, na percepção da SEA/DIMAN é oportuno celebrar um contrato com este prazo de vigência, o que minimizaria esforços administrativos na elaboração de vários e consecutivos termos aditivos de prorrogação.
16 - POSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO:
Por se tratar de um serviço de natureza continuada, enquadrando-se no inciso VIII do art. 1º da Instrução Normativa PGJAA n.º 2/2021.
Assim, no interesse da administração o contrato poderá ser prorrogado mediante termos aditivos, conforme previsão do art. 57, inciso II, da Lei 8.666/93.
17 - CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO:
Não há cronograma cadastrado.
18 - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
O pagamento das manutenções será quadrimestral, após medição e recebimento da Nota Fiscal e das Fichas de Manutenção datadas e endossadas pelo fiscal setorial da Promotoria e pelo executor do serviço;
A verba existente para serviços em instalações hidráulicas é devido à contratada para o ressarcimento de substituição de tubulações e conexões, que adotará como referencial o preço vigente de um metro do item ED-50.045: Fornecimento e assentamento de tubo de aço galvanizado com costura, inclusive conexões e suportes, d = 2” (1 m = R$ 126,43), da Planilha Referencial de Preços Unitários para Obras de Edificação e Infraestrutura do informador Setop - Jan 2022, área central e sem desoneração;
O ressarcimento ocorrerá em fatura vincenda, cujo montante será o menor valor de três orçamentos coletados no mercado acrescido do BDI informado pela contratada, conforme planilha disponibilizada no Apenso III deste Termo de Referência. É condicionado ao recebimento das fotografias do serviço realizado.
19 - DEVERES DO CONTRATADO E DA CONTRATANTE:
DEVERES DO CONTRATADO:
- Realizar, anualmente, três manutenções preventivas obrigatórias e tantas corretivas quanto necessárias, sem custo adicional, em todas as bombas de recalque e seus acessórios relacionadas no Descritivo Técnico;
- Entregar anualmente a respectiva ART do CREA, quitada;
- Apresentar, juntamente com a proposta comercial, o cálculo da empresa para o BDI- Benefício e Despesas Indiretas, o qual será aplicado ao longo do contrato sempre que houver necessidade de utilização da verba de ressarcimento para serviços hidráulicos.
- Apresentar três orçamentos de mercado quando envolver a verba para tubulações hidráulicas;
- Indicar Engenheiro Mecânico Responsável Técnico (RT) para o serviço, o qual responderá pela empresa referente ao contrato;
- Disponibilizar supervisor responsável pelos serviços em campo, capaz de gerenciar o pessoal e os materiais suficientes para as manutenções preventivas e corretivas dos equipamentos, dentro dos prazos estipulados;
- Substituir os profissionais acima nos casos de falta ou férias, a fim de que os serviços sejam executados dentro dos prazos e sem transtornos;
- Fornecer endereço eletrônico (e-mail) e telefone celular, por meio dos quais serão feitos todos os chamados de manutenção e as demais trocas de correspondência;
- Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, de seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços executados por seus empregados;
- Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar, inclusive a terceiros, em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
- Iniciar a manutenção corretiva na execução dos serviços da primeira visita, de modo a eliminar todas as anomalias que existirem;
- Encaminhar as Fichas de Manutenção de cada equipamento, constando anotações claras da sua descrição, das medições, observações e as ações empregadas, bem como assinadas conforme preconizado no item 18;
- Recompor todos os elementos que forem danificados durante a execução dos serviços, usando materiais e acabamentos idênticos aos existentes no local, inclusive pintura;
- Promover todas as medidas de segurança e limpeza quando da realização das manutenções preventivas e corretivas, responsabilizando-se por quaisquer danos, às pessoas ou aos bens patrimoniais, ocorridos nas dependências do imóvel e suas adjacências;
- Assumir total responsabilidade por quaisquer acidentes que possam ser vítimas seus empregados/prepostos, bem como por todo e qualquer dano que venham a causar às instalações ou a terceiros durante o período em que estiverem efetuando as manutenções;
- Manter satisfatórios ao uso, seguros e limpos todos os equipamentos de acesso objeto deste;
- Deslocar a equipe de manutenção, que se responsabilizará pela segurança e por todas as despesas decorrentes, bem como movimentar, estocar e repor materiais e equipamentos, dentro e fora dos locais de serviço;
- Substituir as peças e componentes por novos, originais e com garantia. Somente serão admitidas partes similares quando for comprovada a impossibilidade de aquisição da peça original;
- Fornecer todo o ferramental e equipamentos necessários à execução dos serviços;
- Manter em seus estoques os materiais de reposição e de consumo utilizados com maior frequência;
- Realizar ação corretiva em dependência diversa, mediante autorização, quando não puder ser local;
- Executar teste de aptidão do equipamento após a conclusão de cada trabalho preventivo ou corretivo, deixando-o perfeitamente operacional;
- Responsabilizar-se pelo cumprimento de todos os requisitos técnicos legais aplicáveis e exigidos pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social pertinentes à saúde e à segurança do trabalhador;
- Comunicar ao fiscal setorial intervenção corretiva que requeira a desativação total ou parcial de alguma bomba;
- Executar os serviços de forma a não prejudicar as atividades diárias nas unidades e Promotorias;
- Responsabilizar-se pela qualidade e quantidade dos materiais empregados, fornecendo tudo de acordo com as especificações técnicas;
- Assumir as despesas referentes ao transporte, carga, descarga, movimentação de materiais e estocagem, dentro e fora das áreas onde serão executados os serviços;
- Empregar somente equipe de trabalho especializada e uniformizada;
- Dimensionar a equipe de manutenção adequada às demandas, visando ao fiel cumprimento dos requisitos dos respectivos serviços e dos prazos estipulados;
- Prestar os esclarecimentos que forem solicitados e, no caso de reclamações, respondê-las prontamente.
20 - UNIDADE ADMINISTRATIVA RESPONSÁVEL:
Unidade Administrativa Responsável: DIVISÃO DE MANUTENÇÃO PREDIAL - 1091090
Servidor Gerenciador/Fiscal do Contrato: XXXXXX XXXXX XXXXXX
Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx/Fiscal Suplente do Contrato: XXXX XXXXX XXXXXXXX XXXX
21 - SANÇÕES:
Serão estabelecidas no edital.
22 - INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
A empresa proponente deverá enviar sua oferta comercial conforme o Apenso II - Planilha Orçamentária, com discriminação dos preços por bomba e do total trianual para cada região (= custo por bomba x nº bombas x 9 visitas obrigatórias em três anos).
O montante será pago quadrimestralmente para cada máquina manutenida e deverá englobar todas as despesas com deslocamento, eventuais retornos ao local, materiais, peças, mão de obra, impostos, encargos sociais e previdenciários, taxas, seguros e qualquer outra que incida ou venha a incidir sobre o objeto da presente contratação, sem custo adicional.
A valor fixo de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) constante do “Apenso II - Planilha Orçamentária” existente para serviços em instalações hidráulicas é devido à contratada para o ressarcimento de substituição de tubulações e conexões.
Garantia contratual: Considerando o valor do objeto licitado, é necessário a previsão em edital da garantia de execução contratual prevista no art. 56 da Lei 8.666/93, uma vez que a exigência visa assegurar que o contratado cumpra as obrigações assumidas, tornando possível, à Administração, a reposição de eventuais prejuízos que possa vir a sofrer em caso de inadimplemento.
São partes integrantes deste Termo de Referência o Apenso I - Descritivo Técnico, o Apenso II – Modelo Planilha Orçamentária e o Apenso III – Modelo Planilha de Cálculo do BDI.
AUTOR DO TERMO DE REFERÊNCIA:
Nome: CLOVIS XXXXX XXXXXX
Cargo: OFICIAL DO MINIST. PUBLICO - QP
Unidade Administrativa: DIVISÃO DE MANUTENÇÃO PREDIAL
Assim ajustadas, as partes assinam o presente Contrato, para um só efeito de direito, por meio de senha/assinatura eletrônica, na presença de duas testemunhas.
Contratante:
Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo
Contratada:
Wanderson Costa
Testemunhas:
1)
2)
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXXX XXXXX, Usuário Externo, em 14/02/2023, às 14:43, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXX XX XXXXX, PROCURADOR-GERAL DE JUSTICA ADJUNTO ADMINISTRATIVO, em 14/02/2023, às 16:53, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXX XXXXXXX, ANALISTA DO MINIST. PUBLICO - QP, em 14/02/2023, às 17:23, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, ANALISTA DO MINIST. PUBLICO - QP, em 15/02/2023, às 07:35, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxx/xxxxxxxxx/xxxxxxxx, informando o código verificador 4575726 e o código CRC
5A647AFD.
Processo SEI: 19.16.3901.0018510/2023-32 / Documento SEI: 4575726 Gerado por: PGJMG/PGJAA/DG/SGA/DGCT
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, 0000 0x XXXXX - Xxxxxx XXXXX AGOSTINHO - Belo Horizonte/ MG