CONTRATO INEXIGIBILIDADE LICITAÇÃO N°004.1/2023-PMI-INEX.
CONTRATO INEXIGIBILIDADE LICITAÇÃO N°004.1/2023-PMI-INEX.
CONTRATO ADMINISTRATIVO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE IGARAPÉ-MIRI E A EMPRESA ISPRIRAZIONE ARQUITETURA E CONSTRUÇÕES LTDA, PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ELABORAÇÃO DE PROJETOS DE ARQUITETURA E URBANISMO DO PÓRTICO PRINCIPAL DE ENTRADA PARA O MUNICPIO DE IGARAPÉ-MIRI, DO RESTAURANTE LOCALIZADO NA NOVA ORLA DA CIDADE, GINASIO POLIESPORTIVO MUNICIPAL E PROJETO DE ESTUDO URBANISTICO PARA O MUNICIPIO DE IGARAPÉ-MIRI INCLUINDO OS ACESSOS, PELA PA-151 E PA-407, CONFORME CLÁUSULAS E CONDIÇÕES SEGUINTES:
Pelo presente instrumento, PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPÉMIRI/PA, Entidade de Direito Público, estabelecida na Av. Eládio Lobato-Complexo Administrativo, na cidade de Igarapé-Miri/PA, neste Estado, inscrita no CNPJ/MF sob o N°. 05.191.333/0001-69, neste ato representado pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal, XXXXXXX XXXX XXXXXXXX, brasileiro, portador do CIC/MF N°. 000.000.000-00, e do RG N°. 3922571 - (SSPPA), doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e como CONTRATADO, a EMPRESA ISPIRAZIONE ARQUITETURA E CONSTRUÇOES LTDA , Pessoa Jurídica de Direito
Público, com CNPJ:.49.553.666/0001-66, com sede na Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, xxxx 000, Xxxxxx Xxxxxxxx, XXX: 000.000-000, na cidade de Belém, Estado do Pará, neste ato representado por Sra. XXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX CONTENTE, portador do RG nº 2248442, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, resolvem celebrar o presente contrato, tudo de conformidade com as regras estipuladas na Lei 8.666, de 21/06/93, com suas alterações e demais exigências deste instrumento contratual;
CLÁUSULA I - TERMINOLOGIA E DOCUMENTOS DO CONTRATO
1.1. Neste ato, entende-se por:
1.1.a) CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPÉMIRI/PA.
1.1.b) CONTRATADO: ISPIRAZIONE ARQUITETURA E CONSTRUÇOES LTDA .
1.1.c) DOCUMENTO DO CONTRATO: Conjunto de documentos que estabelecem, regulamentam e esclarecem as condições pelas quais o serviço será prestado.
CLÁUSULA II - ORIGEM DO CONTRATO.
2.1. O presente Contrato Administrativo é decorrente do processo de Inexigibilidade de Licitação nº 0004/2023- PMI-INEX e ocorrerá por conta da dotação orçamentária respectiva apontada na manifestação contábil que fica fazendo parte integrante do presente.
XXXXXXXX XXX - REGIME JURÍDICO.
3.1. Este contrato Administrativo será regulado pela Lei Federal n°. 8.666, de 22 de junho de 1993 e pelas alterações introduzidas pela Lei Federal n°. 8.883/94.
CLÁUSULA IV - OBJETO E SEUS ELEMENTOS CARACTERÍSTICOS.
4.1. A empresa contratada, consoante os documentos do contrato, sua proposta e processo de inexigibilidade que fazem parte integrante do presente para os devidos fins de direito, se obriga por este instrumento, a prestar ao contratante, “Prestação de serviços, elaboração de projetos de arquitetura e urbanismo do pórtico principal de entrada para o município de Igarapé-Miri, do restaurante localizado na nova Orla da cidade, Ginásio Poliesportivo Municipal e Projeto de Estudo Urbanístico para o Município de Igarapé-Miri incluindo os acessos, pela PA-151 e PA-407”.
CLÁUSULA V - REGIME DE EXECUÇÃO
5.1. Os serviços licitados serão prestados na sede do Município ou em outro local em que fique evidenciado o interesse público, quando necessário.
5.2. Xxxxxxxx à conta do contratado, os custos de todos os materiais e serviços necessários ao atendimento do objeto licitado, bem como os impostos, taxas e outras despesas de qualquer natureza, incidentes ou que vierem a incidir sobre o objeto da presente licitação.
CLÁUSULA VI - PREÇOS, CONDIÇÕES DE PAGAMENTO.
6.1. PREÇO
6.1.a) A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o preço de R$42.000,00 (Quarenta e dois mil reais) por cada projeto executado, totalizando o valor global de R$252.000,00(duzentos e cinquenta e dois mil reais), conforme a prestação dos serviços apresentada na proposta da empresa contratada.
6.2. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.2.a) O preço global será pago em parcelas mensais e sucessivas (de acordo com a entrega dos projetos descritos na proposta) com vencimento para o dia 10 (dez) de cada mês subsequente ao vencido, sendo que o recibo e nota fiscal deverão ser apresentados cinco dias antes do seu vencimento.
6.2.b) A quitação da parcela poderá ser efetivada através de crédito na conta corrente da contratada, valendo o depósito bancário como recibo de quitação de pagamento.
6.2.c) No caso de ocorrer atraso no pagamento, será devida atualização financeira com base na variação do IGP/FGV ou na sua ausência, pelo índice que venha substituí-lo, ocorridas entre a data em que deveria (m) ser paga (s) e a data do efetivo pagamento, ressalvado a hipótese do atraso ter sido de responsabilidade do contratado;
CLÁUSULA VII – PRAZOS.
7.1. O presente contrato terá vigência de 06 (seis) meses a contar de 01/03/2023, podendo ser prorrogado, nos termos da lei em vigor, havendo conveniência e por escrito, corrigindo-se o valor financeiro pelo índice oficial de inflação.
CLÁUSULA VIII - RECURSOS FINANCEIROS.
8.1. Para atender as despesas decorrentes desta contratação, a contratante valer-se-á de recursos orçamentários, ainda não comprometidos com outros objetivos, respeitado os respectivos elementos de despesas e programa de trabalho, consoante identificação na manifestação contábil respectiva.
EXERCÍCIO FINANCEIRO: 2023
Dotação Orçamentaria: SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
04.121.0002.2.057.0000 – Gestão das Atividades de Planejamento e Gestão
Elementos de despesa: 33903900 – Outros serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
CLÁUSULA IX – RESPONSABILIDADE.
9.1. A empresa contratada é responsável, com exclusividade, pela execução dos serviços, respondendo pelos
danos que por si, seus prepostos, ou empregados causarem por xxxx ou culpa à contratante.
CLÁUSULA X – PENALIDADES.
10.1. Pela inexecução total ou parcial do presente contrato, garantida a defesa prévia, poderá ser aplicada a empresa contratada, quaisquer das sanções previstas no artigo 87, bem como rescisão do contrato pelo descumprimento dos itens constantes do art. 78, todos da lei que rege a matéria.
CLÁUSULA XI - OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO.
10.2. A extinção do presente contrato, por iniciativa da contratante, decorrente de conveniência administrativa, importará no pagamento ao contratado de indenização correspondente 30% (trinta por cento) do que lhe caberia referente ao restante do contrato.
11.1. A empresa contratada prestará os serviços objeto da presente contratação, em tempo hábil, toda vez que a contratante requisitar.
CLÁUSULA XII - ALTERAÇÕES DO CONTRATO.
12.1. O termo de contrato, regido pela Lei n° 8.666/93 e pelas modificações introduzidas pela Lei n° 8.883/94
poderá ser alterada nos seguintes casos:
12.1. a - acréscimo ou supressão quantitativa do seu objeto decorrente de modificação operacional, desde que os acréscimos e as supressões ocorram até o limite máximo de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
12.1. b - nas hipóteses admitidas em atos legislativos, quando serão formalizadas pela lavratura de TERMO (S) DE ADITAMENTO (S).
CLÁUSULA XIII - RESCISÃO DO CONTRATO
13.1. Por conveniência da contratante, ou do interesse público, as partes contratantes acordam que o presente contrato Administrativo poderá ser rescindido;
13.1.a) unilateralmente, nos casos enumerados nos incisos I a XII do art. 78 da Lei n°. 8.666, de 21 de junho de 1993;
13.1.b) contratualmente, sendo devido o pagamento da indenização prevista na cláusula X - item 10.2.
13.1.c) judicialmente nos termos da legislação processual.
CLÁUSULA XIV - FORÇA MAIOR.
14.1. As obrigações mútuas ora ajustadas suspender-se-ão, quando no desenvolvimento dos serviços ocorrerem circunstâncias fortuitas, alheias ao controle e a ação das partes contratantes, causadas por motivos de força maior conforme previsto no Código Civil Brasileiro e desde que a sua ocorrência seja comprovada.
CLÁUSULA XV – DA FISCALIZAÇÃO:
15.1 O regime de execução dos serviços será fiscalizado pela.
15.1.1 CABERÁ A - PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPÉ-MIRI.
15.2 Da Atestação das Aquisições:
15.2.1. Fica designado a servidora XXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX XX XXXXX, matricula funcional nº 1810, para ser fiscal do contrato .
15.2.2. Compete a SEPLAG designar a(o) servidor(a) GLAUCIA XXXXXX XXXXXXXX XXXX, Engenheira Civil, CREA-1508812527, nomeada pela Portaria nº 009/2022-GAB/PMI, de 04 de janeiro de 2022, para a função de Fiscal Técnico, no âmbito da Administração Municipal.
CLÁUSULA XVI – FORO.
16.1. Para a solução de quaisquer dúvidas, litígios ou questões decorrentes do presente, fica declarado competente o foro da comarca da sede do contratante, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA XVII- REGISTRO E PUBLICAÇÃO.
17.1. Este contrato será publicado em extrato após sua assinatura.
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente contrato Administrativo, na presença de duas testemunhas, para que se produzam os seus efeitos legais.
Igarapé-Miri/PA, 01 de março de 2023.
XXXXXXX XXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXX
XXXXXXXX:12364312272
Dados: _2023.03.01 13:21:18_-0_3'00'
XXXXXXX XXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal CONTRATANTE
XXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX
CONTENTE:46021760115 Dados: 2023.03.17 10:00:29 -03'00'
CONTENTE:46021760115
XXXXXXXX:12364312272
ISPIRAZIONE ARQUITETURA E CONSTRUÇOES LTDA, CNPJ: 49.553.666/0001-66.
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1.
2.