ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 028/2024 PROCESSO LICITATÓRIO Nº115/2023 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 052/2023 VALIDADE DA ATA: ATÉ 18/03/2025
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 028/2024 PROCESSO LICITATÓRIO Nº115/2023 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 052/2023 VALIDADE DA ATA: ATÉ 18/03/2025
Aos 18 (dezoito) dias do mês de março de 2024, o MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DA MATA, Entidade de direito Público, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 11.251.832/0001-05, com sede localizada à Praça Dr. Araújo Sobrinho, s/n, Centro – São Lourenço da Mata – PE. CEP 54.735-565, neste ato representado pelo Ilmo. Secretário Administração e Gestão de Pessoas, o Sr. XXXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX, brasileiro, inscrito no CPF sob o n.º 000.000.000-00, nomeado(a) pela Portaria nº 049 de 11 de janeiro de 2021, portador da matrícula funcional nº 478039, doravante denominada CONTRATANTE, RESOLVE registrar os preços da empresa indicada e qualificada nesta ATA, de acordo com a classificação por ela alcançada e na quantidade cotada, atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no Decreto n.º 7.892, de 23 de janeiro de 2013, observadas as disposições do Edital e as cláusulas deste instrumento.
1. DO OBJETO
1.1 A presente Ata tem por objeto o registro de preços para eventual Registro de Preço para contratação de Empresa para fornecimento parcelado de materiais de limpeza e produtos para higiene pessoal, destinados as diversas Secretarias do Município de São Lourenço da Mata- PE, do Pregão Eletrônico nº 052/2023, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.
2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:
NORLUX LTDA - EPP inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.004.741/0001-00, sediada na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxx, Xxxxxx/XX – XXX:00000-000 Xxxx (00) 0000.0000 Cel: (00) 00000.0000, E-mail: xxxxxx@xxx.xxx.xx, neste ato legalmente representada pelo Sr. XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, brasileiro, portador da Carteira de Identidade nº 1.905.479 expedida pela SSP/PE e inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00. | |||||||
LOTE 18- SACO PARA LIXO DESCARTAVÉL -COTAS RESERVADAS DE ATÉ 25% PARA MEI, ME,e EPP | |||||||
Item | Descrição | Unid. | Quant. | Vl. Unit. | Vl. Total | Marca | Modelo |
1 | Saco De Lixo 100 Lt Azul, medindo 75Cmx105Cm, capacidade nominal de 100l/20kg. Pacote Com 100 Unidades CATMAT 229393 | Pct | 450 | R$ 33,46 | R$ 15.057,00 | TALIMPO | PCT C/ 100 |
2 | Saco De Lixo 100 Lt Preto, medindo 75Cmx105Cm, capacidade nominal de 100l/20kg, Pacote Com 100 Unidades CATMAT 229393 | Pct | 450 | R$ 30,60 | R$ 13.770,00 | TALIMPO | PCT C/ 100 |
3 | Saco De Lixo 200 Lt Azul, medindo 100Cmx144Cm, | Pct | 212 | R$ 24,88 | R$ 5.274,56 | TALIMPO | PCT C/ 100 |
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Praça Dr. Xxxxxx Xxxxxxxx, s/n, Centro – São Lourenço da Mata – PE.
capacidade nominal 200L/30kg, Pacote Com 50 Unidades CATMAT 481229 | |||||||
4 | Saco De Lixo 200 Lt Preto, medindo 100Cmx144Cm, capacidade nominal 200L/30kg. Pacote Com 50 Unidades CATMAT 481229 | Pct | 212 | R$ 22,90 | R$ 4.854,80 | TALIMPO | PCT C/ 100 |
5 | Saco De Lixo 40 Lt Preto, medindo 50mx60Cm, capacidade nominal 40L/8kg, Pacote Com 100 Unidades CATMAT 481229 | Pct | 350 | R$ 12,26 | R$ 4.291,00 | TALIMPO | PCT C/ 100 |
6 | Saco De Lixo 40 Lt Azul, medindo 50cmx60Cm, capacidade nominal 40L/8kg, Pacote Com 100 Unidades CATMAT 481229 | Pct | 350 | R$ 13,48 | R$ 4.718,00 | TALIMPO | PCT C/ 100 |
7 | Saco De Lixo 60 Lt Azul, Medindo 60cmx70Cm, capacidade nominal 60L/6kg, Pacote Com 100 Unidades CATMAT 481229 | Pct | 275 | R$ 17,95 | R$ 4.936,25 | TALIMPO | PCT C/ 100 |
8 | Saco De Lixo 60 Lt Preto, Medindo 60cmx70Cm, capacidade nominal 60L/6kg, Pacote Com 100 Unidades CATMAT 481229 | Pct | 225 | R$ 15,30 | R$ 3.442,50 | TALIMPO | PCT C/ 100 |
9 | Saco Para Cesta Básica 50Cmx80Cmx0,10Mm CATMAT 107620 | Kg | 15 | R$ 19,74 | R$ 296,10 | NORPLASTI | KG |
Valor Total do Lote 18 | R$ 56.640,21 |
3. ÓRGÃO GERENCIADOR E PARTICIPANTES
3.1 A Secretaria de Administração é órgão gestor da ata de registro de preços e deverá:
3.1.1 Assinar a ata de registro de preços;
3.1.2 Providenciar a publicação inicial do extrato da ata de registro de preços.
3.1.3 Autorizar os órgãos e entidades participantes e não participantes do registro de preços a firmar os contratos de adesão;
3.1.4 Manter o controle dos quantitativos disponíveis dos registros de preços;
3.1.5 Verificar, periodicamente, a vantajosidade dos itens objeto da Ata de Registro de Preço;
3.1.6 Aplicar, a qualquer momento, as penalidades previstas na Ata de Registro de Preço
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4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1. Desde que devidamente justificada a vantagem, a Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, pode ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do Órgão Gerenciador e em observância aos limites quantitativos dos itens estipulados no § 4º do art. 22, do Decreto Federal n° 7.892/2013 e suas alterações;
4.2. As adesões por órgão/entidades não participantes não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes, conforme dispõe o § 3º do art. 22, do Decreto Federal n° 7.892/2013 e suas alterações;
4.3. Os Órgãos e Entidades Não Participantes, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, devem consultar o Órgão Gerenciador, que se manifestará sobre a possibilidade de adesão, considerando se conveniente e oportuno, para indicar os possíveis Detentores da Ata e-respectivos preços a ser praticada, obedecidos a ordem de classificação;
4.4. Cabe ao Detentor da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, inclusive quanto às negociações promovidas pelo Órgão Gerenciador, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão a um Órgão Não Participante, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da Ata, assumidas com o Órgão Gerenciador e Órgãos Participantes;
4.5. As possíveis solicitações de adesão deverão ser encaminhadas para a Secretaria de Administração, ÓRGÃO GESTOR, para autorização.
5. VALIDADE DA ATA
5.1. A Ata de Registro de Preço tem prazo de vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura, nos termos do art. 12, do Decreto nº 7.892/13 e conforme inc. III, § 3º do art. 15 da Lei nº 8.666/93, não podendo ser prorrogada.
6. REVISÃO E CANCELAMENTO
6.1 A Administração, caso entenda necessário, realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.
6.2 Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).
6.3 Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
6.4 O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
6.5 A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
6.6 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
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6.1.1 liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados;
6.1.2 e convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
6.7 Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
6.8 O registro do fornecedor será cancelado quando:
6.8.1 descumprir as condições da ata de registro de preços;
6.8.2 não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
6.8.3 não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
6.8.4 sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).
6.9 O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 6.7.1, 6.7.2 e 6.7.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
6.10 O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
6.10.1 por razão de interesse público; ou
6.10.2 a pedido do fornecedor.
7. DAS PENALIDADES
7.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.
7.1.1. As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente, nos termos do art. 49, §1º do Decreto nº 10.024/19.
7.2. É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 5º, inciso X, do Decreto nº 7.892/2013), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 6º, Parágrafo único, do Decreto nº 7.892/2013).
7.3. O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no art. 20 do Decreto nº 7.892/2013, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.
8. CONDIÇÕES GERAIS
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8.1 As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.
8.2 É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, nos termos do art. 12, §1º do Decreto nº 7892/2013.
8.3 A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, compõe anexo a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, §4º do Decreto nº 7892/2013.
Para firmeza e validade do pactuado, a presente Xxx foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes.
São Lourenço da Mata, 18 de março de 2024. (documento assinado eletronicamente).
MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DA MATA XXXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS P/ Contratante | Norlux Ltda - Epp Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx da Fonte P/ Contratada |
TESTEMUNHAS:
1.
2.
CPF Nº CPF Nº
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P.E. 052.2023 - ARP. 028.2024 - NORLUX.pdf
Código do documento: TN2M-UER5-D354-825H
Autenticação Eletrônica
Valide em xxxxx://xxx-xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxx-xxx-xxx/#/xxxxxxx-xxxxxxxxx/XX0X-XXX0-X000-000X Ou digite o código: TN2M-UER5-D354-825H
Assinado em conformidade à Medida Provisória nº 2.200-2/2001 e Lei 14.063/2020.
Assinaturas:
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX |
XXXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX x**********xx@xxx.xx.xxx.xx Contratante |
Registro de Eventos
19/03/2024 12:18
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
Documento: CPF - 147.***.***-10. Email: X***XX@XXX.XXX.XX.
21/03/2024 12:18
XXXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX
Assinou como Contratante. Documento: CPF - 055.***.***-**.
Data Nascimento: 29/09/1989. Email: x**********xx@xxx.xx.xxx.xx. IP: 177.37.234.137. Localização: Cidade: Jaboatão dos Guararapes, Estado: Pernambuco.
RUBRICA
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