CONTRATO Nº 340/2017 PREGÃO PRESENCIAL N. 066/2017
CONTRATO Nº 340/2017 PREGÃO PRESENCIAL N. 066/2017
Pregão Presencial para a Contratação de pessoa jurídica especializada para prestação de serviço de vigia desarmada diurna e noturna, para atender a demanda das Secretarias Municipais de Lucas do Rio Verde-MT.
Pelo presente instrumento, compareceram, de um lado, o MUNICÍPIO DE LUCAS DO RIO VERDE, pessoa jurídica de direito público interno, situado na Av. América do Sul, 2500-S, Loteamento Parque dos Buritis Lucas do Rio Verde/MT, inscrito no CNPJ sob o nº 24.772.246/0001-40, doravante designado simplesmente CONTRATANTE, representado neste ato por seu Prefeito em Municipal, Sr. Xxxxx Xxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, empresário, portador do RG n. 702.434.3373-SSP/RS e do CPF n. 383.827.090-87doravante denominada “MUNICÍPIO”, e a empresa XXXXX XXXXXX & SILVA LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 24.453.372/0001-31 e inscrição estadual nº 13.622.451-2, com sede na Xxxxxxx Xxxxx, xx 000-X, Xxxxxx xxx Xxxxxxxxx, xx Xxxxx xx Xxx Xxxxx, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, brasileiro, gerente administrativo, portador RG nº 12294780 SJ/MT e do CPF nº 000.000.000-00, resolvem celebrar o presente com fulcro na Lei do Pregão nº 10.520, de 17 de julho de 2.002 e subsidiariamente pela Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, alterada pelas Leis nº 8.883/94 e 9.648/98, e de acordo com o que consta no Procedimento Pregão Presencial N. 066/2017 mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente instrumento tem por objeto Contratação de pessoa jurídica especializada para prestação de serviço de vigia desarmada diurna e noturna, para atender a demanda das Secretarias Municipais de Lucas do Rio Verde-MT, conforme segue.
ITEM | DESCRIÇÃO | QTD DE POSTOS | QTD DE MESES | VLR TOTAL MENSAL DE TODOS OS POSTOS | V. TOTAL 12 MESES DE TODOS OS POSTOS |
1 | Posto de serviços de vigia 12 horas diárias, período noturno, de segunda a domingo, incluindo feriados, das 18:00 horas as 06:00 horas. Obs.: Guarita da Secretaria de Infraestrutura e Obras | 1 | 12 | R$ 5.990,00 | R$ 71.880,00 |
VALOR TOTAL | R$ 71.880,00 |
1.2. O fornecimento do objeto deste Contrato, obedecerá ao estipulado neste instrumento, bem como às disposições constantes dos documentos adiante enumerados, que, independentemente de
transcrição, fazem parte integrante e complementar deste contrato:
1.2.1. Proposta da CONTRATA N. 066/2017;
1.2.2. Edital de Pregão Presencial N. 066/2017 e seus anexos;
1.2.3. Termo de Referência.
1.3. Os documentos referidos na presente Cláusula são considerados suficientes para, em complemento a este Contrato, definir a sua intenção e, desta forma, reger sua execução dentro do mais alto padrão da técnica atual.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO
2.1. Os valores unitários referentes a execução dos serviços, serão os estipulados na proposta apresentada pela CONTRATADA, acostada ao Procedimento Administrativo Pregão Presencial
N. 066/2017. Os preços ajustados não sofrerão reajuste, salvo ser necessário para manutenção do equilíbrio contratual.
2.2. Nos preços acima estipulados estão inclusas todas as despesas sobre o objeto contratado tais como: tributos, fretes, seguros, encargos sociais e demais encargos indispensáveis ao perfeito cumprimento das obrigações decorrentes deste instrumento.
2.3. O valor do presente contrato é de R$ 71.880,00 (setenta e um mil oitocentos e oitenta reais).
2.4. Será emitida a Nota de Empenho, no valor de R$ 71.880,00 (setenta e um mil oitocentos e oitenta reais) visando dar atendimento às despesas decorrentes da execução deste Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA EXECUÇÃO
3.1. A CONTRATADA deverá execução o serviço, conforme as necessidades do CONTRATANTE, atendendo ao cronograma de execução constante do Termo de referência, mediante apresentação de requisições devidamente preenchidas e autorizadas pela secretaria.
3.2. A CONTRATANTE não se responsabilizará pela execução feito sem a apresentação de requisição devidamente preenchida.
CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO
4.1. A CONTRATADA deverá apresentar a nota fiscal correspondente ao fornecimento do objeto deste contrato, devidamente preenchidas, sem rasuras, com as cópias das requisições autorizadas pelo Almoxarifado Central do CONTRATANTE.
4.2. Os pagamentos serão efetuados em até 5 dias úteis do mês subsequente a prestação de serviços, após a emissão da nota fiscal e efetivo recebimento da mesma administração.
4.3. O pagamento das notas fiscais apresentadas e devidamente atestadas será efetuado através de Ordem Bancária, por meio de depósito bancário na Agência nº 8218, Conta nº 17.690-0, Banco Itaú, de titularidade da contratada, conforme proposta apresentada no processo Licitatório Pregão N. 066/2017 e Cronograma de Execução X Pagamento.
4.4. O CONTRATANTE não se responsabiliza pelo pagamento de notas fiscais sem a apresentação das respectivas requisições, devidamente assinadas na forma indicada no item 4.1
retro.
4.5. Para fazer jus ao pagamento, a licitante vencedora deverá apresentar com cada nota fiscal, os seguintes documentos:
4.5.1. Certidão Negativa de Tributos Federais unificada com a CND-INSS, fornecida pela Fazenda Federal, e a Dívida Ativa da União, fornecida pela Procuradoria da Fazenda Nacional;
4.5.2. Certidão Negativa de Débitos Municipais, apenas para empresas com sede no Município de Lucas do Rio Verde - MT;
4.5.3. Certidão de Regularidade com Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
4.5.4. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
4.5.5. Cópia do Contrato de Trabalho e/ou da Carteira de Trabalho de todos os colaboradores, sempre que houver a substituição destes;
4.5.6 Planilha de Custo atualizada contendo o nome do colaborador, local de trabalho, carga horária, função desempenhada e vencimento bruto;
4.5.7. Declaração Individual comprovando a entrega de EPI e Uniformes aos colaboradores da empresa, sempre que houver substituição destes;
4.5.8. Certificado individual comprovando que o colaborador foi capacitado.
4.5.9. Comprovante de Pagamento do mês anterior do Funcionário devidamente assinado pelo colaborador;
4.5.10. Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social – GFIP - SEFIP
4.5.11. Comprovante do Cartão Ponto dos Funcionários;
4.5.12. Cópia de todas as rescisões contratuais que ocorrem no decorrer da execução deste contrato;
4.6. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito à atualização monetária.
4.7. A nota fiscal que for apresentada com erro será devolvida à CONTRATADA para retificação e reapresentação.
4.8. Os pagamentos serão efetuados observando-se a ordem cronológica estabelecida no art. 5º da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO
5.1. O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses a partir da publicação do extrato do contrato, prorrogável no interesse das partes até o máximo permitido em Lei.
5.2. O objeto de que trata o Termo de Referência deverá ser executado no prazo de 12 (doze) meses a contar da data da ordem de início dos serviços.
CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1. As despesas decorrentes do objeto deste instrumento correrão à conta de recursos das seguintes secretarias:
Secretaria Infraestrutura e Obras
Dotação: 05.10.15.122.0505.2166.0000.3.3.90.39.00.0100000000 – FICHA 214
Secretaria Municipal de Esporte, Cultura E Lazer
Dotação: 11.10.27.812.1102.2237.00.00.3.3.90.39.00.0100000000 – FICHA 900
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
7.1. Fornecer à CONTRATADA, todas as informações relacionadas com o objeto do presente contrato;
7.2. Pagar à CONTRATADA na forma estabelecida neste instrumento, efetuando a retenção dos tributos devidos, consoante a legislação vigente;
7.3. Acompanhar e fiscalizar, através de servidor designado pela Administração, o cumprimento deste instrumento, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas;
7.4. Exigir a apresentação de notas fiscais com as requisições fornecidas, recibos, atestados, declarações e outros documentos que comprovem as operações realizadas, o cumprimento de pedidos, o atendimento de providências, o compromisso de qualidade, etc, bem como fornecer à CONTRATADA recibos, atestados, vistos, declarações e autorizações de compromissos que exijam essas comprovações.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. Uma vez notificada de que o Município efetivará a contratação, a licitante vencedora deverá comparecer nos 2 (dois) dias úteis seguintes à notificação, para assinar o contrato e retirar a Nota de Empenho, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Capítulo XVIII deste certame. Recebida a Nota de Empenho, a empresa vencedora do certame obriga-se a:
8.2 .Cumprir as obrigações assumidas no termo de referência;
8.3. Disponibilizar o número mínimo de profissionais necessários para execução do termo de referência, e que tais profissionais sejam pessoas idôneas para prestarem os serviços nos horários e forma definidos pelo Contratante;
8.4. A Contratada deverá, ao assinar o contrato, já ter iniciado os procedimentos inerentes ao contrato de trabalho com o pessoal necessário, promovendo reunião específica e repassando, a todos, o rol dos benefícios trabalhistas a que têm direito;
8.5. Demonstrar o vínculo empregatício com todos os profissionais por ela contratados, mediante cópia da CTPS (para licitante vencedora, como condição de início dos trabalhos), ou outro documento equivalente.
8.6. Responsabilizar-se, única e exclusivamente, pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato;
8.7. Responsabilizar-se pelo pagamento de todas as licenças, taxas, emolumentos necessários à fiel execução do contrato, eventuais multas impostas pelas autoridades constituídas, além de
todas as obrigações sociais, previdenciárias e tributárias, bem como por quaisquer encargos trabalhistas decorrentes do exercício profissional de seus funcionários, despesas com pessoal, de acordo com as exigências legais, inclusive o fornecimento de vale-transporte e alimentação e outras que se fizerem necessárias à plena e perfeita execução dos serviços;
8.8. Responsabilizar-se por quaisquer despesas, inclusive possíveis perdas e danos decorrentes da demora na execução, caso haja necessidade de modificação ou adequação dos serviços, devido à impossibilidade de execução conforme o contratado, sem qualquer custo adicional ao Contratante;
8.9. Manter toda a equipe uniformizada (vestuário e calçado), identificada, treinada e habilitada;
8.10. Fornecer os uniformes necessários ao cumprimento do contrato, com substituição de, no mínimo, uma vez a cada 06 (seis) meses ou quando haja necessidade;
8.11. Nomear encarregados responsáveis pelos serviços de coordenar e supervisionar a execução dos serviços de seus contratados, com a missão de garantir o bom andamento dos mesmos permanecendo no local do trabalho, durante os turnos de trabalho, fiscalizando e ministrando a orientação necessária aos executantes dos serviços;
8.12 Manter com o Supervisor/encarregado, com telefone celular, que deverá permanecer ligado enquanto houver serviços em execução;
8.13. Substituir os funcionários que estiverem em gozo de férias e em eventuais faltas;
8.14. Substituir qualquer empregado que não atender aos requisitos e/ou apresentar conduta considerada inconveniente pelo Contratante no prazo máximo de 24 horas, após a comunicação à Contratada;
8.15 Substituir os empregados que cometerem falta disciplinar grave ou que, a critério do Contratante, não sejam aptos para as funções, deverão ser substituídos e não mais alocados para os serviços contratados;
8.16. Entregar aos empregados Equipamentos de Proteção Individual – EPI’s, orientá-los e cobrá-los quanto ao uso, sendo a Contratada responsável pela execução dos serviços de acordo com as normas de segurança do trabalho, bem como pelo seguro contra riscos de acidente de trabalho;
8.17. Promover a vacinação de todos funcionários principalmente contra tétano, devido à exposição, durante o processo de trabalho, a intempéries e agentes biológicos potencialmente infectantes;
8.18. Desenvolver programa de capacitação contínua para prevenção de acidentes, com a realização de capacitação admissional e reciclagem, com frequência trimestral ou inferior;
8.19. Prover treinamento básico em primeiros socorros, bem como materiais de primeiros socorros que fiquem próximos e de fácil acesso aos funcionários, quando no exercício das tarefas de trabalho – Caixa de Primeiros Socorros;
8.20. Instruir seus empregados, quanto à prevenção de incêndios nas áreas da Administração;
8.21. Manter atualizadas as Carteiras de Trabalho dos empregados;
8.22. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e as supressões que se fizerem necessárias nos serviços a serem prestados, até o limite de 25% do valor do contrato;
8.23. Responder pelos danos causados diretamente ao Contratante ou a terceiros, resultante de negligência ou conduta inadequada de seus empregados durante a execução dos serviços, bem como, quando da utilização de materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios, independentemente de culpa ou dolo, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, a fiscalização ou o acompanhamento pelo Contratante;
8.24. Informar ao Contratante sobre a ocorrência de fatos que possam interferir, direta ou indiretamente, na regularidade do contrato ou dos serviços prestados;
8.25. Tomar providências para correção das falhas detectadas, a fim de manter o controle de qualidade dos serviços executados, reportando-se ao Fiscal do contrato quando houver necessidade.
8.26. Manter número de funcionários suficiente para atender os serviços a serem prestados;
8.27. Apresentar a Contratante a programação geral de seus serviços, com base em indicações pela mesma fornecida;
8.28. Apresentar a Contratante, a qualquer tempo, documentação que comprove o correto e tempestivo pagamento de todos os encargos previdenciários, trabalhistas, fiscais e comerciais decorrentes da execução do Contrato;
8.29. Assumir todas as responsabilidades pelos seus empregados, tomando as medidas necessárias ao atendimento daqueles acidentados ou com mal súbito durante o horário de trabalho, além de substituí-los;
8.30. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Administração;
8.31. Registrar e controlar, juntamente com o preposto da Administração, diariamente, a assiduidade e pontualidade de seu pessoal, bem como as ocorrências havidas;
8.32. Executar o serviço de forma silenciosa, ordeira e com urbanidade para com a população;
8.33.O Município de Lucas do Rio Verde – através das Secretarias Municipais responsáveis competentes, reserva-se o direito de indicar alterações, inclusão ou exclusão logradouros ou prédios públicos destinados a execução dos serviços, de acordo com os limites definidos em lei, conforme a necessidade do órgão sem que haja modificações nos valores unitários cobrados pelos serviços;
8.34. Não permitir que componentes das equipes de trabalho, enquanto estiverem a serviço da Contratante, executem serviço para terceiros, ou qualquer outro serviço que não sejam objeto do presente contrato;
8.35. Será terminantemente proibido aos prepostos da contratada, ingerir bebidas alcoólicas em serviço;
8.36. Não permitir que seus funcionários solicitem à população gratificações ou contribuições materiais de qualquer espécie, mesmo quando da ocorrência de datas festivas;
8.37. Cumprir as demais obrigações dispostas no termo de referência
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO
10.1. O objeto deste instrumento será recebido pelo servidor designado para o acompanhamento
do contrato, de forma provisória, imediatamente após efetuada a execução, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com a especificação e perfeitas condições de funcionamento e segurança.
10.2. Após o prazo máximo de 05 (cinco) dias, se achado conforme, dar-se-á o recebimento definitivo, para a liberação do pagamento. Caso o fornecimento seja executado em desacordo com o contrato e a proposta a CONTRATADA terá igual prazo para a troca ou a reparação das incorreções.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES
11.1. Caso a CONTRATADA ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto licitado, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Prefeitura de Municipal de Xxxxx do Rio Verde, pelo prazo de até 2 (dois) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a pena.
11.2. A penalidade será obrigatoriamente registrada no Diário Oficial de Contas - TCE/MT e no caso de suspensão de licitar, o Licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das demais cominações.
11.3. No caso de inadimplemento, a CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades:
11.3.1. Advertência;
11.3.2. Multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na execução do objeto, até o 2º (segundo) dia, calculados sobre o valor do contrato;
11.3.3. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o saldo do Contrato, no caso de atraso superior a 02 (dois) dias na execução do objeto, com a consequente rescisão contratual;
11.3.4. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, no caso da EMPRESA, injustificadamente, desistir do Contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de inadimplemento contratual;
11.3.5. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com este município por período não superior a 2 (dois) anos;
11.3.6. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;
11.3.7. A aplicação da sanção prevista no item 11.3.1., não prejudica a incidência cumulativa das penalidades dos itens 11.3.2., 11.3.3., 11.3.4., 11.3.5., principalmente sem prejuízo de outras hipóteses, em caso de reincidência de atraso na execução do objeto licitado ou caso haja cumulação de inadimplemento, facultada a defesa prévia do interessado, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
11.4. As sanções previstas nos itens 11.3.1., 11.3.5., 11.3.6., poderão ser aplicadas conjuntamente com os itens 11.3.2., 11.3.3., 11.3.4., facultada a defesa previa do interessado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
11.5. Ocorrendo à inexecução de que trata o item 11.3., reserva-se ao órgão contratante o direito de optar pela oferta que se apresentar como aquela mais vantajosa, pela ordem de classificação.
11.6. A segunda adjudicatária, ocorrendo a hipótese do item anterior, ficará sujeita às mesmas condições estabelecidas neste Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO E EXTINÇÃO
12.1. O inadimplemento das cláusulas e condições estabelecidas neste instrumento por parte da CONTRATADA, assegurará ao CONTRATANTE o direito de dá-lo por rescindido, mediante notificação através de ofício entregue diretamente ou por via postal, com prova de recebimento.
12.2. Caberá rescisão administrativa, independentemente de qualquer processo judicial ou extrajudicial, quando:
12.2.1. Constar de relatório firmado pelo servidor designado para acompanhamento e fiscalização deste Contrato a comprovação de dolo ou culpa da CONTRATADA, referente ao descumprimento das obrigações ajustadas;
12.2.2. Constar do processo, a reincidência da CONTRATADA em ato faltoso, com esgotamento de todas as outras sanções previstas;
12.2.3. Ocorrer atraso injustificado, a juízo do CONTRATANTE, na execução dos serviços;
12.2.4. Ocorrer falência, dissolução ou liquidação da CONTRATADA;
12.2.5. Ocorrer as demais infrações previstas na Lei nº 8.666/93.
12.3. Pode ocorrer rescisão amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo administrativo pertinente, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE e esta conveniência seja devidamente justificada.
12.4. A rescisão amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
12.5. A rescisão judicial ocorrerá nos termos da legislação pertinente à espécie.
12.6. Será considerado extinto o presente instrumento contratual, sempre que ocorrer uma das condições dispostas abaixo:
12.6.1. Advento do termo contratual;
12.6.2. Rescisão;
12.6.3. Anulação;
12.6.4. Falência ou extinção da empresa;
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS PRERROGATIVAS
13.1. A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE, relativos ao presente Contrato e abaixo elencados:
13.1.1. Modificá-lo, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades do interesse público, nos termos do art. 65 da Lei nº 8.666/93;
13.1.2. Extingui-lo, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do art. 79 da Lei nº 8.666/93;
13.1.3. Aplicar as sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do Contrato;
13.1.4. Fiscalização da execução do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA ALTERAÇÃO E REAJUSTE
14.1. Este instrumento poderá ser alterado na ocorrência dos fatos estipulados no artigo 65, da
Lei nº 8.666/93.
14.2. É vedado qualquer reajuste de preços durante o prazo de 12 (doze) meses, a contar da data de apresentação da proposta, exceto por força de legislação ulterior que assim o permita.
14.3. Os preços dos serviços apresentados nas propostas serão permanentes e irreajustáveis de acordo com a legislação vigente.
14.4. Os preços poderão ser reajustados de ofício ou a pedido, após o interregno 12 (doze) meses da apresentação da proposta, devendo a contratada demonstrar através de Notas Fiscais do mesmo distribuidor, o preço praticado anteriormente e o atual.
14.5. Nos casos de revisão de preços, poderão ser concedidos, caso haja motivo relevante, que importe na variação substancial do custo de execução do serviço junto ao distribuidor, devidamente justificado e demonstrado pela Contratada.
14.6. Somente haverá revisão de valor quando o motivo for notório e de amplo conhecimento da sociedade, não se enquadrando nesta hipótese simples mudança de fornecedor ou de distribuidora por parte da Contratada;
14.7. Os reajustes e as revisões serão promovidos levando-se em conta apenas o saldo não retirado, e não servirão, em hipótese alguma para ampliação de margem de lucro.
14.8. Os reajustes e as revisões preços não ficarão adstritas a aumento, devendo o fornecedor repassar ao município as reduções que possivelmente venham ocorrer em seus respectivos percentuais.
14.9. Xxxx recomposições poderão ser espontaneamente ofertadas pelo fornecedor ou requeridas pelo Município.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
15.1. A CONTRATADA deverá observar para que durante toda a vigência do contrato, seja
mantida a compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação, conforme a Lei n° 8.666/93 e alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA PUBLICIDADE
16.1. Caberá ao CONTRATANTE providenciar a publicação do extrato deste Contrato e de seus
eventuais aditivos, no Diário Oficial de Contas - TCE/MT.
16.2. As despesas resultantes da publicação deste Contrato e de seus eventuais aditivos, correrão por conta do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À EXECUÇÃO DO CONTRATO
17. A execução do presente contrato e aos casos omissos aplicam-se as disposições contidas na
Lei n° 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, Lei n° 10.520, de 17 de julho de 2002 e Decreto n° 3.555, de 08 de agosto de 2000.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO FORO
18.1. O Foro da Comarca de Xxxxx do Rio Verde é competente para dirimir questões oriundas deste contrato, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme, foi o presente Contrato lavrado em 03 (três) cópias de igual teor e forma, assinado pelas partes e testemunhas abaixo.
Lucas do Rio Verde/MT, 07 de julho de 2017.
Município de Lucas do Rio Verde Xxxxx Xxxx Xxxxxxx Prefeito Municipal Contratante | Xxxxx Xxxxxx & Silva Ltda - ME Contratada Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Gerente Administrativo |
Jéssica Regina Wohlemberg Pregoeira
Xxxxxxx Xxxxx Equipe apoio | Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Equipe de Apoio | Xxxxxxxxx Xxxxxxx Equipe apoio |
Testemunhas:
Nome: Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx CPF: 000.000.000-00 | Nome: Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx CPF: 000.000.000-00 |