CONTRATO DE FORNECIMENTO DE BENS Nº 1408/2024 – PORTOS RS
CONTRATO DE FORNECIMENTO DE BENS Nº 1408/2024 – PORTOS RS
A Portos RS – Autoridade Portuária dos Portos do Rio Grande do Sul S/A, Empresa Pública, criada pela Lei nº 15.717, de 25 de setembro de 2021, vinculada à Secretaria de Logística e Transportes do Estado do Rio Grande do Sul, com sede na Av. Honório Bicalho, s/no, Bairro Xxxxxxx Xxxxxx, na cidade do Rio Grande/RS, inscrita no CNPJ/MF sob o no 46.191.353/0001-17, daqui em diante denominada simplesmente PORTOS RS, neste ato representada por seu Presidente, Sr. Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, inscrito no C.P.F. sob o n.º 000.000.000-00, e Sr. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, inscrito no C.P.F. sob o n.º 000.000.000-00 e a empresa DIP Importação e Comércio de Materiais Ltda, inscrita no CNPJ sob o no 44.918.033/0001-90, sediada na Av. Doutor Xxxxxx xx Xxxxx (Lot Bela Vista II), 971 – Loja 01 – CEP 92.025-730 – Bairro Estancia Velha, Canoas/RS neste ato representada pela Sra. Xxxxxxx Xxxxxx Verçosa, inscrita no C.P.F. sob o nº 000.000.000-00, doravante denominado CONTRATADO, para a aquisição dos bens referidos na Cláusula Primeira - Do Objeto, com base legal no Art. 29, II da Lei Federal 13.303/2016, de que trata o processo administrativo n° 23/0000-0000000-0 em decorrência do Edital de Pregão Eletrônico nº 0038/2023, mediante as cláusulas e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O objeto do presente visa à aquisição de equipamentos de proteção individual – EPI em consonância com a Norma Regulamentadora 06 (NR 06), bem como a compra de materiais necessários para atuações em emergências e para a sinalizações de rota de fuga em conformidade com o Plano de Ação de Emergência da Portos RS, de acordo com as quantidades, condições e especificações estabelecidas no LOTE: 05 constante no Termo de Referência -TR.
1.2. Este contrato vincula-se ao Edital, identificado no preâmbulo, e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO
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2.1. O preço total do fornecimento contratado é de R$ 14.500,00 (Quatorze mil e quinhentos reais), constante da proposta vencedora, entendido este como preço justo e suficiente para a total execução do presente objeto.
2.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO RECURSO FINANCEIRO
3.1. As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta de Recursos Próprios da PORTOS RS e Centro de Custos 9301.
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO CONTRATUAL
4.1. O prazo de vigência do contrato será de 10 (dez) dias, após a emissão da autorização de fornecimento, que deverá ser emitida pelo Gestor/Fiscal do contrato.
CLÁUSULA QUINTA – DA GARANTIA
5.1. Deverá ser apresentada garantia conforme indicação do produto.
CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO
6.1. O pagamento deverá ser efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias mediante a apresentação de Nota Fiscal ou da Fatura pelo contratado, que deverá conter o detalhamento do fornecimento executado, nas condições do Termo de Referência/TR.
6.2. O contratado não poderá protocolizar a Nota Fiscal ou Nota Fiscal Fatura antes do recebimento definitivo do objeto por parte do contratante.
6.3. Para os fornecimentos beneficiados por isenção de ICMS com fundamento no inciso CXX, art.9º do Decreto estadual nº 37.699, de 26 de agosto de 1997, deverá ser feita a indicação do valor do desconto e do respectivo número do empenho no documento fiscal, conforme nota 03 do mesmo inciso.
6.4. A contagem do prazo para pagamento, estando o material devidamente entregue e toda a documentação completa e de acordo com as cláusulas deste
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contrato, iniciará somente quando da abertura do expediente de pagamento no órgão que emitiu o contrato.
6.5. O documento fiscal deverá ser do estabelecimento que apresentou a proposta vencedora da licitação e, nos casos em que a emissão for de outro estabelecimento da empresa, o documento deverá vir acompanhado das certidões negativas relativas à regularidade fiscal.
6.5.1. Quando o documento for de outro estabelecimento localizado fora do Estado, será exigida também certidão negativa relativa à Regularidade Fiscal junto à Fazenda Estadual do Rio Grande do Sul independente da localização da sede ou filial do licitante.
6.6. Na fase da liquidação da despesa deverá ser efetuada consulta ao CADIN/RS.
6.6.1. Constatando-se situação de irregularidade do contratado junto ao CADIN/RS, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa.
6.6.2. Persistindo a irregularidade, o contratante poderá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
6.7. O contratante poderá reter do valor da fatura do contratado a importância devida, até a regularização de suas obrigações contratuais.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA
7.1. Os valores do presente contrato não pagos na data prevista serão corrigidos até a data do efetivo pagamento, pro rata die, pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, do Sistema Nacional de Índices de Preços ao Consumidor – SNIPC, ou outro que venha a substituí-lo.
CLÁUSULA OITAVA – DO REAJUSTE DO PREÇO
8.1. O contrato não será reajustado.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES
9.1. As partes devem cumprir fielmente as cláusulas avençadas neste contrato, respondendo pelas consequências de sua inexecução parcial ou total.
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CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
10.1. Fornecer os bens conforme especificações contidas no Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários.
10.2. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar ao contratante a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições.
10.3. Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais, previdenciárias, trabalhistas e comerciais decorrentes da execução do presente contrato.
10.4. Apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor pertinente ao objeto e às obrigações assumidas na presente licitação, bem como, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais.
10.5. Responder diretamente por quaisquer perdas, danos ou prejuízos que vierem a causar ao contratante ou a terceiros, decorrentes de sua ação ou omissão, dolosa ou culposa, na execução do contrato, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
10.6. Atender integralmente o Edital.
10.7. O Contratado deverá, se for o caso, apresentar Programa de Integridade, nos termos da Lei Estadual nº 15.228, de 25 de setembro de 2018 e do seu Regulamento.
10.8. O Contratado deverá atender todas as demais obrigações específicas previstas no Termo de Referência, ainda que não conste no presente ajuste.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
11.1. Exercer o acompanhamento e a fiscalização do contrato, por servidores designados para esse fim, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
11.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo contratado, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
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11.3. Notificar o contratado por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução do contrato, fixando prazo para a sua correção.
11.4. Aplicar, garantidos a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento das obrigações contratuais em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
11.5. Pagar o contratado o valor resultante do fornecimento, no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES
12.1 Serão aplicadas pela PORTOS RS à CONTRATADA, garantida a prévia defesa, as seguintes sanções, pelo descumprimento de quaisquer das obrigações do presente contrato, sem prejuízo, se for o caso, de sua responsabilidade civil e da rescisão:
12.1.1 Advertência, sempre que o ato praticado, ainda que ilícito, não seja suficiente para acarretar danos à PORTOS RS, suas instalações, pessoas, imagem, meio ambiente, ou a terceiros;
12.1.1.1 A aplicação da sanção de advertência importa a comunicação desta à CONTRATADA, devendo ocorrer o seu registro junto ao Cadastro de Fornecedores do Estado do Rio Grande do Sul, independentemente de ser cadastrada.
12.1.1.2 A reincidência da sanção de advertência poderá ensejar a aplicação de outras sanções cabíveis.
12.1.2 Multa,
12.1.2.1 de 10% (dez por cento)
12.1.2.2 de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total.
12.1.3 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a PORTOS RS, por prazo não superior a 2 (dois) anos, em razão de ação ou omissão da CONTRATADA capaz de causar, ou que tenha causado danos à PORTOS RS, às suas instalações, à imagem, a pessoas, ao meio ambiente ou a terceiros; assim como quando não mantiver sua proposta; abandonar a execução do contrato; ou incorrer em inexecução contratual.
12.1.3.1 A sanção de suspensão leva à inclusão da CONTRATADA no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar – CFIL/RS.
12.1.3.2 A sanção de suspensão poderá também ser aplicada às empresas ou aos
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profissionais que:
12.1.3.2.1 tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
12.1.3.2.2 tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
12.1.3.2.3 demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a empresa pública ou a sociedade de economia mista em virtude de atos ilícitos praticados.
12.1.4 A aplicação das sanções, que será realizada em processo administrativo próprio, nos termos previstos no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da PORTOS RS e na legislação aplicável, assegurada a ampla defesa e o contraditório à CONTRATADA, levará em consideração:
12.1.4.1 razoabilidade e proporcionalidade entre a sanção, a gravidade da infração e o vulto econômico da contratação;
12.1.4.2 danos resultantes da infração;
12.1.4.3 situação econômico-financeira da sancionada, em especial sua capacidade de geração de receitas e seu patrimônio, no caso de aplicação de multa;
12.1.4.4 reincidência, assim entendida a repetição de infração de igual natureza; e
12.1.4.5 outras circunstâncias gerais agravantes ou atenuantes em face do caso concreto.
12.1.5 As sanções são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladamente, ou cumulativamente com as multas.
12.1.6 As multas deverão ser recolhidas no prazo de 30 (trinta) dias a contar da intimação, podendo a CONTRATANTE descontá-la da fatura devida à CONTRATADA.
12.1.7 Se não for realizado o recolhimento de que trata o item 12.1.6 e o valor a ser pago à CONTRATADA não for suficiente para cobrir o valor da multa; a diferença será descontada da fatura devida.
12.1.8 Se o valor da fatura for insuficiente, fica a CONTRATADA obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial.
12.1.9 Se a contratada não efetuar o recolhimento do valor referido no subitem 12.1.8, será descontado dos pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATANTE ou, ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
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12.1.10 Caso o valor da garantia seja utilizado no todo ou em parte para o pagamento da multa, essa deve ser complementada no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contado da solicitação da CONTRATANTE.
12.1.11 O processo administrativo visando à aplicação de sanções obedecerá ao rito do procedimento previsto no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da PORTOS RS.
12.1.12 Autuado o processo, a CONTRATADA será notificada pela CONTRATANTE, através de ofício contendo a descrição sucinta dos fatos e as sanções cabíveis, e terá o prazo de 10 (dez) dias úteis para apresentação de defesa prévia, contados do recebimento do ofício.
12.1.13 No prazo para apresentação da defesa prévia, caso a CONTRATADA concorde com as penalidades cabíveis, poderá optar em recolher a multa mencionada no ofício, encaminhando o comprovante de recolhimento para ser juntado ao processo.
12.1.14 As notificações à CONTRATADA serão enviadas pelo correio, com Aviso de Recebimento; ou, entregues à CONTRATADA, mediante recibo; ou, em caso de mudança de endereço ou recusa de recebimento, publicadas no Diário Oficial do Estado, quando começará a contar o prazo para manifestação.
12.1.15 A decisão sobre a aplicação da penalidade será notificada à CONTRATADA por meio de ofício, concedendo-lhe o prazo de 10 (dez) dias úteis a partir do seu recebimento para interposição de recurso hierárquico.
12.1.16 O recurso referido no subitem 12.1.15 não tem efeito suspensivo, porém a autoridade competente para decidir sobre o recurso tem poder para, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir ao recurso interposto eficácia suspensiva.
12.1.17 O recurso não será conhecido pela contratante quando interposto:
12.1.17.1 fora do prazo;
12.1.17.2 por quem não seja legitimado;
12.1.17.3 após exaurida a esfera administrativa.
12.1.18 A aplicação de sanções não exime a CONTRATADA da obrigação de reparar os danos, perdas ou prejuízos que venha a causar à PORTOS RS.
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CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO
13.1 O presente contrato poderá ser rescindido pelas partes, a qualquer tempo, nos seguintes casos, sem prejuízo das sanções aplicáveis e das hipóteses e condições de extinção dos contratos previstas no direito privado:
13.1.1 o não-cumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
13.1.2 o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos;
13.1.3 o atraso injustificado no fornecimento;
13.1.4 a paralisação do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à CONTRATANTE;
13.1.5 a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
13.1.6 a dissolução da sociedade ou o falecimento da CONTRATADA;
13.1.7 a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;
13.1.8 as razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da PORTOS RS e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
13.1.9 a supressão, por parte da CONTRATANTE, de obras, serviços ou compras, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido pelo Regulamento Interno de Licitações e Contratos da PORTOS RS;
13.1.10 a suspensão de sua execução, por ordem escrita da PORTOS RS, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado à CONTRATADA, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
13.1.11 o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE decorrentes de fornecimento, já recebidos, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado à CONTRATADA o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
13.1.12 a não liberação, por parte da CONTRATANTE, de área, local para fornecimento, nos prazos contratuais;
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13.1.13 a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato;
13.1.14 a falta de integralização da garantia nos prazos estipulados;
13.1.15 o descumprimento da proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 (dezoito) anos e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos;
13.1.16 a superveniência da declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública;
13.1.17 o perecimento do objeto contratual, tornando impossível o prosseguimento da execução da avença;
13.1.18 ter a CONTRATADA frustrado ou fraudado, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público;
13.1.19 ter a CONTRATADA impedido, perturbado ou fraudado a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público;
13.1.20 ter a CONTRATADA afastado ou procurado afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
13.1.21 ter a CONTRATADA fraudado licitação pública ou contrato dela decorrente;
13.1.22 ter a CONTRATADA criado, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo;
13.1.23 ter a CONTRATADA obtido vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais;
13.1.24 ter a CONTRATADA manipulado ou fraudado o equilíbrio econômico- financeiro dos contratos celebrados com a administração pública;
13.1.25 ter a CONTRATADA dificultado atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou ter intervindo em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização.
13.1.26 nos demais casos previstos no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Portos RS (RILC).
13.2 Os casos de rescisão contratual por ato unilateral da CONTRATANTE poderão ser suscitados nos casos dos subitens 13.1.1 ao 13.1.8, 13.1.13 ao 13.1.16 e 13.1.18 ao 13.1.26, devendo ser formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA, o
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direito à prévia e ampla defesa, e serão formalizados mediante termo de rescisão precedido de:
13.2.1 levantamento dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
13.2.2 relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
13.2.3 indenizações e multas.
13.3 Havendo conveniência para a PORTOS RS e para a CONTRATADA o presente Contrato poderá ser rescindido por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo.
13.4 Caso a CONTRATADA tenha interesse na rescisão contratual, deverá manifestar-se, apresentando suas razões, com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência.
13.5 Quando a rescisão ocorrer sem que haja culpa da outra parte contratante, será esta ressarcida dos prejuízos que houver sofrido, desde que regularmente comprovados.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS VEDAÇÕES
14.1. É vedado ao contratado:
14.1.1. caucionar ou utilizar este Contrato para qualquer operação financeira;
14.1.2. interromper o fornecimento sob alegação de inadimplemento por parte do contratante, salvo nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS ALTERAÇÕES
15.1 O presente contrato poderá ser alterado, por acordo entre as partes, mediante aditamento, nos seguintes casos:
15.1.1 quando houver modificação das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;
15.1.2 quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos pela Lei federal n.º 13.303/2016;
15.1.3 quando conveniente a substituição da garantia de execução;
15.1.4 quando necessária a modificação do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;
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15.1.5 quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento, com relação ao cronograma financeiro fixado, sem a correspondente contraprestação de fornecimento de bens;
15.1.6 para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos da CONTRATADA e a retribuição da CONTRATANTE para a justa remuneração do fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
15.2 As alterações que se fizerem necessárias no presente contrato, que redundarem em elevação do valor contratado, limitar-se-ão a até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15.3 As supressões que se fizerem necessárias no presente contrato não se sujeitam aos limites estabelecidos no item 15.2 quando resultantes de acordo entre as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS CASOS OMISSOS
16.1. Os casos omissos serão decididos segundo as disposições contidas na Lei federal n.º 13.303/2016, nas demais normas de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS DISPOSIÇÕES ESPECIAIS
17.1. Se qualquer das partes relevar eventual falta relacionada com a execução deste contrato, tal fato não significa liberação ou desoneração a qualquer delas.
17.2. No caso de ocorrer greve de caráter reivindicatório entre os empregados da CONTRATADA ou de seus subcontratados, cabe a ele resolver imediatamente a pendência.
17.3. As partes considerarão cumprido o contrato no momento em que todas as obrigações aqui estipuladas estiverem efetivamente satisfeitas, nos termos de direito e aceitas pela CONTRATANTE.
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17.4. Haverá consulta prévia ao CADIN/RS, nos termos da Lei n.º 10.697/1996, regulamentada pelo Decreto nº 36.888/1996.
17.5. Estando a CONTRATADA em débito com a PORTOS RS, caberá a compensação na forma dos artigos 368 e seguintes do Código Civil Brasileiro.
17.6. O presente contrato somente terá eficácia após publicado o respectivo extrato no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DE INTEGRIDADE, CONFORMIDADE OU ANTICORRUPÇÃO
18.1 As Partes declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei federal n.º 8.429/1992) e a Lei federal n.º 12.846/2013, e seus regulamentos (em conjunto, “Leis Anticorrupção”) e se comprometem a cumpri-las fielmente, por si e por seus sócios, administradores e colaboradores, bem como exigir o seu cumprimento pelos terceiros por elas contratados.
18.2 Adicionalmente, cada uma das Partes declara que tem e manterá até o final da vigência deste contrato um código de ética e conduta próprio, cujas regras se obriga a cumprir fielmente.
18.3 Sem prejuízo da obrigação de cumprimento das disposições de seus respectivos código de ética e conduta, a CONTRATADA deverá seguir, na íntegra, todo o disposto no Código de Conduta e Integridade da CONTRATANTE e, ambas as partes desde já se obrigam a, no exercício dos direitos e obrigações previstos neste contrato e no cumprimento de qualquer uma de suas disposições:
18.3.1 não dar, oferecer ou prometer qualquer bem de valor ou vantagem de qualquer natureza a agentes públicos ou a pessoas a eles relacionadas ou ainda quaisquer outras pessoas, empresas e/ou entidades privadas, com o objetivo de obter vantagem indevida, influenciar ato ou decisão ou direcionar negócios ilicitamente; e
18.3.2 adotar as melhores práticas de monitoramento e verificação do cumprimento das leis anticorrupção, com o objetivo de prevenir atos de corrupção, fraude, práticas ilícitas ou lavagem de dinheiro por seus sócios, administradores, colaboradores e/ou terceiros contratados.
18.3.3 realizar qualquer negócio em nome da PORTOS RS ou em razão deste contrato de maneira imprópria, que configure atos criminosos ou ilícitos, tais como corrupção, lavagem de dinheiro, financiamento do terrorismo e fraudes.
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18.4 A comprovada violação de qualquer das obrigações previstas nesta cláusula é causa para a rescisão unilateral deste contrato, sem prejuízo da cobrança das perdas e danos causados à parte inocente.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1. O foro competente para solução de divergências entre as partes contratantes será o da Comarca de Rio Grande.
19.2. E, assim, por estarem as partes ajustadas e acordadas, lavram e assinam este contrato, em 02 (duas) vias de iguais teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas, para que produza seus jurídicos efeitos.
Rio Grande/RS, de de 2024.
Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx
PORTOS RS – Autoridade dos Portos do Rio Grande do Sul S/A
DIP IMPORTACAO E COMERCIO DE MATERIAIS LTDA:44918033000190
Assinado de forma digital por DIP IMPORTACAO E COMERCIO DE MATERIAIS LTDA:44918033000190 Dados: 2024.02.15 16:15:18 -03'00'
Xxxxxxx Xxxxxx Verçosa
DIP Importação e Comércio de Materiais Ltda.
TESTEMUNHAS :
1.ª
2.ª
CPF: CPF:
Documento Assinado Digitalmente
Nome do arquivo: DIP Import e Com Materiais Ltda - CFB 1408 2024 Autenticidade: Documento íntegro
DOCUMENTO ASSINADO POR DATA CPF/CNPJ VERIFICADOR TIPO ASSINATURA
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx
16/02/2024 16:14:13 GMT-03:00 00415565006 Assinatura válida
....................................................................................................................................................................................................................................................................................
Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx 16/02/2024 16:26:56 GMT-03:00 00226685004 Assinatura válida
Conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, o documento eletrônico assinado digitalmente tem comprovação pela cadeia da ICP-Brasil com a assinatura qualificada ou com a assinatura avançada pela cadeia xxx.xx regulada pela Lei nº 14.063 de 23/09/2020.
Documento Assinado Digitalmente
Protocolo: 2024000956326
Assunto: Contrato
Expediente: 22/1404‑0026711‑5
Termo Aditivo Nº 1 Contrato: 2022/023299
CONTRATANTE: Rio Grande do Sul Secretaria da Fazenda; CONTRATADO: Flux Tecnologia Ltda, CNPJ: 30.288.995/0001‑07; OBJETO: Contratação de prestação de serviço de Telefonia Fixa Comutada ¿ STFC, do tipo Discagem Direta Gratuita ¿ DDG 0800, e de chamadas originadas nas modalidades Local e de Longa Distância Nacional, em conformidade com a regulamentação dos serviços pela Agência Nacional de Telecomunicações ¿ ANATEL e em consonância com condições estabelecidas no Termo de Referência, para a Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul (SEFAZ‑RS).; OBJETO DO ADITIVO: Prorrogação da vigência do contrato pelo período de 12 (doze) meses, a contar de 02/03/2024, mantendo‑se o preço atualmente praticado e demais condições vigentes.; PRAZO: 02/03/2023 até 02/03/2025; INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO 23/04/022.
AUTORIDADE PORTUÁRIA DOS PORTOS DO RS
XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX
Av. Honório Bicalho, s/nº, bairro Xxxxxxx Xxxxxx Rio Grande / RS / 96201-020
Gerência de Administração
REGIS XXXXXXX XXXXX
Contratos
SÚMULA DO CONTRATO DE PATROCÍNIO Nº 1413/2024
Protocolo: 2024000956327
CONTRATANTES: PORTOS RS – Autoridade Portuária dos Postos do Rio Grande do Sul S/A e a Associação dos Corredores de Rua do Rio Grande/RS - ACORRG.
DO OBJETO: concessão de patrocínio para a realização da corrida de aniversário da cidade do Rio Grande.
DO VALOR: R$ 5.000,00 (Cinco mil reais) .
DO PRAZO: da assinatura do convênio até o pagamento, que ocorrerá em até sete dias após o término do evento.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: Todos os documentos atinentes a este ajuste encontram-se no Processo Administrativo nº 24/9301- 0000198-0 , à disposição na Portos RS.
Rio Grande, 19 de fevereiro de 2024.
Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Presidente – Portos RS
Protocolo: 2024000956081
SÚMULA CONTRATO DE FORNECIMENTO DE BENS nº 1410/2024 – PORTOS RS
CONTRATANTES: Portos RS – Autoridade Portuária dos Portos do Rio Grande do Sul S/A e a empresa AH2A COMÉRCIO DE EPI’S E UNIFORMES LTDA.
DO OBJETO: aquisição de equipamentos de proteção individual – EPI em consonância com a Norma Regulamentadora 06 (NR 06), bem como a compra de materiais necessários para atuações em emergências e para a sinalizações de rota de fuga em conformidade com o Plano de Ação de Emergência da Portos RS, de acordo com as quantidades, condições e especificações estabelecidas no “ LOTES: 01, 02, 06, 08 e 11” constante no Termo de Referência -TR.
DO VALOR: R$ 62.845,27 (Sessenta e dois mil, oitocentos e quarenta e cinco reais e vinte e sete centavos). DO PRAZO: 10 (dez) dias, após a emissão da autorização de fornecimento .
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: Os documentos atinentes a este Contrato constam no Processo Administrativo nº23/9301-0001128- 9, ficando eleito o foro da cidade de Rio Grande/RS para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente.
Rio Grande, 16 de fevereiro de 2024.
Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
PORTOS RS - Presidente
Protocolo: 2024000956082
SÚMULA CONTRATO DE FORNECIMENTO DE BENS Nº 1408/2024
CONTRATANTES: Portos RS – Autoridade Portuária dos Portos do Rio Grande do Sul S/A e DIP Importação e Comércio de Materiais Ltda
DO OBJETO: O objeto do presente visa à aquisição de equipamentos de proteção individual – EPI em consonância com a Norma Regulamentadora 06 (NR 06), bem como a compra de materiais necessários para atuações em emergências e para a sinalizações
de rota de fuga em conformidade com o Plano de Ação de Emergência da Portos RS, de acordo com as quantidades, condições e especificações estabelecidas no LOTE: 05 constante no Termo de Referência -TR..
DO VALOR: R$ 14.500,00 (Quatorze mil e quinhentos reais.
DO PRAZO : O prazo de vigência do contrato será de 10 (dez) dias, após a emissão da autorização de fornecimento.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: Os documentos atinentes a este Contrato constam no Processo Administrativo nº23/9301-0001128- 9, ficando eleito o foro da cidade de Rio Grande/RS para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente.
Rio Grande, 15 de fevereiro de 2024.
Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
PORTOS RS - Presidente
Protocolo: 2024000956083
SÚMULA CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TERCEIRIZADOS nº 1411/2024
CONTRATANTES: Portos RS – Autoridade Portuária dos Portos do Rio Grande do Sul S/A e MAR EVENTOS E PRODUÇÕES LTDA
DO OBJETO: Constitui-se objeto do presente a contratação de empresa que atenda o fornecimento de serviço de Buffet para a participação da Portos RS na edição 2024 da Intermodal South America, que acontece entre os dias 05 à 07 de março no São Paulo Expo, em São Paulo/SP e nos termos e condições estabelecidas no Termo de Referência/TR .
DO VALOR: R$ R$ 38.372,58 (Trinta e oito mil, trezentos e setenta e dois reais e cinqüenta e oito centavos)
DO PRAZO: O prazo de vigência do contrato é a partir da sua assinatura até a realização do pagamento, dia 20 de março de 2024. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: Os documentos atinentes a este Contrato constam no Processo Administrativo nº23/9301.0003431- 9, ficando eleito o foro da cidade de Rio Grande/RS para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente.
Rio Grande, 16 de fevereiro de 2024.
Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
PORTOS RS - Presidente
Protocolo: 2024000956084
SÚMULA CONTRATO DE FORNECIMENTO DE BENS Nº 1406/2024
CONTRATANTES: Portos RS – Autoridade Portuária dos Portos do Rio Grande do Sul S/A e POA Resgate – Comércio de Materiais de Segurança Ltda
DO OBJETO: O objeto do presente visa à aquisição de equipamentos de proteção individual – EPI em consonância com a Norma Regulamentadora 06 (NR 06), bem como a compra de materiais necessários para atuações em emergências e para a sinalizações de rota de fuga em conformidade com o Plano de Ação de Emergência da Portos RS, de acordo com as quantidades, condições e especificações estabelecidas nos LOTE: 03 e 19 constante no Termo de Referência -TR..
DO VALOR: R$ R$ 18.120,00 (Dezoito mil, cento e vinte reais)
DO PRAZO : O prazo de vigência do contrato será de 10 (dez) dias, após a emissão da autorização de fornecimento.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: Os documentos atinentes a este Contrato constam no Processo Administrativo nº23/9301-0001128- 9, ficando eleito o foro da cidade de Rio Grande/RS para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente.
Rio Grande, 15 de fevereiro de 2024.
Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
PORTOS RS - Presidente
EMPRESA GAÚCHA DE RODOVIAS S/A
XXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Av. Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 0000 - 00x xxxxx Xxxxx Xxxxxx / XX / 90110-150
Empresa Gaúcha de Rodovias S/A
XXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Av. Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 0000 - 00x xxxxx Xxxxx Xxxxxx / XX / 90110-150
Licitações
AVISO DE LICITAÇÃO
EDITAL Nº 002/2024 – LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 02/2024
Protocolo: 2024000956085
A EMPRESA GAÚCHA DE RODOVIAS S/A – EGR, torna pública a Licitação acima, adotando como critério de julgamento o
Documento Assinado Digitalmente
Nome do arquivo: ArquivoAssinado_e3722178-e87c-48c4-83bc-6427690debe8..pdf Autenticidade: Documento íntegro
DOCUMENTO ASSINADO POR | DATA | CPF/CNPJ | VERIFICADOR |
PROCERGS CENTRO DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO E COM | 20/02/2024 08:01:13 GMT-03:00 | 87124582000104 | Assinatura válida |
Responsável: XXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX | 22094644049 |
Documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Documento Assinado Digitalmente