Contract
MINUTA DE CONTRATO ADMINISTRATIVO, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SANTA HELENA – MT E A EMPRESA DOM PARK IND. E COMÉRCIO DE BRINQUEDOS PARA PARQUES E DIVERSOS LTDA.
CONTRATO Nº: 073/2022
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO: ADESÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 004/2022
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 079/2022
Por este instrumento de Contrato Administrativo, que fazem as partes, de um lado, como CONTRATANTE, a PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SANTA HELENA-
MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 04.214.704/0001- 18, com Sede Administrativa na Xxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, x/xx, Xxxxxx, CEP 78.548- 000, na cidade de Nova Santa Helena/MT, neste ato representada pelo seu Prefeito Municipal, Sr. XXXXXXXX XXXXXXXXX, portador da Cédula de Identidade RG nº 11803525-SSP/MT e do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Rua Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, na cidade de Nova Santa Helena/MT e de outro lado, como CONTRATADA, a empresa DOM PARK IND. E COMÉRCIO DE BRINQUEDOS PARA PARQUES E DIVERSOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 37.146.454/0001-85, com
sede na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, na cidade de Cuiabá - MT, neste ato representada por seu representante legal o Sr. XXXXXX XXXXXXX, portador da Carteira de Identidade RG nº 1050006401 e do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na cidade de na cidade de Cuiabá - MT; têm entre si justo e contratado o que se segue e mutuamente concordam:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
16.1. O objeto do presente contrato consiste na Contratação de Empresa para aquisição eventual, futura e parcelada, pelos Municípios Consortes, de equipamentos, com Fornecimento e instalação (mão de obra) em áreas públicas e escolares, para o Município de Nova Santa Helena/MT, Através de Adesão na Ata de Registro de Preços nº 005/2022 proveniente do Pregão Eletrônico nº 005/2022 do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável do Alto Paranaíba (CISPAR), conforme planilha quantitativa e especificações abaixo descritas:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QTIDE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | Circuito Inclusivo 3 Plataformas – Estrutura principal, composto de polímeros reciclados, quadrado com medida de 90x90mm, com pigmentação externa na cor marrom, com reforço interno tipo cruzeta, comprimento de acordo com as alturas. 01 Deck suspenso a | Unidade | 01 | 49.720,00 | 49.720,00 |
uma altura de 525mm, confeccionado em aço 20x40mm #14, medida externa 980x980mm, com piso em chapa de polímeros reciclados maciço de no mínimo 14mm, na cor marrom,4 pés medindo 1.500mm, sem cobertura. 01 Plataforma de transferência triangular a uma altura de 325mm, confeccionado em aço 20x40mm #14, medida externa 980x980mm, com piso em chapa de polímeros reciclados maciço de no mínimo 14mm, na cor marrom. 01 Degrau de transferência a uma altura de 200mm, confeccionado em aço 20x40mm #14, medida externa 800x350mm, com piso em chapa de polímeros reciclados maciço de no mínimo 14mm, na cor marrom. 01 Deck suspenso a uma altura de 1250mm, confeccionado em aço 20x40mm #14, medida externa 980x980mm, com piso em chapa de polímeros reciclados maciço de no mínimo 14mm, na cor marrom, 2 pés medindo 3.150mm e 2 pés medindo 2.800mm, cobertura modelo ½ água com 20 graus de inclinação, em polietileno maciço 12mm textura 3D colorido, com formato ondulado nos 4 lados, medindo 1130x1200mm, com tabeira ondulada de 15cm de altura nos 4 lados. 01 Deck suspenso a uma altura de 1250mm, confeccionado em aço 20x40mm #14, medida externa 980x980mm, com piso em chapa de polímeros reciclados maciço de no mínimo 14mm, na cor marrom, 4 pés medindo 2.200, sem cobertura, com palmeira decorativa de 4 folhas em polietileno maciço 12mm textura 3D colorido. 01 Escada com 3 degraus de transferência, confeccionado em aço 20x40mm #14, largura de 800mm, degraus de 200mm de altura e 350mm de profundidade com piso em chapa de polímeros reciclados maciço de no mínimo 14mm, na cor marrom, acabamentos laterais em chapa de polietileno maciça 12mm colorido, fechamento lateral com corrimãos de tubo de 1 ½” #16. 01 Rampa de cordas com estrutura em tubo de 1 ½” #16, com cordas de polipropileno 16mm e junção em plástico injetado colorido, medindo 1.800x800mm, laterais em polietileno maciço 12mm textura 3D colorido, com formato ondulado, 150mm de altura, ao longo de toda a rampa, com aberturas servindo de pega-mão para auxiliar a subida. Altura 1.250mm. 01 Escorregador em prfv, medindo 2230x570mm, abas de 150mm, com área de desaceleração e |
transferência ao final da pista, medindo 800x500mm e 400mm de altura, portal de segurança em polietileno 12mm maciça textura 3D colorido com aberturas laterais fazendo a função de pega-mãos, medindo 890x740mm, formato ondulado na parte superior. 01 Rampa de escalada com estrutura em aço 20x40mm #14, medindo 800x1000mm, com piso em chapa de polímeros reciclados maciço de no mínimo 14mm, na cor marrom, e agarras de escalada em forma de letras do alfabeto, confeccionadas com material mineral, resina e gel coat. 01 Passarela reta, medindo 2000mm x 800mm, com piso em chapa de polímeros reciclados maciço de no mínimo 14mm, na cor marrom, estrutura em metalon 20x40mm #14, guarda corpo com 800mm de altura sendo estrutura em tubo de 1”#16 e fechamento lateral em ferro mecânico 5/16”. 01 Tobogã em polietileno rotomoldado, composto por 2 curvas de 45 graus e um tubo reto 1000mm, medindo 3000mm de comprimento e 750mm de diâmetro, fixado a torre com flanges em polietileno rotomoldado parede dupla, medindo 1060x980mm, com todos os parafusos de fixação escondidos por tampas em plástico injetado e seção de saída em polietileno rotomoldado parede dupla fixada ao solo, altura 1250mm. 01 Rampa de escalada vertical em polietileno maciço 12mm textura 3D colorido, medindo 1240x890mm, com 6 orifícios para escalada. 01 Guarda corpo, confeccionado em chapa de polietileno maciço 12mm textura 3D colorido, medindo 800x750mm, formato de uma janela com 4 aberturas. 01 Ábaco, confeccionado com estrutura em polietileno maciço 12mm textura 3D colorido, com a palavra Ábaco recortada vazada na peça, 4 varetas 3/8” e 40 argolinhas de polietileno maciço coloridas, sendo uma cor para cada unidade, também em recorte vazado as identificações de Unidade, Dezena, Centenae Milhar. Área de ocupação do brinquedo: 5,60 x 6,65 Área de ocupação do brinquedo com espaço de circulação: 8,60 x 9,65 Tipo de piso para instalação deste brinquedo: necessita ter piso de concreto. | |||||
02 | Circuito Inclusivo 5 Plataformas – Estrutura principal, composto de polímeros reciclados, quadrado com medida de 90x90mm, com pigmentação externa na cor marrom, com reforço interno tipo cruzeta, comprimento | Unidade | 01 | 74.370,00 | 74.370,00 |
de acordo com as alturas. 01 Deck suspenso a uma altura de 525mm, confeccionado em aço 20x40mm #14, medida externa 980x980mm, com piso em chapa de polímeros reciclados maciço de no mínimo 14mm, na cor marrom,4 pés medindo 1.500mm, sem cobertura. 01 Plataforma de transferência triangular a uma altura de 325mm, confeccionado em aço 20x40mm #14, medida externa 980x980mm, com piso em chapa de polímeros reciclados maciço de no mínimo 14mm, na cor marrom. 01 Degrau de transferência a uma altura de 200mm, confeccionado em aço 20x40mm #14, medida externa 800x350mm, com piso em chapa de polímeros reciclados maciço de no mínimo 14mm, na cor marrom. 02 Decks suspenso a uma altura de 1250mm, confeccionado em aço 20x40mm #14, medida externa 980x980mm, com piso em chapa de polímeros reciclados maciço de no mínimo 14mm, na cor marrom, 4 pés medindo 2.200, sem cobertura, com palmeira decorativa de 4 folhas em polietileno maciço 12mm textura 3D colorido. 01 Escada com 3 degraus de transferência, confeccionado em aço 20x40mm #14, largura de 800mm, degraus de 200mm de altura e 350mm de profundidade com piso em chapa de polímeros reciclados maciço de no mínimo 14mm, na cor marrom, acabamentos laterais em chapa de polietileno maciça 12mm colorido, fechamento lateral com corrimãos de tubo de 1 ½”#16. 01 Deck suspenso a uma altura de 1250mm, confeccionado em aço 20x40mm #14, medida externa 980x980mm, com piso em chapa de polímeros reciclados maciço de no mínimo 14mm, na cor marrom, 4 pés medindo 2.800mm, cobertura modelo 2 águas com 43 graus de inclinação, em polietileno maciço 12mm textura 3D colorido, com formato ondulado nos 4 lados, medindo 1000x1200mm cada lado, com tabeira ondulada de 15cm de altura nos 4 lados. 01 Deck suspenso a uma altura de 950mm, confeccionado em aço 20x40mm #14, medida externa 980x980mm, com piso em chapa de polímeros reciclados maciço de no mínimo 14mm, na cor marrom,2 pés medindo 1.900mm, sem cobertura. 01 Passarela reta, medindo 2000mm x 800mm, com piso em chapa de polímeros reciclados maciço de no mínimo 14mm, na cor marrom, estrutura em |
metalon 20x40mm #14, guarda corpo com 800mm de altura sendo estrutura em tubo de 1”#16 e fechamento lateral em ferro mecânico 5/16”. 01 Tobogã em polietileno rotomoldado, composto por 2 curvas de 45 graus e um tubo reto 1000mm, medindo 3000mm de comprimento e 750mm de diâmetro, fixado a torre com flanges em polietileno rotomoldado parede dupla, medindo 1060x980mm, com todos os parafusos de fixação escondidos por tampas em plástico injetado e seção de saída em polietileno rotomoldado parede dupla fixada ao solo, altura 1250mm. 01 Tobogã em polietileno rotomoldado, composto por 2 curvas de 45 graus, medindo 1500mm de comprimento e 750mm de diâmetro, fixado a torre com flanges em polietileno rotomoldado parede dupla, medindo 1060x980mm, com todos os parafusos de fixação escondidos por tampas em plástico injetado e seção de saída em polietileno rotomoldado parede dupla fixada ao solo, altura 525mm. 01 Tubo de ligação em formato de T, com diâmetro de 750mm e 1500mm de comprimento, confeccionado em polietileno rotomoldado, com flanges em polietileno rotomoldado parede dupla, medindo 1060x980mm, com todos os parafusos de fixação escondidos por tampas em plástico injetado. Orifícios laterais com 100mm de diâmetro servindo como visores, com 1 bolha transparente em material resistente na parte superior com 30 cm de profundidade 01 Rampa de escalada vertical em polietileno maciço 12mm textura 3D colorido, medindo 950x890mm, com 4 orifícios para escalada. 01 Descida de Bombeiro, confeccionada em tubo de 1 ¼” #16, medindo 2600mm de comprimento. 01 Rampa de cordas com estrutura em tubo de 1 ½” #16, com cordas de polipropileno 16mm e junção em plástico injetado colorido, medindo 1.800x800mm, laterais em polietileno maciço 12mm textura 3D colorido, com formato ondulado, 150mm de altura, ao longo de toda a rampa, com aberturas servindo de pega-mão para auxiliar a subida. Altura 1.250mm. 01 Rampa de cordas com estrutura em tubo de 1 ½” #16, com cordas de polipropileno 16mm e junção em plástico injetado colorido, medindo 1.600x800mm, laterais em polietileno maciço 12mm textura 3D colorido, com formato ondulado, 150mm de altura, ao longo de toda |
a rampa, com aberturas servindo de pega-mão para auxiliar a subida. Altura 950mm. 01 Escorregador em prfv, medindo 2230x570mm, abas de 150mm, com área de desaceleração e transferência ao final da pista, medindo 800x500mm e 400mm de altura, portal de segurança em polietileno 12mm maciça textura 3D colorido com aberturas laterais fazendo a função de pega-mãos, medindo 890x740mm, formato ondulado na parte superior. 01 Ábaco, confeccionado com estrutura em polietileno maciço 12mm textura 3D colorido, com a palavra Ábaco recortada vazada na peça, 4 varetas 3/8” e 40 argolinhas de polietileno maciço coloridas, sendo uma cor para cada unidade, também em recorte vazado as identificações de Unidade, Dezena, Centena e Milhar. 01 Rampa de escalada curvada, confeccionada em polietileno rotomoldado parede dupla medindo 1,40x0,60m com 6 degraus. (950mm) 01 Escada de 7 degraus, com estrutura em tubo 30x50mm #16, e corrimão em tubo 1” #14, medindo 2,00x0,76m, com degraus em chapa de polímeros reciclados maciço de 22mm, na cor marrom, 650x140x22mm, altura 1.250mm. 01 Guarda corpo, confeccionado em chapa de polietileno maciço 12mm textura 3D colorido, medindo 800x750mm, formato de uma janela com 4 aberturas. Área de ocupação do brinquedo: 9,73 x 5,15 Área de ocupação do brinquedo considerando espaço de circulação: 12,73 x 8,15. Tipo de piso para instalação deste brinquedo: necessita ter piso de concreto. | |||||
03 | Gangorras com estrutura em tubo de 2” medindo 2,50 x 0,60m, assentos em madeira plástica maciça e pega mão em tubo de 1”. Estrutura totalmente galvanizada com pintura eletrostática. | Unidade | 03 | 3.100,00 | 9.300,00 |
04 | Balanço Duplo com Cadeira Acessível - Confeccionado em polietileno rotomoldado, com aditivo UV. Composto 01 balanço acessível com trava de 180º de abertura medindo aproximadamente 670 mm de altura X 650 mm de comprimento X 520 mm de largura e trava com 600 mm de comprimento X 400 mm de altura X 580 mm de largura; 1 assento em formato de prancha medindo aproximadamente 440 mm de comprimento X 190 mm de largura X 40 mm de altura com cordas de nylon trançadas e de alta resistência; Conector instalado na parte | Unidade | 03 | 5.250,00 | 15.750,00 |
superior de uma das paredes para instalação do balanço com 1 barra de ferro de 2.000 mm de comprimento e um módulo de sustentação lateral em formato de “A” com 1.750 mm de altura. Medidas Aproximadas do Balanço montado: 2.580 mm de comprimento X 1.400 mm de largura X 1.750 mm de altura. Em conformidade com a norma NBR 300-1/2011 e NBR 300-3/2011 com a Portaria 369/07- Certificado pelo INMETRO. | |||||
TOTAL GERAL R$ | 149.140,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA: DO VALOR E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
2.1. Fica estipulado entre as partes o valor de R$ 149.140,00 (cento e quarenta e nove mil cento e quarenta reais), que serão pagos em 01 (uma) única parcela com prazo de até 30 dias após a entrega dos materiais.
2.2. O pagamento só será efetuado mediante apresentação da documentação fiscal, devidamente atestada pela administração.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO REGIME DE AQUISIÇÃO DOS BENS
3.1. A presente contratação se dá em regime de compra de materiais permanentes, sem vínculo empregatício, por regime de preço global.
CLÁUSULA QUARTA: DO PRAZO DE ENTREGA
4.1. A CONTRATADA observará o prazo máximo de até 15 (quinze) dias, a contar da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por termo aditivo, nas hipóteses previstas no artigo 57 §1º da Lei Federal nº 8.666/93, mediante prévia justificativa.
CLÁUSULA QUINTA: DA VIGÊNCIA
5.1. O presente contrato terá vigência a contar do dia de sua assinatura (23/08/2022) até o dia 31 de dezembro de 2022, podendo ser rescindido unilateralmente pela CONTRATANTE nos termos da legislação pertinentes à licitações e contratos públicos, bem como poderá ser prorrogado por termo aditivo, nas hipóteses previstas no artigo 57 §1º da Lei Federal nº 8.666/93, mediante prévia justificativa.
CLÁUSULA SEXTA: DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
6.1. O Contrato poderá ser revisto e alterado em seus preços de acordo com o estabelecido no Artigo 65 e seus parágrafos da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1. As despesas decorrentes deste instrumento, correrão por conta da classificação e dotação orçamentária abaixo especificada, e consignada no Orçamento Programa previsto para o corrente exercício, na seguinte Rubrica:
RECURSO: PRÓPRIO DA PREFEITURA
Código: 141
Órgão: 07 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer
Unidade: 001– Gabinete da Secretaria
Projeto/Atividade: 1010 – Veículos, Equip. e Material Permanente – Ensino Fundamental
Elemento De Despesa: 0000.00.00.00 – Equipamento e Material Permanente
Código: 215
Órgão: 07 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer
Unidade: 004– Cultura, Desporto e Lazer
Projeto/Atividade: 2025 – Atividades a Cargo do Desporto e Lazer
Elemento De Despesa: 0000.00.00.00 – Equipamento e Material Permanente
CLÁUSULA OITAVA: DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
8.1. A CONTRATADA obriga-se a executar a entrega dos materiais contratados, rigorosamente de acordo com as disposições previstas neste contrato, obedecendo integralmente às normas técnicas vigentes ou fornecidas pelo município, e ainda:
8.1.1. Acatar as decisões e observações feitas pela fiscalização da Prefeitura Municipal, por escrito, em duas vias e entregues mediante recibo.
8.1.2. Recrutar em seu nome e sob sua responsabilidade, sem qualquer ônus e solidariedade do Município, os funcionários necessários, cabendo-lhe efetuar todos os pagamentos, inclusive dos encargos previstos na legislação trabalhista, previdenciária, fiscal, seguros e quaisquer outros não mencionados no contrato, em decorrência da sua condição empregadora.
8.1.3. Responsabilizar-se pelos encargos decorrentes do cumprimento das obrigações supramencionadas, bem como pelo recolhimento de todos os impostos, taxas, tarifas, contribuições ou emolumentos federais, estaduais e municipais, que incidam ou venham incidir sobre o objeto deste contrato, bem como apresentar os respectivos comprovantes, quando solicitados pelo Município de Nova Santa Helena/MT.
8.1.4. Cumprir fielmente o contrato, bem como responsabilizar-se pela qualidade dos materiais.
8.1.5. Comunicar imediatamente à CONTRATANTE qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros julgáveis necessários para recebimento de correspondência;
8.1.6. Responsabilizar-se pela condução de todos os trabalhos mencionados neste Contrato, cabendo-lhe manter os entendimentos necessários com a CONTRATANTE, no decorrer da entrega dos materiais.
8.1.7. Manter a CONTRATANTE informada de todos os detalhes do fornecimento, bem como de quaisquer irregularidades que possam colocar em risco a qualidade dos produtos.
8.1.8. Não realizar subcontratação total ou parcial dos serviços, sem anuência da Prefeitura Municipal de Nova Santa Helena/MT. No caso de subcontratação autorizada pelo Contratante, a Contratada continuará a responder direta e exclusivamente pelos serviços e pelas responsabilidades legais e contratuais assumidas.
8.1.9. Aceitar, nas mesmas condições deste contrato, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, até o limite legal de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do objeto adjudicado;
8.1.11. Manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para a prestação de serviços, em conformidade com as obrigações assumidas.
CLÁUSULA NONA: DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
9.1. Por este instrumento a CONTRATANTE obriga-se a:
9.1.1. Oferecer todas as informações necessárias para que a CONTRATADA possa executar a entrega dos materiais dentro das especificações.
9.1.2. Efetuar o pagamento nas condições e prazo estipulado.
9.1.3. Designar um servidor para acompanhar a execução e fiscalização do Contrato, nos termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93.
9.1.4. Notificar, por escrito, à CONTRATADA, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso da entrega dos materiais, fixando prazo para sua correção.
9.1.5. Fiscalizar livremente a entrega, não eximindo a CONTRATADA de total responsabilidade quanto à execução dos mesmos.
9.1.6. Acompanhar o processo de entrega dos materiais, podendo intervir durante a sua execução, para fins de ajuste ou suspensão da execução; inclusive rejeitando, no todo ou em parte, a entrega dos mesmos, os quais estejam fora das especificações deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA: DAS PENALIDADES E MULTAS CONTRATUAIS
10.1. Fica atribuída a CONTRATADA em caso de não cumprimento com as suas obrigações assumidas ou preceitos legais através do presente instrumento as seguintes penalidades:
16)Advertência, nos casos de menor gravidade.
b) Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor homologado, atualizado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados a Prefeitura;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração.
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o fornecedor/contratado ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA RESCISÃO DO CONTRATO
11.1. Pelo regime Jurídico dos Contratos Administrativos, instituído no Art. 58, Inciso II, da Lei Federal n.º 8.666/93 e seus complementos, ficam conferidos à CONTRATANTE prerrogativas para a rescisão unilateral do presente instrumento, independente de Notificação ou Interpelação Judicial, pelos seguintes motivos:
a) – no caso de dolo, simulação ou fraude na entrega das peças/serviços;
b) – inobservância das normas, leis e diretrizes que regem a presente contratação;
c) – o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, regulamentos ou prazos;
d) – o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, regulamentos ou prazos;
e) – a lentidão de seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da entrega das peças/serviços no prazo estipulado;
f) - razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela autoridade máxima da esfera administrativa a que está
subordinada a CONTRATANTE e exarados no Processo Administrativo a que se refere o contrato;
g) – a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, que impeça a entrega das peças do presente contrato;
h) – Outros casos previstos na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
11.2. No caso de rescisão unilateral, por inadimplência da firma Contratada, à mesma caberá receber o valor dos serviços no limite do que fora executado.
11.3. Em qualquer das hipóteses suscitadas a CONTRATANTE não reembolsará ou pagará a firma CONTRATADA qualquer indenização ou outros direitos a seus empregados por força da Legislação Trabalhista e da Previdência Social.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA FISCALIZAÇÃO
12.1. A CONTRATANTE exercerá o acompanhamento da execução do contrato, designando formalmente, para esse fim, um representante, como Fiscal do Contrato, que promoverá o acompanhamento e a fiscalização da entrega dos materiais, sob os aspectos qualitativo e quantitativo, anotando em registro próprio os fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas da parte contratada, cabendo-lhe o recebimento e “atesto” da entrega e o encaminhamento da nota fiscal para pagamento na forma estabelecida neste contrato.
12.2. As solicitações, reclamações, exigências, observações e ocorrências relacionadas com a execução do objeto deste Contrato, serão registradas, pela CONTRATANTE, no livro de ocorrências, constituindo tais registros, documentos legais.
12.3. Fica designado através da Portaria nº 268/2022 os servidores abaixo para assistir e subsidiar o gestor do contrato indicado na epígrafe.
SERVIDOR | NOME | MATRÍCULA |
TITULAR | XXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXX | 541 |
SUPLENTE | LEILA PIMENTA ZANETI | 535 |
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DO PROCESSO
13.1. O presente contrato é oriundo e vincula-se ao Processo de Adesão de Ata de Registro de Preços nº 004/2022, Pregão Eletrônico nº 038/2022.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
14.1. O objeto do presente contrato não poderá ser cedido ou transferido, no todo ou em parte, a não ser mediante prévio e expresso consentimento da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. Este contrato obedecerá às determinações da Lei 8.666/93, atualizada pela Lei 8883/94 e demais disposições aplicáveis quando couber.
15.2. A CONTRATADA declara não ter nenhum impedimento legal para exercer suas atividades comerciais, se responsabilizando integralmente por esta informação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DAS CERTIDÕES
16.1. Foram apresentadas as certidões obrigatórias exigidas por Lei conforme abaixo:
CERTIDÃO | Data Emissão | Data de validade | Nº da Certidão |
FGTS | 02/08/2022 | 26/08/2022 | 2022072803471356490216 |
RFB/PGFN | 02/08/2022 | 29/01/2023 | 1FB8.8A9D.8B2D.87BE |
CND/TST | 03/05/2022 | 30/10/2022 | 13811749/2022 |
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: DO FORO
17.1. Fica convencionado que o Foro para dirimir quaisquer dúvidas e controvérsias oriundas do presente instrumento, é o da Comarca de Itaúba - MT, por mais privilegiado que outro possa ser.
17.2. E por estarem justos e contratados, as partes passam a assinar o presente instrumento por si e seus sucessores, em 02 vias de igual teor e forma, rubricadas para todos os fins de direito na presença de 02 testemunhas e 02 fiscais do contrato.
Nova Santa Helena/MT, 23 de agosto de 2022.
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SANTA XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX
PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATADA: DOM PARK IND. E COMÉRCIO DE BRINQUEDOS PARA PARQUES E DIVERSOS LTDA
XXXXXX XXXXXXX
REPRESENTANTE LEGAL
TESTEMUNHAS:
CAMILA CARRARA Z. XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX XXX XXXXXX CPF: 000.000.000-00 CPF: 000.000.000-00
FISCAIS DO CONTRATO:
XXXXXX XXXXXX. R. CAMPOS LEILA PIMENTA ZANETI CPF Nº 000.000.000-00 CPF Nº 000.000.000-00