CONTRATO ADMINISTRATIVO No 011/2021.
CONTRATO ADMINISTRATIVO No 011/2021.
Contrato que entre si celebram a CÂMARA MUNICIPAL DE CONSELHEIRO LAFAIETE, Estado de Minas Gerais, com endereço na Xxx Xxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxx - XX - XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ/MF sob o no 19.380.914/0001-53, neste ato representada por seu Presidente, Vereador Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, doravante denominada simplesmente de CONTRATANTE, e empresa DUPLICAR COPIADORA EIRELI, representada pelo seu representante legal, Senhor Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, portador do documento de identidade nº MG – 1.469.027 e do CPF nº 000.000.000-00, com sede na Xxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, xx 000, Xxxx 00, Xxxxxx, nesta cidade de Conselheiro Lafaiete, Estado de Minas Gerais, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ/MF sob o número 13.801.452/0001-14, doravante denominada simplesmente de CONTRATADA, em decorrência do Processo Administrativo de Licitação nº 058/2020, na Modalidade Pregão Presencial nº 002/2020, do Tipo Menor Preço Por Lote, para a contratação de empresa para a prestação de serviços de reprodução de documentos (xerox), encadernações e plotagens de documentos necessários às atividades CONTRATANTE, homologada em 30 de setembro de 2020, nos termos da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, pelo Decreto Municipal no 261, de 11 de abril de
2007, pelo Decreto Municipal no 366, de 18 de fevereiro de 2008, e legislação 1
pertinente, consoante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa para a prestação de serviços de reprodução de documentos (cópias xerográficas), encadernação e plotagem para atender às necessidades da Secretaria e Gabinetes da Câmara Municipal, vencedora do certame licitatório, decorrente do Processo Administrativo no 058/2020.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA FORMA
2.1 – Os serviços objeto da presente licitação deverão ser executados pela CONTRATADA à proporção e nas quantidades em que forem solicitados pela CONTRATANTE.
2.2 – A CONTRATANTE fará a solicitação dos serviços de acordo com as suas necessidades.
2.2 – Os produtos relacionados no Termo de Referência (Anexo I) do Edital do Pregão Presencial do Processo Administrativo no 058/2020 são, como o próprio nome diz, apenas de referência, não criando a obrigação à CONTRATANTE de ter
CONSELHEIRO LAFAIETE CAMARA MUNICIPAL:1938091400 0153
Assinado de forma digital por CONSELHEIRO LAFAIETE CAMARA MUNICIPAL:19380914000153 Dados: 2021.01.13 08:46:06 -03'00'
de adquirir todo mês a mesma quantidade e os mesmos produtos relacionados no referido termo, que poderão variar tanto para mais quanto para menos.
2.3 – Qualquer aumento de preço dos produtos relacionados no Termo de Referência (Anexo I) do Processo Administrativo no 058/2020, verificados durante a vigência contratual, deverá ser motivado pela CONTRATADA, caso contrário será causa de rescisão contratual por parte da CONTRATANTE, com base nos arts. 77 e 78, da Lei Federal no 8.666, de 21 de junho de 1993.
2.4 – Os serviços serão aceitos provisoriamente, para verificação das especificações contratuais.
2.5 – O aceite definitivo consistirá no atestado emitido pelo gestor do contrato na respectiva nota fiscal.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO
3.1 - O presente Contrato terá início em 12 de janeiro de 2021 e término em 31 de dezembro do mesmo ano, podendo ser prorrogado, mediante termo aditivo, desde que seja acordado entre as partes através de declaração por escrito com antecedência mínima de 15 (quinze) dias antes do término do contrato, e de
conformidade com o estabelecido nas Leis Federais nos 8.666/93 e 8.883/94. 2
3.2 – Os preços ofertados serão fixos e reajustados de acordo com o INPC a cada 12 meses.
CLÁUSULA QUARTA - DA DOCUMENTAÇÃO CONTRATUAL
Fazem parte deste Contrato, independentemente de transcrição, a seguinte documentação, cujo teor é de conhecimento das partes contratantes: Proposta de Preços da CONTRATADA, Edital do Pregão do Processo Administrativo no 058/2020 e seus anexos, além das normas e instruções legais vigentes no País, que lhe forem atinentes.
CLÁUSULA QUINTA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1 – O valor estimado deste contrato é de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
5.2 - A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, até o 10o (décimo) dia útil do mês subsequente ao fornecimento, o valor referente ao fornecimento de produtos adquiridos durante o mês anterior para o atendimento das necessidades funcionais e administrativas da CONTRATANTE.
MUNICIPAL:19380914000153
CONSELHEIRO LAFAIETE CAMARA
Assinado de forma digital por CONSELHEIRO LAFAIETE CAMARA
MUNICIPAL:19380914000153
Dados: 2021.01.13 08:46:27 -03'00'
CLÁUSULA SEXTA - DAS DESPESAS E DA FONTE DOS RECURSOS
As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta do Orçamento Fiscal vigente, cuja fonte de recursos tem a seguinte classificação:
Órgão | 01 | PODER LEGISLATIVO |
Unidade | 01.01 | CORPO LEGISLATIVO |
Subunidade | 01.01.01 | GABINETE E SECRETARIA DA CÂMARA |
Função | 01 | LEGISLATIVA |
Sub-Função | 031 | AÇÃO LEGISLATIVA |
Classif. Orçamentária | 1118 | MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CÂMARA |
Elemento de Despesa | 3.3.90.39.00 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA |
CLÁUSULA SÉTIMA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
7.1 – Xxxxx parte integrante deste Contrato todos os elementos apresentados pela Licitante vencedora que tenham servido de base para o julgamento, bem como as
condições estabelecidas no instrumento licitatório que originou este e seus anexos, independente de transcrição. 3
7.2 – Este Contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
7.3 – Será designado um gestor para este contrato, em ato próprio da Administração da Câmara Municipal, para fins de acompanhamento da execução do mesmo.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1 – Responsabilizar-se pelas despesas decorrentes da publicação deste instrumento.
8.2 – Efetuar os pagamentos nos prazos estipulados no presente Contrato.
8.3 – Cumprir o estabelecido no Edital do Pregão do Processo Administrativo no 027/2020 e seus anexos, ainda que não mencionado neste Contrato, e as demais obrigações estipuladas no mesmo ou estabelecidas em lei, particularmente na Lei
MUNICIPAL:19380914000153
CONSELHEIRO LAFAIETE CAMARA
Assinado de forma digital por CONSELHEIRO LAFAIETE CAMARA
MUNICIPAL:19380914000153
Dados: 2021.01.13 08:46:46 -03'00'
Federal no 10.520, de 17 de julho de 2002, e na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
9.1 – Zelar pela qualidade dos serviços prestados, sob pena de devolução dos mesmos, a fim de que sejam atendidos critérios de qualidade na reprodução de documentos (xerox), encadernações e plotagens de documentos.
9.2 – Em caso de devolução dos serviços prestados em razão do comprometimento da qualidade dos mesmos, atestada pelo Setor Responsável pela conferência da CONTRATANTE, o fornecedor deverá providenciar a troca imediata.
9.3 – A substituição de que trata o item 9.2 deverá se dar por nova prestação de serviços, mantendo-se o preço oferecido pela CONTRATADA.
9.4 – Não atrasar o fornecimento dos serviços requeridos pela CONTRATANTE, salvo por motivo justificado.
9.5 – A CONTRATADA deverá providenciar a apresentação de Nota Fiscal Eletrônica, adequando-se às exigências da Secretaria de Estado da Fazenda de Minas Gerais, sob pena de rescisão contratual. 4
9.6 – Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
9.7 – Cumprir o estabelecido no Edital do Pregão do Processo Administrativo no 027/2020 e seus anexos, ainda que não mencionado neste Contrato, e as demais obrigações estipuladas no mesmo ou estabelecidas em lei, na Lei Federal no 10.520, de 17 de julho de 2002, e na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES
10.1 - Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no sistema de cadastramento de fornecedores da Câmara Municipal, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no edital e neste contrato e das demais cominações legais.
CONSELHEIRO LAFAIETE CAMARA
Assinado de forma digital por CONSELHEIRO LAFAIETE CAMARA
MUNICIPAL:19380914000 MUNICIPAL:19380914000153
153
Dados: 2021.01.13 08:47:28 -03'00'
10.2 – O descumprimento total ou parcial das obrigações previstas sujeitará o infrator às sanções dos artigos 86 e 87 da Lei Federal 8.666, obedecidos os seguintes critérios:
10.2.1 - advertência utilizada como comunicação formal, ao fornecedor, sobre o descumprimento do contrato e outras obrigações assumidas e a determinação da adoção das necessárias medidas de correção;
10.2.2 - multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, e de 0,7% (sete décimos por cento) por cada dia subsequente ao trigésimo, sobre o valor do fornecimento ou serviço não realizado;
10.2.3 - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação;
10.2.4 - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração conforme art. 6º da Lei 13.994/2001, combinado com o art. 12 da Lei 14.167/2002;
10.2.5 - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção
aplicada com base no item anterior. 5
10.3 - As penalidades de advertência e multa serão aplicadas pela autoridade expressamente nomeada no contrato, de ofício ou por provocação dos órgãos de controle.
10.4 - A sanção de multa prevista nesta cláusula poderá ser aplicada cumulativamente ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa à CONTRATADA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato.
10.5 – A CONTRATANTE, para garantir o fiel pagamento das multas, reserva-se o direito de reter o valor contra qualquer crédito gerado pela proponente adjudicada, independente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial.
10.6 – As penalidades aqui previstas serão aplicadas sem prejuízo das demais cominações estabelecidas na Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO
CONSELHEIRO LAFAIETE CAMARA
Assinado de forma digital por CONSELHEIRO LAFAIETE CAMARA
MUNICIPAL:19380914000 MUNICIPAL:19380914000153
153
Dados: 2021.01.13 08:47:42 -03'00'
11.1 – O presente Contrato poderá ser rescindido amigavelmente, por acordo entre as partes, judicialmente, nos termos da legislação, ou por determinação por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, devidamente fundamentado.
11.2 – Constituem motivos para a rescisão do contrato:
a) a inexecução total ou parcial do objeto do contrato;
b) o não cumprimento das cláusulas contratuais, ou prazo;
c) o cumprimento irregular das cláusulas contratuais;
d) razões de interesse do serviço público.
11.3 – No caso de o presente Contrato ser rescindido por culpa da CONTRATADA
serão observadas as seguintes condições:
11.3.1 – a CONTRATADA não terá direito de exigir indenização por qualquer prejuízo e será responsável pelos danos ocasionados, cabendo à CONTRATANTE aplicar as sanções contratuais e legais pertinentes;
11.3.2 – a CONTRATADA terá o direito de ser reembolsada pelos materiais fornecidos até a data da rescisão, deduzidos os prejuízos causados à 6
CONTRATANTE;
11.3.3 – caso a CONTRATANTE não use o direito de rescindir este Contrato, poderá, a seu exclusivo critério, suspender o pagamento das faturas pendentes, até que a CONTRATADA cumpra integralmente a condição contratual infringida.
11.4 – No caso de rescisão judicial, a CONTRATANTE deverá pagar à
CONTRATADA os materiais fornecidos, de acordo com os termos deste Contrato.
11.5 – Tanto a CONTRATANTE como a CONTRATADA poderão rescindir este Contrato em caso de interrupção do fornecimento dos materiais por um período maior que 30 (trinta) dias, em virtude de força maior, conforme definido no artigo 607 do Código Civil Brasileiro, regularmente comprovado o impeditivo da execução deste Instrumento Contratual.
11.5.1 – Neste caso, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o fornecimento de materiais que a mesma tenha realizado, de acordo com os termos deste Contrato.
11.5.2 – Sempre que uma das partes julgar necessário invocar motivo de força maior deverá fazer imediata comunicação escrita à outra, tendo esta última um prazo de até 5 (cinco) dias, a contar da data de seu recebimento, para contestar ou reconhecer os motivos constantes da notificação.
CONSELHEIRO LAFAIETE Assinado de forma digital por
CAMARA
CONSELHEIRO LAFAIETE CAMARA
MUNICIPAL:1938091400 MUNICIPAL:19380914000153
0153
Dados: 2021.01.13 08:47:58 -03'00'
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - NOVAÇÃO
A não utilização, por parte da CONTRATANTE, de quaisquer direitos a ela assegurados neste Contrato ou na lei, ou a não aplicação de quaisquer sanções neles previstas, não importa em novação quanto a seus termos, não devendo, portanto, ser interpretada como renúncia ou desistência de aplicação ou de ações futuras. Todos os recursos postos à disposição da CONTRATANTE neste Contrato serão considerados como cumulativos, e não alternativos, inclusive em relação aos dispositivos legais.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
Para as questões decorrentes deste Contrato, fica eleito o Foro da Comarca de Conselheiro Lafaiete/MG, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por assim estarem de acordo, assinam o presente termo os representantes das partes contratantes, juntamente com as testemunhas abaixo.
Conselheiro Lafaiete, 12 de janeiro de 2021. 7
CONSELHEIRO LAFAIETE CAMARA
Assinado de forma digital por CONSELHEIRO LAFAIETE CAMARA
MUNICIPAL:193809140001 MUNICIPAL:19380914000153
_53
Dados: 2_021.01.13 08:48:13 -03'00'
CONTRATANTE CONTRATADA
Testemunhas:
CPF: CPF:
RG: RG: