Contract
Contrato n.º 51 para prestação de serviços de controle sanitário integrado no combate a pragas, que entre si celebram a COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE CURITIBA ‐ CURITIBA S/A e a empresa XXXXXXX XXXXX E CIA LTDA.
A COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE CURITIBA ‐ CURITIBA S.A., sociedade de economia mista Municipal, inscrita no CNPJ/MF sob nº 76.493.899/0001‐93 com sede na Xxx Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, 00
– 8º andar, Centro, nesta capital, neste ato representada por seu Diretor Presidente XXXXXX XXXXX XXXXX XX XXXXX, CPF/MF nº 839.068.789‐53, e por seu Diretor Administrativo e Financeiro, XXXXXX XXXXXXXX XXXXX, inscrito no CPF/MF nº 029.446.649‐56, assistido pela Supervisora Jurídica XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX ROMANIELLO, inscrita na OAB/PR sob o nº 18.190, neste ato denominada CONTRATANTE, e de outro lado a empresa XXXXXXX XXXXX E CIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF n.º 13.324.237/0001‐70, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, x.x 000 ‐ Xxxxxxxx/XX, neste ato representada por XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX, CPF/MF n.º 600.207.099‐00, doravante denominada CONTRATADA, considerando o resultado do Edital na modalidade Pregão Eletrônico n.º 017/2016, o Processo Administrativo nº 57‐000.012/2017 e a vinculação ao PREGÃO ELETRÔNICO N.º 002/2017, tem entre si, justo e acordado, o presente Contrato, mediante as Cláusulas e condições seguintes:
CLAUSULA PRIMEIRA ‐ Do Objeto
O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de controle sanitário, integrado no combate a pragas urbanas englobando : desintetização, desratização e desajolamento de pombos e morcegos, como também o combate de mosquitos e às suas larvas nos espelhos d'água, fonte, caixas de esgoto e galerias, em toda a área interna e externa do Barracão Nova Aurora.
Parágrafo Único ‐ A prestação de serviços atenderá ao disposto no Edital de Pregão Eletrônico nº 002/2017 e seus Anexos, nos Anexos do presente instrumento e as disposições constantes da legislação aplicável.
CLÁUSULA SEGUNDA ‐ Da Legislação e Documentos Vinculados
O presente Contrato reger‐se‐á pelas disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, e modificações posteriores que nelas tenham sido ou venham a ser feitas.
Parágrafo Único ‐ Independentemente de transcrição, fazem parte deste Contrato, e a ele se integram em todas as cláusulas, termos e condições, o Edital do PREGÃO ELETRÔNICO N.º 002/2017, seus anexos, e a Proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA TERCEIRA ‐ Do Valor
O valor destinado para a prestação de serviço objeto da presente contratação é de R$ 1.989,00 ( um mil novecentos e oitenta e nove reais), sendo irreajustável e fixo durante toda a contratação.
CLÁUSULA QUARTA ‐ Das Obrigações
São obrigações das partes contratantes:
I – Da CONTRATADA:
a) Iniciar a prestação dos serviços conforme condições e cronograma descrito na Ordem de Serviço;
b) Executar a prestação de serviços na forma descrita no Edital de Pregão Eletrônico nº 002/2017 e seus Anexos, nos Anexos do presente instrumento e as disposições constantes da legislação aplicável;
c) Xxxxxx, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação exigidas no edital de licitação;
d) Designar preposto para atendimento do CONTRATANTE, realização das tratativas contratuais e com autonomia para tomar decisões que impactem no bom andamento dos serviços, informando ao CONTRATANTE, após a assinatura do presente instrumento, nome do contato, telefones fixo e móvel, e‐mail principal e alternativo;
e) Comprovar, a qualquer momento, o pagamento dos tributos que incidirem sobre a execução dos serviços prestados;
f) Responsabilizar‐se pelos danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização e o acompanhamento pelo CONTRATANTE;
g) Responsabilizar‐se por quaisquer acidentes em que possam ser vítimas seus empregados e prepostos, nas dependências do CONTRATANTE, ou em qualquer outro local onde estejam atendendo o objeto desse contrato, devendo adotar as providências que, a respeito, exigir a legislação em vigor;
h) Solucionar todos os eventuais problemas pertinentes ou relacionados com a execução do objeto do presente contrato, mesmo que para isso outra solução não prevista tenha que ser apresentada para aprovação e implementação, sem ônus adicionais para o CONTRATANTE, desde que de
responsabilidade da CONTRATADA.
i) Cumprir as obrigações avençadas no Edital do Pregão Eletrônico n.º 002/2017.
II – Do CONTRATANTE:
a) Xxxxxxxx à CONTRATADA todas as informações necessárias para a perfeita execução dos serviços objeto do presente contrato;
b) Efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com as condições e prazos estabelecidos neste instrumento, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências aqui contidas;
c) Comunicar à CONTRATADA, a ocorrência de qualquer irregularidade, falta disciplinar, manifesta ineficiência ou comportamento incompatível com o serviço, a fim de que, apurada a procedência, sejam tomadas as devidas providências.
d) Cumprir as obrigações avençadas no Edital do Pregão Eletrônico n.º 002/2017.
CLÁUSULA QUINTA ‐ Das Prerrogativas
São prerrogativas do CONTRATANTE:
a) Solicitar à CONTRATADA todas as providências necessárias ao bom andamento dos serviços;
b) Proceder a mais ampla fiscalização sobre a fiel execução dos serviços objeto deste contrato, sem prejuízo da responsabilidade da CONTRATADA;
c) Avaliar a qualidade da execução dos serviços, podendo rejeitá‐los no todo ou em parte;
d) Exigir o cumprimento de todos os itens deste contrato, segundo suas especificações;
CLÁUSULA SEXTA ‐ Dos Pagamentos
Entregue o objeto da licitação, a CONTRATADA apresentará nota fiscal ou fatura ou documento equivalente para liquidação e pagamento da despesa pela CURITIBA S.A., em uma única parcela, que será efetuada mediante emissão de ordem bancária a ser creditada em sua conta corrente, até o 15º (décimo quinto) dia, contados da entrega do documento de cobrança, ressalvado o caso previsto no § 3º do art. 5º da Lei n.º 8.666/93.
Parágrafo Primeiro ‐ O registro eletrônico do depósito bancário efetuado valerá para o
CONTRATANTE como comprovante dos pagamentos.
Parágrafo Segundo ‐ A regularidade fiscal da CONTRATADA junto à Receita Federal (Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União) e a Caixa Econômica Federal (FGTS), durante a vigência do presente instrumento, é condição indispensável para liberação dos pagamentos ajustados.
Parágrafo Terceiro ‐ A Nota Fiscal deverá, obrigatoriamente, conter a razão social, endereço, CNPJ, período de execução do serviço e número do contrato e/ou Autorização de Fornecimento que a originou, sob pena de devolução para ajustes. Estes dados devem ser iguais aos informados no contrato e/ou Autorização de Fornecimento.
CLÁUSULA SÉTIMA ‐ Dos Encargos
Nos valores referidos na Cláusula Terceira, estão incluídas todas as despesas com mão‐de‐obra, materiais, ferramentas, equipamentos auxiliares, seguros, taxas, impostos e contribuições de qualquer natureza ou espécie, salários, encargos sociais e quaisquer outros necessários à perfeita execução do objeto contratado.
CLÁUSULA OITAVA ‐ Das Responsabilidade
A CONTRATADA responderá por todas as obrigações sociais, fiscais, parafiscais, previdenciárias e trabalhistas e outras que incidam ou venham a incidir sobre este contrato, bem como sobre os serviços contratados com terceiros e sobre os contratos de trabalho que mantiver com seus empregados ou prepostos, incluídas as relativas a acidentes de trabalho.
Parágrafo Primeiro ‐ A CONTRATADA responderá ainda, civilmente, pelos atos praticados por seus empregados e prepostos, quando da execução do objeto deste instrumento, suportando os ônus decorrentes de quaisquer danos materiais e morais, por eles causados a bens e pessoas, sem prejuízo do direito de regresso.
Parágrafo Segundo ‐ A inadimplência da CONTRATADA com referência aos encargos estabelecidos, não transfere ao CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato.
Parágrafo Terceiro ‐ Na hipótese do CONTRATANTE ser compelido a efetuar o pagamento de qualquer débito fiscal, trabalhista, previdenciário, civil ou de outra natureza, referentes às atividades necessárias ao cumprimento deste contrato, deverá o CONTRATANTE ser ressarcido dos valores pagos a este título.
Parágrafo Quarto ‐ Caso o CONTRATANTE seja demandado como réu ou reclamada, em quaisquer
ações judiciais ou administrativas que possam ocorrer em consequência da execução deste contrato, em especial reclamações trabalhistas, solidariamente ou subsidiariamente, de empregados ou representantes, autônomos, prestadores de serviços e assemelhados, que prestem serviços para a CONTRATADA, fica esta obrigada a reembolsar ao CONTRATANTE, no prazo máximo de dez dias contados do recebimento da intimação para pagamento da condenação, as despesas decorrentes da eventual condenação, custas, inclusive honorários periciais e advocatícios, com juros e atualização monetária.
CLÁUSULA NONA ‐ Da Execução
Na execução deste instrumento as partes obrigam‐se a não prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida ao Gestor do Contrato, funcionário ou dirigente do CONTRATANTE, ou a terceira pessoa a estes relacionada; não financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos na Lei nº 12.846/ 2013, bem como não utilizar‐se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados.
CLÁUSULA DÉCIMA ‐ Da Fraude
A CONTRATADA fica ainda obrigada a não frustrar ou fraudar mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimentos licitatórios ou de contratação direta, bem como realizar quaisquer os atos lesivos ao previstos na Lei nº 12.846/ 2013.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ‐ Ato Lesivo
No caso do CONTRATANTE suspeitar ou verificar a prática de qualquer ato lesivo, resguardada a prévia defesa, a CONTRATADA estará sujeita às sanções previstas no presente contrato e na legislação pertinente.
CLAÚSULA DÉCIMA SEGUNDA ‐ Da Cessão, Transferência ou Subcontratação
A CONTRATADA não poderá ceder ou transferir a execução de parte ou de todo o objeto deste contrato sem prévia e expressa autorização do CONTRATANTE.
Parágrafo Único ‐ A transferência a terceiros não desonera a CONTRATADA da responsabilidade quanto às obrigações transferidas.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA ‐ Da Vigência
O prazo do presente contrato será de 06 (seis) meses, iniciando‐se na assinatura deste termo, tendo seu término previsto para , podendo ser prorrogado nos termos do inciso II do artigo 57 da Lei 8.666/93.
Parágrafo Primeiro ‐ A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual, que objetiva a obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração;
Parágrafo Segundo ‐ Nas eventuais prorrogações contratuais, os custos não renováveis, já pagos ou amortizados na primeira vigência da contratação, deverão ser eliminados, sob pena de não renovação do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA ‐ Da Denúncia
Fica facultado ao CONTRATANTE, o direito de denunciar este contrato, mediante aviso por escrito com 30 (trinta) dias de antecedência, salvaguardados os compromissos assumidos até a data da denúncia.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA ‐ Das Penalidades
Nos termos do art. 87, da Lei Federal nº. 8.666/93, as penalidades previstas para o inadimplemento do contrato, sem prejuízo de sua rescisão e reparação pelos prejuízos na esfera cível e sanções criminais, são as seguintes:
I ‐ advertência;
II ‐ multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;
III ‐ suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município de Curitiba;
IV ‐ declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
Parágrafo Primeiro ‐ Considera‐se inadimplemento, a não entrega ou entrega em atraso do objeto contratado ou, ainda, a inexecução, total ou parcial, do serviço contratado, entendendo‐se como tais as entregas de produtos ou prestação de serviços que se derem parcialmente em relação à quantidade ou em relação às especificações e condições pré‐determinadas.
Parágrafo Segundo ‐ A aplicação de penalidades não prejudica o direito da CURITIBA S.A de recorrer às garantias contratuais para se ressarcir pelos danos causados, podendo, ainda, reter créditos decorrentes do contrato ou promover a cobrança judicial ou extrajudicial de eventuais perdas e danos.
Parágrafo Terceiro ‐ A advertência poderá ser aplicada para situações de inadimplemento do contrato sem prejuízos à administração.
Parágrafo Quarto ‐ A multa somente será aplicada se houver previsão expressa no instrumento convocatório ou no contrato, obedecendo aos procedimentos pertinentes previstos em lei e regulamento específico, observado o seguinte:
I ‐ No caso de atraso injustificado na entrega do objeto ou prestação de serviços, ou ainda na execução do contrato, a multa de mora será de 1% (um por cento) ao dia sobre o valor da contratação, até o prazo máximo de 10 (dez) dias.
II ‐ Vencido o prazo do parágrafo anterior, o empenho poderá ser cancelado ou o contrato rescindido, sem prejuízo das demais sanções previstas.
III ‐ No caso de inadimplemento do contrato, poderá ser aplicada multa punitiva de 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação.
IV ‐ As multas de mora e punitiva poderão ser cumuladas.
Parágrafo Quinto ‐ A suspensão temporária de participação em licitação e o impedimento de contratar com o Município de Curitiba serão aplicados por prazo de até 05 (cinco) anos:
I ‐ para situações de inadimplemento com prejuízos graves, potenciais ou efetivos, à administração; II ‐ quando for constatada a reincidência;
III ‐ quando a empresa já tiver sido penalizada, ao menos, 03 (três) vezes nos últimos 05 (cinco) anos.
Parágrafo Sexto ‐ A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública será aplicada em casos de gravíssima irregularidade, bem como de prejuízos permanentes causados à Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a contratada ressarcir a administração pelos prejuízos resultantes e, após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item 16.5.
Parágrafo Sétimo ‐ A declaração de inidoneidade aplicada pela Administração Pública de qualquer esfera federativa e a suspensão do direito de licitar ou contratar aplicada pela Administração Pública do Município de Curitiba, impedem a contratação e ocasionam a rescisão de todos os contratos em execução firmados pelo sancionado, no âmbito do Município de Curitiba, enquanto durarem os efeitos da sanção, pela perda das condições de habilitação.
Parágrafo Oitavo ‐ A rescisão ocorrerá apenas a partir da data da decisão que aplica a sanção à
Contratada, sendo devido o pagamento apenas pelos serviços prestados ou bens fornecidos até então, relacionados ao objeto do contrato.
Parágrafo Nono ‐ As sanções de declaração de inidoneidade e suspensão do direito de licitar ou contratar poderão também ser aplicadas a empresas ou profissionais cuja conduta ou omissão visem a frustrar os objetivos da licitação, observado o art. 88, da Lei Federal nº. 8.666/93.
Parágrafo Décimo ‐ A decisão sobre a penalidade a ser aplicada cabe à autoridade, que fica autorizada a dispensar a aplicação nas seguintes hipóteses:
I ‐ entrega parcial da quantidade contratada e o restante entregue em prazo compatível com as necessidades da administração;
II ‐ entrega, no prazo, de marca diversa da cotada, desde que a substituição seja devidamente justificada pelo fornecedor, o bem ou serviço tenha qualidade igual ou superior e haja autorização prévia e expressa pela autoridade competente;
III ‐ prestação de serviços de modo diverso, mas atingindo os objetivos da administração, desde que não haja prejuízo.
Parágrafo Décimo Primeiro ‐ Para execução do procedimento relativo à aplicação das penalidades, o gestor deverá comunicar à autoridade competente a ocorrência de qualquer irregularidade com produtos ou serviços adquiridos de fornecedores contratados.
Parágrafo Décimo Segundo ‐ A comunicação em questão deverá informar a data prevista para entrega, o defeito do produto, o vício na execução do serviço, penalidades já aplicadas ao fornecedor, dentre outros dados peculiares e relevantes de cada caso concreto, bem como o respectivo prejuízo causado pelo evento, juntando‐se cópia da nota de pagamento ou, se houver, do contrato.
Parágrafo Décimo Terceiro ‐ Quando o prejuízo não puder ser quantificado de imediato, deverão ser informadas as circunstâncias relevantes que possam oportunamente servir de indicativo para sua aferição.
Parágrafo Décimo Quarto ‐ A comunicação mencionada no Parágrafo Décimo deverá sempre ser autuada e, se possível, formalizada no processo que deu origem à contratação.
Parágrafo Xxxxxx Xxxxxx ‐ A autoridade competente notificará o CONTRATANTE, descrevendo as irregularidades verificadas, indicando os dispositivos violados, fixando prazo para o cumprimento da obrigação ou apresentação de defesa prévia em 05 (cinco) dias úteis, e indicando sanções administrativas aplicáveis ao caso.
Parágrafo Décimo Sexto ‐ No caso da sanção aplicável ser a declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, o prazo de defesa prévia será de 10 (dez) dias.
Parágrafo Décimo Sétimo ‐ Da aplicação da penalidade caberá recurso dirigido à autoridade superior,
por meio da que praticou o ato recorrido, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da ciência da decisão pelo sancionado, podendo‐se, presentes razões de interesse público, ser atribuída eficácia suspensiva.
Parágrafo Décimo Oitavo ‐ No caso da sanção aplicada ser a declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, o prazo para a interposição de recurso será de 10 (dez) dias úteis.
CLAÚSULA DÉCIMA SEXTA ‐ Do Acompanhamento e Fiscalização
A fiscalização do presente Contrato será efetuada através de funcionário designado pela CURITIBA S.A., sendo este o responsável por todas as orientações repassadas à CONTRATADA.
Parágrafo Primeiro ‐ O Fiscal do Contrato poderá ser substituído pela CURITIBA S.A. a qualquer tempo, bastando apenas a comunicação à CONTRATADA, por escrito.
Parágrafo Segundo ‐ Em atendimento ao artigo 9º do Anexo I do Decreto no 1.066/2016, foram designados como gestor e suplente do(s) contrato(s) originado(s) do presente Pregão Eletrônico, os colaboradores XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX ‐ matrícula n.º 81.582 e XXXXXXXX XXXX XXXXXXXX ‐ matrícula n.º 81.599.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA ‐ Dos Recursos Orçamentário
As despesas decorrentes do presente contrato são oriundas dos recursos próprios da COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE CURITIBA ‐ CURITIBA S.A.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – Das Disposições Gerais
Fica estipulado que não se estabelece, em razão do presente contrato, vínculo empregatício de qualquer natureza entre a CONTRATANTE e o pessoal empregado pela CONTRATADA na execução dos serviços, a qual se obriga por todos os correspondentes encargos trabalhistas e previdenciários;
Parágrafo Único ‐ As partes contratantes ficarão exoneradas do cumprimento das obrigações assumidas pelo presente instrumento, quando ocorrerem motivos de força maior ou caso fortuito, assim definidos no parágrafo único do artigo 393 do Código Civil, enquanto tais motivos perdurarem.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – Da Publicação
De conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 61 da Lei n.º 8.666/93, o presente contrato será enviado à publicação, em extrato, no Diário Oficial do Município, no prazo legal, correndo a despesa por conta de dotação própria da CURITIBA S.A. para este fim.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – Do Foro
Fica eleito o foro da Comarca de Curitiba para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato, renunciando a qualquer outro por privilegiado que seja ou que venha a ser.
E, por estarem justos e contratados, firmam o presente em duas vias de igual teor e forma, juntamente com duas testemunhas
Curitiba, 29 de Março de 2017.
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE CURITIBA ‐ CURITIBA S.A.
XXXXXX XXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXX
Diretor Presidente da CURITIBA S.A. Diretor Administrativo e Financeiro da CURITIBA S.A.
XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXXX
Supervisora Jurídica da CURITIBA S.A.
BORSATO GOMES & CIA LTDA
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX
Representante Legal