CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N° 0077/2023
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N° 0077/2023
Contr 0077 Liga Xanxerense
O MUNICÍPIO DE XANXERÊ, Estado de Santa Catarina, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Dr. Xxxx xx Xxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxx-XX, com CNPJ sob nº 83.009.860/0001-13, representado pelo Prefeito Municipal, o Sr. XXXXX XXXXXXXXXX, portador da R.G. nº 1692088 SSP/SC e CPF sob o nº 000.000.000-00, brasileiro, residente e domiciliado nesta cidade de Xanxerê- SC, denominado para este instrumento particular simplesmente de CONTRATANTE e do outro lado:
LIGA XANXERENSE DE FUTEBOL DE SALÃO, pessoa jurídica, com sede a Rua Papa Xxxx XXXXX, Bairro dos Esportes na cidade de Xanxerê-SC, inscrita no CNPJ sob n.º 10.635.838/0001-05, neste ato representada por seu presidente Sr. Xxxxxxx xx Xxxxxxxx inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, denominado para este instrumento particular simplesmente de CONTRATADA, de comum acordo e com amparo legal na Lei Federal nº 8.666/93, atualizada pela Lei nº 8.883/94 e Lei nº 9.648/98, firmam o presente, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
A Contratação de Empresa, Associações e/ou Ligas para a Prestação de Serviços de Organização de Campeonatos, compreendendo: Organização de campeonatos municipais e abertos, promovidos pela Secretaria Municipal de Esportes, com abertura, tabelas, sumulas, comissão disciplinar, segurança e encerramento e premiações, conforme especificações constantes neste Edital e seus anexos.
Subcláusula Primeira – Faz parte integrante deste Contrato, independente de sua transcrição, as peças constantes do Processo Licitatório n° 0071/2023 – Pregão Presencial nº 0024/2023.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA:
O presente Contrato terá sua vigência a partir de sua publicação vigorando por 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E DO REAJUSTE:
O valor total previsto para o presente Contrato será de R$ R$ 6.890,00 (Seis mil, oitocentos e noventa reais), condicionado aos serviços efetivamente executados, com base nos quantitativos e preços proposto pela CONTRATADA, dentro dos limites especificados conforme segue:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNI | QTD | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO TOTAL |
02 | Prestação de serviço para a realização de campeonatos nas modalidades de: Futsal masculino, feminino, master e base compreendendo: toda organização de campeonatos municipais e abertos promovido pela Secretaria de Esportes, comissão disciplinar, súmulas, abertura, encerramento, premiação e segurança para as finais | Serviço | 01 | R$ 6.890,00 | R$ 6.890,00 |
a) O contrato oriundo do Processo Licitatório poderá ser reajustado anualmente mediante acordo entre as partes, pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor). Em caso de extinção do referido índice, será aplicado aquele que vem a substituí-lo.
CLÁUSULA QUARTA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
O pagamento será efetuado conforme Decreto nº 003/2023, disposto no site da Prefeitura Municipal de Xanxerê, mediante apresentação de Nota fiscal, onde deverá especificar a quilometragem percorrida, destino da viagem e a competição realizada, devidamente atestada pelo setor responsável.
O Contratante poderá sustar o pagamento de qualquer parcela, no todo ou em parte, nos seguintes casos:
a) Execução dos serviços em desacordo com as normas ou orientação estabelecidas pelo Contratante;
b) Existência de qualquer débito para com este órgão;
c) Descumprimento de qualquer um dos dispositivos contidos neste Contrato ou no Processo Licitatório.
CLÁUSULA QUINTA- DA CONSIGNAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
A despesa decorrente deste Contrato correrá por conta da dotação orçamentária, exercício de 2023:
1.
Recursos orçamentários: PREFEITURA MUNICIPAL DE XANXERÊ
Organograma | Descrição da Despesa | Máscara |
08.001 MANUT. DO FUNDO MUNICIPAL DE ESPORTES 08.001.27.812.2701.2057.3.3.90.00.00
CLÁUSULA SEXTA - DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços serão prestados nos Ginásios, Estádio e Quadras de Areia, ou outro local previamente autorizado, conforme calendário esportivo de competições, que será disponibilizado pela Secretaria Municipal de Esportes Cultura e Lazer.
CLÁUSULA SETIMA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA:
a) Executar os serviços fielmente, objetivando qualidade, pontualidade e eficácia nos serviços prestados;
b) Todas as despesas com combustível, lubrificantes, multas, pedágios, acidentes parciais ou totais e demais despesas intrínsecas a prestação dos serviços, correrão por conta e responsabilidade da CONTRATADA;
c) Comunicar à unidade requisitante, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal, que retarde ou impeça o fornecimento contratado;
d) Arcar com o pagamento de todos os tributos e quaisquer outros encargos que incidam sobre o serviço prestado;
e) A CONTRATADA, na prestação dos serviços deverá utilizar o sistema de gerenciamento esportivo da secretaria de Esportes, e manter o mesmo atualizado;
f) Apresentar regulamentos e tabelas de jogos para aprovação da Secretaria com prazo máximo de 48h antes do Congresso Técnico de cada competição, exceto nos JEX, Jogos Escolares de Xanxerê;
g) Realização do congresso técnico específico da competição juntamente com um representante da Secretaria de esportes;
h) Implementar junta disciplinar ativa, para execução de qualquer ato ou irregularidades indisciplinar que possa ocorrer na competição;
i) Indicar endereço e telefone com responsável da prestadora de serviço para eventual contato a quem interessar;
j) Fica de responsabilidade da contatada, proporcionar outros espaços físicos necessários e adequados para a realização das competições, tal como pintura de gramados e demais itens obrigatórios para realização de cada campeonato;
k) Arcar com eventuais prejuízos causados a Contratante e/ou a terceiros, provocados, por ineficiência ou irregularidades cometidas por seus empregados, filiados ou prepostos, na prestação dos serviços contratados;
l) Serão de inteira responsabilidade do Contratado, as despesas diretas ou indiretas tais como: Encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários ou de classe, indenizações civis e qualquer outra que for devido a empregados no desempenho dos serviços prestados do objeto deste Contrato, ficando ainda a Contratante, isenta de qualquer vínculo empregatício com os mesmos;
m) A obrigação do contratado de manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
n) Pelo fornecimento das devidas Notas Fiscais.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE:
a) Apresentar a autorização de fornecimento especificando a quantidade de jogos mediante súmulas e tabela fornecida pelo contratado;
b) Efetuar a fiscalização da prestação dos serviços, bem como efetuar os pagamentos devidos, nos prazos determinados;
c) Disponibilizar o sistema (site) da Secretaria de Esportes para gerenciamento da competição, com um único login e senha para um responsável;
d) Deixar a disposição da contatada a exploração de parcerias privadas para realização das competições, sendo as que mesmas passem pelo aval da secretaria antes da competição;
e) Disponibilizar espaços físicos da secretaria para realização das competições, Arena Xxx Xxxxxxxxxx, Ginásio Menegolla e Estádio Municipal Xxxxx Xxxxxx;
f) Fiscalizar a prestação dos serviços.
CLÁUSULA NONA - DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO CONTRATUAL.
A inexecução total ou parcial do Contrato ou o descumprimento de qualquer dispositivo do Edital, enseja a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas em Lei ou regulamento de acordo com os Arts. 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES.
A Contratada, em caso de inadimplência total ou parcial do presente Contrato, estará sujeita às seguintes penalidades, dependendo da intensidade da falta:
I - Advertência;
II - As demais penalidades previstas no Art. 86 a 99 da Lei nº 8.666/93.
III - Multa correspondente a 10% (dez por cento) do valor total do Contrato.
Em caso de exagerada repetitividade das faltas ou cometimento de falta mais grave, as penalidades serão de: I - Rescisão contratual;
II - Suspensão do direito de licitar com a Contratante e, conforme o caso, até declaração de inidoneidade para licitar na Administração Municipal.
Demais penalidades previstas no Decreto nº AM 151/2018 do Município de Xanxerê que regulamenta a Lei Federal nº 12.846/2013.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS:
Da penalidade aplicada caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da notificação, à autoridade superior àquela que aplicou a sanção, ficando sobrestado a mesma, até o julgamento do pleito.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO:
O MUNICÍPIO DE XANXERÊ designa como:
Gestores e Fiscais deste Contrato, o Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxx, para o transporte de Atletas, e para o transporte de Grupos Artísticos, para o acompanhamento formal nos aspectos administrativos, procedimentais e contábeis; e para executar o acompanhamento e fiscalização dos serviços in loco, devendo
registrar todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada à Contratada, objetivando a correção das irregularidades apontadas, no prazo que for estabelecido.
As exigências e a atuação da fiscalização pelo MUNICÍPIO DE XANXERÊ em nada restringe a responsabilidade única, integral e exclusiva da Contratada no que concerne à execução do objeto contratado.
CLÁUSULA DÉCIMA STERCEIRA - DA PUBLICAÇÃO:
Incumbirá ao Contratante providenciar a publicação deste contrato por extrato, no prazo máximo de 20 (vinte) dias, a contar da data de sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS ALTERAÇÕES:
Este contrato poderá ser alterado, nos casos previstos pelo disposto no Art. 65 da Lei nº 8.666/93, sempre através de Termo Aditivo, numerado em ordem crescente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO:
Fica eleito o Foro da Comarca de Xanxerê-SC, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões oriundas do presente instrumento contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
E, assim por estarem de acordo, ajustados e contratados, após lido e achado conforme, as partes, a seguir, firmam o presente Contrato, em 2 (duas) vias, de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas e será arquivado no Departamento de Compras e Licitações da Prefeitura Municipal de Xanxerê, conforme dispõe o Art. 60 da Lei nº 8.666/93.
Xanxerê-SC, 18 de maio de 2023.
MUNICÍPIO DE XANXERÊ | LIGA XANXERENSE DE FUTEBOL DE SALÃO |
CONTRATANTE | CONTRATADA |
TESTEMUNHAS:
Nome: | Nome: |
CPF: | CPF: |