CONTRATO DE SERVIÇO
CONTRATO DE SERVIÇO
REGISTRO E ADMINISTRAÇÃO DE DOMÍNIOS
As partes abaixo nominadas e qualificadas, têm, entre si, justo e firmado o presente CONTRATO de Prestação de Serviços de Registro e Administração de Domínio nacional e internacional, que se regerá mediantes as cláusulas e disposições seguintes:
CLÁSULA PRIMEIRA – DAS PARTES
(I) CONTRATANTE:
SE PESSOA FÍSICA:
Nome, nacionalidade, estado civil, profissão, inscrito no RG sob o nº XXXXX, ÓRGÃO EXPEDIDOR, e no CPF XXX.XXX. XXX-XX, residente à XXXXXXX, XXXX, CEP nº XXXXX-XXX,
na cidade de XXXXXXX, estado de XXXXX.
Telefone: [ ] - Site a ser hospedado:
E-mails:
Primário:
Secundário:
SE PESSOA JURÍDICA:
Nome, pessoa jurídica de direito <público/privado>, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº XX.XXX.XXX/XXXX-XX, com sede à XXXXXXX, XXXX, CEP nº XXXXX-XXX, na cidade de XXXXXXX, estado de XXXXX, neste ato representada por seu bastante procurador XXXXXX, nacionalidade, estado civil, profissão, inscrito no RG sob o nº XXXXX, SSP/XX, e no CPF XXX.XXX.XXX-XX, residente à XXXXXXX, XXXX, CEP nº XXXXX-XXX, na cidade de XXXXXXX, estado de XXXXX.
Telefone: [ ] * FAX: [ ] - Site a ser hospedado: E-mails:
Primário:
Secundário:
(II) CONTRATADA:
WEEKE BUSINESS EIRELI-ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n° 24.364.993/0001-49, estabelecida na Xxx X-0, xx 00, Xxxxxx 00 – Xxxx 00, Xxxxxx: Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx/XX, XXX 00.000-396, por seus representantes legais constituídos, doravante denominada Weeke Business.
- Telefone: (00) 0000-0000 E-mail: xxxxx@xxxxx.xxx.xx
CLÁSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
2.1 – Escolher adequadamente o nome do domínio e extensão a ser registrado, ciente de que não poderá ser registrado nome que desrespeite a legislação em vigor, que induza terceiros a erro, que viole direitos de terceiros, que conceitue palavras de baixo calão ou abusivas, que simbolize siglas de Estados, Ministérios, dentre outras vedações.
2.2 - Assumir total responsabilidade pelo nome do domínio escolhido, pela criação e gerenciamento de novas divisões e subdomínios, pela sua utilização, pelo conteúdo existente no referido domínio e pelo descumprimento deste CONTRATO, eximindo a CONTRATADA de quaisquer responsabilidades por danos decorrentes desses atos.
2.3 - Indicar e manter os servidores DNS funcionando corretamente. No caso de domínios registrados ou mantidos pela CONTRATADA, o mesmo é feito pela CONTRATADA.
2.4 - Pagar os valores estipulados pela manutenção do domínio no valor de R$ 59,95, salvo valores promocionais ou pré acordados com o CONTRATANTE.
2.5 - Fornecer e manter somente dados verdadeiros, atualizados e completos, declarando-se ciente de que a utilização de dados falsos, inválidos, incorretos ou de terceiros sem sua prévia autorização, são de sua inteira responsabilidade da CONTRATANTE, podendo acarretar a rescisão do presente contrato e consequentemente, o cancelamento automático do domínio registrado, e, ainda, caracterizar a prática de ato ilícito, sujeitando-o às penalidade previstas em lei. A CONTRATANTE é responsável pelas informações prestadas no cadastro, de modo que qualquer tentativa de criar falsa identidade, idade, endereço eletrônico, será considerada como crime de falsidade nos termos dos tipos penais expostos no Código Penal Brasileiro. O uso de informações falsas pela CONTRATANTE ou de terceiros enseja a imediata e automática rescisão do presente contrato, respondendo, inclusive, perante a CONTRATADA ou terceiros, caso estas informações venham a causar prejuízos à própria CONTRATADA ou terceiros, podendo ainda a CONTRATADA, seus contratados, parceiros ou prestadores de serviços, a seu exclusivo critério, notificar as autoridades competentes do ocorrido e colaborar de todas as formas para apuração de danos ou delitos praticados.
2.6 - Utilizar adequadamente e somente para fins lícitos o domínio a ser registrado, não praticando quaisquer atos que violem a legislação e regulamentos em vigor.
2.7 - Cumprir todos os procedimentos, requerimentos e regulamentos instituídos pela CONTRATADA para a prática de quaisquer atos referentes ao domínio registrado.
2.8 - Apresentar documentos e atualizar dados quando solicitado pelo CONTRATADA através de sua Central do Assinante.
2.9 - Comunicar imediatamente a CONTRATADA, sobre o extravio, roubo ou perda da senha de acesso a Central do Assinante, a fim de que, após a confirmação de dados ou a apresentação de
documentos solicitados, a CONTRATADA efetue o bloqueio da senha extraviada e disponibilize nova senha de acesso.
CLÁSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES CONTRATADA
3.1 - A responsabilidade da CONTRATADA limita-se ao serviço prestado e ao valor pago pelo CONTRATANTE pela manutenção e registro do nome de domínio.
3.2 - Para domínios com terminação .br aplicam-se:
3.2.1 - Transferir somente o ID Técnico do domínio a ser registrado, sempre que solicitado pelo CONTRATANTE, quando este atender todos os requisitos necessários para tal solicitação.
3.2.2 - Sempre que o CONTRATANTE solicitar a CONTRADA alteração dos servidores DNS pelo helpdesk, efetuar a devida alteração em até 48 horas.
3.3 - Enviar para o endereço eletrônico do CONTRATANTE aviso de vencimento do domínio, possibilitando o pagamento da manutenção do domínio em tempo hábil mínimo de 5 dias úteis.
3.4 - Disponibilizar nova senha de acesso a Central do Assinante, quando por este for solicitado.
3.5 - Informar o usuário, via endereço eletrônico ou por publicação no site da CONTRATADA, com antecedência de 15 (quinze) dias, qualquer alteração no funcionamento dos serviços prestados em decorrência deste contrato ou nos procedimentos adotados pela CONTRATADA.
CLÁSULA QUARTA - DOS VALORES DO REGISTRO E MANUTENÇÃO
4.1 - O CONTRATANTE deverá pagar até a data de seu respectivo vencimento, a taxa referente à manutenção anual do domínio no valor de R$ 59,95 para domínios com terminação .br
aplica-se:
4.1.1 - O pagamento é realizado na seguinte forma R$ 40.00 (ano) pagos ao xxxxxxxx.xx orgão que regulamenta o registro de domínios com terminação .br e R$ 19,95 (ano) referentes a manutenção e gerenciamento do domínio pagos a CONTRATADA.
4.2 - O CONTRATANTE poderá optar pelo pagamento da manutenção e renovação de domínios por períodos superiores a um ano, quando oferecidos pelo CONTRATADA.
4.3 - O não pagamento da manutenção, no prazo estipulado, ocasionará em congelamento do domínio registrado, podendo ele ainda ser renovado em um período de 30 dias após o vencimento.
CLÁSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
5.1 - A vigência deste contrato será de acordo o ciclo de pagamento contratado, contados a partir da data de solicitação do CONTRANTE, sendo automaticamente renovado no próximo ciclo de pagamento com 15 (quinze) dias de antecedência e, após por igual período, quando não houver manifestação, em contrário entre qualquer uma das partes.
5.2 - Este contrato torna resolvido quaisquer outros anteriores e passa a valer para todos os cadastros pagos a partir de (20/03/2020).
CLÁSULA SEXTA - DA RESCISÃO DO CONTRATO
6.1 - Por expressa solicitação do CONTRATANTE, desde que atendidas as exigências e os procedimentos dispostos nesse contrato.
6.2 - Por falta de pagamento da manutenção do serviço, fazendo com que a CONTRATADA não seja obrigada a realizar nenhuma solicitação do CONTRATANTE, para domínios com terminação
.br aplica-se:
6.2.1 - O CONTRATANTE fica responsável por alterar/criar seu próprio ID no xxxxxxxx.xx e transferi-lo utilizando o procedimento 2.1 do formulário disponível em xxxxx://xxxxxxxx.xx/xxxxx.xxxx?xxxxxxXxxxxxxxxxxxxXxxxxxxxxxxxxxx
6.3 - Por constatação, no ato ou posteriormente, da utilização de CNPJ, CPF, razão social ou nome falso, inválido, incorreto ou desatualizado.
6.4 - Pelo não atendimento, em tempo hábil, da apresentação de documentos, quando requerido pela CONTRATADA ao CONTRATANTE.
6.5 - Por ordem judicial de qualquer natureza.
CLÁSULA SÉTIMA - DAS DECLARAÇÕES DO CONTRATANTE
O CONTRATANTE declara e garante, para todos os fins de direito e sob as penas da lei:
7.1 - Ter fornecido dados próprios, válidos e verdadeiros.
7.2 - Estar ciente de que os dados cadastrais que instruírem a CONTRATADA no registro do domínio, ficarão disponíveis aos demais usuários na base de dados do Xxxxxxxx.xx e da ICANN.
CLÁSULA OITAVA - DA REPRISTINAÇÃO
8.1 - O reinício da prestação dos serviços se dará no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas úteis, a contar da confirmação do pagamento dos valores em atraso.
CLÁSULA NONA - DA COMUNICAÇÃO ENTRE AS PARTES
9.1 - Todas as formas de comunicação entre as partes ora contratantes para tudo o que seja decorrente do presente contrato se farão, preferencialmente, por correio eletrônico, meio esse aceito por ambas como meio hábil para essa finalidade.
9.2 - O endereço eletrônico de contato para cada uma das partes será aquele constante da Cláusula Primeira do presente contrato.
9.3 - Para tudo o que diga respeito a pedidos de assistência técnica, inclusão e exclusão de serviços opcionais, reclamações e qualquer outro assunto que dependa de prova, registro ou documentação, O ÚNICO MEIO HÁBIL para qualquer desses efeitos, ressalvadas as hipóteses em que o presente contrato dispuser expressamente sobre forma diversa, será o registro pelo CONTRATANTE de sua solicitação no serviço de atendimento da CONTRATADA denominado “HELP DESK”, acessível pelo “site” xxxxx.xxxxx.xxx.xx ou pela Central do cliente, mediante utilização do e-mail e senha, sob pena de não haver como comprovar as modificações acima relatadas.
CLÁSULA DECIMA - DO FORO
10.1. - Fica eleito o foro da Comarca de Cuiabá, Capital do Estado de Mato Grosso, para dirimir todas e quaisquer dúvidas ou questões que possam surgir no cumprimento das cláusulas do presente contrato, renunciando outros, por mais privilegiados que o sejam, para dirimir as divergências originadas deste instrumento.
ENCERRAMENTO
O presente instrumento será disponibilizado ao CONTRATANTE no site
xxxxx://xxxxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/
e na Área do Cliente após a contratação do plano escolhido e validação dos termos de uso, e ficará disponível para preservar a prova da contratação.
Cuiabá/MT, de de 20 .