ANEXO VII
ANEXO VII
MINUTA DE CONTRATO N° XX/2021 PREGÃO PRESENCIAL Nº 25/2021 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 41/2021
Contratação de empresa especializada na prestação de serviço Médico Clínico Geral, para atendimento junto a Estratégia Saúde da Família I e Estratégia Saúde da Família II, e contratação de empresa especializada na prestação de serviço de Fonoaudiólogo, para atendimento junto a Unidade Básica de Saúde, destinados à Secretaria Municipal de Saúde, que entre si celebram, de um lado o Município De Pacaembu-SP, e de outro lado a empresa
.................................................................., à saber:
CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE PACAEMBU, pessoa jurídica de direito público, com sede de governo na Av. Xxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx, nº 967, inscrito no CNPJ nº 44.927.267/0001- 02, neste ato representado pelo Prefeito Municipal ................................................., ,
......................, CPF nº .............................., RG nº ..................................: SSP/SP, doravante
denominado simplesmente PREFEITURA, e de outro lado:
CONTRATADA: .................................................................., com sede social na Rua/Av.
................................................... na cidade de ............................., Estado de , telefone
........................., e-mail para contato .................................., inscrita no CNPJ sob nº
.........................................., neste ato representada por , portador do RG
nº ................................... e CPF nº ......................................., residente e
domiciliado..........................................., na cidade de ...................................., Estado de
........................................, doravante denominada CONTRATADA,
Ajustam e acordam o presente instrumento de acordo com o resultado do Processo Licitatório nº 41/2021, do Pregão Presencial nº 25/2021, regidos pela Lei Federal nº 8.666/93 e suas atualizações; Lei Municipal nº 1.200/90 e atualizações, sob as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA 1ª - DO OBJETO
1.1 - Constitui objeto do presente contrato, Contratação de empresa especializada na prestação de serviço Médico Clínico Geral, para atendimento junto a Estratégia Saúde da Família I e Estratégia Saúde da Família II, e contratação de empresa especializada na prestação de serviço de Fonoaudiólogo, para atendimento junto a Unidade Básica de Saúde, destinados à Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA 2ª - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
2.1 - As despesas decorrentes deste contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:
Fichas | Dotações |
Fundo Municipal de Saúde - Atenção Básica - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 02.23.00.10.301.0010.2052.3.3.90.39.05 |
Fundo Municipal de Saúde – Manutenção Fundo Municipal de Saúde - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 02.23.00.10.301.0010.2038.3.3.90.39.01 |
CLÁUSULA 3ª - DO REGIME DE EXECUÇÃO
3.1 - O regime de execução do presente contrato será de Prestação de Serviço por valor mensal, em conformidade com o valor adjudicado.
3.2 - A prestação de serviços será realizada de acordo com o Anexo Único do Contrato, conforme especificações contidas no Edital n° 29/2021 e Anexo I – Termo de Referencia.
3.2.1 - A prestação dos serviços para contratação de empresa especializada na prestação de serviço médico clínico geral, para atendimento junto à estratégia saúde da família I e II será realizada com a Carga horária semanal de 40 Horas Semanais, sendo de segunda a sexta- feira, das 7:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00 horas, a ser realizado nas Estratégias de Saúde da Família I e II, na Unidade Básica de Saúde, sito á Xx. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxxxx/XX.
3.2.2 - A prestação dos serviços para contratação de empresa especializada na prestação de serviços de fonoaudiologia será realizada Carga horária semanal de 16 Horas semanais, sendo o atendimento duas vezes por semana, das 8:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00 horas, a ser realizado na Unidade Básica de Saúde, sito á Xx. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxxxx/XX.
3.3 - Todos os materiais inerentes a viabilidade legal do trabalho serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA, inclusive encargos sociais, ICMS, e outros que incidirem sobre o valor global.
CLÁUSULA 4ª - DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
4.1 - O valor global da presente contratação é de R$ .........................
(................................................................................), sendo o valor mensal de R$ .........................
(................................................................................), de acordo com o Objeto deste Contrato, e
proposta Adjudicada e Homologada.
4.2 - A Prefeitura de Pacaembu realizará o pagamento em até 15 (quinze) dias, após a emissão da respectiva Nota Fiscal Eletrônica juntamente com o relatório detalhado dos serviços prestados, que será devidamente atestada pelo departamento responsável, acompanhada obrigatoriamente da Certidão Negativa de Débitos Federais, Certificado de Regularidade do FGTS e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
4.3 - A Prefeitura não efetuará pagamento através de cobrança bancária; os pagamentos serão efetuados nas modalidades “ordem de pagamento bancária”, “Correios” ou “duplicata em carteira”, devendo a adjudicatária indicar o número de sua conta corrente, agência e banco correspondente
CLÁUSULA 5ª - DO PRAZO E VIGÊNCIA CONTRATUAL
5.1 - O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura do presente contrato.
5.2 - Poderá o presente CONTRATO ser rescindido automaticamente, independente de avisos judiciais ou extrajudiciais, nos casos previstos nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e suas
alterações, devendo os casos de rescisão contratual ser formalmente motivados no processo, assegurando-se o contraditório e ampla defesa, sempre ressalvado o reconhecimento dos direitos da administração, nos casos de rescisão administrativa, conforme facultado no artigo 55, inciso IX da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
5.3 - Só se admitirá a prorrogação de prazo de entrega quando houver impedimentos decorrentes de fatos alheios à responsabilidade da CONTRATADA, atestados e reconhecidos pela CONTRATANTE.
5.4 – Poderá o presente ser prorrogado nos termos do Artigo 57 da Lei Federal 8.666/93, caso haja interesse e se mostre vantajoso à administração.
CLÁUSULA 6ª - DAS CONDIÇÕES DE SUBSTITUIÇÃO DO OBJETO
6.1 - Constatadas irregularidades nos serviços a Administração poderá:
6.2 - Se disser respeito à qualidade dos serviços, não receber o objeto, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando que seja refeito, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
6.3 - Na hipótese de repetição dos serviços, a CONTRATADA deverá fazê-lo em conformidade com a indicação da Administração, no prazo de até 05 (cinco) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente ofertado;
6.4 - Se disser respeito à diferença de quantidades ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a aquisição, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
6.5 - Na hipótese de complementação, a empresa CONTRATADA deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Prefeitura, no prazo de até 02 (dois) dias, mantido o preço inicialmente ofertado.
CLÁUSULA 7ª - DA FISCALIZAÇÃO
7.1 - A fiscalização da execução do trabalho prestado será exercida pelo servidor responsável da Prefeitura, conforme respectiva secretaria.
7.2 - A fiscalização de que trata este item não exclui, nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, e, na sua ocorrência, não implica co-responsabilidade da CONTRATANTE ou de seus empregados, prepostos ou contratados.
7.3 - Todas as informações, instruções, reclamações e, em geral, qualquer entendimento entre a Fiscalização e a CONTRATADA serão feitos por escrito, nas ocasiões devidas, não sendo tomadas em consideração quaisquer alegações fundamentadas em ordens ou declarações verbais.
CLÁUSULA 8ª - DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
8.1 - Cumprir todas as diretrizes, normas e procedimentos do presente Contrato, principalmente com relação à qualidade do serviço prestado.
8.2 - Apresentar no prazo estabelecido neste instrumento as Notas Fiscais que será devidamente atestadas pelo fiscal designado da CONTRATANTE, qual seja, o secretário do respectivo setor.
8.4 - Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do Contrato.
CLÁUSULA 9ª - DAS RESPONSABILIDADES E PENALIDADES
9.1 - A contratada, que convocada dentro do prazo de validade do contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste edital e das demais cominações legais.
9.2 - A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se, sem prejuízo das demais sanções previstas nos incisos III e IV do artigo 87 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, a multa pecuniária de 40% (quarenta por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida.
9.3 - Pelo atraso injustificado na entrega do produto, ou pelo atraso na entrega por sucessivas vezes, cujas eventuais justificativas apresentadas não sejam aceitas pela administração, sujeitar- se-á o faltoso às penalidades e multas de mora adiante discriminadas, a serem calculadas sobre o valor global adjudicado ao vencedor:
9.3.1 - Atraso de até 05 (cinco) dias, ADVERTÊNCIA;
9.3.2 - Atraso superior a 05 (cinco) dias: multa de 1% (um por cento) do valor global do Contrato, por dia de atraso na entrega dos produtos, sendo considerado pela Municipalidade a inexecução total ou parcial do ajuste.
9.4 - Em caso de inexecução parcial do ajuste poderá ser aplicada a seguinte penalidade:
9.4.1 - Multa de 20% (vinte por cento) calculada sobre o valor global adjudicado;
9.5 - Em caso de inexecução total do ajuste poderão ser aplicadas as seguintes penalidades:
9.5.1 - Multa de 40% (quarenta por cento) calculada sobre o valor global adjudicado;
9.5.2. - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 02 (dois) anos.
9.6 - As multas referidas neste instrumento serão descontadas dos pagamentos a que o faltoso tiver direito ou cobradas administrativa ou judicialmente, sendo que neste último caso, somente se o pagamento da multa não for efetuado no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da respectiva notificação.
9.7 - Da aplicação das sanções previstas neste instrumento caberá recursos conforme consta do artigo 109 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
9.8 - As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra.
9.9 - A aplicação de sanções será precedida de procedimento em que se garanta a ampla defesa do adjudicatário.
CLÁUSULA 10ª - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1 - Aplicar as penalidades regulamentares e contratuais no caso de inadimplemento das obrigações da CONTRATADA.
10.2 - Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA no prazo estipulado no Contrato depois do recebimento das Notas Fiscais já devidamente Atestadas pelo responsável do setor competente.
10.3 - Modificar o Contrato, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitando os direitos da CONTRATADA.
10.4 - Rescindir unilateralmente o Contrato, nos casos especificados no inciso I do artigo 79 da Lei Federal 8.666/93.
10.5 - À CONTRATANTE compete proceder aos descontos de tributos fiscais, quando cabíveis, previsto na legislação vigente, quando da efetivação dos pagamentos à CONTRATADA.
CLÁUSULA 11ª - DA RESCISÃO
11.1 - A CONTRATANTE poderá considerar rescindido este contrato, de pleno direito, independentemente de qualquer notificação ou aviso prévio, judicial ou extrajudicial, se:
a) A CONTRATADA, sem prévia autorização da CONTRATANTE, ceder o presente Contrato, no todo ou em parte;
b) A CONTRATADA deixar de cumprir qualquer cláusula, condições ou obrigações, previstas neste Contrato ou dele decorrente;
c) Ocorrer qualquer um dos motivos referidos no Capítulo III, seção V da Lei 8.666/93 e suas atualizações;
d) A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666/93.
11.2 - A rescisão deste Contrato de forma unilateral acarretará, sem prejuízos da exigibilidade de débitos anteriores da CONTRATADA, inclusive por multas impostas e demais cominações estabelecidas neste Instrumento, as seguintes consequências:
a) Retenção dos créditos decorrentes do Contrato até o limite dos prejuízos causados à Administração;
11.3 - A rescisão contratual poderá ainda ocorrer nos casos e formas previstos nos artigos 78 e 79 da Lei nº 8.666/93 e suas atualizações, bem como, as razões de interesse público.
CLÁUSULA 12ª - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 - As alterações contratuais obedecerão aos dispositivos constantes do artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/93.
12.2 - Nos termos da legislação vigente, a aquisição do material poderão sofrer reduções ou acréscimos, conforme a necessidade e disponibilidade financeira da Administração, permitida nos termos das disposições do artigo 65, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas atualizações.
12.3 - Aplica-se a Lei 8.666/93 e suas atualizações e o Código Civil Brasileiro ao presente Contrato e em especial aos seus casos omissos.
12.4 - O vencedor/contratado deverá manter-se, durante toda a vigência contratual, em dia com todas as exigências de habilitação relativas à Regularidade Fiscal e Trabalhista exigidas neste Edital, para fazer jus aos pagamentos.
CLÁUSULA 13ª - DA VINCULAÇÃO DO EDITAL
13.1 - As partes reconhecem, por este instrumento, a sua vinculação aos termos do Edital nº 29/2021 do Processo Licitatório nº 41/2021, e proposta de preço adjudicada, parte integrante do Pregão Presencial nº 25/2021.
CLÁUSULA 14ª - PARTE FINAL
14.1 - E por estarem certos e acordados, as partes elegem o Fórum da Comarca de Pacaembu-SP, para dirimir possíveis dúvidas do presente contrato, que vai assinado por duas testemunhas em 03 (três) vias de igual teor e forma.
Pacaembu, XX de XXXXXXXX de 2021.
MUNICÍPIO DE PACAEMBU
Representado pelo Prefeito Municipal
..................................................
CONTRATANTE
...............................................
Contratada