CONTRATO Nº 014/2023 - SAD
CONTRATO Nº 014/2023 - SAD
CONTRATO DE FORNECIMENTO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES E A EMPRESA FATOR X TECNOLOGIA DIGITAL LTDA, NA FORMA ABAIXO:
O MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, entidade de direito público interno, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, xx 0000, Xxxxxxxx, Xxxxxxxx xxx Xxxxxxxxxx/XX, regularmente inscrito no CNPJ sob o no 10.377.679/0001-96, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, por meio do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS
GUARARAPES, inscrito no CNPJ sob o nº 04.811.561/0001-21, neste ato representado pela Presidente, Sra. XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX, inscrita no CPF/MF sob o nº 686.048.745-3, neste ato denominado simplesmente CONTRATANTE, e a empresa FATOR X TECNOLOGIA DIGITAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 31.216.370/0001-94, estabelecida na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, xx X/X, Terminal Intermodal da Serra, Serra/ES, CEP: 29161-399, neste ato representada pelo Sr. XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, brasileiro, casado, empresário, portador da Cédula de Identidade RG nº 6.302.573 e inscrito no CPF/ME sob o nº 000.000.000.00, residente e domiciliado em Belo Horizonte/MG, doravante denominada CONTRATADA, têm entre si justo e avençado o presente instrumento contratual, de acordo com a Ata de Registro de Preços n° 003/2023 - SAD, oriunda do Processo Administrativo nº 119.2022.PE.053.SAD.CPL4, e, ainda, na proposta de preços da CONTRATADA, mediante as seguintes cláusulas e condições que mutuamente outorgam, aceitam e se obrigam a fielmente cumprir, por si e seus sucessores, com observância das disposições contidas na Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, sujeitando-se às normas dos supramencionados diplomas legais, aplicando-se os preceitos de direito público e, supletivamente, os
princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é aquisição de microcomputadores do tipo I e II, básico e avançado, conforme especificações contidas no termo de referência, anexo ao edital.
ITEM | DESCRIÇÃO | UND. | QUANT. | VALOR UNIT R$ | VALOR TOTAL R$ |
01 | MICROCOMPUTADOR DESKTOP BÁSICO - COM WINDOWS 10 PRO - MÍNIMO DE 04 NÚCLEOS, CACHE DE 4MB,8 GB, HD SATA III 1 TB OU SSD 240 GB, MONITOR LED MÍNIMO DE 21". | UND | 14 | R$ 3.485,56 | R$ 48.797,84 |
03 | MICROCOMPUTADOR DESKTOP AVANÇADO - COM WINDOWS 10 PRO - MÍNIMO DE 06 NÚCLEOS, CACHE DE 12MB,16GB, SSD 512 GB, HDD 1 TB, VÍDEO DEDICADO DE 04 GB GDDR5, MONITOR LED MÍNIMO DE 21". | UND | 03 | R$ 5.274,68 | R$ 15.824,04 |
VALOR TOTAL | R$ 64.621,88 |
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PRAZOS E VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 36 (trinta e seis) meses, com início na data da última assinatura no instrumento.
2.2. Os itens, objeto da presente contratação, deverão ser entregues em sua totalidade no prazo máximo de 12 (doze) meses.
COMPLEXO ADMINISTRATIVO - PREFEITURA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES
Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 0.000, Xxxxxx X, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx dos Guararapes – PE -CEP 54315-570 - xx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx
Assinado de forma
LEONARDO digital por
MARQUES
XXXXXXXX
1649
XXXXXXX XXXXXXXX:89 XXXXXXXX:8925949 259491649 Dados: 2023.03.16
14:20:59 -03'00'
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO
3.1. O valor do presente Contrato é de R$ 64.621,88 (sessenta e quatro mil, seiscentos e vinte e um reais e oitenta e oito centavos)
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento, para o exercício de 2023, na classificação abaixo:
Órgão: 3 13
Unidade Orçamentária: 204
Projeto / Atividade: 09 122 3003 2050 Elemento de Despesa: 449052 Fonte: 18020000
Conforme Nota de Empenho n° 00062, datada de 03/03/2023, no valor de R$ 64.621,88 (sessenta e quatro mil, seiscentos e vinte e um reais e oitenta e oito centavos).
CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
5.1. Os prazos e condições para realização do pagamento são aqueles previstos no item 9 do Termo de Referência, anexo do Edital.
CLÁUSULA SEXTA - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO DO OBJETO
6.1. Os equipamentos deverão ser novos, de primeiro uso, não sendo aceitos equipamentos usados.
6.2. A entrega do material deverá ser realizada de acordo com o pedido, acompanhada de recibo de entrega ou da nota fiscal correspondente, esta livre de quaisquer outros encargos, sejam fretes, carretos, taxas ou outros.
6.3. A entrega deverá ser realizada no prazo de até 30 (trinta) dias úteis, quando a quantidade solicitada não ultrapassar 100 (cem) unidades, e de até 60 (sessenta) dias para os demais casos, contados a partir do primeiro dia útil após o envio da Nota de Empenho à Contratada.
6.4. As entregas deverão ser realizadas nos endereços dos Almoxarifados das Secretarias ou órgãos participantes, constantes no Adendo I do Termo de Referência, ou em local a ser determinado por estes,desde que os novos locais estejam circunscritos na cidade do Jaboatão dos Guararapes. O horário de entrega deverá ser informado pelo solicitante no ato do pedido.
6.5. Os equipamentos deverão ser entregues nas embalagens próprias dos fabricantes, acondicionados de forma a permitir o manuseio e estocagem, sem comprometer a sua qualidade e durabilidade.
6.6. Os equipamentos deverão ser fornecidos de acordo com a marca apresentada na proposta e aprovada, salvo se devidamente justificada a substituição por produto similar ou superior, sem acarretar qualquer ônus adicional a administração municipal.
6.7. Todos os equipamentos ofertados devem seguir e manter o padrão de cor.
6.8. Junto com os equipamentos, deverão ser entregues todos os cabos, drivers e manuais necessários à sua instalação, bem como a de seus componentes.
6.9 Todos os drivers para os sistemas operacionais suportados devem estar disponíveis para download no web site fabricante do equipamento e devem facilmente localizados e identificados pelo modelo do equipamento ou código do produto.
XXXXXXX Xxxxxxxx de
forma digital
O
por XXXXXXXX
MARQUES MARQUES
XXXXXXXX: 491649
XXXXXXXX:89259
89259491 Dados:
649
2023.03.16
14:21:15 -03'00'
COMPLEXO ADMINISTRATIVO - PREFEITURA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES
Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 0.000, Xxxxxx X, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx dos Guararapes – PE -CEP 54315-570 - xx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx
6.10. A fornecedora deverá realizar o transporte do material até o local determinado pela Secretaria ou órgão demandante, com os equipamentos e pessoal necessário ao descarregamento e movimentações necessárias, durante a vigência do Registro de Preços.
6.11. O objeto será recebido pelo servidor responsável pelo atesto, nas seguintes condições:
6.11.1. Provisoriamente, no momento da sua entrega. Nesta etapa o material deverá ser recebido verificando-se a compatibilidade do (s) item (ns) com quantitativo discriminado na nota fiscal e verificando a qualidade da embalagem do produto, para posterior verificação da conformidade com as especificações exigidas no instrumento convocatório e com a proposta apresentada;
6.11.2. Definitivamente, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento provisório, após a verificação da quantidade dos produtos, embalagens, preços e outros dados pertinentes, e da análise da conformidade dos produtos com as especificações exigidas, atestando a sua aceitação pela Administração Municipal após a vistoria da SUPTI, que emitirá atesto ratificando a conformidade dos equipamentos, com aposição de assinatura nas vias da nota fiscal, para formalização do recebimento definitivo.
6.12. O recebimento definitivo do objeto licitado não exime o licitante da responsabilidade pelos vícios que possa apresentar, bem como da indenização que por ventura se originar de tais vícios.
6.13. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade do licitante pela veracidade das informações e pela qualidade e quantidade dos produtos fornecidos, devendo substituir, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, após a notificação da Secretaria demandante, sem ônus adicional para a Administração Municipal, qualquer item que não atenda as especificações exigidas, sob pena de ser considerado inadimplente e ficar sujeita à aplicação das penalidades previstas no edital.
6.14. Em caso de devolução do objeto licitado, por estar em desacordo com as especificações exigidas, todas as despesas serão atribuídas ao fornecedor.
6.15. A retirada do produto para substituição será efetuada pelo fornecedor, sem ônus para o órgão gerenciador, devendo o mesmo comparecer ao Almoxarifado do órgão ou entidade demandante no prazo máximo de 48h, a contar da data de sua solicitação.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA
7.1. Os equipamentos deverão ser fornecidos com garantia técnica do fabricante ou da contratada, pelo período de, no mínimo, 48 (quarenta e oito) meses contemplando serviço de suporte e assistência técnica “ON
- SITE” (no local), manutenção preventiva e corretiva, compreendendo a substituição e reposição de componentes, periféricos e peças.
7.2. A assistência técnica deverá ser prestada em todo o território municipal, no local de instalação do equipamento.
7.3 . Para acionamento da Garantia, a contratada deverá disponibilizar Central de Atendimento para Abertura de Chamados e Suporte Técnico, através de site, telefones, e-mail ou App, com possibilidade de acionamento pelo serial das máquinas, vinculadas ao respectivo contratante, para facilitar a identificação da garantia do equipamento, conforme estabelecido no Termo de Referência. Esta central deverá permitir a aberturas de chamados técnicos,o registro de informações e o acompanhamento das solicitações.
7.4. A central deverá deverá possibilitar o download de drivers para os produtos do fabricante.
7.5. Após abertura do chamado junto a contratada a solução final do problema deverá ser providenciada, no máximo, em até 04 (quatro) dias úteis, sempre observando o horário normal de expediente de 08:00 às 17:00 horas.
7.6. O prazo de 04 (quatro) dias úteis deverá ser o prazo total de inoperância do equipamento. Assim, todas as ações necessárias para a correção do problema como: visita técnica, solicitação interna de peças pela fornecedora e substituição das peças deverá ser realizado em até 04 (quatro) dias úteis.
7.7. Todas as peças necessárias para a solução definitiva do problema devem estar disponíveis para a equipe técnica da contratada, dentro do prazo de atendimento em até 04 (quatro) dias para que seja finalizado.
Assinado de forma
LEONARDO digital por
XXXXXXX XXXXXXXX
MARQUES
XXXXXXXX:89 XXXXXXXX:8925949
1649
259491649 Dados: 2023.03.16
14:21:31 -03'00'
COMPLEXO ADMINISTRATIVO - PREFEITURA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES
Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 0.000, Xxxxxx X, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx dos Guararapes – PE -CEP 54315-570 - xx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx
7.8. Caso algum componente do equipamento fornecido pela detentora da ata necessite de substituição e o mesmo não esteja disponível no mercado nacional, e dependa de importação ou de fabricação avulsa ou qualquer outro motivo que impossibilite o cumprimento do prazo de 04 (quatro) dias úteis, a contratada, deverá substituir o equipamento sem qualquer ônus para o Órgão Gerenciador, por um equipamento novo, sem uso anterior, com a mesma ou superior configuração.
7.9. Não é permitido à fornecedora deixar de atender à solicitação do órgão gerenciador em decorrência do mesmo não utilizar software proprietário ou indicado pela fornecedora para identificação de anomalias ou fornecimento de código de identificação de defeito gerado pelos produtos indicados pela fornecedora para análise de defeitos.
7.10. A fornecedora poderá, em caso de necessidade, remover total ou parcialmente o equipamento para manutenção em laboratório externo, sempre comunicando previamente à contratante, sendo de sua responsabilidade as despesas de deslocamento de técnicos, de transporte e seguro do equipamento, sem qualquer ônus para o órgão gerenciador.
7.11. Havendo registros de atendimento no mês, a empresa deve enviar ao órgão gerenciador a relação mensal dos atendimentos que foram fechados informando a relação das peças substituídas, seja por e-mail ou aplicativo web.
7.12. A fornecedora fica obrigada, durante o período de vigência da ata, em caso de necessidade de substituição de produtos ou componentes que não mais existam no mercado ou que estejam fora de linha de fabricação em razão de evolução tecnológica ou qualquer outro motivo, ou ainda que não estejam atendendo as necessidades rotineiras da contratante, a proceder à substituição por produtos ou componentes tecnologicamente equivalentes ou superiores.
7.13. Durante o período da garantia a fornecedora ou fabricante deverá substituir o equipamento sem uso anterior, sem qualquer ônus para o órgão gerenciador, com a mesma ou superior configuração, quando apresentar o mesmo defeito por 03 (três) vezes em um período de 30 (trinta) dias corridos contados da data da primeira solicitação. Esta substituição deverá ser feita no prazo máximo de 04 (quatro) dias úteis, após a solicitação formal de parte do órgão gerenciador.
7.14. Após cada atendimento presencial, a fornecedora deverá apresentar ao setor de suporte de TI do órgão gerenciador um relatório descrevendo os problemas, defeitos e procedimentos tomados para a realização dos reparos. No relatório devem constar também informações do contrato, data, local, usuário e funcionário que atendeu ao chamado, além das informações de nível de serviço.
CLÁUSULA OITAVA - DO REAJUSTE
8.1. As condições para concessão do reajuste são aquelas estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital.
CLÁUSULA NONA - DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO
9.1. O reequilíbrio econômico financeiro tem como objetivo restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contrato e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
9.2. Considerando a flutuação dos preços do mercado, fica estabelecido que as variações para mais ou para menos dos preços de até 5% (cinco por cento) do valor atual do contrato, não será configurado álea extraordinária e extracontratual, devendo as partes absorver tais variações pelo preço ofertado. Percentuais superiores aos 5% estabelecidos serão avaliados pela administração para fins de concessão do reequilíbrio contratual ou não.
9.3. Será levado em consideração na análise do pedido de reequilíbrio econômico financeiro, eventual desconto ofertado pela contratada sobre o valor estimado do processo na fase de lances
CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO
10.1. A fiscalização da execução do objeto será efetuada por Comissão/Representante designado pela CONTRATANTE, na forma estabelecida no Termo de Referência, anexo do Edital.
Assinado de forma
LEONARDO digital por
XXXXXXX XXXXXXXX
MARQUES
XXXXXXXX:89 XXXXXXXX:8925949
1649
259491649 Dados: 2023.03.16
14:21:45 -03'00'
COMPLEXO ADMINISTRATIVO - PREFEITURA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES
Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 0.000, Xxxxxx X, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx dos Guararapes – PE -CEP 54315-570 - xx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx
10.2. As obrigações do Gestor e Fiscal do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
11.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA SUBCONTRATAÇÃO
12.1. Não será admitida a subcontratação do fornecimento do objeto licitatório.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA– DA RESCISÃO
14.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
14.1.1. Por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
14.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
14.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados e precedidos de autorização da autoridade competente, assegurando-se à CONTRATADA o direito ao contraditório, bem como à prévia e ampla defesa.
14.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido de:
14.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
14.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
14.4.3. Indenizações e multas.
14.5. A CONTRATANTE poderá ainda:
14.5.1. Nos casos de obrigação de pagamento de multa pela CONTRATADA, reter a garantia prestada a ser executada, conforme legislação que rege a matéria; e
14.5.2. nos casos em que houver necessidade de ressarcimento de prejuízos causados à Administração, nos termos do inciso IV do art. 80 da Lei n.º 8.666, de 1993, reter os eventuais créditos existentes em favor da CONTRATADA decorrentes do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS VEDAÇÕES
15.1. É vedado à CONTRATADA:
15.1.1. caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
15.1.2. interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS ALTERAÇÕES
16.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
16.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
XXXXXXXX Xxxxxxxx de forma
MARQUES digital por LEONARDO
MARQUES
XXXXXXXX:89 XXXXXXXX:89259491649
Dados: 2023.03.16
259491649 14:22:01 -03'00'
16.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
COMPLEXO ADMINISTRATIVO - PREFEITURA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES
Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 0.000, Xxxxxx X, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx dos Guararapes – PE -CEP 54315-570 - xx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DOS CASOS OMISSOS
17.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO VISTO DA ASSESSORIA JURÍDICA
18.1. O presente CONTRATO terá o visto da Assessoria Jurídica da CONTRATANTE, de acordo com o estabelecido no parágrafo único do art. 38, da Lei Federal n.º 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA PUBLICAÇÃO
19.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial do Município, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DO REGISTRO
20.1. Em atendimento à Lei Complementar n° 38/2021, o presente instrumento segue para fins de registro e arquivamento na SULIC.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DO FORO
21.1. É eleito o Foro de Jaboatão dos Guararapes para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º, da Lei nº 8.666/93.
Jaboatão dos Guararapes/PE, 2023.
XXXXXXXXX XXXXXXXX Xxxxxxxx de forma digital
XXXXX:68604874534
por XXXXXXXXX XXXXXXXX
_LOPES:68604874534
XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES
CONTRATANTE
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX:892594916
4_9
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX:89259491649 Dados: 2023.03.16 14:22:22
_-03'00'
TESTEMUNHAS:
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX FATOR X TECNOLOGIA DIGITAL LTDA CONTRATADA
CPF/MF: CPF/MF
COMPLEXO ADMINISTRATIVO - PREFEITURA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES
Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 0.000, Xxxxxx X, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx dos Guararapes – PE -CEP 54315-570 - xx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx