CONTRATO Nº 013/2022
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RUBRICA | |
MATRIC. | 2038065 |
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ASSESSORIA JURÍDICA 1
CONTRATO Nº 013/2022
Processo nº 248/2022
Pregão Eletrônico n.° 019/2021
CONTRATO DE FORNECIMENTO, QUE ENTRE SI CELEBRAM, A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO E DE OUTRO LADO A EMPRESA LEBRE TECNOLOGIA E INFORMÁTICA LTDA, NA FORMA ABAIXO.
A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO MARANHÃO, pessoa jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ sob o nº 00.820.295/0001-42, com sede na Xxx xx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx, Xxx Xxxx/XX, daqui em diante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo Defensor Público-Geral do Estado, Dr. XXXXXXX XXXXXX XXXXXX, brasileiro, defensor público, matrícula funcional nº 805439-0, CPF nº 099.288.287-03, residente e domiciliado, nesta cidade, e, do outro lado, a Empresa LEBRE TECNOLOGIA E INFORMÁTICA LTDA, CNPJ nº 41.986.662/0001-60,
sediada a Xx. Xxxx Xxxxxx, xx 00000, Hangar Business Park, Torre 05, Salas 02- 03- 05- 07- 10, Bairro São Cristovão, Município: Salvador- BA, CEP: 41500-300, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por Xxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxx, portador do CPF nº 000.000.000-00, RESOLVEM celebrar o presente contrato, cuja lavratura foi regularmente autorizada em despacho constante no Processo Administrativo nº 1182/2021, Nota de Empenho nº 2022NE290, decorrente da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 019/2021 – CPL/DPE, submetendo-se as partes às disposições constantes na Lei 10.520/02, Lei Complementar nº 123/2006, Lei nº 8.666/93, Decreto 10.024/2019 e suas alterações posteriores, mediante às cláusulas e condições e obrigações seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Contrato tem por objeto a contratação de empresa especializada na locação de computadores e seus periféricos (teclado, mouse, caixa de som), no breaks, monitores, webcam e scanners visando suprir a carência de ativos de informática, conforme as especificações e condições estabelecidas no Edital e seus Anexo e na Ata de Registro de Preço nº 015/2021, conforme quantitativo descrito abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
1 | Computador e seus periféricos | Unid | 218 | 187,00 | 40.766,00 |
2 | Nobreak | Unid | 218 | 25,00 | 5.450,00 |
3 | Monitor | Unid | 261 | 46,00 | 12.006,00 |
TOTAL | 58.222,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO
2. O presente Contrato vincula-se ao edital do Pregão Eletrônico nº 019/2021 - CPL/DPE, Ata de Registro de Preço nº 015/2021 e a proposta apresentada pela
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CONTRATADA, que independente de transcrição é parte integrante deste instrumento. CLÁUSULA TERCEIRA – ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS
3.1 A CONTRATADA deve possuir um sistema para abertura de chamados e controle de
realização dos serviços nos equipamentos do objeto licitado.
3.1.1 A ferramenta deverá possibilitar a abertura do chamado pelo próprio usuário do equipamento;
3.1.2 A ferramenta deverá possibilitar a abertura de chamados pela equipe de SUPORTE da DPE-MA em nome outro colaborador;
3.2. Deverá ser disponibilizado ambiente para gerenciamento e monitoramento de inventário e da saúde dos equipamentos instalados.
3.3. Peças: O serviço de manutenção inclui o fornecimento, a substituição das peças defeituosas e monitoramento do equipamento do objeto licitado.
3.4. Manutenções: As manutenções preventiva e corretiva serão de responsabilidade da contratada, bem como os custos inclusos no total da prestação de serviços.
3.5. A CONTRATADA deverá indicar os profissionais responsáveis pelas manutenções, assistência Técnica de Help-Desk.
3.6. MANUTENÇÃO PREVENTIVA
3.6.1 A CONTRATADA deve elaborar e executar um cronograma de manutenção preventiva dos Ativos por ela instalados com periodicidade mínima de 48 (quarenta e oito) dias úteis;
a. Esse procedimento visa a minimizar e antecipar possíveis problemas que possam ocorrer com os ativos instalados;
b. O processo de manutenção preventiva deverá ser realizado após formalização da CONTRATADA acompanhada do cronograma de execução;
c. A DIVISÃO DE OPERAÇÃO E SUPORTE deverá agendar com o Coordenador do Núcleo a referida manutenção preventiva;
3.6.2. Após a finalização dos trabalhos realizados, a CONTRATADA deverá oficializar o término dos trabalhos, encaminhando relatório dos ativos atendidos e dos problemas ocorridos para os equipamentos que eventualmente não foram contemplados para conhecimento do Fiscal do Contrato;
a. O relatório deverá ser assinado pelo Coordenador do Núcleo;
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b. Em caso de indisponibilidade de coleta de assinatura do coordenador o administrativo do núcleo deverá assinar o relatório.
3.7. MANUTENÇÃO CORRETIVA
3.7.1. A CONTRATADA deverá realizar serviços de manutenções corretivas nos ativos de TI novos sempre que for demandado por meio de incidentes registrado pelo usuário do equipamento diretamente na ferramenta de abertura de chamados ou comunicado pela Supervisão de Informática da DPE-MA;
3.7.2. Os serviços de manutenção corretiva serão executados de forma a manter o nível de serviço esperado:
a. Nível de Serviço esperado é de 90% dos incidentes abertos serem atendidos dentro dos parâmetros de solução acordados.
3.8CHAMADO
3.8.1. O atendimento de 1º, 2º e 3º níveis pertinente às responsabilidades da CONTRATADA serão em Regime 8x5 (oito horas por dia, 5 dias da semana), devendo ser realizado no horário comercial, de Segunda a Sexta-Feira, das 8:00 às 17:00 com intervalo de almoço.
3.8.2. Intervenções: Os chamados técnicos deverão ser atendidos no máximo em até:
SLA | DEFINIÇÃO | |
REGIÃO METROPOLITANA | 12 HORAS UTEIS | ATENDIMENTO SEM TROCA DE PEÇAS OU EQUIPAMENTO |
24 HORAS UTEIS | TROCA DE PEÇA OU EQUIPAMENTO | |
NÚCLEOS REGIONAIS | 24 HORAS UTEIS | ATENDIMENTO SEM TROCA DE PEÇAS OU EQUIPAMENTO |
48 HORAS UTEIS | TROCA DE PEÇA OU EQUIPAMENTO |
Horas úteis compreendem o período de 08:00 às 17:00 de segunda a sexta;
a.
Não contabilizam horas úteis: os feriados, fim de semanas e pontos facultativos
b.
comunicados a CONTRATADA pela CONTRATANTE;
3.8.3. Help-Desk: A empresa proponente deverá garantir os seguintes serviços:
a. Suporte telefônico para orientação e correção de possíveis problemas técnicos e eventualidades.
3.8.4Serviços de Instalação, Configuração:
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3.9 PADRONIZAÇÃO
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a. A contratada deverá executar os serviços de instalação e implementação de todos os hardwares;
b. Garantir de que os serviços, já em produção, não tenham descontinuidade por motivo da implementação da solução;
c. A CONTRATADA DEVERÁ customizar todas as configurações de hardware e software fornecidos para atender as necessidades da DPE-MA, em conformidade com as melhores práticas e guia deployment do fabricante para a solução adquirida.
3.9.1. Após assinatura do contrato deverá ser disponibilizado um equipamento que será usado como matriz para gerar a imagem com os aplicativos padrões homologados para uso pela DPE-MA.
a. Após geração da imagem o equipamento será devolvido a CONTRATADA;
b. A CONTRATADA deverá disponibilizar ferramenta para gravação/recuperação da imagem que será replicada em todos os equipamentos a serem instalados nos locais indicados pela DPE-MA.
3.9.2. Todos os equipamentos deverão ser da mesma cor. Todos os equipamentos a serem entregues deverão ser idênticos, ou seja, todos os componentes externos e internos de mesmo modelo e marca. Caso algum componente não mais se encontre disponível no mercado, admitem-se substitutos com qualidade e características idênticas ou superiores, desde que mediante a uma nova homologação por parte da TI da DPE-MA.
3.9.3. Os equipamentos que forem entregues a DPE-MA deverão ser novos. Não serão aceitos equipamentos usados e/ou recondicionados.
3.9.4. Cada equipamento deverá possuir uma etiqueta patrimonial fornecida pela CONTRATADA contendo como informações básicas:
a. Número único do equipamento (mesmo a ser inserido na BIOS do equipamento);
b. Número do contrato;
3.9.5. A etiqueta deverá ser fixada em local de fácil visualização.
3.9.6. A contratada deverá encaminhar listagem em meio digital contendo o número de identificação do equipamento e a localidade onde será instalado.
CLÁUSULA QUARTA- CONFIDENCIALIDADE E SIGILO
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4.1. Todas as informações decorrentes da prestação dos serviços relacionados ao objeto contratual serão consideradas “Informações Confidenciais” e serão objeto de sigilo, salvo se expressamente estipulado em contrário pela DPE-MA, sendo que:
4.1.1. A Contratada se comprometerá a guardar confidencialidade e a não utilizar qualquer tipo de Informação Confidencial para propósitos estranhos àqueles definidos no contrato firmado.
4.1.2. A Contratada se comprometerá a adotar as medidas necessárias para que seus diretores, empregados, prepostos ou prestadores de serviços que estejam, direta ou indiretamente, envolvidos com a prestação de serviços do objeto deste contrato, que precisem conhecer a Informação Confidencial, mantenham sigilo sobre a mesma, adotando todas as precauções e medidas para que essas obrigações de confidencialidade sejam efetivamente observadas, apresentando a DPE-MA as declarações neste sentido.
4.1.3. O compromisso de confidencialidade será permanente e se manterá durante o período de vigência do contrato e após o término do mesmo.
4.1.4. A divulgação de qualquer Informação Confidencial somente será possível mediante prévia e expressa autorização por escrito da DPE-MA ou quando requerida por Autoridades Judiciárias e, neste caso, a Contratada deverá reportar o fato imediatamente a DPE-MA.
4.1.5. O não cumprimento da obrigação de confidencialidade sujeitará a Contratada ao pagamento das perdas e danos comprovadamente sofridos pela DPE-MA, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis, decorrentes de sua violação.
4.2. A Contratada se obrigará a devolver à DPE-MA, todo o material que esteja em sua posse, que contenha informações confidências tão logo seja solicitado, ou ocorra a rescisão ou o término da vigência do Contrato.
CLÁUSULA QUINTA- LOCAL DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1. Anexo II do Termo de Referência.
5.2. A Defensoria Pública do Estado do Maranhão pode vir a se instalar em novas localidades não dispostas no Anexo II, devendo a CONTRATADA garantir o atendimento aos novos pontos de presença futuros.
CLÁUSULA SEXTA- CRONOGRAMA
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6.1.O prazo de instalação e disponibilidade plena dos serviços é de 30 (trinta) dias corridos contados a partir da geração da imagem padrão conforme descrito no ITEM 5.9.1. do Termo de Referência, Incluindo visita técnica, viabilidade técnica e levantamento de mão de obra.
6.1.1. Após a implantação inicial do serviço, caso a CONTRATANTE tenha necessidade de solicitar o fornecimento de novos equipamentos fora do cronograma inicial, a CONTRATADA deverá realizar a sua entrega, instalação e configuração em até 20 (vinte) dias corridos, a contar da data da solicitação.
6.2. A entrega dos equipamentos deverá ser agendada com a DIVISÃO DE OPERAÇÃO E SUPORTE.
6.3. A remoção dos equipamentos deverá ser agendada 30 (trinta) dias antes do término do contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA- ESPECIFICAÇÕES DOS EQUIPAMENTOS
As especificações dos equipamentos estão descritas no Anexo III, do Termo de Referência. CLÁUSULA OITAVA- DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
O período de vigência deste Contrato será de 36 (trinta e seis) meses, contados a partir de sua assinatura, e eficácia a partir da publicação no Diário Oficial do Estado, prorrogável de acordo com art. 57, II, Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA NONA- DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos necessários ao pagamento das despesas inerentes a este contrato correrão por conta dos recursos consignados no orçamento da DPE/MA, serão alocados de acordo com a dotação orçamentária: UG 08101, Programa de Trabalho: 03.092.0341.2656.000165, Elemento de Despesa: 33904002- Locação de Equip. de TIC- Computadores, Fonte: 0101000000.
CLÁUSULA DÉCIMA – ACORDO DE NÍVEIS DE SERVIÇO
10.1. A CONTRATANTE avaliará os serviços executados, de acordo com o tipo de serviço prestado, avaliando se os equipamentos foram entregues, instalados e configurados de acordo com o prazo acordado, e se os chamados de suporte foram atendidos no prazo definido no Nível Mínimo de Serviço.
NÍVEL DE SERVIÇO | VERIFICAÇÃO | GLOSA | VALOR MÁXIMO |
Atraso na entrega | Deixar de cumprir | 1% (um por cento) | Limitada sua |
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dos equipamentos | o prazo para entrega dos equipamentos, sem justificativa aceita pela CONTRATANTE | do valor mensal do equipamento em atraso, ao dia de descumprimento | aplicação até o máximo de 30 (trinta) dias, por equipamento |
Atendimento de Garantia e Suporte – Região Metropolitana | Deixar de cumprir o prazo de atendimento de 24 horas úteis | 5% (cinco por cento) por dia útil de atraso, a ser calculada sobre o valor mensal do equipamento | Limite de 25% (vinte e cinco por cento) |
Atendimento de Garantia e Suporte – Núcleos Regionais | Deixar de cumprir o prazo de atendimento de 48 horas úteis | ||
Apresentar relatório de nível de serviço incorreto ou fora do prazo previsto | Ao término de cada mês, se a CONTRATADA apresentar relatório incorreto ou apresentar o relatório fora do prazo estabelecido no item “18 – Recebimento e avaliação da conformidade dos produtos e dos serviços Prestados” | 2% (dois por cento) do valor mensal do faturamento, a cada reincidência do erro e a cada período de 1 (um) mês sem apresentar pré- faturamento de forma correta | Limitada sua aplicação até o máximo de 10% (dez por cento) do valor do faturamento |
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- OBROGAÇÕES DA CONTRATANTE
11.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
11.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis ou abrindo chamado no sistema disponibilizada pela CONTRATADA;
11.3. Notificar a Contratada por escrito (meio eletrônico) da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
11.4. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidos;
11.5. A DPE-MA não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do Contrato, bem como por
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qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
11.6. Proporcionar todas as facilidades necessárias à boa execução dos serviços que deverão ser prestados.
11.7. Prover a infraestrutura física necessária à prestação dos serviços, às suas expensas, incluindo os sistemas de alimentação de energia, bem como local e instalações adequadas, dentro das condições mínimas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA- OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
12.1. Executar os serviços conforme especificações do Termo de Referência e de sua proposta, além de fornecer o serviço de Internet nas especificações técnicas do Termo de Referência.
12.2. Relatar à DPE-MA toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços.
12.3. Manter durante toda a vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
12.4. Fornecer, ativar, promover a manutenção ou substituir, quando necessário e às suas expensas, os equipamentos de sua propriedade, instalados nas dependências da Contratante.
12.5. Responsabilizar-se por todos os ônus referentes aos serviços, objeto deste Termo de Referência, inclusive salários de pessoal, alimentação, diárias, hospedagem, transporte e seguros, bem como tudo que as leis trabalhistas e previdenciárias preveem e demais exigências legais para o exercício da atividade objeto desta licitação.
12.6. Responsabilizar-se por eventuais indenizações decorrentes de quaisquer danos ou prejuízos causados à DPE-MA ou a terceiros, por ação ou omissão própria ou de qualquer de seus empregados ou prepostos.
12.7. Fornecer mensalmente, Nota Fiscal de Serviço e respectivos demonstrativos, em arquivo eletrônico, nos formatos: xls e pdf, contendo o detalhamento individual dos serviços em página(s) distinta(s), incluindo e demonstrando claramente os descontos pertinentes previstos no Contrato.
12 8. O Boleto e a nota fiscal/fatura deverá ser entregue com antecedência mínima de 15
(quinze) dias úteis da sua data de vencimento.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA- DAS SANSÕES
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13.1. Pela inadimplência das obrigações contratuais a CONTRATADA, caso não sejam aceitas suas justificativas, estará sujeita às penalidades previstas nos artigos 81 a 88 da Lei n.º 8.666/93, sujeitando-se a multa correspondente a 1%(um por cento) do valor faturado no mês da ocorrência do fato que lhe deu causa.
13.2. Da aplicação das penas definidas nesta cláusula, caberá recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis da notificação/intimação do ato.
13.3. No caso de declaração de inidoneidade, caberá pedido de reconsideração no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da data da intimação do ato.
13.4. Se a CONTRATADA não recolher o valor da multa, eventualmente imposta, dentro de
5 (cinco) dias úteis a contar da data da intimação, o mesmo será automaticamente descontado da fatura a que fizer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Caso a mesma não tenha nenhum valor a receber, seus dados serão encaminhados às áreas competentes para cobrança administrativa, e persistindo a inadimplência em relação ao valor da multa, será procedida a cobrança judicial e/ou inscrição no CADIN.
13.5. A aplicação das multas previstas não exime a CONTRATADA da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar à Administração contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA- REAJUSTE CONTRATUAL
14.1. Os preços dos serviços contratados poderão ser reajustados, mediante negociação entre as partes e após formalização do pedido pela CONTRATADA a contar da datada assinatura do Contrato ou do último reajuste, de acordo com a variação do ÍNDICE NACIONAL DE PREÇOS AO CONSUMIDOR AMPLO – IPCA, ocorrida nos últimos 24 (vinte e quatro) meses, ou em outro índice setorial que venha porventura a substituí-lo.
14.2. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente.
14.3. Caberá à CONTRATADA, no escopo de sua solicitação, justificar e comprovar a demonstração analítica da variação dos componentes dos custos, tendo como parâmetros básicos os preços de mercado à época dos insumos indispensáveis à prestação dos serviços ora contratados, excluídos aqueles sob controle direto ou indireto da CONTRATADA, apresentando inclusive a memória de cálculo e planilhas apropriadas para análise e posterior aprovação pela CONTRATANTE.
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14.4. O preço ajustado já incluirá todos os custos e despesas, tais como e sem se limitar aos mesmos: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, encargos sociais, seguros e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste instrumento.
14.5. Somente será admitido o reajuste dos preços dos serviços contratados desde que seja observado o intervalo mínimo de 24 (vinte e quatro) meses contados a partir da assinatura do Contrato.
14.6. O prazo para a CONTRATADA solicitar o reajuste encerra-se na data da prorrogação de vigência contratual, obedecendo-se ao seguinte:
14.7. Caso a CONTRATADA não solicite o reajuste tempestivamente, dentro do prazo acima fixado, ocorrerá a preclusão do direito ao reajuste;
14.8.Nessas condições, se a vigência do contrato tiver sido prorrogada, não poderá ser solicitado reajuste; e
14.9. Caso, na data da prorrogação contratual, ainda não tenha sido possível à CONTRATANTE ou à CONTRATADA proceder aos cálculos devidos, deverá ser inserida cláusula no termo aditivo de prorrogação para resguardar o direito futuro ao reajuste, a ser exercido tão logo se disponha dos valores reajustados, sob pena de preclusão.
14.10. É vedada a inclusão, por ocasião do reajuste, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo coletivo ou convenção coletiva.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA- DO VALOR E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
15.1. O valor mensal estimado do presente contrato é de R$58.222,00 (cinquenta e oito mil, duzentos e vinte e dois reais), totalizando, ao final do período de 36 (trinta e seis) meses, o valor de R$ 2.095.992,00 (dois milhões, noventa e cinco mil, novecentos e noventa e dois reais).
15.2. O pagamento será feito mediante a apresentação de Solicitação de Pagamento, Certidões Atualizadas, Nota Fiscal, discriminativa, liquidada em até 10 (dez) dias de sua apresentação, respeitando os trâmites internos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA– DA RESCISÃO CONTRATUAL
14. Os motivos ensejadores da rescisão contratual estão previstos nos incisos I a XVII, e parágrafo único, do art. 78, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA PUBLICAÇÃO
15. Para eficácia do presente instrumento, a CONTRATANTE providenciará sua publicação no Diário Oficial do Estado, em forma de extrato, em conformidade com o disposto no art. 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93.
Rua da Estrela, Nº 421 – Praia Grande/Projeto Reviver CEP: 65010-200 98 3231-0958 – xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
ASSINADO DIGITALMENTE POR XXXXXXX XXXXXX XXXXXX EM 09/03/2022 15:33:05
PARA VALIDAR ESTE DOCUMENTO ACESSE: xxxxx://xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx/xxxxxxx CÓDIGO DE VALIDAÇÃO: e3862980-0529-453c-ab0c-9bdca3e9a5a1 .
Assessoria Jurídica
DPE/MA | |
FOLHA | |
PROC. | 248/22 |
RUBRICA | |
MATRIC. | 2038065 |
SETOR | ASSEJUR |
ASSESSORIA JURÍDICA 11
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DOS ACRÉSCIMOS OU SUPRESSÕES
16. A CONTRATADA obriga-se a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no fornecimento, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO
Fica eleito o foro da comarca desta Cidade de São Luís, Capital do Estado do Maranhão, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento.
E, para firmeza do que foi pactuado, firmam este instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, sem rasuras, perante 02 (duas) testemunhas que também os subscrevem para maior validade jurídica.
São Luís, 09 de março de 2022.
XXXXXXX XXXXXX XXXXXX DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO
CONTRATANTE
XXXXX XXXX XXXXXXX
Assinado de forma digital por
LIMA:46909800710
XXXXX XXXX:46909800710 XXXXX XXXX XXXXXXX XXXXX
XXXXX XXXX XXXXXXX XXXXX LIMA LEBRE TECNOLOGIA E INFORMÁTICA LTDA
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
Nome: CPF nº Nome: CPF nº
Rua da Estrela, Nº 421 – Praia Grande/Projeto Reviver CEP: 65010-200 98 3231-0958 – xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
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PARA VALIDAR ESTE DOCUMENTO ACESSE: xxxxx://xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx/xxxxxxx CÓDIGO DE VALIDAÇÃO: e3862980-0529-453c-ab0c-9bdca3e9a5a1 .
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