CONTRATO N° 003/2014
CONTRATO N° 003/2014
CONTRATO PARTICULAR DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Pelo presente instrumento particular que fazem entre si, de um lado o
INSTITUTO DE PREVID. DO SERV. MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA -
IPREAF, sito a Xxxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxx, xx 0.000 – ao lado da Indeco, Alta Floresta, MT, devidamente cadastrado no CNPJ sob n° 03.544.865/0001-07, representado neste ato por seu Diretor Executivo, Sr. XXXXXX XXXXXX XXXXXXX, Brasileiro, Casado, Servidor Público Municipal, portador do CPF n° 000.000.000-00 e do RG n° 665118 SSP/MT, residente e domiciliado no Município de Alta Floresta/MT, doravante denominado simplesmente de CONTRATANTE, e de outro lado, X.XXXX & X.XXXXXX LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.541.510/0001-20, com sede social à Xxx Xxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx - XX, XXX 00.000-000, neste ato representada pelo seu Sócio Diretor, Sr. XXXX XXXXXX XXXXXX , brasileiro, solteiro, portador do CPF nº 000.000.000-00, denominada simplesmente CONTRATADO, mediante as disposições expressas nas cláusulas á seguir:
CLAUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Constitui objeto do presente Contrato, a prestação de serviços de Assistência e Consultoria de Investimentos no acompanhamento da carteira de investimento, com o objetivo do cumprimento da Meta Atuarial e do Plano Anual de Investimentos - PAI, conforme exigência da Resolução CMN 3.922/10.
CLAUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO
Os trabalhos serão realizados na sede da contratada e consistem em:
1. PAI - Elaboração do Plano Anual de Investimentos – PAI baseado no estudo de ALM, cf. exige o Art. 4 da Resolução CMN 3.922/10.
2. Relatório completo Anual, conforme exigido pelo art. 3º, III da Portaria 519/2011 e no Balanço Anual, da situação financeira da carteira de investimentos, analisando o cumprimento da Meta Atuarial e a manutenção do poder de compra dos recursos financeiros.
3. Demonstrativo analítico dos investimentos, exigidos no Balanço Anual pelo item nº 12 do TCE, conforme exigência da portaria MPS 916/2003.
4. Notas explicativas sobre os fundos de investimentos, exigidos no Balanço Anual pelo item nº 13 do TCE, sobre as Demonstrações Financeiras contendo, dentre outros: A avaliação da situação patrimonial e a avaliação e contabilização
dos investimentos; os critérios utilizados para constituições de provisões, depreciações, amortizações e reavaliações, com indicação dos efeitos no patrimônio do RPPS.
5. 4 Relatórios Trimestrais dos Investimentos conforme exigido pelo art. 3º, V da Portaria 519/2011 e nos Balancetes de Março, Junho, Setembro e Dezembro, pelo item nº 34 do TCE, detalhando a rentabilidade e os riscos das diversas
modalidades de operações realizadas pelo RPPS com título, valores mobiliários e demais ativos alocados nos segmentos de renda fixa, renda variável e imóveis.
6. Pareceres mensais dos Investimentos conforme exigido pelo art. 3º, II, da Portaria 519/2011 e pelo item nº 47 do TCE, analisando as aplicações da carteira de investimento do RPPS, sua rentabilidade, o enquadramento dos fundos e
Pág. 02/07 do Contrato n° 003/2014
7. sugerindo novas aplicações, caso as pertencentes pelo instituto não estejam atendendo a necessidade do cumprimento da Meta Atuarial.
8. Planilha DAIR/CADPREV e APR – Envio de uma planilha, contendo todas as informações relevantes dos fundos de investimento como valor da cota, patrimônio líquido, enquadramento perante a Resolução CMN vigente, segmento, taxa de performance, rating, no intuito de auxiliar o preenchimento do DAIR e os
APR á cada aplicação e resgate feito pelo RPPS.
9. Auxílio no preenchimento dos Modelos de Credenciamento (Instituição Financeira, Fundos de Investimentos e prestadores de serviço) conforme exigido pela Portaria MPS 440/2013, disponibilizando as informações como registro de
funcionamento emitido pelo Banco Central e pela CVM e qualquer ato impeditivo emitido por estes órgãos, além do histórico dos fundos e de seus responsáveis (Administrador, Gestor e Distribuidor).
10. Pareceres Avulsos, analisando novos fundos de investimentos á pedido do gestor do RPPS, limitados a dois pareceres e quando houver qualquer alteração na legislação vigente dos investimentos que envolvem os RPPS e mudanças no cenário macroeconômico.
11. Disponibilidade de PALESTRA voltada aos responsáveis do Instituto Previdenciário, onde apresentaremos o comportamento das aplicações financeiras no ano vigente e o seu cumprimento da Meta Atuarial.
CLÁSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE EXECUÇÃO
Os serviços e os prazos descritos serão executados conforme explicitados na cláusula anterior, desde que disponibilizado as informações necessárias pelo cliente para a elaboração dos pareceres descritos. Os serviços terão início na data de assinatura do presente contrato até 31/12/2014.
CLÁSULA QUARTA - DA RESPONSABILIDADE TÉCNICA
A responsabilidade técnica pela execução dos trabalhos será do profissional Xxxx Xxxxxx Xxxxxx, registrado na CVM nº 10.864 de 12/02/2010 como Consultor de Valores Mobiliários credenciado pela CVM – Comissão de Valores Mobiliários, certificado pela ANBIMA CPA – 10 e ANBIMA CPA – 20.
CLÁSULA QUINTA - DO VALOR CONTRATUAL E FORMA DE PAGAMENTO
O valor do presente contrato com relação á Assessoria Investimentos é de R$ 6.600,00 (Seis mil, seiscentos reais), que serão pagos em 12 parcelas no valor de R$ 550,00 (Quinhentos e Cinquenta reais), iniciando no mês subseqüente á assinatura do contrato e pagos até o 5º dia útil de cada mês. Os pareceres e relatórios anteriores á assinatura do contrato, só serão elaborados mediante pagamento dos mesmos períodos anteriores.
CLÁUSULA SEXTA – DA MULTA POR ATRASO
As parcelas pagas em atraso sofreram multa de 5% mais correção de 2%. a.m.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DO EMPENHO
As despesas decorrentes da execução do presente contrato correm por conta da dotação orçamentária:
12.004.09.272.0025.2143-3.3.9.0.35.00.00 – Serviços de
Consultoria.
XXXXXXXX XXXXXX – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Dá-se, por dispensa de processo licitatório, à guia do inciso II, artigo 24, da Lei Federal no 8.666, de 08/06/93, e suas posteriores atualizações, a contratação da prestação dos serviços convencionados.
CLAÚSULA NOVA – DAS OBRIGAÇÕES
I - São obrigações da CONTRATANTE:
1. Efetuar os pagamentos previstos na cláusula terceira deste instrumento.
2. Fornecer os dados pertinentes e necessários para a Avaliação Atuarial, sempre que solicitados pela CONTRATADA.
II - São obrigações da CONTRATADA:
1. Proceder às alterações concernentes a mudanças na legislação;
2. Manter sigilo absoluto dos resultados apurados;
3. Manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no ato da assinatura do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RENOVAÇÃO
Pág. 05/07 do Contrato n° 003/2014
O presente contrato poderá ser prorrogado mediante Termo Aditivo e atualizado pelo IGP-M/FGV por acumulação positiva.
CLÁSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO E PENALIDADES
O presente contrato ficará de pleno direito, rescindido, em caso de inexecução total ou parcial, ficando o CONTRATANTE no direito de retomar os serviços e aplicar multas na CONTRATADA, além de exigir, se for o caso, indenização. Os casos de rescisão administrativa são os previstos nos Artigos 77 e 78 da Lei 8.666/93, aplicando-se as penalidades contratuais previstas, e as penalidades previstas na mencionada legislação (art. 80-Lei 8.666/93).
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
As partes elegem o Foro da Comarca de ALTA FLORESTA - MT para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E por estarem justos e contratados, e considerando o presente Contrato juridicamente perfeito, assinam o presente instrumento em duas vias de igual teor e para os mesmos efeitos legais, na presença das testemunhas signatárias.
ALTA FLORESTA – MT, 02 de Janeiro de 2014.
INST. DE PREV. DO SERV. MUNIC. DE ALTA FLORESTA - IPREAF CONTRATANTE
H. BOSA & F. GARCIA LTDA. Sr. XXXX XXXXXX XXXXXX
Sócio Diretor CONTRATADO
Testemunhas:
KLEBER ZINIMAR XXXXXXXXX XXXXXXXX RG nº. 645.080 – SSP/MT
CPF nº 000.000.000-00 XXXX XXXXXXX XX XXXXX
RG nº 912.426 – SSP/MT CPF nº 000.000.000-00