ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 2023/CGMSP
ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 2023/CGMSP
PROCESSO Nº: 6067.2023/0016243-0
ACORDO DE COOPERAÇÃO MÚTUA QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, POR INTERMÉDIO DA CONTROLADORIA GERAL DE SÃO PAULO E A ESCOLA SUPERIOR DE ADVOCACIA DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – SEÇÃO SÃO PAULO.
O MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da CONTROLADORIA GERAL DO
MUNICÍPIO, com sede no Edifício Matarazzo - Xxxxxxx xx Xxx, xx 00 -00x xxxxx – Xxxxxx - Xxx Xxxxx - XX, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 29.599.447/0001-00, doravante referida simplesmente como CGM-SP, neste ato representada pelo Controlador Geral do Município, XXXXXX XXXXXX, e a ESCOLA SUPERIOR DE ADVOCACIA DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – OAB SÃO PAULO,
instituição sem fins lucrativos, com sede no Xxxxx xx Xxxxxxx 000, xxxxxxxxx, Xxxxxxxxx - Xxx Xxxxx - XX, inscrito no CNPJ/MJ sob o nº 43.419.613/0235 -45 doravante referida simplesmente como ESA OAB/SP, neste ato representada por seu Diretor Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx.
RESOLVEM
Celebrar o presente ACORDO DE COOPERAÇÃO, que será regido pelas seguintes cláusulas e condições, observados os limites legais aplicáveis à
espécie. É parte integrante deste ACORDO DE COOPERAÇÃO o ANEXO I, denominado PLANO DE TRABALHO.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente ACORDO DE COOPERAÇÃO tem por objeto o intercâmbio e a cooperação mútua didático-científico e cultural e o estabelecimento de mecanismos para sua realização, de interesse comum da Controladoria Geral do Município de São Paulo (CGM/SP) e da Escola Superior de Advocacia da OAB -Seção São Paulo (ESA OAB/SP).
1.2. Na execução das ações previstas no âmbito desta cooperação, a CGM/SP e a ESA OAB/SP poderão utilizar recursos técnicos diversificados, tais como plataformas de educação à distância, laboratórios de informática, salas de aula, auditórios, estúdios de gravação e outros espaços disponíveis.
1.3. Na cooperação estão incluídos a realização de cursos, estudos e atividades culturais em áreas de interesse comum.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS FORMAS DE COOPERAÇÃO
2.1. A cooperação de que trata este ajuste consistirá observada as competências e atribuições próprias de cada partícipe, nas seguintes medidas:
I- Realização de ações integradas de interesse recíproco entre os partícipes com vistas à produção de conhecimento e ao aprimoramento de atividade de interesse público ou controle;
II- Promoção de atividades formativas, treinamentos e cursos voltados à capacitação dos agentes públicos municipais na modalidade telepresencial e à distância, por meio da cessão, elaboração ou adaptação do conteúdo produzido. As atividades desenvolvidas devem fomentar a boa execução dos trabalhos e atender às necessidades e recomendações formuladas em conjunto pela CGM e ESA OAB/SP.
III- Estabelecimento de meios de intercâmbio de conhecimentos, informações e pesquisa visando complementar as ações desenvolvidas e a troca de experiências; IV- A realização de eventos que tenham como objeto a discussão de temas relacionados à controladoria e a ESA.
V- A realização de no mínimo dois eventos, idealmente ao menos um por ano, em colaboração, podendo ser nos formatos presenciais, telepresenciais ou híbridos;
VI- Não possibilidade de remuneração adicional para os servidores públicos da CGM que sejam educadores da ESA;
VII- Fomento e desenvolvimento da relação de cooperação entre os partícipes, por meio de programas e projetos específicos de interesse comum;
VIII- Cessão de espaços e equipamentos para a consecução das atividades previstas no Acordo de Cooperação e conforme Plano de Trabalho;
IX - Extensão recíproca aos discentes de cada partícipe da possibilidade de participação das atividades previstas no presente ACORDO, bem como em palestras, seminários, simpósios, encontros e eventos em conjunto, observados os critérios de seleção e disponibilidade de vaga, previamente acordada entre os partícipes;
X- Acesso a dados e documentos públicos que permitam o desenvolvimento de pesquisas em conjunto. Sendo terminantemente proibido o acesso a outros dados e documentos sigilosos e públicos que não sejam conexos às atividades d esenvolvidas e abrangidas pela Parceria (ESA OAB/SP e CGM) e; não estejam devidamente disponibilizados por meio da Lei de Acesso à Informação.
XI - A solicitação de acesso a dados e documentos públicos na forma do item anterior deverá ser encaminhada por meio de instrumento próprio mediante solicitação da ESA OAB-SP à CGM;
XII- Divulgação conjunta da marca ESA OAB/SP e Prefeitura do Município de São Paulo nos acontecimentos e eventos que envolvam o Acordo de Cooperação.
XIII- Cessão de mecanismos de divulgação com vistas a difundir boas práticas na administração pública e na ESA OAB/SP por meio da disponibilização de instrumentos de comunicação corporativos, tais como links institucionais nos respectivos portais dos partícipes na Internet, observada a política de comunicação de cada entidade.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS COMPROMISSOS MÚTUOS
3.1. Os partícipes se comprometem:
§1º - Igualmente, a conjugar esforços para o desenvolvimento e a execução de ações concernentes ao objeto do presente acordo de cooperação e na forma do Plano de Trabalho em anexo.
§2º - Manter sistema de comunicação por meio eletrônico, de maneira a informar- se mutuamente sobre as atividades de interesse recíproco a serem realizadas.
§3º - Participar de reuniões previamente agendadas para discutir as atividades previstas no objeto do presente acordo de cooperação, mediante notificação do partícipe interessado com antecedência mínima de 10 dias. As reuniões serão registradas em expedientes internos ou atas compartilhadas entre os partícipes.
§4º - Tornar disponível material de interesse recíproco relativo às atividades, a partir de apresentação prévia de proposta e de definição quanto às formas de utilização, discutidas entre os responsáveis pelas respectivas áreas, devendo ser especificadas eventuais sugestões para adaptações de forma e conteúdo que sejam reputadas necessárias;
§5º - Levar imediatamente ao conhecimento do outro partícipe ato ou ocorrência que interfira no andamento das atividades decorrentes deste ACORDO DE COOPERAÇÃO para adoção das medidas cabíveis;
§6º - Agir sempre em consonância com os princípios da Administração Pública, mais especificamente os da moralidade, legalidade, isonomia, eficiência, impessoalidade e transparência, de forma que o objeto do presente não seja utilizado para finalidades outras que as aqui previstas, nem os nomes dos envolvidos manipulados de forma a garantir interesses diversos.
§7º - Observar as normas vigentes quanto à privacidade e sigilo das informações eventualmente levantadas em razão do presente Acordo de Cooperação.
§8º - Fica ajustado que os Partícipes não contribuirão com aportes financeiros no presente ACORDO DE COOPERAÇÃO, cabendo a cada Partícipe assumir as respectivas despesas de suas atividades para a presente cooperação.
CLÁUSULA QUARTA – DA EXISTÊNCIA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ESPECÍFICA
4.1. As atividades previstas neste ACORDO DE COOPERAÇÃO não envolvem transferência de recursos entre os partícipes, razão pela qual não se consigna dotação orçamentária específica.
CLÁUSULA QUINTA - DA TITULARIDADE DOS DIREITOS AUTORAIS
5.1. A partir da vigência do presente ACORDO DE COOPERAÇÃO fica expressamente consignado que deve ser respeitada a titularidade dos direitos autorais da Controladoria Geral do Município e ESA OAB/ SP pelos partícipes, no sentido de que todo o material desenvolvido pela parceria pertence as partes, e caso tenha valor comercial, deve ser informado.
5.2. - Cumpre informar que qualquer material de pesquisa acadêmica, bem como os subprodutos, desenvolvido pela parceira ESA OAB/SP conexo aos trabalhos produzidos pela CGM no âmbito deste ACORDO DE COOPERAÇÃO, que vierem a ser desenvolvidas única e exclusivamente com seus próprios recursos (humanos, tecnológicos e financeiros), será propriedade de ambas, podendo a CGM e ESA utilizar este material em benefício próprio mediante autorização por escrito do outro partícipe e parte.
CLÁUSULA SEXTA – DOS RECURSOS HUMANOS
6.1. Os recursos humanos utilizados por qualquer dos partícipes nas atividades inerentes ao presente ACORDO DE COOPERAÇÃO não sofrerão alterações na sua vinculação funcional com as instituições de origem, a qual cabe
responsabilizar-se por todos os encargos de natureza trabalhista, previdenciária, fiscal e securitária decorrentes.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA ALTERAÇÃO, DA VIGÊNCIA E RESCISÃO
7.1. O presente ACORDO DE COOPERAÇÃO tem vigência de 12 meses, iniciando-se a partir de sua assinatura, podendo ser estendido por mais 12 meses, por termo aditivo, a critério dos partícipes e rescindido a qualquer tempo por mútuo consenso, pelo inadimplemento dos compromissos assumidos, ou por iniciativa unilateral de qualquer dos partícipes. A comunicação sobre a rescisão deve ser realizada por meio de notificação escrita, com antecedência mínima de
30 (trinta dias), oportunidade em que restará a cada qual responsabilidade somente pelas tarefas anteriores à notificação.
7.2. O descumprimento das condições pactuadas pela ESA OAB-SP, no sentido de não proporcionar as atividades formativas nos prazos previstos no Plano de Trabalho; autoriza a rescisão unilateral do presente ACORDO DE COOPERAÇÃO, após notificação escrita, pela CGM/SP no prazo de 5 (cinco) dias.
CLÁUSULA OITAVA – DA PUBLICAÇÃO
8.1. A publicação de extrato do presente instrumento, bem como de seus aditamentos, será providenciada pela CGM/SP no Diário Oficial da Cidade de São Paulo dentro de 20 (vinte) dias contados da sua assinatura e pela ESA OAB/SP em seu site na internet, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura.
CLÁUSULA NONA – DO CUMPRIMENTO DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
9.1. Sem prejuízo das disposições específicas previstas neste ACORDO DE COOPERAÇÃO, bem como no PLANO DE TRABALHO:
I – É vedada às partes a utilização de qualquer dado pessoal compartilhado em decorrência da execução do termo de cooperação técnica para finalidade distinta
àquela prevista em seu objeto, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal;
II – É vedado qualquer compartilhamento de dados pessoais a terceiros, salvo o compartilhamento justificado em decorrência de obrigações legais ou regulatórias ou para viabilizar o cumprimento do termo de cooperação técnica, desde que em conformidade aos termos da LGPD;
III – Os partícipes declaram ter ciência do sistema normativo protetivo aos dados pessoais vigente neste Município, especialmente o que dispõe a Lei Federal n. 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD) e o Decreto Municipal n. 59.767/2020, e se comprometem a adequar todos os seus procedimentos internos a esse conjunto normativo, com o objetivo de efetivamente proteger os dados pessoais compartilhados;
IV – Os partícipes se comprometem a manter a confidencialidade das informações
– em especial, as relativas aos dados pessoais e aos dados pessoais sensíveis – compartilhadas em decorrência do termo de acordo de cooperação técnica, em acordo ao que dispõe o sistema normativo protetivo aos dados pessoais;
V – Os partícipes responderão, administrativa e judicialmente, na hipótese de causarem danos materiais ou imateriais, individuais ou coletivos, aos titulares de dados pessoais, quando do compartilhamento de dados pessoais em desconformidade aos sistemas de dados pessoais;
VI – Em atendimento ao disposto na LGPD, os partícipes, para a execução do serviço objeto deste termo de cooperação técnica, têm acesso aos dados pessoais e documentos de identificação de seus representantes, tais como nome, naturalidade, data de nascimento, estado civil, números de CPF e de RG eendereço eletrônico;
VII – Os partícipes ficam obrigado a comunicar um ao outro, em até 24 (vinte e quatro) horas, eventuais incidentes de segurança, como acessos não autorizados aos dados pessoais, e situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, bem como adotar as providências dispostas pelo art. 48 da LGPD.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA ANTICORRUPÇÃO
10.1 Para a execução deste ajuste, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a
aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. Os detalhes operacionais necessários ao pleno cumprimento dos compromissos ora assumidos serão estabelecidos de comum acordo pelos partícipes, por meio de reuniões registradas em expedientes internos ou em atas de reuniões compartilhadas, e as dúvidas e controvérsias decorrentes da execução deste ACORDO DE COOPERAÇÃO serão dirimidas, preferencialmente, por mútuo entendimento entre os partícipes.
11.2. Fica eleito o Foro da Comarca da capital de São Paulo para dirimir as dúvidas decorrentes da execução da parceria devendo obrigatoriamente haver prévia tentativa de solução administrativa com a participação da Controladoria Geral do Município.
Assim ajustados, firmam os partícipes, por intermédio de seus representantes, o
presente instrumento em 02 vias testemunhas infra indicadas. | de | igual teor e forma, na presença das | |
São Paulo, 16 de junho de 2023. | |||
Controladoria Geral do Município | Escola Superior de Advocacia SP | ||
Testemunhas: | |||
Nome: CPF: | Nome: CPF: |
ANEXO I PLANO DE TRABALHO
1. OBJETO
1.1 O presente plano de trabalho tem por objeto a mútua cooperação entre a Controladoria Geral do Município de São Paulo (CGM-SP) e a Escola Superior de Advocacia da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção São Paulo (OAB ESA-SP) no que se refere ao desenvolvimento conjunto de atividades didático-científicas e culturais segundo previsão no ACORDO DE COOPERAÇÃO celebrado.
Dessa forma, levando em consideração o interesse mútuo em firmar ACORDO DE COOPERAÇÃO, cabe a celebração do presente Plano de Trabalho, com vistas a instrumentalizar os termos estipulados, conforme dispõe a Lei Federal nº14.133/2021.
2. DAS OBRIGAÇÕES COMUNS
2.1. Os profissionais e colaboradores responsáveis pelo acompanhamento e execução do presente ACORDO DE COOPERAÇÃO, bem como os que estarão envolvidos nas atividades previstas neste Plano de Trabalho deverão ser indicadas pelos partícipes a partir da celebração do ACORDO DE COOPERAÇÃO.
3. METAS E AÇÕES PREVISTAS
3.1. Tendo em vista o objeto do ACORDO DE COOPERAÇÃO que valida este Plano de Trabalho, entendem-se por metas, as seguintes ações abaixo descritas:
a) Convergir esforços de maneira a planejar, orientar, coordenar, avaliar e promover atividades relacionadas inerentes à consecução desse instrumento;
b) Intercambiar informações, conhecimentos, dados e documentos públicos dentro dos limites estabelecidos no ACORDO DE COOPERAÇÃO;
c) Atuar em parceria no planejamento, implementação e execução das atividades estabelecidas neste instrumento;
d) Prover apoio técnico necessário para desenvolvimento e execução de atividades estabelecidas, com pessoal especializado, material e equipamentos;
e) Realizar, em mútua cooperação, de seminários, cursos, treinamentos e outros eventos na forma estipulada no ACORDO DE COOPERAÇÃO;
4. DAS ATIVIDADES DIDÁTICO-CIENTÍFICAS E CULTURAIS
4.1 É prevista a execução das seguintes atividades no âmbito deste ACORDO DE COOPERAÇÃO:
Responsável | Atividade | Atribuições Partícipes | dos | Período | |||||
Controladoria | Centro | de | Formação | em | CGM/SP: | Xxxxxxxx | Xxxxxxx | toda | a |
Geral do Município | Controle Interno - Criação e coordenação de cursos de capacitação à distância voltados para agentes públicos municipais | cursos de capacitação a serem realizados mediante apoio da OAB ESA-SP | vigência do Acordo de Cooperação | ||||||
OAB ESA-SP: Auxiliar na execução dos cursos por meio da disponibilização de infraestrutura necessária. | |||||||||
Controladoria Geral do Município | Encontros formativos do Programa de Agentes de Governo Aberto por meio telepresencial | CGM/SP: Organizar e coordenar os encontros formativos | Durante toda a vigência do Acordo de Cooperação | ||||||
OAB ESA-SP: Auxiliar na execução dos cursos por meio da disponibilização de infraestrutura necessária. |
Controladoria Geral do Município e Escola Superior de Advocacia de São Paulo | Realização eventos em colaboração sobre temas correlatos a Controladoria Geral do Município e a Escola Superior de Advocacia, visando a contribuição científica e social. Podendo ser nos formatos presenciais, telepresenciais ou híbridos | CGM/SP: Organizar e coordenar os encontros formativos OAB ESA-SP: Auxiliar na execução dos cursos por meio da disponibilização de infraestrutura necessária. | Ao menos duas vezes ao ano, durante toda a vigência do Acordo de Cooperação |
4.2. As atividades indicadas na tabela anterior não excluem outras atividades abrangidas pelo presente ACORDO DE COOPERAÇÃO e que poderão ocorrer durante a vigência deste instrumento mediante previsão em novo Plano de Trabalho;
5. ETAPAS E FASES DE EXECUÇÃO
5.1 Para o desenvolvimento do objeto do presente ACORDO DE COOPERAÇÃO, serão realizadas reuniões em datas a serem ajustadas pelos colaboradores responsáveis e integrantes das instituições partícipes, os quais irão definir horário, datas, duração e quaisquer outras informações relativas às atividades previstas.
6. PLANO DE APLICAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS
6.1 As atividades previstas no ACORDO DE COOPERAÇÃO não envolvem transferência de recursos financeiros, determinando-se que os ônus decorrentes de ações específicas, desenvolvidas no âmbito do presente instrumento, serão de responsabilidade de cada PARTÍCIPE.
7. PREVISÃO DE INÍCIO DE FIM DA EXECUÇÃO DO OBJETO
7.1 Estima-se que o início da execução do objeto ocorrerá em até 30 (trinta) dias após a assinatura do ACORDO DE COOPERAÇÃO e se estenderá por toda sua vigência.